PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Títulos de Crédito - I Professor Doutor: Rogério Martir Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado Especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação, MBA e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor. www.martir.com.br / (011) 2455-5067 1
25
Embed
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E …PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Títulos de Crédito - I Professor Doutor: Rogério Martir Doutor em
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Títulos de Crédito - I
Professor Doutor: Rogério Martir
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado Especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação, MBA e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor.
www.martir.com.br / (011) 2455-5067
1
BLOCO I
BLOCO I
TÍTULOS DE CRÉDITO
• A IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO NO UNIVERSO EMPRESARIAL
• O Crédito literalmente movimenta a Economia, faz com que o empresário seja maior e mais forte buscando crescimentos mais acentuados.
• Faz com que o empresário produza primeiro (indústria) ou ainda adquira primeiro os produtos (comercio) e pague por isso apenas após a venda.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• Na esfera do consumidor, outra ponta do mercado econômico, faz com que as pessoas comprem mesmo sem ter a integralidade do valor naquele momento.
• Faz com que os bem sejam acessíveis através de prazos para pagamento.
• O crédito faz a máquina econômica girar e todos ganham com estes movimentos de acesso a bens de consumos.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• Diante de tamanha ferramenta e grande volume de transações empresariais e consumeristas envolvendo os créditos surge o grande vilão: a INADIMPLÊNCIA!
• Para tanto todas estas operações de crédito precisam ser documentadas, para o caso de precisar buscar coercitivamente o cumprimento da obrigação.
• Neste exato ponto nascem os tão importantes títulos de crédito.
TÍTULOS DE CRÉDITO
TÍTULOS DE CRÉDITO / PREVISÃO LEGAL
CONCEITO:
É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. (art. 887 do cc / definição de Cesare Vivante).
TÍTULOS DE CRÉDITO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
• Não obstante o conceito do art. 887 do CC referenciar em sua essência os títulos de crédito extrajudiciais, precisamos ter em mente com clareza que são dois os universos:
• Título de Crédito Extrajudicial
• Títulos de Crédito Judicial
TÍTULOS DE CRÉDITO
REQUISITOS GERAIS DE VALIDADE
• Liquidez
• Certeza
• Exigibilidade
TÍTULOS DE CRÉDITO
PRINCÍPIOS
• CARTULARIDADE : materializado como documento;
• LITERALIDADE: considera-se valido juridicamente apenas o que está inserido no título;
• AUTONOMIA: desvincula-se da causa da emissão.
TÍTULOS DE CRÉDITO
TÍTULO DE CRÉDITO ELETRÔNICO
•O mundo está digitalizado e o papel tendência a acabar ou ser pouco utilizado dentro do universo dos documentos.
•Neste sentido a própria legislação já prevê a possibilidade dos títulos de crédito eletrônicos.
•Podemos observar este embasamento legal no §3º do Art. 889 do Código Civil:
TÍTULOS DE CRÉDITO
• Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
• § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• O título de crédito eletrônico é considerado um título atípico ou inominado, criado pela prática, mas com pleno valor legal, mesmo não existindo uma legislação específica.
• Tomamos como referencia a grande quantidade de modalidades de contratos e formatos existentes que, se estiverem assinados por duas testemunhas, são considerados títulos de crédito extrajudicial.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• O título de crédito eletrônico precisa preencher os requisitos de validade e formalidade previstos em lei (regra geral).
• Um destes é a assinatura que no caso deverá ser eletrônica.
• Para adquirir força probante, o título de crédito assinado eletronicamente deve carrear as funções declarativa, declaratória e probatória.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• Os títulos de crédito eletrônicos, serão operados através de senhas eletrônicas, ou por assinaturas digitais (chave pública ou privada), favorecendo a celeridade das práticas comerciais.
• Assinaturas estas que não tragam dúvida quanto a emissão do título de crédito, uma vez que se contestadas deverão ser provadas.
• Existem várias empresas prestando estes serviços.
TÍTULOS DE CRÉDITO
QUANTO A CIRCULAÇÃO
• Portador
• Nominativo
BLOCO II
BLOCO II
TÍTULOS DE CRÉDITO
INSTITUTOS DE DIREITO CAMBIÁRIO
• 1-) SAQUE
• Saque é a criação do título a emissão.• Sacador é o criador do título (codevedor)• Sacado é o devedor do título• Tomador é beneficiário do título
TÍTULOS DE CRÉDITO
• 2-) APRESENTAÇÃO
• É o ato de submeter uma ordem de pagamento ao reconhecimento do sacado, pode significar também o ato de exigir o pagamento.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• 3-) ACEITE
• É o reconhecimento do aceite da ordem de pagamento mediante a assinatura do sacado.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• 4-) ENDOSSO
• O ato de transferir a terceiro a propriedade do título por meio de assinatura ou através de mandatário com poderes específicos;
• O tomador que faz uso do endosso torna-se codevedor do título;
• O endosso é sempre integral jamais parcial;
TÍTULOS DE CRÉDITO
• Denominações:
Endossante
Endossatário
Endosso em branco
Endosso em preto
TÍTULOS DE CRÉDITO
• 5-) AVAL
• É uma garantia pessoal do pagamento do título, o avalista é solidário para com quem recebe o aval;
• O aval e prestado no título ou em folha anexa, pessoalmente ou por mandatário com poderes;
• O aval é sempre integral vedada a forma parcial art. 897 do cc, salvo disposição contrária em lei (cheques, notas e letras a lei específica admite);
TÍTULOS DE CRÉDITO
• É necessário a autorização do cônjuge;
• O aval pode ser
Em branco
Em preto.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• 6-) PROTESTO
• É o ato oficial e público de apresentar um título ao devedor para o seu aceite ou pagamento;
• Pode ser obrigatório (preservar direitos) ou facultativo (fazer prova, colocar em mora);
• Para fins falimentares é obrigatório o protesto específico e especial (jurisprudência admite o protesto comum / cambiário);
TÍTULOS DE CRÉDITO
• Na ação de execução o protesto é facultativo contra o devedor principal e obrigatório contra os coobrigados (sacador da letra, avalista...);
• O protesto pode ser cancelado:
• a-) pelo pagamento;• b-) por defeito formal do título; • c-) por defeito no título reconhecido