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Livro Eletrônico Aula 00 Legislação e Ética Profissional + Princípios de Contabilidade e NBC p/ Exame de Suficiência do CFC Professor: Gilmar Possati
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Professor: Gilmar Possati - Livro Eletrônico Aula 00

Mar 05, 2023

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AULA 00: Código de Ética Profissional do Contador – Resolução CFC n.º 803/96 e suas respectivas alterações.

SUMÁRIO PÁGINA

1. Apresentação 2

2. Cronograma 4

3. Resolução CFC nº 803/1996 e alterações (Código de Ética Profissional do Contador).

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4. Questões comentadas 18

5. Lista das questões apresentadas 60

6. Gabarito 77

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Apresentação

Salve, salve galera do Estratégia... é com enorme

satisfação que apresento um curso novo totalmente formatado com o que há de mais recente em termos de Legislação e Ética Profissional. A ideia é que possamos “detonar” as questões que versem sobre nossa disciplina no famigerado Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Gostaria nesse momento de me apresentar. Meu nome é Gilmar

Possati, sou Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, aprovado no concurso de 2012. Sou formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e especializado em Finanças Públicas pela Escola de Administração Fazendária – ESAF. Minha carreira no setor público começou cedo aos 17 anos, momento em que fui aprovado no meu primeiro concurso público para a Escola de Sargentos das Armas (EsSA). Após ter me formado, logrei êxito no concurso para o Quadro Complementar de Oficiais – Ciências Contábeis, da então Escola de Administração do Exército (EsAEx), concurso que passei em 2º lugar no âmbito nacional. Passados quase 10 anos no Exército, “larguei a farda” por ter sido aprovado para Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (AFC/CGU) em 2012. Nesse mesmo ano, passei em 1º lugar para Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) para a área organizacional – Ciências Contábeis, mas acabei optando pela CGU. Em 2013 atuei como instrutor da ESAF nas Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas. E neste ano (2014), atuei como instrutor nos Cursos de Formação da CGU realizados pela ESAF. Ademais, sou colaborador do Portal Tecconcursos e também do Aprova Concursos.

Este é um curso de teoria e exercícios comentados. Meu objetivo

aqui é prepará-lo (a) de forma ampla para resolver as questões de Legislação e Ética Profissional da prova do Exame de Suficiência do CFC para bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade, tendo como parâmetro os últimos exames organizados pela FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade).

A metodologia das aulas contempla, em cada tópico, a exposição da teoria seguida da resolução e comentário de questões anteriores sobre o

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assunto. Nos comentários, pode haver explicações novas. Assim, teoria e questões se complementam. Ao final de cada aula será apresentado ainda um resumo do conteúdo, na forma de esquemas, para facilitar a revisão da matéria.

Caso reste alguma dúvida que não tenha sido esclarecida na aula, não hesite em postá-la no fórum. O mesmo vale para críticas ou sugestões que podem ser encaminhadas para o e-mail abaixo descrito. A possibilidade de interação com o professor é um dos diferenciais desse tipo de curso, portanto, não deixe de utilizar essa importante ferramenta!

Dito isso, as características principais deste curso são: Conteúdo atualizadíssimo; Teoria aliada à prática por meio de muitas questões

comentadas prioritariamente da banca FBC; Linguagem didática e descontraída proporcionando uma

leitura leve e absorção efetiva do conhecimento necessário à sua aprovação;

Foco total naquilo que a banca mais exige; Resumo-esquemático ao final de cada aula para as

revisões finais; Fórum de dúvidas; Contato direto com o professor por e-mail:

[email protected]; Curso voltado exclusivamente para o Exame de Suficiência

do CFC. Assim, o curso está formatado para que possamos realizar uma

excelente prova de Legislação e Ética Profissional. Fique tranquilo, pois nosso curso proporcionará uma preparação

objetiva, totalmente atualizada e focada naquilo que a banca mais exige.

Trate-se de um curso bastante completo e dinâmico, com tudo que se tem direito, voltado tanto para os bacharéis e técnicos recém formados como para aqueles mais “da antiga” que já se formaram a mais tempo e precisam atualizar o conhecimento.

Enfim, espero que você aproveite o curso, tire suas dúvidas, estude bastante e, na hora da prova, resolva as questões com confiança. Desse modo, todo o esforço empregado nessa fase preparatória será recompensado com a alegria que acompanha a aprovação, a qual espero compartilhar com você.

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Cronograma

Para atingirmos o nosso objetivo, seguiremos o seguinte cronograma:

Aula Data Conteúdo Abordado

0 01/10 Código de Ética Profissional do Contador – Resolução CFC n.º 803/96 e suas respectivas alterações.

1 15/11

Ética geral e profissional: O conceito e sua inserção na Filosofia. Os campos de Ética e da Moral. As fontes das regras éticas. A Sociedade e a Ética. O papel da Contabilidade na Sociedade. A Ética Profissional.

2 15/12 NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade

3 15/01 NBC PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos)

4 15/02 NBC PG 300 - Contadores Empregados (Contadores Internos)

5 28/02 Decreto Lei n.º 1.040/69 e alterações posteriores. Resolução CFC n.º 1.370/11 - Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e alterações posteriores

6 15/03 Decreto-Lei n.º 9.295/46 e alterações.

7 15/03 Princípios de Contabilidade Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC n.º 1.328/11

Observação: O foco das nossas aulas será a parte de Ética e Legislação. No entanto, na última aula veremos os princípios de contabilidade e também a Resolução CFC nº 1.328/11 que versa sobre a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Destaca-se que as NBC serão estudadas com a devida profundidade no curso de Contabilidade Geral, fundamental na preparação para o Exame.

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Resolução CFC nº 803/1996 (Código de Ética Profissional do Contador)

A seguir transcrevemos todo o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), destacando e esquematizando aquilo que achamos mais provável de ser exigido na prova. Trata-se de um assunto tranquilo. As questões, em regra, exigem a literalidade do CEPC. 1. Objetivo O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Observe que o CEPC aplica-se aos Profissionais de Contabilidade (Contadores e Técnicos em Contabilidade) quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Portanto, nas relações particulares que não envolvam a profissão contábil, não há que se falar em aplicação do CEPC. 2. Deveres São deveres do Profissional da Contabilidade: I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; Perceba que o sigilo não é absoluto. Caso exista previsão legal para a quebra do sigilo ou se forem solicitadas informações por autoridades competentes (exemplo: autoridade judicial) ou pelos CRCs, o Profissional de Contabilidade deverá fornecer as informações solicitadas.

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III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; Observe que a comunicação deve ser realizada por meio de documento reservado, ou seja, qualquer comunicação verbal, por meio telefônico, entre outras formas que não a via documental não serve para o propósito. V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; Observe que é o CFC e não o CRC! XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a

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ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. 3. Proibições (vedações) No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; Observe que o fato de o Profissional de Contabilidade indicar seus títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes não é considerado uma forma de diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe. Trata-se apenas de uma forma de o Profissional “vender seu peixe”, ou seja, é o seu marketing pessoal. II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; Exemplo dessa vedação: o Profissional de Contabilidade contrata um acadêmico do último ano de graduação em Ciências Contábeis que assina os documentos contábeis da empresa como se contador fosse. VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

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VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

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XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado; XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda; XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica. XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais. Essa lista de deveres é importante ler e reler, pois costuma frequentar as provas. Dentro do capítulo sobre as proibições o CEPC destaca que o Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade. Perceba que não é uma proibição e sim uma liberdade. Por fim, o CEPC destaca as seguintes vedações para o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro: I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

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II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º; Art. 2º, II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

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4. Valor dos Serviços Profissionais O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: Pessoal, atenção para as expressões acima destacas: o valor dos serviços deve ser fixado previamente e por escrito! I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI – o local em que o serviço será prestado. O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Esse dispositivo previsto no CEPC é aplicável, por exemplo, nos casos em que o Profissional quer encerrar suas atividades, seja por aposentadoria ou por outros motivos. Assim, é razoável que possa repassar a sua carteira de clientes a outro profissional. Para tanto, deverá informar por escrito todos os clientes a fim de buscar a anuência destes. Mais uma vez, alertamos para a forma de comunicação: deve ser pela via escrita, ou seja, documental.

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O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Destaca-se que não existe atualmente uma tabela de preços sugeridos a ser praticada pelos Profissionais de Contabilidade. Não compete aos Conselhos de Contabilidade legislar sobre a cobrança de honorários. O Sindicato dos Contabilistas de cada Estado divulga anualmente uma tabela que propõe um valor mínimo de honorários a ser cobrado sobre os serviços prestados. O aviltamento de honorários nada mais é do que a “prostituição de honorários”. Muitos escritórios de contabilidade estabelecem preços irrisórios para os seus serviços, prejudicando toda a classe contábil. É um grave problema enfrentado na prática da profissão. 5. Deveres em Relação aos Colegas A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

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III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. 6. Deveres em relação à Classe O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa; IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V – zelar pelo cumprimento deste Código; VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. 7. Penalidades A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

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I – advertência reservada; II – censura reservada; III – censura pública. A advertência reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator, alertando-o do cometimento da falta ética e advertindo-o reservadamente. A censura reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator, alertando-o do cometimento da falta ética e censurando-o reservadamente. Na censura pública, toda a classe contábil fica conhecendo publicamente o infrator ético-profissional.

As penalidades estabelecidas pelo CEPC são: Advertência Reservada; Censura Reservada; Censura Pública. Atenção! Não há penalidade de Advertência Pública!

Pessoal, existem outras penalidades previstas em legislação à parte. No entanto, temos que saber essas três acima. Qualquer coisa diferente disso liguem o alerta, pois estará errado. Para fins de conhecimento, a seguir seguem as demais penalidades previstas:

Lei nº 12.249/10:

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"Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei; b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos; c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial; d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa; f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina. g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969." (NR)

7.1. Atenuantes Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes: Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; Ausência de punição ética anterior;

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Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. 7.2. Agravantes Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade; Punição ética anterior transitada em julgado. 7.3. Julgamento O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. Pelo princípio do duplo grau de jurisdição, toda decisão prolatada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina é passível de reforma pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina. Destaca-se que o recurso suspende a punição se interposto no prazo de 15 dias.

Conselhos Regionais de Contabilidade Tribunais Regionais de Ética e Disciplina = Responsáveis pelo julgamento Conselho Federal de Contabilidade Tribunal Superior de Ética e Disciplina = Responsáveis pelo julgamento dos recursos

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O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. Na hipótese de Censura Pública, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). Assim, se um Profissional de Contabilidade for condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), este CRC deverá recorrer ex officio de sua própria decisão. Perceba que todas as penalidades de Censura Pública devem possuir recurso ao CFC que, na qualidade de Tribunal Superior de Ética e Disciplina, decidirá a respeito da aplicação ou não da Censura Pública.

A Censura Pública é a penalidade que sempre merece recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, tendo em vista a sua publicidade perante a sociedade, extrapolando, por esse motivo, o campo restrito do mundo profissional da Contabilidade, fato que pode gerar grave dano à imagem da profissão.

Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. Observe que as denúncias não podem ser anônimas, eis que o denunciante deve ser comunicado da decisão final do processo. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão. Assim, entidades públicas ou privadas que injustamente macularem a honra de um contabilista, no exercício de sua profissão, serão citadas mediante desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade em defesa do contabilista atingido.

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8. Disposições Gerais Este Código de Ética Profissional se aplica aos Contadores e Técnicos em Contabilidade regidos pelo Decreto-Lei nº. 9.295/46, alterado pela Lei nº. 12.249/10.

Pessoal, em termos teóricos é isso! Agora é a hora de “mandarmos ver” nas questões. Ao final apresentamos a lista das questões, caso você prefira resolver antes de ver os comentários. São 32 questões comentadas da FBC. Além disso, inseri mais 7 questões complementares. No total estudaremos hoje 39 questões comentadas sobre o CEPC.

Questões Comentadas

Questões FBC

1. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014.2) Um profissional da Contabilidade “A” foi contratado para a execução de um trabalho contábil especializado. Por ser um trabalho extenso, o profissional “A” repassou uma grande parte dos serviços para um profissional “B” de reconhecida competência na mesma especialidade. No ano seguinte, em virtude de um problema relevante ocorrido no trabalho realizado, o cliente cobrou a responsabilidade do profissional “A”. Porém, esse profissional “A” negou sua responsabilidade, alegando que os trabalhos foram realizados pelo profissional “B”, que elaborou e assinou os documentos.

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do profissional “A”, contratado pelo cliente, quanto à responsabilidade, foi:

a) correta, pois a responsabilidade é de quem executou o serviço, no caso o profissional “B”. b) correta, pois há documentos que comprovam que o trabalho foi realizado pelo profissional “B”. c) incorreta, pois ele não poderia repassar os serviços para o profissional “B”. d) incorreta, pois, mesmo repassando o trabalho, a responsabilidade técnica continua sendo sua.

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Segundo o CEPC, o Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. Logo, a atitude do profissional “A”, contratado pelo cliente, quanto à responsabilidade, foi incorreta, pois, mesmo repassando o trabalho, a responsabilidade técnica continua sendo sua.

Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Gabarito: D

2. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2014.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Infringe(m) o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC a(s) situações descrita(s) no(s) item(ne):

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a) I, II e III. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas.

Vamos analisar cada um dos itens: Item I – Errado. Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: [...] XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho cientifico ou técnico do qual não tenha participado;

Item II – Errado. Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: [...] XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

Item III – Certo. É dever do Profissional da Contabilidade observar as Normas Brasileiras de Contabilidade e os Princípios de Contabilidade, recusando os trabalhos que não estejam de acordo com esses normativos. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Logo, infringem o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC as situações descritas nos itens I e II. Gabarito: D

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3. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): a) I. b) II. c) III. d) I e III.

Vamos analisar cada um dos itens: Item I – Certo. Segundo o CEPC, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; Item II – Errado. Segundo o CEPC, o Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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Item III – Errado. Segundo o CEPC, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo. Deverá, ainda, abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos. Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; [...] II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; Logo, está certo apenas o item I. Gabarito: A

4. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.2) De acordo com a Resolução CFC n°. 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações, NÃO é norma de conduta a ser observada, obrigatoriamente, pelo profissional da Contabilidade, com relação à classe: a) acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais. b) prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. c) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. d) zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.

a. Certo. Segundo o CEPC, o Profissional da Contabilidade deve acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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[...]

IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais. b. Certo. Segundo o CEPC, o Profissional da Contabilidade deve prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; c. Errado. Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: [...] VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.

d. Certo. Segundo o CEPC, o Profissional da Contabilidade deve zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

Gabarito: C

5. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador, julgue as situações hipotéticas abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contador adota como estratégia de marketing publicar anúncios em jornal. Nos anúncios, ele faz indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados, além da relação dos clientes que autorizaram a publicação de seu nome.

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II. Um auditor, atento ao programa de educação continuada, mantém-se atualizado, participando de cursos de extensão, seminários e outros eventos. III. Um profissional da Contabilidade que atua como consultor tributário orienta os seus clientes a manterem escrituração contábil regular, independentemente do regime tributário escolhido. Os profissionais citados nas situações acima agiram em conformidade com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador nos itens: a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) I, II e III. d) II e III, apenas.

Vamos analisar cada um dos itens: Item I – Certo. Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Item II – Certo. Segundo o CEPC, é dever do Profissional da Contabilidade cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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Item III – Certo. Trata-se de um dever de qualquer profissional de contabilidade orientar seus clientes a manterem regular escrituração contábil. Aplicação do art. 2º, I do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Gabarito: C

6. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador, julgue as situações hipotéticas abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contador assinou as demonstrações contábeis preparadas por seu primo, recém-formado e ainda não registrado no CRC local por não ter sido aprovado no Exame de Suficiência, cujo trabalho não orientou nem supervisionou. II. Um perito contador, indicado para atuar em um caso de apuração de haveres, recusou sua indicação por não se achar capacitado para a tarefa requerida. III. Um técnico em contabilidade, cursando o último ano da graduação em Ciências Contábeis, apresenta-se como contador, e já fez constar esta informação também no seu cartão de visitas e no site da empresa prestadora de serviços contábeis do qual é proprietário. Agiram em desacordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador, os profissionais citados nas situações: a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) II e III.

Vamos analisar cada um dos itens.

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Item I – Errado. Segundo o CEPC, é vedado ao profissional assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; Item II – Certo. Segundo o CEPC, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

Item III – Errado. Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao profissional de contabilidade intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; Gabarito: B

7. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) Com relação aos deveres dos profissionais da Contabilidade, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. É dever do profissional de Contabilidade comunicar ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. II. Se substituído em suas funções, é dever do profissional de Contabilidade informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

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III. São deveres do profissional de Contabilidade, entre outros, cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício profissional. A sequência CORRETA é: a) V, V, V. b) V, F, F. c) F, V, F. d) F, F, V.

Vamos analisar cada um dos itens. Item I – Certo. Segundo o CEPC, é dever do profissional de contabilidade comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. (Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Item II – Certo. Segundo o CEPC, é dever do profissional da contabilidade, quando for substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; Item III – Certo. Segundo o CEPC, são deveres do profissional da contabilidade cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

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Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. (Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Gabarito: A

8. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA: a) O profissional da Contabilidade não poderá transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, ainda que mantenha como sua a responsabilidade técnica. b) O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. c) No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da Contabilidade publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. d) É vedado ao profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

a. Errado. Trata-se de exigência literal do parágrafo único do art. 7º do CEPC.

Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

b. Certo. Trata-se de exigência literal do parágrafo único do art. 9º do CEPC. Art. 9º A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. c. Certo. Trata-se de exigência literal do inciso XXII, art. 3º do CEPC. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado; d. Certo. Trata-se de exigência literal do art. 8º do CEPC.

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Gabarito: A

9. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.1) Determinada empresa atua em dois segmentos de negócio: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está crescendo e ameaça extrapolar o limite de receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra revenda de peças.

Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do profissional citado:

a) infringiu o código de ética ao aconselhar o cliente contra disposições expressas nos Princípios de Contabilidade e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

b) infringiu o código de ética ao propor ato contrário à legislação tributária e societária.

c) não infringiu o código de ética, mas agiu contra o empresário ao aumentar a complexidade das atividades administrativas.

d) não infringiu o referido código ética, pois a atitude do contador pode ser considerada como planejamento tributário.

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Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; Logo, no caso em tela, a sugestão do contador não afronta o disposto no CEPC, tendo em vista que sua orientação enquadra-se no contexto de planejamento tributário.

Gabarito: D

10. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.1) Assinale, dentre os itens a seguir, aquele que representa um comportamento que NÃO infringe o Código de Ética Profissional do Contador.

a) Evitar conceder declarações públicas sobre os motivos da renúncia às suas funções, motivada por falta de confiança por parte do cliente.

b) Exercer suas atividades profissionais demonstrando comprovada incapacidade técnica.

c) Oferecer ou disputar serviços profissionais com redução excessiva no valor dos honorários.

d) Valer-se de agenciador de serviços, mediante a participação desse nos honorários a receber.

a. Certo. Trata-se de exigência literal do disposto no art. 2º, VI, do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; b. Errado. Mais uma vez a FBC exige o conhecimento do art. 2º, I, do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

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I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

c. Errado. Trata-se de exigência do disposto no art. 8º do CEPC que versa sobre o aviltamento de honorários. Conforme vimos na parte teórica, não existe atualmente uma tabela de preços sugeridos a ser praticada pelos Profissionais de Contabilidade. Não compete aos Conselhos de Contabilidade legislar sobre a cobrança de honorários. O Sindicato dos Contabilistas de cada Estado divulga anualmente uma tabela que propõe um valor mínimo de honorários a ser cobrado sobre os serviços prestados. O aviltamento de honorários nada mais é do que a “prostituição de honorários”. Muitos escritórios de contabilidade estabelecem preços irrisórios para os seus serviços, prejudicando toda a classe contábil. É um grave problema enfrentado na prática da profissão. Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

d. Errado. Trata-se de exigência literal do disposto no art. 3º, VII, do CEPC.

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; Gabarito: A

11. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) Descumpre o Código de Ética Profissional do Contador, o profissional que:

a) escritura apenas o livro caixa para empresas, cuja escrituração contábil é dispensada pela autoridade tributária.

b) estabelece valores diferenciados de honorários nos contratos, em função do porte do cliente e do tempo necessário para atendê-lo.

c) publica anúncios em jornal de grande circulação, com indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados.

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d) recusa encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão.

a. Errado. O disposto no item fere o disposto no art. 2º, I, do CEPC, pois nesse caso o profissional está exercendo sua profissão sem observar a legislação vigente. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) b. Certo. O estabelecimento de valores diferenciados de acordo com porte do cliente e do tempo necessário para atendê-lo é uma prática prevista no CEPC, em seu art. 6º, incisos I e II. Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; c. Certo. A publicação de anúncios em jornal de grande circulação, com indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados é uma prática prevista no CEPC, em seu art. 3º, inciso I. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

d. Certo. A recusa pelo profissional da contabilidade a encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão é uma norma de conduta prevista pelo CEPC. Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; Gabarito: A

12. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) Julgue as afirmativas com base no Código de Ética Profissional do Contador e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Um contador deixou de registrar uma obrigação, caracterizada de acordo com a norma contábil como um passivo, por solicitação da administração da empresa para que o seu índice de liquidez melhorasse e, desta forma, conseguir aprovar um empréstimo que salvaria a empresa.

II. Na avaliação de risco, o auditor considerou os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da empresa e, também, para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa.

III. Um contador aderiu a uma campanha que visa defender os direitos da classe contábil, em relação às condições de trabalho apresentadas pelas empresas brasileiras, por entender que é o seu dever ser solidário com os profissionais da área contábil.

Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas. d) III, apenas.

Vamos analisar cada um dos itens. Item I – Errado. Mesmo sem conhecimento do CEPC, fica fácil observar que a situação descrita no item está longe de ser legal e razoável. A prática de não registrar uma obrigação pode ser enquadrada em vários itens do CEPC, especialmente o inciso XVII do art. 3º. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

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Item II – Certo. Referido procedimento está de acordo com as Normas de Auditoria. Não é um item previsto no CEPC. Item III – Certo. O item está de acordo com o que prescreve o inciso IX, art. 2º do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. Gabarito: C

13. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) Relacione os efeitos no julgamento das sanções éticas apresentados na primeira coluna, com as situações relacionadas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Atenuantes (2) Agravantes ( ) Punição ética anterior transitada em julgado. ( ) Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. ( ) Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. ( ) Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional de Contabilidade. ( ) Ausência de punição ética anterior. A sequência CORRETA é: a) 2, 1, 1, 2, 1. b) 2, 1, 1, 1, 2. c) 1, 2, 2. 1, 1. d) 1, 2, 2, 2. 2.

Segundo o art. 12, §1º, na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes: I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; II – ausência de punição ética anterior; III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

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Os agravantes, por sua vez, estão previstos no § 2º, art. 12, quais sejam: I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade; II – punição ética anterior transitada em julgado. Logo, preenchendo as colunas, temos: (2 - agravante) Punição ética anterior transitada em julgado. (1 - atenuante) Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. (1 - atenuante) Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (2 - agravante) Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional de Contabilidade. (1 - atenuante) Ausência de punição ética anterior. Gabarito: A

14. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) De acordo com a Resolução CFC n° 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações, julgue as afirmações abaixo como Verdadeira (V) ou Falsa (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O Contador tem que zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. II. O Contador não precisa guardar sigilo sobre o que sabe em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, pois tanto na área pública como privada, as informações devem ser apresentadas sempre que solicitadas. III. O Contador tem que exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. A sequência CORRETA é: a) F, F, F. b) F, V, V. c) V, F, V.

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d) V, V, F.

Vamos analisar cada um dos itens. Item I – Certo. Trata-se de transcrição literal do disposto no inciso III, art. 2º do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; Item II – Errado. Trata-se de exigência do disposto no inciso II, art. 2º do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade Item III – Certo. Trata-se de transcrição literal do disposto no inciso I, art. 2º do CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Gabarito: C

15. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) O contador transferiu o cálculo e o registro da folha de pagamento de determinada empresa para um profissional da contabilidade, seu ex-funcionário, mantendo como sua a responsabilidade técnica e remunerando o profissional por hora trabalhada. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do contador:

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a) infringiu o código, pois está favorecendo uma pessoa das suas relações pessoais. b) infringiu o código, pois se apropriou de trabalho desenvolvido por colega. c) não infringiu o código, mas agiu contra a classe contábil em não possibilitar a livre concorrência. d) não infringiu o código, pois o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

Mais uma questão que exige conhecimento do disposto no parágrafo único do art. 7º do CEPC, senão vejamos: Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Gabarito: D

16. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) É penalidade aplicável com sanção ética a transgressão de preceito do Código de Ética Profissional do Contador, EXCETO: a) Advertência Pública. b) Advertência Reservada. c) Censura Pública. d) Censura Reservada.

A questão exige conhecimentos sobre as penalidades aplicáveis em caso de transgressão a preceito estabelecido no CEPC. Vimos na parte teórica que as penalidades estabelecidas pelo CEPC são: Advertência Reservada;

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Censura Reservada; Censura Pública. Atenção! Não há penalidade de Advertência Pública! Gabarito: A

17. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) Com relação à aplicação das sanções éticas, julgue as sanções descritas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade. II. Ausência de punição ética anterior. III. Punição ética anterior transitada em julgado. São consideradas como agravantes, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, aquelas apresentadas nos itens: a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) I, II e III. d) II e III, apenas.

Mais uma questão que exige conhecimento sobre as situações agravantes estabelecidas no CEPC. Segundo o §2º do art. 12 do CEPC, § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade; II – punição ética anterior transitada em julgado. Por oportuno, cabe destacar que o item II refere-se a um atenuante. Gabarito: B

18. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador, com relação ao valor dos serviços contábeis, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

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I. Deverão ser considerados na determinação do valor dos serviços contábeis, entre outros elementos, o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado. II. O valor dos serviços contábeis poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, antecipadamente ou após a prestação do serviço, desde que claramente identificados a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. III. O tempo que será consumido para a realização do trabalho e a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços são elementos a serem considerados para determinação do valor a ser cobrado pelos serviços. A sequência CORRETA é: a) V, V, F. b) V, F, V. c) F, V, F. d) F, F, V.

Vamos analisar cada uma das assertivas. I – Certo. Segundo o inciso IV, art. 6º, do CEPC,

Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

II – Errado. Exigência do disposto no caput do art. 6º, CEPC:

Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, [...]

Observe que o valor dos serviços contábeis não pode ser acordado verbalmente ou antecipadamente à prestação do serviço. III – Certo. Conforme art. 6º, incisos II e III,

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Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

[...] II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; Gabarito: B

19. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) Com relação às normas de conduta dos profissionais da Contabilidade contidas no Código de Ética, analise as ações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente das entidades de classe, admitindo-se a justa recusa. II. Utilizar-se de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. III. Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. IV. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais. O profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as normas de conduta expressas apenas nos itens: a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III e IV. d) II, III e IV.

Vamos analisar cada um dos itens. Item I – Certo. Segundo inciso III, art. 11 do CEPC. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

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Item II – Errado. Segundo o CEPC, o profissional da contabilidade jamais deve utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. Item III – Certo. Segundo inciso I, art. 11 do CEPC. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; Item IV – Certo. Segundo inciso IV, art. 11 do CEPC. Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; Gabarito: C

20. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA. I. É dever do Profissional da Contabilidade renunciar as funções que exerce, logo que se positive a falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses do cliente ou empregador não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. II. É dever do Profissional da Contabilidade guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

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III. É dever do Profissional da Contabilidade comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócio e executores. IV. É dever do Profissional da Contabilidade ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seus aprimoramentos técnicos. A sequência CORRETA é: a) F, F, V, F. b) F, V, F, V. c) V, F, F, V. d) V, V, V, V.

Vamos analisar cada um dos itens. Item I – Certo. Segundo inciso VI, art. 2º, CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; Item II – Certo. Segundo inciso II, art. 2º, CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; Item III – Certo. Segundo inciso IV, art. 2º, CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...]

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IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; Item IV – Certo. Segundo inciso IX, art. 2º, CEPC. Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) [...] IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. Gabarito: D

21. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) Com relação à norma aplicável ao exercício profissional, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Após a obtenção da aprovação em Exame de Suficiência, o profissional já está habilitado ao exercício da profissão.

II. Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado, a sua categoria profissional, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.

III. A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade juntamente com as entidades sindicais.

Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns):

a) I. b) I e IV. c) II.

d) II e III.

A questão não é especificamente sobre o CEPC, porém exige conhecimentos que ajudam a entender vários dispositivos inseridos no CEPC.

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Item I – Errado. Não basta a aprovação em Exame de Suficiência. O exercício profissional inicia-se a partir do registro em Conselho Regional de Contabilidade, mesmo que em caráter provisório.

Item II – Certo. É uma forma de dar transparência à condição de Profissional de Contabilidade.

Item III - Errado. As entidades sindicais não fiscalizam a atuação dos profissionais.

Gabarito: C

22. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) Em decorrência de desentendimentos familiares, dois profissionais da Contabilidade agrediram-se na presença de colegas em local público. Essa atitude, consoante o Código de Ética Profissional do Contador:

a) pode acarretar a censura pública de um ou de ambos os contendedores.

b) não é passível de punição pelo órgão da classe.

c) gera censura reservada de um ou de ambos os contendedores.

d) é passível de punição pelo órgão da classe.

Pessoal, o CEPC é aplicável aos Profissionais da Contabilidade quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe, conforme previsto no art. 1º do CEPC.

Perceba que no caso apresentado pela questão os profissionais não estão no exercício da profissão e o assunto (familiar) não está relacionado à profissão e à classe. Assim, no caso em tela, não há aplicação do CEPC e, portanto, não é passível de punição pelo órgão da classe.

Gabarito: B

23. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) No desempenho de suas funções, é permitido ao profissional da Contabilidade:

a) anunciar em veículo de comunicação a indicação de títulos, especializações e serviços oferecidos.

b) publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.

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c) reter livros e outros documentos de clientes, com o objetivo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso.

d) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.

a. Certa. Segundo o CEPC, Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, a sendo sempre admitida indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

b) Errado. Segundo o CEPC, Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho cientifico ou técnico do qual não tenha participado; c) Errado. Segundo o CEPC, Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; d) Errado. Segundo o CEPC, Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: VII - valer-se de agenciados de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. Gabarito: A

24. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC no 803/96 e alterações posteriores, em relação à classe, o profissional da Contabilidade deve:

a) desacatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais.

b) formular juízos depreciativos sobre a classe contábil, sindicatos e demais entidades, sempre que necessário.

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c) utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

d) zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.

Segundo o CEPC,

Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

a. Errado. IV acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

b. Errado. II zelar pelo prestígio da classe contábil, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

c. Errado. VIII jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

d. Certo. II zelar pelo prestígio da classe contábil, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

Gabarito: D

25. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores, no que se refere ao desempenho das funções do profissional da Contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA.

I. É vedado ao profissional da Contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.

II. É vedado ao profissional da Contabilidade emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles.

III. É vedado ao profissional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.

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IV. É vedado ao profissional da Contabilidade não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado.

A sequência CORRETA é:

a) F, V, V, V.

b) V, F, F, F.

c) F, V, F, V.

d) V, F, V, F.

Segundo CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

Item I – Falso.

XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.

Item II – Verdadeiro.

XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

Item III – Verdadeiro.

XVII - iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.

Item IV – Verdadeiro.

XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado.

Gabarito: A

26. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012.1) Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

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Diante desse, fato é CORRETO afirmar que o CRC:

a) poderá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

b) deverá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

c) poderá, a pedido do interessado, julgar o caso em Segunda Instância.

d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex officio.

Segundo o CEPC,

Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

§ 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12 [penalidade de Censura Pública], o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública).

§ 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.

Gabarito: B

27. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2011.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade, analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes. Para cada cliente captado, o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados.

II. Em razão de sua aposentadoria, o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro, também contabilista. Os clientes

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foram contatados um a um, por telefone, e se manifestaram de acordo com a mudança.

III. Um perito-contador, indicado pelo juiz para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado.

De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens:

a) I, II e III.

b) I e II, apenas.

c) I, apenas.

d) II e III, apenas.

Item I – Errado. Segundo o CEPC,

Art. 3º - VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

Item II – Errado. Segundo o CEPC,

Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Item III – Certo. Segundo o CEPC,

Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

Gabarito: B

28. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Determinado cliente decidiu substituir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. Uma vez ocorrida a mudança, é CORRETO afirmar que o profissional substituído:

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a) deixará de ser responsável a partir do momento em que são encaminhados ao cliente o último balancete, os documentos e os livros sob sua guarda.

b) deverá informar ao profissional substituto os fatos que devem ser de seu conhecimento, para o bom exercício de suas funções.

c) deverá informar ao profissional substituto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuições.

d) poderá, a seu critério, informar ao profissional substituto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições.

Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

Gabarito: B

29. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Um profissional da Contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, foi selecionado para assumir a contabilidade de uma empresa em 19.1.2011. A empresa estava com as demonstrações contábeis, preparadas por outro profissional, prontas para publicação, faltando apenas a assinatura do contabilista responsável. O profissional recém contratado está em dúvida se pode assinar as referidas demonstrações contábeis, uma vez que não foi responsável pela sua elaboração. Entre as opções abaixo, assinale aquela que serve de apoio a decisão do contabilista.

a) Considerando que o contabilista é responsável técnico, ele passa a ser responsável pela assinatura de todos os documentos contábeis independente de quem elaborou.

b) No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização.

c) O profissional poderá assinar as peças contábeis preparadas por outrem, uma vez que conhece a idoneidade do colega que elaborou tais demonstrações contábeis, mesmo que não as tenha analisado.

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d) Uma vez que as demonstrações contábeis foram elaboradas por uma equipe de técnicos e foi auditada, o profissional poderá assinar as referidas demonstrações.

Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da contabilidade:

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

Gabarito: B

30. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Com base no Código de Ética Profissional do Contabilista, o proprietário de uma organização contábil que contrata um profissional não habilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade:

a) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem executados por terceiros.

b) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista, já que o contratado não está habilitado ao exercício profissional.

c) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista desde que a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja, exclusivamente, do contabilista.

d) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista por ser item não regulamentado.

Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da contabilidade:

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

Gabarito: B

31. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) O Código de Ética Profissional do Contabilista tem por objetivo fixar:

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a) a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício profissional.

b) a tabela de honorários do contabilista.

c) as Normas e os Princípios de Contabilidade que orientem o exercício profissional.

d) as prescrições de ordem constitucional necessárias ao exercício da profissão.

Segundo o CEPC,

Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

Gabarito: A

32. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade, analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Um contabilista divulga em sua página na internet seus títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados.

II. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o último semestre de graduação em Ciências Contábeis. Assim, resolve imprimir seus novos cartões de visita com a indicação de “Contador”, uma vez que em breve pertencerá a esta categoria.

III. Um contabilista anunciou seus serviços no jornal do bairro, informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor, independentemente do porte da empresa.

De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens:

a) I e III, apenas.

b) I, II e III.

c) II e III, apenas.

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d) II, apenas.

Item I – Certo. Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

Item II – Errado. Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

Item III – Errado. Segundo o CEPC,

Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

Gabarito: C

Questões Complementares

1. (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) O contador deve prestar seu concurso moral, intelectual e material à classe contábil, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa.

Segundo o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC),

Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

Trata-se de exigência literal do art. 11, I, da Resolução CFC nº 803/96, que aprovou o CEPC.

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Gabarito: Certo

2. (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) As penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Contador são a advertência reservada, a censura pública e a suspensão do exercício da profissão.

Segundo o CEPC, art. 12, incisos I, II e III são penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no CEPC:

Advertência reservada;

Censura reservada; e

Censura pública.

Destaca-se que existe a possibilidade de atenuantes e agravantes.

Assim, percebe-se que a suspensão do exercício da profissão não é penalidade prevista no CEPC.

Cabe destacar que a suspensão do exercício da profissão existe, porém não no CEPC. Veja o que dispõe o art. 27 da Lei nº 12.249/10:

"Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:

a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;

b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;

c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;

d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;

e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no

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desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;

f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969." (NR)

É claro que para o nosso concurso devemos saber as três penalidades previstas no CEPC: advertência reservada, censura reservada e censura pública.

Gabarito: Errado

3. (CONSULPLAN/Pref. Itabaiana/Técnico de Contabilidade/2010) De acordo com o Código de Ética Profissional, são deveres do profissional contábil, EXCETO:

a) Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo de dignidade e independência profissionais.

b) Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.

c) Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.

d) Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

e) Recusar a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas.

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a. Certo. Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

b. Certo. Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

prejuízo da dignidade e independência profissionais;

c. Certo. Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

d. Certo. Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

e. Errado. Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

Gabarito: E

4. (CESPE/Analista/Contabilidade/Anatel/2009) Ao contador contratado para a realização de um serviço só será lícito reter livros e documentos do

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contratante nos casos em que este, comprovadamente, não estiver pagando os honorários fixados.

Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

Gabarito: Errado

5. (FGV/Contador/Senado Federal/2008) O texto abaixo apresenta um dos deveres do contabilista de acordo com o código de ética profissional.

Exercer a profissão com _________, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima.

a) moderação – idealismo – zelo

b) zelo – diligência – honestidade

c) racionalidade – diligência – idealismo

d) moderação – zelo – honestidade

e) racionalidade – zelo – moderação

Segundo o CEPC,

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Observação: A questão é de 2008 e exige a redação antiga do dispositivo acima descrito. Perceba que pela nova redação de 2010 houve acréscimo da “capacidade técnica”.

Gabarito: B

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6. (CESPE/SEDUC-AM/2011) De acordo com o código de ética que rege os profissionais da contabilidade, um contador não pode exercer sua profissão caso reste comprovada incapacidade técnica no exercício de suas atividades. Além disso, cabe a todos os contadores cumprir os programas obrigatórios de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Segundo o CEPC,

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica.

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;

Gabarito: Certo

7. (CESPE/Analista Administrativo/Ciências Contábeis/2006) O contador, mesmo exercendo sua atividade profissional na condição de empregado de uma entidade estatal, poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico, assinado e sob sua responsabilidade.

Dentro do capítulo sobre as proibições o CEPC destaca que o Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade. Perceba que não é uma proibição e sim uma liberdade. Portanto, mesmo exercendo sua atividade profissional na condição de empregado de uma entidade estatal, o contador poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico, assinado e sob sua responsabilidade.

Gabarito: Certo

.......................................................................................................

That’s All Folk’s!

Bem, pessoal, por hoje é só. Nesta aula não elaborei resumo, tendo em vista que não tem como fugirmos da literalidade do Código. Como não é muita coisa, vale ler a parte teórica da aula um pouco antes da prova,

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atentando-se para os destaques. No próximo encontro, estudaremos o seguinte ponto do nosso edital: Ética geral e profissional: O conceito e sua inserção na Filosofia. Os campos de Ética e da Moral. As fontes das regras éticas. A Sociedade e a Ética. O papel da Contabilidade na Sociedade. A Ética Profissional. Além disso, teremos mais uma série de questões comentadas. Espero você lá! Bons estudos! POSSATI [email protected] www.facebook.com.br/profgilmarpossati

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Lista das questões apresentadas na aula Questões FBC 1. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014.2) Um profissional da Contabilidade “A” foi contratado para a execução de um trabalho contábil especializado. Por ser um trabalho extenso, o profissional “A” repassou uma grande parte dos serviços para um profissional “B” de reconhecida competência na mesma especialidade. No ano seguinte, em virtude de um problema relevante ocorrido no trabalho realizado, o cliente cobrou a responsabilidade do profissional “A”. Porém, esse profissional “A” negou sua responsabilidade, alegando que os trabalhos foram realizados pelo profissional “B”, que elaborou e assinou os documentos. De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do profissional “A”, contratado pelo cliente, quanto à responsabilidade, foi: a) correta, pois a responsabilidade é de quem executou o serviço, no caso o profissional “B”. b) correta, pois há documentos que comprovam que o trabalho foi realizado pelo profissional “B”. c) incorreta, pois ele não poderia repassar os serviços para o profissional “B”. d) incorreta, pois, mesmo repassando o trabalho, a responsabilidade técnica continua sendo sua. 2. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2014.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

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Infringe(m) o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC a(s) situações descrita(s) no(s) item(ne): a) I, II e III. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. 3. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2014.1) Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): a) I. b) II.

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c) III. d) I e III. 4. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.2) De acordo com a Resolução CFC n°. 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações, NÃO é norma de conduta a ser observada, obrigatoriamente, pelo profissional da Contabilidade, com relação à classe: a) acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais. b) prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. c) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. d) zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. 5. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador, julgue as situações hipotéticas abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contador adota como estratégia de marketing publicar anúncios em jornal. Nos anúncios, ele faz indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados, além da relação dos clientes que autorizaram a publicação de seu nome. II. Um auditor, atento ao programa de educação continuada, mantém-se atualizado, participando de cursos de extensão, seminários e outros eventos. III. Um profissional da Contabilidade que atua como consultor tributário orienta os seus clientes a manterem escrituração contábil regular, independentemente do regime tributário escolhido. Os profissionais citados nas situações acima agiram em conformidade com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador nos itens: a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) I, II e III.

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d) II e III, apenas. 6. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.2) De acordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador, julgue as situações hipotéticas abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contador assinou as demonstrações contábeis preparadas por seu primo, recém-formado e ainda não registrado no CRC local por não ter sido aprovado no Exame de Suficiência, cujo trabalho não orientou nem supervisionou. II. Um perito contador, indicado para atuar em um caso de apuração de haveres, recusou sua indicação por não se achar capacitado para a tarefa requerida. III. Um técnico em contabilidade, cursando o último ano da graduação em Ciências Contábeis, apresenta-se como contador, e já fez constar esta informação também no seu cartão de visitas e no site da empresa prestadora de serviços contábeis do qual é proprietário. Agiram em desacordo com o que determina o Código de Ética Profissional do Contador, os profissionais citados nas situações: a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) II e III. 7. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) Com relação aos deveres dos profissionais da Contabilidade, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. É dever do profissional de Contabilidade comunicar ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. II. Se substituído em suas funções, é dever do profissional de Contabilidade informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao

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conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. III. São deveres do profissional de Contabilidade, entre outros, cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício profissional. A sequência CORRETA é: a) V, V, V. b) V, F, F. c) F, V, F. d) F, F, V. 8. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA: a) O profissional da Contabilidade não poderá transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, ainda que mantenha como sua a responsabilidade técnica. b) O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. c) No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da Contabilidade publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. d) É vedado ao profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. 9. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.1) Determinada empresa atua em dois segmentos de negócio: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está crescendo e ameaça extrapolar o limite de receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra revenda de peças. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do profissional citado:

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a) infringiu o código de ética ao aconselhar o cliente contra disposições expressas nos Princípios de Contabilidade e nas Normas Brasileiras de Contabilidade. b) infringiu o código de ética ao propor ato contrário à legislação tributária e societária. c) não infringiu o código de ética, mas agiu contra o empresário ao aumentar a complexidade das atividades administrativas. d) não infringiu o referido código ética, pois a atitude do contador pode ser considerada como planejamento tributário. 10. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2013.1) Assinale, dentre os itens a seguir, aquele que representa um comportamento que NÃO infringe o Código de Ética Profissional do Contador. a) Evitar conceder declarações públicas sobre os motivos da renúncia às suas funções, motivada por falta de confiança por parte do cliente. b) Exercer suas atividades profissionais demonstrando comprovada incapacidade técnica. c) Oferecer ou disputar serviços profissionais com redução excessiva no valor dos honorários. d) Valer-se de agenciador de serviços, mediante a participação desse nos honorários a receber. 11. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) Descumpre o Código de Ética Profissional do Contador, o profissional que: a) escritura apenas o livro caixa para empresas, cuja escrituração contábil é dispensada pela autoridade tributária. b) estabelece valores diferenciados de honorários nos contratos, em função do porte do cliente e do tempo necessário para atendê-lo. c) publica anúncios em jornal de grande circulação, com indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados. d) recusa encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar os interesses da profissão. 12. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) Julgue as afirmativas com base no Código de Ética Profissional do Contador e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contador deixou de registrar uma obrigação, caracterizada de acordo com a norma contábil como um passivo, por solicitação da administração da empresa para que o seu índice de liquidez melhorasse e, desta forma, conseguir aprovar um empréstimo que salvaria a empresa.

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II. Na avaliação de risco, o auditor considerou os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da empresa e, também, para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa. III. Um contador aderiu a uma campanha que visa defender os direitos da classe contábil, em relação às condições de trabalho apresentadas pelas empresas brasileiras, por entender que é o seu dever ser solidário com os profissionais da área contábil. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas. d) III, apenas. 13. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) Relacione os efeitos no julgamento das sanções éticas apresentados na primeira coluna, com as situações relacionadas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Atenuantes (2) Agravantes ( ) Punição ética anterior transitada em julgado. ( ) Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. ( ) Prestação de relevantes serviços à Contabilidade. ( ) Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional de Contabilidade. ( ) Ausência de punição ética anterior. A sequência CORRETA é: a) 2, 1, 1, 2, 1. b) 2, 1, 1, 1, 2. c) 1, 2, 2. 1, 1. d) 1, 2, 2, 2. 2. Gabarito: A 14. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) De acordo com a Resolução CFC n°803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e

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suas alterações, julgue as afirmações abaixo como Verdadeira (V) ou Falsa (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O Contador tem que zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. II. O Contador não precisa guardar sigilo sobre o que sabe em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, pois tanto na área pública como privada, as informações devem ser apresentadas sempre que solicitadas. III. O Contador tem que exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. A sequência CORRETA é: a) F, F, F. b) F, V, V. c) V, F, V. d) V, V, F. Gabarito: C 15. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.1) O contador transferiu o cálculo e o registro da folha de pagamento de determinada empresa para um profissional da contabilidade, seu ex-funcionário, mantendo como sua a responsabilidade técnica e remunerando o profissional por hora trabalhada. Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do contador: a) infringiu o código, pois está favorecendo uma pessoa das suas relações pessoais. b) infringiu o código, pois se apropriou de trabalho desenvolvido por colega. c) não infringiu o código, mas agiu contra a classe contábil em não possibilitar a livre concorrência.

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d) não infringiu o código, pois o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. Gabarito: D 16. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) É penalidade aplicável com sanção ética a transgressão de preceito do Código de Ética Profissional do Contador, EXCETO: a) Advertência Pública. b) Advertência Reservada. c) Censura Pública. d) Censura Reservada. Gabarito: A 17. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) Com relação à aplicação das sanções éticas, julgue as sanções descritas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade. II. Ausência de punição ética anterior. III. Punição ética anterior transitada em julgado. São consideradas como agravantes, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, aquelas apresentadas nos itens: a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) I, II e III. d) II e III, apenas. Gabarito: B 18. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador, com relação ao valor dos serviços contábeis, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Deverão ser considerados na determinação do valor dos serviços contábeis, entre outros elementos, o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado.

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II. O valor dos serviços contábeis poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, antecipadamente ou após a prestação do serviço, desde que claramente identificados a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar. III. O tempo que será consumido para a realização do trabalho e a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços são elementos a serem considerados para determinação do valor a ser cobrado pelos serviços. A sequência CORRETA é: a) V, V, F. b) V, F, V. c) F, V, F. d) F, F, V. Gabarito: B 19. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) Com relação às normas de conduta dos profissionais da Contabilidade contidas no Código de Ética, analise as ações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente das entidades de classe, admitindo-se a justa recusa. II. Utilizar-se de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. III. Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. IV. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais. O profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as normas de conduta expressas apenas nos itens: a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III e IV. d) II, III e IV.

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20. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2013.2) De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA. I. É dever do Profissional da Contabilidade renunciar as funções que exerce, logo que se positive a falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses do cliente ou empregador não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. II. É dever do Profissional da Contabilidade guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. III. É dever do Profissional da Contabilidade comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócio e executores. IV. É dever do Profissional da Contabilidade ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seus aprimoramentos técnicos. A sequência CORRETA é: a) F, F, V, F. b) F, V, F, V. c) V, F, F, V. d) V, V, V, V. 21. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) Com relação à norma aplicável ao exercício profissional, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Após a obtenção da aprovação em Exame de Suficiência, o profissional já está habilitado ao exercício da profissão.

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II. Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado, a sua categoria profissional, bem como o número de seu registro no Conselho Regional. III. A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade juntamente com as entidades sindicais. Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns): a) I. b) I e IV. c) II. d) II e III. 22. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) Em decorrência de desentendimentos familiares, dois profissionais da Contabilidade agrediram-se na presença de colegas em local público. Essa atitude, consoante o Código de Ética Profissional do Contador: a) pode acarretar a censura pública de um ou de ambos os contendedores. b) não é passível de punição pelo órgão da classe. c) gera censura reservada de um ou de ambos os contendedores. d) é passível de punição pelo órgão da classe. 23. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) No desempenho de suas funções, é permitido ao profissional da Contabilidade: a) anunciar em veículo de comunicação a indicação de títulos, especializações e serviços oferecidos. b) publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. c) reter livros e outros documentos de clientes, com o objetivo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso. d) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. 24. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2012.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC no 803/96 e alterações posteriores, em relação à classe, o profissional da Contabilidade deve: a) desacatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais.

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b) formular juízos depreciativos sobre a classe contábil, sindicatos e demais entidades, sempre que necessário. c) utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. d) zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições. 25. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012.1) Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores, no que se refere ao desempenho das funções do profissional da Contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA. I. É vedado ao profissional da Contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento. II. É vedado ao profissional da Contabilidade emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles. III. É vedado ao profissional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas. IV. É vedado ao profissional da Contabilidade não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado. A sequência CORRETA é: a) F, V, V, V. b) V, F, F, F. c) F, V, F, V. d) V, F, V, F. 26. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2012.1) Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Diante desse, fato é CORRETO afirmar que o CRC: a) poderá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina. b) deverá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina. c) poderá, a pedido do interessado, julgar o caso em Segunda Instância. d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex officio.

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27. (FBC/Exame de Suficiência/Bacharel/2011.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade, analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes. Para cada cliente captado, o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados. II. Em razão de sua aposentadoria, o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro, também contabilista. Os clientes foram contatados um a um, por telefone, e se manifestaram de acordo com a mudança. III. Um perito-contador, indicado pelo juiz para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens: a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) I, apenas. d) II e III, apenas. 28. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Determinado cliente decidiu substituir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. Uma vez ocorrida a mudança, é CORRETO afirmar que o profissional substituído: a) deixará de ser responsável a partir do momento em que são encaminhados ao cliente o último balancete, os documentos e os livros sob sua guarda. b) deverá informar ao profissional substituto os fatos que devem ser de seu conhecimento, para o bom exercício de suas funções. c) deverá informar ao profissional substituto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuições. d) poderá, a seu critério, informar ao profissional substituto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições. 29. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Um profissional da Contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, foi selecionado para assumir a contabilidade de uma empresa em 19.1.2011. A empresa estava com as demonstrações contábeis, preparadas por outro profissional, prontas para

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publicação, faltando apenas a assinatura do contabilista responsável. O profissional recém contratado está em dúvida se pode assinar as referidas demonstrações contábeis, uma vez que não foi responsável pela sua elaboração. Entre as opções abaixo, assinale aquela que serve de apoio a decisão do contabilista. a) Considerando que o contabilista é responsável técnico, ele passa a ser responsável pela assinatura de todos os documentos contábeis independente de quem elaborou. b) No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização. c) O profissional poderá assinar as peças contábeis preparadas por outrem, uma vez que conhece a idoneidade do colega que elaborou tais demonstrações contábeis, mesmo que não as tenha analisado. d) Uma vez que as demonstrações contábeis foram elaboradas por uma equipe de técnicos e foi auditada, o profissional poderá assinar as referidas demonstrações. 30. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Com base no Código de Ética Profissional do Contabilista, o proprietário de uma organização contábil que contrata um profissional não habilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade: a) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem executados por terceiros. b) infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista, já que o contratado não está habilitado ao exercício profissional. c) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista desde que a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja, exclusivamente, do contabilista. d) não infringe o Código de Ética Profissional do Contabilista por ser item não regulamentado. 31. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) O Código de Ética Profissional do Contabilista tem por objetivo fixar: a) a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício profissional. b) a tabela de honorários do contabilista. c) as Normas e os Princípios de Contabilidade que orientem o exercício profissional.

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d) as prescrições de ordem constitucional necessárias ao exercício da profissão. 32. (FBC/Exame de Suficiência/Técnico/2011.1) Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade, analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista divulga em sua página na internet seus títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados. II. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o último semestre de graduação em Ciências Contábeis. Assim, resolve imprimir seus novos cartões de visita com a indicação de “Contador”, uma vez que em breve pertencerá a esta categoria. III. Um contabilista anunciou seus serviços no jornal do bairro, informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor, independentemente do porte da empresa. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens: a) I e III, apenas. b) I, II e III. c) II e III, apenas. d) II, apenas. Questões Complementares 1. (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) O contador deve prestar seu concurso moral, intelectual e material à classe contábil, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. 2. (CESPE/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT10/2013) As penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Contador são a advertência reservada, a censura pública e a suspensão do exercício da profissão. 3. (CONSULPLAN/Pref. Itabaiana/Técnico de Contabilidade/2010) De acordo com o Código de Ética Profissional, são deveres do profissional contábil, EXCETO: a) Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo de dignidade e independência profissionais.

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b) Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores. c) Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso. d) Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. e) Recusar a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas. 4. (CESPE/Analista/Contabilidade/Anatel/2009) Ao contador contratado para a realização de um serviço só será lícito reter livros e documentos do contratante nos casos em que este, comprovadamente, não estiver pagando os honorários fixados. 5. (FGV/Contador/Senado Federal/2008) O texto abaixo apresenta um dos deveres do contabilista de acordo com o código de ética profissional. Exercer a profissão com _________, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima. a) moderação – idealismo – zelo b) zelo – diligência – honestidade c) racionalidade – diligência – idealismo d) moderação – zelo – honestidade e) racionalidade – zelo – moderação 6. (CESPE/SEDUC-AM/2011) De acordo com o código de ética que rege os profissionais da contabilidade, um contador não pode exercer sua profissão caso reste comprovada incapacidade técnica no exercício de suas atividades. Além disso, cabe a todos os contadores cumprir os programas obrigatórios de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. 7. (CESPE/Analista Administrativo/Ciências Contábeis/2006) O contador, mesmo exercendo sua atividade profissional na condição de empregado de uma entidade estatal, poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico, assinado e sob sua responsabilidade.

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Legislação e Ética Profissional p/ Exame CFC (Bacharel e Técnico) Teoria e Exercícios Comentados

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Gabarito

Questões FBC

1. D 11. A 21. C 31. A 2. D 12. C 22. B 32. C 3. A 13. A 23. A 4. C 14. C 24. D 5. C 15. D 25. A 6. B 16. A 26. B 7. A 17. B 27. B 8. A 18. B 28. B 9. D 19. C 29. B 10. A 20. D 30. B

Questões Complementares

1. Certo

2. Errado 3. E 4. Errado 5. B 6. Certo 7. Certo

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