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Promotorias de Justiça Criminal da Capital - esmp.sp.gov.bresmp.sp.gov.br/2010/material_apoio_servidores/pjcriminaiscapital... · Gláucia Xavier – Oficial de Promotoria Chefe.
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Expositores
Sandra de Carvalho –Diretor de Divisão
Heber Pereira da Silva –Oficial de Promotoria Chefe
Gláucia Xavier –Oficial de Promotoria Chefe
PARTE ESTRUTURAL
Visão geral
Diversas fotos dos setores do MP
Fórum Criminal da Barra Funda
Auto Atendimento ao Público
Foto
Biblioteca
Detalhes sobre este tópico
Exemplos e informações de suporte
Como isso se relaciona com o público
Auditório
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Como isso se relaciona com o público
CIPP
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Exemplos e informações de suporte
Como isso se relaciona com o público
ATO N.º 108/92 - PGJ, de 05 de novembro de 1992Dispõe sobre a organização das Promotorias Criminais do Foro
Central da Capital e dá outras providências
Título I
Da Estrutura do Sistema
Dos Órgãos Administrativos que Integram o Sistema
Art. 1º - O sistema de atuação dos Promotores de Justiça Criminais da Capital terá suporte nos seguintes órgãos:
I - Promotorias de Justiça;
III - Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP;
IV - Secretarias Setoriais das Promotorias - SSP;
V - Serviço de Apoio às Audiências - SAA;
Sub-área de Inquéritos PoliciaisArtigo 31 - A CIPP tem as seguintes atribuições:I - receber, registrar e distribuir expedientes, procedimentos, documentos, papéis, inquéritos
policiais e processos, encaminhando-os aos órgãos administrativos que integram a estrutura do sistema (Artigo 1º);
II - receber, registrar e encaminhar à CAEX:a) representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis que lhe competem
apreciar;b) inquéritos policiais oriundos das Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central para
complementação e diligências;c) expedientes da Corregedoria da Policia Judiciária;d) cópias de autos de prisão em flagrante;e) pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de prisão em flagrante em cópia de autos de
prisão em flagrante ou em inquéritos policiais ainda não distribuídos;f) pedidos de prisão temporária;g) pedidos de prisão preventiva formulados em inquéritos policiais não distribuídos;III - planilhamento e digitação de dados;IV - consultas e informações sobre andamento de feitos;V - controle de movimentação de autos e expedientes;VI - elaboração de relatórios, estatísticas e pesquisa;VII - demais serviços compatíveis com as suas finalidades.
Copia de Flagrante
Flagrante
Mandado
Cautelar
Poder Judiciário
- DIPO
- VARAS
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
CIPP
Promotorias
Grupos de Apoio
Secretarias Setoriais das Promotorias - SSP
Das Atribuições das Secretarias Setoriais das Promo torias - SSP
Artigo 39 - A SSP de cada Promotoria contará com estr utura material e de pessoal necessária para o desempenho de suas atividades.
Artigo 40 - A SSP prestará os seguintes serviços de a poio à respectiva Promotoria:I - distribuição e encaminhamento dos autos aos seus integrantes;II - digitação de dados, datilografia e processament o de textos;III - consultas a terminais;IV - guarda e atualização dos livros, pastas, docume ntos e papéis;V - informação sobre andamento de feitos;VI - expedição de ofícios e relatórios;VII - controle e movimentação de autos e expedientes ;VIII - encaminhamento de documentos aos demais órgão s que integram a estrutura do
sistema;IX - manutenção, guarda e atualização de arquivos;X - guarda e conservação dos materiais e equipamento s da unidade;XI - demais serviços compatíveis, com suas finalidad es e com as atividades da