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EDITAL DE PREGO ELETRNICO OBJETIVANDO A PRESTAO DE SERVIOS
CONTNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR
PREO GLOBAL.
PREMBULO
EDITAL DE PREGO ELETRNICO n 07/10
PROCESSO n FP 074/08
ENDEREO ELETRNICO: www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRNICA:
01/04/2010
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSO PBLICA: 14/04/2010 10:00 hs
Em 25/03/2010, a Senhora Maria de Fatima David de Almeida,
Diretora Adj. de Adm. e Finanas, usando a competncia delegada pelo
artigo 27 do Regulamento Geral e artigos 3 e 7, inciso I, do
Decreto estadual n 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo
8, do Decreto estadual n 49.722, de 24 de junho de 2005, torna
pblico que se acha aberta, nesta unidade, licitao na modalidade
PREGO, a ser realizada por intermdio do sistema eletrnico de
contrataes denominado Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do
Estado de So Paulo Sistema BEC/SP, com utilizao de recursos de
tecnologia da informao, denominada PREGO ELETRNICO, do tipo MENOR
PREO Processo FP n 074/08, objetivando a CONTRATAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS TCNICOS DE MANUTENO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, sob o
regime de empreitada por preo global, que ser regida pela Lei
federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n 49.722,
de 24/06/2005, pelo regulamento anexo a Resoluo n CC-27, de
25/05/2006 e CC 48 de 05/11/2007, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couberem, as disposies da Lei federal n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989,
do Decreto estadual n 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resoluo
CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei 13.121/08 e demais normas
regulamentares aplicveis espcie.As propostas devero obedecer s
especificaes deste instrumento convocatrio e seus anexos e sero
encaminhadas por meio eletrnico aps o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no
CAUFESP.A sesso pblica de processamento do Prego Eletrnico ser
realizada no endereo eletrnico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no prembulo
deste Edital e ser conduzida pelo pregoeiro com o auxlio da equipe
de apoio, designados nos autos do processo em epgrafe e indicados
no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitao tem por objeto a CONTRATAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS TCNICOS DE MANUTENO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, conforme
especificaes constantes do Memorial Descritivo, que integra este
edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAO
1. Podero participar do certame todos os interessados em
contratar com a Administrao Estadual que estiverem registrados no
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de So Paulo, em sua verso
web CAUFESP, em atividade econmica compatvel com o seu objeto,
sejam detentores de senha para
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http://www.bec.sp.gov.br/
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participar de procedimentos eletrnicos e tenham credenciado os
seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que
disciplina a inscrio no referido cadastro.1.1. O registro no
CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuaro em nome da
licitante no sistema de prego eletrnico e a senha de acesso, devero
ser obtidos anteriormente abertura da sesso pblica e autorizam a
participao em qualquer prego eletrnico realizado por intermdio do
Sistema BEC/SP.1.2. As informaes a respeito das condies exigidas e
dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP,
para o credenciamento de representantes e para a obteno de senha de
acesso, esto disponveis no endereo eletrnico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br.2. A participao no certame est
condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente,
o ambiente eletrnico de contrataes do Sistema BEC/SP, declare,
mediante assinalao nos campos prprios, que inexiste qualquer fato
impeditivo de sua participao no certame ou de sua contratao, que
conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a
Dispensa de Licitao, Convite e Prego Eletrnico.3. A licitante
responde integralmente por todos os atos praticados no prego
eletrnico, por seus representantes devidamente credenciados, assim
como pela utilizao da senha de acesso ao sistema, ainda que
indevidamente, inclusive por pessoa no credenciada como sua
representante.4. Cada representante credenciado poder representar
apenas uma licitante, em cada prego eletrnico.5. O envio da
proposta vincular a licitante ao cumprimento de todas as condies e
obrigaes inerentes ao certame.6. Para o exerccio do direito de
preferncia de que trata o subitem 6, bem como para a fruio do
bene-fcio da habilitao com irregularidade fiscal previsto na alnea
f, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condio de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que
preencha as condies estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n
11.488, de 15/06/2007, dever constar do re-gistro da licitante
junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas devero ser enviadas por meio eletrnico disponvel
no endereo www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opo
PREGAOENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgao da ntegra do edital no
referido endereo eletrnico, at o dia e horrio previstos no
prembulo, devendo a licitante, para formul-las, assinalar a
declarao de que cumpre integralmente os requisitos de habilitao
constantes do edital.2. O preo mensal e total para a prestao dos
servios, ser ofertado no formulrio eletrnico prprio, em moeda
corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4
deste item III, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou
previso inflacionria. No preo proposto dever estar includo, alm do
lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com a prestao de servios objeto da presente
licitao.2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho dever
discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos servios
sobre os quais incidir a contribuio previdenciria que constitui
obrigao da Administrao contratante, observadas as disposies do
subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.3. O
prazo de validade da proposta ser de 60 (sessenta) dias. 4. A
proposta de preo dever ser orada em valores vigentes data de sua
apresentao, que ser considerada a data de referncia de preos.
IV- DA HABILITAO
1. O julgamento da habilitao se processar na forma prevista no
subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos
a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAO JURDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio
individual (OU cdula de identidade em se tratando de pessoa fsica
no empresria);b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedade empresria ou cooperativa;c) Documentos de eleio ou
designao dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresrias ou cooperativas;
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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurdicas tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado
de prova da diretoria em exerccio;e) Decreto de autorizao em se
tratando de sociedade empresria estrangeira em funcionamento no
Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido
pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do
Ministrio da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Fsicas
(CPF);b) Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Municipal, relativo sede ou ao domiclio da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do
certame;c) Certido de regularidade de dbito com as Fazendas
Estadual e Municipal, da sede ou do domiclio da licitante;d)
Certido de regularidade de dbito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS) atravs de CND e o Fundo de Garantia por Tempo de
Servio (FGTS) -atravs de CRF ;e) Certido Conjunta Negativa de
Dbitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos
federais e dvida ativa da Unio.d) Certido negativa de falncia,
concordata ou recuperao judicial ou estra-judicial expedida por
dis-tribuidor da sede pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domiclio da pessoa fsica;e.1) Se a
licitante for cooperativa, a certido mencionada na alnea e, deste
subitem 1.2, dever ser substituda por certido negativa de aes de
insolvncia civil.
1.3 - OUTRAS COMPROVAES
1.3.1 - Declarao subscrita por representante legal da licitante,
elaborada em papel timbrado, atestando que:a) se encontra em situao
regular perante o Ministrio do Trabalho, conforme modelo anexo ao
Decreto estadual n. 42.911, de 06/03/1998;b) inexiste impedimento
legal para licitar ou contratar com a Administrao, inclusive em
virtude das disposies da Lei estadual n 10.218, de 12 de fevereiro
de 1999;c) atende s normas relativas sade e segurana do trabalho
(pargrafo nico, art. 117, Constituio do Estado).d) Atestado de
vistoria emitido pela Fundao PROCON/SP, dos locais de execuo dos
servios, emitido at 01 (hum) dia til anterior data da abertura da
sesso pblica. A vistoria dever ser agendada atravs do telefone
3824-7020, com Cremilde ou Sandra, em horrio comercial.
1.4. QUALIFICAO TCNICA
a) Certido de Registro da empresa e de seu responsvel tcnico no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA/SP.
No caso da sede da licitante pertencer outra regio, o certificado
de registro emitido pelo CREA da regio de origem dever conter o
visto do CREA/SP.b) Relao dos membros que integram a equipe tcnica
da empresa, e que se responsabilizaro pela execuo dos servios.c)
Identificao do profissional que ser responsvel pelo comando dos
servios, com experincia em obra de caractersticas anlogas,
demonstrada por meio de certido de acervo tcnico (CAT) do CREA.
2 DISPOSIES GERAIS
Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides
apresentadas, a Administrao aceitar como vlidas as expedidas at 180
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores data de apresentao
das propostas.
V DA SESSO PBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horrio previstos neste edital, o Pregoeiro dar incio
sesso pblica do prego eletrnico, com a abertura automtica das
propostas e a sua divulgao, pelo sistema, na forma de grade
ordenatria, em ordem crescente de preos.2. A anlise das propostas
pelo Pregoeiro visar ao atendimento das condies estabelecidas
neste
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Edital e seus anexos.2.1. Sero desclassificadas as propostas:a)
cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no
Edital;b) que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta
das demais licitantes.c) que por ao da licitante ofertante
contenham elementos que permitam a sua identificao.2.1.1. A
desclassificao se dar por deciso motivada do Pregoeiro.2.2. Sero
desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.2.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho,
para fins de aferio do preo ofertado, ser acrescido ao valor dos
servios de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o
percentual de 15% (quinze por cento) a ttulo de contribuio
previdenciria, que constitui obrigao da Administrao contratante
(art. 22, inc. IV, Lei federal n 8.212, de 24/06/1991, com a redao
introduzida pela Lei federal n 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15,
inc. I, Lei federal n 8.212/91).2.4. O eventual desempate de
propostas do mesmo valor ser promovido pelo sistema, com observncia
dos critrios legais estabelecidos para tanto.3. Nova grade
ordenatria ser divulgada pelo sistema, contendo a relao das
propostas classificadas e das desclassificadas.4. Ser iniciada a
etapa de lances, com a participao de todas as licitantes detentoras
de propostas classificadas.4.1. A formulao de lances ser efetuada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrnico.
