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PSICOLOGIA: ABORDAGENS TEÓRICAS Professor: Paulo Vinícius Carvalho Silva Mestre em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde (IP, UnB) Curso de Direito Disciplina: Psicologia Jurídica
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Psicologia Jurídica (Aula II)

Jun 09, 2015

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Page 1: Psicologia Jurídica (Aula II)

PSICOLOGIA: ABORDAGENS TEÓRICAS

Professor: Paulo Vinícius Carvalho Silva

Mestre em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde (IP, UnB)

Curso de Direito

Disciplina: Psicologia Jurídica

Page 2: Psicologia Jurídica (Aula II)

HISTÓRIA DA PSICOLOGIA

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Surgiu, como área da Ciência, apenas em 1875, com

Wilhelm Wundt (Alemanha):

Definição do objeto de estudo;

Delimitação do campo de estudo;

Formulação de métodos de estudo;

Ideia de um homem autônomo, responsável pelo seu

próprio desenvolvimento.

Page 3: Psicologia Jurídica (Aula II)

As teorias científicas surgem influenciadas pelas

condições da vida social, nos seus aspectos políticos,

econômicos, culturais.

A Psicologia não ficou estagnada ao longo do tempo.

Ciência recente e em constante processo de construção.

Tendências teóricas que constituem matrizes do

desenvolvimento da ciência tecnológica: Behaviorismo,

Gestalt e Psicanálise. 3

HISTÓRIA DA PSICOLOGIA

Page 4: Psicologia Jurídica (Aula II)

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PSICOLOGIA: ABORDAGENS TEÓRICAS

Page 5: Psicologia Jurídica (Aula II)

Terminologias: Behaviorismo, Comportamentalismo,

Análise Experimental do Comportamento, Análise do

Comportamento.

Surgimento: objeto observável, mensurável, cujos

experimentos poderiam ser reproduzidos em diferentes

condições e sujeitos (objetividade, previsão e controle).

Características importantes para que a Psicologia se firmasse

como ciência.

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ABORDAGENS TEÓRICAS: BEHAVIORISMO

Page 6: Psicologia Jurídica (Aula II)

Em que consiste o comportamento?

Comportamento: interação entre aquilo que o sujeito faz e

o ambiente onde o seu fazer acontece.

Estudo das interações entre o indivíduo e o ambiente, entre as

ações do indivíduo (respostas) e o ambiente (estímulos).

Evolução do Behaviorismo: do comportamento

respondente ao comportamento operante. 6

ABORDAGENS TEÓRICAS: BEHAVIORISMO

Page 7: Psicologia Jurídica (Aula II)

Comportamento reflexo ou respondente:

interações estímulos-resposta incondicionadas,

nas quais certos eventos ambientais

confiavelmente eliciam certas respostas do

organismo que independem da aprendizagem.

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BEHAVIORISMO: COMPORTAMENTO RESPONDENTE

Reflexos condicionados: pareamento, o qual leva o

organismo a responder a estímulos que antes não

respondia (Ex: jaleco e hospitalização).

Pavlov

Page 8: Psicologia Jurídica (Aula II)

Comportamento operante: o que

propicia a aprendizagem dos

comportamentos é a ação do

organismo sobre o meio e o efeito dela

resultante – a satisfação de alguma

necessidade: R S

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BEHAVIORISMO: COMPORTAMENTO OPERANTE

Agimos ou operamos sobre o mundo em função

das consequências criadas pela nossa ação.

Skinner

Page 9: Psicologia Jurídica (Aula II)

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Caixa de Skinner

Page 10: Psicologia Jurídica (Aula II)

Reforço: toda consequência que, seguindo uma

resposta, aumenta a probabilidade futura de uma

resposta.

Reforço positivo ou negativo.

A função reforçadora de um evento ambiental

qualquer só é definida por sua função sobre o

comportamento do indivíduo.10

BEHAVIORISMO: REFORÇAMENTO

Page 11: Psicologia Jurídica (Aula II)

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BEHAVIORISMO: REFORÇAMENTO E PUNIÇÃO

Presença Remoção

Reforço positivo Estímulo reforçador ------------------------

Punição positiva Estímulo aversivo ------------------------

Reforço negativo ------------------------ Estímulo aversivo

Punição negativa ------------------------ Estímulo Reforçador

Page 12: Psicologia Jurídica (Aula II)

Reforço negativo: fuga e esquiva.

Eventos reforçadores:

Reforços primários: reforçadores de toda uma espécie –

água, alimento e afeto, por exemplo.

Reforços secundários: adquirem a função quando pareados

temporariamente com os primários.

Reforçadores generalizados: reforçadores secundários,

quando emparelhados com muitos outros: dinheiro e

aprovação social. 12

BEHAVIORISMO: REFORÇAMENTO

Page 13: Psicologia Jurídica (Aula II)

Extinção: procedimento no qual uma resposta deixa

abruptamente de ser reforçada.

Como consequência, a resposta diminuirá de frequência ou

deixará de ser emitida.

Punição: toda consequência que, seguindo uma

resposta, diminui a probabilidade futura de uma

resposta.

Punição positiva ou negativa. 13

BEHAVIORISMO: EXTINÇÃO E PUNIÇÃO

Page 14: Psicologia Jurídica (Aula II)

Qual a eficácia da punição?

Punir leva à supressão temporária da resposta sem,

contudo, alterar a motivação.

Relação entre punição e o sistema prisional.

Substituição das práticas punitivas por procedimentos de

instalação de comportamentos desejáveis. 14

BEHAVIORISMO: PUNIÇÃO

Page 15: Psicologia Jurídica (Aula II)

Controle que o ambiente exerce sobre nós.

Controle de estímulos: quando a frequência ou a forma

da resposta é diferente sob estímulos diferentes.

Discriminação: quando uma resposta se mantém na presença

de um estímulo, mas sofre certo grau de extinção na presença

de outro.

Generalização: respostas semelhantes a um conjunto de

estímulos percebidos como semelhantes.

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BEHAVIORISMO: CONTROLE DE ESTÍMULOS

Page 16: Psicologia Jurídica (Aula II)

Divergência entre Behaviorismo e Gestalt.

Para a Gestalt, entre o estímulo que o meio fornece e a

resposta do indivíduo, encontra-se o processo de percepção.

O que o indivíduo percebe e como percebe são dados

importantes para a compreensão do comportamento humano.

O comportamento deveria ser estudado nos seus aspectos

mais globais, levando em consideração as condições que

alteram a percepção do estímulo.16

ABORDAGENS TEÓRICAS: GESTALT

Percepção: ponto de partida e um dos temas

centrais da teoria.

Köhler

Page 17: Psicologia Jurídica (Aula II)

A Gestalt encontra nos fenômenos da percepção as

condições para a compreensão do comportamento

humano.

Percepção: ponto de partida e um dos temas centrais

da teoria.

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ABORDAGENS TEÓRICAS: GESTALT

Page 18: Psicologia Jurídica (Aula II)

O elemento que objetivamos compreender deve ser

apresentado em aspectos básicos, que permitam a sua

decodificação, ou seja, a percepção da boa forma

(equilíbrio, simetria, estabilidade e simplicidade).

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GESTALT: BOA-FORMA

Page 19: Psicologia Jurídica (Aula II)

A tendência da nossa percepção em buscar a boa-forma

permitirá a relação figura-fundo.

Quanto mais clara estiver a forma (boa-forma), mais

clara será a separação entre a figura e o fundo.

Quando isso não ocorre, torna-se difícil distinguir o que é

figura e o que é fundo. 19

BOA-FORMA: FIGURA-FUNDO

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Page 27: Psicologia Jurídica (Aula II)

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Page 28: Psicologia Jurídica (Aula II)

Campo psicológico: campo de força que nos leva a

procurar a boa-forma.

Esse campo de força tem uma tendência que garante a

busca da melhor forma possível em situações que não

estão muito estruturadas.

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GESTALT: CAMPO PSICOLÓGICO

Page 29: Psicologia Jurídica (Aula II)

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GESTALT: CAMPO PSICOLÓGICO

Page 30: Psicologia Jurídica (Aula II)

A Gestalt vê a aprendizagem como a relação entre o

todo e a parte, onde o todo tem papel fundamental na

compreensão do objeto percebido.

Nem sempre as situações vividas por nós apresentam-

se de forma tão clara que permita sua percepção

imediata. Essas situações dificultam o processo de

aprendizagem, pois não permitem uma clara definição

de figura-fundo, impedindo a relação parte/todo.30

GESTALT: INSIGHT

Page 31: Psicologia Jurídica (Aula II)

Insight: às vezes estamos olhando para uma figura que

não tem sentido para nós e, de repente, sem que

tenhamos feito nenhum esforço especial para isso, a

relação figura-fundo se revela.

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GESTALT: INSIGHT

Page 32: Psicologia Jurídica (Aula II)

Psicanálise:

Teoria: conjunto de conhecimentos sistematizados sobre o

funcionamento da vida psíquica.

Método de investigação: caracteriza-se pelo método interpretativo,

que busca o significado oculto daquilo que é manifesto por meio

de ações e palavras ou pelas produções imaginárias, como os

sonhos, os delírios, as associações livres, os atos falhos.

Análise: busca o autoconhecimento ou a cura, que ocorre por

meio desse autoconhecimento.

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ABORDAGENS TEÓRICAS: PSICANÁLISE

Freud

Page 33: Psicologia Jurídica (Aula II)

Da utilização da hipnose à utilização da catarse:

Hipnose: induz o indivíduo a um estado alterado de consciência

e, nesta condição, investiga as conexões entre condutas e/ou

entre fatos e condutas que podem ter determinado o surgimento

de um sintoma.

Método catártico:Tratamento que possibilita a liberação de afetos

e emoções ligadas a acontecimentos traumáticos que não

puderam ser expressos na ocasião da vivência desagradável ou

dolorosa. Essa liberação de afetos leva à eliminação dos

sintomas. 33

ABORDAGENS TEÓRICAS: PSICANÁLISE

Page 34: Psicologia Jurídica (Aula II)

Associação livre: os pacientes dão livre curso às suas

ideias.

Resistência: força psíquica que se opõe a revelar um

pensamento;

Repressão: visa encobrir, fazer desaparecer da consciência

uma ideia ou representação insuportável e dolorosa que está

na origem do sintoma.

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PSICANÁLISE: A DESCOBERTA DO INCONSCIENTE

Page 35: Psicologia Jurídica (Aula II)

Inconsciente: exprime o conjunto dos conteúdos não

presentes no campo atual da consciência.

Constituído por conteúdos reprimidos, que não têm acesso aos

sistemas pré-consciente/consciente.

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PSICANÁLISE: A DESCOBERTA DO INCONSCIENTE

Page 36: Psicologia Jurídica (Aula II)

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Page 37: Psicologia Jurídica (Aula II)

Sexualidade no centro da vida psíquica.

O período de desenvolvimento da sexualidade é longo

e complexo até chegar à sexualidade adulta.

Sexualidade: reprodução e obtenção do prazer.

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PSICANÁLISE: A SEXUALIDADE

Page 38: Psicologia Jurídica (Aula II)

Fase oral: a zona de erotização é a boca;

Faze anal: a zona de erotização é o ânus;

Fase fálica: a zona de erotização é o órgão sexual;

Período de latência: diminuição das atividades sexuais;

Fase genital: o objeto de erotização não está mais no

próprio corpo, mas no outro.

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SEXUALIDADE: FASES DE DESENVOLVIMENTO PSICOSSEXUAL

Page 39: Psicologia Jurídica (Aula II)

Complexo de Édipo: em torno dele ocorre a

estruturação da personalidade do indivíduo.

Entre 3 e 5 anos, durante a fase fálica:

A mãe é o objeto de desejo do menino, e o pai é o rival que

impede o seu acesso ao objeto desejado. Ele procura então

ser o pai para ter a mãe, escolhendo-o como modelo de

comportamento, passando a internalizar as regras e as normas

sociais representadas e impostas pela figura paterna.

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SEXUALIDADE: COMPLEXO DE ÉDIPO

Page 40: Psicologia Jurídica (Aula II)

Conceitos:

Id: reservatório da energia psíquica; regido pelo princípio do prazer

(pulsões de vida e de morte);

Ego: estabelece o equilíbrio entre as exigências do id, as exigências da

realidade e as normas do superego; regido pelo princípio da realidade; é

um regulador.

Funções básicas do ego: percepção, memória, sentimentos,

pensamento.Complexo de Édipo: em torno dele ocorre a estruturação da

personalidade do indivíduo.

Superego: exigências sociais e culturais; origina-se com o complexo de

Édipo. 40

TRÊS SISTEMAS DA PERSONALIDADE

Page 41: Psicologia Jurídica (Aula II)

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Page 42: Psicologia Jurídica (Aula II)

O ego e o superego são diferenciações do id, o que

demonstra uma interdependência entre esses três

sistemas.

Esses sistemas não existem enquanto uma estrutura

vazia, mas são sempre habitados pelo conjunto de

experiências pessoas e particulares de cada um, que

se constitui como sujeito em uma relação com o outro

e em determinadas circunstâncias sociais.42

TRÊS SISTEMAS DA PERSONALIDADE

Page 43: Psicologia Jurídica (Aula II)

Sintoma: produção – comportamento ou pensamento –

resultante de um conflito psíquico entre o desejo e os

mecanismos de defesa.

Mecanismos de defesa: processos inconscientes

realizados pelo ego, ocorrem independentemente da

vontade do indivíduo.

Recalque, formação reativa, regressão, projeção,

racionalização.43

SINTOMAS E MECANISMOS DE DEFESA

Page 44: Psicologia Jurídica (Aula II)

Importância das crenças e interpretações.

Alguns estudiosos acreditam que a causa de problemas

humanos encontra-se em crenças irracionais, que levam as

pessoas a um estado de não adaptação ao ambiente.

Crenças arraigadas desempenham um papel

fundamental na maneira de ver o mundo e responder

aos estímulos.

44

ABORDAGENS TEÓRICAS: COGNITIVISMO

Page 45: Psicologia Jurídica (Aula II)

As crenças constituem a base de comparação de que os

indivíduos possuem para interpretar os acontecimentos.

Muitas crenças, principalmente as ligadas a princípios

morais, tornam-se parte do caráter do indivíduo e

passam a dirigir seus comportamentos.

Há associação direta entre crenças e valores que a

pessoa considera como seu e que orientam seus

comportamentos.

Atuações: mudanças de padrões de pensamentos.45

ABORDAGENS TEÓRICAS: COGNITIVISMO

Page 46: Psicologia Jurídica (Aula II)

O sistema não é a soma das partes. Para se

compreender um sistema, não é suficiente conhecer as

partes isoladamente.

O que define um sistema é a relação das partes com o

todo e do todo com as partes.

Capacidade de autoproteção, autoequilíbrio e

autocrescimento.

Todo sistema possui a capacidade de autocontrole. 46

ABORDAGENS TEÓRICAS: ABORDAGEM SISTÊMICA

Page 47: Psicologia Jurídica (Aula II)

A noção de contexto é primordial para se compreender a

proposta da abordagem sistêmica, que consiste numa

maneira de abordar, de ver, de situar, de pensar um

problema em relação a seu contexto.

Faz com que a situação-problema seja vista de outras

maneiras: multicausalidade.

É sempre interativa, ensinando as pessoas a

perceberem as outras em sua relação com a família,

sociedade, valores e crenças.47

ABORDAGENS TEÓRICAS: ABORDAGEM SISTÊMICA

Page 48: Psicologia Jurídica (Aula II)

As pessoas participam de uma rede de relações onde

cada pessoa influi e é influenciada pelas demais.

Em um sistema, o que acontece com qualquer

integrante afeta a todos.

O comportamento resultante, visto como um todo, não é

a simples soma do comportamento de cada uma das

partes.

A definição precisa do que seja um sistema inclui a

determinação de seus limites, sendo sempre relativa.48

ABORDAGENS TEÓRICAS: ABORDAGEM SISTÊMICA

Page 49: Psicologia Jurídica (Aula II)

O sistema funciona como um todo, com total

independência.

O comportamento de cada elemento influencia e

também sofre influência por parte do todo. Há uma

influência recíproca.

É importante destacar que só é possível compreender

um elemento ou uma das partes do sistema se houver

conhecimento acerca do sistema como um todo. 49

ABORDAGEM SISTÊMICA: CARACTERÍSTICAS DE UM SISTEMA

Page 50: Psicologia Jurídica (Aula II)

Perspectiva histórico-cultural: homem como

constituído e constituidor do meio social no

qual encontra-se inserido. Interação do ser

humano em seu meio social.

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VYGOTSKY E A PSICOLOGIA SÓCIO-HISTÓRICA

Vygotsky

Relação entre aprendizagem e desenvolvimento.

Zona de desenvolvimento proximal.

Impacto no campo educacional.

Page 51: Psicologia Jurídica (Aula II)

Behaviorismo: comportamento.

Gestalt: percepção.

Psicanálise: inconsciente.

Cognitivismo: crenças.

Abordagem sistêmica: sistemas/relações.

Abordagem sócio-histórica: interação.

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ABORDAGENS TEÓRICAS: SÍNTESE