Parâmetros de Qualidade da Água (Limites estabelecidos pela resolução do CONAMA No. 357 de março de 2005)
Parâmetros de Qualidade da Água
(Limites estabelecidos pela resolução do CONAMA No. 357 de março de 2005)
• É um parâmetro importante de degradação de um
corpo hídrico, pois a sua concentração indica a
ocorrência de erosão e assoreamento dos cursos
d ‘água (desmatamentos, plantio com técnicas
inadequadas, construção de estradas, preparo do
solo para o plantio, etc…).
• A resolução estabelece um valor máximo de
500mg/l para sólidos dissolvidos para as Classes I
e II.
• A turbidez representa o grau de interferência apassagem de luz através da água. Sua origem naturalvem das partículas das rochas, algas emicroorganismos. Os de origem antrópica são osefluentes domésticos, industriais e a erosão dossolos, podendo estar associada a compostos tóxicoseorganismos patogênicos.
• Utiliza-se o disco de Secchi para determinar aturbidez:
Alta – na profundidade menor que 1 metro
Média – de 1 a 3 metros
Baixa – maior de 3 metros
• Indica a concentração de oxigênio da água. Se a
quantidade for muito baixa, deixarão de existir
condições mínimas para a sobrevivência de
espécies.
• Quando a massa de água está poluída, os
poluentes reagem química e biologicamente com
o OD.
• A resolução do CONAMA estabelece que a
concentração deve estar acima de 5mg/l.
A determinação da DBO5 revela o efeito da
combinação de substâncias. Ela exerce um efeito
indireto, ou seja, causa a depleção ou ausência
do OD até níveis que inibem a vida aquática e
outros usos. A resolução do CONAMA estabelece
um padrão superior que 10mg/l para a DBO5.
• TemperaturaA temperatura da água é determinada pelas
condições meteorológicas e de profundidade. Altastemperaturas podem estimular o crescimento deorganismos produtores de odores, aumentar ometabolismo, a demanda do oxigênio deorganismos aquáticos e a toxicidade dassubstâncias.
• pHO pH é uma das variáveis mais difíceis de ser
interpretada devido aos diversos fatores que ainfluenciam. A resolução do CONAMA 357/2005estabelece uma faixa de 6 a 9, indicando condiçõespróprias para o abastecimento doméstico, irrigaçãode culturas, dessedentação dos animais epreservação das comunidades aquáticas.
• Fósforo TotalO Fósforo é encontrado naturalmente nas rochas. Nos
corpos hídricos está presente na forma de fosfatos.Valores entre 0,03 a 0,10mg/l são suficientes paradisparar o crescimento do fitoplâncton. A resolução doCONAMA estabelece um valor máximo de 0.030mg/lpara ambientes lênticos (águas paradas ou de poucamovimentação. Ex. Lagos) e até 0,050mg/l emambientes intermediários, tributários dos lênticos.
• NitratoOs teores de Nitrato podem ser provenientes de fontes
naturais como a lixiviação dos solos e da decomposiçãodas plantas e tecidos animais, bem como de atividadesantrópicas (fertilizantes, poluição por dejetos humanos eanimais). Encontrado em excesso e junto com o fósforoaceleram os processos de eutrofização da água.
Obs.: A resolução do CONAMA estabelece um valor de10,0 mg/l (valor máximo)
• Nitrogênio Amoniacal Total (Amônia)
É um indicador de ambientes que apresentam
altas taxas de decomposição bacteriana, que
pode ser de origem natural ou das atividades
humanas (efluentes domésticos, industriais,
fertilizantes, excremento de animais). O padrão
estabelecendo pelo CONAMA é de 2,0mg/l.
• Coliformes Termotolerantes
As bactérias do grupo Coliforme são utilizadascomo indicador biológico da qualidade daságuas. A contaminação da água por fezeshumanas ou animais pode ser detectado pelagrande quantidade dessas bactérias. E assumeimportância como parâmetro indicador dapossibilidade de existência de microorganismospatogênicos, responsáveis por doenças deveinculação hídrica (febre tifóide, desinteriabacilar, cólera). O limite estabelido é de 1.000NMP/100mL. (Classes I e II)
• Óleos e graxas
São geralmente oriundos de despejos eresíduos industriais (portos, refinarias,frigoríficos e indústrias de sabão), estradas evias públicas.
Quando presentes em mananciais deabastecimento público, causam problemas notratamento da água. A presença de óleos egraxas diminui a área de contato entre asuperfície da água e o ar atmosférico,impedindo dessa forma, a transferência deoxigênio da atmosfera para a água.
O padrão estabelecido pelo CONAMA: nãoexiste um limite. Eles tem que estar virtualmenteausentes para as classes I e II.
RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE2005.
Dispõe sobre a classificação dos corpos deágua e diretrizes ambientais para o seuenquadramento, bem como estabelece ascondições e padrões de lançamento deefluentes, e dá outras providências.
São classificadas, segundo seus usospreponderantes, em nove classes, as águasdoces, salobras e salinas do Território Nacional:
I – Classe Especial – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com
simples desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das
comunidades aquáticas.
II – Classe 1 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento
simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação,
esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas
cruas e de frutas que se desenvolvam rentes
ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de
película;
e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) deespécies destinadas à alimentação humana.
III – Classe 2 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (esqui aquático,
natação e mergulho)
d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
IV – Classe 3 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e
forrageiras;
c) à dessedentação de animais.
V – Classe 4 – águas destinadas:
a) à navegação;
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos exigentes.
VI – Classe 5 – águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
VII – Classe 6 – águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.
VIII – Classe 7 – águas destinadas:
a) à proteção de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
IX – Classe 8 – águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisgística;
c) à recreação de contato secundário.