GOVERNO DE MOÇAMBIQUE Relatório R.III/01 Proposta Técnica Preliminar de PNDT Fase III – Proposta Técnica Preliminar de PNDT Julho 2019
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Relatório R.III/01
Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Fase III – Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Julho 2019
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – Relatório
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
FICHA TÉCNICA
Cliente: Governo de Moçambique
Representante do Cliente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Av. Vladimir Lénine, nº 174, Edifício Millennium Park, 16tº, Maputo – Moçambique Attention : Momede Abdurramane Nemane (Chief Executive Officer)
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo (UATA):
MITADER/Coordenador: Lucas Cumbeza MITADER: Júlia de Azambuja, Carlos Tungadza, Adelina Malagissa FNDS: Enrique del Castillo, António dos Anjos Luis Banco Mundial: Ivan Remane, Isabel Ramos
Consultor: Consórcio TPF, TPF Moçambique & Biodesign
TPF - Consultores de Engenharia e Arquitetura, S.A.
TPF Moçambique, Lda.
Biodesign, Ambiente e Paisagem, Lda.
Representante: Carlos Gomes (Director) TPF Moçambique, Lda. Rua da Imprensa R.1.121, Prédio 33 Andares, 4° Piso, Escritório 413, Maputo, Moçambique Telefone: +258 827 741 067, E-mail: [email protected]; [email protected]
Contrato: 2/MFIP/CS/2017 – Service Provider to Prepare the National Plan for Territorial Development
Data de Início: 30 Janeiro 2018
Entidade financiadora: Banco Mundial
Equipa Técnica: Vítor Campos (Coordenação Técnica Geral)
Jorge Cancela (Desenvolvimento Urbano)
Paulo Oliveira (Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos)
Helena Ribeiro (Participação Pública)
Pedro Serra (Infra-Estruturas)
Cecília Pedro (Sociologia/Antropologia)
Marco Painho (Tecnologias de Informação e Comunicação)
Ana Adelino (Avaliação Ambiental e Social Estratégica)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ana Jerónimo (Planeamento Urbano)
Ana Queiroz do Vale (Políticas Públicas)
António Gonçalves (Morfologia e Ocupação do Solo, Recursos Florestais, Desflorestação e SIG)
António Lopes (Recursos Climáticos e Mudanças Climáticas)
António Mendes Baptista (Economia e Desenvolvimento Regional)
António Romão (Qualidade do Ar e Água, Poluição e Riscos Industriais. AASE)
Avertino Barreto (Saúde Pública)
Cristina Martins (Ordenamento Especial do Território: Áreas Costeiras e Protegidas)
Daniel Oliveira (Recursos geológicos e mineração)
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Domingos Macucule (Desenvolvimento Urbano)
Gildo Espada (Quadro Jurídico)
Isabel Lopes (Recursos Geológicos e Risco Sísmico)
Isabel Raposo (Ordenamento Urbano e Territorial)
Janete Cravino (Enquadramento e Visão Geoestratégica)
Joel Silva (Sistemas de Informação Geográfica)
João Afonso (Recursos Hídricos)
João Amaral (Antropologia e Património)
João Mosca (C. Científico: Economia e Desenvolvimento Rural)
João Tique (C. Científico: Ordenamento Territorial)
José Albino Mazembe (C. Científico: Ordenamento Territorial)
Lia Vasconcelos (Participação Pública)
Luís Vicente (Biodiversidade)
Luís Sarmento (Turismo)
Madalena Dray (Sustentabilidade Ambiental e Biodiversidade)
Manuel Líbano Monteiro (Transportes, Logística e Comunicações)
M. João Batista (Recursos geológicos e mineração)
Odete Barreto (Abastecimento de Água e Saneamento)
Patrícia Goulão (Agricultura e Pecuária)
Rosa Silvério (AASE, Participação Pública e Ordenamento Territorial)
Rosário Oliveira (Planeamento Paisagístico)
Rui Monteiro (C. Científico: Turismo)
Tiago Oliveira (Sistemas de Informação Geográfica)
Vítor Lisboa (Recursos geológicos e mineração)
Vitorino Almeida (Energia)
Edição e Direitos: 1ª edição em Junho de 2019
© Consórcio TPF, TPF Moçambique & Biodesign, 2018
O conteúdo deste Relatório é da autoria do Consultor e propriedade do Cliente, sendo-lhe aplicável o disposto na lei quanto a direitos de autor e direitos conexos.
É proibida a sua reprodução ou transmissão a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, mesmo gratuito, por qualquer processo, electrónico, mecânico, fotocópia, gravação ou outro, incluindo a sua inclusão em sistema de armazenamento ou pesquisa de dados, sem prévia autorização escrita do autor.
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HISTÓRICO DO DOCUMENTO
Versão
n.º Data Técnico Responsável Descrição
1 19/07/2019 Paulo Oliveira Edição para entrega ao Cliente
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Fase III – Proposta Técnica Preliminar de PNDT
ÍNDICE
NOTA INTRODUTÓRIA .................................................................................................................... i
PREÂMBULO ................................................................................................................................... 1
1. PARTE 1 ........................................................................................................................................ 1
ESTRATÉGIA E MODELO TERRITORIAL ...................................................................................... 1
1.1 TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO EM MOÇAMBIQUE .......................................... 1
1.1.1 Moçambique 2020: um diagnóstico territorial .......................................................... 1
1.1.2 Moçambique 2020-2040: oportunidades e ameaças ............................................. 49
1.1.3 MOÇAMBIQUE 2020-2040: Os grandes desafios do desenvolvimento territorial . 63
1.2 VISÃO TERRITORIAL – MOÇAMBIQUE 2040 ............................................................. 67
1.3 ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL............................................. 71
1.3.1 Pressupostos .......................................................................................................... 71
1.3.2 Princípios orientadores ........................................................................................... 79
1.3.3 Objectivos Estratégicos .......................................................................................... 80
1.4 O MODELO TERRITORIAL ......................................................................................... 157
1.4.1 Os vectores estruturantes do modelo territorial ................................................... 157
1.4.2 Princípios orientadores por vector estruturante ................................................... 160
1.4.3 O Modelo Territorial «Moçambique 2040» ........................................................... 200
2 PARTE 2 .................................................................................................................................... 207
PLANO DE ACÇÃO ..................................................................................................................... 207
2.1 PROGRAMA DE POLÍTICAS ....................................................................................... 210
2.1.1 Instrumentos de execução ................................................................................... 210
2.1.2 Articulação com o Sistema de Planeamento Nacional ........................................ 247
2.1.3 Financiamento ...................................................................................................... 248
2.2 ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO .......... 250
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2.2.1 Orientações para a formulação e condução da política de ordenamento do
território 250
2.2.2 Orientações para o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do
ordenamento do território e regimes jurídicos conexos ....................................................... 261
2.2.3 Orientações para a articulação com as políticas sectoriais com impacto territorial
muito significativo ................................................................................................................. 267
2.3 DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO ..................................................................................................................... 270
2.3.1 Directrizes gerais, comuns a todos os IOT .......................................................... 270
2.3.2 Directrizes específicas por tipo de IOT ................................................................ 275
2.4 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO ....................................................... 282
2.4.1 Monitorização, avaliação e revisão ...................................................................... 282
2.4.2 Sistema de monitorização .................................................................................... 283
2.4.3 Sistema de avaliação ........................................................................................... 284
APÊNDICE I – INDICADORES DE REALIZAÇÃO ...................................................................... 289
APÊNDICE II – INDICADORES DE RESULTADO ...................................................................... 311
APÊNDICE III – CARTOGRAFIA ILUSTRATIVA DO MODELO TERRITORIAL E DOS
VECTORES TERRITORIAIS ..................................................................................................... 321
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Relatório R.III/01 – PNDT | III
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INDÍCE DE QUADROS
Quadro 1.1- MOÇAMBIQUE 2020. Diagnóstico Territorial: Forças e Fraquezas ................................. 47
Quadro 1.2 – As bases de distinção dos três cenários do PNDT ......................................................... 60
Quadro 1.3 – MOÇAMBIQUE 2040. Diagnóstico Territorial: Oportunidades e Ameaças .................... 62
Quadro 1.4 – LA 1.1. Medidas de Política ............................................................................................ 84
Quadro 1.5 – LA 1.2. Medidas de Política ............................................................................................ 85
Quadro 1.6 – LA 1.3. Medidas de Política ............................................................................................ 86
Quadro 1.7 – LA 1.4. Medidas de Política ............................................................................................ 87
Quadro 1.8 – LA 2.1. Medidas de Política ............................................................................................ 90
Quadro 1.9 – LA 2.2. Medidas de Política ............................................................................................ 91
Quadro 1.10 – LA 2.3. Medidas de Política .......................................................................................... 93
Quadro 1.11 – LA 2.4. Medidas de Política .......................................................................................... 94
Quadro 1.12 – LA 3.1. Medidas de Política .......................................................................................... 97
Quadro 1.13 – LA 3.2. Medidas de Política .......................................................................................... 98
Quadro 1.14 – LA 3.2. Medidas de Política ........................................................................................ 100
Quadro 1.15 – LA 3.4. Medidas de Política ........................................................................................ 101
Quadro 1.16 – LA 4.1. Medidas de Política ........................................................................................ 104
Quadro 1.17 – LA 4.2. Medidas de Política ........................................................................................ 105
Quadro 1.18 – LA 4.3. Medidas de Política ........................................................................................ 106
Quadro 1.19 – LA 4.4. Medidas de Política ........................................................................................ 107
Quadro 1.20 – LA 4.5. Medidas de Política ........................................................................................ 109
Quadro 1.21 – LA 5.1. Medidas de Política ........................................................................................ 112
Quadro 1.22 – LA 5.2. Medidas de Política ........................................................................................ 114
Quadro 1.23 – LA 5.3. Medidas de Política ........................................................................................ 115
Quadro 1.24 – LA 5.4. Medidas de Política ........................................................................................ 116
Quadro 1.25 – LA 5.5. Medidas de Política ........................................................................................ 117
Quadro 1.26 – LA 5.6. Medidas de Política ........................................................................................ 117
Quadro 1.27 – LA 5.7. Medidas de Política ........................................................................................ 119
Quadro 1.28 – LA 6.1. Medidas de Política ........................................................................................ 122
Quadro 1.29 – LA 6.2. Medidas de Política ........................................................................................ 124
Quadro 1.30 – LA 6.3. Medidas de Política ........................................................................................ 125
Quadro 1.31 – LA 6.4. Medidas de Política ........................................................................................ 127
Quadro 1.32 – LA 6.5. Medidas de Política ........................................................................................ 128
Quadro 1.33 – LA 6.6. Medidas de Política ........................................................................................ 130
Quadro 1.34 – LA 7.1. Medidas de Política ........................................................................................ 132
Quadro 1.35 – LA 7.2. Medidas de Política ........................................................................................ 133
Quadro 1.36 – LA 7.3. Medidas de Política ........................................................................................ 135
Quadro 1.37 – LA 7.4. Medidas de Política ........................................................................................ 136
Quadro 1.38 – LA 7.5. Medidas de Política ........................................................................................ 138
Quadro 1.39 – LA 7.6. Medidas de Política ........................................................................................ 139
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | IV
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Quadro 1.40 – LA 8.1. Medidas de Política ........................................................................................ 142
Quadro 1.41 – LA 8.2. Medidas de Política ........................................................................................ 143
Quadro 1.42 – LA 8.3. Medidas de Política ........................................................................................ 144
Quadro 1.43 – LA 8.4. Medidas de Política ........................................................................................ 146
Quadro 1.44 – LA 8.5. Medidas de Política ........................................................................................ 147
Quadro 1.45 – LA 9.1. Medidas de Política ........................................................................................ 151
Quadro 1.46 – LA 9.2. Medidas de Política ........................................................................................ 152
Quadro 1.47 – LA 9.3. Medidas de Política ........................................................................................ 153
Quadro 1.48 – LA 9.4. Medidas de Política ........................................................................................ 154
Quadro 1.49 – LA 9.5. Medidas de Política ........................................................................................ 156
Quadro 1.50 – Os vectores estruturantes do modelo territorial .......................................................... 157
Quadro 2.1 – VT 1. Instrumentos de Execução .................................................................................. 211
Quadro 2.2 – VT 2. Instrumentos de Execução .................................................................................. 216
Quadro 2.3 – VT 3. Instrumentos de Execução .................................................................................. 219
Quadro 2.4 – VT 4. Instrumentos de Execução .................................................................................. 224
Quadro 2.5 – VT 5. Instrumentos de Execução .................................................................................. 228
Quadro 2.6 – VT 6. Instrumentos de Execução .................................................................................. 233
Quadro 2.7 – VT 7. Instrumentos de Execução .................................................................................. 237
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | V
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1.1 - Rede Nacional de Áreas de Conservação, Áreas de Conservação Transfronteiriças e
Reservas Florestais (Biofund, 2018) ....................................................................................................... 6
Figura 1.2 – Sistemas de transporte de energia previstos para 2043 .................................................. 32
Figura 1.3 - Províncias – desenvolvimento relativamente à média nacional (País=100) ..................... 34
Figura 1.4 - Localização e hierarquia administrativa das 23 cidades moçambicanas (adaptado de
LAUREL, 2017) ..................................................................................................................................... 36
Figura 1.5 - A Hierarquia Funcional das Cidades ................................................................................. 37
Figura 1.6 – Modelo Territorial Actual (Fonte: TPF e Biodesign, 2019. PNDT. Relatório R.I/02.
Diagnóstico Nacional) ........................................................................................................................... 48
Figura 1.7 – Distribuição percentual da população por Províncias – 2040 .......................................... 58
Figura 1.8 – «Moçambique 2040». Uma Visão para o Desenvolvimento Territorial ............................ 68
Figura 1.9 – «Moçambique 2040». Objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial ................. 81
Figura 1.10 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Ecoregiões ......... 163
Figura 1.11 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas com
Elevado Valor Ecológico ..................................................................................................................... 165
Figura 1.12 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas de
Elevada Exposição aos Perigos Naturais ........................................................................................... 167
Figura 1.13 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Hierarquia
Funcional dos Centros Urbanos .......................................................................................................... 173
Figura 1.14 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Conectividades e
Fluxos .................................................................................................................................................. 175
Figura 1.15 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 3: Infra-estruturas Territoriais .................. 179
Figura 1.16 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 4: Espaços Motores da Economia ........... 185
Figura 1.17 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 6: Espaços Rurais ................................... 195
Figura 1.18 – A carta de síntese do modelo territorial «Moçambique 2040 ....................................... 203
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | i
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
NOTA INTRODUTÓRIA
O presente Relatório foi preparado no âmbito do procedimento de elaboração da proposta
técnica de Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT) e apresenta os resultados da
Fase III do Plano de Trabalhos (Proposta preliminar de PNDT), correspondendo aos conteúdos
previstos no Capítulo 6., Fase III dos Termos de Referência (versão em inglês).
O Relatório contém a versão preliminar da Proposta Técnica de PNDT, com a estrutura e o
conteúdo material e documental que lhe são próprios. Esta versão preliminar da Proposta
Técnica de PNDT é constituída por:
Um Preâmbulo, onde se faz uma breve “exposição de motivos”, através de um curto
enquadramento sobre o país e sobre o lugar e o papel do PNDT no quadro da política
de ordenamento do território de Moçambique;
Uma Parte 1 (Estratégia e Modelo Territorial), que estabelece a Visão, a Estratégia de
Desenvolvimento Territorial e o Modelo Territorial do PNDT no horizonte 2040. Para
enquadrar e justificar as opções estratégicas que são formuladas, esta Parte 1 procede
previamente a um breve diagnóstico da situação territorial de Moçambique em 2020 e a
uma descrição sucinta das perspectivas de evolução do contexto interno e externo no
período 2020-2040;
Uma Parte 2 (Plano de Acção), que reúne e sistematiza os elementos necessários à
implementação do PNDT, apresentando os Instrumentos de Execução que constituem
o Programa de Políticas, as Orientações para a formulação e condução da política de
ordenamento do território, e as Directrizes para a elaboração dos demais instrumenos
de ordenamento do território de hierarquia inferior ao PNDT. O Plano de Acção termina
com a apresentação do sistema de monitorização regular e avaliação periódica da
implementação do PNDT;
Três Apêndices, onde são reunidos os quadros com os indicadores de realização e de
resultado, a utilizar na monitorização e na avaliação, e a cartografia do PNDT.
PROPOSTA TÉCNICA DE PNDT
Versão Preliminar
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 1
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
PREÂMBULO
A República de Moçambique é um Estado soberano situado na costa Oriental de África,
ribeirinho do Oceano Índico, com fronteiras terrestres com a Tanzânia e o Malawi a Norte, a
Zâmbia a noroeste, o Zimbabwé a oeste, a Swazilândia a sudoeste, a República Sul-Africana a
sul e sudoeste. A cidade capital é Maputo, localizada no extremo sul do território. A língua
oficial é o português, que coexiste com um número elevado de línguas nativas. As religiões
dominantes são o cristianismo e o islão.
Com uma área territorial de aproximadamente 800 mil km2 e uma população de cerca de 28
milhões de habitantes (INE, 2019), Moçambique é um dos grandes países de África, do ponto
de vista da dimensão territorial e populacional . Todavia, os Relatórios de Desenvolvimento
Humano, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, colocam o país entre os
menos desenvolvidos do continente africano e do mundo. A esperança média de vida da
população é baixa e a mortalidade infantil é elevada. A idade mediana da população situa-se
em 16,6 anos e o número médio de filhos por mulher é de 5,2 (INE, 2018), o que faz de
Moçambique um país demograficamente jovem e com elevada expectativa de crescimento
populacional. O rendimento per capita é um dos mais baixos do mundo. O país apresenta
carências muito significativas no acesso das populações aos serviços de interesse geral, não
obstante o significativo esforço que tem vindo a ser feito no domínio da provisão de
equipamentos de ensino e saúde, abastecimento de água e energia eléctrica.
Moçambique é uma república constitucional de regime presidencialista, dotado de um
Parlamento eleito por sufrágio universal. Do ponto de vista da estrutura político-administrativa
da administração territorial, o país está organizado em onze províncias (uma das quais é a
cidade-capital), que se subdividem em 154 distritos. Os distritos subdividem-se em 408 postos
administrativos e estes em 1 132 localidades. Para gerir os centros urbanos mais importantes
foram criados municípios. Em meados de 2018, através da revisão constitucional aprovada
pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, o processo de descentralização politico-administrativa
conheceu um significativo avanço, adquirindo as províncias, distritos e municípios novas
atribuições e competências e passando os seus orgãos políticos a ser eleitos por sufrágio
directo, o que lhes confere uma nova legitimidade.
Moçambique está inserido na comunidade internacional, sendo membro activo da ONU, da
União Africana, da Commonwealth Britânica, da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), da União Latina, da Organização da Conferência Islâmica, da
Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Organização Internacional
da Francofonia. O país mantém relações significativas de cooperação com diversas agências
da ONU, o Banco Mundial, o FMI, o Banco Africano de Desenvolvimento e um número
significativo de organizações não-governamentais, em particular no domínio do ambiente e do
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 2
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
desenvolvimento social. As relações com os países vizinhos, no quadro da SADC, com quem
mantém laços económicos, sociais e políticos significativos, são muito relevantes.
Moçambique é um país dotado de significativos recursos naturais com procura nos mercados
internacionais. Enfrenta todavia dificuldades de aproveitamento e valorização desses recursos,
em parte devido à limitada capacidade de investimento, mas também devido ao baixo nível de
infraestruturação do território e à carência de recursos humanos qualificados. A economia do
país é sobretudo baseada numa agricultura de pequenas explorações. O sector industrial, em
crescimento, tem estado sobretudo orientado para a fabricação de produtos destinados ao
mercado interno, embora a aposta na exploração de alguns recursos naturais, como certos
minerais, o carvão e o gás, criem a expectativa do desenvolvimento de uma fileira industrial
mais pesada e tecnologicamente mais avançada. O país tem uma elevada exposição aos
riscos naturais, nomeadamente os ciclones tropicais e outros eventos extremos associados à
água, sendo um dos países da África subsaariana com maior vulnerabilidade aos efeitos das
mudanças climáticas.
Moçambique é um Estado jovem, que atingiu a independência em 1975, após cerca de cinco
séculos de dominação colonial, a que se seguiu um período de guerra civil até 1992. A paz e a
estabilidade estabelecidas a partir de meados dos anos 90 têm permitido conduzir um
processo progressivo de desenvolvimento das estruturas institucionais, económicas e sociais e
de implementação de políticas, programas e projectos destinados a edificar a Administração
do Estado e a estabelecer condições para o progresso social e económico. O Produto Interno
Bruto moçambicano tem vindo a conhecer taxas de crescimento anual muito elevadas, embora
com forte desaceleração depois de 2016, mas a desigualdade na distribuição dos rendimentos
tem vindo a acentuar-se. A assistência financeira das organizações internacionais e da
cooperação intergovernamental continua a ser uma componente significativa do investimento
público necessário para fazer face às necessidades de desenvolvimento económico e social
do país.
Neste processo de desenvolvimento das estruturas institucionais, económicas e sociais e de
criação de condições para o progresso social e económico, tem sido feito um esforço
significativo no sentido de edificar um quadro legal e regulamentar que oriente a transformação
do território e permita introduzir maior racionalidade económica, social e funcional na sua
organização. A aprovação dos princípios orientadores da política de ordenamento do território
e a publicação da Lei do Ordenamento do Território em 2007, seguida da publicação do
Regulamento da Lei do Ordenamento do Território em 2008, e da subsequente elaboração de
um conjunto de planos territoriais, inserem-se neste esforço e constituem marcos relevantes
no caminho do estabelecimento de uma disciplina de utilização e ocupação do território.
Decorrida um pouco mais de uma década sobre a publicação da Lei do Ordenamento do
Território, dá-se agora um novo passo significativo na construção do sistema de gestão
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 3
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territorial de Moçambique, através da elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento
Territorial, elemento fundamental para a definição de uma estratégia nacional de
desenvolvimento territorial e de um modelo de organização territorial a médio e longo prazo,
que enquadrem as intervenções territoriais decorrentes da implementação das políticas
sectoriais com impacto territorial mais significativo e estabeleçam orientações para a
formulação e condução da política de ordenamento do território, e directrizes para a
elaboração dos demais instrumentos de ordenamento territorial, desde o nível nacional e
provincial até ao nível autárquico.
É esse Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (doravante designado pelo acrónimo
PNDT) que a seguir se apresenta. Ele encontra-se organizado em duas partes: uma primeira
parte que, partindo do diagnóstico territorial, formula a Visão, a Estratégia e o Modelo
Territorial, estabelecendo um quadro de referência estruturado e relacional para as múltiplas
iniciativas de intervenção do Estado e dos privados no território; e uma segunda parte que
explicita o Plano de Acção que deverá permitir a respectiva implementação.
Como resulta claro da leitura do documento, o PNDT é um instrumento de articulação e
coordenação das políticas sectoriais com impacto territorial mais significativo. O PNDT não
formula políticas sectoriais, limita-se apenas a articulá-las na perspectiva do desenvolvimento
dos territórios. Assim, a elaboração do PNDT foi baseada numa leitura das estratégias
sectoriais formuladas pelos diferentes organismos da Administração do Estado, nos níveis
nacional e provincial, e na sua articulação numa óptica de desenvolvimento territorial
integrado, com uma forte componente de aproveitamento dos recursos endógenos e de
valorização do potencial territorial.
O PNDT abrange o período compreendido entre 2020 e 2040 e a sua execução nesse período
é desdobrada em quatro quinquénios, coincidentes com os períodos de vigência dos Planos
Quinquenais que servem e base à acção do Governo. Findo cada um dos quinquénios, o
Plano de Acção do PNDT deverá ser avaliado e ajustado, em harmonia com o novo Plano
Quinquenal em elaboração. Pretende-se dessa forma garantir melhor articulação entre os
instrumentos da governação e introduzir flexibilidade na implementação, sem colocar em
causa os grandes princípios orientadores da estratégia territorial que é definida.
Para dar cumprimento à sua função normativa, de disciplina e orientação geral da política de
ordenamento do território e dos demais instrumentos de planeamento territorial que constituem
o sistema de gestão territorial de Moçambique, o PNDT estabelece:
Princípios orientadores, i.e., valores, conceitos e formas de entender o território e a
sua transformação, que devem ser seguidos ou respeitados nas acções que venham a
ser desenvolvidas, quer no âmbito da formulação e condução da política de
ordenamento do território, quer na implementação das políticas sectoriais com impacto
territorial significativo, quer ainda nas intervenções territoriais conduzidas pelos
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
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privados. Esses princípios encontram-se expressos, em particular, no Capítulo 1.3.2,
nos quadros que se encontram no início da apresentação de cada Vector Estruturante
do ModeloTerritorial (Capítulo 1.4.2) e no Capítulo 2.3.1 (Directrizes gerais, comuns a
todos os IOT);
Medidas de Política, que correspondem a compromissos de acção por parte do
Estado. As medidas de política poderão ter tradução em instrumentos específicos de
execução ou, numa perspectiva mais geral, traduzirem objectivos de âmbito territorial a
serem tomados em consideração e prosseguidos no quadro da implementação
concreta das diversas políticas nacionais e sectoriais. As medidas de política são
apresentadas no Capítulo 1.3.3. e estão organizadas segundo as Linhas de Acção que
estruturam cada um dos Objectivos Estratégicos de Desenvolvimento Territorial;
Instrumentos de execução, que correspondem a acções concretas (planos,
programas, projectos, etc.) a serem executadas para concretização das medidas de
política. Os instrumentos de execução estão sistematizados segundo os Vectores de
Desenvolvimento Territorial e apresentados na forma de quadro no Capítulo 2.1.1;
Um modelo territorial, que ilustra esquematicamente a nova geografia da
organização do território moçambicano que a estratégia de desenvolvimento territorial
do PNDT visa prosseguir e concretizar no médio-longo prazo (2040). O Modelo
Territorial, estruturado em função dos Vectores de Desenvolvimento Territorial, é
apresentado no Capítulo 1.4.
1. PARTE 1
ESTRATÉGIA E MODELO TERRITORIAL
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1.1 TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO EM MOÇAMBIQUE
1.1.1 Moçambique 2020: um diagnóstico territorial
Na base da estratégia de desenvolvimento territorial no horizonte 2040 está, como não pode
deixar de ser, um diagnóstico territorial que estabelece a situação de partida e identifica as
principais, forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que se colocam ao desenvolvimento
territorial de Moçambique. Neste capítulo apresentam-se sucessivamente os elementos de
diagnóstico territorial que se consideram mais relevantes para equacionar as perspectivas e
dinâmicas do território de Moçambique, que estiveram na base da definição da estratégia de
desenvolvimento e organização do território assumida pelo PNDT.
Um território vasto, diversificado e de recursos abundantes
Moçambique é um País com vasto território de cerca de 800 mil quilómetros quadrados. Tem
uma fronteira terrestre com seis países, com uma extensão total de 4 445 kms, e uma fronteira
marítima de 2 515 Kms.
Estendendo-se entre os paralelos 10º 27´S e 26º 52´ S e apresentando diversas altitudes,
Moçambique possui um clima muito variado, desde tropical a moderado e semi-árido, com
forte sazonalidade e variabilidade interanual.
O território é marcado por planícies, sobretudo no sul e na zona costeira, e por planaltos, nas
províncias do centro e norte, e por afloramentos montanhosos que, pontualmente, atingem
elevadas altitudes (ponto mais alto com 2 436 m).
As disponibilidades hídricas e as grandes bacias hidrográficas são um dos mais importantes
elementos diferenciadores do território moçambicano.
À diversidade geográfica e climática associa-se uma grande diversidade de recursos:
agrícolas, florestais, faunísticos e turísticos.
Moçambique tem condições de solos e clima que lhe conferem um grande potencial agrícola.
Dos países da África Austral, Moçambique é o que apresenta maior variedade de solos. Do
ponto de vista do potencial agro-ecológico para a agricultura, Moçambique possui dez zonas
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agro-ecológicas com diferentes aptidões, definidas principalmente pela precipitação e tipo de
solos, que permitem uma diversidade de culturas e espécies pecuárias.
Moçambique possui abundantes recursos naturais valorizados no mercado mundial, com
destaque para os recursos florestais e os recursos geológicos e mineiros.
Nos recursos geológicos e mineiros - abundantes, diversificados e em grande parte
inexplorados - destacam-se o carvão, o gás natural, a grafite e as areias pesadas como os
que têm um potencial mais imediato. O potencial económico do gás natural transforma-o no
recurso natural mais significativo a médio prazo.
Um elevado potencial a valorizar
Nas próximas duas décadas, Moçambique tem pela frente o desafio de deixar os últimos
lugares nos índices de desenvolvimento. As posições que ocupa, quer em termos de PIB per
capita, quer em termos de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - em ambos os casos
entre os 10 países pior posicionados - não estão em sintonia com o elevado potencial que o
país tem, quer em recursos humanos, quer em capital natural.
Estima-se que 45% da área total do país, correspondendo a aproximadamente 36 milhões de
hectares, tem potencial agrícola, isto é, dispõe de solos férteis com condições edafo-climáticas
propícias para a prática da agricultura e da pecuária. No entanto, dessa vasta área menos de 6
milhões de hectares (15%) estarão sob cultivo, maioritariamente por pequenas explorações de
agricultura de subsistência.
Apesar de significativos, os recursos minerais permanecem em grande parte inexplorados,
traduzindo-se actualmente numa baixa contribuição para a economia. O desenvolvimento da
indústria extractiva enfrenta diversos desafios, desde a carência de vias de transporte e de
energia, até a dificuldades relacionadas com o sistema regulatório e fiscal.
A terra, a floresta e os recursos minerais, têm constituído um forte atractivo para o
investimento estrangeiro, que tem sido um motor do crescimento económico. Mas o
investimento directo estrangeiro (IDE) está ligado a um número restrito de mega-projectos –
nas áreas dos recursos energéticos (gás e carvão) e das infra-estruturas associadas (caminho
de ferro e portos), da agricultura e de outras infra-estruturas territoriais – sendo até agora
muito limitado o seu impacte na estruturação e dinamização dos outros sectores económicos.
Uma população jovem e em rápido crescimento:
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28 milhões de habitantes em 2018
3% de taxa média anual de crescimento populacional entre 2007 e 2017
47% da população tem menos de 15 anos
A abundância de recursos naturais e de recursos humanos tarda em traduzir-se em ganhos
sustentáveis na riqueza nacional. Traduzir os recursos naturais em capital natural implica a
sua mobilização sustentável, para a produção de valor e rendimento (mais recursos em
produção, alocação mais eficiente, melhores produtividades e maior sustentabilidade dos
modelos de exploração, melhores condições de renovação). Os recursos humanos em rápido
crescimento têm de ser valorizados por ganhos rápidos em conhecimento, competências,
criatividade e iniciativa. O capital construído (infra-estruturas, equipamentos, máquinas, etc.)
tem de ser o suporte material do acréscimo de valor e das condições de desenvolvimento.
Uma posição estratégica na relação da África austral com o Mundo
Moçambique é a ligação natural dos países do hinterland ao mar e pode aspirar a tornar-se a
porta de ligação desta região de África com o mundo, em particular com os países da Ásia e
Pacífico. Este potencial decorre da sua posição geoestratégica muito relevante na costa
oriental africana e, em especial, dos seus portos (Maputo, Beira e Nacala) e das ligações
ferroviárias que os ligam aos países vizinhos.
Valorizando a inserção destas infra-estruturas de transporte e logística nos grandes corredores
da SADC, Moçambique pode aspirar a ser a porta de entrada e saída de e para o mundo dos
produtos de uma vasta sub-região e de interface directo com rotas logísticas de cabotagem na
África Oriental, e também ponto de escala de rotas marítimas internacionais que ligam a Ásia à
Europa e à costa leste do continente americano.
No entanto, apesar da localização dos portos moçambicanos ser a mais vantajosa para uma
parte importante dos centros produtores/exportadores da SADC, o seu desempenho logístico
tem sido inferior ao dos portos concorrentes, o que se traduz em perda de competitividade e
n\ao tem contribuído para que os portos moçambicanos sejam preferenciais para as
transportadoras/operadores logísticos que operam no mercado da África austral. A forte
concorrência dos portos dos países a norte e a sul poderá pôr em causa este potencial
estratégico, se não forem tomadas, em tempo útil, medidas eficazes para reposição da
competitividade dos portos moçambicanos e das infraestruturas de ligação ao hinterland.
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Um variado mosaico de ecossistemas e de biodiversidade
O capital natural de Moçambique é marcado pela presença de uma elevada biodiversidade
que proporciona importantes serviços de ecossistemas, cujo interesse ultrapassa as fronteiras
do país, e que encerram um elevado potencial do ponto de vista dos objectivos de redução da
pobreza e de desenvolvimento do país.
O território encontra-se dividido em 5 biomas bastante distintos: i) florestas tropicais e
subtropicais pluviais; ii) pradarias, savanas e charnecas tropicais e subtropicais; iii) pradarias e
savanas inundáveis; iv) pradarias e bosques de montanha; v) mangais.
Estes biomas dividem-se em 12 ecoregiões terrestres (áreas homogéneas com comunidades
naturais semelhantes, que apresentam fauna e flora específicas, muitas vezes endémica a
nível provincial ou nacional) , cujo estado de conservação está maioritariamente ameaçado, à
excepção de duas ecoregiões que ocupam áreas mais extensas (designadamente os bosques
de miombo e as savanas de mopane) e apresentam uma situação estável. Existem ainda duas
ecoregiões de águas interiores: Lago Niassa e a zona halofítica do rio Zambeze (MICOA,
2014).
Moçambique apresenta também uma diversidade significativa das espécies biológicas
conhecidas e registadas, sendo a sua última contabilização de 12 187 diferentes espécies.
Estão registadas 6 546 espécies animais, ocupando os insectos e os peixes os lugares de
destaque, com 26% e 17% das espécies totais, respectivamente. Já os restantes 46% das
espécies estão distribuídos por 4 913 espécies vegetais terrestres, 545 de algas, e 183 de
fungos.
Cerca de 27% do território nacional está classificado como Área de Conservação, havendo
contudo enormes desafios na sua gestão efectiva, debatendo-se estas áreas com grandes
limitações de recursos financeiros e humanos.
Apesar destas dificuldades, as áreas de conservação têm vindo a contribuir para o PIB através
das receitas de actividades de turismo, incluindo caça desportiva nas coutadas. Há ainda
margem para o crescimento destas receitas e, consequentemente, para o aumento da
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contribuição das as áreas de conservação para o desenvolvimento local e para o
desenvolvimento económico geral do país.
A Figura 1.1 apresenta a Rede Nacional de Áreas de Conservação, Áreas de Conservação
Transfronteiriças e Reservas Florestais, tal como se configurava em 2018.
Existem ainda outras áreas de elevada biodiversidade e habitats críticos que não estão
integrados na rede nacional de áreas de conservação. As principais ameaças à conservação
da biodiversidade em Moçambique decorrem de actividades humanas não sustentáveis. Estão
todavia a ser dados importantes passos no reforço do quadro legal e institucional relacionado
com o sector.
Uma lacuna importante na abordagem do território na perspectiva da valorização do capital
natural tem sido a ausência de uma política da paisagem, que afirme esta dimensão como
uma componente relevante do ordenamento do território nacional e permita slavaguardar e
valorizar as unidades de paisagem e os seus elementos constituintes como componentes
indissociáveis do património natural do país.
O potencial da economia do mar
Associado à grande extensão da fronteira marítima, Moçambique tem no mar um importante
potencial estratégico de desenvolvimento sustentável.
À importância estratégica dos portos e dos transportes marítimos, juntam-se os recursos
minerais (além do gás), a pesca e a aquacultura, as actividades turísticas e recreativas, a
energia das ondas e do vento, e todo um vasto conjunto de recursos ligados às biotecnologias.
Este conjunto vasto de oportunidades para uma estratégia de “crescimento azul” exigirá,
entretanto, cooperação internacional, desenvolvimento de competências internas, investigação
científica que aumente o conhecimento nacional sobre os recursos potenciais, e medidas de
gestão prudente, que tenham em conta a sensibilidade dos eco-sistemas marinhos.
A elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), iniciada em 2019, é um
passo importante no sentido do conhecimento, da salvaguarda e da valorização deste
potencial estratégico.
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Figura 1.1 - Rede Nacional de Áreas de Conservação, Áreas de Conservação Transfronteiriças
e Reservas Florestais (Biofund, 2018)
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Um território com forte exposição aos perigos naturais
Os perigos de origem natural mais significativos a que Moçambique está exposto e face aos
quais apresenta elevada vulnerabilidade estão associados a fenómenos climáticos extremos e
tenderão a ser agravados pelas mudanças climáticas. Moçambique é dos países da região
SADC mais vulneráveis às mudanças climáticas, mas é também um dos países mais
proactivos de África no desenvolvimento da resiliência para enfrentar os seus efeitos.
O clima de Moçambique é muito variado, com forte sazonalidade e variabilidade interanual.
Tropical ao longo da costa e nas regiões Norte e Centro, o clima apresenta-se moderado no
NW montanhoso, subtropical na região Sul e montante do Vale do Zambeze, e semi-árido no
interior na região mais meridional.
A precipitação tem uma distribuição territorial desigual e uma elevada variabilidade interanual.
Esta variabilidade é mais acentuada no interior, em particular nas províncias de Tete, Manica,
Sofala e Gaza. A irregularidade da distribuição durante a estação das chuvas é um aspecto
muito relevante, que pode manifestar-se em momentos críticos para o desenvolvimento de
culturas e, assim, pôr em causa a produção. O País é frequentemente assolado por ciclones e
depressões tropicais, responsáveis por volumes diários de precipitação excepcionalmente
elevados, que afectam a quase totalidade da zona costeira, em especial as planícies costeiras
das regiões Centro e Sul.
As cheias e inundações são, por isso, um dos principais perigos naturais em Moçambique,
causam elevados prejuízos humanos e nas infra-estruturas e ocorrem nas maiores bacias
hidrográficas do País e em áreas com drenagem deficiente, várias delas coincidentes com
territórios com maior ocupação humana.
Além dos ciclones, cheias e inundações, Moçambique enfrenta outros perigos naturais como
as secas, a erosão, sismos e movimentos de vertente. As secas têm um grande impacte
social, por via dos efeitos produzidos na insegurança alimentar e no risco de malnutrição,
afectam todo o país, ocorrendo com maior frequência nas províncias centrais e do Sul. Os
efeitos de erosão costeira dependem fortemente dos ciclones tropicais e da subida do nível
médio das águas do mar. Os sismos e os deslizamentos de vertentes tem incidência em
regiões específicas e ocorrem com menor frequência.
Além dos perigos naturais, o território de Moçambique é afectado por riscos de génese
antrópica, sendo de destacar a desflorestação, a degradação do potencial agrícola dos solos,
os incêndios e a poluição urbana, afectando esta também a água para consumo humano.
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Um território organizado em função de uma economia extractivista
O modelo colonial de ocupação e exploração do território moçambicano organizou-se em
função do acesso aos recursos de procura internacional e ao escoamento dos produtos daí
resultantes. Este modelo extractivista apenas necessitava de alguns portos minimamente
eficientes e de linhas de caminho de ferro que os ligassem ao interior e aos países vizinhos.
Da sua aplicação resultou um território fortemente desequilibrado no que respeita ao sistema
urbano e à cobertura por infraestruturas territoriais.
Apesar das opções estratégicas e das acções desenvolvidas que procuram alterá-la, a lógica
deste modelo, ainda não foi ultrapassada. As elevadas taxas de crescimento anual dos
indicadores económicos têm sido conseguidas na base da exploração, por capitais
estrangeiros, de recursos naturais destinados ao mercado externo (minerais, florestais, agro-
negócio, turismo). A satisfação da procura interna continua dependente da importação e
Moçambique apresenta uma inserção limitada na economia mundial, como exportador de
energia, recursos minerais e produtos agrícolas e florestais.
Este modelo, em termos económicos, coloca Moçambique na dependência de um número
restrito de produtos e de mercados e operadores internacionais. Em termos territoriais, tende a
enfatizar os espaços de trânsito para os países vizinhos (corredores tranversais) e a prescindir
do potencial de integração do sistema urbano e da mobilização integrada dos recursos
territoriais, que pressupõem a endogeneização do tecido empresarial, a industrialização e a
modernização das pequenas e médias explorações agrícolas. Sobretudo, desperdiça o
principal factor produtivo (o trabalho), porque assenta em investimentos altamente intensivos
em capital.
O PNDT assume a necessidade de ultrapassar este modelo, procurando articular a exploração
sustentável do capital natural, com um novo modelo de produção de valor baseado no capital
humano e institucional e na acumulação mais eficiente de capital construído.
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Carências generalizadas de infra-estruturas urbanas e territoriais
Moçambique é particularmente carente de infra-estruturas urbanas e territoriais, não apenas
porque no período pré-independência elas já eram insuficientes e a sua construção
subordinada ao modelo extractivista antes referido, mas também porque, durante a guerra
civil, foram construídas poucas infra-estruturas novas e muitas das existentes ficaram
destruídas ou degradadas. A população aumentou, disseminou-se pelo território, e a vastidão
deste torna hoje extremamente onerosa a construção de infra-estruturas e a respectiva
manutenção.
Para além da situação especialmente gravosa das infra-estruturas de transportes e mobilidade
(adiante referidas com mais pormenor), as infra-estruturas de abastecimento de água,
electricidade e saneamento, são, no geral, precárias e incipientes. O mesmo se aplica às infra-
estruturas económicas (parques industriais/empresariais, equipamentos de armazenamento e
frio, etc.).
O sector da água em Moçambique está pouco desenvolvido comparativamente com outros
países da África austral. Cerca de 2/3 da população rural abastece-se de água a partir de
fontes não seguras (poço não protegido, nascente, rio/lago/lagoa, chuva)1. Está em curso um
grande esforço para atingir as metas definidas pelo Governo: 70% de cobertura nos centros
urbanos principais no curto prazo e a cobertura universal da população urbana em 2025.
Importa também notar que há uma desigualdade acentuada em termos de cobertura com
abastecimento de água entre províncias, sendo muito baixa a cobertura na região Norte,
sendo também muito grandes as disparidades intra-provinciais.
No que respeita ao saneamento, a situação do saneamento de águas residuais, no que se
refere ao acesso da população a saneamento melhorado, coloca Moçambique na penúltima
posição numa comparação com os restantes países da SADC, sendo a situação
particularmente crítica nas zonas rurais do país.
No domínio da energia eléctrica, “apesar do aumento de ligações para cerca de 1,5 milhões de
clientes, apenas um quarto de moçambicanos tem acesso à energia, principalmente nas zonas
urbanas. Isto deve-se, em parte, à rede de distribuição que está subdesenvolvida e mal ligada,
um sector privado que foi historicamente excluído do investimento nos projectos deste sector e
às tarifas que continuam demasiado baixas para financiar novas despesas, estando aquém do
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alcance de muitos moçambicanos, especialmente os mais pobres e que carecem de subsídios”
(EDM, Estratégia da EDM 2018-2028).
Para além de ter uma rede fragmentada e com longas linhas, o sistema eléctrico do País
enfrenta outros desafios estruturantes que contribuem para a degradação da qualidade de
fornecimento de energia eléctrica. Um dos principais constrangimentos é a falta de um centro
de despacho único que permita o controlo de todos os intervenientes no sistema. A quase
inexistência de redundâncias é um outro factor que leva a que os padrões de segurança e
qualidade de fornecimento ainda estejam muito longe de serem alcançados. O outro desafio é
a configuração radial de grande parte da rede, o que contribui para um elevado número de
incidentes e longas horas de interrupção do fornecimento. Por exemplo, a queda de apenas
alguns postes na Linha Centro Norte, ocorrida em 2015, teve como consequ|encia que as
províncias de Nampula, Cabo Delgado, Niassa e parte da Zambézia ficassem cerca de um
mês sem fornecimento de energia.
Os indicadores do desempenho da rede e qualidade de fornecimento reportados evidenciam
esses constrangimentos e fragilidades. Com efeito as perdas totais passaram de 25% em 2015
para 27% em 2017. A rede de distribuição abrange actualmente a quase totalidade das sedes
distritais, mas o fornecimento tem frequentes cortes e a qualidade da energia fornecida é
deficiente.
Para aproximar o nível de cobertura e qualidade de serviço das diversas infra-estruturas
urbanas e territoriais estratégicas de Moçambique do nível médio dos países em
desenvolvimento serão necessários vultuosos investimentos, cuja mobilização constitui um
enorme desafio e cuja disponibilidade exigirá sempre uma forte selectividade em termos
temporais e territoriais.
Um território desconectado e um mercado interno escasso
e não integrado
Moçambique é um país que enfrenta enormes desafios em termos de transportes e
mobilidade, onde a conectividade interna é deficiente e de custos elevados. O modelo histórico
da organização do território privilegiou as ligações dos portos ao interior, e a articulação norte-
sul foi descurada, não dispondo ainda hoje Moçambique de uma “dorsal” Norte-Sul com níveis
de desempenho técnica e funcionalmente aceitáveis em toda a sua extensão. A rede de
estradas é globalmente muito deficiente na ligação dos centros urbanos entre si.
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A configuração territorial e as grandes distâncias tornam estratégico o modo aéreo, mas o
elevado custo deste modo de transporte restringe a mobilidade entre as principais
aglomerações urbanas, não favorecendo complementaridades e sinergias.
A cabotagem não está devidamente aproveitada, tendo em atenção a geometria do território e
a extensão da costa, e os baixos custos do transporte marítimo face aos custos altos dos
modos alternativos.
Em termos comparados com os países vizinhos, Moçambique tem uma baixa densidade de
estradas2. Cerca de 80% das estradas não são pavimentadas, sendo que a maior parte se
encontra em más condições de conservação. A falta de pavimentação de grande parte das
estradas secundárias impossibilita o acesso básico das populações aos centros de serviços de
interesse geral (saúde, emprego, educação, etc), principalmente nos períodos das chuvas. O
índice de acessibilidade rural é extremamente baixo.
Os níveis de procura nas estradas não são elevados (à excepção dos acessos a Maputo e às
cidades e portos mais importantes), demonstrando o baixo nível de actividade económica do
País. No entanto, a fraca qualidade de execução das estradas e o excesso de carga dos
veículos pesados provoca a deterioração acelerada dos pavimentos, com efeitos negativos na
qualidade e segurança das deslocações e no aumento do custos operacionais de transporte
rodoviário.
Moçambique é uma pequena economia. Em virtude do baixo rendimento, o mercado nacional
não é proporcional à população. O potencial de mercado é ainda fortemente reduzido pelos
custos de transporte. Nas condições actuais, as produções para o mercado interno estão
limitadas aos pequenos mercados locais, sem terem acesso a um mercado nacional integrado.
Várias áreas do País têm deficiente abastecimento em bens essenciais que não produzem e
dificuldade de escoamento das suas produções.
Sem o desenvolvimento de um sistema de transportes fiável e seguro, que promova a
integração do mercado nacional, optimizando o aproveitamento das infra-estruturas, a
escassez dos mercados locais não permitirá o crescimento das pequenas e médias empresas,
não estimulará a iniciativa empresarial endógena e não permitirá o aumento dos rendimentos
das explorações agrícolas que dependem do consumo interno.
2 World Bank, Republic of Mozambique – Systematic Country Diagnostic, June 2016
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Um papel cada vez mais relevante das Tecnologias de Informação
e Comunicação (TIC)
Atentas as circunstâncias e os factores que afectam a mobilidade e a conectividade interna do
país, o desenvolvimento das TIC e o aproveitamento do seu potencial constituem uma enorme
oportunidade para Moçambique, sendo, por isso, contempladas em diversos instrumentos
estratégicos do Governo. O desenvolvimento das TIC envolve entretanto também vários
desafios no âmbito económico, social e da coordenação/regulação.
A evolução do sector das comunicações em Moçambique resultou de um programa dinâmico
de reformas visando a sua liberalização total. Este programa ainda não foi, contudo,
concluído. O mercado e os serviços de TIC têm tido evoluções diferenciadas por subsector,
com uma dinâmica mais acentuada na telefonia móvel celular e na banda larga.
Comparativamente com as dinâmicas à escala mundial, o desenvolvimento das TIC tem sido
moderado, estando Moçambique entre os países menos desenvolvidos. O mercado de
telecomunicações tem ainda grandes lacunas de penetração no território, embora o sector
tenha conhecido desenvolvimentos importantes.
Existe actualmente uma infra-estrutura de rede dotada de ligações transfronteiriças, que
percorre todo o país, com fibra óptica, antenas e estações de suporte a GSM, radiodifusão e
televisão, havendo desenvolvimentos em curso. A rede de fibra e a rede analógica existentes
já ligam todas as capitais provinciais, seja sobre cabo submarino (Maputo-Xai-Xai-Inhambane-
Beira), seja sobre cabos terrestres, beneficiando as populações situadas ao longo dos
corredores onde se encontram implantadas, mas a sua penetração no espaço rural fora
desses corredores é muito baixa. Para a parte do espaço rural que não beneficia destas infra-
estruturas a base das comunicações é o GSM.
Existem, desde meados de 2016, 16 canais de Televisão nas bandas analógicas (UHF e VHF),
cobrindo 35% da população. Está em curso um processo de migração digital no âmbito do qual
aconteceram importantes desenvolvimentos: foi seleccionado um operador (Startimes)
mediante concurso público internacional lançado em 2016; no mesmo ano, no âmbito do
Projecto de Infra-estruturas de Comunicação e de Governo Electrónico (MEGCIP), do INCM e
da TVM, foram adquiridos 18 emissores digitais para uma rede-piloto, em Maputo, Beira,
Nampula, Quelimane, Tete, Pemba, Xai-Xai, Inhambane e nas zonas fronteiriças de Ponta de
Ouro, Namaacha, Ressano Garcia, Zóbué e Ulóngué; prevê-se continuar a instalação dos
restantes emissores em Chimoio, Lichinga e nas zonas fronteiriças de Vila Manica, Milange e
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Mandimba; encontra-se em curso a adaptação da rede de receptores analógicos de todo o
país.
Têm também vindo a ser desenvolvidas importantes iniciativas na área do governo electrónico.
Na procura de soluções para correcção das assimetrias territoriais (muito dependentes da
expansão da rede eléctrica), estão em curso várias iniciativas tendentes a estabelecer pontos
de acesso público e comunitário, com particular ênfase sobre as comunidades. Esses pontos
de acesso comunitários assumem diferentes formas: rádios comunitários, telecentros, escolas
(SchoolNet), Centros Provinciais de Recursos Digitais (CPRD) e Centros Multimédia
Comunitários (CMC). Apesar dos progressos no estabelecimento destes pontos de acesso
comunitário, é importante desenvolver a sua rapidez de transmissão, muito condicionada pelos
actuais níveis de conectividade no espaço rural.
A introdução do serviço Mobile Money - permitindo transferir ou receber dinheiro, pagar contas
como a de água ou luz, guardar dinheiro, comprar crédito, entre outros serviços, através do
telemóvel – é um exemplo paradigmático de como as TIC podem reforçar a conectividade do
País e contribuir para o desenvolvimento do espaço rural.
Necessidade de sincronizar o crescimento com o desenvolvimento
e o aumento da riqueza nacional
Moçambique tem sido um dos países com mais rápido crescimento dos indicadores
económicos a nível mundial. A taxa média de crescimento anual do PIB (a preços constantes)
entre 2000 e 2017 foi superior de 7%, muito acima da taxa de crescimento da África sub-
saariana. Apesar da forte desaceleração verificada em 2016, os cenários para as próximas
duas décadas apontam para a possibilidade de, se forem seguidas políticas adequadas,
conseguir idênticos ritmos elevados de crescimento do PIB.
O modelo de crescimento económico que está subjacente a estes resultados tem sido
baseado na procura externa dos recursos do território, no investimento estrangeiro e em
projectos de tecnologias capital intensivas, com fraco efeito de transformação estrutural da
economia do País.
Com uma inserção limitada e desequilibrada na economia mundial, como exportador de
energia, recursos minerais e produtos agrícolas e florestais, muito dependente de um número
restrito de mercados, Moçambique não tem revelado capacidade de diversificar a sua base de
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exportação e de densificar as relações intersectoriais e é hoje uma economia agrícola quanto
ao emprego (agricultura: 2/3 da população ocupada, segundo RGPH 2017) e uma economia
de serviços (banais) quanto ao produto (sector terciário: mais de 50% do PIB).
Altas taxas de crescimento do PIB não se traduzem directamente em desenvolvimento. Apesar
do elevado crescimento verificado entre 2000 e 2016, o índice de desenvolvimento humano
apenas registou uma modesta melhoria. Entre o Inquérito ao Orçamento Familiar de 2008
(IOF2008) e o IOF2014, as desigualdades sociais agravaram-se, sobretudo em meio urbano, e
a redução da taxa de pobreza foi insuficiente para evitar o aumento do número absoluto de
pobres, sobretudo em meio rural.
O actual modelo de crescimento, baseado em grandes projectos capital-intensivos e exigindo
qualificações superiores às qualificações comuns da mão-de-obra moçambicana, não tem
capacidade de criar emprego a um ritmo que acompanhe e absorva o crescimento da
população activa.
Em termos territoriais, este modelo de crescimento tem estado associado a uma ocupação
caótica do território, determinada pela descoberta e acessibilidade aos recursos com procura
internacional, não gerando efeitos propulsores da competitividade territorial e agravando a
qualidade de vida das populações, sobretudo das que se estabeleceram nas perifierias das
principais cidades.
A “transformação do crescimento em desenvolvimento” impõe uma maior atenção à promoção
de abordagens integradas ao desenvolvimento de territórios concretos, orientadas para a
optimização dos efeitos propulsores dos grandes projectos, à melhoria das condições de
acesso à iniciativa empresarial (informação, saber-fazer, capacitação, capital, etc.) e à criação
de condições básicas de exercício de uma actividade económica (acessibilidades e energia,
nomeadamente). Exige também a endogeneização da iniciativa empresarial e a dispersão de
modelos empresariais replicáveis pela população com níveis normais de qualificação (o que
pressupõe que o modelo de empresa, a necessidade de capital, a tecnologia e o conhecimento
do mercado sejam vistos como acessíveis).
Uma zona costeira extensa, bastante povoada e exposta a perigos
naturais
A zona costeira de Moçambique é extensa, diversa, mais urbanizada e povoada que a
generalidade do território, e palco de actividades económicas, recreativas e de conservação.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 15
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Os distritos costeiros concentram 40% da população moçambicana. A capital, a segunda
cidade e quase metade das restantes cidades do país, localizam-se na zona costeira. Entre as
principais actividades socioeconómicas neste espaço referem-se o turismo de praia e de mar,
a exploração de minérios e de hidrocarbonetos, a pesca industrial, semi-industrial e artesanal,
a aquacultura e outras actividades das comunidades pesqueiras e ribeirinhas. A navegação
transafricana e intercontinental tem também grande peso nesta zona, em particular por aí se
localizarem três grandes portos: Nacala (Província de Nampula), Beira (Província de Sofala) e
Maputo (Província de Maputo e Província de Maputo-Cidade).
Em geral, os distritos localizados ao longo da costa têm uma densidade populacional mais alta
que a generalidade do território. Localizam-se na zona costeira os principais centros
económicos e também a maior parte das áreas prioritárias de interesse turístico (APIT).
As múltiplas potencialidades da zona costeira propiciam conflitos entre interesses de várias
actividades económicas e, entre estas e as comunidades pesqueiras e as comunidades
ribeirinhas em geral, num processo que, entre outros efeitos negativos, vem degradando o
ambiente e os recursos naturais, o que urge a que sejam tomadas medidas de ordenamento,
que disciplinem a utilização do território e o aproveitamento dos seus recursos, e enquadrem a
resolução destes problemas.
É na zona costeira que assumem particular relevo os perigos decorrentes das mudanças
climáticas. As previsões a média-longo prazo elaboradas pelas instâncias internacionais
competentes permitem concluir que a exposição da zona costeira moçambicana aos efeitos
das mudanças climáticas deverá aumentar, traduzindo-se na ocorrência de fenómenos
extremos como inundações, cheias e secas, e erosão costeira, decorrentes do agravamnento
dos ciclones tropicais e da subida do nível médio das águas do mar, com impactes negativos
em ecossistemas, pessoas e bens.
A zona costeira carece, assim, de medidas reforçadas de conservação e gestão equilibrada
das actividades concorrentes, estando Moçambique a preparar-se, para a curto prazo, ter um
completo conjunto de instrumentos e normas que possam regular os usos e actividades
realizados no meio marinho e costeiro. O já referido POEM insere-se nesse esforço.
Moçambique não tem ainda um problema de excessiva litoralização, mas a sensibilidade e a
vulnerabilidade da zona costeira aconselham a que se promova um desenvolvimento territorial
equilibrado, com reforço das oportunidades de desenvolvimento urbano e territorial e de
assentamento das populações no interior.
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Abundantes recursos hídricos, mas elevada insegurança hidrológica
A disponibilidade hídrica superficial é elevada em termos médios, mas tem forte variação ao
longo do território, determinada por factores naturais e pelo desenvolvimento socioeconómico
nacional e dos países de montante.
Apesar de a disponibilidade média da água doce renovável per capita (cerca de 8 500 m3/per
capita/ano) ser muito superior ao nível do chamado “stress hídrico” (1 700 m3/per capita/ano3),
a sua distribuição é desigual no espaço e no tempo, fazendo com que existam épocas do ano
de maior escassez e regiões em que essa escassez se manifesta de forma mais notória. Este
indicador de stress está actualmente próximo do limite crítico na região hidrográfica Sul,
antevendo-se que, a longo prazo, para um cenário teórico de ausência de afluências externas,
a situação se possa tornar ainda mais crítica, atingindo o estado de absoluta escassez4 .
A tendência a prazo nas bacias da região Sul é de redução geral da disponibilidade hídrica per
capita, bastante acentuada em algumas zonas, combinada com uma forte variabilidade
interanual e sazonal, característica de todo o território, podendo afirmar-se que a insegurança
hidrológica é elevada. São disso exemplo a bacia do Save, em especial, e todas as restantes
bacias dos rios internacionais do Sul (a jusante do Zimbabwe, África do Sul e Swazilândia),
cujas bacias têm os seus recursos hídricos superficiais particularmente vulneráveis aos usos
de água nesses países (DNGRH, 2016). Inversamente, as características das principais bacias
hidrográficas das regiões Centro e Norte dão a Moçambique um enorme potencial hidro-
eléctrico e um elevado potencial para irrigação nessas regiões.
Importa todavia ter presente que, com excepção do Licungo, Lúrio e Messalo, todas as
grandes bacias hidrográficas de Moçambique são partilhadas com outros países. A bacia do
Zambeze é partilhada com 8 países e todos os principais rios do Sul (Maputo, Umbeluzi,
Incomati, Limpopo e Save) têm origem nos países vizinhos. Nestes rios, as substanciais
captações de água nos países a montante, em conjunto com a variabilidade do caudal,
reduzem a disponibilidade de água nas bacias moçambicanas e aumentam em especial a
vulnerabilidade hídrica do Sul, ao mesmo tempo que têm forte implicação na gestão das
cheias. Conclui-se, por isso, que apesar da disponibilidade hídrica superficial ser elevada, a
insegurança hidrológica do País é também elevada.
3 Falkernmark (1989), citado em DNGRH (2016) 4 Escassez absoluta - “< 500 m3/pessoa/ano”, segundo Falkermark (1989), citado em DNGRH, 2016
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Os recursos hídricos subterrâneos são limitados, mas têm importância social e nacional
estratégica, pelo seu papel para grande parte da população rural, na medida em que são a
principal fonte de água para consumo doméstico nas zonas rurais. O potencial de uso de
águas subterrâneas é muito baixo nas zonas semiáridas, com ocorrência de água salinizada, e
nos complexos cristalinos com fraca e/ou nenhuma produtividade. Acontece ainda que, apesar
de alguns centros urbanos como Chokwée, Xai-Xai, Vilanculos, Tete/Moatize, Quelimane e
Pemba, serem abastecidos com águas subterrâneas, a maioria das cidades junto à costa tem
as suas águas subterrâneas sujeitas à intrusão salina, situação que se pode agravar no futuro
pelo efeito conjugado da redução dos caudais (sobretudo nos rios internacionais) e da subida
do nível médio do mar devido às mudanças climáticas.
A actual capacidade de armazenamento (barragens) é muito baixa em todas as regiões
hidrográficas, com excepção do Zambeze. Sendo todo o País fortemente vulnerável a cheias e
secas, existe necessidade e urgência de, para além das finalidades hidroeléctricas,
desenvolver obras hidráulicas de armazenamento em todas as regiões, embora com menos
acuidade no Zambeze.
Baixa densidade de povoamento e forte concentração das
actividades económicas
Apesar do rápido crescimento da população, Moçambique tem uma densidade populacional
média de cerca de 35 hab/km2, valor relativamente baixo, mesmo no contexto da África austral.
Vastas áreas do País não atingem actualmente os 10 hab/km2, com a agravante de algumas
dessas áreas (e.g., interior das províncias de Gaza e Inhambane) terem registado uma perda
de densidade populacional entre censos. As províncias de Nampula e Zambézia continuam a
ser as mais populosas do país, representando praticamente 40% da população nacional, mas
mesmo aí só pontualmente se atingem densidades superiores a 100 hab/km2. O território de
Moçambique é globalmente um território fracamente ocupado, onde apenas pontualmente
estão reunidas as condições de densidade e aglomeração necessárias/favoráveis ao
desenvolvimento económico. Esta é uma constatação determinante para a definição de
qualquer estratégia de desenvolvimento territorial, porque impõe limitações que mesmo o
melhor voluntarismo dificilmente terá capacidade para superar.
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Na quase totalidade do território de Moçambique, a actividade económica desenvolvida é a
agricultura familiar de muito baixa produtividade e rendimento. Apenas pontualmente emergem
concentrações de maior densidade produtiva, embriões de maior potencial de aglomeração.
Figura 2.2 - A territorialização da actividade económica em Moçambique
(Extraído de Herzog, 2017)
A aglomeração da Grande Maputo (cidade e província), principal concentração económica de
Moçambique, tira vantagem da sua condição de região da cidade-capital, do facto de ser a
principal plataforma de articulação internacional do país e da proximidade geográfica a
Joanesburgo, a maior cidade e o principal centro industrial, comercial e cultural da África do
Sul e de toda a África austral. A um nível inferior, destaca-se a Beira como segunda
aglomeração económica do País.
Para além destes dois polos principais, a actividade económica de Moçambique concentra-se
em alguns polos secundários que configuram três eixos emergentes:
a) A Norte, o corredor de Nacala, articulando Nacala e Nampula e prolongando-se para o
interior, com bifurcação em Cuamba para Lichinga e para a fronteira com o Malawi, em
direcção a Tete. A aglomeração de Tete tenderá a ser cada vez mais inserida neste
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corredor, fazendo a sua articulação com um futuro corredor do vale do Zambeze, onde
despontam algumas aglomerações em desenvolvimento (Caia e Nhamabuè).
b) No Centro, o Corredor da Beira (Beira – Chimoio - Machipanda), com áreas de elevado
potencial para a agricultura comercial (milho, açúcar, banana, tabaco, soja, etc.) com
efeitos indutores do desenvolvimento de indústrias transformadoras, nomeadamente
de produtos agrícolas e alimentares.
c) No Sul, um eixo litoral, menos definido e por vezes muito rarefeito, que segue a linha
costeira de Maputo/Xai-Xai/Inhambane/Vilanculos, dando continuidade ao corredor de
Maputo, parecendo evidenciar o papel estruturante da EN1 e da proximidade a Maputo
(em particular sobre a agricultura e sobre as indústrias associadas), e o efeito das
potencialidades turísticas (Vilanculos) e da exploração do gás (na província de
Inhambane).
A economia formal tem fraca presença na maior parte do território. Segundo o INE
(Estatísticas do FUE 2017), Moçambique tem apenas 8 empresas por 100 km2. Embora estas
estatísticas não cubram a totalidade das unidades produtivas, o valor que retrata a muito
elevada rarefação da ocupação do território moçambicano. A economia empresarial tem maior
expressão na cidade de Maputo e nas províncias de Maputo, Sofala e Nampula. A Grande
Maputo (cidade e província) detém 58% do emprego e 77% do volume de negócios das
empresas5. Em cerca de 60 distritos, o número de empresas é inferior ou igual a 75. Além da
cidade de Maputo, apenas se registam mais de 500 empresas nos distritos de: Cidade de
Matola e cidade da Beira (cada um com mais de 2 500 empresas), Cidade de Nampula (com
mais de 1 000), Quelimane, Cidade de Chimoio, Cidade de Tete, Cidade de Xai-Xai, Chokwe,
Lichinga, Pemba e Boane (cada um com mais de 500).
A baixa densidade humana e produtiva é acompanhada por importantes disparidades intra-
provinciais, com a economia formal apresentando uma forte concentração na capital da
província e em algum outro distrito mais dinâmico. Niassa, Sofala, Nampula, Manica e Tete
são as províncias que apresentam maiores disparidades internas no que respeita à localização
do emprego nas empresas e seus estabelecimentos.
O PNDT reconhece o papel e a importância da aglomeração e da escala na dinamização da
economia, pelo que não avalia esta concentração da actividade empresarial como sendo,
necessariamente, negativa.
5 Algumas empresas têm mais de um estabelecimento, podendo a sede estar em Maputo e terem
estabelecimentos noutras províncias. Mas a consideração da distribuição dos estabelecimentos (Estatísticas do FUE 2017) não altera significativamente estes valores.
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Economia baseada na exploração do solo e dos recursos minerais
Apesar do elevado peso do sector terciário no PIB (mais de 50%), resultante do fraco
desenvolvimento e da baixa produtividade dos restantes sectores, a economia de Moçambique
está essencialmente baseada na exploração da terra e dos recursos naturais.
A agricultura, pecuária e floresta representam 2/3 da população ocupada.
Cerca de metade das exportações são produtos da indústria extractiva, com destaque para o
carvão - e, também, para o gás e as areias pesadas -, a que acrescem mais cerca de 10% de
produtos da fileira agro-florestal6. Mesmo a principal exportação industrial (alumínio) não pode
ser dissociada da exploração de um recurso natural – o potencial hidroléctrico.
A exploração de recursos minerais tem sido responsável por mais de 2/3 do investimento
directo estrangeiro.
A promoção de um desenvolvimento integrado do território implica a promoção de importantes
transformações estruturais, com relevo para os processos de industrialização e de
desenvolvimento das economias urbanas, em moldes que permitam ultrapassar a actual
tendência para valorizar quase exclusivamente os territórios que dispõem de recursos naturais
(solo agrícola, minério e gás, floresta, atractivos turísticos) com procura potencial nos
mercados internacionais.
Agricultura: um potencial a desbloquear
O sector agro-florestal (agricultura, pecuária e florestas) é um pilar da economia nacional.
Ocupa cerca de 5,5 milhões de activos (RGPH 2017) e produz perto de 1/4 do PIB. Todavia,
como já foi referido, apenas 1/6 dos solos com potencial agrícola estarão a ser cultivados,
maioritariamente por pequenas explorações de agricultura de subsistência.
6 As exportações de produtos agrícolas são irregulares, mas sofreram uma quebra significativa em valor em USD
(BdM, Estatísticas Externas, Balança de Pagamentos- www.bancomoc.mz, consultado em 2019.06.14). No entanto, a quebra acentuada do peso no total das exportações fica a dever-se, sobretudo, aos ganhos de peso da exportação de carvão.
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A estrutura agrária é dominada pela pequena agricultura familiar. As pequenas explorações,
em média com uma área cultivada de pouco mais de 1 ha, representam 99% das explorações,
e as grandes explorações são menos de 1 milhar. Tem havido, entretanto, uma evolução
positiva, no sentido do aumento do número das médias explorações.
O subsector familiar representa cerca de 90% da área cultivada, da qual resulta mais de 90%
da produção de alimentos. Este subsector está fortemente dependente de uma agricultura em
regime de sequeiro, com recurso essencialmente a consociações de culturas com base em
variedades locais e apoiada em técnicas/tecnologias agrícolas básicas e rudimentares
(mecanização agrícola incipiente, baixo uso de insumos, métodos tradicionais de fertilização
dos solos), resultando em baixas produções e baixas produtividades, e consequentemente
baixos rendimentos para os agricultores.
Da área cultivada, 70% destina-se à produção das designadas “culturas alimentares básicas”,
mas a agricultura comercial tem crescido mais rapidamente do que a agricultura tradicional
(World Bank, 2016) e a proporção das pequenas explorações que vendem parte das suas
produções tem vindo a aumentar (MASA, 2017).
Dependendo do acesso aos mercados, a agricultura comercial irá desenvolver-se em áreas
mais próximas das grandes aglomerações e ao longo dos corredores de ligação aos portos.
Sofala, Zambézia, Gaza, Maputo são as províncias onde existem maiores áreas ocupadas por
grandes explorações, mas, à excepção de Gaza, a maior parte está em pousio (MASA, 2015).
A área ocupada por grandes explorações teve um grande crescimento nas províncias da
Zambézia, Sofala e Gaza, relativamente aos valores apurados no Censo Agro-Pecuário 2009-
2010. No total da área cultivada em grandes explorações destacam-se as províncias de Gaza
(41%) e Maputo (20%).
O País conta com um potencial de irrigação superior a 3 milhões de hectares (área irrigável)
sendo que 50% desse potencial está localizado na bacia do Zambeze (1.5 milhões de hectares
podem ser utilizados para agricultura intensiva, com regadios) e grande parte do restante
potencial encontra-se nas regiões Centro-Norte e Norte. Actualmente, estão infra-estruturados
apenas 120 000 há, dos quais apenas 62 000 ha estavam operacionais, segundo a Estratégia
de Irrigação (MA, 2013). Da área total infra-estruturada para regadio, os regadios de Chókwe e
as plantações de açúcar do Incomati, Maragra, Buzi, Mafambisse e Luambo representam, em
conjunto, cerca de 59 000 ha.
Há, pois, um grande potencial para ganhos de produtividade da terra. O aproveitamento desse
potencial está todavia condicionado a ganhos de escala das explorações, à melhoria do
acesso aos insumos e dos utensílios e máquinas agrícolas, à divulgação de boas práticas e
conhecimentos (extensão agrária), e a uma maior resiliência das culturas.
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As áreas mais favoráveis para combinação de culturas de alto desempenho estão localizadas
principalmente nas regiões do Centro e Norte, cobrindo a maior parte das províncias do Niassa
e Nampula e grande parte das províncias de Cabo Delgado e Zambézia (World Bank 2016). A
predominância de zonas de altitude média e o reduzido risco de seca faz das províncias de
Cabo Delgado, Niassa, Tete, Nampula e Zambézia as que apresentam maior potencial
agrícola.
A organização da comercialização agrícola é estratégica para o desenvolvimento da
agricultura, para o combate à pobreza, para a criação de emprego e para a geração de valor
para a economia nacional. A comercialização dos produtos agrícolas envolve diferentes
realidades, cada uma com problemas específicos. A estruturação dos mercados varia com o
tipo de culturas, desde estruturas de monopsónio até à aquisição directa por pequenos
compradores, e “a estrutura dos mercados é, geralmente, monopolista (ou com poucos
agentes) do lado da procura, e muitos agentes do lado da oferta” (Nova, 2018).
