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Prof. Valmir Leôncio da Silva [email protected] Apresentação: Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIOS - SMADS ESCOLA DE CONTAS “CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES”
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Prestacao Contas De Convenios

Jun 26, 2015

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  • 1. ESCOLA DE CONTASCONSELHEIRO EURPEDES SALESPRESTAO DE CONTASCONVNIOS - SMADSApresentao:Prof. Valmir Lencio da SilvaCoordenador Tcnico da Escola de ContasProf. Valmir Lencio da Silva [email protected]

2. ORGANIZAES SOCIAIS mbito Federal Lei n 9637/98 Dispe sobre a qualificao de entidades como Organizaes Sociais. Lei n 9790/99 Dispe sobre a qualificao de pessoas jurdicas sem fins lucrativos, como OSCIP. Prof. Valmir Lencio da [email protected] 3. ORGANIZAES SOCIAIS No MunicpioSMADS Lei n 13.153/01 Dispe sobre Polticas Pblicas voltadas a Assistncia Social.Decreto n 43.698/03 Regulamenta a lei n 13.153/01P.I n 15/06 Atribuies de SAS e Resp. UPCPortaria 30/07 SMADS/GAB Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 4. ORGANIZAES SOCIAISNo Municpio SMS E ESPORTESLei n 14.132 de 24.01.2006 alterada pelas Leis 14.482 de 16.07.07 e Lei n 14.664, de 4 de janeiro de 2008 (Lei Geral da OS). Decreto n 46.979 de 06.02.2006 (Processo de qualificao das entidades como OSCIPS) Decreto n 47.864 de 04.11.06 (Cadastro nico do 3 Setor) Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 5. ORGANIZAES SOCIAISNo MunicpioSMS E ESPORTESDecreto n 49.523 de 27.05.08 (Qualificao de Entidades sem fins lucrativos como OSs) Decreto n 49.539 de 29.05.08 (Transferncias de recursos do Municpio de So Paulo mediante convnios.) Decreto n 49.786 de 29.05.08 (Qualificao de Entidades sem fins lucrativos como OSs) Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 6. Quais so as formas de repasses de recursos pblicos s entidades beneficentes pelo municpio?AuxliosSubvenes ContribuiesConvnios Contratos de repasseTermos de parceriaProf. Valmir Lencio da [email protected] 7. PESSOAS JURDICAS DE DIREITO PRIVADO - Associaes - As sociedades - FundaesArt. 44 do CCProf. Valmir Lencio da Silva [email protected] 8. PRINCIPAIS LEGISLAESCONTABILIDADE CONTABILIDADEGERAL GOVERNAMENTAL6.404/76 8.666/934.320/64 LRF S/A Entidades PblicasProf. Valmir Lencio da Silva [email protected] 9. REGIME CONTBILLei 4.320/64: Art. 35. Pertencem ao exerccio financeiro: I- as receitas nele arrecadadas; e II- as despesas nele legalmente empenhadas.Regime Contbil: Misto de caixa para receita e de competncia para despesa Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 10. REGIME CONTBILMISTOCOMPETNCIACAIXA RECEITA Prevista para dezembro eJaneiro Dezembroarrecadada em janeiroDESPESA DezembroJaneiro Realizada em dezembro epaga em janeiroProf. Valmir Lencio da Silva [email protected] 11. PRESTAO DE CONTAS DE JANEIRO DE 2008Exemplo de despesas1- Folha de pagamento de janeiro com pagamento em Fevereiro2- Nota Fiscal emitida em janeiro com pagamentopara FevereiroFonte: Portaria 30/07, art.5 Prof. Valmir Lencio da [email protected] 12. BENS PBLICOS - Bens de uso comum - Bens de uso especial- Bens dominiais Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 13. EXECUO, FISCALIZAO E CONTROLE DOS CONTRATOS DE GESTO DAS ORGANIZAES SOCIAIS. Prof. Valmir Lencio da [email protected] 14. FISCALIZAO-Conselho de Administrao - Sade - Auditoria Independente - Sade - Poder Contratante Todas - Comisso de Avaliao (Conselho/Cmara/Executivo) Sade e Esportes - Comisso de Acompanhamento e Fiscalizao (Especialistas) Sade e Esportes - Tribunal de Contas - Todas - Sociedade - TodasProf. Valmir Lencio da Silva [email protected] 15. AUDITORIASLevantamento de informaes de natureza contbil, financeira,oramentria e patrimonial e operacional. Avaliao quanto aos aspectos tcnicos, da legalidade, legitimidade, eficcia, eficincia, economicidade e segurana dos controles internos. Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 16. PRINCPIOS LEGALIDADE IMPESSOALIDADEMORALIDADE PUBLICIDADEEFICINCIA ECONOMICIDADEProf. Valmir Lencio da Silva [email protected] 17. NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC1- NBC T 1 Das caractersticas da informao contbil.2- NBC T 2.1 Formalidades da escriturao contbil.3- NBC T 2.2 Documentao Contbil.4- NBC T 3 Conceito, contedo, estrutura e nomenclaturadas Demonstraes Contbeis.5- NBC T 10. 04 Fundaes. Prof. Valmir Lencio da [email protected] 18. NORMAS DO CONSELHO FEDERALDE CONTABILIDADE -CFC 6- NBC T 10. 08 Entidades Cooperativas7- NBC T 10. 18 Entidades Sindicais e Associaes de Classe8- NBC T 10. 19 Entidades sem finalidade de Lucros9- NBC T 10. 21 Entidades Cooperativas Operadoras de Planosde Assistncia Sade;10- NBC T 19. 04 Incentivos Fiscais, Subvenes,Contribuies, Auxlios e Doaes Governamentais.Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 19. PONTOS IMPORTANTES DAS NORMAS1- A informao contbil, deve ter:- confiabilidade; - tempestividade; - compreensibilidade; e - comparabilidade.2- Aplicam-se s entidades sem finalidade de lucros os Princpios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretaes Tcnicas e Comunicados Tcnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 20. PONTOS IMPORTANTES DAS NORMAS 3) Documentao Contbil hbil, quando revestida das caractersticas intrnsecas ou extrnsecas essenciais, definidas na legislao, na tcnica-contbil ou aceitas pelos usos e costumes. Prof. Valmir Lencio da [email protected] 21. Art. 1177 - Cdigo Civil Responsabilidade solidria do contabilista.Prof. Valmir Lencio da [email protected] 22. Qual a responsabilidade dos dirigentes ante a comprovao de desvio de finalidade ? Lei n 6404/76Art. 158. O administrador no pessoalmente responsvel pelas obrigaes que, contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gesto; responde, porm, civilmente, pelos prejuzos que causar, quando proceder:I- dentro de suas atribuies ou poderes, com culpa ou dolo; II com violao da lei ou do estatutoProf. Valmir Lencio da [email protected] 23. Qual a responsabilidade dos dirigentes ante a comprovao de desvio de finalidade ? Cdigo Civil Art.1016.Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funes. Ficando seusdirigentes sujeitosspenalidades legais.Prof. Valmir Lencio da [email protected] 24. LEGITIMIDADE Os documentos que envolvem a prestao de contas devem ser 1 via, estar compreendidos no perodo de prestao de contas e no devem ser rasurados.EXEMPLOS- Notas Fiscais - Recibos de quitaes -Recibos de prestaes de serviosProf. Valmir Lencio da [email protected] 25. FORMALIZAO A documentao para prestao de contasdeve ser preenchida corretamente.preenchida corretamente - Na liquidao - Falta de entrega dos instrumentos de controle. - Documentos entregues sem data, protocolo, assinatura, forade prazos, seja pelo convenente ou pelo tcnico supervisor. - Preenchimento incompleto dos instrumentos Prof. Valmir Lencio da [email protected] 26. SALDO REMANESCENTEDOS CONVNIOS Os valores no utilizados devem ser devolvidos a secretaria.Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 27. CONFERNCIAA documentao para prestao de contas deve ser conferida. - Problemas de clculos - Preenchimentos de formulrios com dados errados - Notas Fiscais apresentadas fora do prazo do perododa prestao de contas. - Ausncia de conferncia e validao das NFs.Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 28. SUPERVISO Os servios devem ser supervisionados - Poucas visitas - Falta de conferncia no preenchimentos de formulrios - Falta de registro das mudanas nas atividades. Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 29. OUTROS APONTAMENTOS- Despesas de salrios de trabalhadores abaixo ou acima do piso.- Os documentos originais de receitas e despesas,aps contabilizados, ficaro arquivados na origem, disposio do TCM. Prof. Valmir Lencio da Silva [email protected] 30. Garantir que o dinheiro pblico seja gasto sem desperdcio e com qualidade. Obrigado Prof. Valmir Lencio da [email protected]