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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Ano XXI, Edição 4968 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Março Branco, mês de conscientização e combate às fake news, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o mês de combate às fake news, visando a tomar medidas que inibam a produção, propagação e reprodução de fake news no município de Manaus, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação Março Branco. Art. 2.º A instituição do Março Branco tem como objetivos: I – promover educação física e virtual na cidade de Manaus, visando a inibir a produção, propagação e reprodução de fake news, mediante campanhas que visem à conscientização das pessoas; II – dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de fake news. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de novembro de 2020. DECRETO Nº 4.941, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19, bem como as medidas de prevenção e de enfrentamento da pandemia para salvaguardar a saúde pública, estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e da Economia; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE-AM, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.693, de 21 de outubro de 2020, que autoriza a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Manaus durante a vigência do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.659/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11216.0.048819 (Volume 1) SIGED, DECRETA: Art. 1° Fica suspenso, a contar de 23 de março de 2020, o prazo de validade dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01 e 02/2019 – SEMEF, para os diversos cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, cujos resultados finais foram homologados em 04 de março de 2020. Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º fica mantida até o término do período de calamidade pública no âmbito do município de Manaus. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de novembro de 2020. DECRETO Nº 4.942, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 PRORROGA o prazo da interdição da praia do Complexo Turístico da Ponta Negra, de que trata o Decreto nº 4.906, de 18 de setembro de 2020. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
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Mar 01, 2021

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Ano XXI, Edição 4968 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Março Branco, mês de conscientização e combate às fake news, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o mês de combate às fake news, visando a tomar medidas que inibam a produção, propagação e reprodução de fake news no município de Manaus, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação Março Branco.

Art. 2.º A instituição do Março Branco tem como objetivos: I – promover educação física e virtual na cidade de

Manaus, visando a inibir a produção, propagação e reprodução de fake news, mediante campanhas que visem à conscientização das pessoas;

II – dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de fake news.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 4.941, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o artigo 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da

Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de

calamidade pública no país, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19, bem como as medidas de prevenção e de enfrentamento da pandemia para salvaguardar a saúde pública, estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e da Economia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE-AM, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.693, de 21 de

outubro de 2020, que autoriza a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Manaus durante a vigência do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.659/2020 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11216.0.048819 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

Art. 1° Fica suspenso, a contar de 23 de março de 2020, o prazo de validade dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01 e 02/2019 – SEMEF, para os diversos cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, cujos resultados finais foram homologados em 04 de março de 2020.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º fica mantida até

o término do período de calamidade pública no âmbito do município de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 4.942, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

PRORROGA o prazo da interdição da praia do Complexo Turístico da Ponta Negra, de que trata o Decreto nº 4.906, de 18 de setembro de 2020.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

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CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de

fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização

Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.787, de

23-03-2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 897, de 26-03-2020;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal da

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 001/2020 -

DEVAE/SUBGS, oriunda do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que dispões sobre o Cenário de Risco e Agravamento dos Indicadores Epidemiológicos do COVID-19, na cidade de Manaus;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da pandemia

da COVID-19, de 12 de novembro de 2020, que evidencia o aumento do número de casos confirmados em Manaus e no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Boletim Diário COVID-19 no

Amazonas, de 12 de novembro de 2020, emitido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, que registrou o aumento no número de internações na capital, com uma taxa de ocupação de 73,04% nos leitos de UTI e de 49,67% nos leitos clínicos destinados àCOVID-19 na rede pública e privada de saúde;

CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o

emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminaçãoda doença no município;

CONSIDERANDO a Nota Técnica de 09-11-2020 -

Situação da Pandemia de COVID-19 no Brasil; CONSIDERANDO que, até a presente data, nenhum

imunobiológico (vacina) contra o novo coronavírus foi aprovado pelos órgãos reguladores para aplicação em massa;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 225/2020–

SUBGS/SEMSA, oriundo da Subsecretaria Municipal de Gestão deSaúde SUBGS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.011213 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31-12-2020, excepcionalmente, o prazo de que trata o Decreto nº 4.906, de 18-09-2020, que interditou a praia do Complexo Turístico da Ponta Negra.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades competentes do

Município autorizados a fiscalizar e adotar os meios necessários que visem assegurar o efetivo cumprimento da medida excepcional estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.442, de 28 de maio de 2019, que estabelece as normas regulamentares sobre procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração, dispõe, no âmbito do município de Manaus, sobre a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição nº 4664 do Diário Oficial do Município de 20-08-2019 que consolidou a composição da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.690/2020 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11210.0.047246 (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 05-11-2020,

os senhores abaixo relacionados, da função que exercem na COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS – CED/LC, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF:

NOME FUNÇÃO MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL Suplente de Presidente LADY LOREN PICANÇO TEIXEIRA Membro RAQUEL BARROSO DE SOUZA Suplente de Membro HÉLIO MARCOS MENEZES DE LIMA Suplente de Membro CAMILA KIMURA DE MENEZES Suplente de Membro

II – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 05-11-2020,

os senhores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS – CED/LC, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.442, de 28-05-2019:

NOME FUNÇÃO HÉLIO MARCOS MENEZES DE LIMA Suplente de Presidente RAQUEL BARROSO DE SOUZA Membro LADY LOREN PICANÇO TEIXEIRA Suplente de Membro

III – RECONDUZIR, os senhores abaixo relacionados no

exercício das funções que exercem na COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS – CED/LC, vinculada à Secretária Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF:

NOME FUNÇÃO A CONTAR DE ADALGISO RODRIGUES SANTANA Presidente

05-11-2020 ITAMAR DE OLIVEIRA MAR Membro LEONIZIA LIMA ENES Membro 03-12-2020

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Manaus, 17 de novembro de 2020.

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da

Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.094/2020 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.19336.0.007220 (Volume 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 15-08-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor RODRIGO BARBOSA FROES, Professor Nível Superior, matrícula nº 122.086-1 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

identificada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da

Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.105/2020 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.007065 (Volume 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 15-08-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, da servidora LUZIANE CRISTINA ARCANJO MORIZ, Professor Nível Superior, matrícula nº 134.745-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

EXONERAR, a contar desta data, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor DEYVSON MOURA BRAGA do cargo de Diretor de Departamento de Arborização e Sustentabilidade, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

(*) DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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CONSIDERANDO o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei Complementar nº 02, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, assim como as disposições contidas no Decreto nº 1.451, de 10 de fevereiro de 2012, que altera e consolida o Regimento Interno da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.428, de 07 de

maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0600/2020 –

GPG/PGM;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1672/2020 – GPRES/IMPLURB (GGP) e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.010807 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 03-11-2020, os senhores abaixo relacionados, da composição da COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU: COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO –

CTPCU REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

PGM TITULAR: EDUARDO BEZERRA VIEIRA SUPLENTE: JOSÉ CARLOS REGO BARROS E SANTOS

II – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de

03-11-2020, os senhores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU: COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO –

CTPCU REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

PGM TITULAR: ELLEN LARISSA FROTA DE CARVALHO SUPLENTE: LUCAS GRANGEIRO BONIFÁCIO

III – CONSOLIDAR a composição da Comissão Técnica de

Planejamento e Controle Urbano – CTPCU, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 09 de novembro de 2020.