No geral, a comercialização dos produtos agrícolas confronta-se com um conjunto de
constrangimentos dificilmente ultrapassáveis no curto e médio prazo, em particular no que
respeita a:
a) Acessibilidades, em resultado da baixa densidade de estradas e do mau estado das
vias rurais;
b) Falta de infra-estruturas de armazenamento e conservação, obrigando os agricultores
a venderem logo após a colheita, quando os preços são muito baixos (Nova, 2018), o
que desincentiva a produção para o mercado;
c) Escala e qualidade de produção, com as pequenas produções de baixa qualidade a
não serem competitivas para as cadeias de distribuição nacionais;
d) Inexistência de uma rede nacional de comercialização estruturada, o que impede que
os excedentes de algumas províncias satisfaçam as carências de outras, levando a
perda de colheitas por um lado, e a importações por outro;
e) Falta de financiamento à comercialização agrícola, sobretudo para os pequenos e
médios operadores, e dificuldades de encontrar financiamentos para desenvolver as
redes de comercialização.
Numa primeira fase, o desenvolvimento dos modelos de agricultura por contrato/out-grower
podem ser uma solução promissora para ultrapassar as dificuldades de comercialização.
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Floresta: um enorme potencial e um recurso natural ameaçado
Para além dos serviços de ecossistemas, a floresta de Moçambique tem um enorme potencial
económico e é estratégica para a geração de rendimentos das populações rurais.
De acordo com dados do Inventário Florestal de Moçambique (DINAF, 2018), a área florestal
de Moçambique será de, aproximadamente, 31,6 milhões de hectares, dos quais 65,3%
correspondem a floresta semí-decidua, incluindo Miombo, 22,1% de floresta semi-sempre-
verde, incluindo floresta de galeria, 10% de Mopane e 2,7% de Mecrusse.
O tipo de floresta mais extenso – o Miombo – cobre 2/3 da superfície florestal e, para além da
produção florestal, é fonte de madeira, lenha, carvão, plantas medicinais, mel, cogumelos,
insectos e frutos silvestres, tendo um papel relevante na dieta e na formação do rendimento da
população. As florestas de Miombo localizam-se, frequentemente, em terrenos férteis e são
comuns os conflitos de usos entre agricultura (estabelecimento de grandes projectos e
agricultura itinerante), a mineração, a exploração ilegal de madeira e carvão vegetal
(desflorestação e queimadas), a procura de materiais para as edificações (utilização de paus
maticados, lenha e capim) e a caça ilegal (queimadas).
A exploração legal de madeira é feita no regime de “licenças simples” ou de “concessões
florestais” (áreas devidamente demarcadas e licenciadas para a exploração de madeira). Os
dados da DNTF (2016) referem 1 081 operadores (198 concessões e 883 operadores de
licença simples). Cada operador pode ser detentor de várias licenças.
Observa-se uma grande concentração de concessões florestais e de licenças simples na
região Centro, com especial incidência na província da Zambézia, que está a ser alvo do
programa Gestão Integrada de Paisagem da Zambézia - Projecto REDD+, lançado pelo
MITADER.
O abate ilegal de árvores é uma prática generalizada em todo o território, incentivada pela
elevada procura no mercado internacional de madeira preciosa e de 1ª classe. A dimensão do
comércio ilegal de madeira levou o Estado a promover alterações legislativas que conduziram
à suspensão da emissão de novas licenças para a exploração de madeira por um período de
dois anos, à proibição de exportação de madeira de algumas espécies e de exportação de
madeira em toros, à proposta de um novo modelo de funcionamento do sector e à assinatura
de um acordo bilateral específico com a China, para controlo da exportação ilegal.
No cômputo geral, o índice de desmatamento anual do País é muito elevado, da ordem dos
350 610 ha/ano, sensivelmente correspondente a 1,05%/ano (FNDS, 2017), para o que
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concorrem quatro processos principais que importa controlar: a) agricultura itinerante,
responsável por 65% da área desflorestada segundo o projecto LAUREL (2018); b) expansão
urbana (13%), c) exploração madeireira (8%); d) produção de carvão (7%)
Moçambique tem boas condições para a exploração de floresta plantada, mas o seu
desenvolvimento como actividade económica tem sido limitado por conflitualidade no acesso à
terra, por dificuldades de envolvimento das comunidades locais, por falta de infra-estruturas,
sobretudo de transporte, pela falta de mão-de obra com as necessárias qualificações e,
também, pelo acesso ao financiamento7.
Pesca: uma actividade predominantemente artesanal
Os principais recursos pesqueiros de águas marinhas são: o camarão de águas pouco
profundas (no Banco de Sofala e na Baía de Maputo), os crustáceos de profundidade (no
talude continental das zonas costeiras Centro e Sul), o carapau e a cavala (no Banco de
Sofala), os peixes demersais (nas zonas costeiras Sul e Norte) e os peixes pequenos
pelágicos e grandes pelágicos (atum). Nas águas interiores, principalmente Lago Niassa e
albufeira de Cahora Bassa, os principais recursos pesqueiros são a kapenda (sardinha de
água doce), seguida da tilápia.
A pesca artesanal continua a ser a que mais contribui para o volume de produção pesqueira
nacional, agora com cerca de 91%, seguida da pesca semi-industrial, que evoluiu bastante
desde a última avaliação dos recursos realizado em 2014, de 1% para 6%, e, por fim, a pesca
industrial que verificou uma queda pronunciada de 14% para 3%, como resultado da redução
dos mananciais dos tradicionais recursos explorados por esta pescaria (EERP 2013, 2015).
7 Leonor Serzedelo de Almeida and Christopher Delgado. 2019., “The Plantation Forestry Sector in
Mozambique: Community Involvement and Jobs.” World Bank, Washington, DC. License: Creative Commons Attribution CC BY 3.0 IG
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Aquacultura: uma actividade económica com potencial
de crescimento
A aquacultura está em expansão, sendo, actualmente, representado por uma indústria de
produção de camarão marinho num sistema semi-intensivo e uma produção de peixe de água
doce. Estudos recentes indicam para o País um potencial para a prática da aquacultura da
ordem dos 120 307 ha, (representando um potencial de produção de 1,3 milhões toneladas),
dos quais 77 591 ha respeitam a aquacultura marinha em tanques de terra (repartida
sobretudo entre as províncias de Sofala, Nampula e Zambézia), 32 124 ha respeitam a
produção em gaiolas (com destaque para as províncias de Cabo Delgado, Nampula e
Inhambane) e 10 591 ha respeitam ao cultivo de algas marinhas (a província de Cabo Delgado
representa 88%).
A conjugação da aquacultura em águas doces com actividades agrárias poderá proporcionar
um aumento da oferta de proteína animal no meio rural e contribuir para a melhoria das
condições de vida das famílias, nomeadamente no que respeita à segurança alimentar local e
mesmo regional e ao rendimento familiar. Os dados estatísticos indicam um crescimento da
aquacultura como actividade económica (MASA, 2017), mas ainda muito longe das metas
fixadas no PNISA.
Indústria extractiva: um sector em rápida expansão
A indústria extractiva passou de 2% do PIB em 2010 para 10% do PIB em 2017, por efeito do
lançamento de alguns mega-projectos. É responsável pela atracção de mais de 60% do
investimento estrangeiro e os fluxos de IDE neste sector entre 2010 e 2017 totalizaram mais
de 21 mil milhões de dólares (BdM, Estatísticas Gerais, Balança de Pagamentos).
Para além de um sector artesanal de mineração de ouro e pedras preciosas, que gera
rendimentos a algumas dezenas de milhares de famílias, Moçambique tem actualmente em
exploração alguns projectos significativos, de que se destacam:
a) O gás natural em Pande e Temane, na província de Inhambane, pela Sasol. A maior
parte do gás é exportado para a África do Sul;
b) O carvão, na província de Tete, pertencendo o maior projecto à empresa brasileira
Vale Moçambique. O carvão é exportado através dos portos de Nacala e Beira;
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c) As areias pesadas, em Moma, província de Nampula, pela Kenmare Moma Mining
Limited;
d) As gemas, principalmente rubis e esmeraldas, na província de Cabo Delgado, pela
Montepuez Ruby Mining, detida pela inglesa Gemfields.
Recentemente foi retomada a exploração de grafite em Ancuabe e Balama, na província de
Cabo Delgado, e há interesse crescente neste recurso em vários outros pontos do território.
Estão também confirmadas grandes reservas de gás natural no Norte do país (em terra e no
mar, na zona de Palma), que entrarão brevemente em exploração e que se prevê possam vir a
impulsionar a economia moçambicana para um novo patamar.
O potencial mineiro de Moçambique tem atraído o interesse de grandes grupos internacionais
e um pouco por todo o território estão em curso investimentos privados em trabalhos de
prospecção que têm confirmado o enorme potencial do País neste domínio. Este dinamismo e
as expectativas associadas justificam que, em paralelo com os incentivos ao desenvolvimento
do sector, seja dada atenção à melhoria da regulação da actividade económica e à sua
disciplina numa perspectiva de ordenamento do território.
Um contexto difícil para a industrialização
A indústria transformadora em Moçambique tem tido um crescimento modesto, muito abaixo
da crescimento do PIB nacional. Em década e meia, o peso da indústria transformadora no
PIB desceu de perto de 15% para menos de 10%.
A Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2015-2035 aposta na “industrialização como
principal via para alcançar a visão de prosperidade e competitividade”. Esta aposta torna
necessário um grande esforço para ultrapassar o actual contexto particularmente dificil para o
desenvolvimento da indústria transformadora, onde, além das condições gerais pouco
competitivas para a realização de negócios, se conjugam cinco factores:
a) Frequente inexistência das condições infraestruturais básicas - o funcionamento de
uma indústria transformadora exige, nomeadamente, acesso a energia e água em
condições de fornecimento adequadas e fiáveis;
b) Insuficiente financiamento – a necessidade de maiores volumes de capital para iniciar
uma actividade industrial não encontra resposta na capacidade de poupança nem no
sistema financeiro nacional, caracterizado pela predominância do crédito bancário
tradicional, complementado por fundos públicos sectoriais e por fundos de parceiros
de cooperação;
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c) Elevados custos de transporte, de transacção e de contexto8 - factores que influenciam
negativamente o desempenho do sector industrial, induzindo custos adicionais por
vezes muito superiores aos custos de produção;
d) Ausência de uma força trabalho com competências adequadas e hábitos e disciplina
de trabalho industrial;
e) Fraca dimensão e fragmentação do mercado e deficiente urbanização, inviabilizando
economias de escala e economias de aglomeração.
Exceptuando a metalurgia do alumínio e a transformação de alguns produtos agrícolas para
exportação, a indústria transformadora moçambicana tem uma orientação predominante para
o abastecimento do mercado interno. Exceptuando o alumínio, o tabaco e o açúcar, as
exportações de produtos da indústria transformadora têm pouca expressão.
Todo o território é muito rarefeito em termos de actividades industriais, com grande número de
províncias a apresentarem apenas cerca de uma centena de empresas associadas a
operações elementares sobre produtos agrícolas, surgindo com algum significado apenas as
três aglomerações de Grande Maputo, Beira (e distritos vizinhos) e Nampula. A Grande
Maputo (Maputo-Cidade, Matola, Boane, Marracuene) é claramente a principal aglomeração
industrial do País, onde se destaca a ZFI do Parque Industrial de Beluluane, com 35 empresas
de 15 países, e cerca de 5 000 empregos e 600 ha de solo disponíveis9. A aglomeração de
Maputo/Matola concentra a maioria das indústrias e a maior fatia de IDE dirigido a este sector.
A produção industrial é dominada pela fábrica de fundição de alumínio da Mozal, que pode ser
o polo de novas indústrias nesta cadeia de valor, mas há sinais de diversificação.
A avaliar pela informação sobre as intenções de projectos submetidas10, existem alguns
índícios de mudança do padrão de localização territorial da indústria a favor das regiões do
Norte, com os megaprojectos associados à cadeia dos recursos minerais manisfestando
intenções de localização nas províncias de Cabo Delgado, Inhambane, Tete e Gaza, e os
projectos de menor dimensão com intenções de localização maioritária nas províncias de Cabo
Delgado e Nampula, seguidas de Inhambane e Gaza. Na medida em que se trata
maioritariamente de investimento estrangeiro, isto pode significar uma alteração da percepção
das vantagens de localização das diferentes regiões do País.
8 Designam-se por custos de contexto os impactes negativos decorrentes de regras, procedimentos, ou formas
de actuação (pública ou privada) que prejudicam a atividade das empresas e que não são imputáveis ao empresário ou ao seu negócio.
9 Brochura de Beluluane Industrial Park (https://www.beluluane.co.mz/pdf/Beluluane_brochure_June2018.pdf, 2018.07.10).
10 Informação da DNI.
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Comércio e serviços: actividades urbanas, de refúgio e
de oportunidades
Em Moçambique, o comércio e os serviços representam cerca de 1/4 da população ocupada e
contribuem com cerca de 50% do valor acrescentado da economia. Esta desproporção resulta
primordialmente da muito baixa produtividade da economia moçambicana, com mais de 2/3 do
emprego na agricultura familiar de subsistência, e da importância relativa do valor dos serviços
produzidos por expatriados.
Quatro características marcam o papel e as perspectivas do sector terciário na economia
nacional:
1.º A importância da importação de serviços, com a balança de serviços altamente
deficitária, maioritariamente serviços de transportes e viagens, serviços de
consultoria e engenharia e serviços financeiros. As importações de serviços estão
muito associadas à dinâmica dos mega-projectos. No entanto, a exportação de
serviços tem vindo a aumentar e Moçambique tem uma posição geoestratégica
favorável para o desenvolvimento dos serviços de transporte internacionais
(World Bank, 2016).
2.º Uma elevada percentagem de pessoas ocupadas nos serviços como “actividade
de refúgio”, exercida a título informal e com níveis muito baixos de rendimento.
3.º Uma significativa penetração de grupos estrangeiros no comércio a retalho.
4.º Um sector financeiro dinâmico e sólido, mas com resposta insuficiente às
necessidades da economia e fraca presença territorial.
O sector terciário está fortemente concentrado na região da Grande Maputo e nas principais
cidades. Tirando partido dos benefícios da capitalidade, da proximidade à principal zona
económica da África do Sul, das funções portuárias e aeroportuárias e do facto de ser a
grande concentração do poder de compra nacional, Maputo (cidade e província) concentra
mais de metade do emprego no comércio e serviços. As províncias do Norte são aquelas onde
o comércio está menos desenvolvido, destacando-se, relativamente à dimensão populacional,
a fragilidade verificada nas províncias da Zambézia e do Niassa.
O comércio é o domínio privilegiado da economia informal. O fraco desenvolvimento do
comércio, em particular do comércio rural, é um dos factores que limitam o desenvolvimento
agrícola e afectam negativamente a segurança do abastecimento das populações rurais.
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Os transportes e comunicações, entre outras razões pelas deficiências das infra-estruturas
rodoviárias, não se têm revelado uma actividade muito dinâmica no contexto nacional. A maior
parte dos transportes de carga e passageiros é feita por estrada. Os transportes públicos de
passageiros estão pouco desenvolvidos, sendo os transportes urbanos assegurados,
sobretudo, por privados em condições de grande deficiência de segurança e conforto. O
desenvolvimento dos transportes terrestres (e de cabotagem) na direcção Norte/Sul é
condição estratégica para a integração do território e desenvolvimento do mercado nacional.
Apesar do crescimento do número de agências bancárias (mais 126 entre 2013 e 2016,
correspondendo a um crescimento de 25%)11, a cobertura territorial é ainda incipiente. Um
número significativo de distritos não tem ainda agência bancária, frequentemente por falta de
condições infra-estruturais básicas (acessibilidade, energia, telecomunicações). A falta de
acesso físico aos bancos não é apenas um entrave à obtenção de crédito, é também um sério
obstáculo à realização de transacções de âmbito territorial mais alargado, contribuindo
fortemente para a fragmentação do mercado nacional.
Turismo: uma aposta de futuro
O PEDTM II (Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo de Moçambique 2016-
2025) identifica o posicionamento de Moçambique no mercado internacional tendo como
atractivos principais a zona costeira, a identidade cultural e o desenvolvimento e conservação
sustentáveis dos patrimónios natural, cultural e social. Identifica como produtos turísticos
fundamentais os relacionados com o mergulho, desportos náuticos, ilhas exóticas, férias nas
cidades, turismo de praia de valor médio, turismo de aventura e turismo de negócios,
nomeadamente, Reuniões, Incentivos, Convenções e Exposições (MICE). O PEDTM II aponta
seis Áreas Prioritárias para o Investimento do Turismo (APIT):
1. Pemba – Quirimbas;
2. Nacala – Ilha de Moçambique;
3. Vilanculos – Bazaruto;
4. Gorongosa – Chimanimani;
5. Cidade de Maputo;
6. Reserva Especial de Maputo (REM) – Ponta do Ouro.
11 Banco de Moçambique, 2016, Relatório Anual de 2016
(http://www.bancomoc.mz/fm_pgTab1.aspx?id=106&bs=1, 2018.07.24)
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A procura turística potencial não está, todavia, a traduzir-se em procura efectiva, devido ao
fraco apetrechamento do País para acolher a demanda gerada por mercados turísticos de
longa distância (ex.: Europa, América, etc.) ou mesmo regional (ex.: África do Sul), que
requerem infra-estruturas funcionais e tipologias de produtos e serviços adequados.
O País não dispõe de infraestruturas de acesso aos principais destinos turísticos com a
qualidade e quantidade necessárias. O mesmo sucede com os serviços de saneamento,
incluindo o tratamento de resíduos solidos, em áreas que registam grande concentração de
empreendimentos turísticos. Na distribuição de energia eléctrica, embora tenham sido feitos
esforços para aumentar a cobertura da rede nos polos de crescimento turístico, continuam a
verificar-se níveis de qualidade e fiabilidade do serviço inferiores ao que é necessário. Estes
factores agravam os custos correntes dos empreendimentos turísticos, afectando
negativamente a qualidade da oferta e a sua eficiência e viabilidade financeira.
Os investimentos privados no turismo têm estado a ocorrer de forma pontual e frequentemente
isolada, contribuindo esse facto também para o aumento dos custos de investimento e
operação e, consequentemente, para a perda de competitividade. A situação aconselha a
integração dos investimentos privados no conjunto dos investimentos necessários para cada
região, num modelo mais concertado com as actuações do sector público.
As grandes cadeias internacionais têm-se vindo a instalar em Moçambique, orientando-se
principalmente para na região de Maputo. As seis APIT apontadas no PEDTM II poderão ser a
base de um desenvolvimento territorialmente mais distribuído, e por isso mais equilibrado e
globalmente mais benéfico, das actividades turísticas, se forem adoptadas soluções
apropriadas, que resolvam os problemas identificados e assegurem maior competitividade às
diferentes regiões, em especial as mais afastadas.
Moçambique: actor mundial no gás e fornecedor regional de
energia eléctrica
Moçambique possui um enorme potencial energético - resultante das vastas reservas de
carvão e de gás e de um elevado potencial dos recursos hídricos –, que coloca o país numa
posição bastante privilegiada, na região da África austral e no mundo. Um vasto potencial em
energias renováveis, especialmente biomassa, energia solar e eólica, complementa as
reservas referidas e contribui para reforçar o potencial de Moçambique para se afirmar como
um actor relevante na produção energética mundial.
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O carvão representou 1/3 das exportações de Moçambique em 2018, mas a médio prazo
confronta-se com o objectivo internacional de descarbonização das economias, sendo
provável que a evolução da procura internacional venha a deteriorar fortemente a rentabilidade
da exploração. No entanto, a localização geográfica de Moçambique traz-lhe a vantagem da
proximidade aos grandes mercados consumidores da Índia e da China.
As descobertas de enormes reservas de gás natural, que poderão tornar Moçambique o 3º
maior exportador de gás natural (World Bank, 2016), criam fortes expectativas de um rápido
crescimento e de transformação estrutural da economia. O gás natural terá um papel
significativo nesta fase de transição energética que se está a iniciar. Moçambique é já um
exportador de gás a partir dos jazigos de Pande e Temane (por gasoduto para a África do
Sul). No início da próxima década deverão entrar em exploração os jazigos no Norte do País.
A exploração de gás e do carvão para exportação não se traduz directamente em
desenvolvimento, ficando dependente do volume das receitas públicas que gerarem e da
forma como essas receitas forem aplicadas para aumentarem o capital humano e o capital
construído do país. Será decisiva uma estratégia de valorização interna do gás natural, na
linha do proposto Plano Director do Gás Natural, de 2014: instalação de indústrias a jusante
(fertilizantes, metanol, gases liquefeitos) e indústrias intensivas em energia (Palma, Pemba,
Nacala); desenvolvimento do mercado doméstico de gas, cujos maiores impactes poderão ser
nas principais aglomerações urbanas e nas províncias de Cabo Delgado e Nampula; e
desenvolvimento endógeno do País com base nas receitas do gás.
O Plano Director Integrado de Infra-Estruturas de Electricidade12 propõe o aproveitamento
integrado do potencial hídrico, do carvão e do gás, para nos próximos 25 anos responder à
procura nacional, que prevê seja multiplicada por 10 até 2043, e para exportar, contribuindo
com mais de 7 000 MW13 para a satisfação da procura na região da SADC.
No sentido de contribuir para que Moçambique se torne um polo regional de fornecimento de
energia, a estratégia da EDM consiste em continuar a maximizar a oferta para o mercado
regional, através de acordos bilaterais com o Botswana, Lesotho, Namíbia, Swazilândia e
Zâmbia, e a expandir as exportações para o Malawi, Tanzânia, Zimbabwe e África do Sul14.
12 Integrated Master Plan Mozambique Power System Development, Final Report, November 2018
(https://www.edm.co.mz/pt/document/reports/integrated-master-plan-2018-2043) 13 https://www.edm.co.mz/pt/website-mobile/article/news/aprovado-plano-director-integrado-de-infra-
estruturas-de-electricidade, 17.06.2019 14 EDM, Estratégia da EDM 2018-2028
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Figura 1.2 – Sistemas de transporte de energia previstos para 2043
Fonte: Integrated Master Plan Mozambique Power System Development, Final Report
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Assimetrias territoriais que importa controlar
Com uma baixa densidade produtiva e forte concentração das actividades económicas,
Moçambique apresenta profundas assimetrias territoriais de desenvolvimento.
A principal assimetria é entre os espaços urbanos e os espaços rurais. A incidência da
pobreza de consumo em meio rural é de cerca de 50%, enquanto que em meio urbano é de
37% - embora o meio urbano seja mais desigual do que o meio rural –, e as taxas de redução
entre 2008/09 e 2014/15, “são mais rápidas nas zonas urbanas (nove pontos) do que nas
zonas rurais (quase quatro pontos)”15. No que respeita a outras dimensões da pobreza, o
Índice de Pobreza Multidimensional tinha o valor de 0,59 em meio rural e 0,14 em meio
urbano16: em meio rural, há uma maior percentagem de pessoas que sofrem de carência em
quatro dos 6 itens considerados no índice e a intensidade da privação é também superior.
A segunda assimetria, que reforça a anterior, reside nos níveis de urbanização das diversas
províncias. As províncias com menores taxas de urbanização tendem a ser as menos
desenvolvidas.
As assimetrias entre províncias têm uma clara orientação no sentido Sul-Norte, com as
províncias do Sul a apresentarem menores níveis de pobreza e maiores níveis de
desenvolvimento. As províncias do Sul conseguiram recuperar mais rapidamente dos níveis de
pobreza e registaram crescimentos económicos que lhes permitiram uma situação mais
favorável em termos de PIB per capita relativamente à média do País. No geral, estas
províncias estão claramente com níveis de desenvolvimento acima da média nacional.
15 Usa-se a informação de MEF/ DEEF 4ª Avaliação Nacional da Pobreza, e os dados na mesma apresentados
relativos à a metodologia PLEASe que são referidos como uma abordagem revista e actualizada da medição da pobreza.
16 MEF/DEEF 4ª Avaliação Nacional da Pobreza. O “Índice de Pobreza Multidimensional (M0) indica a medida em que a população numa determinada região é pobre, tendo em consideração a incidência da pobreza e a sua intensidade”.
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Nota: índice construído a partir de 16 variáveis que se consideram representativas das dimensões de (não) pobreza, acesso ao serviço de saúde, geração de rendimento e consumo, penetração da economia empresarial e mercantil e estrutura e produtividade da economia empresarial. Mede a posição de cada província relativamente à média nacional. Este índice tem uma correlação elevada com cada uma das variáveis de base.
Figura 1.3 - Províncias – desenvolvimento relativamente à média nacional (País=100)
As províncias de Niassa, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, onde se concentra mais de
metade da população e o maior potencial de capital natural, são as que apresentam menores
níveis de desenvolvimento. Na situação oposta, as províncias da Grande Maputo estão
claramente acima da média nacional.
O desenvolvimento não acontece com a mesma intensidade em todos os lugares. Os
processos de desenvolvimento necessitam da aglomeração e de escala. Por isso não
surpreende que as assimetrias territoriais tendam a agravar-se, em particular nas fases de
arranque e consolidação das dinâmicas de crescimento económico.
Num contexto em que todas as províncias viram a sua situação melhorada – a excepção
poderão ter sido, no período mais recente, as províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula,
no que se refere à pobreza de consumo - as assimetrias inter-provinciais da incidência da
pobreza aumentaram17, com as províncias da Grande Maputo melhorando mais do que a
média nacional.
17 A medida utilizada foi o coeficiente de variação: relação entre o desvio padrão e a média, medida de dispersão
relativamente à média.
0.00
50.00
100.00
150.00
200.00
250.00
300.00
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Na fase actual de desenvolvimento de Moçambique, a atenção deve focar-se na mobilização
integrada do potencial dos territórios, procurando manter as assimetrias em níveis que não
ponham em causa a coesão territorial.
Um território em mudança
O desenvolvimento territorial de Moçambique nas próximas décadas será determinado pela
combinação das políticas públicas de desenvolvimento e pelas dinâmicas dos actores
privados. A mudança da geografia económica irá depender da forma como se vierem a
concretizar, ou não, as expectativas de desenvolvimento em domínios estratégicos, mas
alguns indícios de mudança começam já a manifestar-se.
As zonas estratégicas da agricultura e agro-processamento (Alta Zambézia, planalto de
Lichinga, Norte de Tete, vale do Zambeze, "quadrado" Chimoio - Sussundenga - Manica -
Vanduzi e vale do Limpopo) tenderão a ganhar relevo à medida que a agricultura familiar
afirmar a sua dimensão comercial.
A agricultura empresarial e a exploração florestal está a orientar-se principalmente para as
províncias da Zambézia e, em menor grau, para as províncias da Niassa e Manica. Cabo
Delgado, Gaza, Nampula e Sofala também são objecto de expressivas intenções.
Os mega-projectos em Tete, Inhambane, Nampula e Cabo Delgado irão fazer sentir efeitos
propulsores nestas províncias, embora a dimensão desses mesmos efeitos seja incerta.
Os interesses manifestados quanto a grandes projectos industriais inseridos na cadeia de valor
do gás natural privilegiam a Província de Cabo Delgado (Palma), podendo ser expressivos os
impactos das expectativas que trazem investidores e operadores estrangeiros.
Estas dinâmicas de crescimento apresentam indícios de reorientação para Norte, num
processo positivo de balanceamento Norte-Sul do território, mas num modelo de valorização
selectiva dos recursos territoriais que deixa à margem vastíssimas extensões do território e
não se repercute no desenvolvimento social e económico das suas populações.
No entanto, a distribuição inter-provincial da população está relativamente estável (ligeiro
ganho de peso das províncias do Norte entre 2007 e 2017). As migrações entre províncias são
também pouco significativas: de acordo com os dados do RGPH de 2017, nesta data apenas
cerca de 400 mil pessoas de 5 e mais anos residiam em província diferente daquela em que
residiam cinco anos antes.
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Um sistema urbano incipiente, não integrado e de insuficiente
dinamismo económico
Moçambique tem uma taxa de urbanização ainda relativamente baixa: 33% segundo o RGPH
2017. A taxa de urbanização é particularmente baixa nas províncias da Zambézia, Tete, Cabo
Delgado e Niassa.
O sistema urbano moçambicano é incipiente: a rede de cidades (23 no total) é pouco densa,
com reduzido número de centros urbanos estruturantes e reduzida distribuição territorial das
funções urbanas essenciais. A conectividade dos centros urbanos com as suas potenciais
áreas de influência é baixa, como é fraca a conectividade entre os centros urbanos de maior
dimensão, em particular a conectividade Norte-Sul.
Figura 1.4 - Localização e hierarquia administrativa das 23 cidades moçambicanas (adaptado
de LAUREL, 2017)
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As funções urbanas estão, em geral, pouco desenvolvidas e são incipientes na maior parte das
cidades. Segundo dados do INE18, das 23 cidades, 12 tinham menos de 1 000 entidades
estatísticas (empresas, institutições sem fins lucrativos, organismos da administração pública).
No entanto, as cidades concentram 3/4 da economia empresarial (empresas e
estabelecimentos e emprego), pelo que é estratégico reforçar o seu papel de motores de
crescimento económico.
Figura 1.5 - A Hierarquia Funcional das Cidades
(medida pelo número de empregos em entidades formais) Fonte: INE, CEMPRE 2014-2015
O crescimento da população urbana verificado na última década deverá continuar e marcará
os desafios urbanos futuros. Pese embora a sua baixa taxa de urbanização, Moçambique
enquadra-se no conjunto dos países em que se regista um elevado crescimento da população
urbana, marcado pela sua mais que duplicação: a população urbana passou de cerca de 4
milhões de habitantes recenseados num total de 15,3 milhões de habitantes em 1997, para
cerca de 9 milhões de habitantes num total de 28 milhões de habitantes em 2017). Este
crescimento da população urbana deverá acentuar-se nos próximos anos, pelo efeito
combinado do crescimento natural e das migrações, colocando o País perante um «problema
urbano» potencial e perante o desafio de resolver um conjunto de problemas complexos de
ordem social, económica e cultural, susceptíveis de afectar a coesão socio-territorial e o
crescimento equilibrado e sustentável.
18 INE, CEMPRE 2014-2015. Dados dos distritos cuja sede é “cidade”
0
50
100
150
200
250
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23
Milh
ares
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Cidades carentes de infra-estruturas e espacial, social, económica
e fisicamente diferenciadas e tendencialmente segregadas
As cidades em Moçambique combinam, em diferentes proporções, a forma dispersa de
ocupação do solo característica do meio rural, e a forma concentrada, específica do meio
urbano, numa forte relação de interdependência entre as vivências de ambas. As áreas rurais
do perímetro municipal ou o solo urbano da periferia dos aglomerados urbanos continuam a
constituir um território de produção alimentar. Mais de ¼ dos activos urbanos ocupados
continuam a ter como actividade a agricultura.
Do ponto de vista socio-espacial, o crescimento das cidades moçambicanas tem-se
processado essencialmente pela expansão das suas periferias e pelo crescimento radial ao
longo dos principais eixos rodo e ferroviários.
Trata-se de um modelo de desenvolvimento urbano difuso e expansivo, sem centralidades
nem economias de aglomeração, com a maioria das habitações construídas sem qualquer tipo
de enquadramento orientador da ocupação do solo19, em assentamentos informais sem as
infra-estruturas mínimas.
A dimensão do talhão nas áreas de expansão (pensada para poder acolher alguma actividade
agrícola) é um elemento central do problema, pois tem implicações directas na extensão
territorial necessária para alojar as novas populações urbanas e no custo das infra-estruturas
urbanas. Numa estrita perspectiva de economia da urbanização, importa repensar a dimensão
do talhão, reduzindo a sua dimensão média, bem como importa repensar o tipo de edificado, o
modelo urbano e habitacional, a dimensão máxima dos aglomerados urbanos e também os
modelos de ordenamento territorial, de forma a assegurar o equilíbrio estrutural do território, a
viabilidade técnico-económica das infra-estruturas urbanas, a provisão eficiente dos serviços
de interesse geral e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida para todos. Mas este
repensar dos elementos estruturais do crescimento das cidades não pode ser desligado da
resolução da questão crucial do emprego/ocupação das populações urbanas, em particular as
que vivem nas coroas peri-urbanas. Sem isso, a agricultura continuará a ser uma importante
fonte de subsistência e rendimento e o padrão de ocupação extensiva do solo peri-urbano
dificilmente mudará.
19 Segundo o RGPH 2017, 70% das habitações particulares urbanas terão sido construídas “sem licença”
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O acesso a infra-estruturas e serviços básicos continua a ser muito limitado. Apenas 56% das
habitações urbanas têm electricidade, 57% têm água canalizada (maioritariamente fora da
habitação), e apenas 25% têm serviço de recolha de lixo (RGPH 2017). A iluminação pública é
insuficiente nos bairros não urbanizados ou semi-urbanizados, agravando a insegurança
nocturna, e a rede de drenagem é insuficiente. A rede viária só é asfaltada nas áreas centrais
das cidades e nalguns eixos viários principais que atravessam as áreas suburbanas. Só 8% da
população urbana vive em “casa convencional completa”. Os transportes urbanos são
precários e inseguros: “Na cidade de Maputo, os passageiros despendem em média cerca de
três horas diárias para se deslocarem ao serviço e gastam aproximadamente 40% do seu
salário mensal em transporte”20.
O vasto conjunto de carências acima descritas repercute-se directa e negativamente na
produtividade das cidades e na sua competitividade ao serviço do crescimento da economia, e
também nas condições de vida das pessoas e na sua capacidade para participarem de forma
activa e produtiva na construção da sociedade moçambicana. É este o “problema urbano” que
urge atacar e resolver, antes que atinja proporções tais que coloque em causa a coesão socio-
territorial e se transforme numa dificuldade inultrapassável dentro dos limites normais do
funcionamento da sociedade organizada.
Debilidade das relações urbano-rurais
As relações urbano-rurais são frágeis e não são geradoras de sinergias de desenvolvimento. A
fragilidade destas relações radica em três causas principais:
Em primeiro lugar, a rarefacção dos centros urbanos e a deficiente acessibilidade
rural, com grande parte dos espaços rurais não dispondo de vias que assegurem a
circulação em todas as épocas do ano;
Em segundo lugar, a fraca diferenciação das economias urbanas e das economias
rurais. Grande parte dos activos urbanos continua a dedicar-se à agricultura; os
serviços urbanos com maior expressão são serviços banais e os mais sofisticados não
são acessíveis aos níveis de rendimento das populações rurais. O fraco
desenvolvimento industrial não favorece o papel dos centros urbanos nas cadeias de
valor das produções agro-pecuárias;
20 Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, RELATÓRIO NACIONAL 3ª CONFERÊNCIA DAS
NAÇÕES UNIDAS SOBRE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL HABITAT III, (http://habitat3.org/wp-content/uploads/National-Report-Africa-Mozambique-Portuguese.pdf)
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Em terceiro lugar, os ritmos de produção agrícola e a falta de estruturas de
armazenagem e conservação dos produtos agrícolas reduzem o papel dos centros
urbanos de proximidade como mercado para os produtos rurais (insufcientes para
escoar a oferta no momento da venda e dependentes de oferta com outras origens no
resto do ano).
Os centros urbanos não asseguram o papel necessário nem como mercado para os produtos
rurais, nem como centros prestadores de serviços e difusores de informação e conhecimento
às suas áreas de influência. A simbiose virtuosa entre os centros urbanos e o meio rural só
poderá afirmar-se com um maior desenvolvimento das funções urbanas nas cidades, vilas e
povoações, com uma melhor infraestruturação das áreas rurais (em especial no que respeita à
viação rural), e com uma modernização das práticas agrícolas.
Um quadro ambiental com lacunas de conhecimento e coordenação
Apesar dos desenvolvimentos já verificados, o quadro legal que regula a caracterização da
qualidade do ambiente e o inventário de fontes poluidoras mostra lacunas relevantes. Até ao
presente, não se estabeleceu um quadro de coordenação e articulação inter-institucional em
matéria de controlo da qualidade ambiental (ou mesmo de saúde ambiental), quer ao nível do
estabelecimento de políticas e objectivos estratégicos, quer ao nível da monitoria e avaliação,
e não estão em prática critérios ou mecanismos que enquadrem e promovam a realização de
inventários de fontes poluidoras ou de estudos sistemáticos abrangentes, periódicos e
publicamente disponíveis, sobre a qualidade do ambiente.
Este conjunto das lacunas condiciona fortemente o diagnóstico da situação actual, suportado
em dados actualizados e fidedignos sobre a qualidade da água, do solo, do ar e do ruído. A
AQUA (Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental) poderá vir a desempenhar
um papel relevante na resolução das lacunas apontadas, mas não está ainda plenamente
operacional.
A relativamente reduzida densidade de ocupação humana e a baixa industrialização que se
verifica em grande parte do território nacional conduzem a que os problemas de poluição
sejam, na generalidade, pouco significativos ou percebidos como tal. Existem todavia
situações preocupantes, nomeadamente associadas à exploração mineira, a algumas
actividades industriais e algumas actividades portuárias, que devem merecer atenção
prioritária, no que respeita à poluição da água, do solo e do ar, e ao ruído.
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Quanto à qualidade da água, já se referiu anteriormente a dependência da sua disponibilidade
(em qualidade e em quantidade) da satisfação das necessidades dos países a montante,
situação que pode vir a ser agravada por processos locais, como o avanço da cunha salina
nos principais rios, associados às mudanças climáticas (subida do nível médio do mar). A esta
situação de partida acrescem as actividades no próprio território moçambicano, que originam
pressões sobre a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. A inexistência
de soluções para o adequado destino final dos resíduos sólidos (urbanos e industriais) implica
a presença de múltiplas fontes de poluição do meio hídrico a partir das escorrências geradas
nos espaços urbanos, sem ou com deficiente recolha de lixo, e nas lixeiras. Outras fontes
significativas de poluição do meio hídrico são as actividades extractivas legais e ilegais, a
actividade industrial de grande escala (Matola / Maputo), a actividade dos maiores portos
(Maputo, Beira e Nacala). Na pequena escala é de referir o armazenamento e uso de
combustíveis e outras substâncias perigosas, e a utilização de adubos e pesticidas
indevidamente geridos, que originam escorrências contaminantes dos lençóis freáticos e dos
cursos de água.
A poluição do solo não constitui um problema importante na generalidade do território. As
situações mais negativas são pontuais e ocorrem nos solos onde se localizam actividades
industriais e portuárias (incluindo a mineração), bem como o depósito de resíduos sólidos
(urbanos e industriais) e as lixeiras.
A informação existente sobre a poluição do ar, em termos de inventário de emissões e de
concentrações de poluentes atmosféricos, é muito reduzida, não permitindo um diagnóstico
assente em dados quantitativos objectivos. A ausência de actividade industrial na maior parte
do território nacional leva a que seja diminuta a influência das emissões provenientes deste
sector de actividade, apesar de algumas ocorrências significativas (p.e., a poluição do ar
associada à actividade extractiva em Moatize/Tete, ao processamento de alumínio e à
produção de cimento na Matola/Maputo). A poluição do ar associada ao tráfego automóvel e a
queima de biomassa, embora em contextos distintos, constitui uma das principais fontes de
emissões atmosféricas em praticamente todo o país, com reflexos na saúde pública. O arrasto
dos materiais finos do solo pelo vento durante a estação seca constitui um outro problema a
considerar em termos de qualidade do ar. As nuvens de poeiras podem ter expressão
importante nalgumas zonas do País, com solos desprotegidos e maiores condições de aridez.
Quadro legal do ordenamento do território e urbanismo estruturado
mas carecendo de maior eficácia
Moçambique dispõe de um quadro legal do ordenamento do território e urbanismo estruturado
e estável e de produção relativamente recente. Estão estabelecidas as bases do sistema de
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gestão territorial (objectivos e finalidades, tipologia dos instrumentos, competências de
elaboração e aprovação, e respectivos procedimentos técnico-administrativos), em diplomas
estruturados em moldes análogos à generalidade dos diplomas com a mesma finalidade que
encontramos na legislação de outros países.
Mas a aplicação do quadro legal do ordenamento do território e urbanismo é ainda limitada.
Embora esteja a ser feita com determinação, ela enfrenta várias dificuldades que lhe limitam
significativamente os efeitos. Os resultados da existência e da aplicação do quadro legal não
estão, por isso, à altura dos desafios com que o País se confronta em matéria de ordenamento
do território e de controlo do desenvolvimento urbano. Destacam-se cinco desafios mais
importantes que a actual prática do ordenamento do território e urbanismo não está a
conseguir superar:
Disciplina dos assentamentos urbanos, em particular na periferia dos aglomerados
urbanos em crescimento mais rápido. Trata-se de enquadrar a construção de
alojamento pelos próprios, de modo a garantir, pelo menos, condições de segurança
face a riscos naturais (cheias, movimentos de massa) e condições favoráveis à futura
infraestruturação e equipamento das áreas ocupadas;
Controlo das intervenções em espaço rural, em particular nas «áreas de interesse»,
que são especialmente sensíveis do ponto de vista ambiental e da biodiversidade,
sujeitas à exploração intensiva de recursos mineiros e agro-florestais para exportação
e à localização de estabelecimentos turísticos, de modo a evitar práticas de que
resulte a redução do capital natural do País e efeitos secundários sobre outros
recursos e actividades;
Garantia da conectividade e a mobilidade territorial e urbana, assegurando os
corredores necessários à implantação das vias rodo-ferroviárias necessárias e criando
condições para o estabelecimento de serviços de transporte de pessoas e bens que
respondam às necessidades da economia e sejam acessíveis;
Protecção dos recursos hídricos e as origens de água para consumo humano,
evitando a poluição das águas superficiais e subterrâneas e assegurando os caudais
necessários para a manutenção do equilíbrio ecológico;
Garantia da progressiva integração do território, através da procura de economias de
aglomeração na localização das actividades produtivas e de eficiência territorial na
localização dos equipamentos que suportam a prestação de serviços de interesse
geral.
Existe já um número significativo de planos de ordenamento territorial cuja elaboração técnica
foi concluída, mas cuja aprovação pelas entidades competentes ainda não ocorreu. Do ponto
de vista formal, esta situação limita gravemente a eficácia jurídica desses instrumentos, pondo
em causa a justificação do investimento de recursos neles aplicados, mas limita igualmente a
eficácia do sistema de gestão territorial como um todo e coloca em causa a própria
credibilidade das entidades responsáveis pelo sector.
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Face ao esforço muito significativo de produção de planos territoriais que o Estado tem feito, a
constatação da sua falta de eficácia – evidenciada nomeadamente quando ocorrem desastres
naturais ou quando se assiste impunemente à delapidação de recursos territoriais,
nomeadamente solos agrícolas – é um factor de profunda erosão do prestígio do ordenamento
do território e do urbanismo como política pública útil, ao serviço da melhoria da qualidade de
vida das pessoas e do desenvolvimento dos territórios.
As dificuldades começam na insuficiência de quadros habilitados nos vários níveis da
Administração territorial em que o sistema de gestão territorial se estrutura e também da
insuficiência de recursos financeiros para promover a encomenda dos planos junto de
consultores externos. Mas, esta não parece estar a ser a razão principal.
O principal problema está em que, uma vez concluída a sua elaboração técnica, a aprovação
formal dos planos pelas entidades competentes não acontece. O problema configura-se, pois,
como uma «dificuldade procedimental» de natureza político-administrativa, isto é, um
estrangulamento ao nível do desenvolvimento dos procedimentos técnico-administrativos
necessários à formação das decisões políticas de aprovação dos planos.
A resolução deste estrangulamento deveria ter uma prioridade elevada na actuação dos
órgãos responsáveis pela aplicação do sistema de gestão territorial, sob pena de o
prolongamento da situação redundar em descrédito profundo do sistema.
No processo de resolução destes problemas que afectam a prática da gestão territorial há
também necessidade de adequar melhor o quadro legal do ordenamento do território e
urbanismo à realidade territorial do País e às exigências das dinâmicas de rápida
transformação de algumas áreas, em especial na periferia de certas cidades, que requerem
acções decisivas e imediatas por parte da Administração territorial, suportadas em
instrumentos e procedimentos porventura mais simplificados mas eficazes.
Dificuldades e limitações na aplicação do sistema de acesso à terra
Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e o regime jurídico do solo urbano e rural é
estabelecido por um quadro legal estruturado.
O acesso à terra é uma das questões centrais para o modelo de desenvolvimento de
Moçambique e a gestão do direito de uso e aproveitamento da terra será um dos temas que
exigirá debate e aprofundamento.
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É reconhecido que o País possui um dos mais avançados e progressistas quadro de princípios
no que respeita ao acesso à terra. Nesse quadro, é acolhido o direito de ocupação decorrente
de práticas costumeiras, reconhecendo as comunidades como portadoras de direitos, levando
a que os direitos de uso de grande parte das terras seja das comunidades. São também
reconhecidos os direitos por ocupação de boa fé e por autorização de pedido. Nas zonas
urbanizadas, o Decreto-Lei 60/2006 prevê outras formas de aquisição do direito de uso e
aproveitamento (sorteio e hasta pública), com procedimentos específicos.
Também é geralmente reconhecido que a aplicação do avançado quadro jurídico-legal
moçambicano de gestão da terra se confronta com a incipiência dos meios e mecanismos
disponíveis, o que gera procedimentos complexos, ineficientes, eventualmente pouco
transparentes, em que as assimetrias de informação põem, por vezes, em causa os direitos
que a lei visa proteger.
A procura crescente de terras urbanas e rurais, quer em resultado do crescimento da
população, quer em resultado das pretensões de investidores orientados para o mercado,
encerra um potencial de conflitualidade que não deve ser ignorado, exigindo o
aperfeiçoamento dos instrumentos e das práticas associadas à gestão da terra. À margem da
Lei existe, de facto, um mercado de transmissão de terras, que além de ser ilegal é ineficiente,
pois inibe o desenvolvimento. Mercado de que a Sociedade não retira mais-valias,
nomeadamente não contribuindo para o financiamento urbano.
Sem pôr em causa os princípios constitucionais que orientam o sistema de acesso à terra, é
necessário modernizar os procedimentos e as bases que suportam a sua aplicação, de modo
a tornar mais eficientes os mecanismos de transmissão de direitos de uso e aproveitamento da
terra, em termos de justiça social e também em termos de desenvolvimento económico,
resolvendo seis grandes desafios:
Garantir a segurança do uso da terra como condição básica para a estabilidade das
explorações e o fomento das benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da
produção agrícola. O projecto Terra Segura visa precisamente regularizar a ocupação
de terras pelas comunidades, com o objectivo de atribuir de 5 milhões de títulos de
Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), e acelerar o estabelecimento do
cadastro e o registo dos DUAT nas áreas rurais;
Responder à procura crescente de solo agrícola e urbano, determinada pelo rápido
crescimento da população e pelo modelo de desenvolvimento da economia,
promovendo usos mais intensivos e eficientes do solo e possibilitando o
estabelecimento seguro de novas explorações agrícolas;
Minimizar a conflitualidade resultante das diferentes vias de acesso à terra, de modo a
compatibilizar o respeito dos direitos das comunidades e pessoas singulares com a
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necessária introdução de explorações comerciais modernas e de escala adequada à
presença em mercados competitivos;
Possibilitar a realocação da terra aos usos mais produtivos e o redimensionamento
das explorações, criando mecanismos seguros e flexíveis de transmissão de direitos
de uso, atento o princípio de que a terra não pode ser objecto de venda ou oneração,
e removendo os factores que levaram ao surgimento de um mercado ilegal do solo.
Reconhecer o valor económico da terra, assumindo-a como um activo social, com um
valor que depende do uso a que a mesma se destina e da posição que ocupa no
território. Activo de que a sociedade deve retirar a justa remuneração através de
mecanismos que captem uma parcela das mais-valias geradas pelas transformações
proporcional ao benefício que é retirado pelo utilizador privado e penalizem a
ocupação ociosa do solo.
Articular melhor o sistema de acesso à terra com o quadro legal do ordenamento do
território e urbanismo, reconhecendo o sistema de gestão territorial e os planos de
ordenamento territorial como os instrumentos configuradores dos usos do solo e do
respectivo valor, em particular no que respeita à definição das bases para a atribuição
e transacção dos direitos de utilização e aproveitamento do solo, r para a justa
repartição dos benefícios e custos entre a comunidade e as pessoas singulares.
Governação territorial em mudança
A presença do Estado é débil nalgumas áreas do território, quer em termos da presença de
serviços públicos de interesse geral, quer na capacidade de acção.
Moçambique tem vindo a fazer um caminho gradual de aperfeiçoamento do seu modelo de
administração territorial. Partindo de uma base de desconcentração do aparelho do Estado em
4 níveis territoriais (província, distrito, posto administrativo e localidades), em 1997 foi dado um
primeiro passo no sentido da descentralização com a criação do Poder Local autárquico
(municípios e povoações) e a realização das primeiras eleições autárquicas para os orgãos
dos primeiros 23 municípios.
Desde então, o número de municípios tem vindo a aumentar gradualmente para os 53 actuais.
Os municípios vêm fazendo a sua afirmação num contexto de grande fragilidade organizativa e
de infra-estruturas, de graves carências de recursos financeiros e de meios humanos, de baixo
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aproveitamento da base fiscal potencial e de uma crescente procura dos seus serviços,
associada ao crescimento urbano e à resolução de problemas de proximidade.
Um novo passo muito significativo foi dado em 2018, com a aprovação da Lei n.º 1/2018, de 12
de Junho (Lei da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique), que
consagra a evolução do País para um Estado amplamente descentralizado, compreendendo
as províncias, os distritos, os municípios (circunscrição territorial das cidades e vilas) e as
povoações (circunscrição territorial da sede dos postos administrativos), que passam a ser
dotados de órgãos descentralizados eleitos, dotados de novas atribuições e competências.
É um novo ciclo que se abre a partir do processo eleitoral que terá lugar em 2019, pleno de
perspectivas, mas também pleno de consequências em matéria de administração territorial. A
formulação e a condução da política de ordenamento do território e de urbanismo no novo
quadro descentralizado, e de várias outras políticas públicas que com ela estão intimamente
associadas (e.g., mobilidade e transportes, serviços de água e saneamento, saúde, ensino),
ganha novas perspectivas mas enfrenta também novos desafios, nomeadamente o desafio da
governança multi-níveis, para assegurar a necessária coordenação e articulação no respeito
pela nova distribuição de poderes.
Forças e fraquezas para o desenvolvimento territorial: uma síntese
O diagnóstico territorial é sintetizado no Quadro 1.1 e na Figura 1.6. O quadro corresponde à
primeira parte da clássica análise SWOT e sistematiza as principais “forças” e “fraquezas”
identificadas no diagnóstico territorial, contribuindo para a caracterização da situação de
partida em 2020. A restante caracterização da situação de partida, relativa às ameaças e às
oportunidades, é explicitada no final do Capítulo 1.1.2. A Figura 1.6 ilustra esquematicamente o
modelo territorial actual.
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Quadro 1.1- MOÇAMBIQUE 2020. Diagnóstico Territorial: Forças e Fraquezas
FORÇAS FRAQUEZAS
População jovem e em rápido crescimento.
Extensão territorial, diversidade de condições
edafo-climáticas e elevada biodiversidade.
Disponibilidade de solo e água, elevado
potencial de irrigação e condições para a
agricultura empresarial.
Excepcional dotação de recursos naturais de
elevada procura global.
Posição geoestratégica na articulação da
África Austral com as regiões mundiais de
mais rápido crescimento.
Existência dos portos e ligações ferroviárias
ao interior da região SADC.
Zona costeira de elevado potencial urbano e
económico
Elevado potencial energético exportável para
o mercado mundial e regional
Mar e recursos para o “crescimento azul”
Quadro legal dando ao Estado o controlo dos
recursos estratégicos do território, em
particular da terra.
Rápido crescimento e elevadas expectativas
quanto à sua aceleração.
Recursos turísticos diversificados e com
potencial de procura externa qualificada.
Um sistema de planeamento territorial
estruturado.
Elevada exposição a perigos naturais e eventos
climáticos extremos, potencialmente agravada
pelas mudanças climáticas
Ocupação desigual do território, baixa densidade
e dispersão da população rural, com vastos
territórios isolados, sem acesso aos serviços
Elevada insegurança hidrológica e desigualdade
territorial da disponibilidade e acesso à água
Elevada percentagem de população em
actividades de subsistência, sem iniciativa
económica autónoma
Elevada pressão sobre os recursos naturais,
perda de biodiversidade e degradação dos solos
Fraca conectividade territorial e mercado nacional
escasso e fragmentado em mercados locais
Sistema urbano frágil e não integrado e cidade-
capital excêntrica ao território nacional e
Estruturação do território em corredores
transversais, fraca conectividade norte-sul
Debilidade das infra-estruturas de articulação do
território e de suporte ao desenvolvimento e à
industrialização
Processos de acesso à terra complexos e
inseguros, com elevados “custos de contexto”21
Multiplicidade de estratégias com impacto
territorial, favorecendo visões atomizadas do
território
Debilidade da presença territorial do Estado e
limitado controlo da exploração dos recursos
naturais
Carência de meios técnicos e financeiros para
assegurar um sistema de gestão territorial eficaz
21 Ver atrás a definição de “custos de contexto”
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Figura 1.6 – Modelo Territorial Actual (Fonte: TPF e Biodesign, 2019. PNDT. Relatório R.I/02.
Diagnóstico Nacional)
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1.1.2 Moçambique 2020-2040: oportunidades e ameaças
O desenvolvimento territorial de Moçambique, para além das forças e fraquezas que resultam
da situação actual, será sobretudo determinado pelas dinâmicas futuras e pelas opções que os
moçambicanos e os seus Governos vierem a tomar nesse contexto.
O futuro não está pré-determinado nem é possível adivinhá-lo, mas é possível antecipar
alguns traços do enquadramento em que irá decorrer, deles retirando conclusões úteis para
orientar o processo de desenvolvimento territorial de Moçambique nas próximas duas
décadas. É essa a matéria de que trata o texto subsequente.
Três tipos de dinâmicas farão emergir oportunidades e ameaças e condicionarão as dinâmicas
do desenvolvimento territorial do País. Por um lado, o contexto externo, nomeadamente, a
mudança da geografia humana e económica, a transição energética e a procura mundial por
recursos de que Moçambique dispõe. Por outro lado, as dinâmicas internas, ligadas a
tendências pesadas (demográficas, de infra-estruturação territorial e de urbanização), a
opções necessárias (como a necessidade de um elevado crescimento económico) ou à
sequência de várias opções já assumidas (como o novo quadro da organização territorial do
Estado). Por último, e mais decisivo a longo prazo, as dinâmicas naturais, sobretudo as ligadas
às mudanças climáticas.
1.1.2.1 A evolução do contexto externo
As perspectivas actuais quanto à evolução do contexto externo à escala global, estabelecidas
por organizações credíveis que se dedicam a esse tipo de estudos de cenarização, apontam
um conjunto de tendências que, no que mais directamente interessa a Moçambique, são
sintetizadas em quatro vectores:
a) Procura elevada de recursos de grande escala de que Moçambique dispõe;
b) Reforço das vantagens da posição geoestratégica de Moçambique e do seu potencial
de mercado;
c) Incertezas quanto ao impacte da transição energética na procura do carvão e do gás;
d) Abertura de uma janela de oportunidade para a industrialização.
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A população mundial continuará a crescer e verificar-se-á um
aumento elevado da procura de alimentos e da procura de terra
para produções não alimentares
Verificar-se-á um crescimento significativo da população mundial, resultado combinado da
redução das taxas de fertilidade e de mortalidade, até atingir 9.8 mil milhões de pessoas em
2050. Metade desse crescimento populacional deverá ocorrer em África. A população da Índia
a ultrapassar, brevemente, a população da China22, a qual começará a decrescer à volta de
2030.
Nas próximas décadas, em cada ano, o número de pessoas que será preciso alimentar
crescerá, em média, mais de 70 milhões. Mesmo num cenário de crescimento modesto, a
procura de bens agrícolas crescerá pelo menos 50% nesse período (FAO, 2017)23. Esse
crescimento poderá ser exponenciado pela convergência das dietas alimentares, acelerada
pela rápida urbanização, havendo projecções substancialmente superiores.
Uma parte da procura será suprida por ganhos de produtividade da terra, de redução do
desperdício e de novos modelos de produção. Mas continuará a competição pelos recursos
naturais e por terra agrícola. A procura de terra para a agricultura será ainda acrescida pelo
aumento da procura de biocombustíveis. A expansão da agricultura será um vector
determinante da destruição da floresta nas zonas tropicais.
Há estimativas que apontam no sentido de mais de metade da expansão da terra para
agricultura vir a ocorrer em África e no Médio Oriente (UNCCD, 2017)24. Países com escassez
de terra agrícola procurarão direitos de exploração no exterior – “virtual land” (UNCCD, 2017) –
processo que já foi iniciado e tem estado em expansão. A África continuará a atrair um grande
volume de investimentos na agricultura, com risco de fenómenos de açambarcamento (“land
grabbing”), desestruturantes da economia das comunidades locais, investimentos que na sua
maioria poderão não ser para a produção de alimentos.
Os mercados urbanos de produtos agrícolas vão crescer exponencialmente na África
Subsaariana. A mudança do negócio agrícola, com integração das cadeias de
comercialização, colocará novos desafios na ligação dos pequenos produtores ao mercado,
22 United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2017). World Population
Prospects: The 2017 Revision, Key Findings and Advance Tables. Working Paper No. ESA/P/WP/248 (https://esa.un.org/unpd/wpp/Publications/)
23 FAO, 2017, The future of food and agriculture: Trends and challenges. Rome (http://www.fao.org/3/a-
i6583e.pdf) 24 UNCCD (United Nations Convention to Combat Desertification), 2017, The Global Land Outlook, first edition.
Bonn, Germany. (https://www.unccd.int/publications)
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podendo reduzir o seu papel. Uma percentagem crescente do produto agrícola será destinada
à comercialização.
O comércio internacional de produtos agrícolas crescerá consideravelmente, podendo as
importações de cereais ou as exportações de oleaginosas ou açúcar pelos países em
desenvolvimento ser multiplicados por factores de 2 ou 3 até 2050 (relativamente a 2009) nos
países em desenvolvimento (FAO, 2009)25.
A África Subsaariana e a SADC aumentarão o potencial de mercado
e ganharão peso na economia mundial, combinando o rápido
crescimento populacional com o económico,
A África Subsaariana acompanhará o crescimento demográfico do continente africano e
poderá vir a ter perto de 2 300 milhões de habitantes dentro de 30 anos.
Apesar da tendência para o envelhecimento global, África é o Continente mais jovem (41% da
população com menos de 15 anos; 5% com 60 e mais anos) e, apesar de participar da
tendência geral para o envelhecimento, continuará a sê-lo durante várias décadas, o que terá
três efeitos principais:
(i) Crescimento da população prolongado no tempo, mesmo que se venham a
verificar grandes baixas nas taxas de fertilidade;
(ii) Forte crescimento da população em idade activa, com pressão no mercado de
trabalho e amplos movimentos migratórios;
(iii) Potencial para aproveitamento do “dividendo demográfico”26, sobretudo se houver
ganhos significativos a nível da educação.
A África Subsaariana tem potencial para, a par da Ásia, apresentar as taxas de crescimento
económico mais elevadas, sendo expectáveis taxas médias de crescimento do PIB superiores
a 5% nas próximas décadas. No entanto, esta é também a região do mundo onde parecem
concentrar-se todos os riscos27: mudanças climáticas (cheias e inundações, secas); epidemias
25 FAO, 2009, Global agriculture towards 2050, High Level Expert Forum 2009
(http://www.fao.org/fileadmin/templates/wsfs/docs/Issues_papers/HLEF2050_Global_Agriculture.pdf) 26 Ganhos de desenvolvimento resultantes da mudança da estrutura etária (mais força de trabalho, mais capital
humano, maior produção, poupanças,…). 27 Ver IMF, 2016, Regional Economic Outlook , Sub-Saharan Africa- Time for a Policy Reset, Abril 2016
(www.elibrary.imf.org)
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(ébola, HIV); fragilidade dos Estados e Estados “falhados”; crescentes dívidas públicas e
volatilidade dos mercados financeiros; volatilidade do preço das commodities e desaceleração
dos principais parceiros comerciais; incapacidade de reformas e da promoção da infra-
estruturação dos territórios e das cidades; corrupção; ameaças da penetração de grupos
radicais e do terrorismo; etc.
O PIB per capita da África Subsaariana irá crescer, mas ela continuará a ser a região do
mundo de mais baixo rendimento (per capita). O seu peso na economia mundial poderá
duplicar para perto de 5% (para um peso populacional superior a 20%) em 2050.
A população da SADC será multiplicada por 2.2, atingindo mais de 730 milhões de pessoas
em 2050. Nessa data, Moçambique e os países limítrofes representarão um mercado de perto
de 450 milhões de pessoas.
A mudança na geografia económica mundial reforçará as vantagens
da posição geoestratégica de Moçambique e o seu potencial de
mercado
A transição da China para um modelo de crescimento impulsionado pelo consumo doméstico,
a redução dos custos de energia nos Estados Unidos (shale oil), cadeias de valor mais curtas
para resposta flexível ao consumo, competitividade de produção em pequena escala, via
impressão 3-D, e o domínio da economia de serviços, são forças tendentes à redução das
taxas de crescimento do comércio internacional, o qual, por opções geoestratégicas dos
países, tenderá, provavelmente, a organizar-se preferencialmente no quadro de acordos
regionais28.
Existe convergência na ideia de que as taxas de crescimento da economia mundial tendem, a
longo prazo, a diminuir. Nas próximas décadas, o crescimento da economia mundial será
moderado e sujeito a diversos riscos, como seja o dos obstáculos ao comércio internacional,
embora reformas adequadas, possam elevar os ritmos de crescimento.
Existe algum consenso quanto à forte desaceleração que irá ocorrer na economia chinesa na
próxima década, acreditando-se que o modelo chinês de elevado investimento para reforçar a
28 EP, 2017, Directorate-General for Parliamentary Research Services (European Parliament) , Oxford Analytica,
Global Tends to 2035 ( http://dx.publications.europa.eu/10.2861/800293)
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capacidade de exportação industrial não é sustentável. No entanto, a China continuará a
reforçar o seu peso na economia mundial, podendo vir a atingir o pico na década de 203029.
A Índia ultrapassará a China em volume de população dentro de poucos anos e, ao contrário
da China, continuará a registar crescimento da população em idade activa pelo menos até
2050. A resposta ao desafio de encontrar emprego produtivo para todos estes trabalhadores
poderá traduzir-se em taxas de crescimento da economia relativamente elevadas.
Nas próximas décadas continuará a deslocação do centro de gravidade da economia mundial
para a Asia, que irá reforçar significativamente o seu peso na economia global, atingindo o
pico por volta de 2050. Nessa data, a Ásia representará mais de metade da população mundial
e metade do PIB (em PPP). A deslocação do centro de gravidade para a Ásia altera as
distâncias médias aos mercados e, pela via do comércio, repercute-se na eficiência das
economias dos diversos países30. Esta será uma evolução favorável à posição geoestratégica
de Moçambique e ao seu potencial de mercado.
A transição energética poderá reduzir a procura de petróleo e de
carvão, mas o gás natural manterá um papel relevante
A procura mundial de energia primária provavelmente desacelerará e a procura de energia per
capita poderá atingir o pico antes de 2030 (WEC, 2016)31, mas a procura de electricidade
duplicará até 2060, com a necessidade de investimentos substanciais em infra-estruturas e
integração de sistemas para responder à procura com fontes de energia limpa.
A evolução da procura do carvão e petróleo é incerta, havendo cenários (WEC, 2016) em que
o pico do carvão poderá ser atingido já em 2020 e a procura de petróleo desacelerará depois
de 2030. O principal factor de variação é o uso de carvão pela China e pela Índia.
Em contrapartida, o gás é visto como a “ponte para um futuro de energia renovável: é a única
fonte de energia fóssil que deverá crescer até 2050 durante The Grand Transition” (WEC,
29 Ver Guillemette and David Turner, 2018, The Long View: Scenarios for the World Economy to 2060, OECD
Economic Policy Paper, Julho de 2018, No. 22 (http://www.oecd.org/eco/growth/scenarios-for-the-world-economy-to-2060.htm)
30 Ver Guillemette and David Turner (2018, página 13). 31 World Energy Council, 2016 -World Energy-Scenarios l 2016: The Grand Transition
(https://www.worldenergy.org/publications/2016/world-energy-scenarios-2016-the-grand-transition/).
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2017)32. A taxa de crescimento do mercado do gás varia entre cenários, mas todos apontam
para que o gás natural poderá vir a ter um amplo papel.
As mudanças globais podem criar uma nova oportunidade para a
industrialização em África
A África apresenta um quadro difícil para a industrialização, em particular por carência de infra-
estruturas e de competências profissionais. Os resultados alcançados neste domínio não têm
sido muito promissores.
Poderá, no entanto, estar a surgir uma janela de oportunidade para o arranque de um
processo de industrialização em África, pelo alargamento do gap dos custos salariais entre a
Ásia e a África e pela alteração nos processos produtivos, com dispersão de diferentes tarefas
por diferentes localizações. Oportunidade cujo aproveitamento depende de profundas
transformações estruturais internas33.
Moçambique pode forçar essas oportunidades, combinando uma estratégia de captação de
investimentos internacionais móveis com a afirmação do seu papel de trânsito (caminhos de
ferro e portos), para desenvolver indústrias de processamento das exportações e importações
acrescidas do mercado alargado desta região de África.
1.1.2.2 Mudanças climáticas e outros perigos naturais
A evidência científica disponível leva a concluir que a gestão dos efeitos das mudanças
climáticas e de outros perigos naturais deve constituir um elemento incontornável de qualquer
perspectiva sobre o futuro do desenvolvimento territorial. No caso de Moçambique a
importância do tema para as decisões sobre o futuro do território é ainda reforçada pelas
condições agravadas de exposição e vulnerabilidade aos fenómenos climáticos extremos que
caracteriza o país.
32 WEC, 2017, The Role of Natural Gas (Perspective from the 2016 World Energy Scenarios)- Executive Summary
(https://www.worldenergy.org/publications/) 33 Carol Newman, John Page, John Rand, Abebe Shimeles, Måns Söderbom, and Finn Tarp, 2016, Manufacturing
Transformation: Comparative Studies of Industrial Development in Africa and Emerging Asia (www.oxfordscholarship.com/view/10.1093/acprof:oso/9780198776987.001.0001/acprof-9780198776987,
29.03.2019)
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Moçambique é um dos países mais vulneráveis às alterações
climáticas
Algumas conclusões do AR534 referem o continente africano, e especificamente a sub-região
da SADC, entre as mais afectadas no Mundo pelas mudanças climáticas, sendo Moçambique
um dos países mais vulneráveis na região SADC.
Os perigos decorrentes das mudanças climáticas têm uma incidência territorial sobre grande
parte do território de Moçambique e os efeitos das secas, cheias e inundações, e dos ciclones
tropicais, terão um custo muito significativo e podem induzir grandes crises humanitárias e
migrações forçadas a partir de territórios contíguos a Moçambique e/ou migrações dentro de
Moçambique e deste para os países vizinhos.
O sinal de aumento da temperatura média do ar é inequívoco: segundo McSweeney et al.
(2010)35, a média anual em 2060 será entre 1°C e 2,8°C superior à média do período de
referência (1960-2006). As maiores subidas projectadas são no interior do País e na região
Sul, sobretudo nos vales do Limpopo e do Zambeze, e durante o trimestre inicial da estação
quente (e também das chuvas) (MER, 2016)36.
A subida do nível do mar poderá ter impactos que vão da erosão costeira associada a eventos
extremos de tempestades, com impactos cumulativos ao longo do tempo, e recuo gradual da
linha de costa de aproximadamente 30 metros, no cenário de subida mais reduzida (no
horizonte de 2100), até à inundação permanente da costa e zonas baixas, em especial dos
estuários e deltas, podendo o recuo da linha de costa atingir os 500 m no cenário de subida
mais acentuada.
34 Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas 35 McSweeney, C., New, M., Lizcano, G. & Lu, X. 2010. The UNDP Climate Change Country Profiles Improving the
Accessibility of Observed and Projected Climate Information for Studies of Climate Change in Developing Countries. Bulletin of the American Meteorological Society, 91, 157-166
36 MER, 2015. Climate Change Profile. Mozambique. Netherlands Commission for Environmental Assessment.
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Moçambique é membro activo da comunidade internacional e pode
beneficiar dos programas internacionais de combate ao
aquecimento global
A comunidade internacional, nomeadamente através das organizações intergovernamentais,
está empenhada em encontrar mecanismos de cooperação para prevenir o aquecimento
global, reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e mitigar os impactes das alterações
climáticas.
Moçambique já está a beneficiar de apoios para programas focados na redução das ameaças
ambientais e na promoção do desenvolvimento sustentável. No futuro, importa optimizar os
benefícios da experiência recolhida dos projectos em curso no âmbito do Portflolio de Gestão
Integrada da Paisagem e da Floresta (ILFM37), que contribuem para o PNDS (Plano Nacional
de Desenvolvimento Sustentável) e de processos internacionais em curso tais como, iniciativas
do Banco Mundial como o Plano de Acção para a Floresta e o Plano de Negócios para o Clima
de África, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Iniciativa para o Restauro
da Paisagem Florestal de África e o Desafio de Bona (Bonn Challenge).
Moçambique é um dos 47 países elegíveis ao Fundo da Parceria do Carbono Florestal
(FCPF), que visa reduzir as causas das mudanças climáticas, pela redução do desmatamento
e da degradação florestal. Moçambique poderá capitalizar sobre os resultados de programas
que apoiem o desenvolvimento sustentável em compensação pela biodiversidade.
1.1.2.3 Dinâmicas internas
No domínio das dinâmicas internas destacam-se quatro aspectos que serão determinantes
para o desenvolvimento territorial durante as próximas duas décadas:
a) As dinâmicas demográficas e de urbanização;
b) As perspectivas de crescimento económico;
c) O novo quadro da organização territorial do Estado;
d) As opções quanto ao modelo de desenvolvimento económico.
37 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita
parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique.
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Em 2040, Moçambique terá 50 milhões de pessoas e a população
economicamente activa terá aumentado em 10 milhões
Moçambique continuará a registar elevados ritmos de crescimento populacional ao longo das
duas próximas décadas. Em 2040, o País deverá ter cerca de 50 milhões de pessoas38. Essa
projecção incorpora a redução significativa da taxa de fertilidade global e o aumento
significativo da esperança de vida39.
A população continuará a ser muito jovem (idade média de pouco mais de 20 anos em 2040)40
e Moçambique terá de enfrentar o desafio de lidar com um crescimento da população
economicamente activa de cerca de 10 milhões de pessoas nas próximas duas décadas (450
mil activos adicionais por ano).
A taxa de urbanização poderá situar-se à volta dos 45%
Admite-se que a taxa de urbanização possa subir para valores entre 45% e 50% em 2040,
tendo em conta os cenários de crescimento dos vários sectores da economia41, combinando
ganhos elevados de produtividade na agricultura (aumento da produtividade da terra e redução
de sub-emprego) com cenários de elevado dinamismo da economia urbana. Para este nível da
taxa de urbanização apontam também as perspectivas do DESA das Nações Unidas42 (49,1%
em 2040). A aglomeração Maputo/Matola terá cerca de 5 milhões de habitantes em 2040.
As migrações rural/urbano atingirão valores elevados, que poderão atingir mais de 300 000
pessoas por ano. É previsível e desejável que a urbanização se faça num quadro de equilíbrio
entre províncias, favorecendo o crescimento dos pequenos centros.
As migrações entre províncias continuarão relativamente contidas e o crescimento
populacional assentará, previsivelmente, no crescimento natural.
38 Ver Apêndice 1: entre 48 milhões e 55 milhões, segundo os valores ajustados das projecções do INE e das
projecções de World Population Prospects, The 2019 Revision, respectivamente. O ajustamento teve em conta a subavaliação, no primeiro caso, e a sobreavaliação, no segundo, das projecções para 2017 relativamente aos dados definitivos do RGPH de 2017.
39 Ver UN, World Population Prospects, The 2017 Revision, Volume II: Demographic Profiles (pág.533-536) 40 idem 41 Conforme quantificação dos cenários trabalhados no relatório R.I/03 42 DESA/UN -World Urbanization Prospects 2018 (https://population.un.org/wup/, 2019.06.24)
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Figura 1.7 – Distribuição percentual da população por Províncias – 204043
Cenários de elevado crescimento económico
Espera-se que a economia de Moçambique prossiga a recuperação das baixas taxas de
crescimento dos últimos anos e que nos primeiros anos da próxima década retorne a taxas de
crescimento elevadas, na sequência do impacto dos projectos mineiros, em particular do
projecto do gás natural, e da valorização de outros recursos, incluindo o desenvolvimento da
indústria da construção, decorrente da aceleração do ritmo de implementação das políticas e
estratégias sectoriais.
Com as políticas adequadas, Moçambique poderá registar um elevado ritmo de crescimento
económico. O cenário de referência do desenvolvimento territorial44 aponta para uma taxa
média anual do crescimento, até 2040, que se poderá situar acima dos 8% (compatível com a
meta da ENDE de 7,4% no período 2015-2035), combinando o desenvolvimento do projecto
de gás natural com uma política de modernização da agricultura, (envolvendo o forte
43 Fonte: INE, População Projectada por Distritos, http://www.ine.gov.mz/estatisticas/estatisticas-demograficas-
e-indicadores-sociais/projeccoes-da-populacao, 29.03.2019 44 Ver Fase I – Relatório de Cenarização
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Relatório R.III/01 – PNDT | 59
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desenvolvimento das pequenas e médias explorações de natureza mercantil), com o sucesso
da política de industrialização (indústria ligeira para abastecimento do mercado interno, agro-
processamento e plataformas de indústrias exportadoras), com o desenvolvimento do turismo
e com o crescimento da urbanização e dos serviços.
O PIB per capita poderá ser multiplicado por mais de 4 vezes, conjugando o rápido
crescimento da economia com o também elevado crescimento da população.
As receitas do Estado terão um razoável crescimento45, onde ganharão relevo as receitas do
gás, com valores significativos a partir do início da década de 30. Mas os recursos fiscais
continuarão muito limitados e o financiamento do Estado muito dependente da captação de
recursos externos46.
A passagem para um modelo de desenvolvimento inclusivo
Moçambique pode atingir elevados ritmos de crescimento do PIB com diferentes modelos de
desenvolvimento económico, social e territorial. Até agora, o crescimento económico focado
nos recursos naturais exportáveis não se traduziu na redução das desigualdades sociais nem
na promoção de um desenvolvimento territorial mais integrado e equilibrado.
A ENDE 2015-2035 marca uma opção estratégica por um modelo de desenvolvimento mais
inclusivo e integrado, centrado na transformação estrutural da economia, numa aposta na
industrialização, no aumento da produtividade agrícola, no reconhecimento do papel do
mercado interno, no objectivo de erradicação da pobreza e no objectivo de “elevar as
condições de vida da população através da transformação estrutural da economia, expansão e
diversificação da base produtiva”.
O cenário de referência do PNDT aprofunda esta opção por uma endogeneização do modelo
de desenvolvimento, que privilegia o mercado interno, o desenvolvimento do tecido
empresarial nacional e uma economia social e territorialmente integrada, tendo como foco a
modernização das pequenas e médias explorações agrícolas, as actividades integradoras da
economia (indústria ligeira, construção de habitação, etc.) e o desenvolvimento de um
dinâmico segmento médio da pirâmide social.
45 As receitas do Estado em 2030 poderão ser 4 vezes as de 2015, conforme documento do MEF, O Estágio e as
Perspectivas da Economia Nacional, Maputo, 02 de Outubro de 2018, (http://www.mef.gov.mz/ , 29.03.2019) 46 Ver previsões da ENDE
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Relatório R.III/01 – PNDT | 60
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Quadro 1.2 – As bases de distinção dos três cenários do PNDT
Fonte: Fase I – Relatório de Cenarização (R.I/03). O cenário 3 foi tomado para referência
Novo quadro da organização territorial do Estado
Moçambique vai evoluir nas próximas duas décadas para um Estado amplamente
descentralizado, na sequência da revisão da Constituição da República operada pela Lei n.º
1/2018, de 12 de Junho. As províncias e distritos serão dotados de órgãos de governação
descentralizados com uma assembleia e governador eleitos (ou administrador no caso do
distrito). Os órgãos das autarquias locais (municípios e povoações) serão também eleitos.
A Constituição estabelece que a governação descentralizada (nas províncias e distritos) terá
atribuições num vasto leque de domínios, nos quais a Lei estabelecerá a divisão de
competências entre a governação descentralizada e os órgãos centrais do Estado ou seus
representantes.
O processo de descentralização representa um importante desafio de construção de
mecanismos de governação multinível, de coordenação vertical e horizontal de políticas, de
capacitação dos órgãos descentralizados, de mobilização de recursos e de geração de
diversidade. Neste contexto, o papel do PNDT como instrumento de racionalidade, de
coordenação e de promoção da coesão e eficiência territoriais, sairá reforçado.
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Oportunidades e ameaças para o desenvolvimento territorial
Deste enquadramento prospectivo global e nacional decorrem “oportunidades” e “ameaças”
para o desenvolvimento territorial de Moçambique, as quais se sistematizam no Quadro 1.3.
Nas listas de oportunidades e ameaças há eventos com probabilidade diferente: alguns
certamente irão ocorrer e haverá que aproveitar as possibilidades que dos mesmos decorrem
ou prevenir ou mitigar os seus impactes negativos; alguns só ocorrerão se para tal for feito o
necessário esforço interno ou não houver capacidade interna para evitar que aconteçam;
muitos, de ordem interna, pressupõem compromissos e opções estratégicas, e são
simultaneamente apostas que importa fazer no sentido de os potenciar (as oportunidades) ou
de os minimizar (as ameaças).
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Quadro 1.3 – MOÇAMBIQUE 2040. Diagnóstico Territorial: Oportunidades e Ameaças
OPORTUNIDADES AMEAÇAS
Atracção de investimento estrangeiro para exploração dos recursos naturais e a infraestruturação do País, e capacidade do Estado para influenciar a sua localização no quadro de uma estratégia de desenvolvimento territorial
Procura internacional por recursos de Moçambique, em particular de produtos agrícolas e disponibilidade de solos com boa aptidão para agricultura
Desenvolvimento do agro-negócio gerando novos polos de desenvolvimento
Crescimento económico e alargamento e integração do mercado interno
Parcerias com investidores privados na supressão de carências em infra-estruturas estratégicas
Interesse dos dadores internacionais em projectos de forte impacto territorial, em particular na conservação de áreas de elevado valor em termos de biodiversidade, contribuindo activamente para as metas internacionais
Reorientação das prioridades de infra-estruturação do território fazendo emergir o potencial de desenvolvimento local
Afirmação do país como uma “nova fronteira” das procuras turísticas
Aproveitamento inovador das TIC para generalização do acesso aos serviços e monitorização da exploração dos recursos
Descentralização e desenvolvimento do poder local autárquico
Cooperação na SADC para promoção de “Iniciativas de Desenvolvimento Espacial” transnacionais e transfronteiriças
Mudança da geografia económica mundial e crescimento do mercado da SADC, valorizando o papel dos portos moçambicanos e a posição geoestratégica do País
Pulsões proteccionistas a nível mundial, podendo reduzir o crescimento e o comércio internacional
Persistência das condições de pobreza generalizada e agravamento das desigualdades sócio-territoriais
Mudanças climáticas, degradação e perda de habitats naturais e de biodiversidade e agravamento dos riscos para a população
Desenvolvimento urbano difuso e expansivo, sem centralidades nem economias de aglomeração
Valorização selectiva e desintegrada dos recursos e fragmentação (norte-sul) do território
Foco na exploração de recursos naturais para o mercado internacional e excessiva prioridade às infra-estruturas para serviço dos megaprojectos, agravando a desintegração do território
Transição energética, podendo pôr em causa as expectativas da exploração do gás e do carvão
Captura dos mercados pelos grandes grupos de distribuição, não deixando espaço para a produção local
Persistência de vastos territórios sem condições básicas para implantação de serviços qualificados
Insegurança interna pela acção de grupos extremistas e do tráfego marítimo por acção da pirataria
Persistência da incapacidade do Sector Público para dar espaço aos actores privados e reconhecer o papel das PME
Persistência de descoordenação e ineficácia em matéria de ordenamento do território e uso da terra
Conflitualidade em matéria de direitos de uso da terra entre os megaprojectos e as comunidades locais
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1.1.3 MOÇAMBIQUE 2020-2040: Os grandes desafios do desenvolvimento territorial
O PNDT não é mais um plano a juntar aos múltiplos planos sectoriais, mas um instrumento de
coerência da organização do território, para que Moçambique tenha sucesso perante os
grandes desafios do desenvolvimento económico e social que enfrenta. Por isso, as
abordagens do PNDT são transversais aos diversos domínios da governação e lidam,
nomeadamente, com a estruturação territorial da sociedade, com a valorização dos recursos
da natureza, com a sustentabilidade dos processos de crescimento e com a resiliência dos
territórios.
O território não é apenas o palco onde acontecem as dinâmicas sectoriais. É um vector
essencial das dinâmicas de crescimento e competitividade, porque é a base de recursos
estratégicos e porque as relações entre as diversas parcelas do território irão configurar
mercados, especializações, vantagens competitivas e condições de trabalho e de vida das
populações. A forma como o território vai ser apropriado e transformado irá determinar as
condições de desenvolvimento futuro e a sua sustentabilidade.
O estado do território de Moçambique e as suas dinâmicas actuais, que foram desenvolvidas
no diagnóstico territorial (cf. Capítulo 1.1.1), e as perspectivas de evolução do contexto externo
e interno anteriormente referidas (cf. Capítulo 1.1.2), permitem identificar os grandes desafios
de desenvolvimento territorial com que o País se irá confrontar nas próximas duas décadas.
Fazer face a estes desafios exige uma abordagem territorial explícita.
Identificaram-se 27 desafios mais relevantes, que se apresentam a seguir, sistematizados em
quatro grandes domínios:
a) Desenvolvimento económico;
b) Desenvolvimento social;
c) Ordenamento do território;
d) Sustentabilidade e resiliência.
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Os desafios do desenvolvimento económico
1. Superação da fragmentação e da baixa conectividade do território, integração e
desenvolvimento do mercado nacional e promoção das complementaridades,
interdependências e sinergias entre as diferentes regiões do país.
2. Valorização do capital humano e acesso equitativo aos recursos, ao conhecimento e à
informação.
3. Disponibilização de condições de infra-estruturas, serviços e ambiente de negócios
favoráveis às empresas e às actividades económicas.
4. Competitividade internacional e regional das principais cidades, desenvolvimento de
economias de aglomeração e escala, e promoção da criatividade e inovação.
5. Endogeneização do tecido económico e sincronização do crescimento do produto com a
criação de emprego e transformações estruturais da economia e da sociedade.
6. Modernização da pequena e média agricultura, preservação do seu papel como fonte de
emprego e rendimento, e diversificação das economias rurais.
7. Optimização da valorização sustentável dos recursos naturais, prevenção da sua
exploração predatória e contribuição da mesma para o aumento da riqueza nacional.
8. Articulação do desenvolvimento dos megaprojectos com o desenvolvimento local e
potenciação dos efeitos multiplicadores dos megaprojectos sobre a economia.
Os desafios do desenvolvimento social
1. Promoção da equidade de acesso aos recursos e do direito de todos à iniciativa e à
autonomia económicas.
2. Aumento do rendimento dos mais pobres, nos seus territórios e comunidades, e redução
das disparidades sociais e territoriais.
3. Gestão da urbanização, para assegurar que as cidades e as periferias urbanas são
espaços de desenvolvimento e não concentrações de pessoas em situação vulnerável.
4. Generalização do acesso à água e à energia, de condições de mobilidade e de condições
que permitam a escolha do local de residência e de trabalho.
5. Gestão dos impactos do crescimento populacional e resposta ao aumento da procura de
serviços de interesse geral, de infra-estruturas, de terra agrícola e de solo urbano, e de
habitação.
6. Equipamento equilibrado do território com unidades prestadoras de serviços colectivos
em condições aceitáveis de acesso e qualidade.
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Os desafios do ordenamento do território
1. Disciplina dos assentamentos urbanos e requalificação das áreas urbanas, em particular
da periferia dos aglomerados urbanos em crescimento mais rápido, e articulação do
sistema de acesso à terra com o quadro legal do ordenamento do território e urbanismo,
com aumento da oferta formal de solo urbano.
2. Controlo das intervenções em espaço rural, em particular na proximidade e no interior das
áreas de conservação e das áreas-chave para a biodiversidade, bem como outras áreas
especialmente sensíveis do ponto de vista ambiental ou da exposição aos perigos
naturais, e nas áreas de exploração intensiva de recursos mineiros e agro-florestais para
exportação.
3. Protecção dos recursos hídricos e das origens de água para consumo humano, evitando
a poluição das águas superficiais e subterrâneas e assegurando os caudais necessários
para a manutenção do equilíbrio ecológico.
4. Realocação da terra aos usos socialmente mais produtivos, reconhecimento do valor
económico da terra com um valor de uso que depende da localização e da utilização
potencial a que a mesma se destina, do qual a sociedade deve retirar a justa
remuneração.
5. Avaliação prévia dos impactos e coordenação das intervenções sectoriais e destas com
as dinâmicas privadas, para assegurar a eficiência dos investimentos públicos e prevenir
o desperdício na aplicação de recursos públicos.
6. Financiamento da infra-estruturação urbana e dos serviços urbanos através da justa
repartição dos benefícios do uso do solo entre a comunidade e os titulares dos direitos de
utilização e aproveitamento, com recuperação de parte das mais-valias geradas na
transacção desses direitos, tendo em conta as benfeitorias realizadas.
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Os desafios da sustentabilidade e da resiliência
1. Melhor conhecimento científico e técnico sobre as ameaças e a exposição e
vulnerabilidade aos perigos naturais e antrópicos.
2. Prevenção e mitigação de desastres naturais por medidas estruturais e não estruturais,
com foco nas áreas historicamente mais críticas ou mais vulneráveis.
3. Redução da vulnerabilidade hidrológica nalgumas províncias do País
4. Redução drástica dos factores de risco associados às deficiências de saneamento, de
recolha e tratamento de resíduos e de qualidade da água.
5. Preservação da elevada diversidade ecológica e do bom estado de conservação das
ecorregiões.
6. Gestão adequada e eficaz das paisagens, em particular das mais produtivas, identitárias
ou frágeis, redução dos factores de degradação e das fragilidades que as mesmas detêm
actualmente.
7. Articulação das estratégias de conservação da biodiversidade com o desenvolvimento
económico, por forma a manter os equilíbrios fundamentais e impedir a exploração
predatória dos recursos da natureza, preservando a biodiversidade e os serviços de
ecossistemas.
O PNDT define uma estratégia de desenvolvimento territorial para abordar estes 27 desafios,
tendo em conta as opções de longo prazo já assumidas pelo País. Essa estratégia é
desenvolvida nos capítulos seguintes.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 67
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
1.2 VISÃO TERRITORIAL – MOÇAMBIQUE 2040
O PNDT assume a Visão que orienta a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2015-2035:
«Moçambique um País próspero, competitivo, sustentável, seguro e de inclusão».
Para ser próspero, competitivo, seguro e de inclusão, um país tem de satisfazer várias
condições: o seu território deve ser funcionalmente integrado, a sua rede urbana tem de ser
dinâmica e competitiva, as suas redes de infra-estruturas e serviços têm de ser eficientes, as
disparidades de desenvolvimento entre as diversas parcelas do território não podem atingir
níveis inaceitáveis, a organização administrativa e a governação devem favorecer o exercício
da cidadania e a iniciativa da sociedade civil, os recursos estratégicos têm de ser bem geridos
e não podem ser desperdiçados, e a utilização do território tem de ser sustentável.
Um país é sempre um território concreto, com a sua geografia de paisagens e recursos, com
as suas comunidades organizadas em espaços que as definem e com os quais se identificam
e para cuja transformação contribuem decisivamente, com as suas aglomerações urbanas e
redes definindo relações e fluxos, com o capital físico progressivamente acumulado, etc. O
desenvolvimento económico e social tem sempre uma dimensão territorial. Cabe ao PNDT
explicitar essa dimensão, completando e dando conteúdo territorial à Visão da ENDE.
A Visão para o Desenvolvimento Territorial que o PNDT propõe é baseada na leitura analítica
dos problemas, potencialidades, dinâmicas, ameaças, oportunidades e desafios anteriormente
apresentada, tem em conta a exploração de diferentes cenários de desenvolvimento territorial,
assume o objectivo central de endogeneização do desenvolvimento, em coerência com as
opções da ENDE, e estrutura-se em cinco ideias-chave ilustradas na Figura 1.9.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 68
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Figura 1.8 – «Moçambique 2040». Uma Visão para o Desenvolvimento Territorial
Um País activo no contexto internacional e um território inserido nas
relações globais
Um território bem inserido nas relações globais em 2040 exige a participação activa do Estado
moçambicano na cena política e diplomática internacional e um posicionamento de abertura e
cooperação com os outros Estados e com as organizações políticas e económicas
internacionais. No plano das relações regionais em África e, em particular, das relações com
os países da SADC, exige uma acção externa simultaneamente pautada pela capacidade de
assumir responsabilidades e por posições equilibradas e pacificadoras, e ainda a capacidade
de valorização da posição estratégica de Moçambique como «porta» do hinterland da África
austral. E exige que Moçambique reforce a sua autonomia de decisão na gestão dos seus
recursos naturais, ao serviço do desenvolvimento nacional.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 69
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Um território funcionalmente mais integrado, coeso e sustentável
Um território funcionalmente mais integrado e coeso em 2040 passa por garantir níveis
mínimos de mobilidade e conectividade territorial, que assegurem a interdependência entre os
territórios e a exploração das vantagens comparativas das diversas regiões do País. Passa
também por garantir o acesso generalizado dos cidadãos aos serviços de interesse geral, em
particular, o acesso seguro a água potável e saneamento e aos benefícios das tecnologias de
informação e comunicação. Um território mais sustentável em 2040 implica consolidar e
aprofundar a política ambiental, afirmando-a como um dos pilares do desenvolvimento do
território, de modo a ultrapassar os constrangimentos e as ameaças que hoje se perfilam à
salvaguarda e valorização dos recursos naturais e à preservação dos equilíbrios dos
ecossistemas fundamentais, bem como reduzir as vulnerabilidades face aos perigos naturais e
tecnológicos.
Um território economicamente dinâmico, competitivo e inclusivo
Um território economicamente dinâmico, competitivo e inclusivo em 2040 implica a
prossecução de um modelo de desenvolvimento em que o território é simultaneamente “actor”
e “recurso”, através de políticas integradas e territorializadas de dinamização da economia e
de integração do mercado nacional, que promovam as economias de aglomeração e
estimulem a iniciativa local, mobilizando os agentes locais e os recursos endógenos para a
criação de emprego, a geração de rendimento e a promoção de qualidade de vida e bem-estar
da população. Um território economicamente mais inclusivo é um território onde as assimetrias
tendem a esbater-se e onde as populações podem concretizar o seu direito à iniciativa
económica sem necessidade de migrarem para fora das suas regiões e comunidades de
origem.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 70
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Um povoamento equilibrado e uma sociedade solidária, criativa e de
igualdade de oportunidades
Um território mais equilibrado do ponto de vista do povoamento e uma sociedade solidária,
criativa e de igualdade de oportunidades em 2040 passa por promover o acesso equitativo da
população aos recursos territoriais e aos serviços de interesse geral, por combater a pobreza e
por promover a integração social e o desenvolvimento humano do conjunto da sociedade,
tanto urbana como rural, e em especial da população jovem. Passa também por proporcionar a
participação activa e responsável das comunidades no esforço de desenvolvimento territorial,
reforçando os factores de identidade etno-cultural e socio-territorial e de pertença à
comunidade, e por acompanhar as dinâmicas de transformação territorial com medidas de
política, correctivas ou de incentivo, que previnam ou mitiguem efeitos espaciais indesejados.
Uma governação territorial participada, transparente, mais eficiente e
mais eficaz
Um território bem administrado em 2040, com uma governação territorial participada,
transparente, mais eficiente e mais eficaz, será um território dotado de uma Administração
descentralizada, habilitada a exercer o controlo dos usos do solo e a direcção, o
acompanhamento e a monitorização das políticas de desenvolvimento territorial nos âmbitos
provincial, distrital e municipal, num quadro de efectiva coordenação das políticas sectoriais
com impacto territorial e de reconhecimento do direito de iniciativa local e de participação dos
cidadãos e das suas organizações nos processos de transformação territorial.
Ao inscrever estas cinco ideias-chave no PNDT, como grandes linhas orientadoras da sua
visão para o desenvolvimento territorial no horizonte 2020-2040, o Estado assume o
compromisso de trabalhar no sentido da concretização do modelo territorial que lhes está
subjacente, através da mobilização dos recursos públicos e da sociedade civil para a
formulação e implementação de políticas de base territorial, coordenadas e convergentes.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 71
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1.3 ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
1.3.1 Pressupostos
Uma das funções primordiais do PNDT consiste em estabelecer e explicitar as consequências
territoriais do modelo de desenvolvimento nacional, conferindo racionalidade territorial às
grandes opções estratégicas do Governo e contribuindo para uma maior eficiência na
implementação das principais políticas sectoriais com impacto territorial mais significativo.
Não cabe ao PNDT definir as grandes opções da Sociedade ou as estratégias de
desenvolvimento sectoriais. Todavia, o papel estratégico do território no desenvolvimento
nacional faz com que as grandes opções da Sociedade ou as estratégias de desenvolvimento
sectoriais não possam ignorar as opções e as consequências territoriais. Ao mesmo tempo, a
definição da Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo Territorial, e do Plano de
Acção, os três pilares estruturantes do PNDT, têm de assumir o quadro estratégico nacional e
sectorial, em particular nos domínios que maior impacto têm na transformação da organização
do território.
Não lhe cabendo definir as grandes opções da Sociedade ou as estratégias de
desenvolvimento e políticas sectoriais, o PNDT parte de uma leitura dos objectivos e linhas de
actuação que essas estratégias e políticas irão prosseguir, tomando-os como pressupostos
para ancorar a Estratégia de Desenvolvimento Territorial.
É nessa perspectiva de interdependência e complementaridade que se explicitam a seguir
alguns pressupostos quanto ao modelo de desenvolvimento económico nacional que irá ser
prosseguido e quanto às estratégias transversais de combate à pobreza, de valorização dos
recursos mineiros, de desenvolvimento da agricultura, de protecção e valorização dos recursos
florestais, de industrialização, de promoção do turismo, e de salvaguarda e protecção do
ambiente. A selecção destes oito domínios reflete a avaliação do seu papel determinante da
futura organização do território moçambicano.
A assumpção destes pressupostos como uma das bases principais da formulação da
Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT implica também que, se em momento
futuro ao longo das duas próximas décadas, houver um afastamento significativo da orientação
estratégica e das grandes opções que eles representam, deverá proceder-se a uma avaliação
do PNDT e à sua eventual revisão extraordinária (cf. Capítulo 2.4 do Plano de Acção do
PNDT), no sentido de o alinhar de novo com a orientação dominante da política de
desenvolvimento nacional.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 72
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1.3.1.1 Modelo de desenvolvimento económico
O modelo de desenvolvimento económico de referência para o PNDT é o que decorre da
ENDE 2015-2035 e da Agenda 2025. Assim, no que respeita ao modelo de desenvolvimento
económico nacional, o PNDT assume que:
O objectivo central é transformação estrutural da economia e a expansão e
diversificação da base produtiva;
Um objectivo estratégico é a redução da dependência do crescimento económico
de factores externos: o Estado continuará a acolher favoravelmente o investimento
estrangeiro, mas reforça a preocupação de que o mesmo tenha efeitos
multiplicadores na economia nacional, devendo respeitar a regras de conteúdo
nacional e de capacidade indutora de transformações a longo prazo;
O foco da política de desenvolvimento económico, continuando a ter um pilar
estratégico na exploração mineira, centrar-se-á na modernização da pequena
agricultura e na industrialização baseada em indústrias de pequena escala,
intensivas em trabalho;
O papel estratégico do mercado interno é reconhecido, promovendo-se a sua
integração e o aumento do poder de compra da população, uma melhor
articulação da produção nacional com a procura doméstica crescente, e a
incorporação da população rural na economia de mercado;
O Estado promove as condições de base para a emergência de um tecido
empresarial nacional - de micro, pequenas e médias empresas -, estimulando a
iniciativa empresarial endógena e a inovação (de produtos, processos, mercados e
tecnologias);
O desenvolvimento de um segmento populacional de renda média, socialmente
dinâmico, criativo e empreendedor, tendo na educação, no empreendedorismo e
no emprego, os principais vectores de ascensão social, é considerado estratégico.
1.3.1.2 Combate à pobreza
O crescimento económico será um importante factor de redução da pobreza, mas não
dispensa uma estratégia sectorial específica, visando como meta para 2040 uma taxa de
pobreza de 20%. O PNDT assume que esta estratégia, já em curso, deverá prosseguir
segundo diversos vectores:
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Relatório R.III/01 – PNDT | 73
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Uma estratégia de desenvolvimento rural que permita reduzir substancialmente as
desigualdades de rendimento entre o campo e as zonas urbanas, centrada na
diversificação das economias rurais, em ganhos significativos de rendimento das
famílias, baseada na introdução de melhores técnicas agrícolas, maior dimensão
das explorações, melhor produtividade da terra, menores perdas de produção e
mais actividades não agrícolas;
Dinamização do comércio rural e desenvolvimento das cadeias de valor de
produtos resultantes do sub-sector dos pequenos produtores, favorecendo a
comercialização das produções locais de pequena escala, formais e informais;
Criação de emprego, por conta de outrem e através da dinamização do auto-
emprego e da iniciativa económica, apostando no papel da indústria
transformadora e da construção;
Redução das disparidades interprovinciais e maior equilíbrio social na distribuição
de rendimentos;
Maior atenção aos grupos sociais mais vulneráveis, como os órfãos, os idosos
sem família, as crianças de rua, agregados familiares liderados por crianças,
idosos ou doentes;
Integração dos pequenos produtores e das comunidades nos grandes projectos –
reforço do conteúdo local e da responsabilidade social dos grandes investidores
na exploração dos recursos naturais;
Mais e melhor provisão de serviços básicos - água, saúde, educação, energia, etc.
em particular nos bairros urbanos de maior concentração de pessoas em situação
de pobreza.
1.3.1.3 Valorização dos recursos mineiros
A abundância de recursos minerais de elevada procura mundial é uma potencialidade
estratégica, mas poderá também ser uma ameaça se a exploração dos mesmos aprisionar os
factores de desenvolvimento equilibrado e competitivo de Moçambique. O risco da “doença
holandesa”47 não pode ser excluído num país em que as indústrias extractivas poderão vir a
representar uma muito elevada percentagem do PIB e das exportações.
47 Efeito indesejável da especialização na exploração de recursos naturais de larga escala para exportação, que, fazendo afluir elevado volume de divisas, provoquem, em particular através da
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Moçambique não pode prescindir da optimização do valor dos seus recursos minerais. De
acordo com a ENDE, o grande desafio é sua transformação a nível nacional, acrescentando
valor pela substituição de exportação de produtos primários para uma abordagem de
exportação de produtos acabados.
Tendo em conta as opções da ENDE, o PNDT assume como pressupostos neste domínio:
Uma política orientada para a integração vertical da exploração dos recursos
minerais, pelo desenvolvimento das actividades a montante e pelo
desenvolvimento a jusante de indústrias de transformação em produtos acabados
para o mercado nacional e internacional;
A valorização integrada dos recursos minerais e a captação do valor acrescentado
resultante da produção de diferentes produtos a partir do mesmo recurso mineral;
O reforço da incorporação de valor nacional (conteúdo local) e maior intervenção
da mão-de-obra nacional e das empresas moçambicanas nos fornecimentos e
serviços;
O contributo da exploração mineral para um desenvolvimento inclusivo e
integração das comunidades nas actividades produtivas relacionadas com os
investimentos;
A criação de condições de desenvolvimento industrial nas regiões extractivas, em
particular de parques industriais, visando um maior aproveitamento dos efeitos
multiplicadores da exploração mineira;
Maior intervenção de capitais moçambicanos, através da Bolsa de Valores;
A responsabilização ambiental dos grandes investimentos pela compensação dos
valores naturais e da biodiversidade afectados e a reposição da paisagem;
A delimitação de áreas de salvaguarda de recursos minerais e o controlo da
exploração desregulada, nomeadamente do garimpo ilegal;
A melhoria do licenciamento, para assegurar a exploração sustentável dos
recursos, uma melhor coordenação entre a fiscalização do Estado Central e
Provincial, e uma melhor gestão de conflitos com outras atividades económicas e
outras utilizações do solo.
valorização cambial, a perda da competitividade de outras produções nacionais face às importações, assim impedindo o desenvolvimento dos outros sectores.
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1.3.1.4 Desenvolvimento do sector agrário
O desenvolvimento do sector agrário é um eixo fundamental do desenvolvimento económico,
social e territorial de Moçambique nas próximas duas décadas. Nesse período, o sector agrário
continuará a ser a principal fonte de ocupação e rendimento da maior parte da população,
tendo um papel estratégico no combate à pobreza e na segurança alimentar. A transformação
do sector agrário é fundamental para o aumento de rendimento das populações, para o
desenvolvimento do mercado nacional e para a estratégia de industrialização.
O PNDT adopta como pressuposto que o modelo de desenvolvimento do sector agrário
assumirá:
A preservação do papel da agricultura como fonte de emprego e a sua capacidade
de absorver o elevado crescimento demográfico da população rural;
A aposta estratégica no desenvolvimento das pequenas e médias explorações e
no aumento do rendimento das famílias rurais, nomeadamente através de
inovações de baixo custo, redução de perdas pós-colheita, introdução de
mecanismos de financiamento e de poupança, e acesso a insumos melhorados;
A disseminação de métodos de produção e a difusão de tecnologias adequadas à
afirmação de um tecido de pequenas e médias explorações de forte vocação
mercantil e a ganhos de produtividade da agricultura familiar;
O foco nas condições infraestruturais, nomeadamente nas acessibilidades
secundárias, terciárias e vicinais, e nas condições de acesso aos mercados;
O desenvolvimento de indústrias de agro-processamento e do comércio rural,
como factores de modernização da agricultura e valorização das produções do
sector agrário;
A necessidade de instrumentos de regulação dos mercados (capacidade de
armazenamento, agroprocessamento, crédito à comercialização, etc.) que
protejam os produtores da venda em condições desvantajosas e os consumidores
das oscilações de preços em períodos de baixa oferta;
A promoção de programas integrados que valorizem os solos de elevado potencial
agrícola e os investimentos públicos realizados, em particular nos sistemas de
irrigação;
A valorização de modelos out-grower na inserção dos pequenos produtores na
agricultura comercial.
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1.3.1.5 Valorização e protecção dos recursos florestais
Moçambique tem na floresta um recurso natural renovável de natureza estratégica, que
enfrenta uma ameaça significativa de exploração insustentável e que importa gerir na
perspectiva do aumento das reservas de capital natural. Beneficiando da elevada procura
internacional, importa assegurar a sua optimização económica e salvaguardar a sua valia
ambiental e social.
Na sequência das medidas que têm sido tomadas para assegurar a sustentabilidade da
exploração dos recursos florestais, o PNDT assume como pressupostos neste domínio:
O princípio incontornável de exploração sustentável e da renovação dos recursos
florestais nacionais;
O princípio da prioridade à transformação dos recursos florestais no País, de modo
a acrescentar valor e suportar a industrialização e a diversificação das actividades
económicas;
O reconhecimento da valia social da floresta, como suporte das economias locais
e como fornecedor de serviços ambientais;
A promoção dos usos múltiplos da floresta;
A necessidade de preparar e gerir a floresta para desempenhar a função de
sumidouro estável de CO2, no âmbito de uma nova economia da floresta (global,
multifuncional e competitiva);
A redução da dependência energética dos recursos florestais e o upgrade
tecnológico na produção de carvão vegetal;
A promoção da reflorestação e o desenvolvimento de explorações comerciais,
articulando as comunidades e os pequenos produtores com as empresas
exportadoras ou de transformação;
A integração do sector florestal no processo de adopção de instrumentos
económicos para a conservação da biodiversidade e a progressiva remuneração
dos serviços de ecossistemas.
1.3.1.6 Indústria transformadora
De acordo com a ENDE, a industrialização integrada na transformação estrutural da economia
é o mecanismo no qual o País irá apostar como factor decisivo para promoção do
desenvolvimento nacional. Moçambique irá desenvolver uma estratégia de industrialização,
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promovendo a transformação estrutural da economia, a integração das cadeias de valor e a
criação de emprego, prosseguindo a implementação da Política e Estratégia Industrial 2016-
2025. Com este quadro de referência, o PNDT assume:
Uma perspectiva de desenvolvimento económico assente no reconhecimento da
indústria transformadora como indutor de dinâmicas produtivas e sociais
relevantes para a coesão territorial;
A combinação do objectivo da competitividade no mercado global com a aposta na
valorização da abundância de mão de obra e na integração e crescimento do
mercado nacional;
Uma aposta na iniciativa empresarial nacional, no papel das micro, pequenas e
médias empresas, e em indústrias mão-de-obra intensivas;
A promoção de clusters48 territoriais, favorecendo as ligações interindustriais e a
emergência de polos que beneficiem das economias de escala e aglomeração e
permitam maior rentabilidade no uso dos espaços e serviços, a redução dos
custos e mais-valias ambientais, como a redução dos consumos de energia, de
emissões e de resíduos, e maior eficiência na utilização dos recursos naturais
escassos.
O robustecimento das cadeias de valor agrícola e florestal, promovendo a
implantação de indústrias na proximidade das áreas produtivas, numa perspectiva
de criação de cadeias de valor de carácter mais local;
O desenvolvimento prioritário das indústrias que valorizam as vantagens
comparativas territoriais e reforçam a integração do tecido económico nacional;
Um planeamento adequado da oferta de localizações, serviços, infra-estruturas
adequadas e condições de atractividade que favoreçam uma industrialização
disseminada em todo o território e a indústria de apoio ao desenvolvimento rural;
A atracção de indústrias de exportação, a par com o incremento substancial da
incorporação de valor nacional nos produtos exportados.
48 Neste contexto, “cluster” refere-se a um grupo de empresas e instituições operando no mesmo sector num mesmo território, que tiram vantagem das relações empresariais de colaboração (formal ou informal) que mantêm entre si. As relações podem ser verticais (cliente, fornecedor, distribuidor), entre empresas na mesma cadeia de valor, ou horizontais, incluindo as relações entre empresas concorrentes, abrangendo estratégias de cooperação em domínios específicos, por exemplo nos domínios da formação ou da tecnologia.
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1.3.1.7 Turismo
O Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Moçambique (PEDT II) aposta no
reposicionamento de Moçambique no mercado internacional do turismo, procurando construir
vantagens comparativas a partir do capital que a vitalidade dos seus ecossistemas, as praias e
vida marinha, e o mosaico cultural representam. O PNDT assume como pressuposto que a
prossecução de uma visão ambiciosa para o desenvolvimento do turismo irá orientar-se pelas
seguintes linhas de força:
Subordinação do desenvolvimento do turismo ao respeito pelo património natural e
cultural, como principais factores de competitividade;
Aposta na atracção de segmentos turísticos de renda alta;
Concentração das intervenções e desenvolvimento integrado das áreas de maior
potencial turístico, em particular das APIT;
Participação comunitária no desenvolvimento do turismo;
Integrar as potencialidades turísticas num Roteiro Turistico Nacional de
Mocambique;
Desenvolver as infra-estruturas e qualificar a oferta turística;
Atraír investimentos e operadores internacionais em nichos de mercados
específicos;
Promover a competitividade entre os diversos destinos turísticos pela diversidade
e enriquecimento dos atractivos turísticos.
1.3.1.8 Ambiente, desastres naturais e mudanças climáticas
O Governo de Moçambique apontou a gestão sustentável dos recursos naturais e das
florestas, e a protecção da biodiversidade, como uma prioridade do seu esforço de
governação, reflectindo-a nos objectivos do PQG 2015-2019, no Programa Nacional de
Desenvolvimento Sustentável, na Lei da Biodiversidade, da Protecção, Conservação e Uso
Sustentável da Diversidade Biológica (Lei nº 5/2017, de 11 de Maio), na Política de
Conservação e no Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica (2015-2035).
A elevada vulnerabilidade do País aos perigos naturais e a necessidade de desenvolver
resiliência à mudança climática são factores críticos para o desenvolvimento do território,
reconhecidos no Plano Director para a Redução do Risco de Desastres em Moçambique
(PDRRD 2017-2030), instrumento de referência nacional, que está alinhado com as
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orientações da Agenda Global como os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e com o
Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastre 2015-2030.
Os desastres naturais associados à passagem dos ciclones Idai e Kenneth, em 2019, vieram
deixar claro o carácter imperativo e urgente que assume a implementação das políticas e das
estratégias definidas, no sentido da redução drástica de vulnerabilidade e do aumento da
resiliência do território moçambicano a estes e outros eventos extremos.
No contexto da política de ambiente e do combate aos efeitos dos desastres naturais e das
mudanças climáticas, o PNDT assume como pressupostos:
A continuidade do esforço de construção do quadro legal e regulamentar da
política de Ambiente, nomeadamente a regulamentação em matéria de prevenção
e controlo da poluição, para reforçar a operacionalização do Regulamento sobre
Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão de Efluentes;
A continuidade do esforço de construção do quadro institucional da política de
Ambiente, nomeadamente a operacionalização da Agência Nacional de Controlo
da Qualidade Ambiental (AQUA);
A progressiva implementação eficaz da Lei da Protecção, Conservação e Uso
Sustentável da Diversidade Biológica;
O aumento do conhecimento técnico-científico e a definição das áreas-chave para
a biodiversidade e das áreas de conservação, juntamente com a introdução de
instrumentos técnico-jurídicos tendentes à valorização dos serviços dos
ecossistemas e à adopção sistemática da hierarquia de mitigação e dos
contrabalanços de biodiversidade;
A actualização e implementação do Regime Jurídico de Gestão de Calamidades,
integrando os ensinamentos recolhidos com a aplicação do regime existente e os
dados provenientes dos estudos e previsões mais recentes sobre as mudanças
climáticas;
A consolidação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de projectos e a
introdução de instrumentos que permitam avaliar os impactos no ambiente natural,
na sociedade e no território dos planos e programas.
1.3.2 Princípios orientadores
A Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT é informada por quatro princípios
orientadores que estabelecem a base conceptual da abordagem ao território:
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Aglomeração e concentração selectiva: Moçambique necessita de espaços onde as
condições materiais e imateriais do desenvolvimento atinjam os níveis de eficácia que
são actualmente requeridos pela competitividade das actividades económicas e pelas
necessidades da qualidade de vida das populações. A gestão racional de recursos
(financeiros, capital humano, iniciativa empresarial, infra-estrutura física, etc.) exige
que se favoreça a sua aglomeração em territórios estratégicos para o
desenvolvimento;
Mobilização criativa do potencial dos territórios: o princípio da aglomeração e
concentração selectiva terá contrapartida numa acção conjugada de integração do
território, da promoção do acesso universal aos serviços de interesse geral e de
mobilização do potencial endógeno de desenvolvimento de todos os territórios que
constituem o País;
Gestão sustentável, protecção e renovação dos recursos naturais e dos valores
ambientais: assumir que os recursos da natureza são capital que importa gerir e, na
medida do possível, aumentar, e não uma riqueza que pode ser livremente consumida;
para isso, é imperativo conhecer o território e ter consciência dos impactos das acções
humanas e dos eventos naturais, em especial os que assumem proporções extremas,
sobre os recursos territoriais e os valores ambientais.
Cidadania e participação: assumir o primado do capital humano, das instituições e
das organizações da sociedade civil, promover a democracia e a participação das
populações e ampliar o espaço para a sua iniciativa e criatividade, valorizando a
diversidade etno-cultural.
Estes quatro princípios orientadores devem ser observados em todas as decisões de
intervenção sobre o território e na concepção, avaliação e implementação dos planos e
programas de iniciativa pública e dos projectos, públicos e privados, com impacto territorial
significativo. Eles constituem um compromisso do Estado e um quadro de referência geral para
a transformação do território moçambicano.
1.3.3 Objectivos Estratégicos
Conjugando a Visão Territorial, os desafios do desenvolvimento territorial identificados no
Diagnóstico e os princípios orientadores atrás referidos, o PNDT estabelece nove objectivos
estratégicos de desenvolvimento territorial (OEDT) para o período 2020-2040 (cf. Figura
1.9).
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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Figura 1.9 – «Moçambique 2040». Objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial
Cada Objectivo Estratégico (OEDT) é desdobrado em Linhas de Acção (LA), as quais são, por
suas vez, concretizadas em Medidas de Política (Md).
As Medidas de Política correspondem a compromissos de acção.
Nalguns casos, as Medidas de Política têm tradução nos Instrumentos de Execução (IE)
inscritos no Programa de Políticas do Plano de Acção (cf. Capítulo 2.1.1), adquirindo uma
maior eficácia na concretização. Na generalidade dos casos são, as Medidas de Política
devem ser lidas como objectivos específicos de desenvolvimento territorial a serem
prosseguidos e concretizados no quadro da implementação concreta das diversas políticas
nacionais e sectoriais.
OEDT 1Integrar o território, construir um mercado interno
dinâmico e reduzir as disparidades regionais
OEDT 2Aumentar a “riqueza nacional”, promovendo
ganhos de capital humano, de capital construído e de capital institucional e organizativo (…)
OEDT 3Promover espaços catalisadores
do crescimento económico que potenciem os efeitos dos investimentos
OEDT 4Mobilizar de forma integrada o potencial dos
territórios e diversificar as economias rurais
OEDT 5Promover uma rede urbana equilibrada e
competitiva, com cidades inclusivas e criativas e estruturar uma rede de «lugares centrais» (…)
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Relatório R.III/01 – PNDT | 82
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 1
Integrar o território, construir um mercado interno dinâmico
e reduzir as disparidades regionais
A escassez e fragmentação do seu mercado interno são dois grandes obstáculos ao
desenvolvimento de Moçambique. Obstáculos que entravam o potencial das
complementaridades, especializações e interdependências entre as suas diversas regiões e
reduz a valia dos seus recursos territoriais. A integração do território e a construção de um
mercado interno dinâmico é, por isso, um dos nove grandes objectivos estratégicos do PNDT.
A prossecução deste objectivo passa, em primeiro lugar, por centros urbanos de nível superior
bem conectados e funcionalmente interdependentes, o que pressupõe que disponham de
economias desenvolvidas e diversificadas, e de actores (políticos, económicos, sociais,
culturais, etc.) cosmopolitas e inovadores. Em segundo lugar, passa por circulação fluida de
pessoas, bens, serviços e informação, abrangendo em condições equitativas49 todo o território
nacional.
A inserção dos espaços rurais nos mecanismos de mercado (troca mercantil) e a monetização
dos recursos dos territórios de elevado potencial são também vectores por onde passa o
objectivo de integrar o território, construir um mercado interno dinâmico e reduzir as
disparidades regionais.
O País que queremos em 2040 é:
Um País com uma rede de metrópoles e cidades interdependentes que reforçam a
coesão territorial;
Um território bem conectado, com acessibilidades hierarquizadas, onde todas as
regiões e as áreas territoriais que as constituem são acessíveis de forma segura e
previsível50;
49 Equitativa não quer dizer igualitária. Significa que há mínimos que têm de estar universalmente assegurados e
que, acima desses mínimos, a resposta é ajustada às dinâmicas de desenvolvimento. 50 Por “acessível de forma previsível” deve entender-se que as condições de realização da deslocação são
conhecidas e a duração da viagem pode ser estimada dentro de intervalos de confiança razoáveis. Esta previsibilidade é essencial para que a conectividade territorial seja um factor de desenvolvimento e não um custo de contexto.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 83
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Um País que tira partido da diversidade territorial e das vantagens comparativas das
diferentes regiões;
Um País com um mercado interno dinâmico, onde os produtos, os bens e os serviços
circulam sem entraves, em resposta às condições de oferta e procura;
Um território dotado de infra-estruturas de comunicação garantindo equidade nas
condições de acesso à informação e ao conhecimento, a circulação das ideias e a
interacção social à distância.
A integração do território irá ser promovida, primordialmente, através de quatro linhas de
acção estratégica:
LA1.1. Reforçar as relações inter-territoriais, promovendo complementaridades
e interdependências entre os centros urbanos de nível superior
LA 1.2. Implementar infra-estruturas de conectividade que assegurem a circulação das
pessoas e bens em todo o território nacional e promovam os fluxos e as trocas entre
as regiões
LA 1.3. Desenvolver redes nacionais integradas de serviços de interesse geral;
LA 1.4. Organizar sistemas integrados de comercialização e abastecimento
LA 1.1
Reforçar as relações inter-territoriais, promovendo complementaridades
e interdependências entre os centros urbanos de nível superior
O papel estratégico nesta LA cabe às quatro grandes áreas funcionais urbanas51
estruturantes do território nacional: Grande Maputo52, Nampula, Beira e Tete. Estas cidades
51 Uma área funcional urbana é constituída por uma cidade e pelos seus espaços envolventes em que uma
percentagem pré-estabelecida da respectiva população activa se desloca regularmente para trabalhar na cidade. Na Europa essa percentagem é normalmente fixada em 15%. Para ser operativo, o conceito carece de ser adaptado à realidade de Moçambique.
52 A Província de Maputo Cidade e a parte dos distritos envolventes que com ela mantêm relações funcionais
significativas, como Matola ou Marracuene. A configuração territorial da aglomeração Grande Maputo será determinada pelas dinâmicas do desenvolvimento urbano.
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estruturarão o território segundo um esquema de “hubs and spokes”53, sendo as grandes
plataformas giratórias da mobilidade de pessoas e bens e da difusão da informação e
conhecimento aos territórios das suas áreas de influência. Para desempenharem esse papel
estruturador dos territórios e dinamizador do desenvolvimento, deve ser promovida a sua
especialização de acordo com as suas vantagens comparativas. Serão estas áreas urbanas
que irão estruturar os sistemas urbanos das três grandes regiões de Moçambique (Norte,
Centro e Sul).
Quadro 1.4 – LA 1.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 1.1.1
Apoiar o desenvolvimento urbano e a qualificação das funções terciárias
de Grande Maputo, Beira, Nampula e Tete, para reforço do seu potencial
estruturante e indutor do desenvolvimento, baseado na competitividade,
atractividade e criatividade.
Md 1.1.2
Promover a implantação distribuída e partilhada das funções técnico-
administrativas de âmbito nacional do Estado, de modo a reforçar as
complementaridades e a interacção entre as aglomerações urbanas de
Grande Maputo, Beira, Nampula e Tete
Md 1.1.3
Favorecer a especialização económica e funcional das aglomerações e
centros urbanos, com destaque para os centros de nível superior, tendo
em conta as suas vantagens comparativas, estimulando o
desenvolvimento de fluxos e interacções integradores do território
Md 1.1.4
Promover uma rede hierarquizada de acessibilidades, numa lógica que
favoreça a emergência de hubs regionais e promova a optimização das
ligações entre os centros urbanos de nível superior
Md 1.1.5 Reforçar o papel da Beira como hub aeroportuário doméstico
LA 1.2
Implementar infra-estruturas de conectividade que assegurem a circulação das
pessoas e bens em todo o território nacional e promovam os fluxos e as trocas
entre as regiões
Os corredores terrestres transversais e Norte-Sul serão as artérias principais de conectividade,
de onde irradiará uma rede hierarquizada e capilar que chegará a todas as parcelas do
território nacional. A extensão do País põe em destaque o papel do transporte aéreo na
53 Cubo da roda (hub) e respectivos raios (spokes).
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circulação das pessoas (a alta velocidade, mas a alto custo) e do transporte marítimo na
circulação de mercadorias. Os caminhos de ferro irão inovar nos serviços e aumentar a oferta
para induzir maior procura, e as rodovias irão ter em conta três princípios basilares: a)
segurança e velocidade na ligação entre as capitais de província; b) segurança e
transitabilidade permanente entre os distritos e as respectivas capitais de província; c)
previsibilidade nas acessibilidades às capitais de distrito. Em 2040 todas as povoações
deverão estar acessíveis por veículos automóveis, em tempos previsíveis na maior parte do
ano. As redes de energia e de telecomunicações serão também instrumentos activos de
promoção da integração do território nacional.
Quadro 1.5 – LA 1.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 1.2.1
Melhorar a conectividade territorial, numa abordagem multimodal do
sistema de acessibilidades e transportes, completando os troços em falta
nas redes primária e secundária, de forma a assegurar a ligação
rodoviária de todas as capitais de província entre si através da rede
primária, e reforçando a ligação Norte-Sul
Md 1.2.2
Assegurar a ligação rodoviária das sedes de distrito e áreas-âncora
(nomeadamente as dedicadas ao desenvolvimento do agro-negócio) à
rede principal e secundária, através de estradas que permitam a
circulação durante todo o ano
Md 1.2.3
Melhorar a conectividade terrestre das áreas rurais, através da
progressiva qualificação da rede vicinal, com prioridade para os territórios
situados numa envolvente de 15 km da rede de centralidades de apoio
rural (Nível N5 da hierarquia dos centros urbanos)
Md 1.2.4
Promover a articulação entre a rodovia, a ferrovia e os portos marítimos,
para optimizar o aproveitamento da intermodalidade no transporte de
mercadorias pesadas a grandes distâncias (nos corredores transversais
de Nacala, da Beira e de Maputo e Ligação Norte-Sul na cabotagem)
Md 1.2.5
Promover a realização de projectos estruturantes associados às
acessibilidades intra-urbanas, ao abastecimento de água e ao
saneamento, à produção e transporte de energia eléctrica e às
telecomunicações, em todo o território, com prioridade para os
aglomerados de nível N1 a N4 da hierarquia funcional do sistema urbano
Md 1.2.6 Melhorar o desempenho do sistema portuário e promover a cabotagem,
com 1ª prioridade aos portos abrangidos por MdE celebrados com o MTC
Md 1.2.7 Melhorar a eficiência dos nós da rede aeroportuária, bem como dos
serviços de transporte aéreo doméstico
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LA 1.3
Desenvolver redes nacionais integradas de serviços de interesse geral
Desenvolver redes hierarquizadas e integradas de serviços de interesse geral, que atendam
ao nível das funções54, aos limiares da procura e à distância máxima que, dadas as condições
económicas e sociais do País, se consideram admissíveis no horizonte do PNDT. Estas redes
devem compreender serviços públicos (administração, saúde, ensino, justiça, etc.) e
económicos (serviços bancários, comércio, etc). A estruturação destas redes deve assegurar a
optimização da aglomeração de funções/serviços diferenciados nos principais nós
estruturantes da rede urbana (níveis N1 a N5 da hierarquia funcional dos centros urbanos).
Quadro 1.6 – LA 1.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 1.3.1
Desconcentrar a localização dos equipamentos colectivos de nível
superior, numa lógica de equilíbrio territorial, aglomeração e eficiência,
em articulação com o processo de descentralização administrativa e a
modernização das instituições
Md 1.3.2 Integrar a rede eléctrica nacional, nomeadamente ligando o sistema Sul
com o sistema Centro-Norte, e conferir-lhe resiliência
Md 1.3.3
Assegurar em todo o território condições equitativas de acesso às TIC,
(acesso universal às comunicações móveis), à informação e ao
conhecimento
Md 1.3.4
Implementar uma Estratégia para o Desenvolvimento do Sector Postal,
incentivando o crescimento do mercado e dos serviços postais e
evoluindo para o Serviço Postal Universal
Md 1.3.5 Alargamento da rede dos serviços bancários e do acesso à “moeda
electrónica”
Md 1.3.6 Apoiar o desenvolvimento de operadores de transportes inter-cidades.
54 O nível das funções é tanto mais elevado quanto menor a frequência da procura. As funções de nível mais
elevado (raramente procuradas) só se justificam no topo da hierarquia urbana, enquanto as de nível mais baixo deverão estar disponíveis em todo o território. Exemplo: um hospital central é um equipamento de nível elevado, que presta serviços médicos avançados, normalmente localizado num «lugar central» (e.g., capital de Província), enquanto que um posto de saúde é um equipamento de proximidade, de nível básico, localizado junto das populações directamente servidas e que presta serviços médicos e sanitários correntes.
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LA 1.4
Organizar sistemas integrados de comercialização e abastecimento
A construção de um mercado interno exige a organização de sistemas integrados de
comercialização e abastecimento que considerem articuladamente: a) as condições físicas de
grupagem, armazenamento, conservação e distribuição dos bens e serviços; b) mecanismos
que promovam “transparência do mercado”, isto é, o conhecimento dos agentes sobre as
condições de oferta e de procura, seja pela organização de feiras, seja por outras formas de
divulgação de informação; c) a capacitação dos agentes, o acesso ao financiamento em
condições adequadas e a difusão do conhecimento sobre exigências técnicas da
comercialização (embalagem, rotulagem, certificações, etc).
Quadro 1.7 – LA 1.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 1.4.1
Desenvolver os serviços logísticos apoiados numa rede de plataformas e
infra-estruturas adequadas a um eficiente abastecimento do território em
bens essenciais e a um eficiente escoamento das produções.
Md 1.4.2 Desenvolver as redes de distribuição e comércio como instrumento de
potenciação das trocas inter-provinciais
Md 1.4.3 Desenvolver a rede de mercados a retalho e de mercados grossistas, e
qualificar e valorizar os mercados transfronteiriços
Md 1.4.4
Promover a articulação entre as principais zonas rurais produtoras de
bens alimentares e os mercados urbanos, e o abastecimento rural em
bens manufacturados
Md 1.4.5
Apoiar a instalação de operadores de comercialização das produções
locais (comerciantes e cooperativas) e desenvolver infra-estruturas e
equipamentos de armazenamento, conservação e expedição entre a
produção (áreas rurais) e o mercado (centros urbanos, portos e
fronteiras)
Md 1.4.6
Ordenar as infra-estruturas logísticas (interfaces, armazéns, rede de frio,
etc) ao longo dos eixos de desenvolvimento territorial e apoiar o
estabelecimento de operadores de grupagem de mercadorias nos
territórios adjacentes
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OEDT 2
Aumentar a “riqueza nacional”, promovendo ganhos de capital
humano, de capital construído e de capital institucional e
organizativo, e a reposição dos recursos naturais
A riqueza de um país é a soma do seu “capital natural” (minerais, solo, recursos hídricos,
terras agrícolas, florestas, flora e fauna), com o seu capital humano (pessoas activas com as
suas competências, conhecimentos e nível de desempenho), com o seu capital físico
construído (solos urbanizados, edifícios, infra-estruturas, maquinaria, equipamentos, etc), com
o seu capital financeiro (activos líquidos sobre o exterior), com o seu capital institucional e
organizativo.
Moçambique tem um dos mais baixos valores de “riqueza nacional” entre os países
considerados num estudo do Banco Mundial55. Apesar da grande dotação em recursos
naturais (terras agrícolas, floresta, áreas de conservação e áreas-chave da biodiversidade,
recursos de subsolo, etc), o valor do capital natural é limitado pelo facto de os recursos não
serem economicamente exploráveis nas condições actuais (p.e. por falta de acessibilidade ou
de outras infra-estruturas e serviços), pela sua alocação a actividades de baixa produtividade
ou por insuficiente conhecimento dos mesmos56. Mas é no baixo capital humano e no baixo
capital físico construído que Moçambique encontra a maior desvantagem e o maior desafio. O
aumento da “riqueza nacional” é um dos nove grandes objectivos estratégicos do PNDT para
as próximas duas décadas.
O País que queremos em 2040 é:
Um País onde se registaram elevados ganhos de riqueza nacional, conseguidos
sobretudo através de um forte investimento no capital humano e no capital construído
e, complementarmente, na inventariação e caracterização dos recursos naturais57;
55 Ver Lange, Glenn-Marie, Quentin Wodon, and Kevin Carey, eds.2018. The Changing Wealth of Nations 2018:
Building a Sustainable Future. Washington, DC: World Bank. doi:10.1596/978-1-4648-1046-6. License: Creative Commons Attribution CC BY 3.0 IGO (https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/10986/29001/9781464810466.pdf, 2018.10.22)
56 A valorização é feita, no geral, pelo valor actualizado dos serviços prestados ao longo da vida útil do recurso, incluindo a valorização de invisíveis como os serviços ambientais.
57 Moçambique tem beneficiado de significativo interesse e boa vontade por parte das organizações
internacionais, intergovernamentais, governamentais e não-governamentais, para colaborarem e contribuírem para a inventariação e caracterização dos recursos naturais. É importante criar condições, nomeadamente de confiança, para que essa situação se mantenha e se desenvolva.
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Um País onde se regista uma grande valorização do capital natural, pela preservação
do seu stock físico, por uma maior mobilização produtiva (por exemplo, afectação de
novas terras para a produção agrícola) e por ganhos de produtividade (em quantidade
e valor).
Um País que protege as suas áreas naturais estratégicas e valoriza os serviços
ambientais que elas prestam.
O que diferencia o nível da “riqueza nacional” dos países não são os dons da natureza, o seu
capital natural, mas o nível do capital humano e do capital construído e ainda o grau de
desenvolvimento, estabilidade e credibilidade das suas instituições. A “riqueza nacional” de
Moçambique é ainda maioritariamente constituida por capital natural. Aumentar a “riqueza
nacional” passa por quatro linhas de acção estratégica:
LA 2.1. Modernizar a gestão do capital natural, aprofundando o conhecimento
do seu potencial
LA 2.2. Melhorar o uso e aproveitamento da terra, mobilizar novas terras de elevado
potencial e obter ganhos substanciais de produtividade do solo
LA 2.3. Aumentar rapidamente o capital humano, através do ensino, da formação
profissional, da criação de emprego e da melhoria das condições de vida
LA 2.4. Aumentar o capital construído, investindo em infra-estruturas urbanas
e territoriais, em habitação, em equipamentos e em maquinaria
LA 2.1
Modernizar a gestão do capital natural, aprofundando o conhecimento
do seu potencial
Modernizar a gestão do capital natural de Moçambique passa, antes de mais, pelo
aprofundamento do conhecimento sobre o seu potencial e as condições da sua exploração e
valorização, e pela optimização do seu retorno social através de modelos de governação
transparentes e inclusivos.
Importa contrariar os diversos riscos de degradação do capital natural: a erosão dos solos
aráveis e a salinização, agravadas pelas mudanças climáticas; as queimadas descontroladas,
o corte ilegal e o consumo excessivo de madeira para energia, que vêm acentuando a
desflorestação; a caça furtiva; o esgotamento dos recursos piscícolas no mar territorial e na
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ZEE; a ociosidade de terras de bom potencial agrícola, etc. Riscos que para serem revertidos
exigem a modernização da governação dos recursos, com mecanismos mais transparentes de
acesso e utilização, que estimulem a sua exploração sustentável e geradora de valor
económico e social para o País, com segurança jurídica e administrativa.
Quadro 1.8 – LA 2.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 2.1.1
Prosseguir os esforços de regulação e transparência no acesso à
exploração dos recursos naturais, incluindo mecanismos de apropriação
da justa renda pelo Estado e as metodologias de avaliação de impactos e
seu ressarcimento
Md 2.1.2
Reavaliar e rever o conceito de gestão sustentável dos recursos naturais,
à luz de um conhecimento mais aprofundado dos impactes sobre os
ciclos naturais e as comunidades locais
Md 2.1.3
Reduzir a dependência económica de um número restrito de recursos
naturais e promover a valorização integrada dos recursos do território
como critério geral de actuação
Md 2.1.4
Aumentar a rentabilidade económica e social dos recursos minerais e
florestais explorados, desenvolvendo as cadeias de processamento e de
valor acrescentado e estimulando a diversificação dos produtos obtidos a
partir do mesmo recurso natural, em especial na Província da Zambézia e
áreas com aproveitamento de PFM e PFNM
Md 2.1.5
Desenvolver e disseminar soluções alternativas para as necessidades
energéticas da população, contrariando as práticas insustentáveis de
produção de carvão a partir da biomassa florestal
Md 2.1.6
Integrar progressivamente o valor do «capital natural» nos processos de
decisão sobre a transformação do território, adoptando mecanismos que
assegurem a reposição ou a recuperação dos valores afectados pelas
transformações
Md 2.1.7
Incorporar, nos contratos e nos planos de exploração dos recursos
naturais (agricultura, floresta; mineração; exploração de hidrocarbonetos;
áreas urbanizadas), mecanismos de reposição dos recursos naturais
renováveis ou de compensação pelos recursos naturais não renováveis
afectados pelas intervenções
Md 2.1.8
Prosseguir o reforço de garantias de participação das populações nos
mega-projectos e minimizar os impactos negativos na vida e na economia
das comunidades locais
Md 2.1.9
Reforçar o planeamento territorial e tornar mais eficientes e eficazes as
medidas de mitigação dos efeitos ambientais e sociais dos grandes
projectos e das intervenções territoriais capital intensivas
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LA 2.2
Melhorar o uso e aproveitamento da terra, mobilizar novas terras de
elevado potencial e obter ganhos substanciais de produtividade do solo
O PNDT propõe uma abordagem territorialmente diferenciada das políticas agrícolas e de
desenvolvimento rural, que tenha nomeadamente em conta:
A articulação do desenvolvimento agrícola com o desenvolvimento e qualificação da
rede urbana de proximidade, assumindo os centros urbanos o papel de mercado e de
prestadores de serviços qualificados;
O potencial para a implementação de planos e programas integrados de
desenvolvimento territorial, que articulem o potencial agrícola com o desenvolvimento
industrial, em particular o agroprocessamento, e os serviços económicos e sociais,
criando âncoras territoriais dinâmicas;
O ajustamento dos modelos de agricultura à produtividade potencial do solo, aos
recursos em água e às infra-estruturas de regadio, de armazenamento, conservação
e expedição;
O padrão de povoamento, as tradições, a cultura e os modos de vida das
comunidades.
O PNDT assume a afirmação crescente de critérios de sustentabilidade (i) na exploração dos
recursos florestais e no desenvolvimento da floresta de produção e protecção, e (ii) na
preservação do potencial dos bons solos agrícolas, combinados com objectivos de mitigação
e adaptação às mudanças climáticas.
Quadro 1.9 – LA 2.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 2.2.1 Planear o uso da terra e o desenvolvimento das infra-estruturas de
acordo com cenários futuros de valorização do seu potencial
Md 2.2.2
Recuperar os regadios existentes e desenvolver novos regadios, com
foco nas áreas de maior potencial, aumentar as reservas de água
regularizadas e implementar sistemas de irrigação simples para o sector
familiar
Md 2.2.3
Favorecer ganhos de dimensão e de produtividade das explorações
familiares, favorecendo o seu acesso a instrumentos, máquinas e
insumos tecnologicamente adequados à estrutura das explorações (mais
terra cultivada e mais produtiva)
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# Descrição
Md 2.2.4
Promover a adaptação às mudanças climáticas nas zonas rurais mais
expostas ou vulneráveis aos seus efeitos (áreas costeiras e áreas com
elevado risco de seca e cheias), assegurando a conservação dos solos e
a adopção de práticas agrícolas, de exploração florestal e de mineração
industrial e artesanal apropriadas
Md 2.2.5
Reforçar a segurança jurídica do direito de uso e aproveitamento da terra
nas áreas rurais, introduzir mecanismos de mercado na alocação da terra
e reduzir a “posse” especulativa de solo
Md 2.2.6
Aperfeiçoar os modelos bem sucedidos de integração da pequena
agricultura familiar nas cadeias de valor do agro-negócio, como a
agricultura por contrato ou out-grower
Md 2.2.7
Preservar os solos de maior proximidade às aglomerações urbanas para
a pequena e média agricultura mercantil, intensiva, diversificada e de
maior produtividade da terra
LA 2.3
Aumentar rapidamente o capital humano, através do ensino, da formação
profissional, da criação de emprego e da melhoria das condições de vida
No longo prazo, nenhum país se desenvolve de forma sustentável se não registar ganhos
acentuados no capital humano, isto é na capacidade da sua população para produzir valor
(económico e social) e para ser criativa, inovadora e empreendedora.
O PNDT assume a prioridade estratégica do aumento rápido do capital humano, processo em
que estarão nomeadamente em causa:
O acompanhamento do actual esforço de cobertura integral do território pelo
ensino primário por ganhos de qualidade e aumentos da eficiência na
escolarização, nomeadamente através da redução do abandono escolar
precoce;
A implementação de uma rede de ensino secundário, terciário e superior que
assegure, de forma equitativa em todo o território, oportunidades de acesso à
educação;
A implementação de uma rede de educação profissional que responda às
necessidades e especificidades do mercado laboral e ao potencial do auto-
emprego para valorização das potencialidades locais;
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Relatório R.III/01 – PNDT | 93
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A transformação estrutural da economia, criando oportunidades de emprego e
retorno do investimento na educação, de modo a estimular os jovens ao
prosseguimento dos estudos, principalmente nas cidades e vilas de média
dimensão e no meio rural;
Ganhos visíveis nas condições de vida e na saúde das populações,
determinantes da sua capacidade de participação na vida económica e social.
Quadro 1.10 – LA 2.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 2.3.1
Expandir a rede de ensino primário (sala de aula com carteira, material e
livros) para assegurar o acesso universal, na idade certa, a uma
educação básica, com prioridade para as áreas mais carenciadas do
Norte e do Centro
Md 2.3.2 Ampliar a rede de ensino técnico-profissional de qualidade, com
prioridade às áreas com maior potencial de desenvolvimento territorial
Md 2.3.3
Explorar as potencialidades das TIC para o ensino à distância, com
ofertas diversificadas conforme as necessidades e potencialidades das
regiões
Md 2.3.4
Desenvolver iniciativas locais de emprego, articulando a capacitação e
formação profissional com a valorização dos recursos do território e a
afirmação da iniciativa empresarial, principalmente dos jovens
Md 2.3.5 Melhorar o acesso aos serviços de saúde e reduzir os factores locais de
morbilidade e mortalidade
Md 2.3.6
Melhorar o capital institucional, nomeadamente no que respeita ao
conhecimento e aplicação local da lei e a boas práticas em matéria de
direito à iniciativa e de condições de fazer negócios
LA 2.4
Aumentar o capital construído, investindo em infra-estruturas urbanas
e territoriais, em habitação, em equipamentos e em maquinaria
Como afirma o Banco Mundial, «o desenvolvimento é uma questão de uso mais eficiente do
capital natural (e da sua gestão sustentável no caso do capital natural renovável), promovendo
outros ativos para aumentar a produtividade, juntamente com instituições fortes e políticas que
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tornam o investimento atractivo»58. Por isso, os rendimentos da exploração dos recursos
naturais não renováveis devem dar origem a ganhos noutras formas de capital, para evitar que
essa exploração se traduza, a prazo, num empobrecimento do País.
Moçambique tem um dos mais baixos valores de “capital construído” per capita, pelo que, a
par do desafio de aumentar o capital humano, enfrenta o desafio de aumentar o capital
construído, investindo em infra-estruturas urbanas e territoriais, em habitação, em
equipamentos e em maquinaria, enquanto factores de produção, de melhoria da qualidade de
vida das populações e da competitividade dos territórios.
Quadro 1.11 – LA 2.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 2.4.1
Criar as pré-condições materiais e imateriais para o fomento do
investimento privado e o bom desempenho do mesmo, com foco
nas áreas de maior potencial territorial
Md 2.4.2
Dar prioridade às condições de desempenho dos investimentos
públicos realizados, em particular no domínio das infra-estruturas,
equipamentos e serviços essenciais, através da sua manutenção
regular e da realização de investimentos complementares que
ampliem a sua utilidade social e económica
Md 2.4.4
Acelerar o investimento em infra-estruturas chave para o
desenvolvimento (enablers), onde existam carências claramente
identificadas que sejam impeditivas do aproveitamento do
potencial territorial
Md 2.4.5
Minimizar a ociosidade dos investimentos públicos, introduzindo a
avaliação do benefício social, económico e territorial nos
investimentos em infra-estruturas, equipamentos e serviços,
adequando as condições de desempenho aos cenários da sua
utilização (implementação gradual)
Md 2.4.6
Alargar a base dos recursos do Estado, em particular pela
apropriação pública de uma justa parcela da renda gerada pela
concessão da exploração dos recursos naturais, e inovar na
engenharia financeira dos investimentos públicos, fomentando a
participação de financiadores privados e a aplicação, quando se
justifique, do princípio do utilizador-pagador.
58 Lange, Glenn-Marie, Quentin Wodon, and Kevin Carey, eds., 2018, pág 9, tradução livre.
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OEDT 3
Promover espaços catalisadores do crescimento económico
que potenciem os efeitos dos investimentos
Em linha com o princípio orientador da aglomeração e concentração selectiva definida no
Capítulo 1.3.2, a promoção de espaços catalizadores do desenvolvimento económico é um
dos nove grandes objectivos estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.
O território de Moçambique não oferece às actividades produtivas as economias de
aglomeração (diversidade de qualificações da mão-de-obra, acesso a infra-estruturas, acesso
a serviços, proximidade a clientes, etc.) que reduzem os custos e promovem a
competitividade. A aglomeração de actividades diferenciadas tem efeitos cumulativos de
criação e atracção de novas iniciativas empresariais e de difusão dos seus impactos aos
espaços vizinhos. Por outro lado, os recursos humanos e financeiros escassos exigem
concentração das intervenções, para que as condições necessárias ao desenvolvimento das
actividades económicas atinjam limiares mínimos de eficácia. Uma concentração selectiva nas
áreas de maior potencial afigura-se necessária para optimizar os efeitos económicos dos
investimentos. Por oposição, a dispersão territorial desarticulada dos investimentos deve ser
deliberadamente evitada e combatida, pois reduz drasticamente a sua eficácia económica e
concorre para o risco de depredação do território.
O Moçambique que queremos em 2040 é:
Um País que disponha de uma rede equilibrada de espaços atractivos para o
investimento, com infraestruturas eficientes e condições competitivas de realização de
negócios;
Um território dotado de polos dinamizadores das economias regionais, que combinem
actividades diversificadas e competitivas, geradoras de emprego e de rendimento;
Um território dotado de áreas de inovação rural impulsionadoras das transformações
estruturais e da modernização das actividades agrárias e do desenvolvimento das
comunidades rurais.
A estratégia de promoção de espaços catalisadores do crescimento económico passa por
quatro linhas de acção estratégica:
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LA 3.1. Assumir a aglomeração e desenvolver o potencial dos principais polos
de desenvolvimento
LA 3.2. Transformar os corredores de transporte em eixos de desenvolvimento e
ampliar os efeitos difusores dos polos, mobilizando as suas áreas de influência
LA 3.3. Promover uma rede de polos de inovação e desenvolvimento agrário em
territórios dispondo de aglomerações urbanas que permitam a prestação eficiente de
serviços e a comercialização dos produtos agrícolas
LA 3.4. Valorizar uma rede de áreas de elevado potencial turístico, com prioridade
para as APIT já identificadas
LA 3.1
Assumir a aglomeração e desenvolver o potencial dos principais polos
de desenvolvimento59:
Esta linha de acção afirma o reconhecimento da necessidade de selectividade territorial e de
promover a aglomeração (urbana) de actividades e decorre de duas preocupações.
A primeira consiste em potenciar os impactes dos escassos recursos financeiros disponíveis,
favorecendo a sua integração e a obtenção de limiares de eficácia, através da coordenação
territorial dos investimentos e da sua convergência em áreas de maior potencial.
A segunda consiste em potenciar o papel estratégico das aglomerações urbanas no
desenvolvimento e transformação estrutural dos territórios, incluindo a modernização da
agricultura e a integração das cadeias de valor do agro-negócio.
Esta linha de acção concretizar-se-á através das seguintes actuações concertadas:
Continuando a apostar no reforço do dinamismo e competitividade da Grande
Maputo e do seu corredor, enquanto principal polo de desenvolvimento
económico e social e plataforma de internacionalização do País;
59 Central ao conceito de “polo de desenvolvimento” é a densidade de interdependência entre as suas actividades
e a presença de actividades motrizes, de crescimento rápido e capazes de gerarem efeitos propulsores sobre as demais. Central é também a capacidade de inovação, o que pressupõe diversidade, densidade de actores económicos e forte interacção. Assim, um “polo de desenvolvimento” não é uma simples infraestrutura, mas, necessariamente, um centro urbano com diversidade de infra-estruturas, equipamentos, actividades e actores.
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Priorizando os polos de desenvolvimento de Nampula, Beira e Tete e
promovendo o seu potencial;
Assumindo Nacala como polo de elevado potencial de internacionalização e
«porta» de ligação da região Norte aos mercados globais;
Explorando o potencial de Chimoio, Cuamba, Mocuba Caia e Gurué, para se
transformarem progressivamente em polos equilibradores do território.
Utilizando as ZEE, as ZFI e os Parques Industriais como instrumentos desta estratégia
de promoção de polos de desenvolvimento. Mas importa ir além destes instrumentos e
dos benefícios fiscais que lhes poderão estar associados. Para isso será decisivo
melhorar: a) as condições gerais de realização de negócios; b) as competências da
força de trabalho; c) as condições de acolhimento dos quadros superiores das empresas
(habitação, escolas, saúde, lazer, etc.); d) a qualidade do ordenamento territorial e
urbano, do ambiente e dos serviços; d) a articulação das actividades com o tecido
produtivo das regiões envolventes; e) as ligações aos espaços dinâmicos da área de
influência.
Promover polos de desenvolvimento é, assim, essencialmente uma estratégia de
coordenação de investimentos em escala que permita atingir os limiares de eficácia. Uma
estratégia de polos de desenvolvimento tem, deste modo, de ser fortemente selectiva, com
prioridades bem definidas, e prosseguida com perseverança por um período de tempo
suficientemente longo para que os resultados se manifestem.
Quadro 1.12 – LA 3.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 3.1.1
Assumir a concentração selectiva e a coordenação dos investimentos,
para obter ganhos de escala e as economias de aglomeração
necessárias à atractividade e competitividade externa dos polos de
crescimento
Md 3.1.2
Adequar o conceito de polo de desenvolvimento à realidade de
Moçambique e dar prioridade aos polos de maior potencial para funções
económicas globais
Md 3.1.3
Apostar no reforço do dinamismo e da competitividade da Grande Maputo
e do seu corredor, enquanto principal polo de desenvolvimento e
plataforma de internacionalização do País
Md 3.1.4
Promover espaços de clusterização de actividades nos polos e nos
centros urbanos de maior potencial ao longo dos corredores (ZEE; parque
industriais/ZFI; parques logísticos; parques de negócios) e promover os
factores imateriais de competitividade dos polos e eixos de
desenvolvimento. 1ª Prioridade: Chimoio, Cuamba, Mocuba e Caia; 2ª
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# Descrição
prioridade: centros urbanos ao longo dos corredores
Md 3.1.5
Aumentar a eficiência na promoção e atracção de investimentos
produtivos, estrangeiros e nacionais, promovendo a convergência e
concentração das infra-estruturas e instrumentos de apoio e incentivo em
ZEE e ZFI estrategicamente seleccionadas.
Md 3.1.6
Promover uma rede de Zonas Especiais de Indústrias de Exportação
(com estatuto de ZEE ou ZFI) em Maputo, Beira e Nacala, e dotá-las de
infra-estruturas e serviços modernos e competitivos
Md 3.1.7
Criar um complexo de actividades do gás, que valorize as relações
intersectoriais e potencie o efeito de cadeia de valor, em Palma,
Inhassoro e outras zonas onde venham a ter maior peso
LA 3.2
Transformar os corredores de transporte em eixos de desenvolvimento e
ampliar os efeitos difusores dos polos, mobilizando as suas áreas de
influência
Infra-estruturas de transporte, densidade de centros urbanos e intensidade de fluxos de
pessoas e bens, quando adequadamente combinados, podem levar à geração de iniciativa
económica, à inovação e ao crescimento, e à diversificação das actividades económicas ao
longo das regiões servidas.
Nesta perspectiva, as prioridades ser duas: (i) potenciar os corredores de Nacala e da Beira,
apoiando o desenvolvimento de âncoras de articulação do agro-negócio, e (ii) consolidar o
corredor litoral que segue a linha costeira de Maputo/Xai-Xai/Inhambane/Vilanculos.
O que está em causa é tirar partido das infra-estruturas de transporte já existentes para
mobilizar, de forma sustentável, os recursos das áreas de influência desses corredores,
difundindo os seus efeitos económicos e sociais para os territórios adjacentes.
Quadro 1.13 – LA 3.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 3.2.1
Estruturar os sistemas urbanos locais ao longo dos corredores de
transporte para potenciar a sua transformação em eixos de
desenvolvimento. 1ª Prioridade: Eixo Maputo/Vilanculos, Corredor de
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# Descrição
Nacala; 2ª Prioridade: Corredor da Beira
Md 3.2.2 Dar prioridade ao desenvolvimento do tráfego e dos serviços de
transporte nos corredores
Md 3.2.3
Potenciar os efeitos difusores dos polos para os territórios envolventes e
dos eixos de desenvolvimento para os territórios marginais
(acessibilidades e comunicações, integração de cadeias de valor,
informação)
Md 3.2.4
Desenvolver as acessibilidades às faixas marginais dos corredores de
Nacala e Beira (até uma distância de 100 km), em articulação com os
sistemas urbanos, para potenciar o efeito dos corredores sobre a
modernização da agricultura e da exploração florestal
Md 3.2.5
Reforçar as infra-estruturas e serviços nos polos e corredores de
desenvolvimento, com prioridade para a energia eléctrica e as
telecomunicações, incluindo a electrificação rural
Md 3.2.6 Reforçar a articulação dos corredores de Maputo, Nacala e Beira com as
Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (SDI) da SADC
LA 3.3
Promover uma rede de polos de inovação e desenvolvimento agrário em
territórios dispondo de aglomerações urbanas que permitam a prestação
eficiente de serviços e a comercialização dos produtos agrícolas
Estes polos de inovação e desenvolvimento agrário serão territórios prioritários para a
concentração de intervenções de modernização e transformação estrutural das actividades
agrícolas e a sua integração em cadeias de valor através do agro-processamento e da
industrialização, funcionando como focos de disseminação de métodos modernos de produção
e difusão de tecnologias apropriadas.
A prioridade para a criação dos polos de inovação e desenvolvimento agrário irá para os 24
distritos já identificados nos seis corredores de desenvolvimento agrícola (ZEEA)60:
Corredor Pemba-Lichinga: Montepuez, Balama, Namuno, Nguri-Namacande;
Corredor de Nacala: Cuamba, Ribaué, Mandinba, Malema, Mecanhelas;
Corredor da Beira: Nhamatamba, Sussundenga, Vanduzi, Macate, Barué, Caia,
Mossurize;
60 Zonas Económicas Especiais de Agronegócio (ZEEA) (Fonte: PODA 2015-2020)
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Vale do Zambeze: Angónia, Mocuba, Nhamacurra;
Corredor de Limpopo: Xai-Xai, Chokwé, e Massingir;
Corredor de Maputo : Moamba e Manhiça.
Observando o princípio da selectividade e concentração, poderão ser equacionados outros
polos de inovação e desenvolvimento agrário, como a Gorongosa, tradicionalmente um grande
produtor, sobretudo de cereais.
Quadro 1.14 – LA 3.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 3.3.1 Equipar e dinamizar a rede de áreas-âncora de inovação e
desenvolvimento agrário prevista no PODA (ZEEA)
Md 3.3.2 Promover um maior alinhamento dos investimentos públicos com o
potencial agrícola e florestal dos solos
Md 3.3.3 Promover programas integrados de desenvolvimento das áreas de maior
potencial para a agricultura comercial
LA 3.4
Valorizar uma rede de áreas de elevado potencial turístico, com prioridade
para as APIT já identificadas
Conforme previsto no PEDTM II, Moçambique aposta no desenvolvimento do turismo, com
base na excelência da sua zona costeira e do seu património natural, procurando projectar-se
no mercado internacional, e atrair volumes crescentes de visitantes de alta renda.
Nesse sentido, o PEDTM II destaca seis Áreas Prioritárias de Investimento do Turismo (APIT),
cujo sucesso está condicionado à capacidade de remoção dos obstáculos estruturais ligados
às acessibilidades, à oferta de serviços, à imagem internacional, à insuficiência de recursos
para investimento e à escassez de competências locais (profissionais, organizativas,
empresariais).
O PNDT reconhece o papel importante do turismo para a promoção do desenvolvimento
territorial. Para que esse papel se concretize em resultados úteis, importa promover de forma
proactiva e coordenada os investimentos nas APIT definidas. Nessas áreas, deverá ser dada
particular atenção às APIT que demonstram maior potencial de crescimento.
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Quadro 1.15 – LA 3.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 3.4.1
Nas Áreas Prioritárias de Investimento do Turismo (APIT), ordenar e
infraestruturar o território, melhorar as acessibilidades e os serviços, atrair
investimento e desenvolver a oferta turística
Md 3.4.2 Desenvolver o turismo sustentável (ecoturismo) nas áreas de
conservação, com envolvimento e benefício das comunidades locais
OEDT 4
Mobilizar de forma integrada o potencial dos territórios
e diversificar as economias rurais
O potencial de um território não é a mera soma daquilo a que o mercado dá imediatamente
valor. Com frequência, o potencial de um território só pode ser concretizado através de uma
actuação concertada que combine intervenções em diferentes domínios e o desenvolvimento
isolado daquilo a que o mercado dá valor imediato é frequentemente destruidor de outras
valias estratégicas territoriais, susceptíveis de se valorizarem no médio-longo prazo de uma
forma sustentável. Intervenções sectoriais isoladas traduzem-se, muitas vezes, em desperdício
de investimentos, que não produzem os resultados esperados por falta de investimentos
complementares ou da ausência do ambiente geral propiciador de dinâmicas mais vastas.
Moçambique dispõe de importantes recursos naturais de grande escala, para cuja exploração
são necessários capitais, tecnologia e domínio dos mercados só acessíveis a grandes grupos
económicos multinacionais. Por mais importantes que sejam os efeitos multiplicadores destes
investimentos, eles serão sempre territorialmente limitados e socialmente pouco inclusivos. A
transformação estrutural de que o País precisa há-de resultar da forma como Moçambique
souber valorizar de forma integrada o potencial dos seus territórios e, em particular, na forma
como se integrarem as economias rurais nas dinâmicas do desenvolvimento. A mobilização
integrada dos recursos do território não é uma opção: é a única forma de promover um
processo cumulativo e sustentável de desenvolvimento que articule as dimensões económica,
social e ambiental, numa sociedade inclusiva.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 102
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A mobilização integrada dos recursos do território é, por isso, um dos nove grandes objectivos
estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.
O Moçambique que queremos em 2040 é:
Um País que promove a endogeneização do seu modelo de desenvolvimento e se
assume como um país de cidadãos que participam equitativamente nos esforços e nos
benefícios do crescimento económico e na construção das estratégias de intervenção;
Um País que articula as intervenções na dupla perspectiva da valorização61 dos
recursos e da resposta às necessidades de territórios concretos (definidos em função
dos problemas/potencialidades e não das fronteiras administrativas);
Um País que promove abordagens territoriais multi-sectoriais integradas, procurando
optimizar a eficiência na obtenção de resultados;
Um País que reconhece todas as parcelas do seu território como uma riqueza a
valorizar ou a preservar.
Para o objectivo de mobilização integrada do potencial territorial, o PNDT prevê cinco linhas
de acção estratégica:
LA 4.1. Promover as abordagens integradas de desenvolvimento rural
LA 4.2. Reforçar a integração urbano-rural, potenciando as sinergias
e as complementaridades entre territórios
LA 4.3. Valorizar o capital fixo construído sub-aproveitado ou ocioso
LA 4.4. Afirmar a indústria transformadora como vector do aproveitamento integrado
dos recursos territoriais
LA 4.5. Dinamizar a iniciativa empresarial e o fomento económico
a nível provincial
61 Por valorização, aqui, entende-se “gerar valor”.
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LA 4.1
Promover as abordagens integradas de desenvolvimento rural
As abordagens integradas de desenvolvimento dos territórios rurais poderão assumir a forma
de Programas Integrados de Desenvolvimento Rural (PIDR) e deverão integrar cinco pilares:
O pilar do ordenamento do território e da estruturação do povoamento;
O pilar social, da melhoria das condições materiais de vida e do
desenvolvimento humano;
O pilar económico, da geração de rendimento e de emprego;
O pilar da sustentabilidade, de preservação da valia ambiental dos
ecossistemas, de resiliência aos eventos naturais extremos e de
promoção da economia circular;
O pilar da cidadania, da participação da sociedade civil e da promoção do
bem comum.
No pilar económico, os PIDR poderão capitalizar sobre a metodologia do projecto SUSTENTA,
na componente de Desenvolvimento de Cadeias de Valor Agrícola e Florestal, complementada
com: a) a promoção do empreendedorismo não agrícola, em particular nas actividades
artesanais, industriais, comerciais e turísticas; b) o desenvolvimento da acumulação de capital,
através de mecanismos inovadores de fomento da poupança; c) a exploração das
oportunidades para novas actividades, nomeadamente pelos grupos mais jovens; e d) o
reforço da perspectiva comercial das actividades e a expansão dos mercados locais.
O pilar do ordenamento do território e da estruturação do povoamento deverá dar relevo à
infraestruturação básica do território e à organização do povoamento rural segundo princípios
de sustentabilidade, segurança e eficiência, e ao desenvolvimento progressivo de funções
urbanas nos centros estruturantes dos territórios rurais (rede de centros de desenvolvimento
rural e centralidades rurais de proximidade; cf. OEDT 5).
O pilar social centrar-se-á no acesso aos serviços de interesse geral (água, saúde, educação,
energia, etc.), combinando acessibilidade física aos equipamentos com princípios de
polivalência, itinerância e acesso à distância (novas tecnologias) na prestação dos serviços
essenciais.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 104
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O pilar da sustentabilidade apostará num crescimento focado nos estratos mais vulneráveis e
de menor renda e no combate à pobreza e, em paralelo, no desenvolvimento de práticas que
impeçam a degradação do solo e da floresta, no acesso seguro à água, na preservação da
capacidade dos recursos naturais continuarem a assegurar serviços dos ecossistemas, e nos
princípios da redução do uso dos recursos, da reutilização e da reciclagem (economia circular).
O pilar da cidadania e da participação pressupõe o ajustamento da escala territorial das
actuações, favorecendo as relações comunitárias, de vizinhança e de proximidade, e dará
relevo ao papel de Grupos de Desenvolvimento Local – associações a criar com os diversos
actores locais –, que estruturarão a participação dos actores locais e as parcerias para o
desenvolvimento.
Quadro 1.16 – LA 4.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 4.1.1
Promover metodologias de planeamento territorial integrado, multi-
sectorial e multi-nível, e desenvolver as estruturas de coordenação e
governança
Md 4.1.2
Aprofundar o conhecimento do território e identificar os espaços onde
sejam maiores os ganhos de uma abordagem integrada ao
desenvolvimento territorial
Md 4.1.3 Promover o desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento local
(Grupos de Desenvolvimento Local)
Md 4.1.4
Promover programas integrados de desenvolvimento rural (PIDR),
comprometendo os diversos actores (Estado, estruturas organizativas
locais, produtores, etc.) com objectivos de desenvolvimento e planos de
acção partilhados
LA 4.2
Reforçar a integração urbano-rural, potenciando as sinergias
e as complementaridades entre territórios
As cidades em Moçambique terão de (e deverão) continuar muito vinculadas aos respectivos
territórios. Uma parte significativa das populações urbanas (em especial nas periferias das
cidades e vilas) continua a desenvolver actividades agrícolas, quer em exclusividade, quer
combinando-as com outras fontes de rendimento.
Na realidade actual de Moçambique, as cidades não são estruturas territoriais que prosperam
independentemente do meio rural. Pelo contrário, as cidades precisam dos espaços rurais
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peri-urbanos como fonte de emprego, rendimento e abastecimento, incluindo em energia
(carvão e biomassa), e os espaços rurais dependem da existência de cidades dinâmicas para
tirarem valor das transformações estruturais.
Ao longo das próximas duas décadas importa promover programas que lidem com o
desenvolvimento equilibrado das relações urbano-rurais e potenciem as sinergias e
complementarides entre os recursos destes dois tipos de territórios.
Quadro 1.17 – LA 4.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 4.2.1 Melhorar a acessibilidade nas áreas rurais e as condições de circulação
de pessoas e bens
Md 4.2.2
Estruturar o povoamento rural, promovendo centralidades rurais de
proximidade (ida e volta no mesmo dia, a pé), que organizem o acesso
às funções urbanas e sirvam de plataforma intermédia nas relações dos
espaços rurais com as aglomerações urbanas de nível superior
Md 4.2.3
Tornar as centralidades rurais em centros de comércio e de actividades
não agrícolas, em particular de indústrias integradoras das cadeias de
valor das produções de pequena escala
Md 4.2.4
Promover os intercâmbios urbano-rural, através da organização de
mercados e feiras, exposições, competições, ou outros eventos de
dinamização económica e territorial
LA 4.3
Valorizar o capital fixo construído sub-aproveitado ou ocioso
A sociedade é uma realidade multidimensional e não bastam intervenções isoladas e
desligadas entre si para promover as condições de arranque dos processos de
desenvolvimento. Sem uma visão integrada, muitos investimentos permanecem ociosos ou
sub-aproveitados, em processo de degradação, traduzindo-se em desperdício de recursos por
não se atingirem os resultados pretendidos.
O PNDT prevê que seja dada prioridade ao planeamento integrado dos territórios onde já
foram investidos recursos, públicos ou privados, na perspectiva de tornar claras as acções
necessárias para que o capital fixo construído se torne um efectivo gerador de valor e se
transforme num elemento acrescido da riqueza nacional.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 106
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O PNDT prevê também que a realização de investimentos públicos de maior escala ou de
investimentos que representem encargos futuros para o Estado, sejam sujeitos a
procedimentos rigorosos de avaliação do impacto económico, social, ambiental e territorial,
que afiram da sua relevância social e da sua oportunidade e sustentabilidade (cf. Capítulo 2.2
do Plano de Acção, Avaliação do Impacto Territorial).
Quadro 1.18 – LA 4.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 4.3.1
Dar prioridade ao planeamento dos territórios onde foram anteriormente
realizados investimentos públicos ou privados que se encontrem sub-
aproveitados ou ociosos
Md 4.3.2
Completar os investimentos em falta para o bom desempenho das infra-
estruturas territoriais e urbanas estratégicas, em particular das infra-
estruturas de rede (acessibilidades, água e energia, telecomunicações)
Md 4.3.3
Proteger os investimentos públicos, assegurando a adequada
conservação e/ou reabilitação das obras e instalações físicas resultantes
da sua aplicação
Md 4.3.4 Minimizar os riscos de destruição ou degradação do património público ou
privado, através da criação de condições que garantam a sua utilização
Md 4.3.5
Desenvolver uma cultura de monitorização e avaliação do impacto
económico, social, ambiental e territorial dos planos e programas e dos
grandes projectos, públicos ou privados
LA 4.4
Afirmar a indústria transformadora como vector do aproveitamento
integrado dos recursos territoriais
De acordo com a ENDE, «a industrialização integrada na transformação estrutural da
economia é o mecanismo no qual o País irá apostar como factor decisivo para promoção do
desenvolvimento nacional». Com efeito, sem uma indústria transformadora relevante não há
processos de desenvolvimento que valorizem de forma integrada e equilibrada os recursos dos
territórios.
A Política e Estratégia Industrial 2016-2025 assume cinco objectivos:
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1. Aumentar a produção industrial, através de maior atracção do investimento para o
sector, desenvolvimento de economias de escala na produção industrial e maior acesso
ao mercado interno e externo das empresas do ramo;
2. Aumentar a contribuição no emprego do Sector, através da aposta nas indústrias de
mão-de-obra intensiva e aposta nas Micro, Pequenas e Médias Empresas;
3. Contribuir para a melhoria da balança comercial, apostando nas indústrias com potencial
para substituição das importações e das exportações;
4. Expandir a cadeia de valor e o valor acrescentado dos produtos industriais através da
maior utilização de matéria-prima nacional;
5. Promover maior conteúdo local na produção industrial, através de maiores ligações
económicas a montante e a jusante das empresas do Sector.
Neste quadro, o PNDT propõe o reforço da dimensão territorial da Política e Estratégia
Industrial, segundo quatro direcções:
1.ª Promover as condições essenciais (energia, acessibilidade e água) para a
instalação de indústrias manufactureiras produtoras de bens básicos e
intensivas em trabalho e utilização de recursos locais;
2.ª Dar prioridade ao desenvolvimento de actividades de elevado efeito
multiplicador nas indústrias transformadoras, nomeadamente as actividades
de construção habitacional;
3.ª Diversificar, modernizar e dinamizar a comercialização dos produtos
artesanais e das “indústrias” familiares, dinamizando a indústria
manufactureira em meio rural;
4.ª Desenvolver as indústrias urbanas, não directamente ligadas aos recursos
naturais62, apostando nas iniciativas inovadoras, sobretudo dos jovens mais
qualificados, em resposta às necessidades do mercado interno e para
exportação. As cidades deverão dispor de espaços adequados à aglomeração
eficiente destas actividades (parques industriais).
Quadro 1.19 – LA 4.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 4.4.1
Estruturar uma rede (tendo por referência os distritos) de espaços
dotados de condições essenciais (energia, acessibilidade e água), para
instalação de indústrias manufactureiras intensivas em trabalho e
62 Por exemplo, confecções, calçado, montagens, mobiliário, etc.
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# Descrição
recursos locais
Md 4.4.2
Fomentar o empreendedorismo industrial e apoiar o desenvolvimento de
indústrias urbanas, criadoras de oportunidades de emprego e de
urbanização (transição rural-urbano), na própria região, aos jovens com
níveis crescentes de qualificação,
Md 4.4.3
Potenciar os efeitos multiplicadores dos grandes investimentos públicos e
privados, pela integração de produtos manufacturados nacionais, sempre
que possível do distrito ou da província onde são realizados os
investimentos
Md 4.4.4 Apoiar a diversificação e a comercialização dos produtos artesanais e das
“indústrias” familiares.
Md 4.4.5 Integrar a política de habitação com o desenvolvimento das indústrias de
materiais de construção, de mobiliário e de produtos para a casa
Md 4.4.6 Desenvolver as indústrias locais de ferramentas, utensílios e
equipamentos para as actividades agrícolas
LA 4.5
Dinamizar a iniciativa empresarial e o fomento económico
a nível provincial
A iniciativa empresarial é um processo complexo, onde estão em causa características e
capacidades pessoais, dimensões culturais e sociais, relações com o território, acesso ao
financiamento e a recursos, acesso à informação e ao mercado, etc. Por isso, a iniciativa
empresarial é muito marcada pelas dinâmicas territoriais e pelas suas estruturas económicas,
sociais e institucionais.
Em territórios onde escasseia a iniciativa empresarial, onde é frágil a informação sobre
oportunidades de negócio, onde o financiamento não está disponível ou é muito escasso, e
onde são fracas as competências de gestão, dificilmente arrancará um processo de
empreendedorismo sem uma intervenção voluntarista que permita suprir essas carências e
fazer surgir iniciativas empresariais que possam ser emuladas. E, se não houver iniciativa, a
existência de infra-estruturas e demais condições materiais de pouco adiantará.
Para dinamizar e apoiar a iniciativa empresarial no actual contexto moçambicano torna-se
necessário fazer surgir organizações que tenham capacidade de combinar o acesso a
informação, competências para avaliação de oportunidades e sua transformação em projectos
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Relatório R.III/01 – PNDT | 109
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de investimento, com recursos para investir e capacidade de gestão, E que ponham tudo isso
ao serviço de outros parceiros.
Estas entidades – que poderemos designar por “sociedades de fomento económico”63 - podem
ser de natureza privada, cooperativa, ou parcerias público/privado, caracterizando-se por
disporem de recursos financeiros que deverão rentabilizar através do desenvolvimento de
empresas produtivas no seu território de actuação. Devem dispor de elevada competência
técnica e empresarial e podem actuar por duas vias:
Apoio directo aos portadores de uma “ideia de negócio”: na transformação da
mesma em projecto estruturado; na captação de financiamento para o
projecto, através de empréstimo ou da participação temporária (até à
consolidação do projecto e recuperação do capital investido) no capital da
nova empresa; na capacitação do promotor para a gestão do respectivo
negócio;
Identificação de oportunidades de desenvolvimento industrial por inciativa
própria, transformação dessas oportunidades em projecto e procura sócios
privados para a sua concretização, com concessão de financiamento nas
modalidades referidas no ponto anterior.
A existência e actuação das “sociedades de fomento económico” pode acrescentar eficiência
na aplicação de recursos públicos destinados a iniciativas económicas locais, por exemplo aos
recursos do Fundo de Desenvolvimento Distrital.
Quadro 1.20 – LA 4.5. Medidas de Política
# Descrição
Md 4.5.1
Criar “sociedades de fomento económico” a nível provincial, para a
promoção de novas empresas produtivas na sua área territorial de
actuação
Md 4.5.2 Difundir exemplos replicáveis de iniciativas empresariais bem sucedidas
Md 4.5.3
Associar a prestação de aconselhamento e apoio técnico à
disponibilização de financiamento, nomeadamente via microcrédito para
investimento
63 Estas entidades têm assumido natureza e designação diferentes em diferentes países. Em Espanha foram de
iniciativa pública e assumem a designação de Sociedad para el Desarrollo Industrial. Para exemplo, a Sociedad para el Desarrollo Industrial de Aragón, consultável em https://www.sodiar.es/.
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OEDT 5
Promover uma rede urbana equilibrada e competitiva, com cidades
inclusivas e criativas, e estruturar uma rede de “lugares centrais”
prestadores de serviços à população e à economia
Nenhuma economia se moderniza se não dispuser de uma rede de cidades dinâmicas e
competitivas. As cidades desempenham um papel estratégico e multifacetado no processo de
desenvolvimento:
Como “lugares centrais” prestadores de serviços diversificados à sua população e à
população da sua área de influência;
Como concentrações eficientes de infra-estruturas e equipamentos necessários à
qualidade de vida das populações e ao desenvolvimento das actividades económicas;
Como mercados de trabalho e de consumo, favorecendo o encontro da oferta e da
procura e reduzindo os custos de transacção entre as pessoas e entre as actividades
económicas;
Como espaços de diversidade e intercâmbio de ideias e informação, de inovação e de
progresso cultural;
Como polos geradores de economias de aglomeração, contribuindo dessa forma para
a competitividade das actividades económicas;
Como espaços de encontro e interacção fundamentais para o exercício da cidadania e
reforço da coesão social.
A actual rede urbana de Moçambique exerce mal qualquer destes diferentes papeis.
Desordenadas, deficientemente equipadas e infraestruturadas, mal conectadas, as cidades
moçambicanas são espaços duais, de marcante fractura social, concentrações de população
com elevados índices de pobreza e que vive do exercício de actividades informais, sem
diversidade económica e social, potenciando a vulnerabilidade aos perigos naturais e
antrópicos e os problemas ambientais.
A modernização da rede urbana é, seguramente, um dos primeiros desafios estratégicos que
Moçambique enfrenta. Isso justifica que seja também um dos nove grandes objectivos
estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 111
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O País que queremos em 2040 é um território que:
É estruturado por uma rede urbana que passou de uma justaposição de “lugares de
refúgio” a um sistema estruturado de centros urbanos dinâmicos, promotores de
qualidade de vida e motores do desenvolvimento territorial;
Dispõe de uma rede de cidades de nível superior, inseridas nas dinâmicas de
competitividade a nível global e com papel relevante nas relações a nível da região da
SADC;
Está funcionalmente mais equilibrado, nomeadamente em virtude do desenvolvimento
de um conjunto de polos urbanos no interior e nas áreas fronteiriças, que compensem
a actual litoralização da rede urbana;
Está a reconfigurar as relações territoriais, evoluindo do padrão linear ao longo dos
corredores transversais para uma rede diversificada e hierarquizada de conexões
entre as cidades, com reforço das interdependências urbanas dentro de cada
província e entre todas as províncias;
Está a conseguir avanços significativos na qualificação urbana e ambiental das
cidades e vilas, transformando-as em territórios de inclusão e em espaços resilientes,
combinando esse investimento de qualificação com um esforço de estruturação do
povoamento rural, o que reduz o afluxo às cidade, de migrantes das áreas rurais.
Está a atingir esses resultados através do reforço da eficácia do planeamento urbano
e territorial, da adopção de modelos inovadores de financiamento das infra-estruturas
e serviços urbanos, e de uma estratégia participada de implementação da política de
habitação.
O PNDT estabelece um modelo de hierarquia funcional da rede urbana e uma estratégia para
o seu desenvolvimento assente em sete linhas de acção estratégica:
LA 5.1. Valorizar a Grande Maputo como grande metrópole de inserção de
Moçambique nas relações globais
LA 5.2. Promover o potencial de Nampula, Beira e Tete como nós estratégicos
de estruturação do território
LA 5.3. Qualificar as capitais de província para assumirem o papel de âncoras
do desenvolvimento territorial
LA 5.4. Reforçar a rede urbana do interior
LA 5.5. Estruturar uma rede de centros de apoio rural
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Relatório R.III/01 – PNDT | 112
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LA 5.6. Articular a exploração agrícola com a rede urbana
LA 5.7. Modernizar o financiamento das cidades
LA 5.1
Valorizar a Grande Maputo como grande metrópole de inserção de
Moçambique nas relações globais
Nas condições actuais de Moçambique, a Grande Maputo dispõe de condições únicas – de
conectividade internacional, de infra-estruturas, de presença de actores económicos, de
actividades, de recursos humanos, de recursos científicos, de estatuto político-administrativo,
etc. - que não são reproduzíveis a médio prazo noutra qualquer cidade do País. Estas
condições são um capital único que tem de ser valorizado, prosseguindo os esforços de
modernização e de melhoria da sua eficiência no desempenho das funções urbanas inerentes
à condição de região da cidade-capital.
Ordenamento integrado do território, infraestruturação, atracção de investimento e de novas
funções urbanas, requalificação dos bairros informais, qualificação dos serviços públicos,
fomento da habitação, segurança e resiliência aos eventos extremos, são domínios prioritários
de intervenção para tornar esta região urbana num centro cosmopolita e de diversidade de
gentes, de culturas e actividades.
O desenvolvimento do Corredor de Maputo e o reforço das relações com os centros
económicos da África do Sul serão decisivos para o papel de principal centro económico do
País e de principal plataforma de inserção deste na economia global.
Quadro 1.21 – LA 5.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.1.1
Reforçar a cooperação intermunicipal no planeamento territorial, das
infra-estruturas e serviços de rede e nas estratégias de desenvolvimento,
em Maputo (cidade) e na região da Grande Maputo
Md 5.1.2 Estruturar a Grande Maputo como região metropolitana e organizar as
suas funções urbanas numa lógica de policentrismo
Md 5.1.3 Modernizar as infra-estruturas de internacionalização (aeroporto, porto,
ligações internacionais terrestres)
Md 5.1.4 Melhorar as condições de realização de negócios e as infra-estruturas de
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# Descrição
acolhimento de investimentos e funções internacionais
Md 5.1.5 Desenvolver o Corredor de Maputo e reforçar as relações com os centros
económicos da África do Sul
Md 5.1.6
Desenvolver as oportunidades de emprego em sectores de maior valor
acrescentado e tirar partido do potencial de iniciativa de uma população
urbana jovem e com níveis crescentes de instrução.
Md 5.1.7
Reforçar as fontes de abastecimento de água que servem a Grande
Maputo, com soluções que assegurem níveis de serviço adequados no
médio-longo prazo
Md 5.1.8
Desenvolver a oferta formal de solo urbano e incrementar
significativamente as operações de qualificação dos assentamentos
informais
Md 5.1.9
Qualificar as condições de segurança e conforto de circulação, de
residência e de lazer, visando um aglomeração urbana moderna e
cosmopolita
LA 5.2
Promover o potencial de Nampula, Beira e Tete como nós estratégicos
de estruturação do território
O papel estratégico destas três cidades, a par com a Grande Maputo, resulta do seu potencial
para estruturarem os sistemas urbanos das três grandes regiões de Moçambique (Norte,
Centro e Sul), para promoverem a articulação e integração do território nacional, e para se
assumirem como cidades-porta de âmbito regional ou internacional:
Beira, com as suas funções portuárias, com a diversidade de funções urbanas
de nível superior e com a sua posição estratégica para as actividades que
operem a nível nacional ou capitalizem a facilidade de acesso terrestre aos
países vizinhos;
Tete, com o potencial que lhe confere a condição de nó de confluência de dois
corredores de transportes, mas também com a necessidade de se repensar
para um futuro pós-mineiro, de diversificar a economia em articulação com as
potencialidades agrícolas da sua região e de minimizar os impactos negativos
da extracção do carvão (poluição do solo, do ar e da água; conflitos de usos
da terra);
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Relatório R.III/01 – PNDT | 114
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Nampula, com a sua posição estratégica para hub administrativo e de
negócios na região Norte, ponto de encontro entre ferrovia e rodovias que lhe
conferem vantagens de localização únicas para o desenvolvimento industrial,
com a sua tradição empresarial e com fácil acesso ao mar e aos países
vizinhos, tirando partido da articulação com Nacala, como porto de águas
profundas e terminal de um corredor de transportes transnacional.
Quadro 1.22 – LA 5.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.2.1
Dar suporte ao desenvolvimento económico das aglomerações de
Nampula, Beira e Tete, qualificando as infra-estruturas de acolhimento de
investimentos produtivos e de funções urbanas de nível superior
Md 5.2.2
Reforçar as acessibilidades nacionais e internacionais que servem estas
três aglomerações e potenciar as suas especializações e
complementaridades
Md 5.2.3
Ordenar o crescimento urbano e qualificar as infra-estruturas e serviços
básicos e as condições de vida, em especial nas áreas urbanas de
ocupação informal, de modo a habilitar estas três aglomerações a
desempenhar eficientemente o seu papel estratégico de estruturação dos
respectivos territórios
Md 5.2.4 Explorar as sinergias entre Nampula e Nacala e o potencial do eixo de
desenvolvimento urbano/territorial entre as duas cidades
Md 5.2.5
Reforçar as vantagens competitivas da Beira e Nacala como portas de
entrada de corredores internacionais e modernizar e expandir a
capacidade dos respectivos portos e áreas e serviços logísticos
LA 5.3
Qualificar as capitais de província para assumirem o papel de âncoras
do desenvolvimento territorial
Correspondendo ao terceiro nível da hierarquia funcional do sistema urbano preconizada pelo
PNDT, as restantes capitais de província não incluídas nas linhas de acção anteriores têm de
ser qualificadas para irem além da mera função de centros político-administrativos e de
lugares de localização de serviços de âmbito provincial, para se assumirem como motores das
transformações estruturais de que cada território provincial carece.
Nesse sentido deverá ser reforçado o seu papel de:
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centros de intercâmbio e transformação dos produtos da província;
centros de conhecimento, inovação e cultura;
focos de iniciativa empresarial e de atracção de investimento;
centros de disseminação de ideias, padrões e referências.
Para desempenharem eficazmente este papel motor do desenvolvimento provincial é decisiva
não só a sua conectividade com as restantes capitais de província mas também a
conectividade com os restantes centros que integram a rede urbana provincial.
Quadro 1.23 – LA 5.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.3.1 Dar prioridade ao reforço das ligações físicas e económicas das capitais
de província aos seus territórios
Md 5.3.2 Acelerar a dotação das infra-estruturas básicas para as condições de vida
da população e o desempenho das actividades económicas
Md 5.3.3 Programar o crescimento urbano e aumentar a oferta de solo urbano
formal
Md 5.3.4 Apoiar o desenvolvimento de serviços urbanos, reforçando as funções
comerciais, administrativas e de centros de cultura e conhecimento
Md 5.3.5 Desenvolver a base industrial das cidades, apostando na
endogeneização do tecido empresarial
LA 5.4
Reforçar a rede urbana do interior
A modernização da agricultura e o aproveitamento dos recursos do território exigem uma maior
densidade da rede urbana e cidades mais dinâmicas nas áreas do interior de Moçambique.
Importa, para isso, promover um maior equilíbrio territorial na configuração do sistema urbano,
através da promoção dos centros urbanos que já atingiram alguma dimensão (cidades e vilas),
e explorar as vantagens de localização que os nós das vias de comunicação apresentam para
a instalação de actividades transformadoras e terciárias.
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Esses nós devem ser seleccionados criteriosamente, tendo em conta não apenas a situação
actual das redes de conectividade e transportes, mas o que se prevê atingir no médio e longo
prazo.
Quadro 1.24 – LA 5.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.4.1
Promover redes multipolares de centros emergentes (ver modelo
territorial), ganhando dimensão funcional urbana pela
complementaridade, cooperação e intercâmbio
Md 5.4.2 Promover o reforço selectivo (concentração) das funções urbanas numa
rede de cidades e vilas em moldes a definir em sede de PPDT
LA 5.5
Estruturar uma rede de centros de apoio rural
A modernização da agricultura e a melhoria das condições de vida das populações rurais exige
que a rede de centros urbanos do interior seja completada, num nível funcional inferior, por
uma rede de centros de apoio rural de proximidade, que assegurem os serviços essenciais
mais frequentemente procurados pelas populações rurais e os locais primários do comércio
rural.
Os nós desta rede de centros de apoio rural de proximidade devem ser programados a nível
distrital, tendo nomeadamente em conta critérios de acessibilidade, de modo a que seja
assegurado o acesso das populações às funções urbanas em condições aceitáveis de tempo e
de custos64.
Estas centralidades rurais serão o nível de maior proximidade no acesso aos serviços e
funções urbanas acima daquelas de procura quotidiana.
64 O que é “aceitável” variará de região para região, em função de factores como o padrão e a
densidade do povoamento, a acessibilidade e a mobilidade proporcionada pela rede vicinal e pelo sistema de transportes disponível, o grupo etário abrangido, etc.. A realização da deslocação de ida ao centro urbano de proximidade, com permanência de algumas horas e retorno ao local de residência no mesmo dia é um critério que se afigura adequado. A aplicação deste critério nas condições mais desfavoráveis (deslocação a pé por caminhos transitáveis) aponta para uma distância de cerca de 15 km.
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Quadro 1.25 – LA 5.5. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.5.1 Desenvolver uma rede de centralidades rurais de proximidade que
reforcem as potencialidades dos polos de desenvolvimento rural
Md 5.5.2
Estruturar uma rede de “lugares centrais”, de proximidade, que
assegurem o acesso territorialmente equitativo aos serviços, ao mercado,
ao conhecimento e à informação e acolham centros de serviços agrários
Md 5.5.3
Promover a diversificação das economias rurais e a concentração das
actividades não agrícolas nas sedes de distritos e outros aglomerados de
maior potencial
LA 5.6
Articular a exploração agrícola com a rede urbana
A necessidade de promover esta articulação decorre do papel do desenvolvimento urbano na
modernização da agricultura dos territórios envolventes (papel cujos impactos que vão
diminuindo com a distância) e do papel da agricultura peri-urbana no abastecimento das
cidades e na formação do rendimento de uma percentagem muito elevada de famílias
urbanas.
Ela envolve uma actuação nos domínios do ordenamento do território e da gestão do acesso à
terra, respeitando as relações das populações urbanas com as actividades agrícolas, a
preservação nas periferias urbanas de uma agricultura familiar ou de pequena exploração,
intensiva e orientada para o mercado, e a melhoria das acessibilidades urbano-rural,
promovendo o desenvolvimento de uma agricultura diversificada e mercantil (familiar,
pequena, média e grande exploração), de forte interdependência com o mercado urbano.
Quadro 1.26 – LA 5.6. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.6.1
Planear o crescimento das cidades tendo em consideração o papel das
“zonas verdes” na ocupação/emprego e alimentação da população
urbana
Md 5.6.2
Preservar os solos de maior produtividade situados na proximidade das
aglomerações urbanas para a pequena e média agricultura mercantil,
intensiva e diversificada
Md 5.6.3 Preservar e valorizar a função agrícola das zonas verdes urbanas onde
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# Descrição
se pratica agricultura familiar, e dotá-las de centros de serviços de apoio
Md 5.6.4
Promover uma maior integração das economias urbanas e das
economias rurais e uma maior articulação da agricultura com as cadeias
de abastecimento urbano
Md 5.6.5
Orientar a urbanização da população para as pequenas cidades e vilas e
outros aglomerados em cada distrito, tornando-os centros de articulação
entre as explorações agrícolas e o mercado nacional
LA 5.7
Modernizar o financiamento das cidades
Moçambique precisa de um enorme investimento na qualificação dos centros urbanos e no
reforço da sua capacidade de dinamização do território, investimentos que não poderão ser
financiados apenas com base nas fontes tradicionais de financiamento do orçamento do
Estado.
Os mecanismos actuais de acesso à terra em meio urbano não têm mostrado capacidade de
fazer com que a sociedade extraia o devido retorno do uso privado de um bem que é
propriedade pública.
Importa, por isso, rever de forma integrada os mecanismos de acesso ao solo urbano e a
fiscalidade sobre a transação de direitos de uso e aproveitamento, de modo a assegurar
quatro objectivos:
Preservar os princípios constitucionais de que a terra é propriedade do Estado;
Recuperar para a sociedade o justo valor pelo uso do solo urbano e pelas
mais valias geradas pela transacção de imóveis urbanos;
Aumentar a oferta formal de solo urbano, promover o seu uso mais eficiente
e facilitar o acesso dos grupos social e economicamente mais vulneráveis;
Gerar receitas para as autoridades urbanas, adequadas à magnitude dos
investimentos de qualificação de que as cidades necessitam.
O PNDT propõe, ainda, que sejam estudados instrumentos financeiros de parceria público-
privada para suportar uma estratégia de fomento da habitação, centrada na autoconstrução
apoiada, em assentamentos planeados.
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Quadro 1.27 – LA 5.7. Medidas de Política
# Descrição
Md 5.7.1
Explorar as possibilidades de aumentar a base das receitas próprias das
autoridades urbanas, em particular das autarquias, e de tornar mais
eficiente a sua arrecadação
Md 5.7.2
Diferenciar os custos dos DUAT em solo urbano, em função dos valores
estimativos da renda de posição, convertendo-os num instrumento de
racionalidade na alocação do solo
Md 5.7.3 Desenvolver instrumentos de captação, para as autoridades urbanas, das
mais-valias associadas ao uso do solo urbano e à transmissão do DUAT
Md 5.7.4
Formalizar o DUAT e o seu registo como instrumento de maior eficiência
na arrecadação dos impostos imobiliários e de novas formas de
participação dos privados no financiamento do desenvolvimento urbano
OEDT 6
Prevenir os riscos de origem natural e antrópicos, promover a
qualidade do ambiente e salvaguardar a sustentabilidade dos
ecossistemas e da biodiversidade
Moçambique tem uma elevada exposição e vulnerabilidade a diversos perigos de origem
natural. Essa vulnerabilidade, agravada pelas mudanças climáticas e por acções de natureza
antrópica, materializa-se ciclicamente na perda de vidas humanas e em prejuízos de natureza
socioeconómica e ambiental, que configuram paragens e retrocessos no processo de
desenvolvimento nacional.
A prevenção dos riscos e a redução das vulnerabilidades passa pela melhoria do
conhecimento sobre o território e as condições de ocorrência de fenómenos extremos,
nomeadamente da sua incidência espacial (zonamentos de risco), pelo aperfeicoamento de
medidas de governança e coordenação intersectorial que minimizem a localização de pessoas
e actividades com elevado grau de exposição e/ou vulnerabilidade a determinados perigos
(v.g. assentamentos humanos em áreas com elevado risco de cheia ou inundação), pelo
aumento dos níveis de resiliência das infraestruturas, das edificações e da sociedade em
geral, pela implementação de medidas estruturais de adaptação (v.g. diques e barragens para
de cheias ou inundações e outras medidas de adaptação às mudanças climáticas), pela
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implementação de medidas do âmbito da agenda mundial para a redução das emissões (v.g.
desenvolvimento e sustentabilidade da floresta), etc.
A protecção e a boa gestão das áreas com elevado valor para a biodiversidade, em linha com
a Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica,
contemplando o seu ajustamento a dinâmicas de desenvolvimento socioeconómico (v.g.
mosaico natural e socioeconómico), o reforço de padrões e critérios de protecção face a
perigos de origem antrópica (v.g. poluição) e uma forte melhoria da gestão territorial em geral,
será um factor de sustentabilidade ambiental e social decisivo para Moçambique.
Estes factos justificam, por si, que a prevenção dos riscos de origem natural e antrópica e a
salvaguarda da sustentabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade sejam um dos nove
grandes objectivos estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.
O País que queremos em 2040 é:
Um País que conhece bem as áreas mais expostas às diversas tipologias de risco (de
origem natural ou humana) e as ameaças à qualidade do ambiente, e que as gere com
base em instrumentos adequados e eficazes;
Um território menos vulnerável aos riscos decorrentes dos eventos extremos
associados às mudanças climáticas, graças a um maior controlo do uso e da
ocupação do território, à aplicação de critérios de sustentabilidade económica, social e
ambiental sensíveis à distribuição espacial dos riscos, à implementação de medidas
não-estruturais e estruturais de adaptação;
Um território com resilência acrescida nas áreas onde se concentram assentamentos
humanos ou actividades económicas, baseada na prática de medidas de planeamento
e de gestão específicas, no âmbito da prevenção da sociedade civil, da gestão da
emergência e da recuperação pós-catástrofe;
Um País que gere a sua floresta (natural e plantada) e restantes ecosistemas segundo
as melhores práticas, incluindo as directrizes da agenda mundial para a redução de
emissões de GEE, capitalizando receitas provenientes de fundos internacionais e
beneficiando dos diversos programas da comunidade internacional no âmbito da
conservação da natureza e da biodiversidade e da luta contra as mudanças climáticas;
Um País com uma rede de áreas de conservação e espaços naturais de elevado valor
para a biodiversidade, relevantes a nível nacional e internacional, com ecossistemas
capazes de providenciar serviços fundamentais para a sua população e de reter e
conservar a sua diversidade biológica, bem identificados, delimitados e geridos
segundo padrões e critérios adaptados ao contexto natural e socioeconómico
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(paisagem/mosaico agroflorestal) e à protecção contra as ameaças específicas de
cada área (desmatamento, incêndios, poluição, redução de caudais, etc.).
Os países que melhor conhecem e previnem os riscos e salvaguardam os seus ecossistemas,
são mais resilientes, sofrem menos ciclos de regressão socioeconómica, acrescentam valor
reconhecido internacionalmente ao seu território e o seu desenvolvimento de médio e longo
prazo beneficia muito com isso. Moçambique tem conseguido mobilizar para esta causa
parceiros internacionais e procura seguir as melhores práticas, mas são ainda muitos os
desafios a vencer.
A estratégia de prevenção dos riscos de origem natural e antrópica e de salvaguarda da
sustentabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade prevista no PNDT passa por seis
linhas de acção estratégica:
LA 6.1. Reduzir a vulnerabilidade aos perigos naturais e antrópicos através do controlo
da ocupação do território e da adopção de medidas de prevenção e adaptação
LA 6.2. Aumentar a resiliência nas áreas de risco onde já há pessoas ou actividades
económicas, e melhorar o planeamento de emergência e a prontidão
LA 6.3. Aprofundar o conhecimento dos perigos naturais e antrópicos, das suas
dinâmicas e dos seus impactos territoriais
LA 6.4. Promover a gestão sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade
LA 6.5. Melhorar a gestão das áreas de conservação e das áreas-chave para a
biodiversidade
LA 6.6. Promover a captura de GEE em áreas de vegetação natural ou plantada
LA 6.1
Reduzir a vulnerabilidade aos perigos naturais e antrópicos através do
controlo da ocupação do território e da adopção de medidas de prevenção
e adaptação
Moçambique é um território de elevada exposição a uma diversidade de perigos de origem
natural e antrópica, cujos efeitos se fazem sentir em diversos domínios: segurança física de
pessoas e bens; seca e riscos no abastecimento de água a população urbana e rural e à
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agricultura; degradação do solo e do coberto vegetal; perda de biodiversidade; perda de
colheitas e crise na segurança alimentar das populações; e outros.
Reduzir a vulnerabilidade aos riscos naturais e antrópicos exige medidas de:
Planeamento territorial, a nível nacional, provincial, distrital e local (Planos de
Adaptação) da afectação do território a actividades ou usos, aplicando as
disposições relevantes estabelecidas no sistema de instrumentos de
ordenamento territorial, incluindo medidas de adaptação às mudanças
climáticas baseadas nos ecossistemas (EbA) e em Ecosystem Disaster Risk
Reduction (Eco-DDR) e aplicação da hierarquia de mitigação de impactos;
Licenciamento dos projectos de investimento e desenvolvimento em
conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis ao sector e, muito
em particular, em matéria de avaliação dos impactos ambientais e sociais;
Avaliação e fiscalização (quando aplicável) periódicas da ocupação território e
do uso da terra nas áreas de maior incidência e aplicação das medidas
correctivas relevantes para reduzir a sua vulnerabilidade e exposição;
Controlo dos factores de risco que estejam associados a comportamentos, a
actividades ou usos do território e reforçar a resiliência das infra-estruturas;
Executar outras medidas estruturais reconhecidas que possam contribuir para
a redução da extensão das áreas mais vulneráveis, como sejam a realização
de obras de protecção contra cheias e inundações, como barragens, diques
de defesa e bacias de retenção, dispositivos e equipamentos de tratamento de
resíduos e emissões poluentes, entre outros.
Quadro 1.28 – LA 6.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 6.1.1
Promover o uso sustentável dos recursos água e terra e gerir a
afectação do território a usos compatíveis, de acordo com a disciplina
estabelecida nos instrumentos de ordenamento do território em vigor
Md 6.1.2 Dar prioridade elevada às intervenções de protecção e controlo de
inundações e cheias, e à drenagem de terrenos alagados
Md 6.1.3
Reforçar a resiliência (protecção, reforço estrutural, criação de
redundâncias) de «infra-estruturas críticas» ligadas à conectividade
terrestre, aos recursos hídricos, à geração e transporte de energia
(STE) e às telecomunicações (voz e dados)
Md 6.1.4 Concretizar respostas para garantir a disponibilidade de água para
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# Descrição
consumo humano num contexto de urbanização crescente e de
alterações climáticas
Md 6.1.5
Assegurar a disponibilidade de água para a agricultura, desenvolvendo
a capacidade de armazenamento, incluindo o armazenamento local nas
pequenas bacias hidrográficas, a utilização directa da água da chuva
mediante pequenas obras hidráulicas (rainwater harvesting), e
promovendo técnicas de rega mais eficientes
Md 6.1.6 Minimizar as fontes de poluição da água
Md 6.1.7 Preparar e gerir a floresta para ser sumidouro estável de CO2 no âmbito
de uma nova economia da floresta (multifuncional e competitiva)
Md 6.1.8 Reflorestação de áreas com elevado risco de erosão.
Md 6.1.9
Promover a transição energética da energia doméstica, através da
regulação da produção de carvão, de ganhos de eficiência dos fogões a
biomassa e do aproveitamento do potencial do gás
Md 6.1.10 Gerir o impacte ambiental das explorações mineiras e recuperar o
potencial produtivo ou ambiental e paisagístico das áreas afectadas
LA 6.2
Aumentar a resiliência nas áreas de risco onde já há pessoas ou
actividades económicas, e melhorar o planeamento de emergência e a
prontidão
Esta linha de acção trata das medidas dirigidas a aumentar a resiliência das comunidades para
fazer face a emergências associadas a eventos extremos ou acidentes. Envolve
nomeadamente:
Sensibilizar e consciencializar as comunidades, os agentes da Administração
e os demais actores territoriais pertinentes para os perigos naturais e
antrópicos relevantes nas suas regiões, e para a necessidade da preparação
para a resposta a ocorrências;
Desenvolver, divulgar e apoiar a aplicação de soluções construtivas para a
habitação, o abastecimento de água e saneamento e as vias de comunicação,
especificamente adaptadas às condições das áreas de risco;
Promover a adaptação e o aumento da resiliência das comunidades e das
actividades económicas aos efeitos dos eventos naturais extremos e das
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mudanças climáticas (e.g., introdução de práticas agrícolas e pecuárias
adaptadas às situações de seca);
Desenvolver, aprofundar e operacionalizar sistemas locais de aviso e alerta
adequados a cada tipologia de risco e contexto de povoamento, incluindo a
sensibilização periódica da população residente em áreas de risco (utilizando
a difusão radio-televisiva, os programas escolares, etc.);
Elaborar, divulgar e testar planos de emergência e gestão de crises, que
incluam medidas para fazer face ao desenvolvimento de eventos perigosos
(canais de difusão de informação, níveis de alerta, caminhos de fuga, pontos
seguros de refúgio, locais de abrigo, instituições comprometidas) e à
recuperação pós-catástrofe (meios e entidades de segurança pública e de
resgate de pessoas, equipamentos e entidades envolvidas na recuperação
expedita de infra-estruturas-chave, locais de assistência, etc.).
Quadro 1.29 – LA 6.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 6.2.1
Sensibilizar e informar as comunidades, os agentes da Administração e
os demais actores territoriais pertinentes para os perigos naturais e
antrópicos relevantes nas suas regiões, incluindo os riscos associados às
mudanças climáticas, e para a necessidade da preparação para a
resposta a ocorrências, desenvolvendo uma cultura de prevenção,
prontidão, resposta e recuperação
Md 6.2.2
Elaborar, divulgar e testar planos de emergência e gestão de crises, que
enquadrem as acções necessárias para fazer face ao desenvolvimento
de eventos perigosos e a recuperação pós-catástrofe
Md 6.2.3
Operacionalizar sistemas locais de aviso e alerta adequados a cada
tipologia de risco e contexto de povoamento, treinar a população e as
organizações na sua activação, e reforçar a prontidão e as capacidades
locais de resposta a emergências e de recuperação de desastres
Md 6.2.4
Promover a adopção de técnicas de construção de habitação,
abastecimento de água e saneamento e redes viárias adaptadas às
condições das áreas de risco, segundo normas de construção civil
específicas a desenvolver
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LA 6.3
Aprofundar o conhecimento dos perigos naturais e antrópicos, das suas
dinâmicas e dos seus impactos territoriais
O conhecimento dos perigos, das suas dinâmicas e dos seus impactos territoriais é condição
necessária para definir e implementar uma política de gestão de riscos mais eficiente e eficaz.
O PNDT estabelece como prioridade o aprofundamento deste conhecimento e a sua tradução
em documentos orientadores, nomeadamente em zonamentos de risco, a elaborar para cada
região e sector, sob coordenação das entidades e instituicões com maior responsabilidade na
gestão de riscos naturais e antrópicos (v.g., INGC e DINAMB/MITADER). Deverão ser
consideradas todas as tipologias de risco pertinentes em cada região abrangida. Os
zonamentos e inventários relativos à vulnerabilidade a cheias e inundações, a secas, a fontes
poluidoras perigosas ou muito poluentes, e a ciclones devem ser objecto de actualizaç\ao
periódica.
Deve ser dada prioridade às áreas actualmente classificadas como sendo de risco alto a muito
alto e às áreas onde existe evidência de vulnerabilidade elevada (e.g, áreas de assentamento
de pessoas ou de localização de actividades que, nas actuais circunstâncias, não sejam
susceptíveis de relocalização imediata).
Deve ser utilizada cartografia de base com resolução temática e precisão geométrica
adequadas à tipologia e incidência dos perigos e devem ser adoptadas metodologias
baseadas em levantamentos de campo e estudos especializados: modelação hidrológica e
hidráulica de cheias e inundações segundo padrões técnicos reconhecidos e software de
cálculo avançado; inventário das fontes poluidoras perigosas segundo critérios a definir pelas
entidades responsáveis (v.g. grandes indústrias de produtos ou resíduos perigosos ou muito
poluentes e grandes lixeiras sem tratamento de resíduos); inventário diacrónico das
trajectórias de ciclones e áreas afetadas; inventário de áreas afetadas pelas secas, incluindo o
mapeamento de acordo com graus de severidade.
Os zonamentos de risco devem ser integrados na carta da estrutura ecológica de todos os
instrumentos de ordenamento territorial.
Quadro 1.30 – LA 6.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 6.3.1
Aprofundar o inventário das áreas de risco, com prioridade às áreas de
risco alto a muito alto, e elaborar zonamentos de risco, dando prioridade
às áreas actualmente classificadas como sendo de risco alto a muito alto
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# Descrição
e as áreas onde existe evidência de vulnerabilidade elevada (e.g, áreas
de assentamento de pessoas ou de localização de actividades que, nas
actuais circunstâncias, não sejam susceptíveis de relocalização imediata)
Md 6.3.2
Aprofundar o conhecimento dos efeitos das mudanças climáticas no
território nacional. Considerar o downscaling das projecções do IPCC 5th
Assessment Report65.
Md 6.3.3 Desenvolver metodologias de mapeamento dos impactes e métricas
padronizadas para os perigos mais relevantes
Md 6.3.4
Integrar obrigatoriamente os zonamentos de risco, com prioridade às
áreas de risco alto a muito alto, na carta da estrutura ecológica de todos
os instrumentos de ordenamento territorial
LA 6.4
Promover a gestão sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade
Moçambique possui uma riqueza considerável em termos de biodiversidade, que tem sido alvo
de diversas ameaças, principalmente de origem humana, mas também de origem natural.
Estas ameaças poderão ser intensificadas pelas mudanças climáticas.
O aumento do conhecimento sobre o estado dos ecossistemas e da biodiversidade do país,
designadamente as espécies vegetais e faunísticas existentes nos diversos biomas e o seu
estatuto de conservação, tal como previsto na Estratégia Nacional e Plano de Acção para a
Conservação da Diversidade Biológica, é uma base primordial para a definição de medidas de
gestão que permitam não apenas fazer face às ameaças, mas também promover a
salvaguarda e exploração dos recursos, nomeadamente recursos genéticos, em condições
adequadas de sustentabilidade.
O melhor conhecimento sobre o estado dos ecossistemas irá ainda apoiar a avaliação dos
serviços prestados pelos ecossistemas, base primordial para a sua quantificação e para a
adopção de mecanismos de internalização nas actividades que deles beneficiam directamente.
A gestão sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade passa pela implementação de
instrumentos de gestão ambiental, nomeadamente de um instrumento de avaliação do impacto
territorial dos planos, programas e grandes projectos (cf. Capítulo 2.2 do Plano de Acção), e de
65 Intergovernmental Panel on Climate Change, Fifth Assessment Report (AR5), 2014
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medidas de mitigação de impactos negativos das intervenções territoriais, incluindo o
contrabalanço pela perda de biodiversidade.
Neste processo, as áreas de conservação transfronteiriças (ACTF) devem merecer atenção. A
sua gestão sustentável requer colaboração e exige o estabelecimento de parcerias e de
acordos de gestão com as entidades competentes dos países limítrofes de Moçambique, que
coordenem e façam convergir no que é essencial as actuações de um e outro lado das
fronteiras.
Quadro 1.31 – LA 6.4. Medidas de Política
# Descrição
6.4.1
Aumentar o conhecimento sobre o estado dos ecossistemas e da
biodiversidade do país, identificando áreas degradadas que requeiram
restauração
6.4.2 Aumentar o conhecimento sobre o estatuto de conservação das espécies
vegetais e faunísticas
6.4.3 Aumentar o conhecimento sobre os serviços dos ecossistemas
6.4.4 Aumentar o conhecimento sobre o potencial de exploração de recursos
genéticos
6.4.5 Promover práticas de uso sustentável dos recursos naturais, em particular
dos ecossistemas e da biodiversidade
6.4.6
Promover o restauro de áreas degradadas, com prioridade para aquelas
que têm maior valor ambiental ou prestam serviços de ecossistemas
relevantes
6.4.7
Incluir a preservação dos ecossistemas e da biodiversidade como uma
das dimensões da avaliação do impacto territorial dos planos, programas
e grandes projectos
6.4.8
Assegurar a implementação efectiva de planos de gestão da
biodiversidade decorrentes de processo de avaliação de impacto
ambiental de projectos públicos e privados
LA 6.5
Melhorar a gestão das áreas de conservação
Esta linha de acção visa assegurar a preservação da biodiversidade e a valorização dos
serviços dos ecossistemas no território de Moçambique e, consequentemente, a preservação
das espécies vegetais e animais com estatuto de conservação, existentes nas áreas de
conservação e áreas-chave para a biodiversidade, em linha com a Convenção sobre
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Diversidade Biológica e a Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da
Diversidade Biológica.
O objectivo de preservação da biodiversidade passa, em primeiro lugar, pela revisão dos
limites das actuais áreas de conservação, incluindo as respectivas zonas-tampão, e pela
identificação e delimitação de áreas-chave para a biodiversidade, processos que estão já
actualmente em curso. Estes processos são acompanhados pelo estabelecimento de Livros
Vermelhos para espécies vegetais e faunísticas, que irão estabelecer os estatutos de
conservação das espécies no país, nomeadamente quanto à sua vulnerabilidade e
endemismo.
A gestão das áreas de conservação e das áreas-chave para a biodiversidade enfrenta diversos
desafios, sendo de destacar a sensibilização das comunidades locais para a adopção de
actividades económicas e de formas de exploração dos recursos que sejam compatíveis com o
objectivo da conservação, e a necessidade de fiscalização mais eficaz.
Quadro 1.32 – LA 6.5. Medidas de Política
# Descrição
6.5.1
Consolidar a rede de áreas de conservação e as suas zonas-tampão,
incluindo as áreas de conservação transfronteiriças, procedendo à
revisão da sua delimitação
6.5.2 Estabelecer uma rede de áreas-chave para a biodiversidade
6.5.3
Integrar as áreas de conservação e as áreas-chave para a biodiversidade
na carta da estrutura ecológica de todos os instrumentos de ordenamento
do território
6.5.4 Reforçar a capacidade institucional de gestão das áreas de conservação
6.5.5
Reforçar a capacidade de gestão das áreas de conservação, recorrendo
a parcerias e à implementação de modelos de co-gestão, tendo em conta
as lições apreendidas
6.5.6
Estabelecer novas formas de financiamento das áreas de conservação,
designadamente pela cobrança de serviços prestados pelos
ecossistemas (incluindo a captura de GEE) e por contrabalanços pela
perda de biodiversidade
6.5.7
Promover modelos de gestão participativa, com partilha de benefícios
para as comunidades que vivem dentro ou na vizinhança imediata das
áreas de conservação
6.5.8
Sensibilizar e capacitar as comunidades locais para a gestão sustentável
dos recursos naturais nas áreas de conservação e nas suas zonas-
tampão
6.5.9
Promover o desenvolvimento socioeconómico nas áreas de conservação
e nas suas zonas-tampão, com actividades compatíveis com os
objectivos de conservação
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LA 6.6
Promover a captura de GEE em áreas de vegetação natural ou plantada
Esta linha de acção visa reforçar a adopção de directrizes para a redução de emissões de
GEE no âmbito das estratégias nacionais, retirando o máximo proveito da experiência
recolhida nos projectos em curso no âmbito do Portflolio de Gestão Integrada da Paisagem e
da Floresta (ILFM66).
Os programas e os modelos de actuação que dão sequência e capitalizam a redução de
emissões e a recompensa pelo sucesso de alcance desse objectivo, como o Programa de
Gestão Integrada da Paisagem da Zambézia, 2018-2025 (ILFM/“Financiamento Baseado em
Resultados”)67 deverão ser estendidos no tempo e alargados a outras áreas.
Outros instrumentos que contribuem para a redução de GEE compreendem a subvenção do
FCPCF de prontidão do REDD+68; o MozFIP (Forest Investment Program), o SUSTENTA
(Gestão dos Recursos Naturais da Paisagem e da Agricultura; nas Unidades de Paisagem de
Nampula, de Zambézia e de Cabo Delgado), e o MOZBIO (Áreas de Conservação para a
Biodiversidade e Desenvolvimento).
A extensão temporal e o alargamento destes programas deverão ser acompanhados de
medidas complementares de gestão da floresta, tais como: estudos piloto de modelos de
concessão florestal e de soluções de certificação florestal; capacitação institucional;
monitorização; fiscalização da elaboração e implementação de planos de gestão/maneio
(concessões florestais e áreas de conservação), dos operadores e das actividades da cadeia
de valor (desde o corte até ao embarque/exportação - v.g. operação TRONCO, em 2017).
66 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita
parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique.
67 O Fundo de Carbono da Parceria Carbono Florestal (FCPCF) paga ao Governo pelo sucesso da Província da
Zambézia na redução de emissões por via da redução da perda de coberto florestal. Esse prémio é distribuido aos actores que contribuiram para gerar esse resultados (comunidades, distritos, sector privado florestal e agrícola).
68 REDD, Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal.
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Quadro 1.33 – LA 6.6. Medidas de Política
# Descrição
6.6.1. Reforçar as directrizes nacionais para a redução de emissões
6.4.2
Estender no tempo e a outras áreas do território os modelos de actuação
e os programas que capitalizam a redução de emissões e a recompensa
pelo sucesso de alcance desse objectivo
6.4.3 Reforçar a implementação das medidas de gestão da floresta que visem
a redução de emissões
6.4.4 Adoptar e aplicar critérios de redução de emissões no âmbito dos
programas e projectos de desenvolvimento industrial
6.4.5 Potenciar as parcerias internacionais, em particular as centradas no
combate à desflorestação e na redução das emissões
OEDT 7
Reforçar a coesão nacional, promover a cidadania, a participação
e a boa governação do território
“O território da República de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, abrangendo toda a
superfície terrestre, a zona marítima e o espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais”
(Artigo 6/1 da Constituição).
A organização do território e o desenvolvimento territorial devem contribuir para o reforço da
coesão nacional, para a responsabilização colectiva pelo bem comum e pelo progresso
económico, social e cultural, e para garantir a todos o direito a participar no esforço de
desenvolvimento e de partilhar os correspondentes encargos e benefícios, numa perspectiva
de solidariedade nacional, inter-territorial e inter-geracional.
Importa que Moçambique veja na sua diversidade – geográfica, de recursos e potencialidades,
de formas de povoamento, de identidades etno-culturais, etc – um factor de desenvolvimento e
de riqueza, potenciador de oportunidades e de criatividade. Importa também que saiba lidar
com as tensões que essa diversidade e o próprio processo de desenvolvimento geram –
competição, concentração e desequilíbrios territoriais –, promovendo políticas que reforcem a
coesão e a integração do território nacional (ver o OEDT 1).
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Relatório R.III/01 – PNDT | 131
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O reforço da coesão nacional, a promoção a cidadania e a participação dos indivíduos e das
comunidades nos processos de transformação do território constituem, por isso, um dos nove
grandes objectivos estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.
O Moçambique que queremos em 2040 é:
Um País onde as oportunidades de cada cidadão não são diferenciadas pelo local
onde nasceu ou pelo local onde vive;
Um País onde a liberdade de circulação não é restringida por obstáculos físicos, por
desigualdade nas condições de acesso ao trabalho ou aos meios de produção, ou por
factores linguísticos ou etno-culturais;
Um País descentralizado, que promove a participação dos cidadãos na solução dos
problemas próprios da sua comunidade, que promove o desenvolvimento local e o
aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado
Moçambicano, nos termos da Constituição;
Um País que promove a autonomia da sociedade civil relativamente ao Estado,
valoriza as alianças sociais e a iniciativa dos cidadãos e das suas organizações
representativas.
A dimensão territorial da prossecução deste objectivo estratégico do PNDT passa por seis
linhas de acção estratégicas:
LA 7.1. Desenvolver e aprofundar a descentralização;
LA 7.2. Valorizar as diferenças, combater as assimetrias e as desigualdades;
LA 7.3. Promover o acesso equitativo aos serviços de interesse geral como princípio
estruturante da organização do território nacional;
LA 7.4. Promover o acesso das pessoas, empresas e organizações ao conhecimento
e à informação;
LA 7.5. Assegurar a equidade territorial no acesso aos recursos e à iniciativa
económica (terra e financiamento);
LA 7.6. Reforçar a proximidade do Estado em todo o território, em especial nas regiões
mais remotas.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 132
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LA 7.1
Desenvolver e aprofundar a descentralização
A Constituição da República (Título XIV) define o modelo de descentralização que compreende
os órgãos de governação descentralizada provincial e distrital e as autarquias locais, com os
seus orgãos eleitos e competências próprias.
As disposições constitucionais aprovadas pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, definem um
novo passo de um caminho que terá de ser objecto de aperfeiçoamentos continuados e em
que estarão em causa importantes desafios, como a delimitação de competências, a partilha
de recursos, em particular financeiros, o relacionamento entre os diversos níveis territoriais de
governação do Estado, e a coerência das políticas e do quadro legal e regulamentar entre as
diversas parcelas do território. Desafios que terão de ser trabalhados de modo a que a
descentralização seja capaz de contribuir para o reforço da identidade territorial das
populações, a coesão nacional, a eficácia da governação e maior eficiência administrativa.
Quadro 1.34 – LA 7.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 7.1.1
Implementar as disposições constitucionais aprovadas pela Lei nº 1/2018,
de 12 de Junho, em matéria de descentralização da Administração
territorial e da sua capacitação para o exercício efectivo das suas
atribuições e competências, nomeadamente no que respeita àá gestão
territorial
Md 7.1.2
Aperfeiçoar os mecanismos de planeamento, coordenação e governança
vertical (entre diferentes níveis da administração) e horizontal (entre
entidades do mesmo nível)
Md 7.1.3
Desenvolver mecanismos de financiamento e instrumentos de actuação
adequados ao exercício das competências dos diversos níveis territoriais
de governação
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 133
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LA 7.2
Valorizar as diferenças, combater as assimetrias e as desigualdades
Moçambique é um espaço de diversidades: diversidades etno-culturais, de religiões e de
línguas, diversidade de recursos, diversidade de níveis de desenvolvimento, diversidade de
modos de vida.
Embora se possa olhar para a diversidade como factor de riscos e conflitualidade, o PNDT
assume a diversidade como uma vantagem e um vector gerador de oportunidades. É da
diversidade que surge o progresso do conhecimento e a inovação económica, social e cultural.
Para que a diversidade seja geradora de oportunidades, a opção é reconhecer as diferenças e
tirar partido delas, evitando que se convertam em assimetrias e desigualdades.
Conhecer é a base para preservar, respeitar e valorizar. Sublinha-se o papel dos media, em
particular dos meios de comunicação (imprensa, rádio e televisão) e das TIC (rede móvel,
Internet) na difusão do conhecimento sobre a diversidade de Moçambique e a riqueza que a
mesma constitui, e sobre a importância de fomentar intercâmbios territoriais num quadro de
identidade nacional.
Há que promover formas de valorizar a diversidade e as identidades etno-culturais como um
elemento da cidadania e da coesão nacionais, o que aponta para formas de governação
descentralizadas e participativas e respostas diferenciadas às procuras e projectos das
comunidades.
Há que combater as desigualdades e prevenir a discriminação social e territorial,
nomeadamente as que decorrem das assimetrias regionais, em particular no acesso aos
serviços e bens básicos, e dos factores de exclusão social.
Quadro 1.35 – LA 7.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 7.2.1 Valorizar positivamente a diversidade etno-cultural como elemento de
cidadania e de identidade socio-territorial
Md 7.2.2 Promover e apoiar iniciativas de base local que respeitem, tirem partido e
afirmem a identidade etno-cultural das comunidades
Md 7.2.3 Promover o conhecimento, a salvaguarda e a valorização do património
socio-cultural, material e imaterial
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Relatório R.III/01 – PNDT | 134
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# Descrição
Md 7.2.4
Reduzir as disparidades territoriais nas condições de vida e nas
oportunidades, no acesso aos recursos, e nas condições de geração de
valor económico e de rentabilidade das actividades
Md 7.2.5
Promover activamente a equidade social e a igualdade de oportunidades
e de género nas intervenções de base territorial e nos planos, programas
e projectos que as orientam e concretizam
LA 7.3
Promover o acesso equitativo aos serviços de interesse geral como
princípio estruturante da organização do território nacional
O processo de desenvolvimento precisa dos efeitos de escala e de aglomeração que são
proporcionados pelo desenvolvimento das áreas urbanas. Esse facto reconhecido não tem,
todavia, de corresponder a uma desigualdade significativa de oportunidades entre diferentes
pontos do território, nem a desigualdade de condições básicas de vida e de acesso aos bens
públicos.
O PNDT assume como princípio estruturante da organização do território nacional o acesso
equitativo de todos os cidadãos aos serviços de interesse geral, onde quer que vivam ou
trabalhem. Em cada fase do processo de desenvolvimento territorial, de acordo com os valores
sociais e os recursos disponíveis, compete à sociedade, através dos orgãos e mecanismos
instituídos, definir o que considera condições equitativas de acesso e aos sucessivos
Governos criar as condições objectivas para que essas condições se concretizem.
Em função da tipologia dos serviços (água, saneamento, saúde, ensino, etc) e do nível das
correspondentes funções69, importa definir critérios técnicos de limiar (mínimo de procura que
justifica a implantação de uma unidade prestadora do serviço) e de raio de acção (distância,
tempo ou custo máximo que se considera admissível para ter acesso ao serviço), que sirvam
de base ao estabelecimento das diferentes redes de serviços de interesse geral que,
respeitando aqueles critérios, assegurem a cobertura de todo o território nacional, em
articulação com o organização do sistema urbano e da distribuição das actividades no
território.
69 Tomando como exemplo o ensino, do nível primário ao nível superior universitário.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 135
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Além das soluções clássicas de prestação e acesso aos serviços (presencial, em
equipamentos fixos construídos especificamente para esse efeito), devem ser igualmente tidas
em consideração as soluções não convencionais que permitem assegurar a provisão e o
acesso aos serviços em boas condições de funcionalidade e economia, em situações
territoriais adversas. Entre as soluções não convencionais destacam-se as soluções de
polivalência dos equipamentos, as soluções de itinerância do serviço, as soluções “à
distância”, as soluções off-grid e as soluções mistas. As soluções não convencionais,
aproveitando as possibilidades criadas pelo desenvolvimento das TIC, são especialmente
adequadas à provisão de serviços em territórios de povoamento muito disperso ou de baixa
densidade.
As estratégias sectoriais em matéria de provisão dos serviços de interesse geral em cada um
dos domínios fundamentais da acção do Estado (ensino e formação, saúde, administração,
segurança, água, energia, etc.) devem ser suportadas na definição da respectiva rede
territorial, em coordenação com os outros sectores e em articulação com a política de
ordenamento territorial.
Quadro 1.36 – LA 7.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 7.3.1 Remover os obstáculos à mobilidade das pessoas e promover a
acessibilidade às funções urbanas essenciais em todo o território
Md 7.3.2
Garantir o acesso a água segura e aumentar a cobertura do território com
serviços de água e saneamento, de modo a atingir em 2040 a
universalidade da prestação destes serviços em todos os nós dos 5 níveis
da hierarquia funcional dos centros urbanos definida no PNDT
Md 7.3.3 Acelerar a electrificação do País, com soluções diferenciadas conforme a
hierarquia funcional dos diversos aglomerados populacionais
Md 7.3.4
Promover redes hierarquizadas de equipamentos colectivos,
nomeadamente de educação e saúde, tendo por base critérios de procura
e acessibilidade adaptados à realidade do povoamento, das
acessibilidades e dos recursos financeiros do País
Md 7.3.5
Promover a aplicação de soluções não convencionais de provisão de
serviços de interesse geral em territórios específicos em que as soluções
clássicas se mostrem menos adequadas
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 136
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LA 7.4
Promover o acesso das pessoas, empresas e organizações ao
conhecimento e à informação
Nesta linha de acção estão especialmente em causa três questões:
A generalização do acesso aos grandes meios de difusão de informação
nacional e internacional (a cobertura do sinal de rádio e televisão), a
generalização do acesso às telecomunicações, e a exploração das respectivas
potencialidades para a difusão de conhecimento e informação (ideias,
realizações, boas práticas, etc.);
O reforço do conhecimento da língua oficial - sem prejuizo de, e em
articulação com, a valorização das línguas locais - como condição de
comunicação entre as pessoas de diferentes origens territoriais e instrumento
de liberdade de escolha do local de residência e de trabalho no território
nacional;
A introdução de mecanismos de estímulo à mobilidade territorial
(interprovincial), em particular entre funcionários públicos, estudantes do
ensino superior (especializando as instituições de ensino superior) e
funcionários de grupos económicos nacionais, e o desenvolvimento de um
mercado de trabalho nacional, melhorando o conhecimento e a difusão de
informação sobre os mercados de trabalho regionais.
Quadro 1.37 – LA 7.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 7.4.1 Alargar a cobertura do território pelo sinal de rádio e televisão e o acesso
às tecnologias digitais de comunicação (telefone e internet)
Md 7.4.2
Reforçar o domínio da língua oficial como veículo de comunicação e
instrumento de liberdade de escolha do local de residência ou de trabalho
no território nacional, de modo equilibrado com a valorização das línguas
locais
Md 7.4.3
Favorecer a descentralização dos centros de produção e difusão do
conhecimento (instituições de ensino superior e centros de investigação),
respeitando as exigências de qualidade e a hierarquia funcional dos
centros urbanos
Md 7.4.4 Promover a mobilidade territorial dos investigadores, docentes e alunos
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# Descrição
do ensino superior, incluindo a sua mobilidade internacional no âmbito de
programas de cooperação entre as instituições nacionais e instituições
estrangeiras
Md 7.4.5
Promover a criação de um mercado de trabalho nacional, melhorando a
informação sobre os mercados de trabalho provinciais e intra-provinciais,
e apoiando a mobilidade de segmentos profissionais específicos
LA 7.5
Assegurar a equidade territorial no acesso aos recursos e à iniciativa
económica (terra e financiamento)
O local de vida dos cidadãos não deve ser factor de discriminação, positiva ou negativa, no
acesso aos recursos e na valorização das suas competências e iniciativa.
As questões do acesso à terra e ao financiamento são particularmente críticas para a
concretização deste princípio. É necessário continuar a promover as condições para uma
correcta e uniforme aplicação da Lei no que respeita à obtenção do DUAT, quer em meio
urbano, quer em meio rural. As diferenças hoje existentes resultam de factores diversos, que
todavia se ligam, nomeadamente: (i) deficiente interpretação da lei pelas autoridades locais e
fraco conhecimento dos procedimentos a observar; (ii) ausência de meios técnicos e de
instrumentos de ordenamento do território eficazes que promoveriam uma melhor aplicação da
lei; e (iii) o eventual acesso não equitativo à formação das decisões administrativas.
Os serviços bancários são incipientes na maior parte do território, com 30% dos distritos sem
qualquer ponto de acesso. É particularmente importante dar continuidade à «expansão dos
pontos de acesso e ao desenvolvimento de produtos e serviços financeiros adequados às
necessidades da população residente em áreas rurais, com destaque para a abertura de
contas e o financiamento às actividades agrícolas»70. Por outro lado, importa ultrapassar as
dificuldades de acesso ao crédito para investimento por parte das micro-iniciativas
económicas, densificando a rede de apoio do IPEME e os mecanismos de financiamento, em
articulação com os bancos e as instituições de microcrédito.
70 Transcrito de: Banco de Moçambique, Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2016-2022.
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Quadro 1.38 – LA 7.5. Medidas de Política
# Descrição
Md 7.5.1
Alargar o conhecimento da Lei de Terras e promover as condições para a
sua correcta e uniforme aplicação no que respeita aos critérios e
procedimentos para obtenção de DUAT
Md 7.5.2
Regulamentar os critérios para a admissibilidade de transmissão de
DUAT e os métodos de cálculo para a taxação de mais-valias geradas
pela transmissão
Md 7.5.3
Alargar os serviços bancários a todo o território, favorecer o
desenvolvimento do micro crédito e a articulação do sistema financeiro
com as formas informais de crédito
Md 7.5.4
Desenvolver instrumentos financeiros, em parceria tripartida
Estado/Banca/Empresas privadas, que garantam soluções de crédito às
micro, pequenas e médias empresas e às iniciativas empresariais viáveis
de base local
LA 7.6
Reforçar a proximidade do Estado em todo o território, em especial nas
regiões mais remotas
O Estado deve estar próximo dos cidadãos e das comunidades locais, com o exercício dos
seus poderes de soberania, com a prestação dos serviços básicos aos cidadãos e às
empresas, com as políticas de desenvolvimento a favor dos mais vulneráveis, como parceiro
de projectos de maior escala, etc.
A presença do Estado como promotor da salvaguarda dos recursos e como parceiro em
projectos locais é sobretudo importante nas regiões mais remotas, onde o relativo isolamento
físico das comunidades locais deve ser compensado por essa presença e pela afirmação de
identidade e pertença que ela simboliza.
A proximidade do Estado não resulta apenas da presença física dos seus serviços e dos seus
agentes, mas do sentimento colectivo de que o aparelho do Estado está efectivamente ao
serviço do bem comum. Para este sentimento concorre de forma decisiva a noção de que os
representantes das comunidades locais, escolhidos pela população, participam dos orgãos de
gestão e decisão, e que as próprias populações podem participar ativamente e são ouvidas na
fase de formação das decisões que respeitam às suas condições de vida e à conformação dos
seus espaços de vida quotidiana.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 139
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Quadro 1.39 – LA 7.6. Medidas de Política
# Descrição
Md 7.6.1
Estruturar e capacitar a administração territorial e tornar visível a
presença do Estado (autoridade e serviços aos cidadãos) em todo o
território, com especial atenção e prioridade para as regiões remotas
Md 7.6.2 Aperfeiçoar os mecanismos de consulta e participação dos cidadãos e
das comunidades locais nas decisões que directamente os afectam
Md 7.6.3 Promover um maior envolvimento do Estado nos projectos comunitários,
em parceria com organizações da sociedade civil e com ONG
Md 7.6.4
Promover a ampla utilização das possibilidades criadas pelo
desenvolvimento das TIC como instrumentos de facilitação da interacção
entre o Estado e as comunidades e da participação destas na formação
das decisões que directamente as afectam
OEDT 8
Combater a pobreza, promover a inclusão social e o
desenvolvimento humano
«(…) não obstante os avanços inegáveis, os níveis de pobreza são ainda bastante altos, e
portanto a redução da pobreza ainda deve permanecer como um dos objectivos centrais das
políticas públicas. Aproximadamente 45 por cento dos Moçambicanos, equivalente a quase 12
milhões de pessoas, são pobres do ponto de vista do consumo, e cerca de 30 por cento da
população é privada contemporaneamente tanto do ponto de vista do consumo como do ponto
de vista multidimensional»71.
Os avanços que se verificaram «(…) não ajudaram na convergência dos níveis de bem-estar
entre as zonas rurais e urbanas ou entre regiões geográficas, e ainda persistem diferenças
muito substanciais nos níveis de bem-estar. O hiato ou gap entre zonas rurais e urbanas é
grande e na melhor das hipóteses é persistente (se não tendente a piorar). As condições de
vida no sul são muito melhores do que nas outras regiões, em quase a totalidade das
71 MEF/DEEF, 2016 , Pobreza e Bem-Estar em Moçambique: Quarta Avaliação Nacional, pág.57
(www.mef.gov.mz, 2019.03.29).
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 140
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dimensões de bem-estar consideradas e de acordo com todos os métodos (em parte devido a
um maior nível de urbanização no sul)»72.
«(…) Moçambique, ao longo das últimas duas décadas, alcançou progressos significativos em
ordem ao seu desenvolvimento. (Mas) grandes diferenças permanecem entre grupos
socioeconómicos e áreas geográficas, em termos de bem-estar, tendo a tendência sido de
manutenção ou mesmo crescimento dessas diferenças. Em geral, a desigualdade e as
diferenças espaciais aumentaram. Daqui decorre a necessidade imprescindível de políticas
equilibradas do ponto de vista espacial, económico, infra-estrutural e social, tanto numa
perspectiva do bem-estar como na perspectiva da economia política»73.
Neste contexto, em linha com a ENDE 2035 e os ODS, o combate à pobreza e a promoção da
inclusão social e do desenvolvimento humano constituem um dos nove grandes objectivos
estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.
O Moçambique que queremos em 2040 é:
Um País que reduziu a incidência da pobreza para níveis de 20%-30%74 e que dispõe
de mecanismos de protecção para as situações de pobreza extrema;
Um País que inverteu as dinâmicas de afastamento entre as regiões do Norte e as do
Sul, reduzindo substancialmente os desequilíbrios inter-provinciais e os desequilíbrios
entre as áreas rurais e as áreas urbanas;
Um País que promoveu um modelo de desenvolvimento orientado para o aumento dos
rendimentos dos mais pobres, estabilizando o nível das desigualdades sociais;
Um País que promoveu o acesso dos mais pobres, em particular das mulheres, aos
recursos económicos e aos serviços de interesse geral (em especial à educação), e
favoreceu o seu direito à iniciativa económica;
Um País que aumentou a resiliência dos mais pobres, com redução da sua exposição
e aumento da sua capacidade de prevenção em relação a desastres económicos e
ambientais.
A escassez de recursos públicos não permitirá que o Estado possa ter um papel redistributivo
através de mecanismos extensivos de protecção social, pelo que a estratégia de combate à
pobreza terá de se centrar na promoção das oportunidades e das condições dos mais pobres
72 Idem, pag. X (Abstracto). 73 Idem, pag. Xi (Abstracto). 74 Meta da ENDE para 2035.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 141
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para a geração de rendimento (mais emprego, melhor rendimento), o que põe em relevo o
acesso aos recursos, à formação e aquisição de competências, e o acesso aos serviços
básicos.
O objectivo estratégico de combate à pobreza, inclusão social e desenvolvimento humano é
transversal a todas as políticas públicas. Em termos de desenvolvimento territorial, o PNDT
associa-o, em particular, a cinco linhas de acção estratégica:
LA 8.1. Reforçar uma estratégia de desenvolvimento rural focada no aumento do
rendimento dos agricultores;
LA 8.2. Consolidar a Estratégia de Inclusão Financeira, em particular o acesso ao
crédito pelos mais vulneráveis;
LA 8.3. Desenvolver as oportunidades de emprego;
LA 8.4. Implementar estratégias de habitação promotoras de cidades inclusivas,
articulando a oferta de solo planeado com o apoio à auto-construção;
LA 8.5. Reforçar a igualdade de género e a equidade de direitos de participação nas
acções de desenvolvimento territorial.
LA 8.1
Reforçar uma estratégia de desenvolvimento rural focada no aumento do
rendimento dos agricultores
A prioridade do combate à pobreza rural passa por estratégias de desenvolvimento rural
centradas no aumento do rendimento dos pequenos agricultores e da agricultura familiar (cf.
OEDT4), promovendo: (i) a diversificação das actividades e fontes de rendimento rurais; (ii) as
acessibilidades e outras infra-estruturas de conectividade que viabilizem o escoamento das
produções agrícolas; (iii) o acesso à água, à energia, às tecnologias e ao conhecimento; e (iv)
mecanismos que reduzam a sazonalidade de consumo das populações rurais.
As medidas que darão corpo a essas estratégias serão territorialmente diferenciadas,
atendendo às condições específicas de cada território.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 142
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Quadro 1.40 – LA 8.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 8.1.1 Garantir a segurança nos direitos de uso e aproveitamento da terra e
flexibilizar a sua alocação aos usos mais produtivos
Md 8.1.2
Promover transformações progressivas de tecnologia, instrumentos,
insumos e dimensão das parcelas, de modo a melhorar a produtividade e
o modelo de produção das pequenas e médias explorações
Md 8.1.3 Diversificar as actividades rurais e as fontes de rendimento familiares
Md 8.1.4
Estimular parcerias entre a pequena exploração e as grandes empresas
de agro-negócio, (modelo out-grower), de modo a assegurar a
comercialização dos produtos e o acréscimo de rendimento dos
pequenos produtores
Md 8.1.5
Implementar mecanismos de minimização dos efeitos da perda de
colheitas e condições de armazenamento e conservação que reduzam a
sazonalidade de rendimento e consumo das populações rurais
Md 8.1.6 Desenvolver mecanismos de escoamento das produções e de
estabilização dos rendimentos dos pequenos agricultores
Md 8.1.7 Promover a capacitação das comunidades locais para o desenvolvimento
de programas de valorização dos recursos territoriais
Md 8.1.8 Qualificar o habitat rural, sobretudo no que respeita ao conforto das
habitações, ao acesso à água e ao saneamento e à energia
LA 8.2
Consolidar a Estratégia de Inclusão Financeira, em particular o acesso ao
crédito pelos mais vulneráveis
A Estratégia de Inclusão Financeira (2016-2022) é orientada por uma Visão de “um sistema
financeiro inclusivo e abrangente através do conhecimento, acesso e uso contínuo de produtos
e serviços financeiros adequados, que possam contribuir para a melhoria do bem-estar e da
qualidade de vida da população, bem assim para o desenvolvimento económico do País por
meio do apoio às actividades do sector empresarial, incluindo pequenos agricultores e MPME”
e tem por base três pilares:
Pilar 1- Acesso e uso de serviços financeiros
Pilar 2 - Fortalecimento da infraestrutura financeira
Pilar 3 - Protecção do consumidor e educação financeira
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Relatório R.III/01 – PNDT | 143
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Na perspectiva do PNDT assume particular relevo o primeiro pilar – acesso e uso de serviços
financeiros. Está em causa, nomeadamente, a expansão dos pontos de acesso e dos
produtos e serviços financeiros adequados às necessidades da população residente nas áreas
rurais.
O PNDT sublinha a importância de três preocupações subjacentes a este pilar, que estão
expressas na Estratégia de Inclusão Financeira: a) a necessidade de implementação
coordenada (e eventual aglutinação) dos programas de finanças rurais; b) a necessidade de
desenvolver produtos adequados à população de baixa renda; e c) a dependência do
desenvolvimento de infra-estruturas básicas (acessibilidades, telecomunicações, electricidade)
como condição de instalação de dependências bancárias.
Importa, portanto, implementar e consolidar a Estratégia de Inclusão Financeira, em particular
na expansão dos serviços financeiros em meio rural e de mecanismos de acesso dos mais
pobres a crédito para o desenvolvimento de uma actividade económica.
Quadro 1.41 – LA 8.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 8.2.1 Prosseguir a expansão da rede bancária em meio rural e generalizar a
disponibilidade da “moeda electrónica”
Md 8.2.2 Desenvolver instrumentos de poupança adequados a famílias de baixos
rendimentos
Md 8.2.3 Estudar e promover mecanismos de crédito para a auto-construção e
melhoria da habitação rural
Md 8.2.4 Desenvolver soluções de microcrédito, associado a apoio técnico, para o
investimento em actividades geradoras de rendimento no meio rural
LA 8.3
Desenvolver as oportunidades de emprego
A criação de postos de trabalho geradores de rendimento é o elemento-chave para o
crescimento inclusivo e o combate pobreza75.
75 Como é reconhecido na “Proposta de Política de Emprego”, Maio de 2016 (www.mitess.gov.mz)
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 144
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Moçambique tem pela frente um enorme desafio de criar emprego compatível com um rápido
crescimento de população em idade activa. Esse emprego deve ter condições de
produtividade que permitam rendimentos compatíveis com os objectivos de redução da
pobreza e de melhoria generalizada de condições de vida da população. Está em causa
melhorar as condições de empregabilidade por conta de outrém e, em especial, melhorar as
oportunidades de exercer uma actividade (auto-emprego ou emprego familiar) geradora de
rendimentos estáveis.
Em termos territoriais, esse desafio traduz-se:
Na necessidade de preservar as condições da agricultura para absorver
volumes crescentes de activos e ter ganhos de produtividade
consentâneos com a melhoria de rendimentos dos agricultores;
Na necessidade de dinamizar a iniciativa empresarial endógena, em
moldes que multipliquem as micro, pequenas e médias empresas;
Na atracção de investimentos produtivos e na potenciação dos seus
efeitos multiplicadores sobre o emprego, o que exige formação para
adaptar as competências às necessidades dos investimentos;
O desenvolvimento de iniciativas que valorizem de forma integrada as
potencialidades de pequena escala e dêem resposta às necessidades das
comunidades locais;
Na criação de mecanismos de escoamento das produções locais para o
mercado a preços justos, em especial das produções das pequenas
explorações.
O desenvolvimento territorial é uma condição essencial para o sucesso da política de
emprego. As oportunidades de emprego só serão efectivas se forem fisicamente acessíveis às
populações e tecnicamente ajustadas às competências e ao saber-fazer incrustrado nas
comunidades locais.
Quadro 1.42 – LA 8.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 8.3.1
Promover o crescimento económico sustentado dos territórios e assumir o
papel da agricultura como fonte de emprego/ocupação, apostando na
melhoria da sua capacidade de geração de rendimento
Md 8.3.2
Desenvolver iniciativas locais de emprego, articulando a capacitação e a
formação profissional com a valorização dos recursos do território e a
afirmação da iniciativa empresarial, principalmente dos jovens
Md 8.3.3 Explorar o potencial de iniciativa empresarial do segmento da economia
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 145
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Descrição
informal urbana e promover a sua transformação em micro e pequenas
empresas geradoras de emprego e valor acrescido
Md 8.3.4
Envolver as comunidades nos grandes projectos e reforçar as
condicionantes da exploração em grande escala dos recursos naturais à
contribuição efectiva para a criação de emprego
Md 8.3.5
Disseminar selectivamente no território as infra-estruturas para a criação
de emprego não agrícola, em particular centros de formação profissional
e espaços dispondo de energia e acessibilidades, e favorecer a
emergência de clusters
LA 8.4
Implementar estratégias de habitação promotoras de cidades inclusivas,
articulando a oferta de solo planeado com o apoio à auto-construção
A qualificação do habitat e, em particular, das condições da habitação é um passo fundamental
para a melhoria da qualidade de vida das famílias e para o uso sustentável do território.
Mas, nas condições de Moçambique, a qualificação da habitação assume também um papel
estratégico em dois outros domínios:
Impulso ao desenvolvimento de actividades intensivas em trabalho e de
indústrias ligeiras, geradoras de emprego local e promotoras da
diversificação da economia;
Aumento do património das famílias e fomento da inclusão social.
A estratificação dos níveis de rendimento, a diversidade social e etno-cultural e a diversidade
territorial impõem a diversificação das respostas dirigidas à qualificação do habitat, dentro de
um mesmo modelo geral que articule a oferta de solo planeado com mecanismos de apoio à
auto-construção assistida. Dentro deste modelo geral: (i) as tipologias de habitação devem ser
evolutivas e ajustadas ao contexto socio-cultural e económico das famílias; (ii) a provisão de
serviços urbanos essenciais (transportes, água, electricidade, saneamento) deve ser
assegurada desde o assentamento inicial e igualmente pensada em condições evolutivas,
susceptíveis de progressiva melhoria no tempo dos níveis de serviço prestados; e (iii) deve ser
viabilizada a ligação à actividade agrícola das famílias urbanas para quem essa actividade
são uma componente importante do rendimento familiar.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 146
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Quadro 1.43 – LA 8.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 8.4.1
Aumentar massivamente a oferta de solo urbano planeado e com
infraestruturação básica para habitação, a um ritmo compatível com o
crescimento da população urbana
Md 8.4.2
Dar prioridade à provisão dos bens públicos essenciais (acessos,
arruamentos, água, saneamento, energia) e desenvolver novos
mecanismos para o seu financiamento, como a participação dos privados
e a captação de mais-valias geradas pela transacção de direitos de uso e
aproveitamento em solo urbano
Md 8.4.3
Promover a auto-construção assistida, através da disponibilização de
talhões em solo urbano planeado da assistência técnica, do acesso a
materiais de construção e a mecanismos de crédito
Md 8.4.4
Inovar no financiamento da habitação, diversificando as fontes de receita
pública (por exemplo através de contribuições específicas) como suporte
de mecanismos de alavancagem de financiamentos privados
Md 8.4.5
Diversificar as tipologias de habitação, adoptar soluções evolutivas e
adequar as tecnologias de construção à auto-construção, fazendo uso de
técnicas simples e de materiais de construção de produção local, de
modo a melhorar a qualidade e o conforto e tornar os programas de
construção de habitação acessíveis à maioria das famílias com baixo
rendimento
Md 8.4.6
Preservar as fontes de renda das populações urbanas dependentes da
agricultura urbana, preservando os solos peri-urbanos com maior aptidão
agrícola e expandindo as “zonas verdes” urbanas, incorporando-as nas
soluções adoptadas nos Planos Autárquicos
LA 8.5
Reforçar a igualdade de género e a equidade de direitos de participação
nas acções de desenvolvimento territorial
Reforçar a igualdade de género e a equidade de direitos significa promover a igualdade de
oportunidades para todos, independentemente do género, assegurar que mulheres e homens
usufruem dos mesmos direitos de iniciativa económica, contribuem conjuntamente para o
desenvolvimento do País e das suas comunidades ,e dispõem de condições equitativas de
acesso aos recursos, ao conhecimento e aos benefícios do desenvolvimento. O objectivo de
igualdade de género é transversal a todas as esferas da sociedade e a todas as políticas
públicas.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 147
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Nas acções de desenvolvimento territorial, esse objectivo centra-se muito particularmente na
criação de condições efectivas de participação das mulheres nos processos de decisão sobre
a transformação dos seus territórios, em igualdade de oportunidades com os homens no que
respeita à capacidade de influenciar as soluções adoptadas. A prossecução do objectivo de
igualdade de género passa por medidas proactivas dirigidas à mudança das representações,
mentalidades, valores e prácticas socioculturais segregadoras das mulheres, fruto de uma
educação tradicional ruralizada, que reforça os estereótipos, permitindo que se prolongue a
reprodução de relações de desigualdade.
Quadro 1.44 – LA 8.5. Medidas de Política
# Descrição
Md 8.5.1
Reforçar os direitos da mulher no acesso à terra, aos recursos, à
educação e formação e aos apoios públicos, na qualidade de cidadão de
pleno direito
Md 8.5.2
Integrar deliberadamente os interesses, as necessidades e os pontos de
vista das mulheres no desenvolvimento das soluções técnicas de
planeamento territorial e de construção do habitat
Md 8.5.3
Reforçar a participação das mulheres na tomada de decisão sobre as
transformações territoriais, em particular no âmbito das comunidades
locais
Md 8.5.4
No quadro dos processos de planeamento territorial e de construção do
habitat, integrar iniciativas dirigidas à mudança das representações,
mentalidades, valores e comportamentos sociais segregadores das
mulheres, em particular quanto a casamento precoce e gravidez
adolescente
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 148
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OEDT 9
Valorizar a posição geográfica de Moçambique, reforçar a
cooperação estratégica regional e internacional e a participação
nos mercados internacionais
Moçambique está num processo de transformação da sua inserção global, explorando o
potencial dos seus recursos e da sua posição privilegiada no contexto regional.
Num mundo em transição geopolítica e económica e com fortes sinais de instabilidade, o
sucesso de um modelo de inserção global baseado na exploração de recursos naturais, para a
qual o País não dispõe nem de capital nem de tecnologia proprietária ou assimilada no tecido
produtivo, não deve ser dado por garantido. Moçambique corre o risco de que o modelo que
está a seguir dê um contributo pouco relevante para o desenvolvimento sustentável da
economia nacional. Com a agravante do sucesso depender de factores externos que o país
não controla, com destaque para a concorrência na captação do interesse dos potenciais
investidores e para a evolução da procura mundial dos recursos estratégicos, em particular
dos combustíveis.
Neste quadro, a prudência aconselha a diversificação dos factores de inserção no contexto
global, evitando uma excessiva dependência da exportação de recursos naturais com pouca
incorporação de valor nacional, e alargando o leque dos seus parceiros internacionais. A
valorização da sua posição geográfica, o reforço da cooperação estratégica regional e
internacional e a participação crescente nos mercados internacionais são um importante
desafio que o país irá enfrentar ao longo das próximas duas décadas. O que justifica a sua
autonomização como um dos nove grandes objectivos de desenvolvimento territorial do PNDT.
O Moçambique que queremos em 2040 é:
Um País que deixou os últimos lugares nos índices de competitividade76, através da
realização bem sucedida de mudanças estruturais no mercado de trabalho e nos
mercados financeiros, pela expansão e ganhos de eficiência do mercado interno, por
significativas melhorias na educação, ensino superior e formação profissional, pelo
aumento da eficiência da suas infra-estruturas urbanas e territoriais e pelos avanços
registados nas condições gerais de realização de negócios;
76 Moçambique é a 2ª economia pior posicionada no Índice de Competitividade Global 2017-2018 (136ª posição
em 137 países).
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 149
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Um País que se afirma como player mundial no domínio do gás e player regional no
domínio da energia eléctrica, e como exportador sustentável de produtos agrícolas e
florestais;
Um País que desenvolve modelos de valorização sustentável da paisagem e da
floresta, gerando serviços ambientais que contribuem para a redução das emissões de
GEE e a preservação da biodiversidade na região da África austral e no mundo;
Um País que reforçou os laços económicos com os parceiros da Ásia e da América do
Sul, ao mesmo tempo que reforçou as relações – nos domínios do comércio, do
acesso ao conhecimento e à tecnologia e de parceria no investimento – com outras
áreas do mundo mais desenvolvido;
Um País que desempenha um papel estratégico no contexto da SADC, em particular
na relação desta região com o resto do mundo;
Um País que valoriza o capital humano, apostando no desenvolvimento de indústrias
exportadoras inseridas quer em cadeias de valor nacionais, quer em cadeias de valor
globais.
Em termos de desenvolvimento territorial, valorizar a posição geográfica de Moçambique e
reforçar a cooperação estratégica regional e a participação nos mercados internacionais passa
por cinco linhas de acção estratégica:
LA 9.1. Potenciar a inserção dos portos e dos corredores de ligação aos países
vizinhos nas redes trans-africanas;
LA 9.2. Gerir os recursos energéticos, aproveitando o potencial hidroeléctrico
e as outras fontes renováveis;
LA 9.3. Criar zonas especiais para instalação de indústrias de exportação,
aproveitando processos globais de deslocalização;
LA 9.4. Promover a cooperação transfronteiriça em torno de objectivos comuns de
gestão e de desenvolvimento territorial;
LA 9.5. Participar em iniciativas regionais e internacionais sobre as mudanças
climáticas, a biodiversidade e o habitat.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 150
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LA 9.1
Potenciar a inserção dos portos e dos corredores de ligação aos países
vizinhos nas redes trans-africanas
Os portos e caminhos de ferro terão um papel estratégico decisivo na inserção desta região de
África na economia mundial, tirando partido da proximidade a grandes economias de elevado
crescimento da Ásia (nomeadamente Índia e China) e das parcerias crescentes que estas
economias vêm estabelecendo com os países da região. Esse papel será todavia limitado se
for restringido ao acesso aos recursos naturais. Os portos e caminhos de ferro que ligam
Moçambique ao hinterland da África austral devem ser catalisadores de transformações
estruturais nas áreas que atravessam, através do desenvolvimento de serviços de transporte
de qualidade que estimulem a localização de pessoas e de novas actividades e facilitem a
interacção territorial geradora de inovação. O desafio está em criar um círculo virtuoso entre
melhoria da qualidade de serviço e aumento da procura.
O PNDT põe o foco no desempenho dos portos de Maputo, Beira e Nacala (podendo este vir a
tornar-se um hub portuário em associação com o desenvolvimento da cabotagem), e na
eficiência dos corredores que deles partem ligando aos países vizinhos, e identifica quatro
aspectos que devem merecer atenção prioritária:
Melhoria do desempenho e redução dos custos: completar os investimentos
em falta, promover soluções de intermodalidade, acrescentar mais serviços,
simplificar procedimentos, promover ganhos de eficiência das operações de
carga e descarga, etc.;
Melhoria da segurança do transporte marítimo no canal de Moçambique e da
segurança e fiabilidade de operação da ferrovia e da rodovia;
Alargamento do hinterland dos portos, cooperando ao nível da SADC para
uma maior inserção da ferrovia e da rodovia nas redes inter-estaduais da
região e nas redes transafricanas, e promovendo o alargamento da área de
influência da ferrovia através do desenvolvimento de uma rede de estradas
rebatendo sobre a mesma;
Simplificação dos procedimentos aduaneiros e fronteiriços no quadro da
SADC.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 151
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Quadro 1.45 – LA 9.1. Medidas de Política
# Descrição
Md 9.1.1 Melhorar a eficiência da rede de portos marítimos que servem ligações
internacionais e da sua competitividade no contexto regional da SADC
Md 9.1.2 Apostar em Nacala como grande hub portuário de águas profundas para
esta região de África
Md 9.1.3
Recuperar e melhorar o desempenho das ligações ferroviárias
internacionais e gerar e captar novas cargas, nomeadamente na ligação
internacional da linha de Nacala à rede ferroviária do Malawi
Md 9.1.4 Melhorar a segurança do transporte marítimo no canal de Moçambique
Md 9.1.5 Potenciar o desenvolvimento dos corredores de transporte através da
promoção de polos de crescimento e de uma rede de cidades dinâmicas
Md 9.1.6 Melhorar o acesso rodoviário e reduzir os custos de ligação das diversas
províncias ao porto principal mais próximo
Md 9.1.7 Reforçar a articulação dos corredores de transporte com as Iniciativas de
Desenvolvimento Espacial (SDI) da SADC
LA 9.2
Gerir os recursos energéticos, aproveitando o potencial hidroeléctrico
e as outras fontes renováveis
Os recursos energéticos existentes, renováveis e não renováveis (recursos hídricos, radiação
solar, gás, carvão mineral), associados à geografia do território, colocam Moçambique numa
posição privilegiada, sobretudo no que diz respeito à exportação de eletricidade.
As dinâmicas do mercado regional da SADC, em particular o mercado associado à Southern
African Power Pool - SAPP, são um factor determinante para o desenvolvimento de projectos e
infra-estruturas eléctricas em Moçambique.
Moçambique é o segundo País na África Austral com maior potencial de geração de energia
eléctrica a partir de recursos hídricos, estando esse potencial localizado principalmente na
província de Tete e no Vale do Zambeze. Os principais objectivos no aproveitamento deste
potencial são: (i) reforçar a posição de Moçambique como um importante produtor regional de
energia eléctrica; (ii) apoiar o desenvolvimento social e a redução da pobreza; e (iii) promover
o crescimento económico geral.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 152
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Dada a grande dependência de Moçambique de recursos hídricos compartilhados em bacias
hidrográficas internacionais, a cooperação com os países vizinhos é fundamental para a
prossecução destes objectivos.
Quadro 1.46 – LA 9.2. Medidas de Política
# Descrição
Md 9.2.1 Optimizar a exploração do gás natural e afirmar Moçambique como player
mundial no comércio desta fonte de energia
Md 9.2.2 Reforçar a posição de Moçambique como produtor regional de energia
eléctrica, valorizando o potencial dos recursos hídricos
Md 9.2.3 Expandir as redes de transporte de energia (eléctrica e gás) em
cooperação com os países vizinhos
LA 9.3
Criar zonas especiais para instalação de indústrias de exportação,
aproveitando processos globais de deslocalização
A ENDE 2015-2035 reconhece o papel estratégico da industrialização para o desenvolvimento
sustentável de Moçambique. Com efeito, a abundância de recursos naturais não é garantia de
um crescimento económico equilibrado e duradouro, envolvendo mesmo um elevado risco de,
em vez de uma benção, se tornar uma dependência.
A Política e Estratégia Industrial 2016-2025 estabelece o quadro de desenvolvimento de um
tecido industrial baseado em cadeias de valor nacionais, transformando matérias primas de
origem nacional. Importa que Moçambique complemente esta aposta com a promoção de
indústrias que valorizem o principal recurso do País (a mão-de-obra), aproveitando processos
de deslocalização a nível internacional de segmentos produtivos (componentes, tarefas)
ligados a cadeias de valor globais, que procuram novos espaços com menores custos de
produção.
O desafio está em conseguir colocar Moçambique no radar desses investidores (em
actividades como o vestuário, o calçado, componentes de baixa tecnologia, etc.) como espaço
possível de (re)localização, o que implica identificá-los, atraí-los, acolhê-los e fixá-los. Esta
estratégia só terá sucesso se conseguir atrair um número relevante de indústrias que dê
visibilidade e confiança a outros investidores. Os investimentos industriais móveis não gostam
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 153
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de ser os primeiros a experimentar uma localização sem tradição e preferem ir para áreas
onde outros (concorrentes e não só) já estejam.
Para suportar esta estratégia de desenvolvimento industrial, o PNDT prevê a aposta num
número restrito de Zonas Especiais para Indústrias de Exportação (ZEIE), que deverão:
Ter o estatuto de ZEE ou ZFI (podendo coincidir com as ZEE/ZFI previstas);
Dispor de infra-estruturas materiais de qualidade internacional (energia
eléctrica com potência adequada e fornecimento fiável, água, saneamento,
telecomunicações de elevado débito, instalações moduláveis, etc.);
Ter gestão empresarial e serviços partilhados, e apoio ao recrutamento e
formação de mão-de-obra;
Ser localizadas no litoral e terem fácil acesso a um porto e a um aeroporto
internacional.
As localizações a considerar serão a Grande Maputo para as indústrias inseridas em cadeias
de valor globais com fraca utilização de matérias primas nacionais, e Beira ou Nacala para
indústrias exportadoras inseridas em cadeias de valor de produções nacionais. O princípio
orientador será o da eficácia, pelo que, se os recursos forem escassos, só se deverá avançar
para o desenvolvimento da segunda localização depois de a primeira ter atingido um número
significativo de empresas instaladas.
Quadro 1.47 – LA 9.3. Medidas de Política
# Descrição
Md 9.3.1 Criar zonas especiais para indústrias de exportação (ZEIE) na Grande
Maputo, Nacala e Beira
Md 9.3.2
Desenvolver um programa integrado de atracção de investimento
estrangeiro (e nacional), para dar escala e visibilidade às ZEIE (formação
profissional, promoção externa, lobby junto de potenciais investidores,
sistema de incentivos, etc.), e valorizar a mão-de-obra nacional
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Relatório R.III/01 – PNDT | 154
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LA 9.4
Promover a cooperação transfronteiriça em torno de objectivos comuns de
gestão e de desenvolvimento territorial
Moçambique tem fronteira terrestre com seis países com quem partilha interesses comuns. O
PNDT introduz o objectivo de reforço de cooperação transfronteiriça em torno de objectivos
comuns de gestão e de desenvolvimento territorial, com relevo para cinco tipologias de
territórios:
Ecossistemas valiosos de âmbito transfronteiriço, com relevo para as áreas de
conservação, os lagos e as bacias hidrográficas;
Territórios de vida de comunidades que se estendam dos dois lados da
fronteira;
Espaços de forte intercâmbio comercial e/ou em que se registam migrações
pendulares entre os dois países;
Áreas territoriais onde se verifique haver vantagens (económicas, funcionais)
na partilha de serviços de um e outro lado da fronteira, evitando a duplicação
de equipamentos;
Espaços sensíveis do ponto de vista da segurança de pessoas e bens ou
espaços onde ocorrem actividades ilegais.
A cooperação transfronteiriça pode ser de natureza diversa, mas deverá ter como ambição a
evolução para programas de cooperação formalizados e estruturados em torno de objectivos
de ordenamento e de desenvolvimento territorial.
O PNDT identifica a cooperação transfronteiriça com o Malawi, na continuidade do Corredor de
Nacala, como potencialmente interessante para o desenvolvimento de uma experiência-piloto
deste tipo, que permita afinar o conceito e criar modelos de actuação e colaboração. Esta
experiência deverá abranger, em Moçambique, as províncias de Tete, Niassa, Zambézia e,
eventualmente, também Nampula e Cabo Delgado.
Quadro 1.48 – LA 9.4. Medidas de Política
# Descrição
Md 9.4.1 Desenvolver iniciativas de diálogo com os países vizinhos tendentes à
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Relatório R.III/01 – PNDT | 155
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# Descrição
formulação de programas de cooperação transfronteiriça em torno de
objectivos comuns de gestão e desenvolvimento territorial
Md 9.4.2
Estimular os contactos dos agentes económicos dos diferentes países
nos espaços relevantes, em particular nas áreas de conservação de
âmbito transfronteiriço
LA 9.5
Participar em iniciativas regionais e internacionais sobre as mudanças
climáticas, a biodiversidade e o habitat
Moçambique tem procurado gerir o seu território, em particular a floresta natural e plantada,
segundo as melhores práticas preconizadas na agenda mundial para a redução de emissões
de GEE. Com isso tem beneficiado de diversas iniciativas que a comunidade internacional
lançou no âmbito da luta contra as mudanças climáticas (redução de emissões e adaptação) e
tem captado financiamentos internacionais disponibilizados nesse âmbito.
É fundamental garantir a continuidade das iniciativas já em curso no âmbito de programas
internacionais de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas e de
salvaguarda da biodiversidade, e garantir a internalização dos seus resultados nos futuros
processos de desenvolvimento territorial.
Entre as iniciativas em curso cujo reforço ou expansão em Moçambique se considera
relevante, é de destacar o Portflolio de Gestão Integrada da Paisagem e da Floresta (ILFM –
no qual se incluem o Programa de Gestão Integrada da Paisagem da Zambézia, 2018-2025, o
REDD+77, o MozFIP (Forest Investment Program), o SUSTENTA (Gestão dos Recursos
Naturais da Paisagem e da Agricultura) e o MOZBIO (Áreas de Conservação para a
Biodiversidade e Desenvolvimento).
A par das iniciativas já em curso nos domínios do clima e da biodiversidade, é também
importante que Moçambique participe activamente de outros programas regionais e
internacionais em domínios especialmente relevantes para o seu desenvolvimento territorial no
horizonte 2040. Destaca-se o domínio do habitat, onde o País defronta hoje desafios
significativos, quer no que respeita à resolução dos problemas que se colocam ao
77 REDD, Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da
Degradação florestal.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 156
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desenvolvimento das cidades e à sua qualificação social e ambiental enquanto espaços de
vida e de produção, quer no que respeita ao habitat rural e à sua integração no processo de
desenvolvimento nacional.
No domínio do habitat perfilam-se como interlocutores relevantes, entre outros, o UN-
HABITAT, o programa das Nações Unidas para a melhoria do futuro das cidades, o Banco
Mundial, nomeadamente através das iniciativas associadas à Nova Estratégia Urbana e de
governo local para o crescimento e a mitigação da pobreza, e o Banco Africano de
Desenvolvimento, enquanto parceiro para o financiamento de projectos territorialmente
estruturantes.
Quadro 1.49 – LA 9.5. Medidas de Política
# Descrição
Md 9.5.1 Afirmar-se como membro activo de programas e projectos regionais e
internacionais para a acção climática, a biodiversidade e o habitat
Md 9.5.2
Desenvolver parcerias colaborativas de base territorial que potenciem os
resultados da assistência internacional no contexto da luta contra as
mudanças climáticas, reduzindo a vulnerabilidade e aumentando a
resiliência dos territórios e das comunidades
Md 9.5.3 Optimizar a assistência internacional para desenvolvimento de boas
práticas que referenciem o País nestes domínios
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Relatório R.III/01 – PNDT | 157
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1.4 O MODELO TERRITORIAL
O Modelo Territorial ilustra esquematicamente a nova geografia da organização do território
que a estratégia de desenvolvimento territorial do PNDT visa prosseguir. Essa geografia, a
concretizar no médio-longo prazo (2040), será o resultado de uma interacção dinâmica entre
as invariâncias (aquilo que não conseguimos mudar na organização e no funcionamento do
território), as dinâmicas de mudança que queremos controlar e minimizar e as transformações
que queremos promover e incentivar.
1.4.1 Os vectores estruturantes do modelo territorial
A nova geografia da organização do território que a estratégia de desenvolvimento territorial do
PNDT visa prosseguir é determinada pela conjugação de um conjunto de vectores que
correspondem aos grandes elementos estruturantes do território. O modelo territorial do PNDT
assenta nos sete vectores estruturantes indicados no Quadro 1.50.
Quadro 1.50 – Os vectores estruturantes do modelo territorial
VT 1 – A estrutura ecológica
VT 2 - O sistema urbano
VT 3 - O sistema de infra-estruturas territoriais
VT 4 - Os espaços motores da economia
VT 5 - A rede de serviços de interesse geral
VT 6 - Os espaços rurais
VT 7 - A governação territorial
O VT1 (estrutura ecológica) põe em relevo duas grandes tipologias de territórios que têm em
comum o facto de exigirem abordagens cautelares e preventivas:
Os espaços de elevado valor ecológico, cujo contributo para a qualidade do ambiente
e para a preservação da biodiversidade, tanto no plano nacional como no plano
internacional, justifica medidas cautelares de gestão que garantam a sua salvaguarda.
Essas medidas cautelares devem garantir que nessas áreas apenas são
desenvolvidas actividades compatíveis com os objectivos de salvaguarda. As medidas
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Relatório R.III/01 – PNDT | 158
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cautelares de gestão devem ser acompanhadas de medidas de compensação pelos
serviços de ecossistemas prestados e por medidas de valorização, que
nomeadamente assegurem a viabilidade da ocupação humana e as legítimas
expectativas de progresso social e económico para as populações tradicionalmente
residentes nessas áreas;
As áreas expostas a perigos naturais com elevada probabilidade de ocorrência, que
justificam medidas cautelares no que respeita à ocupação humana e à localização de
actividades. Essas medidas cautelares podem ir desde a interdição total da ocupação
humana e da localização de actividades até à imposição de medidas específicas de
adaptação e mitigação dos efeitos dos perigos naturais identificados como relevantes
em cada área.
O VT2 (sistema urbano) põe em relevo o papel estratégico que as aglomerações urbanas
(sobretudo, metrópoles e cidades) desempenham no processo de desenvolvimento
económico, social, cultural e territorial. A existência de uma rede de cidades dinâmicas e
competitivas é a base da modernização da economia de qualquer país. O sistema urbano é,
por isso, um elemento central de estruturação do território nacional.
O VT3 (sistema de infra-estruturas territoriais) põe em relevo o conjunto dos elementos
construídos que asseguram a conectividade entre as diferentes parcelas do território, e deste
com o exterior, a produção e transporte de energia, bem como a captação, o armazenamento,
o transporte e o tratamento de água para os diferentes tipos de consumo (urbano, industrial,
agrícola), e a recolha e tratamento final dos efluentes e dos resíduos sólidos das diferentes
actividades. Neste vector retiveram-se as infra-estruturas estratégicas para o funcionamento
dos territórios e para o pleno aproveitamento do seu potencial, estando incluídas aquelas que
são vitais para a vida das populações ou para o funcionamento das actividades económicas.
O conjunto das infra-estruturas territoriais constitui, a par do território, com os seus recursos
naturais, e do parque edificado (com os seus equipamentos e instalações), o mais importante
activo material das sociedades modernas.
É pela construção de infra-estruturas que, normalmente, se procura promover a reconfiguração
dos territórios. Importa, entretanto, ter presente que a infraestruturação do território é um
processo progressivo, temporalmente longo78 e muito dispendioso. Nenhuma sociedade, por
mais rica que aparente ser, se pode dar ao luxo de desvalorizar ou subutilizar as infra-
estruturas territoriais de que dispõe, ou ter a pretensão de as substituir na totalidade e num
curto período de tempo.
78 Os tempos da infraestruturação dos territórios medem-se em décadas e o capital nela investido é muito
vultuoso. Por isso, mesmo nas sociedades mais avançadas e mais ricas em recursos financeiros e económicos, continuam hoje em uso infra-estruturas territoriais que datam de há vários séculos, que não há a pretensão de substituir e que continuam a ser melhoradas e utilizadas enquanto isso for técnica e economicamente viável.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 159
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O VT4 (espaços motores da economia) parte da constatação de que o desenvolvimento
territorial não acontece em todo o lado ao mesmo tempo e necessita de pré-condições de
arranque. O crescimento económico precisa de densidade79: de infra-estruturas, de serviços,
de actores económicos (pessoas, empresas, …), de relações e fluxos. E precisa de
diversidade e interacção entre esses diferentes elementos (diferentes pessoas, diferentes
culturas, diferentes conhecimentos, diferentes actividades, diferentes tipos de espaços, etc.).
Este vector territorial corresponde aos territórios em que se aposta para potenciar o
crescimento económico do país no período 2020-2040, reconhecendo o diferencial de
potencial dos vários territórios, a escassez de recursos de investimento e a necessidade de
uma forte selectividade e coerência nas actuações, para que sejam atingidos limares de
eficácia nas intervenções.
O VT5 (rede de serviços de interesse geral) trata da distribuição territorial da provisão de
serviços essenciais ao bem-estar dos cidadãos, ao desempenho das actividades económicas,
ao desenvolvimento humano, ao bom funcionamento das comunidades e à coesão socio-
territorial. Os serviços de interesse geral são normalmente definidos numa base socio-territorial
(áreas de influência e população servida) e concretizados através de uma rede de
equipamentos ou instalações que constituem a infraestrutura da sua prestação aos cidadãos.
Esta rede, com as condições de acesso que lhe estão associadas, é um poderoso elemento
estruturador dos territórios, o que justifica que seja assumida pelo PNDT como um dos sete
vectores estruturantes do território.
A rede de serviços essenciais de interesse geral é, normalmente pública, o que não significa a
sua prestação directa pelo Estado. No seu núcleo central encontramos a saúde, a educação, a
segurança social, a justiça, a segurança e a ordem pública. A este núcleo central tendem hoje
a acrescentar-se a mobilidade, o acesso à água e ao saneamento, o acesso à cultura, o
acesso ao ambiente de qualidade, e o acesso aos serviços da Administração pública. Dentro
dos serviços de interesse geral podemos identificar a sub-categoria dos «serviços de interesse
económico geral», o conjunto de actividades de natureza comercial que preenchem finalidades
de interesse geral. É o caso não só da banca mas também dos serviços de água, energia,
transportes e telecomunicações.
O acesso universal e equitativo dos cidadãos aos serviços de interesse geral é hoje
reconhecido como um direito e assegurá-lo é um dever e uma das finalidades do Estado
moderno.
O VT6 (espaços rurais) afirma a importância estratégica da relação da sociedade com a
exploração directa da produtividade da terra. No horizonte de duas décadas que constitui o
referencial temporal do PNDT, não obstante os significativos esforços que serão feitos no
79 Uma boa argumentação neste sentido, encontra-se em The World Bank, World Development Report 2009:
Reshaping Economic Geography
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 160
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sentido da promoção de transformações estruturais, Moçambique continuará a ser um país
predominantemente rural. Nessa janela temporal, a população rural deverá aumentar em
números absolutos, estimando-se que represente em 2040 entre 50% e 55% da população
total do País.
Ao assumir os espaços rurais como um dos vectores estruturantes do território e do seu modelo
territorial, o PNDT recusa a visão dos espaços rurais como o remanescente das dinâmicas de
urbanização e do desenvolvimento e assume claramente a sua valia estratégica, afirmando que
sem o progresso das sociedades rurais e a modernização das suas actividades, o modelo de
desenvolvimento económico de Moçambique ficará, seguramente, bloqueado. O PNDT dá, por
isso, uma atenção especial à estruturação dos espaços rurais, ao aproveitamento do potencial
endógeno dos territórios e ao desenvolvimento das economias locais - através do estímulo à
criação de micro, pequenas e médias empresas -, à produção agrícola mercantil de pequena e
média escala, e ao desenvolvimento de uma rede distribuída de centros de serviços de
interesse geral e de apoio às economias locais.
O VT7 (governação do território) é diferente dos restantes. Tem natureza imaterial e trata do
quadro definidor da acção dos actores no território: do enquadramento jurídico-administrativo e
organizacional, dos recursos institucionais e humanos e da sua governança. Aspectos
necessários para assegurar que os objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial são
atingidos com eficácia e com eficiência. Envolve o quadro regulamentar, o quadro institucional e
os processos de decisão e os mecanismos de regulação e coordenação vertical e horizontal
dos diversos actores, públicos e privados. Embora sem visibilidade directa em termos de
ilustração cartográfica no PNDT, é um vector determinante para o sucesso das opções e das
políticas territoriais.
1.4.2 Princípios orientadores por vector estruturante
As intervenções territoriais no domínio de cada um dos vectores estruturantes do Modelo
territorial devem obedecer a um conjunto de princípios estruturantes cuja aplicação visa
assegurar a boa concretização da estratégia de desenvolvimento territorial do PNDT.
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VT 1 – Estrutura ecológica
PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
Sustentabilidade: assegurar a perenidade da biodiversidade e dos serviços dos
ecossistemas, através da protecção e reforço das condições de resiliência e renovação
Gestão prudente: assumir o insuficiente conhecimento das dinâmicas dos
ecossistemas e da sua interdependência
Regulação preventiva: prevenir proactivamente transformações cujos efeitos possam
ser inconvenientes do ponto de vista das razões que justificam a delimitação destas
tipologias de espaços
Valorização: assumir e gerir estes espaços como capital produtor de valor para a
humanidade e para a sociedade moçambicana, dando especial atenção aos benefícios
directos para as comunidades mais próximas
Este vector estruturante diz respeito a duas tipologias de territórios: as áreas com elevado
valor ecológico e as áreas de elevada exposição a perigos naturais. Estes dois tipos de áreas,
e as áreas-tampão que se justifique criar para a sua protecção, constituem a base da
«estrutura ecológica» do território. Como tal, são cartografados no âmbito do PNDT:
A Carta VT1.1 ilustra a incidência espacial das «eco-regiões», tal como são definidas
em Olsen et al (2001)80, e sua inclusão visa fornecer uma base de referência para a
compreensão das características naturais originais do território moçambicano;
A Carta VT1.2 ilustra a incidência espacial das «áreas com elevado valor ecológico»,
distinguindo e delimitando a «rede nacional de áreas de conservação», as «áreas de
conservação transfronteiriças» (ACTF), os corredores ecológicos e a rede de «áreas-
chave para a biodiversidade» (KBA);
80 Olsen et al. 2001. Centro de Estudos de Agricultura e Gestão de Recursos Naturais, 2015. Estes autores definem
«eco-região» como uma unidade de terra ou água contendo um conjunto único de espécies, comunidades naturais e as suas condições ambientais.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 162
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A Carta VT1.3 ilustra a incidência espacial das «áreas de elevada exposição aos
perigos naturais», distinguindo e delimitando os «espaços canal dos grandes rios»,
incluindo os respectivos «leitos de cheia», as «áreas de risco de inundação» (muito
alto e alto), as «áreas de risco de seca» (muito alto e alto), as «áreas de risco de
erosão (alto), as «áreas de risco de incêndio» (extremo e muito alto), as «áreas de
risco de ciclone» (níveis moderado a muito alto), e as «áreas sujeitas a salinização do
solo». Esta folha contém também uma ilustração indicativa do povoamento, de modo a
proporcionar uma primeira compreensão dos eventuais conflitos.
Esta cartografia estabelece as grandes condicionantes à utilização do território81.
Com base na identificação e delimitação realizada no PNDT, a incidência territorial destes dois
tipos de áreas deve ser cartografada e tida em conta em todos os restantes instrumentos de
ordenamento territorial (IOT) que venham a ser elaborados. Em cada IOT, a delimitação
destas áreas deve adoptar procedimentos técnicos compatíveis com as características
técnicas da carta-base82 do plano, nomeadamente em termos de exactidão posicional e de
consistência temática da informação. Considerando que a carta-base do plano terá
progressivamente maior resolução espacial e maior exactidão posicional à medida que se
desce na hierarquia dos IOT, a delimitação das diferentes tipologias de áreas abrangidas na
estrutura ecológica deve aproveitar essa circunstância para proceder a uma confirmação
progressivamente mais objectiva da correspondência dos respectivos limites com o terreno.
81 A cartografia relativa ao VT 1 foi elaborada com base na melhor informação
cartográfica disponível à data de elaboração do PNDT. O processo de identificação e
delimitação de áreas chave para a biodiversidade está, todavia, ainda em desenvolvimento e
novas áreas poderão ser identificadas no futuro, incluindo áreas, que sendo localmente
relevantes, podem não ter expressão à escala do PNDT mas devem ser identificadas e
delimitadas nos demais IOT.
82 A carta-base é a carta topográfica que serve de fundo à georreferenciação e à representação da informação de
gestão territorial e à elaboração das peças gráficas que constituem o conteúdo documental do IOT.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 163
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Figura 1.10 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Ecoregiões
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Figura 1.11 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas com Elevado Valor Ecológico
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
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Figura 1.12 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas de Elevada Exposição aos Perigos Naturais
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VT 2 – Sistema urbano
PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
Hierarquia funcional: sistema de centralidades territoriais integrando diferentes níveis
de funções urbanas (do âmbito nacional ao âmbito local)
Interdependência e especialização: favorecer relações de complementaridade entre
centros urbanos, baseadas na diferenciação económica e na especialização,
favorecendo um modelo de organização policêntrica do território
Ancoragem no território e equilíbrio nas relações urbano-rural: promover a
integração da economia urbana e reforçar as relações urbano-rural nos territórios de
influência dos centros urbanos
As aglomerações urbanas desempenham um papel estratégico e multifacetado no processo de
desenvolvimento económico, social, cultural e territorial, e a existência de uma rede equilibrada
de cidades dinâmicas e competitivas é a base da modernização da economia de qualquer
país. O sistema urbano é, por isso, um elemento central de estruturação do território nacional.
Associadas à noção de sistema urbano estão as noções de diferenciação e de hierarquia dos
aglomerados urbanos. A hierarquia dos aglomerados urbano não é meramente estabelecida
pela sua posição na organização político-administrativa dos territórios, nem pelo volume de
população que concentram. Mais importante do que essa posição e essa dimensão
populacional são: (i) as funções urbanas que cada aglomerado urbano está apto a
desempenhar e o efeito dinamizador que tem, por essa via, sobre os territórios situados na sua
área de influência; (ii) as relações (materiais e simbólicas) que estabelece com os outros
aglomerados urbanos que compõem o sistema urbano nacional; e (iii) as relações de
conectividade e intercâmbio que o sistema urbano nacional e cada um dos seus componentes
em particular estabelecem com outros sistemas, no âmbito regional e global. É esta hierarquia
funcional que é relevante numa perspectiva de desenvolvimento territorial.
Num sistema urbano estruturado, policêntrico e territorialmente equilibrado, os aglomerados
urbanos de determinado nível funcional não concorrem com os dos outros níveis, pelo que
promover o desenvolvimento funcional dos centros urbanos dos níveis superiores não tem de
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 170
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significar menores oportunidades de desenvolvimento para os centros urbanos dos níveis
inferiores. Pelo contrário, um sistema urbano bem estruturado, policêntrico e territorialmente
equilibrado é um sistema conceptualmente virtuoso, em que o desenvolvimento de cada nó do
sistema é potenciado pelo desenvolvimento dos restantes.
A hierarquia funcional dos aglomerados urbanos é dinâmica. Ela estabelece-se e evolui no
tempo em função do desenvolvimento económico, social, cultural e político dos territórios e das
transformações físicas que lhes estão associadas. Deste modo, a hierarquia funcional dos
aglomerados urbanos que constituem o sistema urbano de um país depende das dinâmicas
económicas e sociais, mas pode ser alterada mediante a implementação de políticas públicas
direccionadas para esse objectivo. O exemplo mais comum das políticas públicas voluntaristas
normalmente associadas ao desenvolvimento do sistema urbano é a realização de
investimentos públicos em infra-estruturas e equipamentos, de modo a elevar o nível de
serviços prestados às comunidades e à economia. Mas há também múltiplos exemplos de
políticas de desenvolvimento urbano direccionadas para a dimensão imaterial (e.g., marketing
territorial, realização de grandes eventos, atracção de organizações internacionais), que
produziram efeitos decisivos. As duas dimensões, material e imaterial, são hoje indissociáveis
no desenho das políticas públicas dirigidas ao desenvolvimento das cidades.
No caso de Moçambique, conforme foi referido no Capítulo 1.1.1 (Moçambique 2020: um
diagnóstico territorial), o sistema urbano encontra-se territorialmente desequilibrado, com uma
reduzida cobertura de extensas áreas do território nacional, ambientalmente muito
desqualificado, e tem um baixo nível de serviço e baixa eficiência no desempenho das funções
urbanas, tanto do ponto de vista social como do ponto de vista económico. Os investimentos
necessários para reverter esta situação são muito avultados e dificilmente enquadráveis
apenas no âmbito dos recursos do Orçamento do Estado. Além disso, os processos tendentes
a promover essa alteração das condições de vida e funcionamento do sistema serão
processos dilatados no tempo e muito exigentes e complexos de gerir e implementar,
requerendo uma boa articulação com as dinâmicas territoriais de desenvolvimento económico.
Há pois que definir estratégias e criar programas de actuação bem desenhados e realistas,
susceptíveis de mobilizar recursos externos (organizações internacionais e doadores) e
recursos internos actualmente menos bem aproveitados (e.g., melhor coordenação dos
investimentos públicos sectoriais; taxação das mais-valias imobiliárias geradas pela
transacção de DUAT em solo urbano; auto-investimento das populações), e há que ser capaz
de assegurar continuidade temporal e eficiência na implementação dessas estratégias e
programas.
O desafio da qualificação do sistema urbano é um dos principais desafios que se colocam ao
desenvolvimento territorial de Moçambique. Para vencer esse desafio, há que definir
claramente qual o sistema urbano que queremos para Moçambique em 2040. A resposta a
esta pergunta não pode continuar a ser encontrada apenas no âmbito das reformas do sistema
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 171
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político-administrativo e da organização do Estado. Ela tem sobretudo que ser encontrada
através de uma correcta avaliação das necessidades de enquadramento da economia dos
territórios e de prestação de serviços de interesse geral às comunidades e dada através de
medidas de política que incentivem o desenvolvimento dos centros urbanos de acordo com os
princípios orientadores apontados no início deste capítulo, tendo por referência a hierarquia
funcional dos centros urbanos preconizada pelo Modelo Territorial do PNDT.
Cabe ao PNDT estabelecer as bases gerais do modelo territorial pretendido e cabe-lhe
também estabelecer orientações e directrizes para que a política de ordenamento do território
e a elaboração dos demais IOT prossigam de forma coerente esse objectivo, em articulação
com as demais políticas públicas sectoriais. Essas orientações e directrizes são estabelecidas
nos Capítulos 2.2 e 2.3 do Plano de Acção.
No que respeita às bases gerais do modelo territorial, o PNDT formulou uma visão estratégica
do sistema urbano de Moçambique em 2040, em torno dois objectivos principais: (i) promover
um sistema urbano mais equilibrado e competitivo, com cidades inclusivas e criativas, e (ii)
estruturar uma rede distribuída de “lugares centrais” prestadores de serviços às populações.
Em concordância com a visão estratégica enunciada (cf. Capítulo 1.2), o VT 2 concretiza as
linhas de acção estratégicas do OEDT 5 (cf. Capítulo 1.3.3), traduzindo-a numa hierarquia
funcional dos centros urbanos organizada em 5 níveis (N1 a N5), com as respectivas
relações funcionais entre nós de uma rede urbana pensada numa perspectiva policêntrica:
N1: A Região da Grande-Maputo, capital política do país e charneira da inserção de
Moçambique nas relações globais;
N2: Três centros estruturantes do território nacional (Nampula, Beira e Tete), âncoras do
desenvolvimento equilibrado do Centro-Norte;
N3: Uma rede de centros estruturantes do territórios provinciais, constituída pelas restantes
capitais provinciais e pelas cidades de Palma, Montepuez, Nacala, Cuamba, Gurué, Angoche,
Mocuba, Pebane, Caia e Ulongué, localizadas em nós estratégicos dos sistemas de
conectividade terrestre, actuando como centros de equilíbrio regional;
N4: Uma rede de centros de desenvolvimento rural, estruturadora do sistema urbano do
interior, constituída pelas demais cidades e vilas e pelas centralidades agrícolas previstas no
PODA;
N5: Uma rede distribuída de centralidades rurais de proximidade, que assegure a prestação de
serviços de interesse geral às comunidades rurais e o apoio às economias locais, articulando a
as áreas rurais com a rede urbana.
Este sistema urbano organiza-se em cinco subsistemas:
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SsU 1: Subsistema Urbano do Litoral Norte;
SsU 2: Subsistema Urbano do Norte Interior e Corredor de Nacala;
SsU 3: Subsistema Urbano do Litoral Centro
SsU 4: Subsistema Urbano do Corredor da Beira;
SsU 5: Subsistema Urbano do Litoral Sul e Corredor de Maputo.
A hierarquia funcional do sistema urbano e os subsistemas que o constituem são ilustrados na
Carta VT2.1. Os grandes fluxos que se desenvolvem no território e articulam os nós da rede
urbana são ilustrados na Carta VT2.2.
No que respeita à estruturação e desenvolvimento do sistema urbano há ainda dois aspectos a
realçar:
A identificação de alguns centros urbanos cujo desenvolvimento é prioritário e deve
ser deliberadamente potenciado através de medidias de política específicas;
A identificação de grupos de centros urbanos cujas relações de complementaridade
devem ser activamente reforçadas, numa perspectiva de desenvolvimento policêntrico
dos territórios.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 173
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Figura 1.13 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Hierarquia Funcional dos Centros Urbanos
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Relatório R.III/01 – PNDT | 175
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Figura 1.14 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Conectividades e Fluxos
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VT 3 – Sistema de infra-estruturas territoriais
PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
Integração territorial: potenciar o papel integrador do território; assegurar a mobilidade
e a conectividade em todo o território
Eficácia e eficiência: assegurar os limiares de serviço e as complementaridades
necessárias para a produção dos efeitos pretendidos; selectividade nos novos
investimentos e prioridade à eficácia dos investimentos já realizados
Viabilidade e oportunidade: avaliação do impacto territorial e da relação custo-
benefício dos investimentos em infraestruturas territoriais face a usos alternativos dos
recursos públicos a aplicar
As infra-estruturas territoriais são as «veias e as artérias» do território, aquilo que permite a
sua ocupação produtiva e assegura o fluxo das pessoas, bens, serviços e ideias, constituindo
o suporte da vida das regiões e dos países e das trocas entre os países. Os sistemas de infra-
estruturas são um elemento incontornável de estruturação dos territórios e uma das bases
essenciais para o seu desenvolvimento.
O sistema de infra-estruturas territoriais de Moçambique é globalmente débil e pouco eficiente.
As suas insuficiências foram identificadas no Capítulo 1.1.1. A promoção do desenvolvimento
territorial preconizado pelo PNDT exige que essas insuficiências sejam corrigidas, o que será
necessariamente um processo progressivo e prolongado no tempo, dados os investimentos
muito vultuosos que estão envolvidos.
A análise do conjunto das estratégias sectoriais e planos para o domínio das infra-estruturas
territoriais revela uma apreciável dispersão de projectos em diferentes graus de consolidação,
o que se afigura especialmente problemático no actual contexto de Moçambique, em que a
capacidade de investimento do Estado é muito limitada e muito contingente, em que a
coordenação entre políticas públicas sectoriais concorrentes nos mesmos territórios é
geralmente fraca, e em que a capacidade de investimento privado nacional é igualmente muito
limitada.
Tudo isto coloca o País numa forte dependência do financiamento e do investimento
estrangeiro para a construção, operação e manutenção das suas infra-estruturas territoriais
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 178
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estratégicas para o desenvolvimento. Este facto aconselha a uma grande selectividade na
escolha dos projectos estruturantes do desenvolvimento territorial e que as decisões sejam
tomadas com base numa correcta ponderação dos seus custos e benefícios e da sua
viabilidade técnico-económica, o que actualmente não se verifica.
Nesta perspectiva, importa chamar a atenção para que o progresso do conhecimento nos
domínios da engenharia e da economia das infra-estruturas urbanas e territoriais conduziu a
novos métodos de planeamento, construção, operação e gestão, baseados nas noções de
«activo económico», «sistema», «nível de serviço» e «ciclo de vida». Esta abordagem técnico-
económica, globalmente designada por «gestão patrimonial de infra-estruturas», deve orientar
a selecção dos grandes projectos de infra-estruturas territoriais a desenvolver à luz do PNDT
no horizonte 2020-2040.
As ideias-força em matéria de desenvolvimento das infra-estruturas territoriais preconizadas
pelo PNDT encontram-se traduzidas nas medidas de política dos OEDT 1 a 5 (cf. Capítulo
1.3.3). A sua implementação deve ser prosseguida de forma progressiva e sustentada, através
de investimentos coordenados e aditivos no tempo e no espaço, inseridos numa prévia
definição dos níveis de serviço pretendidos em cada fase e dos modelos de gestão a adoptar.
A Carta VT3.1 ilustra a incidência espacial das grandes infra-estruturas territoriais.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 179
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Figura 1.15 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 3: Infra-estruturas Territoriais
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Relatório R.III/01 – PNDT | 180
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Relatório R.III/01 – PNDT | 181
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VT 4 – Espaços motores da economia
PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
Aglomeração: concentração selectiva dos investimentos nos polos e ao longo dos
eixos de desenvolvimento
Competitividade: reforço da atracção de factores e actores económicos, da inovação
e da criatividade, das condições de fazer negócio e do desempenho das empresas
Crescimento cumulativo e efeito multiplicador: actividades motrizes de elevado
crescimento, com efeitos multiplicadores, indutoras da diversificação económica e de
transformações estruturais nos territórios envolventes
O desenvolvimento territorial não acontece em todo o lado ao mesmo tempo e a geografia
económica é sempre o resultado da emergência de espaços motores do crescimento, capazes
de conterem em si mecanismos de crescimento cumulativo e de propulsão do crescimento das
suas áreas de influência.
O PNDT dá destaque a três categorias de espaços motores da economia:
Um sistema diversificado de polos de desenvolvimento: polos estratégicos de
crescimento e polos de equilíbrio territorial
Os eixos de desenvolvimento estruturados pelos corredores de transportes
Área de actividades motoras: localizações industriais; exploração de gás
hidrocarbonetos; áreas âncora de inovação e desenvolvimento agrário (áreas
prioritárias para o desenvolvimento do agro-negócio e perímetros irrigados); áreas
prioritárias para o investimento turístico.
A teoria dos polos de crescimento e as estratégias de desenvolvimento territorial neles
baseadas são bem conhecidas. Centrais ao conceito de polo de desenvolvimento estão três
características: a) uma aglomeração de actividades fortemente interdependentes; b)
actividades motoras, com crescimento cumulativo e com efeitos multiplicadores sobre as
restantes; c) ligações – procura, oferta, informação, etc. – a actividades dos espaços
envolventes através das quais se verifica a difusão do desenvolvimento. Decisivo, também, é a
capacidade de o polo ser capaz de gerar economias de escala e aglomeração que suportem o
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 182
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desenvolvimento, a competitividade e a diversificação das actividades, pelo que um polo bem
sucedido será sempre uma aglomeração urbana dinâmica.
Nem todos os centros urbanos são polos de crescimento, mas cada polo deverá ser suportado
por um centro urbano com potencial para gerar economias de aglomeração83, na medida em
que subjacente ao conceito de polo está a capacidade de gerar diversidade.
O PNDT assume a Grande Maputo, Nampula, Beira e Tete, como centros estruturantes do
território nacional e polos estratégicos de desenvolvimento, cujas infra-estruturas de suporte
(zonas industriais, parques logísticos, parques de negócios, centros de conhecimento, etc.)
deverão ser promovidas e qualificadas. O PNDT aposta ainda no potencial de Nacala como
polo de internacionalização (devido ao seu porto de águas profundas) e na exploração do
potencial de Chimoio, Cuamba e Mocuba e Caia para se transformarem em centros de
equilíbrio regional, pela sua localização estratégica no sistema de conectividades terrestres.
Em Palma poderá vir a desenvolver-se um complexo de indústrias de gás, cujo potencial para
se transformar em polo de desenvolvimento, no sentido que acima se apresentou, só a longo
prazo se estima que venha a concretizar-se.
As abordagens em termos de eixos de desenvolvimento84 baseiam-se no impacto económico
das vias de comunicação. No entanto, para que esses impactos se verifiquem não basta a
infraestrutura. É necessário que a mesma corresponda a um intinerário, isto é, que sirva um
sistema de aglomerações urbanas e entre elas existam fluxos de pessoas e bens. Verificadas
estas condições, poderão esperar-se três tipos de efeitos:
Efeitos de difusão, pela procura dirigida às actividades locais, podendo este efeito
ser maior sobre as actividades agrícolas (maior procura, mais intensificação do
uso da terra, maior investimento) e florestais;
Efeitos de localização, aproveitando as vantagens de localização nas fontes de
matérias primas ou nos nós viários que vão emergindo ao longo do eixo;
Efeitos de iniciativa e inovação, pelo acesso à informação e ao conhecimento que
os fluxos de tráfego proporcionam.
83 Por “economias de aglomeração” entendem-se as vantagens que resultam da concentração de
actividades humanas (económicas e outras). Esses ganhos são diversos: diversidade de infra-estruturas e serviços; diversidade de qualificações da mão de obra; proximidade a fornecedores e clientes; acesso ao conhecimento; densidade de informação e interacções que facilitam a inovação; etc.
84 Ver o artigo original de Pottier P., Axes de communication et développement économique in: Revue économique, volume 14, n°1, 1963. pp. 58-132 (disponível, por exemplo em https://www.persee.fr/doc/reco_0035-2764_1963_num_14_1_407543 )
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Relatório R.III/01 – PNDT | 183
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Um eixo de desenvolvimento tem de ser estruturado por vias de comunicação, mas uma via de
comunicação, só por si, não dá origem a um eixo de desenvolvimento. Importa sublinhar que
as vias de comunicação também podem ter impactos negativos no desenvolvimento territorial,
sobretudo pela desestruturação de economias locais, situação que deve ser devidamente
acautelada.
O PNDT aposta na transformação dos corredores de transporte em eixos de desenvolvimento,
nomeadamente pela intensificação da circulação de pessoas e bens e pela promoção dos
sistemas urbanos ao longo dos mesmos, pondo em relevo o Corredor de Maputo até
Vilankulos, o Corredor de Nacala e o Corredor da Beira (incluindo o ramo da Linha de Sena).
Prevê também a criação das condições para a afirmação progressiva de um eixo que se
desenvolva no subsistema urbano do Litoral Centro, partindo de Caia até Quelimane,
prosseguindo posteriormente até Pebane.
As áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio, serão territórios de concentração
de intervenções de modernização e transformação estrutural das actividades agrícolas e da
sua integração em cadeias de valor, através do agro-processamento e da industrialização. O
PNDT acolhe as 24 zonas de desenvolvimento do agro-negócio propostas pelo PODA -
Moamba e Manhiça, Xai-Xai, Chokwé e Massingir, Nhamatamba, Caia, Barué, Sussundenga,
Mossurize, Macate, Vanduzi, Nhamacurra, Mocuba, Angónia, Malema, Ribaué, Cuamba,
Mecanhelas, Mandinba, Balama, Namuno, Montepuez, Nguri-Namacande –, sem prejuízo de
outras que possam ser identificadas em sede de planeamento provincial.
Finalmente, mas não menos relevantes, as Áreas Prioritárias de Investimento Turístico (APIT)
correspondem a espaços que poderão basear o seu desenvolvimento em serviços turísticos
qualificados, dando origem a um novo segmento de exportação de serviços e gerando
rendimento e emprego locais. Essas áreas correspondem às já identificadas no PEDTM II
(2016-2025): Pemba/Quirimbas, Nacala/Ilha de Moçambique, Vilankulo/Bazaruto,
Gorongosa/Chimanimani, REM/Ponta do Ouro, para além da cidade de Maputo, com um papel
que naturalmente ultrapassa a mera valia turística.
A Carta VT4.1 ilustra a organização territorial dos espaços motores da economia.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 185
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Figura 1.16 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 4: Espaços Motores da Economia
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VT 5 – Rede de serviços de interesse geral
PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
Equidade: garantia de acesso equitativo em todo o território
Eficiência: optimizar o binómio qualidade/custo na prestação dos serviços (dando um
peso elevado à acessibilidade)
Proximidade: evoluir para uma crescente densificação da oferta, minimizando os custos
A rede de serviços essenciais de interesse geral é normalmente pública, o que quer significar
que a sua materialização e operação é uma responsabilidade do Estado, actuando através dos
órgãos da Administração aos níveis apropriados à prestação de cada tipo de serviço (desde o
nível central até ao nível local). Essa responsabilidade do Estado pode entretanto ser exercida
de diferentes formas: directamente, assegurando a construção dos equipamentos e a sua
gestão, operação e manutenção, e a prestação do correspondente serviço através dos
organismos públicos competentes, ou indirectamente, através de concessão ou outro qualquer
tipo de contratualização com entidades privadas, sejam elas lucrativas ou não lucrativas.
Importa não confundir a prestação de serviços de interesse geral da responsabilidade do
Estado através de concessão ou outro qualquer tipo de contratualização com entidades
privadas, com a prestação de serviços de interesse geral por entidades privadas em contexto
de mercado. Neste segundo caso está-se perante uma actividade económica, como qualquer
outra, pese embora o interesse social de que essas actividades se podem revestir. Um
exemplo de um serviço privado de interesse geral que é exercido em contexto de mercado
mas que tem elevada relevância pública é a rede de agências bancárias, que proporcionam
aos cidadãos e às empresas o acesso a serviços financeiros necessários ao seu quotidiano ou
ao seu funcionamento no mercado.
O acesso universal e equitativo dos cidadãos aos serviços de interesse geral é hoje
reconhecido como um direito e assegurá-lo é um dever e uma das finalidades do Estado
moderno.
Em termos práticos, para além da inscrição destes direitos nas respectivas leis fundamentais,
os Estados modernos tendem a regular a provisão de serviços de interesse geral através da
implementação de programas de construção de equipamentos públicos, geralmente
enquadrados por «critérios de base territorial para a programação de equipamentos»
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 188
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devidamente espacializados, que servem de referência à identificação das carências e das
correspondentes necessidades de investimento, e também são utilizados elaboração dos IOT
para prever a localização e as áreas de solo necessárias para a implantação desses
equipamentos.
A teoria e a doutrina aplicáveis ao desenvolvimento territorial evoluíram entretanto ao longo
das últimas décadas, no sentido de abandonar as visões estritamente hierárquicas (e.g.,
modelo de Christaller) das «grelhas de equipamentos» tradicionais, em favor de estratégias de
localização de equipamentos que promovem uma organização policêntrica das redes
territoriais, combinadas com abordagens na óptica dos territórios funcionais.
No caso concreto de Moçambique, a Constituição da República (CRM) adopta como
referências para a interpretação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos. Sob estes referenciais, a CRM consagra o direito à segurança (artigos 55) e ao acesso
aos tribunais (artigos 62 e 70), o direito à educação (artigo 88), o direito à saúde (artigo 89), o
direito ao ambiente (artigo 90), e o direito à cultura física e ao desporto (artigo 93).
A CRM estabelece ainda que «O Estado organiza e desenvolve a educação através de um
sistema nacional de educação» (artigo 113), que «O acesso às instituições públicas do ensino
superior deve garantir a igualdade e equidade de oportunidades e a democratização do ensino
(…)» (artigo 114), que «O Estado promove o desenvolvimento da cultura e personalidade
nacionais (…)» (artigo 115), que «A assistência médica e sanitária aos cidadãos é organizada
através de um sistema nacional de saúde que beneficie todo o povo moçambicano» e que «O
Estado promove a extensão da assistência médica e sanitária e a igualdade de acesso de
todos os cidadãos ao gozo deste direito» (artigo 116), e ainda que «O Estado promove
iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do ambiente
visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos», nomeadamente através da adopção
de políticas visando «promover o ordenamento do território com vista a uma correcta
localização das actividades e a um desenvolvimento sócio-económico equilibrado» (artigo
117).
Já quando se passa à lei geral, para além da afirmação de alguns objectivos sectoriais, como
o objectivo de fazer chegar a electrificação a todas as capitais de distrito ou garantir a
localização de uma escola básica em cada localidade, a única referência sistemática
encontrada é o Decreto nº 20/2015, de 4 de Setembro.
Este diploma tem por objecto estabelecer as normas e os critérios para a classificação dos
distritos e zonas urbanas e contém um conjunto de indicadores, parte dos quais têm relação
com a provisão de serviços de interesse geral, podendo de alguma maneira configurar “proto-
critérios de programação” de equipamentos. A abordagem é todavia inversa daquela que
interessa numa perspectiva de desenvolvimento territorial. Os bens e serviços identificados no
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 189
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
diploma constituem uma condição para a qualificação das juridisções administrativas como
distrito, cidade ou vila, e não constituem objectivos de equipamento dos territórios, numa lógica
de promoção do seu desenvolvimento económico, social e territorial.
Justifica-se, por isso, que o PNDT preconize a elaboração e publicação de “critérios integrados
de base territorial para a programação de equipamentos e serviços essenciais de interesse
geral”, destinado a concretizar a estratégia de desenvolvimento territorial (cf. Capítulo 2.1.1.5
do Plano de Acção).
Nas actuais circunstâncias, o PNDT não elaborou uma cartografia da rede de serviços de
interesse geral. Essa cartografia deve decorrer da aplicação dos acima referidos «critérios
integrados de programação de equipamentos e serviços essenciais de interesse geral» a cada
território concreto (normalmente no quadro da elaboração dos respectivos IOT), tendo em
atenção três ideias-força:
Os “critérios integrados de programação” que vierem a ser estabelecidos devem
ser directamente referenciados aos 5 níveis da hierarquia funcional dos centros
urbanos definida no vector VT2;
Os “critérios integrados de programação” devem favorecer estratégias de
localização de equipamentos que promovam uma organização policêntrica das
redes territoriais (sobretudo no que respeita aos equipamentos que suportam
serviços de nível superior);
A concepção e a aplicação dos “critérios integrados de programação” deve,
sempre que pertinente, ser feita na óptica dos territórios funcionais, tendo em
consideração as relações complementares entre centros urbanos que são
propostas e evidenciadas na Carta VT 2.1.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 190
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VT 6 – Espaços rurais
PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
Equilíbrio: ocupação do território rural em harmonia com as suas aptidões naturais,
numa óptica de sustentabilidade ambiental e territorial
Acessibilidade: prioridade às condições de mobilidade de pessoas, bens e
informação
Inclusão: integração nas cadeias de valor da economia e acesso da população rural
aos benefícios do desenvolvimento nacional
Endogeneização: aposta na capacitação e na mobilização do potencial de iniciativa e dos
recursos dos territórios rurais, recusando a visão de dependência do Estado
O território de Moçambique contém significativas áreas de elevada aptidão para a agricultura,
floresta e pecuária. No que respeita à pesca, ela tem uma expressão artesanal e semi-
industrial na faixa litoral e nas águas interiores, estando também em desenvolvimento a
aquacultura. Os dois segmentos têm importância do ponto de vista da segurança alimentar das
populações rurais e um potencial de contribuição para o aumento dos rendimentos das
famílias. No que respeita à pesca industrial, embora os recursos pesqueiros não sejam
globalmente muito significativos, existem alguns bancos localizados na zona económica
exclusiva que se revestem de interesse económico. A estratégia de desenvolvimento territorial
do País definida pelo PNDT prevê expressamente o desenvolvimento do potencial dos
espaços rurais de Moçambique e a sua integração de pleno direito no sistema económico
nacional (cf. Capítulo 1.3).
A abordagem integradora do desenvolvimento dos espaços rurais tem tradução no sistema
urbano nacional preconizado pelo PNDT (cf. VT2) através da previsão de uma rede de centros
estruturantes do desenvolvimento rural (Nível 4 do sistema urbano) e de centralidades rurais
de proximidade (Nível 5 do sistema urbano), cuja finalidade primordial consiste justamente em
enquadrar e apoiar: (i) o desenvolvimento dos mercados locais; (ii) o estabelecimento de
actividades produtivas ligadas à transformação e valorização dos produtos agrícolas, florestais
e pecuários, bem como da pesca artesanal e semi-industrial, e do turismo; e (iii) o acesso mais
equitativo das populações aos serviços de interesse geral.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 191
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
No mesmo sentido concorrem várias orientações em matéria de desenvolvimento do sistema
de infra-estruturas territoriais (cf. VT3), com destaque para (i) a melhoria da viação rural,
assegurando, com carácter de permanência e previsibilidade, a conectividade terrestre entre
os aglomerados urbanos de Nível 4 e 5 e os seus territórios de influência; (ii) o aproveitamento
das águas subterrâneas e a utilização directa das águas da chuva através de pequenas obras
hidráulicas (water harvesting), em especial para utilização na agricultura; e (iii) a promoção de
formas de geração de energia off-grid, nomeadamente através do aproveitamento das fontes
renováveis.
Os espaços rurais precisam de polos geradores de processos de transformação estrutural. A
aposta na rede de áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio (cf. VT4), que
sejam catalisadores da modernização da agricultura e da diversificação das economias locais
pela via de uma industrialização diversificada e do desenvolvimento do sector terciário social e
mercantil, visa justamente assegurar essa condição..
A estruturação do espaço rural é também fortemente tributária da rede de serviços de
interesse geral (cf. VT5), enquanto determinante das condições de vida da população, da
capacitação e reforço do capital humano e do desemprenho das actividades económicas
A actividade turística poderá ter, ao longo das duas décadas que constituem o referencial
temporal do PNDT, uma importância acrescida na economia dos espaços rurais. Para que isso
se torne realidade é importante que se equacionem produtos turísticos relacionados com os
atributos próprios destas áreas e não se pratique uma visão do turismo apenas associada à
praia (o designado «turismo de sol e mar»). Os espaços rurais, sobretudo aqueles que
incorporam áreas com elevado valor ambiental, paisagístico e de biodiversidade, têm grande
potencial turístico, se as entidades responsáveis (e os agentes turísticos privados) souberem
organizar uma oferta adequada a essa procura e à capacidade de carga desses territórios.
Importa referir que das seis APIT previstas no PEDTM II (2016-2025), três áreas incorporam
ou dizem directamente respeito a espaço rural com elevado valor ecológico: Pemba-
Quirimbas; Gorongosa-Chimanimani; Reserva Especial de Maputo.
Numa perspectiva de desenvolvimento territorial, importa que as iniciativas de promoção
turística em espaço rural incorporem a participação das comunidades locais nos benefícios da
actividade (e.g., formação de guias e de pessoal para os serviços de alojamento, produção e
fornecimento de bens e serviços de alimentação), de forma a que uma parte da riqueza gerada
fique na região e contribua não apenas para o seu desenvolvimento humano, mas também
para o reconhecimento pela comunidade do valor e interesse da actividade. Essa incorporação
exige vontade deliberada dos decisores políticos do sector e acções específicas de
organização e qualificação dos recursos locais.
Uma questão central para o desenvolvimento dos espaços rurais é a gestão dos conflitos que
se geram entre as actividades económicas desenvolvidas pelas comunidades tradicionais e o
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 192
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seu domínio simbólico sobre o seu «espaço existencial», e as restrições de uso impostas
abstractamente em função de interesses nacionais e mesmo supra-nacionais (e.g., caso da
rede de áreas de conservação; cf. VT1), ou os aproveitamentos extensivos dos recursos
naturais com procura no mercado externo (e.g., agronegócio, floresta, mineração, gás; cf.
VT4).
Em jogo está, como é habitual nestes casos, a prevalência de certos valores tendencialmente
fortes (e.g., actividades económicas exportadoras com reflexo direto na balança comercial do
País) sobre outros valores tendencialmente fracos (e.g., agricultura de subsistência, valores
ambientais e mesmo o ordenamento do território). Há também as dificuldades inerentes ao
encontro de dois «mundos» culturalmente diversos: de um lado as comunidades, com a sua
hierarquia tradicional, do outro o Estado, com a sua legitimidade própria e os seus
mecanismos e instrumentos de actuação, e as grandes empresas, crescentemente globais.
Associado à gestão dos conflitos entre utilizações diferentes da terra surge a questão dos
reassentamentos. A relação entre as pessoas e o seu território, o seu «espaço existencial», é,
desde sempre, uma das relações mais fortes e mais significativas. É também um factor de
sustentabilidade territorial. A experiência internacional de há muitas décadas evidencia que o
reassentamento de populações é um dos processos mais delicados e potencialmente mais
traumáticos que se conhecem em matéria de povoamento. O reassentamento não pode, por
isso, ser apenas ou sobretudo tratado como um procedimento técnico-burocrático. O
reassentamento tem de ser tratado como um processo que exige uma boa governança multi-
níveis (envolvendo e coordenando a actuação de diferentes níveis da Administração) e multi-
actores (envolvendo, em condições de equidade na participação no processo de decisão,
representantes dos diferentes interesses em jogo). Particular atenção deve ser dada à
protecção dos interesses e valores mais fracos, através de mecanismos e prerrogativas
expressamente desenhados com essa finalidade.
O ponto-chave para a gestão destes conflitos está na atribuição de direitos de utilização e
aproveitamento da terra (DUAT). Trata-se de uma matéria sensível e complexa, onde se
cruzam direitos consuetudinários e espaços simbólicos do ponto de vista etno-cultural, com a
atribuição de direitos comunitários e individuais de exploração da terra, com a atribuição de
direitos de exploração a entidades alheias ao território que visam a exploração extensiva dos
recursos naturais e a geração de benefícios económicos externos aos territórios. Segurança
jurídico-administrativa, transparência e participação de todas as partes interessadas (não se
trata apenas das populações, envolve também o Estado e as empresas) são as pedras de
toque destes processos. Mas importa ter presente que o exercício da transparência e da
participação carece da definição e legitimação prévia das «regras do jogo», ou seja, dos
critérios a aplicar na resolução dos conflitos, nomeadamente no que respeita à prevalência
entre valores e aos termos de compensação por valores afectados.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 193
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Em síntese: no período 2020-2040, os espaços rurais de Moçambique serão não apenas os
territórios mais significativos em termos de dimensão geográfica, mas também os territórios
mais significativos em termos de quantitativo populacional. A sua gestão e a promoção do seu
desenvolvimento exigirão da parte do Estado uma atenção específica e mecanismos de
actuação próprios, enquadrados em estratégias e programas de desenvolvimento rural como
os que já foram delineados e estão a ser aplicados. A sua inclusão como um dos sete vectores
do desenvolvimento territorial do PNDT traduz essa importância e esse estatuto de elemento
fundamental para a estruturação do território nacional.
A Carta VT6.1 ilustra a organização espacial preconizada pelo PNDT para a utilização do solo
e da água nos espaços rurais.
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Figura 1.17 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 6: Espaços Rurais
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VT 7 – Governação do território
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Descentralização: aprofundamento e consolidação da descentralização
administrativa, e reforço do poder autárquico
Responsabilização: definição clara de atribuições e competências entre níveis da
Administração territorial e entre entidades sectoriais; acompanhamento e avaliação
periódica da implementação das políticas e das acções com impacto territorial
significativo
Coordenação: criar e implementar mecanismos efectivos de coordenação e
governança (de estratégias, de programas e projectos, de recursos e de acção), entre
níveis da Administração (coordenação vertical) e entre actores do mesmo nível
(coordenação horizontal)
Participação e parceria: envolvimento directo das comunidades nos processos
territoriais; reconhecimento do papel da sociedade civil e desenvolvimento das actuações
em parceria público/privado
Este último vector diz respeito ao enquadramento jurídico e organizacional e aos recursos
institucionais e humanos necessários para assegurar que os objectivos estratégicos de
desenvolvimento territorial do PNDT são atingidos com eficácia e com eficiência.
Sob a epígrafe geral da governação do território estão fundamentalmente em causa três
ordens de questões
O quadro institucional que assegura, nos níveis provincial, distrital e local, a
implementação desses quadros legais e dos instrumentos de actuação neles
previstos;
O quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e a sua articulação com o
quadro legal e regulamentar dos domínios conexos, com destaque para a gestão da
terra;
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 198
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A governança dos processos de decisão em matéria de desenvolvimento do território e
a participação da sociedade civil nesses processos de decisão.
No que respeita ao quadro institucional do ordenamento do território importa reconhecer o
esforço significativo que tem sido feito no sentido de dotar o País de estruturas técnico-
administrativas e de quadros habilitados para as tarefas inerentes. Importa, todavia, também
reconhecer que esta é uma tarefa exigente e vultuosa pelos meios que requer devido à
extensão territorial do País e pelo tempo que está associado, não só à reunião dos meios
humanos e financeiros, mas também ao desenvolvimento da cultura técnico-administrativa e
das rotinas de procedimento mais apropriadas.
Tendo isto presente, o PNDT preconiza a avaliação de experiências estrangeiras e a adopção
de modelos de organização dos meios técnicos e de modelos de actuação que maximizem os
efeitos dos recursos disponíveis. Concretizando, preconiza-se a adopção da figura de
«gabinete técnico local» como estrutura técnica desconcentrada das Administrações
provinciais, encarregada de apoiar tecnicamente grupos de distritos. A reunião dos técnicos
disponíveis nestes gabinetes técnicos locais, para além de assegurar maior massa crítica para
as intervenções, terá a vantagem de assegurar melhor enquadramento e melhores condições
para a formação progressiva de uma «cultura técnica» do ordenamento do território.
Nesta linha e em paralelo, propõe-se a concepção e implementação de um programa nacional
de capacitação dos quadros técnicos e dos decisores políticos directamente implicados nas
tarefas da gestão territorial, de forma a criar uma base comum de doutrina e procedimentos
que seja transversal a toda a Administração territorial. Esse programa de capacitação deve ser
bem concebido e claramente direcionado para o desempenho das funções, numa abordagem
de «hands-on training». Os técnicos integrados nos gabinetes técnicos locais preconizados no
parágrafo anterior devem naturalmente ser incluídos, com elevada prioridade, neste programa
de capacitação.
Ainda nesta linha, a identificação e a divulgação alargada das boas práticas, bem como a
dinamização do debate e da troca de experiências de terreno entre os profissionais envolvidos,
são factores muito importantes para o desenvolvimento da doutrina e para a melhoria das
práticas e do próprio sistema de gestão territorial, através das eventuais revisões do seu
quadro legal e regulamentar.
No que respeita ao quadro legal e regulamentar do ordenamento do território, ele
encontra-se estruturado por três diplomas de 2006, 2007 e 2008, respectivamente o
Regulamento do Solo Urbano, a LOT e o RLOT. Os dois últimos são a base do sistema de
gestão territorial e estabelecem, o primeiro diploma os princípios, as finalidades gerais e a
arquitectura do sistema, e o segundo diploma os procedimentos de elaboração, aprovação e
implementação dos IOT. Trata-se de diplomas estruturados em moldes fundamentalmente
análogos ao que encontramos na legislação de outros países.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 199
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Embora recente, este quadro legal e regulamentar do ordenamento do território evidencia
algumas limitações que carecem de ser corrigidas. No Capítulo 2.2.2 do Plano de Acção são
formuladas orientações para a revisão e aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do
ordenamento do território e regimes jurídicos conexos.
No que respeita à governança dos processos de decisão em matéria de desenvolvimento do
território, estão envolvidos dois grandes grupos de questões:
As que se prendem com a articulação e coordenação de actuações entre entidades
públicas aos diferentes níveis da Administração do Estado. É o que se designa
normalmente por «governança territorial multi-níveis»;
As que se prendem com a mobilização dos diferentes actores interessados nos
processos de transformação do território e a sua participação activa na tomada de
decisões. É o que se designa normalmente por «governança territorial multi-actores».
A governança territorial é particularmente necessária para lidar com as transformações que
ocorrem em territórios complexos, como são a zona costeira, as áreas de conservação, mas
também as periferias das cidades sujeitas a processos de reassentamento das comunidades
ou de requalificação urbana e ambiental.
A falta de governança territorial multi-níveis é tradicionalmente um factor de ineficiência dos
processos territoriais. Melhorar a governança territorial multi-níveis é um problema de evolução
da cultura administrativa e cívica, e constitui um dos objectivos de modernização administrativa
nos Estados mais desenvolvidos. No Capítulo 2.2.1.2 do Plano de Acção são formuladas
orientações sobre esta matéria.
O capital social, reconhecido como pilar estruturante do desenvolvimento sustentável do tecido
territorial, demanda ações concretas nos domínios da participação, capacitação e
envolvimento dos cidadãos na tomada de decisões. As dinâmicas de informação, de partilha e
troca de pontos de vista, de negociação e criação de consensos na procura de soluções para
problemas caracterizados pela complexidade e incerteza crescentes da realidade são fulcrais
para a governança. De facto, são essenciais para ancorar uma cultura de cidadania
sustentada não só numa maior participação, mas numa participação mais informada. Construí-
la e aprimorá-la constitui um desafio considerável, revelando-se a forte aposta na educação,
preconizada no documento, como adequada à formação de uma consciência cívica mais
abrangente, com aptidão e competência para harmonizar direitos e responsabilidades,
engrandecer os processos de governança e contribuir para a riqueza social do país,
acrescentando valor às pessoas e aperfeiçoando a cidadania, enquanto princípio
complementar e indispensável à própria democracia.
No caso particular de Moçambique, a condução de processos de governança territorial
enfrenta um desafio adicional que não deve ser desvalorizado: a diversidade etno-cultural e
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 200
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linguística. A literatura técnico-científica contém exemplos de outros países em que esse
mesmo desafio também se coloca e a experiência demonstra como a eventual desvalorização
desta dimensão prejudicou de forma sensível a eficácia dos processos. É absolutamente
essencial que não só a língua (como suporte de comunicação e factor identitário), mas
também os valores comunitários e a cultura dos diferentes grupos etno-culturais envolvidos
nos processos territoriais sejam reconhecidos e integrados como uma das dimensões dos
processos. A descentralização político-administrativa em curso deve ser vista como uma
oportunidade para melhorar as condições de governança dos processos territoriais e
aprofundar a participação das comunidades nas decisões sobre o desenvolvimento e a gestão
dos seus territórios.
1.4.3 O Modelo Territorial «Moçambique 2040»
O Modelo Territorial «Moçambique 2040» ilustra e traduz graficamente os elementos
fundamentais da organização espacio-funcional do território nacional que decorre de e
concretiza a Visão formulada no Capítulo 1.2 e a Estratégia de Desenvolvimento Territorial
formulada no Capítulo 1.3. A Modelo Territorial é, por isso, indissociável da compreensão
destes dois capítulos.
O Modelo Territorial «Moçambique 2040» é um documento de orientação estratégica, que
deve ser tido em consideração nas decisões que envolvam a territorialização de medidas de
política de ordenamento do território, mas também na territorialização das grandes opções de
orientação estratégica do Governo e dos Governos Provinciais (PQG e PPDT, em especial),
das medidas de política sectorial e dos grandes programas de investimento públicos e
privados com impacto territorial significativo.
A construção do Modelo Territorial «Moçambique 2040» tem por base os vectores
estruturantes do território e os respectivos princípios orientadores, desenvolvidos no Capítulo
1.4.2. Foram seleccionados cinco vectores para constituírem a base de ilustração do modelo,
pela ordem a seguir indicada:
1. A estrutura ecológica.
2. O sistema urbano;
3. O sistema de infra-estruturas territoriais;
4. Os espaços motores da economia;
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Relatório R.III/01 – PNDT | 201
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5. Os outros espaços rurais;
Esta ordem relativa dos vectores estruturantes traduz um entendimento preciso sobre o seu
papel e a sua hierarquia na organização e transformação do território, que deve ser tido em
consideração na leitura e interpretação do modelo territorial:
A natureza condicionante da ocupação e utilização do território que está associada
aos espaços com elevado valor ecológico e às áreas de elevada exposição aos
perigos naturais;
O papel direccional, polarizador e dinamizador da economia, da sociedade e da
cultura que é atribuído ao sistema urbano;
A natureza estruturante do sistema de infra-estruturas territoriais;
A selectividade que deve estar inerente à escolha dos espaços motores da
economia, numa lógica de promoção da competitividade dos territórios, de
sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos e de desenvolvimento de
economias de aglomeração;
A abordagem inclusiva e integradora do território, da economia e das pessoas, que
está subjacente à estratégia de intervenção nos espaços rurais;
O objectivo geral de equidade e coesão económica, social e territorial que está
subjacente a toda a estratégia de desenvolvimento territorial consagrada pelo
PNDT.
A carta de síntese do Modelo Territorial é apresentada na Figura 1.18.
A sua natureza deliberadamente esquemática e a sua elaboração sobre uma base cartográfica
preparada para permitir saídas gráficas a escalas muito pequenas (1:2 500 000 e inferior)
sublinham o seu carácter indicativo, não permitindo que dela se tirem conclusões sobre a
implantação precisa das acções no território. Quando for necessário conhecer e ponderar essa
implantação precisa, deve-se promover o seu aprofundamento através dos documentos
técnicos usualmente elaborados com essa finalidade, nomeadamente a elaboração dos
demais IOT previstos no quadro legal do ordenamento do território.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 203
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Figura 1.18 – A carta de síntese do modelo territorial «Moçambique 2040
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2 PARTE 2
PLANO DE ACÇÃO
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Relatório R.III/01 – PNDT | 209
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Estabelecida a estratégia de desenvolvimento territorial e o modelo territorial, importa
sistematizar um conjunto de instrumentos, orientações e as directrizes que permitam
operacionalizar e concretizar, no espaço e no tempo, o quadro de referência estratégico e o
racional do PNDT. É esse o objecto do Plano de Acção85.
O Plano de Acção está estruturado em quatro capítulos:
Um Programa de Políticas;
Um conjunto de Orientações para a política de ordenamento do território;
Um conjunto de Directrizes para a elaboração dos IOT;
O Sistema de Monitorização e Avaliação.
85 O Artigo 19 do RLOT, que estabelece o conteúdo do PNDT, não distingue entre o
conteúdo material e o conteúdo documental do plano, limitando-se a enumerar alguns
conteúdos materiais. Alguma clarificação do conteúdo documental do PNDT é encontrada na
Cláusula 8 dos Termos de Referência (Documentos do Plano Nacional de Desenvolvimento
Territorial), sem todavia esclarecer cabalmente a questão. Ponderados os conteúdos materiais
do PNDT estabelecidos no artigo 19 do RLOT e os conteúdos documentais estabelecidos na
Cláusula 8 dos Termos de Referência, e tendo presente as boas práticas em matéria de
elaboração de planos do tipo correspondente ao PNDT, foi oportunamente proposto pelo
Consultor que o conteúdo documental da proposta técnica final de PNDT fosse estruturado em
dois documentos co0mplementares: um Relatório e um Plano de Acção.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 210
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2.1 PROGRAMA DE POLÍTICAS
2.1.1 Instrumentos de execução
Os instrumentos de execução que visam dar cumprimento aos objectivos
estratégicos e às medidas de política que os consubstanciam são apresentados no
Quadro 2.1. Encontram-se estruturados por vector de desenvolvimento territorial.
Para cada instrumento de execução (IE), o Quadro 2.1 contém uma breve
descrição, a indicação da respectiva incidência territorial, o período de
implementação no horizonte do PNDT, a indicação da entidade responsável pela
actuação (Ministério/Serviço tutelado) e a indicação das entidades parceiras,
quando aplicável.
A escolha dos instrumentos de execução foi orientada por critérios de
selectividade, tendo em consideração a sua importância relativa para a
implementação da estratégia de desenvolvimento territorial e do modelo territorial
do PNDT. Seleccionaram-se 93 instrumentos de execução (13 no VT 1, 9 no VT 2,
13 no VT 3, 9 no VT 4, 10 nos VT 5 e VT 6, e 24 no VT 7).
Na sequência directa da avaliação periódica da implementação do PNDT a realizar no último
ano de cada quinquénio em que subdivide o período de vigência do plano, o Plano de Acção
deve ser objecto de revisão, tendo em vista articulá-lo com o PQG do período quinquenal
subsequente (cf. Capítulo 2.1.2 e Capítulo 2.4 deste Plano de Acção). Essa revisão deve ter
em especial atenção a taxa de execução de cada instrumento e analizar as causas dos
desvios programáticos que eventualmente se tenham verificado, tendo em vista tomar medidas
atinentes à sua correcção.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 211
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2.1.1.1 VT 1 – Estrutura ecológica
Quadro 2.1 – VT 1. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 1.1
Relatório do estado da
biodiversidade (REB)
Relatório com descrição do estado da biodiversidade do país, a
ser preparado de 4 em 4 anos para dar resposta aos requisitos
da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD). Incluindo:
Actualização dos mapeamentos de rede de áreas de
conservação e de outras áreas tendentes a integrar essa
rede (habitats críticos, KBA e corredores ecológicos);
Estado de actualização e de implementação dos Planos de
Maneio das Áreas de Conservação (Verificação de
conteúdos e no terreno);
Resultados das acções de recuperação de áreas
degradadas
Actualizações para a Lista Vermelha de Espécies
Florísticas e Faunísticas
Nacional
2020-2024
2025-2029
2030-2034
2035-2039
MITADER/DINAB
Parceiros:
ANAC
DINAF
IE 1.2
Integração do estado
da biodiversidade nas
decisões de uso do
território
Disponibilização ao público dos REB e dos diplomas legais
relativos à conservação e biodiversidade através de website do
MITADER. Disponibilização na rede digital institucional do
Governo com maiores responsabilidades pela emissão de
concessões de actividades económicas e pelo cadastro de
terras, dos mapeamentos de rede de áreas de conservação e
de outras áreas tendentes a integrar essa rede, actualizados,
em formatos editáveis (SIG) a alojar em website do MITADER
Nacional
2020-2024
2025-2029
2030-2034
2035-2039
MITADER/ANAC
Parceiros:
CENACARTA
DINAB
DINAT
IE 1.3
PEOT de Áreas de
Conservação, incluindo
as respectivas zonas
Dar cumprimento ao Artigo 39/2 da Lei de Protecção,
Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei
5/2017 de 11 de Maio), abrangendo territórios que podem
1ª Prioridade: Paisagem do
Parque de Chimanimani e
de Marromeu
2020-2029
MITADER/DINOTE
R,
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Relatório R.III/01 – PNDT | 212
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# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
tampão englobar várias áreas de conservação e respectivas zonas
tampão, preconizando o desenvolvimento de actividades
compatíveis com a conservação, e potenciando um maior
desenvolvimento socioeconómico e infraestruturação nas áreas
envolventes, que actuarão como pólo de atracção, reduzindo a
pressão sobre as áreas de conservação em causa
Parceiros:
ANAC
IE 1.4
Regulamentação da
implementação dos
Contrabalanços de
Biodiversidade
Dar cumprimento ao Artigo 11/2 da Lei de Protecção,
Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei
5/2017 de 11 de Maio). Definição das métricas a utilizar na
avaliação de perdas líquidas e demais procedimentos, visando
a implementação efectiva dos Contrabalanços com vista ao
alcance de «nenhuma perda líquida de biodiversidade»
Nacional 2020-2024 MITADER/DINAB
IE 1.5
Regulamentação sobre
Mecanismos de
Compensação pelos
Serviços dos
Ecossistemas
Dar cumprimento ao Artigo 11/2 da Lei de Protecção,
Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei
5/2017 de 11 de Maio), visando a regulamentação do
pagamento pelos Serviços dos Ecossistemas das áreas de
conservação, enquanto forma de financiamento para a sua
gestão
Nacional 2020-2024 MITADER/DINAB e
ANAC
IE 1.6
Programa de
Conservação Florestal
Elaborar um Programa de Conservação Florestal que
implemente os objectivos da Agenda Florestal 2035 e o
Programa Nacional de Florestas 2018-2035 (PFN 2018-2035),
no que respeita à avaliação e redefinição de reservas florestais
e sua gestão, restauração de paisagens florestais nas reservas,
conservação florestal, mitigação de mudanças climáticas e
pagamentos por serviços ambientais
Todas as Províncias 2020-2034 DNF/FNDS
IE 1.7 Atlas da Paisagem de
Moçambique
Definição e caracterização das principais unidades de paisagem
em Moçambique. O Atlas deve conter orientações e directrizes
para a conservação, valorização e gestão das unidades de
Nacional 2020-2040 MITADER /
DINOTER
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Relatório R.III/01 – PNDT | 213
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
paisagem, a concretizar em sede de PPDT e PDUT.
IE 1.8 Planos Locais de
Adaptação às
Mudanças Climáticas
(PLA)
Operacionalizar a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação
de Mudanças Climáticas (ENAMMC 2013-2025). Elaborar PLA
que identifiquem os factores de vulnerabilidade climática e a
capacidade local de adaptação, identificando os principais
desafios e as oportunidades para a construção da resiliência,
estabelecendo acções que visem minimizar os impactos
negativos das mudanças climáticas com enfoque na protecção
social das populações mais vulneráveis
Todos os distritos
1.ª Prioridade: Distritos que
constituem a região da
Grande Maputo
2.ª Prioridade: Nampula,
Quelimane,,Beira,
Inhambane, Xai-xai e
distritos adjacentes
2020-2040 MITADER /
DPTADER
MEF/DPEF
Governos
Provinciais
Governos Distritais
IE 1.9
Downscaling do
mapeamento das
projecções do IPCC 5th
Assessment Report
Criação de uma cartografia de downscaling das projecções do
IPCC 5th Assessment Report86, com características e resolução
superior à já produzida para Moçambique com base nas
projecções do IPCC Fourth Assessement Report, num contexto
internacional (UNEP87). Esta cartografia deve ser referencial
para elaboração da cartografia da estrutura ecológica (VT 1)
dos IOT, em linha com o OEDT 6/LA 6.3
Nacional 2020-2024
MAEFP/INGC
Parceiros:
MITADER/FNDS
Banco Mundial
IE 1.10
Capitalização da
experiência dos
projectos do Portflolio
de Gestão Integrada da
Generalização a outras áreas dos programas e soluções do
ILFM, tais como: i) o Programa de Gestão Integrada da
Paisagem da Zambézia, 2018-2025, integrado na linha de
acção “Financiamento Baseado em Resultados”; ii) os projectos
Nacional 2020-2040
MITADER/DINOTE
R
Parceiros:
86 Intergovernmental Panel on Climate Change, Fifth Assessment Report (AR5), 2014 87 United Nations Environment Programme
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Relatório R.III/01 – PNDT | 214
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# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
Paisagem e da Floresta
(ILFM88)
MozFIP, SUSTENTA e MOZBIO, no âmbito do REDD+89 e da
linha de acção “Assistência Técnica”; visando a redução de
emissões de GEE e a recompensa pelo sucesso desse
objectivo, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento
Sustentável e de processos internacionais em curso
MITADER/FNDS
Banco Mundial
IE 1.11
Programa de Reforço
da Implementação do
ILFM e estratégias
nacionais relacionadas
com a floresta
Acções complementares de gestão da floresta previstas no
ILFM e no PFN: estudos piloto de modelos de concessão
florestal e de soluções de certificação florestal; capacitação a
vários níveis institucionais e dos vários actores; monitoria da
evolução no terreno dos referidos programas e projectos;
fiscalização da elaboração e implementação de planos de
maneio/ gestão das concessões florestais e das áreas de
conservação; fiscalização das várias fases e operadores da
cadeia de valor de produtos florestais
Nacional 2020-2029
MITADER/DINAF
Parceiros:
MITADER/FNDS
Banco Mundial
IE 1.12
Programa de
Construção de Infra-
estruturas de Protecção
contra Inundações
Elaborar e implementar um programa de obras de protecção
contra inundações (reabilitação e construção de diques e
sistemas de drenagem urbana), com prioridades definidas em
função do grau de exposição aos perigos e da ordem de
grandeza das populações e das actividades económicas
abrangidas
Nacional
Áreas e obras identificadas
na Categoria 2 do PNGRH e
outras que venham a ser
identificadas nos IOT
2020-2040
MOPHRH/DNGRH
Parceiros:
INGC
88 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo
Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique. 89 REDD, Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal
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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 1.13 Normas técnicas de
construção resiliente
Adoptar, divulgar, capacitar e fazer aplicar normas técnicas que
promovam a resiliência das edificações e das infra-estruturas
aos efeitos das mudanças climáticas e dos perigos naturais.
Dar continuidade e aprofundar as orientações do Plano Director
para a Redução do Risco de Desastres (PDRRD) e as
experiências já desenvolvidas ou em curso com apoio de
parceiros internacionais em matéria de habitat resiliente
Nacional, com
operacionalização a nível
dos Distritos e Municípios
2020-2024
MOPHRH/DNUH
MITADER /
DINOTER
Governos
Provinciais
Governos Distritais
Conselhos
Municipais
Parceiros:
UN-Habitat,
UNICEF, Banco
Mundial
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2.1.1.2 VT 2 – Sistema urbano
Quadro 2.2 – VT 2. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação Entidade responsável
IE 2.1
Política de Cidades –
Modelo de intervenção
e governação nas
cidades
Construir um modelo de intervenção e governação nas cidades
que contenha orientações e directrizes para a resolução dos
grandes problemas urbanos que se colocam a Moçambique e
prossiga a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT.
Esta Política de Cidades deve ser implementada através de
Programas específicos por tipologia de problemas,
operacionalizados nos níveis provincial, distrital e municipal,
dando sequência aos trabalhos de desenvolvimento da Política
Nacional Urbana (UN-Habitat, 2018)
Nacional, implementado nos
níveis provincial, distrital e
municipal
2020-2040
MITADER /
DINOTER
Governos Provinciais
Governos Distritais
Conselhos Municipais
Parceiros:
MAEFP/DNOT
MOPHRH/DNUH
UN-HABITAT
IE 2.2
Política de Cidades -
Programa nacional para
reabilitação dos
assentamentos
informais (PNRAI)
Desenvolvimento de uma metodologia de reabilitação dos
assentamentos informais, com custos participados pelos
residentes em habitação própria e instrumentos financeiros
criados em parceria do Estado, municípios e bancos.
Implementação coordenada pelos municípios, em colaboração
com as comunidades abrangidas
Assentamentos informais de:
1ª prioridade: Grande
Maputo, Beira, Nampula e
Tete (N1+N2)
2ª prioridade: Outras
cidades e vilas de nível N3
2020-2040
MITADER /
DINOTER
Governos Provinciais
Governos Distritais
Conselhos Municipais
IE 2.3
Política de Cidades -
Programa nacional para
a reabilitação e
qualificação urbana e
ambiental das áreas
centrais das cidades
(PNRC)
Desenvolvimento de uma metodologia de qualificação urbana e
ambiental das áreas centrais das cidades. Criar um mecanismo
de financiamento catalisador de programas de longo prazo (20
anos) de qualificação das infraestruturas e espaços urbanos e
desenvolvimento das funções terciárias e industriais das
cidades e vilas. O mecanismo financiaria projectos enquadrados
nesses programas submetidos pelos municípios
Áreas centrais de:
1ª prioridade: Grande
Maputo, Beira, Nampula e
Tete (N1+N2)
2ª prioridade: Outras
cidades e vilas (N3)
2020-2040
MITADER/DPTADER
MAEF /DNOT
MOPHRH /DNUH
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 217
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação Entidade responsável
IE 2.4
Política de Cidades -
Novo modelo de
crescimento urbano
Elaborar Planos Autárquicos que orientem e disciplinem a
expansão urbana e adoptar instrumentos de controlo da
ocupação da terra que promovam um novo modelo de
crescimento urbano, menos extensivo, policêntrico, preservando
as zonas verdes urbanas (agricultura urbana)
Grande Maputo, Nampula e
centros urbanos de mais
rápido crescimento
2020-2040 Conselhos Municipais
IE 2.5 Melhoria da eficiência
fiscal dos municípios
Capacitar os municípios e adequar os dispositivos legais e
administrativos para maior eficiência na arrecadação das
receitas resultante da base fiscal atribuída por Lei, hoje só muito
parcialmente aproveitada
Todos os municípios 2020-2024 MAEFP
IE 2.6 Estratégia Nacional de
Habitação – Bases
gerais (ENH)
Modelo de acesso à habitação urbana para o maior número
(grupos de médio-baixo e baixo rendimento), assente em 4
vectores:
Disponibilização pública de solo planeado (localização
urbana, condições de acesso a infra-estruturação e
serviços, imediatas ou futuras, dimensionamento do talhão
e implantação das construções)
Promoção privada e autoconstrução da edificação
Acesso a financiamento através de instrumentos
financeiros com participação do Estado, da banca e dos
privados e mobilização das poupanças familiares
Desenvolvimento e regulação do mercado de habitação
Nacional 2020-2024 MOPHRH/FFH
MOPHRH/DNUH
Parceiros:
MITADER/DINOTER
UN-Habitat
Universidades
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 218
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação Entidade responsável
IE 2.7
Programa Integrado de
Construção Massiva de
Habitação Social
(PICMHS)
Monitorizar a execução do PICMHS 2017-2029, avaliar os
resultados da 1.ª e 2ª fase (2024) e decidir sobre a continuidade
e orientação do Programa
1.ª Prioridade: Distritos que
constituirão a região
funcional do Grande Maputo
2.ª Prioridade: Nampula,
Beira e Tete e distritos
adjacentes
2020-2029
MOPHRH/FFH
MOPHRH/DNUH
Parceiros:
MITADER/DINOTER
Governos Provinciais
Governos Distritais
Conselhos Municipais
IE 2.8
Programa de apoio ao
desenvolvimento de
cidades em rede
Assistência técnica aos municípios para a criação de
infraestruturas físicas e promoção de fluxos, interacções e
mecanismos de cooperação que, tirando partido das sinergias e
complementaridades entre centros urbanos secundários,
permitam estruturar embriões de futuras redes urbanas
policêntricas. Inclui o apoio à elaboração de PDUT interdistritais
1ª prioridade: as cidades e
vilas ligadas por relações
complementaridade
assinaladas no Modelo
territorial do PNDT
2ª prioridade: outras cidades
e vilas que venham a reunir
condições favoráveis ao
desenvolvimento em redes
policêntricas
2020-2040
MITADER/DINOTER
Governos Provinciais
Parceiros:
Conselhos municipais
das cidades e vilas e
Governos distritais
abrangidos
IE 2.9
Programa de reforço do
potencial económico da
rede de cidades.
Assistência técnica aos municípios para o desenvolvimento de
estratégias de fomento da criatividade, do empreendedorismo e
da atracção de iniciativas empresariais, articuladas com as
perspectivas de crescimento das respectivas áreas de
influência. Foco na remoção dos obstáculos e promoção de
iniciativas catalíticas
Municípios 2020-2040 MITADER/DINOTER
Conselhos Municipais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 219
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
2.1.1.3 VT 3 – Sistema de infra-estruturas territoriais
Quadro 2.3 – VT 3. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 3.1
Estratégia para o
Desenvolvimento
Integrado do Sistema
de Transportes (EDIST)
Avaliar e actualizar a EDIST (Decreto 37/2009, de 30 de Junho),
tendo em consideração a Estratégia de Desenvolvimento
Territorial do PNDT e respectivo Modelo Territorial, com
especial atenção `para a organização territorial dos espaços
motores da economia (VT4) e para o reforço da conectividade
Norte-Sul
Nacional 2020-2024 MTC
IE 3.2
Plano de melhoria da
conectividade
rodoviária
(Plano Rodoviário
Nacional – PRN)
Construção, manutenção e beneficiação da rede rodoviária, com
observância dos seguintes critérios:
Prioridade das ligações entre capitais de província, portos e
fronteiras principais, através da rede primária;
Prioridade das ligações dos espaços motores da economia
à rede primária
Garantia de transitabilidade permanente na rede primária e
secundária, e da transitabilidade previsível em toda a
restante rede, incluindo a rede vicinal
Elaboração de estudos de avaliação dos troços em falta
(missing links), com análises de viabilidade técnico-económica
associadas
Nacional 2020-2040 MOPHRH/FE/
ANE
IE 3.3
Plano de melhoria da
conectividade
ferroviária
(Plano Ferroviário
Nacional – PFN)
Construção, manutenção e beneficiação da rede ferroviária,
com observância dos seguintes critérios:
Melhoria do desempenho e desenvolvimento do serviço de
transporte de pessoas e mercadorias nas ferrovias
existentes;
Avaliação do interesse, viabilidade e impacto económico da
construção de novas ferrovias, nomeadamente, Tete-
Nacional 2020-2040 MTC
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 220
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
Macusse, Techobanine e troços de ligação Norte-Sul, para
integração do sistema ferroviário nacional;
Definição de uma estratégia de longo prazo de
desenvolvimento do sistema ferroviário, inserida numa
visão prospectiva da logística global no quadro da SADC.
IE 3.4
Plano de melhoria da
conectividade aérea
(Plano Aeronáutico
Nacional – PAN)
Plano estruturante do sistema aeroportuário, estabelecendo
uma rede aeroportuária interligada (com base na reclassificação
do Dec. Lei 82/2018 de 26 de Dez.). Densificação e articulação
da oferta de ligações entre as capitais de província e com os
principais polos de desenvolvimento, assumindo a Beira como
hub aeroportuário para as ligações domésticas
Nacional 2020-2024
2025-2029 MTC/LAM/IACM
IE 3.5
Plano de estruturação
do sistema portuário
marítimo
Programa de acção para melhoria do desempenho dos portos
marítimos existentes, incluindo Infra-estruturas, serviços
portuários e logística. Definição de uma estratégia de longo
prazo de desenvolvimento do sistema portuário, inserida numa
visão prospectiva da logística global no quadro da SADC, com
identificação das complementaridades entre portos
Portos marítimos que
servem ligações
internacionais,
nomeadamente os que estão
ligados aos eixos de
desenvolvimento (Maputo,
Beira e Nacala)
2020-2024
MTC/INAMAR
Parceiros:
Concessionárias
de Portos
CFM
IE 3.6
Plano de melhoria da
conectividade marítima
interna (cabotagem)
Desenvolvimento da cabotagem, com:
Estabelecimento de MdE com portos estrategicamente
localizados
Incentivos às empresas de navegação e à procura de
serviços de cabotagem
Nacional, principalmente ao
nível dos centros logísticos
costeiros
2020-2024 MTC/INAMAR
IE 3.7 Zonas de actividade
logística e grupagem
Criação de uma rede de plataformas logísticas em todos os nós
intermodais, entroncamentos de vias de comunicação
estratégicas, aeroportos e periferia das principais cidades, onde
tenham lugar actividades de grupagem, armazenamento,
embalagem e distribuição de carga, em articulação com os
Nacional 2020-2024 MIC
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 221
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
espaços motores da economia (VT4)
IE 3.8 Centros Logísticos
agro-alimentares
Criação de uma rede de centros compostos por instalações de
frio para assegurar a conservação de hortícolas, frutas, vegetais
e outros produtos nacionais de origem pecuária
1ª prioridade: Corredores de
Maputo, Beira e Nampula
2ª prioridade: outros eixos
principais de
desenvolvimento
2020-2024 MIC
IE 3.9
Plano Director
Integrado de Infra-
Estruturas de
Electricidade (PDIE)
Concretizar as infra-estruturas para o aproveitamento integrado
do potencial hídrico, do carvão e do gás, nos termos do PDIE,
para responder à procura nacional e tornar Moçambique num
player regional no fornecimento de energia, tendo em
consideração a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do
PNDT e respectivo Modelo Territorial.
Nacional (Cf. Figura 4.2 do
PDIE) 2018-2043
MIREME/EDM e
outros
IE 3.10 Plano Director do Gas
Natural (PDGN)
Concretizar as infra-estruturas previstas no PDGN, para
internalizar o impacto do gas natural em complemento da
afirmação de Moçambique como player internacional no
mercado do sector, tendo em consideração a Estratégia de
Desenvolvimento Territorial do PNDT e respectivo Modelo
Territorial, com especial atenção para a organização territorial
dos espaços motores da economia (VT4)
Exploração: Bacia do
Rovuma, Pande-Temane e
Tete
Transporte e distribuição:
Cabo Delgado e Nampula e
dorsal Norte-Sul
2020-2033
MIREME/EDM e
outros
IE 3.7
Aumentar a capacidade
de produção de energia
eléctrica
Proceder ao aproveitamento do Potencial Hidroelétrico do Vale
do Zambeze através da implementação dos projectos de novas
centrais
Mphanda Nkwua
Cahora Bassa Norte
Lupata e Boroma
2020-2024
2020-2024
-
MIREME/EDM/HC
B
HCB
…
IE 3.8
Consolidar a
implementação da rede
primária nacional
(espinha dorsal/STE) e
Interligar os sistemas Sul e Centro- norte; e a interconexão com
os sistemas dos países vizinhos através da implementação dos
seguintes projectos de transporte: STE (Corredor da Linha
Tete/Maputo), Redundância Caia Nacala e das
Linha Tete-Temane-Maputo
(Províncias de Tete, Manica,
Inhambane, Gaza e Maputo)
Caia-Namialo (Sofala
2020-2024
2020-2024
EDM
EDM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 222
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
a interligação regional Interconexões com países vizinhos:
Moçambique/ Malawi
Moçambique/Zâmbia
Moçambique/ Tanzânia
Zambézia, Niassa Nampula)
Moçambique/Malawi em
Tete
Moçambique/Zâmbia em
Tete
Moçambique/ Tanzânia em
Cabo Delgado)
2020-2024
2020-2024
2025-2030
EDM
EDM
EDM
IE 3.9
Promover a utilização
de gás natural para a
produção de energia
eléctrica
Construção da Central Térmica de Temane 400MW Temane (Inhambane) 2020-2024 EDM
IE 3.11
Plano Nacional de
Gestão de Recursos
Hídricos (PNGRH)
Reavaliar e ajustar as prioridades propostas no Plano de
Implementação de Projectos do PNGRH, em linha com a
Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT e o
respectivo Modelo Territorial, ponderando a criação de um
Programa de Construção de Barragens, estruturado em dois
vectores:
1. Reabilitação e construção de barragens de fins múltiplos,
seleccionadas da Categoria 1 do plano de acção do
PNGRH. Execução orientada para a iniciativa privada ou
PPP;
2. Construção de barragens situadas nas pequenas bacias
estratégicas, e de outras pequenas barragens (< 3 hm3),
identificadas na Categoria 1 do plano de acção do PNGRH,
primordialmente destinadas a consumo humano. Execução
Vector 1: Prioridade ao Sul
de Moçambique, algumas
zonas costeiras do Norte e
do Centro-Norte e algumas
zonas da bacia do Zambeze
Vector 2. Vizinhança de
aglomerações urbanas cuja
dimensão conjunta justifique
o investimento
2020-2040 MOPHRH/
DNGRH
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 223
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
através de investimento público, aberta a PPP.
IE 3.12
Estratégia de
abastecimento de água
à Grande Maputo
Avaliação e decisão sobre as soluções técnicas necessárias
para garantir o abastecimento de água a Grande Maputo no
médio e longo prazo, de forma coordenada com o respectivo
desenvolvimento territorial, tendo em conta o risco associado às
mudanças climáticas e a dependência das bacias
internacionais.
Provincias de Gaza e
Maputo 2020-2024
MOPHRH/
DNGRH/DNAAS
Parceiros:
…
IE 3.13
Desenvolver a infra-
estrutura nacional para
as TIC
Prosseguir a construção das infraestruturas-previstas ao nível
do backbone (redes de fibra óptica e de antenas GSM) Nacional (VT 3.1) 2020-2040 MTC/INCM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 224
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
2.1.1.4 VT 4 – Espaços motores da economia
Quadro 2.4 – VT 4. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial
Período de
implement
ação
Entidade responsável
IE 4.1 Programa das ZEE e
ZFI
Desenvolvimento de espaços de aglomeração económica dotados de infraestruturas de desempenho adequado pelos padrões internacionais e das condições de acolhimento das actividades empresariais (indústria, logística e serviços), orientadas nomeadamente para a exportação, em alguns dos polos estratégicos de crescimento e polos de equilíbrio territorial (cf. carta VT 4.1)
1ª prioridade: ZFI (para
actividades de exportação),
nas ZEE de Nacala e
Manga-Mungassa (Beira), e
ZFI de Beluluane;
2ª prioridade: ZFI de Mocuba
2020-2040 MEF/APIEX
IE 4.2 Programa de Parques
Industriais
Estruturar uma rede de espaços dotados das condições básicas (energia, água, telecomunicações) de funcionamento da actividade industrial, em alguns centros urbanos de nível N2 e N3 (cf. carta VT 2.2)
1ª prioridade: Nampula,
Cuamba, Palma, Moatize,
Barue, Chimoio
2ª prioridade: demais
capitais de província
2020-2040
MIC/MOPHRH
Parceiros:
Governos Provinciais
Conselhos Municipais
IE 4.3
Programas de
desenvolvimento
Integrado dos
corredores ferroviários
Rever o programa de acção do PEDEC-Nacala, definindo um conjunto coerente de projectos-âncora realizáveis no horizonte de 20 anos, e elaborar programas integrados para os territórios servidos pelos restantes corredores ferroviários, promovendo espaços de clusterização de actividades nos polos de desenvolvimento e nos centros urbanos de maior potencial e potenciando o impacte estruturante nos territórios servidos
Corredor de Nacala e os
restantes corredores
ferroviários
2020-2040
MEF/MITADER
Parceiros:
MTC/CFM
MASA
Governos Provinciais
Operadores de
transportes
IE 4.4
Rede de Centros de
Apoio ao
Desenvolvimento
Criação gradual de uma rede de base distrital de centros de apoio ao desenvolvimento industrial, de micro, pequena e média escala, em todas as fases do desenvolvimento das iniciativas empresariais (informação, preparação do projecto, soluções de
1ª prioridade: articular com o
programa de parques
industriais
Implement
ação
gradual até
MIC/DNI/IPEME
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 225
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial
Período de
implement
ação
Entidade responsável
Industrial financiamento, acompanhamento técnico e de gestão, apoio no acesso ao mercado, etc.)
2ª prioridade: outros distritos
com centro urbano de nível
N3
2040
IE 4.5
Programas Integrados
de Desenvolvimento
das Áreas Prioritários
para o Agronegócio
(PIDAPA)
Programas de desenvolvimento integrado de territórios
delimitados (cerca de 20km ao centro geométrico do polígono de
intervenção), de elevado potencial para o desenvolvimento do
agronegócio e do regadio (cf. Carta VT 4.1)
Áreas prioritárias para o
desenvolvimento do
agronegócio e áreas com
aptidão para o regadio
2020-2040 MASA/MITADER
IE 4.6
Programa Integrado de
Desenvolvimento das
Áreas Prioritárias para
Investimento em
Turismo (APIT)
Concretizar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo de Moçambique 2016-2025 (PEDTM II) através de um programa integrado que sistematize as acções e os investimentos a realizar, tendo em conta as seguintes orientações:
Demarcar as 6 APIT principais previstas no PEDTM II e elaborar IOT apropriado para cada uma delas (PDUT ou PEOT);
Delimitar as Zonas de Interesse Turístico (ZIT) dentro das APIT e elaborar Planos de Estrutura Urbana para essas áreas;
Executar as obras de infra-estruturação básica necessária ao funcionamento das APIT e das ZIT;
Promover projectos catalíticos e atrair investimentos âncora para as APIT principais;
Seleccionar áreas de conservação para desenvolvimento de projectos-piloto de turismo de natureza e aprofundar o turismo cinegético.
1ª prioridade: APIT de
Pemba/Quirimbas,
Nacala/Ilha de Moçambique,
Vilankulo/Bazaruto,
Gorongosa/Chimanimani,
REM/Ponta do Ouro e
Maputo (Cidade)
2ª prioridade: áreas de
conservação seleccionadas
e novas centralidades
turísticas previstas no PNDS
e não incluídas nas APIT
2020-2040
MICULTUR/INATUR
Parceiros:
MEF/APIEX
MITADER/ANAC
Governos distritais
Conselhos Municipais
Operadores privados
IE 4.7
Planos provinciais de
desenvolvimento
mineiro
Criar e elaborar planos provinciais de desenvolvimento mineiro,
articulados com os PPDT, que nomeadamente:
Identifiquem e delimitem as áreas de salvaguarda e
exploração dos recursos minerais;
1ª prioridade: Cabo Delgado,
Nampula, Zambézia, Tete e
Manica e Inhambane
2ª
2020-2029
MIREME
Parceiros:
Governos Provinciais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 226
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial
Período de
implement
ação
Entidade responsável
Identifiquem e delimitem as áreas de protecção do
património natural;
Regulem os usos compatíveis da terra nas áreas de
salvaguarda, exploração e protecção
Estabeleçam as condições gerais de exploração e
recuperação do solo e da paisagem pós-exploração;
Promovam as condições de valorização local dos produtos
minerais;
Estabeleçam as disposições necessárias à prossecução da
Política e Estratégia dos Recursos Minerais, nomeadamente
em matéria de participação local e nacional nos resultados
da actividade mineira;
Tenham em conta as recomendações da AASE do Sector
Mineiro e do Gás em Moçambique (MIREME, 2017)
Bacias carboníferas de
Zambeze
Grafite de Cabo Delgado
Hidrocarbonetos onshore e
offshore, nas Bacias do
Rovuma e de Moçambique.
Areias pesadas ilmeníticas
de Ferro e Titânio nas zonas
costeiras
Recursos para materiais de
construção nas envolventes
das principais urbes
IE 4.8 “Maputo internacional”
Definição de uma estratégia de promoção da competitividade
internacional da Grande Maputo, através da concertação de
intervenções que reforcem a atractividade de instituições e
funções económicas de projecção supra-nacional, podendo
envolver, nomeadamente:
redução dos “custos de contexto” 90e melhoria do ambiente
de negócios;
oferta de solo que permita a concentração das actividades
em áreas de referência (condições e imagem) a promover
em PPP, onde tirem benefício da aglomeração (business
Grande Maputo 2020-2040
Governo Provincial de
Maputo Cidade e
Conselho Municipal
de Maputo
Parceiros: Governo
Provincial de Maputo
(Província) e
Conselho Municipal
de Matola
90 Ver definição na nota de rodapé 8.
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 227
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial
Período de
implement
ação
Entidade responsável
innovation districts);
mecanismos de acompanhamento dos investidores e de
facilitação dos investimentos;
promoção da organização dos actores económicos e reforço
dos intercâmbios empresariais internacionais
organização e captação de eventos de projecção supra-
nacional.
IE 4.9 Polos de
desenvolvimento
Elaboração de programas estratégicos integrados de promoção
das funções económicas dos polos de desenvolvimento,
integrando o desenvolvimento económico do polo urbano com o
território da sua área de influência
Polos Estratégicos de
Crescimento de nível N2
(Beira, Nampula e Tete)
2020-2040
Governo Provincial de
Maputo Cidade e
Conselho Municipais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 228
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
2.1.1.5 VT 5 – A rede de serviços de interesse geral
Quadro 2.5 – VT 5. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 5.1
Critérios de Base
Territorial para
Programação de
Equipamentos e
Serviços de Interesse
Geral
Rever e elaborar os critérios de tipificação, dimensionamento
e implantação territorial dos equipamentos colectivos e
serviços de interesse geral, para os cinco níveis da hierarquia
funcional do sistema urbano do PNDT, assegurando:
O papel dos equipamentos como elementos de reforço da
estrutura urbana, da organização territorial (aglomeração)
e da coesão socio-territorial;
O equilíbrio entre custo, cobertura territorial e nível de
serviço;
Soluções específicas para espaços de baixa densidade
que possam combinar polivalência e teleacesso;
A consideração de factores de diferenciação territorial
Nacional 2020-2024 Ministérios da tutela
IE 5.2
Serviços de água
segura e saneamento
nas áreas urbanas
Organização e implementação de serviços urbanos de
abastecimento de água e saneamento, de forma articulada
com as dinâmicas e os padrões de ocupação do solo urbano,
envolvendo:
A progressiva equidade no acesso aos serviços;
A fixação de metas progressivas para os níveis de serviço
mínimos a prestar e de formas de governança e controlo
de qualidade adequadas;
A adequação do quadro institucional e de financiamento
dos sub-sectores às condições do mercado, aos recursos
Nacional
Prioridade aos 5 níveis do
sistema urbano no
subsector da água e aos
níveis N1 a N3 no subsector
do saneamento
2020-2040
MOPHRH/DNAAS
FIPAG
Conselhos
Municipais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 229
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
públicos disponíveis e à orgânica e atribuições da
administração territorial;
A revisão/elaboração de planos directores dos sistemas,
de forma articulada com a elaboração dos IOT, adoptando
soluções técnicas apropriadas e evolutivas no tempo
IE 5.3. Acesso universal à
energia eléctrica
Desenvolver projectos de geração e distribuição de
electricidade com diferentes soluções (rede nacional, micro-
redes e off-grid), de forma articulada com as dinâmicas e os
padrões de ocupação do território, de modo a garantir o
objectivo de 100% de taxa de electrificação (ENDE, 2015-
2035)
Nacional 2020-2035
MIREME/EDM/
FUNAE
IE 5.4. Planos de Mobilidade
urbana e inter-urbana
Elaborar e implementar Planos de Mobilidade que:
Integrem os diversos modos de deslocação numa
perspectiva intermodal;
Incentivem e regulem a oferta de serviços de transporte
urbano e inter-urbano pelos operadores privados;
Adoptem soluções PPP para reforçar a oferta de serviços
colectivos de passageiros;
Adoptem medidas que promovam a segurança nas
deslocações urbanas e inter-urbanas, incluindo a
circulação pedonal
Capitais de província com
prioridade aos níveis N1 e
N2 do sistema urbano
2020-2040 MTC/Municípios
Operadores
IE 5.5
Acesso universal aos
serviços de
telecomunicações
Promover o acesso universal aos serviços de rádio, TV e
telecomunicações como elementos de apoio à concretização
da Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo
Territorial do PNDT, implementando os objectivos da Lei das
Telecomunicações e da Estratégia Nacional de Banda Larga
(respectivamente, Lei nº 4/2016, de 3 de Junho, e Resolução
nº 43/2017, de 17 de Outubro), de modo a garantir:
Nacional 2020-2040 MTC/INCM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 230
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
A conectividade interna e internacional, entre os cidadãos,
empresas e organizações;
O suporte à prestação de outros serviços de interesse
geral e o governo electrónico;
A segurança e socorro das comunidades, das pessoas e
dos bens.
Incluir as infra-estruturas de telecomunicações nos grandes
projectos territoriais, visando concretizar:
As redes de acesso de banda larga de alta velocidade no
âmbito nacional;
As redes metropolitanas de fibra óptica nas áreas urbanas e
as redes de acesso sem fio nas áreas urbanas e rurais;
O acesso aos serviços multimédia, em particular através
dos Centros Multimédia Comunitários (CMC) em cada
distrito.
IE 5.6. Serviço Postal
Universal
Promover a disponibilidade de serviços postais essenciais e
permanentes em todo o território, até ao nível de Posto
Administrativo (N5), como elemento de concretização da
Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo
Territorial do PNDT, dando cumprimento aos objectivos da Lei
Postal (Lei 1/2016, de 7 de Janeiro)
Nacional 2020-2040 MTC/INCM
IE 5.7 Inovação no acesso
aos Serviços de Saúde
Em complemento de uma rede de equipamentos e serviços de
saúde orientada por critérios de equidade territorial (cf. IE 5.1),
em articulação com os diferentes níveis da hierarquia
funcional do sistema urbano estabelecida no PNDT,
desenvolver e implementar soluções específicas e inovadoras
para:
Nacional 2020-2040 MISAU
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 231
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
1. Territórios de baixa densidade;
2. Territórios de concentração de populações
vulneráveis.
Estas soluções devem tirar proveito da polivalência dos
equipamentos e do tele-acesso.
IE 5.8 Inovação no acesso ao
Sistema de Ensino
Em complemento da rede de equipamentos de ensino
orientada por critérios de equidade territorial (cf. IE 5.1), em
articulação com os diferentes níveis da hierarquia funcional do
sistema urbano estabelecida no PNDT:
1. Desenvolver a utilização da TV e das TIC para o ensino à
distância;
2. Desenvolver soluções específicas e inovadoras para os
territórios de baixa densidade e os territórios de
concentração de populações vulneráveis;
3. Dar especial atenção ao abandono escolar e à necessidade
de ensino especial, de modo a assegurar o acesso
universal ao ensino primário;
4. Tirar proveito da polivalência dos equipamentos e do tele-
acesso
Nacional 2020-2040
IE 5.9
Redes de
comercialização de
bens essenciais
Reforçar os incentivos para a cobertura de todo o território por
redes de comercialização de bens essenciais, em particular de
combustíveis (e.g., incentivo geográfico)
Áreas remotas
Prioridade aos centros de
nível N4 e N5 da hierarquia
dos centros urbanos do
PNDT
2020-2030 MIC
IE 5.10 Projecto Finanças
Rurais
Acelerar o processo de instalação de agências bancárias e
respectivos serviços e a expansão dos pontos de acesso aos
serviços financeiros, incluindo pagamento electrónico, nas
zonas rurais, conforme previsto no PNDS e na Estratégia
Todas as Províncias 2020-2030
MITADER/FNDS
BdM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 232
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
Nacional de Inclusão Financeira (2016-2022).
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 233
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
2.1.1.6 VT 6 – Espaços rurais
Quadro 2.6 – VT 6. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 6.1
Programas territoriais
integrados de
modernização agrária
Territorializar o PEDSA, através de programas territoriais
integrados que, em territórios específicos definidos em função
do seu potencial agro-florestal, articulem as infra-estruturas de
suporte, a transferência de tecnologia e a extensão agrária, a
mecanização, o acesso a insumos e a serviços, a capacitação
dos agricultores comerciais, o aumento da área das
explorações, o financiamento e o acesso ao mercado. Estes
programas podem capitalizar sobre a metodologia do Programa
SUSTENTA na componente de «facilitação do desenvolvimento
da cadeia de valor agrário e florestal»
Áreas de maior potencial
agro-florestal das províncias
do Centro-Norte
2020-2040 MASA/DNAS
IE 6.2 Projecto Tecnologia
Rural
Projecto em curso no âmbito do PNDS (2015-2030), que visa a
formação e transferência de tecnologia, e a criação de
mecanismos e estruturas de capacitação e apoio à produção
local. Prosseguir, monitorizar, avaliar e alargar a novos distritos
Nacional
2020-2029
MITADER/FNDS
Parceiros:
MCTESP
MAEFP
MIC
IE 6.3 Projecto Terra Segura
Projecto em curso no âmbito do PNDS (2015-2030), que visa o
registo e regularização de ocupação de 5 milhões de parcelas
(DUAT’s), a conclusão do processo de instalação do Sistema
Integrado de Gestão de Terras, e a capacitação de agentes de
fiscalização das normas de uso da terra. Concluir, avaliar e
generalizar
Nacional 2020-2029 MITADER/FNDS
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 234
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 6.4
Projecto de
fortalecimento da
comunicação e
informação rural
Em articulação com o desenvolvimento dos serviços de
telecomunicações (cf. IE 5.5), elaborar e difundir na rádio,
televisão e Internet, programas formativos em línguas locais,
nas temáticas da agricultura e desenvolvimento rural, incluindo
o sector florestal produtivo. Recuperar e voltar a difundir a série
de vídeos produzidos no âmbito da iniciativa presidencial
“Moçambique criando riqueza”
Todos os espaços rurais,
com prioridade para os mais
remotos e de povoamento
mais disperso
2020-2040
MITADER
MASA
TVM/RM
IE 6.5 Rede de centralidades
rurais de proximidade
Apoiar o desenvolvimento de uma rede de centralidades rurais
de proximidade em todos os espaços rurais, com prioridade
para os que têm povoamento mais denso mas disperso. Estas
centralidades devem ser acessíveis por deslocação a pé de ida
e volta no mesmo dia, para localização de serviços de uso não
quotidiano e para desempenharem funções de mercado de
proximidade e de interface urbano-rural
Centros de nível N5 da
hierarquia funcional dos
centros urbanos
2020-2040
MITADER/DINOTE
R e Governos
Distritais
IE 6.6
Centros integrados de
serviços de apoio ao
desenvolvimento rural
Apoiar o desenvolvimento de uma rede de centros integrados de
serviços que acolham estabelecimentos de serviços e indústria,
nas áreas de maior potencial agrícola, florestal e turístico. Estes
centros integrados de serviços de apoio ao desenvolvimento
rural incluem as «novas centralidades» do PNDS e localizam-se
em centros de nível N4 da hierarquia funcional dos centros
urbanos
Centros de Nível N4 da
hierarquia funcional dos
centros urbanos
2020-2040
MITADER/DINOTE
R
Parceiros:
MASA/
MICULTUR
IE 6.7
Programa de
Qualificação do Habitat
Rural
Elaborar Programa com vista a: (i) qualificar, reordenar, infra-
estruturar e equipar os pequenos centros de serviços,
transformação e comercialização em meio rural, criar novos
centros, para a sua distribuição equilibrada, promover o seu
desenvolvimento sustentável e as interligações territoriais, entre
si, às unidades produtivas e aos centros urbanos; (ii) qualificar
as pequenas unidades de habitação e produção dispersas,
1.ª Prioridade: Nacional
(rural)
2.ª Prioridade: áreas
prioritárias para o
desenvolvimento do
agronegócio e para
exploração agro-florestal e
2020-2024
MITADER/DINOTE
R
Governos
provinciais
Conselhos
Municipais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 235
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
através do acesso a infra-estruturas, energias renováveis,
materiais de construção e pela melhoria da acessibilidade aos
centros de serviços.
territórios abrangidos pelas
áreas de conservação e
respectivas áreas tampão;
Vizinhança dos corredores e
polos de desenvolvimento
económico
Universidades
IE 6.8 Programas distritais de
melhoria da viação rural
Elaborar e implementar «programas distritais de melhoria da
viação rural», que promovam a construção/beneficiação das
redes vicinais, construídas com tecnologias de baixo custo e
materiais localmente disponíveis, e a sua manutenção de rotina,
de modo a que sejam transitáveis em todas as estações. A
desenvolver pelos Governos Distritais, com o apoio técnico do
MITADER e do MOPHRH
Nacional
Prioridade aos territórios
envolventes da rede de
centralidades rurais de
proximidade (N5) e dos
centros integrados de
serviços de apoio ao
desenvolvimento rural (N4)
2020-2040
Governos Distritais
Parceiros:
MITADER/DINOTE
R
MOPHRH/ANE
IE 6.9
Programas de
desenvolvimento
comunitário
Elaborar e implementar «programas de desenvolvimento
comunitário» para as áreas de conservação e respectivas zonas
tampão e para as áreas rurais com potencial para o
desenvolvimento de serviços turísticos. Estes «programas»
devem tratar de forma integrada, numa perspectiva de
desenvolvimento comunitário, o aproveitamento dos recursos da
floresta, a mineração de pequena escala e o turismo de base
comunitária. O envolvimento das comunidades na sua
elaboração e implementação deve ser garantido. O
envolvimento de ONG no processo de elaboração e no apoio á
implementação devem ser favorecidos
Áreas de Conservação e
respectivas zonas tampão
Áreas Rurais com potencial
para o desenvolvimento de
serviços turísticos
2020 - 2040
MITADER/FNDS
MICULTUR /
INATUR
ONG
IE 6.10
Programas de
desenvolvimento da
floresta
Na implementação do Programa Florestal Nacional 2018-2035,
prioridade à conservação florestal e às medidas dirigidas às
cadeias de valor de produtos florestais madeireiros, não
Nacional
Prioridade às áreas de maior
potencial florestal das
2030-2035
MITADER/DINAF
MITADER/FNDS
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 236
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
madeireiros, conservação da floresta nativa, carvão vegetal e
madeira de plantação. Adaptação do quadro regulatório para a
exploração energética das florestas e adequação às diferentes
cadeias de valor dos combustíveis lenhosos e à preservação
dos serviços de ecossistemas. Fomento de plantações florestais
com diferentes tipologias e finalidades (industriais, energéticas,
conservação, fins múltiplos). Apoio à criação de um «cluster da
madeira» aproveitando as infra-estruturas de transporte
proporcionadas pelo Corredor Ferroviário de Nacala, e Sistema
Ferroviário do Centro (Linha de Sena e Linha de Machipanda)
províncias do Centro-Norte Parceiros:
BM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 237
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
2.1.1.7 VT 7 – Governação territorial
Quadro 2.7 – VT 7. Instrumentos de Execução
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 7.1
Aperfeiçoamento do
quadro legal e
regulamentar do
ordenamento do
território
Rever a LOT e o RLOT, em linha com as orientações do Cap.
2.2.2 do Plano de Acção do PNDT, com especial atenção à sua
adaptação ao processo de descentralização.
Elaborar e difundir normas, orientações e recomendações
técnicas, e guias de boas práticas, para a elaboração dos IOT e
aplicação dos mecanismos e procedimentos previstos na LOT e
no RLOT
Nacional
2020-2024
(revisão da LOT
e do RLOT)
2020-2040
(restantes
acções)
MITADER/DINOTE
R
IE 7.2
Aperfeiçoamento da
articulação entre o
quadro legal e
regulamentar do
ordenamento do
território e os regimes
conexos
Em articulação com a revisão da LOT e do RLOT (cf. IE 7.1),
proceder às alterações necessárias nos regimes jurídicos
conexos, de forma a melhorar a articulação entre as várias
vertentes dos quadros legais e regulamentares que regulam de
forma mais directa a transformação do território, em linha com
as orientações do Cap. 2.2.2 do Plano de Acção do PNDT.
Prioridade aos diplomas que regulam:
O uso da terra (Lei de Terras e diplomas complementares);
O licenciamento administrativo da urbanização e da
edificação e das actividades económicas (…);
A delimitação e gestão das áreas de conservação e das
áreas e interesse para a salvaguarda da biodiversidade;
A gestão dos riscos e a intervenção do Estado nas
situações de calamidade
Nacional 2020-2024
MITADER/DINOTE
R
MITADER/DINAT
(…)
…
IE 7.3
Avaliação do Impacto
Territorial dos planos,
programas e projectos
No âmbito da revisão da LOT e do RLOT (cf. IE 7.1), criar e
regulamentar a figura da Avaliação do Impacto Territorial (AIT),
a que devem ficar sujeitos os IOT até ao nível distrital, os
Programas de Acção Territorial (cf. IE 7.6), os planos sectoriais
Nacional 2020-2024
MITADER/DINOTE
R
Parceiros:
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 238
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
com impacto territorial significativo e os grandes projectos de
intervenção no território, nomeadamente as grandes infra-
estruturas territoriais, de iniciativa pública ou privada. A AIT dos
planos, programas e projectos deve abordar, de forma
integrada, as dimensões social, económica, ambiental e
territorial. A AIT deve ser objecto de apreciação e decisão em
Conselho de Ministros, com base em parecer da Comissão
Interministerial para o Ordenamento do Território, ouvidos os
órgãos políticos competentes das províncias e dos distritos
abrangidos pela intervenção.
MITADER/FNDS
MITADER/DINAB
IE 7.4
Comissão
Interministerial para o
Ordenamento do
Território (CIOT)
Criar no âmbito do Governo a CIOT, como órgão de supervisão
e acompanhamento dos processos e decisões relativas ao
desenvolvimento do território e à sua transformação. A funcionar
na dependência directa do 1º Ministro, secretariado pelo
MITADER e com apoio técnico da DINOTER
Governo central 2020-2024
Governo (Gabinete
do 1º Ministro)
Apoio:
MITADER/DINOTE
R
IE 7.5
Observatório do
Ordenamento do
Território (OOT)
Criar no âmbito do órgão que superintende à actividade de
ordenamento do território (na actual orgânica do Estado é a
DINOTER) um departamento designado «Observatório do
Ordenamento do Território», dotado de recursos técnicos para
as actividades de «acompanhamento, recolha e tratamento de
informação de carácter estatístico, ambiental, social, técnicos e
científico relevante» a que se refere o Artigo 26/2 da LOT,
incumbindo-lhe também desenvolver e manter o «sistema
nacional de informação sobre o território» (SNIT) a que se refere
o mesmo Artigo 26/2 da LOT e preparar tecnicamente os
«relatórios de avaliação sobre o estado do ordenamento do
território nacional» (REOT) a que se refere o Artigo 25 da LOT
Nacional 2020-2024 MITADER/DINOTE
R
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 239
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
IE 7.6
Gabinetes técnicos
inter-distritais para o
ordenamento do
território (GTI)
Criar em cada Província «gabinetes técnicos inter-distritais»
(GTI), com a missão de apoiar tecnicamente as autoridades
distritais e municipais na condução da gestão territorial nas suas
áreas de jurisdição territorial. As acções técnicas a desenvolver
pelos GTI devem compreender: elaboração e implementação de
IOT, preparação de termos de referência para elaboração de
IOT a elaborar por terceiras entidades e acompanhamento da
respectiva elaboração e implementação, controlo do
desenvolvimento urbano, projectos de urbanização e
infraestruturação, apoio à edificação, etc.).
O processo de criação dos GTI deve compreender duas fases:
Uma fase experimental, em que será criado pelo menos um
GTI em cada província;
Uma fase de generalização, em que serão criados pelo
menos três GTI em cada província
Inter-distrital
2020-2024
(fase
experimental)
2025-2035
(fase de
generalização)
MITADER/DINOTE
R
Governos
provinciais
Parceiros:
Governos Distritais
Conselhos
Municipais
Universidades
IE 7.7
Sistema Nacional de
Informação Territorial
(SNIT)
Dar cumprimento ao disposto no Artigo 26/2 da LOT,
promovendo a melhoria do conhecimento e do acesso à
informação sobre o território. O SNIT deve entrar em
funcionamento com um conjunto básico de funcionalidades e
conteúdos e evoluir progressivamente para novas
funcionalidades e conteúdos. Deve ser assegurada a articulação
com a Infra-estrutura de Dados Espaciais de Moçambique
(IDEMOC), com o Programa de Desenvolvimento Espacial
(PDE) e com o Sistema de Informação de Gestão de Terras
(SiGIT), entre outros sistemas de informação nacionais,
existentes ou a criar
Nacional
2020-2024
(entrada em
funcionamento)
2025-2040
(consolidação)
MITADER/DINOTE
R
Parceiros:
MITADER/DINAT
MOPHRH/???
IE 7.8 Programa de
capacitação das
Conceber e implementar um programa de capacitação das
Administrações para a gestão territorial, desdobrado nos Nacional
2020-2029
2030-2040
MITADER/DINOTE
R
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 240
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
Administrações
públicas para a gestão
territorial
diferentes níveis em que se estrutura o sistema de gestão
territorial, dirigido às instituições, aos técnicos e aos
responsáveis políticos nos diferentes níveis. Estruturar o
Programa de uma forma modular e incremental. Tirar partido
das TIC, combinar a formação presencial com a formação «à
distância» e a formação «em contexto de trabalho». Adoptar
uma abordagem de “formação dos formadores”. Ao fim da
primeira década, avaliar e relançar em moldes renovados.
Uniformizar as práticas e as interpretações da lei
Parceiros:
MITADER/DINAT
MITADER/FNDS
MITADER/DINAB
MAEFP/DINOT
Universidades
IE 7.9
Quadro de Gestão
Delegada dos serviços
de água e saneamento
Revisão do Quadro de Gestão Delegada dos serviços de água e
saneamento, promovendo a redistribuição de competências do
FIPAG, AIAS e DNAAS, por forma a ajustá-lo à descentralização
territorial operada pela alteração constitucional de 2018 e à
hierarquia dos centros urbanos definida no PNDT. Reforçar as
atribuições do CRA em conformidade
Cidades e vilas,
fundamentalmente 2020-2024
MOPHRH e
Conselho de
Ministros
IE 7.10
Sociedades Provinciais
de Fomento
Empresarial (SPFE)
Criar sociedades de fomento económico a nível provincial para a
promoção de novas empresas produtivas na sua área de
actuação, identificação de oportunidades de desenvolvimento
empresarial e transformação dessas em negócios em
sociedades com participação maioritária de sócios privados
1ª fase: projecto piloto
numa Província dinâmica
(Sofala, ou Nampula)
2ª fase: replicação a todas
as províncias onde o
modelo seja viável
2020-2029:
projecto piloto
2030-2040:
replicação
MEF/Banca
IE 7.11 Associações Locais de
Desenvolvimento (ALD)
Dinamizar o surgimento de associações locais e cooperativas
com capacidade para liderarem projectos de desenvolvimento
local, valorizando a experiência das ONG e das Agências de
Desenvolvimento Económico Local
Nacional, a concretizar em
função das dinâmicas e
iniciativas locais
2020-2040 MIC ???
MEF/Banca ???
IE 7.12
Planos Especiais de
Ordenamento do
Território (PEOT)
Concluir os PEOT em elaboração. Além dos PEOT das Áreas
de Conservação e respectivas zonas-tampão, já previstos no IE
1.3, apenas elaborar novos PEOT nos casos em que a
Áreas territoriais de
incidência dos PEOT em
elaboração
2020-2024 MITADER/DINOTE
R
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 241
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
salvaguarda de valores e recursos de interesse nacional não
seja/possa ser devidamente acautelada pelos PPDT e PDUT em
vigor ou em elaboração
IE 7.13
Planos Provinciais de
Desenvolvimento
Territorial (PPDT)
Elaborar/rever PPDT para todas as províncias, concretizando a
estratégia de desenvolvimento territorial definida pelo PNDT à
luz da estratégia de desenvolvimento provincial estabelecida
pelos PEDP. Ponderar a elaboração de PPDT de âmbito
interprovincial para Maputo-cidade e Maputo-província
Todas as Províncias 2020-2029
Governos
Provinciais
Acompanhamento e
apoio técnico:
MITADER
IE 7.14 Planos Distritais de Uso
da Terra (PDUT)
Elaborar/rever PDUT para os distritos da sede das capitais de
província e ainda aqueles:
Que evidenciam maior dinâmica económica ou populacional;
Cujo território apresenta maior exposição ou vulnerabilidade
aos perigos naturais ou antrópicos;
Cujo território contém recursos naturais ambiental ou
economicamente mais valiosos
1.ª Prioridade: Distritos que
constituem a região
funcional do Grande
Maputo
2.ª Prioridade: Nampula,
Beira e Tete, e distritos
imediatamente adjacentes
+ outros distritos
2020-2024:
Distritos que
constituirão a
região funcional
do Grande
Maputo
2020-2029:
Nampula, Beira
e Tete, e
distritos
adjacentes +
outros distritos
Governos Distritais
Acompanhamento e
apoio técnico:
MITADER
IE 7.15
PDUT inter-distritais no
âmbito do programa de
apoio ao
desenvolvimento de
cidades em rede
Elaborar PDUT inter-distritais para os territórios de incidência do
programa de apoio ao desenvolvimento de cidades em rede (cf.
IE 2.8 e Carta do Modelo Territorial do PNDT), de modo a
harmonizar as opções de desenvolvimento territorial de cada um
dos distritos envolvidos e assegurar o ordenamento dos
territórios respectivos. Este processo deve decorrer em
colaboração entre os distritos abrangidos e compreender duas
Territórios de incidência do
programa de apoio ao
desenvolvimento de
cidades em rede (cf. IE 2.8
2020-2029
(fase
experimental)
2029-2040
(fase de
generalização)
Governos Distritais
Acompanhamento e
apoio técnico:
MITADER
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 242
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
fases:
Uma fase experimental, em que são elaborados 3 PDUT
inter-distritais em 3 províncias diferentes (Norte, Centro e
Sul), de modo a estabelecer o modelo de actuação e os
conteúdos materiais adequados às finalidades dos planos;
Uma fase de generalização, em que são sucessivamente
elaborados os restantes PDUT inter-distritais para os
restantes territórios de incidência do programa de apoio ao
desenvolvimento de cidades em rede
IE 7.16 Planos de Estrutura
Urbana (PEU) Elaborar PEU para todas as cidades capitais de província
Cidades capitais de
província 2020-2029
Município da
jurisdição
Acompanhamento e
apoio técnico:
DPTADER
IE 7.17
Planos Gerais/Parciais
de Urbanização
(PGU/PPU)
Elaborar PGU para:
Todas as restantes cidades;
As vilas de nível N3 que sejam sedes de município
Todas as restantes
cidades e as vilas de nível
N3 que sejam sedes de
município
2020-2034
Município da
jurisdição
Acompanhamento e
apoio técnico:
DPTADER
IE 7.18 Planos de Pormenor
(PP)
Elaborar PP para:
As áreas abrangidas por intervenções no âmbito do PNRAI
(cf. IE 2.2);
As áreas abrangidas por operações de oferta de talhões no
âmbito da implementação da ENH (cf. IE 2.6);
As áreas abrangidas por intervenções sistemáticas no
âmbito do PNRC (cf. IE 2.3).
As áreas abrangidas pela
tipologia das intervenções
indicada na Descrição
2020-2040
Município da
jurisdição
Acompanhamento e
apoio técnico:
DPTADER
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 243
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
Adoptar tipologias simplificadas de PP
IE 7.19
Relatórios do Estado
do Ordenamento do
Território (REOT)
Dar cumprimento à determinação constante do Artigo 25 da LOT
nos 4 níveis nele estipulados. Preparar, sob responsabilidade do
Observatório do Ordenamento do Território, um «guia orientador
da elaboração dos REOT», que estabeleça os conteúdos e a
estrutura básica dos REOT e o sistema de indicadores a utilizar
em cada nível
Nacional, provincial,
distrital e municipal
REOT nacional:
até 2024
Restantes
REOT: até
2029
«Guia
orientador»: até
2026
MITADER/DINOTE
R/Observatório
IE 7.20
Participação pública
nos processos de
planeamento territorial
Realização de acções de informação e sensibilização sobre o
território e o seu ordenamento previamente ao início dos
processos de elaboração de IOT, de modo a identificar os
principais stakeholders e os seus representantes, e a incentivar
a participação pública nos processos de planeamento territorial.
Adoção de técnicas inovadoras de apoio à participação pública
que mobilizem as comunidades abrangidas por cada IOT e
favoreçam o diálogo útil. Utilização das possibilidades criadas
pelas TIC. Elaboração e divulgação em todas as províncias,
distritos e municípios, de um «Guia metodológico» de apoio à
organização e condução da participação pública nos processos
de planeamento territorial
Nacional
Elaboração e
divulgação do
«Guia
metodológico»:
2024
Adopção de
práticas
inovadoras:
2020-2040
MITADER/DINOTE
R
Parceiros:
Governos
Provinciais
Governos Distritais
Conselhos
municipais
IE 7.21
Temática do território e
do seu ordenamento
nos curricula do ensino
básico e secundário
Inclusão da temática do território e do seu ordenamento nos
curricula do ensino básico e secundário, de forma a informar e
sensibilizar a população mais jovem, transmitindo-lhes valores
fundamentais relacionados com a salvaguarda e valorização dos
recursos territoriais como bens públicos que interessam a todos
os cidadãos e dando-lhes a conhecer o modo como o Estado
Nacional
2020-2024
(fase
experimental)
2025-2040
(fase de
generalização)
MITADER/DINOTE
R
MINED/???
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 244
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
exerce o seu dever de ordenar o território e quais os
instrumentos que utiliza com essa finalidade
IE 7.22
Estudos para
aperfeiçoamento dos
mecanismos de gestão
da terra
Salvaguardando as disposições constitucionais e os princípios
da lei de terras, promover um estudo aprofundado, incluindo
benchmarking com outros países, sobre procedimentos de
gestão da terra que melhor respondam aos desafios actuais.,
com destaque para a alocação eficiente da terra, financiamento
das cidades e segurança no acesso à terra. Ter em
consideração as especificidades regionais e locais
Nacional 2020-2024
MITADER/DINAT
Parceiros:
Universidades
BM
IE 7.23
Programa de
contrapartidas pela
exploração em larga
escala dos recursos
naturais
Avaliar a criação e implementação de um requisito de, no
quadro da responsabilidade social das empresas, haver lugar
para um programa de contrapartidas não monetárias para a
economia nacional (aquisição de produtos e serviços de
empresas nacionais, participação de profissionais nacionais em
programas da empresa, serviços de assistência técnica a
projectos nacionais, etc.) a negociar no âmbito dos contratos de
concessão de exploração em grande escala de recursos
naturais
Nacional 2020-2024
MITADER
MIREME
MASA
MIC
Conselho de
Ministros
IE 7.24
Plano de acção para
situações de risco
grave para o ambiente
ou para a saúde
pública
Cadastro de actividades e indústrias perigosas ou fortemente
poluidoras, que configuram situações de risco grave para o
ambiente ou a saúde pública, e implementação de planos de
acção para mitigar ou eliminar os riscos e para fazer face a
eventos extremos ou catástrofes.
Estas intervenções deverão incluir componentes de
monitorização e, em função dos resultados, medidas de
prevenção e controlo da poluição ou mesmo de deslocalização
de actividades ou assentamentos humanos. O envolvimento
comunitário, com campanhas dirigidas à resolução de
1ª prioridade - Moatize /
Tete, Matola / Maputo e
áreas dos portos que
movimentam
hidrocarbonetos e minério;
2ª prioridade - outras áreas
com maior concentração
(existente ou prevista) de
actividades e indústrias
perigosas ou fortemente
2020 – 2024:
1ª prioridade
2025-2029:
2ª prioridade
MITADER / AQUA
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 245
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Designação Descrição Incidência territorial Período de
implementação
Entidade
responsável
problemas críticos para a qualidade do ambiente e saúde
pública, deverá ser também acautelado
poluidoras
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 247
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
2.1.2 Articulação com o Sistema de Planeamento Nacional
O alinhamento e a articulação directa entre o PNDT e os instrumentos estratégicos e
programáticos plurianuais do Governo Central e dos Governos Provinciais é essencial para
assegurar uma adequada territorialização das políticas públicas e garantir um melhor
ordenamento do território nacional. Destacam-se, no domínio do planeamento estratégico, a
ENDE 2015-2035, a AGENDA 2025, as estratégias sectoriais (e.g., PNDS 2015-2030 e a
Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica (2015-
2035)) e os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Provinciais (PPDT), e no domínio da
programação da execução, o Plano Quinquenal do Governo (PQG) e o Cenário Fiscal de
Médio Prazo (CFMP).
O alinhamento e a articulação entre o PNDT e os instrumentos estratégicos e programáticos
plurianuais do Governo é uma tarefa a desenvolver em colaboraçãao entre o MEF e o
MITADER. O modelo de articulação, a definir quando da preparação do PQG 2020-2024, deve
resultar de uma avaliação técnica e política das seguintes três possibilidades:
A) Integração do Programa de Acção do PNDT no PQG e nas Estratégias e Planos
Sectoriais e Provinciais:
O PNDT deve ser assumido com a dimensão territorial da ENDE, e será operacionalizado
através das Estratégias e Planos Sectoriais e dos Planos Provinciais.
Nesse sentido, o PQG e as Estratégias e Planos Sectoriais devem conter um capítulo sobre o
desenvolvimento territorial, no qual será explicitada a forma como serão consideradas as
questões territoriais e desenvolvido o Plano de Acção do PNDT.
B) A aprovação de um Programa Integrado de Investimentos para o Desenvolvimento
Territorial (PIIDT), articulado com o PQG:
Este PIIDT será de natureza intersectorial e explicitará os compromissos das diferentes áreas
de política sectorial (ministérios) e os investimentos estruturantes para a implementação da
Estratégia Territorial do PNDT. Será um instrumento quinquenal a aprovar pelo Governo e
deverá ter em conta a optimização dos recursos disponíveis de acordo com Cenário Fiscal de
Médio Prazo (CFMP). A sua elaboração será coordenada pela Comissão Interministerial para
o Ordenamento Territorial.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 248
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
C) A aprovação de um Quadro de Compromissos de Desenvolvimento Territorial:
Trata-se de estabelecer, igualmente numa base quinquenal, os objectivos comuns de
desenvolvimento territorial assumidos pelos ministérios sectoriais e orgãos provinciais, e que
serão prosseguidos no quadro das respectivas esferas de actuação. A implementação deste
Quadro de Compromissos será acompanhada e periodicamente avaliada pela Comissão
Interministerial para o Ordenamento Territorial.
De forma a assegurar a articulação entre o PNDT e os instrumentos estratégicos e
programáticos plurianuais do Governo Central e dos Governos Provinciais, a implementação
do Plano de Acção do PNDT é estruturada em ciclos de 5 anos, correspondendo cada ciclo ao
período de vigência de um Plano Quinquenal do Governo (PQG). Findo cada ciclo de
implementação deverá proceder-se à avaliação da execução e à revisão do Plano de Acção
para um novo ciclo quinquenal (cf. Capítulo 2.4 deste Plano de Acção).
A avaliação quinquenal do Plano de Acção do PNDT constitui um momento privilegiado para
verificar se a estratégia de desenvolvimento territorial e o modelo territorial se mantêm actuais
e válidos, ou se é necessário proceder a algum tipo de ajustamento ou alteração pontual,
nomeadamente em funç\ao da estratégia geral de desenvolvimento do Governo. De qualquer
modo, salvo algum motivo imprevisto, a revisão ordinária global do PNDT deverá apenas
ocorrer em 2040 (cf. Capítulo 2.4.3 deste Plano de Acção),
2.1.3 Financiamento
O PNDT será implementado:
Através da execução dos programas, planos e projectos, gerais e sectoriais,
previstos nos instrumentos estratégicos e programáticos do Governo Central e dos
Governos Provinciais;
Através da elaboração e execução dos outros IOT que operacionalizam o sistema
de gestão territorial de Moçambique;
Através dos investimentos privados que virão a ser realizados em harmonia com
os instrumentos de política pública acima identificados.
O financiamento necessário à implementação do PNDT encontra-se, pois, em primeira linha,
no quadro do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), bem como no quadro dos orçamentos
anuais do Estado central e das Províncias, associado aos planos, programas e projectos
previstos para execução em cada ciclo de investimento estatal.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 249
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
A existência do PNDT aprovado constitui um argumento importante para que o Estado
moçambicano possa aceder a investimentos e recursos financeiros e não financeiros
disponibilizados pela banca de desenvolvimento, por organizações inter-governamentais e por
organizações não-governamentais. Esta é uma via complementar de financiamento da
execução do PNDT.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 250
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2.2 ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO
2.2.1 Orientações para a formulação e condução da política de ordenamento do
território
A formulação e condução da política de ordenamento do território é uma prerrogativa e uma
responsabilidade de cada Governo. Ao PNDT cabe dar indicações que apoiem o processo de
decisão dos sucessivos Governos, assegurando a necessária coerência e continuidade na
acção do Estado na gestão do território.
Nesta perspectiva, no que respeita às orientações para a formulação e condução da política de
ordenamento do território, o Plano de Acção do PNDT identifica um conjunto de temas
nucleares que deverão merecer atenção prioritária dos responsáveis pela formulação e
condução da política de ordenamento do território durante o período 2020-2040.
2.2.1.1 Melhorar o conhecimento do território
A melhoria do conhecimento do território é uma base essencial para a tomada de decisões de
desenvolvimento territorial ajustadas e consequentes. A melhoria do conhecimento do território
passa por uma actuação em duas frentes, complementares entre si:
O levantamento, a sistematização e a análise de dados sobre áreas territoriais e
temáticas até agora menos estudadas. Trata-se de completar lacunas de informação e
conhecimento e de aprofundar informação e conhecimento já existente mas que é
insuficiente. Nesta perspectiva, deve merecer atenção prioritária e urgente a melhoria
das estatísticas de base territorial (EBT), na medida em que constituem um suporte
indispensável á raciuonalidade das decisões técnicas e políticas em matéria de
transformação do território;
A recolha, sistematização e tratamento da informação já existente e a sua organização
de modo mais adequado às necessidades da formulação e condução da política de
ordenamento do território e à elaboração dos IOT. Trata-se de trabalhar a informação
já existente e de a disponibilizar sob novas formas, que respondam melhor às
necessidades específicas do sector do ordenamento do território.
O processo de trabalho sobre a informação já existente irá também identificar lacunas de
informação ou a necessidade de dados complementares, contribuindo, desse modo, para o
aperfeiçoamento das bases de dados nacionais (e.g., estatísticas nacionais).
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 251
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A melhoria do conhecimento do território é um processo que deverá resultar da cooperação
entre as entidades nacionais responsáveis pela política de ordenamento do território
(MITADER, na actual orgânica do Governo) e as universidades e centros de investigação, que
detêm a competência científica e técnica para conduzir o tipo de estudos necessários.
A criação de um Observatório do Ordenamento do Território (OOT) no âmbito do
órgão técnico que superintende à actividade de ordenamento do território (na actual
orgânica do Estado é a DINOTER) é uma forma adequada de organizar os meios para
a finalidade de melhorar o conhecimento sobre o território. O Observatório do
Ordenamento do Território deve ser dotado de recursos técnicos multidisciplinares,
qualificados para as actividades de «acompanhamento, recolha e tratamento de
informação de carácter estatístico, ambiental, social, técnicos e científico relevante» a
que se refere o Artigo 26/2 da LOT, incumbindo-lhe também desenvolver e manter em
operação o «sistema nacional de informação sobre o território» (SNIT) a que se refere
o mesmo Artigo 26/2 da LOT e preparar tecnicamente os «relatórios de avaliação sobre
o estado do ordenamento do território nacional» (REOT nacional) a que se refere o
Artigo 25 da LOT. O «Observatório» deve conduzir estudos aplicados sobre as
dinâmicas e os processos de transformação territorial e sobre o funcionamento do
sistema de gestão territorial, sendo coadjuvado no seu trabalho técnico pelas
universidades que se dedicam ao ensino e à investigação sobre o território e o seu
ordenamento.
2.2.1.2 Disseminar informação sobre o território e sensibilizar a sociedade para os benefícios do
desenvolvimento territorial planeado e ordenado
A disseminação regular de informação sobre o território e o estado do seu ordenamento é um
passo primordial para a sensibilização e mobilização das pessoas, das comunidades e das
organizações da sociedade civil para o valor do território, enquanto bem comum da sociedade
moçambicana, e para o papel e os benefícios colectivos do ordenamento do território,
enquanto instrumento de salvaguarda e valorização dos recursos territoriais. Deve por isso ser
uma das componentes da actuação dos responsáveis políticos e técnicos pela formulação e
implementação da política de ordenamento do território.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 252
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O Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) é um elemento central da
disseminação de informação sobre o território e um instrumento de trabalho para os
organismos técnicos responsáveis pela condução da política de ordenamento do
território. Deve, por isso, ser dado cumprimento ao disposto no Artigo 26/2 da LOT,
promovendo a melhoria do conhecimento e do acesso à informação sobre o território.
O SNIT deve entrar em funcionamento com um conjunto básico de funcionalidades e
conteúdos e evoluir progressivamente para novas funcionalidades e conteúdos. Deve
ser assegurada a articulação com a Infra-estrutura de Dados Espaciais de Moçambique
(IDEMOC), com o Programa de Desenvolvimento Espacial (PDE) e com o Sistema de
Informação de Gestão de Terras (SiGIT), entre outros sistemas de informação
nacionais, existentes ou a criar.
Os Relatórios do Estado do Ordenamento do Território (REOT) são outro elemento
central da disseminação de informação sobre o território e um instrumento de
referência para a tomada de decisões políticas e técnicas em matéria de formulação e
condução da política de ordenamento do território. Deve, por isso, ser dado
cumprimento ao disposto no Artigo 25 da LOT, passando a serem elaborados e
divulgados REOT com a periodicidade quinquenal prevista na LOT, nos quatro níveis
da Administração territorial nela estipulados. A elaboração do REOT nacional deve
caber ao Observatório do Ordenamento do Território (cf. Capítulo 2.2.1.1 deste Plano
de Acção). Preconiza-se que, na implementação do disposto no Artigo 25 da LOT, se
comece por elaborar um REOT nacional (1º quinquénio, 2024), que estabeleça a
situação de referência e sirva de orientação para a elaboração dos restantes REOT
(provinciais, distritais e municipais), que serão elaborados no 2º quinquénio (2029).
Preconiza-se também que, com base na experiência da elaboração do 1º REOT
nacional, o Observatório do Ordenamento do Território prepare e divulgue um «guia
orientador da elaboração dos REOT», que estabeleça os conteúdos e a estrutura
básica dos REOT e o sistema de indicadores padronizado a utilizar em cada nível da
Administração territorial (sistema nacional de indicadores de ordenamento do território).
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Relatório R.III/01 – PNDT | 253
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A disseminação de informação deve ser feita de modo a que seja compreensível pelo maior
número de pessoas e não apenas pelos especialistas. Deve por isso resultar de um trabalho
conjunto entre os especialistas do ordenamento do território e os especialistas da
comunicação.
A sensibilização e mobilização da sociedade civil e das suas organizações para o valor do
território e para o papel e os benefícios colectivos do ordenamento do território deve dar
especial atenção aos seguintes veículos de transmissão de informação:
A inclusão das temáticas do território e do seu ordenamento nos curricula escolares,
desde os graus básicos de ensino, de forma a que as novas gerações cresçam na
compreensão dos valores e dos benefícios que estão em causa. Poderá haver
vantagem em tratar as temáticas do território de forma articulada com as temáticas do
ambiente (sem confundir as duas e sem que uma se sobreponha à outra), dada a
complementaridade existe entre ambas;
A prestação atempada de informação às populações abrangidas nas áreas territoriais
de influência dos grandes projectos, desde os líderes comunitários ao cidadão comum.
Esta prestação de informação é particularmente importante no caso dos grandes
projectos de investimento privado, em que deve haver clareza sobre o modo como os
direitos das comunidades locais abrangidas são salvaguardados e as suas
expectativas satisfeitas;
A promoção de uma efectiva participação pública nos processos de elaboração,
aprovação e implementação dos IOT, de forma a que as comunidades abrangidas
internalizem o plano territorial como um instrumento necessário e útil à promoção do
seu desenvolvimento. A promoção de uma participação pública mais efectiva passa
pelo acesso atempado e livre à informação, pela utilização de formas inovadoras e
apropriadas para a sua difusão e para a recolha de observações e sugestões, e
finalmente pela efectiva ponderação das observações e sugestões apresentadas,
fazendo-as reflectir nas soluções dos planos de modo explícito e compreensível.
2.2.1.3 Capacitar as instituições, a comunidade técnica e os responsáveis políticos
A capacitação das instituições, da comunidade técnica e dos responsáveis políticos
directamente ligados ao ordenamento do território, para o desempenho das suas funções e
responsabilidades específicas, no âmbito da organização político-administrativa do território e
no respeito pelo quadro legal e regulamentar aplicável, é uma necessidade permanente, que
deve ter uma prioridade elevada na agenda política e técnica dos responsáveis pela
formulação e condução da política de ordenamento do território.
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A formulação e condução da política de ordenamento do território é uma actividade complexa,
que exige, além do conhecimento técnico adquirido na sua formação de base, uma boa
familiariedade com o quadro legal e regulamentar (não só do ordenamento do território mas
também dos regimes conexos) e sensibilidade política e social na condução de processos
negociais e de processos de governança territorial frequentemente exigentes.
Muitas das competências necessárias à condução de processos negociais e de processos de
governança territorial não são adquiridas na formação disciplinar dos técnicos da
Administração neles envolvidos. Importa suprir essa lacuna.
Conceber e implementar um Programa de Capacitação das Administrações para a
gestão territorial, desdobrado nos diferentes níveis em que se estrutura o sistema de
gestão territorial, dirigido às instituições, aos técnicos e aos responsáveis políticos. Um
importante objectivo do Programa deve ser a uniformização das práticas e das
interpretações da lei em todo o País. Outro objectivo deve ser a identificação e
disseminação das «boas práticas» de gestão territorial. Estruturar o Programa de uma
forma modular e incremental, de modo a permitir cobrir sucessivamente as diferentes
matérias pertinentes e a atingir sucessivos patamares de competência. Tirar partido
das TIC, combinar a formação presencial com a formação «à distância» e incluir a
formação «em contexto de trabalho». Adoptar uma abordagem de «formação dos
formadores», de modo a ampliar em cascata os efeitos dos investimentos e do esforço
realizado. Utilizar a capacidade existente nas universidades onde o ordenamento do
território é matéria de ensino. Conceber o Programa para ser implmentado ao longo
das duas décadas que constituem o horizonte temporal do PNDT (2020-2040). Ao fim
da primeira década, avaliar e relançar o Programa com novas prioridades, definidas em
função dos níveis de capacitação já atingidos no final da primeira década.
Importa também capacitar os técnicos particulares nacionais, que actuam fora da
Administração mas que participam regularmente dos processos de elaboração dos IOT. Esta
capacitação deve ser orientada para a uniformização dos procedimentos técnicos e a
harmonização dos critérios de decisão que lhes estão subjacentes, podendo ser realizada em
colaboração com as associações profissionais representativas.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 255
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Para além da comunidade técnica, cuja necessidade de capacitação periódica é hoje
comummente aceite, importa não descurar a capacitação institucional e a capacitação dos
responsáveis políticos:
A capacitação das instituições deve visar, especialmente, a sua forma de organização
para a tramitação dos procedimentos técnico-administrativos inerentes ao
ordenamento do território, visando não apenas a uniformização desses procedimentos
e a harmonização dos critérios de decisão (e.g, entre os DP/MITADER das diferentes
províncias), mas também a simplificação e optimização dos procedimentos, de forma a
tornar os processo mais céleres e mais eficientes;
A capacitação dos responsáveis políticos é, frequentemente, descurada. Ora, salvo
casos excecionais, os responsáveis políticos chamados a dirigir as acções de
desenvolvimento e ordenamento territorial não tiveram formação específica nas
matérias que vão superintender. Melhor do que deixá-los aprender pela experiência
prática é fornecer-lhes as bases fundamentais que lhes permitam compreender melhor
quer o seu papel, quer o papel dos outros intervenientes nos processos territoriais, à
luz do quadro legal e regulamentar aplicável.
2.2.1.4 Reforço da coordenação das políticas sectoriais e melhoria da governança territorial
O reforço da coordenação das políticas sectoriais com impacto territoral significativo e a
melhoria da governança territorial multi-níveis têm-se perfilado cada vez mais como factores
decisivos para o aumento da eficiência e da eficácia dos processos de desenvolvimento
territorial.
Trata-se de articular diferentes políticas sectoriais cuja convergência, no tempo e no espaço, é
necessária para resolver adequadamente, de forma integrada, os problemas que se colocam
ao desenvolvimento das regiões. Não se trata de fazer prevalecer umas políticas sobre outras,
mas tão somente de promover a articulação entre políticas, na fase de concepção e na fase de
implementação.
A conjugação de diferentes políticas sectoriais requer um bom diálogo transversal entre os
organismos da Administração pública responsáveis. A experiência dos países mais
desenvolvidos mostra que a conjugação de diferentes políticas sectoriais, no tempo e no
espaço, continua a constituir uma dificuldade objectiva e a exigir vontade técnica e política
para se concretizar. Constitui, por isso, um dos grandes desafios que as Administrações
públicas modernas enfrentam.
Para além desta coordenação horizontal, entre organismos do mesmo nível na orgânica do
Estado, é também cada vez mais necessário reforçar o diálogo vertical entre os diferentes
níveis da Administração, de forma a mobilizar para uma actuação coordenada o conjunto das
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 256
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
entidades públicas que, nos diferentes níveis, nacional, regional e local, devem concorrer para
a boa implementação das políticas. Às dificuldades inerentes ao diálogo horizontal,
decorrentes da tradicional sectorialização da Administração do Estado, somam-se as
dificuldades inerentes ao diálogo vertical, decorrentes de uma visão hierárquica dessa mesma
Administração.
Finalmente, há que vencer as dificuldades inerentes ao diálogo com as entidades fora da
Administração, cuja mobilização e participação activa na configuração e na implementação das
políticas é também cada vez mais necessária ao sucesso das políticas territoriais.
A política de ordenamento do território, pela natureza das matérias que trata e das
metodologias e instrumentos que usa, está particularmente bem posicionada para ser um
agente activo desta coordenação horizontal e vertical e do diálogo com as organizações da
sociedade civil. Mas o exercício dessa função requer duas condições importantes:
Segurança e competência técnica, que permita trazer ao diálogo informação
qualificada e adequada à construção de soluções mais úteis, construindo confiança
não só nas relações entre os técnicos dos diferentes sectores mas também no
ordenamento do território como política que contribui positivamente para a resolução
dos problemas. Nesta perspectiva é importante que o ordenamento do território não se
posicione como uma abordagem estritamente “regulamentar”, “impede o
desenvolvimento”;
Determinação política e técnica, que permita vencer as habituais inércias e as
barreiras entre organismos da Administração, ao mesmo nível e a diferentes níveis da
orgânica do Estado.
A criação destas condições deve ser um objectivo permanente dos responsáveis políticos e
técnicos pela formulação e condução da política de ordenamento do território.
2.2.1.5 A supervisão e coordenação política dos processos de desenvolvimento territorial
A crescente complexidade dos processos de desenvolvimento territorial e a necessidade de
coordenação das políticas sectoriais com impacto territorial têm mostrado a conveniência da
adopção de formas proactivas de supervisão e coordenação política dos processos.
Os diferentes países que normalmente estão na vanguarda da doutrina e das formas de
organização na condução das políticas territoriais têm adoptado diferentes soluções para
atingir esse objectivo de supervisão e coordenação política. A criação de uma «comissão
interministerial para o ordenamento territorial», é uma solução frequente.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 257
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Criação de uma Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território
(CIOT), na tutela do Primeiro Ministro, que para o efeito deve ser coadjuvado pelo
Ministro responsável pelo ordenamento do território, onde tenham assento os
responsáveis políticos dos ministérios sectoriais com maior impacto territorial, é uma
solução frequente. A CIOT ocupar-se-á da apreciação prévia dos grandes processos
de desenvolvimento territorial, nomeadamente dos planos territoriais da iniciativa do
Governo e dos grandes projectos de desenvolvimento territorial (e.g, realização de
grandes infraestruturas territoriais), bem como da avaliação política periódica do estado
do ordenamento do território. Incumbir-lhe-á ainda formular propostas de iniciativa ou
revisão legislativa e de reorganização dos meios e procedimentos adoptados na getsão
territorial.
2.2.1.6 Novas formas de organização e gestão dos processos de desenvolvimento territorial
A procura de novas formas de organização e gestão dos processos de desenvolvimento
territorial no âmbito provincial, distrital e local, susceptíveis de melhorar o aproveitamento dos
escassos recursos técnicos disponíveis e de mobilizar recursos e capacidades normalmente
não utilizadas, na resolução de problemas concretos de ordenamento territorial,
nomeadamente os que respeitam à melhoria das condições de vida e à qualificação do habitat
urbano e rural, deve ser uma orientação constante do Ministério responsável pela condução da
política de ordenamento do território. Uma solução ensaiada em múltiplos países para suprir a
escassez de recursos técnicos na Administração territorial tem sido a criação de estruturas
técnicas partilhadas. Essa é também uma solução cuja aplicação em Moçambique o PNDT
preconiza.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 258
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Criação, em cada Província, de «Gabinetes Técnicos Inter-distritais para o
desenvolvimento territorial» (GTI), com a missão de apoiar tecnicamente as
autoridades distritais e municipais e as comunidades locais na condução da gestão
territorial nas suas áreas de jurisdição territorial. As acções técnicas a desenvolver
pelos GTI devem compreender: a elaboração e implementação de IOT; a preparação
de termos de referência para elaboração de IOT a elaborar por terceiras entidades e o
acompanhamento da respectiva elaboração e implementação; o controlo do
desenvolvimento urbano; a elaboração e implementação de projectos de urbanização
e infraestruturação e o apoio à edificação, etc.. Os GTI devem ter composição multi-
disciplinar, actuar em articulação com os serviços provinciais das obras públicas e do
ambiente, e poder recorrer ao apoio das universidades, sempre que justificado.
O processo de criação dos GTI deve compreender duas fases:
Uma fase experimental, em que será criado pelo menos um GTI em cada
província;
Uma fase de generalização, em que serão criados pelo menos três GTI em
cada província.
No médio/longo prazo, acompanhando o aumento do número de técnicos disponíveis
na sociedade moçambicana e as dinâmicas de desenvolvimento territorial, alguns ou
todos os GTI devem poder evoluir para gabinetes técnicos dos Governos distritais.
De entre as múltiplas frentes em que se desdobra a provisão de bens e serviços públicos
urbanos e territoriais, a provisão de serviços urbanos de água e saneamento assume uma
importância vital, não apenas para a saúde pública mas também para o desenvolvimento das
actividades económicas e do território como um todo. Moçambique tem vindo a ensaiar
diferentes modelos de organização dos serviços urbanos de água e saneamento, com sucesso
muito variável. O processo de descentralização resultante da alteração constitucional operada
em 2018 irá obrigar a rever estes modelos, adaptando-os à nova distribuição de poderes,
atribuições e competências na Administração territorial. No mesmo sentido concorre a
hierarquia funcional dos centros urbanos estabelecida pelo PNDT.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 259
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Rever o Quadro de Gestão Delegada dos serviços urbanos de água e
saneamento, por forma a ajustá-lo à nova distribuição de atribuições e competências
na Administração territorial e à hierarquia funcional dos centros urbanos definida pelo
PNDT, promovendo a redistribuição de competências em matéria de serviços de água
e saneamento atribuídas ao FIPAG, AIAS e DNAAS, e reforçando as atribuições do
CRA em conformidade.
Finalmente, os serviços das Administrações territoriais devem ser incentivados a, dentro dos
princípios e dos limites estabelecidos pelo quadro legal e regulamentar aplicável,
experimentar, avaliar e adoptar novas formas de organização e gestão e novos instrumentos
de actuação que, partindo da consideração das condições locais, permitam melhorar a
eficiência e a eficácia dos processos de desenvolvimento territorial, maximizando os resultados
face aos recursos mobilizados e garantindo que os objectivos de política são atingidos.
Estes processos de experimentação e avaliação carecem de ser acompanhados e
enquadrados por especialistas com conhecimento e experiência que permitam retirar e
sistematizar as «lições aprendidas», de modo a que elas possam ser generalizadas e
incorporadas nas práticas correntes. Tal como foi referido anteriormente a propósito da
melhoria do conhecimento do território, este é também um domínio em que a cooperação entre
o ministério que superintende a área do ordenamento do território (MITADER, na actual
orgânica do Governo) e as universidades e centros de investigação, que detêm a competência
científica e técnica para conduzir o tipo de estudos necessários, será particularmente benéfico.
2.2.1.7 Monitorização e da avaliação periódica da política de ordenamento do território
A monitorização e a avaliação periódica das políticas públicas são hoje internacionalmente
consideradas como instrumentos centrais para a melhoria da eficiência e da eficácia da acção
dos Estados no cumprimento dos seus deveres para com os cidadãos.
Esse entendimento é naturalmente também aplicável ao domínio do ordenamento do território,
onde a monitorização e a avaliação periódica das políticas e dos instrumentos que as
concretizam são reconhecidos como essenciais à melhoria dos processos de desenvolvimento
territorial, da melhoria na aplicação dos recursos e na boa utilização dos instrumentos técnicos
e juridico-administrativos.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 260
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A LOT prevê a avaliação do estado do ordenamento do território e do cumprimento dos IOT
até ao final de cada legislatura, através de relatórios elaborados em cada um dos níveis em
que se estrutura o sistema de gestão territorial. Prevê também a monitoria periódica da
aplicação dos IOT e a criação de um «sistema nacional de informação sobre o território», da
responsabilidade do «orgão que superintende à actividade de ordenamento do território»
(actualmente a DINOTER), onde será recolhida e tratada «a informação de carácter estatístico,
ambiental, técnico e científico relevante».
São disposições muito importantes mas insuficientes. O seu cumprimento exige a existência
de metodologias de avaliação e monitoria harmonizadas, e de indicadores e dados de base
padronizados, sem o que a fidedignidade das avaliações e a comparabilidade entre os
respectivos resultados não é possível.
Ora, no presente, essas metodologias de avaliação e monitoria harmonizadas, e esses
indicadores e dados de base padronizados não existem em Moçambique. A sua criação, na
forma de um «sistema nacional de indicadores de ordenamento do território» deve constituir
uma prioridade elevada na agenda política e técnica dos responsáveis pela política de
ordenamento do território (cf. Capítulo 2.2.1.2, REOT).
O PNDT contém um capítulo específico dedicado à temática da monitoria e avaliação. Na
ausência de metodologias de avaliação e monitoria harmonizadas, e de indicadores e dados
de base padronizados, procurou-se reunir um conjunto de elementos de acordo com a melhor
doutrina internacional disponível. Essa informação poderá ser um elemento de referência no
desenvolvimento do «sistema nacional de indicadores de ordenamento do território», o qual
deve necessariamente estar em sintonia com o sistema estatístico nacional.
O «sistema nacional de indicadores de ordenamento do território», bem como o «sistema
nacional de informação sobre o território», devem naturalmente também ser articulados com a
«infraestrutura de dados espaciais» (IDEMOC), actualmente em desenvolvimento no âmbito
do designado Plano de Desenvolvimento Espacial (PDE). A convergência, a consistência e a
compatibilidade entre estas diferentes infraestruturas de dados espaciais é condição
absolutamente necessária para o reconhecimento da sua utilidade pela prática.
2.2.1.8 Articulação entre a política de ordenamento do território e a política de ambiente
A boa articulação entre a política de ordenamento do território e a política de ambiente, numa
lógica de colaboração em torno de finalidades, objectivos e instrumentos de actuação
convergentes ou complementares, deve ser uma orientação permanente.
Esta articulação é presentemente facilitada pelo facto de ambos os domínios estarem sob a
mesma tutela política. Mas ela não acontece automaticamente por esse facto. Para que essa
articulação aconteça, é necessário que ao nível de decisão técnica haja essa vontade
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Relatório R.III/01 – PNDT | 261
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expressa e que, ao nível do trabalho técnico quotidiano, no âmbito central, como nos âmbitos
regional e local, haja uma efectiva colaboração em torno de finalidades, objectivos e
instrumentos de actuação de ambas as partes.
A boa articulação entre a política de ordenamento do território e a política de ambiente será um
instrumento poderoso de salvaguarda e valorização do território como recurso nacional, que
permitirá evitar transformações indesejáveis e insustentáveis no médio e longo prazo.
2.2.2 Orientações para o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do
ordenamento do território e regimes jurídicos conexos
O quadro legal e regulamentar do ordenamento do território de Moçambique, estando
globalmente estruturado desde há uma década, carece de ser aperfeiçoado, desenvolvido e
aprofundado. O quadro legal e regulamentar de 2007-2008 estabelece apenas a
superestrutura do sistema de gestão territorial, deixando por tratar um conjunto amplo de
aspectos cuja regulação, normalização e padronização são igualmente necessárias. Por outro
lado, a sua formulação carece de ser revista no sentido de uma maior tipificação dos
instrumentos. Por outro lado, a elaboração do PNDT permitiu identificar a necessidade de uma
melhor articulação entre o quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e vários
regimes jurídicos conexos, com destaque para a Lei de Terras e regulamentação atinente.
2.2.2.1 Aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território
No que respeita ao aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do ordenamento do
território, o Plano de Acção do PNDT identifica o seguinte conjunto de questões estruturantes
que deverão merecer atenção prioritária no próximo processo de revisão da LOT e do RLOT:
• O processo de descentralização política e administrativa aprofundado pela revisão
constitucional aprovada pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, ao criar órgãos
provínciais, distritais e municipais dotados de legitimidade política e competências
próprias no domínio do ordenamento dos respectivos territórios, obriga a ajustar as
disposições relativas ao processo de elaboração e aprovação dos IOT de nível
provincial, distrital e municipal. O controlo de legalidade dos IOT de nível
provincial, distrital e municipal, através da figura da «ratificação» (actualmente
prevista no Artigo 14 da LOT e regulada no Artigo 13 do RLOT) é uma questão
central no novo contexto. Ela coloca-se principalmente no que respeita aos Planos
Autárquicos, que no actual quadro legal e regulamentar estão sujeitos à ratificação
«tutelar» do Ministro responsável pela Administração Estatal (cf. Artigo 39/2 do
RLOT). Mantendo-se o entendimento já inscrito na actual LOT de que a ratificação
dos IOT é um estrito controlo de legalidade (ratificação-confirmação, na
terminologia jurídica aplicável) e não incide sobre as opções de conteúdo dos
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Relatório R.III/01 – PNDT | 262
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planos, deverá ponderar-se a atribuição da competência de ratificação dos Planos
Autárquicos ao nível provincial, mantendo-se a competência de ratificação dos
PPDT no nível central e a competência de ratificação dos PDUT no nível
provincial. Esta solução deverá vigorar até à próxima revisão da LOT (dentro de
uma década ou um pouco mais), altura em que se ponderará, em função da
experiência, uma eventual solução mais descentralizadora (e.g, responsabilização
da entidade que elabora o plano pela observância da legalidade e pedido de
ratificação apenas nos casos em que a entidade que elabora o plano e as
entidades responsáveis poelos planos de nível superior concordam em alterar a
disciplina de ordenamento estabelecida nesses planos);
• A clarificação das condições em que é justificado que o Estado central proceda à
elaboração de um PEOT e, dessa forma, intervenha no território de províncias,
distritos e municípios que foram dotados de órgãos eleitos e competências
próprias em matéria de ordenamento do território, na sequência do processo de
descentralização política e administrativa. A figura dos PEOT e as condições da
sua utilização têm sido objecto de debate entre os especialistas que estudam a
configuração e a organização dos sistemas de gestão territorial, havendo os que
defendem a sua existência e os que defendem a sua eliminação ou a sua
utilização muito condicional. Em causa está justamente a questão identificada
neste parágrafo: a intervenção directa do Estado central no território sob jurisdição
de outras entidades político-administrativas dotadas de órgãos eleitos e
competências próprias em matéria de ordenamento do território. A experiência
mostra que a utilização da figura de PEOT pelo Governo central é susceptível de
criar insegurança jurídica (pela multiplicação dos regimes aplicáveis à mesma
fracção de território) e conflitos de competências entre entidades administrativas.
Transversal aos vários entendimentos expressos neste debate conceptual está o
princípio de que, num Estado de direito descentralizado (como aquele para o qual
Moçambique está a evoluir), a elaboração de um PEOT por iniciativa do Governo
central só é justificável se estiverem reunidas duas condições: (i) a existência de
um claro interesse nacional que precisa de ser atempadamente defendido; e (ii) a
impossibilidade ou a improbabilidade de esse interesse ser adequadamente
defendido através da elaboração ou revisão de plano(s) de ordenamento do
território da responsabilidade da(s) autoridade(s) político-administrativa(s) com
jurisdição sobre o(s) território(s) onde esse interesse se manifesta. No caso de
Moçambique, em que o ordenamento do território é uma política pública ainda em
construção, parece razoável manter a figura do PEOT mas clarificar muito bem as
condições em que é justificado que o Estado central proceda à elaboração (cf.
Capítulo 2.3.2 deste Plano de Acção);
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Relatório R.III/01 – PNDT | 263
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• O reforço da tipicidade dos IOT, clarificando melhor a natureza, a finalidade e o
conteúdo próprio de cada um e o seu lugar e função no sistema de gestão
territorial. A leitura da actual LOT e do RLOT evidencia uma fraca tipicidade dos
IOT, fundamentalmente devida a duas razões: (i) a terminologia utilizada nos
artigos que estabelecem os objectivos e o conteúdo das diferentes figuras de
plano, que é vaga, incompleta e pouco contrastada de figura de plano para figura
de plano; e (ii) a ausência de distinção expressa entre conteúdo material e
conteúdo documental dos planos. A tipicidade dos IOT é um dos princípios
estruturantes de qualquer sistema de gestão territorial, pois dela decorre não
apenas a escolha do tipo de instrumento mais adequado a cada dada finalidade
concreta, mas também o reconhecimento da entidade administrativa competente
em função do IOT a elaborar e da sua finalidade própria. O reforço da tipicidade
dos IOT deve ser um tema central na próxima revisão da LOT e do RLOT;
• A distinção na lei entre conteúdo material e conteúdo documental dos IOT,
regulando o conteúdo documental de modo a assegurar um nível adequado de
harmonização e padronização da forma de organização e apresentação dos
planos. O conteúdo material dos instrumentos de ordenamento territorial já se
encontra estabelecido na LOT e no RLOT, carecendo apenas de revisão, para
assegurar o reforço da tipicidade dos planos e uma maior coerência terminológica,
como foi referido acima. O conteúdo documental não está estabelecido, o que
permite, no limite, que dois planos territoriais do mesmo tipo tenham uma
organização muito diferente. Isto não é favorável, nem à boa compreensão dos
planos pelos destinatários, nem à avaliação e à comparabilidade dos planos entre
si;
• O desenvolvimento das disposições relativas aos regimes de execução dos
instrumentos de ordenamento territorial, com especial ênfase nos Planos
Autárquicos, de forma a permitir processos de implementação dos IOT
simultaneamente mais eficientes do ponto de vista técnico, mais céleres e seguros
do ponto de vista jurídico-administrativo, e mais transparentes do ponto de vista da
participação das comunidades. No actual RLOT são previstos alguns instrumentos
de política de solos cuja aplicação concorre para a implementação dos IOT e dos
Planos Autárquicos em especial (e.g., expropriação; embargo e demolição;
Capítulo X, Artigo 68 e seguintes e Artigos 86 e 87, respectivamente). Falta
todavia prever e regular uma vasta panóplia de outros instrumentos, menos
coercivos e mais colaborativos (e.g., a figura da associação de titulares de DUAT
entre si e destes com a Administração, tendo em vista a execução de um plano)
ou mais adequados a estabelecer e organizar as formas de actuação dos agentes
em presença (e.g., a tipificação dos «sistemas de execução» e os critérios de
delimitação de unidades de execução). O aprofundamento dos instrumentos de
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Relatório R.III/01 – PNDT | 264
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execução dos IOT, em especial com a introdução de «sistemas de execução» que
prevejam não apenas as formas de intervenção pública mas também a
colaboração entre entidades públicas e entidades privadas, deve ser um tema na
próxima revisão da LOT e do RLOT;
• A criação na LOT e regulamentação no RLOT da Comissão Interministerial para o
Ordenamento do Território (CIOT), com definição das suas atribuições e
competências, da sua constituição e da sua inserção orgânica na estrutura do
Governo (cf. Capítulo 2.2.1.5 deste Plano de Acção);
• A criação na LOT e regulamentação no RLOT do Observatório do Ordenamento
do Território (OOT), com definição das suas atribuições e competências, dos
princípios gerais de funcionamento em articulação com outras entidades, e da sua
inserção na orgânica do orgão da Administração central que superintende
tecnicamente à condução da política de ordenamento do território. Assume
particular relevo a definição das responsabilidades do OOT em matéria de criação,
desenvolvimento e operação do SNIT e em matéria de elaboração da proposta
técnica de REOT nacional (cf. Capítulo 2.2.1.1 deste Plano de Acção);
• A criação na LOT e regulamentação no RLOT da figura da «Avaliação do Impacto
Territorial» (AIT), a que devem ficar sujeitos os IOT até ao nível distrital, os
Programas de Acção Territorial (cf. item seguinte), os planos sectoriais com
impacto territorial significativo e os grandes projectos de intervenção no território,
nomeadamente as grandes infra-estruturas territoriais, de iniciativa pública ou
privada. A AIT dos planos, programas e projectos deve abordar, de forma
integrada, as dimensões social, económica, ambiental e territorial (cf. Capítulo
2.2.3 deste Plano de Acção);
• A criação na LOT e regulamentação no RLOT da figura dos «Programas de acção
territorial» (PAT). enquanto instrumentos de coordenação e contratualização das
actuações das entidades públicas e privadas interessadas na execução dos PDUT
e dos Planos Autárquicos (cf. Capítulo 2.2.3 deste Plano de Acção);
• A clarificação no RLOT dos critérios de harmonização entre interesses públicos
com expressão territorial, e entre estes e os interesses privados, de forma a
orientar a elaboração e execução dos instrumentos de ordenamento territorial, as
decisões de licenciamento administrativo e a resolução de conflitos de uso da
terra;
• A inscrição na LOT e a regulamentação no RLOT do dever de identificação e
ordenação dos recursos territoriais nos IOT, clarificando quais os recursos
territoriais que devem ser identificados e introduzindo orientações e critérios para a
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Relatório R.III/01 – PNDT | 265
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sua valoração relativa e para a adopção de medidias de salvaguarda e
valorização. Neste contexto, deve ser introduzida e regulada a figura de «estrutura
ecológica» e a noção de «paisagem» como recursos territoriais a considerar
obrigatoriamente na elaboração dos IOT;
• A previsão no quadro legal do ordenamento do território de procedimentos de
natureza preventiva, expedita e experimental, que permitam fazer face a
processos de transformação territorial imprevistos, muito dinâmicos ou
particularmente complexos, nomeadamente os que ocorrem em situação de
catástrofe ou de processos migratórios muito intensos, ou quando se revele
necessário ou útil realizar intervenções com carácter exploratório, para avaliação
das lições aprendidas e generalização posterior. Trata-se em particular da
previsão na LOT e sequente regulamentação no RLOT:
(i) da figura de «medidas preventivas» que estabeleça poderes transitórios
excepcionais que permitam fazer face a processos de transformação territorial
indesejáveis, nomeadamente associadas a processos migratórios intensos ou
à ocupação ou utilização ilegal da terra;
(ii) de procedimentos expeditos de formação (elaboração, aprovação,
ratificação, publicação) e de execução dos planos territoriais, que permitam
intervir para restabelecer condições de funcionamento de territórios afectados
por catástrofes naturais;
(iii) de formas simplificadas de plano de pormenor, que permitam suportar as
intervenções expeditas em situações que o exigem, como é o caso das
intervenções no quadro da qualificação das áreas de ocupação informal, na
periferia das cidades.
• A previsão na LOT e no RLOT da elaboração e difusão de normas técnicas com
valor vinculativo, emanadas do orgão da Administração central que superintende
tecnicamente à condução da política de ordenamento do território e destinadas a
uniformizar a doutrina de intervenção, os conteúdos técnicos e a forma de
apresentação dos instrumentos de ordenamento territorial, (e.g, terminologia,
simbologia e convenções gráficas das peças desenhadas; estrutura-tipo dos
regulamentos de uso do solo, etc.);
• A actualização e uniformização da terminologia e dos conceitos operativos que
são utilizados nos diferentes articulados que constituem o quadro legal e em
diplomas conexos, melhorando a coesão do sistema normativo e aumentando o
rigor das disposições legais, e adoptando uma terminologia em linha com a
doutrina e os conceitos mais actuais.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 266
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Temas prioritários para a próxima revisão da LOT e do RLOT:
Ajustamento das disposições relativas à elaboração e aprovação dos IOT de nível
provincial, distrital e municipal, ao processo de descentralização política e
administrativa;
Clarificação das condições em que é justificado que o Estado central proceda à
elaboração de um PEOT;
Reforço da tipicidade dos IOT;
Distinção entre conteúdo material e conteúdo documental dos IOT e respectiva
regulamentação;
Regimes de execução dos instrumentos de ordenamento territorial, com especial
ênfase nos Planos Autárquicos;
Criação e regulamentação da Comissão Interministerial para o Ordenamento do
Território (CIOT);
Criação e regulamentação do Observatório do Ordenamento do Território (OOT);
Criação e regulamentação da figura da «Avaliação do Impacto Territorial» (AIT);
Criação e regulamentação da figura dos «Programas de acção territorial» (PAT);
Critérios de harmonização entre interesses públicos com expressão territorial;
Dever de identificação e ordenação dos recursos territoriais nos IOT;
Previsão no quadro legal do ordenamento do território de procedimentos de
natureza preventiva, expedita e experimental;
Elaboração e difusão de normas técnicas com valor vinculativo pelo orgão da
Administração central que superintende tecnicamente à condução da política de
ordenamento do território;
Actualização e uniformização da terminologia e dos conceitos operativos utilizados
no quadro legal e regulamentar e regimes conexos
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2.2.2.2 Aperfeiçoamento das relações com os regimes jurídicos conexos
No que respeita ao aperfeiçoamento das relações do quadro legal do ordenamento do território
com os regimes jurídicos conexos destacam-se dois temas que são de importância primordial
para a eficácia do controlo das transformações territoriais e para o efectivo cumprimento da
disciplina estabelecida pelos IOT:
• A melhoria da articulação da LOT e do RLOT com a Lei de Terras e respectivo quadro
legal conexo, Trata-se de assegurar que os procedimentos de atribuição de direitos de
utilização e aproveitamento da terra, seja em zona ou no espaço rural, ponderam e
respeitam a disciplina de uso do solo estabelecida nos IOT aplicáveis
• A clarificação da relação de vinculação que deve existir entre os IOT e o licenciamento
administrativo das actividades e das obras de modelação dos terrenos, de alteração do
coberto vegetal e de construção e edificação, de forma a eliminar lacunas e
indeterminações que prejudicam o controlo público das transformações territoriais e da
ocupação e utilização do território. Neste contexto:
(i) deve ser estabelecido um regime de emissão de parecer vinculativo por parte das
entidades responsáveis pela execução dos IOT, sempre que as condições da sua
aplicação às actividades e obras sujeitas as licenciamento suscite dúvidas;
(ii) deve reforçar-se o sancionamento, nos moldes previstos no Artigo 79 do RLOT,
da inobservância do dever de respeitar o ordenamento do território estabelecido
no Artigo 24 da LOT, seja esse desrespeito originário de entidade pública ou
privada;
(iii) deve reforçar-se a fiscalização das actividades e das obras, bem como a
aplicação da regra da nulidade dos actos praticados em violoção dos IOT
estabelecida no artigo 81/2 do RLOT, com todas as consequências daí
resultantes nos termos da lei, seja o infractor uma entidade pública ou privada.
2.2.3 Orientações para a articulação com as políticas sectoriais com impacto
territorial muito significativo
No que respeita à articulação na elaboração de planos e projectos sectoriais com impacto
territorial muito significativo (e.g., grandes infraestruturas territoriais, como portos, aeroportos,
barragens, grandes centros electro-produtores, vias de comunicação da rede principal, etc.),
assume especial importância o tema da adopção de mecanismos de coordenação técnica e
política para preparação das decisões.
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Face à especial complexidade destes processos, já foi referida a conveniência da criação de
uma «comissão interministerial para o desenvolvimento territorial», com a incumbência de
assegurar a supervisão e coordenação política dos processos de desenvolvimento territorial
(cf. Capítulo 2.2.1.5) Foi também referida a necessidade de estas decisões, pelas suas
profundas consequências na estruturação e desenvolvimento territorial no médio e longo
prazos, serem precedidas de uma «avaliação de impacto territorial», que assegure a
racionalidade socio-económica e a sustentabilidade socio-territorial das intervenções (cf.
Capítulo 2.2.2.1).
Para que a coordenação inter-sectorial seja efectiva, a supervisão e coordenação política
exercida pela «comissão interministerial para o ordenamento territorial» carece de ser
completada com instrumentos operacionais que garantam a articulação técnica e
administrativa no desenvolvimento dos processos e uma avaliação ex-ante91 fidedigna dos
seus impactos
As figuras de «plano integrado» ou de «projecto integrado» são tradicionalmente utilizadas
para denominar instrumentos utilizados com a finalidade de reforçar a coordenação inter-
sectorial. A estes dois tipos de instrumentos de natureza essencialmente executória,
acrescentaremos um de natureza essencialmente contratual: a figura dos «programas de
acção territorial» (PAT). A experiência dos países que têm práticas de gestão territorial mais
avançadas e inovadoras mostra que a coordenação inter-sectorial e a condução de
intervenções territoriais complexas ganha em ser abordada numa perspectiva de
contratualização multi-sectorial e multi-níveis.
No quadro da revisão da LOT e do RLOT (cf. Capítulo 2.2.2.1), ponderar a criação da
figura dos «Programas de Acção Territorial» (PAT). Os PAT são instrumentos que
têm simultaneamente natureza programática (definem o quadro de referência institucio-
nal e financeiro para a execução de intervenções territoriais complexas, multi-sectoriais
e multi-níveis), e valor contratual, estabelecendo um quadro de responsabilidades
objectivas ligando organismos aos diferentes níveis da Administração territorial e,
eventual e complementarmente, entidades privadas sem fins lucrativos (e.g., ONG).
91 A avaliação ex-ante é uma avaliação realizada antes do início da implementação do plano, programa
ou projecto, com o objectivo de antecipar os seus eventuais efeitos positivos e negativos, de forma a permitir adoptar medidas de estímulo ou de minimização. Por oposição, a avaliação ex-post é realizada depois da implementação, com o objectivo de avaliar os efeitos e retirar as «lições aprendidas».
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A figura da «avaliação ambiental estratégica» (AAE) foi introduzida há cerca de duas décadas
e tem sido amplamente utilizada para proceder à avaliação ex-ante dos potenciais efeitos dos
planos e programas no ambiente. Esse foco na dimensão ambiental tem, todavia, sido
criticado por ser demasiado restritivo, tendo alguns países com práticas de gestão territorial
inovadoras e a própria Comissão Europeia começado a evoluir para a utilização de uma figura
de avaliação mais abrangente, designada «avaliação de impacto territorial».
A Administração moçambicana tem alguma experiência da realização de «avaliação ambiental
e social estratégica», mas a figura não se encontra regulada na lei. Dada a necessidade
crescente de salvaguardar valores naturais e ambientais e prevenir efeitos indesejados das
intervenções territoriais nas comunidades e na economia, assegurando a maior eficácia na
aplicação dos escassos recursos públicos, preconiza-se a adopção e regulamentação da
figura de «avaliação de impacto territorial».
No âmbito da revisão da LOT e do RLOT (cf. Capítulo 2.2), criar e regulamentar a
figura da Avaliação do Impacto Territorial (AIT), a que devem ficar sujeitos os IOT
até ao nível distrital, os Programas de Acção Territorial (cf. IE 7.6), os planos sectoriais
com impacto territorial significativo e os grandes projectos de intervenção no território,
nomeadamente as grandes infra-estruturas territoriais, de iniciativa pública ou privada.
A AIT dos planos, programas e projectos deve abordar, de forma integrada, as
dimensões social, económica, ambiental e territorial. A AIT deve ser objecto de
apreciação e decisão em Conselho de Ministros, com base em parecer da Comissão
Interministerial para o Ordenamento do Território, ouvidos os órgãos políticos
competentes das províncias e dos distritos abrangidos pela intervenção.
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2.3 DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O ordenamento do território é a política pública que tem por finalidade estabelecer uma
disciplina de organização das actividades e das pessoas no território, numa óptica de
desenvolvimento económico e social e de sustentabilidade e coesão territorial a médio e longo
prazo.
A política de ordenamento do território concretiza-se, entre outros meios, através dos
designados «instrumentos de ordenamento território» (IOT), também comummente designados
por «planos territoriais». Ocupando o PNDT a cúpula do sistema de gestão territorial e tendo
por finalidade estabelecer as bases gerais do ordenamento do território nacional, é natural que
nele se definam os princípios que devem orientar a elaboração e execução dos demais IOT.
Assim, dando cumprimento ao estabelecido no Artigo 18 do RLOT, indicam-se a seguir as
directrizes92 gerais e específicas que devem presidir à elaboração dos IOT no período de
vigência do PNDT.
2.3.1 Directrizes gerais, comuns a todos os IOT
A elaboração dos IOT, a cada um dos níveis em que se organiza o sistema de gestão
territorial, deve obedecer a 6 princípios gerais:
Princípio 1 – Sustentabilidade dos recursos territoriais
O território é um património comum da nação moçambicana e a base de sustentação das
pessoas e das suas actividades. A sustentabilidade dos recursos territoriais é o primeiro
princípio orientador de todas as intervenções territoriais.
A sustentabilidade dos recursos territoriais deve ser activamente prosseguida na elaboração
de todos os IOT:
Através da identificação explícita dos recursos territoriais em presença na área de
intervenção de cada IOT;
Através da identificação e ponderação dos interesses públicos e privados que incidem
sobre os recursos e da priorização relativa desses interesses de acordo com os
critérios estabelecidos na lei;
92 Directriz = instrução que deve ser seguida para levar a bom termo determinada tarefa; norma de
procedimento. Fonte: https://www.infopedia.pt
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Através da adopção de medidas e de regras de uso e ocupação do solo que traduzam
a priorização estabelecida e assegurem a boa gestão dos recursos identificados, em
condições que garantam a sua transmissão às gerações seguintes.
Entre os recursos territoriais identificados deve ser dada elevada prioridade àqueles que
contribuem activamente e de forma significativa para a salvaguarda da biodiversidade e para a
conservação da natureza.
Estes recursos territoriais são os genericamente identificados no Vector 1 do PNDT como
«áreas com elevado valor ecológico» e constituem a base da «estrutura ecológica» do
território. A sua incidência territorial deve ser explicitamente cartografada em todos os IOT.
A cartografia da «estrutura ecológica» espacializa as grandes condicionantes à utilização do
território. As áreas nela delimitadas devem merecer uma abordagem cautelar e preventiva na
elaboração das soluções do plano, de forma a garantir a prevalência dos interesses prioritários
e condições para a boa gestão dos recursos identificados.
Em cada IOT, a delimitação das áreas deve adoptar procedimentos técnicos compatíveis com
as características técnicas da carta-base93 do plano, nomeadamente em termos de exactidão
posicional e de consistência temática da informação. Considerando que a carta-base do plano
terá progressivamente maior resolução espacial e maior exactidão posicional à medida que se
desce na hierarquia dos IOT, a delimitação deve aproveitar essa circunstância para proceder a
uma identificação progressivamente mais objectiva da correspondência dos limites com o
terreno.
Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 1, 2, 11, 12 e
15 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação
do princípio da sustentabiliddae e valorização do espaço físico e do princípio da precaução a
que se referem as alíneas a) e d) do Artigo 4 da LOT.
Princípio 2 – Salvaguarda e valorização dos recursos territoriais
Em linha com o princípio da sustentabilidade, os recursos territoriais identificados na
elaboração dos IOT devem ser objecto de medidas que assegurem a sua salvaguarda e
valorização no tempo, maximizando o retorno que a sua utilização pode oferecer às
comunidades e ao país no médio/longo prazo. Cada IOT deve estabelecer essas medidas
tendo em consideração a sua natureza e função na hierarquia dos planos territoriais.
93 A carta-base é a carta topográfica que serve de fundo à georreferenciação e à representação da informação de
gestão territorial e à elaboração das peças gráficas que constituem o conteúdo documental do IOT.
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As decisões em matéria de utilização dos recursos territoriais e as soluções delas decorrentes
que forem consignadas nos IOT devem ser fundadas numa avaliação dos impactes territoriais
das intervenções previstas. Essa avaliação deve ser adequadamente explicitada nos
documentos preparatórios dos IOT.
Este Princípio está em linha e e promove especialmente a prossecução dos ODS 1,2 6, 7, 8 e
12 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação
do princípio da sustentabiliddae e valorização do espaço físico e do princípio da precaução a
que se referem as alíneas a) e d) do Artigo 4 da LOT.
Princípio 3 – Coesão socio-territorial
Todos os IOT devem adoptar soluções que, tendo em consideração a diversidade dos
territórios sobre os quais incidem, contribuam pro-activamente para o reforço da coesão socio-
territorial nacional e local.
Um elemento fundamental do reforço da coesão socio-territorial é a provisão e o acesso aos
bens públicos e, em especial, aos serviços de interesse geral. Os IOT devem adoptar soluções
que favoreçam a equidade na provisão e no acesso aos bens públicos e aos serviços de
interesse geral. Especial atenção deve ser dada à correcção das assimetrias socio-territoriais
pré-existentes e às condições de acesso das populações mais vulneráveis.
Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 3, 4, 5, 10, 11
e 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a
aplicação do princípio da igualdade de acesso dos cidadãos a que se refere a alínea c) do
Artigo 4 da LOT.
Princípio 4 – Protecção das pessoas e bens face aos perigos naturais e antrópicos
Todos os IOT devem ter em consideração, de forma explícita, a exposição e a vulnerabilidade
dos territórios sobre os quais incidem aos perigos naturais e antrópicos.
A protecção das pessoas e bens face aos perigos naturais e antropicos deve ser activamente
prosseguida na elaboração de todos os IOT:
Através da identificação explícita e da delimitação da incidência espacial dos perigos
relevantes na área de intervenção de cada IOT;
Através da adopção de medidas e de regras de uso e ocupação do solo que reduzam
a exposição e vulnerabilidade e que promovam o aumento da resiliência dos territórios
aos perigos identificados.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 273
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As «áreas de elevada exposição aos perigos naturais» relevantes no território moçambicano
são genericamente identificadas no Vector 1 do PNDT. A par com as «áreas com elevado
valor ecológico» e as respectivas áreas-tampão, constituem a base da «estrutura ecológica»
do território. A sua incidência territorial deve ser explicitamente cartografada em todos os IOT
numa carta específica, designada « estrutura ecológica».
A carta da «estrutura ecológica» estabelece as grandes condicionantes à utilização do
território. As áreas nela delimitadas devem merecer uma abordagem cautelar e preventiva na
elaboração das soluções do plano, de forma a garantir a redução da exposição e
vulnerabilidade e o aumento da resiliência dos territórios aos perigos identificados, além da
salvaguarda dos valores naturais nela identificados.
Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 13 e 15 da
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação do
princípio da precaução e do princípio da responsabilidade das entidades públicas ou privadas
a que se referem as alíneas d) e e) do Artigo 4 da LOT.
Princípio 5 – Funcionalidade e eficiência dos territórios
A elaboração de cada IOT é um exercício de racionalização e integração das diferentes
variáveis e dimensões que determinam, no horizonte de planeamento, a transformação do
território sobre o qual incide. O objectivo é a optimização do modelo resultante da interacção
dessas variáveis e dimensões.
Na base do modelo deve estar:
A identificação dos recursos territoriais em presença na área de intervenção do IOT e
a identificação e ponderação dos interesses públicos e privados que incidem sobre
esses recursos;
A compreensão do potencial territorial da área de intervenção do IOT e a concepção
dos caminhos, das medidas e das regras de actuação mais favoráveis à sua
valorização e concretização.
Para além dos objectivos decorrentes dos Princípios 1 a 4 anteriormente enunciados, cada
IOT deve também ser orientado pelo objectivo de melhorar a funcionalidade técnica e a
eficiência social e económica da sua área de intervenção.
A funcionalidade técnica do território é largamente tributária da organização dos seus sistemas
de infra-estruturas. A eficiência social e económica dos sistemas de infra-estruturas depende
em larga medida da relação entre estas e a distribuição das diferentes actividades no território.
Os investimentos em novas infra-estruturas territoriais e urbanas devem ser sempre
precedidos de uma avaliação do seu impacto territorial.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 274
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Neste processo de qualificação dos territórios para o desenvolvimento, as infra-estruturas pré-
existentes são um activo territorial cujo valor não pode ser ignorado ou desperdiçado. A sua
incorporação nas soluções do futuro, a par e de forma articulada com as novas infra-estruturas
territoriais e urbanas a realizar, é imprescindível para a viabilidade económica das
intervenções territoriais. A incorporação infra-estruturas pré-existentes nas soluções do futuro
passará frequentemente pela adoção de medidas de requalificação técnica e funcional que,
sempre que possível, devem ser sinalizadas nos IOT.
Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 6, 7 e 9 da
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação do
princípio da valorização do espaço físico e o princípio da publicidade a que se referem as
alíneas a) e g) do Artigo 4 da LOT.
Princípio 6 – Eficácia na implementação dos planos
A eficácia na implementação dos planos é simultaneamente uma condição e uma medida de
credibilidade do sistema de gestão territorial. Os IOT devem preconizar soluções realistas,
adequadas às condições objectivas que irão presidir à respectiva implementação. Essas
condições objectivas dizem principalmente respeito:
À capacidade de mobilização dos recursos financeiros necessários à execução do
plano, no seu prazo de vigência;
À capacidade de apropriação (em tempo e de direito) dos solos necessários à
implantação das soluções previstas no plano, incluindo eventuais realojamentos ou
relocalização de actividades;
À adequação da estrutura de responsabilidades estabelecida no plano às atribuições e
competências dos vários agentes, públicos e privados, envolvidos na execução do
plano;
À adequação das soluções técnico-construtivas previstas no plano às condições
materiais, sociais e económicas da sua área de intervenção e à capacidade técnica e
tecnológica disponível para a respectiva implementação.
A participação dos interessados é um factor determinante da eficácia na implementação dos
planos e deve, por isso, ser prevista e incorporada nos processos de elaboração e
implementação de todos os IOT, através da adoção de medidas proactivas, adequadas e
criativas de mobilização, informação e comunicação.
A participação dos interessados deve ser activamente garantida não apenas ao longo do
processo de formação do plano (elaboração da proposta técnica e aprovação pelos orgãos
competentes), mas também ao longo da respectiva implementação. A participação dos
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Relatório R.III/01 – PNDT | 275
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interessados é uma garantia de adequação do plano às necessidades efectivas da sua área de
intervenção e um meio de mobilização de recursos e vontades necessárias à implementação.
Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 3, 4, 5, 11 e 16
da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação do
princípio da participação pública e conscencialização dos cidadãos e do princípio da
segurança jurídica a que se referem as alíneas b) e f) do Artigo 4 da LOT.
2.3.2 Directrizes específicas por tipo de IOT
O PNDT estabelece um quadro de referência geral, de âmbito nacional, para o
desenvolvimento do território. Esse quadro de referência geral deve seguidamente ser
aprofundado e concretizado nos sucessivos níveis em que se organiza o sistema de gestão
territorial, através da elaboração dos IOT, desde os PEOT até ao plano de pormenor.
De forma a assegurar a coerência e a eficácia desse processo, estabelecem-se a seguir
directrizes para a elaboração de cada um dos tipos de IOT que constituem o sistema de
gestão territorial. Essas directrizes específicas por tipo de IOT identificam questões que
deverão merecer atenção prioritária no período 2020-2040.
Várias directrizes a seguir definidas têm natureza supletiva e vigoram enquanto a LOT e o
RLOT não forem revistos, para se ajustarem à nova ordem constitucional aprovada pela Lei nº
1/2018, de 12 de Junho, e para incorporarem as orientações estabelecidas no Capítulo XXX
deste Plano de Acção.
2.3.2.1 Directrizes para a elaboração dos PEOT
Os PEOT constituem um meio de intervenção directa do Governo central no território de uma
ou mais províncias (e, por extensão, distritos ou municípios), com o objectivo de salvaguardar
interesses públicos nacionais que se encontrem ameaçados, prevenir processos de
transformação do uso da terra indesejáveis e perniciosos para o desenvolvimento territorial ou
que estejam a colocar em risco pessoas e bens, ou ainda acorrer a situações de pós-
catástrofe que exijam medidas expeditas e determinadas de ordenamento territorial.
A elaboração dos PEOT deve incidir primordialmente em três tipos de territórios:
As áreas de elevado valor ambiental ou ecológico, de interesse nacional ou
internacional (e.g., áreas de conservação e respectivas áreas tampão, incluindo
ACTF, KBA’s, corredores de fauna, etc.);
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Relatório R.III/01 – PNDT | 276
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As áreas destinadas à implantação de grandes infra-estruturas territoriais de interesse
nacional que pela sua natureza tenham impacto muito significativo na organização do
território (e.g., aeroportos internacionais ou portos de águas profundas, com as
respectivas plataformas logísticas e áreas de serviços, bem como o desenvolvimento
urbano associado, etc.);
As áreas muito vulneráveis a perigos naturais ou antrópicos ou as áreas abrangidas
por catástrofes naturais que exijam um processo extensivo e profundo de
reorganização e reconstrução.
Para estas áreas, os PEOT devem:
Estabelecer normas e orientações para a utilização dos recursos territoriais,
identificando as actividades permitidas e não permitidas, numa perspectiva cautelar;
Estabelecer directrizes para a elaboração dos IOT de nível distrital e autárquico, e de
projectos de desenvolvimento territorial, nomeadamente no que respeita aos critérios
de delimitação das áreas sensíveis em função da tipologia do território abrangido;
Estabelecer o quadro institucional específico que presidirá à gestão da sua
implementação e as responsabilidades inerentes a cada uma das entidades que o
constituem.
A elaboração de PEOT deve ser selectiva e ponderada, de forma a não interferir
excessivamente com o normal funcionamento do sistema de gestão territorial e com a
elaboração e implementação dos restantes IOT.
O conteúdo documental dos PEOT devem ser composto por uma «estratégia de gestão
territorial», com o respectivo «modelo territorial», e por um «plano de acção» contendo a
definição do quadro institucional e as normas, orientações e directrizes que devem ser
observadas.
Os PEOT devem ter na sua base uma carta da «estrutura ecológica », que desenvolva e
aprofunde a correspondente carta do PNDT para o território por eles abrangido,
nomeadamente através da confirmação ou do ajustamento das delimitações das «áreas de
elevado valor ambiental» e das «áreas de elevada exposição aos perigos naturais».
A cartografia dos PEOT deve ter uma precisão geométrica e uma resolução temática que
permita a sua reprodução em saídas gráficas a escala igual ou superior a 1:500 000.
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2.3.2.2 Directrizes para a elaboração dos PPDT
Os PPDT são instrumentos de ordenamento territorial dos Governos Provinciais que
desenvolvem e concretizam, para o território de cada Província, a estratégia de
desenvolvimento territorial e o modelo territorial do PNDT.
Atenta esta finalidade, o conteúdo documental dos PPDT deve seguir de perto o conteúdo
documental do PNDT e ser composto por um «relatório» que explicite os fundamentos e a
«estratégia de desenvolvimento territorial provincial», com o respectivo «modelo territorial», e
por um «plano de acção».
No que respeita ao conteúdo material, os PPDT devem traduzir e concretizar os objectivos
estratégicos de desenvolvimento territorial (OEDT) do PNDT em «objectivos estratégicos
provinciais» e no respectivo «modelo territorial», à luz das orientações estratégicas para as
Províncias. Para isso devem adoptar uma estrutura de OEDT que possa ser directamente
relacionada com os OEDT estabelecidos no PNDT (explicitando essa relação, sempre que for
necessário para maior clareza) e estruturar o «modelo territorial» de acordo com os mesmos
vectores territoriais adoptados no PNDT.
O «plano de acção» dos PPDT deve conter:
Um «programa de políticas» estruturado em torno de «instrumentos de execução» que
permita estabelecer uma relação directa com o planeamento provincial;
Orientações específicas para a condução da política provincial de ordenamento do
território;
Directrizes específicas que devam ser observadas na elaboração dos PDUT e Planos
Autárquicos, tendo em consideração as condições específicas do território da
Província e os objectivos estratégicos provinciais de desenvolvimento territorial;
O sistema de monitorização e avaliação.
Os ciclos de execução e revisão do «plano de acção» dos PPDT deve igualmente ser
quinquenal, coincidindo com a elaboração do planeamento provincial.
Os PPDT devem ter na sua base uma «carta da estrutura ecológica provincial», que
desenvolva e aprofunde a correspondente carta do PNDT, nomeadamente através da
confirmação ou do ajustamento das delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e
das «áreas de elevada exposição aos perigos naturais». A carta da «estrutura ecológica
provincial» deve ainda proceder a uma delimitação indicativa das «unidades de paisagem».
A cartografia dos PPDT deve ter uma precisão geométrica e uma resolução temática que
permita a sua reprodução em saídas gráficas a escala não inferior a 1:1 000 000.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 278
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2.3.2.3 Directrizes para a elaboração dos PDUT
Os PDUT são instrumentos de ordenamento territorial dos Governos Distritais que
desenvolvem e concretizam, para o território de cada Distrito, a estratégia de desenvolvimento
territorial e o modelo territorial do PPDT da respectiva província, estabelecendo regras
operativas para a respectiva implementação. Os PDUT podem também ser elaborados para o
território de vários distritos, assumindo uma natureza interdistrital.
Do ponto de vista do conteúdo documental, os PDUT devem ser constituídos por:
Um «relatório» sucinto, que explicite os fundamentos da estratégia de ordenamento
territorial adoptada e defina as prioridades de política territorial e urbana (centros
urbanos e redes urbanas a desenvolver; infraestruturação, equipamentos e serviços
de interesse geral e económico, habitação);
Um «regulamento distrital de uso do solo», que estabeleça as regras gerais de
utilização da terra e dos recursos naturais na sua área de intervenção;
Uma «carta de ordenamento distrital», que ilustre a incidência espacial das regras de
utilização da terra e dos recursos naturais;
Uma «carta da estrutura ecológica distrital», que ilustre a incidência espacial
delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e das «áreas de elevada
exposição aos perigos naturais» e proceda a uma delimitação indicativa das «sub-
unidades de paisagem»;
Um «programa de execução» que estabeleça orientações para a implementação da
estratégia de ordenamento territorial adoptada, nomeadamente no que respeita à
estrutura institucional responsável pelas acções a desenvolver e a respectiva
cronologia temporal, o sistema de financiamento, e directrizes para a incorporação das
prioridades de política territorial e urbana nos Planos Autárquicos.
Do ponto de vista do conteúdo material, assumem especial relevância:
O «regulamento distrital de uso do solo», com valor jurídico vinculativo da
Administração e dos particulares, que assegure uma disciplina básica na utilização da
terra na ausência de Planos Autárquicos e oriente a respectiva elaboração;
A definição de prioridades de política territorial e urbana, nomeadamente no que
respeita: aos centros urbanos a desenvolver, às redes de complementaridade entre
centros urbanos a reforçar; à infraestruturação e à localização de equipamentos e
serviços de interesse geral e económico, à estratégia de habitação, etc.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 279
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Os PDUT devem ter na sua base uma «carta da estrutura ecológica distrital», que desenvolva
e aprofunde a correspondente carta do PPDT, nomeadamente através da confirmação ou do
ajustamento das delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e das «áreas de
elevada exposição aos perigos naturais e antrópicos». A carta da «estrutura ecológica distrital»
deve ainda proceder a uma delimitação indicativa das «sub-unidades de paisagem».
A cartografia dos PDUT deve ter uma precisão geométrica e uma resolução temática que
permita a sua reprodução em saídas gráficas a escala igual ou superior a 1:250 000.
2.3.2.4 Directrizes para a elaboração dos Planos Autárquicos
Os Planos Autárquicos são instrumentos de ordenamento territorial das administrações
municipais, que desenvolvem e concretizam as opções de ordenamento territorial definidas
pelos PDUT e estabelecem a disciplina de uso e ocupação do solo nas áreas urbanas sobre
as quais incidem.
Cada uma das figuras de Plano Autárquico tem uma finalidade específica no âmbito do
sistema de gestão territorial local.
Os Planos de Estrutura Urbana (PEU) são planos directores do desenvolvimento urbano a
médio/longo prazo, que devem estabelecer o quadro geral orientador da organização espacial
e funcional dos aglomerados urbanos sobre os quais incidem e das respectivas áreas de
expansão e protecção, através:
Da definição do traçado das principais infra-estruturas de circulação e transporte, que
estabelecem a forma urbana e a respectiva malha de suporte;
Da definição dos usos e da tipologia de ocupação do solo em cada um dos sectores e
sub-sectores em que subdividam a sua área de intervenção, estimando para cada um
desses sectores e sub-sectores as respectivas capacidades populacionais globais e
uma área de construção indicativa por tipo de actividade;
Da localização dos grandes equipamentos que servem de suporte à prestação de
serviços de interesse geral de responsabilidade pública, estimando para cada um a
respectiva área de solo necessária à implantação e a capacidade e área de influência;
Dos princípios gerais de traçado e funcionamento das infra-estruturas de
abastecimento de água e energia e de saneamento básico;
Da delimitação da «estrutura ecológica municipal» e da definição de reservas de solo
para usos colectivos (e.g, parques e jardins públicos) e outros usos públicos
relevantes, nomeadamente «zonas de protecção».
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Relatório R.III/01 – PNDT | 280
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Todas as cidades de Moçambique devem ser dotadas de PEU no horizonte de vigência do
PNDT (2020-2040).
Os Planos Gerais e Parciais de Urbanização (PGU/PPU) desenvolvem e concretizam a
disciplina estabelecida pelos PEU, quando estes pré-existam. Em caso de ausência de PEU,
os PGU/PPU devem estabelecer, para o conjunto do aglomerado urbano ou para as partes
deste sobre a qual incidem, um quadro geral orientador da sua organização espacial e
funcional, em moldes análogos ao anteriormente definido para os PEU. Em todos os casos,
devem ainda definir:
O traçado e as características geométricas da rede viária principal e secundária, bem
como as regras gerais para o futuro traçado das vias de acesso local;
As regras de parcelamento do solo (talhonamento) a aplicar nas células definidas pela
rede viária principal e secundária, bem como a tipologia de edificação a aplicar em
cada tipo de talhão, traduzindo-os num «regulamento de uso e ocupação do solo»;
A delimitação dos talhões destinados à localização dos grandes equipamentos que
servem de suporte à prestação de serviços de interesse geral de responsabilidade
pública, incorporando-os no «regulamento de uso e ocupação do solo»;
Os princípios gerais de funcionamento e traçado indicativo da rede primária das infra-
estruturas de abastecimento de água e energia e de saneamento básico;
Todas ascidades capitais de província devem ser dotadas de PGU/PPU no horizonte de
vigência do PNDT (2020-2040).
Os Planos de Pormenor concretizam os PEU e os PGU/PPU na sua intervenção, explicitando
os conteúdos materiais indicados no Artigo 46 do RLOT.
Do ponto de vista do conteúdo documental, os Planos Autárquicos devem ser constituídos por:
Um «relatório» sucinto, que explicite os fundamentos da estratégia de ordenamento
territorial adoptada e defina as prioridades de política urbana (infraestruturação,
equipamentos e serviços de interesse geral e económico, habitação);
Um «regulamento de uso e ocupação do solo», que estabeleça as regras gerais de
utilização e edificação do solo na sua área de intervenção;
Uma «carta de ordenamento », que ilustre a incidência espacial das regras de
utilização e edificação do solo e localize as reservas de solo previstas;
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 281
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Uma «carta da estrutura ecológica municipal», que ilustre a incidência espacial
delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e das «áreas de elevada
exposição aos perigos naturais»;
Um «programa de execução» que estabeleça orientações para a implementação da
estratégia de ordenamento territorial adoptada, nomeadamente no que respeita à
estrutura institucional responsável pelas acções a desenvolver e a respectiva
cronologia temporal, e ao financiamento dessas acções.
Os Planos Autárquicos devem ter na sua base uma «carta da estrutura ecológica municipal»,
que desenvolva e aprofunde a correspondente carta do PDUT, nomeadamente através da
confirmação ou do ajustamento das delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e
das «áreas de elevada exposição aos perigos naturais e antrópicos». A delimitação destas
áreas deve ser acompanhada da inscrição no «regulamento de uso e ocupação do solo» de
regras específicas sobre as actividades permitidas e não permitidas. No caso das «áreas de
elevada exposição aos perigos naturais e antrópicos» devem ainda ser inscritas no «programa
de execução» medidas de gestão concretas, que aumentem a resiliência destas áreas e
assegurem a mitigação dos efeitos dos eventos extremos sobre as pessoas e as actividades.
A cartografia dos Planos Autárquicos deve ter uma precisão geométrica e uma resolução
temática que permita a sua reprodução em saídas gráficas
A escala igual ou superior a 1:10 000, nos PEU. Nos aglomerados urbanos de maior
dimensão, nomeadamente nos aglomerados de nível N1 e N2 da hieraquia funcional
do sistema urbano, pode adotar-se a escala 1:25 000 para os enquadramentos gerais
e a escala 1:10 000 para os desenvolvimentos por sector;
A escala igual ou superior a 1:5 000, nos PGU/PPU. Nos aglomerados urbanos de
menor dimensão deve adotar-se preferencialmente a escala 1:2.000;
A escala igual ou superior a 1:2 000, nos PP.Nos PP dirigidos à requalificação urbana
de áreas já ocupadas deve adotar-se preferencialmente a escala 1:1 000.
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 282
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2.4 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
2.4.1 Monitorização, avaliação e revisão
A monitorização regular e a avaliação periódica do PNDT são condições necessárias para
assegurar a eficiência na execução do plano e a sua eficácia enquanto instrumento de cúpula
do sistema de gestão territorial de Moçambique. São também elementos da maior importância
para o progressivo aperfeiçoamento das políticas e das práticas de ordenamento do território.
Por monitorização do PNDT deve entender-se o procedimento coordenado de
acompanhamento regular da implementação do plano, tendo em vista recolher informação
sobre o progresso dessa implementação. A monitorização do PNDT visa, pois, avaliar a
eficiência na execução das acções programadas, através de indicadores de execução e de
metas para a concretização dessas acções94. Os resultados da monitorização devem permitir
identificar desvios (relativamente à programação ou aos objectivos a atingir) e adoptar
medidas correctivas em tempo útil, ainda durante o periodo de execução.
Por avaliação do PNDT deve entender-se o procedimento sistemático e objectivo de
determinação e análise dos resultados da sua implementação, do ponto de vista da eficácia,
relevância, eficiência e impacto, face aos objectivos nele estabelecidos. A avaliação do PNDT
deve produzir recomendações que permitam incorporar as «lições aprendidas» na sua próxima
revisão ou na elaboração de futuros planos.
Os resultados da monitorização e da avaliação são a base principal para as decisões relativas
à oportunidade de revisão do PNDT e à orientação que deve presidir a essa revisão. A futura
revisão do PNDT pode ser global (i.e., abranger a estratégia de desenvolvimento territorial, o
modelo territorial e o Plano de Acção) ou apenas parcial (abranger somente o Plano de
Acção).
A revisão global do PNDT pode ocorrer:
No final do seu periodo de vigência (2040), assumindo nesse caso a natureza de
«revisão ordinária»;
94 A monitorização pode ser contínua ou periódica e pode ser dirigida tanto à avaliação da eficiência
como à avaliação da eficácia do plano. No caso do PNDT, por razões de adequação do esforço à disponibilidade de meios, optou-se pela produção periódica de resultados e por restringir a monitorização à recolha e análise de informação sobre o progresso da implementação face às metas programáticas estabelecidas no Plano de Acção.
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Relatório R.III/01 – PNDT | 283
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Em qualquer momento do seu período de vigência (2020-2040)95, assumindo nesse
caso a natureza de «revisão extraordinária».
A revisão global extraordinária do PNDT apenas deve ocorrer nos casos em que seja
absolutamente imprescindível fazê-lo. De entre os motivos que podem justificar uma revisão
global extraordinária destacam-se três mais importantes:
A ocorrência de uma alteração significativa dos pressupostos ou do contexto interno
ou externo que orientou a elaboração do PNDT, em moldes que ponham em causa ou
aconselhem a alteração dos seus objectivos estratégicos ou do seu modelo de
organização do território;
A ocorrência de dificuldades imprevistas na implementação do plano, nomeadamente
a carência de recursos públicos ou uma situação e recessão económica profunda,
nacional ou internacional;
A verificação de que os resultados concretos no terreno não estão em linha com os
objectivos estratégicos enunciados e com o modelo territorial preconizado.
As revisões parciais ordinárias do PNDT devem ocorrer no final de cada quinquénio, em
articulação com a preparação do PQG para o quinquénio seguinte, e visam adequar o Plano
de Acção às condições objectivas da programação do investimento público nesse quinquénio.
Todas as revisões do PNDT, sejam globais ou parciais, devem ser precedidas de uma
avaliação. Essa avaliação será ordinária ou extraordinária, consoante ocorra nos períodos
previstos para a sua realização (cf. Capítulo 2.1.2 deste Plano de Acção) ou fora deles. É, por
isso, importante que os calendários de realização das acções de monitorização e avaliação
sejam cumpridos, de modo a que os seus resultados fiquem disponíveis para conferir
racionalidade e objectividade às decisões que irá ser necessário tomar ao longo do período de
vigência do PNDT.
2.4.2 Sistema de monitorização
A monitorização regular da implementação do PNDT deve produzir resultados com
periodicidade bienal (cada 2 anos contados do início do período de execução). Temos assim
que, em cada período quinquenal, deverá haver resultados da acção de monitorização no 2º e
no 4º ano, sendo os resultados do 4º ano preparatórios da avaliação quinquenal do Plano de
Acção.
95 Atento o que é dito no Artigo 15 da LOT e no Artigo 64 do RLOT em matéria de revisão dos IOT.
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A monitorização regular da implementação do PNDT deve incidir sobre a eficiência na
implementação do Plano de Acção.
A eficiência na implementação do Plano de Acção será avaliada pelo estado de concretização
dos Instrumentos de Execução (cf. Capítulo 2.1.1; Quadros 2.1 a 2.7), sendo esse estado de
concretização medido através dos indicadores de realização e das metas temporais
estabelecidos no Apêndice I.
Os resultados da acção de monitorização regular da implementação do PNDT devem ser
reunidos, apresentados e analisados num «Relatório de Monitorização». A identificação de
problemas de falta de eficiência na implementação deve dar lugar à inclusão no Relatório de
propostas de medidas concretas de correcção.
A monitorização regular da implementação do PNDT é uma competência do Observatório do
Ordenamento do Território (OOT). Os Relatórios de Monitorização do PNDT, elaborados pelo
OOT, devem ser enviados à Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território
(CIOT), para apreciação e decisão.
2.4.3 Sistema de avaliação
A avaliação periódica da implementação do PNDT deve ter lugar:
No último ano de cada quinquénio em que subdivide o período de vigência do plano
(2020-2024; 2025-2029; 2030-2034; 2035-2040);
No final do período de vigência do plano (2040), coincidindo neste caso com o final do
último quinquénio.
As avaliações realizadas no final do 1º, 2º e 3º quinquénios visam primordialmente dois
objectivos:
Estabelecer as bases para a revisão do Plano de Acção do PNDT, de forma a adequá-
lo às condições objectivas da programação do investimento público no quinquénio
seguinte, em articulação com a preparação do PQG. Este objectivo envolve uma
análise, ainda que sucinta e limitada, da eficácia, relevância, eficiência e impacto do
PNDT face aos objectivos nele estabelecidos;
Verificar se permanecem actuais as condições de contexto e os pressupostos que
presidiram à definição da Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo
Territorial. Esta verificação deve ser feita com base no conteúdo dos Capítulos 1.1.2 e
1.1.3 da Parte 1 (Estratégia e Modelo Territorial) do PNDT.
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A avaliação realizada no final do 4º quinquénio visa estabelecer as bases para a revisão global
ordinária do PNDT. Deve ter por isso um carácter abrangente, cobrindo todo o período de
vigência do Plano (2020-2040) e deve proceder a uma análise aprofundada da eficácia,
relevância, eficiência e impacto do PNDT face aos objectivos nele estabelecidos, retirando daí
conclusões que orientem a preparação do novo PNDT.
A eficácia na implementação do PNDT será avaliada pelos resultados obtidos face aos
objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial (OEDT) enunciados (cf. Capítulo 1.3.3),
sendo essa eficácia medida através dos indicadores de resultado estabelecidos no
Apêndice II. Sempre que possível, foram utilizados indicadores de resultado idênticos ou
articulados com os sistemas de indicadores dos outros instrumentos estratégicos e
programáticos plurianuais do Governo com os quais o PNDT se deve articular de forma mais
estreita (cf. Capítulo 2.1.2 do Plano de Acção), de modo a assegurar a desejável
interoperabilidade.
A avaliação periódica do PNDT no final de cada quinquénio, através da aplicação dos
indicadores de resultado estabelecidos no Apêndice II, exige que seja estabelecida a situação
de partida para cada um dos indicadores, o que deve ser feito em 2020. Nos indicadores
sujeitos a variações anuais devem utilizar-se médias móveis de três anos.
Os resultados da avaliação periódica do PNDT devem ser reunidos, apresentados e
interpretados num «Relatório de Avaliação». A verificação da alteração significativa das
condições de contexto e os pressupostos que presidiram à definição da Estratégia de
Desenvolvimento Territorial e do Modelo Territorial, em moldes que possam justificar uma
revisão intercalar extraordinária, deve dar lugar à inclusão no Relatório de propostas de
medidas concretas nesse sentido.
A avaliação periódica do PNDT é uma competência do Observatório do Ordenamento do
Território (OOT). Os Relatórios de Avaliação do PNDT devem ser incorporados nos REOT
nacionais e enviados à Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território (CIOT),
para apreciação e decisão.
APÊNDICES
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 289
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
APÊNDICE I – INDICADORES DE REALIZAÇÃO
VT 1 – Estrutura ecológica
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 1.1 Relatório do estado da biodiversidade
(REB)
REB elaborado, aprovado e publicado Cada 4 anos
(2024, 2029, 2034,
2034, 2039)
MITADER/DINAB
IE 1.2 Integração do estado da biodiversidade
nas decisões de uso do território
Disponibilização do REB, dos diplomas legais e dos mapeamentos
de áreas de conservação actualizados no website do MITADER
Até 90 dias após
aprovação do REB
ou publicação
MITADER
IE 1.3 Elaboração de PEOT de Áreas de
Conservação, incluindo as respectivas
zonas tampão
PEOT Chimanimani- Marromeu elaborado, aprovado e publicado.
PEOT das restantes áreas de conservação elaborados, aprovados
e publicados
PEOT Chimanimani-
Marromeu: 2024
Restantes PEOT:
2029
MITADER/DINOTER
IE 1.4 Regulamentação da implementação dos
Contrabalanços de Biodiversidade
Regulamentação elaborada, aprovada e publicada 2024 MITADER/DINAB
IE 1.5 Regulamentação sobre Mecanismos de
Compensação pelos Serviços dos
Ecossistemas
Regulamentação elaborada, aprovada e publicada 2024 MITADER/DINAB
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 290
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 1.6 Programa de Conservação Florestal
Programa de Conservação Florestal implementado em todas as
províncias
2034 DNF/FNDS
IE 1.7 Atlas da Paisagem de Moçambique Atlas da Paisagem de Moçambique elaborado, aprovado e
divulgado
2034 (2040) MITADER /
DINOTER
IE 1.8 Planos Locais de Adaptação às
Mudanças Climáticas (PLA)
PLA elaborados, aprovados e publicados para todos os distritos
2024: distritos que
constituem a região
da Grande Maputo
2029: Nampula,
Quelimane, Beira,
Inhambane, Xai Xai e
distritos adjacentes;
2040: distritos de
outras regiões
Governos Distritais
IE 1.9 Downscaling do mapeamento das
projecções do IPCC 5th Assessment
Report
Cartografia elaborada e disponível para utilização 2024 (2029) MAEFP/INGC
IE 1.10 Capitalização da experiência dos
projectos do Portflolio de Gestão
Generalização a, pelo menos, 70% dos distritos da região
Centro/Norte
2040 MITADER/DINOTER
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 291
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
Integrada da Paisagem e da Floresta
(ILFM96)
IE 1.11 Programa de Reforço da Implementação
do ILFM e estratégias nacionais
relacionadas com a floresta
Acções complementares em, pelo menos, 70% dos distritos da
região Centro/Norte
2029 MITADER/DINAF
IE 1.12 Programa de Construção de Infra-
estruturas de Protecção contra
Inundações
Construção de Infra-estruturas de Protecção contra Inundações
concluída em todos os locais identificados como prioritários
2040 MOPHRH/ DNGRH
IE 1.13 Normas técnicas de construção resiliente Normas técnicas elaboradas, publicadas e difundidas a todos os
Distritos e Municípios
2024 MOPHRH/DNUH
MITADER /
DINOTER
96 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo
Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique.
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 292
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
VT 2 – Sistema urbano
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 2.1 Política de Cidades – Modelo de
intervenção e governação nas cidades Programas específicos elaborados, aprovados e implementados em
todas as províncias, distritos e municípios 2039
Elaboração do
modelo:
MITADER/DINOTER
Implementação:
Governos Provinciais,
Distritais e Municipais
IE 2.2 Política de Cidades - Programa nacional
para reabilitação dos assentamentos
informais (PNRAI)
PNRAI elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou
concluída em 50% (em área) dos assentamentos informais existentes à
data da meta temporal
2024: PNRAI
elaborado, aprovado
e publicado
2035: implementação
na Grande Maputo,
Beira, Nampula e
Tete (N1+N2)
2040: implementação
nas outras cidades e
vilas de nível N3
Elaboração do
Programa Nacional:
MITADER /
DINOTER
Implementação:
Conselhos Municipais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 293
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 2.3 Política de Cidades - Programa nacional
para a reabilitação e qualificação urbana e
ambiental das áreas centrais das cidades
(PNRC)
PNRC elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou
concluída em 40% (em área) das áreas centrais das cidades de nível
N1, N2 e N3
Programa Nacional
elaborado, aprovado
e publicado: 2024
Implementação na
Grande Maputo,
Beira, Nampula e
Tete (N1+N2): 2035
Implementação nas
cidades de nível N3:
2040
Elaboração do
Programa Nacional:
MITADER /
DINOTER
Implementação:
Conselhos Municipais
IE 2.4 Política de Cidades -Novo modelo de
crescimento urbano PEU ou PGU e PPU elaborados, aprovados e publicados.
Instrumentos de controlo da ocupação da terra implementados
Implementação nos
municípios da região
funcional da Grande
Maputo e Nampula:
2029
Implementação nos
centros urbanos de
mais rápido
crescimento: 2039
Conselhos Municipais
IE 2.5 Melhoria da eficiência fiscal dos municípios Melhoria da eficiência fiscal na totalidade dos municípios 2024 MAEFP
IE 2.6 Estratégia Nacional de Habitação – Bases ENH elaborada, aprovada e publicada. Implementação em curso em ENH elaborada, Elaboração do
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 294
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
gerais (ENH) todas as cidades e vilas aprovada e
publicada: 2024
Implementação em
curso em todas as
cidades e vilas: 2029
Programa Nacional:
MOPHRH/FFH/
DNUH
Implementação:
Conselhos Municipais
IE 2.7
Programa Integrado de Construção
Massiva de Habitação Social (PICMHS) PICMHS (1ª e 2ª fase) executado Região funcional do
Grande Maputo:
2024;
Nampula, Beira, Tete
e distritos adjacentes:
2029
MOPHRH/FFH/
DNUH
IE 2.8 Programa de apoio ao desenvolvimento de
cidades em rede Programa de apoio ao desenvolvimento de cidades em rede elaborado,
aprovado e em implementação Cidades e vilas com
relações de
complementaridade
no PNDT: 2029
Outras cidades e
vilas que venham a
reunir condições para
integrarem redes
policêntricas: 2040
MITADER/DINOTER
IE 2.9 Programa de reforço do potencial Programa de reforço do potencial económico da rede de cidades Todas as cidades: MITADER/DINOTER
+ MEF/APIEX
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 295
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
económico da rede de cidades. elaborado, aprovado e em implementação 2039
VT 3 - Sistema de infra-estruturas territoriais
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 3.1 Estratégia para o Desenvolvimento
Integrado do Sistema de Transportes
(EDIST)
EDIST alterada ou revista, aprovada e publicada 2024 MTC
IE 3.2 Plano de melhoria da conectividade
rodoviária (Plano Rodoviário Nacional –
PRN)
PRN elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou
concluída em 90% das acções prioritárias e em 50% (em extensão) da
rede prevista para ser intervencionada
PRN elaborado,
aprovado e
publicado: 2024
Implementação em
curso ou concluída:
2040
MTC/ANE
IE 3.3 Plano de melhoria da conectividade
ferroviária (Plano Ferroviário Nacional –
PFN)
PFN elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou
concluída em 90% das acções prioritárias e em 50% (em extensão) da
rede prevista para ser intervencionada
PFN elaborado,
aprovado e
publicado: 2024
Implementação em
curso ou concluída:
2040
MTC/CFM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 296
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 3.4 Plano de melhoria da conectividade aérea
(Plano Aeronáutico Nacional – PAN)
PAN elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou
concluída em 90% das acções prioritárias e 50% das acções previstas PAN elaborado,
aprovado e
publicado: 2024
Implementação em
curso ou concluída:
2040
MTC/LAM/IACM
IE 3.5 Plano de estruturação do sistema
portuário marítimo
Plano de estruturação do sistema portuário marítimo elaborado,
aprovado e publicado. Implementação em curso ou concluída em 90%
das acções prioritárias e 50% das acções previstas
Plano elaborado,
aprovado e
publicado: 2024
Implementação em
curso ou concluída
em 50% das acções
previstas: 2040
MTC/INAMAR
IE 3.6 Plano de melhoria da conectividade
marítima interna (cabotagem) Plano elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou
concluída em 90% das acções prioritárias e 50% das acções previstas Plano elaborado,
aprovado e
publicado: 2024
Implementação em
curso ou concluída
em 50% das acções
previstas: 2040
MTC/INAMAR
IE 3.7 Zonas de actividade logística e grupagem 80% das zonas de actividade logística e grupagem que constituem a 2029 MIC
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 297
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
rede estabelecidas e em funcionamento
IE 3.8 Centros Logísticos agro-alimentares Centros Logísticos agro-alimentares constituintes da rede
estabelecidos e em funcionamento 1ª prioridade: 2029
2ª prioridade: 2040
MIC
IE 3.9 Plano Director Integrado de Infra-
Estruturas de Electricidade (PDIE) Entrada em funcionamento de, pelo menos, 80% das infra-estruturas
para o aproveitamento integrado do potencial hídrico, do carvão e do
gás – Barragens, centros electro-produtores e linhas - previstas no
PDIE
2039 MIREME/EDM
IE 3.10 Plano Director do Gas Natural (PDGN)
Entrada em funcionamento de, pelo menos, 80% das infra-estruturas
de exploração, transporte e distribuição de gás natural previstos no
PDGN
2034
MIREME/EDM
IE 3.11 Plano Nacional de Gestão de Recursos
Hídricos (PNGRH) Reabilitação e construção de 60% das barragens seleccionadas como
prioritárias após reavaliação do Plano de Implementação de Projectos
do PNGRH
Reavaliação do Plano
de Implementação do
PNGRH: 2024
Construção de
Barragens: 2040
MOPHRH/ DNGRH
IE 3.12 Estratégia de abastecimento de água à
Grande Maputo Estratégia de abastecimento de água à Grande Maputo elaborada,
aprovada e com implementação em curso de acordo com a
programação
2029 MOPHRH/
DNGRH/DNAAS
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 298
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 3.13 Desenvolver a infra-estrutura nacional para
as TIC Todas as infra-estruturas previstas estão em funcionamento 2040 MTC/INCM
VT 4 - Espaços motores da economia
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 4.1 Programa das ZEE e ZFI Espaços de aglomeração económica infra-estruturados e
operacionalizados
1ª prioridade: ZFI (para actividades de exportação), nas ZEE de Nacala
e Manga-Mungassa (Beira), e ZFI de Beluluane;
2ª prioridade: ZFI de Mocuba
1ª prioridade: 2029
2ª prioridade: 2040
MEF/APIEX
IE 4.2 Programa de Parques Industriais Parques Industriais infra-estruturados e em operação
1ª prioridade: Nampula, Cuamba, Palma, Moatize, Barue, Chimoio
2ª prioridade: demais capitais de província
1ª prioridade: 2029
2ª prioridade: 2040
MIC/MOPHRH
IE 4.3 Programas de desenvolvimento Integrado
dos corredores ferroviários (PDICF) PEDEC-Nacala revisto e PDICF dos restantes corredores ferroviários
elaborados e aprovados PEDEC-Nacala:
2024
PDICF: 2029
MEF/MITADER
Parceiros:
MTC/CFM
MASA
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 299
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Governos Provinciais
Operadores de
transportes
IE 4.4 Rede Distrital de Centros de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial Rede Distrital de Centros de Apoio ao Desenvolvimento estabelecida
1ª prioridade: articular com o programa de parques industriais
2ª prioridade: outros distritos com centro urbano de nível N3
1ª prioridade: 2029
2ª prioridade: 2040
MIC/DNI/IPEME
IE 4.5 Programas Integrados de Desenvolvimento
das Áreas Prioritários para o Agronegócio
(PIDAPA)
PIDAPA elaborados e operacionalizados 2040 MASA/MITADER
IE 4.6 Programa Integrado de Desenvolvimento
das Áreas Prioritárias para Investimento
em Turismo (PDI/APIT)
PDI/APIT elaborado e operacionalizado
1ª prioridade: APIT de Pemba/Quirimbas, Nacala/Ilha de Moçambique,
Vilankulo/Bazaruto, Gorongosa/Chimanimani, REM/Ponta do Ouro e
Maputo (Cidade)
2ª prioridade: áreas de conservação seleccionadas e novas
centralidades turísticas previstas no PNDS e não incluídas nas APIT
1ª prioridade: 2029
2ª prioridade: 2040
MICULTUR/INATUR
Parceiros:
MEF/APIEX
MITADER/ANAC
Governos distritais
Conselhos Municipais
Operadores privados
IE 4.7 Planos provinciais de desenvolvimento
mineiro 1ª prioridade: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete e Manica e
Inhambane
2ª prioridade:
Bacias carboníferas de Zambeze
Grafite de Cabo Delgado
Hidrocarbonetos onshore e offshore, nas Bacias do Rovuma e de
1ª prioridade: 2029
2ª prioridade: 2040
MIREME
Parceiros:
Governos Provinciais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 300
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Moçambique.
Areias pesadas ilmeníticas de Ferro e Titânio nas zonas costeiras
Recursos para materiais de construção nas envolventes das principais
cidades
IE 4.8 “Maputo internacional” Estratégia “Maputo internacional” elaborada e operacionalizada
2029 Governos Provinciais
de Maputo-Cidade e
de Maputo
(Província)
Parceiros: Conselhos
Municipais de Maputo
e Matola
IE 4.9 Polos de desenvolvimento Programas estratégicos integrados elaborados e implementados ao
nível dos Centros de nível N1 e N2 (Maputo, Beira, Nampula e Tete) 2040 Governos Provinciais
e Conselhos
Municipais
VT 5 - Rede de serviços de interesse geral
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 5.1 Critérios de base territorial para
Programação de Equipamentos e Serviços
de Interesse Geral
Critérios de base territorial revistos e elaborados, publicados e
difundidos a nível nacional 2024 Ministérios da tutela
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 301
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 5.2 Serviços de água segura e saneamento
nas áreas urbanas Serviços urbanos de abastecimento de água segura e saneamento
implementados e a funcionar de acordo com os critérios de qualidade
de serviço estabelecidos pelo regulador
Os 5 níveis do
sistema urbano
(subsector da água) e
os níveis N1 e N2
(subsector do
saneamento): 2029
Áreas urbanas de
nível N3 (subsector
do saneamento):
2039
MOPHRH/DNAAS
IE 5.3. Acesso universal à energia eléctrica Taxa de electrificação em 100% do território 2034
MIREME/EDM/
FUNAE
IE 5.4. Planos de Mobilidade urbana e inter-
urbana Planos de Mobilidade urbana e inter-urbana elaborados, aprovados,
publicados e implementados Capitais de província
de níveis N1 e N2:
2029
Capitais de província
de outros níveis:
2039
MTC/Municípios
IE 5.5 Acesso universal aos serviços de
telecomunicações Acesso aos serviços de telecomunicações em 100% das áreas urbanas
N1 a N5 2039 MTC/INCM
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 302
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 5.6. Serviço Postal Universal Serviços postais essenciais e permanentes até ao nível de Posto
Administrativo em 100% do território 2039 MTC/INCM
IE 5.7 Inovação no acesso aos Serviços de
Saúde Soluções específicas e inovadoras permitindo o acesso aos serviços de
saúde primários em territórios de baixa densidade e com população
vulnerável
2039 MISAU
IE 5.8 Inovação no acesso ao Sistema de Ensino Soluções específicas e inovadoras implementadas no acesso ao
sistema de ensino em territórios de baixa densidade e com população
vulnerável
2039 MINED
IE 5.9 Redes de comercialização de bens
essenciais Cobertura da rede de comercialização de bens essenciais Centros urbanos até
nível N4: 2029
Até nível N5: 2040
MIC
IE 5.10 Projecto Finanças Rurais
Expansão dos pontos de acesso aos serviços financeiros às áreas
rurais de todas as Províncias
Centros urbanos até
nível N4: 2029
Até nível N5: 2040
MITADER/FNDS
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 303
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
VT 6 - Espaços rurais
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 6.1 Programas territoriais integrados de
modernização agrária Programas territoriais integrados de modernização agrária e florestal
elaborados, aprovados e em implementação Pelo menos 10
programas em
implementação: 2029
Pelo menos 30
programas em
implementação:2040
MASA/DNAS
IE 6.2 Projecto Tecnologia Rural Projecto Tecnologia Rural 90% executado 2029 MITADER/FNDS
IE 6.3 Projecto Terra Segura Projecto Terra Segura 90% executado 2029 MITADER/FNDS
IE 6.4 Projecto de fortalecimento da comunicação
e informação rural Elaborar e difundir na rádio, televisão e Internet, programas formativos
em línguas locais, nas temáticas da agricultura e desenvolvimento
rural, incluindo a série de vídeos da iniciativa presidencial “Moçambique
criando riqueza”
Frequência semanal
ou superior até 2040 MITADER
MASA
TVM/RM
IE 6.5 Rede de centralidades rurais de Rede de centralidades rurais de proximidade desenvolvida segundo os
critérios definidos, na totalidade dos centros de nível N5 da hierarquia
2040 MITADER/DINOTER
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 304
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
proximidade funcional dos centros urbanos definida no PNDT e Governos Distritais
IE 6.6 Centros integrados de serviços de apoio
ao desenvolvimento rural Rede de centros integrados de serviços de apoio ao desenvolvimento
rural desenvolvida segundo os critérios definidos em 80% dos Centros
de Nível N4 da hierarquia funcional dos centros urbanos definida no
PNDT
2040 MITADER/DINOTER
IE 6.7 Programa de Qualificação do Habitat Rural Programa de Qualificação do Habitat Rural elaborado e aprovado
2024 MITADER/DINOTER
IE 6.8 Programas distritais de melhoria da viação
rural Programas distritais de melhoria da viação rural elaborados, aprovados
e executados (construção) de acordo com os critérios definidos, com
prioridade aos territórios envolventes da rede de centralidades rurais de
proximidade (N5) e dos centros integrados de serviços de apoio ao
desenvolvimento rural (N4)
Programas
elaborados: 2029
Programas
executados em 50%:
2040
Governos Distritais
IE 6.9 Programas de desenvolvimento
comunitário Programas de desenvolvimento comunitário elaborados, aprovados e
implementados em 50% das áreas de conservação e respectivas zonas
tampão e das áreas rurais de potencial turístico
2040 ONG e Comunidades
IE 6.10 Programas de desenvolvimento da floresta Programas de desenvolvimento da floresta elaborados, aprovados e
implementados, de acordo com o Programa Florestal Nacional 2018-
2035, para todas as províncias do Centro-Norte
2034 MITADER/DINAF
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 305
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
VT 7 - Governação territorial
# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável
IE 7.1 Aperfeiçoamento do quadro legal e
regulamentar do ordenamento do território LOT e RLOT revistos, aprovados e publicados
Normas, orientações e recomendações técnicas e guias de boas
práticas elaborados, publicados e difundidos
Revisão da LOT e do
RLOT: 2024
Restantes acções:
2039
MITADER/DINOTER
IE 7.2 Aperfeiçoamento da articulação entre o
quadro legal e regulamentar do
ordenamento do território e os regimes
conexos
Regimes jurídicos conexos ao quadro legal e regulamentar do
ordenamento do território alterados, aprovados e publicados 2024 MITADER/DINOTER/
DINAT
IE 7.3 Avaliação do Impacto Territorial (AIT) dos
planos, programas e projectos AIT criada e regulamentada 2024
MITADER/DINOTER
IE 7.4 Comissão Interministerial para o
Ordenamento do Território (CIOT) CIOT criada e em funcionamento 2024 Governo (Gabinete
do 1º Ministro)
IE 7.5 Observatório do Ordenamento do Território
(OOT) OOT criado e em funcionamento 2024 MITADER/DINOTER
IE 7.6 Gabinetes técnicos inter-distritais para o GTI criados e em funcionamento Fase experimental MITADER/DINOTER
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 306
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
ordenamento do território (GTI)
(pelo menos um GTI
por provincia): 2024
Fase de
generalização (pelo
menos três GTI por
província):2034
Governos provinciais
IE 7.7 Sistema Nacional de Informação Territorial
(SNIT) SNIT criado e em funcionamento Entrada em
funcionamento: 2029
Consolidação: 2039
MITADER/DINOTER
IE 7.8 Programa de capacitação das
Administrações públicas para a gestão
territorial
Programa de capacitação das Administrações públicas para a gestão
territorial elaborado e implementado Elaboração e início
implementação:202
Avaliação,
remodelação e
continuação da
implementação2034
MITADER/DINOTER
IE 7.9 Quadro de Gestão Delegada dos serviços
de água e saneamento Quadro de Gestão Delegada dos serviços de água e saneamento
revisto, aprovado e publicado
2024 MOPHRH
IE 7.10 Sociedades Provinciais de Fomento
Empresarial (SPFE) SPFE criadas e em funcionamento Projecto piloto numa
Província (Sofala, ou
MEF/Banca
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 307
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Nampula): 2029
Replicação a todas
as províncias: 2040
IE 7.11 Associações Locais de Desenvolvimento
(ALD) ALD criadas e em funcionamento Fase experimental
(10 ALD em
funcionamento):202
Generalização (20
ALD em
funcionamento): 2040
MIC
MEF/Banca
Governos Distritais
IE 7.12 Planos Especiais de Ordenamento do
Território (PEOT) PEOT em elaboração concluídos, aprovados e em vigor
PEOT das Áreas de Conservação e respectivas zonas-tampão
elaborados, aprovados e em vigor
PEOT em
elaboração: 2024
PEOT das Áreas de
Conservação: 2034
MITADER/DINOTER
IE 7.13 Planos Provinciais de Desenvolvimento
Territorial (PPDT) PPDT de todas as províncias elaborados, aprovados e em vigor 2029 Governos Provinciais
IE 7.14 Planos Distritais de Uso da Terra (PDUT) 1.ª Prioridade: Distritos que constituirão a região funcional do Grande
Maputo
2.ª Prioridade: Nampula, Beira e Tete e distritos adjacentes
1ª prioridade: 2024
2ª prioridade: 2029
Outros: 2040
Governos Distritais
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 308
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 7.15 PDUT inter-distritais no âmbito do
programa de apoio ao desenvolvimento de
cidades em rede
PDUT inter-distritais elaborados, aprovados e em vigor Fase experimental (3
PDUT inter-distritais
em 3 províncias):
2029
Fase de
generalização
(restantes PDUT
inter-distritais): 2040
Governos Distritais
IE 7.16 Planos de Estrutura Urbana (PEU) PEU elaborados e em vigor 2029 Municípios da
jurisdição
IE 7.17 Planos Gerais/Parciais de Urbanização
(PGU/PPU) PGU elaborados e em vigor Restantes cidades:
2029
Vilas N3 sede de
município: 2034
Municípios da
jurisdição
IE 7.18 Planos de Pormenor (PP) PP elaborados e em vigor.
PP/PNRAI: implementação em curso ou concluída em 50% (em área)
dos assentamentos informais existentes à data da meta temporal
PP/ENH: em todas as cidades e vilas
PP/PNRC: Implementação em curso ou concluída em 40% (em área)
das áreas centrais das cidades de nível N1, N2 e N3
PP/PNRAI:
2035: Grande
Maputo, Beira,
Nampula e Tete
(N1+N2)
2040: outras cidades
e vilas de nível N3
Municípios da
jurisdição
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 309
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
PP/ENH: 2029
PP/PNRC:
Grande Maputo,
Beira, Nampula e
Tete (N1+N2): 2035
Cidades de nível N3:
2040
IE 7.19 Relatórios do Estado do Ordenamento do
Território (REOT) REOT elaborados, aprovados e divulgados
Guia orientador elaborado, publicado e divulgado
REOT nacional: 2024
Restantes REOT:
2029
«Guia orientador»:
2026
MITADER/DINOTER/
OOT
IE 7.20 Participação pública nos processos de
planeamento territorial «Guia metodológico» elaborado, publicado e divulgado «Guia metodológico»:
2024
Adopção de práticas
inovadoras: 2029
MITADER/DINOTER
IE 7.21 Temática do território e do seu
ordenamento nos curricula do ensino
básico e secundário
Temática do território e do seu ordenamento incluída nos curricula do
ensino básico e secundário Fase experimental:
2024
Fase de
generalização: 2029
MITADER/DINOTER/
MINED
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 310
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
IE 7.22 Estudos para aperfeiçoamento dos
mecanismos de gestão da terra Estudos para aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão da terra
elaborados e divulgados 2024 MITADER/DINAT
IE 7.23 Programa de contrapartidas pela
exploração em larga escala dos recursos
naturais
Programa de contrapartidas pela exploração dos recursos naturais
elaborado, divulgado e implementado em projectos de grande escala 2024 MITADER
MIREME
MASA
MIC
IE 7.24 Plano de acção para situações de risco
grave para o ambiente ou para a saúde
pública
Cadastro de actividades e indústrias perigosas ou poluidoras
elaborado, divulgado e em actualização contínua
Planos de acção para situações de risco grave para o ambiente ou
para a saúde pública elaborados, aprovados e em execução
Planos de Acção para
Moatize / Tete,
Matola / Maputo e
áreas dos portos que
movimentam
hidrocarbonetos e
minério: 2024
Planos de Acção para
utras áreas
fortemente
poluidoras: 2029
MITADER / AQUA
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 311
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
APÊNDICE II – INDICADORES DE RESULTADO
OEDT 1 - Integrar o território construir, um mercado interno dinâmico …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
PIB total por província
Variáveis: PIB por província INE
PIB per capita
Variáveis: PIB e população, por província INE
Tempo médio de viagem de carro entre
os centros urbanos de nível N4/N5 e a
respectiva capital de província,
ponderado pela população na origem
Variáveis: (i) Centros N4 e N5; (ii) população por Posto Administrativo; (iii) Rede de estradas
nacionais, regionais e vicinais, classificada em termos de velocidade média, em função do seu
tipo e transitabilidade.
Método de cálculo: Tempo médio de viagem por estrada, pelo caminho mais rápido, a partir dos
centros urbanos de nível N4/N5, calculado em SIG (pág. 42 97)
Carta VT 2.1/PNDT
INE
ANE
Tempo médio de viagem de carro entre
as capitais de província, ponderadas
pelo PIB provincial
Variáveis: (i) Capitais de Província; (ii) PIB provincial; (iii) Rede de estradas nacionais,
classificada em termos de velocidade média, em função da transitabilidade.
Método de cálculo: Tempo médio de viagem por estrada, pelo caminho mais rápido, entre
capitais de província, calculado em SIG 97
Carta VT 4.1/PNDT
INE
ANE
Disparidades nos índices de preços no
consumidor
Variáveis: Índice de Preços no Consumidor nas principais cidades
Método de cálculo: Soma dos desvios absolutos para a média nacional
INE
97 INE e Banco Mundial, 2012. Moçambique. Outrora e Agora …
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 312
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Disparidades interprovinciais nos índices
de pobreza multidimensional
Variáveis: Índice de Pobreza Multidimensional por Província
Método de cálculo: Coeficiente de variação – razão entre o desvio padrão e a média
MEF 98
OEDT 2 - Aumentar a “riqueza nacional”, promovendo ganhos de capital humano …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
PIB nacional
Variáveis: PIB INE
Riqueza nacional decomposta em capital
natural, capital humano, capital
construído e net foreign assets
Variáveis e método de cálculo: cf. relatórios do Banco Mundial 99
Banco Mundial
98 Relatórios da Pobreza e Bem-estar em Moçambique: Avaliação Nacional da Pobreza (Baseados no IOF) 99 The Changing Wealth of Nations 2018 (Janeiro 2009)
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 313
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 3 – Promover espaços catalisadores do crescimento económico …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Número de empresas nos polos
estratégicos de crescimento e nos polos
de equilíbrio territorial (N1 a N3), e nos
eixos de desenvolvimento
Variáveis: Número de empresas por distrito
Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da
situação de partida)
INE
Trabalho assalariado nos polos
estratégicos de crescimento e nos polos
de equilíbrio territorial (N1 a N3), e nos
eixos de desenvolvimento
Variáveis: Emprego por distrito nas empresas
Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da
situação de partida)
INE
Volume de negócios nos polos
estratégicos de crescimento e nos polos
de equilíbrio territorial (N1 a N3), e nos
eixos de desenvolvimento
Variáveis: Volume de negócios das empresas por distrito
Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da
situação de partida)
INE
Produção das culturas de rendimento
nos polos estratégicos de crescimento e
nos polos de equilíbrio territorial (N1 a
N3), e nos eixos de desenvolvimento
Variáveis: Produção das culturas de rendimento por distrito
Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da
situação de partida)
INE/MASA
Número de dormidas no conjunto das
APIT
Variáveis: Número de dormidas por distrito abrangido por APIT
Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da
situação de partida)
INE/INATUR
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 314
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 4 – Mobilizar de forma integrada o potencial dos territórios …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Dimensão média da área cultivada nas
pequenas e médias explorações
Variáveis: Número de pequenas e médias explorações e área cultivada MASA
Anuário de Estatísticas
Agrárias
Produtividade média do milho e do arroz Variáveis: Produção (em volume) e área cultivada
MASA
Percentagem de pequenas e médias
explorações que praticam culturas de
rendimento
Variáveis: Número de pequenas e médias explorações, total e as que praticam culturas de
rendimento
MASA
Área de regadios construídos ou
reabilitados
Variáveis: Área dos regadios construídos ou reabilitados MASA
Emprego na indústria transformadora e
nos serviços fora dos distritos-cidade
Variáveis: Número de empregos na indústria transformadora e nos serviços por distrito MTESS
OEDT 5 - Promover uma rede urbana equilibrada e competitiva …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Índice de primazia do sistema urbano Variáveis: Emprego em entidades formais por distrito
Método de cálculo: Emprego em N1 / Emprego em N2 + N3
INE
Índice de pobreza multidimensional em
meio urbano
Variáveis: Índice de Pobreza Multidimensional em meio urbano
MEF 98
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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 315
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Taxa de cobertura por serviços de água
segura, saneamento e energia nas
zonas urbanas
Variáveis: i) população total nas zonas urbanas; ii) população nas zonas urbanas com acesso a
fontes de água segura 100Erro! Marcador não definido., iii) população nas zonas urbanas com acesso a
serviços de saneamento adequados; iv) população nas zonas urbanas com acesso a energia
eléctrica
Método de cálculo: Média simples das três taxas de cobertura
INE
MOPHRH
Peso da despesa em transportes no total
da despesa dos agregados familiares em
meio urbano
Varáveis: Despesa em transportes e despesa total dos agregados familiares em meio urbano INE (IOF)
Número de centros N1, N2 e N3
dispondo de espaços equipados para a
instalação de empresas
Variáveis: Espaços empresariais com acessos, electricidade, água e telecomunicações, Levantamento
Disparidade entre a dotação
estabelecida nos “critérios de
programação de equipamentos” e a
dotação efectiva nos aglomerados de
nível N1 a N3
Variáveis: Dotação teórica estabelecida nos “critérios de programação de equipamentos” para os
aglomerados de nível N1 a N3 e a dotação efectiva, por tipologia de equipamento
Método de cálculo: Rácio dotação efectiva / dotação teórica
“critérios de programação
de equipamentos”
Levantamento
100 Fontes de água melhorada: Ligações domésticas, fontanários públicos, furos, poços protegidos, nascentes protegidas e recolha de água da chuva. INE e Banco Mundial, 2012. Moçambique Outrora e Agora: Um Atlas de Estatísticas Socioeconómicas 1997-2007
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 316
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 6 - Prevenir os riscos de origem natural e antrópica …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
População residente em áreas de risco
alto ou muito alto de cheia e inundação
Variáveis: (i) População; ii) Delimitação cartográfica das áreas de risco alto ou muito alto de
cheia e inundação
INGC
População residente em áreas de risco
extremo de incêndio
Variáveis: (i) População; ii) Delimitação cartográfica das áreas de risco extremo de incêndio INGC
População residente em áreas de risco
alto ou muito alto de seca
Variáveis: (i) População; ii) Delimitação cartográfica das áreas de risco alto ou muito alto de seca INGC
Perda de vidas humanas devido a
desastres naturais
Variáveis: Número de vidas humanas perdidas nos 5 anos antecedentes à avaliação INGC
Danos económicos devido a desastres
naturais
Variáveis: Valor monetário dos prejuízos acumulados nos 5 anos antecedentes à avaliação INGC
População retirada de áreas de risco Variáveis: número total de famílias em áreas de risco e número de famílias reassentadas em
zonas seguras
Método de cálculo: famílias reassentadas em zonas seguras / número total de famílias em áreas
de risco, em percentagem
INGC
Áreas de conservação dotadas de
órgãos de gestão e plano de gestão
aprovado
Variáveis: Número total de áreas de conservação à data da avaliação; Número de áreas de
conservação dotadas de órgãos de gestão e plano de gestão aprovado
Método de cálculo: Número de áreas de conservação dotadas de órgãos de gestão e plano de
gestão aprovado / número total de áreas de conservação à data da avaliação, em percentagem
MITADER/ANAC
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 317
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 7 - Reforçar a coesão nacional, promover a cidadania, …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Presença dos serviços do Estado até ao
nível de Localidade
Variáveis: i) Número de serviços em funcionamento nos níveis Distrito, Posto Administrativo e
Localidade; ii) Número de circunscrições político-administrativas nos níveis Distrito, Posto
Administrativo e Localidade
Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)
MAEFP
Despesa pública executada pelos órgãos
descentralizados
Variáveis: i) Despesa pública executada pelos órgãos descentralizados; ii) Despesa pública
total
Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)
MEF
Disparidades interprovinciais nos índices
de pobreza multidimensional
Variáveis: Índice de Pobreza Multidimensional por Província
Método de cálculo: Coeficiente de variação – razão entre o desvio padrão e a média
MEF 98
Disparidade urbano-rural Variáveis: i) Índice de Pobreza Multidimensional urbano; ii) Índice de Pobreza Multidimensional
rural
Método de cálculo: Rácio entre ii) e i)
MEF 98
Acesso à terra Variáveis: i) Número de DUAT rurais atribuídos por província (valores acumulados); ii) Número
de agregados familiares rurais por província
Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)
MITADER
Acesso à informação Variáveis: Taxa de acesso às TIC nas áreas rurais por província
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 318
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 8 - Combater a pobreza, promover a inclusão social …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Pobreza de Consumo por província Váriáveis: As utilizadas nos Relatórios Pobreza e Bem-estar em Moçambique: Avaliação
Nacional da Pobreza
MEF 98
Pobreza Multidimensional por província Váriáveis: As utilizadas nos Relatórios Pobreza e Bem-estar em Moçambique: Avaliação
Nacional da Pobreza
MEF 98
Coeficiente de Gini da pobreza
multidimensional de âmbito nacional,
regional, urbano e rural
Variáveis: As utilizadas no cálculo do coeficiente de Gini da pobreza multidimensional MEF 98
Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) por província
Variáveis: As utilizadas no cálculo do IDH pela ONU
INE
População urbana residente em
assentamentos qualificados 101, por
província
Variáveis: i) População urbana residente em assentamentos qualificados, por província; ii)
População urbana total da província
Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)
MITADER
Rendimento agrícola por agregado
familiar
Variáveis: Despesa média mensal nas áreas rurais por agregado familiar MASA
Acesso aos serviços financeiros Variáveis: i) População vivendo até 5 km de um ponto de acesso aos serviços financeiros; ii)
População total
Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)
BdM
101 Consideram-se “assentamentos qualificados” aqueles que, na sua origem ou através de uma intervenção de ordenamento, satisfazem condições mínimas permanentes
de circulação, água, saneamento, energia, dotação de espaços de utilização colectiva, protecção contra os perigos naturais e segurança na titularidade da terra (DUAT).
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 319
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
OEDT 9 - Valorizar a posição geográfica de Moçambique …
Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados
Carga manuseada nos portos marítimos
principais
Variáveis: Volume de carga manuseada nos portos (milhões de toneladas métricas),por porto
marítimo principal
MTC
Carga transitada nos postos de fronteira Variáveis: Volume de carga transitada nos postos de fronteira (milhões de toneladas métricas).
Por posto fronteiriço
MTC
Energia eléctrica exportada para os
países da SADC
Variáveis: Valor da energia eléctrica exportada para os países da SADC
MIREME
Quota de Moçambique no mercado
mundial do gás natural
Variáveis: i) Volume de gás exportado; ii) Volume total do mercado mundial de gás
Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)
MIREME
IGU 102
Valor das exportações da indústria
manufactureira
Variáveis: Valor das exportações da indústria manufactureira INE
Valor do investimento estrangeiro na
indústria manufactureira, por província
Variáveis: Valor do investimento estrangeiro na indústria manufactureira, por província APIEX
Programas internacionais e regionais em
que Moçambique participa
Variáveis: Valor do financiamento internacional associado aos programas internacionais e
regionais em que Moçambique participa
MITADER/ANAC
INGC
102 International Gas Union, 2018, World LNG Report
17127_PNDT_MOÇAMBIQUE
Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT
Relatório R.III/01 – PNDT | 321
GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
APÊNDICE III – CARTOGRAFIA ILUSTRATIVA DO MODELO TERRITORIAL
E DOS VECTORES TERRITORIAIS
MODELO TERRITORIAL
Folha MT1 - Carta de Síntese
VECTOR 1: ESTRUTURA ECOLÓGICA
Folha VT1.1 - Ecoregiões
Folha VT1.2 - Áreas com Elevado Valor Ecológico
Folha VT1.3 - Áreas de Elevada Exposição aos Perigos Naturais
VECTOR 2: SISTEMA URBANO
Folha V2.1 - Hierarquia Funcional dos Centros Urbanos
Folha VT2.2 - Conectividades e Fluxos
VECTOR 3: SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURAS TERRITORIAIS
VECTOR 4: ESPAÇOS MOTORES DA ECONOMIA
VECTOR 6: ESPAÇOS RURAIS