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Proteo social e seguridade social no Brasil: pautas para o
trabalho do assistente social*
Social protection and social security in Brazil: agenda for the
social workers work
Aldaza Sposati**
Resumo: Este artigo particulariza a relao de confronto da
poltica pblica de proteo social aos valores da sociedade do
capital. Sua ao preventiva e restaurativa, face a necessidades de
dependncia, fragilidade, vitimizao, encontra empecilhos completude
da ateno, ao exerccio do controle social, plena responsabilidade
pblica. O
profissionaldoServioSocialorbitaessecomplexomovimentoque,paradoxalmente,
opera barreiras de acesso a direitos de proteo social.
Palavras chaves: Proteo social. Seguridade Social. Servio
Social. Direitos de proteo. Incompletudes da proteo social.
Abstract: This article particularizes the confrontation between
the public policy of social protection and the values of the
capital society. Due to necessities related to dependence,
fragility and victimization,
itspreventiveandrestorativeactionfindsobstaclestocompleteattention,toexercisesocialcontrolandtoassignwholepublicresponsibility.Thesocialworkermovesaroundthiscomplexfield
thatparadoxically operates barriers of access for social protection
rights.
Keywords: Social protection. Social segurity. Social Service.
Protection rights. Social protection incompleteness.
*Reflexoapresentadaoriginalmenteno6SeminrioAnualdeServioSocialpromovidopelaCortezEditora,
em So Paulo, em 13 de maio de 2013.
** Professora titular da PUCSP, So Paulo, Brasil. Coordenadora
do Ncleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistncia Social
NEPSAS do Programa de Estudos Psgraduados em Servio Social. Email:
[email protected].
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1. Introduo
A
nalisar,pesquisar,refletir,desenvolvertrabalhoprofissionalnocampoda
proteo social e no mbito de uma sociedade do capital exige,
partida, ter presente que a leitura crtica aponta que esse ambiente
marcado por paradoxos e contradies que se expressam por formas
variadas, entre as quais, por mais incoerente que possa parecer, a
reiterao da desproteo social.
A proteo social, poltica pblica de forte calibre humano, carrega
marca gentica que a torna um tanto distinta de outras polticas
sociais. Seu campo de ao no se refere, propriamente, proviso de
condies de reproduo social para restaurao da fora viva de trabalho
humano. As atenes que produz constituem respostas a necessidades de
dependncia, fragilidade, vitimizao de demanda universal porque
prprias da condio humana. Porm, o modo pelo qual essa demanda
reconhecida e incorporada, as respostas que obtm, no mbito pblico
ou privado, decorrem de valores, mais, ou menos, igualitrios da
sociedade para com seus cidados.
Relembrase de sada o que j se sabe: o trato da proteo social em
sua forma de previdncia social , no caso brasileiro, um mosaico de
respostas desiguais a partir do vnculo formal do trabalhador, e no
s de sua remunerao. Essas desigualdades so reproduzidas inclusive,
ou sobretudo, no trato de benefcios de idntica natureza, como a
aposentadoria. Embora seja universal o alcance do piso de um salrio
mnimo para todos os aposentados, s nessa condio de valor inicial,
ou mais baixo, que o princpio genrico da igualdade de trato se
expressa. Caso fosse possvel detectar, no emaranhado de regulaes
particularizadas, os valores mais altos de aposentadoria, a
primeira pista seria buscar sua ancoragem
nacondiodeexercciodefunopblica,ealinoseriaobradeficoencontrarbrasileiros
acima de 60 anos recebendo mensalmente como proteo social estatal
valor cerca de 100 vezes maior do que um salrio mnimo.
O pargrafo acima mltiplo em apontar idiossincrasias em respostas
institucionais, sobretudo pblicas, que, contraditoriamente, ferem
princpios igualitrios da seguridade social. Permite assinalar outro
trao no conjunto de dispositivos: o sentido de igualdade aplicado
nos valores de piso que so estritamente vigiados; por sua vez, os
limites de teto permanecem transgredidos sob a ordem, uma vez
quesoacatadasjustificativasdeamparolegalemconformidadecomainterpreta
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odedispositivos.Secabeflexibilidadeparaampliarosvaloresmaisaltos,ospisossoinflexveis,mesmoquecomprovadaapresenadasituaodenecessidade.
Enquanto a vantagem alcana o estatuto legal e aplicao do princpio
de equidade, que permite o exerccio da justia pela incorporao do
respeito diferena, a necessidade dada como homognea e o piso no
comporta equidade.
Uma das expresses mais perversas do exerccio segregado da
complacncia com os de maior ganho permanece sob a vigilncia do
INSS. Embora benefcio de
assistnciasocial,isto,noreferidoaosegurosocial,ainflexibilidadedetratonoacesso
ao BPC Benefcio de Prestao Continuada, direcionado a pessoas com
deficincia(desdeaprimeirainfncia),operadaportriplabarreira:1 o
requerente no pode alcanar o per capita de renda familiar de um
quarto do salrio mnimo; o requerente no pode ter outro membro da
famlia com benefcio, pois ele ser considerado no clculo do per
capita (o que no ocorre com idosos); o requerente
devermostrarquesuadeficinciadurvel,isto,permanecerapsdoisanos.Ao
que parece, faltou considerar que viver dois anos sob fragilidade
no s
agudizaadeficinciacomopodeampliaraperecibilidadedaprpriavida.
O vnculo da proteo social com perodos do ciclo de vida humano em
que incompatvel, ou de reduzidas condies, a insero no mercado de
trabalho de forma a possibilitar a automanuteno do indivduo pelo
desempenho do trabalho vivo inscrevea a princpio na condio de
transgressora de regras constituintes da acumulao do capital. Mas,
como se relembrou pargrafos acima, estratgias reguladoras podem
moldar o formato da proteo social, funcionalizandoa no s aos
interesses da acumulao como a reproduo de desigualdades, embora uma
e outra se acompanhem.
Ahipteseemqueareflexodesteartigosemovepartedaseguinteconsiderao:
a proteo social na sociedade do capital, exatamente por atuar com
indivduos sem interesse imediato para o processo de acumulao,
porque afastados da insero no trabalho vivo, contaria com menos
interferncia de interesses econmicos do capital; todavia, no isso
que ocorre de fato. Pelo contrrio, as atenes de proteo social, os
dispositivos e regras que a regem, sua gesto e processos de
trabalho so submetidos a mltiplas racionalidades geradoras de
formas truncadas, parciais, desarticuladas de respostas s
desprotees sociais.
1.Emboraseentendaqueotratodadeficinciasejaexatamentearemoodebarreiras,poisestasdificultamsuapossvelmobilidade,interferindonoexercciodesuapossvelautonomia.
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Esse processo, marcado por interrupes, intervalos,
incompletudes, ao
contrriodeconfigurarumairracionalidade,expressasimumaformaestratgicaemmanter
o campo da proteo social com baixa estabilidade, de modo a que,
mais facilmente, possa sofrer ajustes sob crises conjunturais ou
estruturais do capital. Outra face desse processo estratgico
consiste em manter capacidade para reproduzir, com mais celeridade,
a desigualdade que distingue os brasileiros entre si e
impedeaafirmaodauniversalidadedacidadania.
Essaafirmaodesimplesobservaoemprica.Naocorrnciadecrisedocapital,
uma das primeiras contenes a introduo de medidas de arrocho nas
atenes de proteo social ou no sistema de proteo social. Destacase
essa medida dentre aquelas de enfrentamento da crise mundial pelos
pases da Comunidade Europeia.
Adecodificaodessasracionalidades,quegerambarreirasuniversalizaodaproteosocialcomodireitosotomadasnestareflexocomopossibilidadede
ocupao profissional de resistncia ticopoltica pela possibilidade
quecontem para articulao de Direitos Humanos e sociais e espao de
reconhecimento de cidadania.
O campo de confronto na seguridade social no Brasil se
concretiza no ambiente de trs polticas sociais que lhe foram
constitucionalmente subordinadas: previdncia social, sade e
assistncia social. Tratamse de polticas com capilaridade,
disseminadas em todo o territrio nacional, ainda que em padres
diversos,
quecontemespaodeexercciodeprofissionais,entreosquais,oassistentesocial.
Aperspectivadaocupaoprofissionalde
resistnciaticopoltica,queaquisecolocaparareflexo,nofluidaelevaoidealizadadapotnciadeumapoltica
social face ao modelo econmico poltico de uma sociedade do capital.
No
fluitambmdeumidealismodeumaprofisso,nemdaausnciadecrticasregulaes
da proteo social na sociedade brasileira. Ela somente coerente com
o
reconhecimentodocampodetensoemquesedoexercciodoprofissionalassistentesocialequeeste,paraalmdaanlisecrtica,deveestarqualificadoparaa
ao, sem que isso seja considerado como uma adeso ao processo de
explorao ou a construo de um novo fetiche do capital face ao
trabalhador.
Os movimentos de junho mostraram o efeito repressor e
paralisante do gs de pimenta, mas mostraram tambm, que ele no
desmobiliza a manifestao pois at permite conhecer e disseminar o
uso de seu antdoto, o vinagre, ingrediente do simples
cotidiano.
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2. Breve caracterizao de algumas irracionalidades
Os indivduos considerados improdutivos para o capital que
inserem suas necessidades no mbito da proteo social. A lgica da
sociedade do capital antagnica proteo social por considerla
expresso de dependncia, e atribui s suas aes o contorno de
manifestao de tutela e assistencialismo, em contraponto a liberdade
e autonomia que, pelos valores da sociedade do capital, devem ser
exercidaspeloindivduoestimulandosuacompetioedesafioempreendedor.Nesse
ambiente, a proteo social estigmatizada no conjunto da ao estatal
e, por consequncia, esse estigma se espraia queles que usam de suas
atenes e, at mesmo, a quem nela trabalha.
Demandatrios de proteo social so nominados por invlidos uma vez
que, para o capital no so contveis seu autossustento no mantido
pelo salrio advindo da ocupao, emprego ou trabalho.
Ainflexoemtrataraproteosocialemcondiodistintadasdemaispolticas
sociais aplicada por economistas que se ocupam da anlise de fontes
de custeio de polticas sociais. A distino da proteo social no mbito
das polticas
sociaisseapoianaparticularidadedeseufinanciamentoconstitudoporfontesdeprocedncias
diferenciadas.
Aprevidnciasocialcofinanciadaporagentesprivados,entreelesoprpriotrabalhador
e o seu contratante, e pelo agente pblico que a subsidia. O
pagamento do salriofamlia na proteo social contributiva mantm um
ritual de procedimentos que permite que se desconhea quantas e quem
so as crianas at 14 anos que ele inclui. O empregador paga, em
folha de sua empresa, o
salriofamliarelativoaosfilhosdoempregado;aseguir,ressarcidopelaPrevidnciaSocialque
considera o montante pago pelo empregador como adiantamento do
mensal da cota patronal.
Confinadoaumprocedimentocontbil,aprevidncianosabeinformarnadasobre
as crianas que recebem salriofamlia. Submetido a contnuo arrocho, o
valor desse benefcio no s deixou de ser universal como vem sendo
submetido
acritriosderesidualidade.Em2013,quandoosalriomnimonacionalfoifixadoemR$678,00,ovalordosalriofamliafoifixadoemR$33,16porfilho,cujospais
ganhem at R$ 646,55 e R$ 23,36 quando os pais ganhem entre R$
646,56 a R$ 971,78. Esses benefcios alcanam crianas at 14 anos ou
invlidas. O Programa Bolsa Famlia atribui mensalmente para famlias
com renda per capita at
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R$ 140,00 benefcio individual de R$ 32,00 para at 5 crianas de 0
a 15 anos, e R$ 38,00 para at 2 adolescentes de 16 a 17 anos por
famlia. Como se pode perceber, o Programa Bolsa Famlia um tanto
mais generoso com crianas e adolescentes em valor de benefcio,
embora o salriofamlia ainda seja menos restritivo na incluso pela
renda familiar. Enquanto o monitoramento da criana no Bolsa Famlia
de forte incidncia, pois se ela no for escola sua famlia perde o
benefcio, nada se sabe da criana que recebe o salriofamlia, se
estuda ou analfabeta.
Devese ter presente que se est tratando de dois benefcios para
mesma criana brasileira e sob a mesma gide da proteo social ou do
direito seguridade social. Qual a motivao da discrepncia? Um se
refere ao campo contributivo do seguro social e outro no? O direito
das crianas e dos adolescentes, seres em desenvolvimento que devem
receber proteo integral, est sendo respeitado? H algum motivo para
a ausncia de manifestao sobre essa desigualdade pelos conselhos de
defesa de direitos da criana e do adolescente?
H a permanncia da taxa de contribuio do trabalhador, uma
exigncia moral, mesmo quando seu contratante, o empresrio, isentado
do pagamento como forma de subsdio estatal sua produo privada e
obteno de lucro pessoal. O impacto desse ajuste econmico estatal no
padro da aposentadoria do trabalhador, ou o carter do benefcio que,
no futuro, lhe vai ser assegurado no transparece ou no se
materializa como parte do ajuste econmico do empresrio; pelo
contrrio, como se tal impacto no existisse ou no fosse ocorrer.
No foi esclarecido qual ser o mecanismo a ser adotado para
garantir a
permannciadosalriofamliadosfilhosdetrabalhadoresquandodaocorrnciadeiseno,
da empresa que os contrata, do pagamento da cota patronal.2
Argumentos de corte liberal ou neoliberal partem da orientao de
que necessrio para favorecer a autoestima, a liberdade, a autonomia
do indivduo superar sua condio improdutiva de beneficirio,
introduzindo nomodelo deproteo social a disciplina de frequncia a
treinamentos para que se reduzam situaes de dependncia que requerem
proteo e se ampliem oportunidades de exerccio de autonomia isto ,
ocupao remunerada de mo de obra, para que o
beneficiriosetransformeemprovedordesuaprpriaproteo.
2. O sistema atual opera por ressarcimento, considerando o valor
pago em salriofamlia como
adiantamentodacotapatronalaserpagapeloempresrioqueagoraficouisento.
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O requerente de proteo social deve pagar o seguro, deve ser
treinado para exercer alguma ocupao rentvel, deve se submeter a um
processo socioeducativo pautado no domnio de procedimentos
ocupacionais como cursos de docinhos, salgadinhos, pizza, manicure,
depilao, entre outros, pois nesse modo de pensar a proteo advm no
de relaes e vnculos mas de condies individuais de
ativao.Aorientaoadequeobeneficiriopossase
tornarumempreendedoreganhar sua emancipao. Nesse horizonte liberal,
a perspectiva da proteo social tornarse o mais reduzida possvel e
contrapor a dependncia com a condio de ser consumidor.
a condio de mix pblicoprivado que d plena acolhida ao formato
tripartitedofinanciamentodosegurosocialpblico,poisoseupossvelusuriodevepagar
de forma regular e antecipada sua cota, mas no ter direitos
similares ao do consumidor privado, sendo sujeitado a ter atenes
bastante distintas daquelas
quelheforamapontadasaosefiliaraoseguropblicosemterpormdireitoaressarcimento.3
Enquanto espcie distinta de poltica pblica, a proteo social
transita entre o campo pblico e o privado como se esse locus
intermedirio de difcil caracterizao de responsabilidades para com a
ateno a ser prestada fosse, na sociedade do capital, lugar
compatvel e aceitvel sua natureza de apoio a trabalhadores que no
esto necessariamente em exerccio do trabalho. So acolhidas nesse
nicho difuso de responsabilidades entidades ou organizaes sociais
que se apresentem como no lucrativas e/ou de ateno gratuita, e mui
raramente como coprodutoras de atenes na condio de direito
social.
O lcus intermedirio entre pblico e privado de difcil
caracterizao quanto a responsabilidade para com a ateno a ser
prestada e, por consequncia, nele difcil efetivar a obrigatoriedade
da proviso de direitos. Esse assentamento da proteo social em
terreno movedio torna frgil a efetivao do princpio da
universalidade de ateno.
A previdncia social se destina ao trabalhador formal. A
assistncia social tem operado de modo seletivo, aplicando teste de
meios queles que demandam sua
3.Exemplosclarosdestaafirmaopodemserextradosquerdaintroduodofatorprevidencirio,queimpregnou
de aroma de calote queles que pagaram cotas de contribuio
calculadas sobre a integralidade do salrio, mas que ao se aposentar
passam a receber valores sem qualquer compatibilidade com tais
contribuies; ou ainda aos funcionrios pblicos que mesmo aps
aposentados so compelidos a permanecer recolhendo mensalmente a
mesma taxa relativa previdncia sobre o valor da aposentadoria
recebida.
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ateno. A sade que, no caso brasileiro, tem contraparte na
seguridade social,
estabeleceprioridadesdeatenopeloriscodasituao,criafilasdeesperasignificativasouagendamentocomgrandesintervalosdeespera.
Percorre o iderio da proteo social referncia negativa em relao
concesso de benefcio ou de seu usufruto por longos perodos. Como
forma de superao
desseentendimentonegativo,outracontracorrenteafirmaqueobenefciodevasersuperadopeloprpriotrabalhodaquelequebeneficiado.
Quando anteriormente foi apresentada a hiptese em que se assenta
esta
reflexoapontouseparaumconjuntodeestratgiasquepassamapercorrerapoltica
de proteo social de modo a tornla menos inspita aos interesses da
sociedade capitalista. Na argumentao desenvolvida, algumas dessas
racionalidades estratgicas foram sendo reveladas:
no consolidao da responsabilidade estatal pelas aes de proteo
social. produto de racionalidade estratgica mantla sob um mix de
responsabilidades entre o estatal e o privado;
estratgias de gesto diversionistas fazem com que a
responsabilidade estatal no se consolide ou, pelo menos, no se
consolide plenamente, quer quanto totalidade das obrigaes, quer
quanto totalidade da demanda;
introduo de procedimentos ativos de modo a provocar que o membro
dependente da famlia se autonomize e se transforme em provedor de
sua prpria proteo;
gesto da proteo social organizada sob ritmo protelatrio, sem
acesso aberto a conhecer a incidncia de demandas com preciso e
transparncia de informao;
fragmentao da gesto, da ateno e do alcance de respostas da
proteo social;
difuso de iderio que prope a curta permanncia na utilizao de
servios, benefcios e demais atenes;
financiamentocentradonaofertadeproteomonetarizadaembenefciosfinanceiros
ede transfernciade renda, enquantomeiosde acessoaomercado;
forte variao de cobertura entre benefcios e servios de proteo
social; quanto mais pblica ou estatal a poltica de proteo social se
apresente
mais se torna motivo de possvel confronto social;
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inexistncia de referncia alargada do que se quer como proteo
social enquanto direito de cidadania e no s como proteo ao
trabalho;
fragmentao da proteo social em diferentes polticas sociais,
implementadas a partir de seu horizonte particular desconectado de
uma proposta de proteo social para a universalidade dos cidados
brasileiros;
incompletude da proteo social no Brasil historicamente presente
e se expressa sob diferentes e mltiplas formas.
As marcas de descontinuidade, no integralidade, fracionamento,
no igualdade de acesso e de reconhecimento presentes na dinmica da
proteo social brasileira se expressam de mltiplas formas,
estimulando que princpios como da distino, da competio, do
individualismo, invadam e se apropriem da proteo social. A
fundamentao da proteo social em valores de solidariedade, ou do
solidarismo cidado,firmados no reconhecimentohorizontal de
igualdade, subsumida e submetida ao individualismo e
fragmentao.
A institucionalizao no Brasil da proteo social contributiva, no
formato de seguro reconhecido como previdncia social, tem quase um
sculo de existncia.
Esselongoperodonosignificapormtempodeexistnciaigualitriaaostrabalhadores
brasileiros, uma vez que ele marcado por um processo de incluso
seletiva da fora de trabalho formal. s nesta segunda dcada do
terceiro milnio que o trabalho exercido em ambiente domstico est
passando a ser reconhecido como formal e portador de direitos
trabalhistas, antes facultativos, inclusive quanto ao acesso proteo
social pblica.
O reconhecimento de direitos do trabalho no Brasil nunca foi uma
condio a ele intrnseca, mas aderente ou adjetiva e, enquanto tal,
objeto de regulaes fragmentadas de incidncia parcial a esta ou
aquela categoria de ocupao de maior interesse conjuntural produo
econmica.
Esse carter parcial e incompleto da proteo social contributiva
brasileira, praticado por um sculo, longe de ser expresso de
incapacidade gerencial, de fato omisso consentida, portanto objeto
de racionalidade, que estrategicamente impede o reconhecimento de
todos os que esto na mesma condio, no caso a de trabalhador,
usufruam da mesma identidade, do mesmo reconhecimento e dos mesmos
direitos.
Para alm do valor do salrio, a submisso da proteo social a um
formato meritocrtico que seleciona a ocupao que vai ser, ou no,
includa no direito
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trabalhista a transforma em territrio de regulao econmica e no
social. Essa transmutao uma das possveis estratgias, de carter
sutil, pelas quais o carter antagnico da proteo social aos
interesses do capital se manifesta.
Aideia/perspectivasocialdoEstadoemfinanciaredesenvolveraproteosocial
no contributiva no to simples. A permanncia da cultura da concesso
para terceiros da operao dessas aes persiste em vrios segmentos
rejeitando que ela seja assumida como responsabilidade pblica.
Consideram isso uma forma
deestatizaoenoconfirmamaproteodeassistnciasocialenquantodeverdeEstado
e direito de cidadania.
Nesse modo de ver e agir, o Estado no assume plenamente as
atenes sociais,
somentepassameios,emgeralinsuficientes,paraasorganizaessociaisoperaremcomo
se fosse da iniciativa da sociedade e no do Estado tal ateno.
Digamos que nesses casos no h o trnsito do servio pela esfera
pblica; assim, ele no se constitui direito aos olhos do Estado. Ele
tanto pode existir como no existir, pode atender um, e no atender a
outro, ou outra. No h responsabilidades ou obrigaes claras com
todos. Os agentes institucionais, de certo modo, se acostumaram a
no enxergar a totalidade das atenes prestadas, uma vez que
predomina o trabalho caso a caso, grupo a grupo, entidade a
entidade, sem compromisso de direito com todos os cidados em igual
situao.
O modelo brasileiro de proteo social no partiu do reconhecimento
universal enquanto direito de todos os trabalhadores; sua lgica
seletiva foi incluindo paulatinamente segmentos da fora de trabalho
ativa.
A perspectiva de universalidade da proteo social mostrase como
confrontocomasregrasdocapital,daacumulao,poisconferesignificadodeigualdadeem
uma sociedade que, pelas regras do mercado, fundada na
desigualdade. Esse confronto se manifesta em formas mltiplas e
permanece presente em contnua luta.
Analisarosrumosdaproteosocialbrasileirasignificaidentificarincompletudes
cuja superao vem sendo contnua luta social e sindical. A lentido
desse processo em superar suas incompletudes faz com que ao se
chegar a uma medida, como a atual incluso do trabalho domstico nos
direitos trabalhistas, as necessidades e caractersticas da
sociedade j reclamam por outro modelo protetivo face,
porexemplo,salteraesdemogrficaseaamplitudequesegueganhadoaterceira
idade.
Entendese por incompletude da proteo social pblica no Brasil a
forma racional de desarranjo estratgico pela qual ocorre a omisso
do Estado em con
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solidar direitos, reconhecer e prover acessos, gerar a articulao
e a completude de ateno entre acessos a servios de diferentes
polticas sociais, o convvio de atenes organizadas por lgicas que no
se conectam em princpios e valores, entre outras tantas
questes.
Uma delas j assinalada a de manter as atenes de proteo social em
campofluidoentreopblicoeoprivado,oquepermitesuamanipulaoparainteresses
econmicos do capital. Outra a de introduzir meios que
descaracterizem a demanda de proteo pela oferta de horizonte em
exercer ocupao, que poder vir a ser rentvel, caso frequente cursos,
atividades cujo produto possa ser mercadorizado.
3. Presena do Servio Social na proteo social
Os nexos entre Servio Social e proteo social tm sido
considerados na literatura do Servio Social sobretudo sob trs
vertentes. A primeira toma a proteo
socialcomocampoinerenteaotrabalhoprofissionaldoassistentesocialcujoexerccio
requer preparo especializado, sobretudo para o trato de situaes de
vitimizaes decorrentes de violncias, entre outras formas; a segunda
toma a proteo social enquanto campo de ampliao e conquista de
direitos humanos e direitos sociais na sociedade do capital; e a
terceira trata a proteo social, e suas diferentes polticas, como
expresses do embuste do capital sobre o trabalho na sociedade de
mercado. principalmente a poltica de proteo social de assistncia
social que tem recebido severas crticas, considerada como expresso
de um fetiche que sob aparncia de ateno mascara os interesses do
capital fragilizando todas as outras polticas sociais.
Essa referncia diversidade de compreenso da proteo social, e
nela da assistncia social, no mbito do Servio Social, tem por
sentido o registro da
diversidadedeforasinternasnaprofissoqueapresentamforterejeioemreconhecerapolticadeassistnciasocialcomocampodeexerccioprofissionaldigno.Nosetem
por inteno neste texto, reagir a posies sobre a relao entre Servio
Social e poltica de assistncia social. O hermetismo com que
referenciais ideopolticos so tratados em diferentes anlises
contrrias ao trabalho do assistente social na poltica de assistncia
social, afasta possibilidades argumentativas baseadas em
movimentoselutaspostasnamediaodorealpelaaoprofissional.
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Parto da necessidade da anlise crtica da sociedade do capital
como iluminao dos campos da luta econmicosocial pela conquista de
Direitos Humanos e
sociaisnasociedadebrasileira,camposdeaodoprofissionalassistentesocial.nessaperspectivaqueconduzoestareflexoondeaanlisecrticanoimobilizante,e,sim,componentedaaoprofissionalvoltadaparaaconquistasocialdeDireitos
Humanos e sociais a todos.
Hquesersuperadooentendimentodoexerccioprofissionaldoassistentesocialalinhadocondiodeanalista,identificadordeexpressesdaquestosocial,o
que sem dvida um passo necessrio, mas que se completa na medida em
que
oprofissionalvinculaoselementosdeanlisecomaaoconcretaadesenvolveremseucampodeaoprofissional.
A leitura crtica da proteo social na sociedade do capital, nela
inclusa a poltica de assistncia social, no significanegar
suapresena e,menos
ainda,significaanegaodotrabalhodoassistentesocialemseumbito.
A proteo social no Brasil est inserida na concepo de seguridade
social, isto , no conjunto de seguranas sociais que uma sociedade,
de forma solidria, garante a seus membros. Portanto, a centralidade
est no processo histrico de cada sociedade e nele o trnsito pelo
qual determinadas condies sociais de dignidade e sobrevivncia so
asseguradas enquanto um direito social universal. A agenda de
situaes que so consideradas como desprotees a compor a seguridade
social tem diferenciaes entre as trs polticas sociais.
Aprevidnciasocial,nacondiodesegurosocialligadoaotrabalho,afiana
um valor substituto remunerao do trabalho em algumas situaes em que
ocorrem impedimentos ao seu exerccio normal. Esse valor substituto
recebe a forma de benefcio, penso e aposentadoria cujo acesso
vinculado a regras de tempo de contribuio, idade, grau de agravo,
entre outros requisitos. Em algumas
situaes,oacessoexigeparecerdeperito.Aquientosedefineumcampodetrabalho
para o Servio Social. Quanto ao ciclo vital a previdncia social tem
maior aplicao quando do envelhecimento humano embora sua ao alcance
as vicissitudes humanas que impedem o exerccio do trabalho regular
e exigem a remunerao substituta.
A sade, poltica pblica de direitos que opera por um sistema
nico, o SUS tem agenda de cobertura estendida preveno, para alm da
interveno de aporte clnico, hospitalar ou no, e cirrgico ambos com
aplicao de avanos tecnolgicos. Inclui todo o ciclo de vida humano
em suas atenes, embora a ateno
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maternoinfantil nela permanea recebendo ateno especial. Como
processo de trabalho, a sade fundamentalmente relacional, e opera
com escuta, acolhida, relaes familiares, cuidados, orientaes,
saberes, cultura, territrios de vivncias
econhecimentoscientficos.
A assistncia social, poltica pblica de proteo social, opera por
um sistema nico federativo, o Suas, em implantao em todo o
territrio nacional. Como a sade sua condio de poltica de proteo
social distinta da forma de seguro social. Organizada em dois nveis
de proteo, a bsica e a especial, desenvolve sua ao por meio de
servios e benefcios para o acesso de pessoas e famlias demandantes
de proteo social face a agravos de fragilidades prprias do ciclo de
vida humano,
pelapresenadedeficincias,decorrentesdevitimizaes,porviolncia,pordesastres
ambientais, pela presena de discriminao, pela defesa da
sobrevivncia e de direitos humanos violados. Seu processo de
trabalho tem centralidade relacional, e
operacomescutaqualificada,construodereferncias,acolhida,convvio,relaesfamiliares,
relaes sociais de mbito coletivo com abrangncia territorial, opera
oferta de seguranas sociais. O escopo de suas atenes envolve
situaes humanas complexas que incluem abandono, violncia em
variadas faixas etrias, com incidncia de gnero e de formas de
ocorrncia dentro e fora da famlia, restaurao de padres de
dignidade, resgate de vida social de pessoas de diferentes faixas
etrias vivendo nas ruas, adolescentes em medidas
socioeducativas.
Embora uma pauta considervel de situaes demandantes de ateno,
atravs de rede de servios socioassistenciais de proteo social, se
coloque para a poltica de assistncia social,
profissionaisdoSUASveemsendo requisitados aoperar,ainda que
pontualmente, em programas de benefcios ou de transferncia de
renda. A desproteo social na sociedade de mercado se transmuta em
renda, mais ainda, em per capita, ou, dito em outros termos, em
condio de acesso ao consumo. Essa uma situao de tenso entre obter
segurana de renda e sobreviver em uma sociedade onde a mercadoria
exige capacidade de consumo no mercado. Essa tenso presente na
dinmica das atenes de assistncia social uma das questes
mobilizadoras do confronto com os direitos socioassistenciais.
Sob trato reiterado j se percorreu neste texto a dualidade que a
proteo social adquire na sociedade capitalista uma vez que seu
contedo pode ser situado sob o campo de anttese de princpios de
acumulao. Sob esse entendimento, a luta pelo reconhecimento de
Direitos Humanos e sociais no mbito da proteo
sociallheimprimemarcassignificativaseaproximamoServioSocialeadireode
seu projeto ticopoltico desse campo de prtica.
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Por evidncia que no cabem iluses quanto disseminao mgica de
conscincia humanitria capaz de reverter esse quadro, mas no cabe,
por outro lado, dar a questo por perdida. Isto , uma leitura
niilista de que no vale a pena a luta, uma vez que o capital
hegemonizado em contexto global sempre condicionar uma resultante
negativa sobre o trabalho.
sobessaperspectivaqueaaoprofissionaldoassistentesocialconstrisuas
possibilidades de exerccio da prtica que , ao mesmo tempo, um
contnuo confronto com as redues que se processam no caminho da
igualdade e uma ao que busca estender o mais possvel o alcance do
direito.
A aproximao do Servio Social aos campos da proteo social, e da
seguridade social, bem mais recente do que em outros campos de ao
como sade hospitalar, habitao popular, movimentos sociais, gnero,
criana e adolescente,
entreoutrostantos.IstonosignificadesconsiderarainserodoServioSocialnos
IAPS, ou mesmo, aps 1974, na Previdncia Social considerada a
hegemonia histrica dessa rea no campo da proteo social.
O que se quer destacar que o domnio da construo de um campo
direcionado para a ateno a fragilidades do ciclo de vida,
vitimizaes, parecia adquirir um tom residual, talvez puxando mais
para um contedo teraputico, pouco entusiasmante para o Servio
Social com forte apelo para a perspectiva histrica e societria. A
ao federal na previdncia social, na sade e mesmo na assistncia
social ocuparam espao quando do debate ampliado dos rumos dessas
polticas,
seusprincpios,financiamento,areformadaprevidncia,areformasanitria,alutapela
LOAS, que se poderia tambm nominar de reforma da assistncia social.
O processo de formao na graduao orientado para o carter geral, sem
especializaodaaoprofissionalemumadaspolticassociaisnogeroutambmumaprovocao
maior quanto ao domnio desses campos.
de se ter presente que em debates, fruns, congressos a categoria
tem expressado sua posio sobre concepo, princpios, alcance, entre
outras perspectivas crticas sobre a seguridade social brasileira.
Mas ainda ausente a articulao do contedo operado pelo Servio Social
nas trs polticas sociais que compem a seguridade brasileira. Com
essa direo abordase aqui, no limite de alguns apontamentos, a
insero do Servio Social nas atenes das polticas sociais que compem
a seguridade social em busca de pontos de articulao e, com eles, a
superao do atual afastamento, ausncia de nexos, presena de
fragmentao.
Darforaseguridadesocialsupeaunificaodepropsitoselutas,oquepoderiacomearaocorrerpelaaproximao,desdeabase,deprofissionaisque
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666 Serv. Soc. Soc., So Paulo, n. 116, p. 652-674, out./dez.
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trabalham nessas trs polticas de seguridade social, e, no raras
vezes, so eles avizinhados por territrios de trabalho comum.
O Servio Social no interior da Previdncia Social apresentou um
circuito de declnio ao longo dos anos. A Previdncia Social no
Brasil j adotou modelo abrangente que envolvia mais do que o
trabalho, com programas para habitao e sade do trabalhador e de sua
famlia. Operava sob formato relacional com os previdencirios, no se
restringia a administrao de benefcios. Nesse momento congregou
profissionaisdoServioSocial,sendo,campodeestgioparaformaoprofissional.AreformadaPrevidnciaSocialem1974easequenteunificaodosinstitutosprevidencirios
(IAPs) provocou alteraes no mbito do Servio Social, e seu campo foi
sendo reduzido a partir da limitao da ao da previdncia a
administrao de benefcios de um seguro pblico.
Desde 1996, quando do incio de operao do Benefcio de Prestao
Continuada, o BPC, foi decidido pela Presidncia da Repblica que no
seria reforada a capacidade gerencial da burocracia da assistncia
social para operlo, uma vez que o modelo ento predominante era o do
Comunidade Solidria. Contrato administrativo entre a Secretaria
Nacional de Assistncia Social SNAS ento vinculada ao Ministrio da
Previdncia e Assistncia Social e o INSS decidiu que esse, mediante
pagamento, permaneceria gerindo o BPC, em suas agncias, assim como
seu antecessor o RMV Renda Mensal Vitalcia. Esse tratamento
aparentementedegestoadministrativavemsignificandodefato,odeclniodagestodoBPC
sob a lgica de proteo da assistncia social mantendoo sob a lgica de
segurosocial,qualificandoocomoamparoassistencialoubenefcioassistencial.Entendese
que essa operao, do ponto de vista administrativo, consiste em uma
terceirizao entre rgos pblicos que d vida fragmentao.
Essa situao realmente curiosa. A assistncia social desempenha
uma das funes governamentais, nominada em linguagem governamental,
sobremodo a oramentria, como funo programtica. O maior gasto
federal no oramento pblico na Funo programtica 8 nmero que compete
assistncia social destinado ao BPC. Seu custeio compulsrio e atinge
em 2013 a 33 bilhes de
reais.Todavia,emboraoBPCsejasustentadocomrecursofinanceirodaassistnciasocial,profissionaldeServioSocialqueoperaobenefciopertenceaosquadrosdaPrevidnciaSocial,emespecificodoINSS.EleatuanasagnciasdoINSScomoperitonassolicitaesdeBPCparapessoascomdeficincia.Noharticulaoentre
a ao das agncias do INSS e o SUAS, no h vnculos, nem territoriais,
entreosprofissionaisdosCRASeosdasagnciasdoINSS.
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As agncias do INSS esto cada vez mais limitadas estrita
administrao de benefcios operados atravs de sistemas informacionais
que tornam dispensvel o relacionamentohumano,umavezquea
inflexibilidadeouahomogeneidadederegras de operao, requeridas pelos
sistemas informacionais, no permite a incorporao de diferenas
ditadas pela particularidade de necessidades.4 possvel que
aflexibilidadeaindapermaneajuntoaadministraesdeprevidnciadestinadasa
grupos seletos, como militares das Armas nacionais e da polcia
militar, servidores pblicos, bancrios do sistema pblico, como a
PREVI, mantenham campo de
trabalhoparaassistentessociaisumavezqueaindapossamteralgumgraudeflexibilidade
na proteo social.
A insero do Servio Social no mbito de servios de sade se d no
Brasil ainda na dcada de 1940 do sculo passado. Em 1948, foi
atribuda importncia mpar instalao do Servio Social na dinmica de
gesto do Hospital das Clnicas a forma indita de hospital pblico de
excelncia com atrao de pacientes de mbito nacional e internacional.
Ao Servio Social foi atribuda a gesto da triagem
socioeconmicadosdemandatrios.Noseconfigurava,ainda,odireitouniversalsade.Saps40anoscomaCF88queestedireitoconfiguraauniversalidadede
ateno o que retira toda e qualquer necessidade de prova de meios
para que o cidado seja atendido em um servio de sade pblica.5 Claro
que aqui no esto referidos os prprios meios efetivos da rea de sade
para atender o cidado, mas esta questo de natureza diversa pelo seu
carter avaliativo de servios prestados.
A presena do Servio Social no Sistema nico de Sade SUS tem
variaesdecorrentesdadivisodotrabalhoprofissionaladotadapeloservioprestado.Aentradadoprofissionalpodeserverticalouhorizontal.Emaesprogramticas,horizontais,oassistentesocialcompeequipesinterprofissionaisdirecionadasparaa
sade da mulher, a sade da famlia. de se dar relevncia a insero do
Servio Social nos NASF Ncleos de Apoio Sade da Famlia e na
Residncia
MultiprofissionalemSade.Naatenohospitalar,adependerdovolumee
tiposdeespecialidadesdosleitos,oprofissionaldeServioSocialpodeter
inseropor
4. importante ter claro que a isonomia da igualdade prescinde e
nega espao diversidade da equidade em que o Servio Social tem maior
campo de ao.
5. A perplexidade est em que o Servio Social instalado em
hospitais de universidades pblicas, mantidos com oramento pblico,
ainda pratiquem neste terceiro milnio a seleo socioeconmica de 1948
como
critriodeacessoademandatriosdeatenoeemplenoconfrontocomodireitouniversalsadeafianadoconstitucionalmente.
Alis, bom ter claro que o domnio do procedimento de seleo econmica
est posto
comoatribuiodoprofissionalassistentesocialnadescriodasfunesdasprofisses.
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especialidades, clnicas e/ou cirrgicas, ou manter a ateno
genrica voltada para relaes entre o paciente e sua famlia e/ou suas
condies externas para manuteno de seus cuidados de sade. de se
referir a presena nada trivial de assistentes sociais em cargos de
direo na gesto da sade bsica ou preventiva.
O campo do Servio Social na assistncia social, de mais recente
estruturao pela implantao do SUAS Sistema nico de Assistncia
Social, a partir de
2005,temprovocadofortemudananoperfildegestodessareaqueseestruturaem
todos os entes federativos, vale dizer em mais de 5580 unidades
gestoras, com capacidades, abrangncias e responsabilidades
diferenciadas.
A insero do Servio Social na assistncia social tem percurso
diverso ao das demais polticas componentes da seguridade social. A
categoria, sob diferentes formas, se envolveu em luta de 15 anos
seguidos para poder conquistar em 2004 a aprovao de Poltica
Nacional de Assistncia Social e no ano seguinte, 2005, a aprovao da
implantao do SUAS Sistema nico de Assistncia Social.
A introduo da poltica de assistncia social no mbito da
seguridade social foi menos resultante de uma proposta articulada
nessa direo, at porque inexistiam movimentos prseguridade social, e
mais para ajustar a situao de benefcios no contributivos que
permaneciam sob gesto da previdncia social e servios de sade que
permaneciam sob gesto da LBA, a fundao federal com pouco mais de 45
anos naquele momento que catalisava iniciativas e recursos federais
para essa rea.
Esta primeira fase de institucionalizao da assistncia social
como uma das reas governamentais responsveis pela proteo social
apareceu como um mix de
iniciativasinstitucionaisprecontraaafirmaodaassistnciasocialcomopoltica
pblica de proteo social. Nele se podem destacar:
a) a grande fuso que correspondeu busca de unidade de trato s
competncias dispersas alterando o que se apresentava de forma
difusa e confusa.
a.1) no plano
federal,afusosignificouexportardaprevidnciaparaaassistncia social
benefcios que no eram contributivos (RM e benefcios eventuais) e
lhes atribuir uma nova regulao; extinguir a LBA e seus resqucios
assistencialista, possibilitando que a assistncia social ocupasse
espao na gesto direta pela dinamizao da Secretaria de Assistncia
Social do MPAS, que assumiu a gesto dos servios continuados que
estavam na LBA (SACPAC).
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a.2) fase CPF introduo no rgo gestor da assistncia social dos
ente federativos estaduais e municipais, marcas de gesto democrtica
pela presena de conselho, plano e fundo, dando incio ao processo de
construo da unidade nacional, a poltica pblica e a realizao das
primeiras conferncias municipais, estaduais e nacional.
b) o contra movimento gerado em janeiro de 1995 quando a LBA
extinta e colocado em seu lugar o Conselho da Comunidade Solidria
um modelo de gerncia social que fortalecia as organizaes privadas
(marco legal do terceiro setor criao das OCIPS) atravs de uma gesto
paralela Secretaria de Assistncia Social do MPAS, como a anterior
LBA. Essa deciso esgarou a possibilidade da gesto unitria da
proteosocial.Foramdesenvolvidasdiversaspropostasdesubsdiosfinanceiros
populao na forma de bolsa, vales, entre outros, geridos por
diversos ministrios. Foram criados empecilhos para a realizao de
Conferncias Nacionais.
c) articulao unitria de foras sociais e polticas para
implementao da Loas (frente parlamentar, frente de prefeitos,
movimentos de
articulaodacategoriadosassistentessociais)centradaeminstituirofinanciamento
federativo da poltica, fortaleceu a demanda dos entes federativos
pelofinanciamentofederaldaassistnciasocialeimpeliu(politicamente)a
necessidade de implementao de normas nacionais reguladoras das
transferncias de recursos fundo a fundo. As palavras de ordem dessa
articulao centravamse em denunciar o modelo de convnios adotado
para as transferncias aos municpios ao invs de adotar o modelo de
transfernciafundoafundo;denunciaradescontinuidadedofinanciamento
federal como ocorria na velha LBA, o que impedia manter servios em
operao e permanecia com a lgica de projetos
circunstanciais;denunciarocontrolepelaCNDdaoperaodetransfernciasfinanceirasentrergospblicosimpedindosuaefetivao;exigirafixaodeumpercentualmnimofixonooramentopblicoparaocusteioda
poltica.
Para alm dessas alteraes demarcadas pela implementao na gesto da
assistncia social de categorias de poltica pblica provedora de
atenes (e no mais poltica de fomento a entidades sociais) a
exigncia da efetivao do controle social e da democratizao da gesto,
com a presena de usurios nos conselhos
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670 Serv. Soc. Soc., So Paulo, n. 116, p. 652-674, out./dez.
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gestores, vem se mostrando como campo de luta contnua,
juntamente com a preocupao com o expurgo das velhas formas
conservadoras de gesto que distanciavam a assistncia social do
campo democrtico da poltica pblica e a vinculavam permanncia do
patrimonialismo de primeirasdamas.
O Suas, sistema nico e nacional de proteo social do campo da
seguridade socialemimplantao,temdesafiossriosaenfrentar.
O primeiro deles a baixa referncia na sociedade sobre o contedo
a ser assegurado pela proteo social no contributiva. Essa frgil
clareza percorre o mbito do Servio Social, introduzindo inclusive
questionamentos se a assistncia deveria ou no ser uma poltica
pblica, ou ainda, se deveria ter abrangncia maior do que a ateno a
residualidades.
O campo da assistncia social, assim como o da sade, no distingue
os cidados como inseridos, ou no, em trabalho formal ou informal.
Para ambas polticas o direito a ter uma necessidade atendida
primordial, independentemente de sua situao de emprego.
A assistncia social, assim como a sade, como j foi salientado ao
longo
destareflexo,noselimitaproteosocialaociclodevidaouanlisedarenda per
capita de uma famlia. Enquanto poltica de proteo social com
matricialidade sociofamiliar a relao entre provedores e dependentes
em uma famlia (a razo de dependncia), a rede de vnculos sociais que
a famlia e seus membros mantm com a parentela, amigos, vizinhos,
associaes, somadas s possibilidades concretas de oferta de acessos,
com que a famlia conta, nas polticas pblicas no territrio onde
vive, que estabelecem sua capacidade de reagir s desprotees sociais
que enfrenta, ponderado sempre os agravos das necessidades de
proteo dos membros que compem a famlia.
A assistncia social, assim como a sade, opera para alm do
indivduo, isto , introduz a famlia como ncleo de proteo social. No
ocorre, todavia, um caminho de articulao entre as duas polticas
quanto s implicaes da incluso da famlia no mbito da proteo social
brasileira, o que deveria ser tematizado de forma mais alargada
possibilitando sair de uma discusso um tanto sem horizonte, no
mbito da assistncia social, que se ocupa da crtica do trabalho com
famlias como uma reedio do familismo, ou da guetizao de
responsabilidades de proteo social ao mbito familiar.
UmsegundodesafioparaoSuasodaconcretizaodasuaresponsabilidade
estatal como efetiva proteo social. Essa construo vem sendo objeto
de
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contnua luta que tem, emblematicamente, na desvinculao do CNAS
(Conselho Nacional de Assistncia Social) da funo cartorial de
concesso a uma organizao
social,emvriasreasdeao,domritodafilantropiaoudeserbeneficenteporatender
de forma gratuita a pobres, uma das marcas de ruptura fundante do
ingresso da assistncia social na arena das polticas sociais
pblicas.
Essedesafio,antesdemaisnada,umadisputadeprojetopolticoquantoefetivao
da assistncia social enquanto poltica estatal. H em curso, e j
experimentado pelo modelo Comunidade Solidria, a concepo de que as
organizaes sociais semfins lucrativos estariammais preparadas para
produzir atenes deassistncia social com qualidade do que os agentes
institucionais do Estado6. Podese
afirmarapartirdessesdadosqueagestoporONGsdeserviossociaispblicosestimpulsionandoaprecarizaodaremuneraodotrabalhoprofissional.
A defesa do modelo de parcerias, baseada na concepo de que o
papel do Estado o de fomento de ONGs e no de ao direta na
assistncia social, isto , a permanncia do modelo de
subsidiariedade, de costas para o alcance de direitos sociais,
fundado numa proposta de trabalho com pequenos grupos, com
indivduos e no com garantias ou certezas de proteo social a
todos.7
UmterceiroeenormedesafiodoSuasodenoconfiguraraassistnciasocial,
enquanto poltica pblica, responsvel pela ateno ao pobre ou a
pobreza criando a velha modalidade de segregao que estabelece um
espao apartado para ateno dos que tm menos renda. Aes em relao ao
pauperismo devem ser operadas sob modalidade de gesto intersetorial
uma vez que pobreza uma questo multidimensional que tem suas razes
na opo do modelo econmico que, ao
6.ResultadosdaFasfilMapeamentodasFundaesPrivadaseAssociaessemFinsLucrativos,realizado
pelo IBGE, Ipea, com a presena da Abong e do Gife analisados no
movimento de 2010 face a 2006, mostram que organizaes dedicadas
educao infantil cresceram 43,4% no perodo; em compensao, nelas os
salrios mdios reduziram em 19%. Na sade ocorreu, no perodo, uma
reduo de 5,8% das organizaes dedicadas a essa atividade e uma reduo
de 5% no salrio mdio. Na assistncia social, a ampliao nacional de
organizaes foi de 1,6% e a reduo do salrio mdio foi de 11%.
7. Os argumentos em que se assenta essa proposta, de acordo com
Cardoso (2005), so: a capilaridade, considerando que as ONGs tm
mais facilidade em chegar aos rinces onde no h Estado, e assim elas
poderiam atuar em contextos marcados pela informalidade, sendo esta
sua segunda grande caracterstica a ONG no tem obrigaes como as
estatais com o legal e formal; a terceira caracterstica a
experimentao, isto , sua desobrigao com a totalidade permite ser
mais assertiva com a particularidade de uma realidade; a quarta a
capacidade de articulao com a realidade local, isto , no tem o
endurecimento de uma agncia pblica, podendo desenvolver maior
mobilizao e participao; e, por ltimo, a representatividade,
considerando a ONG um canal mediador enquanto um sujeito
coletivo.
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invs de ser redistributivo, concentrador de riquezas. necessrio
confrontar a permanncia de usos e costumes conservadores que
permanecem na poltica de assistncia social quando orienta o acesso
pela renda dos usurios, e no pela necessidade. O preenchimento do
instrumental do Cadastro nico nem sempre permanece nos CRAS, at por
qu a obteno do NIS tornouse obrigatria para acesso a vrias polticas
sociais, transformouse em um documento de acesso para todos cuja
renda se situe em at 3 salrios mnimos. O NIS necessrio para
ingresso em programas habitacionais, obteno de tarifa social no uso
de energia, entre outras aplicaes em programas governamentais.
RecaiparaosprofissionaisdosCRASagestodonocumprimentodecondicionalidades
pela famlia beneficiria de transferncia condicional de
renda,programa cuja cobertura no pas de cerca de 14 milhes de
famlias. A inadequao da assistncia social ter que responder pelas
fragilidades da poltica de sade e de educao um procedimento
considerado inadequado, inclusive pela sano
aobeneficirioqueessamedidasupe.Agestonorelacionalcomqueoprograma
federal de transferncia de renda gerenciado afasta qualquer
operador de sua gesto. Opera distncia, por gesto mecnica de rede de
programas e computadores, orientada a se desenvolver sob a
antipresena e antiinterferncia de
profissional.Quemrecebeemqualquerumdos5565municpios,umcidadorequerente
de Cadastro no tem qualquer poder decisrio quanto a concesso do
benefcio, nem sabe se a famlia que o procurou para cadastramento
ser ou no beneficiria.
4. Desafios da proteo social no terceiro milnio
O horizonte da proteo social brasileira exige a integrao das trs
polticas
deseguridadesocial.Estaperspectivasignificaconstruirlinhasdeconexoentreos
servios das trs polticas desde a base, com uma agenda que inclua a
superao das questes que esto colocadas em cada uma dessas
polticas.
Os resultados obtidos at o momento quanto maior formalizao do
trabalho,
arevalorizaodosalriomnimoso,semdvida,conquistassignificativas,todavia
elas convivem com a alta rotatividade dos trabalhadores que em 2010
atingia a 53,8% da fora de trabalho formalizada. De acordo com
informe da CUT, 5,5% dos estabelecimentos empregadores so
responsveis por 2/3 das demisses.
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Essa perversa situao exige que o tempo de seguro desemprego seja
considerado como tempo de contribuio, pois de outra forma temos a
vida do trabalhador empurrada para mais anos at se aposentar. H
aqui um debate quanto alocao do seguro desemprego, de natureza
contributiva, no mbito da previdncia e no do FAT.
Enfimhumapautadequestesque incluemaexpansodo
temposobaaposentadoria, as mudanas nas estruturas familiares, a
desvinculao entre formao e emprego principalmente para o jovem.
Esse conjunto de questes requer uma reviso do horizonte da
interrelao das trs polticas em ambiente da seguridade social.
preciso criar uma frente de defesa, o que demanda estratgias de
luta em sua efetivao. No uma causa perdida o horizonte da
seguridade social, e ela ser mais visvel, e factvel, quanto mais
elos forem estabelecidos entre as trs polticas que dela fazem
parte.
Recebido em 12/8/2013 Aprovado em 19/8/2013
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