PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS A. DADOS DA EMPRESA Valtrator Comércio de Tratores e Maquinas Ltda CNPJ: 83.820.050/0001-42 Ramo de Atividade: Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Número de empregados na data: 34 (trinta e quatro) Código CNAE: 52.49-3 Grau de risco: 02 (Dois) Grupo: C-21 (Comércio varejista) Localização: Av. Sete de Setembro, 485, Bairro: Cidade Alta, CEP: 88.900-000, Araranguá/SC Telefone: (48) 3524 0122 E-mail: [email protected]B. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Fabiana Belinzoni de Carvalho Profissão: Engenheira Civil Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho CREA n°: 46884-3 C. ACOMPANHAMENTO Acompanhou: July Adriana Nazário Netto Cargo ou função: Contadora
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS A. … · Antecipação e reconhecimento de riscos. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. Classificação dos riscos
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
A. DADOS DA EMPRESA
Valtrator Comércio de Tratores e Maquinas Ltda
CNPJ: 83.820.050/0001-42
Ramo de Atividade: Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Número de empregados na data: 34 (trinta e quatro)
Código CNAE: 52.49-3
Grau de risco: 02 (Dois)
Grupo: C-21 (Comércio varejista)
Localização: Av. Sete de Setembro, 485, Bairro: Cidade Alta, CEP: 88.900-000, Araranguá/SC
Adequar níveis de iluminamento, independente da iluminação natural.
Manter o extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade, em
local bastante visível e sem qualquer impedimento de acesso.
Realizar inspeção visual a cada mês de cada extintor, examinando seu
aspecto externo, lacre, manômetro quando o extintor for pressurizado
(ponteiro tem que estar apontado para a marcação verde), verificar se bico
não está entupido.
Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do
piso e a parte inferior não poderá estar a menos de 0,60 m nem a mais de
1,50 m acima do piso.
Serviço
Manter a implantação das Ordens de Serviço de Segurança no Trabalho.
Manter o controle de entrega de equipamentos de proteção individual.
Treinamento sobre o uso de equipamentos de proteção individual.
Realizar o Mapeamento dos Riscos Ambientais, consultando todos os
trabalhadores, conforme o item 5.16, letra (a) da NR 5, da Portaria 3214 de
08 de junho de 1978, afixando em cada setor o mapa respectivo.
Sinalizar áreas de risco.
Afixar informações de obrigatoriedade do uso de EPI.
Comércio Varejista de
Tratores e Serviço Curso de direção defensiva para motoristas.
Fabbro Saúde e Segurança do Trabalho Fones: (51)3338-9546 – (48)3522-3557
Porto Alegre/RS – Araranguá/SC www.fabbro.com.br
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Continuação
Setor Descrição
Administração e Peças
Adequar o mobiliário:
Eliminar cantos vivos das mesas;
O dispositivo de apontamento na tela ”mouse” deve estar apoiado na
mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e
com espaço suficiente para sua livre utilização;
Adaptar apoio para os pés de acordo com o comprimento das pernas
do trabalhador, permitindo o apoio das plantas de ambos os pés, de
forma a deixar as pernas e braços formando um ângulo de 90º, tendo
o cuidado para que os ombros e punhos não fiquem flexionados para
cima;
Corrigir posição das mesas de acordo com o sistema de iluminação;
Posicionar o terminal de vídeo de tal modo que à distância do
operador para a tela esteja entre 35 cm e 50 cm.
Administração
Álcalis cáusticos (água sanitária): Manter o fornecimento, tornando
obrigatório o uso, de luvas impermeáveis de borracha ou substituir o produto
por outro.
Serviço
Ruído: Fornecer protetores auditivos para o Chapeador e Pintor de Veículos e
para os mecânicos devendo ser usado em atividades ruidosas (jato de água
pressurizada, esmerilhadeira, solda, teste de motores).
Óleo diesel e graxa: Manter o fornecimento, tornando obrigatório o uso, do
creme protetor para as mãos.
Radiações não ionizantes (atividades de solda): Manter o fornecimento,
tornando obrigatório o uso, de avental e luvas de raspa de couro, escudo de
proteção e calçado de segurança.
Umidade: Manter o fornecimento, tornando obrigatório o uso, de bota de
borracha, avental impermeável e luvas nitrílicas.
Umidade: Fornecer e tornar obrigatório o uso de óculos de proteção nas
atividades de limpeza de peças.
Tintas e solventes: Manter o fornecimento, tornando obrigatório o uso, de
máscara de proteção respiratória com filtros químicos, creme protetor para
as mãos, avental impermeável, óculos de proteção e botina de segurança.
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Continuação
Setor Descrição
Serviço
Pintura:
Vestir todos os equipamentos de proteção individual antes do início dos
trabalhos.
Utilizar sempre calças compridas e calçados fechados;
Aplicar o creme de proteção para as mãos inclusive nos braços quando estes
estiverem desprotegidos, ou seja, as mangas da roupa forem curtas.
Utilizar equipamentos de proteção individual – EPI:
a. Selecionar o EPI adequado ao risco exposto e atividade exercida:
Cargo/Atividade Risco EPIs
Chapeador e Pintor, Pintor de
Veículos, Mecânico e Auxiliar
Mecânico
Ruído Protetores auditivos
Óleo, graxa, tintas e solventes Creme protetor para as mãos
Mecânico (Lauri) Umidade
Bota de borracha, avental
impermeável, luvas nitrílicas e
óculos de proteção
Chapeador e Pintor, Pintor de
Veículos
Radiações não ionizantes
Avental e luvas de raspa de
couro, escudo de proteção e
calçado de segurança
Tintas e solventes
Máscara de proteção
respiratória com filtros
químicos, creme protetor para
as mãos, avental impermeável,
óculos de proteção e botina de
segurança
Chapeador e Pintor, Pintor de
Veículos, Mecânico e Auxiliar
Mecânico, Motoristas
Acidente Botina de segurança
Mecânico e Auxiliar Mecânico Acidente (esmeril) Protetor Facial
Faxineira Álcalis cáusticos (água sanitária) Luvas impermeáveis de borracha
b. Adquirir EPIs com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.
c. Considerar eficiência e conforto segundo avaliação do usuário.
d. Orientar, treinar sobre a correta utilização do EPI e suas limitações.
e. Normalizar, através de formulários específicos, procedimentos para fornecimento,
uso, guarda, higienização, conservação, manutenção e reposição de EPIs.
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8. NIVEL DE AÇÃO E MONITORAMENTO
Avaliações quantitativas devem ser realizadas sempre que necessário para comprovar o
controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a
exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
O Nível de Ação é o valor, de avaliação quantitativa, acima do qual devemos iniciar ações
preventivas contra a possibilidade exceder limites de exposição, as mesmas devem incluir
monitoramento periódico, informação ao empregado e controle médico.
Para os agentes químicos, o nível de ação é a metade dos limites de tolerância previstos
na NR-15 e na ausência destes, a metade dos valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, se mais
rigorosos.
Para níveis de pressão sonora, o nível de ação é a dose superior a 50% conforme critério
estabelecido na NR-15, Anexo 1, item 6:
O monitoramento da exposição dos trabalhadores e medidas de controle devem ser
realizadas de forma sistemática e repetitiva, visando à introdução de nova medida de controle ou
modificação da mesma, sempre que necessário.
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9. TREINAMENTO CONFORME NR-5
A empresa deverá treinar anualmente o designado responsável para o cumprimento do
objetivo da NR-5.
Conforme NR-5 o treinamento terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no
máximo oito horas diárias, sendo realizado durante o expediente normal de trabalho e deve
contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo.
b. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
c. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa.
d. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de
prevenção.
e. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho.
f. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
g. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
10. PLANEJAMENTO ANUAL
Início:
ITEM METAS P*
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Obs.
1. Apresentação do PPRA. 1
2. Manter a implantação de Ordens de Serviço de segurança do trabalho conforme NR-1. 1
3. Adequar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com este programa. 1
4. Manter o controle de entrega de EPI. 1
5. Designar responsável para cumprimento da NR-5. 2
6. Efetuar avaliação de solventes aromáticos na sala de pintura. 3
7. Treinar designado responsável pela segurança em cumprimento da NR-5. 3
8. Avaliar andamento do PPRA com executor deste programa. 3
*:P: Prioridades: 1: Medidas executadas em prazo inferior a 3 meses; 2: Medidas executadas com prazo entre 2 e 6 meses; 3:Medidas executadas no período de um ano.
11. RESPONSABILIDADES
A responsabilidade do empregador:
A programação e implantação das atividades do plano anual do documento-base em suas
respectivas datas. Acompanhar todas as medidas necessárias para a implantação do PPRA, ainda, como
sita o item 9.4.1 da NR-15: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como
atividade permanente da empresa.
A responsabilidade do trabalhador:
Colaborar e participar da implantação do PPRA, atender as orientações recebidas nos
treinamentos do PPRA, informar ao seu superior hierárquico ocorrências que podem implicar em risco a
saúde dos trabalhadores.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O empregador deve garantir ao empregado a possibilidade de interrupção imediata de suas
funções na ocorrência de grave e eminente risco ambiental.
Este trabalho deve ser apresentado a todos os trabalhadores e estes têm o direito de
apresentar propostas de melhorias ambientais, aproveitando-se do conhecimento e percepção que os
mesmos tem de seu ambiente e processo de trabalho.
Para avaliação da eficácia das medidas de proteção e prevenção aqui apresentadas é
fundamental programar encontros cíclicos com o autor deste programa, reavaliando medidas sempre
que necessário.
Obter um fedback da área ou profissional de medicina do trabalho sobre os resultados de
monitoração biológica, forte indicador de eficiência do PPRA.
O empregador deve ler e assinar este documento.
Araranguá, outubro de 2006.
Eng.ª Fabiana Belinzoni de Carvalho
Fabbro Saúde e Segurança do Trabalho
________________________________
Assinatura do Empregador
Fabbro Saúde e Segurança do Trabalho Fones: (51)3338-9546 – (48)3522-3557
para designado responsável do cumprimento dos objetivos da NR-5, Norma Regulamentadora
da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, que objetiva a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
_____________________________, _______ de ___________________ de _________________ (Cidade) (Dia) (Mês) (Ano)
X (Ass. do responsável)
ORDEM DE SERVIÇO
Nome da empresa:
Setor:
A empresa em cumprimento a CLT no que estabelece o artigo 157 (item II), com revisão dada pela Lei 6514 de 22.12.77 e Portaria MTE 3214/78 que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, determina:
1. Todos os empregados devem atender os regulamentos de Segurança estabelecidos pela empresa e colaborar ano a ano na implantação do PPRA.
2. Conforme cita item 6.7 da NR-6 da Portaria MTE 3214/78 o empregado deve usar o EPI apenas para o fim a que se destina, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
3. Os empregados do setor Serviço farão uso dos seguintes EPIs: botina de segurança; protetor auricular em atividades ruidosas; óculos de proteção na pintura, chapeação, lavação; protetor facial no esmeril; luvas de raspa de couro, avental de raspa de couro, escudo para solda para solda; bota de borracha, luvas nitrílicas, avental impermeável na lavação; máscara de proteção respiratória com filtros químicos, creme protetor para as mãos, avental impermeável, óculos de proteção e botina de segurança na pintura; creme protetor para as mãos nas atividades de mecânica, lavação.
4. A Faxineira fará uso de luvas impermeáveis de borracha e calçado fechado. 5. O encarregado direto, que verificar o não uso dos EPIs por parte de um empregado
deverá adverti-lo e fazer comunicação à chefia imediata a. Este tem a responsabilidade da não permitir o início do trabalho ou continuação do
mesmo sem que o trabalhador esteja usando os EPIs destinado para a atividade. 6. O empregado que fizer mau uso do EPI, extraviá-lo ou danificá-lo deverá indenizar seu
custo a empresa. 7. Não é permitido fumar no ambiente de trabalho. 8. Não é permitido fazer refeições no ambiente de trabalho. 9. Os empregados devem atender à definição de datas e horários da empresa para
realização de exame elencados no PCMSO. 10. Não será permitido o uso de sapatos abertos, sandálias e chinelos. 11. Cabe ás chefias orientar permanentemente os empregados sobre as instruções de
segurança da empresa. 12. Cabe ás chefias ficar atenta durante a jornada de trabalho para situações que possam
gerar acidentes. 13. Os empregados devem comunicar imediatamente à chefia imediata, quaisquer
situações de risco que possam comprometer a segurança do trabalho ou a integridade física do trabalhador.
O descumprimento das normas de segurança referentes ao uso dos equipamentos de
proteção individual importará em ato faltoso do empregado, com a aplicação de penalidades que a critério da empresa poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT, e NR-1 da Portaria MTE 3214/78 (1.8 e 1.8.1).
Outrossim, declara o(a) empregado(a) infra-assinado(a) que recebeu cópia do presente
documento que ficará em seu poder, passando o original a fazer parte integrante do seu contrato de trabalho para todos os fins previstos em Lei.
Data:
Assinatura do empregado
Nome do empregado
TERMO DE CIÊNCIA
EMPREGADOR:
Por este documento, atestamos que os empregados abaixo receberam as Informações
sobre os riscos existentes na área de trabalho, bem como das medidas e prazos adotados para a
eliminação, neutralização ou amenização dos mesmos.
Declaro ter recebido instruções sobre os cuidados que devo tomar em meu ambiente de
trabalho e uso de EPI.
Data Nome do empregado Assinatura do empregado
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NOTA: Este documento deverá ser mantido sob guarda do empregador, permanecendo à disposição
do Auditor Fiscal do MTE.
COMPROVANTE DE TREINAMENTO DE EPI
EMPREGADOR:
Por este documento, atestamos que os empregados abaixo receberam treinamento e
instrução de uso dos Equipamentos de Proteção Individual que foram adquiridos com certificado de
aprovação e estão adequados às atividades dos empregados.
Data Nome do empregado Assinatura do empregado
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NOTA: Este documento deverá ser mantido sob guarda do empregador, permanecendo à disposição
do Auditor Fiscal do MTE.
RECIBO E TERMO COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.
Razão Social da Empresa:
RECIBO E TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.
Nome: CNTP:
Cargo: Atividade/Função:
Declaro que recebi de meu empregador os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, abaixo relacionados, na data ali registrada. Comprometo-me a usá-los na execução de minhas tarefas e atividades diárias e apenas para a finalidade a que se destina, zelando pela sua guarda e
conservação. Devo comunicar à empresa qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso, assumindo o compromisso de devolvê-los quando solicitados para substituição, higienização ou manutenção periódica.
O descumprimento dos termos aqui estabelecidos importará em ato faltoso do empregado com aplicação de penalidades, que a critério do empregador, poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no art. 158 da CLT e NR-1 da Portaria do MTE 3.214/78 (1.8 e 1.8.1).
Os equipamentos que me foram entregues estão em perfeitas condições e os utilizarei conforme as normas de segurança e treinamentos realizados pela empresa.
Entrega
Data Qtd. e unid.
Discriminação do EPI Certificado de aprovação
Nº Ass. do empregado
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE E.P.I.
Razão Social da Empresa:
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE E.P.I.
Nome: CNTP:
Cargo: Atividade/Função:
Devolução
Data Qtd. e unid.
Discriminação do EPI C.A. Nº Motivo* Ass. resp. setor da
empresa
*Motivo: Descrever o porquê da devolução, ex.: Renovação EPI, EPI danificado, Rescisão do empregado, EPI desnecessário (Por eliminação do risco), etc.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE VISTORIA DE EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO:
Eu,_____________________________________________________________, operador do equipamento acima descrito, declaro que recebi treinamento para devida função me qualificando para tal. Desde já, comprometendo-me, diariamente a vistoriar este equipamento, verificando as condições de segurança para operação, buscando total garantia de segurança antes do início das jornadas de trabalho.
DATA HORA ASSINATURA OBSERVAÇÃO
TERMO DE ADVERTÊNCIA
DATA:
NOME:
FUNÇÃO:
OCORRÊNCIA: Tais atos/comportamentos praticados pelo senhor contrariam as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Recebi em ______________________este Termo de Advertência
Nome: Assinatura: X
Testemunha: Assinatura: X
Testemunha: Assinatura: X
COMUNICAÇÃO DE RISCO
Comunico a situação de risco descrita abaixo, que, conforme minha opinião, pode trazer danos aos trabalhadores.
DATA:
LOCAL:
SITUAÇÃO:
SUGESTÃO PARA CORREÇÃO (opcional):
NOME: (opcional)
CHECKLIST DAS METAS DOS PROGRAMAS
Data Etapa
Ler e assinar o PPRA e PCMSO
Elaborar Ordem de Serviço (OS) juntamente com a Fabbro
Obter e/ou adequar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com o PPRA
Apresentara PPRA aos empregados
Obter assinatura dos empregados nas OS de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Obter assinatura dos empregados no Termo de Ciência
Entrega formal dos EPIs, abrindo o documento de controle destes equipamentos
Designar responsável para o cumprimento da NR-5; oficializar através de termo específico
Disponibilizar designado responsável para treinamentos da Fabbro (Cumprimento NR-5)
Disponibilizar demais empregados para treinamentos da Fabbro
Implantar e/ou adequar EPCs
Adoção de Medidas de Controle Propostas do PPRA
Cumprir os Exames do PCMSO
Disponibilizar Kit Primeiros Socorros conforme PCMSO
Avaliação do andamento do PPRA
Implantação das medidas provenientes de visita técnica
Avaliação do final do PPRA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCERIZADO
A Empresa prestadora de serviço e seu responsável legal declaram que os funcionários relacionados estão aptos e foram treinados a exercer as funções para que foram contratados, sendo profissionais habilitados ou qualificados, de acordo com a Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE.