Câmara vota Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 Vista aérea de Campinas: Câmara vota, hoje, LDO para 2003 R$ 0,55 R$ 0,55 Quarta-feira, 26 de Junho de 2.002 Quarta-feira, 26 de Junho de 2.002 Nº 7.966 - Ano XXXIII Nº 7.966 - Ano XXXIII Rádio Educativa FM - 101,9 Luiz Granzotto Prefeitura tem expediente alterado www.campinas.sp.gov.br SME divulga lista de aprovados em Concurso amanhã Leia na última página A Secretaria de Educação divul- ga, amanhã, a lista com os nomes dos aprovados em concurso para especialista. Saúde mantém ações de combate à Dengue A Secretaria de Saúde desenvol- ve ações de combate à dengue na divisa com Hortolândia, ao longo desta semana. Orçamento Participativo inicia 2 a rodada A Câmara de Vereadores de Campinas vota, na sessão de hoje, o Projeto de Lei 219/02, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento de 2003. O projeto de Lei, depois de aprovado, servirá de base para a construção do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2003 (LOA), que deverá ser entregue à Câmara de Vereadores até o dia 30 de setembro de 2002. Fazem parte da LDO os projetos prioritários da Administração para o ano de 2003. Entre os Programas Sociais prioritários estãos os voltados à atenção da infância e juventude; de geração de trabalho e renda, com destaque ao incentivo para a formação de cooperativas de autogestão; de enfrentamento à pobreza e à exclusão social, de construção da inclusão social e de afirmação da igualdade, entre outros. Na área de Manutenção e Gestão, as prioridades estão voltadas para os serviços de manutenção e conserva- ção da cidade; para a melhoria no atendimento prestado pela Administra- ção aos munícipes, incluindo programas de formação continuada e de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da Prefeitura; para a democratização do acesso à informação e modernização administrativa dos serviços prestados para programas de preservação ambiental; além da capacitação continuada da Guarda Municipal, entre diversos pontos. Também estão previstos investimentos na revitalização do Centro de Campinas, em obras de urbanização e saneamento, e para a implantação de pólos de cidadania nas áreas mais carentes da cidade. As repartições públicas munici- pais funcionarão a partir das12 ho- ras hoje, devido ao jogo entre as seleções de futebol do Brasil e da Turquia, pelas semifinais da Copa do Mundo. A partida terá início às 8h30. Os funcionários municipais com- pensarão as horas não trabalhadas, ampliando a jornada de trabalho até o final deste mês de junho. Os setores que prestam servi- ços essenciais, como Defesa Civil, Disque Trânsito, Água e Esgôto, manterão plantão para atendimento dos eventuais casos de emergên- cia. Mercado Municipal, feiras-livres, Limpeza Urbana e Ceasa funciona- rão normalmente. As Unidades de Pronto Atendi- mento do Ouro Verde, Jardim São José e Vila Padre Anchieta funciona- rão sem interrupção. Os Centros de Saúde iniciarão as atividades ao meio-dia na quarta. O Hospital Má- rio Gatti mantém o atendimento 24 horas. A segunda rodada de assembléias do Orçamento Participativo (OP) teve início ontem. São nestas assembléias que a população apresenta ao gover- no suas prioridades, de obras e de serviços para as regiões, e para os temas propostos (assistência social, cultura, desenvolvimento econômico e trabalho, educação, saúde, habitação e cidadania). Nas assembléias serão eleitos, ainda, os conselheiros do OP, responsáveis por acompanhar a vota- ção da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Câmara e fiscalizar a execução das obras aprovadas.
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R$ 0,55 Quarta-feira, 26 de Junho de 2.002 Nº 7.966 - Ano ...
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Câmara vota Lei de DiretrizesOrçamentárias para 2003
Vista aérea de Campinas: Câmara vota, hoje, LDO para 2003
R$ 0,55R$ 0,55 Quarta-feira, 26 de Junho de 2.002Quarta-feira, 26 de Junho de 2.002 Nº 7.966 - Ano XXXIIINº 7.966 - Ano XXXIII
Rádio Educativa FM - 101,9
Luiz Granzotto
Prefeitura tem expediente alterado
www.campinas.sp.gov.br
SME divulga listade aprovados emConcurso amanhã
Leia na última página
A Secretaria de Educação divul-ga, amanhã, a lista com os nomes
dos aprovados em concursopara especialista.
Saúde mantémações de combate
à DengueA Secretaria de Saúde desenvol-ve ações de combate à dengue
na divisa com Hortolândia,ao longo desta semana.
OrçamentoParticipativoinicia 2a rodada
A Câmara de Vereadores de Campinasvota, na sessão de hoje, o Projeto deLei 219/02, que estabelece asDiretrizes Orçamentárias (LDO) para aelaboração e execução do orçamentode 2003. O projeto de Lei, depois deaprovado, servirá de base para aconstrução do Projeto de LeiOrçamentária Anual 2003 (LOA), quedeverá ser entregue à Câmara deVereadores até o dia 30 de setembrode 2002. Fazem parte da LDO osprojetos prioritários da Administraçãopara o ano de 2003.Entre os Programas Sociaisprioritários estãos os voltados àatenção da infância e juventude; degeração de trabalho e renda, comdestaque ao incentivo para aformação de cooperativas deautogestão; de enfrentamento àpobreza e à exclusão social, deconstrução da inclusão social e de
afirmação da igualdade, entre outros.Na área de Manutenção e Gestão, asprioridades estão voltadas para osserviços de manutenção e conserva-ção da cidade; para a melhoria noatendimento prestado pela Administra-ção aos munícipes, incluindoprogramas de formação continuada ede melhoria das condições detrabalho dos profissionais daPrefeitura; para a democratização doacesso à informação e modernizaçãoadministrativa dos serviços prestadospara programas de preservaçãoambiental; além da capacitaçãocontinuada da Guarda Municipal, entrediversos pontos.Também estão previstos investimentosna revitalização do Centro deCampinas, em obras de urbanização esaneamento, e para a implantação depólos de cidadania nas áreas maiscarentes da cidade.
As repartições públicas munici-pais funcionarão a partir das12 ho-ras hoje, devido ao jogo entre asseleções de futebol do Brasil e daTurquia, pelas semifinais da Copa doMundo. A partida terá início às 8h30.
Os funcionários municipais com-pensarão as horas não trabalhadas,ampliando a jornada de trabalho atéo final deste mês de junho.
Os setores que prestam servi-ços essenciais, como Defesa Civil,Disque Trânsito, Água e Esgôto,
manterão plantão para atendimentodos eventuais casos de emergên-cia. Mercado Municipal, feiras-livres,Limpeza Urbana e Ceasa funciona-rão normalmente.
As Unidades de Pronto Atendi-mento do Ouro Verde, Jardim SãoJosé e Vila Padre Anchieta funciona-rão sem interrupção. Os Centros deSaúde iniciarão as atividades aomeio-dia na quarta. O Hospital Má-rio Gatti mantém o atendimento 24horas.
A segunda rodada de assembléias doOrçamento Participativo (OP) teveinício ontem. São nestas assembléiasque a população apresenta ao gover-no suas prioridades, de obras e deserviços para as regiões, e para ostemas propostos (assistência social,cultura, desenvolvimento econômico etrabalho, educação, saúde, habitaçãoe cidadania). Nas assembléias serãoeleitos, ainda, os conselheiros do OP,responsáveis por acompanhar a vota-ção da Lei Orçamentária Anual (LOA)pela Câmara e fiscalizar a execuçãodas obras aprovadas.
GABINETE DA PREFEITA
NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA ‘‘C’’DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VETO TOTALMENTEO PROJETO DE LEI Nº 314/98, QUE ’PRORROGA PARA 5ANOS O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 2° DA LEI N°
7.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992’
J.PUBLIQUE-SE
CAMPINAS, 25 DE JUNHO DE 2002.
IZALENE TIENE
PREFEITA MUNICIPAL
OF.GP 237/02
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 314/98, que‘‘Prorroga para 5 anos o prazo estipulado no artigo 2° da Lei n° 7.414, de 30 dedezembro de 1992’’.SENHOR PRESIDENTE:Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nosconferem os artigos 50, alínea "c", 51, caput, e 75, inciso IV, da Lei Orgânicado Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei nº 314/98, que‘‘Prorroga para 5 anos o prazo estipulado no artigo 2° da Lei n° 7.414, de 30 dedezembro de 1992’’.A proposição, louvável quanto ao mérito, haja vista a seriedade da instituiçãobeneficiária, não pode ser sancionada, como procuraremos demonstrar.A Lei n° 7.414, de 30 de dezembro de 1992, dispõe em seu no art. 2°, verbis:‘‘Artigo 2° O donatário fica obrigado a concluir a construção da sede daentidade, na área descrita no artigo anterior, no prazo de 5 (cinco) anos, a sercontado da data da publicação desta lei.§ 1° Na hipótese de o donatário não atender a destinação prevista no artigo 2°,desvirtuando a finalidade da doação, o imóvel reverterá ao patrimôniomunicipal, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.’’A condição estampada no art. 2°, § 1° da Lei n° 7.414, de 30 de dezembro de1992 já produziu seus efeitos, visto que não houve a tempestiva edificação, como retorno do imóvel ao patrimônio municipal, sendo extemporânea aprorrogação do já exaurido prazo constante do artigo em foco.Ademais, o uso do referido bem público foi permissionado ao Centro deEducação Integrado - CEI, conforme Decreto n° 13.197, de 23 de julho de 1999,cujo Termo de Permissão de Uso foi assinado em 25 de setembro de 2001.Essas as razões que recomendam o veto total ao projeto de lei em apreço,medida que esperamos seja mantida por essa Egrégia Câmara Municipal.Oportunidade em que reiteramos a Vossa Excelência e ilustres senhores Edisnossos protestos de consideração e apreço.
Campinas, 25 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
EXMO. SR.ROMEU SANTINIDD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMA. SRA.PREFEITA DE CAMPINAS
Em, 21 de Junho de 2002De SMCASP -- Prot. 54099/97À vista das manifestações de fl. 819, da Secretaria de Administração, bem como defls. 820 -- 824, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam anecessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO a prorrogação docontrato firmado com a empresa Nevada Rent a Car S/C Ltda., pelo período de 3(três) meses, a partir de 23/06/02, bem como o reajuste contratual, em percentualequivalente a 10,35% (Dez virgula trinta e cinco por cento), no importe de R$47.255,13 (Quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e treze centavos).À SMA, para empenho e demais providências, e à SAJC, para providenciar ocompetente Termo.De JOSÉ DE OLIVEIRA - Prot. 70091/02À vista das manifestações de fls. 13-16 da Secretaria de Recursos Humanos e as
fls. 19-23, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania que indicam ainexistência de óbices legais, AUTORIZO o reconhecimento do débito no valorde R$ 613,10 (seiscentos e treze reais e dez centavos) correspondente àsdespesas efetuadas pelo servidor.
À Sec. de Recursos Humanos para providenciar o empenho;Concluídas as providências relativas à necessária liquidação, a Secretária deAssuntos Jurídicos e da Cidadania oferecerá parecer esclarecendo, se, nestecaso, os ordenadores de despesa municipais restaram incursos no proibiçãoinserida no ítem 4 da OS n.º 610/02. Voltem-me conclusos os autos para finsde autorização da instauração de processo administrativo, se for o caso, comvistas a apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos.
Em, 25 de Junho de 2002De LAIDE APARECIDA DOS REIS -- Prot. 23978/02 Nos exatos termos das manifestações da Secretaria Municipal de AssuntosJurídicos e da Cidadania de fls. 18 - 20, defiro o pedido de ressarcimento,autorizando o pagamento do valor de R$ 79.80 (Setenta e nove reais e oitentacentavos) à Sra. Laide Aparecida dos Reis, conforme cálculo apresentado na fl.17, em atendimento aos preceitos da Ordem de Serviço n.º 580/99. À Secretaria de Finanças para as providências.De SME -- Prots 34268, 34269,34270,34271, 34272 e 34273/02Autorizo o repasse de recursos financeiro à:Caixa Escolar do CEMEI ‘‘Betty Pierro’’ - valor global de R$ 6.552,00 - Caixa Escolar da EMEI ‘‘Celisa Cardoso Amaral’’ - valor global de R$ 6.674,84Caixa Escolar do CEMEI n.º 21 -- valor global de R$ 15.945,92Caixa Escolar da EMEI ‘‘Guilherme de Almeida’’ - valor global de R$ 7.687,68Caixa Escolar do CEMEI ‘‘Nair Valente da Cunha’’ - valor global de R$ 10.684,68Caixa Escolar do CEMEI N.º 39 - valor gloral de R$ 12.486,48conforme cronograma de desembolso financeiro às fls. 14.À SME para providenciar Nota de Empenho.De SEC. SAÚDE - Prot. 52691/99Acolho os pareceres lançados aos autos pelo Secretaria de Assuntos Jurídicos eda Cidadania (fls. 176 -- 184), no sentido de que se reconheça o débitoapontado, além da renovação o contrato de locação.Assim sendo, defiro sejam liquidados os valores em atraso devidos, no importede R$ 1.995,00(Hum mil, novecentos e noventa e cinco reais), referentes aoperíodo de 10 a 31 de maio de 2.002,bem como autorizo a renovação docontrato de locação, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/06/02,mediante o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinqüentareais), no valor global de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais).À SMS e SMAJC para as demais providências.Posteriormente,em face das disposições inseridas no item 4 da OS n.º 610/02 e dospreceitos do Decreto n.º 13.837/02, à SMAJC/DPDI para análise e manifestação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
Prot.: 15.281/2002 - Int.: S.M.S. -- Assunto: Concorrência nº 003/2002Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem para proteção,planejamento familiar e outros. A Comissão Permanente de Licitações para Assuntosda Secretaria de Saúde, comunica aos interessados que fica marcada para o dia28/06/02 às 09:00 horas a sessão pública para abertura dos envelopes ‘‘B’’PROPOSTA, das empresas habilitadas a ser realizada em sala própria na Secretariade Administração, localizada a Av. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas (SP).Prot.: 15.282/2002 - Int.: S.M.S. -- Assunto: Concorrência nº 004/2002 Objeto:Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem para auxíliodiagnóstico. A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria deSaúde, comunica aos interessados que fica marcada para o dia 01/07/02 às 09:00horas a sessão pública para abertura dos envelopes ‘‘B’’ PROPOSTA, dasempresas habilitadas a ser realizada em sala própria na Secretaria deAdministração, localizada a Av. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas (SP).
Campinas, 25 de junho de 2002
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Protocolado n.º 205/2002 - Interessado: S.S.P.C.A.R - Assunto: Tomada de
EXPEDIENTE
O DIÁRIO OFICIAL DE CAMPINAS (Lei nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura de Campinas,produzido pela IMA (Informática de Municípios Associados S/A). Avenida Anchieta, 200 - 2º andar -Paço Municipal. Assinaturas: Informações através do telefone (019) 3232-9611 ou no endereço acima.
Recebimento de matérias para publicação na Edição do dia seguinte ATÉ 12:00 horas.
ÍNDICE
GABINETE DA PREFEITA........................................................................................2SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO..................................................................... 2SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................3SECRETARIA DE FINANÇAS ..................................................................................5SECRETARIA DE OBRAS.........................................................................................7SECRET. DE RECURSOS HUMANOS.....................................................................8SECRETARIA DE TRANSPORTES ..........................................................................8CEASA .......................................................................................................................10HOSPITAL MÁRIO GATTI .....................................................................................10SANASA ....................................................................................................................10DIVERSOS.................................................................................................................10CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS ...............................................................10
2 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002
Preços nº 005/2002 - Objeto: Aquisição de Retroescavadeira.A Comissão Permanente de Licitações, após análise da proposta apresentada nalicitação sob referência decide por CLASSIFICAR EM PRIMEIRO LUGAR aproposta da empresa JCB do Brasil Ltda., para o objeto consignado.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na ComissãoPermanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à AvenidaAnchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horários das 08:30 às 17:00 horas.
Campinas, 25 de junho de 2002WALTER GRUNEWALD CURZIO
JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA JÚNIORMARILDA LARA PIZA
MARCELO GONÇALVES DE SOUZABEATRIZ MARIA DA GRAÇA P. BENVENUTTI
ROGÉRIO ANTUNES DE BEMLISE ROY
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO
Em 26 de Junho de 2002Protocolado:15.281/02Interessado:Secretaria Municipal de SaúdeRef: Concorrência 003/2002Objeto:Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem paraproteção, planejamento familiar e outros.Em face dos argumentos apresentados pela Coordenadoria Setorial deProcedimentos Legais, acolhidos pela Comissão Permanente de Licitações paraAssuntos da Secretaria Municipal de Saúde, que demonstram que a recorrentenão apresentou documento exigido pelo Edital da Concorrência Pública003/2002 para habilitação, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelaempresa Semina Indústria e Comércio Ltda., para manter a decisão da ComissãoPermanente de Licitações que inabilitou aquela empresa por ter apresentadoCertidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual em desacordo com osubitem 7.5.3 do Edital Licitatório. À Comissão Permanente de Licitações paraAssuntos da Secretaria Municipal de Saúde para prosseguimento.
PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO
Em 26 de Junho de 2002Protocolado:15.282/02Interessado:Secretaria Municipal de SaúdeRef: Concorrência 004/2002 Objeto:Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem paraauxílio diagnósticoEm face dos argumentos apresentados pela Coordenadoria Setorial deProcedimentos Legais, acolhidos pela Comissão Permanente de Licitações paraAssuntos da Secretaria Municipal de Saúde, NEGO PROVIMENTO aosrecursos interpostos pelas empresas P. Simon Indústria e Comércio Ltda. pornão ter apresentado Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica na entidadeprofissional competente, desatendendo o subitem 7.6.1 do Edital Licitatório eProdutos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., por ter apresentado Prova deInscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Prova de Inscrição Estadual,Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, Prova deRegularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e CertidãoNegativa de Falências e Concordatas da filial da empresa e não da sedeconforme exigência editalícia, descumprindo os subitens 7.5.1, 7.5.2.1, 7.5.3.2,7.5.3.3, 7.5.4 e 7.7.2, para manter a decisão da Comissão Permanente deLicitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde que as inabilitou naConcorrência Pública 004/2.002. À Comissão Permanente de Licitações paraAssuntos da Secretaria Municipal de Saúde para prosseguimento.
PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, comunica quea próxima sessão de atribuição de aulas e classes de Educação Infantil, 1ª a 4ª séries e5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental para professores (efetivos,função pública,função atividade, estabilidade provisória) que queiram suplementar aulas eprofessores concursados para as aulas em substituição em caráter temporário, deacordo com a Resolução SME 23/2000, Fase V e Resolução SME nº 12/2001 eResolução SME nº 10/2002 ocorrerá no dia 26 de junho de 2002, quarta-feirapróxima, no CEFORMA, Rua Dr.Betim 520 - Vila Marieta, fone 37350365.Serão chamados os professores inscritos ex-officio, professores concursados eclassificados conforme Edital 001/2000 e os cadastrados conforme Editais 01/01,
02/01, 03/01 e 13/2002.Os professores deverão comparecer no ato da atribuição munidos de: - Documento de identidade (RG);- Certidão de nascimento de filhos dependentes, nos casos de empate;- Anexo 2002 (efetivos, função pública, função atividade, estabilidade provisória,substitutos que já escolheram aulas);- Anexo 2001 (demais professores, se tiverem);- Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (substitutos temporários)Para preenchimento da declaração de acumulação de cargos os professoresdeverão trazer horário de trabalho de outra U.E.Ensino Fundamental -- 5ª a 8ª séries - às 13:00 horas (ATENÇÃO PARA AMUDANÇA DO HORÁRIO)Português -374 ao final e retorna ao nº 01Inglês - todos os classificadosMatemática -- do nº 283 até final e retorna ao nº 01Ciências -- 161 ao final e retorna ao nº 01História -- do nº.194 até o final e retorna ao nº 01Geografia -- todos os classificados Educação Física -- do nº 138 ao final e retorna ao nº 01Educação Artística -- todos os classificadosEducação, Relações Econômicas e Tecnologia -- todos os classificadosEducação Infantil: às 14:00 horas - Serão chamados da classificação: 1083 ao 1.135Ed. Fundamental - 1ª a 4ª Série: às 14:00 horas - Serão chamados da classificação:1016 ao 1053
Campinas, 20 de junho de 2002CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação(22, 25 E 26/06)
COMUNICADOO Diretor Executivo da FUMEC, no uso de suas atribuições e em conformidadeaos princípios democráticos e populares que norteiam os processos de tomada dedecisão desta Fundação e considerando a decisão aprovada pela Plenária no IICongresso Municipal de Educação( eixo temático 2), realizado nos dias 05,06 e07/11/2001 e a Assembléia realizada no dia 08/12/2001entre os trabalhadores daFUMEC, para a eleição da comissão responsável pela elaboração de seu Plano deCargos/Carreira/Salário/Benefícios (nome dos representantes por segmento):COORDENADOR DE NÚCLEOCarlos Roberto VelascoEmília Perez Bertan MarconJacyra Ignez MarãoLeila Maria Girotto BelinattiPROFESSOR DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOSIsa Speranza RighettoMaria Alda BockelmannMaria Idalba Pereira LimaMaria Ires França Brito RamosInês Olinda Botelho AraújoAGENTE DE APOIOMaria Claudinéia da SilvaNeusa Rosa dis SantosAlzira Maria da CostaMarília Conceição Santos da SilvaBianca Vitória MagroGUARDAJosé Francisco do SantosPaulo Cesar Godoy do CarmoCarlos Alberto de MoraesLuiz Antonio GonçalvesADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOSAna Paula Evaristo SoaresEunice de Moraes Vilas Boas RodriguesFernandes Rodison ChenattiMárcio José de Oliveira CastroMaria Aparecida A. F. MartinsSuely de Fátima Gomes dos SantosSINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPALDE CAMPINASRosana dos Santos Medina ParanatingaFábio Henrique F. CustódioObservação: Este Comunicado prevalece sobre o anteriormente expedido epublicado no DOM de 19,20 e 21 de junho de 2002.
Campinas, 24 de junho de 2002ODAIR MARQUES DA SILVA
Diretor Executivo -- FUMEC(25, 26 e 27/06)
COMUNICADODe acordo com o Comunicado do Secretário Municipal de Recursos Humanos noDiário Oficial de 22/06/02, o expediente nesta Prefeitura Municipal de Campinasno dia 26 terá início às 12 horas, com compensação de horas no decorrer do mês.Assim, as unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação estão autorizadasa funcionarem após 12 horas neste dia, devendo repor as horas não trabalhadas.
ELIANA APARECIDA PIRES DA COSTA
Diretora do Depto Técnico Pedagógico(25 e 26/06)
Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002 Diário Oficial do Município - 3
COMUNICADO
A Coordenadoria do Fórum de Representantes das Unidades EducacionaisMunicipais de Campinas comunica a realização de assembléia no dia 04 de julhode 2002, das 8h00 às 12h00 no Salão Vermelho da PMC, para tratar dos assuntospendentes a propósito da configuração do III Congresso Municipal de Educação. Conforme disposições vigentes, os representantes serão dispensados de suasatividades nas unidades educacionais em coincidência de horário com a assembléia,devendo a sua direção providenciar, quando for o caso, a sua substituição.
Campinas, 25 de junho de 2002
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES
P/Coordenadoria do Fórum de Repr. das Unidades Educacionais Municipais de Campinas
(26, 27 e 28/06)
PORTARIA S.M.E. Nº 01/02
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Municipal nº 8.741/96 e Portaria S.M.E. 14/96, designa as SupervisorasEducacionais:01- Benita Gaion Kakuzo R.G.: 4.886.69402- Liliam Carmela Scaranello Elias de Almeida R.G.: 8.515.100-203- Neusa Maria da Silva Corrêa R.G.: 8.813.52804- Angela Maria Abdalla Campos Fetter R.G.: 8.310.256para comporem a comissão que procederá a análise da documentação, vistoriados materiais, equipamentos, instalações e verificação da compatibilidade entreo Plano de Educação Infantil e Relatório, emitindo parecer conclusivo sobre opedido de autorização de funcionamento da:Escola: CIE -- Centro Integrado de Educação S/C Ltda -- Colégio MúltiploEndereço: Rua das Margaridas, nº 900Bairro: Chácara PrimaveraCidade: Campinas -- S.P.
Campinas, 24 de junho de 2.002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
(26, 27 e 28/06)
RESOLUÇÃO SME nº 17/2002
REGULAMENTA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE DIRETORESEDUCACIONAIS e VICE DIRETORES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A LEI 6894/91
(ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL)
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,Considerando que o Concurso de Remoção deverá preceder o Concurso de Ingresso;Considerando que após o Concurso de Remoção realizado em dezembro de2001 houve vacância de cargos em decorrência de aposentadorias;RESOLVE:Artigo 1º - O Concurso de Remoção de Diretores Educacionais eVice-Diretores de que trata o artigo 28 da Lei Municipal nº 6894/91, serárealizado mediante processo informatizado.Artigo 2º - A remoção será feita mediante Concurso de Títulos,considerando-se como pontuação o tempo de serviço no exercício de seu cargoatual, como efetivo, na Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
I - DA INSCRIÇÃOArtigo 3º - O candidato deverá solicitar inscrição no cargo a que pertence,conforme os itens abaixo:I - Os Diretores Educacionais e os Vice-Diretores farão suas inscriçõesmediante formulário próprio, no CEFORMA (Centro de Formação Continuadada Educação Municipal, à Rua Dr. Betim nº 520, Vila Marieta).II -- As inscrições serão efetivadas mediante registro no sistema informatizadoda Secretaria Municipal de Educação.Artigo 4º - Será indeferida a inscrição do candidato que esteja:I - na condição de readaptado irreversível;II - afastado sem remuneração e que não tenha reassumido seu cargo seis mesesantes da abertura das inscrições para este concurso.Artigo 5º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar a declaração detempo de serviço.Parágrafo único: É vedada a juntada ou substituição de documentos após o atode inscrição.Artigo 6º - Caberá a Sra. Diretora do Departamento Técnico Pedagógico odeferimento ou indeferimento da inscrição para a remoção.Parágrafo único: Do indeferimento da inscrição para a remoção caberá recursodo candidato ao Departamento Técnico Pedagógico.Artigo 7º - O candidato deverá se inscrever no dia previsto conformecronograma anexo, caso contrário, perderá o direito a inscrição deste Concursode Remoção.Artigo 8º - Em caso de haver incorreção nos dados de inscrição publicados noD.O.M., o candidato deverá solicitar as devidas retificações, medianteformulário próprio, denominado ‘‘Boletim para Acertos e Recursos’’, noperíodo destinado a acertos e recursos, estabelecido no cronograma anexo.Parágrafo Único: Os recursos referentes aos indeferimentos e os Boletins de Acertose Recursos deverão ser feitos em duas vias e entregues pelo candidato na CLAE.
II - DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃOArtigo 9º - Para efeito de classificação, considerar-se-á como título o tempo deexercício no seu cargo atual, como efetivo, na Rede Municipal de Ensino de Campinas. Parágrafo único - O tempo de serviço será contado em meses e dias corridos até a datalimite de 31/5/02 (inclusive), descontados os períodos de Licença sem Vencimentos.Artigo 10 - A pontuação será o resultado do tempo de serviço como efetivo emseu cargo, considerando 1,5 (um e meio) ponto por mês, excetuando-seperíodos de Licença sem Vencimentos.I -- Serão considerados como um mês, 15 (quinze) ou mais dias que excedem nacontagem final;II -- Serão atribuídos 0,75 (setenta e cinco centésimos) aos períodos inferiores a15 (quinze) dias que excedem na contagem final.Artigo 11 - Em caso de empate na classificação, terá preferência, pela ordem, ocandidato que obtiver o maior número de pontos, observados os ítens seguintes:I - Tempo como substituto no cargo atual, contado em anos, meses e dias.II - Maior idadeArtigo 12 - O preenchimento do campo que trata do tempo de serviço epontuação do requerimento de inscrição do Vice-diretor será deresponsabilidade da Direção da Escola Sede, de acordo com a documentaçãoconstante do prontuário existente na Escola.Artigo 13 - O preenchimento do campo que trata do tempo de serviço epontuação do requerimento de inscrição do Diretor Educacional será deresponsabilidade da Coordenadoria de Ensino Fundamental e Supletivo e daCoordenadoria de Educação Infantil, conforme a documentação existente nosprontuários dos interessados.Artigo 14 -- O requerimento de inscrição deverá conter a ciência do candidato,após o seu preenchimento pelo responsável.Artigo 15 -- Será publicado no D.O.M. a classificação dos candidatos, em ordemdecrescente do total de pontos obtidos, considerando-se os critérios de desempate.Artigo 16 - Publicada a classificação caberá recurso à Sra. Secretária Municipalde Educação, no prazo estabelecido pelo cronograma anexo.Artigo 17 - Publicada a classificação final, o candidato que não observou oprazo e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução, será consideradodesistente deste Concurso.
III - DAS VAGASArtigo 18 - As vagas a serem oferecidas para o Concurso de Remoçãocompreenderão as iniciais e as potenciais, sendo:I - iniciais, as existentes nas Escolas em decorrência de vacância, ou em virtudede criação de cargos desde que devidamente publicadas em D.O.M. nãopodendo, após a publicação, haver inclusão ou exclusão;II - potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no concurso deremoção, classificados após o período de recurso.Artigo 19 - As vagas disponíveis, com seus respectivos períodos e locais detrabalho serão publicadas no D.O.M., de acordo com o cronograma anexo.
IV - DAS INDICAÇÕES E DAS DESISTÊNCIASArtigo 20 -- As Coordenadorias de Ensino Fundamental e Educação Infantilenviarão a relação das vagas iniciais para remoção à CLAE até dia 05/7/02.Artigo 21 - Publicada a classificação e relação de vagas iniciais e potenciais, ocandidato inscrito deverá indicar as Escolas para onde pretende se remover emordem rigorosamente preferencial.§ 1º - As indicações das Escolas serão feitas em formulário próprio, que serápreenchido pelo candidato e entregue no CEFORMA;§ 2º - O candidato poderá indicar todas as Escolas que sejam do seu interesse,apresentadas como vagas iniciais ou potenciais;§ 3º - O candidato que, no período previsto, não proceder a indicação de pelomenos uma Escola será, automaticamente, considerado desistente do Concurso;§ 4º - O candidato que preencher incorretamente o Centro de Custo da Escolapretendida, terá essa indicação ratificada, salvo se não houver vaga correspondente;§ 5º - Nas indicações de que trata este artigo, deverá ser observado, em relaçãoao parentesco, o disposto no artigo 231 da Lei 1399/55 (Estatuto dosFuncionários Públicos Municipais de Campinas).Artigo 22 - O candidato deverá, em cada uma das indicações:I - Se Diretor Educacional, identificar a Escola pretendida;II - Se Vice Diretor deverá, em cada uma das indicações, identificar a Escola e operíodo pretendido.Artigo 23 -- A classificação final dos candidatos será publicada no DOM, apósrecursos e acertos.
V - DA ATRIBUIÇÃOArtigo 24- Na atribuição de vagas será obedecida a ordem de preferência dasEscolas indicadas pelo candidato, respeitadas as suas indicações, em ordemdecrescente de classificação.Artigo 25 - Com a atribuição de vaga publicada no D.O.M., entende-seconfigurada a Remoção, após o que não será permitido ao candidato desistênciaou alteração, seja qual for o motivo alegado.Artigo 26 - Quando a remoção do candidato for tornada sem efeito, em virtudede decisão judicial, a vaga remanescente dessa Remoção estará excluída doConcurso, não podendo ser atribuída a outro candidato.Artigo 27 -- Quando for comprovado erro nas informações prestadas pelo candidato,no preenchimento dos impressos próprios, será considerado excluído do processo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 28 - Os recursos administrativos, para efeito do disposto nestaResolução, não terão efeito suspensivo.Artigo 29 - Todos os atos pertencentes a este Concurso poderão ser efetuadospor procuração, devendo ser apresentado o documento de identidade doprocurador e os documentos exigidos para cada um dos atos. Artigo 30 - O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará noreconhecimento e compromisso de aceitação desta Resolução e demais normasdisciplinadoras do Concurso.Artigo 31 - Ao final da Remoção, as cópias dos impressos utilizados deverão
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ser enviadas pela Coordenadoria de Legislação e Administração Escolar(CLAE) aos locais aos quais estão vinculados os respectivos cargos, para finsde arquivamento no prontuário do candidato.Artigo 32 - Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela SrªSecretária Municipal de Educação.Artigo 33 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.
ANEXO
CRONOGRAMA DO CONCURSO DE REMOÇÃOPUBLICAÇÃO NO DOM: 26, 27e 28/6/02INSCRIÇÕES: 01 e 02/7/02LOCAL: CEFORMA -- Rua Dr. Betim, 520
V. MarietaHORÁRIO: 8:30h. às 16:30h.PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO: 05 e 06/7/02ENTREGA DO BOLETIM DEACERTOS E RECURSOS: 10 e11/7/02 -- Local: CLAEPUBLICAÇÃO FINAL: 17 e 18/7/02PUBLICAÇÃO DAS VAGAS INICIAISE POTENCIAIS: 17 e 18/7/02INDICAÇÃO: 19 e 22/7/02LOCAL: CEFORMAHORÁRIO: 8:30 às 16:30h.PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 26 e 27/7/02
Campinas, 25 de junho de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
(26, 27 e 28/06)
SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica(m) o(s) emitente(s) do(s) cheque(s) relativo(s) ao recolhimento devalor(es) por meio de CARNÊ/NOTIFICAÇÃO/DARD/DUAM, abaixorelacionado(s), notificado(s) a comparecer(em), no prazo de 15 (quinze) dias,contados da data da 1ª (primeira) publicação deste Edital, ao D.C.C.A. - S.M.F.do Paço Municipal, no horário das 8:30 às 15:30 horas, para as providênciasnecessárias ao recolhimento à vista do(s) débito(s) apontado(s) sob pena de, nãoo fazendo, incorrerem nas penas previstas por infração ao disposto no inciso VI,do § 2º, do artigo 171, do Código Penal Brasileiro, além das sançõesestabelecidas na legislação tributária.NOME PROT BANCO Nº CHEQUE DATA VALOR ALÍNEAFabiane Ferreira Camargo Monteiro 35575/02 275 010412 25/04/02 R$ 30,00 12
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças
(25, 26 e 27/06)
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DEARRECADAÇÃO - DCCA
Expediente Despachado Pela Sr.ª DiretoraProt. 18397/99 -- MDA/SCP CambuíFace a constatação do erro na identificação do código de receita nas guias derecolhimento, AUTORIZO a retificação do conta corrente do ISSQN,lançando-se os valores recolhidos para a inscrição nº 32905-3, relativamente aosmeses de setembro/95 a dezembro/95, janeiro/96 a março/96, maio/96 anovembro/96, janeiro/97, março/97 a maio/97 e julho/97 a novembro/97.Prot. 23632/99 -- Aries Empresa Limpadora e Comércio Ltda.Face a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doISSQN, lançando-se os valores recolhidos sob o nº 319.098-0 (inexistente nocadastro), para a inscrição nº 31.098-0, relativamente ao mês de janeiro/99 --Duam’s nº 53.750, 53.747, 53.673, 573.748 e 53.749.Prot. 32936/99 -- Lopes Comercial e Instaladora de Eletrodomésticos Ltda.Face a constatação do erro na identificação da inscrição municipal na guia derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doISSQN, lançando-se os valores recolhidos sob o nº 15.938-2 (inexistente nocadastro), para a inscrição nº 15.983-2, relativamente aos meses de fevereiro/96a julho/96, setembro/96 a dezembro/96, janeiro/97 a dezembro/97, janeiro/98 aoutubro/98, dezembro/98 e janeiro/99 a abril/99.Prot. 43091/99 -- Panamericano Eventos S/C Ltda.Face a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doISSQN, lançando-se os valores recolhidos sob o nº 43.344-7 (inexistente nocadastro), para a inscrição nº 34.344-7, relativamente aos meses de fevereiro/95a abril/95, junho/95 a agosto/95, outubro/95, janeiro/96 a dezembro/96,janeiro/97 a dezembro/97, janeiro/98 a outubro/98, dezembro/98 e janeiro/99 aagosto/99. Os documentos referentes aos meses de janeiro/95, maio/95,setembro/95, novembro/95 e novembro/98 estão corretamente baixados.Prot. 69069/99 -- Edelei Alves BarrosFace a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente do ISSQN,
lançando-se os valores recolhidos sob os nºs 99.999-9 e 13.060-734 (incorretas),para a inscrição nº 55.481-2, relativamente aos meses de março/99 e abril/99.Prot. 9229/00 -- Mazola Comércio de Pneus e Acessórios Ltda.Face a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doISSQN, lançando-se os valores recolhidos sob o nº 108.365.000 (inscriçãoantiga), para a inscrição nº 12.578-4, relativamente aos meses de dezembro/93,janeiro/94, junho/97 a dezembro/97, janeiro/98 e março/98.Prot. 11965/00 -- Ednilson Régis Barbara PeresFace a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doISSQN, lançando-se os valores recolhidos sob o nº 9999-9 (incorreto), para ainscrição nº 55.070-1, relativamente ao mês de janeiro/99.Prot. 35697/00 -- SF-DRMFace a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doISSQN, lançando-se os valores recolhidos para a inscrição nº 12.578-4,relativamente aos meses de maio/99 (duam 86647), outubro/99 (duam 113732)e dezembro/99 (duam 151955) e ainda, AUTORIZO o estorno do pagamento dacompetência de junho/99 (duam 86703), inscrição 138-4, para a inscrição33.138-4, haja vista a confirmação de erro na digitação.Prot. 64999/00 -- Valdeci Rosa de OliveiraFace a constatação do erro na identificação da inscrição municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente do ISSQN,lançando-se os valores recolhidos sob o nº 999.999, Duam’s 516998, 516999 e433590, para a inscrição nº 55.288-7, relativamente aos meses de janeiro/99 efevereiro/99. Os documentos referentes aos meses de março/99 a maio/99 ejaneiro/00 a setembro/00 estão corretos e devidamente baixados no conta corrente.Prot. 23466/02 -- José Gotardo GiattiCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 05/11 do IPTU/2000, código 042.097.289/02 e que ocrédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO o acerto no conta corrente.Prot. 28547/02 -- Marcelo da Silva MontenegroCom base na manifestação do Setor competente de o recolhimento da cota únicafoi efetuado na primeira parcela, AUTORIZO a baixa das parcelas 02/08 a08/08 do IPTU/2000 do imóvel codificado sob o nº 055.060.940/03.Prot. 33832/02 -- Caroline Colonhez Pereira BrancoCom base na manifestação do Setor competente INDEFIRO o pedido nostermos do art. 70 da lei nº 11.109/01, tendo em vista que não foi instruído com adocumentação que comprove a representatividade.Prot. 34099/02 -- Henny da Penha Linardi PeresCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento amaior da parcela 01/02 do IPTU/2000, código 022.009.400/02 e que o créditofoi integralmente recolhido, AUTORIZO o acerto no conta corrente.Prot. 02/207/0135 -- Odete Ortolan Fernandes de OliveiraCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 08/11 do IPTU/2000, código 055.020.754/02 e que ocrédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO o acerto no conta corrente.Prot. 02/207/0138 -- Rodolfo Fernandes de OliveiraCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 04/11 do IPTU/2001, código 046.887.345/02 e que ocrédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO o acerto no conta corrente.
EDMÉA ROSANI FOGA
Diretora/DCCA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA COORDENADORIA SETORIAL DEATENDIMENTO, CONTROLE E PROGRAMAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prot. 10949/02 -- Heinz Dieter SeibelCompareça o(a) interessado(a) ao DCCA no prazo de 10 (dez) dias, a partirdesta publicação, para esclarecimentos. O não comparecimento no prazodeterminado implicará no arquivamento do protocolo.Prot. 28615/02 -- Valéria Pereira MarcianoCompareça o(a) interessado(a) ao DCCA no prazo de 30 (trinta) dias, a partir destapublicação, para ser informado quanto ao parcelamento. O não comparecimento noprazo determinado implicará no arquivamento do protocolo.Prot. 02/208/0023 -- José Olivio de Freitas PereiraCompareça o(a) interessado(a) ao DCCA no prazo de 20 (vinte) dias, a partir destapublicação, munido do carnê original do IPTU/2001. O não comparecimento noprazo determinado implicará no arquivamento do protocolo.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DESPACHO DO SR. DIRETOR
40010651/98 (anexo ao 41370/01) - Suzete Silveira Alves - Assunto:Cancelamento de Inscrição com data retroativa -- Defiro o pedido decancelamento da inscrição nº 22.789-6 em nome de Suzete Silveira Alves, juntoao Cadastro Municipal de Contribuintes do ISSQN, retroativo a 34/12/1999,sem prejuízo dos débitos exigentes até esta data. 38495/00 - João Moacir Cauduro - Assunto: Impugnação da cobrança doISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Deixo de conhecer dopedido inicial, tendo em vista a perda de seu objeto e o reconhecimento dolançamento devido, consubstanciados no pagamento do crédito tributário.41153/00 - Gilda Lunardi Furlan - Assunto: Impugnação do lançamento doISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Indefiro o pedido inicialpor estar intempestivo, conforme disposto no artigo 176, combinado com oartigo 158, ambos do RISS, aprovado pelo Decreto 11.794/95, bem como, por
Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002 Diário Oficial do Município - 5
não ter operada a decadência alegada nos termos do art. 173, inciso I da Lei5.172/66 (CTN), mantendo o lançamento de ISSQN por responsabilidadesolidária, formalizado pela notificação nº 940.004.571, efetuado em Agosto/94,à vista do Protocolado nº 46887/91, nos termos do artigo artigo 11, I da Lei8.230/94, regulamentado pelos artigos 10, 33, 204 e 205 do RISS, aprovadopelo Decreto 11.794/95. 43352/00 - Arsênio Garcia de Queiroz - Assunto: Impugnação da cobrança doISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Deixo de conhecer do pedido,tendo em vista que se tornou definitiva a decisão de primeira instância publicada noDOM em 13/12/1995 que reduziu o lançamento em virtude da impugnaçãoprotocolizada sob nº 38999/94, acordo com o art. 235, inciso I da Lei 5.626/85/70.46032/00 - Darci Bazzani - Assunto: Impugnação do lançamento do ISSQNpor responsabilidade solidária (habite-se) - Defiro parcialmente o pedidoinicial, alterando o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidária de quetrata a notificação nº 200.000.541, para o para o valor correspondente a520.0733 UFIC, em virtude da alteração da área tributada construída para 46,66m2., Tendo em vista a dedução da área de 327,32 m2, por ter sido tributada pelanotificação nº 950.001.465, e mantendo a área total construída de 373,98 m2,por ter sido constatada através da vistoria realizada pelo DRI em 03/08/1998conforme Planilha de Informações Cadastrais-DRI. 49184/00 - Amélia Carmona Pereira - Assunto: Impugnação do lançamentodo ISSQN por responsabilidade solidária (habite-se) - Defiro o pedido inicial,cancelando o lançamento do ISSQN por responsabilidade solidária, formalizadopela notificação nº 200.001.053, tendo em vista a constatação de erro naidentificação do sujeito passivo, de acordo com o art. 11, inciso I da lei 8.230/94. 49889/00 - Barreira Agrícola e Comercial Ltda. - Com base nos artigos 26, §2º , e 57 a 59 da Lei 11.109/01, DECLARO A NULIDADE da Decisão dePrimeira Instância Administrativa, publicado no DOM em 19/03/2002, fls. 16,tendo em vista a inexatidão de sua motivação.RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIATrata-se de impugnação do lançamento do ISSQN por responsabilidadesolidária, formalizado pela notificação nº 200.000.674. Com base na manifestação da Coordenadoria Setorial de Planejamento Fiscal eAdministração, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei 11.109/01,deixo de conhecer do presente pedido, consubstanciado no art. 235, I, da Lei5626/85, tendo em vista que se tornou definitiva a decisão de primeira instânciaque reduziu o valor lançado pela notificação nº 200.000.674, em virtude dadedução das notas fiscais já tributadas, através do protocolado nº 49885/00. 74386/00 (anexo protocolado nº 78999/00) - Deicmar S/A DespachosAduaneiros Assessoria e Transporte - Assunto: pedido de cancelamento dolançamento do ISSQN por responsabilidade solidária - Deixo de conhecerdos pedidos, consubstanciado no art. 200 da Lei 5.626/85, alterado pela Lei6.893/91, tendo em vista que não se comprovou com documentação hábil arepresentatividade do signatário do pedido protocolizado sob nº 74386/00, bemcomo pela ausência de assinatura no pedido protocolizado sob nº 78999/00. 33365/01 - Construtora Kyoto Ltda. Deixo de conhecer do pedido, tendo emvista que se tornou definitiva, nos termos do art. 235, II, da Lei 5626/85, adecisão de segunda instância, publicada no DOM em 03/10/2000, que indeferiuo recurso e manteve a decisão de primeira instância, publicada no DOM em09/05/2000, que reduziu o valor lançado pela notificação nº 980.000.023, emvirtude da dedução das notas fiscais já tributadas. 14669/02 - Paulo Nelson Duarte - Assunto: Remissão de ISSQN porresponsabilidade solidária. - Deixo de conhecer do pedido nos termos do Art.70, inciso II da Lei 11.109/01, tendo em vista a falta de legitimidade dorequerente para o pedido. 15604/02 - Interessado: Servimex Logística Ltda - Assunto: Prorrogação doprazo de vencimento - Deixo de conhecer do pedido, tendo em vista não tersido instruído com documento hábil que comprove a representatividade dosignatário, nos termos do art. 70, III da Lei 11.109/01. 16785/02 (juntado ao principal nº75039/98) - Lourenço Bonavita - Deixo deconhecer do pedido, tendo em vista não ter sido instruído com o competenteinstrumento de mandato nos termos do Art. 70, inciso III da Lei 11.109/01, bem comopor ter se tornado definitiva a decisão de primeira instância que indeferiu o pedidoprotocolizado sob nº 75039/98 de acordo com o art. 235, inciso I da Lei 5.626/85. 31619/02 - Claudionor Roberto Mambelli - Deixo de conhecer do pedido,tendo em vista não ter sido instruído com o competente instrumento de mandatoque comprove a representatividade do signatário, nos termos do Art. 70, incisoIII da Lei 11.109/01.35648/02 - Interessado: Anson Engenharia, Participações e Empreendimentos S/AAssunto: Consulta em Matéria Tributária - Deixo de conhecer do pedido nostermos do Art. 70, inciso III da Lei 11.109/01, tendo em vista que não foi instruídocom a documentação hábil que se comprove a representatividade do signatário.5580/02 (juntado ao principal 71118/01) - Centro Especializado de AnálisesClínicas S/C Ltda. Deixo de conhecer do pedido por falta de previsão legal,tendo em vista o seu objeto não se enquadrar entre as matérias previstas no art.3º da Lei 11.109/0, bem como a atividade de instrução atender ao disposto nosartigos 53 e 54 da citada Lei. 17093/02 -- Assecamp Assessoria Contábil Especializada S/C Ltda -- Assunto:Solicito de revisão de débitos -- Autorizo a alteração do lançamento doISSQN-ofício, no valor de 1800 UFIC para o valor de 1550 UFIC, referente aoexercício de 2001, da inscrição municipal nº 57.283-7, reduzindo-se o montante dodébito do acordo nº 15.593, de 28/02/2002, tendo em vista a saída de 1 (um) sócioda sociedade, conforme alteração contratual de 01/07/2001, arquivada no RegistroPrivativo de Pessoas Jurídicas de Campinas em 11/10/2001. 35109/01 (juntado ao principal nº 23721/01) - Interessado: Germano’sPhisical Center S/C Ltda. - Assunto: impugnação de auto de infração eimposição de multa - Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 329,Série C, de 30/03/2001, retificado conforme Termo de Retificação eRatificação, conhecido em 27/04/2001, lavrado pelo recolhimento a menor doISSQN referente ao mês de 04/1995 (item 1), infringindo o art.31, I, da Lei
8.230/94, combinado com o art. 51 do RISS, aprovado pelo Decreto 11465/94,pelo recolhimento a menor do ISSQN referente aos meses de 05/1995, 06/1995e de 08/1995 a 03/2000 (item 2), infringindo o art.31, I, da Lei 8.230/94,combinado com o art. 51 do RISS, aprovado pelo Decreto 11794/95, e pela faltade recolhimento do ISSQN referente ao mês de 07/1995 (item 3), infringindo oart.31, I, da Lei 8.230/94, combinado com o art. 51 do RISS, aprovado peloDecreto 11794/95, em atendimento ao disposto no artigo 61 da Lei 8230/94 eem conformidade com os art. 148 da Lei 5.172/66 (C.T.N.), art. 27, I, da Lei8.230/94 e arts. 34 e 117, I, do R.I.S.S., instituído pelo Decreto 11.794/95,tendo em vista a base de cálculo ter sido apurada através de arbitramento, cujametodologia aplicada baseou-se nos valores dos recibos emitidos pelocontribuinte e na relação de alunos matriculados, em virtude de o contribuintenão ter apresentado documentos hábeis a auferir a receita tributável. 35111/01 (juntado ao principal nº 30089/01) - Interessado: Germano Fitness Gin.Estética S/C Ltda. - Assunto: Impugnação de auto de infração e imposição demulta - Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 332, Série C, de27/04/2001, lavrado pela falta de emissão de nota fiscal na ocorrência do fato gerador,infringindo o art. 43 da Lei 8.230/94, combinado com o art. 61 do R.I.S.S., aprovadopelo Decreto 11.794/95 (item 1), pela utilização de documento diverso doestabelecido pela LTM na ocorrência do fato gerador, infrindo o art. 44 da Lei8230/94, combinado com o art. 61 do R.I.S.S., aprovado pelo Decreto 11.794/95(item 2) e pela falta de apresentação dos documentos solicitados pela Notificação nº01868 de 05/04/2000 (notas fiscais nº 145 a 200, infringindo o art. 43, § 4º, da Lei8.230/94, combinado com o art. 118 do R.I.S.S., aprovado pelo Decreto 11.794/95(item 3), em atendimento ao disposto no artigo 61 da Lei 8230/94, tendo em vista queas obrigações acessórias, previstas na legislação tributária municipal, impõem aprática ou a abstenção de determinados atos que, se não atendidos, culminarão naaplicação de cominações legais, independente do elemento subjetivo da conduta. 35110/01 (juntado ao principal nº 30090/01) - Germano Fitnes Gin. EstéticaS/C Ltda. - Assunto: impugnação de auto de infração e imposição de multa- Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 331, Série C, de27/04/2001, lavrado pelo recolhimento a menor do ISSQN referente ao mês de04/1995 (item 1), infringindo o art.31, I, da Lei 8.230/94, combinado com o art.51 do RISS, aprovado pelo Decreto 11465/94, e pela falta de recolhimento doISSQN referente aos meses de 05/1995 a 08/1995, 12/1995 e de 02/1996 a03/2000 (item 2), infringindo o art.31, I, da Lei 8.230/94, combinado com o art.51 do RISS, aprovado pelo Decreto 11794/95, em atendimento ao disposto noartigo 61 da Lei 8230/94 e em conformidade com os art. 148 da Lei 5.172/66(C.T.N.), art. 27, I, da Lei 8.230/94 e arts. 34 e 117, I, do R.I.S.S., instituídopelo Decreto 11.794/95, tendo em vista a base de cálculo ter sido apuradaatravés de arbitramento, cuja metodologia aplicada baseou-se nos valores dosrecibos emitidos pelo contribuinte e na relação de alunos matriculados, emvirtude de o contribuinte não ter apresentado documentos hábeis a auferir areceita tributável, com exceção dos meses de 08/1995 e 12/1995, em que a basede cálculo consubstaciou-se nos valores dos recibos apresentados. 37068/02 - Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas - Com basena Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal,e Lei Federal nº 9.051/95, defiro o pedido certidão de inteiro teor doprotocolado nº 33440/97, por atender às exigências legais. 38532/02 -- Dinorah Maria da Silva Peron -- Assunto: Ceridão de Inteiro Teor-- Com base na manifestação, consubstanciado nos termos da Ordem de Serviço nº609, de 29/08/2001, defiro o pedido de certidão de inteiro teor de inscrição noCadastro Mobiliário em nome de Celina de Paula Azevedo Sollero.
CARLOS FERNANDO COSTADiretor
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÃO DE 14/06/2002 DO PLENÁRIO1) Protoc.14008/99 - Assoc. Batista de Ação Social de CampinasRelator: Antonio Carlos MabíliaAssunto: ISSQN - Requisitos do Recurso - Recurso de Revisão.Decisão: Por maioria, não conhecido o Recurso de Revisão por não apontara(s) divergência(s) em relação a outro julgado, nos termos do Voto Divergentede Osmar Lopes Jr. Mantida a decisão da Câmara que negou provimento aorecurso voluntário.2) Protoc.25330/95 - Lar Escola N.S. do CalvárioRelator: Romualdo Penha Jr.Assunto: ISSQN - Requisitos do Recurso - Recurso de Revisão.Decisão: Por unanimidade, não provido o Recurso de Revisão, mantendo-se adecisão proferida pela Segunda Câmara, que houve por bem entender que, nestecaso e conforme documentos deste processo, não se configurou desviooperacional, pois nem a Lei Complementar, nem a Lei Ordinária , nem osjulgados chegam a definir com exatidão tal conceito, nem fornecem critériospara tal, os quais acabam ficando a cargo do julgador em cada caso concreto.3) Protoc.53853/95 - Campclínicas SC LtdaRelatora: Marilza BertinAssunto: ISSQN - Requisitos do Recurso - Recurso de Revisão.Decisão: Por unanimidade, não conhecido o Recurso de Revisão por não terdestacado as divergências apontadas, nem transcrito os paradigmas dedivergências ou seus tópicos mais importantes, nem fornecido fundamentos dadivergência, nem tê-las demonstrado analiticamente por comparações, comfundamento no artigo 48 da Lei 8129/94, e seus parágrafos.4)Protoc.45184/00 - Suporte Org. e Serviços LtdaRelatora: Marilza BertinAssunto: ISSQN - Recurso de Revisão.Decisão: Adiada por decurso de tempo previsto no artigo 17 do Decreto11992/95, que aprovou o Regimento Interno.
LÍLIA MARA PEREIRA
Presidente da JRT
6 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002
CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE JULGAMENTODE 11/06/2002 DA 2ªCÂMARA POR ERRO NA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PARTE FINAL DA DECISÃO:
ONDE SE LÊ: 3) Protoc.14698/98 - Paulo Roberto Ayres de CamargoRelator: Gilson Carlos CastelucciAssunto: IPTU - Erro de Fato - Supressão de Instância - Recurso de Ofício.Decisão: Por maioria, negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se a decisãode primeira instância que alterou o lançamento baseado em dados colhidos emvistoria fiscal. Quanto ao argumento refeerente ao ano de depreciação levantado pelaRepresentação Fiscal, não deve ser apreciada a fim de evitar supressão de instância,prejudicando o duplo grau de jurisdição. Fica entretanto, facultado à autoridadelançadora fazer a correção de ofício, nos termos do artigo 149 do Código TributárioMunicipal. Tudo nos termos do Voto Divergente de Osmar Lopes Jr.LEIA-SE:3) Protoc.14698/98 - Paulo Roberto Ayres de CamargoRelator: Gilson Carlos CastelucciAssunto: IPTU - Erro de Fato - Supressão de Instância - Recurso de Ofício.Decisão: Por maioria, negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se adecisão de primeira instância que alterou o lançamento baseado em dadoscolhidos em vistoria fiscal. Quanto ao argumento referente ao ano dedepreciação levantado pela Representação Fiscal, não deve ser apreciado a fimde evitar supressão de instância, prejudicando o duplo grau de jurisdição. Ficaentretanto, facultado à autoridade lançadora fazer a correção de ofício, nostermos do artigo 149 do Código Tributário Nacional. Tudo nos termos do VotoDivergente de Osmar Lopes Jr.
LÍLIA MARA PEREIRA
Presidente da JRT
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DEARRECADAÇÃO - DCCA
Expediente Despachado Pela Srª. DiretoraProt. 35327/02 -- Luiz Fernando BarbiniProt. 37206/02 -- Maternidade de CampinasINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com a documentação que comprove arepresentatividade.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA COORDENADORIASETORIAL DE COBRANÇA AMIGÁVEL
Prot. 36990/02 -- Assessoria e Marketing Esportivo Cilinho LtdaProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de ISS -- Homologação dos exercícios de 2002(meses 03 a 05) e 2001 (meses 02 a 04), da inscrição municipal nº 592064/11,solicitando que sejam juntados ao protocolo nº 36990/02.Prot. 37198/02 -- RLGE Participações e Empreendimentos LtdaProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de ISS -- Homologação dos exercícios de 2002(meses 02 a 05), da inscrição municipal nº 724718/11, solicitando que sejamjuntados ao protocolo nº 37198/02.Prot. 37214/02 -- Centro Espírita Allan KardecProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de IPTU do exercício de 2002 para os imóveiscadastrados sob os nºs 023.837.250/03 (parcelas nºs 01 a 05), 040.023.000/02(parcelas nºs 01 a 05) e 042.000.644/02 (parcela nº 05), solicitando que sejamjuntados ao protocolo nº 37214/02.Prot. 37242/02 -- Laércio Antonio Silveira TafnerProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de IPTU do exercício de 2002 para os imóveiscadastrados sob os nºs 009.255.000/02 (parcelas nºs 03 a 05), 037.847.550/02(parcelas nºs 03 a 05), 042.003.884/02 (parcelas nºs 03 a 05) e parcelamento deIPTU datado de 20/02/02 (parcela nº 05) do imóvel cadastrado sob o nº027.300.000/03, solicitando que sejam juntados ao protocolo nº 37242/02.Prot. 37249/02 -- Comercial Promolimp Ltda - EPPProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de ISS-Homologação dos exercícios de 2002(meses 02 a 05) e 2001 (mês 11), da inscrição municipal nº 701270/11,solicitando que sejam juntados ao protocolo nº 37249/02.Prot. 37269/02 -- Nutricell Nutrientes Celulares LtdaProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópia doscomprovantes de pagamento de ISS-Homologação dos exercícios de 2002 (meses02 e 05), 2000 (mês 11) e 1997 (meses 01 a 04 e 06), da inscrição municipal nº236675/11, solicitando que sejam juntados ao protocolo nº 37269/02.Prot. 37362/02 -- Negócio da China Loterias LtdaProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de ISS-Homologação do exercício de 2002
(meses 01 a 05), da inscrição municipal nº 728250/11, solicitando que sejamjuntados ao protocolo nº 37362/02.Prot. 37442/02 -- Engesel Equipamentos de Segurança LtdaProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de IPTU dos exercícios de 1997 a 2002 (ouprotocolo de impugnação de lançamento) para o imóvel cadastrado sob o nº042.035.564/02 e ISS-Estimativa dos exercícios de 2002 (meses 01 a 05), 2000(meses 06, 08 e 09), 1999 (mês 02), 1998 (meses 01 e 02) e 1997 (meses 01, 02,03, 05, 08 e 12), da inscrição municipal nº 141674/11, solicitando que sejamjuntados ao protocolo nº 37442/02.Prot. 37461/02 -- Causs & Santos Comércio de Divisórias Ltda - EPPProtocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data desta publicação, cópiados comprovantes de pagamento de ISS-Homologação dos exercícios de 2002(mês 05) e 2000 (meses 08 e 09), da inscrição municipal nº 638650/11,solicitando que sejam juntados ao protocolo nº 37461/02.
SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Setor de Fiscalização em Faixas de Vielas Sanitárias daCoordenadoria de Fiscalização de Terrenos do Departamento de Uso eOcupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos , tendoconstatado que , até a presente data , o (s) proprietário(s) do(s) terreno(s) abaixorelacionado(s) não foi (foram) encontrado(s) em seu(s) domicílio(s)constante(s) no Cadastro Oficial deste Município, fica(m), portanto, intimado(s)a canalizar(em) o escoamento das águas pluviais, conforme determina o artigo2º da lei 11.258/02, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multaprevisto no artigo 2º, da mesma Lei .Omaha Emp.Adm.Com.Int.Ltda. Rua Cezar Tomiato- lote 12, quadra G, quarteirão11035-Parque das Hortências - Campinas - , referente Protocolo nº.67420/01Omaha Emp.Adm.Com.Int.Ltda. Rua Antonietta Tomiatto Andery - lote28, quadra G, quarteirão 11035- Parque das Hortências, - Campinas - ,referente Protocolo nº.67420/01Percy Fernando Andreazi - Av. San Conrado - lote12, quadra C, quarteirão 11157,Caminhos de San Conrado -Sousas- Campinas - , referente Protocolo nº. 74.914/00Nilza Maria Peçanha Tomassia Vidigal - Rua Jader Passos- lote 009 quadraZ quarteirão 02637 - Jardim Boa Esperança Continuação- Referente aoProtocolo nº.13356/02Banco Antonio de Queiros S/A. - Rua Afonso Dini - lote 008 - quadra A -quarteirão 6254 -Parque das Flores Campinas Referente Protocolo nº.65165/00Luiz Miguel - Rua Marília, 62 - Vl Pompéia - lote 019, quadra L,quarteirão1755 - Referente Protocolo nº.22430/02.
MARCO F. MORALES MOSTASSO
Chefe Setor Fisc. em Fx. V. Sanitária - DUOS - SMOP
(25, 26 e 27/06)
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamento deUso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenos localizadosnas Regiões deste Município, não atenderam as notificações para execução delimpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou a pavimentaçãodo passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais, no uso de suas atribuições dáciência dos Autos de Infração e Multas lavrados, abaixo relacionados.É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazomáximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valornão quitado em Divida Ativa e posterior cobrança judicial.REGIÃO NORTECód/contribuinte Proprietário Auto de Infração e Multa55.034.191-3 Alexandre Rogerio Diniz 14.33872.207.300-3 Luciano Macedo 4612/4613/461423.612.000-3 Luiz Roberto de Oliveira 3488/3489/340051.300.000-3 Luiz Ernesto Rosadas Silva 3315/3313/3314REGIÃO LESTE17.678.000-3 Abramides Empreend. Imbob. 3956/395542.814.000-3 Antonio de Oliveira Filho 1343555.070.139-3 Hieda Maria de F. Paschoatti 1341455.070.242-3 Paulo Tauro Matsura 13458/1345655.021.233-3 Grano-Partic. E Admin. Ltda 3042/3041
ENG. EMILSON LUIZ ZANETTI
C oordenador de Fiscalização de Terrenos -- DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS
Protocolo nº 40489/01, de Valter Adami Filho, INDEFIRO o recurso. ENG. EMILSON LUIZ ZANETTI
Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos -- Cofit - Secretaria Municipal de Obras e Projetos
(26, 27 e 28/06)
Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002 Diário Oficial do Município - 7
SECRET. DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA
Nº 50703 - A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Campinas, usando dasatribuições de seu cargo e, de acordo com o despacho exarado no protocolado nº61.909/01, pela presente,
RESOLVEdemitir os servidores - matrículas 97.544-3 e 28.735, na forma do que prescreveo artigo 198, Inciso V da Lei Municipal nº 1.399/55, em face da transgressãodos artigos 17, 18 e 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N.º199/2002
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em19/06/2002 a 19/06/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 19/06/2002 A 19/06/2002ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 19/06/2002AAF0594 E1-103696-05 BFL1161 E1-105852-05 BME5609 E1-104782-75BQG8862 E1-104300-95 BQH8552 E1-104486-85 BQT0277 E1-101298-05BTK1865 E1-105356-95 BTP3578 E1-105853-05 BVP4202 E1-104641-95BVX2892 E1-104784-95 BZT6005 E1-102247-25 CAQ4279 E1-104945-55CCF9283 E1-104489-05 CCW2545 E1-104297-65 CDJ4108 E1-104491-25CEL1604 E1-103091-05 CEV1374 E1-102818-15 CFL4162 E1-104615-55CHQ3479 E1-104667-25 CNQ1126 E1-104800-35 CNQ1595 E1-105104-05CNQ5915 E1-104783-85 CWC5675 E1-105383-35 CXD4729 E1-105105-05CXT5905 E1-105359-15 CXT6479 E1-104876-25 CXT9798 E1-104660-65CYZ9568 E1-104485-75 DBJ0260 E1-105453-75 DBJ1378 E1-104488-05DBY3167 E1-104883-95 DDV8115 E1-104661-75 DFE6375 E1-103385-75DFE7452 E1-106278-75 DGW3372 E1-104614-45 DGW5508 E1-105329-45EDF0202 E1-105454-85 GKM3668 E1-104894-95 GXQ0251 E1- 96098-25
ENQUADRAMENTO 537.10-VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVELPROCESSADAS EM 19/06/2002BUG0106 E1-102936-95
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em19/06/2002 a 19/06/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 19/06/2002 A 19/06/2002ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 19/06/2002BXK5998 E1-106158-85 BZD8467 E1-102823-65 BZO0762 E1-105106-15CCT7980 E1-104666-15 CDH7082 E1-105531-85 CPK9191 E1-102249-45CXG6092 E1-106276-55
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 19/06/2002CFM8964 E1-104663-95 DAX5476 E1-105794-75
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 19/06/2002JLJ3820 E1-102934-75
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 19/06/2002CDU1186 E1-104094-15
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASACampinas, vem pela presente tornar pública a relação dos candidatos ao cargode Motorista classificados na Análise Curricular do Processo Seletivo 01/2002,ficando os mesmos devidamente convocados a comparecerem na sede daCEASA Campinas, situada na Rodovia D. Pedro I (SP 65), km 140,5 - PistaNorte, Campinas - SP, no prédio da Administração, no dia 01.07.2002 às 12h30para a realização da Prova Objetiva. Não será permitida em hipótese alguma aentrada do candidato no local de realização da prova após o horário supracitado.A classificação detalhada dos candidatos na Análise Curricular estará afixadano Quadro de Avisos da CEASA Campinas no dia da realização da prova.
NOME Nº INSCRIÇÃO
Antonio Pereira de Oliveira 014Aroldo Aparecido Marcondes Ferreira 020Célio de Oliveira Balbino 010Edis Meggiato 012Ermelindo Trevizan Junior 007Ernesto José Labbate 004Gilson de Jesus Ribeiro 003Jaime da Silva 009José Amaro de Souza 002José Antonio de Oliveira 001José Antonio Soares 016José Matos de Lima 011Julio César Silvino 005Marcelo Vitali 015Milton Aparecido Araújo 022Nelson Ribeiro Junior 018Paulo César Medeiros 013Pedro Ferreira Bispo 017Ramiro Gomes Moraes 008Roosevelt dos Santos 006Sérgio Cassimiro do Nascimento 019
COMISSÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Para atendimento do disposto no §2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, aCENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A. torna público o(s)preço(s) registrados(s) na(s) ata(s) abaixo discriminadas(s), bem como, a(s)respectiva(s) empresa(s) detentora(s), conforme segue:Ata de Registro de Preços: 020/2002CONCORRÊNCIA: N.° 013/2002PROTOCOLO: N.° C.013.01.2002Objeto: Registro de Preços de gêneros alimentíciosDetentora: Top Produtos Alimentícios LtdaVigência da Ata: 10 de Junho de 2.003Especificação do Item/ Unid./ Marca/ Preço (em R$)01. Margarina -- PT -- Margarett - R$ 0,76
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’
REFERIDA DESPESA ESTÁ SENDO REALIZADA DE ACORDOCOM O ITEM IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROTOCOLO Nº 1526/02NOTA DE EMPENHO Nº 2334/02FIRMA: DIGIOVANI COMERCIAL E HOSPITALAR LTDA., para os
itens de nº 01 e 02 no valor de R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais enoventa e dois centavos).
Campinas, 24 de Junho de 2.002
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do H.M.M.G.
SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A
EDITAL
Tomada de Preços n. 30/2002 - Objeto: Prestação de serviço especializado emtorno, solda elétrica para aço carbono, ajustagem, furadeira, plaina, retífica,fresa e mandriladora para manutenção e recuperação de peças, equipamentos eferramentas dos veículos da frota da Sanasa. Entrega dos envelopes até às 9hdo dia 17.07.2002, à Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas - SP,no Piso 1 - Asa 2, Setor de Processamento de Compras. Abertura no mesmo diaàs 9h15min. Edital gratuito disponível das 8h às 12h e 13h30min às 16h noendereço acima e na Internet (www.sanasa.com.br).
HABILITAÇÃO
Convite: 2002/55 -- Ferramentas. Habilitadas: Anhanguera Comércio deFerramentas Ltda, Colomarti Comércio e Representação de Ferramentas Ltda,Comercial Lune Ltda, Ferramentas e Aços Frato Ltda, Ferramentas Gerais Comércioe Importação S/A, Filadélfia Comércio e Transportes Ltda, Martini Comércio eImportação Ltda, Max-Fer Comercial Ltda e Nunes Oliveira & Cia Ltda.Convite: 2002/57 -- Inspeção em Cilindros de Cloro e Amônia. Habilitadas:BBL Bureau Brasileiro S/C Ltda, Sabará Indústria e Comércio Ltda e THComércio e Serviços de Cilindros Ltda.
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de Preços n. 22/2002. Objeto: Aquisição de cimento Portland comumCP II - E32 - EB 2138. Classificada a empresa: Max-Fer Comercial Ltda. pelocritério de menor preço total R$ 110.530,00.
SÉRGIO LUIS MAGRI
Vice-Presidente Comissão Julgamento
RESUMO DE ADITAMENTO
Nº 01 AO CONTRATO N.2001/3274-00-0 - Contratada: Seta Eng. e AgrimensuraLtda. - Modalidade: TP Nº 76/2000 -- Objeto: Locação de Retroescavadeiras --Vigência: Prorrogada p/mais até 12 meses -- Valor: R$ 220.422,64.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕESC/INVESTIDORES
DIVERSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação de Comunicação Bandeira e adjacências, situado a Rua PaschoalCurcio, 284 Jd. Bandeira II, convoca seus associados para eleição de nova diretoria.Data : 29 de junho de 2002Horário : 8:00 às 17:00 horasLocal: Endereço acima citado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1556, DE 25 DE JUNHO DE 2002CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPINEIRO AO DR. JOSÉ
ROBERTO CARVALHO ALBEJANTE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente,promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. JoséRoberto Carvalho Albejante, pelos relevantes serviços prestados aoMunicípio.
10 - Diário Oficial do Município Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002
Art. 2º - Ao homenageado será entregue um diploma contendo umresumo deste Decreto Legislativo.Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste DecretoLegislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria daCâmara, consignadas no orçamento vigente, suplementadas senecessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI Presidenteautoria: Vereador ROMEU SANTINIPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS,AOS 25 DE JUNHO DE 2002.LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIORSecretário Geral
PAUTA DOS TRABALHOS DA 23ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADANO DIA 27 DE JUNHO DE 2002, (QUINTA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS,
NO SALÃO SOCIAL DO CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS ENATAÇÃO, SITO À RUA CEL. SILVA TELLES, 462 - CAMBUÍ
Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 23ª Reunião Solene, a serrealizada no dia 27 de junho de 2002 (quinta-feira), às 20:00 horas, noSalão Social do Clube Campineiro de Regatas e Natação, sito à Rua Cel.Silva Telles, 462, Cambuí, oportunidade em que serão entregues Diplomasde mérito esportivo "Sérgio José Salvucci" às seguintes personalidades:Admir Domenico; André Magalhães Homem de Mello; Antonio CassanoSoares Taxa; Arthur Bellenzani Neto; Carlos Antonio Mendonça; CarlosAugusto Santoro; Carlos Costa; Carlos Henrique Bernardino, Carlos Lucianoda Silva; Cel. Roberto Assumpção Pimenta; César Antonelli Neto; DiogoSilva; Donizeti Reinaldo Silva; Douglas Thadeu Buzato; Eder Massoco; EdsonNogueira Duarte; Eduardo Roberto Antonelli de Moraes; Gervásio PereiraMatos; Heriberto Pozzuto; Jair Domingos Bonatto; João Dermival Brigatti;João Justino do Amaral; João Soares; José Alexandre Barros Fioravante;José Eduardo Cruz Ferreira; José Ferreira Neto; José Luiz do NascimentoSantos; José Luiz Lourencetti; José Palermo Júnior; José Wilson de Souza;Kenkiti César Chinen; Léa Silvia Pinto Rodrigues; Leonildo Ghizzi; Lilian SanteMaria, Luis Carlos Barbieri; Luiz Massayoshi Ayabe; Luiz Roberto SerranoCeará; Marco Antonio Eberlin; Naim Youssef Georges; Norival Spadaccia;Pedro Honório Franco; Raul Teixeira Penteado Filho; Roberto Falsetti;Romildo Luís Alves de Albuquerque, Rodrigo Raineri, Rosângela RodriguesKazitoris e Vitor Negrete.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2002.
ROMEU SANTINIPresidente
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PAUTA DOS TRABALHOS DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SERREALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2002, (QUARTA-FEIRA), ÀS
18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PRIMEIRA PARTEEXPEDIENTE1 - Leitura da correspondência recebida e das proposiçõesapresentadas à Casa.2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas àdeliberação do Plenário.3 - Oradores Inscritos no Pequeno Expediente4- Oradores Inscritos no Grande Expediente
SEGUNDA PARTEORDEM DO DIA01) Discussão e Votação da Ata. 02) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação doPlenário. 03) Matérias adiadas de Reunião anteriorIncluído na pauta a requerimento de urgência, devidamente aprovado:04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 328/02, Processo n.133.671, de autoria do Sr. Vereador Sebastião Arcanjo, que ‘‘Dispõesobre a criação do Conselho de Participação e Desenvolvimento daComunidade GLTT (Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais) deCampinas e dá outras providências.’’ O parecer da Comissão deConstituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade. Incluído na pauta a requerimento de urgência, devidamente aprovado:05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 242/02, Processo n.132.991, de autoria da Prefeitura Municipal de Campinas, que‘‘Altera dispositivos da Lei n.º 6.740, de 08 de novembro de 1991,
que ’’Autoriza a doação de áreas de propriedade municipal aoThermas Loteamentos Ltda, para regularização do loteamentodenominado Jardim Florence.’’ Parecer n. 469/02, da Comissão deConstituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres dascomissões de Política Urbana e Meio Ambiente e Finanças eOrçamento serão emitidos na oportunidade. Incluído na pauta a requerimento de urgência, devidamente aprovado:06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de DecretoLegislativo n. 331/02, Processo n. 133.676, de autoria do Sr. VereadorSebastião dos Santos, que ‘‘Susta os efeitos da autorizaçãoconcedida em 15 de maio de 2002 à empresa Tecnosistemi BrasilLtda.’’ Os Pareceres da Comissões competentes serão emitidos naoportunidade.Incluído na pauta a requerimento de urgência, devidamente aprovado:07) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de DecretoLegislativo n. 327/02, Processo n. 133.670, de autoria do Sr. VereadorDário Saadi, que ‘‘Concede Medalha Carlos Gomes a AparecidaSemini da Costa.’’ O Parecer da Comissão Especial de Honraria seráemitido na oportunidade.Incluído na pauta nos termos do Artigo 138 do Regimento Interno: 08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 602/01, Processo n.131.087 , Processo n. 131.087, de autoria do Sr. Vereador CarlosSignorelli, que ‘‘Altera destinação de área pública.’’ Parecer n.476/02, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação,favorável. Os pareceres das comissões de Política Urbana e MeioAmbiente e Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade. 09) 2ª Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n.219/02, Processo n. 132.743, de autoria do Executivo Municipal, que" Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003, e dáoutras providências". Parecer n. 399/02, da Comissão deConstituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 525/02da Comissão de Administração Pública, favorável ao Projeto.Parecer n. 526/02 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorávelao projeto e emendas.10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativon. 312/02, Processo n. 133.631, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini,que ‘‘Concede o Título de Cidadã Campineira a Sra. Jane Chiang Sieh".Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de DecretoLegislativo n. 317/02, Processo n. 133.636, de autoria da Sra.Vereadora Delegada Teresinha, que ‘‘Concede o Título de CidadãoCampineiro ao Reverendíssimo Senhor Luiz Roberto Teixeira DiLascio.’’ Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 150/02,Processo n. 132.243, de autoria do Sr. Vereador Cid Ferreira, que‘‘Denomina Rua Emílio Ubiali uma via pública do Município deCampinas’’. Parecer n. 244/02, da Comissão de Educação, Culturae Esporte, favorável.13) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 152/02,Processo n. 132.245, de autoria do Sr. Vereador Cid Ferreira, que‘‘Denomina Rua João Baroni uma via pública do Município deCampinas’’. Parecer n. 246/02, da Comissão de Educação, Culturae Esporte, favorável. 14) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 151/02,Processo n. 132.244, de autoria do Sr. Vereador Cid Ferreira, que‘‘Denomina Rua Nacer Duek uma via pública do Município deCampinas’’. Parecer n. 245/02, da Comissão de Educação, Culturae Esporte, favorável. 15) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 62/02,Processo n. 131.584, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que‘‘Denomina Praça Arthur Roberto uma praça pública do Municípiode Campinas’’. Parecer n. 99/02, da Comissão de Educação,Cultura e Esporte, favorável. 16) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 218/02,Processo n. 132.742, de autoria do Sr. Vereador Romeu Santini, que‘‘Denomina vias públicas do Município de Campinas’’. Parecer n.452/02, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.17) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 220/02, Processo n.132.744, de autoria do Executivo Municipal, que ‘‘Autoriza oMunicípio de Campinas a celebrar convênio com o Sindicato dosEngenheiros no Estado de São Paulo - Delegacia Regional deCampinas, visando a implantação do PROMORE - Programa deMoradia Econômica, e dá outras providências’’. Parecer n. 420/02,da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.Parecer N. 529/02 da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente,favorável. Parecer n. 530/02 da Comissão de Administração Pública,favorável. Parecer n. 531/02 da Comissão de Finanças eOrçamento, favorável.18) EXPLICAÇÃO PESSOAL
Campinas, 25 de junho de 2002.
ROMEU SANTINIPresidente
Campinas, quarta-feira, 26 de junho de 2002 Diário Oficial do Município - 11
Quarta-feira, 26 de junho de 2002
Candidatos conferem os gabaritos das provas na Secretaria Municipal da Educação, 9o andar da Prefeitura.
Lista de aprovados em concurso deespecialista é divulgada pela SME
Prefeitura combate a denguePrefeitura combate a denguena divisa com Hortolândiana divisa com Hortolândia
Confira o cronograma do concursoConfira o cronograma do concurso
Divulgação
A lista com os nomes doscandidatos classificados naprimeira fase do concurso pú-blico de especialistas de edu-cação será divulgada amanhã.
Os gabaritos, com os re-sultados das provas específi-cas de cada cargo colocadoem concurso, já estão dispo-níveis no Portal da Prefeiturade Campinas (www.campinas.sp.gov.br/smenet) .
Para ser aprovado na pri-meira fase, o candidato deveobter, no mínimo, 40 pontos,considerando o peso de cadaquestão.
As questões de 1 a 20 so-bre Língua Portuguesa (enten-dimento de texto) e as ques-tões de 21 a 40, sobre Funda-mentos da Educação eram co-muns para todos os cargos etêm peso um na contagem dospontos.
As questões de 41 até 60,sobre conhecimentos específi-cos de acordo com as exigên-cias de cada cargo, têm pesodois na contagem dos pontos.
Será considerado habilita-do para a segunda fase, o can-didato que obteve na primeiraprova nota igual ou superior a40.
Os candidatos têm até hoje,para entrar com recurso con-
tra os resultados. Nos dias 27e 28 os candidatos devem apre-sentar diplomas e certificadosde graduação, pós-graduaçãoe especialização, para conta-gem de pontos e classificaçãofinal.
- 27/06/2002Publicação no DOM, no PaçoMunicipal e através dos sitesda Internet:- Resultados da prova da 1ªFase;- Divulgação dos resultadosdos recursos;- Convocação para entrega dedocumentos para aferiçãodeTítulos.
- 27 a 28/06/2002Recebimento de documentospara aferição de títulos à RuaDr. Betim, nº 520, VilaMarieta,Campinas/SP (CEFORMA),
das 8:30 às 12:00 horas edas 14:00 às 17 horas.
- 02/07/2002Publicação dos ResultadosFinais no DOM e nos sites daInternet já referidos.
- 02/ e 03/07/2002Prazo de recurso.
- 05/07/2002Publicação Resultados Finaisapós recurso no DOM e sitesda Internet.
- 05/7/2002Homologação.
A Prefeitura de Campi-nas prossegue esta sema-na com as atividades paraenfrentar a epidemia dedengue no município.
Equipes da Secretariade Saúde estão desenvol-vendo ações que incluemlimpeza e vedação de cai-xas d’água no ParqueShalon, que fica na RegiãoNorte, na divisa comHortolândia.
Também estão sendofeitas retirada de larvas elimpeza de tambores. Nasúltimas duas semanas, so-mente naquela região foramconfirmados 6 casos dedengue e notificados outros
27 casos suspeitos.Amanhã, das 8 às 17 ho-
ras, no Ginásio da Unicamp(Universidade Estadual deCampinas), a Secretaria deSaúde realiza o seminário “Ocontrole da dengue em Cam-pinas – Um encontro para aná-lises e propostas”.
Além de profissionais daSecretaria de Saúde, o eventoterá participação de integran-tes das secretarias de Servi-ços Públicos e de Planejamen-to, Desenvolvimento e MeioAmbiente e, também, daSanasa.
O superintendente daSucen (Superintendência doControle de Endemias), Luiz
Jacintho da Silva, está entreos palestrantes que farão aanálise do projeto de con-trole da dengue desenvolvi-do por Campinas. Esta pau-ta também terá participaçãode docentes das faculdadesde Medicina e de Biologiada Unicamp.
Campinas confirmou,desde janeiro deste ano,1348 casos de dengue. Dototal, 1150 são autóctones,172 importados e 26 estãoem investigação. A Secreta-ria também investiga se amorte de um morador daregião do Campo Belo podeter sido causada por den-gue hemorrágica.