Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018. Ano XIX, Edição 4386 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.098, DE 20 DE JUNHO DE 2018 REVOGA o art. 9º do Decreto nº 3.206, de 04 de novembro de 2015. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 198, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2519/2018 – SEMEF e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2018.11209.15231-9.046137 (Siged) e nº 2018/19309/19630/02216, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 3.206, de 04 de novembro de 2015. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 20 de junho de 2018. DECRETO Nº 4.099, DE 20 DE JUNHO DE 2018 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto; CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto; CONSIDERANDO a Informação nº 874/2017 – DEGTA/ SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP; CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 143/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município, e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2011/11217/11263/01089, DECRETA: Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Beco Tiradentes, nº 66A, Bairro Tancredo Neves, com área total de 14,19 m² (quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 15,20 m (quinze metros e vinte centímetros), sob posse de ADRIANO RODRIGUES MONTEIRO, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o Beco Tiradentes para onde faz frente, por uma linha de 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros); ao Sul: com o imóvel de nomenclatura TN- 475, por uma linha de 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros); à Leste: com o imóvel de nomenclatura TN-475, por uma linha de 3,30 m (três metros e trinta centímetros); e à Oeste: com o imóvel de nomenclatura TN- 475, por uma linha de 3,30 m (três metros e trinta centímetros). Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF.
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Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018. Ano XIX, Edição 4386 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO Nº 4.098, DE 20 DE JUNHO DE 2018
REVOGA o art. 9º do Decreto nº 3.206, de 04 de novembro de 2015.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 198, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2519/2018 – SEMEF e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2018.11209.15231-9.046137 (Siged) e nº 2018/19309/19630/02216,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 3.206, de 04 de novembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 20 de junho de 2018.
DECRETO Nº 4.099, DE 20 DE JUNHO DE 2018
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de
proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está
encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;
CONSIDERANDO a Informação nº 874/2017 – DEGTA/
SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;
CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 143/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município, e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2011/11217/11263/01089,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel localizado no Beco Tiradentes, nº 66A, Bairro Tancredo Neves, com área total de 14,19 m² (quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 15,20 m (quinze metros e vinte centímetros), sob posse de ADRIANO RODRIGUES MONTEIRO, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o Beco Tiradentes para onde faz frente, por uma linha de 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros); ao Sul: com o imóvel de nomenclatura TN- 475, por uma linha de 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros); à Leste: com o imóvel de nomenclatura TN-475, por uma linha de 3,30 m (três metros e trinta centímetros); e à Oeste: com o imóvel de nomenclatura TN- 475, por uma linha de 3,30 m (três metros e trinta centímetros).
Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da
área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.
Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o
expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 2
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 20 de junho de 2018.
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2964/2018 – DTRAB/
SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/02232,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADAS, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, dos cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR
DE
EWEANE DA COSTA PINTO LOPES Diretor I SGAS-4
12-06-2018
SUELEN CRISTINA SILVA FERREIRA Diretor da UBS Santos Dumont SGAS-4
MARCILEIA CORREA SOUZA Chefe de Divisão de Atenção à
Saúde do Distrito de Saúde Norte SGAS-4
REJANE SANTOS MIRANDA Assessor III SGAS-4
SAMANTA NUNES DA SILVA SILVEIRA Apoio Técnico SGAS-1 04-07-2018
II – CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc.
II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015:
NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR
DE
ADESSANDRA FREIRES DE ARAÚJO Diretor da UBS Dr. José Figlioulo SGAS-4 18-06-2018
REJANE SANTOS MIRANDA Diretor I SGAS-4
12-06-2018
EWEANE DA COSTA PINTO LOPES Chefe de Divisão de Atenção à
Saúde do Distrito de Saúde Norte SGAS-4
SUELEN CRISTINA SILVA FERREIRA Assessor III SGAS-4
JUAN CHOQUE SOUZA Chefe de Setor de Territorialização
do Distrito de Saúde Norte SGAS-2
WENDELL DOS SANTOS MOREIRA Apoio Técnico SGAS-1 04-07-2018
Manaus, 20 de junho de 2018.
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2964/2018 –
DTRAB/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/02232,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 11-06-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora CLAIR ROSIANY AZEVEDO CORREA do cargo de Apoio Técnico, simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 11-06-2018, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora LORENA BEATRIZ ANDRADE DE ARAÚJO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.816/2018
DESIGNA substituto de servidora afastada em licença médica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna
nº 072/2018-DF, subscrita pela Diretora do Departamento Financeiro da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 252/2018 -
SDD, oriundo do Setor de Direitos e Deveres do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da Casa Civil, resolve
DESIGNAR a servidora KATIA VANESSA BARBOSA DE
SOUZA, matrícula 129.757-0 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, no período de 11 a 25-06-2018, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular LIDIENE SOUZA E SILVA, afastada em virtude de licença médica.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.817/2018
DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 3
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2487/2018-
GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/02199, resolve DESIGNAR a servidora LIVYA GUIMARAES ASSUNCAO,
matrícula 129.133-5 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Registro de Preços, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no período de 11 a 25-06-2018, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular BRENDA CATHERINE MENDES MARINHO ISPER, afastada em virtude de férias.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.818/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0754/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/01/0176, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-01-2018,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 30-11-2005 a 29-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LORENA VASQUEZ PIMENTEL, ES-Farmacêutico Bioquímico F-05, matrícula 109.259-6 A,
integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.819/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1142/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/1637/8978, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-03-2018, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 27-01-2006 a 26-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora KATIA MARIA DA SILVA LIMA, ES – Assistente Social E-04, matrícula 110.392-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.820/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 4
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2177/2018–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/1637/0018, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 12-03-2018,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 03-10-2005 a 02-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GIANNIA LIMA BACELAR, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 092.726-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.821/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2178/2018–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/1637/0208, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 19-03-2018,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 21-11-2005 a 20-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ARLENE NERI DE OLIVEIRA, ES-Assistente Social F-05, matrícula 086.336-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.822/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2178/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2017/1637/5611, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-05-2018, pelo
prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 23-07-2006 a 22-07-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor FRANCISCO ARAUJO PAULO, AS – Aux. Serv. Gerais B-06, matrícula 083.597-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 5
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.823/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2581/2018 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4147/03219, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-04-2018, pelo
prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 15-03-2005 a 14-03-2015, LICENÇA-PRÊMIO a servidora ALESSANDRA LIMA GAIO, Professor Nível Médio, matrícula 084.348-2 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.824/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1694/2018 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/4114/4147/00008, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-02-2018, pelo
prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 08-06-2005 a 07-06-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA LUCIA DA COSTA PEREIRA, Professor Nível Médio, matrícula 094.045-3 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.825/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1778/2018- SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4147/02196, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 07-02-2018,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora GISELE BARRETO MOREIRA, Professor Nível Superior, matrícula 116.598-4 A integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 6
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.826/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2053/2018-
SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/4114/4147/03094, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 19-02-2018,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ADRIANA COSTA DE SOUZA, Professor Nível Médio, matrícula 112.735-7 A integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.827/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1861/2018-
SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/4114/4147/01672, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 20-03-2018,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora IRLENE SANTANA DE LIMA, Professor Nível Médio, matrícula 080.783-4 A integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.828/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2365/2018-
SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/4114/4240/00426, resolve
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 7
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-05-2018, pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ANDREA JAQUES DE OLIVEIRA, Professor Nível Superior, matrícula 119.001-6 A integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de junho de 2018.
(*) PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.911/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0334/2018 –
SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2017/4114/9648/01169, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 11-12-2017,
pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 27-02-2006 a 26-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANDRE VARELA TAVEIRA, Mag. Agente de Educação Rural, matrícula 080.843-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de março de 2018.
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM Edição nº 4315, de 2 de março de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE MANAUS DE 3ª CLASSE
EDITAL Nº 4 – PGM/MANAUS, DE 19 DE JUNHO DE 2018
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS torna públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para a prova discursiva, referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe. 1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA OBJETIVA E DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DISCURSIVA 1.1 Resultado final na prova objetiva e convocação para a prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, número de acertos na prova objetiva (P1) e nota final na prova objetiva (P1). 10002698, Adriano Cezar Lins Carlos, 119, 106.00 / 10005954, Aelbs Pereira Toribio, 111, 94.00 / 10000489, Afranio Rodrigues de Amorim Abras, 129, 108.00 / 10002649, Aghata Ferreira, 119, 98.00 / 10003255, Airton Ferreira Pacheco Segundo, 120, 100.00 / 10000265, Albefredo Melo de Souza Junior, 115, 94.00 / 10001679, Alddie Anderson D Lima, 130, 110.00 / 10005361, Alex Humboldt de Souza Ramos, 117, 94.00 / 10003810, Alexandre Costa de Oliveira, 126, 102.00 / 10003582, Allen Kardec Feitosa Oliveira, 126, 102.00 / 10000027, Allyson Masaji Guimaraes Kato, 118, 99.00 / 10002724, Amanda Ribeiro Barboza, 123, 99.00 / 10000022, Amanda Souza de Castro, 124, 106.00 / 10005683, Amanda Vieira de Souza, 135, 125.00 / 10002037, Ana Carolina Augusto Chaves dos Santos Pereira, 115, 95.00 / 10001758, Anayde Carolina da Silva Targino, 119, 94.00 / 10002793, Andre Barbosa Assam, 124, 98.00 / 10002101, Andre Canuto Bezerra, 129, 112.00 / 10002948, Andre Felipe Pedrosa Pereira Lima, 127, 114.00 / 10002032, Antonia Marilia Marques de Franca, 126, 116.00 / 10000915, Antonio Carlos Duarte de Figueredo Campo, 117, 99.00 / 10001930, Antonio Karlos Duarte Souto Junior, 122, 105.00 / 10001172, Arthur Ferreira Veiga, 118, 100.00 / 10005260, Arthur Jun Tsutiya, 111, 96.00 / 10001054, Arthur Leonardo dos Santos Araujo, 119, 94.00 / 10000039, Arthur Marcel Batista Gomes, 127, 105.00 / 10000031, Barbara Fernandez de Bastos, 130, 120.00 / 10000770, Barbara Moreira Mazza, 121, 101.00 / 10004455, Bernardo Figueira Raposo da Camara, 125, 111.00 / 10002503, Bianca Macedo Fernandes, 121, 96.00 / 10001254, Brenda Janina Falcao Gomes, 121, 101.00 / 10000946, Bruno Oliveira Quinto, 115, 99.00 / 10001093, Carlos Alberto Valente Gonzalez, 129, 114.00 / 10003952, Caroline Cavalcante Barros, 124, 103.00 / 10000048, Cassio Vieira Nobles, 127, 104.00 / 10001972, Cesar Augusto Dias Rosa, 123, 110.00 / 10004963, Cesar Roney Goncalves de Andrade Filho, 116, 98.00 / 10000823, Cintia Barrocas Tavares, 123, 96.00 / 10003373, Ciro Ciarlini da Costa, 122, 94.00 / 10002585, Clarindo Jose Lucio Gomes Junior, 133, 116.00 / 10001522, Daniel Augusto Silva Resende, 129, 112.00 / 10002950, Dario de Figueiredo Valente, 127, 104.00 / 10003025, Dayane Fernandes Siqueira, 123, 105.00 / 10004846, Deonisio Braun, 124, 104.00 / 10002137, Diego Silva de Oliveira, 124, 98.00 / 10003390, Diego Thialles Carvalho Barros, 112, 99.00 / 10000258, Dioghenys Lima Teixeira, 129, 110.00 / 10003203, Diogo Cardoso Silva, 113, 94.00 / 10001286, Dyego Brandao e Silva, 124, 98.00 / 10002668, Eduardo Alves Marinho, 122, 95.00 / 10002990, Eduardo Quezado do Nascimento Araujo, 122, 94.00 / 10003594, Elias Cruz Lima Junior, 128, 107.00 / 10005547, Emerson Costa dos Santos, 115, 94.00 / 10001958, Emerson Diego Santos de Vasconcelos, 130, 110.00 / 10002308, Evelinn Flores de Oliveira, 125, 105.00 / 10003532, Expedito de Oliveira Leite Filho, 119, 100.00 / 10000244, Fabricio Carvalho Amorim Leite, 121, 99.00 / 10000012, Felipe Carneiro Chaves, 130, 113.00 / 10002358, Fernando Lucas Sousa Costa, 129, 108.00 / 10001741, Filipe Gomes Crisostomo Miranda, 114, 96.00 / 10004707, Francisco Jose Grana de Almeida Junior, 124, 98.00 / 10005019, Gabriel Alves Passos, 123, 101.00 / 10005865, Geanclecio dos Anjos Silva, 115, 102.00 / 10001575, George Oliveira Montes, 123, 106.00 / 10000979, Geraldo Uchoa de Amorim Junior, 128, 112.00 / 10001647, Giliana Florido da Silva, 112, 99.00 / 10003682, Guilherme Anacleto Lourenco Coelho, 127, 104.00 / 10000290, Guilherme Gomes Oliveira, 127, 111.00 / 10005129, Gustavo Felkl Barchet,
135, 125.00 / 10001410, Gustavo Troccoli Carvalho de Negreiros, 122, 100.00 / 10003332, Gyancard dos Santos Moura, 123, 96.00 / 10000155, Ingrid Emmerich Hott, 124, 98.00 / 10000841, Isabelle Monique Ferrarezi, 114, 95.00 / 10003809, Israel Nascimento Barbosa, 120, 95.00 / 10002488, Jefsson do Nascimento Ferreira, 118, 98.00 / 10000729, Joana Karen Wanderley Pinto, 127, 104.00 / 10001324, Joanelson Moreira dos Santos, 121, 95.00 / 10000235, Joany Sillas Pereira, 124, 101.00 / 10000600, Joao Afranio Montenegro Junior, 131, 115.00 / 10000059, Joao Marcelo e Silva Diniz, 132, 115.00 / 10003478, Joao Paulo Simoes da Silva Rocha, 126, 102.00 / 10000347, Joao Victor Pereira Martins da Silva, 128, 114.00 / 10000329, Joao Vitor Fogolin, 132, 114.00 / 10001757, Jose Antonio Francisco de Sousa, 126, 102.00 / 10000116, Jose Augusto Alexandria Alves, 124, 101.00 / 10002043, Jose Brabo de Carvalho Netto, 116, 95.00 / 10002551, Jose Lupercio Ramos de Oliveira Junior, 124, 106.00 / 10003763, Jose Mauriene Ferreira de Souza, 121, 97.00 / 10005143, Josevan Carmo da Cruz Junior, 117, 98.00 / 10005265, Jucelino dos Santos Nobre, 121, 103.00 / 10003794, Juda Ben Juda Pompeu Bessa, 124, 98.00 / 10002922, Julia Maria Leal dos Santos, 115, 97.00 / 10002806, Julia Reis Mendonca, 110, 95.00 / 10000504, Juscelino da Silva Nascimento Junior, 128, 106.00 / 10002003, Kaio Silva de Mello, 121, 96.00 / 10003245, Kaiser Guilherme Barreto de Melo, 125, 107.00 / 10000712, Karoline Bezerra Maia, 119, 95.00 / 10000393, Keily Cristiny Azevedo Leite, 125, 108.00 / 10004485, Kelmy de Araujo Lima, 117, 105.00 / 10001364, Kelvyn Mendes de Oliveira, 122, 94.00 / 10000015, Kevin Camelo da Cunha, 129, 108.00 / 10002164, Kimberly Sobrinho de Sousa, 117, 101.00 / 10003022, Laiz Araujo Russo de Melo, 124, 98.00 / 10004807, Laynon Sousa Guedelha, 128, 106.00 / 10004052, Ligia Dantas da Silva, 119, 99.00 / 10002748, Luan Chaves Sobrinho, 125, 103.00 / 10000153, Lucas Grangeiro Bonifacio, 133, 119.00 / 10002572, Lucas Paulo de Souza Araujo, 122, 99.00 / 10002853, Lucas Pedrosa Fernandes, 122, 101.00 / 10000247, Lucas Tembra Lima, 125, 101.00 / 10005005, Luciana Pimenta Pires, 120, 100.00 / 10000805, Luciano dos Santos Freitas, 129, 112.00 / 10001444, Luis Cabral Morais, 126, 110.00 / 10000866, Maisa Bernachi Baptista, 121, 108.00 / 10005621, Manoel Humberto Ferreira Junior, 125, 110.00 / 10001091, Mara Augusta Ferreira Cruz, 117, 95.00 / 10000209, Marcelo Eduardo Lima Ferreira, 131, 112.00 / 10000182, Marcio Chaves Guedes, 117, 100.00 / 10000114, Marcio Nascimento Lopes, 125, 113.00 / 10000092, Marcus Vinicius Moura Marques, 125, 109.00 / 10003023, Maria Alice Lopes Leda, 129, 114.00 / 10000789, Maria Fernanda de Castro Brasil, 117, 94.00 / 10002977, Maria Fernanda Vianez de Castro e Cavalcanti, 117, 97.00 / 10005475, Maria Luiza Goncalves, 115, 96.00 / 10003507, Mariana Mendes Pereira, 118, 96.00 / 10002913, Mario Jose Pereira Junior, 119, 101.00 / 10000233, Marjorie Brenda Gouveia Rocha Torres, 117, 97.00 / 10000346, Marlise Kemper, 125, 102.00 / 10001921, Mateus Roberto Papa Gasparini, 116, 96.00 / 10005230, Mateus Severiano da Costa, 121, 97.00 / 10002194, Mayara Rayanne Oliveira de Almeida, 135, 125.00 / 10001882, Milton Percebao, 121, 95.00 / 10002196, Monique Kelly Costa de Oliveira, 