PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010 Processo n° 1001494661 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (Código 925131) OBJETO: Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas neste edital. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 15.3.2011. HORÁRIO: A partir das 10:00 horas. LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais , ou no site www.comprasnet.gov.br . TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 3253- 7237, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 14.3.2011.2011. INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelo telefone (31) 3253-7062, e-mail [email protected], ou site www.comprasnet.gov.br .
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PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010
Processo n° 1001494661
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do
Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra,
sob o regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e
demais condições previstas neste edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 15.3.2011.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio
eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais, ou no site
www.comprasnet.gov.br.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 3253-
7237, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 14.3.2011.2011.
INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelo telefone
(31) 3253-7062, e-mail [email protected], ou site www.comprasnet.gov.br.
1 - OBJETO Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de empreitada por preço global. 2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 PROCEDIMENTOS
a) As empresas licitantes deverão realizar vistoria obrigatória nas áreas a serem reformadas de modo a terem uma noção prévia dos serviços a serem executados. Nessa visita, a licitante receberá cópia do projeto básico, devendo efetuar:
verificação das condições ambientais e técnicas do espaço físico de
intervenção; conferência das medidas indicadas em projeto; avaliação do volume de demolições necessárias e das condições de
transporte e de manuseio de materiais.
b) Após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá providenciar:
matrícula da obra no INSS, entregando à Fiscalização a via pertinente; instalação da placa da obra; emissão da ART, deixando cópia na obra para fiscalização por parte do
CREA; cronograma físico-financeiro, com descrição dos serviços a serem
executados, submetendo-o à deliberação da FISCALIZAÇÃO; licenciamento da obra no órgão competente do município,
responsabilizando-se pelas despesas pertinentes.
c) A planilha de custos apresentada no Anexo 4 deste Edital é apenas um modelo básico a ser seguido na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos a serem apresentados nas planilhas serão de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os materiais e serviços necessários ao atendimento pleno do projeto de reforma.
d) Na composição dos custos unitários, as licitantes deverão considerar o
fornecimento de todos os materiais, na sua totalidade. Em caso de reaproveitamento autorizado pela FISCALIZAÇÃO, os valores dos itens
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respectivos serão inferidos da planilha de custos aprovada para o processamento das deduções cabíveis, a não ser quando previsto de outra forma nestas especificações.
e) Iniciada a mobilização para início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá
providenciar a abertura do Diário de Obras, mantendo-o no local de execução dos serviços, de modo a estar sempre disponível para efetivação dos registros pertinentes.
f) A CONTRATADA deverá comunicar quaisquer danos causados às redes
públicas ou particulares de água, de eletricidade, de esgoto, de telefone ou outra, responsabilizando-se pelos custos de restauração junto aos órgãos competentes.
2.2 PROJETO, ESPECIFICAÇÕES E PLANILHA
a) O projeto básico de arquitetura, estas especificações e a planilha fornecida são complementares entre si, de modo que uma informação contida em um desses documentos e, eventualmente, não mencionada em outro, é considerada parte integrante do objeto desta licitação e de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Em caso de divergência nos documentos fornecidos à CONTRATADA, terão
prioridade:
cotas escritas sobre medidas em escala; quanto à forma e disposições: projeto e detalhes sobre especificações; quanto à denominação e métodos: especificações sobre projeto; projeto e especificações sobre planilha de orçamento; medidas tomadas em projeto sobre as indicações em orçamento; cotas medidas no local sobre as indicadas em projeto; desenhos de maior escala sobre os de menor escala.
c) Em caso de ambiguidade ou incompatibilidade de dados, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.
d) A planilha de custos fornecida será substituída pela planilha de custos apresentada pela CONTRATADA nos termos da alínea “c” do item 2.1 e do item 2.6 deste Anexo 1.
e) O projeto básico de arquitetura e estas especificações serão verificados pela CONTRATADA, que poderá propor as alterações que julgar convenientes, seja para seu aprimoramento, seja para redução de custos. Todas as alterações propostas pela CONTRATADA e aceitas pela FISCALIZAÇÃO serão registradas no Diário de Obras.
f) Com base no projeto básico de arquitetura e nas alterações aprovadas, a CONTRATADA fará o projeto executivo no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
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g) Após a completa execução da obra, a CONTRATADA efetuará a atualização do projeto executivo e o entregará à FISCALIZAÇÃO, gravado em CD-Rom, em arquivo AutoCAD, na versão R 2004 ou em versão superior, juntamente com uma cópia em papel sulfite de 75 g/m2.
2.3 PROGRAMAÇÃO DE TRABALHOS
a) Aprovado o cronograma físico-financeiro pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será autorizada a iniciar os serviços.
b) Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte de carga ou descarga de materiais e de equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de entulho, observando os horários, normas e procedimentos determinados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
c) A CONTRATADA tomará as medidas exigidas pela legislação e demais
normas em vigor para a prevenção de riscos de acidente de trabalho, exigindo de seus empregados e subcontratados a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho”, aprovada pela Portaria 3.214, de 8.6.1978, (NR-18 Obras de Construção, Demolição e Reparos).
d) Caso a CONTRATADA tenha 20 (vinte) ou mais trabalhadores na obra, deverá providenciar a elaboração e a implementação do PCMAT, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT, que deverá ser mantido na obra à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho, será elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
2.4 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO- DE-OBRA
a) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas da ABNT, em especial:
NBR-6460 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Verificação da resistência à compressão;
NBR-8041 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões; NBR-8545 – Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos
cerâmicos.
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b) As ferramentas e os equipamentos necessários para execução das obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com seu plano de trabalho.
c) A mão-de-obra empregada deverá ser especializada conforme os serviços a serem executados. Caberá à CONTRATADA dimensionar adequadamente seu quadro de funcionários, selecionando operários com comprovada capacidade técnica.
d) Caso verifique incompetência na execução das tarefas ou constate hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição de qualquer profissional do quadro, cabendo à CONTRATADA providenciar sua substituição no prazo de dois dias úteis.
e) Para identificação de seu pessoal, a CONTRATADA entregará à FISCALIZAÇÃO, antes do início da obra, relação em que constem os nomes dos empregados contratados para a execução dos serviços e os respectivos números das carteiras de identidade e profissional. Sempre que ocorrer nova contratação ou dispensa de funcionário, essa relação deverá ser imediatamente atualizada.
f) A CONTRATADA deverá verificar a disponibilidade e os prazos de entrega dos materiais especificados junto às empresas fornecedoras, não podendo alegar, posteriormente, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição ou entrega de materiais como justificativa de atraso na execução do cronograma.
g) Em todos os itens das especificações e planilhas em que tiver sido especificado um material pela sua marca, referência ou denominação do fabricante, ficará subentendido o termo “rigorosamente equivalente” ficando a critério da FISCALIZAÇÃO tomar a necessária decisão quanto à equivalência, conforme Critério de Analogia apresentado no item 2.5 deste documento.
h) O licitante e o responsável técnico deste devem comprovar a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
i) Todos os empregados da CONTRATADA e das empresas subcontratadas para prestação de serviços deverão portar uniforme com crachá em local visível, permitindo fácil reconhecimento de sua identidade. O crachá deverá conter a logomarca ou a identificação da empresa, a data de validade, o nome, a função, o número do documento de identidade, a assinatura e o carimbo identificador da CONTRATADA.
2.5 CRITÉRIO DE ANALOGIA
a) Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição de
material especificado, esta somente poderá ser efetuada mediante autorização da
FISCALIZAÇÃO, registrada no Diário de Obras, e nas condições descritas nas alíneas
seguintes.
b) A CONTRATADA poderá sugerir a utilização de material que considere similar ao
especificado desde que ambos apresentem analogia total ou equivalência.
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c) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência
se desempenham idêntica função construtiva e têm as mesmas características
exigidas nas especificações, no projeto ou na planilha orçamentária.
d) A consulta sobre analogia ou equivalência será efetuada, em tempo oportuno, pela
CONTRATADA, não podendo servir como justificativa para o não cumprimento dos
prazos estabelecidos no cronograma.
e) O critério de analogia a que se refere à alínea “b”, retro, será estabelecido, em cada
caso, pela FISCALIZAÇÃO, sendo objeto de registro no Diário de Obras.
2.6 ORÇAMENTO
a) A planilha de quantitativos apresentada pelo BANCO durante a fase
de licitação é apenas informativa, devendo ser revista e ampliada, se necessário, com os quantitativos discriminados por serviço e separados os preços relativos ao material e à mão-de-obra. O BANCO não se responsabilizará por eventual falha em quantitativos na planilha fornecida, bem como por possível omissão de itens projetados ou especificados.
b) Os serviços que criem despesa adicional ao Contrato somente
poderão ser executados após solicitação por escrito da CONTRATADA, constante no Diário de Obras, e autorização da FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo da observância do art. 65 da Lei 8.666/1993.
2.7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade pela execução dos serviços,
respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança nos termos do Código Civil
Brasileiro e das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
b) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por danos decorrentes de sua ação
em relação ao BANCO ou em relação a terceiros, por imperícia ou por negligência,
inclusive no que tange às redes de água, de luz, de telefone ou outra existente no
subsolo, em caso de avaria em decorrência de serviço por ela realizado, nos termos
da alínea “f” do item 2.1 deste Contrato.
c) Caso a CONTRATADA celebre com outra(s) empresa (s) contrato para a execução de obra ou serviços de menor vulto (subempreitada), ficará mantida sua responsabilidade por estes subempreiteiros junto ao BANCO.
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d) Nos casos previstos na alínea anterior, a CONTRATADA deverá programar a execução das atividades de modo a evitar desentrosamento entre os executantes, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade técnica, financeira ou jurídica em caso de prejuízos ou danos a serviços concluídos e/ou a concluir.
2.8 FISCALIZAÇÃO
a) A FISCALIZAÇÃO, a ser exercida por servidor do BANCO ou delegada a terceiros,
terá poder para rejeitar os serviços de qualidade inapropriada ou realizados em desacordo com o projeto ou com as especificações.
b) Em caso de rejeição de serviço realizado, caberá à CONTRATADA providenciar sua reparação diretamente ou por firma devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis.
c) A CONTRATADA permitirá livre acesso da FISCALIZAÇÃO às dependências da
obra, ao Diário de Obras e aos documentos relativos aos funcionários e à aquisição
de equipamentos e de materiais.
2.9 CANTEIRO DE OBRAS
a) A CONTRATADA elaborará projeto do canteiro de obras, que deverá levar em consideração a necessidade de não interrupção do fluxo de pedestres.
b) O canteiro deverá permanecer constantemente fechado em condições suficientes para isolá-lo, com entrada / saída de pessoal afeto aos trabalhos, de forma ordenada e controlada, mantendo restrições à visitação de pessoal estranho, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e segurança dos bens pertencentes que lhe tenham sido confiados pelo BANCO.
2.10 PAGAMENTOS / RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias a partir da assinatura do
Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro, sendo a medição final realizada após a conclusão dos arremates e acabamentos que a FISCALIZAÇÃO julgar necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO sobre os serviços efetivamente executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de quantitativos com orçamento detalhado apresentada pela CONTRATADA.
b) O prazo para a realização dos serviços, incluindo os arremates e acabamentos indicados na alínea anterior, é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
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c) Quando a CONTRATADA fizer a comunicação formal da conclusão dos trabalhos
no Diário de Obras, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria dos serviços realizados, conferindo a fidelidade ao projeto e às especificações, levando em conta eventuais modificações aceitas previamente e registradas no Diário de Obras, observando o cumprimento das normas em vigor, checando as condições de acabamento e de limpeza dos ambientes e aprovando ou rejeitando a realização dos arremates e acabamentos exigidos.
d) Em caso de não conformidade em algum aspecto previsto na alínea anterior, a
FISCALIZAÇÃO elaborará relatório com indicação das falhas encontradas, tendo a CONTRATADA 15 (quinze) dias úteis para efetuar as correções indicadas.
e) Aprovados os serviços e entregues os desenhos previstos na alínea “b” do item 2.2,
a CONTRATADA assinará termo de garantia por 5 (cinco) anos dos serviços realizados e dos materiais empregados, excluídas ações de vandalismo ou intervenções realizadas pela Prefeitura ou por concessionária de serviço público. Ao assumir o compromisso dessa garantia, ainda na fase de licitação, a CONTRATADA não se exime do período de responsabilidade técnica e civil definidos na legislação vigente.
f) Efetuadas as providências indicadas nas alíneas anteriores, a CONTRATADA
requererá a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, (TRP), anotando a requisição no Diário de Obras. A emissão do TRP será feita pela FISCALIZAÇÃO, caso considere que os serviços tenham sido realizados a contento. Somente de posse da TRP, a CONTRATADA poderá emitir a última nota fiscal.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - DEMOLIÇÃO
A CONTRATADA deverá providenciar:
a remoção de toda a pavimentação existente no passeio, como: pedra
portuguesa, cimentados, granito da escada, rampa da guarita e meios fios
quebrados;
a retirada de guarda-corpo e lixeiras;
a remoção de meio-fios para execução de rampas nos locais indicados em
projeto;
a execução de limpeza, acertos e compactação do solo;
a abertura de valas para assentamento de meio-fios.
3.2 – INTERFERÊNCIAS
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a) Antes de executar os serviços de nivelamento das caixas subterrâneas existentes, a CONTRATADA deverá manter contatos com as concessionárias de água, energia elétrica, telefone etc. para eventuais acertos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados no Diário de Obras.
b) Se, durante a execução dos serviços, for danificada alguma dessas redes, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada para acertar sua recomposição com a concessionária, correndo por conta da CONTRATADA os custos pertinentes, conforme a alínea “f” do item 2.1 retro.
3.3 – OBRAS CIVIS
a) A CONTRATADA efetuará o fornecimento de todos os materiais necessários, exceto
se indicado em contrário nestas especificações, empregando a mão-de-obra e os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços indicados em projeto, tais como:
execução de mureta de blocos de concreto vazados preenchidos com concreto,
e contenção do talude gramado em toda a extensão da rampa e das jardineiras
da Av. Álvares Cabral e da Rua Santos Barreto, devendo ser tomado cuidado no
alinhamento e no prumo da mureta;
pavimentação de pedra portuguesa, ladrilho hidráulico liso e ladrilho tátil, granito
vermelho flameado e piso de concreto intertravado;
execução de meio-fios, guia, anel permeável e concreto nivelado a laser;
aplicação de chapisco e de reboco;
colocação de placas de granito cinza Corumbá ou similar;
fornecimento e instalação de guarda-corpo em tubos de aço inox;
impermeabilização da jardineira da Rua Santos Barreto;
fornecimento e instalação de lixeiras no padrão da prefeitura de Belo Horizonte;
plantio de grama e de mudas de mini-azaléias.
b) Os blocos vazados, a serem preenchidos com concreto, deverão atender às
seguintes especificações:
material: concreto simples vibrado;
dimensões: 20 x 20 x 40 cm;
resistência mínima à compressão: 1,5 MPa;
traço da argamassa de assentamento: 1:5 (cimento/areia média lavada e
peneirada);
traço do concreto de enchimento dos blocos: 1:3:5 (cimento / areia média lavada
e peneirada / brita);
espessura da junta de assentamento: 1,5 cm;
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acabamento da parede: chapisco, reboco e revestimento em placas de granito.
c) O contrapiso deverá ser feito com concreto simples desempenado e regularizado,
com 8 cm de espessura, tendo resistência mínima de 12 MPa, executado sobre solo compactado. Será aplicado em toda a área do passeio que receberá acabamento final em pedra, ladrilho ou concreto.
