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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA – SR 25
EDITAL CHAMADA PÚBLICA
ATES n.° 01/2011
VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL - ATES PARA PROJETOS DE
ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
Boa Vista
Maio de 2011
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DILMA ROUSSEFF
Presidente da República Federativa do Brasil
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Ministro de Desenvolvimento Agrário
CELSO LISBOA DE LACERDA
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Superintende Regional em Roraima
NILTON SÉRGIO MARTINS DA COSTA FREITAS
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
MÁRCIA ALINE SILVA DE ALMEIDA
ALEXANDRE FETTER NUNES
EDGLERDÂNIA LUZIA LIMA DE OLIVEIRA
Comissão conforme Ordem de Serviço – OS/INCRA/SR-25/GAB/N° 03/2011
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SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO 4
2 – ENTIDADE PROPONENTE 4
3 – OBJETO 5
4 – OBJETIVO GERAL 5
5 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
6 – ENTIDADES EXECUTORAS 8
7 – DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS 8
7.1 – SEDE 8
7.2 – EQUIPAMENTOS 9
7.3 – LOCOMOÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 9
8 – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 10
9 – PÚBLICO BENEFICIÁRIO 11
9.1 – QUALIFICAÇÃO 11
9.2 – QUANTIFICAÇÃO 11
10 – ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11
11 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (METAS) A SEREM DESENVOLVIDAS 11
12 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11
13 – VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA 11
14 – METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12
15 – ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 12
15.1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 13
15.2 – PROPOSTA TÉCNICA 14
15.3 – ANÁLISE DA PROPOSTA 15
16 – SELEÇÃO DA ENTIDADE 16
16.1 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA 16
16.2 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 20
16.3 - VALIDADE DAS PROPOSTAS 20
17 - HOMOLOGAÇÃO ASSINATURA E RESCISÃO DO CONTRATO 20
18 – DA GARANTIA 21
19 – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 22
20 – ANEXOS 22
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1. INTRODUÇÃO
De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária no Estado de Roraima (INCRA/SR-25), a Comissão de Chamada pública instituída
através da Ordem de Serviço/INCRA/SR-25 n.º 03/2011, doravante denominada COMISSÃO,
comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública
para contratação de serviços de ATES em projetos de assentamento de reforma agrária, consoante
regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº
12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 e Portaria MDA Nº 35
de 16 de junho de 2010.
O Edital e seus anexos podem ser obtidos junto à Comissão Permanente de Chamada
pública do INCRA/RR ou na Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, pagos
os respectivos custos reprográficos, durante o horário de expediente (das 8h às 12h00 e das 14h00
às 17h30) ou solicitadas através do e-mail: [email protected] .
2. ENTIDADE PROPONENTE - INCRA
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR (25)
CNPJ: 00.375.972/0001-60
Endereço: Avenida Ville Roy, 5315 – São Pedro – Boa Vista, Roraima, CEP: 69.306-
665
Contato telefônico: (95) 2121-5820, fax 2121-5845
Correio eletrônico: [email protected]
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal
criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar a reforma
agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União.
Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais
(INCRA, 2010).
Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de um
modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O objetivo é implantar
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modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a
integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o
equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o
desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil assentamentos existentes no País (INCRA,
2010).
A Superintendência Regional/SR-25 é um órgão descentralizado, responsável pela
coordenação e execução das ações do INCRA no Estado de Roraima. Cabe a essa unidade
coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos órgãos seccionais e
específicos relacionadas a planejamento, programação, orçamento, informática e modernização
administrativa. Também deve garantir a manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação
de dados do cadastro de imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).
3. OBJETO
Constitui o objeto deste CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s) prestadora(s) de
Assistência técnica e Extensão Rural, Social e Ambiental - ATES, elaboração de Plano de
Desenvolvimento de Assentamentos - PDA e Plano de Recuperação de Assentamento - PRA, por
meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a
execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
– PRONATER.
4. OBJETIVO GERAL
Prestar Assistência Técnica, Social e Ambiental - ATES, como instrumento de
desenvolvimento dos assentamentos criados e reconhecidos pelo INCRA, tornando-os unidades
produtivas com garantia de segurança alimentar, inseridas no processo de produção e
comercialização, sob o viés do desenvolvimento sustentável, e integradas à dinâmica do
desenvolvimento municipal e regional.
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5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da soberania
alimentar e nutricional das famílias assentadas;
Elaborar 10 PDA’s e 02 PRA’s, de acordo com o anexo VIII e IX do manual operacional de
ATES/2008;
Aproximar a comunidade assentada à dinâmica do município, buscando a
complementariedade na execução das ações do Programa de ATES, pela agregação de
instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas, que atuam localmente;
Integrar o Programa aos planos de desenvolvimento regionais existentes ou que venham a
existir, como os Territórios da Cidadania. Para isso as prestadoras deverão promover ações
voltadas à execução e potencialização desses planos;
Realizar capacitações através de cursos, oficinas, dias de campo, intercâmbios e visitas as
instituições nas áreas de abrangência dos projetos contratados;
Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por meio de
ações integradas, que tenham em conta as dimensões: ética, social, política, cultural,
econômica e ambiental;
Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária, pesqueira,
extrativista e artesanal, com ênfase na produção de alimentos básicos e com a utilização de
práticas ecologicamente corretas e economicamente viáveis;
Promover a igualdade de gênero e o resgate dos saberes locais e do respeito à diversidade
étnica e cultural dos assentados;
Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com focos de
atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar;
Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma boa
alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao consumo de
produtos orgânicos baseados nos princípios agroecológicos, formada por plantas medicinais,
condimentares e olerícolas;
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Estimular nas famílias, o correto gerenciamento dos resíduos gerados no quotidiano, pelo
correto encaminhamento dos resíduos orgânicos através da compostagem, e pelo destino
adequado dos materiais não degradáveis e cumulativos (plásticos, metais, entre outros);
Fortalecer a noção de Cidadania e suas implicações nos direitos e responsabilidades sociais,
incluindo ações de valorização da documentação do indivíduo, da família e da unidade
produtiva como instrumentos de inclusão social;
Incentivar a construção e consolidação de formas associativas geradoras de laços de
solidariedade e que fortaleçam a capacidade de intervenção dos atores sociais como
protagonistas dos processos de desenvolvimento rural sustentável;
Promover a valorização do conhecimento local e apoiar os agricultores familiares no resgate
de saberes capazes de servir como ponto de partida para ações transformadoras da realidade;
Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações, cooperativas,
sindicatos e outros) para que contribuam no processo educativo de transferência de
tecnologia;
Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida dos agricultores
familiares;
Elaborar um diagnóstico dos assentamentos, detectando as demandas de crédito Instalação,
Apoio Mulher, aquisição e materiais de construção, crédito ambiental, fomento, adicional
fomento, Terra Sol, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
PRONAF, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de
Alimentação escolar - PNAE ;
Garantir a efetiva participação dos assentados em todas as fases do processo de planejamento
e implementação das ações nos projetos de assentamento;
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6. ENTIDADES EXECUTORAS
As Entidades concorrentes deverão atender aos seguintes itens:
I - contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e
extensão rural;
II - estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos (exceto entidades públicas);
III - possuir área de atuação geográfica no Estado de Roraima;
IV – possuir corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade
exigidas para as atividades de Ates, contendo, no mínimo, três profissionais, com
formação distintas, sendo pelo menos um graduado na área de ciências agronômicas e
veterinárias e um na área de ciências humanas ou sociais;
V - dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais
competentes, quando for o caso;
VI – Possuir experiência Mínima de 2 anos em ATER ou ATES;
VII – Estar credenciada como entidade executora do Pronater no SIATER.
7. DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Os Núcleos Operacionais terão uma estrutura administrativa e serão constituídos de
técnicos de nível médio e superior.
A Entidade vencedora deverá dispor de Estrutura Administrativa, equipado com
infraestrutura operacional mínima, com a finalidade de acompanhar a execução do presente
contrato e solucionar todos os problemas referentes ao mesmo.
A Estrutura Administrativa da entidade vencedora deverá ser instalado na Sede dos
Municípios de Rorainopólis e Alto Alegre, após 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato
e possuir a seguinte infraestrutura:
7.1 Sede
I – 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;
II - 1 (uma) sala para reuniões;
III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentados;
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IV – sanitários;
V – Outros ambientes para bom andamento de um escritório.
7.2 Equipamentos
I - 1 (um) computador para cada 2 (dois) profissional, configuração mínima 02 GB, HD
160 GB, CD/DVD RW;
II - 1 (uma) impressora multifuncional, copiadora, scanner, colorida;
III - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone/fax;
IV - 1 (um) aparelho de GPS;
V - 1 (uma) máquina fotográfica para cada 2 técnicos;
VI - 1 (um) Datashow (projetor de multimídia);
VII - acesso a internet disponível para todos os computadores;
VIII - Recursos didáticos para ministração de cursos e palestras;
IX - Móveis necessários para o funcionamento de um escritório.
7.3 Para locomoção da equipe técnica
I - 1 (um) veículo 4x2 ou 4x4 para cada 3 técnicos;
Os veículos devem ter no máximo 5 anos e bom estado de conservação.
Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATES deverão ser
identificados com: nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da Entidade
contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias corridos contados
da celebração do contrato e publicação do mesmo no DOU. Caso os veículos sejam alugados, a
Entidade Vencedora deverá apresentar comprovante de locação pelo período igual ao da vigência
do contrato.
Após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato a equipe da ATES do INCRA, realizará
uma vistoria “in loco” para análise da infraestrura operacional do núcleo e comprovar as
exigências mínimas contidas neste edital.
8. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Para a execução das atividades a equipe técnica deverá abranger características como:
facilidade de trabalho participativo em grupo, na perspectiva construtivista, apresentando
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capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão; identificação, respeito e
desenvoltura para lidar com a diversidade cultural das comunidades de assentados; habilidade
para negociação, facilidade de integração com outros profissionais e com entidades públicas e
privadas, facilitando a formação de parcerias; interesse na organização e capacitação das famílias
assentadas, objetivando a auto-gestão destas; e disponibilidade para viagens.
Variável Referência
Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias
Proporção técnicos de nível superior 1/3
Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias
Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas. 1:250 famílias
Quadro 1 – Composição da equipe técnica
A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais
apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com
agricultura familiar e extensão rural;
A comprovação da qualificação e experiência serão através de documentos originais,
autenticados em cartório ou originais mais a cópia a fim de ser autenticado no momento da
entrega da proposta. Não serão aceitos documentos sem os critérios anteriores.
Como comprovantes serão aceitos os seguintes documentos: Diplomas registrados pelo
MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Contratos de Trabalho e Certificados. Outros documentos
comprobatórios poderão ser apresentados, mas ficará a critério da comissão, que avaliará a
validade dos mesmos.
Toda equipe técnica deverá estar regularmente registrada em seus respectivos conselhos
de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de desclassificação da entidade caso apresente
profissional não enquadrado neste perfil.
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9. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
9.1 Qualificação
O público beneficiário serão as famílias regularmente assentadas em Projetos de
Assentamentos da reforma agrária inseridos no Arco Verde e Território da Cidadania Sul de
Roraima.
9.2 Quantificação
Serão atendidas aproximadamente 1.482 famílias regularmente assentadas, distribuídas
em 12 assentamentos.
10. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Ates serão prestado em 02 Municípios do Estado de Roraima, conforme
descrito no projeto básico 01/2011.
11. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (METAS) A SEREM DESENVOLVIDAS
O detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, estão descritas no anexo
VII deste documento.
12. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, com fundamento no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando os limites
orçamentários do PPA 2008-2011 e interesse da administração.
13. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA
O valor da presente chamada pública é de R$ 4.161.273,46 (Quatro milhões, cento e
sessenta e um mil, duzentos setenta e três reais e quarenta e seis centavos). parcelados em 12
pagamentos anuais, com valor proporcional aos serviços executados no referido período,
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mediante apresentação do relatório de execução dos serviços contratados e ateste do beneficiário,
conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010.
Valores totais a serem pagos para a prestação dos serviços de ATES e elaboração de
PDA/PRA para os diferentes Núcleos Operacionais do Estado de Roraima:
RESUMO DOS LOTES – INFORMAÇÕES GERAIS DOS NÚCLEOS
Lote Núcleo
Operacional/NO
N° de
Municípios
N° de
Assentamentos
N° de
Famílias
Valor do
NO/R$
Preço
médio/família
1 Rorainópolis 1 10 631 2.028.633,73 3.214,95
2 Alto Alegre 1 02 851 2.132.639,73 2.506,03
Total 2 2 12 1.482 4.161.273,46
QUADRO 1 – Resumo dos custos por núcleo operacional
14. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Metodologia para execução dos trabalhos estão descritos no item 9 do Projeto Básico
(anexo VII).
15. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada Pública,
conforme Ordem de Serviço nº 03/2011, na Sede do INCRA SR-25/RR, localizada na Avenida
Ville Roy, 5315 – São Pedro - CEP: 69.306-665, em Boa Vista/RR.
As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação deste edital
no D.O.U. para efetuarem a entrega da proposta técnica.
As entidades serão credenciadas a participar desta Chamada Pública mediante a entrega
do comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Pronater, conforme exigido pela
Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. Em seguida, as entidades credenciadas deverão entregar
os documentos exigidos nesta Chamada Pública por meio de 2 (dois) envelopes distintos,
devidamente lacrados e identificados.
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15.1 – Documentos para Habilitação
A documentação referente à Habilitação da Instituição (envelope NÚMERO 01)
constará de:
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se
tratando de Sociedades Comerciais ou cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da
Diretoria em Exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;
Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da
Instituição;
Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da
pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Instituição;
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo
órgão competente do Governo Estadual;
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo
órgão municipal competente;
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991;
Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11 de maio
de 1990;
Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;
Declaração da Inexistência de fato Superveniente (ver modelo anexo V).
Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER.
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Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II);
Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º
da Constituição Federal (ver modelo anexo III);
Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV);
15.2 – Proposta técnica
O Envelope NUMERO 2, relativo à Proposta Técnica (Anexo I) deverá ser apresentado
em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e
continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade concorrente, com todas as
páginas rubricadas.
Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou atestado expedido
por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização. Essas declarações
contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em papel timbrado da instituição
declarante.
A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação
jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a
mesma às penalidades legais.
Anexo deverão ser apresentadas Planilhas de custos, Memórias de Cálculos e
comprovantes dos currículos (da entidade e dos profissionais) indicando, ainda, os trabalhos
realizados pela Instituição que comprovem sua experiência no fornecimento e prestação de
serviços similares aos de ATES, fazendo constar o nome dos contratantes que durante os últimos
05 (cinco) anos contrataram tais serviços, com a indicação da data do inicio e do término da
prestação dos serviços.
Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se
os modelos apresentados a seguir:
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ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES
A/C
Sr. ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Superintendente Regional do INCRA/SR(25)/RR, Divisão de Desenvolvimento de
Projetos de Assentamento – Comissão da Chamada Pública de Ates
Chamada Pública de ATES n° 01/2011
Endereço: Avenida Ville Roy, 5.315 – São Pedro – Boa Vista – RR. CEP: 69.306-665
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
A/C
Sr. ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Superintendente Regional do INCRA/SR(25)/RR, Divisão de Desenvolvimento de
Projetos de Assentamento – Comissão da Chamada Pública de Ates
Chamada Pública de ATES n° 01/2011
Endereço: Avenida Ville Roy, 5.315 – São Pedro – Boa Vista – RR. CEP: 69.306-665
No verso de cada envelope deverá constar o Nome, CNPJ, Endereço, Nome do
responsável pela Instituição e telefone para contato.
15.3 Análise da Proposta
As propostas serão analisadas após o 30° dia a contar da publicação do extrato da
presente Chamada Pública no Diário Oficial da União. A Comissão Técnica de Seleção indicada
através de Ordem de Serviço, em sessão privada, procederá análise das propostas, à luz dos
requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta
Chamada Pública.
Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias Autenticadas deverão ser
datilografados ou emitidos por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados,
fazendo constar à identificação do signatário, que também rubricará as folhas que não forem
assinadas.
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As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à
Comissão de Chamada pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor.
Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através do
Telefone/fax: (95) 2121-5845/ 2121-5820 ou e-mail: [email protected] .
16. DA SELEÇÃO DA ENTIDADE
Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do PRONATER,
compreendidas como instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente
credenciadas na forma da Lei 12.188/2010, nos moldes da portaria MDA nº 35/2010.
As entidades concorrentes devem apresentar na sua proposta metodológica de execução
do serviço (Proposta Técnica), o currículo da entidade e o currículo dos profissionais que fazem
parte do quadro técnico, devidamente comprovados.
Serão avaliados os seguintes itens:
1) A experiência da empresa Entidade;
2) A proposta técnica da empresa e;
3) A qualificação da Equipe Técnica;
A qualificação da Equipe Técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o grau de
especialização e o tempo de experiência profissional, e os conhecimentos de ações de campo
aplicáveis nas diretrizes do Programa.
O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados através
da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de campo aplicáveis nas
diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de formação da equipe técnica.
Considerando a importância de se estabelecerem diretrizes e procedimentos de controle
e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais,
asseguradas à efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável nos Projetos de
Assentamentos de Reforma Agrária.
16.1 Critérios para a Seleção da Entidade Executora
Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER e/ou ATES, a proposta
técnica, e a qualificação da equipe técnica que executará os serviços constantes nesta Chamada
Pública.
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Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe
técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de
2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA 35 de 16 de junho
de 2010, do item 8 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei
8.666/93.
A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta:
QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER:
ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃ
O MAXIMA
1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (32)
1.1. Experiência da empresa ou entidade nos temas objeto da chamada
pública:
TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA
Pelo menos dois planos (1 pt)
Pelo menos quatro planos (2 pt)
Pelo menos seis planos (3 pt)
Pelo menos oito planos (4 pt)
TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PRONAF Mulher,
PAA, Crédito instalação, Apoio Mulher, Seguro-safra e outros
Pelo menos dois projetos (1 pt)
Pelo menos quatro projetos (2 pt)
Pelo menos seis projetos (3 pt)
Pelo menos oito projetos (4 pt)
TEMA 03: Curso de organização econômica de grupos coletivos da
agricultura famíliar
Pelo menos dois cursos (1 pt)
Pelo menos quatro cursos (2 pt)
Pelo menos seis cursos (3 pt)
Pelo menos oito cursos (4 pt)
TEMA 04: Curso de organização econômica de grupos coletivos de
mulheres
Pelo menos dois cursos (1 pt)
Pelo menos quatro cursos (2 pt)
Pelo menos seis cursos (3 pt)
Pelo menos oito cursos (4 pt)
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1.2. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em
assentamentos de reforma agrária,comunidades de agricultores (as)
familiares, quilombolas e/ou indígenas:
Pelo menos dois anos (2 pt)
Pelo menos quatro anos (4 pt)
Pelo menos seis anos (6 pt)
Pelo menos oito anos (8 pt)
(8)
1.3. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em
assentamentos de reforma agrária,comunidades de agricultores (as)
familiares, quilombolas e/ou indígenas, no território objeto da
chamada pública:
Pelo menos dois anos (2 pt)
Pelo menos quatro anos (4 pt)
Pelo menos seis anos (6 pt)
Pelo menos oito anos (8 pt)
(8)
2. PROPOSTA TÉCNICA (20)
2.1. Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da
PNATER e ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das
Metas”
Adequado (4 pt)
Regular (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
(04)
2.2. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na
“Caracterização e Detalhamento das Metas”.
Adequado (4 pt)
Regular (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
(04)
2.3. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na
“Caracterização e Detalhamento das Metas” e nos “Referenciais
Metodológicos”.
Adequado (4 pt)
Regular (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
(04)
2.4. Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade
operacional para execução dos serviços previstos, conforme descrito
na “Caracterização e Detalhamento das Metas”
Adequado (4 pt)
Regular (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
(04)
2.5. Prevê a participação das mulheres na gestão do projeto e execução
das atividades, contemplando estratégias/instrumentos de
planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em
conjunto com as beneficiárias
Previsto (2 pt)
(02)
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Não Previsto (0 pt)
2.7. Promovem a articulação das mulheres com outros grupos
produtivos de mulheres, redes e entidades representativas
Previsto (2 pt)
Não Previsto (0 pt)
(02)
3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (28)
3.1. Formação da equipe de assistência técnica1:
Técnico nível médio (1 pt)
Graduação (2 pt)
Especialização (3 pt)
Mestrado e/ou Doutorado (4 pt)
(04)
3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em
assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores
familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹
Menos de três anos (2 pt)
Entre três e cinco anos (4 pt)
Entre seis e dez anos (7 pt)
Superior a dez anos (10 pt)
(10)
3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em
assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores
familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹:
Menos de três anos (2 pt)
Entre três e cinco anos (4 pt)
Entre seis e dez anos (7 pt)
Superior a dez anos (10 pt)
(10)
3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica:
15% da equipe composta por mulheres (2 pt)
30% da equipe composta por mulheres (4 pt) (04)
OBSERVAÇÕES:
A entidade executora que apresentar equipe técnica, em quantidade insuficiente para a
execução dos serviços de ATES, bem como não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta
porcento) dos pontos possíveis, será desclassificada da Chamada Pública, não podendo vir a
ser contratada para a prestação de serviços de ATES.
1 Pontuação média
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Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de desempate a maior
pontuação obtida na Proposta Técnica, prevalecendo o empate será usado o critério da
entidade com a Equipe Técnica melhor qualificada.
16.2 Divulgação dos Resultados
O resultado da seleção será publicado em edital do INCRA e encaminhado a todas as
entidades concorrentes, em até 20 dias após o encerramento do recebimento das propostas. As
entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data
de divulgação dos resultados.
16.3 Validade das Propostas
A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar
para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro do prazo de validade da
proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da Lei 8666/93). O prazo de convocação
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
É facultado ao INCRA, quando o Entidade Vendedora não assinar o termo de contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar
os concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados
de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a Chamada Pública.
As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos decorridos 60
(sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no Diário Oficial da União e
sem a convocação para a contratação.
17. Da Homologação Assinatura e Rescisão do Contrato
A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contatos da publicação da
entidade vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade vencedora terá 10 dias
corridos para assinatura do mesmo.
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Poderá o INCRA considerar rescindido o contrato de pleno direito se evidenciada a
incapacidade técnica da prestadora para executar os serviços nas condições estabelecidas neste
Edital e no contrato, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
As demais formas de rescisão estão prevista no ANEXO VI – Minuta do Contato deste
Edital, assim como nos termos da Lei n° 8.666/93, mormente quanto ao previsto em seus artigos
78 e 79.
Caso a entidade vencedora seja Cooperativa, Oscip ou Associação, o valor da Chamada
Pública de Ates sofrerá alteração de valor quando da adjudicação da proposta ao contrato, visto
que possuem regimes tributários e/ou trabalhistas diferenciados.
18. DA GARANTIA
A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será
exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de
garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total da nota de empenho emitida, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº
8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária;
Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for
efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses
após o término do prazo de vigência do contrato.
A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas
multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão
contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº
8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
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eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos
termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.
O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em
garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo
4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo
fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.
19. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a contratada terá até 30 dias corridos
para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleo Operacional. No
decorrer deste prazo, a entidade deverá informar o INCRA a data prevista para início das
atividades. Logo em seguida, a equipe técnica do INCRA fará vistoria da infraestrutura
operacional, equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato. Após
vistoria, o INCRA emitirá Ordem de Serviço para o início imediato das atividades.
20. ANEXOS
ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº
9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VII – PROJETO BÁSICO
Boa Vista/RR, maio de 2011.