Top Banner
ISS Competência Tributária Tacio Lacerda Gama Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP, onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito, Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
12

Puc graduação.iss.competência

Jul 05, 2015

Download

Documents

Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: Puc   graduação.iss.competência

ISS – Competência Tributária

Tacio Lacerda GamaProfessor da graduação e pós-graduação da PUC-SP, onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito,

Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados

Page 2: Puc   graduação.iss.competência

Formas de Estudar Direito Tributário

Legitimidade (Competência)

Versus

Apuração (RMIT)

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 3: Puc   graduação.iss.competência

Legitimidade dos TributosFeita pela análise da Competência Tributária

C = E . M

[Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 4: Puc   graduação.iss.competência

Critérios de análise da Legitimidade do ISS

1) Quem pode criar?

2) Como deve ser criado?

3) Onde deve ser criado?

4) Quando deve ser criado?

5) Sobre o que pode incidir?

6) Quais os condicionantes positivos?

7) Quais os condicionantes negativos?

8) Quais são as regras gerais?

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 5: Puc   graduação.iss.competência

Quem pode criar o ISS?

Enunciado Constitucional

Art. 156. Compete aos Municípios e ao Distrito

Federal instituir impostos sobre:

II – prestação de serviços de qualquer natureza, não

compreendidos no artigo 155, II, e definidos em lei

complementar;

Efeitos imediatos A União e os Estados não podem

isentar (isenções heterônomas);

Há conflitos na arrecadação do ISS (Guerra Fiscal), por força da repartição destas competências entre os entes federativos;

Pode haver conflitos territoriais e materiais;

Cada município tem o seu ISS;

Há normas gerais para imprimir uniformidade na tributação do ISS entre os vários entes arrecadatórios.

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 6: Puc   graduação.iss.competência

Como o ISS deve ser criado?

Diplomas fundamentais do ISS

Constituição Federal de 1988

Regulamentos municipais

Leis Municipais

DL 406/68, LC 100, LC 116,

Portarias, Resoluções, comunicados, etc.

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 7: Puc   graduação.iss.competência

Onde e quando o ISSpode ser criado?

No local em que é exercida a sua competência.

A qualquer momento, respeitado o regime jurídico tributário vigente.

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 8: Puc   graduação.iss.competência

Sobre o que pode incidir o ISS?

Enunciado Constitucional

Art. 156. Compete aos Municípios e ao Distrito

Federal instituir impostos sobre:

II – prestação de serviços de qualquer natureza, não

compreendidos no artigo 155, II, e definidos em lei

complementar;

Que torna o ICMS devido?

Serviço x não serviço

Dar x fazer

Meio x fim

Subordinado x insubordinado

Gratuito x oneroso

Na LC x fora da LC

Imune x não imune

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 9: Puc   graduação.iss.competência

Sobre o que pode incidir o ISS?

Enunciado Constitucional

Art. 156. Compete aos Municípios e ao Distrito

Federal instituir impostos sobre:

II – prestação de serviços de qualquer natureza, não

compreendidos no artigo 155, II, e definidos em lei

complementar;

Que torna o ISS devido?

Desempenho de atividade economicamente apreciável, tendente a produzir alguma utilidade para outrem, desenvolvido em regime de direito privado, sem subordinação e remunerado (Aires Barreto)

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 10: Puc   graduação.iss.competência

Quais os condicionantes positivos à criação do ISS?

Princípios gerais da tributação:

- Legalidade (art. 150, I, CR)

- Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)

- Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)

- Capacidade contributiva (art. 145, 1º)

- Isonomia (art. 150, I)

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 11: Puc   graduação.iss.competência

Quais os condicionantes negativos à criação do ISS?

Imunidades tributárias

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Imunidades dos serviços destinados ao exterior

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Page 12: Puc   graduação.iss.competência

Quais as normas gerais do ISS?

Compete à lei complementar:

- Disciplinar a forma pela qual os benefícios tributários podem ser concedidos;

- Estabelecer a lista de serviços, disciplinando as materialidades;

- Fixar alíquotas máximas e mínimas;

- Regular a forma e as condições pelas quais os benefícios tributários serão concedidos e revogados;

- Excluir da sua incidência a exportação de serviços destinados ao exterior;

- Estabelecer as regras de substituição tributária;

- Estabelecer normas destinadas à superação de conflitos de competência.

Tacio Lacerda Gama

www.parasaber.com.br/taciolacerdagama