Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018. Ano XIX, Edição 4331 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.299, DE 26 DE MARÇO DE 2018 INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, a Escola Municipal Professora Maria Raimunda Marques Brasil. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica incluída, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a Escola Municipal Professora Maria Raimunda Marques Brasil, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de Março de 2018. ANEXO ÚNICO N. DE ORDEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ENDEREÇO N. DE SALAS NÍVEL 1 Escola Municipal Professora Maria Raimunda Marques Brasil Rua Letra Chinesa, n. 70 – Mauazinho 10 III LEI Nº 2.300, DE 26 MARÇO DE 2018 INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, a Creche Municipal Maria Aparecida Silva Dantas. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica incluída, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a Creche Municipal Maria Aparecida Silva Dantas, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de Março de 2018. ANEXO ÚNICO N. DE ORDEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ENDEREÇO N. DE SALAS NÍVEL 1 Creche Municipal Maria Aparecida Silva Dantas Av. Autaz Mirim, s/n. – Armando Mendes 8 II LEI Nº 2.301, DE 26 DE MARÇO DE 2018 INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, a Creche Municipal Maria do Perpétuo Socorro Trindade Pereira Sena. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica incluída, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a Creche Municipal Maria do Perpétuo Socorro Trindade Pereira Sena, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de Março de 2018. ANEXO ÚNICO N. DE ORDEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ENDEREÇO N. DE SALAS NÍVEL 1 Creche Municipal Maria do Perpétuo Socorro Trindade Pereira Sena Avenida Raimundo Salgado, s/n Conjunto Águas Claras – Novo Aleixo 8 II
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R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4331 26.03.2018 CAD 1.pdf · ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ... Pericial do Município-JMPM,
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Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018. Ano XIX, Edição 4331 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 2.299, DE 26 DE MARÇO DE 2018
INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, a Escola Municipal Professora Maria Raimunda Marques Brasil.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica incluída, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a Escola Municipal Professora Maria Raimunda Marques Brasil, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de Março de 2018.
ANEXO ÚNICO
N. DE ORDEM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ENDEREÇO N. DE
SALAS NÍVEL
1 Escola Municipal Professora Maria Raimunda Marques Brasil
Rua Letra Chinesa, n. 70 – Mauazinho
10 III
LEI Nº 2.300, DE 26 MARÇO DE 2018
INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, a Creche Municipal Maria Aparecida Silva Dantas.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica incluída, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a Creche Municipal Maria Aparecida Silva Dantas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de Março de 2018.
ANEXO ÚNICO
N. DE ORDEM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ENDEREÇO N. DE
SALAS NÍVEL
1 Creche Municipal Maria Aparecida Silva Dantas
Av. Autaz Mirim, s/n. – Armando Mendes
8 II
LEI Nº 2.301, DE 26 DE MARÇO DE 2018
INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, a Creche Municipal Maria do Perpétuo Socorro Trindade Pereira Sena.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica incluída, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a Creche Municipal Maria do Perpétuo Socorro Trindade Pereira Sena, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de Março de 2018.
ANEXO ÚNICO
N. DE ORDEM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO ENDEREÇO N. DE
SALAS NÍVEL
1 Creche Municipal Maria do Perpétuo
Socorro Trindade Pereira Sena
Avenida Raimundo Salgado, s/n Conjunto Águas Claras – Novo
Aleixo
8 II
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 2
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO a manifestação da Junta Médico –
Pericial do Município-JMPM, defere a solicitação de Readaptação de Função Temporária por 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO a ciência do Secretário Municipal Chefe
da CASA MILITAR;
CONSIDERANDO o Despacho da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.175/2018 –
SEMAD e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/12468/12512/00002, resolve
CONSIDERAR READAPTADO, por 120 (cento e vinte)
dias, pelo período de 30-01 a 29-05-2018, em função compatível com sua capacidade física, nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor LUCIANO JACKSON DE ALMEIDA PAIVA, Guarda Municipal/Segurança Municipal, matrícula nº 126.148-7 A, do quadro de pessoal da CASA MILITAR.
Manaus, 26 de março de 2018.
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 091/2018 –
GS/SEMPPE e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01086,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4.326, página 11, do Diário Oficial do Município de 19-03-2018, que nomeou o senhor DAVID CEZANE DA SILVEIRA MADURO no cargo de Gerente de Atendimento e Resposta ao Contribuinte, simbologia DAS-1, da UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE;
II – NOMEAR, a contar de 02-04-2018, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ANA MARIA DITZEL para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, da UNIDADE
GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE, objeto da Lei nº 2.284, de 28-12-2017.
Manaus, 26 de Março de 2018.
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO a manifestação da Junta Médico-
Pericial do Município-JMPM, que defere a solicitação de Readaptação de Função Temporária por 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO a ciência do Subsecretário de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; CONSIDERANDO o Despacho da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1175/2018 – SEMAD,
e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/01/0155, resolve CONSIDERAR READAPTADA, no período de 27-11-2017
a 24-05-2018, em função compatível com sua capacidade física, nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MIRACELY BRANDÃO SILVA, Assistente em Saúde – Assistente de Consultório Dentário C-06, matrícula nº 088.542-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
Manaus, 26 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 3
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.104/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365, do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, assim como os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução n.º 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 738/2017-TRE/REQ/GAPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Abastecimento, Feiras e Mercados - SUBSEMPAB;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 615/2017 - SDD, oriundo do Setor de Direitos e Deveres do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da Casa Civil;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº 9.298/2016, DOM Edição 3965, de 08-09-2016, nº 10.561/2017, DOM Edição 4054, de 26-01-2017;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05492, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 02-01-2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto datado de 21 de dezembro de 2007, publicado no DOM Edição 1870, de 28 de dezembro de 2007, que autorizou a disposição da servidora ROSALVA MARIA CAVALCANTI DO NASCIMENTO, PA. Agente Administrativo A-III-II, matrícula 079.861-4 E, do quadro de pessoal da CASA CIVIL, em exercício na Subsecretaria Municipal de Abastecimento, Feiras e Mercados, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/AM (Cartório da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.105/2018
PRORROGA disposição de servidor, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365, do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, assim como os artigos 1º,4º, 5º e 6º da Resolução n.º 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 739/2017-
TRE/REQ/GAPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERAND o disposto no Parecer nº 003/2018-
ASTEC/SEMEF, que opina pela possibilidade da prorrogação requisitada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0021/2018-
GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº
2001/2014, publicada no DOM Edição 3416, de 23-05-2014, nº 10.216/2016, DOM Edição nº 4031, de 22-12-2016, nº 11.434/2017, DOM Edição nº 4110, de 24-04-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2017/19309/19630/05494, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 03-01-2018,
pelo prazo de 12(doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 188/2013, publicada no DOM Edição 3239, de 26 de agosto de 2013, que concedeu a disposição ao servidor WALDEMIR COSTA DA ROCHA JUNIOR, Assistente Tec. Fazendário A-V-4, matrícula 080.124-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 70ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.106/2018
PRORROGA disposição de servidor, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365, do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, assim como os artigos 1º,4º, 5º e 6º da Resolução n.º 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 719/2017-
TRE/REQ/GABPRES, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 4
CONSIDERAND o disposto no Parecer nº 004/2018-ASTEC/SEMEF, que opina pela possibilidade da prorrogação requisitada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0404/2018-ASTEC/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº 1901/2014, DOM Edição 3410, de 15 de maio de 2014, nº 10.196/2016, DOM Edição 4029, de 20-12-2016, nº 11.435/2017, DOM Edição 4110, de 24-04-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05438, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 05-01-2018,
pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 148/2013, publicada no DOM Edição 3231, de 14 de agosto de 2013, que concedeu a disposição da servidora ANA D'DARC SILVA DE LIMA, Auxiliar Fazendário B-I-2, matrícula 065.766-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 62ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.107/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 6234/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/01/0117, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-10-2017,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 19-04-2006 a 18-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GRACINETE FERREIRA
PINTO, AS – Aux. Patologia Clinica C-02, matrícula 111.594-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.108/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0750/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/01/0189, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-12-2017,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 03-06-2002 a 02-06-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALBA NILCE SARMENTO SOUSA, AS – Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 065.242-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.109/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 5
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/1637/7078, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 11-12-2017,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 04-04-2006 a 03-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CRISTIANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Espec. Saúde Médico – Espec.II-02, matrícula 093.356-2 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.110/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0750/2018–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/1637/7295, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 26-12-2017, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-02-2006 a 1º-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CHRYSLANE HALIN BARROS DA SILVA, Especialista em Saúde Médico I-02, matrícula 085.736-0 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.111/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0750/2018–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/1637/5961, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-01-2018,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 17-10-2007 a 16-10-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANA CASSIA OLIVEIRA DE LIMA, AS – Técnico em Enfermagem D-01, matrícula 114.126-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 6
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.112/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0750/2018–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/1637/6970, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2018,
pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-06-2006 a 08-06-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GERLANNE SILVA DA COSTA, AS – Aux. Serv. Gerais B-02, matrícula 110.632-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.113/2018
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0750/2018–NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/01/0210, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-01-2018,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 19-10-2005 a 18-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GISELLE PEREIRA RAMOS, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 108.171-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.114/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia Imediata, e
do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0523/2018-
NTRAB/DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/1637/7866, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 26-12-2017,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor GILSON TEODORO RODRIGUES, AS - Programador Computador D-02, matrícula 114.416-2
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 7
A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.115/2018
AUTORIZA a disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º, da LOMAN e o
art. 52, inc. I, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, combinado com o art. 1º, inc. II, § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 019/2018-GE, subscrito
pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1049/2018-
DTRAB/SEMSA, subscrito pela Secretario Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/00599,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO, a contar de 1º-01-2018, pelo prazo de 12(doze) meses, a disposição do servidor RAFAEL ANGELO BORGES MELO, AT – Assistente em Administração A-31, matrícula 089.853-8 F, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil), sem ônus para o órgão de origem;
II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 13 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Governo do Estado Do Amazonas (Casa Civil), proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.116/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII, e art. 365 do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e os artigos 1º, 4º e 5º da Resolução n.º 23.484/2016, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 676/2017-
TRE/REQ/GABPRES, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas-TRE/AM, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 6520/2017 –
DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERAR os efeitos das Portarias por Delegação nº
2136/2014, Dom Edição 3428, de 10-06-2014, nº 4223/2015, DOM Edição 3585, de 05-02-2015, nº 9.399/2016, DOM Edição 3972, de 19-09-2016, nº 10.742/2017, DOM Edição 4064, de 09-02-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/19309/19630/05160, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 1º-01-2018,
pelo período de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto datado de 09 de novembro de 2009, publicado no DOM Edição nº 2324, de mesma data, que colocou a disposição à servidora MELLYNA MARTINS LEONARDO AMORIM DA SILVA, AS - Assistente Administração D-02, matricula 108.951-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS-TRE/AM (Cartório da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.117/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 8
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, assim como os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução n.º 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 687/2017-
TRE/REQ/GABPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6520/2017-
DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO as Portarias por Delegação
nº 2.725/2014, DOM Edição 3475, de 19-08-2014, Portaria por Delegação nº 4.219/2015, DOM Edição 3585, de 05-02-2015, Portaria por Delegação nº 9.398/2016, DOM Edição 3972, de 19-09-2016, Portaria por Delegação nº 10.565/2017, DOM Edição 4.054, de 26-01-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2017/19309/19630/05151, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 1º-01-2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto datado de 13 de maio de 2008, publicado no DOM Edição nº 1961, de mesma data, que autorizou a disposição do servidor ITAJIBA TAVARES EDWARDS, AS - Motorista de Autos B-06, matrícula 074.267-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 70ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.118/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII, e art. 365 Lei Federal
nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução n.º 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 688/2017-
TRE/REQ/GAPRES, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 6520/2017 – DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº
2684/2014, DOM Edição nº 3473, de 15-08-2014, nº 4220/2015, DOM Edição 3585, de 05-02-2015, nº 9.403/2016, DOM Edição 3972, de 19-09-2016, nº 10.562/2017, DOM Edição 34054, de 26-01-2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/19309/19630/05156, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 1º-01-2018,
pelo período de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto datado de 14 de outubro de 2010, publicado no DOM Edição 2546, da mesma data, que autorizou a disposição da servidora IRACILDE PINTO DOS SANTOS, AS - Auxiliar Administrativo C-06, matricula 081.429-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/AM (Cartório da 65ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.119/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º, da LOMAN,
combinado com o art. 1º, inc. II, § 2º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 4554/2017/SG,
GABPC/PR/AM, subscrito pela Secretária-Geral da Procuradoria da República, e nº 011/2018/GABPC/PR/AM, subscrito pelo Procurador-Chefe Substituto, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0485/2018–
DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº
10.375/2017, DOM Edição 4045, de 13-01-2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2017/19309/19630/04586,
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 9
RESOLVE:
I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 1º-01-2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 8.606/2016, publicada no DOM Edição 3929, de 13 de julho de 2016, alterada pela Portaria por Delegação nº 9.904/2016, publicada no DOM Edição 4014, de 25 de novembro de 2016, que autorizou a disposição da servidora ANALIA CRISTINA BARBOSA DE LIMA, ES - Tec. Comunicação Social E-05, matrícula 113.129-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Procuradoria da Republica no Amazonas), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade desta disposição ao
ressarcimento, pelo Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da Republica no Amazonas, dos vencimentos pagos pelo Município ao servidor identificado no item I, nos termos do inc. II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.120/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0930/2018-
SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/4114/4147/00942, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-02-2018,
pelo prazo de 01 (um) ano, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora FABYENNY SANTANA DIAS, Professor Nível Superior, matrícula 123.600-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.121/2018
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1003/2018-
SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/4114/4147/01007, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-02-2018,
pelo prazo de 01 (um) ano, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor LEUDIVAN SANTOS DE SOUZA, Professor Nível Superior, matrícula 066.892-3 D, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.122/2018
CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 10
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro
de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico
nº 98/JANEIRO de 2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0126/2018-
SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/4114/4238/00910 (Apenso Processo nº 2017/4114/4240/00678),
RESOLVE:
I – CONCEDER, a contar de 1º-03-2018, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, Afastamento para Estudo ao servidor RONALDO BENTES CAVALCANTE, Professor Nível Superior, matrícula 114.692-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” – Mestrado na área de Sociedade e Cultura da Amazônia, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas/UFAM, nesta cidade de Manaus/ Amazonas;
II – VINCULAR a autorização de que trata este ato à
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;
III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à
apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, as disciplinas cursadas com suas respectivas notas ou conceitos com a aprovação do orientador ou supervisor do Doutorado;
IV – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor
correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.123/2018
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 365 do Código Eleitoral,
combinado com os artigos 2º, § 1º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e 5º, 6º e 8º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 006/2018-
REQ/GABPRES/TRE-AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 112/JANEIRO DE
2018-ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0134/2018-
SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/19309/19630/00137, resolve AUTORIZAR, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
desta data, a disposição da servidora BARBARA BENTES SALES, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 082.871-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 2ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.124/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365 do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 741/2017 –
TRE/REQ/GAPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico
nº 145/DEZEMBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 11
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1847/2017-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação
nº 10.713/2017, DOM Edição 4062, de 07-02-2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/19309/19630/05499, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 05-01-2018,
pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 6.780/2016, publicada no DOM Edição nº 3874, de 25-04-2016, que autorizou a disposição da servidora JOSANA MYRIAN NASCIMENTO BARBOSA, Tec.Mun./Assist. Administração, matrícula 121.636-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 1º Zona Eleitoral - Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.125/2018
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365 do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 743/2017 –
TRE/REQ/GAPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico
nº 147/NOVEMBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1845/2017-
SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2017/19309/19630/05495, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 11-01-2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 10.239/2017, publicada no DOM Edição nº 4043, de 11-01-2017, que autorizou a disposição do servidor RENAN RAMALHO MARQUES LINS, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 121.369-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 1ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.126/2018
AUTORIZA o afastamento de dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0300/2018 – GDP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/00853,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA, Diretor-Presidente, vinculado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Roma/Itália, no período de 05 a 13-03-2018, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diárias;
II – DESIGNAR o servidor JOSÉ AUGUSTO PINTO
CARDOSO, Vice-Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.638, de 5 de novembro de 2013.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 12
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 020/2018 - PGM
A SUBPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Portaria nº 018/2014-PGM, publicada
no DOM nº 3352, de 13.02.2014, CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2016-PGM, publicada
no DOM nº 3818, de 27.01.2016, CONSIDERANDO a Portaria Nº 067/2017-PGM, publicada
no DOM nº 4161, de 07.07.2017, CONSIDERANDO o remanejamento e adequação de
servidores em setores diferentes,
RESOLVE:
I – RATIFICAR a composição dos integrantes da Comissão que tem como finalidade de receber, acompanhar, vistoriar e fiscalizar os serviços, requisitados pela Procuradoria Geral do Município – PGM, Segundo Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Nº 003/2016, conforme servidores abaixo nominados:
COMISSÃO SETORIAL DE FISCAIS
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Tracey Maria da Silva Resende 11.789-8A Presidente
Cleo Bernardo de Macambira Barbosa 108.373-2E Membro
Odiléa Monteiro de Carvalho 067.161-4B Membro
Izabel Cristina Silva de Lima 066.203-8A Suplente
II – ESTABELECER que a participação na Comissão seja
considerada prestação de serviços relevantes, não remuneradas, sendo que esses itens serão recebidos, nos termos prescritos no Art. 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei Nº 8.666/93.
III – Revogam-se as disposições em contrário. IV – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 030/2018 - PGM
A SUBPROCURADORA ADJUNTA DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Portaria nº 086/2017-PGM, publicada
no DOM nº 4202, de 04.09.2017, CONSIDERANDO a Portaria Nº 097/2017-PGM, publicada
no DOM nº 4244, de 13.11.2017, CONSIDERANDO o remanejamento e adequação de
servidores em setores diferentes,
RESOLVE:
I – ALTERAR a composição dos integrantes da Comissão que tem como finalidade de receber, acompanhar, vistoriar e fiscalizar os serviços, requisitados pela Procuradoria Geral do Município – PGM, do Contrato de Prestação de Serviços Nº 006/2017, conforme servidores abaixo nominados:
MEMBRO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Jaqueline Guedes de Oliveira 064.497-8D Presidente
Cleo Bernardo de Macambira Barbosa 108.373-2E Membro
Odiléa Monteiro de Carvalho 067.161-4B Membro
Fabíola Roque Marinho 032.066-1A Suplente
II – ESTABELECER que a participação na Comissão seja
considerada prestação de serviços relevantes, não remuneradas, sendo que esses itens serão recebidos, nos termos prescritos no Art. 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei Nº 8.666/93.
Manaus, 01 de março de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
(*) PORTARIA Nº 008/2018-SEMPPE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 86, inciso V da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), fixada pela Lei nº 2.284, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas
das áreas meio e fim, em decorrência da urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento, nos termos da Lei nº 198 de 21 de junho de 1993, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 1.595 de 05 de julho de 1993, Decreto Municipal nº 2.539 de 28 de agosto de 2013 e Decreto Municipal nº 3.206 de 04 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Portaria nº
0026/2016 – SEMEX, publicada no DOM edição 3841 de 03/03/2016;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito desta Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos - SEMPPE.
SERVIDOR MATRÍCULA
Ana Cristina dos Santos Bentes 066.439-1 K
Auriane Carvalho Santos 130.746-0B
Kátia Samara Pereira Moura 079.944-0 M
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de março de 2018.
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM Edição nº 4320 de 09 de março de 2018.
(*) PORTARIA Nº 009/2018-SEMPPE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 86, inciso V da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), fixada pela Lei nº 2.284, de 28 de dezembro de 2017;
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 13
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas desta SEMPPE, em decorrência da urgência ou outra natureza, com despesas miúdas e de pronto pagamento;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora ANA CRISTINA DOS SANTOS BENTES, Chefe de Divisão, Matrícula nº 066.439-1K, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) no elemento de despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, destinados a atender as despesas miúdas e de pronto pagamento.
II – DESIGNAR, de acordo com o art. 6º, inciso X do Decreto nº 3.206 de 04.11.2015, a servidora ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES, Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, Matrícula nº 091.748-6K, para atestar o recebimento dos materiais bem como dos serviços relativos ao adiantamento.
III – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21
de junho de 1993, regulamentada pelo inciso VII, art. 6º do Decreto nº 3.206 de 04 de novembro de 2015, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no art. 6º, inciso VIII e art. 11 do Decreto acima citado, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.
IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a
Prestação de Contas deverá ser formalizada em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 3.206, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 - Cópia da Nota de Empenho; 3 - Comprovante de Ordem Bancária; 4 - Comprovante de entrega do numerário pelo banco ao servidor; 5 - Comprovante do recolhimento de saldo financeiro, recolhido no prazo de aplicação, quando houver; 6 - Demonstrativo de aplicação do adiantamento, com as devidas justificativas, quando for o caso; 7 - Comprovantes originais das despesas realizadas, em ordem cronológica, numeradas seguidamente, devidamente atestadas pelo servidor designado, conforme art. 6º, inc. X do Decreto nº 3.206/2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de março de 2018.
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM Edição nº 4320 de 09 de março de 2018.
PORTARIA Nº 013/2018 – SEMPPE/DAF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATEGICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), fixada pela Lei n◦2.284, de 28 de dezembro de 2017;
RESOLVE
CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias dos servidores relacionados, do quadro de servidores desta SEMPPE, programadas para Janeiro e Fevereiro de 2018, conforme Portaria n◦ 009/2017-SEMEX, datada de 30.11.2017, publicada no DOM n◦ 4255 de 30.11.2017, para posterior usufruto, em razão de conveniência administrativa.
Servidor Escala Gozo
Jorge Antônio Veras Filho Janeiro/2018 Data Oportuna
Katia Samara Pereira Moura Janeiro/2018 Data Oportuna
Maria Josepha P. P. Chaves Janeiro/2018 Data Oportuna
Auriane Carvalho Santos Fevereiro/2018 Data Oportuna
Georgete Borges Monteiro Fevereiro/2018 Data Oportuna
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA N. 079/2018–GS/SEMEF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, em exercício, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a determinação expressa no art. 70 da Lei Municipal n. 1.955, de 29/12/2014, DOM edição n. 3560, de 29/12/2014 e, em atendimento ao inciso I do referido artigo, pela adoção do seguinte cálculo: a) média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) dos maiores percentuais à data da incorporação; b) percepção da produtividade em pontos, resultando em uma média percentual até 100% (cem por cento) de produtividade;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.269, de 12/12/2017, DOM edição 4262, que fixa os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, atribuindo, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei nº 1.955/2014, o valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) ao ponto fazendário, resultante da aplicação dos índices de reajuste dos exercício de 2017 e 2018, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2018.
CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo n.º 2017.11209.15259.0.024505 (volume 1);
CONSIDERANDO, ainda, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro na Despesa de Pessoal e Encargos Sociais nº 152/2018, datado de 20/03/2018, emitido pelo Agente Setorial de Planejamento/AGPLANS/SEMEF, atentando que a incorporação não ocasiona aumento na despesa de pessoal, frente ao que dispõe o art. 18, do Decreto Municipal n. 3.960, de 02/02/2018, DOM edição n. 4298;
RESOLVE:
INCORPORAR, a contar de 14/06/2017, à remuneração integral da servidora DEUZA DO NASCIMENTO DA SILVEIRA, cargo Auditor Fiscal de Tributos Municipais/Nível 25, Matrícula n. 003.378-2 B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF), 100% da Produtividade Fiscal-PF, resultando em 1.700 (mil e setecentos) pontos, passando a ser incorporado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), o valor de R$ 13.906,00 (treze mil, novecentos e seis reais), conforme previsto no art. 70, da Lei Municipal n. 1.955, de 29/12/2014.
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 010007. 11209190050030173/2017, Pregão Eletrônico nº 157/2017 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de utensílios de copa e cozinha. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4271, 26/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 20 de março de 2018.
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 010007. 11209190050030891/2017, Pregão Eletrônico nº 164/2017 – CML/PM. Objeto: eventual contratação de serviço de locação de banheiros químicos. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4260, 07/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 21 de março de 2018.
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 2017.11209.19005. 0.030795, Pregão Eletrônico nº 168/2017 – CML/PM. Objeto: Eventual fornecimento de botijão térmico e garrafão. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4271, 26/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 19 de março de 2018.
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 010007.11209190050027668/2017, Pregão Eletrônico nº 184/2017 – CML/PM. Objeto: Eventual contratação de serviço de locação de palco. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4271, 26/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 19 de março de 2018.
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 01007.11209190050028595/2017, Pregão Eletrônico nº 150/2017 – CML/PM. Objeto: eventual contratação de serviço de locação de projetores de imagens e painel de led, compreendendo a montagem, operação, desmontagem, transporte, guarda e o fornecimento dos materiais. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4271, 26/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 20 de março de 2018.
TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2016/11209/18988/ 00146 - SEMEF, Pregão Presencial nº 028/2017 – CML/PM. Objeto: eventual contratação de serviços de locação de projetores de imagens e painel de led, compreendendo a montagem, operação, desmontagem, transporte, guarda e o fornecimento dos materiais a serem utilizados. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4160, de 06/07/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.
Manaus-AM, 23 de março de 2018.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO
Acórdão nº 005/2018 Sessão do dia 15 de março de 2018 Recurso nº 053/2016 – CARF-M (A. I. nº 20105000320) Recorrente: TIM CELULAR S. A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Conselheiro ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Falta de Recolhimento do ISSQN retido na fonte. Sujeito Passivo por Substituição. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida e não cancelada – Artigo 21 do Decreto nº 9.139/2007. Instrumento de Confissão de Dívida – Artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.090/2006. Termo Retificador lavrado para abranger os Princípios da Legalidade Tributária, da Ampla Defesa e do Contraditório. Nega-se Provimento ao Recurso. Lançamento mantido com alterações promovidas por meio de TRAI.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por TIM CELULAR S. A.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 15
ACORDAM os Membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município, à unanimidade de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se o Auto de Infração e Intimação nº 20105000320, de 24 de junho de 2010, com as alterações promovidas por meio do TRAI nº 012/2015, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 15 de março de 2018.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, FABIANE FERREIRA MENDONÇA, SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, JOSÉ ROBERTO TADROS JÚNIOR e RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA.
Acórdão nº 006/2018 Sessão do dia 15 de março de 2018 Recurso nº 060/2016 – CARF-M (A. I. nº 20105000321) Recorrente: TIM CELULAR S. A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Conselheiro ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Falta de Recolhimento do ISSQN retido na fonte. Sujeito Passivo por Substituição. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida e não cancelada – Artigo 21 do Decreto nº 9.139/2007. Instrumento de Confissão de Dívida – Artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.090/2006. Termo Retificador lavrado para abranger os Princípios da Legalidade Tributária, da Ampla Defesa e do Contraditório. Nega-se Provimento ao Recurso. Lançamento mantido com alterações promovidas por meio de TRAI.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por TIM CELULAR S. A.
ACORDAM os Membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município, à unanimidade de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se o Auto de Infração e Intimação nº 20105000321, de 24 de junho de 2010, com as alterações promovidas por meio do TRAI nº 041/2015, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES
FILHO, em Manaus, 15 de março de 2018.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, FABIANE FERREIRA MENDONÇA, SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, JOSÉ ROBERTO TADROS JÚNIOR e RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio n.º 002/2018, celebrado em 05/03/2018. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e o Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Manaus – AFIMM SINDICAL. 3. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições de processamento dos descontos consignados em folha de pagamento das mensalidades referentes às contribuições associativas e das parcelas referentes aos benefícios ofertados pelo Sindicato. 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo de Convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei e de acordo com a conveniência administrativa lastreada no interesse público.
Manaus, 05 de março de 2018.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2018 – ESPI
PROCESSO Nº 201/17108/18038/00001
Espécie: Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 01/2018 que entre si celebraram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão-SEMAD e a empresa SVX Serviços Profissionais, Construções e Transportes Ltda – EPP. Partes: Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI , representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Stela Brito Cyrino, e a empresa SVX Serviços Profissionais, Construções e Transportes Ltda – EPP., representada por sua sócia, Sra. Celia Maria Velame Viana. Objeto: O Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2018 tem por objeto os serviços de limpeza e conservação e higienização, com disponibilização de mão de obra, saneantes, materiais e produtos de limpeza, higiene que deverão ser entregues conforme capitulo 05, item 16 do Termo de Referência nº 001/2018-ASPLAD/ESPI, além de equipamentos necessários, disponibilizando 05 (cinco) funcionários, conforme os autos do Processo nº 2018/17108/18038/00001 de acordo com Edital de Pregão Eletrônico Nº. PE 512/2016, Ata de Registro de Preços nº 0088/2017 –e-Compras.AM e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e Processo Administrativo nº 2018/17108/18038/00001. Valor Global: R$ 186.219,15 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e quinze centavos) Dotação Orçamentária: Para o exercício de 2018 será empenhado o valor de R$ 155.182,60 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos), referente aos meses de março a dezembro, e o restante será empenhado no exercício de 2019, no valor de R$ 31.036,52 (trinta e um mil, trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente aos meses de janeiro e fevereiro. A despesa do presente contrato referente ao mês de março e abril foi empenhada sob o número 2018NE00034, de 01/março/2018, no valor de R$ 31.036,52 (trinta e um mil, trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 14102; Programa de Trabalho 04.122.0011.2011.0000; Fonte de Recurso 01000000; Natureza da Despesa 33903978. Data da Assinatura: 01 de março de 2018. Prazo de vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses o a contar da assinatura do contrato.
Manaus, 26 de março de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 096/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o despacho da Comissão Permanente
de Regime Disciplinar - CPRD constante à folha 17 do processo protocolado sob o no 2017/1637/3521-SEMSA.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 469/2017-NTRAB/SEMSA, de 8 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4187, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Douglas da Silva Marinho, Auxiliar Administrativo, matrícula 082.833-5 A.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 098/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Douglas da Silva Marinho, Auxiliar Administrativo, matrícula 082.833-5 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2017/1637/3521-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de fevereiro de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 17
PORTARIA Nº 108/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, constante às folhas 38 do Processo protocolado sob o nº 2017/1637/1985-SEMSA.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 581/2017-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município nº 4228, de 17 de outubro de 2017, que constituiu Comissão de Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 155/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o despacho da Comissão Permanente
de Regime Disciplinar - CPRD constante à folha 49 do processo protocolado sob o no 2016/1637/6690-SEMSA.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 176/2017-NTRAB/SEMSA, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4098, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Edinbergh Caldas de Oliveira Junior, AS-Maqueiro, matrícula 125.964-4 A.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2018.
PORTARIA Nº 156/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o despacho da Comissão Permanente de Regime Disciplinar - CPRD constante à folha 23 do processo protocolado sob o no 2017/1637/3522-SEMSA.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 468/2017-
NTRAB/SEMSA, de 08 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4187, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Jeane Ferreira Videira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 088.304-2 A, e Enfermeira, matrícula 088.304-2 C.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2018.
PORTARIA Nº 157/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Edinbergh Caldas de Oliveira Junior, AS-Maqueiro, matrícula 125.964-4 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2016/1637/6690-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 18
PORTARIA Nº 158/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Jeane Ferreira Videira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 088.304-2 A, e Enfermeira, matrícula 088.304-2 C, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2017/1637/3522-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 159/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Patricia Gonzales Maia da Fonseca, ES–Médico, matrícula 128.716-8 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2017/1637/7920-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 160/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Laerte Ribas Sobrinho, AS–Motorista SOS, matrícula 122.437-9 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar os Processos no 2017/1637/6260-SEMSA
e 2017/1637/8854-SEMSA à Comissão Permanente de Regime Disciplinar;
III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 161/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor José Cláudio Pereira de Souza, AS–Auxiliar de Enfermagem, matrícula 072.867-5 B, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2017/1637/7954-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 19
PORTARIA Nº 162/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Ellen Bruno do Nascimento, AS–Técnico em Enfermagem, matrícula 109.276-6 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar os Processos no 2017/1637/6465-SEMSA
e 2017/1637/6181-SEMSA à Comissão Permanente de Regime Disciplinar;
III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 163/2018-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Antonio do Nascimento de Souza, AS–Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 112.342-4 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;
II – Encaminhar o Processo no 2017/1637/5254-SEMSA à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;
IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 167/2018-NTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado nº
002/2017-SEMSA/MANAUS, publicado no DOM nº 4203, de 6 de setembro de 2017, objetivando a contratação temporária de pessoal para função de Técnico em Enfermagem para atuarem nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde no município de Manaus.
RESOLVE:
CONTRATAR os profissionais relacionados no Anexo desta Portaria para desempenharem a função de Técnico em Enfermagem com atuação nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde no município de Manaus, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2018.
ANEXO
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/RDA
N° NOME A CONTAR DE
1 ELINE MACHADO BELTRAO 02/03/2018
2 NADIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 06/03/2018
3 NADIR MENDES DE MORAES 07/03/2018
4 PANMILA PASSOS ASSUNÇÃO 06/03/2018
5 SUELEN FERREIRA VIANA 02/03/2018
6 TAYLA GRACY PIMENTEL DOS SANTOS 01/03/2018
PORTARIA Nº 173/2018-GTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a medida liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0641339-06.2017.8.04.0001 que determina a retificação da nota de títulos e reposicionamento do impetrante na lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2017 – SEMSA,
RESOLVE:
RETIFICAR a Homologação do resultado final dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de profissionais, na função de Enfermeiro, de acordo com as disposições contidas no Edital nº 002/2017-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 4225, de 10 de outubro de 2017, conforme relação constante do anexo único desta Portaria.
Manaus, 26 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 20
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017-SEMSA/MANAUS
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Class. PNE Nome Data
Nascimento CPF Nota
1 MARIA GEÍZA COSTA DA SILVA 19/11/1961 24257834234 49
2 IVONETE SILVA DO AMARAL 26/04/1962 16345614220 49
3 MARIA SOCORRO SILVA SANTOS 10/02/1965 21513627287 49
4 XOSSE MANHÃES DE SOUZA 24/07/1965 87518732734 49
5 JEANE CAMPOS NEIVA BONFIM DA SILVA 21/08/1965 36851558491 49
6 JANE MARILIA SEVERIANO MACEDO HIGA 17/09/1970 20035497220 49
2163 ADRYELLE GOMES DE OLIVEIRA 06/07/1991 93187351204 0
2164 ALICE KAREN FROTA ALCANTARA 03/08/1991 01307001262 0
2165 ANDREY DA COSTA SOUZA 10/11/1991 00575318201 0
2166 HANA CAROLINA SIZA FERREIRA 20/09/1992 00441582206 0
2167 ANA THAMIRES TAVARES DE AQUINOK 26/07/1993 01555903240 0
2168 MARCELO DE OLIVEIRA COSTA 24/01/1994 88022579220 0
PORTARIA Nº 174/2018-GTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a medida liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0641339-06.2017.8.04.0001 que determina a retificação da nota de títulos e reposicionamento do impetrante na lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2017 – SEMSA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 666/2017 – GTRAB/SEMSA
que retifica a homologação do resultado final dos candidatos aprovados no PSS n° 002/2017, na função de Enfermeiro, ampla concorrência.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 31
RESOLVE:
I – RETIFICAR o Edital de Convocação de 09 de outubro de 2017, publicado no DOM 4225, de 10 de outubro 2017, especificamente na função de Enfermeiro, ampla concorrência, vide Anexo I, nas seguintes condições:
a) Os candidatos classificados nas colocações de 1° ao 7° e de 9° ao 21° colocados permanecem com as contratações válidas;
b) O candidato classificado na 8° colocação deve comparecer para os procedimentos pré-admissionais de xx de março a xx de abril de 2018;
c) Os candidatos classificados em 20° e 21° permanecem com as contratações válidas;
d) A candidata classificada na 22° colocação Milene de Almeida Viana terá os efeitos da sua contratação cessados, a contar de 27 de março de 2018, tendo em vista a medida liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0641339-06.2017.8.04.0001.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de março de 2018.
ANEXO I
REPUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017-SEMSA/MANAUS
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Class. Nome Data Nascimento CPF Nota
1 MARIA GEÍZA COSTA DA SILVA 19/11/1961 24257834234 49
2 IVONETE SILVA DO AMARAL 26/04/1962 16345614220 49
3 MARIA SOCORRO SILVA SANTOS 10/02/1965 21513627287 49
4 XOSSE MANHÃES DE SOUZA 24/07/1965 87518732734 49
5 JEANE CAMPOS NEIVA BONFIM DA SILVA 21/08/1965 36851558491 49
6 JANE MARILIA SEVERIANO MACEDO HIGA 17/09/1970 20035497220 49
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a medida liminar nos autos do Mandado
de Segurança n° 0641339-06.2017.8.04.0001 que determina a reavaliação da nota de títulos e reposicionamento do impetrante na lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2017 – SEMSA.
CONSIDERANDO a Portaria n° 666/2017 –
GTRAB/SEMSA que retifica a homologação do resultado final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2017, na função de Enfermeiro, ampla concorrência.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da contratação de Milene de Almeida Viana, n° de inscrição 2017020991, na função de Enfermeiro listada no 2° Edital de Convocação, de 13 de novembro de 2017, publicada no DOM 4245, de 14 de novembro de 2017.
Manaus, 26 de março de 2018.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 008/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de insumos laboratoriais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos, itens e valores unitários: MEDICNORTE EIRELI - ME, para os itens: 03 R$ 0,29 (vinte e nove centavos); 10 R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais); FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI - EPP, para os itens: 04 R$ 110,00 (cento e dez reais); 06 R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.
Manaus, 21 de março de 2018.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 029/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de insumos laboratoriais para atender às necessidades dos estabelecimentos assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos, itens e valores unitários: INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, para os itens: 10 R$ 99,50 (noventa e nove reais e cinquenta centavos); 11 R$ 0,25 (vinte e cinco centavos); 12 R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos); LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, para os itens: 03 R$ 50,00 (cinquenta reais); 04 R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.
Manaus, 21 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 32
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 015/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de torneiras clínicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos, itens e valores unitários: ATHON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, para o item: 01 R$ 86,31 (oitenta e seis reais e trinta e um centavos); LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA - EPP, para o item: 02 R$ 81,39 (oitenta e um reais e trinta e nove centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos
proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.
Manaus, 23 de março de 2018.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 016/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de insumos laboratoriais para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos, itens e valores unitários: FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS – EIRELI - EPP, para os itens: 08 R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos); 09 R$ 59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos); 12 R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); 14 R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); KMP DE MORAES - EPP, para o item: 03 R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos); R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EPP, para o item: 11 R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos); WN COMÉRCIO ODONTO-CIRÚRGICO LTDA - EPP, para o item: 10 R$ 0,10 (dez centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos
proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.
Manaus, 23 de março de 2018.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e os senhores (as) relacionados (as) no Anexo que integra esse Extrato. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde no município de Manaus, conforme disposições contidas no Edital nº 002/2017-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 4203, de 6 de setembro de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. 5. VIGÊNCIA: período de 1 (um) ano, a contar da data de início do exercício de cada servidor, conforme especificado no anexo deste extrato.
Manaus, 22 de março de 2018.
ANEXO DO EXTRATO
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/RDA
N° NOME A CONTAR DE
1 ELINE MACHADO BELTRAO 02/03/2018
2 NADIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 06/03/2018
3 NADIR MENDES DE MORAES 07/03/2018
4 PANMILA PASSOS ASSUNÇÃO 06/03/2018
5 SUELEN FERREIRA VIANA 02/03/2018
6 TAYLA GRACY PIMENTEL DOS SANTOS 01/03/2018
AVISO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2017-SEMSA/MANAUS
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde (SEMSA), considerando o disposto no Processo 2018/1637/1750, que solicita a contratação dos candidatos em situação de cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado – Edital n° 002/2017 – SEMSA/MANAUS, para fins de combate a surto do sarampo no Município de Manaus, torna público divulgação no dia 26 de março de 2018, no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site dom.manaus.am.gov.br, a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2017 – SEMSA/MANAUS, publicado no DOM n° 4225 de 10/10/2017, à contratação temporária de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, os quais deverão comparecer no período de 27 de março a 10 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), na Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 1695, Adrianópolis, na Gerência de Gestão do Trabalho - GTRAB, no horário de 8h às 12h, para procedimentos Pré-Admissionais, mediante normas e condições expressas no Edital nº 002/2017-SEMSA/MANAUS.
Manaus, 26 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 33
ANEXO ÚNICO DO EDITAL CONVOCAÇÃO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017-SEMSA/MANAUS
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Class. Nome Data
Nascimento CPF Nota
2 MARIA SINAMOUR DA SILVA* (PNE) 06/01/1979 51859459234 39
23 MILENE DE ALMEIDA VIANA 19/06/1982 51736381253 46
24 MARIA DE FATIMA NOGUEIRA PINTO GALIZA 05/04/1958 16343131272 44
25 LEONARDO DA SILVA GARRIDO 27/01/1975 61882798287 44
26 AMANDA DE FREITAS SANTOS DIAS 09/05/1979 04248412667 44
27 ANA CELIA PEREIRA NUNES 01/02/1981 92525164334 44
28 FRANCISCO JOSÉ MOURA LUCENA 21/09/1981 89872967334 44
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2017-SEMSA/MANAUS
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde (SEMSA), torna pública divulgação no dia 26 de março de 2018, no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site dom.manaus.am.gov.br, a convocação do candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2017 – SEMSA/MANAUS, publicado no DOM n° 4225 de 10/10/2017, considerando a medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n° 0641339-06.2017.8.04.0001, que determina a reavaliação da nota de títulos e reposicionamento do candidato Alfredo Torres Loureiro à contratação temporária de Enfermeiro, o qual deverá comparecer no período de 27 de março a 10 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), na Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 1695, Adrianópolis, na Gerência de Gestão do Trabalho - GTRAB, no horário de 8h às 12h, para procedimentos Pré-Admissionais, mediante normas e condições expressas no Edital nº 002/2017-SEMSA/MANAUS.
Manaus, 26 de março de 2018.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL CONVOCAÇÃO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017-SEMSA/MANAUS
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4147/02121, em especial, a solicitação formal do prestador de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 26/02/2018, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário ANTONIO LUIZ DE SOUZA PEREIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.784-9 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2018.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo, objeto do Edital n.º 001/2016 – PSS Professor Regular 2016. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e os senhores relacionados no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de Excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 1.425, de 26/03/2010, regulamentada pelo Decreto n.º 0544, de 26/05/2010, combinado com os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 106, da Lei Orgânica do Município de Manaus, na função mencionada no Anexo Único. 5. VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência dos referidos contratos por tempo determinado de 12 (doze) meses.
Manaus, 16 de março de 2018.
ANEXO ÚNICO
PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1/RDA/ÁREA URBANA - 20 HORAS
Nº CPF NOME DATA DE
CONTRATAÇÃO
1 40511723253 AUGUSTO CESAR DOS SANTOS ASSIS 26/02/2018
2 44121997204 RUTH LIMA TEIXEIRA 21/02/2018
3 60622938215 DIONE MAGALY GAMA DOS SANTOS 26/02/2018
4 70947759204 MARICELI SIMAO FONSECA 21/02/2018
5 71140352253 ANNA CRISTHINA BARBOSA MASSULO 20/02/2018
6 86528874204 GICELLY DO NASCIMENTO COSTA 19/02/2018
7 40765482215 MARIA DIOMILDE VIEIRA FERNANDES 21/02/2018
8 57196290259 REJANE PINTO DE FRANCA 22/02/2018
9 01610217276 RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO 22/02/2018
10 00129995207 DEBORAH CRISTINA ANICETO DE ARAUJO 21/02/2018
11 01559662271 INGRID CAROLINE DE MELO 22/02/2018
12 00849828295 KENNY RODRIGUES DE SOUZA 20/02/2018
13 01188099205 CASSIA DANIELE DE SOUZA SANTANA 19/02/2018
348 70574391215 ALESSANDRA DE BRITO CAMPOS 20/02/2018
PROFESSOR SUBSTITUTO NDTR1/RDA/ÁREA RURAL ( RIBEIRINHA) - 40 HORAS
Nº CPF NOME DATA DE
CONTRATAÇÃO
1 51152592220 MICHELE COSTA CRUZ NASCIMENTO 19/02/2018
2 51059754215 ANTONIA CLISE DUNTA DA SILVA 21/02/2018
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Senhor ANTONIO LUIZ DE SOUZA PEREIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.784-9 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13,
da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2018/4114/4147/02121. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do prestador de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 26/02/2018.
Manaus, 22 de março de 2018.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE sobre o calendário de Reuniões das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social exercício 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/MANAUS, criado pela Emenda nº 0003/95, de 23 de novembro de 1995, que deu nova redação ao Artigo 380 da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, no uso da competência que conferem o inciso XXI do artigo 2º do título I, da Resolução CMAS nº. 006, de 12 de maio de 2017, Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a seção III do Regimento Interno do
CMAS/Manaus, a qual dispõe sobre as Comissões Temáticas; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMAS/Manaus,
ocorrida no dia 20 de Fevereiro de 2018, na qual foi deliberado sobre o calendário das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o calendário de Reuniões das Comissões Temáticas do Conselho Municipal conforme descrito no anexo único.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor retroagindo a
20-02-2018. Art. 3º- Plenário do Conselho Municipal de Assistência
Social de Manaus - CMAS/MANAUS.
Manaus-AM, 22 de Março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 37
Anexo Único
COMISSÃO DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MÊS DATA HORÁRIO
JANEIRO 05
09h00min
FEVEREIRO 02
MARÇO 02
ABRIL 06
MAIO 04
JUNHO 01
JULHO 06
AGOSTO 03
SETEMBRO 14
OUTUBRO 05
NOVEMBRO 02
DEZEMBRO 07
COMISSÃO TEMÁTICA DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
JANEIRO 11
15h00min
FEVEREIRO 15
MARÇO 15
ABRIL 12
MAIO 10
JUNHO 14
JULHO 12
AGOSTO 16
SETEMBRO 13
OUTUBRO 11
NOVEMBRO 14
DEZEMBRO 13
COMISSÃO TEMÁTICA DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
JANEIRO 25
09h00min
FEVEREIRO 22
MARÇO 22
ABRIL 19
MAIO 24
JUNHO 28
JULHO 19
AGOSTO 23
SETEMBRO 20
OUTUBRO 18
NOVEMBRO 22
DEZEMBRO 20
COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
JANEIRO 10
14h00min
FEVEREIRO 07
MARÇO 07
ABRIL 04
MAIO 02
JUNHO 06
JULHO 04
AGOSTO 01
SETEMBRO 12
OUTUBRO 03
NOVEMBRO 07
DEZEMBRO 05
COMISSÃO TEMÁTICA DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JANEIRO 16
13h00min
FEVEREIRO 12
MARÇO 20
ABRIL 17
MAIO 22
JUNHO 26
JULHO 17
AGOSTO 21
SETEMBRO 18
OUTUBRO 16
NOVEMBRO 20
DEZEMBRO 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
BAR DA LOBA EIRELI torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 023/2018 sob o processo nº 2017.15848.15875.0.001123, que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com uso de sistema sonoro denominado “BAR DA LOBA”. Com a validade de 12 meses, sito a rua Lobo D’Almada, Nº 288 Centro – Manaus/AM.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 38
SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº. 025/2018-GS-SEMJEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 121 da Lei nº. 1118,
de setembro de 1971, CONSIDERANDO a Portaria nº. 056/2017-GS-SEMJEL, de
01/12/2017, publicada no DOM nº. 4268, de 20/12/2017,
RESOLVE
ALTERAR o usufruto das férias (2017/2018), dos servidores abaixo identificados para os períodos especificados, conforme segue, por motivo de necessidade de serviços:
Nome Matrícula Escala Para:
LEANDRO PEREIRA E SILVA 107.467-9 B Janeiro 2018 Data oportuna
ROZELI DA SILVA RODRIGUES 106.072-4 C Fevereiro 2018 Data oportuna
Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se.
Manaus, 19 de março de 2018.
PORTARIA Nº. 013/2018 – AJUR/GS/SEMJEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar membros da
COMISSÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, nomeados através das Portarias nºs. 002/2017 e 017/2017 – AJUR/GS/SEMJEL, para manter as atividades desenvolvidas pela referida Comissão:
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADOS DA COMISSÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, os seguintes servidores:
SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO
Francisco Darlison Araújo da Silva 115.790-6 B Presidente
Breno Rocha Reis 131.319-3 A Membro
Danilo Vieira da Silva 131.318-5 A Membro
Diego Américo Costa Silva 130.731-2 A Suplente
Márcio Poinho da Encarnação 130.723-1 A Suplente
II - CONSIDERAR DESIGNADOS NA COMISSÃO GERAL
DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, os servidores adiante designados:
SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO
Jorge Elias Costa de Oliveira 131.685-0 B Presidente
Breno Rocha Reis 131.319-3 A Membro
Danilo Vieira da Silva 131.318-5 A Membro
José Alberto Carvalho de Sales 131.316-9 A Suplente
Alessandra Coelho Braga 131.421-1 A Suplente
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 39
III – FICAM revogadas as Portarias nº. 002/2017 e 017/2017 – AJUR/GS/SEMJEL.
IV – ESTABELECER que a prestação de serviços seja
considerada relevante, não remunerada. V – Cientifica-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 14 de março de 2018.
PORTARIA Nº. 016/2018 – AJUR/GS/SEMJEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o inciso IV, Art. 28, do Decreto
nº. 2.579, de 22/10/2013, com publicada no DOM nº. 3278, de 22/10/2013, o qual trata da competência regimental do Secretário;
CONSIDERANDO o que consta no processo
administrativo n. 2017/16248/16828/00759, sobre possíveis infrações administrativas;
CONSIDERANDO o que consta no art. 236 e seguintes da
Lei nº. 1.118, de 01.09.71. CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) dias
para encerramento da Sindicância encerrar-se-á no próximo dia 22 de março de 2018, e diante da necessidade de oitivar testemunhas e ultimar demais atos inerentes ao procedimento administrativo.
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo da Sindicância instaurada através da Portaria n. 002/2018 – AJUR/GS/SEMJEL por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art. 236, parágrafo único, da Lei 1.118/1971.
II - Esta Portaria passa a viger a partir da publicação no
Diário Oficial do Município - DOM. III – Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 20 de março de 2018.
PORTARIA Nº. 017/2018 – AJUR/GS/SEMJEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a C.I nº 53/2018 DAO E O TERMO DE
CONTRATO Nº 014/2017 SEMJEL FIRMADO EM 03/11/2017; CONSIDERANDO O EMPENHO Nº 2017NE00434 –
SEMJEL, celebrado em 29/09/2017 e CONTRARO nº 014/17 – SEMJEL, celebrado em 03/11/2017;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2017/17428/17532/00003, resolve: SUSPENDER, até ulterior deliberação, o contrato
celebrado entre o Município de Manaus e a Empresa RENZO CONSTRUÇÕES EIRELI correspondente a TOMADA DE PREÇO Nº 021/2017 – CML/PL referente ao Objeto: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE NA PRAÇA SOCIAL, localizada NA AVENIDA C COM A RUA 31, CONJUNTO FRANCISCA MENDES o efeito da presente portaria passará a vigorar a partir de 20/01/2018.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Manaus, 20 de março
de 2018.
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2014
1. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 003/2014, celebrado em 16.01.2018. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO - EPP. 3. OBJETO: “O Objeto do presente Termo consiste na prorrogação de prazo e valores referente a prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, tipo perua (Kombi), para atender o transporte de materiais para os aulões de faixas liberadas e outros eventos de necessidade desta SEMJEL, constando nos autos do processo administrativo n. 2018/16248/19791/00001. 4. VALOR GLOBAL: R$ 89.280,00 (oitenta e nove mil e duzentos e oitenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26101 – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL; Programa de Trabalho 27.112.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; Fonte de Recurso 01000000; Natureza da Despesa 33903918 – Locação de Veículos; Nota de Empenho nº 2018NE00034, datado de 05/01/2018. 6. PRAZO: “Dilatação do prazo do Contrato original, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 18/01/2018 a 17/01/2019”.
Manaus, 19 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 40
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO N. 014/2017 ERRATA referente ao Extrato do Contrato nº. 14/2017, celebrado em 03.11.2017, publicado no DOM nº 4244, de 13 de novembro de 2017, Página 17. ONDE SE LÊ: 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 14/2017, celebrado em 03.11.2017. LEIA-SE: 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 14/2017, celebrado em 07.11.2017.
Manaus, 12 de março de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº. 008/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP e a empresa TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLÉO LTDA. 3. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a dilatação do prazo contratual referente à “Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de remoção de entulhos, com a utilização de 02 (dois) empurradores, 02 (duas) balsas, 02 (duas) escavadeiras hidráulicas e 10 (dez) botes com motores de popa, para atender as atividades de coleta de lixo nas margens dos rios e igarapés circunscritos ao Município de Manaus”. 4. VALOR: R$ 1.338.750,00 (um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho Nº. 2018NE00157, de 22/02/2018, à conta da rubrica orçamentária: Programa de trabalho nº 15.452.0037.2052.0000, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33903978, no valor de R$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) em favor empresa TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., remanescendo o valor de R$ 446.250,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais), a ser empenhado no restante do contrato. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/03/2018.
Manaus, 27 de fevereiro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 01 ao Contrato nº. 017/2017, celebrado em 22.03.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI. 3.OBJETO: Alteração de programa de trabalho de nº 15.451.1060.1084 para o nº 15.451.0009.1008, aos Serviços remanescente da Obra de Construção da Passarela Metálica e Construção de Escada e Elevadores de Acessibilidade, localizada na Av. Torquato Tapajós, s/nº - Manaus/AM”, de acordo com o Edital da Tomada de Preços nº 005/2015-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 089/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2017/17428/17628/07083.
Manaus, 22 de março de 2018.
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 03 ao Contrato nº. 072/2016, celebrado em 22.03.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. 3.OBJETO: Inclusão de Fonte de Recurso nº 01260000, ao Contrato nº 072/2016, referente à “Construção de Ponte Mista com Vigas Metálicas e Tabuleiro em Concreto Armado, localizada na Alameda da Paz, Bairro Nova Esperança, Manaus/AM”, conforme a Tomada de Preços nº 031/2016-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 85/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo n. 2016/17428/17504/00035.
Manaus, 22 de março de 2018.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2015-MANAUSTRANS, firmado em 28/02/2018. 2. CONTRATANTES: O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e a empresa VIP – Gestão e Logística Ltda.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 41
3. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 016/2015, de prestação de serviços de remoção e guarda de veículo(s) de proprietário(s) de veículo(s) que tenha(m) incorrido em infração(ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro, bem como a operação e gestão de pátios próprios e de terceiros; preparação e organização de leilões públicos com leiloeiro(a) público(a) oficial do Estado do Amazonas, com estrutura de transporte e pátios próprios para remoção, guarda e alienação através de leilões públicos de veículos automotores apreendidos, recolhidos e removidos na área de jurisdição e competência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, na forma identificada no Termo de Referência do contrato originário. 4. PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 01/03/18. 5. VALOR: A Contratada repassará ao Contratante o percentual de 11% (onze por cento) do valor bruto faturado referente a remoção e guarda dos veículos. Os valores arrecadados, assim como os encargos relativos aos veículos levados a leilão, seguirão as regras da Resolução 331/2009-CONTRAN. 6. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e o Processo Administrativo nº 2018/17269/17285/00026.
Manaus, 28 de fevereiro de 2018.
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 135/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 156/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 154/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/4114/4147/06057, de 13.07.2017, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor ARMANDO COELHO CHAAR, no cargo de Professor Nível Médio 40H 9-G, matrícula 060122-5C do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 20.908,36 (vinte mil, novecentos e oito reais e trinta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 40H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de
04.06.2014, c/c Lei n° 2.266, de 12.12.2017.
R$ 20.908,36
Total dos Proventos R$ 20.908,36
APLICAR, ao valor total dos proventos, constante da
tabela acima, as regras do art. 37, XI, Constituição Federal/1988. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 136/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 153/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Ténico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 152/2018-
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/1637/0642, de 02.02.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor JOSE DE SOUZA GUIMAS, no cargo de ES-Médico Pediatra I-09, matrícula 010550-3A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 8.789,43 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.223, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017.
R$ 8.789,43
Total dos Proventos R$ 8.789,43
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 42
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 137/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 154/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 149/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/8658, de 12.12.2017, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de ES-Enfermeiro Geral F-11, matrícula 064860-4A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 8.448,13 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 8.448,13
Total dos Proventos R$ 8.448,13
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 138/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 146/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 150/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está
dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/5533, de 18.07.2016, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA OLINDA FERREIRA TAKANO, no cargo de ES-Cirurgião Dentista E-11, matrícula 083565-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 8.120,07 (oito mil, cento e vinte reais e sete centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 8.120,07
Valor dos Proventos R$ 8.120,07
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 139/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 151/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 151/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/7566, de 28.09.2016, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARINILSE RIBEIRO DA COSTA, no cargo de ES-Assistente Social E-12, matrícula 064224-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 8.282,49 (oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017.
R$ 8.282,49
Total dos Proventos R$ 8.282,49
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 43
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 140/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 155/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 153/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/5943, de 29.07.2016, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARLENE DE DEUS LIMA, no cargo de ES-Assistente Social G-07, matrícula 108419-4A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 8.120,07 (oito mil, cento e vinte reais e sete centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017.
R$ 8.120,07
Total dos Proventos R$ 8.120,07
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 141/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 161/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 155/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/1637/0725, de 06.02.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA LUISA DO NASCIMENTO SENA, no cargo de Assistente em Saúde 6-D, matrícula 064032-8A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.560,74 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.560,74
Total dos Proventos R$ 2.560,74
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 142/2018
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,
CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 162/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 156/2018 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/5922, de 28.07.2016, resolve,
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 44
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora NEUMA QUEIROZ MARTINS, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-08, matrícula 081438-5A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.560,74 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de
26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.560,74
Total dos Proventos R$ 2.560,74
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA N.º 035/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício nº 152/2018, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2018/17848/17894/00130, de 23.02.2018,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 147/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte,
RESOLVE
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, à senhora ELIANA GILMA VASCONCELOS DE SOUZA, na condição de cônjuge do servidor ROBERLANDI COELHO DE SOUZA, falecido em 02.02.2018, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 16, matrícula 075214-2B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, devendo a pensão por morte ser vitalícia.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 3.190,02 (três mil, cento e noventa reais e dois centavos) na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal
Valor
Remuneração SEMEF Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c a Lei nº
2.269, 12.12.2017. R$ 1.145,02
Produtividade Fazendária Art. 14, da Lei nº 349, de 01.07.96 c/c Art.
70, da Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 2.045,00
Total dos Proventos R$ 3.190,02
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de março de 2018.
PORTARIA N.º 036/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei n.º 1803/2013, e
CONSIDERANDO a indicação constante no Memo nº
028/2018 – SGEP/MANAUSPREV, de 05.03.2018; CONSIDERANDO a anuência da Gerente de
Administração e Finanças, na forma do despacho datado de 06.03.2018, juntado ao documento nº 2018.17848.17869.9.001739 (SIGED),
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora BRUNA VELOSO VIEIRA MACHADO, matrícula nº 000.217-8A, cargo Analista Previdenciário - Especialidade Administrativa, para responder pela Função Gratificada Coordenador do Setor SGEP, simbologia FGP-3, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA, no período de 13.03.2018 a 01.05.2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição a titular DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO, afastada por motivo de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2018.
PORTARIA N.º 037/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 1.803/2013, e
CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2016, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e a AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 73, da Lei n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor
do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da
execução contratual; e
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal do Contrato são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações
contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;
II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras
ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a
execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 45
RESOLVE:
I – ALTERAR a Portaria nº 143/2017-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, datada de 11/10/2017, publicada no DOM edição nº 4227.
II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para
exercerem as funções de Gestor, Fiscal e Suplentes de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:
NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO
Natacha Muniz de Souza Chefia Auxiliar 000.248-8A Gestor
Antônio Roberto da S. Sousa Chefe de Setor 000.031-0A Fiscal
Vivian Araújo Noronha Ag. Adm. I Niv. IV 000.009-4A Fiscal
Alessandra de L. Braga Mendonça Ag. Prev. Nív. III 000.066-3A Fiscal
José Augusto Vieira Neto Analista Previdenciário 000.273-9A Suplente
III – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a
contar da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 20.02.2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Manaus, 23 de março de 2018.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
PORTARIA Nº 020/2018
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 16/01/2018.
CONSIDERANDO o disposto nos memorandos n.ºs. 051/208 e 062/2018 – DPP/FDT, constante dos processos n.ºs. 201851891048000013 e 201851891048000018;
RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 09.04.2018, as empregadas MARIA VILANIR DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula 096.539-1C, e LUIZA EUNICE CAVALCANTE VICENTE, Recreadora, matrícula 080.553-0A, Celetistas do Quadro de Pessoal desta Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”.
AUTORIZAR a Divisão de Patrimônio e Pessoal às providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 23 de março de 2018.
EXTRATO DE CONTRATO 1 - ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais nº 02/2018-FDT, celebrado em 08/01/2018. 2 - CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas e a empresa IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA-ME. 3 - OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se ao CONTRATANTE o fornecimento de fornecimento de material de consumo - DESCARTÁVEL, pelo menor preço por item, para atender as necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, conforme itens 01, 02, 07,12 e 13 homologados descritos no ANEXO I, do Edital de Pregão nº 12/2017 – CL/FDT/PM, constante no Processo nº 201851891047800007. 4 - VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 24.167,50 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Planilha de Lances e Proposta da CONTRATADA, a qual passa, por cópia, a fazer parte integrante deste Contrato. 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para o exercício de 2018, as despesas de R$ 24.167,50 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), decorrentes do presente contrato serão empenhadas à conta do Programa de Trabalho: Unidade Orçamentária nº 520301; Programa de Trabalho nº 08.241.0036.2194 – Ampliação e Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - ILPI; Natureza da Despesa 339030 – Material de Consumo. Fonte 100; Nota de Empenho Parcial nº. 2018NE00118, de 08/01/2018, no valor de R$ 8.071,50 (oito mil, setenta e um reais e cinquenta centavos), ficando o restante a ser empenhado conforme Programação Mensal de Cota Orçamentária para Empenho. 6 - DO FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Despacho da Sra. Diretora-Presidente da FDT, às fls. 70/71 datado de 28/11/2017, que homologou o PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2017 – CL/FDT/PM, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 4255 de 30/11/2017, Parecer Jurídico nº. 078-2/2017/ASJUR/FDT, às fls. 64/67 e Despacho da CGOF, às fls.93, constantes no Processo nº 201851891047800007. 7 - PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e consequentemente liquidação da despesa.
Manaus, 08 de janeiro de 2018.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da TOMADA DE PREÇO Nº 007/2018 - CML/PM (SEMED), cujo objeto refere-se à “Reforma do telhado da Escola Municipal Lírio do Vale – Local: Rua Santa Inês, s/nº. Bairro Lírio do Vale – Manaus/AM”, para o dia 13/04/2018, às 09h30.
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.
Manaus, 26 de março de 2018.
Manaus, segunda-feira, 26 de março de 2018
DOM | Edição 4331 | Página 46
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE SAÚDE torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da seguinte licitação: 1 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2018 - CML/PM (processo n. 2017/1637/7365) Objeto: “Eventual aquisição de Insumos Químicos Cirúrgico, destinados a atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA”. Edital disponível: a partir do dia 28/03/2018 às 18h (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Limite para recebimento das Propostas: dia 16/04/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Inicio da sessão: dia 16/04/2018 às 10h30 (horário de Brasília).
Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica on
line, através do Portal de Compras Governamentais, com o endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).
Manaus, 26 de março de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 092/2018-CML/PM (SEMED)
OBJETO: Eventual fornecimento de material permanente
para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Edital disponível: a partir do dia 28/03/2018 às 18h Limite para recebimento das Propostas: dia 13/04/2018 às 13h45 Inicio da sessão: dia 13/04/2018 às 14h00.
Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica,
através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).
Manaus, 26 de março de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações: 1 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2018 - CML/PM cujo Objeto consiste na “Aquisição de material de expediente escolar para atender as necessidades dos alunos das Escolas de Educação Infantil e Creches da Secretaria Municipal de Educação. Edital disponível: a partir do dia 02/04/2018 às 18h (horário de Brasília), no site compras.manaus.am.gov.br.
Limite para recebimento das Propostas: dia 16/04/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site compras.manaus.gov.br. Inicio da sessão: dia 16/04/2018 às 10h30 (horário de Brasília). 2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2018 – CML/PM cujo Objeto consiste na “Aquisição de equipamentos para a Creche da área 151 – Bairro Novo Aleixo”. Edital disponível: a partir do dia 02/04/2018 às 18h (horário de Brasília), no site compras.manaus.am.gov.br. Limite para recebimento das Propostas: dia 16/04/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site compras.manaus.gov.br. Inicio da sessão: dia 16/04/2018 às 10h30 (horário de Brasília). 3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2018 – CML/PM cujo Objeto consiste na “Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Creches da Secretaria Municipal de Educação. Edital disponível: a partir do dia 02/04/2018 às 18h (horário de Brasília), no site compras.manaus.am.gov.br. Limite para recebimento das Propostas: dia 16/04/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site compras.manaus.gov.br. Inicio da sessão: dia 16/04/2018 às 10h30 (horário de Brasília).
Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica,
através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h.
Manaus, 26 de março de 2018.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2018 – (SEMEF) CML/PM cujo objeto refere-se ao “Registro de Preços para eventual fornecimento de utensílios de copa e cozinha para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus”. Data e Horário: 02/04/2018 às 10h00 (Horário de Brasília).
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação – CML/PM, com endereço na Avenida Constantino Nery nº 4080, no horário de 09h às 18h (Horário de Brasília), de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375/6376.
Manaus, 26 de março de 2018.
Publicações Diversas
E. MARQUES MENEZES - ME torna público que recebeu do IPAAM a Licença Ambiental Única nº 024/14-02, que autoriza o funcionamento de um depósito de madeira e a utilização da bancada de serra para redimensionamento das peças de madeira, localizada na Av. Cosme Ferreira, nº 6884, São José Operário, no município de Manaus-AM, para PIndústria Madeireira, com validade de 03 Anos. [