23/08/2012 23/08/2012 23/08/2012 23/08/2012 1 Projeto de Integração Projeto de Integração Nacional Nacional Etapa Pré Etapa Pré-Integrador da Redesim Integrador da Redesim Novidades da Versão 3.5 do CNPJ Novidades da Versão 3.5 do CNPJ Olga Maria S. Embiruçu – Gerente do Projeto Pietro Giovanni Perugino – Gerente Suplente do Projeto Manoel Mendes C. Filho – DRF Feira de Santana/Bahia REDESIM REDESIM Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios no Brasil (Lei Federal nº 11.598/2007) Objetivo Objetivo INTEGRAR INTEGRAR o processo de registro e legalização de empresas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com sistemática completa, padronizada e simplificada.
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Projeto de Integração Nacional - FAZENDA · Projeto de Integração Nacional Etapa PréEtapa Pré-Integrador da Redesim Integrador da Redesim ... ainda não informados à Administração
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Transcript
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Projeto de Integração Projeto de Integração NacionalNacional
Etapa PréEtapa Pré--Integrador da RedesimIntegrador da Redesim
Novidades da Versão 3.5 do CNPJNovidades da Versão 3.5 do CNPJ
Olga Maria S. Embiruçu – Gerente do Projeto Pietro Giovanni Perugino – Gerente Suplente do ProjetoManoel Mendes C. Filho – DRF Feira de Santana/Bahia
REDESIMREDESIMRede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização deEmpresas e Negócios no Brasil (Lei Federal nº 11.598/2007)
ObjetivoObjetivo
INTEGRARINTEGRAR o processo de registro e legalização de empresas, noâmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,com sistemática completa, padronizada e simplificada.
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2222
PREMISSASPREMISSASOs órgãos e entidades que compõem a Redesim deverão adotar as
seguintes premissas:
ARQUITETURA DA REDESIMARQUITETURA DA REDESIM
A arquitetura de sistemas que possibilita a implantação do Modelo REDESIM écomposta por:
�Um Portal Nacional da REDESIM (RFB);�Um Sistema Integrador Nacional (RFB);�Um Sistema Integrador Estadual por Estado/Distrito Federal;
Portal Nacional da Redesim
SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL
ÓRGÃOS MUNICIPAIS
ÓRGÃOS ESTADUAIS
SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL
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PROJETO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL PROJETO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL --
REDESIMREDESIM
Objetivo EspecíficoObjetivo Específico
Projeto de Integração Nacional - Redesim
� Evoluir do Modelo Cadastro Sincronizado para o ModeloRedesim;
� Conceber, desenvolver e implantar uma nova arquitetura deintegração de cadastros;
� Revisar e simplificar o processo de registro e legalização deempresas, entre RFB e demais órgãos partícipes
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Escopo Escopo
Projeto de Integração Nacional - Redesim
Projeto de Integração Nacional
Etapa Pré-Integrador Etapa de Médio PrazoEtapa de Curto Prazo
Etapa PréEtapa Pré--Integrador Integrador da Redesimda Redesim
Versão 3.5 do CNPJVersão 3.5 do CNPJ
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Etapa Pré-Integrador da Redesim – Versão 3.5 do CNPJ
� Inicio da integração dos processos e procedimentos relacionadosao registro e legalização de empresas, conforme determina Lei11.598/2007 e Lei Complementar nº 123/2006;
� Contempla a revisãorevisão preliminarpreliminar dede conceitosconceitos relacionados aofuncionamento do CNPJ, sob a perspectiva da integração doprocesso de registro.
� Implementa ajustes e correções com o objetivo que preparar oCCadastro NNacional de PPessoa JJurídica para o novo ambiente deintegração de processos definido pela Redesim;
1 – Registro na Junta Comercial somente com DBE.
2 - Limpeza e Povoamento do NIRE
3 - Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
4 - Enquadramento de ME/EPP – evento 101
5 - Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
6 - Interrupção e Reinício de Atividades - eventos 412 e 413
7 - Restabelecimento de Matriz e Filial – eventos 414 e 415
8 - Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
9 - Baixa – situações em que não é coletado o NIRE
Escopo da Etapa Pré-Integrador da Redesim
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Registro na Junta Registro na Junta Comercial somente com Comercial somente com a apresentação do DBEa apresentação do DBE
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio
Para os estados participantes da EtapaEtapa PréPré--IntegradorIntegrador dada RedesimRedesim, o DBEde atos de inscrição e alteração sujeitos a registro na Junta Comercial eainda não registrado será deferido, OBRIGATORIAMENTEOBRIGATORIAMENTE, na respectivaJunta Comercial.
Estados participantes da Estados participantes da Etapa PréEtapa Pré--Integrador da RedesimIntegrador da Redesim
BahiaEspírito SantoMinas GeraisParáRio de JaneiroSanta Catarina
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Pergunta para os estados participantes da Etapa Pré-
Integrador da Redesim
Pergunta para os estados participantes da Etapa Pré-
Integrador da Redesim
Se a resposta for “não” é ato novo – o DBE será deferido pela Junta Comercial e o Nire não será
solicitado no aplicativo de coleta.O Nire será informado pela Junta Comercial no
momento do deferimento
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Quanto for ato de legado (baixa e atos de inscriçãoe alteração já registrados na Junta Comercial eainda não informados à Administração Tributária),estes serão obrigatoriamente deferidos pela RFB.
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio
Pergunta para os estados participantes da Etapa Pré-
Integrador da Redesim
Pergunta para os estados participantes da Etapa Pré-
Integrador da Redesim
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Se a resposta for “sim” é legado e o Nire deve ser
informado
Se a resposta for “sim” é legado – o DBE será deferido pela RFB e o Nire será solicitado no aplicativo de coleta
Observação Importante: um DBE/Protocolo direcionado paraatendimento pela RFB, somente poderá ser deferido em umaunidade da RFB. Da mesma forma, um DBE/Protocolodirecionado para atendimento pela Junta Comercial, somentepoderá ser deferido pela Junta Comercial.
Nesse sentido, passará a ser apresentada, no corpo doDBE/Protocolo , a informação de qual órgão irá fazer a análise eo deferimento do DBE/Protocolo.
ATENÇÃO:O aplicativo de Coleta CNPJ exigirá a informação do Nire em todos O aplicativo de Coleta CNPJ exigirá a informação do Nire em todos O aplicativo de Coleta CNPJ exigirá a informação do Nire em todos O aplicativo de Coleta CNPJ exigirá a informação do Nire em todos os atos de legado (ato já registrado anteriormente no órgão os atos de legado (ato já registrado anteriormente no órgão os atos de legado (ato já registrado anteriormente no órgão os atos de legado (ato já registrado anteriormente no órgão de registro). de registro). de registro). de registro).
Considerando que o NIRE informado sempre irá sobrepor o constanteConsiderando que o NIRE informado sempre irá sobrepor o constanteConsiderando que o NIRE informado sempre irá sobrepor o constanteConsiderando que o NIRE informado sempre irá sobrepor o constantena base CNPJ é imprescindível a correta informação deste dado:na base CNPJ é imprescindível a correta informação deste dado:na base CNPJ é imprescindível a correta informação deste dado:na base CNPJ é imprescindível a correta informação deste dado:
A informação do Nire errado no Aplicativo de Coleta ensejará A informação do Nire errado no Aplicativo de Coleta ensejará A informação do Nire errado no Aplicativo de Coleta ensejará A informação do Nire errado no Aplicativo de Coleta ensejará o indeferimento da solicitação pelo atendente da RFBo indeferimento da solicitação pelo atendente da RFBo indeferimento da solicitação pelo atendente da RFBo indeferimento da solicitação pelo atendente da RFB
Várias consistências estão sendo implementadas com vistas a povoar, corretamente, o atributo “NIRE” na base CNPJ.
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Povoamento do NIRE
Várias consistências estão sendo implementadas com vistas a povoar, corretamente, o atributo “NIRE” na base CNPJ.
Povoamento do NIRE
Várias consistências estão sendo implementadas com vistas a povoar, corretamente, o atributo “NIRE” na base CNPJ.
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Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento
220 – Alteração de Nome Empresarial
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Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
O nome empresarial sempre deverá ser preenchido semsema informação da partícula de porte.
No momento do DEFERIMENTO da solicitação, seráagregada automaticamente, ao final do nomeempresarial, a partícula ME e EPP, conformeenquadramento de porte efetuado pela empresa;
OOOO pedidopedidopedidopedido quequequeque contenhacontenhacontenhacontenha partículapartículapartículapartícula nononono nomenomenomenome seráseráseráseráindeferidoindeferidoindeferidoindeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coletaCNPJ.....
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
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Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
Apuração Especial – exclusão da partícula ME/EPP no nome empresarial
O atributo nome empresarial deverá somentearmazenar o nome, sem partícula. Com o objetivo deacertar a base CNPJ, antes da entrada em produção daversão 3.5, será realizada uma AESP que retirará apartícula indicadora do porte no nome.
Efetuada a limpeza dos nomes empresariais, o atributo“partícula indicadora de porte de empresa” será povoado,refletindo o atributo “porte da empresa” constante da baseCNPJ.
Enquadramento Reenquadramento Desenquadramento
ME/EPP
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20202020
Enquadramento de ME/EPP
Para as naturezas jurídicas que exigem o enquadramento deporte, este é automático, ou seja, a empresa não tem a opçãode não se enquadrar como ME ou EPP;
Somente as naturezas jurídicas 206-2, 207-0, 208-9, 213-5,223-2, 224-0, 225-9, 226-7, 230-5 e 231-3 exigem oenquadramento de Porte da Empresa. Para estas naturezasjurídicas, o porte pode ser “ME” ou “EPP”. Para o restante dasnaturezas jurídicas, o porte deve ser “Demais”.
Enquadramento de ME/EPP
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21212121
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, paraas NJ que exigem informação do porte, será exigida aapresentação da Declaração de Enquadramento.
Enquadramento de ME/EPP
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
Para alteração de porte a empresa deverá utilizar o evento 222,que teve a sua denominação alterada:
Para fins de deferimento do evento 222, SEMPRE será solicitado oarquivamento do respectivo documento (declaração deenquadramento/reenquadramento/desenquadramento).
A data do evento 222 será a data de registro na Junta Comercial
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
O deferimento do evento 222 provocará automaticamente aalteração da partícula de porte agregada ao nome empresarial.
Exemplo:
Nome empresarial: Maria Simplicia ME
Deferido evento 222, com alteração do porte para EPP
Novo nome empresarial: Maria Simplicia EPP
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23232323
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
Para alterar no CNPJ, o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deverá solicitar simultaneamente os eventos:
220 - Alteração de Nome Empresarial
222 – enquadramento/reenquadramento/ desenquadramento de ME/EPP
Para alterar, no CNPJ, a partícula ME/EPP do nome empresarial,deverá ser praticado o evento 222
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
Nos aplicativos de coleta, sempre que for selecionado o evento Nos aplicativos de coleta, sempre que for selecionado o evento Nos aplicativos de coleta, sempre que for selecionado o evento Nos aplicativos de coleta, sempre que for selecionado o evento 222, aparecerá a seguinte mensagem:222, aparecerá a seguinte mensagem:222, aparecerá a seguinte mensagem:222, aparecerá a seguinte mensagem:
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Interrupção e Reinício de Atividades – Eventos 412 e 413
Interrupção e Reinício de Atividades - eventos 412 e 413
Os eventos 412 e 413 deixarão de ser eventos de deferimentoautomático e passarão a ter tratamento de evento comum.
Para o deferimento dos eventos "412 - Interrupção Temporáriade Atividades" e “413 – Reinício das Atividades InterrompidasAnteriormente”, deverá ser exigido o arquivamento dorespectivo ato no órgão de registro;
• Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412interrompe o funcionamento de toda a empresa(estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que nãoestejam baixados);
• Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412interrompe somente o funcionamento da filial informada;
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Interrupção e Reinício de Atividades - eventos 412 e 413
• Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reiniciao funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz eestabelecimentos filiais que estejam com a mesma data deinterrupção);
• Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia aatividade somente da filial informada.
• A data do evento para os eventos 412 e 413 é a data do registrodo ato correspondente no Órgão de Registro.
Reestabelecimento de Matriz e Filial – Eventos 414 e 415
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Restabelecimento de Matriz e Filial – eventos 414 e 415