115, 94.00 / 10001783, Murilo Macedo Cavalcanti, 120, 100.00 / 10000106, Nilo Raphael Costa dos Santos, 120, 98.00 / 10004479, Otavio Bezerra Meireles, 115, 96.00 / 10000248, Pablo Michel de Melo Souza, 123, 98.00 / 10003344, Paulo Juliano Roso Teixeira, 120, 100.00 / 10001828, Paulo Ricardo Dahrouge Alecrim, 116, 102.00 / 10005507, Pedro Garcez Correa da Silva, 121, 98.00 / 10001731, Pedro Ricardo Pinto da Silva, 125, 100.00 / 10004997, Pedro Teles Quindere Ribeiro, 121, 95.00 / 10001300, Philippe Castro Firmino, 117, 107.00 / 10000483, Priscila Peixinho Maia, 113, 102.00 / 10002297, Rafael Elias Zanetti, 124, 98.00 / 10001033, Raffael de Santana Lima, 117, 105.00 / 10000997, Raissa Tofani Barbosa, 118, 96.00 / 10001152, Raquel da Silva Borges, 125, 100.00 / 10003151, Rebecca Ribeiro de Mattos, 120, 102.00 / 10005795, Renan Baptista Cordeiro, 121, 102.00 / 10000078, Renan Santos de Oliveira, 120, 100.00 / 10001794, Renan Taketomi de Magalhaes, 132, 116.00 / 10001334, Renata Maria Rocha de Vasconcelos Lucena, 124, 106.00 / 10004303, Renata Rocha Silva Fialho, 123, 103.00 / 10005058, Renato Alves Gomes, 115, 95.00 / 10001428, Renato Ferreira Ribeiro Matta, 117, 97.00 / 10000160, Rene Ricarte Moreira, 118, 109.00 / 10000327, Reyson de Lima Ferreira, 131, 113.00 / 10000289, Ricardo Kaneko Torquato, 125, 110.00 / 10000609, Rinauro Djanir Almeida Pedrosa, 120, 95.00 / 10002658, Roberto Igor Sa e Souza de Wanderley, 122, 95.00 / 10001744, Robson Shelton Medeiros da Silva, 112, 94.00 / 10001519, Rodemarck de Castello Branco Filho, 110, 94.00 / 10001040, Rodrigo Andriotti Gama, 118, 101.00 / 10001298, Rodrigo Arruda de Carvalho, 121, 109.00 / 10000624, Rogerio Coelho de Sousa, 120, 102.00 / 10003252, Rorn Jose Emanoel Pereira de Medeiros da Nobrega Silva, 124, 99.00 / 10000242, Rosimeire Oliveira Nascimento, 118, 104.00 / 10000165, Ruan Henrique Loureiro Moura, 115, 94.00 / 10003273, Samia Bringel Rocha, 124, 98.00 / 10003116, Samuel Almeida Bittencourt,
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 9
122, 97.00 / 10004947, Samuel Hebron, 134, 119.00 / 10003993, Samuel Rodrigues Freires, 117, 94.00 / 10002059, Silvio Roberto Soares Possidonio Junior, 121, 107.00 / 10001025, Sorencia Madeira de Vaswconcelos, 121, 97.00 / 10003584, Talis Mendonca Soares, 124, 103.00 / 10001318, Tamara Lucia Lacerda, 122, 99.00 / 10000044, Tamires Menezes, 130, 120.00 / 10002282, Tamiris Saraiva de Carvalho, 120, 98.00 / 10002113, Telmo Rodrigues Bezerra, 120, 95.00 / 10002244, Thais Feitosa Fonteles, 117, 105.00 / 10004123, Thais Oliveira Maia, 122, 105.00 / 10001295, Thales Jose Rego dos Santos, 121, 101.00 / 10000554, Thayna Cruz de Mesquita, 128, 119.00 / 10002218, Thiago Augusto Campos Tirolli, 118, 97.00 / 10003645, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, 126, 112.00 / 10001502, Thiago Menezes Santana, 111, 102.00 / 10002156, Thiago Tavares de Oliveira Dantas, 123, 99.00 / 10004232, Thiago Villar Aquino de Carvalho, 103, 101.00 / 10001596, Thieny Pimentel Goncalves, 114, 96.00 / 10000713, Tiago Gomes da Cunha, 126, 109.00 / 10000166, Tobias da Silva Chaves, 122, 95.00 / 10001234, Victor Augusto Soares Freire, 124, 109.00 / 10004406, Victor Meneses de Carvalho Coelho, 122, 97.00 / 10000446, Victor Oquendo do Rego Monteiro, 123, 98.00 / 10005971, Victor Vieira Lundberg, 120, 94.00 / 10000185, Virginia Mendonca Tourinho Vieira, 119, 107.00 / 10004069, Wagner Silva dos Santos, 122, 104.00 / 10000925, Wherlla Raissa Pereira do Amaral, 122, 94.00 / 10000590, Willams Cavalcante do Nascimento, 118, 96.00 / 10005520, Yasmin Almeida Barreto de Souza, 117, 94.00 / 10003871, Ynna Breves Maia, 120, 94.00 / 10000338, Yuri Alves Leal, 121, 98.00. 1.1.1 Resultado final na prova objetiva e convocação para a prova discursiva dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, número de acertos na prova objetiva (P1) e nota final na prova objetiva (P1). 10000275, Breno Honorato Nascimento, 107, 70.00 / 10000984, Cinthia Brito Moreira, 104, 68.00 / 10000976, Giselle Carvalho Ramos Goncalves, 94, 68.00 / 10002770, Jose Romulo Placido Ii, 111, 87.00 / 10005073, Luciana Viana Cidronio, 87, 69.00 / 10000195, Marcelo Brandao Bitar, 104, 68.00 / 10005069, Nazareno Nunes Rodrigues, 100, 70.00 / 10001635, Neylton Rodrigo Soares, 110, 81.00 / 10003891, Pedro Liberato Mesquita Palmeira Filho, 114, 93.00 / 10005046, Rafael Feres de Souza Hanna, 105, 68.00 / 10004841, Tiago Klevirson da Rocha Canuto, 106, 68.00 / 10003123, Waldemar Pereira Neto, 113, 76.00. 2 DA PROVA DISCURSIVA 2.1 A prova discursiva (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1º de julho de 2018, às 13 horas (horário local). 2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pgm_manaus_18_procurador, a partir do dia 22 de junho de 2018, para verificar o seu local de prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 2.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova discursiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 2.4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova discursiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 2.5 O candidato deve observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 13 do Edital nº 1 – PGM/MANAUS, de 30 de janeiro de 2018, e suas alterações, e neste edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de junho de 2018 no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pgm_manaus_18_procurador. 3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação. 3.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pgm_manaus_18_procurador, na data provável de 27 de julho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA Nº 192/2018 - GS/SEMEF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, em exercício, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de
30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,
CONSIDERANDO o que dispõe no artigo 8º, § Único, da
Lei Municipal nº 2.293, de 03 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 14, incisos I
e II e art. 15, do Decreto Municipal nº 3.960, de 02 de fevereiro de 2018,
RESOLVE
Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 500201-INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO/MANAUSTRANS o destaque de crédito orçamentário no valor total de R$ 111.341,28 (cento e onze mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), oriundo do Destaque Concedido pela Portaria nº 048/2018-MANAUSTRANS, publicado no DOM nº 4380 de 12.06.2018, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta devolução de destaque é devido à retificação da natureza de despesa, em atendimento à Portaria Conjunta nº 2, de 30 de outubro de 2017 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04 de junho de 2018.
Anexo Único da Portaria nº 192/2018 - GS/SEMEF
Nº F SF P A ND FR R$
01 15 451 0127 1053 339039 0210 111.341,28
Total: 111.341,28
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 10
EDITAL
O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo identificados a recolher o ISSQN e a apresentar a documentação adiante especificada: 1- CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrição Municipal nº 68536-01, localizado na Av. Djalma Batista, 1661 – Chapada, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 201800100, de 12/06/2018, originado da DAF nº. 695/2018, do período de 01/06/2013 a 30/06/2014, no prazo de 13 dias;
Diante do exposto, os contribuintes ficam intimados a apresentar a documentação acima relacionada no prazo de 13 (treze) dias, contados a partir da publicação deste.
O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.
Manaus, 15 de Junho de 2018.
ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS – CGPPP/MANAUS. MEMBROS PARTICIPANTES: Lourival Litaiff Praia, Presidente e Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno; Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira, Procurador Geral do Município; Franclides Corrêa Ribeiro, Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos; Paulo Ricardo Rocha Farias, Secretário Municipal de Limpeza e Serviços Públicos; Aldemara Kimura, representando o Subsecretário Municipal Chefe da Casa Civil, José Fernando de Farias; Arnaldo Gomes Flores, Subsecretário de Controle Interno. Participaram da reunião, como convidados: Maria Josepha Penella Pêgas Chaves, Secretária Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos e Fábio Augusto Alho da Costa, Diretor – Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus. Foram registradas as ausências justificadas dos Secretários: Kelton Kellyo de Aguiar Silva, Secretário Municipal de Infraestrutura; Marcelo Magaldi Alves, Secretário Municipal de Saúde e Luiza Maria Bessa Rebelo, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. ABERTURA: Às 15:00 horas do dia 17 de maio de dois mil e dezoito, o Presidente do Comitê Sr. Lourival Litaiff Praia abriu os trabalhos da 16ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, cumprimentando e agradecendo a todos presentes em seguida informou aos comitentes quanto aos assuntos que seriam expostos e discutidos na referida reunião, obedecendo a seguinte ordem: 1) Informes: A) Aprovação e Homologação da Ata da 15ª Reunião Ordinária do CGP/Manaus: O Presidente deu ciência aos presentes quanto a publicação da Ata da 15ª Reunião Ordinária do CGPPP/Manaus, através do Diário Oficial do Município – DOM , Edição nº 4170, de 20 de julho de 2017; B) Ofício Empresa Amazon Watt: Solicitação de Autorização para realização de estudos para apresentação de MIP: A Secretária Executiva expôs aos membros o pleito formalizado pela empresa, destacando que o Projeto proposto contemplaria estudos para a Instalação, Conservação e Manutenção de Painéis Solares Fotovoltaicos com fornecimento de Energia Elétrica à Administração Pública Municipal. O pleito apresentou os seguintes dados para apreciação: Prazo de até 35 anos, investimentos da ordem de R$ 200 Milhões de reais (preliminar), Contraprestação Pública: Terreno de 115 hectares de terras livres, Economia na conta de energia de até 10%, apresentação da Modalidade de Concessão Administrativa, Estimativa de Contraprestação Pública da ordem de R$ 4.100 Milhões/Mês. Os estudos pleiteados para apresentação de MIP futura: Estudos Técnicos e Engenharia - Fases de instalação, manutenção
periódica e conservação; Estudos Socioambientais - Fontes de Informação, legislação aplicável, principais impactos ambientais e sociais , requisitos para a gestão ambiental e social; Estudos Econômico-Financeiros - Programa de Investimento, Fontes de Financiamento, contraprestação pública devida. Estudos de Engenharia e de meio ambiente; Estudos Jurídicos - Diagnóstico jurídico-institucional, normas aplicáveis e redação de minutas e edital de licitação e contrato de concessão administrativa. O Pleito formalizado não contemplou informações acerca do custo de cada estudo. Os membros receberam com entusiasmo a proposta para realização dos estudos, enfatizando que o objeto apresentado pela Empresa é relevante para à Administração Pública por se tratar de uma tecnologia inovadora através do uso de painéis solares fotovoltaicos que geram energia elétrica grátis a partir do sol, sem mecanismos móveis e sem gerar resíduos. Países como Alemanha já utilizam com muita experiência a referida tecnologia e receber propostas no segmento é muito interessante, segundo Paulo Farias. Houve questionamentos e recomendações para apresentação futura. Muito embora seja de extrema relevância o assunto, por se tratar de nova tecnologia, os membros votaram pela apreciação do autorizo em momento posterior, visto que já há Projetos de ordem prioritária sendo executados pelo Município de Manaus. Itens que foram pontuados em reunião para nova oportunidade: Observar para os novos estudos - 1 – Geração de Economia superior a 10% (Sugestão: 20% a 30%); 2 – Instalação de Painéis Solares em áreas contíguas, diversas, sem a necessidade de área equivalente a 115 hectares de terras livres para implementação do Projeto; 3 – Opções diversas de instalação dos painéis solares (Estacionamento da Sede da Prefeitura, Unidades de Saúde, Educação, outras); 4 – Redução do Tempo estimado para o contrato. (Até 35 anos, inviável para a Administração); 5 – Valor Estimado para contraprestação Pública extrapola a disponibilidade de caixa disponível para a finalidade.Caberá à Secretaria Executiva do CGPPP notificar a Empresa quanto à decisão do Comitê Gestor. C) Ofício Empresa Fiscal Tech: Autorização para desenvolvimento de estudos Técnicos, Econômicos e Jurídicos. a) Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Tráfego e Suporte na Fiscalização de Trânsito (dentro do contexto de Cidades Inteligentes). O Projeto Conceitual contemplará a integração de Sistemas pré - existentes, serviços de gerenciamento e monitoramento de tráfego e suporte na fiscalização de trânsito, melhorias para o sistema viário e demais serviços correlatos, como estacionamento rotativo e gerenciamento de pátio de veículos; Rede de Iluminação integrada e automatizada; Monitoramento CFTV e Central de Despacho. Para a Cidade Inteligente a Empresa propõe o uso de: 1 - Sistemas de Mobilidade Urbana, 2 - Sistemas de Segurança Pública & CCOI e 3 - Sistemas de Suporte e Rede de Multisserviços. Para Mobilidade Urbana serão apresentados: Monitoramento & Fiscalização Eletrônica, Gestão Semafórica, Sistema de Remoção, Guarda e Leilão de Veículos; Sistema de Talonário Eletrônico. Para Segurança Pública e & CCOI: Infraestrutura do Centro de Controle Operacional e Inteligência (CCOI), Sistemas de Monitoramento Eletrônico de Imagens (CFTV), Sistema Integrado de Gestão Operacional, Gestão Corporativa e apoio à Operação. Para Sistemas de Suporte & Rede de Multisserviços: Rede de Multisserviços (Fibra Ótica), Aplicativos móveis para usuários, Sistema de Informação ao usuário, Sistema Integrado (cartão cidadão). O projeto prevê que o Sistema de Fiscalização Eletrônica atue detectando infrações cometidas, produzam provas visuais, realizem o planejamento das rotas de tráfego assim como a gestão, operação e supervisão, Leitura Automática de Placas (LAP), Controle de Invasão de Faixa, Contagem de Veículos, Avanço de Sinal Vermelho, Controle de Velocidade, Gestão Semafórica e Sistema de Talonário Eletrônico (Autuação Eletrônica).O Sistema de Segurança Pública & CCOI proporcionará: o controle do funcionamento de todos os equipamentos de ITS; o Controle dos painéis de mensagens variáveis instalados nas vias, estações e terminais; a Integração com outros órgãos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Serviço de Resgate, Atendimento Mecânico, Atendimento Técnico, outros), o Monitoramento em tempo real das condições de trânsito; o Monitoramento em tempo real das imagens das vias e terminais; o Monitoramento e verificação de circulação dos ônibus; o Controle de acesso, assinatura digital e criptografia, além de servidores para gerenciamento e concentração das imagens do Monitoramento Eletrônico e do Controle de Trânsito, servidores para gerenciamento da Fibra Ótica, Equipamentos e softwares, estações de trabalho, mesas controladoras, ativos de rede, outros. O Sistema de Suporte & Rede de Multisserviços (Fibra Ótica) contará com: Rede que possibilite o tráfego de dados, voz e imagem em alta velocidade, Rede de Multisserviços com 10 Gb, Conjunto de Aplicativos Móveis (02 aplicativos), Sistema de Informação ao usuário, Fornecimento de informações em tempo real, Sistema Integrado (Cartão Cidadão: Banco de Dados dos usuários consolidado) e o Monitoramento do Histórico do Paciente, Histórico escolar dos alunos, outros. O custo estimado dos estudos da MIP será de R$ 840.000,00 (oitocentos e
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 11
quarenta mil reais). Os estudos a serem apresentados serão: Estudos de Demanda; Projeto; Levantamento e análise de risco; Análise de Value for Money; Projeto Operacional; Quadro de Indicadores de Desempenho e os Estudos Jurídicos (Minuta do Edital e Contrato). O Projeto sugere um prazo estimado de 25 anos e a Contraprestação Máxima de R$ 3.461.821,00 (três milhões quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte e um reais). Os membros do CGPPP Manaus ressaltaram que o Projeto atende aos critérios especificados no Decreto Municipal nº 3.180, de 29 de setembro de 2015. Após apresentação, os membros do Comitê Gestor votaram pelo autorizo para a realização dos estudos pela Empresa demandante. Caberá à Secretaria Executiva do CGPPP notificar a Empresa quanto à decisão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Comitê Sr. Lourival Litaiff Praia finalizou a reunião, agradecendo a presença de todos os participantes e encerrando os trabalhos da 16ª Reunião Ordinária do CGPPP/Manaus, às dezessete horas, onde eu, Keity Anny Matos da Silva Dantas, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Presidente e demais Comitentes.
Manaus-AM, 17 de maio de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 253/2018-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei nº
1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 2.085/2018-
GS/SEMEF, de 02.05.2018, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 146 DE
MAIO/2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento da movimentação funcional;
CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de
Educação, conforme Ofício nº 0981/2018-SEMED/GS, de 18.05.2018; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 11.06.2018, às fls.12;
CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do
Processo nº 2018/4114/4147/04220-SEMED,
RESOLVE:
DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.06.2018, com ônus para o órgão de destino, a cessão dos servidores a seguir nominados, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, movimentação funcional anteriormente promovida na forma da Portaria nº 292/2017-SEMAD, de 04.07.2017, publicada no DOM Edição nº 4.160, de 06.07.2017.
Nome Cargo Matrícula
ARIANA MAURA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Téc. Municipal/Assist. Administração/SEMED
119.501-8 A
RAPHAEL SÁ BRASIL 121.308-3 A
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 254/2018-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei nº
1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 600/2018-
GS/SEMMAS, de 14.05.2018;
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 13
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 238/MAIO/2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento da movimentação funcional;
CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de
Educação, conforme Ofício nº 1.029/2018-SEMED/GS, de 22.05.2018; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 11.06.2018, às fls.10;
CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do
Processo nº 2018/4114/4147/04488-SEMED,
RESOLVE:
DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2018, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora ANGELINE UGARTE AMORIM, Professor Nível Médio/Professor Nível Superior, matrículas 080.606-4 A/B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, movimentação funcional anteriormente promovida, em prorrogação, na forma da Portaria nº 092/2017-SEMAD, de 16.02.2017, publicada no DOM Edição nº 4.072, de 21.02.2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 255/2018-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a anuência do Titular da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 15.06.2018, exarado na Comunicação Interna nº 0458/2018-DIRH/DSGP/SEMAD, de 11.06.2018,
RESOLVE:
ALTERAR, com efeitos na movimentação do respectivo terço constitucional, o período de férias regulares da servidora a seguir nominada, anteriormente programado na Escala de Férias/Exercício de 2018, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Portaria nº 455/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.265, de 15.12.2017, passando a viger na forma abaixo:
Vínculo: Estatutário
Matrícula Nome Escala/2018 Modificar Período
para
062.274-5 C MARIA ÂNGELA PIRES TORRES AGOSTO JULHO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 026/2018-ESPI/SEMAD
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL - ESPI, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 247/2018-SEMAD,
CONSIDERANDO que cabe à Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional- ESPI, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor
do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da
execução contratual;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional- ESPI;
II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais,
RESOLVE:
I – INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do 1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviço nº 003/2017, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional - ESPI e a empresa Alfama Comércio e Serviços LTDA – EPP, que tem como objeto os serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (baratas, formigas, mosquitos, insetos, ratos e outras pragas) – desinsetização e desratização, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Servidor (a)
GESTOR DO CONTRATO Pedro da Silva Sena – Matrícula 115.944-5E FISCAL DO CONTRATO Carlos André Barros da Conceição – Matrícula 131.112-3B FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Marcos Antônio Nascimento Lima – Matrícula 129.117-3B
II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 14
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA Nº 003/2016
ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Pedagógica n° 003/2016, celebrado em 01/06/2018. INTERVENIENTES: O Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnico-Pedagógica n.º 003/2016 – ESPI, por igual período, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. PRAZO: O prazo do presente Termo Aditivo será de 02 (dois) anos, a contar de 01/06/2018, finalizando-se em 01/06/2020. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Manaus, 18 de junho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2017/1637/6433-SEMSA de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
CONSIDERANDO que objeto da demanda fracassou por preço excessivo em todos os certames licitatórios realizados, a saber, Pregões nº 137/2014, nº 079/2015 e nº 153/2016.
DISPENSO o procedimento licitatório com base no inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 para contratação direta da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA., visando o fornecimento de insumos laboratoriais, destinados a atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, no valor de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais).
SUBMETO o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde para fins de ratificação.
Manaus, 5 de junho de 2018.
Pelo exposto RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2017/1637/6433-SEMSA, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 5 de junho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0571/2018-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 2682, de 26
de dezembro de 2013, publicado no DOM nº 3319, de 26/12/2013 - Regime Interno da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no processo
2018/4114/4147/04091 de 03/05/2018.
RESOLVE:
DETERMINAR, que o servidor RENATO STUART DA ROCHA, matrícula 121.368-7A, responda pelas atribuições da Função de Confiança-FG3, da Gerência de Direitos e Deveres, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 07/05/2018 a 21/05/2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função, durante o impedimento da titular KENIA TAMARA NOBRE ANDRADE, matrícula 112.004-2B, por motivo de férias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de maio de 2018.
PORTARIA Nº 0572/2018-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2018/4114/4147/04706,
RESOLVE:
DETERMINAR que o servidor SAMUEL SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 121.766-6A, responda pelas atribuições do Cargo FG-3 de Chefe de Setor, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 21/05/2018 a 19/06/2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do Cargo, durante o impedimento legal do titular ROGÉRIO BEZERRA DE LIMA, matrícula 122.933-8A, por motivo de férias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 15
PORTARIA N.º 0653/2018-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de
30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 8º Parágrafo
Único da Lei Municipal nº 2.293, de 03 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 14, incisos I
e II e art. 15, do Decreto Municipal nº 3.960, de 02 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 140103-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor de R$ 271.793,04 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e quatro), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de telefonia para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 347/2018 - SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 140103-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2018.
Anexo Único da Portaria nº 0653/2018-SEMED/GS
Nº F SF P A ND FR R$
01 12 361 0051 2130 339039 0101 271.793,04
Total 271.793,04
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 0671/2018-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a ERRATA da Portaria n.º 0497/2018-SEMED/GS, publicada no Diário Oficial do Município n.º 4367 de 21/05/2018;
II – ALTERAR a portaria n.º 0497/2018-SEMED/GS,
publicada no DOM 4361 de 11/05/2018 que constituiu a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato n.º 024/2018 e seus aditivos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Empresa PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA - EPP, substituindo a servidora Albeciclécia da Silva Sahid pela servidora Laiana Pascarelli de Albuquerque Medeiros de Araújo, Matrícula 123.384-0C, na função de Gestor do Contrato.
III – Esta Portaria retroage seus efeitos a 21 de maio de
2018, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de junho de 2018.
PROCESSO Nº: 2017/4114/4238/00573 INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Educação/ F A S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP ASSUNTO: Dispensa de Licitação.
DESPACHO
Considerando o que consta no processo n.º 2017/4114/ 4238/00573, de interesse da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
Dispenso o procedimento licitatório, nos termos dos artigos 24, inciso X , da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação de um imóvel, localizado na Rua Prof.ª Maria J. Brigido, nº 34, bairro Novo Israel, matrícula do imóvel nº 387855, CEP 69039-050, Manaus/AM, pertencente a empresa F A S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP, destinado ao funcionamento de uma Unidade de Ensino.
À consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 05 de junho de 2018.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2017/4114/4238/00573, no valor mensal de R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais), totalizando o valor global de R$ 4.272.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses.
Manaus, 05 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 16
PROCESSO Nº: 2017/4114/4251/01337 INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Educação/JOSÉ INÁCIO DE SOUSA ASSUNTO: Dispensa de Licitação.
DESPACHO
Considerando o que consta no processo n.º 2017/4114/ 4251/01337, de interesse da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
Dispenso o procedimento licitatório, nos termos dos artigos 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação de um imóvel localizado na BR 174, KM 67 – Ramal Rio Branquinho, ZF 04, KM 38, Zona Rural do Município de Manaus/AM, pertencente ao Sr. JOSÉ INÁCIO DE SOUSA, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Zilda Iracema Melgueiro.
À consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 18 de junho de 2018.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2017/4114/4251/01337, no valor mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), totalizando o valor global de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses.
Manaus, 18 de junho de 2018.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel nº 028/2018, celebrado em 02/05/2018, Processo nº 2015/4114/4147/02088. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa VIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.-ME. 3.OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Mirra, nº 964, Bairro Jorge Teixeira, CEP 69088-415, matrícula do imóvel nº 2094579, Manaus/AM, para funcionamento da Escola Municipal Francisco Maia de Amorim, conforme Memorando nº 049/15 – DCL, à fl. 01; Justificativa DDZ Leste II, às fls. 30; Relatório Técnico nº 0301/2017 – DET/SEMED, às fls. 318/330; Projeto Básico, às fls. 336/340; Laudo de Avaliação de Locação de Imóvel nº 056/2017 – COAVIL, às fls. 347/357; Parecer Jurídico nº 225.02.2018 – ASSTEC/SEMED, às fls. 379/381-v; Parecer nº 114/2018 – PA/PGM e Despacho/PGM, às fls. 383/390; Despacho e publicação de Dispensa de Licitação, às fls. 404/406; Nota de Empenho e demais documentos constantes no Processo nº 2015/4114/4147/02088. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 2.076.000,00 (dois milhões e setenta e seis mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00745, datada de 20/04/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361. 0051.2111.0000.01210000.33903910, no valor de R$ 68.046,67 (setenta e oito mil, quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente a 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2018 a 2023, nas fontes 0118, 0101, 0121 ou 0100.
6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação conforme art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 02 de maio de 2018.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Acordo de Cooperação Técnica n.º 09/2018, celebrado em 16/05/2018. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO AMAZONAS – ADEFA. 3.OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o estabelecimento de um regime de cooperação técnica-pedagógica, entre o PRIMEIRO e SEGUNDO PARTÍCIPE, para designação de 02 (dois) profissionais do magistério, com formação em Educação Física, do quadro desta Secretaria Municipal de Educação/SEMED para atendimento educacional às pessoas portadoras de deficiências, no desenvolvimento das ações pedagógicas, educativas e paradesportivas, tudo na forma do Plano de Trabalho e Parecer n.º 0215/2018 – PA/PGM e Despacho (fls.68/72), constantes no Processo n.º 2018/4114/4147/01630. 4.PRAZO: O Presente Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
Manaus, 16 de maio de 2018.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel nº 032/2018, celebrado em 24/05/2018, Processo nº 2017/4114/4147/05269. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PENIEL LTDA – ME. 3.OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Criciúma, n.º 1016, Bairro Cidade de Deus, Matrícula 777410828, Manaus/AM, para o funcionamento da Escola Municipal César Augusto Bezerra Galvão, conforme Memo nº 047/2017-DCL (fls. 01); Justificativa DDZ Centro Sul (fls. 27); Despacho da Divisão de Informação e Estatística (fls. 31/32); Projeto Básico (fls. 33/37); Relatório Técnico n.º 346/2017-DET/SEMED (fls. 150/164); Termo de Acordo Extrajudicial (fls. 165/167); Laudo de Avaliação de Imóveis – COAVIL n.º 007/2018 (fls. 241/250); Parecer Jurídico n.º 206.04.2018 – ASSTEC/SEMED (fls. 256/258v); Parecer nº 194/2018 – PA/PGM e Despacho/PGM (fls. 260/266); Despacho de Dispensa de Licitação e publicação (fls.282/284); Nota de Empenho (fls. 292), e demais documentos constantes no Processo nº 2017/4114/4147/05269. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 1.320,000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais).
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 17
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE01038, datada de 24/05/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361. 0051. 2111.0000.01210000.33903910, no valor de R$ 27.133,33 (vinte e sete mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente a 01 (um) mês e 07 (sete) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2018 a 2023, nas fontes 0118, 0121, 0101 ou 0100. 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação conforme art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 24 de maio de 2018.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2017, celebrado em 01/06/2018, referente ao processo nº 2018/4114/4147/02223. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a empresa KINGLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA. 3.OBJETO: Dilação do prazo do Contrato nº 034/2017, por mais 12 (doze) ,meses a contar de 02/06/2018, referente à prestação de serviços de logística, englobando organização, movimentação, expedição e distribuição dos materiais da SEMED (mobiliário, material de expediente e limpeza, livros didáticos, uniformes, material esportivo, merenda, incluindo gêneros da agricultura familiar e utensílios de cozinha) através de caminhões baú, caminhão baú refrigerado e barcos (voltados para distribuição de materiais para escolas municipais localizadas nas áreas ribeirinhoas de Manaus), conforme especificações no Projeto Básico (fls. 122/150); Planilha Comparativa de Preços (fls. 171/174); Relação de Material de Empenho (fls.188/193); Parecer Jurídico nº 229.05.2018-ASSTEC/SEMED (fls. 200/202v); Nota de Empenho (fls. 211/214), e demais documentos atinentes ao Processo nº 2018/4114/4147/02223. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo importa a quantia de R$ 23.969.638,80 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2018NE01001, de 30/05/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.361.0118.2176. 0000.01010000.33903909, no valor de R$ 2.932.647,00 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), n.º 2018NE01341, de 30/05/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18102.12.361.0051.2118.0000.01180192.33903909, no valor de R$ 1.019.920,90 (um milhão, dezenove mil, novecentos e vinte reais e noventa centavos) , ficando o saldo remanescente a ser empenhado nos exercícios de 2018 e 2019, nas fontes 0100,0101 e 0118. 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 02/06/2018.
Manaus, 01 de junho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DECISÃO/SEMMAS Nº 120/2018 Processo nº 2016.15848.15872.0.001888 Autuado: P & G Comércio de Máquinas e Equipamentos LTDA – ME – Moai Restaurante Assunto: Auto de Notificação nº 003606/2015 e Auto de Interdição nº 003729/2016 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 205/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição; b) Aprovo a Celebração do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), com a parte autuada, minorando-se o valor da multa em 90% (noventa por cento); c) Determino o encaminhamento dos autos à DTO, para que: i. Indique os compromissos específicos que deverão constar no TACA, relativos à adoção de medidas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental ou prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, nos termos do §1º do art. 132, da Lei 605/01; ii. Notifique a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, oferecendo o prazo de 20 (vinte) dias pata manifeste se há interesse em formar o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), com redução da multa em 90% (noventa por cento) e cláusulas técnicas estipuladas pela área técnica; d) Determino o envio de cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH para as providências que julgar necessária.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 121/2018
Processo nº 2015.15848.15872.0.001199 Autuado: MARILUCIA CUNHA RODRIGUES DOS SANTOS (TRANSCENTROESTE TRANSPORTE LTDA) Assunto: Auto de Notificação nº 003606/2015 e Auto de Interdição nº 003729/2016 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 197/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição; b) Mantenho o Auto de Interdição nº 000477/2015 até a devida regularização ambiental do empreendimento junto à SEMMAS; c) Encaminhem-se os autos ao DGTA para inserir a presente interdição na sua base de dados, a fim de facilitar o monitoramento ambiental da área; d) Envie-se cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH para as providências da sua alçada.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
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DECISÃO/SEMMAS Nº 122/2018 Processo nº 2015.15848.15872.00264 Autuado: AMAZON COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA – POSTO MAX TEIXEIRA Assunto: Auto de Notificação nº 000104/2015 e Auto de Infração nº 000313/2015 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 211/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição; b) Mantenho o Auto de Infração nº 000313/2015 na sua integralidade, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, inciso XVII do Código Ambiental do Município de Manaus, com multa estipulada de 400 (quatrocentas) UFMs; c) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, informando acercado prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, inciso V, da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (Setenta e duas) horas, após a finalização do prazo autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Município – PGM para inscrição do débito na dívida ativa do Município (art. 152 da Lei nº 605/2001); d) Envie-se cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH para as providências da sua alçada.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 123/2018 Processo nº 2015.15848.15872.00517 Autuado: DENYS ANTONIO ABDALA TUMA – POSTO MANAUTO II Assunto: Auto de Notificação nº 004204/2015 e Auto de Infração nº 000034/2015 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 212/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição; b) Aprovo a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA) com a parte autuada, minorando-se o valor da multa em 90% (noventa por cento), totalizando o valor fina de 50 (cinquenta) UFMs; c) Determino o encaminhamento dos autos à DTO, para que: i. Indique os compromissos específicos que deverão constar no TACA, relativos à adoção de medidas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental ou à prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, nos termos do § 1º do art. 132, da lei 605/01; ii. Notifique a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, oferecendo o prazo de 20 (vinte) dias, para se manifeste se há interesse em firmar o Termo de Ajustamento do Conduta Ambiental (TACA), com redução da multa em 90% (noventa por cento) e cláusulas técnicas estipuladas pela área técnica; d) Determino o envio de cópia dos autos à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH para as providências da sua alçada.
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Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 124/2018 Processo nº 2015.15848.15872.00280 Autuado: MARIVALDO RAIMUNDO DUARTE DE ANDRADE Assunto: Auto de Interdição nº 000036/2015 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 213/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição; b) Mantenho o Auto de Interdição nº 000030/2015 até a devida regularização ambiental do empreendimento junto à SEMMAS, aplicando-se as penalidades no caso do seu descumprimento; c) Encaminho os autos ao DEFIS para que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA; d) Autorizo o envio de cópia do presente à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH para as providências da sua alçada.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 125/2018 Processo nº 2015.15848.15872.00337 Autuado: MICHAEL DE JESUS HARRAKIAN – ME Assunto: Auto de Infração nº 000136/2015 a) Mantenho o Auto de Infração nº 000136/2015, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta) UFM pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação da Autuada para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Determino o envio de Cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 126/2018 Processo nº 2016.15848.15872.0.001579 Autuado: SÔNIA MARIA MACIEL MORAES Assunto: Auto de Infração nº 003011/2016 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 201/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição;
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 19
b) Mantenho o Auto de Infração nº 003011/2016, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFMs pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XI do Código Ambiental do Município de Manaus; c) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, informando acercado do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (Setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, inclusive sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Município – PGM para inscrição do débito na dívida ativa do Município (Art. 152 da Lei nº. 605/2001); d) Envie-se cópia dos autos à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.
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Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 127/2018 Processo nº 2017.15848.15872.0.001526 Autuado: CARLOS LEIVA GIL CABRAL Assunto: Auto de Notificação nº 003186/17; Auto de Interdição nº 000975/17 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 130/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição; b) Mantenho o Auto de Interdição nº 000975/2017, na sua integralidade, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, inciso XVII do Código Ambiental do Município de Manaus; c) Determino ao DEFIS que: i. Proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA; ii. Tome as providências. Cabíveis em face da manutenção do Auto de Interdição d) Envie-se cópia dos autos à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
DECISÃO/SEMMAS Nº 128/2018 Processo nº 2015.15848.15872.00438 Autuado: M. S. SERVIÇOS – ME (FÁBRICA DE RECICLAGEM) Assunto: Auto de Notificação nº 000206/2015 e Auto de Infração nº 000324/2015 a) Adoto os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/SEMMAS/ ASJUR/Nº 194/2018, o qual passa a fazer parte integrante desta Decisão, independente de transcrição;
b) Mantenho o Auto de Infração nº 000324/2015 na sua integralidade, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus, com multa estipulada de 150 UFMs; c) Encaminham-se os Autos ao DEFIS para que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, inciso V, da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, inclusive sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Município – PGM para inscrição do débito na dívida ativa do Município (art. 152 da Lei nº 605/2001); d) Envie-se de cópia do proecesso à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências de sua alçada.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 09 de maio de 2018
CANUDINHO INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE SALGADOS E EVENTOS LTDA – ME torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº. 045/2018 sob o processo nº. 2014/15848/15875/00125, que autoriza a Atividade INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, com a finalidade FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, com a validade de 12 meses, sito na RUA JOSÉ MACIEL, Nº. 47 – DOM PEDRO I, Manaus – Amazonas.
A empresa ECOLAB QUIMICA LTDA inscrita no CNPJ nº 00.536.772/0026-09, torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 042/2018 sob o processo nº 2017.15848.15875.0.001348, que autoriza a atividade de SERVIÇO, com a finalidade de SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, com validade de 12 meses, situada na RUA PROFª RAIMUNDA BRASIL, Nº 500, ALTOS – SÃO JORGE - MANAUS/AM.
J NASSER ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 081/2015-2 sob o processo n° 2012/4933/6187/01163, que autoriza a Atividade INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS, com finalidade FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA, com validade de 12 meses, sito na AV. PROFESSOR PAULO GRAÇA, Nº 7049 – ZONA DE TRANSIÇÃO TARUMÃ-AÇU – MANAUS/AM.
JUMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 009/2014-3 sob o processo Nº 2013/15848/15875/00043, que autoriza a Atividade INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA, com a finalidade IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA SERVIÇOS PUBLICITÁRIO EM ESTRUTURA METÁLICAS, com validade de 12 meses, sito na AVENIDA CARVALHO LEAL, Nº 1270 – CACHOEIRINHA – Manaus/AM.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 20
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 069 / 2018 – SEMINF/GS
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
RESOLVE:
I – ALTERAR A COMPOSIÇÃO dos membros da Comissão contidos na Portaria nº 019/2015-SEMINF/GS, passando a vigorar com os servidores adiante identificados para comporem a Comissão para a necessidade de eventual AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA Tipo: Areia Asfáltica Usinada à Quente (A.A.U.Q.), Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.), Asfalto Diluído (CM-30), Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP-20), Areia Lavada Tipo Grossa (Agregado Miúdo), Filer, Emulsão RR-2C, para atender o bom desempenho das atividades desta Secretaria, em conformidade com o disposto no artigo 67, caput, da Lei nº 8.666/93, passando a vigorar com a seguinte composição:
Nome Função
Fernando Batista da Silva Filho Presidente
Pedro Moraes Ferreira Membro
Teo Pinheiro Borges Membro
II - DESIGNAR o servidor Francisco Daniel de Oliveira
Sena, para responder como membro substituto, no impedimento de qualquer um dos titulares.
III – DETERMINAR que os objetos sejam recebidos nos termos prescritos no Artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93. A vigência deste ato tem seu início com a sua publicação, sendo que seus efeitos passam a vigorar a contar de 11 de maio de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 19 de junho de 2018.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 054/2018/PRES/IMPLURB
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO os art. 67 e seus respectivos parágrafos, arts. 73 e 76 da Lei nº8.666/93 que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento das compras e contratos celebrados pela Administração Pública.
CONSIDERANDO o teor do 2ºTermo Aditivo ao Contrato
nº010/2016 que entre si celebram o Município de Manaus por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A
RESOLVE:
I- Instituir Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do 2ºTermo Aditivo ao Contrato nº010/2016, referente à Prestação de Serviços de Locação de Software Ahgora Ponto Web para funcionamento de 02 relógios de ponto dos servidores deste IMPLURB, constante do Processo Administrativo nº2016/796/824/001522;
II- DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão:
Servidor(a) Matrícula
Victor de Souza Cabral Marques 110.177-3E
Ronaldo Pereira da Silva 107.377-OH
Raimunda Cláudia Frazão de Souza 114.328-0A
Suplente
Larissa Peixoto de Moura 122.359-3A
III- ESTABELECER que a participação na Comissão será
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 05 de junho de 2018.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de junho de 2018
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 1ºTermo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 008/2016, celebrado em 04/06/2018 PERMITENTE: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB. PERMISSIONÁRIO: MARIA DARLENILDA SANTANA LOPES OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente termo, com fulcro no o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e reajuste do valor da outorga da TPU 008/2016. Processo nº 2016/796/824/0003. VALOR: R$ 1.832,04 (Hum mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos). RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do termo de contrato primordial que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo presente termo.
Manaus, 04 de junho de 2018
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 1ºTermo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 009/2016, celebrado em 04/06/2018. PERMITENTE: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB. PERMISSIONÁRIO: PATRIK SERGIO DE AGUIAR EVERDOSA-PEDALA MANIA
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
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OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente termo, com fulcro no o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e reajuste do valor da outorga da TPU 009/2016. Processo nº 2016/796/824/00003. VALOR: R$ 961,82 (Novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos). RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do termo de contrato primordial que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo presente termo.
Manaus, 04 de junho de 2018
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2016, celebrado em 05/06/2018. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A. Signatários: O Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e Sr. Lázaro Malta dos Santos (Representante legal da empesa Ahgora Sistemas S/A). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do valor do Termo de Contrato nº010/2016, que tem como objeto a prestação de serviços de locação do software – ahgora Pontoweb para funcionamento de 02 (dois) relógios de registro de ponto dos servidores deste IMPLURB. VALOR GLOBAL: Visando reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro contratual, fica o valor do contrato reajustado no percentual correspondente de aproximadamente a 1,6910400%, conforme aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC(IBGE) acumulado nos últimos 12 meses, passando o valor mensal de R$212,80 (duzentos e doze reais e oitenta centavos) para R$ 216,40 (duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos), perfazendo o valor global em R$ 2.596,80 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no art. 65, II da Lei 8.666/93. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A prestação do serviço terá início imediato, contado do recebimento pela contratada da Ordem de Execução de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº 2018/NE/00232, datada de 04/06/2018, no valor de R$ 216,40 (duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 560.201 – Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB - Programa de Trabalho – 15.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional Fonte:02100000 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos - Natureza da Despesa: 33904090 – Manutenção e Conservação de Equipamentos e Software de TIC. O valor desta Nota de Empenho refere-se a cota do mês de junho, liberada conforme disposição do Decreto nº3.960 Programação Financeira de 2018 – DOM 4298. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: Empenho nº2018/NE/00232, datado de 04/06/2018 no valor de R$ 216,40 (duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do 2ºTermo Aditivo de Contrato nº. 010/2016, por mais 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do presente Termo. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 2016/796/824/ 001522 – inciso IV do Art. 57 e art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Manaus, 05 de junho de 2018
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1771
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do MANAUSTRANS;
O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM, Edição 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 330/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 340/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/01944, de 23.02.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARINEY SILVA PINHEIRO, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-C, matrícula 010640-2B do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.764,47 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014,
c/c Lei n° 2.266, de 12.12.2017. R$ 2.764,47
Total dos Proventos R$ 2.764,47
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 298/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM, Edição 3902, de 06.06.2016,
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 26
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 325/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 339/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/01806, de 21.02.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS GARCIA MONTE, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-B, matrícula 064963-5A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.683,97 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de
04.06.2014, c/c Lei n° 2.266 de 12.12.2017. R$ 2.683,97
Total dos Proventos R$ 2.683,97
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 299/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM, Edição 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 327/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 338/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/02214, de 05.03.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ULDA DOS SANTOS COSTA, no cargo de Professor Nível Médio 40H 3-B, matrícula 008910-9A do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 5.367,93 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 40H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014,
c/c Lei n° 2.266, de 12.12.2017. R$ 5.367,93
Total dos Proventos R$ 5.367,93
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 300/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM, Edição 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 329/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 336/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/01893, de 22.02.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora LUIZA COSTA DE PAULA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-C, matrícula 008240-6B do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.764,47 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014,
c/c Lei n° 2.266, de 12.12.2017. R$ 2.764,47
Total dos Proventos R$ 2.764,47
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 27
PORTARIA N.º 97/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício
nº 322/2018, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2018/17848/17894/00356, de 04.06.2018,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 331/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte,
RESOLVE
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, à senhora MARIA AUXILIADORA DA SILVA MARREIRA, na condição de cônjuge do segurado senhor JOSE ALVES MARREIRA, falecido em 22.05.2018, aposentado no cargo de PNE-Pedreiro B-IV-II, matrícula 013964-5B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, devendo a pensão por morte ser vitalícia.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 1.918,71 (mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos) na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor
Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 1.918,71
Total dos Proventos R$ 1.918,71
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de junho de 2018.
PORTARIA N.º 098/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 1.803/2013, e
CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2018, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e a M.I DOS S. RODRIGUES TRANSPORTES - EPP, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 73, da Lei n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor
do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da
execução contratual; e CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal
do Contrato são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;
II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV – Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Gestor, Fiscal e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:
NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO
Josielson Carvalho de Sousa Téc. Previdenciário 000.239-9A Gestor
Cláudia da Costa Feijão Chefe de Gabinete 000.168-9A Fiscal
Pedro Hugo Rabelo Bindá Chefia Especial 000.173-2A Suplente
II – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a
contar da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18.06.2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Manaus, 18 de junho de 2018.
PORTARIA N.º 99/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício
nº 312/2018, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2018/17848/17894/00327, de 21.05.2018,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 342/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte,
RESOLVE
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, à senhora FRANCISCA COSTA DA SILVA, na condição de companheira do segurado senhor HUGO CARDENES DA SILVA, falecido em 06.05.2018, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, matrícula 068632-8B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, devendo a pensão por morte ser vitalícia.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 848,20 (oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor
Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei nº 2.247,
de 14.12.2017. R$ 446,42
Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo
art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95. R$ 401,78
Total dos Proventos R$ 848,20
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 28
III – APLICAR, ao valor total dos proventos, constante da tabela acima, as regras do art. 7º, VII, do art. 39, § 3º e do art. 201, § 2º todos da Constituição Federal/1988, devendo ocorrer a elevação do benefício ao salário-mínimo nacional vigente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2018;
a contar de 18/06/2018.
2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.050-001, nesta cidade e M.I. DOS S. RODRIGUES – TRANSPORTES – EPP, estabelecida nesta cidade na Rua Raul Azevedo, n. 38, bairro Santo Antônio, Manaus-AM, CEP 69029-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.086.689/0001-32.
3. OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se
a prestar à CONTRATANTE os serviços de mensageiro motorizado, na forma identificada no Anexo I, do Edital de Licitação Pregão Presencial n. 059/2017 – CML/PM.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Contrato foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho n° 2018NE00180, de 29 de maio de 2018, no valor de R$ 3.495,00 (três mil quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender o período de junho de 2018, ficando o valor de R$ 20.970,00 (vinte mil novecentos e setenta reais) para o segundo semestre de 2018 e o valor de R$ 17.475,00 (dezessete mil quatrocentos e setenta e cinco) para 2019, conforme Cronograma de Desembolso e liberação de cotas orçamentárias, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, respectivamente: 63703; 09.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; 02620000 – Fundo Administrativo; 33903974 – Frete E Transportes De Encomendas.
5. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar 18/06/2018, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.
Manaus-AM, 18 de maio de 2018.
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS
RESOLUÇÃO Nº 002/2018 - CMR, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - CMR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Lei 8.987/95 (Lei das Concessões), que traz a incumbência do poder concedente de regulamentar e fiscalizar a prestação dos serviços e que faculta o exercício da atividade fiscalizatória ao poder concedente ou entidade com ele conveniada;
CONSIDERANDO as competências previstas na Lei Municipal n.º 2.265, de 11 de dezembro de 2017, atribuindo à Agência reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN e ao Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados para regular, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e das políticas públicas a eles relativas, bem como aprovar os Manuais de Prestação de Serviços e de Atendimento aos Usuários, elaborados pelos prestadores de serviços delegados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustar as disposições existentes no MPSAC para indicação do ente regulador municipal.
RESOLVE:
I – RATIFICAR o Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor – MPSAC, que, em função da criação da Agência Reguladora Municipal, passará a vigorar, após a publicação desta resolução, com as seguintes alterações:
“Art. 2.º (omissis) 7. AGÊNCIA REGULADORA – Agência Reguladora dos
Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, criada pela Lei Municipal n.º 2.265 de 11.12.2017.
(...) Art. 15 – (omissis) V. Aprovar o reajustamento das tarifas a serem cobradas
pela Concessionária, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos no Contrato de Concessão e com base no índice aprovado pela AGEMAN;
(...) Art. 20 – Sobre o valor do faturamento mensal da
Concessionária incidirá o pagamento de até 1% (um por cento) à AGEMAN, decorrente da prestação dos serviços públicos de fiscalização da Concessão.”
II – A Concessionária deverá efetivar as alterações aqui
indicadas em todos os canais de comunicação e divulgação aos clientes e nas próximas edições impressas do MPSAC.
III – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS, em Manaus, 07 de junho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 29
PORTARIA Nº 005/2018-AGEMAN
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, no uso das competências que lhe conferem o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei nº 2.265, de 11 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.728, de 29/06/2017, publicado no DOM Edição nº 4155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgão integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, que passa a vigorar com os seguintes membros:
MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO
Adriana Lúcia Lobo Coelho 131.747-4B Membro
Vera Nilde Lima da Silva 112.412-9C Membro
Abraão D’Ávila da Costa 132.812-3A Membro
MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO
Fábio Augusto Alho da Costa 136.676-1B Membro
Roosevelt da Silva Lima 131.704-0B Membro
Adriana Lúcia Lobo Coelho 131.747-4B Membro
Vera Nilde Lima da Silva 112.412-9C Membro
Abraão D’Ávila da Costa 132.812-3A Membro
II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de
serviços específicos, AGEMAN poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;
III – DETERMINAR que na situação de impedimento do membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.
IV – ESTABELECER que a prestação de serviços seja considerada relevante, não remunerada;
V – REVOGAR as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de junho de 2018.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2018-CML/PM
Dispõe sobre medidas de racionalização, contenção e contingenciamento de despesas, no âmbito da Comissão Municipal de Licitação do Município de Manaus.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, do Decreto nº 2.524, de 13 de agosto de 2013.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.° 3.246 de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Registro de Preços no âmbito Municipal, recomenda a realização do Pregão na modalidade eletrônica;
CONSIDERANDO que cerca de noventa por cento das licitações do âmbito do Município de Manaus são da modalidade Pregão e, em sua maioria, na forma Eletrônica, em atendimento ao Decreto Municipal e jurisprudência pacifica do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as sessões eletrônicas pelo período matutino, conduzidos pelo horário de Brasília, sendo inviável a sua realização no período vespertino;
CONSIDERANDO que a permanência do corpo técnico da
Comissão de Licitação até às 17 horas, além de representar aumento de o consumo de energia, água encanada, telefone fixo, água potável, material de higiene e limpeza, não garante, necessariamente, o aumento de produtividade;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não
implica em perda de qualidade do serviço público; CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a
conduta administrativa, pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso III, art. 12º
do Decreto nº 2.524, de 13 de agosto de 2013, que atribui ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação a competência para assinar as portarias decorrentes da prática de atos administrativos inerentes ao funcionamento da Comissão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.882, de 31 de
agosto de 2012, que institui, no âmbito do Município o serviço de Acesso à Informação-SAI e disciplina os procedimentos a serem observados órgãos e entidades que integram o Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, o horário de expediente da Comissão Municipal de Licitação e suas subcomissões das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único: O horário estabelecido no caput entrará
em vigor a partir do dia 25 de junho de 2018, por tempo indeterminado. Art. 2° Os servidores ocupantes de cargo em comissão e
em desempenho de função de confiança poderão ser convocados para o trabalho fora do horário ora estabelecido, caso haja necessidade de serviço.
Art. 3º Durante o funcionamento do horário de expediente
excepcional, serão realizados estudos por Equipe de Trabalho designada para o fim de aferir eventual redução de gastos da Comissão Municipal de Licitação.
Manaus, quarta-feira, 20 de junho de 2018
DOM | Edição 4386 | Página 30
Art. 4º As sessões previamente designadas e publicadas para o período vespertino serão realizadas na sua regularidade.
Art. 5° A flexibilização da jornada de trabalho não gera
direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de junho de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 150/2018-CML/PM (SEMSA)
(processo nº 2018/1637/3124)
OBJETO: Eventual fornecimento de medicamentos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência. Edital disponível: a partir do dia 26/06/2018 às 18h. Limite para recebimento das Propostas: dia 10/07/2018 às 09h45 Inicio da sessão: dia 10/07/2018 às 10h00.
Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica,
através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h.
Manaus, 20 de junho de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público: PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2018 – (SEMEF) CML/PM. Objeto: Eventual contratação do serviço de locação de veículos automotores de diversos modelos para o transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, em atendimento às demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Data e Horário: 10/07/2018 às 09h00.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 26/06/2018 no site sistemas.manaus.am.gov.br ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário das 8h ás 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 / 6376.
Manaus, 20 de junho de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados à abertura da seguinte licitação: 1 - TOMADA DE PREÇO Nº 08/2018 - CML/PM, cujo objeto refere-se a “REFORMA PARCIAL DO MERCADO MUNICIPAL ARAÚJO LIMA – LOCAL: RUA SÃO BENTO COM RUA PLÍNIO RAMOS COELHO, S/Nº - BAIRRO DA GLÓRIA”, para o dia 06/07/2018, às 09h30.
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.