PREPARAÇÃO PARA A RESERVA ASPECTOS LEGAIS Reserva a pedido Reserva “ex-offício Reforma Pensão Militar Benefícios Página inicial Fale conosco Link Relacionados VOLTAR O militar, no exercício de sua profissão, se dedica, de forma intensa, às atividades bem específicas da carreira, até que se dá conta que o tempo passou e está chegando a hora de passar para a reserva. Muitos militares, nessa fase, desconhecem a legislação que ampara o processo de passagem para a reserva, particularmente no que diz respeito a direitos e deveres. Aqui você encontrará o suporte necessário para encarar essa nova fase de sua vida, face as mudanças que certamente ocorrerão.
39
Embed
PREPARAÇÃO PARA A RESERVA - ppreb.dcipas.dgp.eb.mil.brppreb.dcipas.dgp.eb.mil.br/...processodetransferenciaparaareserva.pdf · Na reserva INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS Referente a férias,
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
PREPARAÇÃO PARA A RESERVA
ASPECTOS LEGAIS
Reserva a pedido
Reserva “ex-offício
Reforma
Pensão Militar
Benefícios
Página inicial
Fale conosco
Link Relacionados
VOLTAR
O militar, no exercício de sua profissão, se dedica, de
forma intensa, às atividades bem específicas da carreira,
até que se dá conta que o tempo passou e está chegando
a hora de passar para a reserva.
Muitos militares, nessa fase, desconhecem a legislação
que ampara o processo de passagem para a reserva,
particularmente no que diz respeito a direitos e deveres.
Aqui você encontrará o suporte necessário para encarar
Será concedida ao militar que contar com no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço, mediante requerimento. Obs: não será concedida ao militar que: 1) estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; e 2) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
A passagem para a reserva se inicia com o seu requerimento sendo protocolado em sua OM. A OM irá montar um processo de transferência para a reserva, remetendo-o para a DCIP. Na DCIP será expedida uma portaria de transferência para a reserva remunerada. Obs: - o modelo do requerimento você irá encontrar nas Normas Técnicas da DCIP (1º volume), disponíveis na página eletrônica da DCIP na internet;
Como conseqüência da transferência para a inatividade, o militar tem que ser desligado do serviço, quando, então, cessará seu vínculo com a OM onde serve. - Por conveniência administrativa o desligamento, normalmente, é realizado no último dia do mês, desde que o processo tenha dado entrada na DCIP até o dia 10 do mês considerado.
Ao passar para a reserva o militar deverá informar qual dos Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas (dentre os existentes) deseja ficar vinculado, para fins de apresentação anual e pagamento.
Esse OPIP tem a obrigação de dirimir as dúvidas do militar e tomar as medidas cabíveis no que tange a pagamento de pessoal.
Obs: a relação dos Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas está disponível na seção “Para consultar” na página inicial da Área Jurídica
Ao ser transferido para a reserva remunerada o militar tem até 60 dias após o desligamento do serviço ativo, para apresentar-se em seu OP de vinculação. Essa apresentação continuará a ocorrer, para fins de controle, a cada doze meses, sendo sugerida a data de aniversário do militar. A falta de apresentação provoca o bloqueio do pagamento do militar. Para transferir a vinculação na inatividade, deve ser observada uma carência mínima de 6 meses, após a apresentação no OP de origem.
Para apresentar-se no novo OP, permanece válido o tempo mínimo de 60 dias após a autorização de mudança, publicada em BI. Obs: na impossibilidade momentânea do cumprimento desta obrigação o inativo poderá apresentar-se, em caráter excepcional, em qualquer OM do Exército, inclusive Tiro de Guerra ou Delegacia do Serviço Militar, devendo, entretanto, dirigir-se ao OP de vinculação no prazo de 60 dias para regularizar a sua situação.
Ao ingressar na inatividade o militar recebe outro PREC/CP relativo à situação de inatividade. Este novo registro é de competência do CPEx e consta do primeiro contracheque referente aos proventos da inatividade. Obs: para cada mudança de situação funcional o militar receberá um novo PREC CP. Exemplo: o militar na reserva que foi designado para o serviço ativo ou nomeado como PTTC receberá 4 (quatro) PREC CP diferentes (um na ativa, um na reserva, um como designado ou PTTC e outro ao fim da designação ou nomeação).
Os valores dos proventos na inatividade, são os correspondentes ao posto/graduação do militar no momento de sua transferência para a reserva remunerada, não sofrerão alteração, exceto pela perda do adicional de férias e serão constituídos das seguintes parcelas: - soldo; - adicional militar; - adicional de habilitação; - adicional de tempo de serviço; -adicional de permanência; Continua...
- adicional de compensação orgânica (quotas homologadas); - adicional-natalino; - salário-família; - auxílio-invalidez (quando for o caso); - assistência pré-escolar (quando for o caso); e - auxílio-natalidade (quando for o caso).
O contracheque do militar da reserva é enviado para o OP de vinculação. No caso de o militar desejar recebê-lo em seu endereço residencial, deverá solicitar ao Órgão de Vinculação. Obs: para receber o contracheque em sua residência será cobrada do militar a taxa de postagem .
No último contracheque do militar na ativa virá creditada a ajuda de custo, implantada na DCIP.
No primeiro contracheque do militar na reserva virão creditados:
1) a indenização integral das férias não gozadas do ano anterior, mais o adicional de férias correspondente (1/3); 2) o correspondente a um doze avos para cada mês de férias não gozadas no ano em curso, mais o correspondente adicional de férias (1/3), proporcional aos referidos meses de férias não gozadas.
1) a indenização das férias não gozadas do ano anterior, bem como o seu adicional, serão implantados pela última UG em que o militar servia.
2) os valores das indenizações de férias e do adicional de férias referentes ao ano da passagem para a reserva serão sacados, automaticamente, pelo CPEx, exceto se a passagem para a reserva ocorrer no mês de dezembro, situação em que serão implantados, também, pela última UG em que o militar servia.
3) para efeito de pagamento de férias a fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral
A transferência para a reserva remunerada, ex-offício , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: I - atingir a idades-limite; II - completar os tempos máximos de permanência no posto; III - for abrangido pela quota compulsória; e IV - incidir em um dos demais casos previstos nos incisos VII a XV do art. 98 do Estatuto dos Militares
A quota compulsória é destinada a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos da Força.
Será aplicada para assegurar o número fixado de vagas à promoção, quando este número não tenha sido alcançado com as vagas ocorridas durante o ano considerado ano-base.
As quotas compulsórias só serão aplicadas quando houver, no posto imediatamente abaixo, oficiais que satisfaçam às condições de acesso.
A indicação dos oficiais para integrarem a quota compulsória obedecerá às seguintes prescrições:
I - inicialmente serão apreciados os requerimentos apresentados pelos oficiais da ativa que, contando mais de 20 (vinte) anos de tempo de efetivo serviço, requererem sua inclusão na quota compulsória, dando-se atendimento, por prioridade em cada posto, aos mais idosos; e
II - se o número de oficiais voluntários na forma do item I não atingir o total de vagas da quota fixada em cada posto, esse total será completado, ex officio , pelos oficiais que:
a) contarem, no mínimo, como tempo de efetivo serviço:
30 (trinta) anos, se Oficial-General;
28 (vinte e oito) anos, se Coronel;
25 (vinte e cinco) anos, se Tenente-Coronel; e
20 (vinte) anos, se Major.
b) possuírem interstício para promoção, quando for o caso;
c) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antigüidade que definem a faixa dos que concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por Antigüidade, Merecimento ou Escolha;
Será reformado ex-officio o militar que estando na ativa ou na reserva for julgado, por junta de inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército. .
- estiver agregado por mais de 2 anos, por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido; e
- Sendo Aspirante-a-Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Ministro respectivo, em julgamento de Conselho de Disciplina.
O militar, ao falecer, deixa para seus beneficiários a pensão militar. A pensão militar destina-se a amparar os beneficiários do militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em legislação específica.