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Programa Cão Comunitário Finalidade: incentivar a guarda responsável dos animais e oficializar uma prática comum em todos os bairros - moradores que cuidam de animais que vivem na rua. Programa Cão Comunitário
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Programa Cão Comunitário

Aug 02, 2015

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Page 1: Programa Cão Comunitário

Programa Cão Comunitário

Finalidade:incentivar a guarda responsável dos animais e oficializar uma prática comum em todos os bairros - moradores que

cuidam de animais que vivem na rua.

Programa Cão Comunitário

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O que é “Cão Comunitário?”É aquele que, apesar de não

ter tutor definido e único, estabelece coma população do local onde vive vínculos de

dependência e manutenção.

Cão Comunitário em São Paulo

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Objetivos gerais

Aproximar o poder público das ações da sociedade e valorizar atitudes de respeito aos cães como ferramenta para a Guarda Responsável;

Acompanhar a permanência dos cães comunitários no município (taxa de renovação –FLUXO), promover aumento na expectativa de vida;

Tornar o cão de rua uma barreira sanitária, promovendo saúde à população trabalhada;

Tornar o cão de rua uma barreira reprodutiva.

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Controle populacional de cães e gatos

Quais estratégias?

Importância do trabalho com cães domiciliados e com a guarda responsável

Demanda – CÃES NAS RUAS

VÍNCULO COM O SER HUMANO

Cães que estão nas ruas podem possuir guardiões

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Programa Cão Comunitário

• Identificação dos cães e seus mantenedores

• Avaliação do vínculo mantenedor-cão (alimento, abrigo, afeto)

• Tempo de permanência do cão no local

• Apresentação do Programa

• Aceite em se tornar um OBSERVADOR

• Possibilidade em realizar o pós-operatório do Animal

• Administração de vermífugo e produto tópico para controle de ectoparasitos

• Na retirada dos pontos – vacinação

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Programa Cão Comunitário - Fundema

• Preenchimento de Termo de Devolução de Cão Comunitário

• Coleta de assinatura de 2 mantenedores

• Entrega de Termo de Ciência de Observador

• Entrega de Carteira de Vacinação, com dados sobre demais cuidados e data da esterilização/castração

• Identificação – Chip

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Parceria com entidades de proteção animal

1.Diagnosticar o grau de bem-estar de cães comunitários (rua) embasado nas cincoliberdades.

2.Avaliar o vínculo dos mantenedores com oscães comunitários

3.Conhecer a opinião da população com relaçãoaos cães na rua

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CINCO LIBERDADES

1. Liberdade psicológica: livre de medo e diestresse

2. Liberdade ambiental: livre de desconforto

3. Liberdade Sanitária: livre de dor e doenças

4. Liberdade Nutricional: livre de fome e sede

5. Liberdade Comportamental: livre para exercerem o comportamento natural

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Pesquisa com moradores:

• Na região onde você mora ou trabalha tem cães que sãoalimentados pelos moradores?

• Você concorda que seus vizinhos alimentem estes cães nasruas?

• Você se incomoda com cães soltos na rua? Por que?

• Estes animais representam risco?

• Que destino que deseja a estes animais?

• De que forma você pode colaborar para a solução do problema?

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LEI COMPLEMENTAR Nº 360, de 19 de dezembro de 2011 - Joinville - SC Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção Animal no Município de Joinville, objetivando o controle das populações animais, bem como estimular a posse responsável. Art. 2º A Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA é o órgão responsável em âmbito municipal pela execução das ações mencionadas na presente Lei, respeitadas as competências dos demais órgãos da Administração Municipal. Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por: X - ANIMAIS DE COMUNIDADE: todos aqueles animais domesticados sem domicilio definido ou responsável identificado, que encontram o seu bem estar em uma determinada comunidade de uma determinada região/local Art. 5º São atos de competência da Unidade de Bem Estar Animal, ligada a Fundação Municipal do Meio Ambiente, as seguintes atribuições: V - manter programas permanentes de controle de reprodução de cães e gatos;

VI - esterilização, vacinação e cadastramento gratuito de animais domésticos, nos termos desta Lei;

VII - cadastramento de caninos, felinos e eqüinos que fizerem parte do programa de proteção animal;

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Art. 11. Todo animal recolhido e/ou encaminhado à Unidade de Bem Estar Animal, que não for portador de doenças e/ou ferimentos considerados graves, e/ou clinicamente comprometido, de acordo com avaliação do médico veterinário responsável pela unidade de Bem Estar Animal, e não resgatado no prazo de 10 (dez) dias após realização da triagem, terá a seguinte destinação:

II - devolução de animal de comunidade, após vacinação e castração, ao meio em que estava inserido; Parágrafo Único - Não existindo carteira ou comprovante de vacinação atualizado, o animal só será liberado após vacinação.

SEÇÃO IIDO CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS

Art. 18. Caberá a Unidade de Bem Estar Animal a execução de Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos em parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não-governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada.

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Cães Comunitários no Rio Grande do Sul

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Cão Comunitário em praça de São Paulo

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Cão comunitário em Florianópolis

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Page 16: Programa Cão Comunitário

Fontes de pesquisa:

• Programa Cão Comunitário - Araucária-PR, Maio 2010

• Leis Municipais de Joinville

Realização: