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Edital 031/2018
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2018
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no
expediente administrativo PROA n.º 18/0496-0001945-5, torna público que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO
nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal
nº 10.520, de 19 de julho de 2002; Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de
abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; Lei Complementar nº 147, de 07
de agosto de 2014, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto
Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de
dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003
alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual
nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente.
1. OBJETO
Aquisição de servidores novos, para primeiro uso, com garantia, suporte e
manutenção corretiva on-site.
O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, conforme a
necessidade da CONTRATANTE, por meio da emissão de Ordem de
Fornecimento.
1.1.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item Descrição Quantidade
1 Servidor tipo 1 15
2 Servidor tipo 2 14
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO (Especificações Técnicas)
1.2.1. Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de
qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que
comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho,
a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente
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especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente,
incompatibilidade com quaisquer das demais especificações, ou desvantagem
nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
1.2.2. SERVIDOR TIPO 1
1.2.2.1. Desempenho
1.2.2.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no
funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo
fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de
frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers
não recomendados pelo fabricante do equipamento.
1.2.2.2. Processador
1.2.2.2.1. O servidor deverá vir instalado com dois processadores idênticos,
específicos para utilização em servidores, onde cada um deverá possuir:
a) Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer
tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.
b) Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização
especificamente em servidores.
c) Litografia de 14 nm.
d) Cache de no mínimo 11MB.
e) Conjunto de instruções 64 bits.
f) Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.
g) O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou
superior.
h) O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de processamento
ou superior.
i) Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de
operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites
nominais de temperatura, corrente e desempenho.
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j) Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4
1600/1866/2133 e/ou 2400.
k) O processador deverá possuir suporte nativo a Criptografia AES (Advanced
Encryption Standard) New Instructions.
l)Visando maior clareza quanto ao desempenho real do processador ofertado no
equipamento em questão, o modelo de servidor proposto, configurado com 02
(dois) processadores, deve possuir índice de performance
SPECint_rate_base2006 de no mínimo 630 pontos ou índice de performance
SPECint_rate_base2017 de no mínimo 72.5 pontos, auditados pelo Standard
Performance Evaluation Corporation (SPEC). Os índices SPECint_rate_base2017
ou SPECint_rate_base2019 utilizados como referência serão validados junto ao
site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC).
1.2.2.3 Placa Mãe
1.2.2.3.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não
serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.
1.2.2.3.2. Deve possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória RAM do tipo DDR4
1600/1866/2133 e/ou 2400, permitindo a instalação de, no mínimo, até 128 (cento
e vinte e oito) Gigabytes sem redução de velocidade de operação da memória.
1.2.2.3.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (dois) slots para PCI-Express 3.0
de 16 vias (x16) ou superior.
1.2.2.4. Bios e segurança
1.2.2.4.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este
fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de
atestado, caso solicitado. Não serão aceitos equipamentos com BIOS em regime
de OEM ou customizadas.
1.2.2.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.
1.2.2.4.3. Deverá possuir campo com número de série do equipamento ou
numeração equivalente que possibilite a identificação única do equipamento. Esta
informação deverá ser acessível via console de gerenciamento.
1.2.2.4.4. Permitir a utilização de chip de segurança TPM (Trusted Plataform
Module) versão 2.0 ou superior para armazenamento de chaves criptográficas.
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Caso o equipamento possua, o chip deverá vir desabilitado.
1.2.2.4.5. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de
sensor de intrusão.
1.2.2.4.17.Deverá ser entregue com a versão de firmware mais atual
disponibilizada pelo fabricante.
1.2.2.5. Memória
1.2.2.5.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s
ou 2400 MT/s dependendo do modelo de processador.
1.2.2.5.2. Possuir 128 GB de memória RAM, provisionados em 8 módulos idênticos,
DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 16 GB, e velocidade de
2133MHz ou superior.
1.2.2.5.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal dos dois processadores
ou seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das
memórias.
1.2.2.5.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank
distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que
entregue a vantagem da tolerância a falhas).
1.2.2.5.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção
e correção de falhas de chip e erros multi-bit.
1.2.2.17. Armazenamento
1.2.2.17.1. 4 (quatro) unidades de disco rígido idênticas instaladas, com
capacidade de armazenamento de 2 TB (dois terabytes) cada, interface tipo Serial
ATA de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior,
configurados em RAID 10, via hardware.
1.2.2.9. Controladora RAID
1.2.2.9.1. Controladora RAID de discos com as seguintes características técnicas:
1.2.2.9.2. Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive) SAS e
SATA.
1.2.2.9.3. Suportar RAID 0, 1 e 10, via hardware.
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1.2.2.9.4. Suportar reconstrução automática em operação no caso de necessidade
de substituição de disco danificado.
1.2.2.9.5. Permitir expansão de volumes de forma on-line.
1.2.2.9.17. Possuir canais 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima
de discos do servidor.
1.2.2.9.9. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e
dedicado.
1.2.2.17. Placa de Vídeo
1.2.2.17.1. Controladora de vídeo integrada, com 16 MB de memória e 16 milhões
de cores ou superior.
1.2.2.9. Interface de Rede
1.2.2.9.1. Controladora de Rede integrada, com velocidade de 10/100/1000
Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex,
plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
1.2.2.9.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE.
1.2.2.9.3. Suportar RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU.
1.2.2.9.4. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q) e
Flow Control (IEEE 802.3x).
1.2.2.9.5. Suportar jumbo frame.
1.2.2.10. Fonte
1.2.2.10.1. Duas fontes de alimentação hot-plug idênticas em redundância (1+1).
1.2.2.10.2. Cada uma deve possuir potência suficiente (devidamente comprovada
através de declaração ou manual do fabricante) para suportar o servidor em sua
utilização máxima, levando em consideração a configuração neste documento
descrita.
1.2.2.10.3. Eficiência energética de no mínimo 94% (170Plus Platinum) quando em 220v e carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima.
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1.2.2.10.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em
60 Hz.
1.2.2.17.5. Cabo de alimentação com conector padrão NBR 14136 e compatível
com a potência da fonte de alimentação.
1.2.2.17. Gabinete e Portas
1.2.2.17.1. Gabinete tipo Rack de 1U com profundidade máxima de 80 cm.
1.2.2.17.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 2.5 ou 3.5 polegadas,
cabeadas.
1.2.2.17.3. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15.
1.2.2.17.4. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte frontal do
gabinete.
1.2.2.17.5. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte traseira do
gabinete.
1.2.2.17.17. Possuir indicadores por LED ou visor LCD que sinalizem o status do
servidor e informações de falha de componentes de hardware.
1.2.2.17.9. Possuir ventiladores suficientes, conforme indicação do fabricante, para
suportar a configuração máxima do equipamento (Levar em consideração a
quantidade de processadores, fontes e demais fatores que possam afetar a
quantidade necessária de ventiladores).
1.2.2.15. Gerenciamento
1.2.2.15.1. Os equipamentos devem possuir solução de gerenciamento e
monitoramento providos através de recursos de hardware e software, com as
seguintes funcionalidades:
1.2.2.15.2. Possuir módulo de gerenciamento compatível com rede TCP/IP, com
porta RJ-45 (10/100/1000 Mbps) dedicada para acesso remoto.
1.2.2.15.3. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento IPMI e SNMP.
1.2.2.15.4. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para
acesso CLI.
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1.2.2.15.5. Possuir console de gerenciamento, que permita monitorar e configurar
parâmetros físicos e lógicos da solução de forma remota.
1.2.2.15.17. Permitir monitorar as condições de operação dos principais
componentes da solução (processadores, memória RAM, controladoras RAID,
drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores), bem como,
emitir alertas em caso de anormalidade.
1.2.2.15.9. Suportar o monitoramento gráfico do consumo de energia elétrico do
servidor e o gerenciamento de consumo energético, permitindo estabelecer limites
de consumo.
1.2.2.15.17. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e
independente de sistema operacional ou software agente.
1.2.2.15.9. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou
seja, independente de sistema operacional ou software agente.
1.2.2.15.17. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através
de CD/DVD remoto, arquivos de imagem e dispositivos de armazenamento USB
remotos.
1.2.2.15.17. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active
Directory/LDAP.
1.2.2.15.15. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware
devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de
software agente ou sistema operacional.
1.2.2.15.13. Suportar a instalação remota de sistemas operacionais e instalação,
update e configuração de drivers e firmwares através de solução de deployment
compatível e homologada para a solução ofertada.
1.2.2.15.17. A solução de gerenciamento deve estar devidamente
licenciada/habilitada para contemplar todas as funcionalidades e hardware
especificados para todos os servidores.
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1.2.2.13. Certificações e Relatórios
1.2.2.13.1. O equipamento ofertado não poderá conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances) comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou
relatório de avaliação de conformidade.
1.2.2.13.2. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950-
1/EN60950-1) comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou
relatório de avaliação de conformidade.
1.2.2.13.3. O modelo do equipamento deverá constar no VMware Compatibility
Guide. A comprovação será efetuada pela apresentação de documento de
compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional para a versão ESXi
6.5 ou superior. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta, nas mesmas condições, no site:
https://www.vmware.com/resources/compatibility.
1.2.2.13.4. O modelo do equipamento deverá constar na lista Ubuntu Server
certified hardware. A comprovação será efetuada pela apresentação de documento
de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional para as versões
14.04 LTS ou superior, desde que na versão LTS (Long-term support). Será
admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas
mesmas condições, no site: https://certification.ubuntu.com/server/models/.
1.2.2.13.5. O modelo do equipamento deverá constar na WindowsServer Catalog
da Microsoft. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação
de documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional
especificamente para o modelo de equipamento. Será admitida como comprovação
também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site
https://www.windowsservercatalog.com/. A comprovação vale para as versões de
Windows server 2012 R2 e Windows Server 2016.
1.2.2.13.17. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética
EN 61000-3-2 e 61000-3-3.
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1.2.2.17. Atualizações e software
1.2.2.17.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo website o
download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que
compõem este servidor.
1.2.2.17.2. Não é necessário que os equipamentos venham com sistema
operacional acompanhando o produto.
1.2.3. SERVIDOR TIPO 2
Visando a facilidade de gerenciamento, manutenção, integração e a padronização, os dois tipos de servidores ofertados deverão ser idênticos, portanto os servidores do TIPO 2 devem ter as mesmas características do TIPO 1 com exceção das configurações abaixo:
1.2.3.1. Processador
1.2.3.1.1. O servidor deverá vir instalado com um único processador, específico
para utilização em servidores, conforme abaixo:
1.2.3.1.2. Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer
tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.
1.2.3.1.3. Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização
especificamente em servidores.
1.2.3.1.4. Litografia de 14 nm.
1.2.3.1.5. Cache de no mínimo 11MB.
1.2.3.1.17. Conjunto de instruções 64 bits.
1.2.3.1.9. Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.
1.2.3.1.17. O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento
ou superior.
1.2.3.1.9. O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de
processamento ou superior.
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1.2.3.1.17. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria
frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo
dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.
1.2.3.1.17. Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4
1600/1866/2133 e/ou 2400.
1.2.3.1.15. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced
Encryption Standard) New Instructions.
1.2.3.2. Memória
1.2.3.2.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s
ou 2400 MT/s dependendo do modelo de processador.
1.2.3.2.2.Possuir 64 GB de memória RAM, provisionados em 4 módulos idênticos,
DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 16 GB, e velocidade de
2133 MHz ou superior.
1.2.3.2.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal do processador ou
seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das memórias.
1.2.3.2.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank
distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que
entregue a vantagem da tolerância a falhas).
1.2.3.2.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção
e correção de falhas de chip e erros multi-bit.
2. DO CALENDÁRIO
2.1. O edital será divulgado no dia 24/09/2018.
2.2. Data da abertura das propostas: 05/10/2018.
2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 10h.
2.4. Hora da abertura de propostas: 10h05min.
2.5. Início da Sessão e disputa de preços: 10h10min.
2.6. Formalização de consultas/impugnações/recursos: [email protected]
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2.9. Endereço Eletrônico para entrega das propostas e disputa:
www.pregaobanrisul.com.br
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social
seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Conforme art. 38 da Lei 13.303/2016 estará impedida de participar de
licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia
mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de
economia mista contratante;
II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela
unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de
economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou
declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou
declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa
suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo
à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa
suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo
à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão
de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
IX- empresa com decretação de falência;
X – empresa submetida a concurso de credores, em liquidação ou em
dissolução;
XI - a empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida
pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
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Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa
física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na
condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas
atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de
economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo
de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade
de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 17 (seis)
meses.
3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios;
3.4. É vedada a subcontratação.
3.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente
Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante
documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos
por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do
envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente
comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado
e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 153, de 17 de dezembro de 20017.
4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão
declarar no Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da
proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias.
4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da
microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas
concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 153/20017.
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4.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa
ou empresa de pequeno porte.
4.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar nº 153, de 17 de
dezembro de 20017, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a proposta de menor
preço apurada no certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da
solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance.
4.7. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da
empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de
mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo
direito. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social,
o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os
documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa
à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.
4.9. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar
nº153, de 17 de dezembro de 20017.
4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos
com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
declaração de vencedor da licitação, para apresentar à EGR S/A as respectivas
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
4.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do
contrato, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos
itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou
retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico
informado neste Instrumento.
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5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas
neste Edital.
5.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada conforme MODELO DE
PROPOSTA FINANCEIRA, constante do Termo de Referência.
Os equipamentos devem estar discriminados contendo o Nome do Fabricante, a
Marca/Modelo do produto, Código do Fabricante, e Descrição do produto.
5.4. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total
responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada
seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a
necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo,
sob pena de desclassificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas
apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou
de sua desconexão.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua
proposta e lances.
7. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
7.1. A disputa de lances será pelo valor total, ou seja, soma do item 01 e 02
constantes do objeto (
7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
7.3. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, do percentual da taxa
administração, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor
do lance.
7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 17 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos licitantes.
7.7. Findo o transcurso de 5 (cinco) minutos, o sistema emitirá aviso de que a
sessão de lances será encerrada automaticamente a qualquer momento dentro dos
30 (trinta) minutos seguintes.
7.8. Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, por
meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006.
7.9.1. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta melhor classificada. O Sistema informará às empresas
que se enquadrarem neste item.
7.9.2. Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de
microempresa ou de empresa de pequeno porte.
7.9.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
7.9.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.9.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme o item 9.9.3 serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese do item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito.
7.10. Iniciada a negociação pelo Pregoeiro, o licitante terá 5 (cinco) minutos para
se manifestar.
7.10.1. Decorrido o prazo sem resposta, o Pregoeiro encerrará a negociação e
poderá reabri-la mediante pedido justificado.
8. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto
prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua
proposta final atualizada (conforme Anexo IV).
8.1.1. A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser
prorrogado.
8.2. Será desclassificada a proposta que:
a) divergir dos termos deste Edital e/ou Termo de Referência;
b) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente;
d) cujo valor estiver acima do valor de referência;
e) No caso de exigência de apresentação de amostra, não a apresentar no prazo
ou não atenda as exigências editalícias.
8.3. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) apresentar
amostra dos materiais/produtos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de
sua solicitação pela Administração, nela contida a identificação da empresa, do item
e licitação a que se refere.
8.3.1. Será desclassificada a proposta da licitante que não disponibilizar a amostra
no prazo estabelecido, se recusar a apresentá-la ou cuja amostra apresentada não
atenda às exigências do Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte
na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº
10.520/02.
8.3.2.A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as
especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus
anexos.
8.3.3. Aprovada a amostra pelo setor requisitante, o pregoeiro procederá na
adjudicação.
8.3.4.Avaliada a amostra, quando houver, e aceita a proposta, dar-se-á seguimento
à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos, conforme o item 17º,
e da proposta final original.
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8.3.5.As amostras somente serão devolvidas á licitante vencedora ao término do
contrato ou após pronta entrega; demais licitantes após a homologação do
resultado do julgamento da licitação ou do item a que se refere.
8.3.6. Caberá exclusivamente às licitantes a iniciativa de reaverem suas amostras.
8.3.7. As amostras não retiradas no prazo de (30) trinta dias contados da
homologação serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-
lhes uma destinação adequada ao interesse público ou social.
8.4. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima
empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
8.5. A adjudicação será feita à empresa que apresentar a proposta com o MENOR
PREÇO, sendo considerada a vencedora do certame.
8.6. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas
neste Edital.
8.7. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso,
prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.
8.8. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação
impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta for aceita, deverá
anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados, no prazo de 2 (duas)
horas:
9.1.1. Habilitação Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus
administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
Tratando-se de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) certificado da condição de Microempreendedor Individual.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certificado de Regularidade de situação – FGTS;
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b) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, relativos aos
tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita
Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida
pela Fazenda Pública Estadual do Rio grande do Sul (matriz/filial, para as
empresas sediadas em qualquer unidade da federação;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida
pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de
fora do Estado do RS);
e) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida
pela Fazenda Pública municipal da matriz da licitante (Prova de regularidade com
o Imposto sobre Serviços – ISS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 15.440/2017);
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida por cartório distribuidor da sede da
licitante.
9.1.3.2 A documentação contábil constituir-se-á:
a) Para as Sociedades Anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial,
demonstração do resultado e notas explicativas publicadas em diário oficial ou jornal
de grande circulação da sede da empresa licitante;
b) Para microempreendedor individual (MEI), Declaração Anual Simplificada – DASN
– SIMEI ou o relatório Mensal das Receitas Brutas de todos os meses para os
empreendedores que iniciaram as atividades no curso do ano calendário;
c) Para as demais sociedades:
1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo
gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial
(impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e
pelo contador responsável.
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As Notas explicativas deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas
Brasileiras de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1º do art. 17º
da IN CAGE/RS nº 02/19917, a saber:
1.Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,
especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de
constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a
perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
2. Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias
prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
3. Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que
tenham ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os
resultados futuros da companhia;
2. Para as empresas desobrigadas do SPED Contábil e para as empresas com
escrituração “meio papel” deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro
diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e
pelo contador responsável.
As Notas explicativas deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas
Brasileiras de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1º do art. 17º
da IN CAGE/RS nº 02/1996, a saber:
1.Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,
especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de
constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a
perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
4. Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias
prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
5. Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que
tenham ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os
resultados futuros da companhia;
9.1.3.2.1. De acordo com a data de abertura da licitação, se em decurso o prazo de até
quatro meses após término do exercício anterior, poderão ser apresentados o balanço
patrimonial e as respectivas demonstrações contábeis do penúltimo exercício social,
conforme enquadramento descrito nos itens 9.1.3.2. a 9.1.3.3.
9.1.3.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão
apresentar o balanço de abertura, contendo todos os fatos contábeis relativos à
instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de
classe correspondente. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no
órgão competente.
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9.1.3.2.3. Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10/04/1996 (Análise Contábil da
Capacidade Financeira de Licitante).
9.1.3.2.4.Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota
Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois), conforme demonstrado no
Anexo II do Decreto Estadual nº 317.1701.
9.1.3.2.5. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período base ou
memória de cálculo relativo ao Anexo II do Decreto Estadual nº 317.1701/917, a
Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e
deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.
9.1.3.2.6. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria
Geral do Estado CAGE, fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e o
Anexo V - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitantes, desde que esteja
expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.
9.1.3.2.7. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação,
É vedada a substituição das demonstrações contábeis por meio de balancetes ou
balanços provisórios;
9.1.4. Declarações
a) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente
habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está
cumprindo com a exigência contida inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no
que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de
dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz (Modelo no Anexo III);
b) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente
habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com
vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,
ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da EGR,
nos cargos de direção e chefia ou que exerçam função gratificada de mesma
natureza (Modelo no Anexo III);
c) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente
habilitada, da condição de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte, se for o caso (Modelo no Anexo III);
d) Declaração em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente
habilitada de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em
licitação e impedida de contratar com a Administração Pública (Modelo no Anexo
III).
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9.1.5. Qualificação Técnica
a) A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica
que comprove ter fornecido equipamento compatível com as características e
quantidades do objeto da licitação com a complexidade e a criticidade do ambiente
de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, emitido por
empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços
satisfatórios, na forma do art. 58 da Lei nº. 13.303/2016.
b) A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital
social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o
adimplemento do contrato a ser celebrado.
c) A LICITANTE classificada deverá apresentar a especificação
técnica completa dos equipamentos ofertados, explicitando através de documento
conforme MODELO DE PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, em anexo, a
localização da comprovação de atendimento de cada um dos itens da planilha.
Para tanto, deverá fornecer prospectos, folders, manual impresso do
equipamento, cópia impressa a partir do site do fabricante, declaração do
fabricante ou outros documentos “impressos” que comprovem as especificações,
compreendendo todas as características do equipamento, bem como a indicação
EXPLÍCITA da página, item e parágrafo que comprove a informação de cada item
especificado. Esta descrição deve ser preenchida para cada um dos itens da
planilha citada. O não atendimento, ou insuficiência de informação, incorrerá na
inabilitação da LICITANTE.
d) A licitante CLASSIFICADA deverá apresentar Termo de Garantia
conforme modelo em anexo: TERMO DE GARANTIA E SUPORTE.
e) Documentações complementares:
I) Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos servidores
ofertados, deverá apresentar declaração do FABRICANTE específica para o
edital, autorizando a empresa LICITANTE a comercializar e prestar os serviços de
garantia exigidos e que, em caso de falha, falta ou omissão da CONTRATADA,
assumirá o serviço de garantia na forma aqui descrita.
II) Declaração de que o equipamento e todos os seus componentes
são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação (não obsoletos) na data
de abertura das propostas.
III) Todos os componentes integrantes do equipamento a ser
fornecido, deverão ser montados pelo próprio FABRICANTE, não sendo permitido
qualquer inclusão por parte da empresa CONTRATADA, devendo ser
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comprovado através de Declaração específica para este Edital, emitida pelo
fabricante do equipamento.
IV) Afim de garantir a fidedignidade dos equipamentos, a LICITANTE
deverá apresentar declaração do fabricante, específica para o Edital, informando
que a entrega dos equipamentos ocorrerá por meio do fabricante.
V)Todos os itens das especificações técnicas deverão ser comprovados
através de manuais em formato digital, página web do fabricante ou ainda
declaração válida do Fabricante em formato digital. Para tal é indispensável que
a tabela do Anexo I seja preenchida em sua totalidade pelo vencedor. Em caso de
não preenchimento, a proposta será desclassificada.
9.2. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em
nome da matriz.
9.3. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade
expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da sua emissão.
9.4. Caso a licitante seja cadastrada junto à CELIC, poderá apresentar o
Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) em substituição aos documentos
relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.
9.4.1. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser
apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro.
9.5. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista,
apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão
observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
9.5.1. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 9.5.2. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a
microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de
apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal.
9.5.3. A não regularização desta documentação no prazo previsto
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro
convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da
etapa de lances.
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9.5.4..Documentos apresentados com validade expirada acarretará a
inabilitação do licitante salvo o previsto no item 9.5.1, o qual não observado
ensejará o prelecionado no item 9.5.3.
9.6.Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de
intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado durante a sessão de
pregão eletrônico.
9.7. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a
próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
10. DOS RECURSOS
10.1. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo de 20 minutos
para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor
recurso contra ato praticado no certame, com registro no sistema.
10.2. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões escritas.
10.2.1. Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o
prazo.
10.3. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais
licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três)
dias.
10.3.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-
se o prazo.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pregoeiro dará continuidade ao certame.
10.7. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício
do direito de petição.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando:
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a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver
manifestação de intenção de recurso;
b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou
c) a decisão do recurso mantiver a habilitação da empresa.
11.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para devolução do contrato assinado.
13. DOS PRAZOS
13.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de 40 (quarenta) dias
contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
13.2. A Ordem de Fornecimento somente poderá ser emitida após a
publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
13.3. O presente contrato terá prazo de vigência de 15 (doze) meses,
podendo ser prorrogado até os limites da Lei 13.303/20171 e terá eficácia após
publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo por meio da Gerência
de Tecnologia da Informação, a quem competirá comunicar as falhas, porventura
constatadas no cumprimento do contrato.
14.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da
EGR.
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a
EGR.
14.4. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse,
não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada
de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
14.5. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos
serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos
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termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Adjudicatária qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste
objeto têm origem na arrecadação das praças de pedágio, conforme Declaração de
Disponibilidade Financeira.
15.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a EGR possui
contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias,
apenas com previsões orçamentárias.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá
aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não
cumprimento das cláusulas contratuais.
16.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido
de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de
multa, o contratado que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar a execução do contrato;
e) cometer fraude fiscal.
16.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete)
dias contados da data da ordem de serviço;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3
(três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
16.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o
contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será
aferida pela autoridade competente.
16.5. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
16.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
I) multa:
a) compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos
de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e
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negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de
cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da
contratação, até o limite de 30 dias.
II) impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de até cinco anos.
16.6. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas
cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e
de contratar.
16.6.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a
30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
16.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
16.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
16.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial.
16.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida
ativa.
16.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o
pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 17 (dez) dias,
contado da solicitação do contratante.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os
danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
16.11. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades
estabelecidas na Lei Federal nº 15.17417/2013.
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17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante a
EGR, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de
abertura da sessão do Pregão.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública.
17.3. As solicitações mencionadas nos subitens 17.1 e 17.2 deverão ser
encaminhadas por meio eletrônico via internet para o endereço
[email protected] .
17.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
17.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados
fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Aplicam-se a Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, a Lei nº 13.303/2016, Lei
Complementar 123/2006 e suas alterações; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de
2009, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05
de julho de 2013; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual
nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de
2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo
Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de 14
de julho de 2011 e legislação pertinente e Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril
de 1996.
18.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da
contratação.
18.3. Não caberá desistência após abertura da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.4. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos
pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as
primeiras.
18.5. É facultado ao Pregoeiro:
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a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de
documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários
ao entendimento de suas propostas.
18.6. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
18.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.8. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
18.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Modelo de Proposta;
Anexo V – Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).
18.10. Haverá consulta, pelo menos, às seguintes fontes: ao Cadastro
Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração
Estadual - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro
de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, e ao Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº
12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, quando da
verificação da documentação de habilitação do licitante.
18.11. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos
dispostos no presente Edital poderão ser dirimidas pela GLIC – Gerência de
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Licitações, Compras e Contratos da EGR, Avenida Borges de Medeiros, nº
261, 3º andar, POA/RS nos horários de expediente, ou pelo telefone (51)
3225-2192 ou pelo correio eletrônico [email protected] .
18.12. Dúvidas quanto ao objeto podem ser sanadas pelo mesmo contato.
18.13. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da
EGR.
18.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital,
será competente o Foro de Porto Alegre (RS).
Porto Alegre, 21 de setembro de 2018.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em apartado
Observação: Os anexos I e II constantes do Termo de Referência devem
ser apresentados dentre os documentos de habilitação e o Anexo V é o
modelo de proposta a ser apresentado.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº ___/2018
NOMEAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, sediada na Avenida
Borges de Medeiros, 261, 3º andar, CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada
pela Lei 14.033, de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 53.276
de 27 de outubro de 2016, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato
representada pelo Sr. Diretor Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521,
CPF nº 150.698.340-53; Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci
Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXX, na
Cidade de XXXXXXX, CEP XXXXXXX, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a).
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de
Identidade nº XXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXX, residente e
domiciliado(a) em XXXXXX.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão
Eletrônico”, tipo menor preço, sob o n° xxx/2018, nos termos da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Estadual
nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011
alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de
2014, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de
2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo
Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de
14 de julho de 2011 e, ainda, pelo estabelecido no Edital, seus anexo e pelas
Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Aquisição de servidores novos, para primeiro uso, com garantia, suporte e
manutenção corretiva on-site.
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O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, conforme a
necessidade da CONTRATANTE, por meio da emissão de Ordem de
Fornecimento.
1.1.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item 1 – Servidor tipo 1 – 15
Item 2 – Servidor tipo 2 – 17
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO (Especificações Técnicas)
1.2.1. Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer
componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente
iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a
ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o
caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com
quaisquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos
demais componentes ofertados.
1.2.2. SERVIDOR TIPO 1
1.2.2.1. Desempenho
1.2.2.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no
funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo
fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência
de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não
recomendados pelo fabricante do equipamento.
1.2.2.2. Processador
1.2.2.2.1. O servidor deverá vir instalado com dois processadores idênticos,
específicos para utilização em servidores, onde cada um deverá possuir:
a) Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer
tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.
b) Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização
especificamente em servidores.
c) Litografia de 14 nm.
d) Cache de no mínimo 11MB.
e) Conjunto de instruções 64 bits.
f) Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.
g) O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou
superior.
h) O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de processamento
ou superior.
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i) Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de
operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites
nominais de temperatura, corrente e desempenho.
j) Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4
1600/1866/2133 e/ou 2400.
k) O processador deverá possuir suporte nativo a Criptografia AES (Advanced
Encryption Standard) New Instructions.
l)Visando maior clareza quanto ao desempenho real do processador ofertado no
equipamento em questão, o modelo de servidor proposto, configurado com 02 (dois)
processadores, deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de no
mínimo 630 pontos ou índice de performance SPECint_rate_base2017 de no mínimo
72.5 pontos, auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC).
Os índices SPECint_rate_base2006 ou SPECint_rate_base2017 utilizados como
referência serão validados junto ao site www.spec.org da Standard Performance
Evaluation Corporation (SPEC).
1.2.2.3 Placa Mãe
1.2.2.3.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não
serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.
1.2.2.3.2. Deve possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória RAM do tipo
DDR4 1600/1866/2133 e/ou 2400, permitindo a instalação de, no mínimo, até 128
(cento e vinte e oito) Gigabytes sem redução de velocidade de operação da memória.
1.2.2.3.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (dois) slots para PCI-Express 3.0
de 16 vias (x16) ou superior.
1.2.2.4. Bios e segurança
1.2.2.4.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este
fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de
atestado, caso solicitado. Não serão aceitos equipamentos com BIOS em regime de
OEM ou customizadas.
1.2.2.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.
1.2.2.4.3. Deverá possuir campo com número de série do equipamento ou
numeração equivalente que possibilite a identificação única do equipamento. Esta
informação deverá ser acessível via console de gerenciamento.
1.2.2.4.4. Permitir a utilização de chip de segurança TPM (Trusted Plataform
Module) versão 2.0 ou superior para armazenamento de chaves criptográficas. Caso
o equipamento possua, o chip deverá vir desabilitado.
1.2.2.4.5. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de
sensor de intrusão.
1.2.2.4.6.Deverá ser entregue com a versão de firmware mais atual disponibilizada
pelo fabricante.
1.2.2.5. Memória
1.2.2.5.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s
ou 2400 MT/s dependendo do modelo de processador.
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1.2.2.5.2. Possuir 128 GB de memória RAM, provisionados em 8 módulos idênticos,
DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 16 GB, e velocidade de
2133MHz ou superior.
1.2.2.5.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal dos dois processadores
ou seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das memórias.
1.2.2.5.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank
distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que
entregue a vantagem da tolerância a falhas).
1.2.2.5.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e
correção de falhas de chip e erros multi-bit.
1.2.2.6. Armazenamento
1.2.2.6.1. 4 (quatro) unidades de disco rígido idênticas instaladas, com capacidade de
armazenamento de 2 TB (dois terabytes) cada, interface tipo Serial ATA de 6 Gb/s e
velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior, configurados em RAID
10, via hardware.
1.2.2.7. Controladora RAID
1.2.2.7.1. Controladora RAID de discos com as seguintes características técnicas:
1.2.2.7.2. Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive) SAS e
SATA.
1.2.2.7.3. Suportar RAID 0, 1 e 10, via hardware.
1.2.2.7.4. Suportar reconstrução automática em operação no caso de necessidade de
substituição de disco danificado.
1.2.2.7.5. Permitir expansão de volumes de forma on-line.
1.2.2.7.6. Possuir canais 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de
discos do servidor.
1.2.2.7.7. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado.
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1.2.2.8. Placa de Vídeo
1.2.2.8.1. Controladora de vídeo integrada, com 16 MB de memória e 16 milhões de
cores ou superior.
1.2.2.9. Interface de Rede
1.2.2.9.1. Controladora de Rede integrada, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s,
padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-
play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
1.2.2.9.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE.
1.2.2.9.3. Suportar RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU.
1.2.2.9.4. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q) e Flow
Control (IEEE 802.3x).
1.2.2.9.5. Suportar jumbo frame.
1.2.2.10. Fonte
1.2.2.10.1. Duas fontes de alimentação hot-plug idênticas em redundância (1+1).
1.2.2.10.2. Cada uma deve possuir potência suficiente (devidamente comprovada
através de declaração ou manual do fabricante) para suportar o servidor em sua
utilização máxima, levando em consideração a configuração neste documento
descrita.
1.2.2.10.3. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em 220v e carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima.
1.2.2.10.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60
Hz.
1.2.2.10.5. Cabo de alimentação com conector padrão NBR 14136 e compatível com
a potência da fonte de alimentação.
1.2.2.11. Gabinete e Portas
1.2.11.1. Gabinete tipo Rack de 1U com profundidade máxima de 80 cm.
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1.2.2.11.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 2.5 ou 3.5 polegadas,
cabeadas.
1.2.2.11.3. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15.
1.2.2.11.4. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte frontal do
gabinete.
1.2.2.11.5. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte traseira do
gabinete.
1.2.2.11.6. Possuir indicadores por LED ou visor LCD que sinalizem o status do
servidor e informações de falha de componentes de hardware.
1.2.2.11.7. Possuir ventiladores suficientes, conforme indicação do fabricante, para
suportar a configuração máxima do equipamento (Levar em consideração a
quantidade de processadores, fontes e demais fatores que possam afetar a
quantidade necessária de ventiladores)
1.2.2.12. Gerenciamento
1.2.2.12.1. Os equipamentos devem possuir solução de gerenciamento e
monitoramento providos através de recursos de hardware e software, com as
seguintes funcionalidades:
1.2.2.12.2. Possuir módulo de gerenciamento compatível com rede TCP/IP, com porta
RJ-45 (10/100/1000 Mbps) dedicada para acesso remoto.
1.2.2.12.3. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento IPMI e SNMP.
1.2.2.12.4. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para
acesso CLI.
1.2.2.12.5. Possuir console de gerenciamento, que permita monitorar e configurar
parâmetros físicos e lógicos da solução de forma remota.
1.2.2.12.6. Permitir monitorar as condições de operação dos principais componentes
da solução (processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de
alimentação, controladoras de rede e ventiladores), bem como, emitir alertas em caso
de anormalidade.
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1.2.2.12.7. Suportar o monitoramento gráfico do consumo de energia elétrico do
servidor e o gerenciamento de consumo energético, permitindo estabelecer limites de
consumo.
1.2.2.12.8. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e
independente de sistema operacional ou software agente.
1.2.2.12.9. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou
seja, independente de sistema operacional ou software agente.
1.2.2.12.10. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de
CD/DVD remoto, arquivos de imagem e dispositivos de armazenamento USB remotos.
1.2.2.12.11. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active
Directory/LDAP.
1.2.2.12.12. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware
devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de software
agente ou sistema operacional.
1.2.2.12.13. Suportar a instalação remota de sistemas operacionais e instalação,
update e configuração de drivers e firmwares através de solução de deployment
compatível e homologada para a solução ofertada.
1.2.2.12.14. A solução de gerenciamento deve estar devidamente
licenciada/habilitada para contemplar todas as funcionalidades e hardware
especificados para todos os servidores.
1.2.2.13. Certificações e Relatórios
1.2.2.13.1. O equipamento ofertado não poderá conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima
da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)
comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou relatório de avaliação
de conformidade.
11.2.2.13.2. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950-
1/EN60950-1) comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou
relatório de avaliação de conformidade.
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1.2.2.13.3. O modelo do equipamento deverá constar no VMware Compatibility Guide.
A comprovação será efetuada pela apresentação de documento de compatibilidade
emitido pelo fabricante do sistema operacional para a versão ESXi 6.5 ou superior.
Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta,
nas mesmas condições, no site: https://www.vmware.com/resources/compatibility.
1.2.2.13.4. O modelo do equipamento deverá constar na lista Ubuntu Server certified
hardware. A comprovação será efetuada pela apresentação de documento de
compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional para as versões 14.04
LTS ou superior, desde que na versão LTS (Long-term support). Será admitida como
comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas
condições, no site: https://certification.ubuntu.com/server/models/.
1.2.2.13.5. O modelo do equipamento deverá constar na WindowsServer Catalog da
Microsoft. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de
documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional
especificamente para o modelo de equipamento. Será admitida como comprovação
também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site
https://www.windowsservercatalog.com/. A comprovação vale para as versões de
Windows server 2012 R2 e Windows Server 2016.
1.2.2.13.6. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética EN
61000-3-2 e 61000-3-3.
1.2.2.14. Atualizações e software
1.2.2.14.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo website o
download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que
compõem este servidor.
1.2.2.14.2. Não é necessário que os equipamentos venham com sistema operacional
acompanhando o produto.
1.2.3. SERVIDOR TIPO 2
Visando a facilidade de gerenciamento, manutenção, integração e a padronização, os
dois tipos de servidores ofertados deverão ser idênticos, portanto os servidores do
TIPO 2 devem ter as mesmas características do TIPO 1 com exceção das
configurações abaixo:
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1.2.3.1. Processador
1.2.3.1.1. O servidor deverá vir instalado com um único processador, específico para
utilização em servidores, conforme abaixo:
1.2.3.1.2. Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer
tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.
1.2.3.1.3. Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização
especificamente em servidores.
1.2.3.1.4. Litografia de 14 nm.
1.2.3.1.5. Cache de no mínimo 11MB.
1.2.3.1.6. Conjunto de instruções 64 bits.
1.2.3.1.7. Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.
1.2.3.1.8. O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou
superior.
1.2.3.1.9. O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de
processamento ou superior.
1.2.3.1.10. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência
de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites
nominais de temperatura, corrente e desempenho.
1.2.3.1.11. Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4
1600/1866/2133 e/ou 2400.
1.2.3.1.12. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced
Encryption Standard) New Instructions.
1.2.3.2. Memória
1.2.3.2.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s ou
2400 MT/s dependendo do modelo de processador.
1.2.3.2.2.Possuir 174 GB de memória RAM, provisionados em 4 módulos idênticos,
DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 171 GB, e velocidade de
2133 MHz ou superior.
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1.2.3.2.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal do processador ou
seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das memórias.
1.2.3.2.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank
distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que
entregue a vantagem da tolerância a falhas).
1.2.3.2.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e
correção de falhas de chip e erros multi-bit.
CLÁUSULA II – DA VINCULAÇÃO
2.1.Vinculam-se e fazem parte deste instrumento todas as regras e
condições estabelecidas na Proposta Comercial da CONTRATADA, no Edital de
Pregão Eletrônico nº XXX/20171, seus Anexos e Adendos.
2.2.A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em
parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de
sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1.O preço a ser pago pelo contratante, referente a execução dos serviços
contratados, é de R$ XXXXXXXXX, constante da proposta vencedora da licitação,
entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente
objeto.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota
Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da
Contratada preferencialmente no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da
nota fiscal.
4.1.1. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior
à indicada no item 4.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
4.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto
não estiver de acordo com a especificação contratada.
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4.1.3. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal até o último dia útil do mês do
contrato para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no protocolo
da sede da Contratante.
4.1.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a
proposta vencedora da licitação.
4.1.5.1. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma
empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à
regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando
a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.
4.1.5.2.Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado,
deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual
do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do
licitante.
4.2. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato,
observados o contraditório e a ampla defesa.
4.2.1. Na hipótese de a empresa dar causa à retenção de pagamento, nos
termos do item acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que
sejam sanadas as pendências no prazo de 17 (dez) dias, prorrogáveis por igual
período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da
CONTRATADA ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE,
caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estando a
CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato, bem
como no Edital e Anexos aos quais as partes se vinculam, implicando, ainda, na
retenção dos pagamentos enquanto não sanada a irregularidade.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura,
os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros
a legislação determinar:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Dívida da
União e Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às
pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da
obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já
obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
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Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep
(Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 17 de janeiro de 2015) e outras que vierem
a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros
(Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 17 de janeiro de 2015) e outras que vierem
a ter previsão legal.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto
têm origem estabelecida na arrecadação, conforme Declaração de Disponibilidade
Financeira.
5.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a Empresa Gaúcha de
Rodovias SA possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com
dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
CLÁUSULA VI– DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1.Os valores do presente Contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a
data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços -Mercado/IGP-M,
da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA VII – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
9.1.As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a
ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1%
ao mês pro-rata die.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à contratada:
17.1. Fornecer os bens adquiridos que atendam integralmente aos requisitos
técnicos estabelecidos no Termo de Referência.
17.1.1. Os equipamentos entregues deverão ser novos, de primeiro uso. Não podem
ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada
para indicar produto proveniente de reutilização de material.
17.1.2. Local de Entrega: Sede da Empresa Gaúcha de Rodovias: Av. Borges de
Medeiros, 2171, 3° andar, Centro Histórico - Porto Alegre/RS.
17.1.3. Horário de Entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à
sextafeira, exceto feriados, no horário das 09h às 19h.
17.1.4.Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens adquiridos,
fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
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17.1.5.A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade
civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou
disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente
comprovadas pela CONTRATANTE.
17.3. Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais
técnicooperacionais.
17.4. Prestar garantia, suporte e manutenção corretiva, on-site.
17.5. Caso o fabricante não disponibilize suporte gratuito diretamente, durante o
período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem custos adicionais, para
auxílio na configuração de quaisquer funcionalidades disponíveis nos equipamentos
e auxílio no processo em caso de acionamento de garantia. A CONTRATADA deverá
possuir pessoal capacitado em sua equipe para prestar este serviço, comprovando
através de certificados ou declaração emitidos pelo fabricante.
17.17. Os serviços de acionamento de garantia serão solicitados mediante a abertura
de um chamado efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica
local, a cobrar ou 01700, e-mail, website ou chat ou à empresa autorizada (em
português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
17.17. Constatada a necessidade, a CONTRATADA deverá providenciar o
deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do
técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus a
CONTRATANTE.
17.9. Caso seja necessário remover equipamento defeituoso, um equipamento, de
característica igual ou superior, deverá ser deixado no local indicado, em perfeitas
condições de funcionamento até que o equipamento retorne da manutenção. A
CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, durante este período como
fiel depositária do mesmo.
17.17. O atendimento presencial será prestado em horário comercial, considerado
como o período de segunda à sexta-feira, no horário das 17h30min às 17h30min e
das 15h30min às 19h00min, exceto feriados incidentes na cidade de entrega.
17.9. O prazo máximo para atendimento presencial é de 17 (oito) horas, em horário
comercial, contadas a partir da abertura do chamado. O prazo máximo para solução
é de 2 (dois) dias úteis, igualmente contados a partir da abertura do chamado. O
horário máximo de atendimento é às 19h30min.
17.17. Se o problema não for solucionado de forma definitiva, após o acionamento
recorrente da garantia, a CONTRATADA deverá realizar, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição do equipamento defeituoso
por um novo, com característica igual ou superior ao ofertado, sendo que esta
substituição deverá estar acompanhada de documento fiscal com o respectivo
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número de série dos equipamentos envolvidos e observações para expressar e
comprovar o fato.
17.17. Responsabilizar-se, no período de garantia, sem ônus para a
CONTRATANTE, a reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, projeto,
construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro
durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de
falha material. No caso de substituição, se compromete a trocar por outro, novo, de
primeiro uso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.15. A entrega e retirada dos equipamentos ocorrerá na sede da Empresa Gaúcha
de Rodovias: Av. Borges de Medeiros, 2171, 3° andar, Centro Histórico - Porto
Alegre/RS, setor Gerência de TI.
17.13. Realizar testes e corrigir defeitos nos equipamentos, inclusive com a sua
substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o
período de garantia.
17.17. Apresentar laudos técnicos produzidos pelo fabricante que comprovem as
especificações solicitadas e certificados emitidos pelo INMETRO ou por órgão
competente, quando solicitado.
17.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução deste
Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos
pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.171. A CONTRATADA garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados
ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob
qualquer pretexto, revela-los, divulga-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a
quaisquer terceiros.
17.19. Proceder à entrega dos equipamentos adquiridos, devidamente embalados,
de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e
descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número
da licença de importação ou documento equivalente, com as especificações
detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
17.171. Providenciar a importação dos equipamentos adquiridos em nome da
CONTRATANTE, quando for o caso.
17.19. Embarcar os equipamentos no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições
estabelecidos em sua proposta de preços, quando for o caso.
17.20. Entregar os equipamentos tecnologicamente atualizados, no caso de
descontinuidade de fabricação dos equipamentos que foram cotados.
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17.21. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados,
desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
17.22. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial
envolvido nos equipamentos adquiridos, assumindo a responsabilidade por
eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena
utilização dos equipamentos adquiridos ou a respectiva indenização.
17.23. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos
equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de
patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos
equipamentos adquiridos.
17.24. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços,
encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos equipamentos
adquiridos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e
autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
17.25. Caso sejam fornecidos softwares junto com o equipamento, a CONTRATADA
se responsabiliza pelo fornecimento de licenças de uso perpétuo, bem como suas
atualizações. A CONTRATADA deverá fornecer declaração autenticada em cartório
assumindo sua inteira responsabilidade quanto a procedência e legalidade dos
softwares fornecidos.
17.217. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do
contrato as condições de habilitação.
17.29.A CONTRATADA deverá se certificar que possui todos os requisitos legais e
autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste
Termo de Referência.
17.217. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É de competência da contratante:
9.1.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
9.2.Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas
as condições contratuais.
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9.3.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida.
9.4.Aplicar as sanções previstas, no caso de descumprimento das condições
estabelecidas no contrato.
9.5.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em CONTRATO
ou em lei.
9.17.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais.
9.9.Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam
observadas as condições contratuais.
CLÁUSULA X – DA GARANTIA
10.1. O contratado deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor
contratual atualizado, nos termos do art. 90 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com
validade até, no mínimo 60 dias após a data de encerramento do contrato, mediante
a opção por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União
- na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária.
10.2.Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a
apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações
trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos
comprovadamente sofridos em relação ás obrigações de natureza trabalhista e
previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas
quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja
condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
10.3.Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à
Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do
CONTRATADO.
10.4.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem
como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano
eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar
de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições
contratuais.
10.5.Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida
deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do
Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução.
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10.6.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de
cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela
contratante.
10.7.A garantia somente será liberada após 170 dias do término do contrato; no
caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de
ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de
atos/omissões da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Processo Administrativo PROA n.° xxxxxx, na proposta, e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante atestado.
11.2. ENTREGA E INSTALAÇÃO: O prazo para entrega dos equipamentos é de 40 (quarenta) dias contados a partir
da emissão da Ordem de Fornecimento. 11.3. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com as especificações e quantidades; b) definitivamente, no prazo máximo de 17 (dez) dias, após o recebimento
provisório, inspeção e verificação da quantidade, da qualidade e consequente aceitação de que o material se encontra em perfeitas condições de utilização, além de corresponder às especificações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA XII – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
12.1. A vigência do contrato será de 15 (doze) meses, contados da publicação, e
somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do
Estado, podendo ser prorrogado até os limites da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA XIII – DO REAJUSTE DO PREÇO
13.1. Será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a
contar da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de
reajustamento será feita a adequação ao mês civil, se for o caso.
13.2. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargos dos cálculos;
13.3. O Contratado deve exercitar expressa e tempestivamente o seu direito de ver
reajustado o valor contratual, sob pena de preclusão do direito.
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13.4. Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação
do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP/M, da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá
aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não
cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2. Com fundamento no artigo 9º da Lei federal nº 17.520/2002, ficará impedido
de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de
multa, o contratado que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar a execução do contrato;
e) cometer fraude fiscal.
14.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete)
dias contados da data da ordem de serviço;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3
(três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.4.A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado
descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela
autoridade competente.
14.5.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 14.2
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
I) multa:
a) compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos
de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e
negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de
cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da
contratação, até o limite de 30 dias.
II) impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de até cinco anos.
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14.6. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas
cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e
de contratar.
14.7. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30%
(trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser
causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
14.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
14.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial.
14.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida
ativa.
14.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o
pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 17 (dez) dias,
contado da solicitação do contratante.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os
danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
14.15. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades
estabelecidas na Lei federal nº 15.17417/2013.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1.Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo: I-
o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
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V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.9º da Constituição
Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2.A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de
eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados
a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
15.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XVI - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Alterações contratuais poderão ser efetuadas na forma estabelecida na Lei
13.303/20171.
CLÁUSULA XVII - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento,
fiscalização e avaliação por parte da EGR, através do responsável pela Gerência de
Tecnologia da Informação, a quem competirá comunicar as falhas porventura
constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
17.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no
interesse da EGR.
17.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus
para a EGR.
17.4. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo
interesse, não implica co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a
CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
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17.5. A fiscalização da EGR, em especial, terá o dever de verificar o
cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na
prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do
erário.
CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte
integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital do
Pregão Eletrônico da EGR nº XXXX, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
18.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas
como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama
ou e-mail, na sede da EGR ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIX – DO FORO
19.1. É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir
dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
19.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes
e por 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, _____ de ____________ de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. 2ª.
CPF: CPF:
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n°
________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _______________________, DECLARA que não está temporariamente suspensa
de participar em licitação e não está impedida de contratar com a Administração
Pública Estadual, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
DECLARA, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da
situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Gerência de
Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
_____________________________________ Nome
e cargo do representante legal
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(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n°
________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da CF que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e
insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor,
a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto
Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
_____________________________________ Nome
e cargo do representante legal
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(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n°
________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _______________________, DECLARA a inexistência, no quadro da empresa, de
sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de
ocupantes do quadro da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, nos cargos de direção e
chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
_____________________________________ Nome
e cargo do representante legal
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(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ
nº........................................................, sediada (endereço completo)
.............................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................
DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos
benefícios estendidos pelo referido Diploma.
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Cidade – (UF),_____ de _______ de 2018.
____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Conforme Termo de Referência
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ANEXO V
MODELO ACF – ANEXO II DO DECRETO Nº 36.601/96