4.1.1. Os lances devero ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores proposta de menor preo, observada a reduo
mnima entre eles de R$ 20,00 (vinte reais), aplicvel, inclusive, em
relao ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance
recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo
valor.4.1.1.1. A aplicao do valor de reduo mnima entre os lances
incidir sobre o preo mensal da prestao de servios.4.2. A etapa de
lances ter a durao inicial de 15 (quinze) minutos.4.2.1. A durao da
etapa de lances ser prorrogada automaticamente pelo sistema, por
mais 3 (trs) minutos, visando continuidade da disputa, quando
houver lance ofertado nos ltimos 3 (trs) minutos do perodo de que
trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos perodos de prorrogao
automtica, at que no sejam registrados quaisquer lances.4.3. No
decorrer da etapa de lances, as licitantes sero informadas pelo
sistema eletrnico:a) dos lances admitidos e dos invlidos, horrios
de seus registros no sistema e respectivos valores;b) do tempo
restante para o encerramento da etapa de lances.4.4. A etapa de
lances ser considerada encerrada findos os perodos de durao
indicados no subitem 4.2.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema
divulgar a nova grade ordenatria, contendo a classificao final, em
ordem crescente de valores.5.1. Para essa classificao, ser
considerado o ltimo preo ofertado, por licitante.6. Com base na
classificao a que alude o subitem 5 deste item, ser assegurada s
licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferncia
contratao, observadas as seguintes regras:6.1 - A microempresa ou
empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores at 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, ser
convocada pelo pregoeiro, para que apresente preo inferior ao da
melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
precluso do direito de preferncia.6.1.1 - A convocao recair sobre a
licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas
empatadas, nas condies do subitem 6.1.6.2 - No havendo a apresentao
de novo preo, inferior ao preo da proposta melhor classificada,
se-ro convocadas para o exerccio do direito de preferncia,
respeitada a ordem de classificao, as de-mais microempresas,
empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condies
estabe-lecidas no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de
15/06/2007, cujos valores das propostas se enqua-drem nas condies
indicadas no subitem 6.1.6.3 - Caso a detentora da melhor oferta,
de acordo com a classificao de que trata o subitem 5, seja
microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que
preencham as condies estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n
11.488, de 15/06/2007, no ser assegurado o direito de preferncia,
passando-se, desde logo, negociao do preo.7. O Pregoeiro poder
negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposies dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na
classificao de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens
abertas no sistema, com vistas reduo do preo.8. Aps a negociao, se
houver, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo,
decidindo,
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motivadamente, a respeito.8.1 - O critrio de aceitabilidade dos
preos ofertados ser o de compatibilidade com os preos dos insumos e
salrios praticados no mercado, coerentes com a execuo do objeto ora
licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefcios e
despesas indiretas (BDI). 8.2 - O Pregoeiro poder a qualquer
momento solicitar s licitantes a composio de preos unitrios de
servios e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessrio.9. Considerada aceitvel a
oferta de menor preo, passar o Pregoeiro ao julgamento da
habilitao, observando as seguintes diretrizes:a) Verificao dos
dados e informaes do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP
e extrados dos documentos indicados no item IV deste edital;b) Caso
os dados e informaes constantes no CAUFESP no atendam aos
requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro
verificar a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omisses ou
falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrnicos
hbeis de informaes;b.1) Essa verificao ser certificada pelo
Pregoeiro na ata da sesso pblica, devendo ser anexados aos autos,
os documentos passveis de obteno por meio eletrnico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;c) A
licitante poder, ainda, suprir ou sanear eventuais omisses ou
falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condies de
habilitao estabelecidos no Edital, mediante a apresentao de novos
documentos ou a substituio de documentos anteriormente ofertados,
desde que os envie no curso da prpria sesso pblica do prego e at a
deciso sobre a habilitao, por meio de fac-smile para o nmero (011)
3824-7049 ou por correio eletrnico para o endereo
[email protected];d) A Administrao no se responsabilizar
pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos hbeis de
informaes, no momento da verificao a que se refere a alnea b, ou
dos meios para a transmisso de cpias de documentos a que se refere
a alnea c, ambas deste subitem 9. Na hiptese de ocorrerem essas
indisponibilidades e/ou no sendo supridas ou saneadas as eventuais
omisses ou falhas, na forma prevista nas alneas b e c, a licitante
ser inabilitada, mediante deciso motivada;e) Os originais ou cpias
autenticadas por tabelio de notas, dos documentos enviados na forma
constante da alnea c, devero ser apresentados no Setor de Compras e
Licitaes da Fundao PROCON/SP, rua Barra Funda, 930 3 andar sala
303, em at 02 (dois) dias aps o encerramento da sesso pblica, sob
pena de invalidade do respectivo ato de habilitao e a aplicao das
penalidades cabveis;f) Para habilitao de microempresas ou empresas
de pequeno porte, no ser exigida comprovao de regularidade fiscal,
mas ser obrigatria a apresentao dos documentos indicados no subitem
1.2, alneas a a e do item IV deste Edital, ainda que os mesmos
veiculem restries impeditivas referida comprovao;g) Constatado o
cumprimento dos requisitos e condies estabelecidos no Edital, a
licitante ser habilitada e declarada vencedora do certame;h) Por
meio de aviso lanado no sistema, o Pregoeiro informar s demais
licitantes que podero consultar as informaes cadastrais da
licitante vencedora utilizando opo disponibilizada no prprio
sistema para tanto. Dever, ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por fac-smile ou outro meio eletrnico.10. A licitante
habilitada nas condies da alnea f, do subitem 9 deste item V, dever
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadncia do direito
contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.11. A comprovao
de que trata o subitem 10 deste item V dever ser efetuada mediante
a apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou
positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias teis,
contado a partir do momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo, a critrio da
Administrao.12. Ocorrendo a habilitao na forma indicada na alnea f,
do subitem 9, a sesso pblica ser suspensa pelo Pregoeiro,
observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante
vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os
subitens 10 e 11 deste item V.13. Por ocasio da retomada da sesso,
o Pregoeiro decidir motivadamente sobre a comprovao ou no da
regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V,
ou sobre a prorrogao de prazo para a mesma comprovao, observado o
disposto no mesmo subitem 11.14. Se a oferta no for aceitvel, se a
licitante desatender s exigncias para a habilitao, ou no sendo
saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13,
deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificao de que
trata o subitem 5 do mesmo item V, examinar a oferta subseqente de
menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de
habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta
aceitvel cujo autor atenda aos requisitos de habilitao, caso em que
ser declarado vencedor.
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VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a
irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o
Pregoeiro informar s licitantes, por meio de mensagem lanada no
sistema, que podero interpor recurso, imediata e motivadamente, por
meio eletrnico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo prprio
disponibilizado no sistema.2. Havendo interposio de recurso, na
forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem
lanada no sistema, informar aos recorrentes que podero apresentar
memoriais contendo as razes de recurso, no prazo de 3 (trs) dias
aps o encerramento da sesso pblica, e s demais licitantes que
podero apresentar contra razes, em igual nmero de dias, os quais
comearo a correr do trmino do prazo para apresentao de memoriais,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereo indicado
na alnea e do subitem 9 do item V.2.1. Os memoriais de recurso e as
contra razes sero oferecidas por meio eletrnico, no stio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opo RECURSO, e a
apresentao de documentos relativos s peas antes indicadas, se
houver, ser efetuada mediante protocolo, no endereo indicado na
letra e do subitem 9 do item V, observados os prazos estabelecidos
no subitem 2, deste item.3. A falta de interposio na forma prevista
no subitem 1 deste item importar a decadncia do direito de recurso
e o pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor, na prpria
sesso, encaminhando o processo autoridade competente, para
homologao.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto da
licitao licitante vencedora e homologar o procedimento
licitatrio.5. O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento
importar a invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento.6. A
adjudicao ser feita pela totalidade do objeto.7. Se a vencedora da
licitao for cooperativa de trabalho, dever apresentar no prazo de
02 (dois) dias teis contado da data de adjudicao do objeto, os
novos preos mensal e total para a contratao, a partir do valor
total final obtido no certame.7.1. Para a apurao dos novos preos,
dever ser expurgado o acrscimo indicado no subitem 2.3, do item V
deste edital e o resultado da soma do novo preo total, com o valor
do acrscimo expurgado, dever ser igual ao valor total final obtido
no certame;7.2. Esses novos preos sero apresentados pela licitante
vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Setor de
Compras e Licitaes do PROCON na rua Barra Funda, 930 3 andar sala
303.7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigao estabelecida
no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os
preos mensal e total finais vlidos para a contratao, sero apurados
pelo Contratante, com a aplicao do percentual que retrate a reduo
obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor
total final obtido no certame, sobre o preo mensal ofertado na
referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste
item VI.
VII- DA DESCONEXO COM O SISTEMA ELETRNICO
1. licitante caber acompanhar as operaes no sistema eletrnico,
durante a sesso pblica, respondendo pelos nus decorrentes de sua
desconexo ou da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema.2. A desconexo do sistema eletrnico com o Pregoeiro,
durante a sesso pblica, implicar:a) fora da etapa de lances, a sua
suspenso e o seu reincio, desde o ponto em que foi interrompida.
Neste caso, se a desconexo persistir por tempo superior a 15
(quinze) minutos, a sesso pblica dever ser suspensa e reiniciada
somente aps comunicao expressa s licitantes de nova data e horrio
para a sua continuidade;b) durante a etapa de lances, a
continuidade da apresentao de lances pelas licitantes, at o trmino
do perodo estabelecido no edital.3. A desconexo do sistema
eletrnico com qualquer licitante no prejudicar a concluso vlida da
sesso pblica ou do certame.
VIII- DO LOCAL DE EXECUO DOS SERVIOS
1 - O objeto desta licitao dever ser executado nas dependncias
da CONTRATANTE, ou, caso os aparelhos precisem ser removidos, em
conformidade com o estabelecido no Anexo I Memorial Des-critivo
deste Edital, correro por conta da Contratada as despesas de
seguros, transporte, tributos, en-
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cargos trabalhistas e previdencirios, danos causados nos
equipamentos por ocasio da montagem e desmontagem dos mesmos e
decorrentes da execuo do objeto do contrato.
IX. - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO1 - O objeto da
presente licitao, em cada uma de suas parcelas mensais, ser
recebido provisoria-mente, em at 02 (dois) dias teis, contados da
data de recepo pela Administrao do relatrio de execuo dos servios
do ms acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestao
dos ser-vios, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X
deste Edital.2 - Havendo rejeio dos servios, no todo ou em parte, a
contratada dever refaz-los no prazo esta-belecido pela Administrao,
observando as condies estabelecidas para a prestao.2.1 - Na
impossibilidade de serem refeitos os servios rejeitados, ou na
hiptese de no serem os mes-mos executados, o valor respectivo ser
descontado da importncia mensal devida contratada, sem prejuzo da
aplicao das sanes cabveis.3 - O recebimento do objeto dar-se-
definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias teis aps o recebi-mento
provisrio, ou da data de concluso das correes efetuadas com base no
disposto no subitem 2.1 do item IX deste Edital, uma vez verificada
a execuo satisfatria dos servios, mediante termo de recebimento
definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsvel.
X - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREO
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhar ao Setor
de Protocolo da Fundao PROCON/SP, rua Barra Funda, 930 3 andar sala
308, aps a concluso de cada etapa mensal do objeto, a respectiva
nota fiscal/fatura de servios .2 - O pagamento ser efetuado no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota
fiscal/fatura no protocolo do rgo indicado no subitem 1 deste item
IX, , devendo encaminhar junto com a Nota Fiscal/Fatura os
comprovantes de regularidade previdenciria (INSS e FGTS).3 - A nota
fiscal/fatura que apresentar incorrees ser devolvida contratada
para as devidas correes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
2 deste item IX comear a fluir a partir da data de apresentao da
nota fiscal/fatura, sem incorrees.4 - Constitui condio para a
realizao dos pagamentos a inexistncia de registros em nome da
Con-tratada no Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos
e Entidades Estaduais do Esta-do de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual
dever ser consultado por ocasio da realizao de cada pagamento.5 - O
pagamento ser feito mediante crdito aberto em conta corrente em
nome da Contratada no Banco do Brasil.6 - Havendo atraso no
pagamento, sobre o valor devido incidir correo monetria nos termos
do artigo 74 da Lei estadual n. 6.544/1989, bem como juros
moratrios, razo de 0,5% (meio por cento) ao ms, calculados "pro
rata tempore" em relao ao atraso verificado.7 - O valor da prestao
mensal devida pelo contratante ser reajustado anualmente, mediante
a aplicao da seguinte frmula paramtrica:R = Po.[(IPC) -1]IPCo8 - A
periodicidade anual, de que trata o subitem 6 deste item X, ser
contada a partir da data de refe-rncia de preos = data da proposta
no prego eletrnico9 A aquisio de peas que porventura tiverem a
necessidade de ser substitudas so de responsabilidade da
CONTRATANTE sendo que a contratada poder oferecer oramento destas
peas, que, se for declarada como melhor oferta sero adquiridas da
CONTRATADA, ou de outro fornecedor, ficando a escolha a critrio da
CONTRATANTE.
XI - DA CONTRATAO
1- A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante
celebrao de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como
Anexo II.1.1 - Se, por ocasio da formalizao do contrato, as
certides de regularidade de dbito da adjudicatria perante o Sistema
de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Servio (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certido Conjunta Negativa de
Dbitos relativa a tributos federais e dvida ativa da Unio)
estiverem com os prazos de validade vencidos, o rgo licitante
verificar a situao por meio eletrnico hbil de informaes,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passveis de obteno por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
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-
1.2 - Se no for possvel atualiz-las por meio eletrnico hbil de
informaes, a Adjudicatria ser notificada para, no prazo de 3 (trs)
dias teis, comprovar a sua situao de regularidade de que trata o
subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentao das certides
respectivas com prazos de validade em vigncia, sob pena de a
contratao no se realizar.2 - A adjudicatria dever, no prazo de 5
(cinco) dias corridos contados da data da convocao, comparecer ao
Setor de Compras e Licitaes do Procon para assinar o termo de
contrato.3 - Quando a Adjudicatria deixar de comprovar a
regularidade fiscal, ou na hiptese de invalidao do ato de habilitao
ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, no apresentar a situao regular de que trata o subitem 1.1
deste item X, ou se recusar a assinar o contrato, sero convocadas
as demais licitantes classificadas, para participar de nova sesso
pblica do prego, com vistas celebrao da contratao.3.1 - Essa nova
sesso ser realizada em prazo no inferior a 02 (dois) dias teis,
contados da divulgao do aviso.3.2 - A divulgao do aviso ocorrer por
publicao no Dirio Oficial do Estado de So Paulo - DOE e divulgao
nos endereos eletrnicos www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opo
e-negociospublicos.3.3- Na sesso, respeitada a ordem de
classificao, observar-se-o as disposies dos subitens 7 a 10 do item
V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.4 - O
contrato ser celebrado com durao de 15 (quinze) meses, contados da
data de sua assinatura. 5 - O prazo mencionado no subitem anterior
poder ser prorrogado por igual perodo, at o limite mximo de 60
(sessenta) meses, critrio da Administrao.5.1 - A Contratada poder
se opor prorrogao de que trata o subitem anterior, desde que o faa
me-diante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em
at 90 (noventa) dias antes do venci-mento do contrato ou de cada
uma das prorrogaes do prazo de vigncia.5.2 - As prorrogaes de prazo
de vigncia sero formalizadas mediante celebrao dos respectivos
termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condies prescritas
na Lei federal n 8.666/1993.5.3 - A no prorrogao do prazo de
vigncia contratual por convenincia da Administrao no gerar
contratada direito a qualquer espcie de indenizao.6 - No obstante o
prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigncia contratual
nos exerccios subseqentes ao da assinatura do contrato estar
sujeita condio resolutiva, consubstanciada na existncia de recursos
aprovados nas respectivas Leis Oramentrias de cada exerccio, para
atenderas respectivas despesas.7 - Ocorrendo a resoluo do contrato,
com base na condio estipulada no subitem 6 deste item XI, a
contratada no ter direito a qualquer espcie de indenizao.8 - A
execuo dos servios dever ter incio em at15 (quinze) dias, a contar
da data de assinatura do contrato.9- A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condies contratadas, os acrscimos ou supresses
que se fizerem necessrios no objeto, a critrio exclusivo da
CONTRATANTE, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
atualizado do contrato, obrigatoriamente formalizado por meio de
Termo Aditivo, respeitadas as disposies da Lei Federal n
8.666/93.
XII. DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficar impedida de licitar e contratar com a Administrao
direta e indireta do Estado de So Paulo, pelo prazo de at 5 (cinco)
anos, a pessoa fsica ou jurdica, que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7 da Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 da Resoluo CEGP-10 de 19 de novembro de
2002.2. A sano de que trata o subitem anterior poder ser aplicada
juntamente com as multas previstas na Resoluo n. SJ 35/90 Anexo IV
-, garantido o exerccio de prvia e ampla defesa, e dever ser
registrada no CAUFESP e no stio www.sancoes.sp.gov.br
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Aps a adjudicao do objeto do certame e at a data da
contratao, a licitante vencedora dever prestar garantia
correspondente a 3 % (TRS por cento) sobre o valor total da
contratao, em confor-midade com o disposto no art.56 da Lei federal
n 8.666/1993.
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1.1. Se a adjudicatria optar pela modalidade seguro-garantia,
das condies especiais da respectiva aplice dever constar disposio
expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo
paga-mento dos valores relativos a multas de quaisquer espcies,
aplicadas tomadora dos seguros.1.2 - A garantia prestada ser
restituda (e/ou liberada) aps o cumprimento integral de todas as
obriga-es contratuais e, quando em dinheiro, ser atualizada
monetariamente, conforme dispe o 4 do art. 56 da Lei federal n
8.666/1993.1.3 - A no prestao de garantia equivale recusa
injustificada para a contratao, caracterizando descumprimento total
da obrigao assumida, ficando a adjudicatria sujeita s penalidades
legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na
Resoluo SJ 35/90, 11/09/90.
XIV - DAS DISPOSIES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em
favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade
entre as licitantes, desde que no comprometam o interesse pblico, a
finalidade e a segurana da contratao.2. Das sesses pblicas de
processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 9, inciso X, da Resoluo
CEGP-10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de
apoio.3. O sistema manter sigilo quanto identidade das licitantes,
para o Pregoeiro at a etapa de negociao com o autor da melhor
oferta e para os demais at a etapa de habilitao.4. O resultado
deste Prego e os demais atos pertinentes a esta licitao, sujeitos
publicao, sero divulgados no Dirio Oficial do Estado e nos stios
eletrnicos www.imesp.com.br, opo enegociospublicos e
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opo pregao
eletronico.5. At 2 (dois) dias teis anteriores data fixada para
abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder, por meio do
sistema eletrnico, solicitar esclarecimentos, providncias ou
impugnar o ato convocatrio do Prego Eletrnico.5.1. A impugnao,
assim como os pedidos de esclarecimentos, ser formulada em campo
prprio do sistema, encontrado na opo EDITAL.5.2. As impugnaes sero
respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
informaes prestados pelo pregoeiro, no prazo de at 1 (um) dia til,
anterior data fixada para abertura da sesso pblica.5.3. Acolhida a
impugnao contra o ato convocatrio, ser designada nova data para
realizao da sesso pblica.6. Os casos omissos do presente Prego sero
solucionados pelo Pregoeiro, e as questes relativas ao sistema,
pelo Departamento de Controle de Contrataes Eletrnicas DCC.
7. Integram o presente Edital: Anexo I Memorial Descritivo;Anexo
II - Minuta de Contrato;Anexo III Modelo de Declaraes;Anexo IV
Resoluo SJ 35/90
8. Para dirimir quaisquer questes decorrentes da licitao, no
resolvidas na esfera administrativa, ser competente o foro da
Comarca da Capital do Estado de So Paulo.
Diretora Adjunta de Administrao e Finanas: Maria de Fatima David
de Almeida
Subscritora do Edital: Rosana Agnes Guizi
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ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO
MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS CONDICIONADORES DE
AR
PROCESSO 74/2008
1. OBJETIVO:
1.1 - Prestao de servios de manuteno e conservao preventiva e
corretiva, necessrios para o perfeito funcionamento de 99 (noventa
e nove) equipamentos de ar condicionado, sendo 52 (cinqenta e dois)
do tipo janela e 47 (quarenta e sete) do tipo split, de capacidades
de 10.000 a 60.000 BTU, instalados nas dependncias do prdio da
Fundao PROCON, rua Barra Funda, n 930, So Paulo-SP, conforme
discriminado na listagem patrimonial Planilha I e listagem por
marca/capacidade Planilha II.
1.2 Os servios de manuteno preventiva e corretiva devero estar
em conformidade com as normas estabelecidas pela Associao
Brasileira de Normas Tcnicas ABNT, em especial, a NBR 7256, pela
Vigilncia Sanitria e pela Portaria n 3.523/GM do Ministrio da Sade
sem nus adicional Fundao.
2. DESCRIO DOS SERVIOS:
2.1 - INSPEO INICIAL: Trata-se da primeira reviso em todos os
aparelhos. Ser feita dentro dos primeiros quinze dias a partir do
incio da vigncia do contrato.A CONTRATADA dever fornecer relatrio
detalhado da situao dos aparelhos, os defeitos encontrados,
consertos efetuados e coloc-los em perfeito estado de
funcionamento.
2.2 - MANUTENO PREVENTIVA: Trata-se da implantao de um
cronograma de servios (programa de manuteno com a finalidade de
atender a portaria n 3.523 / GM de 28 agosto de 1998);Visa manter o
rendimento e aumentar o tempo de vida til dos equipamentos de ar
condicionado, por meio de ajustes, limpeza, lubrificao e testes,
que sero executados de acordo com o ttulo 4 Procedimentos
Tcnicos.
2.3 - MANUTENO CORRETIVA: Trata-se da execuo de servios
decorrentes de toda paralisao, ocasionada por mau funcionamento
/quebras nos equipamentos e nas instalaes.
2.3.1 - O atendimento e recolocao em operao dever ocorrer dentro
do prazo de 24 horas, de forma segura e eficaz, conforme definido
no item 3.2;
2.3.2 - Para realizao da manuteno corretiva no ser estipulado um
limite de chamadas;
3. PROCEDIMENTOS GERAIS:
3.1 - Realizar visitas peridicas programadas para limpeza,
ajustes e manuteno preventiva conforme cronograma agendado pela
equipe de manuteno da Gerncia Administrativa do PROCON, dentro do
horrio de expediente e excepcionalmente aos sbados;
3.2 Realizar visitas provenientes de Chamados Tcnicos para
conserto decorrentes de mau funcionamento/quebras (que devero
ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas);
3.3 A CONTRATADA dever disponibilizar pelo menos dois meios para
efetuar o Chamado Tcnico (por exemplo: telefone e e-mail);
3.4 Aps a realizao da visita programada ou chamado tcnico, dever
ser emitido Ordem de
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-
Servio detalhada discriminando os procedimentos executados;
3.5 Os servios discriminados a seguir sero executados no local
ou nas dependncias da Fundao Procon:a) Tubulao de escoamento /
descida de guas dos drenos;b) Limpeza de drenos e tubulaes locais;
c) Carga de gs, quando necessrio;d) Manuteno Preventiva
3.6 Caso seja necessrio remoo de equipamento para conserto na
oficina da CONTRATADA, a mo-de-obra da desmontagem dos aparelhos,
remoo, inclusive custo do transporte para o translado ser de total
responsabilidade da CONTRATADA, e dever ocorrer conforme a
convenincia do setor;
3.7 Os servios ou a remoo dos aparelhos no podero interromper as
atividades nos setores da Fundao ou ocasionar condies inseguras;
nestes casos a remoo dever ocorrer fora do horrio de expediente,
sem custos adicionais para a Fundao PROCON, e dever a CONTRATADA
providenciar a vedao do espao do equipamento retirado;
3.8 - A CONTRATADA ser responsvel por todos os danos causados
nos equipamentos por ocasio da desmontagem ou da remontagem.
3.9 - Ser responsabilidade da CONTRATADA os reparos de quaisquer
avarias e danos causados s instalaes do edifcio (telhado, beiral,
calhas, paredes, janelas e portas), bem como aos mveis, a terceiros
e aos bens pblicos e dever providenciar os consertos necessrios sem
custo adicional para a Fundao PROCON;
3.10 - Dever a CONTRATADA encarregar-se dos meios necessrios de
acesso s unidades condensadoras dos aparelhos de sistema split
instaladas nas lajes (09 un.), no beiral da Fundao (09 un.) e nas
laterais do prdio junto s janelas (29 un.);
3.10.1 O uso de andaimes, plataformas mecnicas, etc., quando for
o caso, ser sem custo adicional para a Fundao;
3.10.2 A CONTRATADA dever obedecer rigorosamente as normas
tcnicas de segurana e proteo individual, a qual ser responsvel pelo
uso adequado dos equipamentos de segurana,
3.11 - A CONTRATADA dever manter em perfeita ordem os suportes,
estruturas de fixao dos equipamentos de janela e split, esquadrias
de alumnio, vidros e acessrios de vedao (espuma, borracha ou
outros);
3.12 - Aps a realizao dos servios, a CONTRATADA dever manter o
local limpo e o mobilirio em seu devido lugar;
4 PROCEDIMENTOS TCNICOS:
4.1 - Limpeza geral (interna e externa) com produto qumico na
unidade evaporadora e condensadora;
4.2 - Limpeza geral com produto qumico nos filtros de ar no
mnimo 4 vezes por ano;
4.3 - Verificao dos circuitos frigorficos, hidrulicos e possveis
vazamentos;
4.4 - Reviso e lubrificao das bombas d'gua;
4.5 - Inspeo do sistema comutador de partida dos compressores,
ventiladores das bombas d'gua;
4.6 - Verificao de tenses de alimentao para sanar vibraes
anormais;Pgina 12 de 28
-
4.7 - Verificao dos difusores e das temperaturas de insuflamento
e retorno da tomada de ar;
4.8 - Pressurizao no sistema com nitrognio;
4.9 - Efetuar vcuo;
4.10 - Verificao dos dutos e eliminao de vazamentos de gs;
4.11 - Limpeza e higienizao das serpentinas (trocadores de
calor);
4.12 - Limpeza dos ventiladores e bandejas;
4.13 - Verificao da parte eltrica, capacitor, rel trmico,
termostato de comando, protetores trmicos, chave seletora,
terminais, conjunto moto-ventilador, compressor e motor - medio de
correntes e substituio de peas quando necessrio;
4.14 - Carga de gs refrigerante;
4.15 - Recuperao, em caso de corroso, dos suportes, estruturas,
caixas das mquinas e das unidades externas condensadoras, bem como
restaurao da pintura;
4.17 - Realizao de outros servios correlatos;
4.18 - O funcionrio da empresa CONTRATADA dever realizar os
testes de funcionamento dos equipamentos:a) insuflamento;b)
presso;c) temperatura;d) ciclo de funcionamento;
4.19 - Os servios a serem executados devero obedecer
rigorosamente s prescries e recomendaes do fabricante.
5. QUALIFICAO DOS PROFISSIONAIS PARA OS SERVIOS DE MANUTENO
PREVENTIVA E CORRETIVA:
5.1 - A CONTRATADA dever realizar os servios com uma equipe
qualificada, especializada em manuteno de ar condicionado, o qual
dever entregar mensalmente CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal de
faturamento, os Relatrios Tcnicos Descritivos Consolidados, com
anotaes efetuadas e detalhamento das rotinas realizadas no perodo,
conforme o edital do prego eletrnico 07/10
6. FERRAMENTAS
6.1 - A CONTRATADA fornecer para seus funcionrios todas as
ferramentas necessrias para a execuo de todos os tipos de manuteno
bem como todos os materiais de consumo, higienizao e asseio
pessoal, tais como: detergentes, pasta desengraxante, cremes de
proteo, baldes, panos, etc.;
6.2 - Todos os equipamentos de segurana e proteo individual
EPI's utilizados pelos funcionrios e seu fornecimento, sero de
responsabilidade da CONTRATADA.
7. PEAS:
7.1 - A CONTRATADA submeter CONTRATANTE a apreciao de pedidos
para aquisio de peas, componentes ou qualquer parte integrante do
sistema que for necessrio;
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-
7.2 - Filtros: Os filtros sero fornecidos pela CONTRATANTE,
quando houver necessidade de troca.
7.3 - A mo-de-obra estar inclusa na mensalidade, no cabendo
CONTRATADA cobrar em separado pelo servio.
8. PLANILHAS DE EQUIPAMENTOS:
8.1 Planilhas relacionadas, discriminando equipamentos por n de
patrimnio e setores onde esto instalados (planilha 1), e por
capacidade em BTUs e a quantidade de equipamentos existentes
(planilha 2).
PLANILHA 1 - EQUIPAMENTOS POR PATRIMNIO E SETORPatrimnio Tipo /
Marca / Capacidade Setor
641 Tipo Janela - Springer Mundial - 30.000 BTU 600 DPE -
Diretoria de Programas Especiais
642 Tipo Janela - Springer Mundial - 30.000 BTU 317 DAOC -
Servios Privados e Produtos
643 Tipo Janela - Springer Mundial - 30.000 BTU 317 DAOC -
Servios Privados e Produtos
1789 Tipo Janela - Consul - 18000 BTU 4000 PGE - Procuradoria
Geral do Estado
1830 Tipo Janela - Consul - 11000 BTU 110 DEX - Assessoria
Tcnica da Diretoria Executiva
1842 Tipo Janela - Consul - 10.000 BTU 500 DEP - Diretoria de
Estudos e Pesquisas
1890 Tipo Janela - Consul Air Master - 11.000 BTU 230 DAF -
Gerncia Administrativa
1938 Tipo Janela - Springer Imperial 210 - 21.000 BTU 230 DAF -
Gerncia Administrativa
1963 Tipo Janela - Springer Top Line - 12.000 BTU 120 DEX -
Ouvidoria
2027 Tipo Janela - Consul - 11.000 BTU 140 DEX - Assessoria de
Informtica
2444 Tipo Janela - Springer Top Line - 12.000 BTU 700 DRI -
Diretoria de Relaes Institucionais
6215 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 210 DAF - Gerncia
Financeira
6216 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 200 DAF - Diretoria de
Administrao e Finanas
6217 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 200 DAF - Diretoria de
Administrao e Finanas
6218 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 4000 PGE - Procuradoria
Geral do Estado
6219 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 600 DPE - Diretoria de
Programas Especiais
6220 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 701 DRI - Observatrio
Social de Relaes de Consumo
6221 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 700 DRI - Diretoria de
Relaes Institucionais
6222 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 700 DRI - Diretoria de
Relaes Institucionais
6223 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 500 DEP - Diretoria de
Estudos e Pesquisas
6224 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 500 DEP - Diretoria de
Estudos e Pesquisas
6225 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 230 DAF - Gerncia
Administrativa
6226 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 700 DRI - Diretoria de
Relaes Institucionais
6227 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 111 DEX - Assessoria de
Controle de Processos - ACP
6228 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 111 DEX - Assessoria de
Controle de Processos - ACP
6229 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
6230 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
6231 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 130 DEX - Assessoria de
Imprensa
6232 Tipo Janela - Elgin - 18.000 BTU 700 DRI - Diretoria de
Relaes Institucionais
6538 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 300 DAOC - Diretoria
de Atendimento Orientao ao Consumidor
6539 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 600 DPE - Diretoria de
Programas Especiais
6540 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 120 DEX -
Ouvidoria
6541 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 4000 PGE -
Procuradoria Geral do Estado
6542 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 600 DPE - Diretoria de
Programas Especiais
6543 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 500 DEP - Diretoria de
Estudos e Pesquisas
6544 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 220 DAF - Gerncia de
Recursos Humanos
6545 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 203 DAF - Compras
6546 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 210 DAF - Gerncia
Financeira
6547 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 120 DEX -
Ouvidoria
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6548 Tipo Janela - Eletrolux - 12.000 BTU 318 DAOC - Sade e
Alimentos
7023 Tipo Janela - Consul Air Master - 30.000 BTU 560 DEX-ACP -
Ncleo Superendividamento
7024 Tipo Janela - Consul Air Master - 30.000 BTU 220 DAF -
Gerncia de Recursos Humanos
7025 Tipo Janela - Consul Air Master - 30.000 BTU 318 DAOC -
Sade e Alimentos
7026 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 111 DEX - Assessoria de
Controle de Processos - ACP
7027 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 500 DEP - Diretoria de
Estudos e Pesquisas
7028 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 701 DRI - Observatrio
Social de Relaes de Consumo
7029 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 200 DAF - Diretoria de
Administrao e Finanas
7030 Tipo Janela - Elgin - 12.000 BTU 200 DAF - Diretoria de
Administrao e Finanas
7180 Tipo Janela - Consul Air Master - 30.000 BTU 4000 PGE -
Procuradoria Geral do Estado
7181 Tipo Janela - Consul Air Master - 18.000 BTU 202 DAF -
Contabilidade
7182 Tipo Janela - Consul Air Master - 18.000 BTU 300 DAOC -
Diretoria de Atendimento Orientao ao Consumidor
7183 Tipo Janela - Consul Air Master - 18.000 BTU 140 DEX -
Assessoria de Informtica
7453 Split Piso Teto Springer 12.000 BTU/H 140 DEX - Assessoria
de Informtica
7454 Split Piso Teto LG 18.000 BTU/H 101 DEX - Diretoria
Executiva
7455 Split Piso Teto LG 18.000 BTU/H 101 DEX - Diretoria
Executiva
7456 Split Piso Teto LG 18.000 BTU/H 101 DEX - Diretoria
Executiva
7457 Split Piso Teto LG 18.000 BTU/H 101 DEX - Diretoria
Executiva
7458 Split Piso Teto LG 24.000 BTU/H 305 DAOC - Cartas
7459 Split Piso Teto LG 24.000 BTU/H 101 DEX - Diretoria
Executiva
7460 Split Piso Teto LG 24.000 BTU/H 305 DAOC - Cartas
7461 Split Piso Teto LG 24.000 BTU/H 101 DEX - Diretoria
Executiva
8115 Split Piso Teto Elgin 18.000 BTU/H 200 DAF - Diretoria de
Administrao e Finanas
8116 Split Piso Teto Elgin 60.000 BTU/H 501 DEP - Auditrio
8117 Split Piso Teto Elgin 60.000 BTU/H 501 DEP - Auditrio
8118 Split Piso Teto Elgin 60.000 BTU/H 501 DEP - Auditrio
8119 Split Piso Teto Elgin 60.000 BTU/H 503 DEP -
Treinamento
8124 Split Piso Teto Elgin 36.000 BTU 306 DAOC - Atendimento
telefnico 151
8125 Split Piso Teto Elgin 36.000 BTU 306 DAOC - Atendimento
telefnico 151
8126 Split Piso Teto Elgin 36.000 BTU 306 DAOC - Atendimento
telefnico 151
8127 Split Piso Teto Elgin 36.000 BTU 313 DAOC - Atendimento
Eletrnico
8128 Split Piso Teto Elgin 36.000 BTU 313 DAOC - Atendimento
Eletrnico
8163 Split Piso Teto Carrier 12.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8164 Split Piso Teto Carrier 12.000 BTU/H 300 DAOC - Diretoria
de Atendimento Orientao ao Consumidor
8165 Split Piso Teto Carrier 12.000 BTU/H 300 DAOC - Diretoria
de Atendimento Orientao ao Consumidor
8166 Split Piso Teto Carrier 18.000 BTU/H 300 DAOC - Diretoria
de Atendimento Orientao ao Consumidor
8167 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 110 DEX - Assessoria
Tcnica da Diretoria Executiva
8168 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8169 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8170 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 316 DAOC - Assuntos
Financeiros e Habitao
8171 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 320 DAOC - Audincias 4
andar Assuntos Financeiros e Habitao
8172 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 316 DAOC - Assuntos
Financeiros e Habitao
8173 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 316 DAOC - Assuntos
Financeiros e Habitao
8174 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 300 DAOC - Diretoria de
Atendimento Orientao ao Consumidor
8175 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 320 DAOC - Audincias 4
andar Assuntos Financeiros e Habitao.
