PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE 006/2018 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2018 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI PARA EVENTUAIS CORRIDAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS de táxi para eventuais corridas para as secretarias municipais, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS DATA: 19/07/2018 HORÁRIO: até às 16h00min. 1 - DA ABERTURA 1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS DATA: 19/07/2018 HORÁRIO: até às 16h00min. 1.2. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme previsto em Lei Orgânica Municipal. 3 - DO OBJETO 3.1 - Constitui objeto a contratação de prestação de serviços de táxi para eventuais corridas, para atender as Secretarias Municipais, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. – O credenciamento será distribuído proporcionalmente ao número de interessados que se manifestarem por escrito no presente chamamento público. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações Orçamentárias:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE … · PESSOA FÍSICA a) - Cédula de identidade b) - Comprovante de endereço; ... de ida e volta para emissão da nota fiscal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE 006/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI PARA
EVENTUAIS CORRIDAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS de táxi para eventuais corridas para as secretarias municipais, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS DATA: 19/07/2018 HORÁRIO: até às 16h00min. 1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a
ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS DATA: 19/07/2018 HORÁRIO: até às 16h00min.
1.2. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme previsto em Lei Orgânica Municipal.
3 - DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto a contratação de prestação de serviços de táxi para eventuais corridas, para atender as Secretarias Municipais, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. – O credenciamento será distribuído proporcionalmente ao número de interessados que se manifestarem por escrito no presente chamamento público.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações Orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Ficha 314: 04.122.0054.2068.3.3.90.36.00
Ficha 315: 04.122.0054.2068.3.3.90.39.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
Ficha 373: 04.122.0401.2078.3.3.90.36.00
Ficha 374: 04.122.0401.2078.3.3.90.39.00
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5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO/CREDENCIAMENTO
5.1. A documentação/Credenciamento será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº006/2018 ENVELOPE “A“– DOCUMENTAÇÃO/SERVIÇOS DE TÁXI NOME DA LICITANTE:
5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
6 - DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. PESSOA FÍSICA a) - Cédula de identidade b) - Comprovante de endereço; c) - Alvará de Licença e Localização d) - Documentação completa do veículo atualizada. 6.2. PESSOA JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Secretaria da Receita Estadual);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, a
no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
g) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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h) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
i) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente
6.2.3. DA REGULARIDADE TÉCNICA
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme anexo. b) DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES: - Comprovante de residência domiciliar; - Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo II).
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1. – A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. – A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. – Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. – Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da convocação para assinatura do termo de credenciamento. A Classificação final dos candidatos será feita por sorteio em sessão pública marcada no anexo I desse instrumento. 7.5. – Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. – Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I-Prestação de serviços de taxi, para atender todas as Secretarias do Município. A solicitação será feita através do contratante com o local da partida e o local do destino somando a quilometragem de ida e volta para emissão da nota fiscal. 8.2. – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.3. - O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. – A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I, sendo o valor fixado de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) em vias asfaltadas e de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em vias não pavimentadas.
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RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
9.2. - As Secretarias Municipais efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 9.3. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10 – DO REAJUSTE 10.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
11 –TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. – Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2018, podendo ser prorrogado, no interesse de administração. 12 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 12.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência;
12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 12.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 12.2.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 12.3. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
12.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Santa Efigênia de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 13 – INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1. – Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao departamento de licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08h00min às 16h00min 13.2. – Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao departamento de licitação, no horário das 08h00min às 16h00min. 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. – O EDITAL encontra-se publicado no endereço eletrônico: https://transparencia.santaefigenia.mg.gov.br e no Quadro de Aviso do Saguão da Prefeitura, ou ainda junto ao Departamento Municipal de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, à Rua Primeiro de Setembro, n° 29 – Centro – Município de Santa Efigênia de Minas/MG – CEP: 39.725-000, até o penúltimo dia útil designado para recolhimento dos envelopes, local onde poderão ser prestados os esclarecimentos julgados necessários. 14.1.2 – Anexos que compõe o processo Licitatório. Anexo I – Pedido de Credenciamento; Anexo II – Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Carta de credenciamento;
Anexo IV - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação;
Anexo V - Declaração de preços;
Anexo VI- Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da constituição federal;
Anexo – VII - Minuta de contrato de prestação de serviço. 14.2 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Presidente da CPL, no horário de 08h00min as 12h00min horas e 13h00min às 16h00min, de segunda à sexta-feira, no endereço descrito no subitem anterior, ou pelos telefones/FAX (33) 3297-1114 ou 3297-1141, ou através do e-mail:
14.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Efigênia de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, 26 de junho de 2018.
Lamartine Max de Souza Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
ANEXO I
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ASSUNTO: Credenciamento para prestação de serviço de táxi no Município de Santa Efigênia de Minas/MG. Eu, ******************inscrito no CPF sob o n.º **************, residente **************, CEP ********, CIDADE********/MG, Estado civil, nacionalidade, venho manifestar meu interesse em credenciar-se perante a Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, para prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas. Declaro ter pleno conhecimento que o valor a ser pago por KM rodado é de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) em Vias asfaltadas e de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em Vias não pavimentadas e também das normas e exigências constantes do Edital de Inexigibilidade/Credenciamento nº 006/2018, da natureza e do escopo dos serviços a serem prestados, bem como da legislação aplicável à espécie, comprometendo-se a realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento do Contrato a ser celebrado. Declaro, ainda, que possuo veículo adequado e os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, e que o mesmo se encontram disponíveis e em bom estado de conservação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
ANEXO II –
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 056/2018
INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N°. 006/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Endereço: Telefone/Fax:
Nome Do Signatário (Para Assinatura do Contrato).
Identidade do Signatário: CPF do signatário:
OBJETO: Prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas /MG.
ITEM Quant. DESCRIÇÃO UNID V. UNIT.
01
30.000
Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias asfaltadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.
Km
1,20
02
10.000
Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias não pavimentadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.
Km
1,50
TOTAL
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos
sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
serviços, objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste
edital e seus anexos.
Local e Data:.......... de................................de 2018
NOME
Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.
Processo Licitatório N.º 056/2018
INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N°. 006/2018
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
__________________, neste ato representada por __________________________
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao
disposto no Edital do Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018, vem perante Vossa
Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________,
como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação,
inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos,
nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de................................de 2018
NOME
Representante Legal da Licitante
Anexar cópia da carteira de Identidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.
Referência:
Processo Licitatório N.º 056/2018
Inexigibilidade/Credenciamento N°. 006/2018
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
__________________, neste ato representado por __________________________
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em
atendimento ao disposto no Edital do Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018, que
tem como objeto a prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em
conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias
Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas /MG, vem perante Vossa Senhoria
DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de................................de 2018
NOME
Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.
Referência:
Processo Licitatório N.º 056/2018
Inexigibilidade/Credenciamento N°. 006/2018
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
__________________, neste ato representada por __________________________
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em
atendimento ao disposto no Edital Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018, que tem
como objeto a Prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em
conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias
Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas /MG, que faz parte integrante deste
Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados não são
preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de................................de 2018
NOME
Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39725-000, TEL.: (33) 32971114, 32971141
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.
Referência:
Processo Licitatório N.º 056/2018
Inexigibilidade/Credenciamento N°. 006/2018
Prezado (a) Senhor (a),
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
_________, neste ato representada por _____________________ (qualificação:
nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao
disposto no Edital do Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018 e no inciso V do
art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não
emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de................................de 2018
NOME
Representante legal da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39725-000, TEL.: (33) 32971114, 32971141
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.______/2018
006/2018, conforme PROPOSTA e demais peças integrantes do respectivo
EDITAL, as quais, conhecidas e aceitas, incorporam-se a este instrumento,
independentemente de TRANSCRIÇÃO.
1.2 Descrição detalhada do OBJETO citado no item anterior:
ITEM
Quant. DESCRIÇÃO UNID V. UNIT.
V. TOTAL
R$
01
30.000
Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias asfaltadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.
km
1,20
02
10.000
Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias não pavimentadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.
km
1,50
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39725-000, TEL.: (33) 32971114, 32971141
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA
CONTRATANTE.
2.1 – São obrigações do CONTRATADO:
a) As responsabilidades resultantes da observância da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de
âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado
entre as partes;
c) Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como
manter em dia as obrigações sociais e salariais do seu motorista;
d) Participar à fiscalização ou supervisão da Administração, a ocorrência de
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do
objeto, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
e) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da Lei, a Legislação e Posturas
Municipais sobre a execução dos serviços (transporte de passageiros
conforme a necessidade da Prefeitura);
f) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento
pela Administração;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
h) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança e higiene do
trabalho;
j) Suspender ou interromper a prestação dos serviços, quando solicitado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
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2.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) As responsabilidades resultantes da observância da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
b) Manter o acompanhamento da execução dos serviços avençados;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo PROPONENTE,
quanto à qualidade e tempestividade na prestação dos serviços, ressalvados
os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem
ser interrompidos durante a vigência contrato;
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em
especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do
objeto;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo contratado;
f) Proceder ao pagamento dos serviços executados, dentro do prazo
estabelecido, desde que o CONTRATADO esteja em dia com suas
obrigações;
g) Implementar as condições necessárias à permanência do contratado
notadamente no campo orçamentário e financeiro;
h) Publicar no órgão de Imprensa dos Municípios Mineiros, e no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal, o extrato do CONTRATO e suas possíveis
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO.
3.1 – O valor global previsto deste CONTRATO é de R$***** (*********************),
sendo pago por KM RODADO o valor é de R$ 1,20 (um real e vinte centavos)
em Vias asfaltadas é de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em Vias não
pavimentadas, conforme proposta apresentada pelo contratado.
3.2 – No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas do CONTRATADO,
necessárias à execução do objeto do contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1 – As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas e indicadas no orçamento vigente deste município,
conforme Lei Municipal n° 1.729 de 21 de novembro de 2016, sob os seguintes