Maria José Madruga Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica (LPSR) Campus Tecnológico e Nuclear (CTN) E.N 10 (km 139,7), 2695-066 Bobadela LRS Sessão de Debate sobre o Decreto-Lei n.º 23/2016, Coimbra, 13 de Outubro de 2016 Programa de Monitorização da Radioatividade em Águas, nos termos do DL 138/2005 1
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Programa de Monitorização da Radioatividade em Águas, nos ... · Introdução Monitorização de radioatividade em águas Radioatividade em águas para consumo humano Radioatividade
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Maria José Madruga
Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa
Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica (LPSR)
Campus Tecnológico e Nuclear (CTN)
E.N 10 (km 139,7), 2695-066 Bobadela LRS
Sessão de Debate sobre o Decreto-Lei n.º 23/2016, Coimbra, 13 de Outubro de 2016
Programa de Monitorização da
Radioatividade em Águas, nos termos do
DL 138/2005
1
Introdução
Monitorização de radioatividade em águas
Radioatividade em águas para consumo humano
Radioatividade em águas de superfície
Radioatividade em águas da chuva
Notas finais
Divulgação dos resultados
Sessão de Debate sobre o Decreto-Lei n.º 23/2016, Coimbra, 13 de Outubro de 2016 2
Tópicos
Introdução
Artigo 35.º“Cada Estado- membro providenciará pela criação das instalações necessárias para
efetuar o controlo permanente do grau de radioatividade da atmosfera, das águas e
do solo, bem como do cumprimento das normas de base da proteção radiológica.”
Artigo 36.º“As informações relativas aos controlos
referidos no artigo 35.o serão
comunicadas regularmente pelas
autoridades competentes à Comissão, a
fim de que esta seja mantida ao corrente
do grau de radioatividade suscetível de
exercer influência sobre a população.” REM (Radioactivity Environmental
Monitoring) database
TRATADO EURATOM
Sessão de Debate sobre o Decreto-Lei n.º 23/2016, Coimbra, 13 de Outubro de 2016 3
Recomendação 2000/473/EURATOM
Redes de controlo (dispersa e
densa);
Meios de amostragem;
Tipos de medições e periodicidade;
Estratégias de amostragem;
Medições relativas a cada um dos
meios de amostragem requeridos.
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Introdução
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Decreto Lei 138/05 de 17 de Agosto
Estabelece o sistema de
monitorização ambiental tendo em
vista o controlo do grau de
radioatividade da atmosfera, das
águas e do solo.
O IST (ITN até 2012) - entidade
competente para a execução do
sistema de monitorização.
Rede dispersa Rede densa
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Introdução
5
Radionuclidos presentes em águas:
Primordiais, de origem natural
pertencentes às séries
radioativas naturais (238U, 234U, 226Ra, 222Rn, 210Pb, 210Po, 232Th, 228Ra) e o 40K.
Sessão de Debate sobre o Decreto-Lei n.º 23/2016, Coimbra, 13 de Outubro de 2016