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Quarta-feira - 07 de Dezembro de 2016Edição N° 2139
Florianópolis/SC
Sumário
MunicípiosÁgua Doce
.....................................................3Anchieta
........................................................4Antônio
Carlos ...............................................5Arabutã
.........................................................6Ascurra
..........................................................7Atalanta
.........................................................8Balneário
Piçarras ...........................................9Balneário
Rincão ..........................................10Barra Bonita
.................................................11Barra Velha
..................................................12Benedito Novo
.............................................13Biguaçu
.......................................................15Blumenau
....................................................17Bom Jesus do
Oeste .....................................35Botuvera
......................................................39Braço do
Trombudo ......................................40Brusque
.......................................................41Caçador
.......................................................56Campo
Alegre ..............................................62Campo Erê
...................................................92Campos Novos
.............................................94Canoinhas..................................................
133Capinzal ....................................................
139Catanduvas ................................................
142Caxambu do Sul .........................................
144Celso Ramos ..............................................
154Chapadão do Lageado ................................ 163Chapecó
.................................................... 165Cocal do
Sul ............................................... 271Concórdia
.................................................. 272Cordilheira
Alta .......................................... 274Coronel Freitas
........................................... 280Curitibanos
................................................ 281Dionisio
Cerqueira ...................................... 282Ermo
.........................................................
285Faxinal dos Guedes..................................... 286Flor
do Sertão ............................................
293Forquilhinha ...............................................
294Fraiburgo ...................................................
299Garopaba...................................................
303Garuva ......................................................
317Gaspar ......................................................
318Governador Celso Ramos ............................ 320
Grão Pará ..................................................
321Guaraciaba ................................................
322Guaramirim ................................................
323Herval d'Oeste ...........................................
326Ibiam ........................................................
327Imarui .......................................................
329Imbituba ...................................................
334Indaial .......................................................
337Iomerê ......................................................
369Ipumirim ...................................................
375Irineópolis .................................................
380Itá ............................................................
411Itaiópolis ...................................................
412Itapiranga ..................................................
413Itapoá .......................................................
417Ituporanga ................................................
418Jacinto Machado ........................................
419Jaraguá do Sul ...........................................
420Joaçaba .....................................................
621José Boiteux ..............................................
631Lages ........................................................
632Lebon Regis ...............................................
633Leoberto Leal .............................................
634Lindóia do Sul ............................................
636Luzerna .....................................................
638Macieira .....................................................
648Mafra ........................................................
649Maravilha ...................................................
650Marema .....................................................
654Massaranduba ............................................
655Meleiro ......................................................
656Modelo ......................................................
659Mondaí ......................................................
661Monte Carlo ...............................................
665Morro da Fumaça .......................................
667Navegantes ................................................
668Nova Trento ...............................................
672Orleans .....................................................
681Ouro Verde ................................................
682Palhoça .....................................................
692Palma Sola .................................................
716Papanduva .................................................
717Passo de Torres ..........................................
719
Passos Maia ...............................................
720Paulo Lopes ...............................................
730Penha ........................................................
731Pomerode ..................................................
738Porto União ................................................
739Princesa ....................................................
740Rio dos Cedros ...........................................
749Rio do Sul ..................................................
742Romelândia ................................................
766Salto Veloso ...............................................
767Santa Rosa do Sul ......................................
769Santa Terezinha do Progresso ..................... 782São Carlos
................................................. 784São João do
Sul ......................................... 785São Joaquim
.............................................. 788São José
.................................................... 799São José do
Cedro ...................................... 807São Lourenço do
Oeste ............................... 808São Miguel do Oeste
................................... 816São Pedro de Alcântara
............................... 818Schroeder
.................................................. 829Seara
........................................................ 842Serra
Alta .................................................. 844Sombrio
..................................................... 845Sul Brasil
................................................... 847Tigrinhos
................................................... 848Timbé do Sul
............................................. 850Timbó
....................................................... 851Timbó
Grande ............................................ 856Treze Tílias
................................................ 857Trombudo
Central ....................................... 860Tunápolis
................................................... 861Turvo
........................................................ 866União
do Oeste .......................................... 867Urussanga
................................................. 868Vargeão
..................................................... 869Vargem
Bonita ........................................... 870Videira
....................................................... 871Vitor
Meireles ............................................. 875Xanxerê
..................................................... 876Xaxim
........................................................ 878Zortéa
....................................................... 881
AssociaçõesEGEM
........................................................ 883
ConsórciosAGIR
......................................................... 888 ARIS
......................................................... 889 CIGA
......................................................... 891
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Florianópolis/SC
Sumário
CIMVI ........................................................
931CIS-AMAVI .................................................
944Consórcio Lambari ......................................
944CIAPS ........................................................
945
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Página 3
Água Doce
Prefeitura
PORTARIA 283/2016PORTARIA Nº 283/2016 de 05 de dezembro de
2016
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII
e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar nº.
015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias ao funcionário HELIOBERTO MARCEL
RAMOS, inscrito sob CPF n° 560.163.879-91, funcionário efetivo no
cargo de Técnico Agrícola, a partir de 05/12/2016 a 03/01/2017,
referente ao período 15/16.Artigo 2º As despesas decorrentes com a
execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias
do orçamento Municipal.Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Água Doce, 05 de dezembro de 2016NOVELLI
SGANZERLAPrefeito Municipal
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Página 4
Anchieta
Prefeitura
DECRETO Nº. 181/2016 de 29 de novembro de 2016.DECRETO Nº.
181/2016 de 29 de novembro de 2016.
NOMEIA A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DEIMÓVEL A SER PERMUTADO PARA
FUTURAREGULARIZAÇÃO DA ÁREA; O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão para avaliação de área a ser
permutada, para fins de futura regularização da servidão Herminia
Piccoli Pompermayer.§ Único: São os seguintes os membros da
Comissão do que trata o caput deste artigo:JOÃO EVERTON RUBY -
Engenheiro CivilMARCIELI WENDLING - Auditora de TributosMONICA
SCHAEFER - Fiscal Municipal
Art. 2º - Os serviços realizados pelos membros do Comissão são
considerados de relevante interesse público, e sem remuneração.Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Anchieta, 29 de novembro de 2016.ARI
PRESTES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado nesta data e na
forma da Lei em 29 de novembro de 2016.
Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
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Página 5
Antônio Carlos
Prefeitura
DECRETO Nº 122/2016 DECRETO Nº 000122/16 de 7 de Dezembro de
2016Abre crédito adicional -suplementar -originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ANTONIO
CAR-LOS e autorização contida na Lei Municipal nº 001494/15 de 15
de Dezembro de 2015.DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no corrente
exercício Crédito no valor de R$ 35.569,97 para a(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE11.01.10.301.0007.2.027-3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes
Diretas 23.527,4811.01.10.301.0007.2.027-3.3.90.00.00.00.00.00 -
Aplicacoes Diretas
5.635,7511.01.10.301.0007.2.030-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes
Diretas 5.718,5711.01.10.301.0007.2.026-3.3.90.00.00.00.00.00 -
Aplicacoes Diretas 688,17
Art 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 35.569,97
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2016.ANTONIO
PAULO REMORPrefeito Municipal
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Página 6
Arabutã
Prefeitura
DECRETO Nº.1966/2016DECRETO Nº 1966, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2016.Abre crédito suplementar adicional por conta de anulação
parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 150,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições e nos termos inciso II do art. 31 da Lei 836 de 16 de
outu-bro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária de 2016 – LDO e dá outras providências e com a
alínea “d” do inciso IV do art. 4˚ da Lei Municipal n° 845, de 21
de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa, da
Administração Direta e Descentralizada, do Município de Arabutã,
para o exercício de 2016, e dá outras providências – LOA, combinado
com o inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar
adicional:
Órgão 16 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Unidade 01 Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo
Projeto Atividade 2.110 Ações de Saneamento Básico Municipal
Modalidade 124 33930000000000000 Aplicações Diretas 150,00
TOTAL 150,00
Art. 2° O crédito suplementar adicional constante do art. 1º do
presente Decreto será aberto por conta da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 16 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Unidade 01 Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo
Projeto Atividade 2.110 Ações de Saneamento Básico Municipal
Modalidade 125 44900000000000000 Aplicações Diretas 150,00
TOTAL 150,00
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Arabutã/SC, 02 de Dezembro de 2016.Jackson Luiz PatzlaffPrefeito
Municipal
Registra-se e Publica-se.Em 02 de Dezembro 2016
Greici Fernanda SonntagResponsável Pelas Publicações
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Página 7
Ascurra
Prefeitura
ATA DE REVOGAÇÃO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N.
67-2016ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE
ASCURRADEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ATA DE REVOGAÇÃO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA
Licitação: 000067/2016 Tomada de Preço p/ Obras e Serviços de
Engenharia
Às 10h39min do dia 6/12/2016, na sala de licitações da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA, reuniram-se os membros da Comissão
de Licitações, nomeada pelo decreto Nº 5376 de 2015, para revogar a
ata de julgamento das propostas do edital de tomada de preços n.
67/2016, conforme os fatos que passamos a expor.
Ficou evidenciado vício na ata de julgamento das propostas,
visto que houve empate fictício entre as propostas das duas
empresas parti-cipantes (Freedom e Terrabase), e a empresa
Terrabase Terraplanagem LTDA – ME sendo Micro Empresa, tem o
direito de oferecer nova proposta no prazo de 2 (dois) dias úteis,
conforme item 9.7 do edital, oportunidade que não foi dada ao final
da ata de julgamento das propostas.
Portanto, a Comissão resolve por revogar a ata de Julgamento das
Propostas, tendo em vista a ocorrência de empate fictício, com base
no art. 44, §1º, da Lei Complementar n. 126/2006.
Fica intimada a empresa Terrabase Terraplanagem LTDA – ME (CNPJ
n. 12.535.370/0001-02), para no prazo de até 2 (dois) dias,
apresentar nova proposta, caso queira.
Nada mais havendo a tratar apos ser lida e aprovada será
assinada e encerrada a presente ata, será a mesma publicada.
Ascurra, 6 de dezembro de 2016.RENATO MOSERPresidente
THADEU BADALOTTISecretário
SOLANGE MARIA LOURENÇOMembro
ELIOSMAR DE MOURAMembro
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Página 8
Atalanta
Prefeitura
DECRETO Nº 061/2016DECRETO Nº 061/2016.
“Anula e Suplementa Dotação Orçamentária e dá Outras
Providências.”
O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 1476 de 08 de
julho de 2016:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Suplementações na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais) destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento do
Município para o corrente exercício:
07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL07.01 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0073.2.031 – Manutenção dos
Serviços de Assistência Social3.1.90.00.00.00.00.00.0107 –
Aplicações Diretas ...............................................
R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto por este Decreto correrá por conta da
anulação da seguinte dotação do orçamento do corrente
exercício:
05.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE05.01 –
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE27.812.0058.2.026 –
Manutenção do Desporto Amador3.1.90.00.00.00.00.00.0080 –
Aplicações Diretas ...............................................
R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Atalanta (SC), 30 de novembro de
2016.TARCÍSIO POLASTRIPrefeito Municipal
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Página 9
Balneário Piçarras
Prefeitura
CONTRATO 10/2016 FMEPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO
PIÇARRASFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORESULTADO DE LICITAÇÃO E
HABILITAÇÃOCONTRATO Nº 10/2016/FME de 01/12/2016.PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 41/2015MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº
29/2015DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2015HOMOLOGADO
EM 01/12/2015O presente contrato é decorrente do Processo
Licitatório nº 41/2015, Pregão Presencial nº 29/2015, do qual foi
vencedora a CONTRATA-DA, obrigando-se a mesma fornecer prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com
fornecimento de peças para reposição, para a frota da Secretaria de
Educação, nas quantidades especificadas no Anexo I – Proposta de
Preços, parte integrante e inseparável do Processo.O valor total
deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é
de R$ 375.685,11 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e
oitenta e cinco reais e onze centavos). Conforme itens abaixo
descritos. Vigorará até o dia 30 de novembro de 2017MDM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA EPP Balneário Piçarras(SC), 1º de dezembro de
2016.Laureci Bernadete Schneider Pereira – Gestora do Fundo
Municipal de Educação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2016 - PMBP PREGÃO PRESENCIAL Nº
033/2016 – PMBPPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRASPROCESSO
LICITATÓRIO Nº 063/2016 - PMBPPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 –
PMBPFundamento:Lei Federal nº 10.520, Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. Pregão Presencial para Registro de Preços, Tipo Menor
Preço por lote, para aquisição de leite, atendendo as solicitações
das Secretarias Municipais, Unidades Escolares de Ensino
Fundamental, Centros de Educação Infantil, Polícia Civil e Polícia
Militar de Balneário Piçarras.. Recebimento dos Envelopes até:
20/12/2016 às 14h. Data da Sessão Pública: 20/12/2016 às 14h, na
Secretaria de Administração e Fazenda, situada na Avenida Emanoel
Pinto, nº 1665, Centro, Balneário Pi-çarras/SC. O Edital na íntegra
encontra-se no endereço acima citado ou no site
balneariopicarras.atende.net. Balneário Piçarras(SC), 05 de
dezembro de 2016. Leonel José Martins - Prefeito Municipal
http://www.picarras.sc.gov.br
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Balneário Rincão
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/FMS/2016ESTADO
DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BALNEARIO RINCÃOFUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDEAVISO DE LICITAÇÃOModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº.
033/FMS/2016.Tipo: MENOR PREÇO POR ITEMData e horário da sessão de
abertura: 19/12/2016 às 14h00min.Local: Prefeitura Municipal de
Balneário Rincão/SC, situado na Avenida Leoberto Leal, 1071,
Centro, do Município de Balneário Rincão - SC.Objeto: Contratação
de empresas do ramo pertinente para fornecimento de forma parcelada
de fraldas para uso de pacientes geriátricos em vulnerabilidade
social da Rede Municipal de Saúde do Município de Balneário
Rincão/SC, durante o ano de 2017.Edital: Completo e demais
esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no
Departamento de Compras Materiais e Patrimô-nio do Município de
Balneário Rincão, na Avenida Leoberto Leal, 1071, Centro, do
Município de Balneário Rincão - SC, no horário das 13:00 as 19:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3468-7218, ou através do endereço
eletrônico [email protected]ário Rincão – SC, 06
de Dezembro de 2016.PregoeiraGisele P. Ferreira.
DECRETO/ GP/N° 462/2016DECRETO/ GP/N° 462/2016, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2016.
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu DÉCIO GOMES GÓES, Prefeito Municipal de Balneário Rincão, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 84 da Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o orçamento nos seguintes
elementos:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO RINCÃO01 - Câmara
Municipal
2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
Suplementar:
3.1.90.00.00.00.00.00.0000 Aplicações Diretas
.............................. R$ 45.000,00
Anular:
4.4.90. 00.00.00.00.00.0000 Aplicações Diretas
............................. R$ 45.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
DÉCIO GOMES GÓESPrefeito Municipal
Publicado e registrado o presente decreto no mural da sede da
Prefeitura Municipal de Balneário Rincão em 05 de dezembro de
2016.
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Barra Bonita
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº63/2016ESTADO DE SANTA
CATARINAMUNICÍPIO DE BARRA BONITA - SC
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 63/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.
63/2016
OBJETO: Execução de obras no Sistema Elétrico junto ao Cemitério
Municipal, localizado na Linha Polaca, interior, município.
FUNDAMENTO LEGAL - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, art 25.
FORNECEDOR:. CELESC DISTRIBUIDORA S.A.ENDEREÇO:. Rua Almirante
Barroso, 445, centro, São Miguel do Oeste/SCCNPJ:
08.336.783/0001-90Valor Contratado: R$6.922,67
Barra Bonita - SC, 6 de Dezembro de 2016.DACI JOÃO
FRIZONPrefeito Municipal
PORTARIA Nº335, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. CONCEDE ADIANTAMENTO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PORTARIA Nº335, de 05 de dezembro de
2016.Concede adiantamento e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com os incisos VI
do artigo 73, da Lei l Orgânica do Município; combinado com o que
consta no Anexo-I, da Lei nº 009, de 22 de janeiro de 1997,
Resolve.
Art.1º-Conceder ADIANTAMENTO a Sra. Sirley Maria Zanin Trevisan
ocupante do cargo de Professora, do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, na importância de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme
Memorando nº07/2016, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo.
Art.3º- A aplicação do referido adiantamento far-se-á em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 009/97, de 22 de
janeiro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA, 05 de dezembro de
2016.Darci João FrizonPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se esta Portaria na forma da Lei .
Servidor responsável
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Barra Velha
Prefeitura
PORTARIA Nº 1677, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
(REPUBLICAÇÃO)PORTARIA Nº 1677, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
(republicação)
"Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Secretaria de
Saúde"
O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, com base no disposto no inciso VII do
artigo 71 e inciso II, do artigo 18, ambos da Lei Orgânica
Municipal c/c arts. 6º, 10 e 16, da Lei Complementar Municipal nº
116/2011, e Lei Complementar 196, de 20 de maio de 2016, tendo em
vis-ta o resultado do concurso público realizado através do Edital
nº 003/2015, homologado pelo Decreto nº 1091, de 21 de março de
2016;
RESOLVE:Art. 1º Nomear a candidata RAFAELA SAYURI RIBEIRO para
o
cargo efetivo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II, Ní-vel 5,
Letra "A", do Anexo II, da Lei Complementar nº 116/2011, lotada na
Estratégia de Saúde da Família do Bairro Sertãozinho, com carga
horária de 40 horas semanais.
Art. 2º O candidato deverá tomar posse do cargo no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente, e
terá o prazo de 15 (quinze) dias para o servidor empossado entrar
em exercício, contados da data da posse.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Barra Velha, 25 de maio de 2016.CLAUDEMIR MATIAS
FRANCISCOPrefeito
Câmara muniCiPal
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 009/2016.CÂMARA DE VEREADORES
DE BARRA VELHA-SCEXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº: 009/2016.Fornecedor: CLINICA BOGO & GALINDO
LTDA – MECNPJ: 08.563.034/0001-04Data de Assinatura: 03 de novembro
de 2016.Vigência de: 15 dias úteisValor: 550,00 (Quinhentos e
cinquenta reais)Recursos: 2.001.3.3.90.39.56.00.00.00 (1) Serviços
de Perícias Médicas para Benefícios.Objeto: Contratação de serviços
especializados de Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do
Trabalho, com a finalidade de elaborar e emitir Laudo Técnico das
Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) onde serão identificados
eventuais exposições a agentes insalubres e grau de exposição, bem
como averiguar a existência de periculosidade no trabalho exercido;
Laudo do Pro-grama de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e Laudo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Antonioni Lucas Costa Magalhães – Assessor JurídicoMarciel
Berlin – Presidente da Câmara de Vereadores
EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 010/2016.CÂMARA DE VEREADORES
DE BARRA VELHA-SCEXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº: 010/2016.Fornecedor: ELIANO PREVIDI FERNANDES
EIRELI - MECNPJ: 20.769.511/0001-80Data de Assinatura: 07 de
novembro de 2016.Vigência de: 5 dias úteisValor por página: 0,25
(vinte e cinco centavos)Valor total aproximado: R$ 2.300,00 (Dois
mil e trezentos reais)Recursos: 2.001.3.3.90.39.56.00.00.00 (1)
Serviços de Perícias Médicas para Benefícios.Objeto: contratação de
serviços de preparo (remoção de clips e grampos), digitalização
(qualidade de 200/300 dpi, cinza e colori-do, frente e verso, se
houver), controle de qualidade, conferência, nomeação/indexação,
salvamento e gravação em mídia dos autos da Comissão Parlamentar de
Inquérito, instituída pela Resolução n. 22/2015.
Antonioni Lucas Costa Magalhães – Assessor JurídicoMarciel
Berlin – Presidente da Câmara de Vereadores
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Benedito Novo
Prefeitura
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CV 76/2016ATA DA
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HA-BILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2016.MODALIDADE: Convite p/ Obras
e Serviços de Engenharia - 76/2016.DATA: 06/12/2016 - HORA DE
INÍCIO: 09:05 horas.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, COM FORNECIMENTO DE TODO
MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJE-TOS E DEMAIS
ANEXOS DO EDITAL.
Na data e horário supramencionados, realizou-se na sala de
reu-niões, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo,
situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, sessão
pública para recebimento dos envelopes contendo a documentação de
habilitação e as propostas de preços, e abertura dos envelo-pes
contendo a documentação de habilitação em razão do cer-tame
licitatório na modalidade de Convite p/ Obras e Serviços de
Engenharia - 76/2016, com a presença dos membros da Comis-são de
Licitações MAURICIO STEFFEN, MARCIEL RODRIGO KOS-LOWSI e SÉRGIO
DÁRIO PASQUALI, nomeados pela Portaria nº 002/2016. Também foram
convocados para a sessão o engenheiro civil da Prefeitura Marco
Antônio Mai e o Assessor Jurídico Lademir Kummrow, para auxiliarem
a Comissão de Licitações na conferên-cia dos documentos de
habilitação. Compareceram ao certame, protocolando os envelopes no
setor de protocolo até o horário es-tipulado (9h) as empresas:
LAJETUBOS ARTEFATOS E SERVICOS LTDA – ME, CONSTRUCAO CIVIL MG LTDA,
RCPA EMPREITEIRA LTDA EPP, TERRAPLENAGEM POFFO LTDA e CONSTRUTORA E
TRANSPORTES MV LTDA ME. Se fizeram presentes na sessão os
representantes das licitantes LAJETUBOS ARTEFATOS E SERVICOS LTDA –
ME, representada por AMARILDO RAMOS, TERRAPLENA-GEM POFFO LTDA,
representada por CHRISTA GEBIEN POFFO e CONSTRUTORA E TRANSPORTES
MV LTDA ME, representada por JAMES KOEPSEL. Os representantes das
licitantes CONSTRUCAO CIVIL MG LTDA e RCPA EMPREITEIRA LTDA EPP não
se fizeram presentes na sessão. Em seguida proferiu-se a abertura
dos en-velopes contendo os documentos de habilitação exigidos no
edi-tal, sendo estes conferidos e rubricados por todos os presentes
na sessão. Colocada a palavra a disposição dos representantes dos
licitantes presentes, a representante da licitante TERRAPLENAGEM
POFFO LTDA questionou que o contrato de prestação de serviços
firmado entre a empresa e o seu engenheiro não está carimbado com
autenticação na primeira página. O Assessor Jurídico da Pre-feitura
por sua vez, analisou o caso e manifestou-se no sentido de que esta
primeira página não está carimbada por não ter nenhuma assinatura
na mesma, mas que as demais páginas encontra-se ca-rimbadas e que o
fato não inabilita a licitante. A representante da licitante
aceitou porém solicitou que se registra-se em ata. A repre-sentante
da licitante também declina do prazo recursal. Os demais
representantes também declinam do prazo recursal, autorizando a
comissão de licitação a passar para a próxima fase da licitação
com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
Lavrou-se a presente ata que segue assinada pela Comissão e
re-presentantes presentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
MAURICIO STEFFENPresidente
MARCIEL R. KOS-LOWSKIMembro
SÉRGIO DÁRIO PAS-QUALIMembro
LADEMIR KUMMROW MARCO ANTONIO MAI
LICITANTES:
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS CV
76/2016ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2016.MODALIDADE: Convite p/ Obras
e Serviços de Engenharia - 76/2016.DATA: 06/12/2016 - HORA DE
INÍCIO: 09:05 horas.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA, COM FORNECIMENTO DE TODO
MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CON-FORME PROJETOS E DEMAIS
ANEXOS DO EDITAL.
Na data e horário supramencionados, na sede da Prefeitura
Mu-nicipal, reunidos em sessão pública na sala de reuniões os
mem-bros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados pela
Portaria nº. 002/2016 e os representantes das licitantes já
men-cionados anteriormente, e após proferido o julgamento da fase
de habilitação, o Presidente da Comissão procedeu à abertura dos
envelopes nº 02, contendo as propostas de preços, sendo as
propostas neles contida, verificadas e rubricadas por todos. A
Comissão de Licitações com base nas propostas apresentadas elaborou
o quadro comparativo de preços provisório em anexo e suspendeu afim
de encaminhar as planilhas apresentadas pelas empresas ao Setor de
Engenharia da Prefeitura para conferencia dos cálculos
apresentados. Colocada a palavra a disposição dos presentes, não
houve qualquer manifestação e os representan-tes das licitantes
presentes desistem do prazo recursal. Nada mais digno de nota, nem
a tratar, encerrou-se a sessão, indo está assinada por todos os
presentes. Lavrou-se a presente ata que segue assinada pela
Comissão e representantes presentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
MAURICIO STEFFENPresidente
MARCIEL R. KOS-LOWSKIMembro
SÉRGIO DÁRIO PAS-QUALIMembro
LICITANTES:
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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - TP 72/2016MUNICÍPIO DE
BENEDITO NOVO/SCAVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº.
72/2016Comunicamos que está suspensa a Tomada de Preços nº 72/2016,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA MARIAE HUMANIZAÇÃO DO
ENTORNO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE
OBRA, CONFORME PROJETOS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, para revisão das
pla-nilhas, para uma possível alteração e/ou correção. A nova data
da sessão pública será informada através dos mesmos meios de
divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser
obtidas no Setor de Licitações desta Municipalidade, localizada na
Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, Benedito Novo/SC, no site:
www.beneditonovo.sc.gov.br ou no e-mail:
[email protected]. Maiores informações pelo
Fone/Fax: (47) 3385-0487.Benedito Novo (SC), 06 de dezembro de
2016.DÁRIO TONOLLI – Prefeito em Exercício
http://www.beneditonovo.sc.gov.brmailto:[email protected]:[email protected]
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Biguaçu
Prefeitura
COMUNICADO 02 PP154/2016ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE
BIGUAÇUSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS
COMUNICADO 02 REFERENTE AO PP 154/2016-PMB
A Diretoria de Licitações e Contratos vem, por meio desta,
comunicar as empresas interessadas em participar do PP
154/2016-PMB, objeto Aquisição de combustível, através de tanque
aéreo e posto de combustível, para os veículos do Corpo de
Bombeiros, Famabi, Gabinete do Prefeito, Procuradoria e para as
Secretarias de Administração, Agricultura, Assistência Social,
Educação, Fazenda, Integração Regional, Obras, Orçamento
Participativo, Pesca, Planejamento, Cultura, Transporte e
Transporte Escolar, que devido ao erro de digitação onde se lê no
Anexo nº 01 Preço Unitário Máximo e Cotação Máxima,
Leia-se: Valor Referência.
As demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas.
Biguaçu, 06 de dezembro de 2016.Nabel Ana M. de CamposDiretora
de Licitação
DECRETO Nº 230/2016DECRETO N° 230/2016 DE 06 DE DEZEMBRO DE
2016.Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária para
2016.
Vilson Norberto Alves, Prefeito Municipal de Biguaçu em
exercício, no uso das atribuições legais e de conformidade com a
autorização que lhe confere o artigo 32 da Lei Municipal nº
3589/2015,
DECRETA:Art. 1° Fica suplementado em R$ 6.000,00 (Seis Mil
Reais) a dotação abaixo indicada, por conta do Superávit Financeiro
de 2015, apurado em fonte de recurso:
19. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
CÓDIGO AÇÃO/GRUPO DE DESPESA VALOR
1901.28.845.0000.0006 Devolução de Recursos de Convênio
6.000,00
3.3.20.00/0.3.81.000118 Outras Despesas Correntes 6.000,00
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Biguaçu, 06 de dezembro de 2016.Vilson Norberto AlvesPrefeito
Municipal em Exercício
Reg. Publ. n/data
Marivalde Inêz KonsEscriturária
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 010/2016EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FISCAL Nº 10/2016
CONTRIBUINTE: MARÍLIA MAURA SAGÁS MARTINS
ENDEREÇO: RUA JOSÉ FRANCISCO SODRÉ, nº 660 – PRAIA JOÃO ROSA –
BIGUAÇU/SC
Inscrição no CMC: 704490 CPF/CNPJ: 031.490.409-30
Processo Fiscal: 1179/2011 IF/AI/NL/TIF: NL nº 32/2016
Notifica-se o contribuinte acima identificado, com base nos
artigos 216, III, 264, 265 e 271 da LC 003/2007, em consonância com
o art. 56 da LC 03/2007 foi constatado pelo Termo de Arbitramento
da Base de Cálculo do ISS nº 21/2016, que o sujeito passivo acima
identificado, foi intimado a efetuar o pagamento por estimativa e
não obtendo êxito, passa-se a arbitrar o valor da base de cálculo
do ISS da Construção Civil, referente a uma residência unifamiliar
em alvenaria, padrão normal, com alvará de construção expedido pelo
processo nº 1179/2011, com área total construída de 106,02 m². O
Termo de Arbitramento nº 30/2016 se encontra na Prefeitura
Municipal para verificação.
Informações:a. Base legal do montante devido: LC 03/2007 c/c
Decreto 131/2009b. Montante: Art. 55, I e III da LC 03/2007c.
Atualização monetária: art. 350 da LC 03/2007d. Juros: Art. 352 da
LC 03/2007e. Multa: Art. 347, I da LC 03/2007
Montante Devido:
Tributo: R$ 1.132,05Atualização Monetária: R$ 311,65Multa: R$
519,73Juros: R$ 649,67Total: R$ 2.613,10.
Prazo:
Conforme disposto no art. 279, da LC nº 03/2007, é de 30
(trinta) dias, contados da data de ciência, o pagamento integral do
crédito tributário, ou para apresentação de Reclamação. Após, o
prazo fixado, o montante devido será inscrito em Dívida Ativa do
Município para posterior cobrança judicial.
Biguaçu, 6 de dezembro de 2016.
Décio PelegriniFISCAL DE TRIBUTOSMatrícula n° 8132
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Blumenau
Prefeitura
PORTARIA Nº 20.299/2016PORTARIA Nº 20.299, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2016.NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOREM O CONSELHO MU-NICIPAL DE
EDUCAÇÃO - CME.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformida-de
com o art. 4º da Lei Complementar nº 865, de 28 de setembro de
2012, e atendendo ao Memorandonº 430/2016 – Gabinete SEMED, de
28/11/2016, resolve:
NOMEAR, sem ônus para o Município, e comas atribuições previstas
na Lei Complementar nº 865,de 28 de setembro de 2012, para comporem
o Conselho Municipal de Educação – CME, juntamente com os demais
membros:
EVANI OTÍLIA PEIXE e JEANY ESKELSEN, representantes titular e
suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de
Desenvol-vimento Social - SEMUDES, em substituição a TIAGO
ALEXANDRE BOTTÓS e CRISTIANO CARLOS BAIFUS, nomeados pela Portaria
nº 19.525, de 22/03/2016 e pela Portaria nº 19.703, de
06/05/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de dezembro de
2016.NAPOLEÃO BERNARDESPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 20.305/2016PORTARIA Nº 20.305, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2016.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL R.Z.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau no uso das
atribuições que lhe confere o art. 75, II, “f”, da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 29/03/90, em consonância com o art. 16, I,
da Lei Complementar n. 740, de 18/01/2010, e atendendo ao Memorando
SEDEAD nº 1290/2016, de 01/12/2016, resolve:
DETERMINAR
a instauração de Processo de Exoneração em Estágio Probatório a
ser conduzido pela Comissão de Exoneração – COMEX, desig-nada pelas
Portarias n.º 15.560, de 20/03/2012, nº 15.120, de 10/10/2011 e nº
18.876, de 23/06/2015, em face do servidor pú-blico municipal R.Z.,
matrícula nº 23079-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, junto à Estratégia de Saúde da Fa-mília - ESF Ver. Augusto
César Viana, nomeado em 23/02/16, pela Portaria n.º 19.423, Termo
de Posse nº 1293, de 07/03/16, inician-do o efetivo exercício do
cargo em 09/03/16, por receber concei-to “insatisfatório” na 1ª
avaliação especial de desempenho para o exercício do cargo, de
conformidade com o art. 16, inciso I, da LC 740, de 18/01/2010, e
de acordo com o Relatório Circunstanciado subscrito pela Comissão
de Estágio Probatório e pela Coordenadora do ESF, com documentos
acostados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de dezembro de 2016.
NAPOLEÃO BERNARDESPrefeito Municipal
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2014EXTRATO – 4º
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (SEDEC)
E A
COOPERPROVE COOPERATIVA PROVE DE BLUMENAU
Objeto: Cooperação técnico-científico e financeiro para a
execu-ção de ações que visam o desenvolvimento e fortalecimento das
pequenas agroindústrias familiares localizadas no Município de
Blu-menau, permitindo a viabilização econômica desta atividade.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, da Lei 8.666/93.
PRAZO: Prorroga de 01 de dezembro de 2016 até 30 de novembro de
2017.
VALOR: Repasse de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) entre os
me-ses de fevereiro a novembro de 2017.
ALTERAÇÃO: Itens 4, 6 e 7 do Plano de Trabalho, relativos ao
cro-nograma de execução, cronograma de desembolso e plano de
apli-cação dos recursos.
DATA: 21 de novembro de 2016.
PROCESSOS DE DISPENSA NºS 08-189/16; 08-165/16; 08-130/16;
08-181/16; 08-172/16; 08-190/16; 08-98/16; 08-171/16; 08-200/16;
08-198/16; 08-174/16Processo de Dispensa: 08-189/16Objeto:AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS - SEMUSArtigo: 24, Inciso IV da Lei
8.666/93.CONTRATADA: GERALMED DISTRIBUIDORA DE MED LTDA ME. (CNPJ:
11.891.664/0001-04).VALOR: R$
5.097,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-165/16Objeto:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -
SEMUSArtigo: 24, Inciso XXVI da Lei 8.666/93.CONTRATADA:CISAMVI -
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚ-DE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ.(CNPJ:
03.269.695/0001-08).VALOR: R$
96.127,92-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-130/16Objeto:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -
SEMUSArtigo: 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.CONTRATADA: GERALMED
DISTRIBUIDORA DE MED LTDA ME. (CNPJ: 11.891.664/0001-04).VALOR: R$
3.730,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-181/16
-
07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Página 18
ObJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SEMUSArtigo: 24, Inciso IV
da Lei 8.666/93.CONTRATADA: GERALMED DISTRIBUIDORA DE MED LTDA ME.
(CNPJ: 11.891.664/0001-04).VALOR: R$
4.041,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-172/16Objeto:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -
SEMUSArtigo: 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.CONTRATADA: CB FARMA
DIST. DE MEDICAMENTOS PROD. HOS-PITALARES LTDA. (CNPJ:
05.503.409/0001-44).VALOR: R$
1.935,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-190/16Objeto:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -
SEMUSArtigo: 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.CONTRATADA:GERALMED
DISTRIBUIDORA DE MED LTDA ME. (CNPJ: 11.891.664/0001-04).VALOR: R$
47.000,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-98/16Objeto:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS -
SEMUSArtigo: 24, Inciso XXVI da Lei 8.666/93.CONTRATADA: CISAMVI -
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚ-DE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ.(CNPJ:
03.269.695/0001-08).VALOR: R$
1.502,47-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-171/16Objeto:TRATAMENTO DE FISISOTERAPIA UROLÓGICA
- SEMUSArtigo: 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.CONTRATADA:DAIANE
BECKER. (CPF: 077.937.479-76).VALOR: R$
2.100,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-200/16Objeto:LOCAÇÃO DE IMOVEL - SEDEADArtigo: 24,
Inciso X da Lei 8.666/93.CONTRATADA:GROSSENBACHER ADMINISTRADORA
LTDA - ME.(CNPJ:83.748.434/0001-00)VALOR: R$
159.050,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-198/16Objeto:MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
VEÍCULO EM GARANTIA - SESURArtigo: 24, Inciso XVII da Lei
8.666/93.CONTRATADA: JM EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ:
11.492.141/0001-95)VALOR: R$
9.978,76-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-174/16Objeto:MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
VEÍCULO EM GARANTIA - SEMUSArtigo: 24, Inciso XVII da Lei
8.666/93.CONTRATADA: BREITKOPF VEICULOS LTDA. (CNPJ:
82.637.513/000-72)VALOR: R$ 1.293,19
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE NºS 09-97/16; 09-114/16; 09-96/16;
09-101/16; 09-115/16; 09-91/16; 09-123/16; 09-108/16 E DISPENSA Nº
08-188/16Processo de Inexigibilidade: 09-97/16Objeto:SERVIÇOS DE
MONITORIA - SEMUSArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:CLAUDIA VILELA DE SOUZA LANGE.
(CPF:044.486.758-90).VALOR: R$
6.400,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-114/16
Objeto: SERVIÇOS DE MONITORIA - (PALESTRAS) - SEMUSArtigo: 25
CAPUT da Lei N 8.666/93 e alterações.CONTRATADA:VARIOS
CONTRATADOSVALOR TOTAL: R$
10.050,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-96/16Objeto: SERVIÇO DE MONITORIA -
(PALESTRAS) -SEMUSArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:VARIAS CONTRATADASVALOR TOTAL: R$
13.880,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-101/16Objeto: SERVIÇO DE MONITORIA -
(PALESTRAS) -SEMUSArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:VARIAS CONTRATADASVALOR TOTAL: R$
9.000,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-115/16Objeto: SERVIÇO DE MONITORIA -
(PALESTRAS) -SEMUSArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:VARIAS CONTRATADASVALOR TOTAL: R$
27.100,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-91/16Objeto: SERVIÇO DE MONITORIA -
(PALESTRAS) -SEMUSArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:VARIAS CONTRATADASVALOR TOTAL: R$
49.650,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-123/16Objeto:CURSO DE CAPACITAÇÃO -
PROGEMArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e alterações.CONTRATADA:
FERNANDO H. BECKER SILVA. (CPF: 020.645.149-02).VALOR TOTAL: R$
3.800,00----------------------------------------------------------------------Processo
de Inexigibilidade: 09-108/16Objeto:CURSO DE CAPACITAÇÃO -
SEMUSArtigo: 25 CAPUT da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:FUNDAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIA-TRIA .
(CNPJ:06.013.461/0001-85).VALOR: R$
2.850,00-----------------------------------------------------------------------------Processo
de Dispensa: 08-188/16Objeto:MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS EM GARANTIA - SEMUSArtigo: 24 XVII da Lei N 8.666/93 e
alterações.CONTRATADA:LIBERTE VEÍCULOS LTDA .
(CNPJ:01.796.973/0001-41).VALOR: R$ 1.986,20
RESOLUÇÃO COPLAN Nº 06/2016RESOLUÇÃO Nº. 06, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2016.
O Conselho Municipal de Planejamento Urbano do Município de
Blumenau, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo
ple-nário em reunião ordinária do dia 14 de setembro, considerando
a:
- Lei Complementar 836, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre as competências do Conselho Municipal de Planejamento
Ur-bano;
- Lei Complementar 857, de 11 de maio de 2012, que define os
cri-térios para a implementação de Planos Setoriais para
regularização ou ampliação de edificações de uso coletivo de
interesse público.
-
07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Página 19
Resolve:
APROVAR
I – O Plano Setorial para a regularização de toda a edificação
sem vagas de estacionamento da Sociedade Beneficente Humanitas, de
acordo com o Parecer Técnico SEPLAN/CPS nº 04/2016, localizado na
Rua Alwin Schrader, 100.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de setembro de 2016Eng.
JULIANO GONÇALVESPresidente do Conselho de Planejamento Urbano -
COPLANSecretário de Planejamento Urbano
EDITAL NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO PENALIDADE - PSIU -
DEZEMBRO/2016SEPLANSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANODIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEPROGRAMA DE
SILÊNCIO URBANO - PsiuLEI COMPLEMENTAR N° 947/2014.
Com fundamento na Lei Complementar n° 947 de 18 de novembro de
2014, que dispõe sobre o Programa de Silêncio Urbano – Psiu -, e
após o julgamento da consistência dos Autos de Infração, em
conformidade com o que estabelece o artigo 4° do diploma legal
acima mencionado e o Decreto n° 10.688 que regulamenta a Autoridade
Municipal competente, ficam notificados da imputação da penalidade
abaixo indicada:
Nome do Infrator Órgão Autuador Auto de Infração Data e Local da
Infração Penalidade
Diego Torquato 10° BPM 000278 P 04/11/2016 – Rua Arno Decker, 58
– Badenfurt – Blu-menau/SC. Advertência
Camila de Freitas 10° BPM 000320 P 06/09/2016 – Rua Henrique
Miehe, 202 – Itoupavazi-nha – Blumenau/SC. Advertência
Liliane Graciele Trindade Fernandes 10° BPM 000454 P
03/09/2016 – Rua Engenheiro Odebrecht, 1288 – Gar-cia –
Blumenau/SC. Advertência
Luciana Terezinha de Oliveira 10° BPM 000319 P
24/07/2016 – Rua Alfredo Postai (provisória), 435 – Sal-to do
Norte – Blumenau/SC. Multa R$ 450,00
Dione Darlei Dalpra 10° BPM 000453 P 21/08/2016 – Rua Jose
Alves, 765 – lote 04 – Itoupava Central – Blumenau/SC.
Advertência
Márcio Bruner 10° BPM 000127 P 02/11/2016 – Rua Airton Barbosa,
48 – Asilo – Blume-nau/SC. Advertência
Lucas Nunc-n Foonro Jacinto 10° BPM 000560 P 04/11/2016 – Rua
Teresa Marta Mathes, 471 – Velha Central – Blumenau/SC.
Advertência
Altamiro de Souza Junior 10° BPM 000656 P 09/10/2016 – Rua
Almirante Tamandaré, 1504 – Vila Nova – Blumenau/SC.
Advertência
Rafael Holler 10° BPM 000116 P 27/08/2016 – Rua Vladimir Hersog,
s/n – lote 49 – Itoupava Central – Blumenau/SC. Advertência
Sonia Aparecida Ferreira 10° BPM 000275 P 08/10/2016 – Rua Erich
Meyer, s/n – lote 18 – Itoupava Central – Blumenau/SC.
Advertência
William Antunes da Silva 10° BPM 000142 P 05/11/2016 – Rua
Augusto Groh, 362 – Nova Esperança – Blumenau/SC. Advertência
-
07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Silvio Estácio 10° BPM 000125 P 29/10/2016 – Rua José dos Santos
Soares, 14 – Nova Esperança – Blumenau/SC. Advertência
Marlon de Almeida de Oliveira 10° BPM 000276 P
23/10/2016 – Rua Reinhold Otto, 04 – Itoupava Central –
Blumenau/SC. Advertência
Nairo Pereira de Campos Dessordi 10° BPM 000020 P
18/09/2016 – Rua Itajaí, 1047 – Vorstadt – Blumenau/SC.
Advertência
Emanuel Noleto da Silva 10° BPM 000602 P 07/08/2016 – Rua
Almirante Tamandaré, 264 – Vila Nova – Blumenau/SC. Advertência
Cristiano Pereira 10° BPM 000121 P 19/08/2016 – Rua Virgilio
Biz, 700 – Do Salto – Blume-nau/SC. Advertência
Fica V.Sa. notificado de que poderá interpor Recurso Hierárquico
desta penalidade em até 20 dias após a publicação deste Edital, na
forma escrita, dirigida à Diretoria de Fiscalização de posturas do
Município de Blumenau, mediante protocolo na Praça do Cidadão.
A reincidência em infrações de mesma natureza sujeitará o
infrator às penalidades de multa e demais sanções previstas em
lei.
Blumenau, 05 de dezembro de 2016.CHRISTIAN RAFAEL LUCIANIGerente
de Obras e Posturas.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 50/2016RESOLUÇÃO CMDCA Nº 50/2016
APROVA O PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES PARA O PERÍODO DE 2016 - 2026.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº
411, de 01 de agosto de 2003 e suas alterações e com base no seu
Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 7.556,
de 24 de novembro de 2003,
CONSIDERANDO:- o Estatuto da Criança e do Adolescente,
instituído pela Lei nº 8.069/90;- a Resolução nº 171/2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA, que estabelece critérios para ela-boração do Plano
Decenal;- a Resolução nº 15/2016 que nomeia a Comissão
Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de
Blumenau;- a deliberação do CMDCA, em Plenária Ordinária realizada
em 01 de dezembro de 2016, conforme consta na Ata CMDCA nº
11/2016;
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano Municipal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes do Município de Blumenau para o período
2016- 2026.
Art. 2º Após a publicação desta resolução, o Plano Municipal
estará disponível para acesso em meio eletrônico através do site
oficial da Prefeitura de Blumenau no seguinte endereço:
blumenau.sc.gov.br/blumenau/planos-municipais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Blumenau, 02 de dezembro de 2016.
Dalva Rodrigues da SilvaCoordenadora do Conselho Municipaldos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA2015 - 2016
-
07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 51/2016RESOLUÇÃO Nº 51/2016DISPÕE SOBRE A
MANUTENÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA MESA COORDENADORA DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PERÍODO
2016-2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal
Com-plementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, com o
Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 7.556,
de 24 de novembro de 2003 e de acordo com a Plenária Ordinária do
CMDCA - Biênio 2015 – 2017, realizada em 01 de dezembro de 2016
e,
CONSIDERANDO:- a Lei Municipal Complementar Nº 411, de 01 de
agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da
Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho
Tutelar, e dá outras providências;
- o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente aprovado pelo Decreto Municipal Nº 7.556,
de 24 de novembro de 2003;
- a Portaria Municipal Nº 19.290 de 04 de dezembro de 2015 que
nomeou os Conselheiros governamentais e não governamentais do
Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA
para o Biênio 2015-2017;
- a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA realizada em 01
de dezembro de 2016, conforme Ata Nº 11/2016.RESOLVE:Art. 1º Manter
a composição da Mesa Coordenadora do CMDCA, período 2016-2017, com
os seguintes membros:
I – Coordenadora Geral – Dalva A. Rodrigues da Silva,
representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social -
SEMUDES;
II – Vice Coordenador – Givanildo Trindade, representando o
Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE;
III – Secretário – Ivo Schreiber, representando a Cruz Azul no
Brasil;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Blumenau, 02 de dezembro de 2016.
Dalva Rodrigues da SilvaCoordenadora Geral do Conselho
Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente
PORTARIA SEDEAD Nº 30.899/2016PORTARIA SEDEAD Nº 30.899/2016
CEDE O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL SERGIO VIEIRA GALDINO
À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS – FMD.
ANDERSON ROSA, Secretário Municipal de Administração, no
exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal
nº 10.175, de 13 de novembro de 2013, resolve:
CEDER
com ônus para o Município, o(a) servidor(a) público(a) municipal
SERGIO VIEIRA GALDINO, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, à
Fundação Municipal de Desportos - FMD, a contar de 17 de outubro de
2016, de acordo com o Processo Administrativo nº
2016/10/009247.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 11 de novembro de 2016.
ANDERSON ROSASecretário Municipal de Administração
PORTARIA SEDEAD Nº 30.939/2016PORTARIA SEDEAD Nº 30.939/2016
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SEDEAD Nº 30.916/2016, QUE AUTORIZA
O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MA-RILIA BORCHARTT DO
PRADO DO EXERCÍCIO DO CARGO, PARA PARTICIPAR DA OFICINA:
COMUNICAÇÃO INTERNA PARA O SERVIÇO PÚBLICO PELA WEGOV, LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM.
ANDERSON ROSA, Secretário Municipal de Administração, no
exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal
nº 10.175, de 13 de novembro de 2013, resolve:
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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TORNAR SEM EFEITO
a Portaria SEDEAD nº 30.916, de 23 de novembro de 2016, que
AUTORIZOU o afastamento da servidora pública municipal MARILIA
BOR-CHARTT DO PRADO, ocupante do cargo efetivo de Administrador,
lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM, com
remuneração, para participar da Oficina: Comunicação Interna para o
Setor Público, pela WeGov – Treinamento para Gestão Pública, em
Florianópolis –SC, com início em 01 de dezembro de 2016 e término
previsto para 02 de dezembro de 2016, totalizando 02 dias
consecuti-vos, em jornada integral de trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de dezembro de 2016.
ANDERSON ROSASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 5546/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5546/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL NEUSA HAUSMANN.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela Portaria
n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 57, inciso I, da Lei Complementar n.º 308, de 22
de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela
Lei Complementar n.º 568, de 20 de fevereiro de 2006, artigos 2°,
inciso I, anexo I-A, 54, e 64, da Lei Complementar n° 661, de 28 de
novem-bro de 2007, artigo 94, da Lei Complementar n.º 662, de 28 de
novembro de 2007, combinado com o artigo 39, inciso III, § 3.º,
inciso I, da Lei Complementar n° 308, de 22 de dezembro de 2000,
com redação determinada pela Lei Complementar n° 680, de 6 de março
de 2008, e artigo 3.º, seus incisos, da Emenda Constitucional n.°
47, de 5 de julho de 2005, à
NEUSA HAUSMANN, servidora pública municipal, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Jurídico
Estatutário, com proventos integrais e mensais de R$ 2.152,13 (Dois
mil, cento e cinquenta e dois reais e treze centavos), a partir de
1 de novembro de 2016, conforme Processo n.º 01014/10/2016.
Blumenau, 24 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5547/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5547/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL HELOISA MARIA DE OLIVEIRA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela Portaria
n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 57, inciso I, da Lei Complementar n.º 308, de 22
de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
nº 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela Lei
Complementar nº 568, de 20 de fevereiro de 2006, artigos 18, 19, e
20, da Lei Complementar nº 744, de 19 de março de 2010, combinado
com os artigos 27, 28, e 57, da Lei Complementar nº 746, de 19 de
março de 2010, e artigo 3º, seus incisos, da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, à
HELOISA MARIA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Bibliotecário, lotada na FURB -
Fundação Universidade Regional de Blumenau, sob o Regime Jurídico
Estatutário, com proventos integrais e mensais de R$ 10.218,99 (Dez
mil, duzentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), a partir
de 3 de novembro de 2016, conforme Processo n.º 01071/10//2016.
Blumenau, 24 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
-
07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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PORTARIA Nº 5.548/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5548/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR IDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NANCY
FILOMENA FONTANA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE
De acordo com o artigo 4.º, inciso III, § 2.º, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, combinado com o
artigo 7.º, § 1.º, do mesmo diploma legal, com redação determinada
pela Lei Complementar n.º 479, de 29 de setembro de 2004, artigo
37, § único, da Lei Complementar n.º 745, de 19 de março de 2010,
combinado com os artigos 27, 28, e 57, da Lei Complementar n.º 746,
de 19 de março de 2010, e artigo 40, §§ 1.º, inciso III, alínea
“b”, e 3º, da Constituição Federal, com redação determinada pela
Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, à
NANCY FILOMENA FONTANA, servidora pública municipal, ocupan-te
do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na FURB -
Fundação Universidade Regional de Blumenau, sob o Regime Ju-rídico
Estatutário, com proventos proporcionais e mensais de R$ 5.577,89
(Cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e nove
centavos), a partir de 1 de novembro de 2016, conforme Processo n.°
00860/09/2016.Blumenau, 24 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor
Presidente
PORTARIA Nº 5549/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5549/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL GEODETE ADÃO.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com artigo 72-A, seus incisos, da Lei Complementar n.º
308, de 22 de dezembro de 2000, com redações determinadas pe-las
Leis Complementares n.os 479, de 29 de setembro de 2004, e 1006, de
9 de novembro de 2015, artigos 2°, inciso I, anexo I, 54, e 64, da
Lei Complementar n° 661, de 28 de novembro de 2007, artigo 6.°,
seus incisos, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de
2003, à
GEODETE ADÃO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, sob o Regime Jurídico Estatutário, com proventos
integrais e mensais de R$ 1.541,69 (Mil, quinhentos e quarenta e um
reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1 de novembro de
2016, conforme Processo n.º 01067/10/2016.
Blumenau, 24 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5550/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5550/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL CECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela
Lei Complementar n.º 568, de 20 de fevereiro de 2006, artigos 2°,
inciso I, anexo I-A, 54, e 64, da Lei Complementar n° 661, de 28 de
novembro de 2007, artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 2, de 11 de
julho de 1990, combinado com o artigo 94, § 1.º, da Lei
Complementar n.º 1, de 4 de junho de 1990, e artigo 3.º, seus
incisos, da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005,
à
CECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, servidora pública municipal,
ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Jurídico Estatutário,
com proventos integrais e mensais de R$ 1.773,60 (Mil, setecentos e
setenta e três reais e sessenta centavos), a partir de 1 de
novem-bro de 2016, conforme Processo n.º 01050/10/2016.
Blumenau, 24 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5551/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5551/2016
CONTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA SERVIDORA PÚ-BLICA
MUNICIPAL ELENIR EVERS.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
MANDAR CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 4.º, § 6.º, da Lei Complementar nº 308,
de 22 de dezembro de 2000,
A favor de ELENIR EVERS, servidora pública municipal, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Jurídico Estatu-tário,
para efeito de aposentadoria, conforme Certidão expedida pelo INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social, Protocolo nº
20021010.1.00190/16-4, em 06/09/2016, prestado às seguintes
entidades:
Empresa Período
Massa Falida de Sul Fabril S.A. 09/05/1980 a 25/05/1981
CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Blumenau 20/07/1981 a
14/11/1985
Ultracred Serviços S/C Ltda. 20/11/1985 a 17/02/1986
-
07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Prefeitura Municipal de Blumenau 07/04/1986 a 21/02/1994
Totaliza o tempo de 4920 (quatro mil, novecentos e vinte) dias,
correspondente a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses, e 25 (vinte e
cinco) dias, conforme Processo n.º 01087/10/2016.
Blumenau, 25 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5552/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5552/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SONIA BEATRIZ GUERREIRO.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 72-A, seus incisos, da Lei Complementar
nº 308, de 22 de dezembro de 2000, com redações determinadas pelas
Leis Complementares n.os 479, de 29 de setembro de 2004, e 1006, de
9 de novembro de 2015, artigos 61, 62, 63, 99, 104, anexos I, e V,
e 114, da Lei Complementar n.º 662, de 28 de no-vembro de 2007, com
redação alterada pela Lei Complementar n.º 839, de 19 de dezembro
de 2011, artigo 63, da Lei Complementar nº 1, de 4 de junho de
1990, e artigo 6°, seus incisos, da Emenda Constitucional n.º 41,
de 19 de dezembro de 2003, à
SONIA BEATRIZ GUERREIRO, servidora pública municipal, ocupan-te
do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secreta-ria
Municipal de Educação, sob o Regime Jurídico Estatutário, com
proventos integrais e mensais de R$ 4.929,32 (Quatro mil,
nove-centos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos ), a
partir de 1 de novembro de 2016, conforme Processo n.º
01062/10/2016.
Blumenau, 25 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5553/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5553/2016
CONTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA SERVIDORA PÚ-BLICA
MUNICIPAL SIRLEI DE LOURDES GUERRA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Por-taria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, promulgada em 22 de dezembro de 2000,
resolve
MANDAR CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 4.º, § 6.º, da Lei Complementar nº 308,
de 22 de dezembro de 2000,
A favor de SIRLEI DE LOURDES GUERRA, servidora pública
mu-nicipal, aposentada no cargo de provimento efetivo de
Coordena-dor Pedagógico, sob o Regime Jurídico Estatutário, para
efeito de
aposentadoria, conforme Certidão expedida pelo INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, Protocolo nº 20021010.1.00112/04-0, em
05/10/2016, prestado à Prefeitura Municipal de Blumenau, no período
de 14/08/1990 a 09/02/1991, um total de 176 (cento e setenta e
seis) dias, correspondente a 5 (cinco) meses, e 26 (vinte e seis)
dias, conforme Processo n.º 00997/10/2016.
Blumenau, 26 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5554/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5554/2016
CONTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA SERVIDORA PÚ-BLICA
MUNICIPAL SOLANGE ECKELBERG CLEBSCH.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Por-taria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, promulgada em 22 de dezembro de 2000,
resolve
MANDAR CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 4.º, § 6.º, da Lei Complementar nº 308,
de 22 de dezembro de 2000,
A favor de SOLANGE ECKELBERG CLEBSCH, servidora pública
mu-nicipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Coordenador
Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob o
Re-gime Jurídico Estatutário, para efeito de aposentadoria,
conforme Certidão expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, Protocolo nº 20021040.1.00003/15-1, em 12/02/2015, prestado
à Comunidade Evangélica de Blumenau, no período de 01/03/1982 a
26/04/1982, um total de 56 (cinquenta e seis) dias, correspon-dente
a 1 (um) mês, e 26 (vinte e seis) dias, conforme Processo n.º
01101/10/2016.
Blumenau, 26 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5555/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5555/2016
CONTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA SERVIDORA PÚ-BLICA
MUNICIPAL SOLANGE ECKELBERG CLEBSCH.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve.
MANDAR CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 4.º, § 6.º, da Lei Complementar nº 308,
de 22 de dezembro de 2000,
A favor de SOLANGE ECKELBERG CLEBSCH, servidora pública
mu-nicipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Coordenador
Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob o
Re-gime Jurídico Estatutário, para efeito de aposentadoria,
conforme Certidão N.º 1138/2016, de 16/09/2016, expedida pelo IPREV
– Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, nos
perío-dos de 22/03/1982 a 25/05/1982, 21/06/1982 a 11/02/1985,
e
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
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22/05/1986 a 01/05/1995, um total de 3614 (três mil, seiscentos
e quatorze) dias, correspondente a 9 (nove) anos, 10 (dez) meses, e
29 (vinte e nove) dias, conforme Processo n.º
01101/10/2016.Blumenau, 26 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor
Presidente
PORTARIA Nº 5556/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5556/2016
ALTERA A PORTARIA N.º 5230/2016 QUE CONCEDEU APOSENTA-DORIA POR
IDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SIRLEI DE LOURDES GUERRA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria N.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO a inclusão de novo período de contribuição, por
meio da Portaria N.º 5553/2016, resolve
ALTERAR,
a Portaria n.º 5230/2016, de 28 de março de 2016, que concedeu
aposentadoria por idade à SIRLEI DE LOURDES GUERRA, servidora
pública municipal, aposentada no cargo de provimento efetivo de
Coordenador Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de
Educa-ção, sob o Regime Jurídico Estatutário, alterando seus
proventos para R$ 3.864,59 (Três mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos), a contar de 5 de outubro
de 2016, conforme Processo N.º 00997/10/2016.
Blumenau, 26 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5557/2016 - ISSBLU
PORTARIA N.º 5557/2016
CONTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA SERVIDORA PÚ-BLICA
MUNICIPAL ROSILEA MARIA TREVISOL.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
MANDAR CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 4.º, § 6.º, da Lei Complementar nº 308,
de 22 de dezembro de 2000,
A favor de ROSILEA MARIA TREVISOL, servidora pública munici-pal,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de En-fermagem,
lotada na Secretária Municipal de Saúde, sob o Regime Jurídico
Estatutário, para efeito de aposentadoria, conforme Cer-tidão
expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Protocolo
nº 20021010.1.00199/16-1, em 22/09/2016, prestado às seguintes
entidades:
Empresa Período
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-tística
01/05/1976 a 30/06/1976
INCISA Incorporações Construções e Planeja-mento Ltda.
01/10/1976 a 31/01/1977
Prefeitura Municipal de Lauro Müller 01/10/1977 a
16/02/1979COOPERARTEX - Cooperativa de Consumo dos Empregados da
Artex S.A. Responsabilidade Ltda.
23/02/1979 a 28/09/1981
Itaú Unibanco S.A. 09/11/1981 a 21/02/1986
VIACREDI - Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí 24/02/1986 a
11/04/1988
Prefeitura Municipal de Blumenau 26/10/2001 a 28/02/2002
Contribuinte Individual 01/08/2015 a 31/08/2016
Totaliza o tempo de 4498 (quatro mil, quatrocentos e noventa e
oito) dias, correspondente a 12 (doze) anos, 3 (três) meses, e 28
(vinte e oito) dias, conforme Processo n.º 01100/10/2016.Blumenau,
27 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5558/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5558/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL MABELI ESPINDOLA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela
Lei Complementar n.º 568, de 20 de fevereiro de 2006, arti-gos 2º,
inciso V, 54, e 64, da Lei Complementar n.º 661, de 28 de novembro
de 2007, e artigo 3.º, seus incisos, da Emenda Constitu-cional n°
47, de 5 de julho de 2005, a
MABELI ESPINDOLA, servidora pública municipal, ocupante do
car-go de provimento efetivo de Educador Ambiental, lotada na
FAEMA-Fundação Municipal do Meio Ambiente, sob o Regime Jurídico
Esta-tutário, com proventos integrais e mensais de R$ 4.805,46
(Quatro mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos),
a partir de 1 de novembro de 2016, conforme Processo n.º
00934/09/2016.
Blumenau, 31 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5559/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5559/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL EDSON FARIA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
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lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei Complementar n.º 308,
de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela
Lei Complementar n.º 568, de 20 de fevereiro de 2006, artigos 2°,
inciso VIII, anexo VIII, 54, e 64, da Lei Complementar n° 661, de
28 de novembro de 2007, artigo 102, da Lei Complementar n.º 661, de
28 de novembro de 2007, combinado com o artigo 39, inciso I, § 3.º,
inciso I, da Lei Complementar n.º 308, de 22 de de-zembro de 2000,
com redações acrescidas pelas Lei Complemen-tares n.os 680, de 6 de
março de 2008, e 839, de 19 de dezembro de 2011, artigo 2.º, da Lei
Complementar n.º 2, de 11 de julho de 1990, combinado com o artigo
94, § 1.º, da Lei Complementar n.º 1, de 4 de junho de 1990, e
artigo 3.º, seus incisos, da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de
julho de 2005, a
EDSON FARIA, servidor público municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Guarda de Trânsito, lotado na SETERB -
Ser-viço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau,
sob o Regime Jurídico Estatutário, com proventos integrais e
men-sais de R$ 6.253,27 (Seis mil, duzentos e cinquenta e três
reais e vinte e sete centavos), a partir de 1 de novembro de 2016,
confor-me Processo n.º 00980/10/2016.
Blumenau, 31 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5560/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5560/2016CONCEDE
PENSÃO VITALÍCIA À IVONE DA SILVA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA
De acordo com os artigos 17, §§ 1º, e 4º, e 18, inciso I, alínea
"c", da Lei Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000,
com-binado com o artigo 16, inciso II, com redações dadas pelas
Leis Complementares n.os 479, de 29 de setembro de 2004, e 1056, de
7 de junho de 2016, e artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19
de dezembro de 2003, à
IVONE DA SILVA, companheira de ARNALDO DE CARVALHO LEITE,
servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento
efeti-vo de Motorista de Manutenção, lotado no SAMAE-Serviço
Autôno-mo Municipal de Água e Esgoto, sob o Regime Jurídico
Estatutário, falecido em 21 de outubro de 2016, devendo perceber,
mensal-mente, o valor de R$ 5.058,25 (Cinco mil, cinquenta e oito
reais e vinte e cinco centavos), a contar da data do óbito.
Blumenau, 31 de outubro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5561/2016 - ISSBLUPORTARIA Nº 5561/2016CONCEDE
REAJUSTE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU - ISSBLU.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, II, e IV, da Lei
Complementar nº 308, promulgada em 22 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 10.994, de 21
de junho de 2016, que regulamenta a concessão de reajuste aos
servidores públicos do Município, disciplinado na Lei Comple-mentar
nº 932, de 18 de julho de 2014, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Emenda Constitucio-nal
n.º 41, de 19 de dezembro de 2003,
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar, na integra, o artigo 1º, do Decreto Municipal
nº 10.994, de 21 de junho de 2016, aos proventos de aposentadoria e
pensão, dos segurados do ISSBLU, beneficiados pela regra da
paridade de revisão estabelecida no artigo 7º, da Emenda
Consti-tucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica
aos servidores inativos e pensionistas segurados da FURB.
Art. 2º Aplicar os incisos II, III, e IV, do artigo 1º, do
Decreto Muni-cipal nº 10.994, de 21 de junho de 2016, aos proventos
de aposen-tadoria e pensão, dos segurados do ISSBLU, não
beneficiados pela regra da paridade de revisão estabelecida no
artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica
aos servidores inativos e pensionistas segurados da FURB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2016.
Blumenau, 1 de novembro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5562/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5562/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL MARLI MARA PIVA DE OLIVEI-RA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela
Lei Complementar n.º 568, de 20 de fevereiro de 2006, artigos 2°,
inciso I, anexo I-A, 54, e 64, da Lei Complementar n° 661, de 28 de
novembro de 2007, e artigo 3.º, seus incisos, da Emenda
Constitucional n.° 47, de 5 de julho de 2005, à
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07/12/2016 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2139
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Página 27
MARLI MARA PIVA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal,
ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Assistente de
Contabilida-de, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, sob o
Regime Jurí-dico Estatutário, com proventos integrais e mensais de
R$ 5.049,20 (Cinco mil, quarenta e nove reais e vinte centavos), a
partir de 7 de novembro de 2016, conforme Processo n.º
01063/10/2016.
Blumenau, 1 de novembro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5563/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5563/2016CONCEDE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ADRIANA HAHNEMANN DE SOUZA.
ELÓI BARNI, Diretor Presidente do ISSBLU - Instituto Municipal
de Seguridade Social do Servidor de Blumenau, nomeado pela
Porta-ria n.º 17.031, de 11 de junho de 2013, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Lei
Complementar n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com o artigo 73-B, seus incisos, da Lei Complementar
n.º 308, de 22 de dezembro de 2000, com redação determinada pela
Lei Complementar n.º 568, de 20 de fevereiro de 2006, artigos 2°,
inciso I, anexo I-A, 54, e 64, da Lei Complementar n° 661, de 28 de
novembro de 2007, e artigo 3.º, seus incisos, da Emenda
Constitucional n.° 47, de 5 de julho de 2005, à
ADRIANA HAHNEMANN DE SOUZA, servidora pública municipal,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Adminis-trativo,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Jurídico
Estatutário, com proventos integrais e mensais de R$ 4.507,42
(Quatro mil, quinhentos e sete reais e quarenta e dois centavos), a
partir de 4 de novembro de 2016, conforme Processo n.º
00975/09/2016.
Blumenau, 3 de novembro de 2016.ELÓI BARNIDiretor Presidente
PORTARIA Nº 5564/2016 - ISSBLUPORTARIA N.º 5564/2016
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA N.º 4900/2015 QUE CON-TOU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA SERVID