1 Secretaria Federal de Controle Interno Programa de Fiscalização em Entes Federativos – V04º Ciclo Número do Relatório: 201701517 Sumário Executivo Estância/SE Introdução O Programa de Fiscalização em Entes Federativos em seu 4º Ciclo abrange a verificação da regularidade da aplicação dos recursos públicos federais no Município de Estância/SE nas seguintes ações: - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE); - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE); - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB-Fixo); - Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (PSF); - Promoção da Assistência Farmacêutica; - Serviços de Proteção Social Básica (CRAS/PAIF); - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD); - Análise da execução do Convênio nº786368 – Pavimentação de Diversas Ruas no Bairro Cidade Nova; - Análise da execução do Convênio nº783320 – Construção de duas Quadras de Esportes; - Análise da execução do Convênio nº731220 – Construção de uma Praça Poliesportiva. A definição do escopo foi feita a partir de critérios de relevância, criticidade e de materialidade dos programas de governo. No total, foram verificadas a aplicação de R$ 10.795.749,17 na execução destas ações, apurando a efetividade no atingimento dos objetivos de cada uma. Para a execução dos trabalhos pelas equipes de fiscalização, foram solicitados junto aos gestores municipais relacionados a cada ação verificada, informação sobre a utilização dos recursos disponibilizados e documentação comprobatória da realização das despesas. Além
184
Embed
Programa de Fiscalização em Entes Federativos V04º Ciclo · recursos do programa para abastecimento de veículos estranhos à frota do Fundo Municipal de Assistência Social; falta
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
1
Secretaria Federal de Controle Interno
Programa de Fiscalização
em Entes Federativos – V04º
Ciclo
Número do Relatório: 201701517
Sumário Executivo
Estância/SE
Introdução
O Programa de Fiscalização em Entes Federativos em seu 4º Ciclo abrange a verificação da
regularidade da aplicação dos recursos públicos federais no Município de Estância/SE nas
seguintes ações:
- Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE);
- Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE);
- Piso de Atenção Básica Fixo (PAB-Fixo);
- Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (PSF);
- Promoção da Assistência Farmacêutica;
- Serviços de Proteção Social Básica (CRAS/PAIF);
- Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD);
- Análise da execução do Convênio nº786368 – Pavimentação de Diversas Ruas no Bairro
Cidade Nova;
- Análise da execução do Convênio nº783320 – Construção de duas Quadras de Esportes;
- Análise da execução do Convênio nº731220 – Construção de uma Praça Poliesportiva.
A definição do escopo foi feita a partir de critérios de relevância, criticidade e de
materialidade dos programas de governo. No total, foram verificadas a aplicação de R$
10.795.749,17 na execução destas ações, apurando a efetividade no atingimento dos
objetivos de cada uma.
Para a execução dos trabalhos pelas equipes de fiscalização, foram solicitados junto aos
gestores municipais relacionados a cada ação verificada, informação sobre a utilização dos
recursos disponibilizados e documentação comprobatória da realização das despesas. Além
2
da avaliação documental, procedeu-se a verificação in loco da execução das ações
analisadas.
Também no caso das obras verificadas, solicitou-se à Caixa Econômica Federal – CEF as
informações relacionadas aos Convênios correspondentes.
Indicadores Socioeconômicos do Ente Fiscalizado
População: 64409
Índice de Pobreza: 63,89
PIB per Capita: 13.163,38
Eleitores: 39424
Área: 642 Fonte: Sítio do IBGE.
Informações sobre a Execução da Fiscalização
Ações de controle realizadas nos programas fiscalizados:
Ministério Programa Fiscalizado Qt.
Montante
Fiscalizado por
Programa
MINISTERIO DA
EDUCACAO
Educação de qualidade para
todos
2 1.960.376,12
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO 2 1.960.376,12
MINISTERIO DA SAUDE Fortalecimento do Sistema Único
de Saúde (SUS)
3 5.731.932,06
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA SAUDE 3 5.731.932,06
MINISTERIO DAS CIDADES PLANEJAMENTO URBANO 1 444.000,00
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DAS CIDADES 1 444.000,00
MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRÁRIO
Consolidação do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS)
1 691.177,14
Inclusão social por meio do
Bolsa Família, do Cadastro
Único e da articulação de
políticas sociais
1 321.527,82
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRÁRIO
2 1.012.704,96
MINISTERIO DO ESPORTE ESPORTE E GRANDES
EVENTOS ESPORTIVOS
1 601.736,03
Esporte e Lazer da Cidade 1 1.045.000,00
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DO ESPORTE 2 1.646.736,03
TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 10 10.795.749,17
3
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
tendo se manifestado em 05 de setembro de 2017, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Consolidação de Resultados
Durante os trabalhos de fiscalização realizados sobre a gestão do Município de Estância/SE,
constataram-se diversas falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados,
demonstradas por Ministério e Programa de Governo. Dentre estas, destacam-se, a seguir, as
de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade dos Programas/Ações
executados na esfera municipal:
1) Educação:
A execução do PNAE mostrou-se deficiente, principalmente devido à inadequação das
condições de armazenagem dos alimentos; quantidade de nutricionistas inferior ao
estabelecido pela Resolução CFN nº 465/2010; e interrupção no fornecimento de
alimentação escolar entre setembro e novembro de 2016.
Na avaliação da execução do Programa de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, foram
identificadas sobreposições de itinerários entre os veículos próprios do município e veículos
contratados; deficiência na manutenção dos veículos; falta de controle dos aluno da zona
rural que utilizam o transporte escolar; ausência de atuação dos fiscais no acompanhamento
dos contratos; habilitação de condutores de veículos escolares com validade vencida; e falta
de tempestividade nos recolhimentos de encargos sociais.
2) Saúde
Em relação à avaliação da execução do Piso de Atenção Básica Fixo, identificou-se o
recebimento de bens com especificações diferentes das ofertadas em Pregão Eletrônico,
apresentando qualidade inferior ao desejado e bens adquiridos com recursos da Atenção
Básica com subutilização ou não encontrados.
Em relação à avaliação da execução do Piso de Atenção Básica Variável, foram encontradas
inconsistências na contratação de profissionais que compõem as Equipes de Saúde da
Família; descumprimento de carga horária semanal por parte de profissionais de saúde;
Equipe de Saúde da Família incompleta; deficiência nos atendimentos realizados pelas
equipes de ESF; e ainda falhas na infraestrutura e ausência de materiais, equipamentos e
insumos em Unidades Básicas de Saúde.
Ao avaliar-se o Programa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
na Atenção Básica em Saúde, foram encontrados no almoxarifado medicamentos com prazo
de validade prestes a expirar ou expirado; existência no almoxarifado central de quantidade
4
excessiva de medicamentos contraceptivos, com prazo de validade prestes a expirar; falta de
alimentação de dados das dispensações de medicamentos na Base Nacional de Dados
(Sistema Hórus); atrasos na efetivação das contrapartidas estadual e municipal nos
exercícios de 2016 e 2017; e diferenças entre a quantidade de medicamentos enviados pelo
almoxarifado e recebidos na Farmácia Básica.
3) Assistência Social:
Na ação de Serviços de Proteção Social Básica, foram identificados pagamentos irregulares
no valor de R$ 15.574,00 na aquisição de lanches; deficiências nos controles de
movimentação dos veículos utilizados pela Secretaria de Assistência Social do município;
realização de despesas de R$ 55.481,00 em alimentos sem a comprovação da necessidade,
da entrega e da utilização dos produtos adquiridos; contratação de despesas sem a
disponibilidade de recursos em caixa; contratações irregulares por dispensa de licitação;
despesas indevidas para pagamento de tarifas bancárias; aplicação indevida com despesas de
ações em outros Blocos do SUAS não vinculadas à Proteção Social Básica; jornada de
trabalho das equipes de referência inferior à jornada semanal de funcionamento do CRAS; e
estrutura física deficiente nos prédios do CRAS e SCFV.
Da análise da execução das ações do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M), verificou-
se a ocorrência de pagamentos irregulares de tarifas bancárias; simulação de venda de
mercadorias sem contrato de fornecimento no valor de R$ 6.380,00; pagamentos irregulares
e desvio de finalidade de recursos do IGD-BF no valor de R$ 338.257,75; utilização de
recursos do programa para abastecimento de veículos estranhos à frota do Fundo Municipal
de Assistência Social; falta de controle da utilização dos veículos utilizados pela Secretaria
de Assistência Social e irregularidades na aquisição e combustíveis; e ainda má gestão dos
equipamentos adquiridos com recursos do IGD-BF.
4) Convênios:
Convênio nº 786368 – Pavimentação de paralelepípedos em diversas ruas do Bairro Cidade
Nova: apresentou baixa qualidade na execução dos serviços realizados, com o aparecimento
de rompimentos em calçadas, afundamento de pavimentos, desagregação de concreto em
calçadas e desalinhamento no assentamento de meios-fios.
Convênio nº 783320 – Construção de duas quadras poliesportivas na sede do município:
foram identificadas deficiências no Projeto Básico da Obra resultando na contratação de
serviços sem a comprovação de sua necessidade no valor de R$ 251.892,96 e divergências
entre os projetos e os serviços executados;
Convênio nº 731220 – Implantação da primeira etapa de uma praça poliesportiva com
infraestrutura turística, esporte e lazer: verificou-se o pagamento a maior no valor de R$
27.129,90 em relação à aquisição de postes circulares diferentes dos especificados no
orçamento da obra; falhas construtivas no piso da quadra coberta, gerando acúmulo
excessivo de água de chuva em sua superfície, propiciando o desgaste prematuro da obra;
foram identificadas também infiltrações na cobertura do bloco de serviços; serviços
executados em quantidades menores que as especificadas no projeto e orçamento, com valor
5
a maior de R$ 33.154,61; estrutura metálica da quadra executada em desacordo com o
projeto estrutural e apresentando sinais de corrosão antes da finalização da obra; porta de
boxes dos banheiros inadequadas para áreas molhadas; inclusão de serviço de demolição de
laje em desacordo com o pactuado, gerando prejuízo de R$ 1.275,48; e valor atualizado do
Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) diferente do autorizado pela Caixa
Econômica Federal.
6
Ordem de Serviço: 201701332
Município/UF: Estância/SE
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: MUNICIPIO DE ESTANCIA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.478.402,60
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 19 a 28 de junho de 2017 sobre a
aplicação dos recursos do Programa Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica –
PNAE no Município de Estância/SE.
A ação fiscalizada destina-se a garantir a oferta de alimentação escolar aos estudantes
matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica das redes públicas e
entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, com o objetivo de atender às
necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência em sala de aula,
contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e o
rendimento escolar dos estudantes.
Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais
repassados ao Município no período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 a 30 de abril
de 2017, pelo Ministério da Educação.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
7
2.2.1. Quantidade de nutricionistas à disposição do PNAE inferior ao necessário para
o Município de Estância.
Fato
A Resolução CFN nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas, entre outros
dispositivos, estabelece os parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do
Programa de Alimentação Escolar.
No Censo Escolar relativo ao exercício de 2016, o Município de Estância contou com
10.846 alunos matriculados na rede municipal de ensino.
O art. 10 da citada Resolução estabelece que, na educação básica, as entidades executoras do
PNAE que contem com mais de 5.000 alunos matriculados devem dispor, no seu quadro de
nutricionistas, no mínimo, um Responsável Técnico (RT), três quadros técnicos (QT) e mais
um QT a cada fração de 2.500 alunos.
Todavia, para a execução do PNAE, o Município de Estância conta apenas com uma
nutricionista, sendo esta a Responsável Técnica.
Portanto, a Administração Municipal descumpre a Resolução CFN nº 465/2010 no tocante
ao parâmetro numérico mínimo de nutricionistas estabelecido no art. 10, em prejuízo da
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Concluída análise legal, foi encaminhada resposta ao Secretário Municipal de Governo
(ofício 566/2017), tendo em vista exigências do Conselho Federal de Nutrição, que de
acordo com a legalidade, a secretaria de educação, encontrava-se em déficit de 5
nutricionistas.
Nesta esteira, foi dirimido parâmetros da resolução n° 465/2010, art. l0, do Conselho Federal
de Nutricionista, que as entidades executoras do PNAE, que contem mais de 5.000 alunos
matriculados, devem dispor, no seu quadro de nutricionistas, no mínimo, de um Responsável
Técnico (RT) mais três quadros técnicos (QT), além de mais um QT a cada fração de 2.500
alunos.
Assim, à medida que o quadro atual de alunos da rede pública é de 10.363 (dez mil trezentos
e sessenta e três) alunos, e que apenas uma nutricionista está alocada na Secretaria de
Educação, se evidenciou a necessidade de mais 5 nutricionistas a fim de cumprir a exigência
legal em conformidade com o contingente.
[...]
Por sua vez, a fim de garantir execução dos parâmetros legais, é salutar a abertura de
concurso público que promova a regularização dos nutricionistas pendentes: tal medida já
está sendo adotada na consecução da abertura de edital.
8
Com o fito de atender tal regularização já existe o empenho em processo seletivo, no
entanto, importante se faz ressaltar que o número de alunos, de acordo com estatísticas do
Censo e do IBGE, tende a diminuir.
Ademais, registrar que a nutricionista que compõe a secretaria de educação tem atendido a
requisitos e exigências do conselho, apresentado teste de aceitabilidade, cardápio prévio na
condução de fornecer alimentos saudáveis e com padrão de aceitação conjunta”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação da Administração Municipal corrobora os fatos narrados, inclusive
acrescentando que já estaria tomando as providências necessárias à adequação à Resolução
CFN nº 465/2010, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado
com o Ministério Público do Estado de Sergipe.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Inadequação das condições de armazenagem dos alimentos do PNAE
Fato
Visando verificar as condições de armazenagem e distribuição dos alimentos adquiridos para
a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE realizou-se visita in loco
no armazém central localizado no Departamento de Alimentação Escolar do Município de
Estância.
Verificou-se que edificação não cumpre todos os requisitos necessários à função que foi
destinada.
A parte do imóvel destinada ao armazenamento dos alimentos é coberta apenas por telhas
sem forro e com diversas frestas. As portas e cobogós não são protegidos por telas
milimétricas contra a entrada de insetos, roedores e aves, o que possibilita a infestação ou
contaminação dos produtos e alimentos armazenados. Essa estrutura não permite boa
ventilação dos produtos e alimentos, sendo que parte dos ventiladores existentes não
funciona.
Contíguos às salas em que são depositados alimentos encontram-se outros cômodos com
resto de material e equipamentos com bastante sujeira e teias de aranha sem nenhuma
proteção dos alimentos estocados.
Na área imediatamente externa, observa-se a existência de sujeira, entulho, veículos
abandonados, vegetação alta e outros materiais que podem servir de alojamento de pragas ou
animais que tragam risco de infestação ou contaminação aos alimentos armazenados.
9
Foto 01 e 02 - Telhado e cobogós sem proteção contra pragas e animais, Estância (SE), 21 de junho de
2017
Foto 03 – Cômodo com resto de material e
equipamentos, Estância (SE), 21 de junho de 2017
Foto 04 – Área externa com entulhos e veículos
abandonados, Estância (SE), 21 de junho de 2017
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“No que tange as condições de armazenagem de alimentos, realmente é notório que o atual
deposito não condiz com regras básicas de higiene, proteção e salubridade dos alimentos.
Por tal razão a reforma é emergencial no intuito de prevenir maus propícios.
Necessário é licitação para condução eficiente da reforma em menor tempo; desde já elucido
que o serviço público é contínuo (acumulado da gestão passada) e, a secretaria de educação
da atual gestão tem se empenhado em resolver, brevemente, através de medidas paliativas
(limpeza, organização), conforme fotos em anexo, até a conclusão da licitação da reforma
engajada.
Nesse diapasão, chegou a ser discutida a possibilidade de mudança de local, mas por
conveniência restou consumado a reforma do local como melhor opção. Assim definido, o
projeto para reforma já foi solicitado ao setor responsável, a fim de encaminhar processo
licitatório”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
10
Análise do Controle Interno
A manifestação da Administração Municipal corrobora os fatos narrados, inclusive
acrescentando que já estaria tomando providências para a reforma do armazém central.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Suspensão de fornecimento da alimentação escolar.
Fato
Verificou-se que entre os meses de setembro e novembro de 2016 ocorreu a suspensão do
fornecimento de merenda escolar para toda a rede municipal de ensino do Município de
Estância, salvo para as creches que continuaram a fornecer, ainda que de maneira precária.
No período citado, o Município de Estância teve o repasse de recursos do Ministério da
Educação para o PNAE suspenso por irregularidades no sistema de prestação de contas. Em
face disso, a despeito de sua obrigação de manter regularmente o fornecimento da
alimentação escolar, suspendeu o pagamento aos fornecedores com o consequente
desabastecimento das escolas.
Em dezembro ocorreu a paulatina regularização do fornecimento da alimentação,
encontrando-se regular no exercício de 2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Quanto à suspensão no fornecimento de merenda escolar, ocorrida nos meses de setembro e
novembro de 2016, não se sabe a causa, foi suprida de prontidão no exercício de 2017.
Assim sendo, no ano de 2017, a merenda está sendo regularmente servida.
É compromisso dessa gestão pública, atender os aspectos para uma boa educação de modo
assíduo e regular”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação da Administração Municipal corrobora os fatos narrados, acrescentando
apenas não ter conhecimento das causas da irregularidade perpetrada no exercício de 2016 já
que tratava-se de gestão diversa.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais
recebidos não está devidamente adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto
fiscalizado.
Para tanto, a ação de controle se desenvolveu sobre os controles administrativos do
Município, notadamente na realização de processos administrativos para a contratação de
empresas prestadoras de serviços, bem como para a efetiva execução do contrato. Além
disso, foi necessário verificar a efetividade do controle social sobre a atuação municipal na
disponibilização da alimentação escolar.
11
Ordem de Serviço: 201701331
Município/UF: Estância/SE
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: MUNICIPIO DE ESTANCIA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 481.973,52
1. Introdução
A ação fiscalizada destina-se a garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do ensino
básico público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o
acesso e a permanência na escola.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 19 a 26 de junho de 2017 sobre a
aplicação dos recursos do programa 12368208009690001- Educação de qualidade para
todos / Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica no município de Estância/SE.
A ação de controle contemplou a verificação dos controles administrativos do Município,
notadamente os relacionados aos processos administrativos para a contratação de empresas
prestadoras de serviços, bem como para a efetiva execuções dos contratos. Também se
contemplou a execução física do PNATE com a inspeção in loco dos veículos e da
verificação da oferta e condições da prestação do serviço de transporte. Além disso, foi
necessário verificar a efetividade do controle social sobre a atuação municipal na
disponibilização do transporte público.
As análises acerca da aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município
contemplaram o período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 a 30 de abril de 2017.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
12
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Impropriedades/Irregularidades decorrentes da análise do Pregão Eletrônico nº
03/2014 para execução do PNATE.
Fato
No levantamento prévio da execução do Programa Nacional do Transporte Escolar no
município de Estância/SE, considerando o período de janeiro de 2016 até 30 de abril de
2017, apurou-se um saldo de R$ 108.755,94, em conta corrente específica (Banco do Brasil
S/A., Agência de nº 149-X, CC 15.902-6). Tais valores são decorrentes da soma do saldo
remanescente de R$ 25.228,30, com a receita repassada pelo FNDE no exercício corrente
(R$ 82.671,32), e com os rendimentos de aplicações financeiras (R$ 856,32). Segundo o
responsável pelo Setor Financeiro, nenhum pagamento havia sido realizado até a data de 23
de junho de 2017.
Destaca-se que no exercício de 2017 a Secretaria de Educação do Município de Estância/SE,
realizou o Pregão Eletrônico nº 02/2017, cujo objeto foi a Contratação do Serviços de
Transporte Escolar da Zona Urbana e Rural, incluindo o transporte de professores, conforme
especificações contidas em Termo de Referência. Em 10 de abril de 2017 foram celebrados
os contratos com as cinco empresas vencedoras, totalizando num valor de R$ 3.373.952,00,
para atendimento aos usuários por 200 dias letivos, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela: Empresas contratadas para prestação do serviço de transporte escolar no exercício
de 2017. Nome das Empresas Nº do CNPJ Nº dos
Contratos
Lotes Valor (R$)
C.V.E. Empreendimentos Turísticos Ltda 03951341000130 36/2017 II e VI 832.028,00
Marcos Antônio de Souza Liberal EPP 13144852000102 37/2017 V 376.840,00
Maria Raimunda dos Santos Transportes 05420087000170 38/2017 VII 555.554,00
Viação Atlântico Sul Ltda 04210108000160 39/2017 III e IV 1.151.738,00
Viação Estrela Guia RENTBUS Ltda 08641643000126 40/2017 I 457.792,00
Total 3.373.952,00
Fonte: Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2017 e Contratos nºs. 36, 37, 38, 39 e 40/2017.
Quanto à movimentação financeira para execução contratual do PNATE durante o exercício
de 2016, o saldo remanescente era de R$ 773,16, a receita repassa pelo FNDE, correspondeu
a R$ 438.864,19, o valor de R$ 2.052,51 foi decorrente de rendimentos das aplicações
financeiras, as despesas totalizaram R$ 416.461,56, do que resultou um saldo final de R$
25.228,30, em 31 de dezembro de 2016.
No tocante à documentação referente ao processo licitatório para contratação da prestação de
serviços do Transporte Escolar correspondente ao exercício de 2016, a Secretaria Municipal
de Educação de Estância/SE, sob alegação de tratar-se da gestão anterior, disponibilizou
cópia em mídia do Pregão Eletrônico nº 03/2014, material insuficiente para uma melhor
13
avaliação da execução do PNATE. Contudo observou-se que os contratos decorrentes do
referido pregão foram celebrados no exercício de 2014, com seis empresas vencedoras.
Quadro: Valores dos contratados a partir do Pregão Eletrônico nº 03/2014. Nome das Empresas Nº dos
Contratos
Lotes Valor inicial
(R$) 2014
Valor Reajustado
(R$) 2015
TRANSAL Locadora Ltda - ME 27/2014 I, III, IV,
V e XII
1.155.440,00 1.194.524,00
*(40.768,00)
C.V.E. Empreendimentos
Turísticos Ltda
28/2014 II e VIII 567.002,00 607.820,00
VLS - Viação Litoral Sul Ltda 29/2014 VI e VII 545.000,00 583.792,00
Viação Estrela Guia RENTBUS
Ltda
30/2014 IX, X e
XI
562.916,00 641.132,00
**36.660,00
Rute Souza Santos - ME 31/2014 XIII 151.592,00 162.472,00
Maria Raimunda dos Santos
Transportes
32/2014 XIV e
XV
276.752,00 302.708,00
**7.588,00
Totais 3.258.702,00 3.495.982,00
Fontes: Edital de Pregão nº 03/2014 e Contratos nºs. 27, 28, 29, 30, 31 e 32/2014.
Obs.: * Valor negativo por supressão contratual, ** valores positivos decorrentes de
acréscimos.
Observou-se ainda, que estes contratos foram alterados, por meio dos Termos de
Apostilamento e Aditivos, que objetivaram reajustes, acréscimos e supressão de
quantitativos, além das alterações das vigências para adequação das execuções durante os
exercícios de 2015 e 2016, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro: Demonstrativo das alterações ocorridas nos contratos para prestação de serviços
de Transporte Escolar, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 03/2014. Nome das
Empresas
Contratadas
Número dos
Contratos
Termos
Aditivos e
Apostilamentos
Lotes
Valor do
reajuste
(R$)
Valor
reajustados
(R$)
TRANSAL
Locadora Ltda -
ME
02752568000194
27/2014
(21/02/2014)
1º Termo de
Aditivo de
20/02/2015 para
prorrogação da
vigência
(22/02/2015 a
21/02/2016) e
Suspensão
quantitativa
I
III
IV
V
XII
(40.768,00) 1.114.672,00
1º Termo de
Apostilamento
p/ reajuste do
preço
(03/07/2015)
I 21.552,00 324.304,00
III 18.408,00 272.224,00
IV 13.104,00 198.880,00
V 12.512,00 186.884,00
XII 14.276,00 212.232,00
C.V.E.
Empreendimentos
Turísticos Ltda,
03951341000130
28/2014
(21/02/2014)
1º Termo de
Aditivo de
20/02/2015 para
prorrogação da
vigência
(22/02/2015 a
21/02/2016)
- - -
1º Termo de II 13.344,00 202.940,00
14
Apostilamento
p/ reajuste do
preço
(01/07/2015)
VIII 27.474,00 404.880,00
VLS - Viação
Litoral Sul Ltda,
10543501000178
29/2014
(21/02/2014)
1º Termo de
Aditivo de
20/02/2015 para
prorrogação da
vigência
(22/02/2015 a
21/02/2016)
- - -
1º Termo de
Apostilamento
p/ reajuste do
preço
(06/07/2015)
VI 20.216,00 304.816,00
VII 18.576,00 278.976,00
Viação Estrela Guia
RENTBUS Ltda,
08641643000126
30/2014
(21/02/2014)
1º Termo de
Aditivo de
20/02/2015 para
prorrogação da
vigência
(22/02/2015 a
21/02/2016)
- - -
2º Termo de
Apostilamento
p/ acréscimo
quantitativo
(01/04/2015)
36.660,00 562.916,00
1º Termo de
Apostilamento
p/ reajuste do
preço
(01/07/2015)
IX 12.836,00 193.636,00
X 10.240,00 168.760,00
XI 18.480,00 278.736,00
Rute Souza Santos
- ME
13139684000159
31/2014
(21/02/2014)
1º Termo de
Aditivo de
20/02/2015 para
prorrogação da
vigência
(22/02/2015 a
21/02/2016)
- - -
1º Termo de
Apostilamento
p/ reajuste de
Preço
(06/07/2015)
XIII 10.880,00 162.472,00
Maria Raimunda
dos Santos
Transporte - ME
05420087000170
32/2014
(21/02/2014)
1º Termo de
Apostilamento
p/ reajuste do
preço
(09/07/2015)
XIV 7.208,00 121.792,00
XV 11.160,00 180.916,00
1º Termo
Aditivo p/
acréscimo
quantitativo
(20/02/2015)
XIV 7.588,00 114.584,00
XV
0,00
169.756,00
Fontes: Pregão Eletrônico nº 03/2014. Contratos nºs. 27, 28, 29, 30, 31 e 32/2014, com seus aditivos e
apostilamentos.
15
Diante do exposto, constatou-se as seguintes impropriedades/irregularidades:
a) Ausência de realização de procedimentos para abertura de processos licitatórios para
execução do PNATE nos exercícios de 2015 e 2016;
b) Termos Aditivos datados de 20 de fevereiro de 2015, penúltimo dia de vigência, dos
contratos de prestação de serviços do PNATE, alterando o item 7.1, da Clausula Sétima,
dos mesmos, que trata da vigência de doze para 24 meses, concomitantemente,
adequando suas prorrogações por doze meses, sem apresentação de justificativas ou
documentação de notificações as empresas manifestando a manutenção continua dos
contratos, visto que em suas Ordens de Execução de Serviços de 24 de fevereiro de 2014,
determina suas execuções com início em 24 de fevereiro de 2014 e termino em 20 de
dezembro de 2014, com duzentos dias letivos, caracterizando fuga do processo licitatório;
c) Os Termos Aditivos apresentados para continuidade dos contratos de prestação de
serviços do PNATE, possuem vigência para o período de 22 de fevereiro de 2015 até 21
de fevereiro de 2016, não tendo sido apresentada documentação com previsão de
execução dos serviços durante o exercício de 2016;
d) Apresentação de Ordens de Execução de Serviços de forma mensal durante o exercício de
2016;
e) Falta de apresentação dos 2º Termos Aditivos dos contratos celebrados para prestação de
serviço do PNATE, citados nas ordens de execução de serviços;
f) Ausências de apresentação de boletins diários da execução dos serviços no exercício
2016, como comprovantes para pagamentos;
g) Ausência de apresentação do ato de designação de fiscais para acompanhamento da
execução dos referidos contratos;
h) Ausência de relatórios de acompanhamento das execuções dos contratos sob
responsabilidade dos fiscais porventura designados;
i) Ausência nos termos de contrato de previsão de sublocação;
j) Falta registros de ocorrências ou demonstrativos de acompanhamento quanto ao
percentual de sublocação dos serviços;
k) Contratação do transporte escolar para atendimento aos usuários da zona urbana e
incluindo o transporte de professores, concomitantemente, com o Transporte Escolar para
atendimento aos alunos residentes em zona rural objeto do PNATE.
Ressalta-se que a análise da execução do Programa Nacional de Transporte Escolar no
tocante ao exercício de 2016, ficou restringida por indisponibilidade parcial da
documentação.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n° 270/2017/SMG-ME/SE, 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“De antemão, é preciso ter ciência de que as verbas dirigidas dos órgãos federais não são
vinculadas ao estrito pagamento dos serviços dirigidos, tais verbas têm o cunho de atender
aquele fim, suprir/compensar essa razão, ligada ao transporte escolar, onde deve ser provada
a necessidade e realização do serviço público, no entanto, o serviço público no exercício da
gestão fornece os pagamentos de maneira livre, de acordo com as exigências advindas das
ordens de pagamento.
16
Inclusive, importante se faz registra que, é preciso, regularmente, juntar o dinheiro do
recurso do PNATE transmitido para o transporte público, para poder conseguir pagar uma
nota. Assim, de um modo geral o pagamento tem que ser feito, independente, da verba
disponibilizada.
Foram apontadas, irregularidades da ausência de processos licitatórios para o transporte
escolar nos anos de 2015 e 2016, ocorre que conforme lei é possível a formação de aditivos
com a prorrogação de até 60 meses.
Na contratação em apreço foram feitos 2 aditivos, respectivamente, com prorrogação para 12
meses e outro até dez/2016. Tal medida foi justificada na análise dos valores de mercados
apresentados por empresas concorrentes anexados no respectivo termo de aditivo, onde
restou configurado que o valor da empresa vencedora do Pregão Eletrônico n° 03/2014 era
inferior (mais vantajoso) aos apresentados pelo mercado, assim sendo, foi, também, avaliado
a boa prestação do serviço da empresa contratada e homologado a prorrogação questionada.
A secretaria de educação tem a convicta certeza de que os dois aditivos foram devidamente
elaborados e a falta de apresentação do 2° termo aditivo questionado, não existe razão de
perdurar. Cabe apenas, ser tomada providência de encaminhar o termo aditivo elaborado de
fev/2016 até dez/2016.
De fato, pode-se avaliar no recente processo licitatório. Pregão Eletrônico n° 02/2017, a
manutenção da contratação de empresas contratadas em 2014, com a inserção de outras. O
que foi feito, dentro dos dizeres legais (discricionariedade da lei), à medida adotou a
prorrogação por aditivos, em conformidade com a lei, o menor custo e a eficiência do
serviço público; o que reveste o ato de conduta ilibada.
Porém, ressalto que os itens em questão ocorreram na gestão passada, não se sabe definir o
real motivo da ausência de licitação.
Nessa seara, de transição de mandato inibi, de prontidão, algumas informações exigidas
como: a apresentação de ordens de execução de forma mensal do transporte escolar durante
o exercício de 2016, com também, a designação de fiscais e os relatórios de cada um no
respectivo ano. Por sua vez, fica registrado que os ficais designados no edital, já foram
alterados pôr termo de retificação anexo ao processo licitatório e serão disponibilizadas
informações dos ficais designados posteriormente.
Assim, fica registrado por essa casa a evidência de novos processos licitatórios, bem
elaborados, e a prevenção com o controle/fiscalização do exercício do transporte escolar, a
fim de explanar, no futuro (vigência deste mandato), inexatidões auferidas de controle”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Cumpre informar que apesar do entendimento do gestor quanto ao exercício da gestão
fornecer pagamento de maneira livre, de acordo com as exigências advindas das ordens de
pagamento, são necessários o planejamento e a elaboração de demonstrações da execução
orçamentária e financeira detalhadas por ação/função e fontes de recursos, de forma
concomitante entre as verbas federais com os recursos próprios, objetivando maior
transparência de sua execução e consolidando as respectivas ordens de pagamentos,
17
inclusive, num processo de licitação com itens distintos, se for o caso. Ademais, os
processos serão formalizados estritamente ao âmbito de critérios legais (Lei 8.666/93, e suas
alterações).
Assim, a caracterização de ausência ou fuga do processo licitatório, decorreu do ato da
gestão datando em 20 de fevereiro de 2015, ou seja, os termos aditivos de prorrogação dos
contratos. Ressalta-se não haver na documentação disponibilizada, registros ou comunicados
feitos às empresas com pretensões das referidas prorrogações, inclusive, as ordens de
execução dos serviços tiveram seu término em 20 de dezembro de 2014.
Quanto aos demais itens questionados, o gestor restringiu-se a informar que se trata de atos
da gestão passada, não cabendo esclarecer os motivos da ausência da licitação e demais
procedimentos formais da execução dos contratos nos exercícios de 2015 e 2016.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Impropriedades/irregularidades decorrente da análise do Edital de Pregão
Eletrônico nº 02/2017, na contratação dos serviços do PNATE.
