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GOVERNO DO ESTADO DO PAR SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTO NCLEO DE LICITAO
(Prego Eletrnico SRP n. : 033/2012- NLIC/SEDUC Processo n:
539.040/2012-SIIG)
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EEDDIITTAALL PPRREEGGOO EELLEETTRRNNIICCOO SSRRPP NN
003333//22001122 -- NNLLIICC//SSEEDDUUCC
O GOVERNO DO ESTADO DO PAR atravs da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAO SEDUC e por intermdio de seu Pregoeiro (a) designado (a)
pela portaria 622/2013 GS/SEDUC, de 06/08/2013, torna pblico para
conhecimento dos interessados que far realizar licitao na
modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, para REGISTRO DE PREOS do
tipo MENOR PREO UNITRIO MENSAL DO ITEM, destinado CONTRATAO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS SOLUO DE DADOS
BIDIRECIONAL PARA TRFEGO IP QUE SERVIR COMO ACESSO A INTERNET,
FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM
SUPORTE APLICAES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAES PARA
CONTEMPLAO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
PERTENCENTES A REDE PBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PAR, nas condies
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatrio
obedecer aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAO FEDERAL: Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000,
Decreto n. 5.450/2005, Lei Complementar n. 123/2006, Instruo
Normativa N 02/2009, Lei n 8.078/90 e aplicao subsidiria da Lei n
8.666/93.
LEGISLAO ESTADUAL: Decreto n 1.093/2004, Decreto n 2.069/2006,
Lei n. 6.474/2002, Decreto n. 877/2008, Instruo Normativa n.
018/2008-SEFA, Decreto n. 878/2008, Decreto n. 1.173/2008, e,
subsidiariamente, a Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e
demais legislao correlata.
Anexo I: Termo de Referncia Anexo II: Relao das Escolas Anexo
III: Relao das URES Anexo IV: Ata de Registro de Preos/Contrato
Anexo V: Instruo Normativa n 004/2013-GS/SEDUC Anexo VI: Instruo
Normativa n 005/2013 GS/SEDUC RGO GERENCIADOR: Secretaria de Estado
de Educao do Par - SEDUC ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS: A
PARTIR DA PUBLICAO DO D.O.E. AT S 16h00min(HBV) do dia 21/11/2013
no stio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
21/11/2013 HORRIO DE BRASLIA: 16h00min(HBV). ENDEREO ELETRNICO:
www.comprasnet.gov.br
No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impea a
abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente
transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e
local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja
comunicao do (a) Pregoeiro (a) em contrrio.
11.. DDOO OOBBJJEETTOO
1.1. REGISTRO DE PREO PARA CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAO DE SERVIOS SOLUO DE DADOS BIDIRECIONAL PARA TRFEGO IP
QUE SERVIR COMO ACESSO A INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE
CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAES TCP/IP
VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAES PARA CONTEMPLAO GRADATIVA DE UNIDADES
ESCOLARES E
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ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A REDE PBLICA DE ENSINO DO ESTADO
DO PAR, nas condies gerais contidas neste Edital e seus anexos.
2. DO VALOR
2.1. A SEDUC/PA reserva-se ao direito de s divulgar o valor
estimado aps o encerramento da etapa de lances do prego eletrnico.
Precedentes: Acrdo n 1789/2009 Plenrio, Acrdo 3028/2010 Segunda
Cmara e Acrdo n 2080/2012 Plenrio, todos do Tribunal de Contas da
Unio.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
3.1. O Registro de Preos ser formalizado por intermdio da Ata de
Registro de Preos, na forma do Anexo IV e nas condies previstas
neste Edital. 3.2. A Ata de Registro de Preos resultante deste
certame ter vigncia de 12 (doze) meses, a partir da data da sua
assinatura.
4. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO
4.1. At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para realizao
da sesso pblica qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio
deste PREGO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRNICO, VIA INTERNET,
atravs do endereo eletrnico [email protected] no horrio de
08 s 12 h e de 14 s 17 h.
4.1.1. Caber ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnao no
prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.1.2. Acolhida impugnao contra
o ato convocatrio, desde que altere a formulao da proposta de
preos, ser definida e publicada nova data para realizao do
certame.
5. DA SOLICITAO DE INFORMAES 5.1. Os pedidos de esclarecimentos
referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao(a)
Pregoeiro (a) em at 3 (trs) dias teis anteriores data fixada para
abertura da sesso pblica, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRNICO VIA
INTERNET, atravs do endereo eletrnico, [email protected]
cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o questionamento no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Os questionamentos respondidos
estaro, sempre que possvel disponvel no portal
www.comprasnet.gov.br, para cincia de todos os interessados.
6. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 6.1. Podero participar deste Prego
Eletrnico as empresas que: 6.1.1. Atendam s condies deste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto documentao exigida para habilitao,
constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente
credenciadas na Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao -
SLTI, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do
site www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele
exigidos, em original ou por qualquer processo de cpia autenticada
por Cartrio de Notas e Ofcio competente; 6.1.2. Estejam cadastradas
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos
termos do 1 do Artigo 1 do Decreto 3.722/2001, publicado no Dirio
Oficial da Unio (DOU) de 10.01.2001 (vlido s para empresas
nacionais);
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6.1.2.1. As empresas no cadastradas no SICAF que tiverem
interesse em participar do presente Prego Eletrnico devero
providenciar o seu cadastramento e sua habilitao junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos rgos da Administrao Pblica. 6.1.2.2. As
empresas estrangeiras devero solicitar o seu credenciamento
diretamente no COMPRASNET, at 03 (trs) dias teis antes da abertura
da sesso. Para seu credenciamento devero fornecer: nome, endereo
fsico, telefone e endereo eletrnico (e-mail) 6.1.3. No esteja sob
falncia, recuperao judicial, recuperao extrajudicial, concurso de
credores, dissoluo, liquidao, consrcios de empresas, e no sejam
controladoras, coligadas ou subsidirias entre si; 6.1.4. No tenham
sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, bem como as que estejam punidas com suspenso do direito de
contratar ou licitar com a Administrao Pblica Federal. 6.2. Como
requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever
manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos
est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio,
bem como a descritiva tcnica constante dos Termos de Referncia no
Anexo II do presente Edital. A Secretaria de Logstica e Tecnologia
da Informao - SLTI atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico.
6.3. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao:
6.3.1. Servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao rgo
promotor da licitao, bem assim a empresa da qual tal servidor seja
scio, dirigente ou responsvel tcnico. 6.4. A Licitante arcar
integralmente com todos os custos de preparao e apresentao de sua
proposta de preos de preos, independente do resultado do
procedimento licitatrio. 6.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais
ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou
financeiro, somente poder apresentar uma nica proposta de preos.
Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preos,
estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero
rejeitadas pelo Comprador. 6.5.1. Para tais efeitos entende-se que
fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, as empresas
que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem
econmica ou financeiramente a outra empresa. 6.6. Nenhuma empresa
ou instituio vinculada ao Comprador ser elegvel para participar
deste processo licitatrio. 6.7. Aplicam-se aos Licitantes nessa
aquisio todas as disposies referentes s Prticas Proibidas e
incorporao do reconhecimento recproco de sanes por parte de
Instituies Financeiras Internacionais (IFI).
6.8. NO SER ADMITIDA NESTA LICITAO A PARTICIPAO DE:
a) Consrcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidnea por rgo ou entidade da administrao
pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspenso temporria de participao
em licitao e/ou
impedimento de contratar com a Administrao Pblica Direta e
Indireta da Unio, Estados, Municpios ou Distrito Federal;
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d) Empresa em processo de falncia ou em recuperao judicial ou
extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissoluo, fuso, ciso
ou incorporao;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou
detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito
de voto ou controladores, responsveis tcnicos ou sub-contratados,
haja algum que seja servidor pblico, ou que tenha sido nos ltimos
180 (cento e oitenta) dias anteriores data da publicao desta
licitao;
g) Parentes da autoridade responsvel pela homologao do
procedimento (Acrdo n 607/2011-
Plenrio, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Andr Lus Carvalho,
16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o
art. 54, inciso I, alnea a e inciso II, alnea a da Constituio
Federal (Acrdo n 1793/2011-Plenrio, TC-011.643/2010-2, rel. Min.
Valmir Campelo, 06.07.2011).
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAO 7.1. As Licitantes
interessadas devero proceder ao credenciamento antes da data
marcada para incio da sesso pblica via Internet. 7.2. O
credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de
senha, pessoal intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no
site http://www.comprasnet.gov.br. 7.3. O credenciamento do
licitante depender de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser
requisito obrigatrio para fins de habilitao. 7.4. O credenciamento
junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante, ou seu representante legal, e a presuno de sua
capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego
Eletrnico. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada
diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do
sistema, Secretaria de Estado de Educao ou qualquer outro rgo
participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6.
A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao
provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA
COMPRASNET
8.1. Aps a divulgao do edital, a licitante dever encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema no endereo eletrnico
www.comprasnet.gov.br, proposta de preos MENOR PREO UNITRIO MENSAL
DO ITEM e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo
com o Termo de Referncia Anexo I e as ESPECIFICAES DETALHADAS DO
OBJETO, at a data e hora marcadas para a abertura da sesso, quando,
ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir
proposta de preos. 8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de
identificao quando do registro de sua proposta de preos, planilha
ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificao
do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
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8.3. A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e
verdadeiras sua proposta e lances.
8.4. O licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste
Edital e seus anexos e em caso de discordncia existente entre as
especificaes deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificaes
constantes do TERMO DE REFERNCIA ANEXO I deste Edital prevalecero s
ltimas. 8.5. A PROPOSTA DE PREOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVER
CONTER:
a) Especificaes dos servios de forma clara, descrevendo
detalhadamente as caractersticas do item ofertado, que de forma
inequvoca identifiquem e constatem as especificaes cotadas; ) Os
Servios devero ser devidamente especificados/detalhados no campo
denominado
DESCRIO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, disponvel no COMPRASNET,
no se admitindo a expresso CONFORME EDITAL
c) Preo unitrio e total, de acordo com o (s) preo (s) praticado
(s) no mercado, expresso em
moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas
decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE
REFERNCIA - ANEXO I do presente Edital;
8.6. O (A) Pregoeiro (a) poder, caso julgue necessrio, solicitar
mais esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos. 8.7. A
apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte da
proponente, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8. Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a)
Pregoeiro (a). 8.9. No sero admitidas retificaes ou alteraes nas
propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou
negociado e finalizada a Sesso Eletrnica.
9. DA ABERTURA DA SESSO 9.1. No dia e hora indicados no prembulo
deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrir a sesso pblica na internet,
mediante a utilizao de sua chave de acesso e senha, no stio
www.comprasnet.gov.br, com a divulgao das Propostas de preos
recebidas em conformidade que devero estar em perfeita consonncia
com as especificaes detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A comunicao entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrer
mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.
9.3. As propostas de preos contendo a descrio do objeto, o valor e
os eventuais anexos estaro disponveis na internet. 9.4. Cabe
licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da
perda de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem
emitida pelo sistema ou de sua desconexo. 9.5. Os Licitantes devero
manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem
excludos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
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10. DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS 10.1. O (A) pregoeiro (a)
verificar as propostas apresentadas e desclassificar,
motivadamente, aquelas que no estiverem em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2. O
(A) Pregoeiro (a) poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes
ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas fsicas ou
jurdicas estranhas a ele, ou quaisquer outros documentos que julgar
necessrios para orientar sua deciso. 10.3. Somente as licitantes
com propostas classificadas participaro da fase de lances. 10.4.
SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
a) No atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos. b) No
especificar/detalhar devidamente os servios a serem ofertados no
campo
denominado DESCRIO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, disponvel no
COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificao, no
se admitindo somente a expresso CONFORME EDITAL.
c) Contenha preos incompatveis com os praticados no mercado, com
os custos estimados,
para cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREOS e com as
disponibilidades oramentrias da SEDUC.
10.5. Constatada a existncia de proposta (s) manifestamente
inexeqvel (eis), esta (s) ser (o) desclassificada (s) pelo (a)
Pregoeiro (a), com a conseqente excluso do (s) respectivo (s)
LICITANTE (s) da etapa de lances. 10.5.1. Sero considerados
inexeqveis aqueles preos cuja viabilidade no tenha sido demonstrada
pelo LICITANTE.
11. DA FORMULAO DOS LANCES 11.1. Somente as Licitantes que
apresentaram proposta de preos em consonncia com o item 08 do
presente edital, podero apresentar lances para o item cotado,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo o Licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de
registro e valor. 11.2. Assim como as propostas de preos, os lances
sero ofertados pelo MENOR PREO UNITRIO MENSAL DO ITEM. 11.3. Os
licitantes podero oferecer lances sucessivos observados o horrio
fixado e as regras de aceitao dos mesmos. 11.4. A licitante somente
poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado, ainda que
superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor
posio na ordem decrescente de classificao dos lances. Assim, caso o
primeiro venha a ser inabilitado ser chamado o licitante na
imediata ordem de classificao dos lances. 11.5. No sero aceitos
dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Lances considerados
inexeqveis sero excludos do sistema pelo(a) Pregoeiro(a), que
alertar os licitantes quanto necessidade de cumprimento das
obrigaes previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de
aplicao de sanes administrativas.
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11.7. Os lances apresentados e levados em considerao para efeito
de julgamento sero de exclusiva e total responsabilidade da
licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.
11.8. Durante o transcurso da Sesso Pblica, os licitantes sero
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que
tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificao do detentor do lance. 11.9. A desistncia em apresentar
lance implicar na excluso da licitante da etapa de lances e na
manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao
das propostas de preos. 11.10. NO PODER HAVER DESISTNCIA DOS LANCES
OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A PROPONENTE DESISTENTE S PENALIDADES
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 11.11. A etapa de lances da sesso
pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrnico aos licitantes, aps o que
transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado tambm pelo sistema eletrnico, findo o
qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances. 11.12. No
caso de desconexo com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa
competitiva do Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel
aos licitantes para a recepo dos lances, retornando o(a)
Pregoeiro(a), quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos
atos realizados. 11.13. Quando a desconexo persistir por tempo
superior a 10(dez) minutos, a sesso do Prego ser suspensa e ter
reincio somente aps comunicao expressa do (a) pregoeiro (a) aos
participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site
www.comprasnet.gov.br.
12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRNICO 12.1.
Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinar a
proposta de preos classificada em primeiro lugar quanto
compatibilidade do preo em relao ao estimado para contratao,
podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrnico, contrapropostas,
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preo melhor, bem como decidir sobre a
sua aceitao.
12.1.1. Ser admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o
Item.
12.1.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrer
quando houver igualdade de preos entre a proposta de preos e quando
no houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate
ocorrer por meio de sorteio a ser realizado em sesso pblica a ser
designada para a qual todos os Licitantes sero convocados. 12.1.3.
Caso no ocorra lances dever ser verificado o valor estimado dos
servios e as especificaes previstas. 12.1.4. O Item cujo preo total
seja superior ao estimado para a contratao, constante do TERMO DE
REFERNCIA - ANEXO I, poder no ser aceito e adjudicado. 12.2. O
sistema, automaticamente, assegurar s microempresas e s empresas de
pequeno porte a preferncia de desempate quando os preos por elas
ofertados forem iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores ao
melhor preo registrado por empresa que no se encontre nesta
caracterizao (art. 44, 2 da Lei Complementar n. 123/2006). 12.2.1.
Neste caso, aps o encerramento dos lances, o sistema conceder o
prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de
pequeno porte apresentar proposta de preo inferior quela
considerada vencedora, sob pena de precluso.
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12.2.2. O disposto no item 12.2.1 somente se aplicar quando a
melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte (art. 45, 2 da Lei Complementar n.
123/2006). 12.2.3. Para fins de configurao de ilicitude, basta a
utilizao indevida do benefcio de desempate previsto no art. 44 da
Lei Complementar 123/2006, destinado empresa de pequeno porte ou
microempresa, no sendo necessria a efetiva contratao para que seja
declarada a inidoneidade da empresa. 12.2.4. Para efeito do
disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se- da
seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela
considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em
seu favor o objeto licitado;
II - No ocorrendo contratao da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do
inciso anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hiptese do subitem 12.2, na ordem classificatria,
para o exerccio do mesmo direito;
III - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.4, o
sistema realizar sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poder apresentar melhor oferta. 12.3. Cumpridas as
etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificar a habilitao do
Licitante conforme disposies contidas no presente Edital. 12.4. Se
a proposta de preos no for aceitvel ou se o Licitante no atender s
exigncias habilitatrias, o (a) Pregoeiro (a) examinar a proposta de
preos subseqente e, assim sucessivamente, na ordem de classificao,
at a apurao de uma proposta de preos que atenda ao Edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.
12.5. Atendidas as especificaes do Edital, estando habilitada a
Licitante e tendo sido aceito o menor preo apurado, o (a) Pregoeiro
(a) declarar a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s)
item (ns). 12.5.1. Definido o licitante titular do lance vencedor,
conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poder,
ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preo
melhor. 12.5.2. A indicao do lance vencedor, a classificao dos
lances apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do
Prego Eletrnico constaro de ata divulgada no Sistema Eletrnico, sem
prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao
pertinente.
