REGULAMENTO “Promoção Natal 2016 DiamondMall” Associação dos Lojistas do DiamondMall Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A. 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Natal 2016 DiamondMall”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 16 de novembro e 27 de dezembro de 2016, na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 16 de novembro, até as 22h, do dia 26 de dezembro de 2016. 1.2. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3. Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré- pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais. 1.4. Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados, exclusivamente, na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. CADASTRO 1.5. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 16/11/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO, terão atendimento preferencial nos Balcões de Trocas.
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REGULAMENTO
“Promoção Natal 2016 DiamondMall”
Associação dos Lojistas do DiamondMall Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A.
1. COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção “Natal 2016 DiamondMall”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo
S.A., no período compreendido entre os dias 16 de novembro e 27 de dezembro de 2016, na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1 O período de participação estará compreendido entre
os dias 16 de novembro, até as 22h, do dia 26 de dezembro de 2016.
1.2. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no
Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3. Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-
pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais.
1.4. Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados
com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados, exclusivamente, na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a
cupons nos termos do item 1.2.
CADASTRO
1.5. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro
do participante, a ser realizado nos Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 16/11/2016, de segunda a sábado, das 10h
às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA
participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO, terão
atendimento preferencial nos Balcões de Trocas.
1.5.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.5.3 No último dia de participação, dia 26/12/2016, serão
atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 22h, ocasião em que as filas serão encerradas. As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão
atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos Balcões de Trocas.
1.6 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos Balcões de
Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores
que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou
confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.
1.6.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar
os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante
original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado, exclusivamente, na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na
máquina da CIELO.
1.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros,
mediante apresentação de documento de identificação com foto do referido participante.
1.9 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o
participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para
resposta à pergunta e depósito na urna.
1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em
hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia
elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e
condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente.
1.11.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o
mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem das apurações.
1.12 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas
necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
NOTAS FISCAIS
1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa,
sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da
promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA
ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de
pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais”
para a troca no ato ou futura troca.
1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo
com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) possa receber cupons adicionais, se fizer jus.
1.14.2.1 O participante poderá optar em somar todos os
saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja
o montante necessário para recebimento de cupom adicional.
1.14.3 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos balcões de trocas da promoção, de valor igual a
R$1.100,00 (Hum mil e cem reais) darão direito ao participante a:
(i) 02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados
R$100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(ii) 06 (seis) cupons se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA”. (iii) 10 (dez) cupons se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da
CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.15 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do
Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim
de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.17 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão
válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua
autenticidade.
1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas
e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionados na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping
e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii)
comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida
apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para
fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e
quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu
teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e
Casa Lotérica.
1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante,
com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) notas/cupons fiscais ou comprovantes de
compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor
destes; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente,
bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por
cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.
1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito
de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping de Belo Horizonte está fazendo 20 anos neste Natal?”
( ) DiamondMall ou ( ) Outros.
1.22 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo
a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na
urna, localizada no Piso L2, deste Shopping, até as 10h45min dos dias em acontecem as apurações, sendo certo que a urna somente será
aberta para a realização de cada apuração.
1.23 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo
cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.24 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.
1.25 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores,
inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).
1.26 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para
efeito de troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
2 DAS APURAÇÕES
2.1 Serão realizadas 21 (vinte e uma) apurações nesta promoção entre os
dias 05/12 e 24/12/2016; e no dia 27/12/2016, sempre às 11h, no Piso L2.
2.2 Nas apurações realizadas entre os dias 05/12 e 24/12/2016 serão
retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 20 (vinte) cupons válidos, por dia, que atendendo às condições de participação e com as respostas
corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) kit exclusivo Veuve Clicquot Celebration, no valor de R$ 327,54
(trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), compostos por: 01 (uma) garrafa de 750 ml de Veuve Clicquot Brut + 02 (duas) taças de titânio e 01 (uma) bolsa em versões exclusivas.
2.3 Na apuração realizada no dia 27/12/2016 serão retirados da urna,
manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta
formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel da marca Lexus, modelo CT200h Luxury, automático, ano 2016/modelo 2016,
gasolina, no valor de R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três mil e novecentos reais), obedecendo a seguinte ordem:
1º cupom: cor branco sonic, com bancos de couro na cor bege; e
2º cupom: cor preta com bancos de couro na cor preta.
2.4 Serão distribuídos nesta promoção 402 (quatrocentos e dois) prêmios, no
valor total de R$ 458.816,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezesseis reais).
2.5 Os nomes dos ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato de cada
apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados
cadastrais dos ganhadores mantidos pelo Shopping.
2.6 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a
sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE.
2.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
3 DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante;
(iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação
ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas
lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento
da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação
mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração,
um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador
correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS
PRÊMIOS
4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada por meio de
contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes das respectivas apurações conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto
70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, serão enviados para a SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2 Pelo menos um dos kits e um dos automóveis serão exibidos nas
dependências do Shopping, localizado na Av. Olegário Maciel nº 1600, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, durante o período da promoção.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2,
a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão entregues nas dependências do Shopping e, no caso dos os automóveis, serão entregues na Concessionária autorizada, conforme
conveniência das Promotoras, livres de quaisquer ônus, em datas e horários previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data das respectivas apurações. No ato da entrega, cada
ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e
IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis.
5.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Shopping
DiamondMall (www.diamondmall.com.br), em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de cada apuração.
5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu
inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido
5.5 Além disso, não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os
contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pelas
Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6 DIVULGAÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de rádio, cartazes de mall, cancelas do estacionamento do Shopping e internet.
6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o
disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD),
nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis
quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.3 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as
pessoas físicas menores de 18 anos, sem CPF válido e/ou não residentes
no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação Corporativa Ltda, New Acction, da Bel Music, Ernani Móveis, Click Promocional,
Manserv Prestação de Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem, Verzani & Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva
Ltda, Epark Estacionamento Ltda, e Gol Segurança e Vigilância Ltda, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem
aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping DiamondMall, sendo a identificação de tais
condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento das apurações.
7.4 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em
qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva
apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código
do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em
referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao
Procon regional.
7.6 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Regulamento.
7.7 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados
fornecidos pelos participantes. 7.8 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e
quiosques participantes estarão disponíveis no site www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao
Consumidor, no Concierge e nos Balcões de Trocas, do Shopping.
7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0504/2016.