d) Antes de ser executada a pavimentação e as guias de balizamento, serão tomadas
as seguintes providências:
remoção da pavimentação existente no passeio e limpeza do local, seguindo-se o
acerto, o nivelamento e a compactação do terreno nos níveis indicados em projeto;
substituição das tubulações de drenagem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, com
material a ser fornecido pelo BANCO, e execução dos anéis permeáveis previstos
em projeto. e) O assentamento das pedras portuguesas englobará as seguintes atividades:
regularização da área, remoção de materiais orgânicos e compactação do subleito,
com execução de colchão de areia e cimento a seco, traço 1:3 (cimento / areia
média lavada e peneirada), com espessura de 6,0 a 10,0 mm;
execução de base em concreto regularizado e desempenado;
assentamento de pedra portuguesa nas cores branca, preta e vermelha, com seus
cacos formando os mosaicos indicados em projeto, recobertos por uma camada de
areia fina, que deverá ser molhada nos cinco primeiros dias depois de concluído o
assentamento.
f) O assentamento dos cacos será feito com aplicação à base de argamassa seca de
traço 1:3 (cimento/areia média lavada e peneirada) devendo o conjunto ser molhado após o assentamento.
g) Os ladrilhos hidráulicos lisos a serem aplicados no passeio terão dimensões de 20 x
20 cm. Terão junta seca, acabamento liso e antiderrapante e seu assentamento será feito com argamassa de traço 1:4 (cimento/areia média lavada e peneirada).
h) Os ladrilhos hidráulicos táteis vermelhos, direcionais e de alerta, terão dimensões de
20 x 20 cm. Seu acabamento será antiderrapante e deverão possuir alta resistência ao desgaste. Sua superfície terá relevos lineares ou tronco-cônicos regularmente dispostos, conforme indicado em projeto. Seu assentamento será feito com argamassa vermelha de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada) e terão junta seca.
i) Para receber o concreto armado, o solo será compactado e impermeabilizado com lona plástica. Depois de saturado com água, receberá aplicação de nata de cimento e as formas metálicas serão niveladas a laser.
j) O concreto armado deverá ter resistência mínima de 12 MPa e sua armação será
em tela soldada Q-61 da Bematel ou similar, em que as barras terão Ø 3,4 mm e
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serão espaçadas de 15,0 cm. As juntas de dilatação serão feitas com serra cliper e terão profundidade de 3 cm. O acabamento será polido camurçado, nivelado a laser. O lançamento, o espalhamento, a vibração e a moldagem do concreto serão feitos com réguas vibratórias treliçadas autopropelidas. A regularização da superfície será feita com rodos de corte (slap cutter), com alisador (bull float). O adensamento da superfície será feito com a utilização de discos planos metálicos (float pans), acoplados às acabadoras de superfície. Será aplicado agente antipó como endurecedor de superfície para funcionar como agente de cura, aumentando a dureza superficial e a resistência à abrasão do concreto.
k) Para a confecção do piso intertravado de concreto, será usado tijolo de concreto
simples com dimensões 10 x 20 x 8 cm, a ser assentado com argamassa de traço 1:4 (cimento/areia média lavada e peneirada), com junta seca, executada com mata-juntas, e sua base será de concreto regularizado e desempenado.
l) Serão substituídas as peças de meio fio existentes por peças de meio fio de
concreto simples pré-moldado, no padrão Sudecap, executado sobre base de solo compactado, nivelado e alinhado com argamassa 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada). As peças existentes no padrão Sudecap que estejam em boas condições poderão ser reaproveitadas, a critério da FISCALIZAÇÃO. O assentamento será feito em vala, conforme projeto.
m) A guia de balizamento terá modelo meia cana e será em concreto simples pré-
moldado ou moldado “in loco”, nas dimensões 10 x 10 cm, executada sobre base de concreto regularizado e desempenado, assentada com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada).
n) O arremate de anel permeável será uma placa inclinada de concreto simples, pré-
moldado ou moldado “in loco”, de dimensões 10 x 15 cm, executado sobre base de concreto regularizado e desempenado. Em caso de uso de concreto pré-moldado, este deverá ser assentado com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada).
o) O granito vermelho especificado em projeto deverá ter espessura de 2 cm, com
acabamento flameado igual ao existente, e será executado sobre paredes de alvenaria, assentado com argamassa pré-fabricada Quartzolit ou similar, de alta adesividade, sendo o rejuntamento feito com argamassa pré-fabricada de cor cinza (nata Quartzolit para juntas ou similar), sendo aplicado na entrada de pedestres, próximo à guarita.
p) Após a execução das alvenarias niveladas e aprumadas, as muretas das jardineiras
e da rampa receberão chapisco e reboco. O chapisco será feito com argamassa 1:3 (cimento / areia média lavada e peneirada) e receberá o aditivo Sikafix Super da Sika ou similar, misturado à água de amassamento da argamassa para chapisco no traço 1:3 (aditivo / água).
q) O reboco será feito com argamassa no traço 1:2:5 (cimento / cal em pasta / areia
média fina e peneirada) e sua espessura não poderá ser superior a 2 cm. Sua regularização será feita com régua e com desempenadeira de madeira, devendo receber aditivo Sika 1 ou similar, a ser aplicado com o traço indicado pelo fabricante.
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r) Será aplicado granito cinza Corumbá polido e lustrado, igual ao existente, nas
muretas da jardineira e na parede do jardim suspenso da Av. Álvares Cabral, com espessura de 2 cm, junto à nova rampa. Será assentado com argamassa pré-fabricada de alta adesividade (Quartizolit ou similar), sendo o rejuntamento feito com argamassa pré-fabricada na cor cinza (nata Quartizolit para juntas ou similar),
s) Deverá ser fornecido e instalado guarda-corpo e corrimão nas rampas, na escada e
na jardineira. O guarda-corpo deverá ser em chapa de aço inox # 18, Ø = 2” e o corrimão e as longarinas serão em chapa de aço inox # 18, Ø = ¾”. O guarda-corpo e o corrimão serão chumbados diretamente em base de concreto de resistência mínima igual a 25 MPa, com espessura de 8 cm.
t) Os degraus da escada serão em chapa de aço inox # 18, nas dimensões 1”x1” x
3/8”, chumbados diretamente no concreto.
3.4 – IMPERMEABILIZAÇÃO
a) A jardineira da Rua Santos Barreto será impermeabilizada com manta asfáltica anti-
raiz de 4 mm, com resistência mínima à tração de 550 N, tipo Betumanta 4.PP, Totodin IV, Denvermanta ou similar, e receberá uma manta geotêxtil de transição de 400 g/m2, tipo Bidim OP 40 ou similar para evitar o entupimento do dreno.
b) Primeiramente, será feita a regularização das superfícies com argamassa traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada). Depois de desempenada, a superfície receberá caimento de 1% em direção ao ralo.
c) A manta asfáltica será aplicada com recobrimento de asfalto oxidado a 200ºC, reforçado nos cantos, com consumo mínimo de 1 kg/m2. A fixação da manta às paredes será feita com mastique de poliuretano, alcatrão, SBS ou similar.
d) Nas caixas e ralos, a manta deverá ser dobrada internamente de modo a cobrir
juntas e encontros com a estrutura para evitar vazamentos ou infiltração. e) Deverá ser feito teste de vazamento com lâmina de água de 10 cm durante 72 horas
em toda a área impermeabilizada. f) Será feito o lançamento da camada de transição e executada proteção mecânica
com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada), com espessura de 2 cm.
3.5 – PLANTIO DE GRAMA
a) A CONTRATADA se encarregará do plantio de grama Esmeralda no talude da rampa da Av. Álvares Cabral e na jardineira a ser construída na Rua Santos Barreto. O plantio de grama será feito em placas e as mudas de mini-azaléias serão espaçadas de 0,50 m.
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b) O terreno para o plantio será regularizado, retirando-se depressões e ondulações.
Sobre o terreno regularizado, será lançada uma camada de terra vegetal, com espessura mínima de 10 cm.
c) Em seguida, o terreno será escarificado (afofado) a 20 cm de profundidade,
descompactando o solo. A escarificação deverá ser efetuada em toda a área, independentemente do volume de terra vegetal a ser distribuído para o nivelamento do terreno. Serão removidos restos de asfalto, de pedras e de concreto bem com os entulhos provenientes dessa escarificação.
d) Após a escarificação, será feita a adubação do terreno, empregando-se calcário
dolomítico, fosfato natural de Araxá, superfosfato simples e NPK 04-14-08, nas proporções indicadas pelo fornecedor. Poderá ser adicionado adubo orgânico, eliminando-se parte da adubação química que, a critério da FISCALIZAÇÃO, se tornar desnecessária.
3.6 – REMOÇÃO E FORNECIMENTO DE LIXEIRAS
a) Serão removidas as lixeiras indicadas no projeto por “relocar lixeira” devendo ser
entregues à FISCALIZAÇÃO.
b) A CONTRATADA fornecerá três lixeiras de chapa de aço pintado, padrão PBH/SLU, conforme detalhe em projeto.
c) A localização das novas lixeiras é apenas indicativa, devendo ser definida pela
FISCALIZAÇÃO após contato com o Serviço de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
3.7 – LIMPEZA
a) O local de execução dos serviços e as áreas adjacentes deverão ser limpos
diariamente, com remoção do entulho, o qual deverá ser ensacado e colocado em
container da CONTRATADA para, posteriormente, ser depositado em caçamba ou
em outro local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
b) Ao final dos trabalhos, todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios,
peças remanescentes e sobras não utilizadas serão devidamente removidos, de
modo a deixar completamente limpos e desimpedidos os locais em que tenha
havido intervenção.
c) A CONTRATADA recomporá as áreas adjacentes aos locais de intervenção ou de
transporte de material que tenham sido afetadas ou danificadas no decorrer dos
trabalhos, mantendo o padrão de qualidade e de acabamento existente.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010
Gerência-Administrativa em Belo Horizonte Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II
1.2 Andaimes, ferramentas, diário de obra, EPI, etc. vb 1
1.3 Fechamento com tapume e sinalização de segurança vb 1
Subtotal 1
2 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.1 Demolição de pisos diversos m² 1.014,00 -
2.2 Retirada de meio-fios m² 292,00 -
2.3 Retirada de guarda corpo e corrimão m 7,00 -
2.4 Retirada de lixeiras un 2,00 -
2.5 Abertura de valas para meio-fios m3 6,00 -
2.6 Bota- fora de entulho em caçambas 6 m³ un 45,00 -
2.7 Execução de limpeza, acertos e preparo do terreno m² 1.014,00 -
2.8 Regularização e compactação de terreno m² 1.014,00
Subtotal 2
3 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
3.1 Blocos de concreto vazados, preenchidos com concreto m² 57,50
Subtotal 3
4 PAVIMENTAÇÃO
4.1 Pedra portuguesa preta, branca e vermelha m² 253,50 4.2 Ladrilho hidráulico liso, antiderrapante m² 175,00 4.3 Ladrilho hidráulico podotátil, vermelho m² 220,00 4.4 Concreto nivelado a laser m² 380,00 4.5 Piso intertravado de concreto m² 225,00 4.6 Meio-fio padrão SUDECAP m² 50,00 4.7 Lastro de concreto magro para regularização de piso m3 76,80 4.8 Guia de balizamento em cordaão boleado 10 x 10 cm m 38,00 4.9 Arremate de anel permeável m 80,00 4.10 Granito vermelho para rampa m² 8,50
4.11 Reassentamento de meio-fio em pedra ganaisse ou pré-moldado de concreto m 242,00 -
Subtotal 4
5 REVESTIMENTO
5.1 Chapisco m² 60,50 5.2 Reboco paulista m² 60,50
5.3 Granito Cinza Corumbá m² 10,00 Subtotal 5
6 SERRALHARIA
6.1 Guarda corpo e corrimão em aço inox m 38,00 6.2 Cantoneira de degraus da escada m 3,60 6.3 Grelha metálica em ferro m 2,00
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