Diário Oficial ANO VII Nº 1609 Maracaju MS Criado pela Lei 1715/2013 Órgão de divulgação Oficial do município Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 1/38 LICITAÇÃO Aviso de Resultado e Homologação do Convite 031-2019 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Supervisão de Licitação e Contrato, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação modalidade Convite nº 031/2019, que versa sobre: Contratação de serviços de Plotagem, digitalização de projetos, planta ou outros necessários ao desenvolvimento das atividades da equipe de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo MS, realizado em 05/12/2019, com início às 08:00 horas, sagrou - se vencedora da licitação, a seguinte licitante por apresentar o menor preço global: KERUNLYN DA SILVA GONZALES 05005668101 – ME. O valor total da contratação é de R$ 150.700,00 (cento e cinquenta mil e setecentos reais). Maracaju - MS, 10 de Dezembro de 2.019. _______________________________ JOAQUIM DORIVAL DE LIMA Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 2.795/2019, referente ao Convite nº 031/2019, considerando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico de fls. 175/176, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º8.666/93, em sua atual redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e ADJUDICO o objeto em nome da licitante: KERUNLYN DA SILVA GONZALES 05005668101 – ME. Publique-se. Maracaju-MS, 10 de Dezembro de 2.019. _____________________________________ MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA Prefeito Municipal
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Quarta-f 11 zembr 2019 - MS · 30/04/2020 - Término do 1º Período com Entrega dos Canhotos na Secretaria 1º Período 58 Dias Letivos L 01 L 02 L FC 03 04 05 L 06 L 07 L 08 NL
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D i á r i o O f i c i a lANO VII Nº 1609 Maracaju MS
Criado pela Lei 1715/2013Órgão de divulgação Oficial do municípioQuarta-feira, 11 de dezembro de 2019
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LICITAÇÃO
Aviso de Resultado e Homologação do Convite 031-2019
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Supervisão de Licitação e Contrato, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação modalidade Convite nº 031/2019, que versa sobre: Contratação de serviços de Plotagem, digitalização de projetos, planta ou outros necessários ao desenvolvimento das atividades da equipe de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo MS, realizado em 05/12/2019, com início às 08:00 horas, sagrou - se vencedora da licitação, a seguinte licitante por apresentar o menor preço global: KERUNLYN DA SILVA GONZALES 05005668101 – ME. O valor total da contratação é de R$ 150.700,00 (cento e cinquenta mil e setecentos reais).
Maracaju - MS, 10 de Dezembro de 2.019.
_______________________________
JOAQUIM DORIVAL DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 2.795/2019, referente ao Convite nº 031/2019, considerando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico de fls. 175/176, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º8.666/93, em sua atual redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e ADJUDICO o objeto em nome da licitante: KERUNLYN DA SILVA GONZALES 05005668101 – ME.
Publique-se.
Maracaju-MS, 10 de Dezembro de 2.019.
_____________________________________
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
D i á r i o O f i c i a lANO VII Nº 1609 Maracaju MS
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RH
CALENDÁRIO ESCOLAR
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ESCOLA MUNICIPAL JULIO MULLER – 3ª E 4ª FASES
CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CALENDÁRIO ESCOLAR – 2020JANEIRO
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
01/01/2020 – Feriado – Confraternização Universal
02 a 21/01/2020 – Período de Férias
22/01/2020 – Organização da Secretaria
23 a 31/2020 – Período de Matrículas
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31FEVEREIRO------ 17 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB 03/02/2020 - Início da Fase
03 e 04/02/2020 – Jornada Pedagógica
05/02/2020 - Início das aulas com Alunos
24/02/2020 - Não Letivo
25/02/2020 – Feriado – Carnaval
26/02/2020 – Não Letivo
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MARÇO------------ 22 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
08/03/2020 – Dia Internacional da Mulher
16 a 20/03/2020 – Semana da Saúde na Escola
21/03/2020 – Dia Internacional de Luta pela Eliminação da
Discriminação Racial
26/03/2020 – Dia do Mercosul
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ABRIL-------------- 19 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB 03/04/2020 – formação Continuada
09/04/2020 – Não Letivo
10/04/2020 - Feriado – Sexta Feira da Paixão
20/04/2020 – Não Letivo
21/04/2020 – Feriado – Tiradentes
25/04/2020 – Reunião Conselho de Classe
30/04/2020 - Término do 1º Período com Entrega dos
Canhotos na Secretaria
1º Período 58 Dias Letivos
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MAIO--------------- 21 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
01/05/2020 – Feriado Dia do Trabalho
04/05/2020 – Início do 2º Período
09/05/2020 – família na Escola e Reunião com entrega de notas
13/05/2020 – Dia Nacional de Luta contra o Racismo
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JUNHO------------- 20 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
07/06/2020 – Desfile Escolar
11/06/2020 – Feriado – Corpus Christi e Aniversário do
Município de Maracaju
12/06/2020 – Não Letivo
19/06/2020 – Formação Continuada
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30JULHO------------- 13 Dias Letivos
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DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
11/07/2020 - Reunião Conselho de Classe
16/07/2020 – Término do 2º Período e Entrega dos
Canhotos na Secretaria
17 a 31/07/2020 – Recesso Escolar
2º Período 54 Dias Letivos
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31AGOSTO---------- 22 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
03/08/2020 – Início do 3º Período
08/08/2020 – Família na Escola e Reunião com entrega de notas
10 a 14/08/2020 – Semana dos educandos com necessidades
educacionais especiais
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31SETEMBRO------ 22 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
03/09/2020 – FLIM – 3ª Feira Literária de Maracaju
07/09/2020 – Feriado – Independência do Brasil
11/09/2020 – Formação Continuada
26/09/2020 – Reunião Conselho de Classe
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30OUTUBRO-------- 16 Dias Letivos
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DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB 02/10/2020 - Termino do 3º Período e Entrega dos Canhotos
na Secretaria
05/10/2020 - Início do 4º Período
09/10/2020 - Reunião com entrega de notas
11/10/2020 – Feriado – Divisão do Estado de Mato Grosso
12/10/2020 – Feriado – Dia da Criança e Nossa Senhora Aparecida
13, 14, e 16/10/2020 – Não Letivo
15/10/2020 – Não Letivo - Dia do Professor
23/10/2020 – Formação Continuada
28/10/2020 – Não Letivo - Dia do Servidor Público
3º Período 46 Dias Letivos
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NOVEMBRO------ 20 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
02/11/2020 – Feriado – Finados
15/11/2020 – Feriado – Proclamação da República
20/11/2020 – Dia Nacional da Consciência Negra
25/11/2020 – Avaliação Institucional Interna
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30DEZEMBRO------ 13 Dias Letivos
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB 12/12/2020 – Reunião Conselho de Classe
16/12/2020 – Término do 4º Período, Entrega dos Canhotos na
Secretaria e Reunião com entrega de notas
17 e 18/12/2020 – Exame Final
18/12/2020 – Entrega dos Canhotos do Exame Final na secretaria e Reunião com entrega de notas e Término da Fase
1º Período:........................................................................................................................................... 58 Dias Letivos
2º Período:........................................................................................................................................... 54 Dias Letivos
3º Período: ........................................................................................................................................... 46 Dias Letivos
4º Período:........................................................................................................................................... 47 Dias Letivos
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Criado pela Lei 1715/2013Órgão de divulgação Oficial do municípioQuarta-feira, 11 de dezembro de 2019
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SÁBADOS LETIVOS
25/04 Horário de 4ª feira dia 22/04
09/05 Horário de 5ª feira dia 07/05
11/07 Horário de 2ª feira dia 06/07
08/08 Horário de 3ª feira dia 14/07
26/09 Horário de 4ª feira dia 23/09
12/12 Horário de 5ª feira dia 10/12Total:........................................................................................................................................................205 Dias Letivos
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 085/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.952/2019
O MUNICIPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Supervisão de Licitação e Contrato, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta na modalidade de Pregão Presencial, nos termos da legislação pertinente:
OBJETO: DO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas geriátricas e pediátricas destinadas à distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde.
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO: ITEM
DATA DE ABERTURA: 08 de Janeiro de 2020
HORA DA ABERTURA: as 08h00min:
RETIRADA DO EDITAL: Supervisão de Licitação e Contrato, situado no Paço Municipal de Maracaju-MS, na Rua Appa, nº 120, Centro CEP. 79.150.000, podendo ser adquirido mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), nos dias úteis de Segunda a Sexta-Feira no horário de expediente das 07:00 as 11:00 hora, ou em formato eletrônico no sítio do Governo Municipal: http://www.maracaju.ms.gov.br/.
Maracaju - MS, 10 de Dezembro de 2019.
JOAQUIM DORIVAL DE LIMA
PREGOEIRO
D i á r i o O f i c i a lANO VII Nº 1609 Maracaju MS
Criado pela Lei 1715/2013Órgão de divulgação Oficial do municípioQuarta-feira, 11 de dezembro de 2019
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PORTARIA N.º 1238/2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Qualificação, calculado no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário – base, a Danielly Hitomi Rodrigues Craveiro, conforme o artigo 3º, inciso II, Parágrafo primeiro, cumulado com o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 436/2018, com alterações proporcionadas pelo Decreto nº 309/2019, conforme o Art.4º, § 3º dos aludidos Decretos, transcorrido o prazo de 03 (três) anos será extinto o pagamento, contados a partir de 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de dezembro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maracaju- MS, 10 de dezembro de 2019.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1239/2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Readaptação ao servidor Carlos Aguilera De Oliveira,por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de setembro de 2019 a 19 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 22 de setembro de 2019, revogado as disposições em contrário.
Maracaju-MS, 10 de dezembro de 2019.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1240/2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR readaptação ao servidor Jorge Francisco Dos Santos,por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de novembro de 2019 a 14 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 17 de novembro de 2019, revogado as disposições em contrário.
Maracaju-MS, 10 de dezembro de 2019.
D i á r i o O f i c i a lANO VII Nº 1609 Maracaju MS
Criado pela Lei 1715/2013Órgão de divulgação Oficial do municípioQuarta-feira, 11 de dezembro de 2019
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MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1241/2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER readaptação a servidora Neli Dalbosco Thomas,por 90 (noventa) dias, a partir de 18 de novembro de 2019 a 17 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 18 de novembro de 2019, revogado as disposições em contrário.
Maracaju-MS,10 de dezembro de 2019.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1242 /2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER férias aos servidores relacionados abaixo com a quantidade de dias mencionada:
CIEI MARIA DALPHINA REZENDE DE CASTRO
Nome Período Aquisitivo Quantidade de Dias Período a Ser Gozado
D i á r i o O f i c i a lANO VII Nº 1609 Maracaju MS
Criado pela Lei 1715/2013Órgão de divulgação Oficial do municípioQuarta-feira, 11 de dezembro de 2019
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Maracaju- MS, 10 de dezembro de 2019.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1243 /2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER férias aos servidores relacionados abaixo com a quantidade de dias mencionada:
EMPEPG – JULIO MULLER
Nome Período Aquisitivo Quantidade de Dias Período a ser GozadoALAIDE URNAU 13/03/2019 12/03/2020 30 23/12/2019 21/01/2020AMERICA SOARES PEREIRA 07/02/2019 06/02/2020 30 23/12/2019 21/01/2020ANA PAULA SOARES 18/02/2019 10/03/2020 30 23/12/2019 21/01/2020ILDA ROLON DE OLIVEIRA 11/03/2019 10/03/2020 30 23/12/2019 21/01/2020LEILA ANDREIA HORST 15/02/2019 14/02/2020 30 23/12/2019 21/01/2020MARIA HERCILIA PRIETO 27/07/2018 26/07/2019 30 23/12/2019 21/01/2020MARIA LUCIA DA SILVA KUHN 01/02/2019 31/01/2020 30 23/12/2019 21/01/2020
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Maracaju- MS, 10 de dezembro de 2019.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1244 /2019.
O Senhor MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER férias aos servidores relacionados abaixo com a quantidade de dias mencionada:
EMPEPG – IRMA DE LIMA MATOS
Nome Período Aquisitivo Quantidade de Dias Período a ser GozadoCLEONICE BARBOSA AMARAL 07/02/2019 06/02/2020 30 23/12/2019 21/01/2020EDMARA TAVARES DE SOUZA 28/01/2019 27/01/2020 30 23/12/2019 21/01/2020ELEIDA ARAUJO CELESTINO 01/11/2018 31/10/2019 30 23/12/2019 21/01/2020HULDA FRANCO GOMES 01/03/2018 28/02/2019 30 23/12/2019 21/01/2020JUCILENE NUNES DIAZ 24/07/2018 23/07/2019 30 23/12/2019 21/01/2020KEILA CRISTINA MARTINS FERNANDES 03/06/2019 02/06/2020 30 23/12/2019 21/01/2020LEILIANE EUGENIO DA SILVA ROSA 17/02/2019 16/02/2020 30 23/12/2019 21/01/2020
D i á r i o O f i c i a lANO VII Nº 1609 Maracaju MS
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Maracaju- MS, 10 de dezembro de 2019.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RH
PORTARIA 013 SEC EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEME Nº 013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Cleoerdes Barbosa Carneiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 821/2015/PMM.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Calendário Escolar 2020 do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na Etapa do Ensino Fundamental Fases Finais 3ª e 4ª Fase da Escola Municipal Julio Muller, sediada no Distrito de Vista Alegre, Município de Maracaju – MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Maracaju/MS, 10 de dezembro de 2019.
______________________________
Cleoerdes Fátima Barbosa Carneiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 821/2015/PMM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RH
PORTARIA 014 SEC DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEME Nº 014, DE 01 DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre aprovação da Matriz Curricular e as normas de lotação de professores nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Maracaju – MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CLEOERDES FATIMA BARBOSA CARNEIRO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 821/2015/PMM, com fundamento na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e legislação vigente.
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RESOLVE:
Art. 1º Organizar a lotação dos professores nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos, sendo que a jornada diária mínima nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino é de4h10min (quatro horas e dez minutos).
Art. 3º O horário escolar semanal nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deve obedecer à seguinte organização:
I – Centros Integrados de Educação Infantil:
a) 16 (dezesseis) horas-aula para o professor regente em sala de aula e 8 (oito) de atividades;
II – Jardim e Pré Escola:
a) 16 (dezesseis) horas-aula para o professor regente;
b) 9 (nove) horas-aula para os professores que ministram os componentes curriculares de: Traços, Sons, Cores, Formas; Corpo, Gestos e Movimentos e Contação de Histórias.
III – Anos iniciais do Ensino Fundamental:
a) 16 (dezesseis) horas-aula para o professor regente;
b) 9 (nove) horas-aula para os professores que ministram os componentes curriculares de Arte, Educação Física e Leitura e Produção de Textos.
IV – Anos finais do Ensino Fundamental:
a. 5 (cinco) horas-aula, diárias, durante os cinco dias da semana, com professores que possuem habilitação específica para os componentes que ministram.
Art. 4º São lotados, por turma, nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEI), 01 (um) professor, sendo:
I - 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para atuar na Educação Infantil, que ministre os componentes curriculares de: Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores, Formas; Corpo, Gestos e Movimentos; Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações; e Eu, o Outro e Nós.
Art. 5º São lotados, por turma, na Educação Infantil: Jardim e Pré Escola, 4 (quatro) professores, sendo:
I - 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para atuar na Educação Infantil, que ministre os componentes curriculares de: Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação; Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações; e Eu, o Outro e Nós.
II - 1 (um) professor licenciado com habilitação em Artes que ministre o componente curricular de Traços, Sons, Cores, Formas;
III - 1 (um) professor licenciado com habilitação em Educação Física que ministre o componente curricular de Corpo, Gestos e Movimentos;
IV – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental que ministra o componente curricular de Contação de Histórias.
Art. 6º São lotados, por turma, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, 4 (quatro) professores, sendo:
I - 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;
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II - 1 (um) professor licenciado com habilitação em Artes que ministre o componente curricular de Arte;
III - 1 (um) professor licenciado com habilitação em Educação Física que ministre o componente curricular de Educação Física;
VI – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental que ministre o componente curricular de Leitura e Produção de Textos.
§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte e Educação Física, a unidade escolar deverá lotar para esses componentes curriculares, um professor licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 7º São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professor com habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.
Art. 8º Educação do Campo e Educação Indígena conforme matriz curricular em anexo.
Art. 9º A carga horária dos professores da Rede Municipal de Ensino, obedecem aos critérios estabelecidos na legislação vigente e os quantitativos de aulas semanais, conforme Matriz Curricular e Decreto nº 048 de, 03 de abril de 2014.
Art. 10. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Direção da unidade escolar, adequar a lotação de professores para a implantação das Matrizes Curriculares aprovadas, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Ficam aprovadasas Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, em vigência para o ano letivo de 2020.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 042, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir do ano letivo de 2020.
MARACAJU-MS, 10 de dezembro 2019.
_________________________________
Cleoerdes Fátima Barbosa Carneiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 821/2015/PMM
Anexo I da Portaria nº 014, de 10 de dezembro de 2019.
MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
Ano: a partir de 2020.
Turno: Diurno.
Semana Letiva: 05 (cinco) dias.
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias.
CIEI - Centro Integrado de Educação Infantil
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA Berçário - I Berçário - II
Nível - I
Nível - II
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação 03 03 04 04
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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
Traços, Sons, Cores, Formas 03 03 03 03Corpo, Gestos e Movimentos 03 03 03 03Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações 03 03 03 03Eu, o Outro e Nós 04 04 03 03
CARGA HORÁRIATotal Semanal em Horas/Aula 16 16 16 16Total Anual em Horas/Aula 640 640 640 640Total Anual em Horas 534 534 534 534
Maracaju/MS, 10 de dezembro de 2019.
_________________________________
Cleoerdes Fátima Barbosa Carneiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 821/2015/PMM
Anexo II da Portaria nº 014, de 10 de dezembro de 2019.
MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
Ano: a partir de 2020.
Turno: Diurno.
Semana Letiva: 05 (cinco) dias.
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias.
ESCOLAS
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E
PARTE DIVERSIFICADA
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA JARDIM PRÉ-ESCOLAEscuta, Fala, Pensamento e Imaginação 5 5Traços, Sons, Cores, Formas 2 2Corpo, Gestos e Movimentos 4 4Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações 6 6Eu, o Outro e Nós 5 5Contação de Histórias 3 3
CARGA HORÁRIATotal Semanal em Horas/Aula 25 25Total Anual em Horas/Aula 1000 1000Total Anual em Horas 834 834
Maracaju/MS, 10 de dezembro de 2019.
_________________________________
Cleoerdes Fátima Barbosa Carneiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 821/2015/PMM
Anexo III da Portaria nº 014, de 10 de dezembro de 2019.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Ano: a partir de 2020.
Turno: Diurno.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019/SEME de 25 de Novembro de 2019.
Dispõe sobre o procedimento para Pré-Matrícula Digital e Matrícula referente ao Ano Letivo de 2020 nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Maracaju-MS.
A Secretária Municipal de Educação de Maracaju-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerandoa necessidade de regulamentar o processo de matrícula de alunos nas Unidades Escolares Municipais;
Considerando a necessidade de fomentar o acesso à Educação Básica e estabelecer critérios uniformes para matrículas de alunos nas Unidades Escolares Municipais;
Considerando a necessidade de planejamento da Secretaria Municipal de Educação na coleta de dados para aperfeiçoar o processo de matrículas nas Instituições de Ensino Municipais;
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º O procedimento para matrícula nas Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Maracaju-MS para o ano letivo de 2020 será organizado conforme disposto nesta Resolução e coordenado pela Secretaria Municipal de
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Educação e Gestores das Unidades Escolares Municipais.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação:
I – verificar, informar e orientar quanto à operacionalização da Pré-Matrícula Digital e da Matrícula;
II – dar ampla divulgação quanto ao processo da Pré-Matrícula Digital e Matrícula para o ano letivo de 2020;
III – articular-se com o Setor de Informática da Secretaria Municipal de Educação de Maracaju na operacionalização do procedimento da Pré-Matrícula Digital;
IV – capacitar os gestores escolares e técnicos das Unidades Escolares Municipais de Ensino;
V – planejar a matrícula com os gestores escolares.
Art. 3º A Pré-Matrícula Digital será realizada exclusivamente no site www.maracaju.ms.gov.br, no período de 27/12/2019 até 31/01/2020, e obrigatoriamente confirmada mediante o comparecimento pessoal dos pais ou responsáveis pelo aluno na Unidade Escolar escolhida para assinatura do requerimento de matrícula, nos prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, para fins da efetivação da matrícula na Rede Municipal de Ensino do Município de Maracaju para o ano letivo de 2020.
Capítulo II
Procedimento para alunos pertencentes à Rede Municipal de Ensino
Art. 4º A Pré-Matrícula Digital e Matrícula garantirá a vaga do aluno pertencente à Rede Municipal de Ensino, na própria unidade onde já estuda, por meio da renovação da matrícula, desde que haja oferta do respectivo ano.
Art. 5º Os técnicos das Unidades Escolares renovarão automaticamente as matrículas dos alunos pertencentes à Rede Municipal de Ensino por meio do preenchimento dos formulários da Pré-Matrícula Digital no período de 03/12/2019 até 20/12/2019 e todo o procedimento poderá ser acompanhado pelos pais ou responsáveis nas unidades escolares.
Art. 6º A Pré-Matricula Digital para alunos pertencentes à Rede Municipal de Ensino compreende as seguintes etapas:
I – Educação Infantil: CIEI (berçários e níveis I e II), Jardim e Pré, para crianças de 4 meses a 05 anos até 31 de março de 2020;
II – Ensino Fundamental: anos iniciais e finais (1º ao 9º) anos;
III – Educação de Jovens e Adultos.
Art. 7º A efetivação da Matrícula fica condicionada ao comparecimento pessoal dos pais ou responsáveis pelo aluno na Unidade Escolar para assinatura do requerimento de matrícula, nos seguintes prazos:
I – alunos aprovados antes do exame final: 03/12/2019 a 13/12/2019
II – alunos aprovados após exame final: 16/12/2019 e 20/12/2019
III – alunos retidos: 16/12/2019 e 20/12/2019
§ 1º Os pais ou responsáveis pelo aluno, ao comparecer na Unidade Escolar para a Efetivação da Matrícula, deverão estar munidos de documento que comprove a filiação ou a responsabilidade legal pelo aluno, conforme o caso;
§ 2º Ao efetivar a matrícula os pais ou responsáveis pelo aluno declaram que estão de acordo com o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar da Unidade Escolar.
§3º Perderá o direito a vaga o aluno cujos pais ou responsáveis não comparecerem na Unidade Escolar para a efetivação da matrícula no prazo estipulado nesta Resolução.
Capítulo III
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Procedimento para novos alunos e alunos desistentes
Art. 8º A Pré-Matricula Digital para novos alunos e alunos desistentes nas Unidades de Ensino Municipais compreende as seguintes etapas:
I – Educação Infantil: CIEI (berçários e níveis I e II), Jardim e Pré, para crianças de 4 meses a 05 anos até 31 de março de 2020;
II – Ensino Fundamental: anos iniciais e finais (1º ao 9º) anos;
III – Educação de Jovens e Adultos.
Art. 9º A Pré-Matrícula Digital para novos alunos e alunos desistentes será realizada exclusivamente no site www.maracaju.ms.gov.br a partir do dia 27/01/2020 até 31/01/2020 e, posteriormente, enquanto houver vaga.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo aluno, ou o próprio aluno maior de idade, terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do preenchimento on-line da Pré-Matrícula Digital, para comparecer na Unidade Escolar escolhida e confirmar a Matrícula.
Art. 10. No ato da Pré-Matrícula Digital o interessado deverá identificar 01 (uma) Unidade Escolar que possua vaga pretendida e preencher todos os campos obrigatórios.
Art. 11. As informações prestadas pelo interessado ou responsáveis pelo aluno na Pré-Matrícula Digital são de sua inteira responsabilidade.
§1º O formulário de Pré-Matrícula Digital deverá ser preenchido uma única vez para cada aluno e caso haja preenchimento de mais de um formulário para o mesmo aluno, somente o último cadastro será considerado.
§ 2º A Pré-Matrícula Digital que contiver erros ou informações incorretas ou incompletas não será validada.
§ 3º Caso ocorra inexistência de vaga na Unidade Escolar desejada, o sistema de Pré-Matrícula Digital disponibilizará vaga em outra Unidade Escolar Municipal que possua a vaga pretendida.
Art. 12. Os interessados ou responsáveis legais deverão comparecer na Unidade Escolar para efetivar a matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do preenchimento do formulário de Pré-Matrícula Digital, conforme orientações disponíveis no formulário.
Art. 13. A não efetivação da matrícula dentro do prazo estipulado no artigo anterior implicará na perda da vaga.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 14. Para a efetivação da matrícula o interessado ou responsável deverá apresentar originais e cópias dos documentos relacionados abaixo:
I – formulário da Pré-Matrícula Digital impresso e assinado;
II – certidão de nascimento ou casamento do aluno maior de idade ou os pais ou responsáveis do aluno menor de idade;
III – carteira de identidade e CPF do aluno (opcional se menor de idade);
IV – comprovante de residência;
V – documento de transferência, quando necessário;
VI – laudo Médico ou avaliação psicopedagógico para alunos com deficiência;
VII – carteira de vacinação atualizada para alunos da Educação Infantil;
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VIII – documento de permissão emitido pela Polícia Federal, em caso de estrangeiros;
IX – cartão SUS.
X – comprovante (cartão) de tipagem sanguínea.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares Municipais não se responsabilizarão por solicitação de Pré-Matrícula Digital não recebida por motivos de ordem técnicas dos computadores, falha de comunicação, de congestionamentos de linhas de comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores que impeçam a transferência de dados.
Art. 16. Caso haja divergências entre as informações apresentadas na Pré-Matrícula Digital e a documentação apresentada na efetivação não será assegurada a vaga ao candidato.
Parágrafo Único. A Pré-Matrícula Digital será indeferida caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em qualquer das Unidades Escolares Municipais para o ano de 2020.
Art. 17. Os interessados em realizar matrícula nas Unidades Escolares Municipais que não possuam acesso a internet deverão dirigir-se a qualquer Unidade Escolar Municipal para realização da Pré-Matrícula a partir de 17/01/2020 até 31/01/2020 e, posteriormente, enquanto houver vaga.
Art. 18. É de responsabilidade dos Gestores e Técnicos Escolares a conferência da veracidade dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade de Ensino sob sua responsabilidade.
Art. 19. A qualquer tempo poderá ser cancelada a matrícula do aluno, caso seja verificada alguma irregularidade nas declarações ou documentações apresentadas.
Art. 20. O aluno pertencente à qualquer Unidade de Ensino Municipal que não comparecer no prazo estipulado no art. 7º para a efetivação da matrícula, poderá realizar a matrícula no prazo estipulado no art. 9º em qualquer Unidade de Ensino Municipal, desde que haja vaga.
Art. 21. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Maracaju-MS, 03 de dezembro de 2019.
Maracaju-MS, 03 de dezembro de 2019.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.392/2019 PREGÃO Nº 083/2019 PARTES: MUNICIPIO DE MARACAJU, E AS EMPRESAS: AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI – ME, BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME, DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP, E MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME.
Objeto: O objeto da presente ata é o Registro de Preços para aquisição de medicamentos, com fornecimento parcelado, para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde deste Município, para consumo previsto durante 12 (doze) meses.
Preço: O preço unitário para fornecimento do objeto de registro de preços será o de menor preço de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
ITEM PRODUTO UND QTD VLR UNIT.
VLR TOTAL
MARCA DETENTORA
1 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML - SUSPENSÃO INJETÁVEL
Amp 200 13,20 2.640,00 GENOM COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI
138 Noretisterona 0,35mg, blister com 35 comprimidos
Car 100 6,62 661,50 BIOLAB
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
139
Óleo de Girassol + Vitaminas - Solução Tópica (triglicerídeos de ácido cáprico e caprílico, óleo de girassol clarificado, lecitina, palmitato de retinol, acetato de tocoferol e alfa-tocoferol), frasco 100ml.
Frc 3.000 1,95 5.850,00 AGE HOSPITALAR
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
140 Óleo Mineral - frasco com 100ml - Frc 800 2,04 1.632,00 IMEC COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL - 28G, ESTÉRIL DESCARTÉVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE DISPENSE O USO DE LANCETADOR.
Un 150.000 0,19 28.350,00 CRAL
BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI -
184
Tiras Reagentes de medida de glicemia capilar. Fita Reagente para leitura de glicose em sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, usada em glicosímetro, com volumes de amostras de 04 micro litros, com variação aceitável de mais ou menos 02 micro litros, com ampla faixa de segurança de leitura, menor interferência de substâncias químicas e efeitos de oxigenação do sangue, método eletroquímico ou fotômetro. Permite a aplicação da segunda gota em até 5 segundos. QUANTO AO MATERIAL DA AMOSTRA: " Possibilidade de diagnóstico glicêmico com amostra de sangue capilar, venoso, com
Un 125.000 0,70 87.500,00 ACTIVE AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME
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anticoagulantes (Lítio, Heparina, Amônio ou EDTA); " Faixa de leitura 10 a 600 mg/dL; " Dosagem glicêmica de sangue neonatal a partir da primeira hora; " Software para leitura do glicosímetro em língua portuguesa; " Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitida pela ANVISA (BRA)-Agencia Nacional de Vigilância Sanitária; " Certificação de boas práticas de fabricação emitida pelo país de origem; Os laboratórios que se adéqüem as especificações exigidas deverão apresentar os seguintes itens, cinco dias antes do processo licitatório, pregão presencial: " Duas amostras do monitor de Glicosímetro, " Vinte tiras de Glicêmicas; " Descritivo técnico do produto onde caracteriza o enquadramento as especificações solicitadas; " Apresentação do aplicativo em língua portuguesa do software; " Cópia da certificação de boas práticas de fabricação emitida pela ANVISA- " A empresa vencedora deverá doar 1 aparelho de glicosímetro (Completo), compatível, a cada 20 caixas de tira-teste adquirida.
TOTAL GERAL =======> 1.786.193,50
Classificação do item 1 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 2 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 3 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 4 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 5 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 6 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 8 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 9 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 10 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 11 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI
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Classificação do item 13 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 14 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 15 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 5ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 16 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 18 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 19 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 20 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 22 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 23 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 24 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 25 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 26 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 27 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 28 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 29 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 30 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 31 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 32 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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Classificação do item 33 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 4ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 34 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 35 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 4ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 36 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 37 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 38 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 39 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 40 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 41 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 42 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 44 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 45 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 46 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 47 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 48 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 49 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 50 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 51 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 52 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 53 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 54 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 55 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 58 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 60 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 61 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 62 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 63
1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 64 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 65 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 66 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 67 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 68 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 69 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 70 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 71 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 5ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 72
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1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 73 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 74 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 75 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 76 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 77 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 4ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 79 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 80 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 82 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Classificação do item 83 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 84 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 86 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 87 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 88 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 89 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 90 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 92 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 93 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 94 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 96 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 98 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 99 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 100 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 101 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 102 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 103 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 105 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Classificação do item 106 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 107 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 108 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 109 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 111 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 113 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 115 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 116 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 117 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 118 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 119 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 120 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 4ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 121 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 122 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 123 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 124 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 125 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Classificação do item 126 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 127 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 128 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 129 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 131 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 132 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 133 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 134 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 135 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 136 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 138
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1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 139 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 140 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 142 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 143 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 144 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 145 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 147 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 148
1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 4ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 149 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 150 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 151 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 152 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 153 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 154 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 156 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 157 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI
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Classificação do item 158 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 159 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 160 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 161 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 164 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 165 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 166 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Classificação do item 167 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 168 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP
Classificação do item 171 1ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 172 1ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 173 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 2ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 174 1ª Empresa - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 175 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 176 1ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP 2ª Empresa - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 177 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2ª Empresa - COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI Classificação do item 179 1ª Empresa - MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Classificação do item 180 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Classificação do item 181 1ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
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Classificação do item 182 1ª Empresa - BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - 2ª Empresa - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
3ª Empresa - HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP Classificação do item 184 1ª Empresa - AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME
02– PODER EXECUTIVO 02.13 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0118.2.061 – Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica 3.3.90.30 – Material de Consumo Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços.
Data do Documento: 10/12/2019 ASSINANTES: Usuário: MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA – Prefeito Municipal Detentoras: AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI – ME, BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME, DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP, E MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME.