Profª Lidiane Coutinho MÓDULO II: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - LC 75/93: COMPARATIVO DOS RAMOS LEGISLAÇÃO DO MPU Curso:
Profª Lidiane Coutinho
MÓDULO II:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - LC 75/93:
COMPARATIVO DOS RAMOS
LEGISLAÇÃO DO MPU
Curso:
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93- MPU
MPU
MPF MPT MPM MPDFT
LEI COMPLEMENTAR 75/93:
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei
Complementar, é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais
indisponíveis.
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93- MPU
LEI COMPLEMENTAR 75/93:
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas
necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
pela Constituição Federal.
LC Nº 75/93- MPU
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MPF MPT MPM MPDFT
Procurador da
República
Subprocurador
Geral da
República
Procurador
Regional da
República
Procurador do
Trabalho
Subprocurador
Geral do Trabalho
Procurador
Regional do
Trabalho
Subprocurador
Geral da Justiça
Militar
r
Procurador da
Justiça Militar
Promotor da
Justiça Milita
Procurador
de Justiça
Promotor de
Justiça
Promotor de
Justiça
Adjunto
Chefe:PGR
ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO
DO MPU E SEUS RAMOS
MPU: PGR (CHEFE)
MPF MPT MPM MPDFT
PGR (Chefe) PGT (Chefe) PGJM (Chefe) PGJ do DFT (Chefe)
Subprocuradores
da República
Subprocuradores
do Trabalho
Subprocuradores
da Justiça Militar
Procuradores de
Justiça
Procuradores
Regionais da
República
Procuradores
Regionais do
Trabalho
Procuradores da
Justiça Militar
Promotores de
Justiça
Procuradores da
República
Procuradores do
Trabalho
Promotores da
Justiça Militar
Promotores de
Justiça Adjuntos
MPU- DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ATUAÇÃO
Chefe do MPU;
Chefe do MPF;
Procurador Geral Eleitoral;
Presidente do CNMP;
Presidente do Conselho de Assessoramento do
MPU;
Presidente do Colégio de Procuradores da
República;
Presidente do Conselho Superior do MPF;
Presidente das Comissões de concurso do MPF.
CHEFE DO MPU E CHEFE DE CADA RAMO:
PROCURADOR
GERAL DA
REPÚBLICA
PROCURADOR
GERAL DO
TRABALHO
PROCURADOR
GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR
PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA
É o chefe do MPU e também é
chefe do MPF É o chefe do MPT É o chefe do MPM. É o chefe do MPDFT.
- Nomeação: Presidente da
República + aprovação pela
maioria absoluta do Senado.
- Requisitos: ser membro da
carreira, ter mais de 35 anos.
-Mandato: 2 anos, permitida a
recondução (precedida de nova
decisão do Senado).
-Destituição(exoneração): iniciativa
do Presidente da República +
aprovação da maioria absoluta do
Senado.
-Nomeação: lista tríplice
feita pelo Colégio de
Procuradores + PGR.
- Requisitos: integrantes da
instituição, mais de 35 anos
e 5 anos na carreira ( se não
tiver nº suficiente de
candidatos, poderá
concorrer quem tiver mais
de 2 anos na carreira).
- Mandato: 2 anos, permitida
uma recondução(observado
o mesmo processo).
- Exoneração- proposta do
Conselho(2/3 dos votos) ao
PGR.
-Nomeação: lista tríplice
feita pelo Colégio de
Procuradores + PGR.
- Requisitos: integrantes da
instituição, mais de 35 anos
e 5 anos na carreira( se não
tiver nº suficiente de
candidatos, poderá
concorrer quem tiver mais
de 2 anos na carreira).
- Mandato: 2 anos, permitida
uma recondução(observado
o mesmo processo).
- Exoneração - proposta do
Conselho(2/3 dos votos) ao
PGR.
- Nomeação: lista tríplice feita pelo
Colégio + Presidente da República
- Requisitos: ser membro do MPDFT, ter
mais de 5 anos na carreira e não ter
sofrido, nos últimos 4 anos, qualquer
condenação definitiva, nem esteja
respondendo a processo penal ou
administrativo.
-Mandato: 2anos, permitida uma
recondução (precedida de nova lista
tríplice).
-Destituição: representação do
Presidente da República + aprovação da
maioria absoluta do Senado.
CHEFE DO MPU E CHEFE DE CADA RAMO:
PROCURADOR
GERAL DA
REPÚBLICA
(PGR)
PROCURADOR
GERAL DO
TRABALHO
(PGT)
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR
(PGJM)
PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA
(PGJ)
-Atua no STF,
STJ, TSE (art.
73) e no CNJ
(art. 103-B, §
6º).
-Atua no
plenário do
TST (art. 90).
-Atua STM (art.
123), propondo
as ações cabíveis
e manifestando-
se nos processos
de sua
competência.
-Atua NO
PLENÁRIO no TJ do
DFT (art. 123),
propondo as ações
cabíveis e
manifestando-se
nos processos de
sua competência.
MPT- PGT (ART. 88- LC 75/93)
Nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da
instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos
na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal,
facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois
anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
MPDFT- PGJ (ART.156)
Será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice
elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista
tríplice
MPM- PGJM (ART.121)
Nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da
instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos
na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal,
facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois
anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
ÓRGÃOS COLEGIADOS DO MPU E DOS DIVERSOS RAMOS:
CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU
(composto pelo PGR, vice PGR, PGT, PGJM e PGJDFT)
-As reuniões convocadas pelo PGR.
- Opina sobre matérias de interesse geral da Instituição, especialmente sobre:
a) projetos de lei de interesse comum do MPU e
b) organização e funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do MPU.
MPF MPT MPM MPDFT
Colégio de Procuradores
do MPF
Colégio de Procuradores
do Trabalho
Colégio de Procuradores
da Justiça Militar
Colégio de Proc. e
Promotores do MPDFT
Conselho Superior do
MPF
Conselho Superior do
MPT
Conselho Superior do
MPM
Conselho Superior do MPDFT
Câmara de Coordenação
e Revisão do MPF
Câmara de Coordenação
e Revisão do MPT
Câmara de Coordenação
e Revisão do MPM
Câmara de Coordenação e
Revisão do MPDFT
Corregedoria do MPF Corregedoria do MPT Corregedoria do MPM Corregedoria do MPDFT
DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MPU
PROCURADOR GERAL DA
REPÚBLICA
SECRETARIA DO MPU
MPF MPT MPM MPDFT
CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU
05 membros
PGR
Procurador Geral do Trabalho
Vice – Procurador- Geral da República
Procurador Geral da Justiça Militar
Procurador Geral de Justiça do DFT
Presidente do
Conselho
DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU
O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos
Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público
da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu
poder normativo.
Do Conselho de Assessoramento Superior do MPU
O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério
Público da União deverá opinar sobre as matérias de
interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
- Projetos de lei de interesse comum do Ministério
Público da União, neles incluídos:
a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica
do Ministério Público da União;
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da
União;
c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas
carreiras e nos serviços auxiliares;
- A organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e
dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da
União.
DOS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Organograma do Ministério Público Federal -MPF
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Colégio de
Procuradores
da República
Procurador
Geral da
República
Conselho
Superior do
MPF
Procuradores da
República
Procuradores Regionais
da República
Subprocuradores Gerais
da República
Câmaras de Coordenação
e Revisão do MPF
Corregedoria do MPF
Procuradoria Federal dos
Direitos dos cidadãos
15
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Colégio de
Procuradores
do Trabalho
Procurador
Geral do
Trabalho
Conselho
Superior do
MPT
Subprocuradores Gerais
do Trabalho
Procurador do Trabalho
Procurador Regional do
Trabalho
Câmaras de Coordenação
e Revisão do MPT
Corregedoria do MPT
DOS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO- O MPT(ART. 85)
Organograma do Ministério Público Militar- MPM (Art. 118)
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Colégio de
Procuradores da
Justiça Militar
Procurador
Geral da
Justiça Militar
Conselho
Superior do
MPM
Subprocuradores
Gerais da Justiça
Militar
Promotores da Justiça
Militar
Procuradores da
Justiça Militar
Câmara de Coordenação
e Revisão do MPM
Corregedoria do MPM
Organograma do Ministério Público do DFT - MPDFT
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DFT
Colégio de
Procuradores e
Promotores de
Justiça
Procurador
Geral de
Justiça
Conselho
Superior do
MPDFT
Procurador de Justiça
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
Adjunto
Câmaras de Coordenação
e Revisão do MPDFT
Corregedoria do MPDFT
Procuradoria Distrital dos
Direitos do cidadão
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DOS RAMOS:
O voto dos membros para elaborar as listas é plurinominal, facultativo e secreto.
Membros elegíveis: para TST e STJ: 35 a 65 anos, mais de 10 anos de carreira;
para o TRF: 30 a 65 anos, mais de 10 anos de carreira;
para o TRT: + 10 anos na carreira.
RI: disporá sobre seu funcionamento.
MPDFT: Colégio de Procuradores e de Promotores do MPDFT
MPF MPT MPM MPDFT
PGR (PRESIDENTE) e
todos os seus membros em
atividade
PGT (PRESIDENTE) e
todos os seus membros em
atividade
PGJM (PRESIDENTE) e
todos os seus membros em
atividade
PGJ do DFT (PRESIDENTE) e
todos os seus membros em
atividade
1.-----------------------------
2. Elaborar lista sêxtupla p/ o
STJ
3.Elaborar lista sêxtupla p/ os
TRF
4. Eleger 4 Subprocuradores p/
o Conselho Superior do MPF
5. Opinar sobre assuntos
diversos da Instituição
1. Elaborar lista tríplice p/
escolha do PGT
2. Elaborar lista sêxtupla para o
TST
3.Elaborar lista sêxtupla para
os TRT
4. Eleger 4 Subprocuradores p/
o Conselho Superior do MPT
1. Elaborar lista tríplice p/
escolha do PGJM
2.---------------------------------
3.---------------------------------
4.---------------------------------
5. Opinar sobre assuntos
diversos da Instituição
1. Elaborar lista tríplice p/ escolha do
PGJDFT
2. Elaborar lista sêxtupla para o STJ
3.Elaborar lista sêxtupla p/ o TJDFT
4. Eleger 4 Procuradores p/ o
Conselho Superior do MPDFT
5. Opinar sobre assuntos diversos da
Instituição
DO CONSELHO SUPERIOR DOS RAMOS:
Subprocuradores Gerais do MPF e do MPT e Procuradores de Justiça do MPDFT que fazem parte do Conselho Superior (exceção-
Subprocuradores Gerais do MPM): mandato de 2 anos, permitida uma 1 reeleição;
Vice-Presidente: será eleito pelo Conselho, substituindo o Presidente em caso de impedimento e vacância.
Reunião: Ordinária: uma vez por mês (dia previamente fixado).
Extraordinária: convocação pelo Procurador Geral de cada ramo ou pela maioria de seus membros (maioria simples-
MPF e maioria absoluta MPT,MPM e MPDFT)
Deliberações do Conselho Superior: maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros.
Casos de empate: prevalece voto do Presidente (exceção: matéria de sanção, onde prevalece a solução mais favorável ao acusado). Esse
critério não aparece nos artigos relacionados ao CSMPDFT.
Publicações: no Diário de Justiça. Exceção; sigilo determinado pelo RI. Esse critério não aparece nos artigos relacionados ao CSMPDFT.
MPF MPT MPM MPDFT
10 membros
-PGR (presidente)
-Vice PGR
-4 subprocuradores eleitos
pelo Colégio de
Procuradores
-4 subprocuradores eleitos
pelos seus pares
10 membros
-PGT (presidente)
-Vice PGT
-4 subprocuradores eleitos
pelo Colégio de
Procuradores
-4 subprocuradores eleitos
pelos seus pares
Membros:
-PGJM (presidente)
-Vice PGJM
-Todos os subprocuradores
10 membros
-PGJ do DFT (presidente)
-Vice PGJ do DFT
-4 procuradores de justiça
eleitos pelo Colégio de
Procuradores e Promotores
-4 procuradores de justiça
eleitos pelos seus pares
DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO(CCR) DOS RAMOS:
As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação, integração e de revisão do exercício
funcional na Instituição.
RI: elaborado pelo Conselho Superior.
Organizadas por função ou matéria, através de ato normativo.
MPF- 7 Câmaras :
MPT e MPM- 1 Câmara.
MPDFT- 8 Câmaras- 6 cíveis especializadas e 2 criminais.
Componentes: 3 membros- 1 dos membros será o Coordenador(tem que ser do último nível da carreira), indicado pelo
PG,
Mandato dos membros: 2 anos.
MPF MPT MPM MPDFT
1 membro indicado pelo
PGR
-2 membros indicados pelo
CSMPF (mais seus
suplentes)
1 membro indicado pelo
PGT
-2 membros indicados pelo
CSMPT
(mais seus suplentes)
1 membro indicado pelo
PGJM
-2 membros indicados pelo
CSMPM
(mais seus suplentes)
-1 membro indicado pelo
PGJDFT
-2 membros indicados pelo
CSMPDFT
(mais seus suplentes)
DA CORREGEDORIA DOS RAMOS:
Corregedoria: é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP.
Corregedor – Geral: nomeado pelo Procurador Geral dentre membros do último grau da carreira, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 anos, renovável 1 vez.
Lista tríplice: não pode ser integrada por membros do Conselho Superior, exceto no MPM.
Suplentes; demais integrantes da lista tríplice, na ordem designada pelo Procurador Geral.
Destituição do Corregedor antes do término do mandato: pelo Procurador Geral e por 2/3 dos membros do Conselho
Superior.
MPF MPT MPM MPDFT
Corregedor
(e 2 suplentes)
Corregedor
(e 2 suplentes)
Corregedor
(e 2 suplentes)
Corregedor
(e 2 suplentes)
DO JULGAMENTO DOS MEMBROS DO MPU:
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA(PGR):
por crime comum é julgado no STF(art.102, b, CF)
por crime de responsabilidade pelo Senado (art. 52, II, CF).
MPF MPT MPM MPDFT
- SUBPROCURADORES GERAIS
DA REPÚBLICA: são julgados
nos crimes comuns e nos de
responsabilidade pelo STJ
(art. 105, I,a, CF)
- SUBPROCURADORES
GERAIS DO TRABALHO:
são julgados nos crimes
comuns e nos de
responsabilidade pelo STJ
(art. 105, I,a, CF)
- SUBPROCURADORES GERAIS DA
JUSTIÇA MILITAR:
são julgados nos crimes comuns e
nos de responsabilidade pelo STJ
(art. 105, I,a, CF)
- PROCURADORES DE JUSTIÇA:
são julgados nos crimes comuns e
nos de responsabilidade pelo STJ
(art. 105, I,a, CF)
PROCURADORES REGIONAIS
DA REPÚBLICA:
são julgados nos crimes
comuns e nos de
responsabilidade pelo STJ
(art. 105, I,a, CF)
PROCURADORES
REGIONAIS DO
TRABALHO:
são julgados nos crimes
comuns e nos de
responsabilidade pelo STJ
(art. 105, I,a, CF)
PROCURADORES DA JUSTIÇA
MILITAR:
são julgados nos crimes comuns e
nos de responsabilidade pelo TRF
(art. 108, I,a, CF)
PROMOTORES DE JUSTIÇA:
são julgados nos crimes comuns e
nos de responsabilidade pelo TRF
(art. 108, I,a, CF)
PROCURADORES DA REPÚBLICA
São julgados nos crimes comuns e
nos de responsabilidade pelo TRF
(art. 108, I,a, CF), ressalvado a
competência da Justiça Eleitoral.
PROCURADORES DO
TRABALHO:
são julgados nos crimes
comuns e nos de
responsabilidade pelo STJ*
(quando atuarem nos TRT’s-
posição do STF- RHC
84184/SP)
PROMOTORES DA JUSTIÇA MILITAR:
São julgados nos crimes comuns e nos
de responsabilidade pelo TRF (art. 108,
I,a, CF)
PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS:
são julgados nos crimes comuns e nos de
responsabilidade pelo TRF (art. 108, I,a,
CF)