Processo Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior [email protected]Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons: (Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
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2.Filosofia e Tecnologia3.Conectividade - Castells - “O
poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder”
Ciência das Redes
Erdós e Rényi
Topologia das Redes Randômica
1.Estáticas2.Aleatórias3.Tendência ao
equilíbrio
Erdós e Rényi
Topologia das Redes Randômica
1.Estáticas2.Aleatórias3.Tendência ao
equilíbrio
Albert-Laszló Barabási –
Topologia das Redes sem Escala (scale-free network)
1.Expansiva2.Conexão
Prefeencial – hierárquica
3.Aptidão Competitiva
Economia em Rede
•Yochai Benkler - A riqueza das redes – externalidade de rede – Lei dos rendimentos ‘crescentes’ – Lei da Abundância
•Wikinomics - The Wiki Way
•Yochai Benkler - A riqueza das redes – externalidade de rede – Lei dos rendimentos ‘crescentes’ – Lei da Abundância
•Wikinomics - The Wiki Way
Economia em Rede
• A catedral e o Bazar - Eric Steven Raymond “Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais"
• Lei de Linus: (se o código fonte está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.
• A catedral e o Bazar - Eric Steven Raymond “Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais"
• Lei de Linus: (se o código fonte está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.
Inteligência Coletiva
• É uma inteligência distribuída É uma inteligência distribuída por toda parte, por toda parte, incessantemente valorizada, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, coordenada em tempo real, que resulta em uma que resulta em uma mobilização efetivas das mobilização efetivas das competênciascompetências
• Os justos só são eficazes, só Os justos só são eficazes, só conseguem manter a conseguem manter a existência de uma existência de uma comunidade, constituindo uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva (Pierre inteligência coletiva (Pierre Lévy)Lévy)
• É uma inteligência distribuída É uma inteligência distribuída por toda parte, por toda parte, incessantemente valorizada, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, coordenada em tempo real, que resulta em uma que resulta em uma mobilização efetivas das mobilização efetivas das competênciascompetências
• Os justos só são eficazes, só Os justos só são eficazes, só conseguem manter a conseguem manter a existência de uma existência de uma comunidade, constituindo uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva (Pierre inteligência coletiva (Pierre Lévy)Lévy)
Princípios do Processo Eletrônico
Processo ou Procedimento ?
Princípios do Processo Eletrônico-reticular
Princípios do Processo Eletrônico-
reticularPrincípio da intermidialidade
Princípio da Interação
Princípio da hiper-realidade
Princípio da Desterritorialização
Princípio da Imaterialidade
Princípio da Conexão
Princípio da Instantaneidade
Princípio da Imateralidade
• Mundo dos Átomos para bitsBit (dígito binário, “Binary digiT”)Menor unidade de informação armazenada ou
transmitidaUm bit pode assumir somente 2 valores, por exemplo:
0 ou 1, verdadeiro ou falso. • Mundo Analógico para o Digital(Um velocímetro analógico de ponteiros, um
termômetro analógico de mercúrio, uma balança analógica de molas, são sinais lidos de forma direta sem passar por qualquer decodificação complexa, pois as variáveis são observadas diretamente)
Instrumentalidade do Processo2.Exponencialização da
linguagem – das máquinas e dos homens
Princípio da Intermidialidade
•Mundo da linguagem
•Comunicação e informação – meio, mídia
•Puro Meio (mediação, instrumento, base,
fundamento,suporte)
Princípio da Intermidialidade
•Lei 11.419/2006:
Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...)
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento
ou tráfego de documentos e arquivos digitais;II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação
a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
Principio da Desterritorialização
•Portal da Justiça Nômade• http://www.portaljt.gov.br
•BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD
•Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
Princípio da Desterritorialização
DIREITO MATERIAL VIRTUAL•Internacionalização•Espaço sideral•Fundo do mar•Direito marítimo
•Competência concorrente
Princípio da DesterritorializaçãoPROCESSO : CC 66981 UF: RJ - STJ
VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE
SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.
1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.
Principio da Desterritorialização
•Portal da Justiça Nômade• http://www.portaljt.gov.br
•BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD
•Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
Princípio da Instantaneidade
Hiper-realidadeIntermidialidade
dinamizam
Imaterialidadeviabiliza
ConexãoDesterritorialização
aproximam
Princípio da Instantaneidade
• Numeração linear x workflow – eventos
• Vista contínua e permanente
• Embargos de Declaração prematuros
• Decisão instantânea?
LEI 11.419/2006
• I – Copyleft e Internet• II – Meio Eletrônico• III - Assinatura Eletrônica• IV -Comunicação Processual
Eletrônica• V - Documentos Eletrônicos
Internet• Rede Mundial de Computadores• Internet2 – ou UCAID (University
Corporation for Advanced Internet Development) Limite – 10 gigas
Lei 11.419/06- Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de
processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou
tráfego de documentos e arquivos digitais;II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a
distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
Assinatura Eletrônica
• Assinatura Digital• Cadastro de Usuário
Assinatura Digital• ICP-Brasil – ‘autenticidade’ e
Assinatura Eletrônica• Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica
com a ICP?
No ato da assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um código matemático, a partir de um algoritmo para “embrulho” do conteúdo do documento ou formulário que estiver sendo assinado.
O código gerado, conhecido como “resumo”, é único para cada processo e conteúdo - como se fosse a impressão eletrônica digital daquele documento ou formulário. A chave privada do signatário é, então, utilizada para codificar (criptografar) esse código. A todo esse processo, tecnicamente, se dá o nome de “assinatura eletrônica”. Como foi utilizada a chave privada do signatário durante o processo de assinatura, ela está diretamente vinculada ao signatário.
O documento assinado é, então, enviado por meio eletrônico (por exemplo, através de e-mail), a quem de direito, juntamente com a chave pública do signatário. Quando o destinatário receber o documento, ele precisa verificar a autenticidade da assinatura e a integridade do conteúdo, ou seja, certificar-se de que nenhuma modificação tenha sido nele introduzida após a assinatura.
Assinatura EletrônicaA chave pública do signatário é usada para decodificar
(reverter a criptografia). Para tanto, o mesmo algoritmo de “embrulho” é aplicado ao conteúdo para gerar um novo “resumo”. Esses dois “resumos” (o original e o novo) são, então, comparados: se forem idênticos, a validação de conteúdo é feita. Se tiverem sido feitas alterações no conteúdo do documento, após sua assinatura, o “resumo” gerado na verificação irá diferir do original e uma mensagem de não validação será apresentada para o usuário.
O software de assinatura também faz a verificação da validade do certificado digital utilizado, por meio de uma consulta (feita automaticamente) ao “site” da Autoridade Certificadora correspondente, onde são verificados a data de validade, os poderes de assinatura etc.
As três verificações (identidade do signatário, validade do certificado e integridade do conteúdo), acopladas à informação da data em que a assinatura foi feita, complementam o pacote de controles para garantir a segurança da transação.
• A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.
• A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de
certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil.
Assinatura Eletrônica• O Serpro foi a primeira autoridade
certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
• A Caixa Econômica Federal - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil –
• Serasa, a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital.
• A Secretaria da Receita Federal (SRF) • Certisign, empresa fundada em 1996 com
foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o mercado brasileiro
Assinatura Eletrônica• A Imprensa Oficial é a Autoridade
Certificadora Oficial do Estado de São Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
• A Autoridade Certificadora da Presidência da República -ACPR foi criada em abril de 2002
• Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CJF e o CSJT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo.
Assinatura Eletrônica
Assinatura Eletrônica
Assinatura Eletrônica• Na ICPBrasil estão definidos oito (08) tipos de certificados para
titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4, e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras
• Certificado do Tipo A3 e S3 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas.
• Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) # – São os certificados usados para confirmação da identidade na web,correio
eletrônico, transações on- line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações.
• Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) # – São os certificados usados para cifração de
documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas.
• Certificado do Tipo A1 e S1 # – É o certificado em que a geração das chaves
criptográficas é feita por software e seu armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software. Sua validade máxima é de um ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 48 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 72 horas.
Assinatura Eletrônica• Certificado do Tipo A2 e S2 #
– É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 54 horas.
• Certificado do Tipo A4 e S4 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 18 horas.
Assinatura Eletrônica• Certificado do Tipo A3 e S3É o certificado em que a geração e o
armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas.
Fonte das informações sobre Assinatura Digital do ICP-Brasil: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
Assinatura Eletrônica
• Cadastro de Usuário
• Login e Senha
• OAB – ADI 3880 - (‘autenticação’ e ‘identificação’)
• Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
Assinatura Eletrônica
• Outros meios• CPC: "Art. 154. (...)§ 2o Todos os atos e termos do processo
podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)
• MP 2200/01: Art. 10. § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
• Diário Eletrônico – Art. 4ºO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é
disponibilizado, diariamente, a partir das 19h
• Intimação por cadastro – Art. 5º
• Citação – (i) não se tratar de processo Criminal ou Infracional – (ii)Disponibilidade dos Autos
• Virtualização Total e Parcial
Documentos Eletrônicos
• Res que representa um fatolat. documentum,i 'ensino, lição, aviso,
advertência, modelo, exemplo, indício, sinal, indicação, prova, amostra, prova que faz fé, documento', do v.lat. docére 'ensinar';
doc(t) - antepositivo, do v.lat. docèo,es,docùi,doctum,docére 'fazer aprender, ensinar', em especial 'ensaiar uma peça'; ;doctiloquus 'que fala com ciência, eloqüente'; edocèo 'ensinar a fundo‘ doctrina/doutrina; douto, doutor doutorado, doutoral,
DOCUMENTO ELETRÔNICO
• Natureza Cartácea do Documento
• Lei 9.800/99 – transmissão de dados e imagens – prática de atos – forma escrita
• Lei 10.259/01 -Juizados Especiais Federais (art. 8º,par. 2º e 14, par. 3º)
• Lei 10.522/01 – (art. 25)
• Medida Provisória 2200-2/2001- (art. 10) – ‘autenticidade’ e ‘integridade’.
§ 5o - digitalização tecnicamente inviável – arquivados em juízo.
Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade
• Lei 11.419/06Art. 11. - garantia da origem e de
signatário – considerados originais§ 6º - Os documentos digitalizados
juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade
• Constituição da República“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade
Código de Processo CivilArt. 155. Os atos processuais são públicos. Correm,
todavia, em segredo de justiça os processosI - em que o exigir o interesse público;Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação
dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Inflexões Virtuais no Processo do Trabalho
• SIGI -Sistema Integrado de Gestão da Informação
• Instrução Normativa n. 30/2007 • Bacen-Jud• INFOJUD• RENAJUD
SIGI• Rede Nacional da Justiça
do Trabalho• e-Jus (Informatização das
Salas de Sessão de Julgamento)
• e-Doc • Gabinete Virtual • Carta Precatória Eletrônica • Sistema e-Rec • Cálculo Unificado • AUD (Automação de Salas
de Audiência) e Cálculo Rápido
• Escritório do Advogado • Infra-Estrutura Tecnológica • Gestão de Políticas de
Investimento • SIGA (Sistema Integrado
de Gestão Administrativa)
• SUAP • Portal da Justiça do
Trabalho • Capacitação e
Treinamento • Segurança da Informação • Desenvolvimento de
Sistemas
Instrução Normativa n. 30/2007
• Dispensa a identificação presencial – ICP Brasil
• Intimação por cadastro, somente nas hipóteses de cadastro recíproco
• 2 megas – arquivos em PDF
• Pena para ‘juristas-hackers’(bloqueio - art. 13)
Sistema BACEN-JUD
•‘Desterritorialização’
•Tentativas aleatórias
•Sigilo Bancário
Sistema INFOJUD
• Caixa Postal
• Violação do Sigilo Fiscal?
RENAJUD• Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta eletrônica
que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM
• Acesso ao sistema pelo usuário devidamente
cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica.
• Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já aderiram ao RENAJUD
Situação Atual do Processo Eletrônico
O Projudi já foi implantado em 136 varas em todo o país e possibilitou a existência de 73.758 processos virtuais. Há 20 dias, esse número era apenas de 40 mil.
Redução do tempo de tramitação dos processos no Distrito Federal que passou de 170 dias para 33 dias. Na Bahia, onde as audiências dos Tribunais estavam sendo marcadas para 2012, agora o tempo de espera é de 33 dias.
JF de Santa Catarina – 300 mil e-processo
Meta do Conselho é de implantar o Projudi em todos ostribunais do país até junho de 2009.
Dados de 2008
Situação Atual do Processo Eletrônico
• Atualmente, 19 dos 27 estados brasileiros aderiram ao Projudi são eles: