GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Rodovia Deputado Vital de Mendonça, Km 09, s/nº, Terra Nova (ao lado da Expoagro) / 69.093-415–Manaus-AM Fone/Fax (92)3182-8550 E-mail: [email protected]/ CNPJ: 07.141.411/0001-46 Site: http://www.fvs.am.gov.br FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL GERÊNCIA DE ZOONOSES – GZ PROJETO PARA A CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA ANIMAL ANO 2015 Elaborado por: Dra. Ana Cristina Rodrigues de Campos Dr. Normélio Raimundo Reinehr
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PROJETO PARA A CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO …¡reas_técnicas... · I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1. Título – PROJETO DA CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA ANIMAL
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Rodovia Deputado Vital de Mendonça, Km 09, s/nº, Terra Nova (ao lado da Expoagro) / 69.093-415–Manaus-AM Fone/Fax (92)3182-8550 E-mail: [email protected] / CNPJ: 07.141.411/0001-46 Site: http://www.fvs.am.gov.br
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I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Título – PROJETO DA CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA
ANIMAL ANO 2015
2. INVESTIMENTO
Ministério da Saúde – R$ 684.868,16
Contra-partida Estado – R$ 205.460,44
Valor Total – R$ 890.328,60
3. INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS :
Ministério da Saúde – Brasília / DF
Governo do Estado do Amazonas / AM
Prefeituras Municipais
Órgãos e Instituições afins
II – COORDENAÇÃO
GERÊNCIA DE ZOONOSES – GZ / DVA / FVS
III – EXECUÇÃO
Secretarias Municipais de Saúde - SEMSAS
IV – INSTITUIÇÕES PATROCINADORAS E COLABORADORAS
Ministério da Saúde – SVS
Fundação de Vigilância em Saúde – FVS
Gerência de Imunização – GEIM/FVS
Secretarias Municipais de Saúde – SEMSAS
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM
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V – JUSTIFICATIVA
A raiva é uma zoonose viral, caracterizada por uma encefalite progressiva e letal, constituindo-se
como um dos mais sérios agravos em saúde pública. Todos os animais mamíferos são
susceptíveis e podem transmitir a doença. O homem pode ser acidentalmente infectado com o
vírus da raiva. Um único óbito humano por raiva, demonstra a fragilidade do sistema de saúde
nas ações de vigilância epidemiológica em geral e desta zoonose em particular.
Sendo o cão e o gato os principais transmissores da raiva, no seu ciclo urbano, da doença ao
homem, é necessária a imunização de 100% destes animais, domiciliados e/ou semi-
domiciliados.
Sabendo-se que, outros meios de controle são importantes na prevenção da raiva, medidas
eficazes deverão ser adotadas, como: controle populacional de cães e gatos; vacinação de rotina
de cães e gatos; posse responsável; vigilância da raiva urbana, através do envio de amostras de
cães para exame laboratorial de raiva; educação em saúde e mobilização social.
A Campanha de Vacinação Antirrábica Animal é a mais importante medida de prevenção desta
doença.
VI – OBJETIVO GERAL
Manter zero o número de casos de raiva humana transmitida por cães e gatos, vacinando um
maior número de animais, em um menor tempo possível, formando uma barreira imunológica,
evitando a circulação do virus no ciclo urbano da doença.
VII – OBJETIVOS
Vacinar, no mínimo, 80% e 100% da população canina e felina, respectivamente, no Estado
do Amazonas, evitando a circulação do vírus da raiva nestas espécies animais;
Estabelecer a vacinação de cães e gatos, a partir de 03 (três) meses de idade;
Conscientizar a população sobre a importância da vacinação antirrábica animal como
medida preventiva eficaz e segura no controle da raiva;
Manter zero o número de casos de raiva humana no Estado;
Promover mecanismos de participação efetiva e dinâmica das Prefeituras e Secretarias
Municipais de Saúde na execução da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal;
Treinar e reciclar profissionais de saúde nos diversos setores envolvidos no controle e
profilaxia da raiva animal;
Supervisionar as Campanhas de vacinação animal, em municípios com baixas coberturas
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VIII – METODOLOGIA
1. Estratégia:
Em Manaus, a Campanha na área urbana será realizada através do sistema casa a casa de maneira
ordenada e sistemática em regime de mutirão, percorrendo todos os bairros da cidade, de acordo
com o Projeto de execução.
Para a realização da Campanha na área rural, serão formadas equipes compostas por
vacinadores / registradores e médicos veterinários, utilizando viaturas da SEMSA para percorrer
as rodovias e suas respectivas vicinais. Na área fluvial, serão utilizados um barco e uma lancha
para percorrer as comunidades ribeirinhas.
A responsabilidade da Campanha de Vacinação ficará a cargo do Centro de Controle de
Zoonoses - CCZ, da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará a GZ um relatório no
final das atividades realizadas.
Nos demais municípios do Estado, as Campanhas serão executadas por servidores das
Secretarias Municipais de Saúde, de acordo com os Projetos de Campanha de cada
município. Essas ações serão coordenadas por um supervisor local que programará as
atividades na área urbana e rural e encaminhará a GZ um relatório no final das atividades
realizadas.
Na área rural, a maioria dos municípios realizará Campanhas juntamente com a 1ª e 2ª etapa da
multivacinação / PNI, a fim de diminuir os gastos e facilitar a execução das atividades, de
acordo com os seus projetos de Campanha de Vacinação.
Para o cálculo da população canina e felina do município, como a Campanha é realizada casa a
casa, considera-se como um censo animal. Para o número de cães a serem vacinados, caso o
município tenha alcançada um percentual acima de 100% da meta estimada, considera-se este
quantitativo de animais para o ano seguinte. Quanto ao número de gatos à vacinar, considera-se
o número de animais vacinados no ano anterior, caso este tenha sido superior a 100% da meta.
2. Meta:
Vacinar, no mínimo, 80% da população canina e 100% da população felina.
População humana: 3.873.743 habitantes (estimativa DATASUS/2014)
População canina estimada: 431.485
Meta felina: 127.467
Total de animais a serem vacinados: 558.952 cães e gatos.
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3. Período :
De acordo com a programação dos municípios, preferencialmente no primeiro semestre de
2015
Os períodos deverão constar nos Projetos de Campanha, elaborados pelos municípios, com as
datas mais favoráveis para a realização das mesmas.
Para a data de 28 de setembro, comemorativa do DIA MUNDIAL CONTRA A RAIVA, os
municípios poderão organizar eventos de divulgação do DIA, com vacinação, palestras, e outras
atividades recreativas.
IX- NÚMERO DE MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS:
62 municípios
IX – VACINA ANTIRRÁBICA CANINA
Foi solicitado ao Ministério da Saúde um total de 600.000 doses de vacina antirrábica canina,
que serão distribuídas a todos os municípios do Amazonas.
A vacina distribuída aos municípios do Amazonas será de Cultivo Celular, e deverá ser
mantida e conservada dentro das normas e padrões recomendados pelo Programa de
Imunizações. A dosagem aplicada será de 1ml por animal, dependendo do laboratório
produtor , e deverá ser aplicada em animais acima de 3 meses de idade, independente da
idade, sexo, raça ou porte do animal. A apresentação do frasco é de 25 ml, portanto, contém
25 doses.
A distribuição da vacina será efetuada a partir de janeiro de 2015, de acordo com a
programação e solicitação dos municípios, pelo PNI Estadual.
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CRONOGRAMA DE ENVIO DA VARC PARA O ESTADO DO AMAZONAS:
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X – RECURSOS MATERIAIS:
Os materiais solicitados serão adquiridos com recursos do Ministério da Saúde e Contra-
partida do Estado, sendo distribuídos proporcionalmente aos municípios do Amazonas, de
acordo com o número de animais a serem vacinados.
Os materiais serão disponibilizados a partir do mês de fevereiro, distribuídos pelo
almoxarifado da FVS. Quadro III e IV
XI – RECURSOS FINANCEIROS:
De acordo com as Portarias no 1596, de 2/8/13; n
o 1378/13, que substitui a 3252/2009; n
o
2033, de 17/09/13, para os demais Estados, DF e municípios; no 2462, de 22/10/13, do Estado
do Amazonas, os recursos para as Campanhas de Influenza, Pólio e Raiva, serão inseridos no
Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS, em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um
doze avos) dos valores pactuados para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme
destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartides.
De acordo com a Portaria no 204, de 29/1/2007, a transferência dos recursos será em bloco e só
poderá ser utilizada neste bloco, podendo ser utilizado no pagamento de vacinadores e outras
despesas necessárias para o custeio da campanha.
O valor per capta, estratificado por Unidade Federada, é calculado em função da situação
epidemiológica e dificuldade operacional.
Os valores para realização da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal, destinados à cada
município, foram calculados multiplicando o número de cães e gatos a serem vacinados por R$
1,08, devendo ser repassados integralmente.
Lei complementar 141/2012, no Art. 3º , define o que são considerados ações e serviços de
Saúde; Art. 4º define o que não constituem despesas em ações em serviços.
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A manutenção de repasse está condicionada a alimentação regular dos sistemas de informações
previstos no Art. 33 da portaria no 1378/2013, através do PAS (Programa Anual de Saúde) e
Relatório de Gestão.
Pactuações:
Programação de Ações do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde 2013-2015 – Prog
VS)
Em 2014, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) revisou a PAVS, no sentido de adequá-la à
atual conjuntura normativa do SUS e ao quadro epidemiológico brasileiro. A metodologia
adotada articula as diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Plano Nacional de Saúde
2012-2015, metas e indicadores prioritários para o SNVS à programação de ações relevantes
para alcançá-las.
EIXO I – Ações prioritárias do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde integrantes do
COAP
Diretriz 7.12 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de
promoção e vigilância em Saúde
Indicador – Proporção de cães vacinados na Campanha de vacinação antirrábica canina.
Pacto Pela Saúde – SISPACTO (indicador do Estado)
Indicador 48 - Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina
XII - DIVULGAÇÃO:
Folhetos sobre a raiva serão distribuídos aos municípios do interior pela Gerência de
Zoonoses.
Os municípios deverão promover mecanismos de divulgação e conscientização da
população quanto a importância da imunização dos animais, através de material impresso ou
meios de comunicação em massa.
Divulgação junto a Imprensa escrita, falada ou televisionada ou outro meio de comunicação
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ANEXOS
Anexo I
Campanha Anual de Vacinação anti-rábica animal Ano: 2015
Seq. Município Código Pop. Canina Pop. Felina Total a vacinar
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35 LÁBREA 13-02405 4.579 1.735 6.314 10
36 MANACAPURU 13-02504 14.357 2.901 17.258 29
37 MANAQUIRÍ 13-02553 2.018 502 2.520 5
38 MANAUS 13-02603 201.388 57.047 258.435 403
39 MANICORÉ 13-02702 5.891 2.108 7.999 12
40 MARAÃ 13-02801 2.482 633 3.115 5
41 MAUÉS 13-02900 6.814 1.419 8.233 14
42 NHAMUNDÁ 13-03106 2.280 539 2.819 5
43 N.OLINDA DO NORTE 13-03007 3.860 768 4.628 8
44 NOVO AIRÃO 13-03205 1.344 455 1.799 4
45 NOVO ARIPUANÃ 13-03304 2.761 863 3.624 6
46 PARINTINS 13-03403 14.653 2.918 17.571 30
47 PAUNI 13-03502 2.524 586 3.110 6
48 PRES. FIGUEIREDO 13-03536 3.723 1328 5.051 8
49 RIO P. DA EVA 13-03569 3.066 1208 4.274 7
50 SANTA IZABEL R. NEGRO 13-03601 1.478 580 2.058 4
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Anexo II
Campanha Anual de Vacinação anti-rábica animal Ano: 2015
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QUADROS
Quadro I
Demonstrativo das materiais de consume/químico-cirúrgicos solicitados – ANO: 2015
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Quadro III
Demonstrativo dos recursos financeiros – ano: 2015
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
TOTAL EM R$ Ministério da Saúde SES
Contribuição a municípios R$ 603.668,16 R$ 603.668,16
Material de Consumo R$ 81.200,00
R$ 81.200,00
Material de distribuição Gratuita
R$ 205.460,44 R$ 205.460,44
T O T A L R$ 684.868,16 R$ 205.460,44 R$ 890.328,60