Fato
Decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2017, cujo objeto é a Contratação do
Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana e Rural, incluindo o transporte de
professores, a Secretaria de Educação do Município de Estância/SE, celebrou para o
exercício de 2017, contratos totalizados no valor global de R$ 3.373.952,00, com as
Foto – Ônibus Escolares Novos – Estância(SE), 10 de
julho de 2017
Foto – Visão do pátio da garagem – Estância(SE), 10
de julho de 2017
Quadro: Relação das placas e quilometragens atuais dos transportes escolar utilizados no
município de Estância/SE. Placa Oficial dos
Veículos
Quilometragem
em 22/07/2017
Fabricação / Ano Propriedade Estado de
Conservação
NVM-0563 088161 2011/2012 Municipal Bom
IAO-7407 085477 2009 Estado Em circulação
OEP-9455 082713 2013 Municipal Bom
IAE-5031 212408 2008/2009 Municipal Em circulação IAE-5021 181825 2010 Municipal Em circulação IAJ-7773 201417 2009 Municipal Em circulação
OEO-3345 090107 2013 Estado Bom
IAH-0835 223731 2008 Municipal Em circulação IAE-5061 216919 2008/2009 Municipal Em circulação IAE-4991 229519 2008/2009 Municipal (Parado)
OEJ-2762 - 2011/2012 Municipal (Parado)
IAN-2092 052611 2010 Municipal Em circulação
IAH-0825 - 2008 Municipal (Parado)
OEK-4351 070800 2012 Municipal Bom
OEK-4631 - 2012 Municipal (Parado)
IAH-0805 272813 2008 Municipal Em circulação
OEJ-2732 - 2011/2012 Municipal Bom
IAA-6348 018676 2006 Municipal Manutenção
OEJ-2652 - 2011/2012 Municipal (Parado)
IAN-2132 142231 2010 Municipal Em circulação
OEJ-2782 - 2011/2012 Municipal (Parado)
OEK-4601 - Municipal (Parado)
NVL-9693 083231 2011/2012 Municipal Bom
OER-4661 067452 2012 Municipal Bom
NVL-9683 128084 2011/2012 Municipal Bom
OEN-8171 042765 2013/2014 Municipal Bom
OEJ-2762 - 2011/2012 Municipal Bom
32
NVM-0573 103265 2011/2012 Municipal Bom
OEJ-2722 078579 2011/2012 Municipal Bom
IAN-1932 149146 2010 Municipal Em circulação IAN-2102 - 2010 Municipal Em circulação OZB-0688 - 2013 Municipal Bom
OEO-3045 - 2013 Municipal Bom
IAO-7054 - 2010 Municipal Em circulação IAE-4861 - 2008/2009 Municipal Em circulação OEN-9826 - 2013/2014 Municipal Multa a pagar
IAM-5266 - 2009/2010 Municipal Em circulação IAN-3170 - 2007 Municipal Em circulação NVG-5318 - 2010 Municipal Em circulação IAE-4951 - 2008/2009 Municipal Em circulação OEK-5661 - 2012 Municipal Bom
OEP-9415 - 2011 Municipal Bom
OEO-3085 - 2011 Municipal Bom
Fonte: Visitas à garagem da Secretaria Municipal de Educação do Município de Estância/SE.
Observação: A frota possui dois veículos novos que no momento da visita in loco, não
dispunham das placas oficiais.
Observou-se nos controles diários dos veículos próprios utilizados no transporte escolar do
município de Estância/SE, que os mesmos não estão sendo preenchidos corretamente pelos
condutores, deixando-se de informar principalmente a quilometragem, o que compromete e
inviabiliza uma avaliação dos controles de consumo do combustível, além de não deixar
transparentes os horários de atendimento aos usurários, omitindo as distâncias percorridas
nos itinerários atendidos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n° 270/2017/SMG-ME/SE, 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Tais carências são desídias da gestão passada, que tem trazido transtornos para atual gestão,
dado a contração de dívidas com multas de trânsito por irregularidades advindas da ausência
de manutenção dos veículos, como também, pela existência de ônibus parados que
inviabilizam o serviço público basilar.
Nessa vertente, a atual gestão da secretaria de educação já promoveu licitação emergencial
na aquisição de peças e consertos para agilizar deficiências (garantir a continuidade do
serviço público), para tanto, foram feitos os seguintes contratos: a) contrato n° 25/2017 -
dispensa n° 05/2017 - valor R$20.140,00; b) contrato n° 44/2017, n° 45/2017, n° 46/2017 -
Não obstante a ausência de contrato, o Fundo Municipal de Assistência Social adquiriu
2.600 “Sanduíches Naturais de 50g” pelo preço unitário de R$ 5,99. Ou seja, o valor do
quilo dos “Sanduíches Naturais” custou R$ 119,80 aos cofres do FMAS, o que evidencia o
superfaturamento de preços, por meio das Notas Fiscais nºs 6.718 e 6.793 que totalizam R$
15.574,00, as quais foram atestadas nos dias 06 e 17 de abril de 2017 pela Secretária de
Assistência Social de Estância/SE, Sra. D. S. M., - CPF nº ***.720.125-** e pela servidora
da Prefeitura: Sra. M. L. C. O., - CPF nº ***.580.095-** nos dias 06 e 17 de abril de 2017,
cuja documentação é inidônea para comprovar a “requisição”, a “entrega”, e o
“recebimento” dos 2.600 “Sanduíches Naturais de 50g” nas Unidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Estância/SE.
Diante da inidoneidade da documentação apresentada pelos gestores do FMAS, a
fiscalização da CGU visitou a sede da empresa FRIGOR FRIOS, em Itabaianinha/SE, no dia
13 de julho de 2017, de cuja gerente – Sra. M. F. G., - CPF nº ***.965.425-** - recebeu a
informação de que não há documentos comprobatórios da efetiva entrega dos 2.600
“Sanduíches Naturais de 50 g” registrados nas Notas Fiscais nºs 6.718 e 6.793, o que
evidencia prática comercial inidônea para justificar o possível desvio de recursos da Ação
2124 - Bloco de Proteção Social Básica (CRAS/PAIF).
Assim, restam evidências de superfaturamento do preço unitário dos 2.600 “Sanduíches de
50 g”, constantes das Notas Fiscais nºs 6.718 e 6.793 da FRIGOR FRIOS COMÉRCIO,
como também o desvio de R$ 15.574,00 da Ação 2124 - Bloco de Proteção Social Básica,
cujo valor deve ser devolvido ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Ademais, constatou-se evidências de venda fictícia de mercadorias pela FRIGOR FRIOS
COMÉRCIO LTDA., através das Notas Fiscais nºs 6.399 e 6.428 emitidas nos dias 07 e 21
de dezembro de 2016, respectivamente, nos valores de R$ 20.621,30 e R$ 15.160,00, as
quais foram atestadas pela servidora do Município: M. S. B., CPF nº ***958.847-**, no total
de R$ 35.781,30, sem que os sócios dessa empresa tampouco os gestores do FMAS
apresentassem a documentação comprobatória da “requisição”, a “entrega”, o “recebimento”
e do consumo dos produtos nelas registrados.
Ao invés de apresentar a documentação comprobatória da “requisição” e da “entrega” dos
produtos constantes das Notas Fiscais nºs 6.399 e 6.428, o sócio-administrador da FRIGOR
FRIOS COMÉRCIO LTDA. - M. F. G., CPF nº ***.880.255-**, emitiu carta à Secretária
Municipal de Assistência Social de Estância/SE, no dia 24 de fevereiro de 2017, pela qual
solicitou o “cancelamento” dessas Notas Fiscais, ao tempo em que sem apresentar quaisquer
motivos declarou não mais constar o débito de R$ 35.781,30 a receber do FMAS, cuja
prática comercial evidencia a venda fictícia de mercadorias, para suportar o possível desvio
de recursos públicos, visto que não foram entregues ao FMAS tampouco houve o efetivo
cancelamento ou retificação dos referidos documentos fiscais pela FRIGOR FRIOS, senão
vejamos o Quadro a seguir:
94
Quadro – Carta da FRIGOR FRIOS COMÉRCIO LTDA. ao FMAS.
Fonte: Documentos fornecidos pelos gestores do FMAS.
Ao examinar as “Relações de Pagamentos Orçamentários” dos exercícios de 2015, 2016 e
2017, constatou-se que a FRIGOR FRIOS COMÉRCIO emitiu Notas Fiscais e recebeu
valores do Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE que totalizaram R$
564.525,89 nesse período, os quais apresentam indícios de venda fictícia de mercadorias,
uma vez que não há evidências da realização do volume de atividades e da prestação de
serviços pelos CRAS e Centros de Convivência que justificassem a quantidade de gêneros
alimentícios adquiridos e pagos com recursos do FMAS, conforme demonstrado na Tabela a
seguir:
Tabela – Valores Pagos à empresa FRIGOR FRIOS
COMÉRCIO LTDA. Exercício Valor Pago R$
2015 267.703,05
2016 275.527,54
2017 21.295,30
Total pago pelo FMAS 564.525,89
Fonte: Relações de Pagamentos Orçamentários à Frigor Frios, em 2015, 2016
e 2017.
95
Em tempo, faz-se mister registrar que a matriz da FRIGOR FRIOS COMÉRCIO localiza-se
na cidade de Itabaianinha/SE, mas a gerente dessa empresa declarou à fiscalização a CGU
que fornece “Sanduíches naturais de 50 g” às Prefeituras de: Estância, Boquim, Tobias
Barreto, Indiaroba e do próprio Município de Itabaianinha, pelo preço médio de R$ 5,00 a
unidade, as quais poderiam ter optado pela aquisição de gêneros alimentícios in natura para
o preparo de tais lanches nas cozinhas dos respectivos CRAS e Centros de Convivência, haja
vista se tratar de material perecível.at
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Diante dos fatos apurados pelo fiscal é necessário esclarecer que o Pregão Eletrônico de nº. 11/2016 visando o Registro de Preços para fornecimento de Lanches ( diversos), comidas típicas (diversas) e Refrigerantes em lata, bem como a Ata de Registro de Preços nº. 13/2016 foram realizados na gestão anterior, logo não é possível atestar pela atual gestão qual o procedimento adotado pela anterior.
No dia 21 de março de 2017 (atual gestão), foi emitida Ordem de Fornecimento, sendo autorizado o fornecimento de 2.600 Unidades de Sanduíches Naturais, de acordo com o documento em anexo, como também segue em anexo requisição (ofício CRAS NNM nº 46/2017, quantitativo de lanches que deverão servir Núcleos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), entrega/notas de empenho e recebimento nas unidades dos sanduíches.
Nesta oportunidade, apresenta a documentação comprobatória de requisição e da entrega dos
produtos contratados na atual gestão (Documentação idônea que comprova a utilização dos
sanduíches). Portanto, o Fundo Municipal de Assistência Social de Estância, por intermédio
da sua atual gestão não descumpriu nenhum dispositivo legal, conforme documentação em
anexo”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Preliminarmente, faz mister reiterar que a Unidade Examinada deixou de celebrar o
tempestivo contrato com a empresa FRIGOR FRIOS COMÉRCIO, enquanto instrumento
obrigatório para aquisição dos 3.000 “Sanduíches Naturais de 50 g”, previstos no Lote 16 da
Ata de Registro de Preços nº 13/2016, o que configura o descumprimento do art. 15 do
Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Diante da ausência de contrato, a pretexto de legalizar a aquisição dos 2.600 “Sanduíches
Naturais de 50 g”, a Secretária de Assistência Social de Estância emitiu a “Ordem de
Fornecimento”, no dia 21 de março de 2017, pela qual teria autorizado a empresa Frigor
Frios Ltda. a fornecer os “2.600 Unidades de ‘Sanduíches de 50 g’, para atender a
necessidade de funcionamento de programas sociais”.
No entanto, a respectiva Nota de Empenho nº 170 só foi emitida no dia 29 de março de
2017 - em data posterior à da “Ordem de Fornecimento”, o que evidencia a assunção de
despesa, também, sem o prévio empenho, cuja prática administrativa constitui o
96
descumprimento do art. 60 da Lei nº 4.320/1964, in verbis: “Art. 60. É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho”.
Ademais, a Unidade Examinada alegou que a “Ordem de Fornecimento” teria sido emitida
com base no Ofício CRAS NNM nº 46/2017, do dia 27 de março de 2017, que também foi
emitido em data posterior ao dia 21 de março de 2017, pelo qual o CRAS “Núbia Nabuco
Macedo” requisitou “lanches que deverão servir aos Núcleos de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos”, conforme reprodução no Quadro a seguir:
Quadro – Ofício que fundamentou a emissão da “Ordem de Fornecimento”.
Fonte: Processo de pagamento da despesa à Frigor Frios, Nota Fiscal nº 6718.
97
Não obstante a quantidade de “lanches” requisitada pelo Ofício CRAS/NNM nº 46/2017 do
CRAS “Núbia Nabuco Macedo” - no qual não foi informado sequer o período de tempo em
que tais “lanches” seriam fornecidos, a Unidade Examinada apresentou fotografias e vídeos
com usuários dos “Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, em cujas
atividades há o registro da participação de, no máximo, 50 pessoas entre idosos, crianças e
adolescentes, cujo número de assistidos é bastante inferior à quantidade dos 300
“Sanduíches Naturais de 50 g” que teriam sido fornecidos pela empresa Frigor Frios Ltda.,
diariamente.
Além de todo o exposto, constatou-se que a Nota Fiscal nº 6718 só foi emitida no dia 06 de
abril de 2017, evidenciando a falta de tempestiva emissão de Notas Fiscais para registrar a
circulação dos “Sanduíches naturais de 50 g” que teriam sido produzidos na cidade de
Itabaianinha/SE, para entrega em Estância/SE, cuja documentação comprobatória da
“requisição” e da “entrega” diária aos Centros de Convivência não foi apresentada pelos
gestores do Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE.
Faz-se mister registrar que, além do pagamento de R$ 15.574,00 pela suposta aquisição dos
2.600 “Sanduíches Naturais de 50 g, para o desvio de recursos da Ação 2124 - Bloco de
Proteção Social Básica; o FMAS adquiriu gêneros alimentícios da CEREALISTA DOIS
IRMÃOS LTDA., em 12 de abril de 2017, através das Notas Fiscais nº 2.149 e 2.172, nos
valores de R$ 6.186,60 e R$ 25.159,06, conforme evidenciado neste relatório.
Ainda, a Prefeitura de Estância/SE alegou que “a documentação comprobatória de
requisição e da entrega dos produtos contratados na atual gestão (Documentação idônea que
comprova a utilização dos sanduíches”, por parte da empresa Frigor Frios Ltda., teria sido
juntada aos anexos do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017. No
entanto, tal alegação é improcedente, uma vez que tais comprovantes não constam anexados
ao referido Ofício.
Portanto, as alegações da Prefeitura de Estância/SE não justificam as irregularidades
cometidas na aplicação dos recursos da Ação 2124 - Bloco de Proteção Social Básica, no
valor de R$ 15.574,00, que deve ser devolvido ao Fundo Nacional de Assistência Social naliseControleInter.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Deficiências nos controles da movimentação dos veículos da SMAS, nos
exercícios de 2016 e 2017, sem a comprovação da necessidade do uso desses bens
públicos.
Fato
Por intermédio da Solicitação de Fiscalização nº 201701357-002, o Município de Estância
foi instado a apresentar a relação dos veículos da Secretaria de Assistência Social - SMAS e
os controles de movimentação e abastecimento dos veículos utilizados nas ações do serviço
da proteção social básica, executado pelos dois Centros de Referência e Assistência Social -
CRAS do município. Em resposta, a atual Secretária Municipal de Assistência Social nos
encaminhou um ofício informando o seguinte:
“Consta que no ano de 2016 não possuímos a informação se algum veículo estava a
disposição das atividades do PAIF/CRAS, quanto ao ano de 2017, informamos conforme
98
relatório do setor de transporte anexo a este ofício, que estão disponibilizados um veículo
para cada CRAS.
Considerando que ao assumirmos a Administração Pública no corrente ano, deparamos no
setor de transporte com alguns boletins diários do ano de 2016 dos veículos pertencentes a
este Fundo. Venho ainda esclarecer que no ano de 2017 não estão sendo feitos os boletins
diários dos veículos”.(sic)
Em anexo ao Ofício da Secretária foram encaminhados o Relatório de localização dos
veículos e função executada; e o Relatório de “pré-estado” de cada veículo, assinados pelo
Chefe do Setor de Transportes da SMAS.
Diante dessa informação, e como foi verificado nas visitas aos CRAS que não havia veículos
exclusivos para a utilização nos serviços dos mesmos, foram analisados os Boletins Diários
de Veículos -BDV de 2016 referentes a todos os veículos constantes da lista dos doze
veículos pertencentes à SMAS, ressalva-se que dois desses veículos estão sucateados,
conforme informação do relatório fornecido pelo chefe do Setor de Transportes da SMAS e
comprovada na verificação das condições de conservação e trafegabilidade desses veículos
pela equipe de fiscalização.
Examinando-se os Boletins Diários, verificou-se imprecisões nas informações relativas às
quilometragens percorridas, falta de registros de saídas dos veículos da garagem e seus
retornos, inexistência de informações sobre os usuários e setor dos mesmos, além de
imprecisões na descrição dos locais de destino que são informados como “roteiro manhã” ou
“roteiro tarde”, “diversos” ou “itinerário”. Foi verificado também a inexistência de BDV’s
em alguns meses para os veículos listados nos quadros abaixo, sugerindo que os veículos
não se deslocaram no período, mas quando da verificação da listagem de abastecimentos por
placa, constante dos processos de pagamentos de combustíveis, verificou-se o abastecimento
desses veículos durante o período. Estes fatos demonstram as graves falhas de controles
sobre a utilização dos veículos da SMAS durante o exercício de 2016.
Quanto aos controles do ano de 2017, ao invés de procurar aprimorar os controles
implantados os BDV’s foram abolidos. Com isso não existem desde janeiro controles sobre
os deslocamentos dos veículos, conforme nos foi informado no ofício de resposta à SF nº
201701357-002. Ressalva-se que apenas o motorista do veículo Fiat/Dobló com placa QKO
0257 manteve por conta própria o preenchimento dos BDV’s em 2017, os quais estavam
sendo entregues ao Setor de Transportes.
Nos quadros abaixo estão detalhadas as falhas encontradas nos controles de movimentação e
de abastecimento da frota da SMAS.
Quadro - Veículos utilizados nas atividades da SMAS sem registros de deslocamentos em
Boletins Diários
PLACA DO
VEÍCULO
MARCA/TIPO DO
VEÍCULO MESES SEM CONSTAR BOLETINS
DIÁRIOS
OEP 1057 Volkswagen/Gol 1.6 Janeiro, Fevereiro e Março.
OZB 6592 Peugeot/Boxer 350 Fevereiro, Março e Abril.
QKO 5089 Volkswagen/Voyage 1.6 Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e
Dezembro.
IAN 1842 Volkswagen/Gol 1.6 Agosto, Setembro, Novembro e Dezembro.
OEQ 7496 Volkswagen/Gol 1.6 Outubro, Novembro e Dezembro.
99
PLACA DO
VEÍCULO
MARCA/TIPO DO
VEÍCULO MESES SEM CONSTAR BOLETINS
DIÁRIOS
OES 9466 Volkswagen/Gol 1.6 Outubro e Dezembro.
QKO 0352 Ford/Fiesta 1.6 Outubro, Novembro e Dezembro.
Fonte - Levantamento realizado pela equipe de fiscalização da CGU com base nas pastas de BDV’s e listagem
de abastecimento por placa do Auto Posto RPB Ltda.
Quadro - Abastecimento realizados em veículos da SMAS sem constar Boletins Diários de
deslocamentos dos mesmos para o período.
PLACA DO
VEÍCULO
MARCA/TIPO DO
VEÍCULO
KILOMETRAGEM
PERCORRIDA TOTAL DE LITROS
OEP 1057 Volkswagen/Gol 1.6 1.771 386,450
OZB 6592 Peugeot/Boxer 350 6.077 884,059
QKO 5089 Volkswagen/Voyage 1.6 14.113 1.986,51
IAN 1842 Volkswagen/Gol 1.6 3.668 558,565
OEQ 7496 Volkswagen/Gol 1.6 13.347 1.515,704
OES 9466 Volkswagen/Gol 1.6 7.734 881,506
QKO 0352 Ford/Fiesta 1.6 9.438 1.326,216
Fonte - Levantamento realizado pela equipe de fiscalização da CGU com base na listagem de abastecimento
por placa do Auto Posto RPB Ltda.
Conforme observa-se ao analisar as informações constantes nos quadros acima, constata-se a
existência de falhas do setor de transportes nos controles sobre a utilização e o
abastecimento dos veículos da SMAS durante a gestão anterior e que foram agravadas pela
supressão de controles de movimentação dos veículos pela atual gestão.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Diante das informações contidas acima, informamos que o Setor de Transportes da
Secretaria Municipal de Assistência Social fiscalizava o itinerário dos veículos, além de
fiscalizar o uso devido dos mesmos. Após a visita do fiscal, a Secretaria Municipal de
Assistência Social com o fim de oficializar os controles dos veículos, a partir do dia 28 de
junho de 2017, solicitou que o setor de Transportes instituisse o relatório diário da utilização
dos veículos, a exemplo do boletim diário, veículo de placa QKN 8412, realizado pelo
motorista Willam Júnior, o que pode ser comprovado mediante documento em anexo.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor municipal em sua justificativa para todos os fatos apontados relativos aos
descontroles na utilização dos veículos, alega que o Setor de Transportes da SMAS
fiscalizava os itinerários dos veículos e o uso devido dos mesmos, porém não apresentou
detalhes sobre como era procedida essa fiscalização, ao mesmo tempo informa que em 28 de
junho do corrente, com o intuito de oficializar os controles dos veículos implantou um
relatório diário de utilização de veículos, tendo encaminhado em anexo a sua justificativa
um modelo preenchido relativo a dois dias de movimentação do veículo QKN 8442.
Analisando o documento verificou-se que seu preenchimento continua com as mesmas
100
falhas apontadas no fato, referente a imprecisões na descrição dos locais de destino os quais
são informados como “roteiro manhã”, “roteiro tarde” e “roteiro praias”, bem como nas
informações sobre os usuários transportados.
Diante de que as alegações e os documentos apresentados pelo gestor não elidiram os
problemas apontados, fica mantida a constatação.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Realização de despesas de R$ 55.481,00 com alimentos e materiais diversos sem
a comprovação da necessidade, da entrega e da utilização dos produtos.
Fato
O Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE (FMAS) firmou o Contrato nº
80/2017, no dia 15 de maio de 2017 com a empresa CEREALISTA DOIS IRMÃOS LTDA. –
CNPJ nº 01.248.305/0001-80, no valor global de R$ 58.548,90, para “aquisição de gêneros
alimentícios”, cuja entrega das mercadorias deveria ter sido no Almoxarifado da Av. Nova
do Porto, S/N, Bairro Porto da Areia, Estância/SE, acompanhada da respectiva ‘ORDEM
DE FORNECIMENTO” expedida pelos gestores desse Fundo, nos termos das Cláusulas
Terceira e Quinta desse Contrato.
O FMAS celebrou também o Contrato nº 86/2017, no dia 19 de maio de 2017 com a
empresa R & F MAGAZINE LTDA. – CNPJ nº 05.639.284.0001-84, no valor de R$
19.576,00, visando à “aquisição de materiais para oficinas do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos” cujas entregas deveriam ser precedidas de Nota de Empenho e
das Ordens de Fornecimento, que seriam anexadas às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para
instruir o processo de pagamento da despesa, conforme previsto na alínea “g” da Cláusula
Nona desse Contrato.
Nos termos das Cláusulas Oitavas dos Contratos nº 80/2017 e 86/2017, os “gêneros
alimentícios” seriam adquiridos com recursos federais das Ações: 2090 – IGD, 2124 –
PAIF/CRAS, 2125 – Média Complexidade e 2102 – Cofinanciamento; enquanto as despesas
de aquisição dos “materiais para oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos” correriam à conta da Ação: 2124 – PAIF/CRAS.
Em razão do Contrato nº 80 do dia 23 de maio de 2017, a CEREALISTA DOIS IRMÃOS
emitiu a Nota Fiscal nº 2.172 no valor de R$ 25.159,06, cujo pagamento ocorreu no dia 29
de maio de 2017, por meio da Conta Corrente nº 35368-X, Agência 149-X do Banco do
Brasil, com recursos da Ação: 2124 – PAIF/CRAS, sem a devida comprovação das “Ordens
de Fornecimento” previstas nas Cláusulas Terceira e Quinta desse Contrato, da
documentação comprobatória da “requisição”, da “entrega”, do “recebimento” e de
atividades realizadas nos CRAS e Centros de Convivência.
Por sua vez, no dia 29 de maio de 2017, a empresa R & F MAGAZINE emitiu Notas Fiscais:
2568, 2569, 2570 e 2571, no total de R$ 19.576,00, cujos pagamentos foram efetuados no
dia 09 de junho de 2017, através da Conta Corrente nº 35368-X, Agência 149-X do Banco
101
do Brasil, com recursos da Ação: 2124 – PAIF/CRAS, sem a devida comprovação da
“requisição”, da “entrega” e do “recebimento” dos produtos nos CRAS e Centros de
Convivência, para justificar a aquisição de elevada quantidade de materiais, durante a
situação de emergência do Município de Estância/SE, conforme relacionado na Tabela a
seguir:
Tabela – Pagamento de materiais para oficinas da SMAS, em junho/2017: N F Data Fornecedor Objeto Valor R$
2568 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Pano de prato p/ pintura 500,00
2569 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Flauta doce 1.500,00
2570 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Tecido tipo avual 840,00
2571 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Materiais para oficinas 16.736,00
Total das Notas Fiscais 19.576,00
Fonte: Contrato nº 86/2017 do FMAS.
Faz-se mister registrar que os gestores do FMAS deixaram de registrar nas supracitadas
Notas Fiscais, mediante aposição de carimbo e assinatura, a informação da fonte de recursos
utilizada para o pagamento das despesas, cuja omissão evidencia as deficiências da gestão,
dos controles internos e administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social de
Estância/SE.
Durante a inspeção no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
- localizado na Av. Nova do Porto, S/N, Bairro Porto da Areia, Estância/SE, não foram
encontradas quaisquer evidências das Ordens de Fornecimento, das “requisições”, das
“entregas” e dos “recebimentos” dos produtos registrados nas Notas Fiscais das empresas:
CEREALISTA DOIS IRMÃOS e R & F MAGAZINE. Pelo contrário, no Almoxarifado havia
somente resíduos de matérias de expediente armazenados pelos ex-gestores dessa Secretaria,
os quais constam de inventário do dia 16 de fevereiro de 2017 produzido pelo Coordenador
L. A. S., CPF nº ***.868.635-**, conforme demonstrado nas fotografias do Quadro a seguir:
Quadro – Fotografias das instalações do almoxarifado da SMAS.
102
Fonte: Fotos produzidas pela fiscalização da CGU.
103
Diante da situação encontrada no Almoxarifado da SMAS, realizou-se inspeção dos CRAS e
Centros de Convivência, em cujas instalações não foram encontradas evidências da entrega e
tampouco do consumo das quantidades de alimentos e produtos que teriam sido fornecidos
pelas empresas: CEREALISTA DOIS IRMÃOS e R & F MAGAZINE, nos dias 15 e 29 de
maio de 2017, exceto quanto àqueles registrados nas fotografias do Quadro a seguir:
Quadro – Instalações do Centros de Convivência Maria do Carmo Vilaça:
Legenda: Panos de prato pintados e materiais de pintura, localizados no CCFV – Maria do Carmo Vilaça,
do Bairro São Jorge/Estância/SE.
104
Legenda; Gêneros alimentícios encontrados na cozinha do CCFV – Maria do Carmo Vilaça, do Bairro São
Jorge/ Estância/SE. Fonte: Fotografias produzidas pela fiscalização da CGU.
Embora tenham sido encontrados tais gêneros alimentícios e materiais de oficinas no CCFV
– Maria do Carmo Vilaça, do Bairro São Jorge, os controles físicos existentes são
insuficientes para identificar qual empresa teria fornecido, em que datas e quais fontes de
recursos (Ações: 2090 – IGD, 2124 – PAIF/CRAS, 2125 – Média Complexidade e 2102 –
Cofinanciamento) teriam sido utilizadas para adquirir cada um deles, tampouco se tais
produtos foram entregues, efetivamente, pelas empresas: CEREALISTA DOIS IRMÃOS e R
& F MAGAZINE.
No CRAS - Núbia Nabuco Macedo, no Centro de Estância/SE, encontrou-se estocados na
cozinha apenas alguns gêneros de alimentação, cuja falta de controle da “requisição”, da
“entrega” e do “recebimento” desses materiais não permitiu identificar a qual Nota Fiscal se
referiam, nem qual dessas fontes de recursos teria sido usada para adquiri-los, tampouco se
foram fornecidos pela empresa: CEREALISTA DOIS IRMÃOS, conforme demonstrado no
Quadro a seguir:
105
Quadro – Gêneros alimentícios encontrados na cozinha do CRAS – Núbia Nabuco:
Fonte: Fotografias produzidas pela fiscalização da CGU.
Também, inspecionou-se o CRAS - Olga Benário, no Bairro Cidade Nova, em Estância/SE,
no qual funcionam o Centro de Convivência e uma Unidade do Cadastro Único do Bolsa
Família. Ao vistoriar a cozinha deste CRAS, identificou-se a existência de alguns gêneros
alimentícios, porém, devido à ausência de controle da “requisição”, da “entrega” e do
“recebimento” de tais produtos não foi possível identificar a qual Nota Fiscal se referiam
nem a fonte de recursos utilizada para adquiri-los e tampouco se teriam sido fornecidos pela
CEREALISTA DOIS IRMÃOS, conforme fotografias do Quadro a seguir:
Quadro – Gêneros alimentícios encontrados na cozinha do CRAS II:
106
Fonte: Fotografias da fiscalização da CGU.
Ainda no CRAS Olga Benário, constatou-se a realização de atividades do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), mas não foi possível identificar se o
material utilizado teria sido fornecido pela empresa R & F MAGAZINE, devido a
inexistência de controle da “requisição”, da “entrega, do “recebimento” e do consumo dos
produtos nas oficinas, conforme registro do Quadro a seguir:
Quadro – Atividades do SCFV no CRAS - Olga Benário, em Estância/SE:
Fonte: Fotografias da fiscalização da CGU.
Faz-se mister registrar que não foi possível identificar a origem dos gêneros alimentícios
encontrados nas cozinhas dos referidos CRAS e Centros de Convivência que poderão ter
sido adquiridos da CEREALISTA DOIS IRMÃOS LTDA., em 12 de abril de 2017, através da
Nota Fiscal nº 2.149 no valor de R$ 6.186,60, decorrente de outra Dispensa de Licitação
107
realizada pelo FMAS, com recursos da Ação: 2124 – Bloco de Proteção Social Básica
(PAIF/CRAS) ou por meio das Notas Fiscais nºs 2.180, 2.181 e 2.182, emitidas no dia 13 de
junho de 2017, cuja documentação comprobatória da “requisição”, da “entrega” e do
“recebimento” dos produtos não foi apresentada.
Em tempo, identificou-se que a empresa CEREALISTA DOIS IRMÃOS emitiu as Notas
Fiscais nºs: 2.019, 2.038 e 2.057, nos dias 22 de julho, 10 de agosto e 1º de setembro de
2016, pelas quais registrou o suposto fornecimento de água mineral nos totais de 504
garrafões de água mineral de 20 litros e 150 caixas de 48 x 200ml, no período de quarenta
dias, totalizando R$ 4.559,34 pagos com recursos do PAIF/CRAS, conforme Tabela a
seguir:
Tabela – Notas Fiscais emitidas pela CEREALISTA DOIS IRMÃOS para o FMAS: Nota Fiscal Data Quant Produto Valor Valor Total
2.019 22/07/2016 50 Água mineral CX 48 X 200ml 728,50
1.519,78 168 Águas mineral de 20 litros 791,28
2.038 10/08/2016 50 Água mineral CX 48 X 200ml 728,50
1.519,78 168 Águas mineral de 20 litros 791,28
2.057 1º/09/2016 50 Água mineral CX 48 X 200ml 728,50
1.519,78 168 Águas mineral de 20 litros 791,28
Fonte: Notas Fiscais nºs: 2.019, 2.038 e 2.057 da Cerealista Dois Irmãos.
Os gestores do FMAS não apresentaram os registros das atividades realizadas que pudesse
justificar, em quantidade e volume de pessoas, o consumo de 504 garrafões de água mineral
de 20 litros, no período de quarenta dias; tampouco a documentação comprobatória das
“requisições, das “entregas” e dos “recebimentos” desses produtos nas Unidades da
Secretaria de Assistência Social.
Diante de todo o exposto, restam evidências de descontrole dos gêneros alimentícios, dos
materiais de oficinas e da água mineral, constantes das Notas Fiscais nº 2.149 e 2.172 da
CEREALISTA DOIS IRMÃOS, nos valores de R$ 6.186,60 e R$ 25.159,06; das Notas
Fiscais nºs 2568, 2569, 2570 e 2571 da R & F MAGAZINE, no total de R$ 19.576,00; bem
como das Notas Fiscais nºs 2.019, 2.038 e 2.057 da CEREALISTA DOIS IRMÃOS, que
somam R$ 4.559,34; cuja documentação apresentada por tais empresas é inidônea para
comprovar o efetivo fornecimento dos produtos ao FMAS; visto que ocasionou uma despesa
irregular de R$ 55.481,00 que deverá ser restituída ao Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Ora, o entendimento do fiscal não corresponde com a documentação em anexo. Ao analisar a documentação que ora se apresenta é possível verificar os termos de entregas das aquisições dos produtos, o que foi recebido pelas unidades correspondentes. Outro fato a ser esclarecido é que o fiscal afirma que em uma das notas fiscais foi utilizado o recurso do PAIF sem a devida comprovação, sendo que a referida informação não procede, já que consta nas notas de empenho o recurso utilizado.
108
[...]
Mais uma vez, o Fundo Municipal de Assistência Social no que pertine a sua atual gestão destaca que o entendimento do fiscal não procede de acordo com a documentação que ora se anexa. Os arquivos em anexo demonstram que o material adquirido foi entregue e recebido pelas unidades. Outro fato a ser mencionado é que os recursos utilizados estão de acordo com a aquisição dos produtos, conforme notas de emprenho em anexo.
Nesta oportunidade, é necessário esclarecer que os produtos adquiridos eram entregues nas
unidades (de forma direta), tendo em vista que o endereço onde sediava o almoxarifado não
tinha estrutura para armazenar os itens, além de não ser um local seguro, tanto é verdade que
a atual gestão mudou o endereço do almoxarifado com a finalidade de receber os produtos
que vierem a ser adquiridos pelo FMAS”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Do exame das alegações da Prefeitura de Estância/SE, conclui-se:
Quanto à justificativas relacionadas às Notas Fiscais nºs 2.149 e 2.172 no valor de R$
25.159,06 da CEREALISTA DOIS IRMÃOS, nos valores de R$ 6.186,60 e R$ 25.159,06, os
gestores da Unidade Examinada não apresentaram documentação idônea emitida pelo
“Sistema Contabilis – Gestão Pública”, para comprovar a “requisição”, a “entrega” e o
“recebimento” dos produtos nos CRAS e Centros de Convivência, haja vista que os
comprovantes do registro efetuado em tal sistema, no dia 24 de junho de 2017, sequer foram
assinados.
Em relação às Notas Fiscais: 2568, 2569, 2570 e 2571 emitidas pela R & F MAGAZINE, que
totalizam R$ 19.576,00, os documentos apresentados por meio do Ofício 270/2017/SMG-
ME/SE, são os mesmos que fundamentaram as constatações aprestadas no Relatório
Preliminar. Portanto, as alegações e documentos apresentados pelos gestores da Prefeitura
de Estância/SE são insubsistentes para comprovar a efetiva “entrega” e o “recebimento” dos
materiais, registrados nas Notas Fiscais nºs 2568, 2569, 2570 e 2571, aos CRAS e Centros
de Convivência, sobretudo em razão da elevada quantidade de materiais adquirida durante a
situação de emergência nesse Município.
Não obstante a alegação de que tais produtos teriam sido entregues “de forma direta nas
unidades”, os gestores da Prefeitura de Estância/SE não apresentaram documentação idônea
do “Sistema Contabilis – Gestão Pública”, devidamente assinada, tampouco da efetiva
entrega das mercadorias registradas nas Notas Fiscais: 2.172, 2568, 2569, 2570 e 2571, em
cada um dos CRAS e Centros de Convivência.
Ademais, quanto às Notas Fiscais nºs 2.019, 2.038 e 2.057 da CEREALISTA DOIS IRMÃOS,
que somam R$ 4.559,34; a documentação apresentada por tal empresa é inidônea para
comprovar o efetivo fornecimento dos produtos ao FMAS.
Diante de todo o exposto, as alegações apresentadas na manifestação da Unidade examinada
são insubsistentes para afastar as evidências de descontrole dos gêneros alimentícios, dos
materiais de oficinas e da água mineral, cuja despesa irregular totalizou o valor de R$
55.481,00 que deverá ser restituído ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
##/AnaliseControleInterno##
109
2.2.4. Contratação irregular de obrigação de despesa, sem haver suficiente
disponibilidade de caixa, no último mês do exercício de 2016, e falsificação de Notas
Fiscais.
Fato
O Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE (FMAS), no dia 21 de junho de
2016, firmou a Ata de Registro de Preços nº 14/2016 com a empresa CEREALISTA DOIS
IRMÃOS LTDA. – CNPJ nº 01.248.305/0001-80, para o fornecimento de refrigerantes no
valor estimado de R$ 31.400,00, com recursos da Ação 2124 – Bloco de Proteção Social
Básica (CRAS/PAIF).
Todavia, os gestores do FMAS deixaram de celebrar Termo de Contrato, enquanto
instrumento obrigatório para o fornecimento dos itens da Ata de Registro de Preços nº
14/2016, cuja omissão configura o descumprimento do art. 15 do Decreto Federal nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, in verbis:
“Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo
órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme
o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.” (Original sem grifo).
Diante da falta de contrato que autorizasse o fornecimento dos produtos da Ata de Registro
de Preços nº 14/2016, durante os meses de julho a novembro de 2016, os gestores do FMAS
adquiriram refrigerantes que totalizaram R$ 12.188,20, por meio das Notas Fiscais nºs
2016. Além disso, identificou-se superfaturamento na emissão da Nota Fiscal nº 2.061, visto
que o valor total a faturar seria R$ 294,00, em razão da Ata de Registro de Preços nº
14/2016 fixar o valor unitário do refrigerante em R$ 2,80.
Mesmo não tendo firmado contrato para autorizar o fornecimento dos itens da Ata de
Registro de Preços nº 14/2016, os gestores do FMAS adquiriram, no dia 22 de dezembro de
2016, refrigerantes no total de R$ 2.842,00, por meio das Notas Fiscais nºs: 2.101 e 2.102 da
CEREALISTA DOIS IRMÃOS, para cuja obrigação de pagamento não havia suficiente
disponibilidade de caixa na Conta Corrente nº 35.368-X, Agência 149-X, do Banco do
Brasil (2124 - Bloco de Proteção Social Básica), uma vez que o saldo era de apenas R$
423,69, no dia 30 de dezembro de 2016, aplicados na conta “investimentos”.
Ademais, no dia 21 de junho de 2016, a empresa DELICATESSEN CONTINENTAL
celebrou a Ata de Registro de Preços nº 12/2016 com o FMAS, para a qual os gestores do
FMAS também não celebraram contrato para autorizar o fornecimento de lanches diversos e
comidas típicas, o que evidencia o descumprimento do art. 15 do Decreto Federal nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, supratranscrito.
Assim, no dia 22 de dezembro de 2016, os gestores do FMAS adquiriram lanches destinados
aos CRAS e Centros de Convivência, por meio das Notas Fiscais 1.458 e 1.460 emitidas
pela DELICATESSEN CONTINENTAL, no total de R$ 18.430,00, para cuja obrigação de
pagamento, também, não havia disponibilidade de caixa na Conta Corrente nº 35.368-X,
Agência 149-, do Banco do Brasil (2124- Bloco de Proteção Social Básica), cujo saldo era
de apenas R$ 423,69, no dia 30 de dezembro de 2016, aplicados na conta “investimentos”.
Devido à impossibilidade de efetuar o pagamento, devido à indisponibilidade de recursos
financeiros na Conta Corrente nº 35.368-X do Bloco de Proteção Social Básica, essas
despesas foram inscritas em Restos a Pagar em dezembro de 2016, no total de R$ 21.272,00,
cujo ato dos gestores do FMAS configura o descumprimento da vedação estabelecida no art.
42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), in verbis:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito”.
Além do descumprimento do art. 42 da LRF pelos gestores do FMAS, as 490 garrafas de
refrigerantes de 2 litros, registradas nas Notas Fiscais nºs 2.101 e 2.102 da CEREALISTA
DOIS IRMÃOS não foram entregues ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Estância/SE, conforme declaração da procuradora dessa empresa, Sra. M. S. S. CPF nº
***.855.055-**, reproduzida a seguir:
111
Quadro – Declaração da quanto a inexistência de crédito, perante o FMAS:
Fonte: Declaração da CEREALISTA DOIS IRMÃOS fornecida pelos gestores do FMAS.
Além da falta de entrega dos refrigerantes ao FMAS, a procuradora da CEREALISTA DOIS
IRMÃOS declarou à Procuradoria-Geral do Município de Estância/SE, no dia 14 de fevereiro
de 2017, que “não tem nenhum débito a receber do Fundo Municipal de Assistência Social,
em cuja declaração autorizou o cancelamento dos valores das Notas Fiscais de nºs: 2.098,
2.099, 2.100, 2.101, 2.102 e 2.103.
Ainda, de acordo com Termo de Declaração à fiscalização da CGU, a procuradora da
CEREALISTA DOIS IRMÃOS, Sra. M. S. S., - CPF nº ***.855.005-**, atestou que: “Não há
documentos que comprovem a entrega de refrigerantes das Notas Fiscais nºs: 2.098, 2.099,
2.100, 2.101, 2.102 e 2.103 ao Fundo Municipal de Assistência Social de Estância, uma vez
que foram entregues outros produtos à CAESZA (Casa Acolhedora Estância Solidária Zilda
Arns). Ou seja, foram entregues gêneros alimentícios, botijões de gás (GLP) e alimentação
para ‘andarilhos’. Assim, a emissão das supracitadas Notas Fiscais foi em permuta, pois a
SMAS/FMAS só detinha contrato para o fornecimento de refrigerantes”.
Quanto ao recebimento dos valores e ao cancelamento das referidas Notas Fiscais, a
procuradora da CEREALISTA DOIS IRMÃOS declarou à fiscalização da CGU que: “Não
houve o cancelamento ou retificação ou devolução destas Notas Fiscais. Não recebeu. Não
espera receber, em razão da comunicação do Procurador do Município de Estância/Se, Dr.
Genilson Andrade”.
Em relação aos produtos constantes nas Notas Fiscais nºs: 1.458 e 1.460 emitidas pela
DELICATESSEN CONTINENTAL, no total de R$ 18.430,00, foram apresentadas “Notas de
Requisição” assinadas por prepostos da SMAS/FMAS que registram a suposta entrega dos
produtos, tendo por base, apenas, Atas de Registo de Preços, a exemplo da Ata de Registro
de Preços nº 12/2016, mas sem o devido amparo em contrato formalizado nos termos do art.
112
15 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. De acordo com declarações da
gerência da empresa DELICATESSEN CONTINENTAL, até o dia 13 de julho de 2017, o
FMAS ainda não havia efetuado o pagamento dos R$ 18.430,00 registrados nas Notas
Fiscais nºs: 1.458 e 1.460.
Constatou-se, também, evidências de falsificação das Notas Fiscais de nº 2.098, 2.099,
2.100, 2.101, 2.102 e 2.103, assim como irregularidades nos fornecimentos constantes nas
Notas Fiscais nºs: 2.047 e 2.061, uma vez que não há comprovação de que os produtos nelas
registrados não foram entregues ao FMAS tampouco houve o cancelamento ou retificação
dos referidos documentos fiscais pela CEREALISTA DOIS IRMÃOS.
Destarte, restam evidências de que os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social de
Estância/SE contrataram obrigação de despesa no valor de R$ 21.272,00, em dezembro de
2016, sem a suficiente disponibilidade de caixa na Conta Corrente nº 35.368-X e respectiva
conta de “investimentos” - Bloco de Proteção Social Básica, o que configura o
descumprimento da vedação estabelecida no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (LRF).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Infelizmente, a atual gestão não possui condições de esclarecer ou responder quaisquer atos
advindos da gestão anterior, mesmo assim disponibilizou toda a documentação existente nos
arquivos da Secretaria para o fiscal”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
As alegações apresentadas pela Unidade Examinada são improcedentes para justificar o
descumprimento da vedação estabelecida no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (LRF), em razão da contratação de obrigação de despesa no valor de R$
21.272,00, em dezembro de 2016, sem a suficiente disponibilidade de caixa na Conta
Corrente nº 35.368-X e respectiva conta de “investimentos” - Bloco de Proteção Social.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Contratações irregulares por dispensas de licitação, não amparadas nas
condições fáticas e jurídicas dos artigos 24 e 26 da Lei nº 8.666/93, e manutenção de
contratos emergenciais em período de normalidade administrativa, com pagamento
indevidos de R$ 12.890,67.
Fato
O Prefeito de Estância/SE editou os Decretos nº 6.831, de 02 de janeiro de 2017, e nº 6.869,
de 31 de março de 2017, tendo por fundamento as disposições do art. 80, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e do art. 24, inciso IV, da Lei Geral de Licitações, decretando situação
de emergência nesse Município, pelos quais autorizou os Órgãos da Administração Pública
113
municipal a contratarem bens e serviços sem a realização de prévios procedimentos
licitatórios, a exemplo da Secretaria de Assistência Social de Estância (SMAS).
Em razão desses Decretos, o Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE
(FMAS) realizou a Dispensa de Licitação nº 50/2017, por meio da qual celebrou o Contrato
nº 80/2017 em 15 de maio de 2017 com a empresa CEREALISTA DOIS IRMÃOS LTDA. –
CNPJ nº 01.248.305/0001-80, pelo valor global de R$ 58.548,90 e prazo de vigência de
quarenta e sete dias, que terminaria no dia 30 de junho de 2017, tendo por objeto a
“aquisição de gêneros alimentícios”, com recursos da Ação 2124 – Bloco de Proteção Social
Básica (CRAS/PAIF).
Além disso, os gestores do FMAS realizaram a Dispensa de Licitação nº 54/2017 que
originou o Contrato nº 86/2017, firmado em 19 de maio de 2017 com a empresa R & F
MAGAZINE LTDA. – CNPJ nº 05.639.284.0001-84, no valor global de R$ 19.576,00 e prazo
de vigência de sessenta dias, que terminaria no dia 13 de julho de 2017, visando à “aquisição
de materiais para oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”, com
recursos do CRAS/PAIF.
Para justificar a realização das Dispensas de Licitação nºs 50/2017 e 54/2017, com valores
superiores aos R$ 8.000,00 previstos na regra do art. 24, Caput e inciso II, da Lei nº
8.666/1993, os gestores do FMAS adotaram como fundamento os Decretos nº 6.831, de 02
de janeiro de 2017, nº 6.869, de 31 de março de 2017, as disposições do art. 80, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal, e do art. 24, inciso IV, da Lei Geral de Licitações, para excepcionar
a dispensa de procedimentos licitatórios destinados à aquisição de gêneros alimentícios e de
materiais para oficinas do serviço de convivência da Secretaria de Assistência Social de
Estância (SMAS).
Contudo, os Decretos nº 6.831 e nº 6.869 foram revogados pelo Decreto nº 6.891, no dia 24
de maio de 2017, em cuja data também se expirou a vigência dos Contratos nº 80/2017 e nº
86/2017, consoante determinação do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, transcrito a
seguir:
“Art. 24. É dispensável a licitação: [...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos”; (Original sem grifo).
Ainda, as disposições do art. 26 da Lei nº 8.666/1993 estabelecem que as dispensas de
licitação deverão ser necessariamente justificadas e comunicadas à autoridade superior, para
114
ratificação e publicação na imprensa oficial, enquanto condição de eficácia dos contratos
administrativos firmados, senão vejamos:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes
do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente
justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta
Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para
ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como
condição para a eficácia dos atos.” (Original sem grifo).
Por sua vez, o Parágrafo único do art. 26 da Lei Geral de Licitações dispõe que o processo
de dispensa será instruído com os seguintes elementos, in verbis:
“Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento,
previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa,
quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
alocados. (Original sem grifo).
No entanto, ao examinar os Processos das Dispensas de Licitação nº 50/2017 e nº 54/2017,
constatou-se que os gestores do FMAS descumpriram as disposições do art. 24, inciso IV, e
art. 26, Caput e Parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que não aditaram os
Contratos nº 80/2017 e nº 86/2017 para limitar os respectivos prazos de vigência ao dia 24
de maio de 2017 – data de revogação dos Decretos nº 6.831 e nº 6.869; como também não
apresentaram a documentação comprobatória da caracterização da situação de emergência
para justificar a não realização de licitações; as razões de escolha dos fornecedores; a
justificativa dos preços; e a ratificação desses atos pela autoridade superior do Município de
Estância/SE, enquanto condição de eficácia das supracitadas contratações.
Ressalte-se, no entanto, que as referidas Dispensas de Licitação só foram realizadas na
segunda quinzena do mês de maio de 2017, após 130 dias da data de declaração da “situação
de emergência” no Município de Estância/SE, no dia 02 de janeiro de 2017, cujas alegações
dos gestores do FAMS são insubsistentes para justificar a falta de providências para a
deflagração e conclusão regular de procedimentos licitatórios necessários à aquisição dos
bens e serviços para os CRAS e Centros de Convivência da Secretaria Municipal de
Assistência Social, pois houve tempo suficiente à mobilização dos meios administrativos
para tal finalidade.
Em razão dos Contratos nºs 80/2017 e 86/2017, as empresas: CEREALISTA DOIS IRMÃOS
LTDA. e R & F MAGAZINE LTDA. emitiram Notas Fiscais, nos dias 23 e 29 de maio de
2017, para o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de oficinais para os serviços
de convivência da SMAS, em quantidades e valores superiores aos limites da razoabilidade
115
estabelecidos no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 supratranscrito, vide Tabela a
seguir:
Tabela – Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de oficinas pela SMAS. N F Data Fornecedor Objeto Valor R$
2172 23/05/2017 CEREALISTA DOIS IRMÃOS Gêneros alimentícios 25.159,06
2568 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Pano de prato p/ pintura 500,00
2569 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Flauta doce 1.500,00
2570 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Tecido tipo avual 840,00
2571 29/05/2017 R & F MAGAZINE LTDA Materiais para oficinas 16.736,00
Total das Notas Fiscais 44.735,06
Fonte: Contratos nºs: 80/2017 e 86/2017 do FMAS.
Faz-se mister registrar que o Fundo Municipal de Assistência Social de Estância (FMAS),
no mês de abril de 2017, já havia realizado outra Dispensa de Licitação pela qual adquiriu da
CEREALISTA DOIS IRMÃOS gêneros alimentícios para o serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, com recursos da Ação 2124 – Bloco da Proteção Social Básica,
conforme Nota Fiscal nº 2149, de 12 de abril de 2017, no valor de R$ 6.186,60, alegando
como fundamento o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 87.666/1993.
Por sua vez, os gestores do FMAS não comprovaram os motivos e fundamentos alegados na
edição dos Decretos nº 6.831 e nº 6.869, que os isentariam da obrigação de licitar o objeto
dos Contratos nº 80/2017 e nº 86/2017, haja vista a situação de normalidade administrativa
na Secretaria de Assistência Social, a exemplo da vigência das Atas de Registro de Preços
nºs: 12, 13 e 14/2016, vigentes até o mês de junho de 2017, que lhes permitiram a celebração
de contratos para a aquisição de alimentos para as atividades dos CRAS e Centros de
Convivências.
Não obstante os Decretos de emergência nº 6.831 e nº 6.869 terem sido revogados no dia 24
de maio de 2017, pelo Decreto nº 6.891, em cuja data também se expirou a vigência do
Contrato nº 80/2017, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, os gestores do
FMAS autorizaram a empresa CEREALISTA DOIS IRMÃOS a emitir as Notas Fiscais nºs
2.180, 2.181 e 2.182, que totalizam R$ 12.890,67, para o fornecimento de gêneros
alimentícios, cuja documentação comprobatória da “requisição”, da “entrega” e do
“recebimento” dos produtos não foi apresentada, o que reforça as evidências de dispensa
irregular de licitação.
Registre-se, ainda, que nem o Prefeito tampouco a Procuradoria-Geral do Município de
Estância adotaram as providências necessárias à notificação da “situação de emergência” ao
Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à respectiva Câmara de Vereadores,
conforme declaração da Secretária Municipal de Assistência Social, apresentada no Ofício
de 28 de junho de 2017, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201701356-005.
Ressalte-se que a fiscalização da CGU inspecionou a sede da CEREALISTA DOIS IRMÃOS
onde constatou-se não haver quaisquer evidências da realização de atividades de venda de
gêneros alimentícios, que justificassem a emissão das Notas Fiscais nºs 2.172, 2.180, 2.181 e
116
2.182, visto que nas instalações dessa empresa foram encontrados, apenas, alguns garrafões
de água mineral de 20 litros, conforme fotografias do Quadro a seguir:
Quadro – Fotografias das instalações físicas da CEREALISTA DOIS IRMÃOS LTDA.
Fonte: Fiscalização da CGU.
Além disso, ao consultar o sistema de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) da Secretaria de Estado
da Fazenda, não foram encontradas evidências da aquisição das quantidades de mercadorias
que a CEREALISTA DOIS IRMÃOS vendeu ao FMAS, durante os exercícios de 2016 e
2017.
117
Diante de todo o exposto, restam evidências de dispensa irregular de licitação, através das
Dispensas nº 50/2017 e nº 54/2017 e dos respectivos Contratos nºs 80/2017 e 86/2017
firmados com as empresas: CEREALISTA DOIS IRMÃOS e R & F MAGAZINE,
respectivamente nos valores de R$ 58.548,90 e de R$ 19.576,00; visto que desprovidas da
documentação comprobatória dos motivos e fundamentos alegados para incluir a Secretaria
Municipal de Assistência Social de Estância/SE no rol de abrangência dos Decretos nº
6.831, de 02 de janeiro de 2017, e nº 6.869, de 31 de março de 2017, o que invalida a
legalidade dos pagamentos das Notas Fiscais nºs 2.180. 2.181 e 2.182 que totalizam R$
12.890,67.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Neste item é importante esclarecer que os contratos foram concretizados dentro da vigência do decreto que dispensou a licitação, bem como os produtos foram fornecidos no mesmo lapso temporal, somente as notas fiscais que foram emitidas após.
Outro fato a ser mencionado, é que a lei de criação e competência dos ordenadores do fundo e lei orgânica do Município de Estância prevê que os atos de qualquer processo são publicados no quadro de aviso da prefeitura, além do diário oficial eletrônico, portanto o processo de transparência do ato público foi cumprido.
É necessário esclarecer que houve fatos concretos que justificaram as dispensas de licitações. Por isso, a utilização do Decreto nº. 6831, de 02 de janeiro de 2017 como fundamento para a dispensa da licitação. Ao analisar a documentação em anexo é possível verificar que os gestores possuem um prazo para a utilização do recurso, sob pena do mesmo ser bloqueado e, por via de consequência não atingir a sua finalidade, além do que há prazos para começar as oficinas e prazos para informar a quantidade de assistidos no Sistema Web SUAS. O serviço não pode parar, há prazos a serem cumpridos. Logo, a dispensa da licitação foi imperiosa.
É importante ressaltar que processos licitatórios demandam tempo, sendo que os assistidos pelos trabalhos do FMAS necessitam dos recursos de forma imediata, a título de exemplificação temos os menores da casa acolhedora, atualmente temos 8 (oito) crianças sob a responsabilidade do FMAS que dependem de adoção e dos recursos disponibilizados. Faz-se necessário ponderar a necessidade daqueles que pouco possuem e que são agraciados pelos trabalhos realizados pela Secretaria de Assistência Social.
Em suma, a dispensa da licitação se deu em caráter de urgência mediante dois motivos: dos
assistidos que necessitavam e necessitam dos recursos e a requisição/utilização dos recursos
de forma tempestiva, sob pena dos recursos serem bloqueados agravando a situação
daqueles que necessitam, o que pode ser comprovado mediante Resoluções em anexo.
No mais, as razões que motivaram a Secretaria Municipal de Assistência Social a realizar a
dispensa à licitação já foram expostas no item IV da presente manifestação”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Prefeitura de Estância/SE, a pretexto de justificar as irregularidades cometidas nas
Dispensas de Licitação nº 50/2017 e nº 54/2017, alegou a necessidade de alimentação de
118
oito crianças internadas na Casa Acolhedora Zilda Arns (Alta Complexidade), cujas
justificativas são improcedentes, haja vista que dentre as dotações orçamentárias informadas
na Cláusula Oitava do Contrato nº 80/2017 não há quaisquer referências àquela da Ação
2126 – Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Ainda, cabe ressaltar que a “situação de necessidade da Casa Acolhedora Zilda Arns”,
também não justifica a realização da Dispensa de Licitação nº 54/2017 nem a celebração do
Contrato nº 86/2017, em 19 de maio de 2017 com a empresa R & F MAGAZINE LTDA., no
valor global de R$ 19.576,00, tendo por objeto a “aquisição de materiais para oficinas do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”, com recursos do CRAS/PAIF.
No intuito de justificar a execução dos Contratos nº 80/2017 e nº 86/2017, após a data de
vigência dos Decretos nº 6.831 e nº 6.869, ou seja após o dia 24 de maio de 2017, os
gestores da Prefeitura de Estância/SE a alegação de que “os contratos foram concretizados
dentro da vigência do decreto que dispensou a licitação, bem como os produtos foram
fornecidos no mesmo lapso temporal, somente as notas fiscais que foram emitidas após”,
cuja declaração evidencia que a Administração Municipal teria recebido produtos sem as
devidas Notas Fiscal, o que agrava ainda mais as irregularidades cometidas durante a
vigência de tais Decretos.
Ademais, do exame das Notas Fiscais nºs 2180, 2181 e 2182 da empresa CEREALISTA
DOIS IRMÃOS LTDA. - que totalizam R$ 12.890,67, constatou-se que os “produtos
alimentícios” foram entregues, no dia 14 de junho de 2017, ao Coordenador do
Almoxarifado do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, L. A. S., CPF nº
***.868.635-**.
Por fim, os gestores da Unidade Examinada juntaram ao Ofício 270/2017/SMG-ME/SE
cópia da Resolução/CNAS/MDS nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, e da Portaria/MDS nº
36, de 25 de abril de 2014, como fundamento para alegar o risco de suposto bloqueio da
transferência de recursos do FNAS para o Município de Estância/SE, cujas justificativas são
insubsistentes, para justificar a falta de licitação do objeto das supracitadas dispensas de
licitação.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Despesas indevidas com tarifas bancárias, no valor de R$ 2.230,30, realizadas
nas contas especificas dos serviços socioassistenciais do Bloco de Proteção Social Básica
do FMAS.
Fato
No exame dos Extratos Bancários das contas especificas dos serviços do Bloco de Proteção
Social Básica do FMAS, relativas ao exercício de 2016 e período compreendido entre os
meses de janeiro a maio de 2017, foi verificado que os gestores do Fundo Municipal de
Assistência Social de Estância/SE (FMAS) permitiu a ocorrência de despesas indevidas
referentes a tarifas bancárias, decorrentes de emissões de DOC/TED realizadas pela SMAS
quando dos pagamentos efetuados aos fornecedores, na execução das atividades pertinentes
aos serviços socioassistenciais do Bloco de Proteção Social Básica.
Os débitos realizados nas contas correntes nºs. 32.170-2, 35.368-X e 30.098-5 da Agência
BB, nº 149 - X estão a seguir detalhados:
119
Tabela - Relação de débitos referentes a tarifas bancárias, efetuados pelo Banco do Brasil.
Conta Corrente Agência Data do Débito Valor Debitado (R$)
30098-5 PESTANCIA FMAS
PBF I 149-X
26/01/2016 7,85
29/01/2016 8,45
29/02/2016 8,45
32170-2 PESTANCIA FMAS
SCFV 149-X
12/01/2016 15,70
14/01/2016 15,70
29/01/2016 84,50
11/02/2016 16,90
18/02/2016 8,45
29/02/2016 109,85
02/03/2016 8,45
03/03/2016 8,45
35368-X ESTANCIA BL PSB
FNAS 149-X
18/03/2016 25,35
22/03/2016 16,90
31/03/2016 8,45
01/04/2016 118,30
06/04/2016 42,25
18/04/2016 8,45
27/04/2016 16,90
02/05/2016 109,85
05/05/2016 33,80
06/05/2016 8,45
11/05/2016 8,45
30/05/2016 8,45
31/05/2016 109,85
01/06/2016 8,45
02/06/2016 8,45
08/06/2016 16,90
14/06/2016 25,35
15/06/2016 25,35
16/06/2016 59,15
22/06/2016 8,45
23/06/2016 118,30
27/06/2016 8,45
06/07/2016 59,15
07/07/2016 16,90
11/07/2016 25,35
12/07/2016 12,90
13/07/2016 8,45
15,/07/2016 16,90
18/07/2016 50,70
19/07/2016 25,35
120
Conta Corrente Agência Data do Débito Valor Debitado (R$)
22/07/2016 25,35
27/07/2016 16,90
28/07/2016 8,45
29/07/2016 101,40
02/08/2016 8,45
12/08/2016 60,20
18/08/2016 8,60
22/08/2016 8,60
23/08/2016 8,60
31/08/2016 8,60
01/09/2016 60,20
13/09/2016 51,60
25/10/2016 111,80
27/10/2016 34,40
28/10/2016 77,40
01/12/2016 137,60
08/01/2016 25,80
13/12/2016 17,20
23/12/2016 86,00
T O T A L 2.159,90
35368-X ESTANCIA BL PSB
FNAS 149-X
04/04/2017 8,80
18/04/2017 8,80
20/04/2017 8,80
25/04/2017 17,60
26/04/2017 8,80
25/05/2017 8,80
29/05/2017 8,80
T O T A L 70,40
Fonte: Extratos Bancários das contas correntes dos serviços socioassistenciais do Bloco de Proteção Social
Básica referentes ao exercício de 2016 e período de janeiro a maio de 2017.
Em razão do exposto, restam evidências de débitos irregulares, na movimentação dos
recursos das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Estância (FMAS), a título
de tarifas bancárias (Emissão de DOC/TED), uma vez que tais despesas não são autorizadas
pela legislação de regência dos referidos serviços socioassitenciais.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Em relação ao referido item, o Fundo Municipal de Assistência Social de Estância (FMAS)
esclarece que não tem como controlar as despesas referentes às tarifas bancárias, visto que
os pagamentos são feitos online e o débito é realizado pelo Banco do Brasil, mesmo assim a
121
Secretaria Municipal de Assistência Social irá buscar orientação com o gerente do Banco do
Brasil de como proceder, para que os débitos não mais ocorram”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Do exame das alegações da Prefeitura de Estância/SE quanto ao pagamento irregular de
tarifas bancárias ao Banco do Brasil, constatou-se que os gestores do Fundo Municipal de
Assistência Social desse Município, ao invés de comprovarem a restituição do valor de R$
1.858,85 ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, limitaram-se a informar que:
“não tem como controlar as despesas referentes às tarifas bancárias, visto que os
pagamentos são feitos online e o débito é realizado pelo Banco do Brasil” [...] e que “irá
buscar orientação com o gerente do Banco do Brasil de como proceder, para que os débitos
não mais ocorram”.
No entanto, as alegações dos Gestores do Fundo Municipal de Assistência Social de
Estância/SE (FMAS) são insubsistentes para justificar o pagamento irregular de tarifas
bancárias ao Banco do Brasil, no valor de R$ 2.230,30, realizadas em prejuízo aos cofres do
FNAS, visto que não podiam ser custeadas com recursos do cofinanciamento federal, pois
em desconformidade com a finalidade dos repasses.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Aplicação indevida dos recursos destinados ao Bloco de Proteção Social Básica,
com despesas realizadas em ações e finalidades de outros Blocos de Financiamento do
SUAS não vinculadas a Proteção Social Básica, no valor de R$ 6.286,10.
Fato
Verificou-se que o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Estância utilizou
recursos do Bloco de Proteção Social Básica para pagamentos de despesas não vinculadas ao
Serviço de Atendimento às Famílias (PAIF/CRAS) e ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no montante de R$ 7.691,44 cuja finalidades não se
coadunam com os objetivos dos serviços acima citados, tendo em vista serem serviços
pertinentes aos outros Blocos de Financiamento do SUAS. O fato do desvio da finalidade na
utilização dos recursos, vai de encontro as orientações contidas nos normativos emanados do
Fundo Nacional de Assistência Social, baseadas nos artigos 20 e 21, do capítulo V - Da
Execução, da Portaria MDS113/2015, que assim determinam:
“ CAPÍTULO V
Da Execução
(……)
Art. 20 Os recursos referentes a cada Bloco de Financiamento, Programa e Projeto devem
ser aplicados exclusivamente nas ações e finalidades definidas para estes.
Art. 21 Os recursos dos Blocos de Financiamento referidos nos incisos I a III do art. 7º
podem ser utilizados para qualquer serviço do respectivo Bloco, desde que sejam
asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições
normatizadas””
As despesas inelegíveis com os recursos do BPSB encontram-se detalhadas no quadro a
seguir:
122
Quadro - Recursos do Bloco de Proteção Social Básica aplicados em despesas não
vinculadas ao PAIF/CRAS e SCFV.
Histórico da Nota de Empenho Data Pagto Fornecedor/CNPJ Nota Fiscal Valor (R$)
Aquisição de materiais de limpeza
e higienização para atender
necessidades do IGD-PBF.
18/04/2016
01.248.305/0001-80
NF-e 1991
4.261,60
Aquisição de material de
expediente para atender as
necessidades do Cadastro Único
04/04/2017
05.639.284/0001-84
NF-e 2450
799,50
Aquisição de materiais de limpeza
e higienização para atender
necessidades da Casa Acolhedora
Zilda Arns.
04/04/2017
05.639.284/0001-84
NF-e 2454
1.225,00
Aquisição de gêneros alimentícios
para a Casa Acolhedora Zilda Arns
por um período de 15 dias.
04/04/2017
01.248.305/0001-80
NF-e 2137
1.122,64
Aquisição de água mineral para
atender necessidades da Casa
Acolhedora Zilda Arns.
04/04/2017
01.248.305/0001-80
NF-e 2142
94,20
Aquisição de água mineral para
atender necessidades do Creas. 04/04/2017 01.248.305/0001-80 NF-e 2143 94,20
Aquisição de água mineral para
atender necessidades do IGD e
Bolsa Família.
04/04/2017
01.248.305/0001-80
NF-2141
94,20
Total 7.691,54
Fonte: Notas de empenhos relativos aos pagamentos das NF-e 1991, 2450, 2454, 2137, 2142, 2143 e 2141; e
Listagens “Relação de Pagamentos Orçamentários” fornecidas pela Secretaria Municipal de Ação
Social dos pagamentos realizados aos fornecedores do ano de 2016 e de janeiro a maio de 2017.
Conforme se verifica pelos históricos das notas de Empenhos constantes do quadro acima as
aquisições foram efetuadas indevidamente para custeio de unidades cuja ações e finalidades
são pertinentes aos Blocos de Financiamento da Proteção Especial de Média e da Alta
Complexidade, para os quais são repassados recursos em contas especificas para serem
utilizados nos objetivos dos mesmos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“O Fundo Municipal de Assistência Social esclarece que o entendimento do fiscal não foi acertado.
No tocante as notas fiscais de números 2137, 2141, 2142 e 2143 - ao analisar a nota em
anexo, é possível verificar que as notas foram atestadas pelas devidas coordenadoras de cada
programa e os empenhos mostram que os recursos utilizados estão de acordo com o utilizado
e não como o fiscal citou ao informar que foi utilizado o recurso do PAIF. Pela simples
leitura das notas de empenho é verificável que a Ação utilizada na nota de nº. 2137 foi o
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; na nota de
nº. 2141 o BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE; na nota de nº. 2142 o BLOCO DA GESTÃO DE PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO e na nota de nº. 2143 o BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE”.
123
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Preliminarmente, faz-se mister registrar que a Prefeitura de Estância/SE apresentou a
“Relação de Pagamento Orçamentário” extraída do “Sistema Contabilis - Gestão Pública”,
contendo a identificação da movimentação bancária dos recursos relativos ao piso Básico
Fixo – CRAS, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2017,
cuja fidedignidades de tais informações é da responsabilidade de seus respectivos gestores.
Assim, do exame das justificativas da Prefeitura de Estância/SE, quanto às Notas Fiscais nºs
2137, 2141, 2142 e 2143, assiste razão aos gestores do FMAS, conforme consta dos
respectivos processos de pagamento.
No entanto, em relação às Notas Fiscais nºs 1991, 2450 e 2454 supramencionadas, que
totalizam R$ 6.286,10, a Prefeitura de Estância/SE não apresentou quaisquer justificativas
que pudessem elidir as irregularidades cometidas na aplicação dos recursos do PAIF/SCFV
e do IGD-PBF.
Ademais, faz-se mister registrar que a Unidade Examinada emitiu a Nota de Empenho nº
287, em 1º de abril de 2016, com recursos da Ação 2090 – IDG/PBF. Contudo, no
pagamento da respectiva despesa, em 18 de abril e 2016, utilizou-se de recursos da Ação
2124 – PSB/FNAS (Conta Corrente nº 35368-X do Banco do Brasil), cuja prática
administrativa evidencia a confusão dos gestores da Prefeitura de Estância na desvinculação
entre as dotações orçamentárias e os recursos financeiros de Programas distintos do FNAS, o
que contraria as normas de direito financeiro, insculpidas na Lei nº 4.320/1964.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.8. Jornada de trabalho diário das Equipes de Referência em horários inferiores
aos da jornada semanal de funcionamento dos CRAS.
Fato
Foi verificado nos documentos disponibilizados pela SMAS de Estância e nas inspeções in
loco realizadas nos CRAS Núbia Nabuco Macedo e Olga Benário, que apesar dos mesmos
terem os horários de funcionamento de segunda às sextas feiras das 07 às 16 horas,
totalizando 09 horas por dia, suas equipes de referências de nível superior compostas por
sete Assistentes Sociais e quatro Psicólogos, têm uma jornada de trabalho de 32 horas
semanais, 08 horas diárias de segunda às quintas-feiras com folgas às sextas, conforme
Folhas de Pontos de março a maio de 2017.
Em 2016 a carga horária de trabalho dos citados profissionais era de 30 horas semanais, 06
horas diárias de segunda às sextas-feiras, conforme ficou comprovado no exame de amostra
das Folhas de Pontos dos citados CRAS, referentes aos meses de abril, julho e outubro de
2016.
O detalhamento das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes de referência dos
CRAS, encontra-se apresentado nos quadros a seguir:
124
Quadro: Horários de trabalho e carga horária semanal dos integrantes das equipes de
referências dos CRAS em 2017
PROFISSIONAL HORÁRIO DE
TRABALHO
CARGA HORÁRIA
DIÁRIA
DIAS DA
SEMANA
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Assistente Social 07 ás 12 h e
13 às 16 h 08
Segunda a
Quinta-Feira 32 h
Psicólogo 07 ás 12 h e
13 às 16 h 08
Segunda a
Quinta-Feira 32 h
Fonte – Folhas de Pontos dos CRAS Núbia Nabuco Macedo e Olga Benário referentes ao período março a
maio de 2017.
Quadro: Horários de trabalho e carga horária semanal dos integrantes das equipes de
referências dos CRAS em 2016
PROFISSIONAL HORÁRIO DE
TRABALHO
CARGA HORÁRIA
DIÁRIA
DIAS DA
SEMANA
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Assistente Social 07 s 13 h
06 Segunda a
Sexta-Feira 30 h
Psicólogo 07 às 13 h
06 Segunda a
Sexta-Feira 30 h
Fonte – Folhas de Pontos dos CRAS Núbia Nabuco Macedo e Olga Benário referentes aos meses de abril,
julho e outubro de 2016.
Diante dos fatos, conclui-se que embora os CRAS estivessem em funcionamento por mais
de 40 horas semanais, não contaram dentro desse horário de funcionamento com a presença
dos integrantes das equipes de referência, devido a jornada de trabalho dos mesmos serem
inferiores as normas preconizadas pela SNAS.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Mais uma vez, é importante esclarecer e demonstrar que as informações prestadas acima não correspondem com as jornadas de trabalho desenvolvidas pela assistente social e pelo psicólogo.
Cumpre salientar que as jornadas são de 30 horas semanais e não de 32 horas, conforme
exposto pelo fiscal. Outro fato a ser demonstrado é que os profissionais com a qualificação
apontada trabalhavam e trabalham de segunda à sexta, o serviço é disponibilizado sempre na
ausência ou folga de profissionais por outros da mesma qualificação, não deixando o serviço
desassistido”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em sua contestação relativa ao fato apontado, o gestor municipal apresentou documentos
que só confirmam o fato apontado, visto que as folhas de pontos de março a maio de 2017
dos psicólogos e assistentes sociais, anexadas à justificativa, comprovam que além dos
profissionais terem um dia de folga na semana, em um dos outros quatro dias da semana
trabalham no horário de 07:00 às 13:00 h. `
Em razão do exposto, não cabem as alegações do gestor de que as informações coletadas
pela fiscalização nas amostras das folhas de ponto mensais dos profissionais das Equipes de
125
Referências dos CRAS, tanto em 2017 quanto em 2016, estavam incorretas. Portanto, diante
da confirmação das falhas apontadas, mantêm-se a constatação.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. Estruturas físicas dos prédios onde funcionam os CRAS e Centros de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com falhas de acessibilidade para
pessoas idosas e deficientes.
Fato
Quando das visitas realizadas aos Centros de Referencias da Assistência Social (CRAS)
Núbia Nabuco Macedo e Olga Benário e aos Centros de Convivências Alegria de Viver e
Maria do Carmo Vilaça para a verificação da adequabilidade das estruturas física predial dos
citados Centros utilizadas para o atendimento à clientela a eles vinculados, verificaram-se
fragilidades de acessibilidades para pessoas idosas e deficientes, conforme encontra-se
detalhados nas descrições e fotos abaixo:
a) O acesso principal das unidades está adaptado com rampas e rota acessível desde a
calçada até a recepção dos Centros, porém não conta com corrimãos de apoio;
b) Ausência de sanitários adaptados para utilização por pessoas portadoras de deficientes
e idosos em todos as unidades; e
c) Espaços internos de atendimento coletivo do Centro de Convivência Alegria de Viver
no Bairro Bomfim e CRAS Núbia Nabuco Macedo sem condições de acessibilidade a
deficientes e idosos, devido as escadas de acesso ao segundo pavimento.
Acesso principal do CRAS Núbia Nabuco com as
duas rampas na entrada sem os corrimãos.
Acesso único sem o corrimão no CRAS Olga
Benário e seu CCFV e sem rampa interna de
acesso a entrada.
126
Um dos dois sanitários do CRAS Núbia Nabuco
não adaptados para uso de idosos e deficientes.
Sanitário do CRAS Olga Benário não adaptado
para o uso de idosos e deficientes.
Entradas das salas de uso coletivo e de grupos
localizadas no pavimento superior do CRAS
Núbia Nabuco.
Sala de entrada no Centro de Convivência Alegria
de Viver, com escada metálica ao fundo,
impossibilitando reunião dos idosos nas salas do
segundo pavimento.
As fragilidades apontadas estão em desconformidade com a publicação do CNAS
“Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais” (Resolução nº 109/2009), visto que o
ambiente físico para a oferta dos serviços socioassistenciais devem contar com adequada
iluminação, ventilação, conservação, salubridade e acessibilidade, de acordo com os
parâmetros da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).
##/Fato##
127
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“A atual gestão entende que de fato as adaptações apontadas devem ser realizadas. É importante frisar a título de exemplificação, o Centro de Convivência Alegria de Viver, denominado de Bomfim já sofreu alteração em seu endereço e hoje possui melhores condições de acessibilidade, o que pode ser comprovado pelas fotos em anexo.
Em relação aos outros Centros de Convivência e aos Centros de Referências, a atual gestão
já realizou propostas (melhorias dos Centros) para inserção nos Convênios Federais, com a
finalidade de melhor atender aos que precisam do acolhimento do Fundo Municipal de
Assistência Social, a exemplo das propostas de números 079210/2017 ( Reforma do Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS Olga Benário) e 079250/2017 ( Estruturação da
rede de serviços de proteção social básica – Reforma de um centro de convivência Maria do
Carmo Vilaça), documentação em anexo.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor municipal em sua manifestação acatou os fatos apontados sobre a falta de
acessibilidade e entende que é necessária adaptações nos CRAS e Centro de Convivências,
com isso informa que inicialmente já providenciou a mudança de local do Centro de
Convivência Alegria de Viver e anexou as fotos do novo endereço demonstrando melhorias
nas instalações físicas e de acessibilidade, quanto aos outros Centros de Convivências e
CRAS o gestor promete realizar obras de melhorias nas instalações físicas dos locais e com
isso apresentou em anexo a sua justificativa duas propostas de Convênios cadastradas no
SICONV, tendo como objetivo as reformas dos CRAS Olga Benário e do Centro de
Convivência Maria do Carmo Vilaça no total de R$ 500.000,00.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados e nos apontamentos registrados, conclui-se que a
aplicação dos recursos federais dos serviços de proteção social básica transferidos para o
município de Estância/SE não está devidamente adequada à totalidade dos normativos
referentes ao objeto fiscalizado. Constatou-se graves falhas de gestão relativas a aquisições
sem o devido procedimento licitatório; ausência de controles relativos a estoque,
distribuição e recebimentos dos produtos adquiridos; deficiências nos controles de
abastecimento e da movimentação dos veículos utilizados nas ações dos serviços sociais;
contratações de despesas sem a disponibilidade de caixa; aquisições de produtos com
superfaturamento de preços; e aplicação indevida de recursos do bloco de proteção social
básica em outros blocos de financiamento do SUAS.
128
Ordem de Serviço: 201701356
Município/UF: Estância/SE
Órgão: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão
Unidade Examinada: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
ESTANCIA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 321.527,82
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados, no período de 20 a 30 de junho de 2017, visando à
fiscalização dos recursos transferidos para aplicação nos Blocos: Índice de Gestão
Descentralizada (IGD-M), para apoio à gestão descentralizada dos Programas Bolsa Família
(PBF) e Cadastro Único do Governo Federal (CADÚNICO), pelo Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Estância/SE – CNPJ nº 14.734.139/0001-73.
Os exames realizados tiveram por escopo os atos e fatos de gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social de Estância/SE (FMAS), compreendendo o período de 1º de janeiro de
2015 a 30 de abril de 2017.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
129
2.2.1. Pagamento irregular de tarifas ao Banco do Brasil S/A.
Fato
No exame dos Extratos Bancários das contas especificas do Bloco de Gestão do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único do FNAS, relativas ao exercício de 2015, 2016 e meses
de janeiro a maio de 2017, verificou-se que os gestores do Fundo Municipal de Assistência
Social de Estância/SE (FMAS) efetuaram a realização de despesas indevidas de tarifas
bancárias, decorrentes de emissões de DOC/TED no pagamento de fornecedores, conforme
demonstrado na tabela a seguir, onde são detalhados os débitos indevidos realizados nas
contas correntes nºs 35363-9, 30087-X e 35360-4 da Agência nº 149 –X do Banco do Brasil:
Tabela - Relação de débitos com tarifas bancárias, efetuados pelo Banco do Brasil.
Conta Corrente Agência Data do
Débito
Total Debitado/dia
(R$)
30087-X
PESTANCIAFMAS IGD
BF
149-X
15/01/2015 7,80
05/02/2015 15,60
11/02/2015 7,80
20/02/2015 23,40
20/03/2015 23,40
13/04/2015 7,80
07/05/2015 7,80
26/05/2015 7,80
19/06/2015 15,60
01/07/2015 31,20
06/07/2015 15,60
24/07/2015 7,80
28/07/2015 7,80
30/07/2015 15,60
05/08/2015 23,55
24/08/2015 15,70
26/08/2015 54,95
27/08/2015 15,70
01/09/2015 23,55
10/09/2015 15,70
21/09/2015 7,85
25/09/2015 7,85
29/09/2015 62,80
02/10/2015 15,70
06/10/2015 15,70
08/10/2015 15,70
09/10/2015 70,65
21/10/2015 23,55
29/10/2015 23,55
06/11/2015 7,85
130
Conta Corrente Agência Data do
Débito
Total Debitado/dia
(R$)
10/11/2015 7,85
20/11/2015 23,55
27/11/2015 15,70
30/11/2015 7,85
03/12/2015 7,85
09/12/2015 7,85
12/12/2015 7,85
22/12/2015 7,85
28/12/2015 23,55
29/12/2015 15,70
05/02/2016 16,90
24/02/2016 42,45
29/02/2015 8,45
01/03/2015 16,90
T O T A L 805,65
35360-4 ESTANCIABL
GBF FNAS 149-X
18/03/2016 42,25
22/03/2016 84,50
23/03/2016 25,35
05/04/2016 25,35
06/04/2016 16,90
07/04/2016 25,35
14/04/2016 16,90
18/04/2016 16,90
20/04/2016 8,45
27/04/2016 8,45
29/04/2016 42,25
03/05/2016 16,90
05/05/2016 25,35
06/05/2016 16,90
10/05/2016 16,90
16/05/2016 16,90
23/05/2016 42,25
25/05/2016 84,50
31/05/2016 16,90
02/06/2016 8,45
09/06/2016 8,45
14/06/2016 8,45
15/06/2016 8,45
16/06/2016 8,45
20/06/2016 8,45
12/07/2016 8,45
13/07/2016 8,45
131
Conta Corrente Agência Data do
Débito
Total Debitado/dia
(R$)
15/07/2016 16,90
25/07/2016 25,35
27/07/2016 8,45
02/08/2016 25,35
03/08/2016 33,80
15/08/2016 25,35
22/08/2016 8,60
26/08/2016 8,60
08/09/2016 8,60
09/09/2016 17,20
19/09/2016 17,20
28/09/2016 8,60
17/10/2016 8,60
21/10/2016 8,60
08/11/2016 8,60
23/11/2016 8,60
13/12/2016 8,60
26/12/2016 34,40
27/12/2016 51,60
04/04/2017 8,80
11/05/2017 17,20
16/05/2017 8,80
29/05/2017 8,80
T O T A L 993,45
35366-9 ESTANCIABL
GSUAS FNAS 149 -X
31/05/2016 8,45
23/05/2016 8,45
27/07/2016 8,45
13/12/2016 25,80
20/12/2016 8,60
T O T A L 59,75
Fonte: Extratos Bancários das contas correntes do Bloco do IGD-BF e IGD-SUAS, referentes aos exercícios
2015, 2016 e meses de janeiro a maio de 2017.
Em razão do exposto, restam evidências de pagamentos irregulares de tarifas bancárias ao
Banco do Brasil, pela emissão de DOC/TED, no valor de R$ 1.858,85, cujo valor deve ser
restituído ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para recomposição dos recursos
do Bloco IGD-BF, IGD-SUAS e Cadastro Único/PBF, visto que foram realizados em
descumprimento das disposições do art. 20 da Portaria/MDS nº 113, de 10 de dezembro de
2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
132
“Em relação ao referido item, o Fundo Municipal de Assistência Social de Estância (FMAS)
esclarece que não tem como controlar as despesas referentes às tarifas bancárias, visto que
os pagamentos são feitos online e o débito é realizado pelo Banco do Brasil, mesmo assim a
Secretaria Municipal de Assistência Social irá buscar orientação com o gerente do Banco do
Brasil de como proceder, para que os débitos não mais ocorram”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Do exame das alegações da Prefeitura de Estância/SE quanto ao pagamento irregular de
tarifas bancárias ao Banco do Brasil, constatou-se que os gestores do Fundo Municipal de
Assistência Social desse Município, ao invés de comprovarem a restituição do valor de R$
1.858,85 ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, limitaram-se a informar que:
“não tem como controlar as despesas referentes às tarifas bancárias, visto que os
pagamentos são feitos online e o débito é realizado pelo Banco do Brasil” [...] e que “irá
buscar orientação com o gerente do Banco do Brasil de como proceder, para que os débitos
não mais ocorram”.
No entanto, as alegações dos Gestores do Fundo Municipal de Assistência Social de
Estância/SE (FMAS) são insubsistentes para justificar o pagamento irregular de tarifas
bancárias ao Banco do Brasil, no valor de R$ 1.858,85, realizadas em prejuízo aos cofres do
FNAS, visto que não podiam ser custeadas com recursos do cofinanciamento federal, pois
em desconformidade com a finalidade dos repasses.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Venda fictícia de mercadorias a pretexto de justificar o fornecimento de itens
não previstos em Ata de Registro de Preços.
Fato
O Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE (FMAS), no dia 21 de junho de
2016, firmou a Ata de Registro de Preços nº 14/2016 com a empresa CEREALISTA DOIS
IRMÃOS LTDA. – CNPJ nº 01.248.305/0001-80, para o suposto fornecimento de
refrigerantes no valor estimado de R$ 31.400,00.
Ainda no dia 21 de junho de 2016, os gestores do FMAS firmaram a Ata de Registro de
Preços nº 12/2016 com a empresa DELICATESSEN CONTINENTAL LTDA. – CNPJ nº
08.621.860/0001-54, tendo por objeto o fornecimento de lanches (diversos) e comidas
típicas (diversas).
No entanto, os gestores do FMAS deixaram de celebrar Termos de Contratos, enquanto
instrumentos obrigatórios para o fornecimento dos itens das Atas de Registro de Preços nº
12/2016 e nº 14/2016, cuja omissão configura o descumprimento do art. 15 do Decreto
Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, in verbis:
133
“Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo
órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme
o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. (Original sem grifo).
Mesmo diante da inexistência de contratos para autorizar o fornecimento dos produtos das
Atas de Registro de Preços nº 12/2016 e nº 14/2016, as empresas: DELICATESSEN
CONTINENTAL e CEREALISTA DOIS IRMÃOS, respectivamente no dia 22 de dezembro de
2016, emitiram as Notas Fiscais nºs: 1.455 e 2.098 as quais foram atestadas pela servidora
do Almoxarifado: M. S. B. – CPF nº ***.958.847-**, cuja despesa foi inscrita em Restos a
Pagar do exercício de 2016, totalizando o valor de R$ 6.380,00.
Não obstante o atesto da Nota Fiscal nº 2.098, os gestores do FMAS não comprovaram a
efetiva entrega dos refrigerantes às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Pelo contrário, a referida procuradora da empresa CEREALISTA DOIS IRMÃOS declarou à
fiscalização da CGU, no dia 13 de julho de 2017, que:
“Não há documentos que comprovem a entrega de refrigerantes, uma vez que foram
entregues outros produtos à CAESZA. Ou seja, foram entregues gêneros
alimentícios, botijões de gás (GLP) e alimentação para “andarilhos”. Assim, a
emissão das supracitadas Notas Fiscais foi em “permuta”, pois a SMAS/FMAS só
detinha contrato para o fornecimento de refrigerantes”.
Em razão dessa declaração, restam evidências de venda fictícia de mercadorias, uma vez que
a CEREALISTA DOIS IRMÃOS registrou na Nota Fiscal nº 2.098 “560 LATAS de
Refrigerante 350 ml” a pretexto de acobertar a suposta entrega de “gêneros alimentícios,
botijões de gás (GLP) e alimentação para andarilhos”, em permuta de mercadorias”, haja
vista que não detinha qualquer contrato para o fornecimento de alimentos e botijões à
Secretaria Municipal de Assistência Social de Estância/SE. Além disso, a respectiva despesa
fora inscrita em Restos a Pagar do exercício de 2016, tendo motivado a emissão da
litros de Óleo Diesel, tipo S-10, cuja Nota de Empenho nº 101, de 20 de fevereiro de 2017,
registra o valor de R$ 6.300,00, cujo fornecimento desse combustível fora contratado com a
empresa RPB Auto Posto LTDA. que emitiu a Nota Fiscal nº 5.036, em 07 de março de
2017, na qual registrou 205,21 litros de Óleo Diesel, pelo valor de R$ 646,41, conforme
carimbo atestado pelo Chefe do Setor de Transporte – P.M. O. de A. – CPF nº ***.478.195-
**.
Considerando-se que o FMAS possui, apenas, a VAN BOXER – OZB 6592 movida a Óleo
Diesel e que, no período de doze dias (de 16 a 28 de fevereiro de 2017), teria consumido
205,21 litros de combustível, conclui-se que em trinta dias o consumo seria de 410,42 litros
de Óleo, que daria uma despesa mensal de R$ 1.292,83.
Assim, a celebração do Contrato nº 106, em 31 de maio de 2017, com o Auto Posto Vitória
LTDA., para aquisição de 24.750 litros de Óleo Diesel, tipo S-10, pelo valor total de R$
79.942,50, com recursos do IGD-BF (Ação 2090), evidencia o superdimensionamento das
quantidades contratadas, como também o descontrole da gestão e a falta de planejamento do
Fundo Municipal de Assistência Social de Estância/SE, haja vista que o prazo máximo de
vigência do Contrato nº 106/ 2017 expirar-se-á no dia 31 de dezembro de 2017.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício 270/2017/SMG-ME/SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE apresentou a seguinte manifestação:
“Nesta oportunidade, esclarece que foi realizado pedido de licitação em janeiro de 2017, sendo necessário a apresentação de uma estimativa de valores, o que foi feito com base em estimativas da gestão anterior. Infelizmente, a licitação somente se concretizou em maio. É de suma importância afirmar que se o valor estimado não for utilizado o mesmo é anulado, não havendo nenhum prejuízo para a Administração Pública.
É importante frisar que a VAN BOXER – OZB 6592 foi utilizada por um período de tempo, por isso a realização do contrato de Diesel. Após um período de uso, a van apresentou problema na caixa de marcha, logo foi necessário encaminha-la para conserto com fim de não colocar a vida dos passageiros em risco.
Em relação a inexistência de identificação visual da VAN BOXER – OZB 6592, esclarece que a identificação não foi providenciada, tendo em vista que o veículo não está sendo utilizado, já que se encontra na oficina de Jackson, com defeito na caixa de marcha, conforme mencionado acima e demonstrado no relatório preliminar.
No mais, a exigência será cumprida a partir do momento que o veículo estiver disponível
para uso em função da Secretaria Municipal de Assistência Social de Estância/SE”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
As alegações da Prefeitura de Estância/SE não justificam as deficiências de planejamento da
gestão municipal, evidenciadas na celebração do Contrato nº 106, em 31 de maio de 2017,
com o Auto Posto Vitória LTDA., para aquisição de 24.750 litros de Óleo Diesel, tipo S-10,
pelo valor total de R$ 79.942,50, com recursos do IGD-BF (Ação 2090), destinados à VAN
BOXER – OZB 6592, único veículo movido a diesel na SMAS, que inclusive estava fora de
150
uso, conforme demonstrado nas fotografias acima e nas declarações dos gestores do Fundo
Municipal de Assistência Social de Estância/SE – FMAS.
Além disso, a vinculação dos R$ 79.942,50 ao Contrato nº 106 firmado com o Auto Posto
Vitória LTDA., em 31 de maio de 2017, sem expectativa de consumo dos 24.750 litros de
Óleo Diesel, prejudicará a realização de outras ações com recursos do IGD-BF e CAD
ÚNICO, ao longo do exercício de 2017.
Ainda, a falta de identificação visual da VAN BOXER – OZB 6592, em descumprimento às
normas do Manual do Programa Bolsa Família, disponível em:
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/marcas/marcas-e-selos, contribui para o desvio de
finalidade na utilização desse veículo, haja vista a declaração da Chefia do Setor de
Transporte, do dia 20 de junho de 2017, pela qual afirma não ter controle da “utilização
diária dos veículos em função do índice de Gestão Descentralizada (IGD), referente ao
exercício de 2017”, como também não tem “os relatórios dos veículos utilizados em função
do mesmo”.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Desvio de finalidade referente a pagamentos de despesas não vinculadas às
ações finalísticas do Bloco do IGD-BF e CAD Único, no valor de R$ 52.343,40.
Fato
Verificou-se que o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Estância utilizou
recursos do Bloco de Gestão do SUAS para pagamentos de despesas não vinculadas às ações
e finalidades referentes aos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de
Assistência Social (IGD-SUAS) e do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) no montante de
R$ 52.343,40.
Foram identificadas a realização de ações que não se coadunam com os objetivos dos
mesmos, visto que são pertinentes a outros Blocos de Financiamento do SUAS, não se
vinculando à gestão do SUAS tampouco do Bolsa Família. O desvio de finalidade na
utilização dos recursos, vai de encontro às orientações dos normativos emanados do Fundo
Nacional de Assistência Social, sobretudo dos artigos 20 e 21, do capítulo V - Da Execução,
da Portaria MDS113/2015, que assim determinam:
“CAPÍTULO V
Da Execução
(……)
Art. 20 Os recursos referentes a cada Bloco de Financiamento, Programa e Projeto devem
ser aplicados exclusivamente nas ações e finalidades definidas para estes.
Art. 21 Os recursos dos Blocos de Financiamento referidos nos incisos I a III do art. 7º
podem ser utilizados para qualquer serviço do respectivo Bloco, desde que sejam
asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas”
Assim, as despesas inelegíveis realizadas com recursos do IGD encontram-se detalhadas no
Os referidos postes foram medidos no Boletim de Medição nº 02, de 19 de agosto de 2015,
atestado pelo fiscal da obra, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
sob nº A37447-4, conforme Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nº
0000003740653, de 31 de julho de 2015.
Informa-se, ainda, que a visita técnica do credenciado da caixa, em 02 de dezembro de 2015,
que resultou no Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE nº 08, de 03 de
dezembro de 2015, não apontou a divergência de especificação dos postes de concreto das
luminárias, ora relatado pela CGU.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270-2017-SMG-ME-SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE, apresentou a seguinte manifestação:
“Em relação ao relatório correspondente ao Contrato de Repasse nº 0314239- 09/2009, cujo
objeto é a Implantação da primeira etapa de uma praça Poliesportiva no bairro Santa Cruz,
na cidade de Estância/SE, conforme Contrato nº 79/2015, vinculado a Tomada de Preços nº
02/2015, notificamos a empresa Equippe Engenharia e Design Ltda - EPP, inscrita sob
CNPJ nº 04.685,895/0001-04, para que sejam realizados os reparos e correções necessários
conforme itens 2, 3, 8, além de prestar esclarecimentos sobre as discrepâncias apontadas nos
itens 1 e 4, quanto a quantitativos e especificações, conforme cópia da NOTIFICAÇÃO”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Prefeitura Municipal de Estância/SE encaminhou cópia da notificação à empresa
contratada, com data de recebimento de 04 de setembro de 2017, concedendo prazo de 5
dias úteis para a mesma apresentar defesa em relação “às faltas identificadas na fiscalização
da CGU”, entre elas, a “1 - Implantação de poste circular de concreto diferente do
especificado no orçamento da obra, 16/200”.
Em que pese a notificação da empresa contratada, demonstrando uma atuação inicial da
Prefeitura Municipal de Estância/SE, não ficou demonstrada a resolução do problema
apontado pela CGU.
A Caixa não apresentou manifestação ao presente apontamento que fez parte do Relatório
Preliminar encaminhado no anexo ao Oficio n° 16780/2017/NAC1/SE/Regional/SE-CGU,
de 28 de setembro de 2017.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Falha construtiva no piso da quadra coberta, resultando em acúmulo excessivo
de água de chuva em sua superfície.
Fato
Em inspeção física realizada à obra de implantação da primeira etapa de uma Praça
Poliesportiva no bairro de Santa Cruz, na cidade de Estância/SE, realizada em 27 de junho
de 2017, constatou-se acúmulo excessivo de água de chuva no centro da quadra coberta.
171
Operário retirando a água de chuva acumulada sobre piso da quadra coberta da
Praça Poliesportiva no bairro de Santa Cruz, em Estância/SE, 27 de junho de
2017.
O referido acúmulo indica a ocorrência de problema no nivelamento da superfície da quadra,
tratando-se de falha construtiva da obra, devendo a Prefeitura de Estância tomar as
providências para que a empresa contratada promova a correção do problema sem ônus para
a Administração.
Ressalta-se que o problema relatado, além de causar transtornos aos futuros usuários do
empreendimento, poderá comprometer a vida útil do pavimento da quadra de esporte.
##/Fato##
172
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270-2017-SMG-ME-SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE, apresentou a seguinte manifestação:
“Em relação ao relatório correspondente ao Contrato de Repasse nº 0314239- 09/2009, cujo
objeto é a Implantação da primeira etapa de uma praça Poliesportiva no bairro Santa Cruz,
na cidade de Estância/SE, conforme Contrato nº 79/2015, vinculado a Tomada de Preços nº
02/2015, notificamos a empresa Equippe Engenharia e Design Ltda - EPP, inscrita sob
CNPJ nº 04.685,895/0001-04, para que sejam realizados os reparos e correções necessários
conforme itens 2, 3, 8, além de prestar esclarecimentos sobre as discrepâncias apontadas nos
itens 1 e 4, quanto a quantitativos e especificações, conforme cópia da NOTIFICAÇÃO”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Prefeitura Municipal de Estância/SE encaminhou cópia da notificação à empresa
contratada, com data de recebimento de 04 de setembro de 2017, concedendo prazo de 5
dias úteis para a mesma apresentar defesa em relação “às faltas identificadas na fiscalização
da CGU”, entre elas, a “2 – Problema construtivo no piso da quadra coberta”.
Em que pese a notificação da empresa contratada, demonstrando uma atuação inicial da
Prefeitura Municipal de Estância/SE, não ficou demonstrada a resolução do problema
apontado pela CGU.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Sinais de infiltração na cobertura do bloco de serviços.
Fato
Em inspeção física realizada à obra de implantação da primeira etapa de uma Praça
Poliesportiva no bairro de Santa Cruz, na cidade de Estância/SE, realizada em 27 de junho
de 2017, constatou-se sinais de infiltração na cobertura do bloco de serviço, tanto na área em
que ocorreu a demolição da laje, como na parede divisória entre os ambientes denominados
“brinquedos” e “vestiário feminino”.
Verificou-se que o forro de pvc do ambiente denominado “salas 01, 02 e 03”, encontra-se
com depressões em sua superfície e emitindo discretos sons (chiados) que indicaram estar
sujeito a uma sobrecarga, ocasionada pelo acumulo de água infiltrada da cobertura, o que
pode ser evidenciado pela formação de gotas de água na superfície do forro de pvc e
manchas de umidade nas partes superiores das paredes.
173
Abaulamento do forro de pvc na área em que
ocorreu a demolição da laje do bloco de serviço da
Quadra Poliesportiva, localizada no bairro Santa
Cruz, Estância/SE, 27 de junho de 2017.
Formação de gotas de água na superfície do forro
de pvc na área em que ocorreu a demolição da
laje do bloco de serviço da Quadra Poliesportiva,
localizada no bairro Santa Cruz, Estância/SE, 27
de junho de 2017.
Manchas de umidade nas partes superiores das paredes na área em que ocorreu a demolição da laje do
bloco de serviço da Quadra Poliesportiva, localizada no bairro Santa Cruz, Estância/SE, 27 de junho de
2017 .
A parede divisória entre os ambientes denominados “brinquedos” e “vestiário feminino”
apresentava mancha de umidade, indicando infiltração da cobertura.
Mancha de umidade na parte superior da parede
divisória entre os ambientes “vestiário feminino” e
“brinquedos” da Quadra Poliesportiva, localizada
no bairro Santa Cruz, Estância/SE, 27 de junho de
2017..
Detalhe da mancha de umidade na parte superior da
parede divisória entre os ambientes “vestiário
feminino” e “brinquedos” da Quadra Poliesportiva,
localizada no bairro Santa Cruz, Estância/SE, 27 de
junho de 2017.
174
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 270-2017-SMG-ME-SE, de 05 de setembro de 2017, a Prefeitura
Municipal de Estância/SE, apresentou a seguinte manifestação:
“Em relação ao relatório correspondente ao Contrato de Repasse nº 0314239- 09/2009, cujo
objeto é a Implantação da primeira etapa de uma praça Poliesportiva no bairro Santa Cruz,
na cidade de Estância/SE, conforme Contrato nº 79/2015, vinculado a Tomada de Preços nº
02/2015, notificamos a empresa Equippe Engenharia e Design Ltda - EPP, inscrita sob
CNPJ nº 04.685,895/0001-04, para que sejam realizados os reparos e correções necessários
conforme itens 2, 3, 8, além de prestar esclarecimentos sobre as discrepâncias apontadas nos
itens 1 e 4, quanto a quantitativos e especificações, conforme cópia da NOTIFICAÇÃO”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Prefeitura Municipal de Estância/SE encaminhou cópia da notificação à empresa
contratada, com data de recebimento de 04 de setembro de 2017, concedendo prazo de 5
dias úteis para a mesma apresentar defesa em relação “às faltas identificadas na fiscalização
da CGU”, entre elas, a “3 – Sinais de infiltração na cobertura do bloco de serviços”.
Em que pese a notificação da empresa contratada, demonstrando uma atuação inicial da
Prefeitura Municipal de Estância/SE, não ficou demonstrada a resolução do problema
apontado pela CGU.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Serviços executados em quantidades menores que as constantes em projeto e
orçamento da obra, totalizando o montante de R$33.154,61.
Fato
Em inspeção física realizada na obra de implantação da primeira etapa de uma Praça
Poliesportiva no bairro de Santa Cruz, na cidade de Estância/SE, realizada em 27 de junho
de 2017, constatou-se que as dimensões da quadra poliesportiva construída são diferentes
das indicadas no projeto da obra, resultando em quantitativos menores de serviços
executados em relação aos previstos no orçamento da obra.
De acordo com o projeto da Obra de Reurbanização “Praça Leão XIII”, prancha nº 03/10, de
09 de março de 2010, assinado pelo profissional CREA nº 10622-D/SE, as dimensões do
piso da quadra poliesportiva são 21,70 metros (m) de largura por 32,70 metros de
comprimento, totalizando uma área interna de 709,59 metros quadrados (m²).
Entretanto, o levantamento in loco das medidas da quadra construída resultou nas seguintes
dimensões: 19,64 m de largura e 33,63 m de comprimento, totalizando uma área interna de
660,49 m², ou seja 7,43% menor que a projetada.
Da mesma forma, a altura do alambrado da quadra (4,10 m) diverge do projetado (5,20 m).
175
Essa diferença de dimensões resultou em quantidades de serviços efetivamente executados
menores que as constantes do orçamento da obra, que serve de parâmetro para medição e
pagamento dos referidos serviços.
Quadro das diferenças entre as quantidades da planilha orçamentária e as efetivamente
executadas na obra
Item de Serviço Quant. do
Orçamento
Dimensões
levantadas no local
Quantidade
levantada no
local
Diferença entre a
quantidade do
orçamento e a
levantada
03.003.001 Camada
impermeabilizadora ...
612,37 +
82,01=
694,38m² *
19,94m x 33,93m 676,66m² 17,72m²
03.003.002 Piso de alta
resistência ... 694,38m² 19,64m x 33,63m 660,49m² 33,89m²
03.004.002 Alambrado
... 564,10m²
[(19,79m + 33,78m) x
2] x 4,10m 439,27m² 124,83m²
03.004.003
Assentamento de tubo
aço galvanizado 2” ...
68,00m Não localizado 0,00 68,00m
03.005.002
Telhamento ...
871,42m² 21,34m x 34,13m 728,33m² 143,09m²
Fonte: Boletins de Medição da obra de nº 06 (empresa CLMAT Empreendimentos e Construções Ltda.) e nº 12 (empresa Equippe
Engenharia e Design Ltda.) e levantamentos realizados pela equipe da CGU.
* O quantitativo de 82,01m² consta no Boletim de Medição nº 06, tendo sido pago à primeira empresa contratada para execução da obra, CLMAT Empreendimentos e Construções Ltda. (CNPJ nº 11.321.343/0001-74).
Ressalta-se que essas diferenças de quantitativo resultam nas seguintes diferenças de valor:
Tabela com o valor total dos serviços previstos na planilha orçamentária da obra e não