Processo de Insolvência Insolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, Lda PROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2 RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE Fundamento Classe de crédito Garantias pessoais e reais Condições suspensivas / resolutivas Montante Capital Juros Crédito reconhecido Crédito não reconhecido % Nota 1 A. Cunha & Sousa, Lda. NIPC 507996828 Lugar de Silveiros, Quintiães, Barcelos Crédito reconhecido com base na contabilidade- Crédito Relacionado pela Insolvente Comum N/A N/A 7.562,11 7.562,11 0,00 7.562,11 0,00 0,17% 2 Albino Martinho Oliveira Dantas NIF 244217963 Lugar do Ribeiro, Duas Igrejas, 4730-150 Vila Verde Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2014; Subsídio de Férias de 2012 a 2014; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2015 e de Subsídio de Natal de 2015 Privilegiado (ver nota 1 ) N/A N/A 4.966,09 4.966,09 0,00 4.966,09 0,00 0,11% Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho Privilegiado (ver nota 1 ) N/A N/A 8.390,88 8.390,88 0,00 4.365,00 4.025,88 0,10% (ver nota 2) 3 Álvaro Machado, L.da NIPC 505 487 403 Lugar do Monte das Cruzes, Cabreiros, 4700-560 Braga Crédito reconhecido com base na contabilidade- Crédito Relacionado pela Insolvente Comum N/A N/A 902,38 902,38 0,00 902,38 0,00 0,02% 4 Américo Manuel Ribeiro Almeida NIF 165152265 Rua Águas Férreas, nº 7, 3º, 4050-021 Porto Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014 Privilegiado (ver nota 1) (ver nota 4) N/A N/A 2.587,75 2.587,75 0,00 2.587,75 0,00 0,06% Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho Privilegiado (ver nota 1) N/A N/A 2.182,50 2.182,50 0,00 1.455,00 727,50 0,03% (ver nota 3) 5 André Cunha Arantes NIF 236 851 640 Lugar St.º André Moure, 4730 Vila Verde Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014 Privilegiado (ver nota 1) N/A N/A 6.235,20 6.235,20 0,00 6.235,20 0,00 0,14% Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho Privilegiado (ver nota 1) N/A N/A 18.771,06 18.771,06 0,00 7.029,00 11.742,06 0,16% (ver nota 5) 6 António Adriano Gonçalves Rodrigues NIF 211 528 897 Lugar da Cachada, Carreiras S. Miguel, n.º 41, 4730-531 Vila Verde Créditos laborais- Crédito Relacionado pela Insolvente Privilegiado (ver nota 1) N/A N/A 4.832,25 4.832,25 0,00 4.832,25 0,00 0,11% Créditos laborais (indemnização pelo despedimento)- Crédito Relacionado pela Insolvente Privilegiado (ver nota 1) N/A N/A 4.414,57 4.414,57 0,00 4.414,57 0,00 0,10% Informação do Adm. Insolvência Mandatário Identificação do credor Endereço Montante dos créditos e sua natureza Rua Bernardo Sequeira-Apart. 3033 - 4 710-358 BRAGA - Telef: - 253 609330 - 253 609311
23
Embed
Processo de Insolvência Insolvente: Tectodivisousa- Tectos ...n-insolvencias.com/sites/ninsolvencias/files/insolvencias... · Insolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias,
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
1A. Cunha & Sousa, Lda. NIPC 507996828
Lugar de Silveiros, Quintiães, Barcelos
Crédito reconhecido com base na contabilidade- Crédito Relacionado pela Insolvente
Lugar do Ribeiro, Duas Igrejas, 4730-150 Vila Verde
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2014; Subsídio de Férias de 2012 a 2014; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2015 e de Subsídio de Natal de 2015
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho
Privilegiado (ver nota 1)
N/A N/A 2.182,50 2.182,50 0,00 1.455,00 727,50 0,03%(ver nota
3)
5André Cunha Arantes NIF 236 851 640
Lugar St.º André Moure, 4730 Vila Verde
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
7António Alves Barros NIF 207 743 037
Lugar da Gandra, n.º 40, Turiz, Vila Verde
Créditos laborais- Crédito Relacionado pela Insolvente
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
13
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A. NIPC 502 593 688
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
Contrato de Locação Financeira Mobiliária nº 0046-0172-540-0662080
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2012 e 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
Letras aceites por João Fernandes da Silva, S.A.- Crédito Relacionado pela Insolvente
Juros e imposto de selo: Letras: Representações Penedo, L.da, FDO - Construções, S.A., Ladário - Sociedade Construções, L.da e João Fernandes da Silva, S.A.- Crédito Relacionado pela Insolvente
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
Quotas e Encargos com Condomínio em atraso desde Agosto de 2011, sobre a fracção autónoma designada pela letra "BJ", 1º Esq. do prédio sito na Rua Dr. António José Lisboa, nº 112
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
33
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira e Associados-Soc. De Advogados de Resp. Limitada NIPC 502101210
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho
Privilegiado (ver nota 1 )
N/A N/A 6.480,00 6.480,00 0,00 3.000,00 3.480,00 0,07%(ver nota
9)
36
Daniel Alexandre da Rocha e Silva NIF 247 888 796
Rua de Giesteira, n.º 13, Parada de Tibães, 4700-231 Braga
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 e 2012; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2013 e Subsídio de Natal de 2013
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 a 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014; Salário referente ao mês de Agosto de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
38
Distriplac Portugal - Comércio de Isolamentos, Unipessoal, L.da NIPC 504 096 770
Rua Antero de Quental, n.º 300-320, Perafita, Matosinhos
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2012; Subsídio de Férias de 2011 a 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014; Salário referente ao período de 14 de Julho e 31 de Agosto de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
Créditos laborais (indemnização pelo despedimento)- Crédito Relacionado pela Insolvente
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
64J. Pinto Leitão, S.A. NIPC 500 146 497
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 242, 4100-259 Porto
Lugar da Murta, Rua 1, n.º, 2º Dt.º Nascente, Vila de Prado
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 e 2012; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2013 e Subsídio de Natal de 2013
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
71
Laurentino Fernandes Norte NIF 138007268
Rua 25 de Abril, nº 56, Pechão, 8700-178 Olhão
Crédito reconhecido com base na contabilidade- Crédito Relacionado pela Insolvente
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2014; Subsídio de Férias de 2012 a 2014; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2015 e Subsídio de Natal de 2015
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
79
Manuel Joaquim Alves Peixoto NIF 202 879 283
Rua do Cubo, 738, Balazar, 4750-060 Póvoa de Varzim
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2014; Subsídio de Férias de 2012 a 2014; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2015 e Subsídio de Natal de 2015
Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho
Privilegiado (ver nota 1 )
N/A N/A 6.301,44 6.301,44 0,00 4.200,96 2.100,48 0,09%(ver nota
16)
81
Manuel Macedo Pereira NIF 198 865 783
Rua St.ª Marinha, n.º 66, 4730-328 Vila Verde
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 e 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014; Salário referente a Agosto de 2014
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014;
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
84Mapalimite , Unipessoal, Lda NIPC 508959047
Lugar da Costa Correlhã, 4990-298 Ponte de Lima
Crédito reconhecido com base na contabilidade- Crédito Relacionado pela Insolvente
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 e 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: Férias de 2014; subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014; Salário referente ao mês de Agosto de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
Garantia Autónoma nº 2010.02338 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 2.328,06 2.328,06 0,00 2.328,06 0,00 0,05%
Garantia Autónoma nº 2010.05214 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 14,92 14,92 0,00 14,92 0,00 0,00%
Garantia Autónoma nº 2010.05252 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 491,92 491,92 0,00 491,92 0,00 0,01%
Garantia Autónoma nº 2010.05253 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 112,83 112,83 0,00 112,83 0,00 0,00%
Garantia Autónoma nº 2010.05610 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 896,37 896,37 0,00 896,37 0,00 0,02%
Garantia Autónoma nº 2010.05618 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 7.445,86 7.445,86 0,00 7.445,86 0,00 0,16%
Garantia Autónoma nº 2010.05619 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 14,92 14,92 0,00 14,92 0,00 0,00%
Garantia Autónoma nº 2011.01922 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 3.379,37 3.379,37 0,00 3.379,37 0,00 0,07%
Garantia Autónoma nº 2011.02647 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 3.379,24 3.379,24 0,00 3.379,24 0,00 0,07%
Garantia Autónoma nº 2011.04638 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 2.749,29 2.749,29 0,00 2.749,29 0,00 0,06%
Garantia Autónoma nº 2011.04857 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 3.498,20 3.498,20 0,00 3.498,20 0,00 0,08%
Garantia Autónoma nº 2011.0485 e Nota de Débito
Garantido (ver nota 21) (ver nota 22) 42.977,73 42.977,73 0,00 42.976,73 1,00 0,95%
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
98
Olga Marlene Mota Fernandes NIF 241 754 399
Rua da Quintão, n.º 19, Pousada, 4710-730 Braga
Créditos laborais- Crédito Relacionado pela Insolvente
Rua do Cruzeiro, n.º 87, r/c, Ferreiros, 4700-116 Braga
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho
Privilegiado (ver nota 1 )
N/A N/A 11.392,50 11.392,50 0,00 5.600,00 5.792,50 0,12%(ver nota
23)
104
Pedro Fernando Mota Costa NIF 226 190 510
Rua das Cruzes, n.º 5, Pedralva, Braga
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho
Privilegiado (ver nota 1 )
N/A N/A 9.766,20 9.766,20 0,00 1.636,50 8.129,70 0,04%(ver nota
24)
105
Pedro Filipe Azevedo Pereira NIF 219 499 870
Lugar da Gandra, n.º 71, Turiz, Vila Verde
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
Crédito laboral: compensação pela cessação do contrato de trabalho
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
114
Rentokil Portugal - Serviços de Protecção Ambiental, L.da NIPC 501 351 167
Complexo Industrial de Vialonga, Fracção C1, Granja de Alpriate, 2626-501 Vialonga
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011; Férias e Subsídio de Férias de 2012; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2013 e Subsídio de Natal de 2013
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
133
Viana Pedralva, Unipessoal, Lda. NIPC 508253004
Lugar do Rego, nº 86 4730-170 Freiriz
Crédito reconhecido com base na contabilidade- Crédito Relacionado pela Insolvente
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 a 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014; Salário referente ao mês de Agosto de 2014
N/A N/A 2.500,00 2.500,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00%(ver nota
11)
138
Vitor Miguel Mota de Sousa NIF 227 991 168
Rua do Outeiro, 75, Caixa 107, Aborim, Barcelos
Crédito laboral: Subsídios de Natal: de 2011 a 2013; Subsídio de Férias de 2012 e 2013; Proporcionais de: subsídio de Férias de 2014 e Subsídio de Natal de 2014
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
1 Privilégios Creditórios Gerais - Mobiliário geral e Imobiliário especial - artº. 333 do CT e al d) do nº 1 do artº 737 do CC.
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Não se reconhece o valor de € 11742,06, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Livranças subscritas pela Insolvente e avalizadas por Manuel da Rocha e Sousa e Maria de Lurdes Brandão Ribeiro
Não se reconhece o valor de € 2348,48, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Privilégio creditório geral, graduado em último lugar, sobre todos os bens móveis integrantes da massa insolvente, relativamente a um quarto do montante do crédito, art. 98º, n.º 1 do CIRE
Não se reconhece o valor de € 4.025,88, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 727,50, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Livrança avalizada por Manuel da Rocha e Sousa e Maria de Lurdes Brandão Ribeiro
Não se reconhece o valor de € 3480,00, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 3858,12, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o montante reclamado a titulo de danos não patrimoniais porquanto o credor reclamante não alega nem prova a existência de factos passíveis de integrar danos dessa natureza.
Processo de InsolvênciaInsolvente: Tectodivisousa- Tectos Falsos e Divisórias, LdaPROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 4497/15.6T8VNF - Comarca de Braga - V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J2
RELAÇÃO DE CRÉDITOS PROVISÓRIA - ART.º 155º CIRE
FundamentoClasse de
crédito
Garantias
pessoais e
reais
Condições
suspensivas /
resolutivas
Montante Capital JurosCrédito
reconhecido
Crédito não
reconhecido% Nota
Informação do Adm. Insolvência
Mandatário Identificação do credor Endereço
Montante dos créditos e sua natureza
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Não se reconhece o valor de € 2100,48, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 1250,50, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Garantia autónoma prestada a favor da credora por Norgarante- Sociedade de Garantia Mútua, S.A., com o nº 2011.00930, no montante de € 25000,00, equivalente a 50% do capital em dívida
Não se reconhece o valor de € 3498,30, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 2993,78, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Garantia autónoma prestada a favor da credora por Norgarante- Sociedade de Garantia Mútua, S.A., até ao montante máximo de € 25000,00, equivalente a 50% do capital em dívida
Declara-se, nos termos e para os efeitos do art.º 133.º do CIRE e a fim de poderem ser examinados por qualquer interessado e pela comissão de credores, que as reclamações de créditos e os documentos que as instruem, se encontram depositados no escritório do Administrador de Insolvência.
509.0044./PC/09.2015
Privilégio mobiliário geral e imobiliário (arts. 111º do CIRS, 744º, n.º do C.C., 47º do CIS e 47º, al. a) do CIRE)
Não se reconhece o valor de € 3559,37, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Crédito reconhecido sob condição da opção pelo cumprimento ou resolução do contratoNão se reconhece o valor de € 2689,75, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 6324,74, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Crédito Garantido por um penhor sobre 6800 acções do capital social da Norgarante, com o valor nominal de € 1,00 cada e por sete livranças subscritas pela Insolvente e avalizada por Manuel da Rocha e Sousa e Maria de Lurdes Brandão Ribeiro
Crédito reconhecido sob condição do accionamento da garantia.
Não se reconhece o valor de € 5792,50, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 8129,70, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.
Não se reconhece o valor de € 9475,45, uma vez que a indemnização foi calculada pelos 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade. Ora não se vislumbra que a culpa da insolvente seja de tal modo grave, dado que esta já estava com dificuldades económicas e financeiras. Por outro lado, a jurisprudência maioritária tem apontado no sentido da aplicação dos trinta dias para o cálculo da indemnização em causa.