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PRODUTOS IN NATURA COM CONVENIÊNCIA PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo Audiência Pública realizada em 20.08.2013: “a isenção tributária definitiva aos hortícolas minimamente processados” Maurício Tachibana
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PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

Nov 09, 2021

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Page 1: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

P R O D U T O S I N N A T U R A C O M C O N V E N I Ê N C I A

PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

Audiência Pública realizada em 20.08.2013: “a isenção tributáriadefinitiva aos hortícolas minimamente processados”

Maurício Tachibana

Page 2: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

• Introdução• Definição de Produtos Minimamente Processados• Modo de vida: praticidade e conveniência• Higienização e segurança dos alimentos• Incentivo à alimentação saudável• Redução da propagação de doenças e pragas• Aspectos sociais, agregação de valor e geração de renda

• Produtos Minimamente Processados• Fluxograma das operações• Exemplos de produtos agrícolas minimamente processados

• Enquadramento tributário: o problema• Produto em estado natural e a industrialização• Recomendações• Conclusões

Page 3: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

INTRODUÇÃO

Vantagens para o consumidor:

• Maior praticidade no preparo dos alimentos;

• Manutenção das características sensoriais e nutricionaisdo vegetal fresco;

• Ausência de desperdício devido ao descarte de partesestragadas;

• Maior segurança na aquisição de hortaliças limpas eembaladas;

• Alta qualidade sanitária;

• Possibilidade de conhecer a procedência do produto,escolher marcas e comprar menores quantidades.

Page 4: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

INTRODUÇÃO

Para o produtor e o distribuidor:

• Agregação de valor ao produto;

• Produção e distribuição mais racionais;

• Redução de perdas durante armazenamento;

• Redução de custos de transporte, manipulação eacomodação do produto nas prateleiras.

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ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS

• Valor da produção de hortaliças: R$ 11,4 bilhões (2005)

• Área cultivada: aproximadamente 800 mil ha

• 60% concentrada em propriedades de exploração familiar commenos de 10 ha – os cinturões verdes

• Produção total: aproximadamente 18 milhões de ton.

• Geração de empregos: 3 a 6 empregos diretos por hectare e igualnúmero de empregos indiretos.

• Renda: permite alto rendimento por hectare cultivado,dependendo do preço do produto e da conjuntura de mercado• Geração de renda de US$ 2 mil a US$ 25 mil por hectare.

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ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

• A OMS recomenda o consumo de 400g/pessoa/dia

• O consumo no Brasil é de apenas 132g/pessoa/dia.• O baixo consumo de hortifrutis está associado à obesidade, doenças do

coração, hipertensão, derrames cerebrais, diabetes e incidência de câncer

• O aumento de hortifrutis é considerado o eixo da promoção de saúde e segurança alimentar e nutricional

• Portanto, há necessidade de TRIPLICAR o nível atual de consumo de hortaliças no país para alcançar o parâmetro recomendado pela OMS

Page 7: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

DEFINIÇÃO

• Produtos Minimamente Processados:• São frutas e hortaliças que foram modificadas fisicamente,

mas que mantém o seu estado fresco.

• São produtos frescos, pois os tecidos continuam vivos, com atividades metabólicas como a respiração.

• São produtos frescos apresentados de modo conveniente

• Não são industrializados, pois os tecidos dos produtos continuam vivos

• Os produtos conservam as características sensoriais e nutricionais dos produtos em estado bruto, com a vantagem da praticidade e conveniência

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FLUXOGRAMA DO PROCESSAMENTO DE FRUTAS E HORTALIÇAS

Recepção

Armazenamento do produto fresco

Seleção

Corte

Lavagem

Secagem

Embalagem

Armazenamento do produto final

Distribuição

• Fluxograma do processamento mínimo de frutas e hortaliças

• Baseadas nas recomendações higiênico-sanitárias do CodexAlimentarius

Page 9: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

FLUXOGRAMA DA PRODUÇÃO

Abóbora

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FLUXOGRAMA DE PRODUÇÃO

Page 11: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

EXEMPLOS DE PRODUTOS

Page 12: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

EXEMPLOS DE PRODUTOS

Page 13: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

EXEMPLOS DE PRODUTOS

Page 14: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

EXEMPLOS DE PRODUTOS

Page 15: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO: O PROBLEMA

Isenção fixada por Convênio no Confaz

Em SP, frutas e hortaliças em estado natural são beneficiadas com a isenção

(art. 36 do Anexo I do RICMS/SP)

Produtos minimamente processados

Entendimento correto de que é produto em estado

natural

Entendimento equivocado de que é

industrializado

Isento Tributado

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PRODUTO EM ESTADO NATURAL X INDUSTRIALIZADO

De acordo com o inciso III do artigo 4º do RICMS/00, considera-se:

Em estado natural o produto tal como se encontra na natureza,que não tenha sido submetido a nenhum processo deindustrialização (referido no inciso I), não perdendo estacondição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento,congelamento, secagem natural, acondiciomanentorudimentar ou que, para ser comercializado, dependanecessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.

A caracterização do produto em estado natural ouindustrializado determina se a operação de saída damercadoria será tributada ou isenta do pagamento do ICMS.

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CONSEQUÊNCIAS DA TRIBUTAÇÃO E/OU DA EVENTUAL INTERPRETAÇÃO COMO INDUSTRIALIZADO

• Redução da produção, investimento e/ou consumo nosEstados onde houver tributação

• Redução de empregos e renda no campo

• Desincentivo ao consumo de frutas e hortaliças(alimentação saudável)

• Insegurança jurídica no setor produtivo

• Diminuição da renda disponível das famílias pelo maiorcomprometimento com a alimentação

• Política confronta a desoneração tributária da cestabásica recém instituída pelo Governo Federal

• Aumento de preços dos alimentos com risco de inflação(considerando que os PMPs são estimulados pelademanda dos consumidores)

Page 18: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

CONCLUSÕES

• Os produtos minimamente processados não sãoindustrializados, pois mantêm seu estado natural (fresco)

• Deve-se garantir a isenção aos produtos minimamenteprocessados por sua equivalência aos produtos “in natura”ou estado bruto

• Deve-se harmonizar essa interpretação por meio doCONFAZ, a fim de garantir a isenção simultaneamente nasUnidades da Federação

• Discute-se a isenção dos PMPs porque não se tem umapolítica nacional de desoneração dos alimentos no país.Vencida a etapa da isenção aos PMPs, deve-se perseguira ampla e irrestrita isenção dos gêneros alimentícios, quersejam industrializados ou em estado natural.

Page 19: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

Obrigado pela atenção

Page 20: PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

PRODUTO EM ESTADO NATURAL X INDUSTRIALIZADO

A industrialização, por sua vez, constante no inciso I do artigo 4º doRICMS/00, é definida como qualquer operação que modifique a natureza, ofuncionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produtoou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

b) que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma,alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou daaparência do produto (beneficiamento);

d) a que importe em alteração da apresentação do produto pelacolocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvoquando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte damercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento)

Parágrafo 1º - “relativamente ao disposto no inciso I, não perde a naturezade primário o produto que apenas tiver sido submetido a processo debeneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento”.

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FLUXOGRAMA DA PRODUÇÃO

Couve Manteiga

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PRODUTO EM ESTADO NATURAL X INDUSTRIALIZADO

De acordo com artigo 36 Anexo I do RICMS/SP(HORTIFRUTIGRANJEIROS) são isentas as operaçõescom os seguintes produtos em estado natural, excetoquando destinados à industrialização...I - abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim; II - bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana; III - cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor; IV - endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre; V - funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs; VI - gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna; VII - macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda; VIII - nabiça e nabo; IX - ovos; X - palmito, pepino, pimenta e pimentão; XI - quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha; XII - taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem; XIII - demais folhas usadas na alimentação humana. Outros