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MINISTRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURA
Diretoria de Gesto de Mecanismos de Fomento
Coordenao-Geral de Normatizao e Orientao
Coordenao de Programas de Capacitao
PROGRAMA DE CAPACITAO EM GESTO DE PROJETOS E
EMPREENDIMENTOS CRIATIVOS
PROJETO BSICO
CONTRATAO DE SERVIOS TCNICOS ESPECIALIZADOS
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
O Programa de Capacitao uma iniciativa da Secretaria de Fomento
e Incentivo Cultura, do
Ministrio da Cultura, voltada para a capacitao continuada de
agentes culturais do setor
privado e gestores pblicos atuantes na rea cultural e da
economia criativa.
Ao longo dos ltimos anos, o Ministrio da Cultura vem promovendo
aes estruturantes na rea
cultural, com o objetivo de impulsionar o resgate identitrio das
comunidades, o acesso cultura
em sua diversidade de manifestaes e o incentivo pesquisa e
capacitao continuadas, de
forma a consolidar a cultura como objeto de estudo, criar
referncias para quem trabalha no setor
e incentivar gestores e agentes culturais a atuar de forma cada
vez mais profissionalizada.
Nesse sentido, a importncia da capacitao profissional de agentes
culturais foi formalizada
pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), que colocou como meta o
aumento em 100% no nmero
de pessoas qualificadas em cursos, oficinas, fruns e seminrios
com contedo de gesto cultural
(meta 18). Alm disso, o PNC prev qualificao voltada para
gestores e conselheiros de cultura
em todos os estados, cobrindo necessariamente 30% dos municpios
do pas (meta 36).
A experincia piloto da qual nasceu o Programa de Capacitao em
Projetos Culturais foi
executada em 2008, pela SEFIC. Formatada em encontros
presenciais de dois ou trs dias,
realizados em todas as capitais das Regies Nordeste e Norte,
beneficiou quase mil agentes
culturais das reas pblica e privada. Naquele momento, o Programa
foi executado por meio de
parcerias firmadas com o Servio Social de Indstria (SESI), com
bancos oficiais de
desenvolvimento regional (Banco do Nordeste e Banco da Amaznia),
mediante acordo de
cooperao, e com os rgos e entidades estaduais gestores da
cultura, por adeso.
Em 2009, firmou-se o contrato n 59/2009, com a Fundao Getlio
Vargas, a fim de estruturar o
Programa em bases mais slidas, reforando o carter contnuo da
formao a ser oferecida.
Aps discusses com o SESI e os novos parceiros do Programa de
Capacitao, o Instituto Ita
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Cultural e a Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, poca
ligada Secretaria de Polticas
Culturais (SPC) e hoje ligada Secretaria Executiva, a SEFIC
definiu o formato do Programa:
1 etapa curso de nivelamento a distncia - de livre acesso e
destinado a apresentar conceitos
bsicos do campo da cultura, com o intuito de disseminar
conhecimentos fundamentais para a
atuao no campo da cultura, preparar e selecionar os
participantes para a segunda etapa, alm de
criar um vnculo mais forte entre os inscritos e o Programa de
Capacitao. Contemplou os
mdulos Conceitos Bsicos no Campo da Cultura, Gesto Cultural,
Economia da Cultura e
Direito Autoral.
2 etapa oficina presencial, com 80 vagas destinadas aos
aprovados e selecionados na 1 etapa
(alcanaram ao menos 70 pontos no curso de nivelamento e atuem na
rea cultural), realizadas
em cidades das regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste, alm dos
estados de Santa Catarina e
Esprito Santo. Consiste em um encontro de trs dias, durante os
quais desenvolvida uma
dinmica prtica de elaborao de projetos culturais baseada na
Metodologia do Quadro Lgico
(MQL). No segundo dia era ministrada uma palestra sobre Direitos
Autorais.
3 etapa avanada a distncia - formada por mdulos avanados a
distncia, destinados ao
aprofundamento de contedos nas disciplinas de Projetos
Culturais; Poltica e Gesto Cultural;
Direito Autoral; Marketing, Negociao e Apresentao de Projetos; e
Economia da Cultura.
4 etapa formao de facilitadores - oficina presencial especfica
para os que apresentaram
desempenho destacado na terceira etapa, segundo critrios
estabelecidos em regulamento
prprio, e desejaram tornar-se facilitadores. Os facilitadores so
agentes capacitados para atuar
como articuladores locais de pessoas, grupos e instituies, com o
objetivo de auxili-los na
formulao de projetos, obteno de financiamentos, capacitao e
estmulo ao
empreendedorismo.
As regies e estados contemplados com as oficinas presenciais da
segunda etapa foram
escolhidos com base em dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica IBGE e do
Sistema de Informaes do MinC. A partir deles verificou-se que as
regies Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, e, no Sul e Sudeste os estados de Santa Catarina e
Esprito Santo apresentavam
grandes deficincias em aspectos como estruturao dos rgos pblicos
na rea da cultura,
criao e investimento em fundos e Leis de incentivo culturais,
alm de menor nmero de
propostas encaminhadas e aprovadas pelo MinC e consequente
captao reduzida de recursos. A
capacitao foi uma das aes realizadas pelo MinC no intuito de,
gradativamente, alterar tal
cenrio, uma vez que o despreparo dos agentes locais para
apresentar projetos bem estruturados e
exequveis foi identificado como um dos fatores que prejudicam os
gestores e produtores
culturais dessas regies nos processos de seleo e,
posteriormente, na execuo e prestao de
contas dos seus projetos.
Tambm foi instituda como diretriz a realizao das oficinas da 2
etapa preferencialmente no
interior ou litoral dos estados, no intuito de beneficiar os
agentes culturais com menos acesso a
aes desse gnero, seja pela carncia de formao nas localidades
mais distantes dos grandes
centros urbanos, seja pela dificuldade de custear as despesas de
deslocamento dos agentes
culturais dessas cidades. Assim, das 29 oficinas da 2 etapa
realizadas no 1 ciclo de formao,
11 ocorreram fora das capitais, em cidades escolhidas por serem
pontos de confluncia com
outros municpios, dotadas de alguma infraestrutura de hospedagem
e recepo de eventos e
terem alguma efervescncia na rea cultural.
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Diagnstico e Resultados alcanados
O balano dos resultados do Programa de Capacitao indica que suas
metas foram atingidas e o
formato adotado foi bem aceito por aqueles que participaram da
ao. Inscreveram-se no curso
de nivelamento 11.716 pessoas, das quais 4.206 foram aprovadas,
estando aptas a participar da
oficina presencial. Nestas, foram aprovados 1.874 agentes
culturais de todas as regies do Brasil.
A terceira etapa teve 2.662 inscries em todas as disciplinas,
contando 1.764 aprovaes, e 132
participantes a concluram integralmente. Para a quarta etapa,
foram convocados 50
participantes, que participaram da formao e foram aprovados.
Todas as etapas foram muito bem avaliadas pelos participantes,
que nos formulrios de avaliao
respondidos a cada fase ressaltaram a importncia dos contedos em
sua formao, a inovao
da metodologia, a qualidade do material e competncia dos
professores, bem como a
aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos nas atividades
profissionais por eles
desempenhadas.
A execuo do Programa de Capacitao evidenciou a necessidade de
compreender as
particularidades de determinadas localidades, especialmente as
da Regio Norte e do interior de
modo geral. Buscou-se intensificar nelas a articulao com os rgos
e entidades de cultura
locais, no intuito de que atuassem de forma incisiva na
mobilizao para a participao dos
agentes culturais locais. Tambm se buscou minimizar possveis
dificuldades com o ensino a
distncia realizando contato telefnico com os alunos, no caso do
curso de nivelamento, e
solicitando uma ao mais incisiva do suporte tcnico da instituio
contratada, no caso da etapa
avanada.
Em vista dos resultados satisfatrios do Programa, no 2 ciclo de
sua execuo prope-se a
manuteno das linhas gerais de seu formato. Propomos tambm a
extenso do atendimento a
estados no contemplados com as oficinas entre 2009 e 2012 (So
Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Paran e Rio Grande do Sul), beneficiando especificamente
cidades localizadas em reas
perifricas, no interior ou litoral. O objetivo atender agentes
culturais de localidades que,
mesmo situadas em estados cujas capitais concentram elevado
nmero de aes de capacitao
pblicas e privadas, pela distncia ou condio econmica tambm tm
dificuldade de acess-
las.
Por conta da parceria firmada com a Secretaria de Economia
Criativa (SEC), pretende-se ampliar
o contedo programtico do curso com temticas relacionadas
economia criativa, com foco na
gesto de empreendimentos criativos. Alm disso, o atendimento foi
estendido a estados
contemplados com os Criativas Birs, escritrios pblicos de apoio
e suporte tcnico a
profissionais que atuam nos setores criativos, por meio de
servios de informao, formao
livre e consultoria tcnica na rea da gesto de projetos e
empreendimentos. Atualmente existem
13 escritrios em fase de instalao pelo MinC juntamente com os
governos estaduais e demais
parceiros locais.
Para a execuo dos servios referentes ao 2 ciclo de realizao do
Programa de Capacitao,
optou-se por realizar uma chamada pblica, objetivando ampliar a
participao de instituies de
ensino que detm expertise acumulada no desenvolvimento de
contedos, afeita s linhas
temticas do curso e capacidade logstica para realizao dos mdulos
no formato adotado
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(combinao entre as modalidades distncia e presencial).
Esse tipo de servio desenvolvido por instituies de ensino e,
neste caso, prioriza-se contratar
organizaes nacionais sem fins lucrativos com inquestionvel
reputao tico-profissional.
Estes fatos levam ao enquadramento jurdico da contratao no
inciso XIII, do Artigo 24, da Lei
8.666/93, como uma contratao direta por dispensa de licitao.
Conforme o dispositivo
mencionado, dispensvel a licitao quando da contratao de
instituio brasileira incumbida,
regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional,
desde que a contratada detenha inquestionvel reputao
tico-profissional e no tenha fins
lucrativos, como o caso de algumas instituies que atuam no
mercado, prestando servios a
diversos rgos pblicos.
2. OBJETO E ESCOPO
O presente Projeto Bsico detalha elementos para contratao de
prestao de servios tcnicos
especializados na modalidade de ensino distncia e presencial
para capacitao de agentes
culturais, entre gestores pblicos e privados, produtores,
artistas e outros interessados na rea. O
escopo do curso ser a formao empreendedora do profissional da
cultura, voltada para o
conhecimento das polticas culturais desenvolvidas pelos rgos
pblicos e privados de cultura,
a elaborao e gerenciamento de projetos, gesto de carreiras e
formatos de negcios do campo
cultural, alm da gesto de redes, coletivos e equipamentos
culturais.
Os produtos a serem entregues so:
- Cursos online relativos primeira e segunda etapas do Programa,
cuja plataforma
permita a inscrio de, no mnimo, 5000 participantes;
- 19 oficinas prticas presenciais realizadas nas cidades-polo
que atendam, no mnimo, a
1300 pessoas;
- 4 oficinas presenciais de formao de facilitadores, realizadas
em Braslia que atendam,
no mnimo, a 200 pessoas.
- relatrios de avaliao da execuo de cada um dos produtos
entregues, assim como dos
impactos do Programa de Capacitao.
3. ESTRUTURA DO CURSO
O 2 ciclo de execuo do Programa de Capacitao em Projetos
Culturais seguir a estrutura j
adotada: o participante cursar as quatro etapas de acordo com
seu interesse (introduo, fase
avanada a distncia, oficina prtica presencial de elaborao de
planos de negcio e projetos
culturais, formao de facilitadores), sendo cada uma, a partir da
2 etapa, condicionada
aprovao na anterior e ao local de residncia e atuao do
interessado, com prioridade para os
residentes na cidade de realizao da oficina, ou em cidades
prximas, para as etapas presenciais.
No intuito de alcanar de forma prioritria os agentes culturais
oriundos do municpio onde
ocorrer a oficina presencial, ou de municpios prximos, tal qual
foi feito no 1 ciclo de
formao, ser firmada parceria com os rgos e entidades de cultura
locais, para que auxiliem
na mobilizao do pblico-alvo do Programa. As cidades cujo
atendimento ser priorizado, bem
como o critrio de escolha, sero detalhados no item 7. Segue
abaixo o detalhamento do curso:
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Formao a Distncia - 1 e 2 Etapas
Pblico-alvo Gestores pblicos e agentes da iniciativa privada
atuantes na rea cultural
Objetivo
Oferecer contedo basilar que inclui os principais conceitos do
campo da cultura,
diretrizes e mecanismos de gesto que norteiam as polticas
culturais no mbito
pblico e privado com a finalidade de qualificar os profissionais
que atuam no
setor da gesto de projetos culturais e empreendimentos
criativos.
Formato
1 Etapa: Curso preliminar a distncia, preparatrio para as etapas
seguintes, com
a oferta de contedos basilares no campo da cultura e destinado
tambm seleo
para a formao avanada a distncia..
2 Etapa: Curso a distncia em duas fases, uma sem tutoria e outra
com tutoria,
que dever englobar os mdulos Gesto de Empreendimentos Criativos
e Elaborao e gesto de projetos culturais. A fase sem tutoria
destinada a todos os aprovados na primeira etapa; a tutorada
beneficiar apenas os aprovados na
fase sem tutoria da etapa avanada, priorizando aqueles oriundos
das localidades
a serem atendidas a partir da terceira etapa deste novo ciclo do
Programa.
O participante ter direito a um certificado para cada uma das
etapas da formao
a distncia, desde que as cumpra com xito (mnimo de 70 pontos
para a
aprovao em cada uma e, no caso da fase tutorada, aprovao das
tarefas
apresentadas).
Carga horria 1 Etapa: mnimo de 40 horas.
2 Etapa: Mnimo de 80 horas.
Formao Presencial 3 Etapa
Pblico-alvo Especfica para aqueles que j foram aprovados na 1 e
2 etapas.
Objetivo
Promover a capacitao continuada dos agentes culturais que
participaram da
primeira e segunda etapas e desejarem aprofundar os contedos
trabalhados.
Dever priorizar os residentes e atuantes na regio do municpio
onde acontece o
encontro presencial, e dos que tm atuao profissional no campo da
cultura.
Formato
Encontros presenciais, destinados aos aprovados na 1e 2 etapas,
para o
desenvolvimento da modelagem de projetos culturais e planos de
negcio de
empreendimentos criativos (oficina prtica), para um quantitativo
de at 90
pessoas.
Os participantes tero direito a certificado de aprovao na etapa
desde que a
cumpra com xito e tenha frequncia mnima de 28 horas ao
curso.
Carga horria Mnimo de 32 horas (4 dias).
Formao Continuada (facilitadores) - 4 Etapa
Pblico-alvo Gestores e agentes culturais aprovados em todas as
etapas anteriores, que
manifestarem interesse em atuar como facilitadores em sua
localidade de origem
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e tenham potencial para tal.
Objetivo
Promover a capacitao continuada de agentes culturais e gestores
pblicos, para
atuar como agentes facilitadores, entendidos como articuladores
locais de
pessoas, grupos e instituies com vistas formulao de projetos,
obteno de
financiamentos, capacitao e estmulo ao empreendedorismo.
Formato
Encontro presencial em Braslia, composto por palestras
dialogadas voltadas para
a transmisso e exerccio de tcnicas didticas e metodolgicas
voltadas para a
replicao dos contedos adquiridos pelos participantes durante a
formao, e
prtica orientada de conduo de oficina ou palestra a respeito de
formulao e
gesto de projetos culturais ou de apresentao de propostas de aes
de apoio ao
empreendedorismo criativo local.
Os participantes que conclurem esta etapa com xito recebero
certificado de
acordo com as regras estabelecidas no regulamento.
Carga horria Mnimo de 24 horas, distribuda por trs dias.
4. CONTEDO DO CURSO
1 etapa: Curso Preparatrio a Distncia
Conceitos bsicos do campo da cultura; polticas pblicas de
cultura (conceitos e bases do
Sistema Nacional de Cultura e Plano Nacional de Cultura);
Economia Criativa; Direito Autoral;
linhas de fomento e fontes de financiamento (nfase nos conceitos
relativos aos mecanismos de
fomento e instrumentos de repasse de recursos do Ministrio da
Cultura).
2 etapa: Mdulos Avanados a Distncia
Gesto de empreendimentos criativos: noes de empreendedorismo e
empreendimento
criativo; tipos de empreendimentos criativos formais e
informais; associativismo e
cooperativismo e outras prticas colaborativas; novos modelos de
negcio e financiamentos
colaborativos, planejamento estratgico e elaborao de plano de
negcios (sob orientao).
Elaborao e gesto de projetos culturais: elaborao de projetos
culturais (sob orientao);
elaborao de oramento e prestaes de contas; direitos autorais;
gesto administrativa,
financeira e de logstica para projetos; marketing, negociao e
apresentao de projetos;
sistemas de repasse de recursos federais: Sistema de Apoio s
Leis de Incentivo (SalicWeb) e
Sistema de Convnios do Governo Federal (Siconv).
3 etapa: oficina prtica sobre elaborao de planejamento
estratgico e plano de negcios de
empreendimentos criativos e elaborao e gesto de projetos
culturais.
4 etapa: Dinmica Construo de Redes; Planejamento e Conduo de
Apresentaes;
Planejamento e Prtica de Oficina de Projetos.
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Esta lista est sujeita insero de outros contedos, e seu
remanejamento entre as etapas, caso
considerado pertinente pela Coordenao do Programa de
Capacitao/MinC, em conjunto com
a Coordenao Pedaggica da instituio contratada.
CONTEDOS ESSENCIAIS
O CAMPO DA CULTURA
Objetivos:
I- Introduzir os principais conceitos que permearo o curso;
II- Apresentar o campo organizacional da cultura, identificando
as principais categorias de
atores e sua atuao no campo;
III- Identificar as principais motivaes do Estado e das
organizaes privadas na construo de
polticas culturais e suas efetivaes.
Descritivo dos contedos:
a) Conceitos de cultura, identidade, diversidade e
patrimnio;
b) Principais atores e sua atuao no campo;
criadores/artistas: quem so e como atuam
instituies culturais:
- tipos de organizaes culturais e formas de Administrao
- as polticas culturais do terceiro setor
- intermedirios culturais
- o papel dos produtores, administradores, curadores etc
Estado
- o papel do Estado no campo
- as polticas culturais pblicas e os principais instrumentos
dessas polticas
- o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Sistema Nacional de
Cultura (SNC)
comunidade empresarial
- as polticas culturais privadas
- as empresas como financiadoras da cultura
ECONOMIA CRIATIVA
Objetivos:
I Oferecer ao participante uma ampla viso dos conceitos que
norteiam a economia criativa no
Brasil e no mundo, o escopo dos setores criativos e as polticas
pblicas para a economia
criativa brasileira;
Descritivo dos contedos:
- Histrico da Economia criativa no mundo e no Brasil
- Polticas pblicas para a economia criativa brasileira: marco
institucional, base conceitual,
princpios norteadores (diversidade cultural, incluso social,
inovao e sustentabilidade)
- O escopo dos setores da economia criativa e suas cadeias
produtivas
- O mercado criativo: da indstria aos micros empreendimentos
- A Economia Criativa como vetor de desenvolvimento local:
territrios criativos (cidades
criativas, APLs e plos criativos).
GESTO DE EMPREENDIMENTOS CRIATIVOS
Objetivos:
I Estimular a atitude empreendedora de profissionais que atuam
nos setores criativos;
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II Capacitar os profissionais e empreendedores para o
desenvolvimento de competncias em
gesto com a finalidade de contribuir com a sustentabilidade de
seus empreendimentos.
Descritivo de contedos:
- noes sobre empreendedorismo e empreendimento criativo;
- os tipos de empreendimentos criativos (formais e
informais);
- O associativismo e cooperativismo e outras prticas
colaborativas
- Novos modelos de negcios (novos conceitos e cases de
sucesso)
- Financiamento colaborativo para empreendimentos criativos
(crowdfunding, moedas criativas
etc)
- Conceitos e tcnicas para elaborao de planejamento estratgico e
elaborao de plano de
negcios (sob orientao).
LINHAS DE FOMENTO E FONTES DE FINANCIAMENTO
Linhas de Fomento financeiro (pblico)
Editais pblicos (apoio, prmios, concesso de bolsas, etc.)
Fundos e Leis de incentivo (federal, estadual e municipal)
Linhas de crdito para o setor cultual (bancos oficiais)
Programa Nacional de Incentivo Cultura (PRONAC) Lei Rouanet (lei
8.313)
Fundo Nacional de Cultura (FNC)
Incentivo Fiscal
Sistemas SalicWeb e Siconv
ELABORAO E GESTO DE PROJETOS CULTURAIS
Objetivos:
I- capacitar o participante para atuar como gestor de organizaes
e projetos culturais, por meio
do conhecimento de tcnicas e procedimentos metodolgicos da
produo, alm do contato com
o ambiente e a prtica das organizaes culturais.
Descritivo dos contedos:
- conceitos de produto e projeto cultural
- o perfil e os atributos de qualificao do gestor cultural;
- as organizaes culturais (estatais, privadas com e sem fins
lucrativos)
- gesto e desenvolvimento de recursos humanos no setor cultural
(gestor e tcnico)
- contratos e autorizaes (direitos autorais, licitaes para rgos
pblicos)
- relaes interinstitucionais
- construo de indicadores, dados e informaes culturais
- planejamento estratgico
- gesto de projetos: elaborao, formatao, comercializao de um
projeto cultural;
comunicao/difuso; execuo e acompanhamento; ps produo (clculo de
retorno
financeiro para o patrocinador, clculo de retorno de mdia),
prestao de contas (ateno
especial para aquelas exigidas pelos mecanismos de financiamento
federais, sem deixar de lado
as prestaes de contas devidas aos patrocinadores).
DIREITOS AUTORAIS
Objetivos:
I- possibilitar ao autor a identificao das ferramentas
necessrias para a gesto de seus direitos
de criador;
II- capacitar o produtor, gestor ou artista para a adequada
observncia da legislao de direitos
autorais;
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III- Discutir a relao entre Direito Autoral e Acesso aos bens
culturais.
Descritivo dos contedos:
Propriedade intelectual; histria do direito autoral; direito
patrimonial; direito moral; limitaes;
domnio pblico; direitos culturais: direito autoral, diversidade
cultural e cidadania; direito
autoral e novas tecnologias; contratos; licenas; gesto coletiva
de direitos; experincias em
novos modelos de negcios.
PATRIMNIO
Objetivos:
I- apresentar aos participantes os marcos conceituais e legais
relativos ao patrimnio cultural
Descritivo dos contedos:
- patrimnio material (identificao, regulao, preservao)
- patrimnio imaterial (conceito, identificao, regulao,
preservao)
- patrimnio ambiental (incorporao das questes dos povos
tradicionais e das florestas)
- administrao de acervos e arquivos
A TRANSVERSALIDADE DA CULTURA
Objetivos:
I- oferecer aos participantes ampla viso sobre os marcos da
cultura como campo especfico de
atuao
II- oferecer aos participantes ampla viso sobre a relao da
cultura com outros campos de
atuao
Descritivo dos contedos:
Relaes entre a cultura e educao, cultura e turismo; diversidade
cultural, cultura e meio
ambiente, cultura e cidade, poltica social e cultura (infncia,
juventude, terceira idade,
promoo da igualdade de gnero, raa e orientao sexual); documentos
e marcos da cultura
em mbito nacional e internacional (UNESCO, MinC)
CONTEDO PARA FACILITADORES
Objetivos:
I- apresentar aos facilitadores ferramentas tcnicas, pedaggicas
e metodolgicas para transmitir
a outros agentes culturais os contedos trabalhados no Programa
de Capacitao
Descritivo dos contedos:
- contedos tcnicos, pedaggicos e metodolgicos.
5. SERVIOS
5.1 Coordenao pedaggica do Programa:
5.1.1 Identificao das diretrizes, contedos e respectivas
metodologias a serem aplicados em
todas as etapas do Programa;
5.1.2 Elaborao de proposta contendo a atualizao e estruturao dos
mdulos para todas as
etapas do Programa, a partir dos contedos identificados, com as
respectivas cargas horrias e o
tempo previsto para cada atividade;
5.1.3 Elaborao de proposta contendo o planejamento de espao
virtual no qual devero estar
previstas a plataforma para a 1 e 2 etapas (curso preparatrio e
fase avanada a distncia);
5.1.4 Elaborao de proposta de metodologia de avaliao dos
participantes, para cada uma das
etapas do Programa;
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5.1.5 Proposio e conduo das reunies de avaliao do Programa;
5.1.6 Monitoramento permanente de todas as atividades realizadas
no mbito do Programa e do
desenvolvimento metodolgico deste, bem como dos profissionais
envolvidos na sua execuo;
5.1.7 Proposio de solues e ajustes em face de quaisquer
dificuldades ou problemas que
comprometam a execuo dos servios conforme o pactuado.
5.1.8 Elaborao de proposta para o formato dos relatrios com
previso de anlise qualitativa e
quantitativa das informaes e dados gerados a partir da execuo
dos produtos previstos no
mbito da contratao, conforme a especificidade de cada etapa e as
necessidades de
informaes indicadas pela Coordenao do Programa;
5.1.9 Sistematizao dos dados solicitados pela Coordenao do
Programa/MinC, de modo que
atendam s necessidades de monitoramento e avaliao da ao pelo
MinC e pelos parceiros
institucionais;
5.1.10 Formulao das diretrizes gerais e metodologia para o
monitoramento dos impactos do
Programa, mediante a elaborao de indicadores de desempenho e de
impacto e de questionrios
de avaliao especficos para cada etapa, conforme as necessidades
apontadas pela Coordenao
do Programa/MinC.
5.1.11 Elaborao de proposta para a realizao de uma oficina de
alinhamento para os
professores que atuaro nos encontros presenciais, com o objetivo
de uniformizar a metodologia
e o contedo e garantir a homogeneidade entre todas as
oficinas.
5.2 Coordenao executiva:
5.2.1 Coordenao de todas as atividades desenvolvidas no mbito do
Programa, a partir das
diretrizes estabelecidas pelo Coordenador Pedaggico;
5.2.2 Coordenao e superviso da(s) equipe(s) de profissionais
designados pela
CONTRATADA para cada uma das etapas do Programa;
5.2.3 Representao da CONTRATADA perante o MinC, exercendo as
funes de preposto
daquela.
5.2.4 Representao da CONTRATADA nos encontros presenciais e
indicao de segundo
preposto, com os mesmos poderes e atribuies, para representar a
CONTRATADA nos
encontros presenciais em que no estiver presente por conta da
simultaneidade das oficinas ou
em outros momentos em que sua presena no for possvel.
5.2.5 Fornecimento, ao Coordenador Pedaggico, dos subsdios
necessrios para a execuo dos
servios mencionados nos subitens 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.7,
5.1.8, 5.1.9, 5.1.10 e 5.1.11.
5.2.6 Conduo das reunies de avaliao do Programa, na ausncia do
Coordenador
Pedaggico;
5.2.7 Redao e envio dos relatrios, devidamente revisados, de
cada produto do Programa de
Capacitao, conforme o formato e especificaes definidos pelo
Coordenador Pedaggico em
conjunto com a Coordenao do Programa/MinC;
5.2.8 Disponibilizao, em CD e envio eletrnico, quando
solicitado, dos dados primrios
geradores dos relatrios;
5.2.9 Elaborao e reviso de dados solicitados pela Coordenao do
Programa/MinC, para
atender s necessidades de monitoramento e avaliao da ao pelo
MinC e pelos parceiros
institucionais. Dever abarcar, no mnimo, os seguintes dados:
a) Informaes quanto ao perfil do aluno, registradas no ato da
inscrio, e atualizadas ao
longo da execuo do Programa (deve apresentar o histrico de
atualizaes efetuadas pelo
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aluno);
b) Histrico das atividades realizadas pelo aluno no mbito do
Programa (incluindo a
possibilidade de verificao sobre a passagem do participante por
todos os contedos) e de seu
desempenho em cada etapa;
c) Recursos para a filtragem de alunos, conforme necessidades
apontadas pela
Coordenao do Programa/MinC
d) Respostas aos questionrios de avaliao preenchidos ao longo da
execuo do
Programa.
5.2.10 Customizao e superviso da insero no sistema dos
questionrios de avaliao de
desempenho e de impacto elaborados pela Coordenao Pedaggica do
Programa e pela
Coordenao do Programa/MinC, em ambiente online adequado.
5.2.11 Superviso do envio dos questionrios de avaliao aos
alunos.
5.2.12 Disponibilizao, para a Coordenao do Programa de
Capacitao/MinC, de todas as
informaes cadastrais fornecidas pelos alunos, assim como aquelas
relativas ao seu desempenho
em todas as etapas do curso e as obtidas a partir dos
questionrios de avaliao.
5.2.13 Gerenciamento e monitoramento permanente das atividades
desenvolvidas e das
demandas apresentadas pelos alunos ao longo da aplicao dos
cursos, as quais devero ser
regularmente comunicadas Coordenao do Programa/MinC, para
subsidiar as avaliaes de
desempenho do Programa;
5.2.14 Superviso do gerenciamento de suporte tcnico para
atendimento aos alunos e registro
das demandas, no formato online e por contato telefnico, que
devero ser respondidas no prazo
mximo de 48 horas;
5.2.15 Organizao da oficina de alinhamento para os professores
que atuaro nos encontros
presenciais, com a previso da participao da Coordenao do
Programa/MinC e seus parceiros.
5.3. Material Didtico
5.3.1 Elaborao do material didtico devidamente revisado, a ser
disponibilizado em cada etapa
dentro do formato adequado a cada modalidade ( distncia e
presencial), conforme as seguintes
orientaes:
a) no caso do material a ser disponibilizado para os encontros
presenciais, devem ser
previstos, no mnimo, uma apresentao de slides em formato PPT,
para a projeo do contedo
aos alunos, uma apostila revisada para o acompanhamento das
atividades a serem desenvolvidas,
um material para redao da atividade final e um livro destinado
ao aprofundamento das tcnicas
de modelagem e gesto de projetos culturais e elaborao de planos
de negcios para
empreendimentos criativos, no caso da terceira etapa; para a
formao avanada de facilitadores,
dever ser distribudo livro destinado ao aprofundamento das
tcnicas de ensino abordadas no
curso.
b) Elaborao, reviso, editorao, impresso e envio do material ao
local de realizao
dos encontros presenciais;
c) no caso das etapas distncia, o contedo, devidamente revisado,
dever ser
customizado de forma didtica e adequada para leitura em tela, e
disponibilizado em formato
PDF, para atender queles que desejarem imprimir o material.
d) atualizao do contedo dos cursos online e do material didtico
em caso de
publicao de novas resolues ou da mudana das diretrizes
institucionais que impliquem em
alteraes significativas no contedo ministrado.
-
12
5.3.2 Indicao, em cada etapa do Programa, de textos, vdeos e
bibliografia de referncia, para
aprofundamento dos temas abordados;
Pargrafo nico Cada material disponibilizado dever
obrigatoriamente ser submetido
validao da Coordenao do Programa antes da aplicao, devendo a
CONTRATADA efetuar
os ajustes solicitados.
5.3.3 A elaborao do material didtico de todas as etapas, quando
for o caso, dever ser
orientada por material indicado pela Coordenao do Programa/MinC,
especialmente no que
toca s polticas e sistemas do Ministrio da Cultura.
5.3.4 Produo do kit de apoio para os encontros presenciais:
bloco de anotaes, caneta e pasta.
5.4 Professores/Tutores
5.4.1 Disponibilizao de profissionais especializados nos
contedos a serem desenvolvidos e
com treinamento didtico adequado para conduzir a dinmica prtica
e ministrar a palestra
dialogada nos encontros presenciais
5.4.2 Disponibilizao de tutores especializados nos contedos a
serem desenvolvidos na fase
tutorada dos cursos da segunda etapa e com experincia ou formao
adequada para o ensino
distncia.
5.5. Divulgao e Inscrio
5.5.1 Desenvolvimento de sistemtica de divulgao de cada etapa do
Programa, bem como de
inscrio em cada uma delas;
5.5.2 Desenvolvimento de sistemtica de comunicao permanente com
os alunos do Programa,
a ser definida em conjunto a Coordenao do Programa/MinC.
5.6. Organizao dos encontros presenciais
5.6.1 Organizao e produo dos encontros presenciais da terceira
etapa, a saber: contratao e
planejamento de logstica, credenciamento, equipamentos multimdia
e dois coffee-breaks por
dia de oficina, assim como o material a ser utilizado durante a
ministrao dos contedos da
incumbncia da CONTRATADA.
5.6.2 Organizao de dois coffee-breaks por dia de atividade
durante os encontros de formao
de facilitadores.
6. QUALIFICAO PROFISSIONAL
Para efeito da prestao dos servios discriminados no item 5, a
instituio contratada dever
dispor de profissionais com as seguintes qualificaes:
Coordenador Pedaggico
Formao mnima exigida:
-
13
- Mestrado em rea enquadrada dentro de uma das seguintes grandes
reas de
conhecimento (conforme tabela adotada pelo CNPq): Cincias
Humanas/Cincias Sociais
Aplicadas/Lingustica, Letras e Artes;
- experincia de no mnimo 2 (dois) anos em coordenao e docncia em
cursos no campo
da Gesto Cultural;
- experincia de no mnimo 2 (dois) anos em Gesto Cultural, ou em
consultoria no campo
da Gesto Cultural;
- experincia em docncia em curso de educao distncia, com
conhecimento na
utilizao de ferramentas de interatividade na internet, tais como
blogs, chats, fruns
virtuais etc.
Coordenador-executivo
Formao mnima exigida:
- Formao mnima exigida especializao lato sensu (carga horria
mnima de 360 h)
em rea enquadrada dentro de uma das seguintes grandes reas de
conhecimento
(conforme tabela adotada pelo CNPq): Cincias Humanas/Cincias
Sociais
Aplicadas/Lingustica, Letras e Artes;
- experincia de no mnimo 1 (um) ano em coordenao e docncia em
curso em rea
enquadrada dentro de uma das seguintes grandes reas de
conhecimento (conforme tabela
adotada pelo CNPq): Cincias Humanas/Cincias Sociais
Aplicadas/Lingustica, Letras e
Artes;
Desejvel:
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas
concepo/elaborao/acompanhamento/avaliao de projetos
culturais;
- experincia em docncia em curso de educao distncia, com
conhecimento na
utilizao de ferramentas de interatividade na internet, tais como
blogs, chats, fruns
virtuais etc.
Docentes das oficinas presenciais
Formao mnima exigida:
- Formao mnima exigida: especializao lato sensu (carga horria
mnima de 360 h) em
rea enquadrada dentro de uma das seguintes grandes reas de
conhecimento (conforme
tabela adotada pelo CNPq): Cincias Humanas/Cincias Sociais
Aplicadas/Lingustica,
Letras e Artes;
- experincia em docncia em curso em rea enquadrada dentro de uma
das seguintes
grandes reas de conhecimento (conforme tabela adotada pelo
CNPq): Cincias
Humanas/Cincias Sociais Aplicadas/Lingustica, Letras e
Artes;
Desejvel:
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas
concepo/elaborao/acompanhamento/avaliao de projetos
culturais.
-
14
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas a
desenvolvimento de planejamento estratgico e concepo/elaborao de
planos de negcios.
- experincia ou conhecimento na rea de Economia Criativa/ Gesto
de Empreendimentos Criativos.
Conteudistas:
Formao mnima exigida:
- Formao mnima exigida: especializao lato sensu (carga horria
mnima de 360 h) em
rea enquadrada dentro de uma das seguintes grandes reas de
conhecimento (conforme
tabela adotada pelo CNPq): Cincias Humanas/Cincias Sociais
Aplicadas/Lingustica,
Letras e Artes;
- experincia em docncia em curso em rea enquadrada dentro de uma
das seguintes
grandes reas de conhecimento (conforme tabela adotada pelo
CNPq): Cincias
Humanas/Cincias Sociais Aplicadas/Lingustica, Letras e
Artes;
- experincia em docncia em curso de educao distncia, com
conhecimento na
utilizao de ferramentas de interatividade na internet, tais como
blogs, chats, fruns
virtuais etc.
Desejvel:
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas
concepo/elaborao/acompanhamento/avaliao de projetos
culturais
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas a temtica
da economia criativa e desenvolvimento de planejamento estratgico e
concepo/elaborao de planos de
negcios.
Professores Especialistas/Conteudistas
Formao mnima exigida:
- Formao mnima exigida: especializao lato sensu (carga horria
mnima de 360 h) em
rea enquadrada dentro de uma das seguintes grandes reas de
conhecimento (conforme
tabela adotada pelo CNPq): Cincias Humanas/Cincias Sociais
Aplicadas/Lingustica,
Letras e Artes;
- experincia em docncia em curso em rea enquadrada dentro de uma
das seguintes
grandes reas de conhecimento (conforme tabela adotada pelo
CNPq): Cincias
Humanas/Cincias Sociais Aplicadas/Lingustica, Letras e
Artes;
- experincia em docncia em curso de educao distncia, com
conhecimento na
utilizao de ferramentas de interatividade na internet, tais como
blogs, chats, fruns
virtuais etc.
- experincia em redao de material didtico para cursos, como
apostilas, livros etc.
Desejvel:
-
15
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas
concepo/elaborao/acompanhamento/avaliao de projetos
culturais.
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas a temtica
da economia criativa e
desenvolvimento de planejamento estratgico e concepo/elaborao de
planos de
negcios.
Tutores do espao virtual
Formao mnima exigida:
- Formao mnima exigida: especializao lato sensu (carga horria
mnima de 360 h) em
rea enquadrada dentro de uma das seguintes grandes reas de
conhecimento (conforme
tabela adotada pelo CNPq): Cincias Humanas/Cincias Sociais
Aplicadas/Lingustica,
Letras e Artes;
- experincia em docncia em curso em rea enquadrada dentro de uma
das seguintes
grandes reas de conhecimento (conforme tabela adotada pelo
CNPq): Cincias
Humanas/Cincias Sociais Aplicadas/Lingustica, Letras e
Artes;
- experincia em docncia em curso de educao distncia, com
conhecimento na
utilizao de ferramentas de interatividade na internet, tais como
blogs, chats, fruns
virtuais etc.
Desejvel:
- Experincia em docncia ou em atividades relacionadas
concepo/elaborao/acompanhamento/avaliao de projetos
culturais.
- experincia em docncia ou em atividades relacionadas a temtica
da economia criativa e
desenvolvimento de planejamento estratgico e concepo/elaborao de
planos de
negcios.
7. CRONOGRAMA DAS OFICINAS PRESENCIAIS
Os encontros presenciais da terceira etapa sero realizados nas
capitais dos seguintes estados:
Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Gois, Par, Bahia, Cear,
Acre e Distrito Federal,
alm da Regio Metropolitana das capitais de So Paulo e Rio de
Janeiro e no interior dos
estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paran, So Paulo e
Rio de Janeiro, totalizando 19
oficinas presenciais da 3 etapa
O Programa de Capacitao uma ao estratgica do Ministrio da
Cultura, pois objetiva
municiar agentes culturais de todo o pas com as ferramentas
tcnicas necessrias para a boa
gesto de seus projetos culturais e empreendimentos criativos,
aumentando muito as chances de
xito na sua execuo. Dessa forma, contribui para que o setor
cultural se qualifique e adquira
cada vez mais experincia Por esses motivos, necessrio que o
segundo ciclo do Programa de
Capacitao identifique medidas que reduzam as fragilidades
percebidas no seu primeiro ciclo.
-
16
Conforme mencionado no item 1 do presente documento, no ciclo do
Programa realizado no
perodo de 2009 a 2012, uma das diretrizes adotadas foi a de
interiorizar as oficinas presenciais.
As cidades de interior a serem atendidas foram selecionadas com
base em levantamento feito
junto s representaes regionais do MinC, que esto mais prximas
das realidades locais e tm
atuao direta junto aos rgos e entidades de cultura locais.
No entanto, verificou-se que em algumas dessas localidades do
interior ou no foi alcanado o
qurum para a realizao da oficina, ou o nmero de pessoas oriundas
da capital foi muito
elevado. Assim, como forma de buscar garantir que as cidades do
interior que sero atendidas
neste 2 ciclo de formao de fato apresentem demanda que
justifique a realizao da oficina,
elas sero escolhidas no decorrer do processo de execuo.
Assim, com o intuito de potencializar o alcance das oficinas
destinadas ao interior, garantindo
que tero pblico adequado, alm do uso transparente e efetivo dos
recursos pblicos
empregados, optou-se por determinar as cidades em que sero
realizadas as 10 oficinas previstas
para o interior, assim como aquelas previstas para as regies
metropolitanas, em momento
posterior, a partir da demanda gerada nas inscries e aprovaes na
primeira e segunda etapas
dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paran, So Paulo
e Rio de Janeiro. Dessa
forma, a Coordenao do Programa/MinC definir mais duas cidades
interioranas que recebero
oficinas presenciais em cada um deles (no caso dos dois ltimos,
uma delas ser na regio
metropolitana).
Alm da demanda, tambm ser considerada, como critrio de escolha,
a infraestrutura da
cidade, pois fundamental que esta possua espaos adequados para a
realizao da dinmica e
estrutura hoteleira compatvel com a recepo do evento. Se
porventura for identificado que h
uma demanda considervel para uma determinada cidade, mas esta no
possui condies
adequadas, a opo ser para outra localidade que gerou demanda,
ainda que um pouco menor,
mas possua estrutura.
Assim, num primeiro momento, sero contratadas somente 9 oficinas
presenciais da terceira
etapa, a serem realizadas nas capitais dos estados de Minas
Gerais, Par, Acre, Cear,
Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Gois, Distrito Federal. Para
fins de construo desta
proposta, a instituio interessada deve orar to somente a
realizao das primeiras 8 oficinas e
a ltima, que ocorrer em Braslia (DF); as demais sero oradas e
executadas conforme contrato
posterior, que dever replicar, no que couber, as condies
acordadas para as primeiras oficinas
realizadas
Cronograma de atendimento:
Encontro presencial
(2014) Localidade
23-26/7/2014 Belm (PA) e Salvador (BA)
6-9/8/2014 Fortaleza (CE) e Rio Branco (AC)
20-23/8/2014 Belo Horizonte (MG) e Cuiab (MT)
3-6/9/2014 Recife (PE) e Goinia (GO)
-
17
17-20/9/2014 Interior do RS (1) e Interior do PR (1)
1-4/10/2014 Regio Metropolitana de SP/ Regio Metropolitana
RJ
15-18/10/2014 Interior de Minas Gerais (1) e Interior do Rio
de
Janeiro
29/10 a 1/11/2014 Interior de So Paulo e Interior do PR (2)
11-14/11/2014 Interior do RS (2) e Interior de Minas Gerais
(2)
26-29/11/2014 Braslia/DF
Oficinas da 4 Etapa: Formao continuada de facilitadores
1 encontro
3-6/3/2015
2 encontro
10-13/3/2015
3 encontro
12-15/5/2015
4 encontro
26-29/5/2015
8. CONDIES PARA A REALIZAO DOS SERVIOS
8.1 Os servios objeto deste Projeto Bsico somente sero
realizados pela instituio
CONTRATADA, mediante solicitao do CONTRATANTE, atravs de Ordens
de Servios,
assinadas pelo gestor do contrato ou por outro representante do
MinC, especialmente designado
pelo Ministro, respeitando-se os prazos definidos no item 9.
8.2 O faturamento dos servios ser efetuado pela CONTRATANTE
somente aps a execuo
dos mesmos, nos termos de cada Ordem de Servio emitida.
9. PRAZOS PARA A REALIZAO DOS SERVIOS E PAGAMENTO
PRODUTO MARCO DE
MONITORAMENTO PRAZO
1.Plano de trabalho
Entrega intermediria para
validao do Produto 1
At 8 dias
aps a
assinatura do
contrato
Produto 1 validado At 10 dias
aps a
assinatura do
contrato
2. Customizao do ambiente
virtual de EAD
Incio do trabalho 15 dias aps a
assinatura do
contrato
-
18
Entrega intermediria para
reviso e validao
25 dias aps a
assinatura do
contrato
Produto 2 validado At 30 dias
aps a
assinatura do
contrato
3. Desenvolvimento e adaptao
para o ambiente online dos
contedos didticos da 1 e 2
etapas
Incio do trabalho 15 dias aps a
assinatura do
contrato
Entrega intermediria do
contedo da etapa
preparatria para validao
40 dias aps a
assinatura do
contrato
Contedo validado inserido
no ambiente online
At 60 dias
aps a
assinatura do
contrato
Insero da primeira etapa
no ambiente online validada
At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega intermediria do
contedo gesto de
empreendimentos criativos
para validao
At 120 dias
aps a
assinatura do
contrato
Contedo validado inserido
no ambiente online
At 140 dias
aps a
assinatura do
contrato
Insero validada At 170 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega intermediria do
contedo elaborao e
gesto de projetos culturais
para validao
At 140 dias
aps a
assinatura do
contrato
Contedo validado inserido
no ambiente online
At 160 dias
aps a
assinatura do
contrato
Insero validada At 180 dias
aps a
assinatura do
-
19
contrato
4. Material didtico das oficinas
(desenvolvimento e impresso)
Incio do trabalho At 180 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega para reviso e
validao
At 270 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega do Produto 4 At 300 dias
aps a
assinatura do
contrato
5. Curso de introduo em EAD
aplicado para 19 plos
Incio do trabalho At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 1 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 2 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 3 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 4 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 5 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 6 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 7 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 8 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
-
20
Entrega plo 9 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 10 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 11 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 12 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 13 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 14 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 15 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 16 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 17 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega plo 18 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega polo 19 At 100 dias
aps a
assinatura do
contrato
6. Oficina de alinhamento para os
docentes das oficinas presenciais
Realizao da oficina Entre 300 e
320 dias aps
a assinatura
do contrato
7. Oficinas presenciais realizadas
Incio do trabalho At 360 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega oficinas 1 e 2 At 390 dias
-
21
aps a
assinatura do
contrato
Entrega oficinas 2, 3, 4 e 5 At 420 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega oficinas 6, 7, 8 e 9 At 450 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega oficinas 10, 11, 12,
13, 14 e 15
At 480 dias
aps a
assinatura do
contrato
Entrega oficinas 16, 17, 18 e
19
At 510 dias
aps a
assinatura do
contrato
8. Oficinas de facilitadores
realizadas
Incio do trabalho
(organizao/material
didtico)
At 560 dias
aps a
assinatura do
contrato
Oficina 1 At 620 dias
aps a
assinatura do
contrato
Oficina 2 At 630 dias
aps a
assinatura do
contrato
Oficina 3 At 680 dias
aps a
assinatura do
contrato
Oficina 4 At 690 dias
aps a
assinatura do
contrato
9. Relatrios de entrega dos
produtos 2 a 7
Sempre 15 dias teis aps a entrega do
produto, sujeitos a correes para validao
em at 10 dias aps a entrega.
Para as oficinas presenciais, devero ser
apresentados relatrios individuais.
9.1 O pagamento ser efetuado mediante a apresentao de Nota
Fiscal pela contratada, aps a
realizao dos servios, devidamente atestadas pela contratante,
conforme disposto no art. 73 da
Lei n 8.666/93.
9.2 O pagamento ser efetivado pelo Ministrio da Cultura atravs
de Ordem Bancria, creditada
no Banco, agncia e conta correntes indicados pela Contratada, no
prazo de at 5 (cinco) dias
teis contados da data do recebimento, pela Coordenao-Geral de
Execuo Oramentria e
Financeira, para liquidao de despesa.
-
22
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados
exclusivamente pela
Administrao o valor devido ser acrescido de encargos moratrios,
apurados desde a data
referida nesta Clusula at a data do efetivo adimplemento do
valor devido, mediante a aplicao
da seguinte frmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratrios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo
pagamento;
I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.4 Na hiptese de pagamento de juros de mora e demais encargos
por atraso, os autos devem ser
instrudos com as justificativas e motivos, e ser submetidos
apreciao da autoridade superior
competente, que adotar as providncias para verificar se ou no
caso de apurao de
responsabilidade, identificao dos envolvidos e imputao de nus a
quem deu causa.
9.5 O valor dos encargos moratrios de que trata o subitem
anterior ser includa na Nota
Fiscal/Fatura seguinte ao da ocorrncia.
9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstncia que impea
a liquidao da despesa,
aquela ser devolvida e o pagamento ficar pendente at que a
Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para o pagamento
iniciar-se- aps a regularizao
da situao e/ou reapresentao do documento fiscal, no acarretando
qualquer nus para o
Ministrio da Cultura.
9.7 Na ocasio do pagamento a Contratada dever comprovar situao
regular, quanto a Tributos
Federais e Dvida Ativa da Unio, INSS, FGTS e quitao de dbitos
trabalhistas. A
comprovao poder ser feita mediante consulta on-line no SICAF,
cujo resultado impresso da
"Declarao de Situao" ser juntada ao processo prprio.
10. AUTORIZAO DE USO
10.1 Todos os titulares de direitos autorais de obras,
fonogramas, interpretaes ou execues
pr-existentes utilizadas na criao dos contedos e produtos
previstos neste Projeto Bsico
devero manifestar, prvia e expressamente, sua concordncia em
autorizar Unio, sem nus
adicional, os usos previstos e os subsequentes, dentro das
finalidades a que se destinam, no
mbito desta contratao, sendo que o contratante dever apresentar
declarao de que se
responsabiliza judicial e extrajudicialmente por possveis
violaes de direitos autorais;
10.2 Todos os titulares de direitos autorais de obras,
fonogramas, interpretaes ou execues
criadas especificamente em razo do objeto do contrato previsto
neste Projeto Bsico devero
ceder sua titularidade para a Unio, de forma permanente e sem
nus adicional.
-
23
11. VIGNCIA, ALTERAES E REPACTUAO DO CONTRATO
Para fiel cumprimento dos prazos de execuo do objeto e as
obrigaes assumidas, conforme
definidos nos Cronogramas de execuo, o contrato viger por 30
meses aps sua assinatura, por
se tratar de prestao de servios relacionada a metas inseridas no
PPA 2011-2015 e no Plano
Nacional de Cultura.
11.1 Atravs de Termo Aditivo os prazos de incio de etapas de
execuo, de concluso e de
entrega admitem prorrogao, mantidas as demais clusulas do
contrato e assegurada a
manuteno de seu equilbrio econmico-financeiro, desde que ocorra
algum dos seguintes
motivos, devidamente registrados em processo:
11.1.1 Alterao do projeto ou especificaes, pela Administrao;
11.1.2 Supervenincia de fato excepcional ou imprevisvel,
estranho vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condies de execuo do contrato;
11.1.3 Interrupo da execuo do contrato ou diminuio do ritmo de
trabalho por ordem e no
interesse da Administrao;
11.1.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no
contrato, nos limites permitidos pela
Lei n 8.666/93;
11.1.5 Impedimento de execuo do contrato por fato ou ato de
terceiro reconhecido pela
Administrao em documento contemporneo sua ocorrncia;
11.1.6 Omisso ou atraso de providncias a cargo da Administrao,
inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou
retardamento na execuo do
contrato, sem prejuzo das sanes legais aplicveis aos
responsveis.
11.2 Toda prorrogao de prazo dever ser justificada por escrito e
previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.
11.3 O contrato firmado a partir deste Projeto Bsico poder ser
alterado com as devidas
justificativas nos casos previstos no art. 65 da Lei
8.666/93.
11.4 Ser admitida a repactuao do contrato, visando a adequao aos
novos preos de
mercado, desde que observado o interregno mnimo de 1 (um)
ano.
O interregno mnimo de 1 (um) ano para a primeira repactuao ser
contado a partir:
11.4.1 da data limite para a apresentao das propostas constante
do prembulo deste Edital; ou
11.4.2 da data do oramento a que a proposta se referir, ou da
data da ltima repactuao.
A repactuao ser precedida de demonstrao analtica do aumento ou
da reduo dos custos,
de acordo com a Planilha de Custos e Formao de Preos, observada
a adequao dos preos de
mercado.
12. DAS OBRIGAES DAS PARTES
12.1 Constituem obrigaes da Contratada:
12.1.1 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente
execuo dos servios, prezando
por sua excelncia, na forma do que dispe a legislao em vigor e o
contrato;
12.1.2 Observar, durante a execuo dos servios contratados, o
fiel cumprimento de todas as
leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a
vigir, sendo a nica responsvel
pelas infraes que venham a ser cometidas;
12.1.3 Assumir todo o nus decorrente de aes judiciais,
proveniente de danos causados pela
execuo do contrato, que possam vir a ser imputados ao Ministrio
da Cultura por terceiros;
12.1.4 Manter, durante a vigncia do contrato, em compatibilidade
com as obrigaes a serem
assumidas e com as exigncias do contrato e seus anexos, todas as
condies de habilitao e
-
24
qualificao exigidas na contratao;
12.1.5 Manter preposto responsvel pela execuo do contrato,
aceito pelo Ministrio da Cultura,
durante o perodo da vigncia do contrato, para represent-la
sempre que preciso;
12.1.6 Comunicar por escrito, Coordenao do Programa de
Capacitao/MinC, qualquer
anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os
esclarecimentos necessrios, para
deliberao e mudana dos detalhes por parte do Ministrio da
Cultura, durante a fase de
planejamento da proposta.
12.1.7 Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em
razo da execuo dos servios
objeto da contratao, suportando os prejuzos decorrentes da ao ou
omisso da Contratada;
12.1.8 Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos
previdencirios e obrigaes sociais
previstos na legislao social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a sald-los na poca prpria,
uma vez que seus empregados no mantero nenhum vnculo empregatcio
com o Ministrio da
Cultura;
12.1.9 Assumir, tambm, a responsabilidade por todas as
providncias e obrigaes estabelecidas
na legislao especfica de acidentes de trabalho, quando forem
vtimas seus empregados na
execuo dos servios ou em conexo com eles, ainda que ocorridos
nas dependncias do
Ministrio da Cultura;
12.1.10 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos
fiscais e comerciais resultantes da
execuo do contrato;
12.1.11 Responder por quaisquer prejuzos que seus empregados ou
prepostos causarem ao
patrimnio e/ou imagem do Ministrio da Cultura, em razo da execuo
do objeto do
contrato;
12.1.12 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados nas Ordens de
Servio;
12.1.13 Apresentar relatrio de avaliao em at 15 dias aps a
realizao de cada evento, que
confronte os objetivos definidos e os resultados alcanados;
12.1.14 Executar qualquer servio somente aps prvia aprovao do
gestor do contrato.
12.2 Constituem obrigaes do Ministrio da Cultura
12.2.1 Expedir Ordem de Servio para cada evento objeto do
contrato;
12.2.2 Prestar informaes e esclarecimentos pertinentes ao
cumprimento do objeto do presente
Termo, que venham a ser solicitados pelo preposto da
Contratada;
12.2.3 Expedir, por escrito, todas as determinaes e/ou
comunicaes dirigidas Contratada;
12.2.4 Solicitar, em tempo hbil, a substituio ou correo dos
servios que no tenham sido
considerados adequados;
12.2.5 Designar servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a
execuo contratual;
12.2.6 Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no
contrato.
13. DAS SANES
Pelo atraso injustificado na execuo dos servios contratados,
sujeitar a Contratada multa
moratria no percentual de 0,33% (trinta e trs centsimos por
cento) por dia de atraso, calculada
sobre o valor da parcela do objeto contratual cuja execuo for
postergada injustificadamente,
incidindo a referida penalidade at o trigsimo dia, vez que
ultrapassado este prazo ser
promovida a resciso contratual.
13.1 Sem prejuzo da sano prevista no caput, pela inexecuo total
ou parcial do contrato, o
Ministrio da Cultura poder, garantida a prvia defesa, aplicar
Contratada as seguintes
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25
sanes:
13.1.1 Advertncia por escrito;
13.1.2 Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
faturado da parcela, no caso da
Contratada acumular 2 (duas) advertncias consecutivas, a critrio
da autoridade competente do
Ministrio da Cultura, podendo, alm da multa estabelecida,
decidir pela aplicao das demais
penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/93;
13.1.3 Suspenso temporria do direito de contratar com o
Ministrio da Cultura, por prazo no
superior a 2 (dois) anos; e
13.1.4 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica
enquanto perdurem os motivos determinantes da punio ou at que
seja promovida a
reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade,
que ser concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Administrao pelos prejuzos
resultantes e aps decorrido o prazo
da sano aplicada com base no item 14.1.3.
13.2 As sanes previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 podero
ser aplicadas
concomitantemente com a do item 14.1.2, facultada a defesa prvia
do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias teis.
13.3 A sano estabelecida no item 14.1.4 de competncia exclusiva
da Ministra de Estado da
Cultura, conforme o caso facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser
requerida aps 2 (dois) anos de sua
aplicao.
13.4 As sanes previstas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 podero tambm
ser aplicadas aos
profissionais da Contratada que, em razo do contrato,
13.4.1 Tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por
meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo;
13.4.2 Tenham praticado atos ilcitos visando frustrar os
objetivos da contratao; e
13.4.3 Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a
Administrao Pblica em
virtude de atos ilcitos praticados.
13.5 O valor da multa aplicada, aps regular processo
administrativo, dever ser recolhido no
prazo mximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da
notificao formal do
Ministrio da Cultura, podendo ainda, se for o caso, ser
descontado dos pagamentos devidos, da
garantia prestada, ou cobrado judicialmente.
13.6 Caber ao gestor designado pelo Contratante para acompanhar
e fiscalizar a execuo
contratual comunicar a inobservncia das clusulas contratuais,
para fins de adoo das
penalidades previstas neste item.
13.7 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no
SICAF.
14. INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO
A inexecuo total ou parcial do contrato enseja sua resciso, com
as consequncias contratuais e
as previstas em lei ou regulamento.
14.1 So motivos para a resciso do contrato:
14.1.1 O no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes,
projetos ou prazos;
14.1.2 O cumprimento irregular de clusulas contratuais,
especificaes, projetos e prazos;
14.1.3 A lentido de seu cumprimento, levando a Administrao
Pblica a comprovar a
impossibilidade da concluso do servio ou fornecimento, nos
prazos estipulados;
14.1.4 O atraso injustificado no incio do servio ou
fornecimento;
-
26
14.1.5 A paralisao do servio ou fornecimento, sem justa causa e
prvia comunicao
Administrao;
14.1.6 A subcontratao, total ou parcial, do seu objeto, a
associao da Contratada com outrem,
a cesso ou transferncia, total ou parcial, bem como a fuso, ciso
ou incorporao, no
admitidas no contrato.
14.1.7 O no atendimento s determinaes regulares da autoridade
designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execuo, assim como as de seus superiores;
14.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas
na forma do 1 do art. 67
da Lei n 8.666/93;
14.1.9 A decretao de falncia, ou a instaurao de insolvncia
civil;
14.1.10 A dissoluo da sociedade ou falecimento do
contratado;
14.1.11 A alterao social ou modificao da finalidade ou da
estrutura da empresa que
prejudique a execuo do contrato;
14.1.12 Razes de interesse pblico, de alta relevncia e amplo
conhecimento, justificadas e
determinadas pela mxima autoridade da esfera administrativa a
que est subordinado o
Ministrio da Cultura e exaradas no processo administrativo a que
se refere o contrato;
14.1.13 A supresso, por parte da Administrao, da compra,
acarretando modificao do valor
inicial do contrato alm do limite permitido no 1 do art. 65 da
Lei n 8.666/93;
14.1.14 A suspenso de sua execuo, por ordem escrita da
Administrao, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pblica,
grave perturbao da ordem
interna, guerra, ou ainda por repetidas suspenses que totalizem
o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatrio de indenizao pelas
sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizaes, mobilizaes e outras previstas,
assegurado Contratada, nesses
casos, o direito de optar pela suspenso do cumprimento das
obrigaes assumidas at que seja
normalizada a situao;
14.1.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administrao,
decorrentes de servio ou fornecimento, ou parcelas destes, j
recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou
guerra, assegurado
Contratada o direito de optar pela suspenso de cumprimento de
suas obrigaes at que seja
normalizada a situao;
14.1.16 A no liberao, por parte da Administrao, do objeto para
execuo do servio ou
fornecimento, nos prazos contratuais;
14.1.17 A ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior,
regularmente comprovada;
14.1.18 O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei n 9.584/99, sem prejuzo
das sanes penais cabveis.
14.2 Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados
nos autos, assegurado o
contraditrio e a ampla defesa.
14.3 A resciso do contrato poder ser:
14.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administrao,
nos casos enumerados nos
itens 14.1.1 a 14.1.12 e 14.1.17;
14.3.2 Amigvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo, desde que haja
convenincia para a Administrao;
14.3.3 Judicial, nos termos da legislao.
14.4 A resciso administrativa ou amigvel dever ser precedida de
autorizao escrita e
fundamentada da autoridade competente.
14.5 Quando a resciso ocorrer com base nos itens 15.1.12 e
15.1.17, sem que haja culpa da
Contratada, ser esta ressarcida dos prejuzos regularmente
comprovados que houver sofrido,
-
27
tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execuo do contrato
at a data de sua resciso.
14.6 A resciso por descumprimento das clusulas contratuais
acarretar a reteno dos crditos
decorrentes do contrato, at o limite dos prejuzos causados ao
Contratante alm das sanes
previstas neste instrumento.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO
O acompanhamento e fiscalizao da execuo dos servios consistem na
verificao da
conformidade da prestao dos servios e da alocao dos recursos
necessrios, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do contrato e seus anexos.
15.1 A Secretaria de Fomento e Incentivo Cultura do Ministrio da
Cultura designar o
representante da Administrao na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n
8.666/93, responsabilizando-
se por fiscalizar a execuo, cabendo-lhe, ainda, a superviso,
acompanhamento e avaliao do
desempenho da Contratada e recebimento dos servios, podendo:
15.1.1 Acompanhar e avaliar os resultados alcanados pela
Contratada relativamente s aes e
produtos e atividades acordados no contrato, monitorar
constantemente o nvel de qualidade dos
servios, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanes quando
verificar um vis contnuo de
desconformidade da prestao do servio qualidade exigida;
15.1.2 Recomendar a reviso das metas, dos indicadores e do
respectivo cronograma de
desembolso, caso necessrio;
15.1.3 Atestar o recebimento dos servios e encaminhar os
documentos de cobrana emitidos
pela Contratada ao setor financeiro, em tempo hbil para liquidao
das despesas nos prazos
estabelecidos no contrato.
15.2 A execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada
por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensurao dos seguintes aspectos,
quando for o caso:
15.2.1 Os resultados alcanados em relao ao contratado, com a
verificao dos prazos de
execuo e da qualidade demandada;
15.2.2 Os recursos humanos empregados, em funo da quantidade e
da formao profissional
exigidas;
15.2.3 A qualidade e quantidade dos recursos materiais
utilizados;
15.2.4 A adequao dos servios prestados rotina de execuo
estabelecida;
15.2.5 O cumprimento das demais obrigaes decorrentes do
contrato.
15.3 O Ministrio da Cultura e a Contratada observaro, no
desempenho de suas atividades, as
recomendaes que por consenso sejam elaboradas para adequar o
contrato s mudanas que se
fizerem necessrias.
15.4 O fiscal do contrato, ao verificar que houve
subdimensionamento na produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execuo do servio, dever
comunicar autoridade
responsvel para que esta promova a adequao contratual
produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alterao dos valores
contratuais previstos no 1 do art.
65 da Lei 8.666/93.
15.5 O representante da Administrao dever promover o registro
das ocorrncias verificadas,
adotando providncias necessrias ao fiel cumprimento das clusulas
contratuais, conforme
disposto nos 1 e 2 do art. 67 da Lei n 8.666/93.
15.6 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades
assumidas pela Contratada,
sobretudo quanto s obrigaes e encargos sociais e trabalhistas,
ensejar a aplicao de sanes
administrativas, previstas no instrumento convocatrio e na
legislao vigente, podendo
-
28
culminar em resciso contratual, conforme disposto nos arts. 77 e
87 da Lei n 8.666/93.
16. DISPOSIES GERAIS
16.1 Com vistas construo compartilhada dos contedos e da
metodologia do Programa, estes
sero desenvolvidos em conjunto com a Coordenao do Programa de
Capacitao da Secretaria
de Fomento e Incentivo Cultura SEFIC/MinC e submetidos apreciao
dos parceiros
(Instituto Ita Cultural; DDI/SE/MinC e SEC/MinC);
16.2 Para efeito desta contratao todo o contato referente aos
servios prestados pela Contratada
dever ser feito, exclusivamente, com a Coordenao do Programa de
Capacitao -
SEFIC/MinC;
16.3 A necessidade de substituio de profissional durante a
execuo dos servios dever ser
informada ao Ministrio da Cultura com a antecedncia mnima de 15
(quinze) dias do incio de
sua realizao, sendo o currculo do substituto enviado juntamente
com o comunicado para
apreciao e aceite;
16.4 Identificada necessidade, o Ministrio da Cultura poder
solicitar Contratada propostas de
reestruturao do modelo proposto por esta, no caso de haver
incoerncia com o pactuado no
presente termo, devendo esta responder dentro dos prazos fixados
no item 9;
16.5 Alm dos contedos essenciais descritos na lista preliminar
do item 4, bem como daqueles
adicionais porventura indicados pela Contratada, podero ser
definidos contedos a serem
ministrados pelo Ita Cultural, cuja carga horria ser definida em
momento posterior
assinatura do contrato, durante a estruturao dos mdulos;
16.6 O Cronograma previsto para a realizao dos encontros
presenciais poder ser revisto de
acordo com as necessidades do Ministrio da Cultura.
-
29
ANEXO I
REGULAMENTO PARA APRESENTAO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE
HABILITAO E PROCEDIMENTOS DE ANLISE E SELEO
I CONVOCAO
Para execuo do objeto especificado no Projeto Bsico o Ministrio
da Cultura realizar
contratao direta por dispensa de licitao, com fundamento legal
no inciso XIII do art. 24, da
Lei 8.666/93.
Conforme dispositivo mencionado dispensvel licitao quando da
contratao de instituio
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituio dedicada
recuperao social do preso, desde
que a contratada detenha inquestionvel reputao tico-profissional
e no tenha fins lucrativos,
como o caso de algumas instituies que atuam no mercado,
prestando servios a diversos
rgos pblicos.
O Ministrio da Cultura convocar atravs de ofcio, no mnimo 03
instituies, cuja atividade
esteja configurada na hiptese de contratao direta, voltadas
pesquisa, ensino, ou
desenvolvimento institucional vinculando-se, obrigatoriamente,
aos seguintes requisitos:
a) a instituio a ser contratada necessariamente ser brasileira,
ou seja, aquela constituda sob as
leis brasileiras e com sede e administrao no Pas, sendo,
portanto, vedada a contratao, sob
esse fundamento legal, com instituio estrangeira;
b) o ato constitutivo da instituio deve estipular como objetivo
a pesquisa, o ensino ou o
desenvolvimento institucional, ou ainda, que a instituio seja
dedicada recuperao do preso,
esta ltima, representa da mesma maneira que as outras hipteses,
um incentivo a tais
instituies que tem por escopo promover a socializao dos
apenados, que esto sob a tutela do
Estado;
c) a instituio no poder ter fins lucrativos, assim considerada
se visar obteno de proveito
financeiro em contrapartida ao desempenho de suas atividades
fins. Com isso, evita-se a
possibilidade de favorecimento de uns em detrimento de outros, a
chamada concorrncia desleal,
ser promovida pelo prprio Estado;
d) a instituio ter necessariamente que deter reputao
tico-profissional, que equivaleria ao
reconhecimento, pelo mercado, de sua capacitao tcnica para
execuo do objeto do contrato e
sua idoneidade, no se confundindo com a notria especializao,
mencionada na hiptese de
inexigibilidade do art. 25, da Lei n 8.666/93;
e) existncia de nexo entre a especialidade de pesquisa, ensino
ou finalidade da instituio com o
objeto que a Administrao pretende contratar;
f) vinculao personalssima da instituio contratada com a execuo
direta do objeto do
contrato, vedada a terceirizao ou subcontratao; e
g) na hiptese da finalidade de desenvolvimento institucional,
este no pode ser interpretado de
maneira genrica, mas, sim, de interesse pblico, que promova o
bem estar social tutelado pelo
-
30
Estado, no se prestando ao atendimento da satisfao de apenas um
grupo a ser beneficiado, isto
, deve ser indissocivel do interesse pblico, constitucionalmente
estabelecido, sob
responsabilidade e dever do Estado.
No prazo e local estabelecidos as interessadas devero
protocolar, em envelopes distintos, as
propostas de preos e dos documentos de habilitao que comprovem o
preenchimento dos
requisitos da norma e a capacidade operacional para execuo do
objeto.
As propostas sero analisadas, em data a ser estabelecida, por
Comisso de seleo designado
pelo Ministrio da Cultura.
Tanto na avaliao das propostas, compondo a Comisso, quanto na
avaliao de servios
executados, o Ministrio poder contar com a participao, em carter
voluntrio, de servidores
de outro rgo e/ou profissional de reconhecida qualificao e
autoridade tcnica na rea
cultural.
Alm da avaliao do currculo dos profissionais indicados pelas
instituies proponentes,
durante fase de seleo, a CONTRATANTE poder propor outras formas
de avaliao da
capacidade tcnica dos mesmos.
II PROPOSTA DE PREOS
A proposta de preo dever ser apresentada de forma clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas,
dela constando razo social e o CNPJ da proponente, devendo estar
rubricada em todas as folhas,
exceto a ltima da qual constar data e a assinatura do seu
representante legal.
A proposta dever conter todos os elementos que influenciam no
valor final da contratao,
detalhando, quando for o caso:
a) os preos unitrios, o valor mensal e o valor global da
proposta, em moeda corrente nacional,
discriminado em algarismos arbicos e por extenso, prevalecendo,
em caso de divergncia, este
ltimo;
b) Oramento detalhado em planilhas que expressem a composio de
todos os seus custos e
formao dos preos ofertados, decorrentes da execuo contratual, e
detalhamento da execuo
fsico-financeira, demonstrando, por meio de cronograma, as
etapas e prazos de realizao dos
servios e de parcelas para desembolso dos recursos.
b.1) o cronograma sugerido ser avaliado pela Comisso, que
manifestar quanto viabilidade
de sua execuo, podendo propor alteraes e adequaes, considerando
as regras gerais de
prestao dos servios.
c) a indicao dos sindicatos, acordos coletivos, convenes
coletivas ou sentenas normativas
que regem as categorias profissionais que executaro o servio e
as respectivas datas bases e
vigncias, com base no Cdigo Brasileiro de Ocupaes CBO;
d) Prazo de validade no inferior a 60 (sessenta) dias contados
da data do recebimento;
-
31
Na proposta devero constar ainda:
a) Declarao de responsabilidade quanto disponibilizao durante a
vigncia do contrato, da
estrutura operacional que lhe compete (aparelhamento, instalaes
bsicas, materiais, utenslios,
equipamentos, ferramentas, etc.) com qualidade, e de pessoal
devidamente qualificado em
quantidade suficiente para cumprimento das obrigaes, sem
qualquer nus adicional para o
Ministrio da Cultura.
b) Declarao de que no preo global proposto esto inclusos todos
os custos diretos e indiretos,
impostos, taxas, benefcios, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, frete, seguros de materiais,
transporte, hospedagem, dirias de seus profissionais tcnicos
disponibilizados para execuo do
objeto constituindo, a qualquer ttulo, a nica e completa
remunerao pela adequada e perfeita
prestao e entrega dos servios, de modo que nenhuma outra
remunerao ser devida pela
execuo total do objeto;
c) renncia expressa a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o Ministrio
da Cultura, haja vista que a inadimplncia da futura CONTRATADA,
com referncia aos
encargos estabelecidos nas condies anteriores, no transferem a
responsabilidade por seu
pagamento ao futuro CONTRATANTE, nem poder onerar o objeto
contratado.
No se admitir proposta que apresente preos global ou unitrios
simblicos, irrisrios ou de
valor zero, incompatveis com os preos dos insumos e salrios de
mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatrio encaminhado
proponente no tenha
estabelecido limites mnimos, salvo nas hipteses previstas no 3
do art. 44 da Lei n
8.666/1993.
Em nenhuma hiptese ser aceita qualquer solicitao de retificao
aps a abertura das
propostas, seja a que ttulo for. A proposta deve ser elaborada
com clareza e exatido e mantida
durante o prazo de validade, ficando, desde j, cientes as
proponentes de que eventuais erros de
clculos devem ser assumidos pelas mesmas e considerados como
riscos naturais do negcio.
A omisso de qualquer despesa necessria perfeita execuo do objeto
desta contratao ser
interpretada como no existente ou inclusa nos preos, no podendo
o licitante pleitear
acrscimo aps a abertura das propostas.
Se contratada, a proponente dever arcar com o nus decorrente de
eventual equvoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo
complement-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta no seja satisfatrio para o
atendimento ao objeto da contratao,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
1 do art. 57 da Lei n 8.666,
de 1993.
Sero desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vcios ou ilegalidades;
b) Apresentem preos excessivos em relao ao mercado
fornecedor;
c) Apresentem preos que sejam manifestamente inexequveis;
d) No vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em
relao ao preo e estrutura
tcnico-operacional para a produtividade exigida.
-
32
III - DA HABILITAO
A habilitao far-se- mediante a apresentao de documentao inerente
habilitao jurdica,
qualificao tcnica e de regularidade fiscal, a saber:
a) Estatuto social, ou regulamento institucional, registrado no
cartrio competente e suas
alteraes;
b) Comprovante de quitao com o INSS, FGTS e Fazenda Federal;
c) Plano de trabalho simplificado que contemple o objeto, uma
descrio em linhas gerais de
como o servio ser executado e de sua capacidade tcnico
operacional fazendo a descrio de
mecanismos, recursos tcnicos e operacionais mais relevantes de
que dispe para garantir o
atendimento das demandas, tais como:
I- Relao atualizada das instalaes fsicas, especificando sua
natureza, se prprias, cedidas ou
alugadas, dos equipamentos, unidades mveis, mobilirio, pessoal
tcnico especializado
adequado e disponvel para a realizao do objeto da contratao;
II- Histrico da entidade, principais atividades realizadas,
contendo relao do corpo tcnico;
d) Comprovao de possuir em seu quadro permanente responsvel
tcnico que, por meio de
atestado fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou
privado, possa comprovar ter
executado servio de caractersticas semelhantes ao objeto,
atuando na Coordenao Pedaggica.
e) Apresentao do currculo do profissional que atuar na funo de
Coordenador Pedaggico,
bem como dos profissionais que sero disponibilizados pela
instituio atuar nos encontros
presenciais;
f) Comprovao de aptido para desempenho de atividades pertinente
e compatvel em
caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da contratao,
mediante apresentao de
atestado(s) fornecidos por pessoa jurdica de direito publico ou
privado comprovando a
experincia (descrever o(s) critrio(s) de maior relevncia a ser
comprovado), mediante a
prestao servios tcnicos profissionais especializados de
consultoria e capacitao.
Da documentao dever constar ainda:
a) declarao assinada, firmando cincia da instituio no que tange
s condies estabelecidas
no Projeto Bsico, bem como de que a apresentao dos documentos no
significa que a
instituio ser contratada;
b) Declarao de Fatos Impeditivos
A:
.....................................................................................................
inscrita no CNPJ/MF n
.................................................., sediada Rua
................................................., n ......,
Bairro:
-
33
........................., cidade de
...................................., declara, sob as penas da Lei,
que at a
presente data inexistem Fatos Impeditivos e Supervenientes para
sua Habilitao na celebrao
de contrato de prestao de servios com a Administrao Pblica,
ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrncias posteriores.
c) Declarao que no emprega menor de 16 anos
A:
.....................................................................................................
inscrita no CNPJ/MF n
.................................................., sediada Rua
................................................., n ......,
Bairro:
........................., cidade de
...................................., declara, sob as penas da lei,
que no possui
em seu quadro de funcionrios, menores de 18 (dezoito) anos, em
trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condio de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7,
inciso XXXIII da C.F. e Lei n
9.854, de 27.10.99, publicada no D.O.U. de 28.10.99.
-
34
ANEXO II
Modelo de Ordem de Servio
MINISTRIO DA CULTURA
Secretaria de Fomento e Incentivo Cultura
Diretoria de Gesto de Mecanismos de Financiamento
ORDEM DE SERVIO N xx/2013
Braslia, XX de XX de 2013.
Ao Senhor
Assunto: Execuo dos servios previstos para os Produtos XX e YY,
descritos na Clusula W
do Contrato N xx/2013
Senhor,
1. A presente Ordem de Servio refere-se execuo dos servios
tcnicos de
consultoria da Empresa Contratada para a implementao do modelo
de capacitao continuada
e desenvolvimento de competncias profissionais empreendedoras na
rea da cultura, no mbito
do Programa de Capacitao em Projetos Culturais. Este tem como
objeto capacitar gestores
pblicos e privados da rea da cultura, por meio de cursos a
distncia e presenciais.
2. Nesse sentido, a presente OS destina-se solicitao da execuo
final dos
PRODUTOS XX e YY.
Atenciosamente,
XXXX XXXX Diretor de Gesto e Avaliao Fiscal do Contrato N
XX/2013
de Mecanismos de Financiamento (Portaria n XX de XXX)
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ANEXO - Ordem de Servio n XX do Contrato XX/2013
IDENTIFICAO ESPECIFICAO
ORDEM
DOS
ITENS
ETAPA/FASES DETALHAMENTO QUANT. DE
UNIDADE
VALOR
UNITRIO VALOR
Produto XX
Descrio produto
XX
01
02
03
04
Produto YY
Descrio produto
YY
05
06
TOTAL GERAL PARA O PAGAMENTO DA EXECUO DOS PRODUTOS XX E YY. R$
XXX,XX
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