Projeto Câmara Mirim esmula cidadania na escola Julho de 2011 NA CÂMARA A cidadania como um dos princípios básicos da vida. Essa premissa está escrita na Constituição de 1988 e deve ser assegurada por instituições de ensino. E, para levar a escola até a Câmara e fazer com que os pequenos cidadãos conheçam o papel do Legislativo Municipal, em 1997 foi implantado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto Câmara Mirim (Resolução 1.331/97). O objetivo geral é promover a interação entre a Câmara Municipal de Salvador, a sociedade e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive e contribuindo para a formação da cidadania e o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Além de estimular a formação de líderes, o Câmara Mirim favorece o entendimento dos estudantes sobre projetos, leis e atividades inerentes à função do vereador, enquanto representante do cidadão junto ao poder público. São realizadas discussões e reflexões sobre os problemas da cidade que mais afetam a população. Os estudantes são estimulados a pensar como um vereador e apresentar sugestões para a melhoria da sua rua, da comunidade, do bairro e da cidade. A filosofia do Câmara Mirim baseia-se na formação de jovens “cidadãos autônomos, reflexivos e críticos, que precisam conhecer e lutar pelos seus direitos de participar da definição e concretização dos rumos da sociedade”.
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Projeto Câmara Mirim estimula cidadania na escola
Julho de 2011
N A C Â M A R A
A cidadania como um dos princípios básicos da vida. Essa
premissa está escrita na Constituição de 1988 e deve ser
assegurada por instituições de ensino. E, para levar a escola até
a Câmara e fazer com que os pequenos cidadãos conheçam o
papel do Legislativo Municipal, em 1997 foi implantado pela
Câmara Municipal de Salvador o Projeto Câmara Mirim (Resolução
1.331/97).
O objetivo geral é promover a interação entre a Câmara Municipal
de Salvador, a sociedade e a escola, permitindo ao estudante
compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto
social em que vive e contribuindo para a formação da cidadania e
o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Além de estimular a formação de líderes, o Câmara Mirim favorece
o entendimento dos estudantes sobre projetos, leis e atividades
inerentes à função do vereador, enquanto representante do
cidadão junto ao poder público.
São realizadas discussões e reflexões sobre os problemas
da cidade que mais afetam a população. Os estudantes são
estimulados a pensar como um vereador e apresentar sugestões
para a melhoria da sua rua, da comunidade, do bairro e da cidade.
A filosofia do Câmara Mirim baseia-se na formação de jovens
“cidadãos autônomos, reflexivos e críticos, que precisam
conhecer e lutar pelos seus direitos de participar da definição e
concretização dos rumos da sociedade”.
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ExpedienteCâmara Municipal de Salvador
Gestão 2011 -2012
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Assessor Chefe – Osvaldo LyraEdição - Ana Cristina Barreto
Câmara Municipal de SalvadorPraça Thomé de Souza, s/n
Salvador - Bahia – BrasilCEP: 40010-020
Dinâmica e proposta
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Na prática, o Câmara Mirim começa com uma visita à Câmara Municipal de Salvador, na Praça Thomé de Souza.
Acompanhados de um histor iador do Memoria l da Casa, estudantes fazem um pe la Câmara Munic ipal , insta lada em 13 de junho de 1549.
Os a lunos ouvem sobre a h istór ia da Câmara e seu funcionamento; o papel dos vereadores; Regimento Interno; real ização de sessões ordinár ias , es -pecia is e audiências públ icas; t rami-tação de proposições, entre outros.
Na v is i ta , os educadores das escolas conhe-cem melhor o Câmara Mir im e são convida-dos a part ic ipar de toda a proposta, que in-c lu i a e laboração de um projeto pedagógico (com def in ição de temas a serem trabalha-dos pelos estudantes) e real ização de uma sessão no P lenár io Cosme de Far ias .
A v is i ta inc lu i o Memoria l da Câmara, Centro de Cultura e o Paço Munic ipal , onde está o P lenár io Cosme de Far ias .
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Os a lunos ouvem sobre a h istór ia da Câmara e seu funcionamento; o papel dos vereadores; Regimento Interno; real ização de sessões ordinár ias , es-pecia is e audiências públ icas; t rami-tação de proposições, entre outros.
Na v is i ta , os educadores das escolas conhe-cem melhor o Câmara Mir im e são convida-dos a part ic ipar de toda a proposta, que in-c lu i a e laboração de um projeto pedagógico (com def in ição de temas a serem trabalha-dos pelos estudantes) e real ização de uma sessão no P lenár io Cosme de Far ias .
No f inal , uma sessão especia l é real izada com os estudantes, quando e les atuam no plenár io como vereadores mir ins . Basea-dos no projeto pedagógico, e les defendem suas proposições para a rua, o bairro ou a c idade.
A proposta do Câmara Mir im também contempla or ientações sobre a e labora-ção de projetos de le i .
Escolas interessadas em part ic ipar de-vem fazer contato pelo te lefone (71) 3320-0457.
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Lei 7 .858/2010
Estabelece d iretr izes para a Pol í t ica Munic ipal de Prevenção e Erradica-ção do Trabalho Infant i l , v isando à garant ia da pro-teção integral a cr ianças e adolescentes, de modo a proporc ionar seu desen-volv imento f ís ico, mental e soc ia l em condições de d ignidade e l iberdade.
Lei 8 .038/2011
Torna obr igatór ia a confecção de f icha de ident i f icação de cr ianças (até 12 anos incompletos) e ado-lescentes (12 a 18 anos) , no ato do registro em hotéis , pensões, pousadas, a lbergues e s imi lares no munic íp io de Salvador.
Ate nto s à s ga ra nt i a s d o s d i re i to s d a c r i a n ç a e d o a d o l e s c e nte , ve re a d o re s d e S a l va d o r e l a b o ra m p ro j e -to s q u e , a p ó s a p ro va d o s e m p l e n á r i o e s a n c i o n a d o s p e l o p refe i to , t ra n sfo r m a m - s e e m l e i s . C o n h e ç a a l g u m a s :
Lei 8 .044/2011
Hospita is e maternidades da rede part icular f icam obr igados a implantar equipamentos de segurança que a ler-tem sobre a sa ída de recém-nasc idos e cr ianças de suas dependências sem a devida autor ização dos prof iss ionais responsáveis .
Lei 8 .041/2011
Autor iza o Poder Execut ivo a inst i tu ir Relatór io Orçamentár io da Cr iança e do Adolescente (OCA) no munic íp io de Salvador como instrumento de controle soc ia l e f i sca l ização do orçamento pú-bl ico na área da cr iança e do adolescente.
Lei 4 .231/1990
Cria , no munic íp io de Salvador, o Conselho Munic ipal dos Dire i tos da Cr iança e do Adolescente, órgão normativo, del iberat ivo e f i sca l izador da pol í t ica bás ica e suplet iva e das ações de atendimento aos d ire i tos da cr iança e do adolescente.