13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS VIA EMAIL E/OU FAX.
13.1. As propostas de preos das empresas vencedoras devero ser
enviadas, de forma imediata, em no mximo 01 (uma) hora, devidamente
assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] ou
disponibilizadas como anexo no prprio sistema ou ainda para os Faxs
n. s (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preo atualizado em
conformidade com os lances eventualmente ofertados, para
substanciarem as decises na fase de aceitao. 13.1.1. A no
observncia ao prazo estipulado no item 13.1, poder ensejar, a
critrio do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante.
13.2. A PROPOSTA DE PREOS ENVIADA VIA EMAIL E/OU FAX DEVER
CONTER:
) Nmero do Prego, data e horrio de abertura;
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b) Razo social e CNPJ da empresa, endereo completo, telefone,
fax e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para
contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal,
CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agncia, nmero da conta-corrente
e praa de pagamento;
c) Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da data de sua abertura;
d) Especificaes dos Servios de forma clara, descrevendo
detalhadamente as caractersticas do
item ofertado, que de forma inequvoca identifiquem e constatem
as especificaes cotadas;
e) Preo unitrio e total do item, de acordo com os lances
ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente
nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando
as quantidades constantes no TERMO DE REFERNCIA - ANEXO I do
presente Edital;
f) Declarao expressa de que nos preos cotados esto includas
todas as despesas diretas e
indiretas, frete, tributos, taxa de administrao, encargos
sociais, trabalhistas, transporte e seguro at o destino, lucro e
demais encargos de qualquer natureza necessrios ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo
vlido pleitear a esse ttulo;
g) Declarao de garantia de que os Servios sero substitudos, sem
nus para o Estado, caso no estejam de acordo com as especificaes e
padres de qualidade exigidos.
13.3. O (A) Pregoeiro (a) poder, caso julgue necessrio,
solicitar mais esclarecimentos sobre a composio dos preos
propostos. 13.4. A apresentao da proposta implicar plena aceitao,
por parte da proponente, das condies estabelecidas neste Edital e
seus Anexos. 13.5. Aps a apresentao da proposta, no caber
desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
14. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS 14.1. O
julgamento da Proposta de preos dar-se- pelo critrio de MENOR PREO
UNITRIO MENSAL DO ITEM, observadas, a quantidade, as especificaes
tcnicas e os parmetros mnimos de definidos no Edital.
14.2. O (A) Pregoeiro (a) poder sanar erros ou falhas que no
alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade
jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessvel a todos, atribuindo-lhes a eficcia para fins de
classificao e habilitao.
14.3. No ser motivo de desclassificao simples omisses que sejam
irrelevantes para o entendimento da proposta de preos, que no
venham causar prejuzo para a Secretaria de Estado de Educao e nem
firam os direitos dos demais Licitantes. 14.4. A exemplo no
disposto no item 10.2 o (a) Pregoeiro (a) poder solicitar parecer
de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de
pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua
deciso.
15. DA HABILITAO 15.1. A habilitao dos licitantes ser verificada
por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
SICAF, na forma do Pargrafo nico, do Art. 14, do Decreto n.
5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos.
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15.2. Ato Constitutivo da licitante, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado, em cartrio de Registro Civil de
pessoas jurdicas, cujo objeto social enquadre o objeto da presente
licitao. 15.3. Ata autenticada da Assemblia Geral que aprovou as
alteraes estatutrias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada
em cartrio de registro civil de pessoas jurdicas.
15.4. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de pessoa jurdica
(CNPJ), devidamente atualizada, no podendo filial ou subsidiria
substituir matriz quando esta for licitante e vice-versa. 15.5.
Cdula de identidade e CPF do representante legal da instituio e do
responsvel pela gesto financeira da mesma, autenticadas. 15.6. Na
hiptese de falha no SICAF ou nos stios oficiais, que impossibilite
a confirmao da habilitao mencionada no subitem 15.1, o (a)
Pregoeiro (a) assinalar o prazo para que o licitante faa a
apresentao da documentao necessria via Fax n. (0xx91) 3201-5096 /
3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrnico atravs do e-mail:
[email protected].
15.7. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum
documento vencido, a licitante dever encaminhar comprovante
equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado
no subitem acima, sob pena de inabilitao.
15.8. Na fase de habilitao, dever ser apresentada e conferida
toda a documentao da microempresa ou empresa de pequeno porte
titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrio na comprovao
de regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias
teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogvel por igual
perodo, critrio da administrao, para a regularizao da documentao,
pagamento ou parcelamento de dbito, e emisso de eventuais certides
negativas ou positivas, com efeito, de certido negativa. A declarao
do vencedor, nesse caso, dar-se- no momento imediatamente posterior
fase de habilitao. 15.8.1. A no regularizao da documentao no prazo
previsto acima implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo
das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado
administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, ou revogar a licitao. 15.9. PARA FINS DE HABILITAO,
DEVER SER APRESENTADO, AINDA: 15.9.1. Declarao de inexistncia de
fato superveniente impeditivo de sua habilitao, atestando a
inexistncia de circunstncias que impeam a empresa de participar do
processo licitatrio, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANAMENTO
DA PROPOSTA; 15.9.2. Declarao do licitante de que no possui em seu
quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7, da
Constituio Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO
LANAMENTO DA PROPOSTA; 15.9.3. A exigncia de declarao, sob penas da
lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno
porte de que se enquadra nas condies do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Institudo pela Lei
Complementar n 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificao como microempresa ou empresa de pequeno
porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO
LANAMENTO DA PROPOSTA; 15.9.4. Declarao de Elaborao Independente de
Proposta, nos termos da Instruo Normativa N 02, de 16.09.2009,
publicada no D.O.U n 178, Seo I, pg. 80, de 17.09.2009, A SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANAMENTO DA PROPOSTA;
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15.10. Declarao de que no possui em seu quadro pessoal,
servidores pblicos exercendo funes tcnicas, comerciais, de gerncia.
Administrao ou tomada de decises (inciso III, do art. 9 da Lei
8.666/93). 15.11. Certido Negativa de Falncia ou Concordata ou
outra que lhe faa as vezes (certido nica) expedida pelo
distribuidor cvel do juzo da sede da empresa licitante emitida at
30 (trinta) dias anteriores a data fixada para realizao do certame.
15.12. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, consoante exigncia
do Art. 3 da Lei 12.440 de 07.07.2011 e art. 27, V da Lei 8.666/93,
com data de emisso no superior a 90 (noventa) dias; 15.12.1. A
Certido de Dbitos Trabalhistas pode ser adquirida gratuita e
eletronicamente em todos os portais da Justia do Trabalho (Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justia do Trabalho e
Tribunais Regionais do Trabalho) para certificar a empresa em relao
a todos os seus estabelecimentos, agncias e filiais. O sistema para
emisso da certido j se encontra disponvel no Portal do Tribunal
Superior do Trabalho, no link http://www.tst.gov.br/certidao, e
desde o dia 04/01/2012 est disponvel no portal do TRT8
(www.trt8.jus.br). 15.13. Comprovao de aptido para desempenho de
atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e
prazos com o objeto da licitao, feita mediante atestados fornecidos
por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, devidamente
registrado nas entidades profissionais competentes; 15.13.1. Caso
haja necessidade, a Administrao reserva-se ao direito de solicitar
a apresentao de cpia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao
(s) Atestado (s) de Capacidade Tcnica de que trata o subitem
anterior. 15.14. Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo
exerccio social, exigveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua
substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser
atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs)
meses da data de apresentao da proposta. 15.15. A empresa dever,
ainda, comprovar o capital social mnimo de 5% do valor da proposta,
na forma do art. 31, 3 da Lei 8.666/93. 15.16. Os documentos
exigidos para habilitao, quando estiverem desatualizados no SICAF
ou quando no estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de
Preo do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou
negociado, e demais documentos e comprovaes a serem anexados
proposta, sero imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), no
prazo mximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitao no
Sistema Eletrnico, atravs do Fac-smile n. (0xx91) 3201-5093 /
3201-5179, ou, quando possvel escanear, atravs do e-mail:
[email protected], desde que conste assinatura nos mesmos.
15.17. A Licitante estrangeira dever apresentar todos os documentos
equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados
pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada
vencedora. 15.18. As microempresas e empresas de pequeno porte
devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de
comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrio. 15.19. Ser inabilitada a licitante que deixar de
apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado,
ou apresent-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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16. DO ENVIO DA DOCUMENTAO ORIGINAL
16.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s)
dever (o) encaminhar Secretaria de Estado de Educao - SEDUC, no
prazo de 03 (trs) dias teis, contados do final da Sesso Pblica, os
originais ou cpias autenticadas por meio de cartrio competente, da
DOCUMENTAO DE HABILITAO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREOS,
devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do
lance dado ou negociado, observadas as exigncias previstas neste
Edital e seus Anexos, para o seguinte endereo:
Secretaria de Estado de Educao - SEDUC Rodovia Augusto
Montenegro, km 10, s/n Icoaraci Belm Par CEP: 66820-000 A/C Ncleo
de Licitao Ref.: Prego Eletrnico SRP n. : 033/2012 NLIC/SEDUC
16.2. A no observncia ao prazo estipulado no item 16.1, poder
ensejar, a critrio do (a) Pregoeiro (a) / Administrao, a recusa da
proposta da licitante.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrir o prazo de
20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poder, de
forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar
sua inteno de recorrer, registrando a sntese de suas razes. 17.1.1.
Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da inteno do
recurso, ser concedido ao recorrente o prazo de 03 (trs) dias, para
apresentar as razes de recurso, EXCLUSIVAMENTE ATRAVS DO PRPRIO
SISTEMA COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem as contra-razes em igual
prazo, que comear a contar do trmino do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis
defesa dos seus interesses. 17.2. Os autos do processo permanecero
no rgo com vista franqueada aos interessados. 17.3. A falta de
manifestao imediata e motivada do licitante quanto inteno de
recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do
caput, importar a decadncia desse direito, ficando o (a) Pregoeiro
(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor. 17.4. A deciso do (a) pregoeiro (a) dever ser motivada e
submetida apreciao da autoridade responsvel pela licitao. 17.5. O
(s) recurso (s) porventura interposto (s), contra deciso do (a)
Pregoeiro (a) no ter (o) efeito suspensivo e ser (o) dirigido (s)
Secretaria de Estado de Educao por intermdio do (a) Pregoeiro (a),
o qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias
teis ou, nesse mesmo perodo, encaminh-lo (s) Autoridade Superior,
devidamente informado (s), para apreciao e deciso, no mesmo prazo,
contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.6. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos
insuscetveis de aproveitamento. 17.7. Aps o julgamento dos recursos
e das contra-razes, e constatada a regularidade dos atos
praticados, ser adjudicado o objeto do certame ao licitante
declarado vencedor, estando o resultado final da Licitao sujeito
homologao pela Autoridade Superior competente, que ir analisar a
convenincia e oportunidade da contratao e a legalidade dos atos
praticados.
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17.8. A sesso pblica do prego s ser concluda depois de declarado
o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestao de inteno
de interposio de recurso, cabendo aos licitantes permanecer
conectados ao sistema at o final desta etapa.
18. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO 18.1. A adjudicao do objeto do
presente certame ser viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que
no houver recurso. 18.2. A homologao da licitao de responsabilidade
da autoridade competente e s poder ser realizada depois da
adjudicao do objeto proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).
18.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua
deciso, dever ser submetido Autoridade Competente para decidir
acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 18.4. Quando a proposta do
licitante vencedor no atender o quantitativo total estimado para a
contratao, respeitada a ordem de classificao, podero ser convocados
tantos licitantes quantos forem necessrios para alcanar o total
estimado, observado o preo da proposta vencedora.
19. DA FORMALIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 19.1. Homologada a
licitao, ser formalizada Ata de Registro de Preos, documento
vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado
para o item, se for o caso, com os demais classificados que
aceitarem executar os servios pelo preo do primeiro, obedecida a
ordem de classificao e os quantitativos propostos. 19.2. A
Secretaria de Estado de Educao - SEDUC convocar formalmente os
fornecedores, no prazo de at 10 (dez) dias teis, para assinatura da
Ata de Registro de Preos, informando o local, data e hora. 19.3. O
prazo previsto no item 19.2 poder ser prorrogado uma vez, por igual
perodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo
fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela Secretaria de Estado de Educao. 19.4. Se a (s) licitante (s)
vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preos,
sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuzo da
aplicao das sanes administrativas previstas neste Edital e no art.
81 da Lei n. 8.666/93 examinar as ofertas subseqentes e a
qualificao dos licitantes, respeitada a ordem de classificao, para,
depois de comprovados os requisitos habilitatrios e feita a
negociao, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com
ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro
de Preos. 19.5. O Sistema de Registro de Preos no obriga a
contratao dos servios, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO
DE REFERNCIA ANEXO I deste Edital, podendo a Administrao promover a
contratao de acordo com suas necessidades.
20. DA FORMALIZAO DO CONTRATO 20.1. Homologada a licitao, sero
formalizados quantos contratos forem necessrios, dentro do
quantitativo registrado na ata, de acordo com a necessidade desta
Secretaria de Estado de Educao com o prestador dos servios primeiro
classificado para o item. 20.2. A Secretaria de Estado de Educao -
SEDUC convocar formalmente o prestador dos servios, no prazo de at
10 (dez) dias teis, para assinatura do Contrato, informando o
local, data e hora.
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20.3. O prazo previsto no item 20.2 poder ser prorrogado uma
vez, por igual perodo, quando, durante o seu transcurso, for
solicitado pelo prestador dos servios convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educao.
20.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a
assinar o Contrato, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro
(a), sem prejuzo da aplicao das sanes administrativas previstas
neste Edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/93 examinar as ofertas
subseqentes e a qualificao dos licitantes respeitadas a ordem de
classificao, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatrios e feita a negociao, declarar o respectivo licitante
vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela
assinatura do Contrato.
21. DA ADESO ATA DE REGISTRO DE PREOS 21.1. Poder utilizar-se da
Ata de Registro de Preos, qualquer rgo ou entidade da Administrao
que no tenha participado do certame, mediante prvia consulta a
Secretaria de Estado de Educao - SEDUC, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condies e
as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto n. 1.093/04
relativas utilizao do Sistema de Registro de Preos. 21.2. As
aquisies por rgos ou entidades caronas no podero exceder a 100%
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preos, cabendo ao fornecedor adjudicatrio da Ata, optar pela
aceitao ou no do fornecimento, conforme a legislao estadual.
22. DA FISCALIZAO DA ENTREGA DOS SERVIOS
22.1. A fiscalizao e acompanhamento da prestao dos servios sero
exercidos pela Coordenadoria de Recursos Tecnolgicos e de
Informao/CRTI/SAGE/SEDUC, atravs de servidor previamente designado,
que se responsabilizar: a) Pelo recebimento das Notas
Fiscais/Faturas, como tambm, realizar a devida conferncia, para
verificar se encontra em conformidade com os servios prestados; b)
Pelas anotaes em registro prprio, de todas as ocorrncias
relacionadas execuo dos servios. 22.1.1. A indicao e atribuies dos
servidores designado para atuarem como fiscais de contratos e/ou
convnios celebrados pela Secretaria de Estado de Educao, sero
regulamentadas pela Instruo Normativa n 001/2012-GS/SEDUC.
23. DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES 23.1. A quantidade inicialmente
contratada poder ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites
previstos no 1 do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supresso
exceder tal limite, nos termos do 2, iniciso II do mesmo
artigo.
24. DA MANUTENO DO EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
24.1. Durante a vigncia da Ata de Registro de Preos, os preos
registrados sero fixos e irreajustveis, exceto nas hipteses,
devidamente comprovadas, de ocorrncia de situao prevista na alnea d
do inciso II do art. 65 da Lei n 8.666/93 ou de reduo dos preos
praticados no mercado. 24.2. Mesmo comprovada a ocorrncia de situao
prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n 8.666/93, a
Administrao, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata
de Registro de Preos e iniciar outro processo licitatrio;
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24.3. O pedido que vise a manuteno do equilbrio
econmico-financeiro dos contratos firmados no mbito da SEDUC, ser
apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina
a Instruo Normativa n 005/2013 GS/SEDUC;
24.3.1. Na condio de Anexo deste Edital, a Instruo Normativa n
005/2013 GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte
deste instrumento convocatrio para todos os fins e efeitos de
direito.
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS DO PROPONENTE 25.1. O
prestador dos servios ter seu registro cancelado quando: 25.1.1.
Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; 25.1.2. No
retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela
Secretaria de Estado de Educao, sem justificativa aceitvel; 25.1.3.
No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se
tornar superior queles praticados no mercado; 25.1.4. Tiver
presentes razes de interesse pblico; 25.2. O cancelamento de
registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a
ampla defesa, sero formalizados por despacho da autoridade
competente da Secretaria de Estado de Educao; 25.3. O prestador dos
servios poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na
ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execuo do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de
fora maior, devidamente comprovado. 25.4. O cancelamento ser a
pedido, quando a empresa prestadora de servios comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigncias da Ata de Registro
de Preos, por ocorrncia de
casos fortuitos ou de fora maior.
b) Que o seu preo registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqvel em funo da elevao dos preos de mercado e/ou dos insumos
que compem o custo do servio.
c) A ocorrncia de qualquer das hipteses contidas no art. 78,
incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
25.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educao,
quando:
a) A empresa prestadora dos servios perder qualquer condio de
habilitao ou qualificao tcnica exigida no processo licitatrio.
b) A empresa prestadora dos servios no comparecer ou se recusar
a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preos. c) Caracterizada qualquer hiptese de inexecuo total ou
parcial das condies estabelecidas
no Ata de Registro de Preo ou nos pedidos dela decorrentes. d)
No for assinada, pela empresa destinatria, a Autorizao de Execuo
dos servios no
prazo estabelecido;
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e) A prestadora dos servios incorrer nas condutas que ensejem
resciso administrativa, conforme previso dos incisos de I a XII e
XVII do art. 78, da Lei n 8.666/93.
f) Os preos registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado, e a empresa
prestadora dos servios se recusar a reduzi-lo; 25.6. Em qualquer
das hipteses acima, concludo o processo, a Secretaria de Estado de
Educao far o devido apostilamento na Ata de Registro de Preos e
informar aos Proponentes a nova ordem de registro, caso no opte
pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociaes com
os licitantes registrados remanescentes.
26. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREOS
26.1. A ATA DE REGISTRO DE PREOS poder ser cancelada pela
Administrao: 26.1.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigncia.
b) Quando no restarem prestadores de servios registrados.
c) Quando caracterizado o interesse pblico.
27. DA DOTAO ORAMENTRIA. 27.1. As despesas decorrentes desta
licitao correro por conta da classificao oramentria consignada no
oramento da Secretaria de Estado de Educao SEDUC conforme
abaixo:
Funcional Programtica: 16.101.12.572.1349 Projeto Atividade:
7.450 Produto: 2053 Ao: 186297 - Natureza da Despesa: 3390.39 -
Fonte: 0102.
28. DO EMPENHO
28.1. Os prestadores dos servios inc lu dos na Ata de Registro
de Preos estaro obrigados a retirar a Nota de Empenho aps o
recebimento da convocao pelo rgo, nas condies estabelecidas no ato
convocatrio, nos respectivos anexos e na prpria Ata. 28.2. A
retirada de que trata o subitem anterior dever ser atendida no
prazo mximo de 05 (cinco) dias teis contados do recebimento da
convocao, prorrogveis uma nica vez, a critrio da Administrao, sob
pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas
na legislao vigente. 28.3. facultado Administrao, quando o
proponente vencedor no apresentar situao regular no ato de retirar
a Nota de Empenho no prazo e nas condies estabelecidas, convocar os
remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo,
ou revogar a licitao, independentemente das sanes previstas neste
edital. 28.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em
aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido
pela Administrao, caracteriza o descumprimento total das obrigaes
assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
28.5. A Secretaria de Estado de Educao SEDUC poder considerar
extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de
aviso, interpelao ou notificao judicial ou extrajudicial, sem que,
por isso, sejam obrigadas a suportar nus de indenizao, multa ou
pagamento extra, a qualquer ttulo, se a licitante adjudicatria:
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28.5.1. Deixar de executar os servios empenhados, nos prazos
estipulados, ou infringir qualquer disposio contratada; 28.5.2.
Tiver decretado sua falncia, dissolver-se ou extinguir-se; 28.5.3.
Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitao ou instruo para
melhor execuo dos servios; 28.5.4. Atrasar, injustificadamente, o
incio dos servios; 28.5.5. Cometer faltas durante a execuo dos
servios; 28.5.6. Promover a alterao social ou a modificao da
finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execuo da
Nota de Empenho. 28.6. A Nota de Empenho em favor da adjudicatria
ser emitida aps consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6 da
Lei n. 10.522/02.
29. DO PAGAMENTO 29.1. Para fins de pagamento sero observados os
procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. 877, de 31 de maro
de 2008 e a Instruo Normativa n. : 018, de 21 de maio de 2008, da
Secretaria de Estado de Fazenda SEFA. 29.2. O pagamento ser
efetuado em at 30 (trinta) dias, mediante apresentao da Nota
Fiscal/Fatura e ordem de servio gestora do contrato
(CRTI/SAGE/SEDUC), com o devido atesto dos servios, correspondente
demanda efetivamente executada; 29.2.1. A comprovao do recolhimento
de FGTS e INSS ser verificada por meio de consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, na forma do Pargrafo
nico, do Art. 14, do Decreto n. 5.450/2005, desde que os documentos
comprobatrios estejam validados e atualizados. 29.2.2. Na hiptese
de falha no SICAF ou nos stios oficiais, que impossibilite a
comprovao mencionada acima, ser estipulado prazo para que o
fornecedor faa a apresentao da documentao necessria. 29.3. A ordem
de servio que no campo de observaes contiver informaes sobre a no
execuo dos servios ou execuo parcial, como tambm restrio que venha
a lesar a Administrao Pblica, ser desconsiderada, e aps sua
regularizao estar apta para efeito de pagamento. 29.4. No caso de
incorreo nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal /
Fatura, sero os mesmos restitudos contratada para as correes
necessrias, no respondendo a Secretaria de Estado de Educao SEDUC
por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidao dos
pagamentos correspondentes. 29.5. Caso a contratada seja optante
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, dever apresentar
a devida comprovao de acordo com o disposto na Lei Complementar n.
: 123, de 14 de dezembro de 2006. 29.6. Para a licitante
estrangeira que indicou na proposta de preos o recebimento do
pagamento em moeda estrangeira, ser utilizada a cotao do ltimo dia
til anterior ao dia do pagamento. 29.7. A Secretaria de Estado de
Educao poder exigir da empresa vencedora desta licitao, a qualquer
tempo, a apresentao de comprovantes originais referentes efetiva
quitao de qualquer
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encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por fora da
execuo dos fornecimentos contratados. 29.8. A Secretaria de Estado
de Educao proceder reteno de impostos nas hipteses previstas em
lei.
30. SANES ADMINISTRATIVAS 30.1. As sanes administrativas
ensejadas pelo descumprimento das condies estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente
certame, sero aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido
na Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC; 30.1.1. Na condio de
Anexo deste Edital, a Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC, em
todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento
convocatrio para todos os fins e efeitos de direito; 30.1.2. So
hipteses, entre outras, de prticas irregulares e suas respectivas
sanes: Ocorrncias Sanes Administrativas que podero ser
aplicadas
I. Deixar de entregar documentao exigida no Edital.
- Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
- Suspenso Temporria
- Impedimento de licitar/contratar com o Estado at
05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declarao Falsa.
- Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentao falsa. - Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo inidneo. - Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-
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-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
V. Cometer fraude fiscal - Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VI. No mantiver a proposta ou desistir do lance. -
Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VII. No assinar a ata de registro de preos, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta.
- Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VIII. No assinar o contrato ou no retirar a nota de empenho,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
- Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a
execuo de obra ou servio.
- Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
X. No efetuar a troca do objeto, quando notificado -
Advertncia;
- Multa;
-
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- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido -
Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XII. Deixar de executar qualquer obrigao pactuada ou prevista em
Lei e no Edital da Licitao, em que no se comine outra
penalidade
- Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XIII. Inexecuo parcial do contrato. - Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XIV. Inexecuo total. - Advertncia;
- Multa;
- Multa de mora;
-Suspenso Temporria ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado at 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
30.2. Nas ocorrncias dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima,
sem prejuzo de outras, ser, ainda, cominada a sano de Declarao de
Inidoneidade para licitar e contrata com a Administrao Pblica.
30.2.1. Os fatos incursos nas ocorrncias dos itens II, III e V sero
obrigatoriamente comunicados ao Ministrio Pblico Estadual e/ou, se
for o caso, ao Ministrio Pblico Federal. 30.3. As sanes
estabelecidas na Instruo Normativa n 004/2013 GS/SEDUC e, por
consequncia, neste Edital, no excluem outras previstas em Lei, nem
a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que
der causa pela prtica de irregularidades.
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30.4. As sanes estabelecidas na Instruo Normativa n 004/2013
GS/SEDUC e, por consequncia, neste Edital, no impedem a
anulao/revogao da licitao ou a resciso do contrato, a critrio
exclusivo da Administrao.
31. DA ANULAO E REVOGAO 31.1. A autoridade competente para
homologar este certame poder revogar a licitao em face de razes de
Interesse Pblico, derivado de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulao do procedimento licitatrio induz da Ata. 31.3. Os
licitantes no tero direito a indenizao em decorrncia da anulao do
procedimento licitatrio, ressalvado o direito do prestador de boa-f
de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
da Ata e das condies deste Edital.
31.4. No caso de desfazimento de processo licitatrio, fica
assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa nos termos da
Lei 8.666/93.
32. DAS DISPOSIES GERAIS 32.1. As Licitantes devero observar os
mais altos padres ticos durante o processo licitatrio, estando
sujeitas s sanes previstas na legislao brasileira. Aqueles que
agirem de m f estaro sujeitos s penalidades previstas em Lei. 32.2.
Os Servios devero ser realizados rigorosamente dentro das
especificaes estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a
inobservncia desta condio implicar recusa no recebimento pelo rgo
ou entidade. 32.3. vedado contratada subcontratar total ou
parcialmente os servios objeto deste prego.
33. DAS DISPOSIES FINAIS 33.1. facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de
diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do
processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que
deveria constar no ato da Sesso Pblica. 33.2. Os licitantes assumem
todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a
Secretaria de Estado de Educao no ser, em nenhum caso, responsvel
por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do
processo licitatrio. 33.3. Nenhuma indenizao ser devida s
licitantes pela elaborao e/ou apresentao de quaisquer documentos
relativos a esta licitao. 33.4. Os licitantes sero responsveis pela
fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitao. 33.5. O desatendimento de
exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do
licitante, desde que seja possvel a aferio das suas qualificaes e a
exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da Sesso
Pblica de Prego. 33.6. As normas que disciplinam este Prego sero
sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os
interessados.
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33.7. Os casos omissos sero resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a),
com observncia das devidas disposies legislativas. 33.8. Na
contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-
o dia de incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrrio. 33.9. S se iniciam e vencem os prazos referidos acima em
dia de expediente nesta Secretaria. 33.9.1. Se o vencimento cair em
dia que no houver expediente ou, se este for encerrado antes da
hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem
33.9 sero prorrogados para o primeiro dia til seguinte. 33.10. O
horrio de funcionamento da Secretaria de Estado de Educao de 08 as
12 h e 14 s 17 h. 33.11. Em caso de discrepncia entre os anexos e o
Edital, prevalecer o disposto no instrumento convocatrio. 33.12. Em
caso de divergncia entre as especificaes do objeto descritas no
COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes no Termo de
Referncia Anexo I, o licitante dever obedecer a este ltimo. 33.13.
Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na
interpretao do presente Edital e seus Anexos dever ser encaminhado
ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]
33.14. Maiores informaes pelo telefone (0xx91) 3201-5096 /
3201-5179. 33.15. Este edital e seus anexos sero fornecidos
gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET
www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPAR -
www.compraspara.pa.gov.br. 33.16. A homologao do resultado desta
licitao no implicar direito ao empenho. 33.17. O foro para dirimir
questes relativas ao presente Edital ser o da Comarca de Belm,
Estado do Par, com excluso de qualquer outro por mais privilegiado
que seja. 33.18. A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIOS dever, durante a
vigncia da Ata, manter sua situao regular perante o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.
Belm, 12 de novembro de 2013.
Ione Maria de Oliveira Moura Pregoeira/NLIC/SEDUC
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ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA 1. OBJETO Este termo tem como objeto a
CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS SOLUO DE
DADOS BIDIRECIONAL PARA TRFEGO IP QUE SERVIR COMO ACESSO A
INTERNET, FORNECIMENTO TOTAL DE CONECTIVIDADE IP (INTERNET
PROTOCOL) COM SUPORTE APLICAES TCP/IP VIA EMPRESA DE TELECOMUNICAES
PARA CONTEMPLAO GRADATIVA DE UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
PERTENCENTES A REDE PBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PAR. 2.
JUSTIFICATIVA TCNICA A Diretoria de Tecnologia da Informao e
Comunicao DITEC tem como um de seus objetivos principais a busca
pelo aprimoramento das atividades administrativas e educacionais,
proporcionando a modernizao do parque tecnolgico da Secretaria de
Estado de Educao SEDUC como ao de seu Plano Plurianual - PPA, com o
objetivo de melhorar a eficincia e eficcia na prestao de servios
educacionais. Nesse mesmo escopo, busca dar celeridade em alcanar a
meta estratgica de prover com conexo de internet todas as escolas
pblicas Estaduais. Em consonncia com as aes do Governo Federal de
proporcionar estrutura necessria aos programas GESAC e Banda larga
na escola, esta DITEC vem desenvolvendo solues locais para
proporcionar estrutura necessria para colaborar com a prestao de
servios nessa rea, atravs da cobertura contratual com a Empresa de
Processamento de Dados do Par PRODEPA, pelo Programa NavegaPar.
Dados estatsticos desta DITEC/SEDUC demonstram que 744 Escolas
Pblicas Estaduais j possuem algum tipo de conexo de internet.
Informamos ainda, que existe a perspectiva de atendimento
(2011/2012) atravs da expanso do Programa NavegaPar (contrato
004/2008), de mais 75 escolas, no entanto, ainda resta-nos diminuir
hiatos regionais que demonstram que aproximadamente 207 escolas no
possuem panorama de atendimento por nenhum programa de incluso
digital, seja ele municipal, estadual ou federal. Estas unidades
escolares, na sua maioria esto localizadas nas zonas rurais dos
municpios longnquos da regio metropolitana, onde o acesso a servios
diminuto e ao mesmo tempo estratgico. 3. PRAZO DE ENTREGA O prazo
de Instalao dos equipamentos se dar conforme item 7.5.3 do termo de
referncia. 4. LOCAL DE ENTREGA Instalao, configurao e funcionamento
de acordo com as localidades especificadas nos anexos I e II. 5.
RESPONSVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO O fiscal do referido
contrato ser indicado atravs de portaria assim que concludo o
certame. 6. CONDIES GERAIS 6.1. As Unidades Regionais de Educao
(URE), contempladas neste termo de referncia, devero ser
contempladas de imediato a partir da emisso da ordem de servio, em
at 60 dias; 6.2. As Unidades Escolares citadas no anexo I,devero
ser contempladas de forma gradativa somente mediante solicitao
demandada pela rea tecnolgica desta Secretaria observada a
convenincia e oportunidade da administrao;
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6.3. As Unidades Escolares criadas por esta Secretaria de Estado
de Educao SEDUC, a partir da data inicial de vigncia do contrato e
no inclusas no Anexo I, podero ser adicionadas por prioridade ao
mesmo, a qualquer tempo sob demanda, sendo dadas a estas as mesmas
condies estipuladas as demais relacionadas no Anexo I; 6.4. As
Unidades Escolares extintas ao longo do perodo da vigncia do
contrato ou municipalizadas, podero a qualquer tempo ter seus
circuitos desativados por solicitao da DITEC/SEDUC, sem nus para
esta Secretaria conforme descrito no item 7.8. 7. CONDIES
ESPECFICAS
7.1. IDENTIFICAO DA SOLUO DE TI PRETENDIDA:
7.1.1. A soluo da rede de comunicaes pretendida compreende o
fornecimento, instalao, manuteno e o gerenciamento pr-ativo dos
roteadores que atendem a toda rede de acesso internet em escolas no
estado do Par, que constituda dos Circuitos e Servios descritos a
seguir:
Instalao: servio de acomodao e configurao dos equipamentos nos
pontos de acesso cliente, bem como a implantao da infra-estrutura
necessria para acomodao dos equipamentos instalados pela
concessionria conforme descrito no item 7.5.
Manuteno: servio preventivo e/ou corretivo de interveno nos
pontos de acesso cliente e/ou no backbone de acesso internet;
Ponto de Acesso Cliente: servio de acesso internet dever atender
a demanda da contratante, onde os valores sero aferidos conforme
solicitado na tabela abaixo, conforme disponibilidade de cada
operadora concorrente, pois a tabela da vencedora ficar anexada ao
certame podendo ser utilizada durante a durao do contrato para
novas contrataes.
Portal de monitoramento dos Pontos de Acesso Cliente Dever ser
disponibilizada contratante um portal de visualizao web com o
monitoramento dos pontos pertinentes a contratante conforme
descrito no item 7.15.
TABELA DE PRECIFICAO
VELOCIDADE (A)
QUANTIDADE (B)
VALOR UNITRIO DE INSTALAO
(C)
INSTALAO (D) = B*C
VALOR UNITRIO
DO SERVIO
(E)
VALOR MENSAL
DO SERVIO
(F) = B*E
VALOR ANUAL (G) =
D+(F*12))
512Kb 33
1Mb 84
2Mb 23
VALOR GLOBAL:
LEGENDAS:
(A): velocidade da internet;
(B): Quantidade de pontos;
(C): Valor de instalao por ponto, o qual dever ser pago em nica
parcela nica;
(D): Valor da instalao unitria (C) multiplicado pelo nmero de
pontos a serem instalados (B), ou seja, coluna (C) multiplicada
pela coluna (B);
(E): Valor mensal do servio fornecido de um nico ponto, os
valores devero ser preenchidos de acordo com as propostas para cada
uma das velocidades;
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(F): Valor mensal do servio fornecido (E) multiplicados pelo
nmero de pontos a serem instalados (B), ou seja, a coluna (E) dever
ser multiplicada pela coluna (B);
(G): Valor total do servio fornecido pela coluna (F)
multiplicado por 12 (perodo anual) somado com a parcela de
instalao, coluna (D).
7.2. REQUISITOS TCNICOS OBRIGATRIOS DOS CIRCUITOS E SERVIOS:
7.2.1. Os itens abaixo apresentaro as caractersticas tcnicas
necessrias mnimas exigidas na soluo de telecomunicaes pretendida
pela Secretaria de Estado de Educao do Par SEDUC.
7.3. ESPECIFICAES GERAIS DOS CIRCUITOS E SERVIOS:
7.3.1. Caso haja viabilidade para instalao de pontos atravs de
meio terrestre, a Contratada dever obrigatoriamente disponibilizar
o servio solicitado com valores que no devero ultrapassar 50% do
valor do item satlite de acordo com cada velocidade praticada no
certame, o descumprimento deste item implicar nas penalidades
previstas em contrato;
7.3.2. A Contratada dever fornecer todos os equipamentos
necessrios, nos quantitativos, especificaes tcnicas e condies
exigidas neste Termo de Referncia, cujo custo dever estar incluso
no valor mensal a ser pago pela Contratante;
7.3.3. Os equipamentos necessrios para atendimento, dependendo
do meio fsico onde ir funcionar (satlite ou terrestre), devero
atender s especificaes definidas neste Termo de Referncia e no
possuir uso anterior;
7.3.4. A CONTRATADA dever aplicar e manter atualizados os
patches de segurana nos seus roteadores ou em outros equipamentos
de suas redes, exclusivos para a prestao dos servios a SEDUC;
7.3.5. Ser de responsabilidade da Contratada o fornecimento de
todos os equipamentos e meios necessrios para prover a conexo de
acesso internet, com exceo do fornecimento de energia eltrica para
alimentao dos equipamentos nas dependncias das unidades;
7.3.6. Independente da atualizao descrita acima, se forem
identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de
qualquer roteador que afetem a segurana e o funcionamento do
equipamento e, que necessite de alterao no hardware, a contratada
dever substituir o equipamento por outro similar que garanta o SLA
acordado, e efetuar a troca efetiva do equipamento em um prazo
mximo de 05 (cinco) dias, sem necessidade formal por parte da
SEDUC;
7.3.7. As atualizaes constantes nos itens acima sero feitas sem
nus para a SEDUC e, caso necessrio, fora do horrio comercial;
7.3.8. A Contratada dever informar, na entrega do servio, o
fabricante e os modelos dos roteadores que sero utilizados;
7.3.9. Implementao de protocolo de configurao dinmica de host
(DHCP);
7.3.10. Suportar o padro IEEE 802.1;
7.3.11. A desconformidade do roteador com os quesitos
apresentados nos itens acima implicar na substituio do equipamento
sem nus para a SEDUC;
7.3.12. A manuteno e reposio dos equipamentos e infraestrutura
necessria para prestao do Objeto, como cabos, conectores,
adaptadores, sero de responsabilidade da Contratada, atendendo os
ndices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de
Referncia;
7.3.13. Os servios relativos especificao, ao projeto, instalao,
operao e manuteno da estrutura de comunicao com a rede incluindo
fibras pticas, modems, rdios digitais, estaes satlites e
roteadores, at a interface que permita integrao com a rede local da
CONTRATANTE sero de responsabilidade da CONTRATADA;
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7.3.14. Os servios de comunicao devero estar disponveis 24 horas
por dia, 07 dias por semana. A empresa manter, durante o perodo
citado, um servio de atendimento com ligao gratuita (0800), para
registro, acompanhamento, resoluo de problemas e esclarecimento de
dvidas;
7.3.15. Para permitir que a SEDUC acompanhe as instalaes da
Internet, a Contratada dever providenciar relatrios semanais do
andamento dos servios abertos, assim como disponibilizar no Portal
de Monitoramento dos Pontos de Acesso Cliente todas as unidades que
foram instaladas conforme o item 7.16.
7.3.16. Todos os materiais necessrios para a instalao dos
equipamentos, como cabos, conectores, braadeiras, parafusos de
fixao, anilas de identificao e equipamentos sero braadeiras,
parafusos de fixao, anilas de identificao e equipamentos sero
fornecidos pela CONTRATADA;
7.3.17. Os materiais a serem utilizados na instalao devero ser
de qualidade e propriedades fsicas que melhor se adaptem s condies
a que estaro sujeitos, de acordo com os melhores princpios, prticas
de engenharia e Normas Tcnicas da ABNT;
7.3.18. A CONTRATANTE ser responsvel pela infra-estrutura
interna das salas onde ficaro os equipamentos de terminao da
CONTRATADA;
7.3.19. Caber CONTRATANTE disponibilizar a infra-estrutura de
comunicao de dados, tais como: energia comercial, aterramento,
climatizao, cabeamento (DG, blocos, ferragens, fusveis, etc.), rede
interna de dados, eventuais obras civis, equipamentos (swicths,
servidores de acesso, hubs, interfaces eltricas, no-break, etc.),
ou seja, o provimento destes recursos de responsabilidade da
CONTRATANTE. Sem esta infra-estrutura a CONTRADA no poder entregar
os servios, pois afetar na performance dos mesmos, podendo
ocasionar falhas e nus CONTRATADA ;
7.3.20. Para instalao de equipamentos externos, a
infra-estrutura de responsabilidade da CONTRATADA como, por
exemplo: rede de cabos/fibra, elos digitais, rdio digital, bases de
antenas, tubulaes, sistema de aterramento e sistema de proteo
contra descargas atmosfricas, onde for necessrio .
7.4. DESCRIO DOS CIRCUITOS E SERVIOS:
7.4.1. REDE DE ACESSO INTERNET
a) A contratada dever prover acesso internet com capacidade de
trfego demandado para cada unidade, incluindo equipamentos
necessrios para a entrega dos servios nas unidades contempladas
neste termo de referncia, conforme exposto na figura abaixo:
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b) A Contratada dever obrigatoriamente apresentar declarao que
possui centro de roteamento no Brasil.
7.4.2. REDE SATLITE BIDIRECIONAL COM ACESSO A INTERNET
7.4.2.1. A LICITANTE dever fornecer uma soluo de dados
bidirecional, via satlite, para acesso a internet, e que servir
para atender trafego IP para uso pela SEDUC;
7.4.2.2. Caber LICITANTE elaborar as especificaes e o
dimensionamento, bem como o fornecimento, instalao e manuteno dos
equipamentos necessrios prestao dos servios solicitados;
7.4.2.3. Todas as especificaes devem estar plenamente disponveis
nos equipamentos entregues, sem a necessidade de quaisquer outras
aquisies;
7.4.2.4. As caractersticas tcnicas mnimas a serem CONTRATADAS
so:
a) Cobertura em todo o territrio brasileiro;
b) Disponibilidade anual: 99,5%
c) Unidades contempladas: como consta no ANEXO II e III
d) Assimetria: 3/1
e) Simultaneidade das conexes na HMM: 25% f) Velocidade: como
consta no ANEXO I 7.4.2.5. As licitantes ou seus fornecedores de
segmento espacial devero obrigatoriamente apresentar licena para
funcionamento de estao que comprove o servio de EXPLORAO DE
SATELITE E ESTAES DE ACESSO, localizada no Brasil conforme
exigncias emitidas pela ANATEL. A no apresentao desta licena se
caracteriza como um item de desclassificao; 7.4.3. REDE IP
TERRESTRE
7.4.3.1. Enlaces para transmisso de dados, que devem:
Suportar a pilha de protocolos IP;
Ter latncia de rede at 150 (cento e cinquenta) ms (par metlico,
fibra tica ou rdio);
Suportar, alm da transmisso de dados, tambm voz e imagem;
Ter Velocidade simtrica;
Ter taxa de erro de pacotes mensal inferior a 10-6 (dez elevado
a menos seis, equivalente a 0,0001%);
Ter taxa de perda de pacotes mensal inferior a 2% (dois por
cento);
Ser permanentes, com capacidade de funcionar em tempo
integral;
Ser automticos, ou seja, uma vez que os equipamentos estejam
configurados, basta lig-los para que o enlace seja
estabelecido;
Seguir as melhores prticas de projeto, implementao, operao,
suporte e segurana de redes de dados;
Deve incluir todo o hardware e software necessrios ao seu
funcionamento, como roteadores, modems, cabos, conectores,
adaptadores, parafusos e outros. Exemplo de itens que no precisam
ser ofertados so os racks e os no-breaks, de propriedade da
SEDUC.
7.4.3.2 - Os roteadores fornecidos devem:
Suportar o trfego total do(s) enlace(s) a que estiver conectado
utilizando, no mximo (considerando um perodo mnimo de amostragem de
5 minutos);
Ter 80% (oitenta por cento) da memria e 60% (sessenta por cento)
do processador nos
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roteadores CPE;
Ter capacidade de encaminhamento de pacotes compatvel com o(s)
enlace(s) a que estiver conectado;
Suportar configurao de, pelo menos, 10 (dez) filtros de pacotes
baseados em protocolo, endereo de origem/destino ou porta TCP/UDP
de origem/destino;
Suportar CIDR;
Disponibilizar pelo menos uma interface RJ-45 com suporte ao
padro 802.3u ou superior;
Disponibilizar pelo menos uma interface de rede WAN, no sendo
admitido nesta o protocolo de enlace Ethernet;
Estar, sempre que necessrio, com as verses de firmware
atualizadas, sem custo adicional;
7.5. IMPLANTAO / INSTALAO DOS CIRCUITOS E SERVIOS
7.5.1. A solicitao de instalao, remanejamento, cancelamento ou
alterao de largura de banda dos circuitos, ser feito mediante
abertura de Ordem de Servio, feita por intermdio de um contato nico
e centralizado, formalizado entre a SEDUC e a Contratada;
7.5.2. A instalao dos circuitos ser solicitada mediante a
abertura de Ordens de Servio, a serem emitidas pelo representante
da contratante em carter gradativo, ou seja, a cobrana em fatura
mensal dever obedecer criteriosamente o valor de todas as unidades
ativas;
7.5.3. O perodo de transio de contrato, que compreende a
instalao dos novos circuitos e a desinstalao dos circuitos ativos,
dever ocorrer de modo transparente aps a abertura da Ordem de
Servio, obedecendo a os seguintes prazos:
* INSTALAO DE MEIO TERRESTRE - Regio Metropolitana de Belm: 30
dias corridos
* INSTALAO DE MEIO TERRESTRE - INTERIOR: 45 dias corridos
* INSTALAO DE MEIO SATLITE: 60 dias corridos
7.5.4. Os circuitos sero instalados nos endereos especificados
nos ANEXO-I (Relao de Escolas atualmente sem conexo) e ANEXO
II-RELAO DAS URES e/ou nas novas escolas criadas e adicionadas ao
contrato, a menos que por motivo de mudana fsica da unidade
escolar, o local seja alterado para outro. Neste caso, o novo
endereo ser informado Contratada;
7.5.5. Para implantao da rede, a contratada dever apresentar, no
prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
assinatura do contrato, um cronograma de instalao dos circuitos e
servios, a ser elaborado em conjunto com os tcnicos da
DITEC/SEDUC;
7.5.6. Aps a instalao de cada link pela Contratada, dever ser
adicionado ao Portal de monitoramento dos Pontos de Acesso via WEB
para que a SEDUC possa visualizar o novo ponto instalado, sendo que
aps a confirmao do novo ponto, a contratante realizar o
procedimento de homologao e aceite no intervalo de 2 dias teis.
Somente a partir da data de aceite, a empresa estar autorizada a
faturar mensalmente o valor relativo ao circuito instalado;
7.5.7. Durante o perodo de ativao de cada ponto de acesso
cliente, o prazo para incluso dos circuitos na Portal de
monitoramento dos Pontos de Acesso ser de de 1 dias til aps a
ativao do circuito;
7.5.8. O no cumprimento dos prazos de instalao dos circuitos e
servios sujeitar a CONTRATADA s sanes administrativas
previstas;
7.6. REMANEJAMENTO DOS CIRCUITOS:
7.6.1. Para atender as necessidades de mudana de endereo das
unidades da SEDUC, alguns circuitos podem ser remanejados na mesma
regio, dentro de um mesmo municpio antes ou aps a sua instalao,
mediante abertura de Ordem de Servio;
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7.6.2. A empresa ter o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para
realizao do remanejamento, a contar a partir da data da abertura da
Ordem de Servio, caso no haja necessidade de desenvolvimento de
projeto especial, esteja dentro da ATB definida pela ANATEL e tenha
viabilidade tcnica;
7.6.3. O remanejamento do circuito, que compreende na desativao
do circuito em um endereo e a ativao em outro endereo, dever ser
feito de maneira que a comunicao no seja interrompida;
7.6.4. Qualquer circuito poder ter seu endereo alterado,
respeitando os limites do Estado. Neste caso, a taxa de
remanejamento do circuito no dever ter valor maior que a taxa
cobrada na instalao do circuito;
7.6.5. Caso a empresa no cumpra o prazo estipulado no pargrafo
dcimo sexto, sujeitar a CONTRATADA s sanes administrativas;
7.7. ALTERAO DA LARGURA DE BANDA
7.7.1. A alterao da largura de banda de qualquer circuito poder
ser solicitada a qualquer tempo pela SEDUC mediante a necessidade
de adequao na largura de banda inicialmente contratada, desde que
haja viabilidade tcnica para atendimento solicitao;
7.7.2. A empresa ter o prazo de 15 (quinze) dias teis para
realizao da alterao das caractersticas solicitadas, a partir do
recebimento da solicitao formal, desde que haja viabilidade tcnica
para atendimento a solicitao;
7.7.3. Caso o prazo estipulado acima no seja cumprido, sujeitar
a CONTRATADA s sanes administrativas;
7.8. DESATIVAO DOS CIRCUITOS
7.8.1. A SEDUC poder solicitar a desativao de um circuito a
qualquer momento, mediante abertura de Ordem de Servio;
7.8.2. A contratada dever desativar o circuito imediatamente aps
o recebimento da comunicao formal e ter o prazo de 30 (trinta) dias
para a retirada dos equipamentos. Qualquer interferncia que possa
existir durante o processo de desativao, dever ser comunicada
CONTRATANTE at 5 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de
desativao. Caso, isso no ocorra e passados os 30 dias a CONTRATANTE
se desobriga de qualquer responsabilidade sobre os bens de
terceiros;
7.9. MANUTENO E TEMPO DE REPARO DOS CIRCUITOS E SERVIOS
7.9.1. de responsabilidade da contratada a manuteno de todos os
equipamentos, do servio de acesso internet e do servio de Gerncia
Pr-ativa;
7.9.2. Quaisquer modificaes e/ou reconfiguraes que necessitem
ser executados nos equipamentos pela Contratada, devero ser
autorizadas pela DITEC/SEDUC;
7.9.3. O servio de acesso internet dever possuir suporte
telefnico gratuito para a soluo de problemas relacionados ao seu
funcionamento, bem como o esclarecimento de dvidas quanto a
utilizao do servio, que dever ser prestado 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
7.9.4. O suporte telefnico gratuito para o servio de acesso
internet dever ser realizado por intermdio de ligao para um nmero
nico em mbito nacional (0800);
7.9.5. O atendimento aos chamados de suporte e manuteno, do
servio de acesso internet, dever ser iniciado quando do atendimento
telefnico, devendo o problema apresentado ser solucionado em no
mximo 24 (vinte quatro) horas;
7.9.6. A solicitao de manuteno dos equipamentos, circuitos e
servios dever estar disponvel atravs de um nico nmero, do tipo
0800, com atendimento 24 horas, 07 dias por semana;
7.9.7. Cada chamado receber sempre um nmero de identificao.
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7.10. CONFIGURAO DOS CIRCUITOS
7.10.1. Os roteadores sero configurados pela Contratada;
7.10.2. A contratada disponibilizar SEDUC no portal de gerncia,
ou em outro local ou forma, backup das configuraes de todos os
roteadores que compem a rede da SEDUC;
7.10.3. O no cumprimento dos prazos descritos acima sujeitar a
CONTRATADA s sanes administrativas previstas.
7.11. VIABILIDADE DOS SERVIOS
7.11.1. A tecnologia empregada dever utilizar um meio fsico com
capacidade de trafegar dados, voz e imagem com acesso internet;
7.11.2. Ser permitido o uso de aplicaes baseadas em ambiente Web
com suporte aos protocolos HTTP, HTTPS, FTP, SMTP e SNMP;
7.11.3. O acesso internet dever possibilitar o uso de web
conferncia atravs de softwares de mensageiro instantneo;
7.11.4. Ser adm