PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM SEI 11.° 19957.005536/2017-05 TERMO DE COMPROMISSO A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, doravante denominada simplesmente CVM, neste ato representada por seu Presidente, Marcelo Barbosa, de um lado, e de outro, doravante denominados COMPROMITENTES, LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nO 014.796.387-73, WAGNER BRILHANTE DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o nO 813.745.427-68, LINEU BUENO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o n° 774.395.628-87, tendo em vista a proposta formulada nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nO 19957.005536/2017-05 ("PAS"), aprovada pelo Colegiado da CVM em reunião de 09.10.2018, resolvem, com fundamento no parágrafo 5° do artigo 1 I da Lei nO 6.385176, bem como nos incisos 1 e 11 do artigo 7° da Deliberação CVM nO 390101, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nas cláusulas seguintes: Cláusula 1" - Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar à CVM, em benefício do mercado de valores mobiliários, como condição para celebração do Termo de Compromisso: (i) o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Lineu Bueno de Oliveira Filho; (ii) o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Luiz Gustavo Figueiredo Pereit'a da Silva e Wagnel' Brilhante de Albuquel'que, sendo que cada um deverá honrar individualmente a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cláusula 2" - Os pagamentos previstos na cláusula primeira serão feitos individualmente por cada um dos COMPROMITENTES por meio de Guias de Recolhimento da União (GRU), nas quais deverão constar os respectivos CPFs, e efetuados no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação do presente documento no sítio eletrônico da CVM. As Guias de Recolhimento da União - GRU, disponíveis no site www.stn.fazenda.gov.br. obedecerão aos códigos 173030 para Unidade Gestora (CVM); 17202 para Gestão, 10 171-0 para Recolhimento (CVM - Termo de Compromisso) e Número de Referência 20172713. Cláusula 3" - Os COMPROMITENTES, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de pagamento da GRU, encaminharão à Coordenação de Controle de Processos Administrativos ("CCP") cópias do comprovante do pagamento realizado, para fins de juntada aos autos do processo e comprovação do cumprimento das obrigações pecuniárias. Cláusula 4" - O COMPROMITENTE WAGNER BRILHANTE DE ALBUQUERQUE deverá assumir o compromisso de que as demonstrações financeiras consolidadas da Bombril S.A. referentes ao exercício social findo em 31.12.2018, e que deverão ser apresentadas até 31.03.2019, não contenham quaisquer problemas relacionados com a questão que levou à apresentação da acusação de que trata o processo em questão. Cláusula 5" - Os COMPROMITENTES respondem pelo fiel cumprimento das obrigações e observância das condições ora ajustadas. Cláusula 6" - Nos termos do parágrafo 6° do artigo II da Lei nO 6.385176, a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO não importa confissão dos COMPROMITENTES quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude de suas condutas/