(*) Republicado integralmente por ter sido veiculado com incorreções na Edição nº 4962, página 02 do Diário Oficial do Município de 09 de novembro de 2020.

ANEXO ÚNICO

PARTE I

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO –

CTPCU PRESIDENTE: CLÁUDIO GUENKA

(Art. 47, parágrafo único, Lei Complementar nº 02, de 16-01-2014). REPRESENTAÇÃO MEMBROS

IMPLURB TITULAR: MARCELA BRASIL SOARES SUPLENTE: CAMILA VERÇOSA SARAIVA

SEMEF TITULAR: ALONSO DA SILVA BRAGA SUPLENTE: SANDRA MARIA DIAS DANTAS

SEMMAS TITULAR: ENEAS VICTOR GONÇALVES DA COSTA SUPLENTE: MARLON DA SILVA FERREIRA

SEMINF TITULAR: JOSÉ AUGUSTO CARVALHO SENA SUPLENTE: HILLACE MOTA LOPES

IMMU – TRANSPORTES

URBANOS

TITULAR: ANDREZZA DE SOUZA NEVES

SUPLENTE: ABDULARMAN MADY JUNIOR

MANAUSCULT TITULAR: MARCELO DE BORBOREMA CORREIA SUPLENTE: LANDA CRISTINA BERNARDO DA SILVA

PGM TITULAR: ELLEN LARISSA FROTA DE CARVALHO SUPLENTE: LUCAS GRANJEIRO BONIFÁCIO

IMMU – TRÂNSITO TITULAR: UARODI PEREIRA GUEDES SUPLENTE: KELLY NAVEGANTE DE MELO

PARTE II

ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU

FUNÇÃO MEMBROS

SECRETÁRIO TITULAR: CARMEN ZULEIDE DE CASTRO BARBOSA SUPLENTE: JOEL COLARES DE ALBUQUERQUE

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.169/2020

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de Licença-Prêmio.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação

Interna nº 146/2020 – Divisão de Serviço Social, subscrito pela Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da Casa Civil;

CONSIDERANDO o deferimento e autorização do pedido

subscrito pela Subsecretária Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Documento

nº 2020.18911.18915.9.089154, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARIA ELVIRA

ALENCAR VIANA, Assessor II, simbologia CAD-2, matrícula nº 124.308-0 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Serviço Social, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, no período de 03-11 a 31-12-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular CLÍVIA EMILIA FIGUEIREDO MATOS, em virtude de Licença-Prêmio.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.170/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4099/2020 –

SEMAD, subscrito pelo Subsecretário de Planejamento e Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.011148, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-11-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referentes ao decênio 22-02-2006 a 21-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSA NEIDE PRUDENTE BRAGA, Agente Administrativo A-III-II, matrícula nº 079.855-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.171/2020

DESIGNA substituta de servidor afastado em virtude de Férias Regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,

de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração

e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 2592/2020 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.011141, resolve DESIGNAR a servidora MIRLEY DO CARMO RIBEIRO

ORDONES, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 108.674-0 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade Básica Saúde Major PM Sávio Belota, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 01 a 30-12-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular ANDERSON AMORA MENEZES DA SILVA, afastado em virtude de Férias Regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.172/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 435/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003433, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-10-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GLADYS PEREIRA BENTES, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 088.831-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.173/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 6

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 451/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003252, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-10-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 26-06-1991 a 25-06-2001, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA WANDAERLEIA DOS SANTOS SILVA, AS – Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº 063.778-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.174/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 425/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003527, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 07-10-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 07-03-2006 a 06-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ALCIMAR SIMÕES MATOS, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 087.798-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.175/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 332.12.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 6252/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.009637, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-09-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 07-05-2009 a 06-05-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora BRENDA BULCÃO DUARTE DE LIMA, Professor Nível Superior, matrícula nº 116.347-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.176/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 7

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 79.06.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 6587/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011348, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-10-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 29-03-2005 a 28-03-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JOSY ELDER ROCHA SIQUEIRA, Professor Nível Superior, matrícula nº 100.253-8 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.177/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 383.03.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 6118/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19320.0.014278, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-02-1996 a 31-01-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA JOSE DA SILVA LIMA, Professor Nível Médio, matrícula nº 079.357-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.178/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 203.09.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

de Ofício nº 65472020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.008224, resolve

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 8

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 10-08-2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 29-03-2010 a 28-03-2020, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARLENILZA MARINHO REIS, Pedagogo, matrícula nº 013.306-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.179/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 050.09.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 6772/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19344.0.007149, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-09-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 02-09-2005 a 01-09-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DULCINEIA REGINA CAMPOS FERREIRA, Professor Nível Médio, matrícula nº 094.317-7 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.180/2020

SUSPENDE OS EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Ofício nº 6260/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19328.0.001001, resolve

CONSIDERAR SUSPENSOS, no período de 06 a 15-01-2020, os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.188/2020, publicada na Edição 4799 do DOM de 16-03-2020, que concedeu LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCELIA PERIN, Professor Nível Superior, matricula nº 112.986-4 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, em virtude de Licença Médica.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.181/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 105.10.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 9

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2708/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.009162, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

01-10-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora LARISSA DA SILVA BRITO do cargo de Pedagogo, matrícula nº 131.542-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.182/2020

DESIGNA substituta de servidor afastado em virtude de Férias Regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato por meio do Ofício nº 2385/2020 – DGP/SEMINF, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.011163, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ROSANGELA

BARBOSA DE OLIVEIRA, PA. Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 070.190-4 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente de Segurança e Serviços Operacionais, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, no período de 09-11 a 08-12-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular VANDERLAN DAS CHAGAS ALVES, afastado em virtude de Férias Regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de novembro de 2020.

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/novembro/DOM 4968 17.11...Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Ano XXI, Edição 4968 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº

Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 10

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 069/2020 – PGM

A SUBPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Memo. nº 016/2020-

P.A.-PGM,

RESOLVE: DETERMINAR que o servidor FRANCISCO AUGUSTO

MARTINS DA SILVA, matrícula nº 072.589-7B, responda, cumulativamente pelas atribuições do cargo de Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa, no período de 18.11.2020 a 10.12.2020, referente ao período 2016/2017 integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo em substituição à titular DINAIR ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 013.833-9A, por motivo de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

CASA MILITAR

(*) PORTARIA Nº. 022/2020- DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o art 67, da Lei Federal nº 8.666/93, que

prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 73 a 76, da Lei 8.666/93, que

prevê a composição de uma Comissão para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais, referente à execução do Contrato.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor do Contrato são:

I – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais

Contratuais são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das atribuições

contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Casa Militar;

II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais.

RESOLVE:

I – INSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 003/2020-CM, celebrado entre a CASA MILITAR e a empresa DAVID DOS SANTOS FERREIRA NETO E CIA LTDA-EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e no serviço de desinstalação e instalação de aparelhos condicionares de ar, composta pelos servidores abaixo relacionados: GESTÃO DO CONTRATO Gilson Albuquerque de Souza – Matrícula 130.658-8B FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Mikaely Araújo Ribeiro – Matrícula 130.612-0B Édipo Lima Barroncas – Matrícula 118.432-6A Vicente Carvalho Duarte – Matrícula 130.579-4C SUPLENTE DA GESTÃO DO CONTRATO Francisca de Nazaré Andrade da Rocha – Matrícula 129.369-9A SUPLENTE DOS FISCAIS DO CONTRATO Suzana Lima de Souza – Matrícula 129.627-2A

Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura do contrato.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 28 de setembro de 2020.

(*) Republicada integralmente por ter sido veiculada com incorreções no DOM 4937, de 30 de setembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 124/2020 – GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, e, de acordo com o que preceituam os artigos 6º c/c Art. 128, inciso II, c/c inciso IV do Art. 86, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO o Processo PROTUS nº 2012.2967.3101.00516, de 21/05/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar atos e fatos relacionados ao Convênio n. 002/2009, constante no Processo n. 2012/2967/3101/00516 – PROTUS, celebrado com o Centro Social Nossa Senhora das Graças.

Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, substituído pelo segundo nas suas ausências e impedimentos, comporem a referida comissão:

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO Darley Soares de Lima 085.042-0A Presidente Luiz Paulo Branches Antunes Junior 113.935-5D Membro Marcela Azêdo Brandão 110.080-7B Membro

Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar

todos os atos, excetos os impedimentos legais, necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o

término dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial, mediante apresentação de Relatório Conclusivo.

Art. 5º - O prazo concedido no artigo anterior poderá ser

prorrogado mediante justificativa. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 11 de novembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 015/2020 – CD/MANAUSMED, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

APROVA despesas necessárias para realização de procedimentos cirúrgicos.

O Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência à

Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED, em sua décima quinta reunião ordinária de 2020, realizada no dia 04 de novembro de 2020, com fundamento no art. 16 e 24 do Decreto N.° 4.108 de 04.07.2018, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência,

impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de prover melhor o

funcionamento ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Deliberativo do

MANAUSMED, normatizar procedimentos complementares, através de Resoluções, referentes aos atos necessários ao seu funcionamento, bem como dirimir os casos omissos no Decreto que regulamenta o Serviço de Assistência à Saúde que lhe forem apresentados;

CONSIDERANDO a busca por melhoria na qualidade do

atendimento e dos serviços prestados aos segurados do MANAUSMED; CONSIDERANDO o teor da Ata da Décima Quinta

Reunião Ordinária deste Conselho Deliberativo no ano de 2020.

RESOLVE:

I. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), solicitado pela segurada MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ASSIS LOPES através do Processo 2019/4427/4429/05386;

II. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$23.965,00 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), solicitado pela segurada MALBA TEREZA GAIA RODRIGUES através do Processo 2020/4427/4429/01184;

III. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), solicitado pela segurada ELAIR CAMPOS DO NASCIMENTO através do Processo 2020/4427/4429/01426;

IV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$9.125,00 (nove mil, cento e vinte e cinco reais), solicitado pela segurada MARIANA DE VASCONCELOS BORGES através do Processo 2020/4427/4429/01489;

V. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais), solicitado pelo segurado FRANCISCO ELMAR PASCOAL DE FARIA através do Processo 2020/4427/4429/02051;

VI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais), solicitado pela segurada JOANA AMÉLIA VALENTIM BARAÚNA através do Processo 2020/4427/4429/02259;

VII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$36.934,00 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais), solicitado pelo segurado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SIQUEIRA através do Processo 2020/4427/4429/02275;

VIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais), solicitado pela segurada MARIA IZABEL FERREIRA BARBOSA através do Processo 2020/4427/4429/02338;

IX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), solicitado para o segurado JONAS SANTOS DA SILVA através do Processo 2020/4427/4429/02565;

X. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), solicitado para o segurado EDUARDO MISSIAGGIA através do Processo 2020/4427/4429/02582;

XI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$9.810,00 (nove mil, oitocentos e dez reais), solicitado para a segurada ELZA FRANÇA DE CASTRO através do Processo 2020/4427/4429/02592;

XII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$12.840,06 (doze mil, oitocentos e quarenta reais e seis centavos), solicitado para a segurada JARDELINA DA COSTA BRITO através do Processo 2020/4427/4429/02593;

XIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente

ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$300,00 (trezentos reais), solicitado pela segurada IONEIDE MARIA DE SOUSA MACIEL através do Processo 2020/4427/4429/02653;

XIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$19.189,00 (dezenove mil, cento e oitenta e nove reais), solicitado pela segurada MARIA MARLENE SANTOS DE QUEIROZ através do Processo 2020/4427/4429/02665;

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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XV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$990,00 (novecentos e noventa reais), solicitado pela segurada RAIMUNDA BALBINO DE OLIVEIRA através do Processo 2020/4427/4429/02677;

XVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$8.260,85 (oito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), solicitado pela segurada ELISA BRANDÃO LIMA através do Processo 2020/4427/4429/02691;

XVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais), solicitado pelo segurado ITAMAR VILHENA DA SILVA JÚNIOR através do Processo 2020/4427/4429/02786, em benefício da dependente CÁDEA SANTOS VITAL;

XVIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$11.270,00 (onze mil, duzentos e setenta reais), solicitado pela segurada DANIELE VIANA MOTA através do Processo 2020/4427/4429/02862;

XIX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), solicitado pelo segurado RAIMUNDO NONATO BATISTA SANTANA através do Processo 2020/4427/4429/02863, em benefício da dependente ZENEIDE NEGREIROS SANTANA;

XX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), solicitado pelo segurado TEODORICO DE SANTANA através do Processo 2020/4427/4429/02880;

XXI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$17.030,00 (dezessete mil e trinta reais), solicitado para o segurado JORGE MAIA BORGES através do Processo 2020/4427/4429/02919;

XXII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais), solicitado pela segurada SHIRLEY ALBUQUERQUE DE SOUZA através do Processo 2020/4427/4429/02936;

XXIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$1.210,00 (um mil, duzentos e dez reais), solicitado pela segurada VIVIANNE ROCHA MENEZES através do Processo 2020/4427/4429/02952;

XXIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), solicitado para o segurado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SIQUEIRA através do Processo 2020/4427/4429/02961;

XXV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), solicitado para a segurada MARIA MARLENE SANTOS DE QUEIROZ através do Processo 2020/4427/4429/02983;

XXVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), solicitado para o segurado EDUARDO MISSIAGGIA através do Processo 2020/4427/4429/02985;

XXVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta reais), solicitado para o segurado RONALDO SANTANA SAMPAIO através do Processo 2020/4427/4429/02986;

XXVIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais), solicitado para a segurada LUIZA MARTA PEREIRA SEVALHO através do Processo 2020/4427/4429/02987;

XXIX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), solicitado para o segurado JORGE MAIA BORGES através do Processo 2020/4427/4429/02988;

XXX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$20.935,00 (vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), solicitado para o segurado EDUARDO MISSIAGGIA através do Processo 2020/4427/4429/02992;

XXXI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente

ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), solicitado para o segurado EDUARDO MISSIAGGIA através do Processo 2020/4427/4429/03060;

XXXII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), solicitado pelo segurado JOSÉ OSTERNO LOPES através do Processo 2020/4427/4429/03118;

XXXIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$9.448,40 (nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), solicitado para o segurado GILSON BRAGA BORGES através do Processo 2020/4427/4429/03223;

XXXIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$19.280,00 (dezenove mil, duzentos e oitenta reais), solicitado para a segurada ABIGAIL SILVA DE ARAÚJO DOS SANTOS através do Processo 2020/4427/4429/03224;

XXXV. Esta resolução entra em vigor na data de sua

assinatura.

Manaus, 04 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 016/2020 – CD/MANAUSMED, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

APROVA a Tabela de Preços Nº 009 dos Serviços de Saúde do MANAUSMED.

O Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência à

Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED, em sua décima quinta reunião ordinária de 2020, realizada no dia 04 de novembro de 2020, com fundamento no art. 16 e 24 do Decreto N.° 4.108 de 04.07.2018, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência,

impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de prover melhor o

funcionamento ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 13

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Deliberativo do MANAUSMED, normatizar procedimentos complementares, através de Resoluções, referentes aos atos necessários ao seu funcionamento, bem como dirimir os casos omissos no Decreto que regulamenta o Serviço de Assistência à Saúde que lhe forem apresentados;

CONSIDERANDO a busca por melhoria na qualidade do

atendimento e dos serviços prestados aos segurados do MANAUSMED; CONSIDERANDO o teor da Ata da Décima Quinta

Reunião Ordinária deste Conselho Deliberativo no ano de 2020.

RESOLVE:

I. APROVAR, por unanimidade de votos, a TABELA DE PREÇOS Nº 009 DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MANAUSMED;

II. Ficam revogados atos anteriores e contrários a esta

resolução; III. Esta resolução entra em vigor na data de sua

assinatura.

Manaus, 04 de novembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 567/2020-NTRAB/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO INTERINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222,

que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e o preenchimento dos Termos de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF;

CONSIDERANDO ainda, a autorização contida nos

Memorandos nº 545 e 546/2020-NTRAB/SEMSA do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, registrados no SIGED sob o nº 2020.01637.01519.9.068653 e 2020.01637.01519.9.068710.

RESOLVE:

EXCLUIR, a contar das datas especificadas, os servidores abaixo, da Função Especial que exerciam na Estratégia de Saúde da Família, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222 da Lei nº 1.223 de 26 de março de 2008.

Designado pela Portaria nº 287/2013-GABIN/SEMSA de 11/4/2014.

Nome Cargo Matrícula Excluir da A contar de CLODOALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

AS-Técnico em Enfermagem

125.828-1 A UBS L-05

10/11/2020

Designada pela Portaria nº 305/2008-GABIN/SEMSA de 07/05/2008.

Nome Cargo Matrícula Excluir da A contar de ELEN CRISTIANE DA SILVA ARRUDA

AS-Técnico em Enfermagem

111.733-5 A UBS Dom

Milton Correa 4/10/2020

Designada pela Portaria nº 701/2011-GABIN/SEMSA de 20/12/2011.

Nome Cargo Matrícula Excluir da A contar de MEDSON LUIZ PEREIRA PELLIN

AS-Técnico em Enfermagem

110.728-3 A UBS O-01

22/10/2020

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de novembro de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2020 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0161/2020 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 29 de outubro de 2020, no Órgão Gerenciador, foi

registrado o preço da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr, Thomas-FDT da Prefeitura de Manaus, resultante do Pregão Eletrônico nº 105/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16370941/2020-SEMSA, assim como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.

As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei n. 8.666/93, indicará o local de entrega/execução do objeto.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta. ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

04 COMPRIMIDO 1.500.550 503197

LORATADINA, Concentração: 10 mg, Forma Farmacêutica: comprimido, Unidade de Fornecimento: comprimido

VITAMEDIC 0,13

Manaus, 29 de outubro de 2020

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2018 – Prorrogação e Decréscimo de valor, celebrado em 31/07/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a Senhora Fátima Maria Cortez. 3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato original e Decréscimo de Valor do aluguel de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atual, referente à locação de um imóvel, localizado à Rua 87, nº 26, Núcleo 11, Quadra 240 – Bairro Cidade Nova, Manaus-AM, para o funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas Rubim de Sá – CEO NORTE, desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. 4. VALOR: 105.071,16 (cento e cinco mil, setenta e um reais e dezesseis centavos).

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/novembro/DOM 4968 17.11...Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Ano XXI, Edição 4968 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº

Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 14

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2020NE03024, de 31/07/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.301.0092.2154.0000 01000000 33903615, no valor de R$ 8.755,93 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente . 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/08/2020.

Manaus, 31 de julho de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2019 – Prorrogação e Decréscimo de Valor, celebrado em 30.10.2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a R G CARDOSO EIRELI. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato Original, e Decréscimo de Valor do aluguel de 5% (cinco por cento) do valor global atual, referente à locação de um imóvel, situado à Rua Rio Grande do Sul, nº 13, Parque das Laranjeiras – Flores, para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. 4. VALOR: R$ 183.540,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2020NE04225, datado de 30/10/2020, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.302.0093.2153.0000 01000000 33903910, no valor de R$ 15.295,00 (quinze mil, duzentos e noventa e cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 5. PRAZO: O prazo do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/11/2020.

Manaus, 30 de outubro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2017 – Prorrogação, celebrado em 04.11.2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Propag Turismo Ltda. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato Original, referente ao fornecimento de passagens aéreas, que consiste na reserva, compras, emissão, marcação, remarcação, endosso, disponibilização e cancelamento de bilhetes no âmbito nacional e internacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. VALOR: R$ 368.950,00 (trezentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2020NE04226, datado de 21/10/2020, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.122.0128.2201.0000 01000000 33903301, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06/11/2020.

Manaus, 04 de novembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: NARIANE DE SOUZA JORGE CARVALHO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: NATALLY GONÇALVES DOS SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: NILSIANA ANTUNES DA SILVA SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL 1 CARRO SIENA – 2009, COR PRETA. QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ORIVANE TAVARES LAGO DO NASCIMENTO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL DECLARO PARA DEVIDO FINS QUE POSSUO UM VEÍCULO FIAT/ PÁLIO EDX ANO 1997, COR VERMELHA, PLACA NAI-1767. QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 15

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: OSCANILDO DOS SANTOS BARROSO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PATRÍCIA CRUZ DE PAULO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PAULA FIGUEIREDO DOS SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PAULA KAROLINE DA SILVA ARAUJO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: PAULA MACEDO BRAGA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PAULO CÉZAR HIPPER DO CARMO RIBEIRO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO PINHEIRO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL 01 CARRO MARCA FIAT MODELO GRAND SIENA ANO 2018 COR VERMELHO PHU4609. FINANCIADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: PRISCILA FONSECA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: QUEILA AZEVEDO DE MACEDO SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL DECLARO POSSUIR EM MEU NOME UMA CASA DE ALVENARIA, SITUADA NO CONJUNTO CIDADÃO X, RUA 03, QUADRA 7, CASA 55. BAIRRO: TARUMÃ. CEP 69041-490 NA CIDADE DE MANAUS, AMAZONAS. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: QUÉZIA ARAÚJO DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RACIRA DE ALMEIDA VIEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL AUTOMÓVEL CHEVROLET/CLASSIC. ANO/MODELO 2010/2011. COR PRATA. PLACA NOY4127. IMÓVEL/APARTAMENTO. BLOCO 08. 4º ANDAR. Nº 501. CONQUISTA TORQUATO TAPAJÓS. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RAULINO DA SILVA PARINTINS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: REJANE DE MARIA LIMA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RENATA BRITO RAFACHINHO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: RENATO DE SOUZA JUNIOR ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RENATO DOS SANTOS ABRANTES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: REYANE GALVÃO DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA CASA NA TV. CANARINHO NÚMERO 175 COROADO III QUITADA. UM CARRO ONIX PRATA PLACA PHI-0957 ANO 2016. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RITA DE CÁSSIA ALMEIDA DE CARVALHO DE SOUZA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ROBENICE ALMEIDA DOS SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROBENILZA DA COSTA COELHO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROBERTA CAROLINY BRAGA AMADOR ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RODRIGO DIAS MIRANDA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 18

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: RODRIGO SOUZA DA FROTA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA MOTO MODELO SHADOW ANO 2014, PLACA PHA2177, COR PRETA FINANCIADA. UM TERRENO SEM CONSTRUÇÃO, MEDINDO 12X25 AV DOS CANÁRIOS QD. 06, Nº 49, FAZENDINHA - CIDADE DE DEUS. QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROMULO IGOR DA SILVA FERREIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROOSEVELT COSTA DA GAMA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROSA MARIA NUNES DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA CASA NA RUA PADRE RAMIM, Nº 73 ZUMBI II. QUITADA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ROSANA CARVALHO DOS SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL CARRO, MODELO ONIX, MARCA: CHEVROLET, ANO 2018, COR: CINZA, PLACA JWP-1J38, FINANCIADA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROSANA JUVÊNCIO HAYDEN ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL 01 VEÍCULO SPACEFOX ANO 2011. QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROSANA SILVA DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROSIANE DA COSTA MONTEIRO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA CASA LOCALIZADA NA TRAVESSA 05, CASA 12, LOT. SANTA CRUZ, BAIRRO FLORES. QUITADA. UM CARRO MODELO GOL ANO 2019/2020, COR PRETA, PLACA QZG6198, FINANCIADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ROSIVANE SALES DE LIMA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ROZILANE ALMEIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA CASA LOCALIZADA NA RUA VILA LOBOS Nº 41, CONJUNTO VILA NOVA - CIDADE DE DEUS - QUITADA. UM CARRO MODELO SIENA ESSENCE, ANO 2015, QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RUAN DOS SANTOS TOLOSA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SABRINA QUEIROZ VIEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: SAMANTHA TEIXEIRA VASCONCELOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SAMARA DOS SANTOS TEIXEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SAMUEL LIMA FÉLIX ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SANDRELLI TORRES FERREIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL DECLARO QUE NÃO POSSUO OUTRO BEM SE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. CARRO FIAT PALIO/2014. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

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ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: SEBASTIÃO SIMÃO FERREIRA RAMOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA CASA LOCALIZADA NA AVENIDA FREIS CAPUCHINHO. 449 CONJUNTO DOS BURITIS BAIRRO NOVA CIDADE. UM CARRO MODELO FIAT STRADA, ANO 2013, COR VERDE, PLACA NOS3042. FINANCIADO. UM TERRENO LOCALIZADO NA BR 174, KM 23, RAMAL BANDEIRANTES, MEDINDO 100X100. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SIMIANE PESSOA ANSELMO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SUELY FIGUEIREDO PINHEIRO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL UMA CASA LOCALIZADA NA ALVARENGA PEIXOTO, Nº 18, JARDIM MAUÁ BAIRRO MAUAZINHO. QUITADA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SUZIANE GOMES MOTA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL AUTOMÓVEL - MARCA: TOYOTA - MODELO: ETIOS HB XLS - PLACA: NOZ-7004 - ANO: 2013 - RENAVAM: 0052885264-7 - CHASSI: 9BRK29BT9D0004898. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: SUZIANE VIEIRA BONFIM ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR SITUAÇÃO: (X) NOMEAR ( ) DISPENSA ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

CABERNET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMI N° 015/2018-1 sob o processo nº 2016.15848.15875.0.001361, que autoriza a atividade Residencial Multifamiliar, com a finalidade de viabilidade para implantação de um Condomínio Residencial Multifamiliar composto de 06 (seis) torres e 140 (cento e quarenta) unidades habitacionais, com área de intervenção de 8.527 m2, área total de terreno de 16.578,62 m² e área construída de 5.585,50 m2 – “SMART LARANJEIRAS”, com validade de 12 meses, sito na Rua Franz Schubert, nº 280 – Flores – Manaus/AM.

RUBI INDUSTRIA DE VELAS DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO Nº 149/2015 4ª Renovação sob o Protocolo AMA2000043239, que autoriza a atividade Fabricação de Velas, com a finalidade de fabricação de velas, inclusive decorativas, válida até 09/11/2021, sito na Rua Violeta Areosa, 453 – Alvorada II – Manaus/AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 144/2020 - DAO / SEMINF.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a CI nº 517/2020 UEP / SEMINF e o

TERMO DE CONTRATO nº 01 – UEP / SEMINF, firmado em 06/04/2020; CONSIDERANDO os EMPENHOS nº 00101 e 00102 –

UEP / SEMINF, emitidos em 06/04/2020; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo Administrativo Digital SIGED nº 2019.20000.20097.0.000183.

RESOLVE

SUSPENDER, a partir de 07/11/2020, até ulterior deliberação, o contrato celebrado entre o Município de Manaus e a Empresa METACON CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA., correspondente ao Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2020 - CEL/CC, referente ao Objeto: CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO "IN LNE" NO IGARAPÉ DO MINDÚ.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 21

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 07 de novembro de 2020.

PORTARIA N° 154/2020 - DAO / SEMINF.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇOS nº 010/2020 - CEL/CC;

CONSIDERANDO o EMPENHO nº 00910 – SEMASC, emitido em 28/09/2020 e o CONTRATO n° 024 – SEMASC, celebrado em 21/10/2020;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo Administrativo nº 2020/17428/17528/00016.

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor abaixo identificado, para exercer a

partir da publicação desta no D.O.M., a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução do serviço discriminado no objeto: CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO CAMPO DE FUTEBOL, DO SABIÁ - RUA DOS BARÉS, S/Nº BAIRRO COLÕNIA SANTO ANTONIO.

SERVIDOR CREA

ENGº RONDINELE DA SILVA BRITO 11497-D/AM

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 03 de

novembro de 2020.

PORTARIA N° 153/2020 - DAO / SEMINF.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇOS

nº 014/2020 - CEL/CC; CONSIDERANDO o EMPENHO nº 00837 – SEMASC,

emitido em 10/09/2020 e o CONTRATO n° 019 – SEMASC, celebrado em 24/09/2020;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo Administrativo nº 2020/16248/16669/00039.

RESOLVE: DESIGNAR, o servidor abaixo identificado, para exercer a

partir da publicação desta no D.O.M., a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução do serviço discriminado no objeto: REFORMA DOS ESPAÇOS DE ESPORTE E LAZER NA ZONA NORTE DE MANAUS, SENDO: COMPLEXO ESPORTIVO ITACIARA - RUA ITACIARA - CIDADE NOVA, COMPLEXO

ESPORTIVO CANARANAS - RUA 01, CONJUNTO CANARANAS, CIDADE NOVA; CAMPO SANTA DOROTEIA - RUA CHÁ MINEIRO, 235 - COLÔNIA TERRA NOVA, MONTE DAS OLIVEIRAS; E DO CENTRO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE DE DEUS - RUA GAIVOTA -CIDADE DE DEUS.

SERVIDOR CREA

ENGº FÁBIO SEREJO RIBEIRO 10277-D/AM

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 16 de

novembro de 2020.

PORTARIA N.º 139/2020-SEMINF/DAF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de

30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I

e II e art. 16, do Decreto Municipal n.º 4.741, de 29 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 620301-Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos- MANAUSCULT, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 4.649.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e novemil reais), oriundos do Destaque Concedido pela Portaria n.º 020/2020-MANAUSCULT, de 05 de março de 2020, publicada no DOM n.º 4792, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Devolução se dá em razão da redefinição do

plano de investimento e dos recursos a serem utilizados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de outubrode 2020.

Anexo Único da Portaria n.º 139/2020-SEMINF/DAF Nº F SF P A ND FR R$ 01 13 391 0129 2209 449051 0100 4.649.000,00

Total: 4.649.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de novembro de 2020.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 22

PORTARIA N.º 141/2020-SEMINF/DAF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de 30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I

e II e art. 16, do Decreto Municipal n.º 4.741, de 29 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 560701-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 63.458,68(setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), oriundos do Destaque Concedido pela Portaria n.º 0163/2020-FMDU/IMPLURB, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM n.º 4.955, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Devolução se dá em razão da alteração da natureza de despesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de outubrode 2020.

Anexo Único da Portaria n.º 141/2020-SEMINF/DAF Nº F SF P A ND FR R$ 01 15 451 0142 1094 449092 0210 63.458,68

Total: 63.458,68

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de novembro de 2020.

PORTARIA N.º 144/2020-SEMINF/DAF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de

30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I

e II e art. 16, do Decreto Municipal n.º 4.741, de 29 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 560701-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 569.510,38 (quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e dez reais e trinta e oito centavos), oriundos do Destaque Concedido pela Portaria n.º 007/2020-FMDU/IMPLURB, de 21 dejaneiro de 2020, publicada no DOM n.º 4763, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Devolução se dá em razão da não utilização do valor total destacado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01de outubro de 2020.

Anexo Único da Portaria N.º144/2020-SEMINF/DAF Nº F SF P A ND FR R$ 01 15 451 0142 1094 449051 0610 569.510,38

Total: 569.510,38

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de novembro de 2020.

PORTARIA N.º 0145/2020-SEMINF/DAF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de

30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I

e II e art. 16, do Decreto Municipal n.º 4.741, de 29 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 560701-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 352.049,28 (trezentos e cinquenta e dois mil quarenta e nove reais e vinte oito centavos), oriundos do Destaque Concedido pela Portaria n.º 0142/2020-FMDU/IMPLURB, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOM n.º 4926, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Devolução se dá em razão da alteração da

natureza de despesa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/novembro/DOM 4968 17.11...Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Ano XXI, Edição 4968 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº

Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 23

Anexo Único da Portaria N.º0145/2020-SEMINF/DAF Nº F SF P A ND FR R$ 01 15 451 0142 1094 449039 0210 352.049,28

Total: 352.049,28

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2020.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA N.º 0179/2020/FMDU/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.115, de

27.04.2016, DOM n.º 3876, de 27.04.2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de

30.01.2012, e ainda o que dispõe no Art.15, incisos I e II e Art.16, do Decreto Municipal n.º 4.741 de 29 de janeiro de 2020,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 § Único da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de

Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão n.º 685/2019, constante na Ata 51ª Reunião Ordinária/CMDU de 11.12.2019 que deferiu a Adesão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -FMDU ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento-Proveniente do PROMINF/MANAUS/FINISA, constantes no Processo Administrativo nº 2019/00796/00824/0/000733,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF, no valor total de R$ 313.203,40 (trezentos e treze mil duzentos e três reais e quarenta centavos), conforme Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Descentralização de que trata esta Portaria tem

como objeto atender a Obra de Construção da Passagem Inferior do Complexo Viário do Manôa (localizado na Av.Max Teixeira-bairro Manôa), que será realizado pela Unidade Gestora Executora 270101-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF, conforme Ofício 2379-DAF/SEMINF de 05.11.2020.Processo IMPLURB-SIGED n.º 2019/00796/00824/0/000315.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2020.

Anexo Único da Portaria N.º 0179/2020-FMDU/IMPLURB Nº F SF P A ND FR R$ 01 15 451 0142 1094 449051 0610 313.203,40

Total: 313.203,40

Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2020.

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/novembro/DOM 4968 17.11...Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Ano XXI, Edição 4968 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº

Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 24

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 567/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a análise e a recomendação constante

do Despacho de Concessão de Benefício nº 444/2020, subscrito pelo Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência, em exercício,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000607, em 03.11.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar de 03.11.2020,

nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso IV, e 47, § 2º, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MONICA BATISTA MARTINS, na condição de filha menor, do ex-segurado HORACIO MARTINS, falecido em 30.04.2020, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais/RDA, matrícula no 069.721-4 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, devendo cessar o benefício quando a menor completar 21 (vinte e um) anos de idade.

II – APLICAR, ao valor total dos pensionamentos, o rateio

na proporção de 50% (cinquenta por cento), que corresponde à tabela abaixo:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 1.289,08

Valor Total dos Pensionamentos R$ 1.289,08

III – DETERMINAR que cada cota da pensão corresponda

à importância de R$ 644,54 (seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de novembro de 2020.

PORTARIA N.º 574/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 447/2020, subscrito pelo Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência, em exercício,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000596, em 28.10.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a JANE ADÃO MARQUES, na condição de cônjuge do ex-segurado ARNALDO DE MELO MARQUES, falecido em 24.10.2020, aposentado no cargo de Técnico Fazendário 3, matrícula no 000.508-8 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 3.414,95 (três mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Remuneração SEMEF Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c a Lei nº 2.439,

de 28.05.2019. R$ 2.730,38

Representação Secretário

Art. 120 da Lei nº 1.118/71. R$ 3.803,43

Produtividade Fazendária

Art. 14, da Lei nº 349, de 01.07.1996, c/c o Art. 70, da Lei nº1.955, de 29.12.2014.

R$ 12.765,00

Total R$ 19.298,81 Aplicação do Teto Previdenciário

(R$ 19.298,81 – R$ 6.101,06) * 0,70 + R$ 6.101,06 = R$ 15.339,49 Valor dos Pensionamentos R$ 15.339,49

Aplicação da Redução do Benefício

Art. 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019.

R$ 3.414,95

Valor Total dos Pensionamentos R$ 3.414,95

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2020.

PORTARIA N.º 575/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 448/2020, subscrito pelo Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência, em exercício,

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 25

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.21000.21007.0.000130, em 09.10.2020, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do

artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor SEBASTIÃO DA SILVA MELO, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais A-I-III, matrícula 014.071-6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, com os proventos mensais de R$ 1.532,12 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei

nº 2.438, de 28.05.2019. R$ 464,28

Salário Produtividade (200%)

Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de

31.10.95. R$ 928,56

Adicional por Tempo de Serviço (30%)

Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71.

R$ 139,28

Valor Total dos Proventos R$ 1.532,12

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2020.

ERRATA ERRATA da PORTARIA N.º 511/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, publicada no DOM de 15 de outubro de 2020, Edição 4947, que concedeu o benefício de aposentadoria ao servidor EMERSON AMAZONAS PIMENTEL MARTINS, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-B, matrícula 063.337-2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.902,71 (dois mil, novecentos e dois reais e setenta e um centavos). ONDE SE LÊ: […] no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-B […]. LEIA-SE: […] no cargo de Professor Nível Superior 20H 3-B […].

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 16 de novembro de 2020.

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PORTARIA N. 009/2020 – GDP/AGEMAN

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.2.265, de 11 de dezembro de 2017,

RESOLVE

APROVAR, para o exercício de 2021, a Escala de Férias dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Reguladora dos Serviços públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, conforme relação anexa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de novembro de 2020.

ANEXO DA PORTARIA N.º 009/2020 – GDP/AGEMAN

JANEIRO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 131.747-4C ADRIANA LÚCIA L. COELHO C.C 2 131.748-2B AMIRALDO DA C.B. JUNIOR C.C 3 082.021-0D DIANE KELLY M. PEIXOTO EST 4 131.676-1B FÁBIO AUGUSTO A. DA COSTA C.C 5 135.171-0A MOACIR DA SILVA FILHO C.C 6 131.704-0B ROOSEVELT DA SILVA LIMA C.C 7 115.193-2B SHEYLA MARCIA F. DO VALLE C.C 8 080.501-7F SIDENILDO A. NAVARRO EST

FEVEREIRO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 132.812-3A ABRAÃO D’AVILA DA COSTA C.C 2 135.375-6A ANDRE RICARDO M. MORAIS C.C 3 133.932-0B DEBORA DA C. CARVALHO C.C 4 135.159-1A FLÁVIA AZIZ DOS SANTOS C.C 5 107.669-8B SHIRLEY DE LIMA NEVES C.C 6 102.575-9F TEREZA M. M. TEOFILO C.C

MARÇO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 135.211-3A GEIZIANE T. CORDEIRO C.C 2 135.207-5A MÔNICA ELCIRA M. DAMACENA C.C 3 134.374-2A ALLEX RAMOS BATISTA C.C

JUNHO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 134.403-0A BEATRIZ FERREIRA COELHO C.C 2 132.709-7A VERA NILDE LIMA DA SILVA C.C

JULHO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 101.362-9D ANNE KAROLLINE N. O. PANTOJA C.C 2 132.710-0A CLÁUDIO NEY C. FALCÃO C.C 3 134.533-8B ERIKA PIMENTA LEÃO B.DE MELO C.C 4 133.933-8B JOSE AUGUSTO MENDES G. JÚNIOR C.C 5 134.701-2A POLIANA LOPES DE LIMA C.C

AGOSTO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 132.810-7B SUSY LIMA TAVARES C.C 2 136.319-0A ALEXANDER DA S. BATISTA C.C

SETEMBRO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 136.320-4A ALDO MATTHEW URDAY DEL CARPIO C.C 2 134.840-0A JEFFERSON ORUE X. DOS SANTOS C.C 3 086.424-2 D SISSY V. CORREA LIMA DOS SANTOS C.C

OUTUBRO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 136.573-8 A ANDRE CASTELO BRANCO FERREIRA C.C 2 136.318-2A EVERALDO SANTARÉM LEAL C.C 3 136.572-0A JULIANA MELO SILVA C.C 4 134.589-3A PAULA QUEIROZ FERREIRA C.C

DEZEMBRO Q MATRÍCULA NOME VÍNCULO 1 113.169-9B ALEXANDRE F. DE SOUZA CARVALHO C.C 2 094.353-3O MÁRCIO ALEXANDRE SILVA EST

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

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FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A Diretora-Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no uso de suas atribuições legais conforme dispõe o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o teor da Ata de Abertura lavrada pela Comissão de Licitação-FDT e Parecer nº. 08924-2/ASJUR/CL/FDT referente ao procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 06/2020-CL/FDT/PM, constantes no Processo Administrativo nº 2020.27000.27022.0.008924.

CONSIDERANDO a inexistência de vícios ou

irregularidades que anulariam o procedimento ou pendência de qualquer recurso,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR resultado do Pregão Presencial nº. 06/2020 – CL/FDT/PM, visando à aquisição, pelo menor preço por item, de Pão Francês, Pão Massa Fina e Pão Doce, para atender as necessidades da Fundação Dr. Thomas, para a empresa:

M C COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: Item 01 -

R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos), Item 02 - R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) e Item 03 - R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos).

II – DETERMINAR ao setor competente a emissão da Nota

de Empenho nos termos da Lei.

Manaus, 10 de novembro de 2020.

ERRATA Errata do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 21/2019-FDT, celebrado com a empresa LEO RENT A CAR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, em 04/09/2020, publicado no DOM, Edição nº 4953, de 23/10/2020, página 26. ONDE SE LÊ: ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 21/2019-FDT, celebrado em 03/09/2020. (...) 7. PRAZO: Por força do presente termo fica dilatado por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/09/2020, o Contrato nº. 21/2019- FDT. (...) Manaus, 03 de setembro de 2020. LEIA-SE: 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 21/2019-FDT, celebrado em 04/09/2020. (...) 7. PRAZO: Por força do presente termo fica dilatado por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/09/2020, o Contrato nº. 21/2019- FDT. (...) Manaus, 04 de setembro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020

DOM | Edição 4968 | Página 27

Manaus, 13 de novembro de 2020.

ERRATA Errata do item 12 do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 05/2020-CL/FDT/PM, conforme justificativa e Parecer Jurídico nº. 06284-3/2020-ASJUR/CL/FDT, constantes no Processo nº. 2020.27000.27022.0.006284 (SIGED). ONDE SE LÊ: (...) 12. ID-506579 LEIA-SE: (...) 12. ID-506578

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 109/2020 – (SEMSA) CML/PM cujo objeto é “Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, alinhamento, balanceamento, trocas dos fluidos lubrificantes existentes nos veículos, trocas dos filtros de óleo, de ar do motor, do ar-condicionado e de combustível, serviços de guincho, serviços de borracharia, lavagem de veículos que compõem e para os que venham compor a frota oficial da SEMSA”. Data e Horário: 23/11/2020 às 10h00 (horário de Brasília) Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h, e-mail: [email protected].

Manaus, 17 de novembro de 2020.

Publicações Diversas SOUZA E GONTIJO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 164/16-04, que autoriza o transporte rodoviário de produtos derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel) e álcool combustível, localizada na Av. Rodrigo Otávio, nº 20-B, Coroado, no Município de Manaus-AM, no Estado do Amazonas – AM, para Transporte Rodoviário em veículo tanque de combustível, com validade de 01 ano.

VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA AVISO DO EDITAL DE LEILÃO.

O INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA- IMMU, no uso de suas atribuições, através da vice-presidência da gestão de trânsito, comunica que realizará leilão Eletrônico / On-line. Nº 06/2020 IMMU. DATA: 02.12.2020, as 09 Horas. A VIP – Gestão e Logística Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0002-56, empresa contratada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana IMMU, através do Termo de Contrato de Prestação de Serviços 016/2015, responsável pelos Serviços de Remoção e Guarda e Alienação de Veículos removidos em Operações de Trânsito e Transporte da IMMU, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 623/2016, Lei Municipal nº 2.290 de 28 de dezembro de 2017, Lei Municipal nº2.290 de 28 de dezembro de 2017, Lei Municipal nº 1.779 de 17 de outubro de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e contratos da Administração Pública, Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o Território Nacional pelas autoridades de trânsito, e em conformidade com as demais normas e regulações infralegais atinentes à espécie, que fará realizar, por intermédio do Leiloeiro Oficial do Estado do Amazonas, Sr. MARIANA GOUVÊA LESSA de Matrícula, JUCEA nº 21 , Leilão Público, do tipo maior lance, para a alienação de veículos na condição de SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEIS E SUCATA INSERVIVÉIS apreendidos e removidos nas operações de trânsito promovidas/realizadas pelo IMMU e não recuperados por seus proprietários nos prazos e formas legais. O leilão acontecerá na modalidade Eletrônico / On-line no dia 02 de Dezembro de 2020, às 09 horas, transmitido e acessado via Login e senha no site www.vipleiloes.com.br. Os interessados em participar deverão visitar os lotes nos 3 (Três) dias anteriores à realização do leilão, nos locais e horários informados no Anexo Único do Edital de Leilão nº 06/2020 IMMU, que encontra-se disponível para retirada gratuita pelos interessados no local do Leilão, no site do IMMU (http:// http://transito.manaus.am.gov.br/) e no site do Leiloeiro Oficial (www.vipleiloes.com.br). Mais informações poderão ser obtidas também no local do leilão ou ainda pelos telefones (092)36426909

Manaus, 17 de Maio de 2020.

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