8176 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 320 DAOC - Audincias 4
andar Assuntos Financeiros e Habitao.
8177 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8178 Split Piso Teto Gree 24.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8179 Split Piso Teto Gree 36.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8180 Split Piso Teto Gree 36.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8181 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
8182 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 400 DFISC - Diretoria
Fiscalizao
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-
9288 Split Piso Teto Carrier 24.000 BTU/H 502 DEP -
Biblioteca
9289 Split Piso Teto Carrier 24.000 BTU/H 140 DEX - Assessoria
de Informtica
9290 Split Piso Teto Carrier 24.000 BTU/H 140 DEX - Assessoria
de Informtica
9291 Split Piso Teto Carrier 24.000 BTU/H 140 DEX - Assessoria
de Informtica
9292 Split Piso Teto Carrier 24.000 BTU/H 140 DEX - Assessoria
de Informtica
9293 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 319 DAOC - Servios
Essenciais
9294 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 319 DAOC - Servios
Essenciais
9295 Split Piso Teto Carrier 30.000 BTU/H 4000 PGE -
Procuradoria Geral do Estado
PLANILHA II APARELHOS POR CAPACIDADE E QUANTIDADE
TIPO CAPACIDADE MARCA QUANTIDADE
JANELA 30.000 SPRINGER MUNDIAL/CONSUL AIR MASTER 07
JANELA 21.000 SPRINGER IMPERIAL 210 01
JANELA 18.000 ELGIN/CONSUL/CONSUL AIR MASTER 18
JANELA 12.000 SPRINGER TOP LINE/ELGIN/ELETROLUX 22
JANELA 11.000 CONSUL/CONSUL AIR MASTER 03
JANELA 10.000 CONSUL 01
SPLIT PISO / TETO 60.000 ELGIN 04
SPLIT PISO / TETO 36.000 ELGIN/GREE 07
SPLIT PISO / TETO 30.000 CARRIER 09
SPLIT PISO / TETO 24.000 CARRIER/LG/GREE 16
SPLIT PISO / TETO 18.000 LG/ELGIN/CARRIER 07
SPLIT PISO / TETO 12.000 SPRINGER/CARRIER 04
TOTAL DE EQUIPAMENTOS 99
9. DISPOSIES GERAIS:
9.1 Por ocasio da licitao, os participantes devero proceder
VISTORIA OBRIGATRIA e verificar as instalaes no local (agendar a
visita nos telefones 3824-7020/3824-7009 com Sandra ou Paulo). Caso
seja necessrio, as empresas interessadas podero fazer mais de uma
visita ao local a fim de garantir a preciso nas informaes
9.2 - Os servios executados pela CONTRATADA devem obedecer as
normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT);
9.3 - A CONTRATADA dever manter uma ficha com o histrico de
manuteno de cada aparelho, sendo apresentada CONTRATANTE sempre que
solicitado;
9.4 - Todos os equipamentos esto devidamente identificados
atravs de codificao prpria nmero do Patrimnio do bem da Fundao
PROCON/SP, conforme Planilha 1, bem como por tipo, capacidade e
marca (Planilha II);
9.5 - Correr por conta exclusiva da CONTRATADA a
responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho decorrentes da
execuo dos servios, bem como as indenizaes que possam vir a ser
devidas a terceiros por fatos relacionados com os servios.
9.6 Durante a execuo dos servios ser fornecido:
9.6.1 Local fechado para guarda de equipamentos e materiais da
Contratada, quando necessrio.
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-
9.6.2 Local para troca de roupa dos funcionrios da
Contratada.
9.6.3 Dependncias sanitrias para uso dos funcionrios da
Contratada;
9.6.4 Permisso para entrada e sada dos funcionrios e veculos da
Contratada no local da obra, mesmo em horrio extraordinrio, se for
necessrio;
9.6.5 Fornecimento de gua e energia eltrica (110 ou 220v);
9.6.6 Autorizao para interdio dos locais necessrios durante a
obra.
Equipe de manuteno/Gerencia Administrativa
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-
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N. FP 074/08CONTRATO N.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Fundao de
Proteo e Defesa do Consumidor - Procon, estabelecida Rua Barra
Funda, 930 4 Andar, So Paulo/SP, inscrita no C.G.C./MF sob o n
57.659.583/0001-84-1, neste ato representada por sua Diretora Adj.
de Adm. e Finanas, Sra. Maria de Fatima David de Almeida, RG.
16.496.213-X, CPF 074.667.938-60, doravante denominada Contratante
e, de outro lado, ..........................., estabelecida na
....................... em ............., inscrito no C.G.C./MF sob
o n ................, neste ato representado por
..................., RG ............., CPF ....................,
doravante denominada Contratada, tendo em vista o resultado da
licitao na modalidade de Prego n 07/10, tem justo e contratado o
seguinte:
1. CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente contrato tem por objeto a prestao de servios de
manuteno preventiva e corretiva em 99 (noventa e nove) equipamentos
de ar condicionado, sendo 52 (cinqenta e dois) do tipo janela e 47
(quarenta e sete) do tipo split, de capacidades de 10.000 a 60.000
BTU, conforme demonstrado em planilha anexa, instalados nas
dependncias do prdio da Fundao PROCON/SP, rua Barra Funda, n 930,
So Paulo-SP.
1.1- MANUTENO PREVENTIVA:
Trata-se da implantao de um programa de manuteno que tem a
finalidade de atender a portaria n 3.523 / GM de 28 de agosto de
1998, conservar e aumentar o tempo de vida til dos equipamentos de
ar condicionado, por meio de ajustes, limpeza, lubrificao e
testes,a serem executados de acordo com um cronograma de servios,
elaborado pela equipe de manuteno da Gerencia Administrativa da
Fundao PROCON/SP.
1.2 - MANUTENO CORRETIVA:
1 - Trata-se de toda paralisao no programada, ocasionada por
falhas prprias dos equipamentos e das instalaes. Devero ser tomadas
providncias imediatas para o restabelecimento e recolocao em operao
no menor tempo possvel, de forma segura e confivel. Tem por
finalidade corrigir falhas e defeitos em qualquer mdulo dos
equipamentos cobertos pelo contrato, segundo a especificao no
Memorial Descritivo Anexo I do Prego Eletrnico n 07/10.
a) Reviso inicial, que dever ser executada conjuntamente com a
primeira manuteno corretiva e/ou preventiva, a fim de colocar os
equipamentos com defeito em funcionamento dentro das especificaes
do fabricante. Os eventuais defeitos e/ou desregulagens encontrados
devero ser devidamente sanados.
b) Para realizao da manuteno corretiva no haver limites de
chamadas estipuladas.2 - Sendo constatada a necessidade de
substituio de peas, componentes ou qualquer parte integrante dos
equipamentos que apresentam defeitos comprometendo o perfeito
funcionamento do sistema, ser submetida apreciao da CONTRATANTE
para a mesma realizar a aquisio, ficando a mo de obra a ser
aplicada para este fim inclusa na mensalidade do contrato. Os
filtros sero fornecidos pela CONTRATANTE, quando houver necessidade
de troca.
2. CLUSULA SEGUNDA DA VIGNCIA
2.1 O contrato ter vigncia a partir da data de sua assinatura,
por um perodo de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por
perodos iguais e sucessivos at o limite de 60 (sessenta) meses,
nos
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAO PROCON E A
EMPRESA xxxx, PARA EXECUTAR SERVIOS DE MANUTENO PREVENTIVA E
CORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR .
-
termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93,
condicionada a prorrogao, existncia de recurso oramentrio aprovado
por Lei.
2.2 As partes, at 90 (noventa) dias antes do trmino do prazo
contratual ou de cada um dos perodos de prorrogao, podero exercer o
direito de denunciar o contrato, mediante comunicao escrita,
devendo ser carta da CONTRATADA protocolada na Seo de Protocolo da
Fundao PROCON/SP, situada na Rua Barra Funda, 930 3 andar, e a da
CONTRATANTE, atravs de ofcio numerado e assinado pela autoridade
competente.
2.3 Para a prorrogao de prazo de vigncia, sero formalizados os
respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as
condies prescritas na Lei 8.666/93
3. CLUSULA TERCEIRA - DO PREO E DO REAJUSTE
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os servios, objeto deste
contrato, pelo valor total de R$ XX reais (por extenso), constante
de sua proposta comercial, no qual esto includos todos os custos
diretos e indiretos, bem como os encargos, benefcios e despesas
indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, exceto
peas.
3.2 - Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante,
incidir correo monetria, nos termos do artigo 74, da Lei 6.544/89,
bem como juros moratrios Pro Rata Tempore, fixados em 0,5% (meio
por cento) ao ms, calculados proporcionalmente ao atraso
verificado.
3.3 - O pagamento somente ser liberado pela Contratante mediante
a apresentao pela Contratada, de comprovante de quitao com as
obrigaes previdencirias.
3.4 - O valor do presente contrato ser reajustado aps um ano da
sua celebrao, com base na variao ocorrida no IPC FIPE.
3.5 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies
contratadas, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios no
objeto, a critrio exclusivo da CONTRATANTE, at o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato,
formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato,
respeitadas as disposies da Lei Federal n 8.666/93.
4. CLUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa a que se refere o presente Contrato, suporta o valor
total de R$ 000,00 (valor por extenso), onerando a Natureza de
Despesa 33903980, Programa de Trabalho XXXXXXXXXX - Unidade Gestora
17046, sendo o valor de R$ xxxxx (valor por extenso) referente ao
exerccio 2010 e o valor de R$ xxxxx (valor por extenso) referente
aos prximos exerccios.
5. CLUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1- Aps a adjudicao do objeto do certame e at a data da
contratao, a licitante vencedora dever prestar garantia
correspondente a 3 % (TRS por cento) sobre o valor total da
contratao, em confor-midade com o disposto no art.56 da Lei federal
n 8.666/1993.
5.2 - Se a adjudicatria optar pela modalidade seguro-garantia,
das condies especiais da respectiva aplice dever constar disposio
expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo
paga-mento dos valores relativos a multas de quaisquer espcies,
aplicadas tomadora dos seguros.
5.3 - A garantia prestada ser restituda (e/ou liberada) aps o
cumprimento integral de todas as obriga-es contratuais e, quando em
dinheiro, ser atualizada monetariamente, conforme dispe o 4 do art.
56 da Lei federal n 8.666/1993.
5.4 - A no prestao de garantia equivale recusa injustificada
para a contratao, caracterizando descumprimento total da obrigao
assumida, ficando a adjudicatria sujeita s penalidades legalmente
estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resoluo SJ
35/90, 11/09/90.
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-
6. CLUSULA SEXTA DAS CONDIES DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos referentes ao objeto deste Contrato, sero
efetuados em moeda corrente nacional pela Fundao Procon, por
intermdio da Agncia do Banco Nossa Caixa de escolha da Contratada,
nos termos do Decreto Estadual 43.060 de 27, publicado no D.O. de
28/4/98, no prazo de 30 (trinta) dias corridos (Decreto n
43.914/99), contados partir da apresentao do original da Nota
Fiscal/Fatura, devendo encaminhar junto com a mesma os comprovantes
de regularidade previdenciria (INSS e FGTS).
6.2 Em caso de atraso no pagamento por parte da Administrao,
incidir correo monetria, nos termos do artigo 74, da Lei Estadual
6.544-89.
6.3 Caso por ocasio da apresentao da Nota Fiscal/Fatura, no haja
decorrido o prazo legal para o recolhimento dos impostos, podero
ser apresentadas cpias das guias de recolhimento referente ao ms
imediatamente anterior, devendo a empresa apresentar a documentao
devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
Por ocasio da apresentao ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, a
CONTRATADA dever fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por
meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Servio e Informaes Previdncia Social GFIP, na forma disposta a
seguir:
- meio magntico gerado pelo SEFIP (Programa Validador Sistema
Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informaes Previdncia Social) ou-
por cpia autenticada da GFIP pr emitida, fornecida pela Caixa
Econmica Federal ou- cpia autenticada da 2 via do formulrio
impresso de GFIP. Dever ser apresentada ainda, cpia autenticada do
comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo do CIEF Cadastro
de Inscrio de Entidades Financeiras, com os dados do receptor
(nome, agncia e data de entrega) e autenticao mecnica.
a)Por ocasio da apresentao da nota fiscal, podero ser
apresentadas cpias das guias de recolhimento referentes ao ms
anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentao devida
quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
b)A no apresentao dessas comprovaes assegura ao CONTRATANTE o
direito de sustar o pagamento respectivo.
c) Os documentos solicitados nas alneas anteriores devero ser
entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, da
fatura, recibo ou documento de cobrana equivalente.
6.4 A no apresentao dessas comprovaes assegura Administrao o
direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos
seguintes.
6.5 Os pagamentos efetuados com atraso pela Administrao ficaro
sujeitos incidncia de juros moratrios fixados em 0,5% (meio por
cento) ao ms, calculados proporcionalmente ao atraso
verificado.
7. CLUSULA STIMA DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
Cabe CONTRATADA, alm das obrigaes constantes das especificaes
tcnicas e daquelas estabelecidas em Lei, em especial as definidas
nos diplomas Federal e Estadual sobre licitaes, assumir o
compromisso de:
7.1 - Realizar visitas peridicas programadas para limpeza,
ajustes e manuteno preventiva conforme cronograma agendado pela
equipe de manuteno da Gerncia Administrativa do PROCON, dentro do
horrio de expediente e excepcionalmente aos sbados;
7.2 Realizar visitas provenientes de Chamados Tcnicos para
conserto decorrentes de mau funcionamento/quebras (que devero
ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas);
7.3 A CONTRATADA dever disponibilizar pelo menos dois meios para
efetuar o Chamado Tcnico (por exemplo: telefone e e-mail);
7.4 Aps a realizao da visita programada ou chamado tcnico, dever
ser emitido Ordem de Servio detalhada discriminando os
procedimentos executados;
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-
7.5 Os servios discriminados a seguir sero executados no local
ou nas dependncias da Fundao PROCON/SP:
a) Tubulao de escoamento / descida de guas dos drenos;b) Limpeza
de drenos e tubulaes locais; c) Carga de gs, quando necessrio;d)
Manuteno Preventiva.
7.6 Caso seja necessrio remoo de equipamento para conserto na
oficina da CONTRATADA, a mo-de-obra da desmontagem dos aparelhos,
remoo, inclusive custo do transporte para o translado ser de total
responsabilidade da CONTRATADA, e dever ocorrer conforme a
convenincia do setor;
7.7 Os servios ou a remoo dos aparelhos no podero interromper as
atividades nos setores da Fundao ou ocasionar condies inseguras;
nestes casos a remoo dever ocorrer fora do horrio de expediente,
sem custos adicionais para a Fundao PROCON, e dever a CONTRATADA
providenciar a vedao do espao do equipamento retirado;
7.8 - A CONTRATADA ser responsvel por todos os danos causados
nos equipamentos por ocasio da desmontagem ou da remontagem.
7.9 - Ser responsabilidade da CONTRATADA os reparos de quaisquer
avarias e danos causados s instalaes do edifcio (telhado, beiral,
calhas, paredes, janelas e portas), bem como aos mveis, a terceiros
e aos bens pblicos e dever providenciar os consertos necessrios sem
custo adicional para a Fundao PROCON;
7.10 - Dever a CONTRATADA encarregar-se dos meios necessrios de
acesso s unidades condensadoras dos aparelhos de sistema split
instaladas nas lajes (09 un.), no beiral da Fundao (09 un.) e nas
laterais do prdio junto s janelas (29 un.);
7.10.1 O uso de andaimes, plataformas mecnicas, etc., quando for
o caso, ser sem custo adicional para a Fundao;
7.10.2 A CONTRATADA dever obedecer rigorosamente as normas
tcnicas de segurana e proteo individual, a qual ser responsvel pelo
uso adequado dos equipamentos de segurana,
7.11 - A CONTRATADA dever manter em perfeita ordem os suportes,
estruturas de fixao dos equipamentos de janela e split, esquadrias
de alumnio, vidros e acessrios de vedao (espuma, borracha ou
outros);
7.12 - Aps a realizao dos servios, a CONTRATADA dever manter o
local limpo e o mobilirio em seu devido lugar;
7.13 - Limpeza geral (interna e externa) com produto qumico na
unidade evaporadora e condensadora;
7.14 - Limpeza geral com produto qumico nos filtros de ar no
mnimo 4 vezes por ano;
7.15 - Verificao dos circuitos frigorficos, hidrulicos e
possveis vazamentos;
7.16 - Reviso e lubrificao das bombas d'gua;
7.17 - Inspeo do sistema comutador de partida dos compressores,
ventiladores das bombas d'gua;
7.18 - Verificao de tenses de alimentao para sanar vibraes
anormais;
7.19 - Verificao dos difusores e das temperaturas de
insuflamento e retorno da tomada de ar;
7.20 - Pressurizao no sistema com nitrognio;
7.21 - Efetuar vcuo;
7.22 - Verificao dos dutos e eliminao de vazamentos de gs;
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-
7.23 - Limpeza e higienizao das serpentinas (trocadores de
calor);
7.24 - Limpeza dos ventiladores e bandejas;
7.25 - Verificao da parte eltrica, capacitor, rel trmico,
termostato de comando, protetores trmicos, chave seletora,
terminais, conjunto moto-ventilador, compressor e motor - medio de
correntes e substituio de peas quando necessrio;
7.26 - Carga de gs refrigerante;
7.27 - Recuperao, em caso de corroso, dos suportes, estruturas,
caixas das mquinas e das unidades externas condensadoras, bem como
restaurao da pintura;
7.28 - Realizao de outros servios correlatos;
7.29 - O funcionrio da empresa CONTRATADA dever realizar os
testes de funcionamento dos equipamentos:
a) insuflamento;b) presso;c) temperatura;d) ciclo de
funcionamento;
7.30 - Os servios a serem executados devero obedecer
rigorosamente s prescries e recomendaes do fabricante.
8. CLUSULA OITAVA DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido
neste contrato.
8.2 Indicar formalmente o funcionrio para acompanhamento da
execuo contratual.
8.3 - Exercer fiscalizao dos servios.
8.4 - Facilitar, por todos os meios, o exerccio das funes da
CONTRATADA, dando-lhe acesso s suas instalaes, promovendo o bom
entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e
cumprindo suas obrigaes estabelecidas neste contrato.
8.5 - Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informaes e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que
digam respeito natureza dos servios contratados.
8.6 Providenciar, com a maior brevidade possvel, a aquisio das
peas que porventura necessitarem ser substitudas.
9. CLUSULA NONA DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, ser recebido provisoriamente, em at 02
(dois) dias, contados da data de recepo pela Contratante do
relatrio de execuo dos servios, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura
representativa da prestao dos servios.
9.1 - Havendo rejeio dos servios, no todo ou em parte, a
CONTRATADA dever refaz-los no prazo fixado pelo CONTRATANTE,
observando as condies estabelecidas para a prestao.
9.2 - O recebimento do objeto dar-se- definitivamente, no prazo
de 05 (cinco ) dias teis aps o recebimento provisrio, ou da data de
concluso das correes efetuadas, com base no disposto no pargrafo
primeiro, uma vez verificada a execuo satisfatria dos servios,
mediante termo de recebimento definitivo firmado pelo
responsvel.
10. CLASULA DCIMA DA PRESTAO DOS SERVIOS
10.1 - Os servios executados pela CONTRATADA devem obedecer as
normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT);
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-
10.2 - Dever ser entregue mensalmente um relatrio com as rotinas
de manuteno mensal, assinalando os itens verificados e relatrio de
atividades;
10.3 - A CONTRATADA dever manter uma ficha com o histrico de
manuteno de cada aparelho, sendo apresentada CONTRATANTE sempre que
solicitado;
10.4 - A mo-de-obra da desmontagem dos aparelhos para remoo e
custo do transporte com destino oficina de assistncia tcnica da
CONTRATADA ser de total responsabilidade da mesma;
10.5 - A CONTRATADA ser responsvel por todos os danos causados
aos equipamentos por ocasio da desmontagem, bem como s instalaes
existentes aos mveis, a terceiros e aos bens pblicos e dever
providenciar os consertos necessrios sem custo para a Fundao
PROCON, mantendo em perfeita ordem os suportes, estruturas de fixao
dos equipamentos de janela e split, esquadrias de alumnio, vidros e
acessrios de vedao (espuma, borracha ou outros tecnicamente
eficazes);
10.6 - No ato da retirada dos equipamentos o funcionrio da
CONTRATADA dever executar a vedao do vo para impedir a entrada de
guas pluviais at o ato de reinstalao das mquinas; todo o material
utilizado na vedao dever ser de propriedade da CONTRATADA;
10.7 - Caber CONTRATADA o fornecimento, por todo o perodo em que
se fizer necessrio, da totalidade do ferramental visando o
andamento satisfatrio dos servios, incluindo os equipamentos de
segurana necessrios (de proteo individual EPI) para a execuo dos
trabalhos bem como todos os materiais de consumo para higienizao e
asseio pessoal, tais como detergentes, pasta desengraxante, cremes
de proteo, baldes, panos, etc;
10.8 - Aps a realizao dos servios, a CONTRATADA dever manter o
local limpo e o mobilirio em seu devido lugar;
10.9 - A execuo dos servios necessrios ser realizada na oficina
da CONTRATADA, a no ser os discriminados pelo contrato, tais
como:
a) tubulao de escoamento / descida de guas dos drenos;b) limpeza
de drenos e tubulaes locais; c) carga de gs, quando necessrio.
10.10- Dos equipamentos instalados na laje ou no telhado do
prdio da Fundao, ocorrendo avarias em telhas no ato da retirada,
decorrentes da movimentao do funcionrio, a CONTRATADA dever
providenciar os consertos sem custo para a Fundao;
11. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DAS SANES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
Se a contratada inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em
parte, ficar sujeita s sanes previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal n 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual n 6.544/89, de
acordo com o estipulado na Resoluo n SJ 35, de 11.07.90.
12. CLUSULA DCIMA QUINTA DA RESCISO
12.1 Este contrato ser rescindido e desconstitudo, de pleno
direito, ante a infrao do disposto em qualquer de suas Clusulas ou
na Lei, independentemente de aviso, interpelao ou notificao
judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATATADA sujeita s sanes e
penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82,
da Lei 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.2 - Podero as partes rescindir amigavelmente o presente
contrato, desde que mediante notificao, com antecedncia de 30
(trinta) dias.Pargrafo nico Em caso de resciso do presente contrato
por parte da CONTRATANTE, no caber CONTRATADA, direito a qualquer
indenizao, salvo na hiptese do artigo 79, pargrafo 2, da Lei
8.666/93.
13. CLUSULA DCIMA SXTA - DA SUBCONTRATAO
No ser permitida a subcontratao de todo, nem de parte do objeto
do presente ajuste.Pgina 23 de 28
-
14. CLUSULA DCIMA STIMA DO FORO
Para todas as questes decorrentes deste Contrato, o Foro
competente ser o da Comarca da Capital do Estado de So Paulo, com
excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntas e concordes, as partes assinam o presente
Instrumento em 03 (trs) vias de igual teor, na presena de
testemunhas abaixo.
Fundao de Proteo e Defesa do Consumidor Procon
Contratada
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
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ANEXO III MODELO DE DECLARAES - A, B, C)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundao Procon
Prego n 07/10
Processo FP 074/08
____________________________(nome da pessoa jurdica) por seu
representante legal abaixo assinado declara que se encontra em
situao regular perante o Ministrio do Trabalho, conforme Decreto
Estadual 42.911 de 06/03/1998.
Local, ____ de _______________ de 2.010
____________________________________ representante legal com
carimbo da empresa
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ANEXO III MODELO DE DECLARAES B
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundao Procon
Prego n 07/10
Processo FP 074/08
____________________________(nome da pessoa jurdica) por seu
representante legal abaixo assinado declara que inexiste
Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administrao,
inclusive em virtude das disposies da Lei Estadual 10.218, de
12/02/1999.
Local, ____ de _______________ de 2.010
____________________________________ representante legal com
carimbo da empresa
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ANEXO III MODELO DE DECLARAES C
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundao Procon
Prego n 07/10
Processo FP 074/08
____________________________(nome da pessoa jurdica) por seu
representante legal abaixo assinado declara que atende s normas
relativas sade e segurana do trabalho conforme pargrafo nico, do
art. 117 da Constituio do Estado.
Local, ____ de _______________ de 2.010
____________________________________ representante legal com
carimbo da empresa
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ANEXO IV - RESOLUO SJ 35 de 11-9-90
O Secretrio da Justia, resolve:
Artigo 1 - A aplicao das multas a que se refere os artigos 79,
80, pargrafo 2 e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecer, no mbito
da Pasta, s seguintes normas:I Pela recusa injustificada em assinar
o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administrao, multa de
5%a 30% do valor do ajuste.II Pelo atraso injustificado na execuo
do contrato:Em se tratando de compras e servios:1 atraso at 30
dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigao por dia de atraso;2
atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigao,
por dia de atraso.Em se tratando de obras e servios a estas
vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigao, por dia de
atraso.III O valor do ajuste a servir de base de clculo para as
multas referidas nos incisos I e II, ser o valor original
reajustado at a data de aplicao da penalidade.IV Pela inexecuo
total ou parcial do ajuste:
multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias,
servios ou obras no entregues ou da obrigao no cumprida.
Multa correspondente diferena de preo resultante da nova licitao
realizada para complementao ou realizao da obrigao no cumprida.
Pargrafo 1 - Se a multa for superior ao valor da garantia
prestada, alem da perda desta, responder o contratado pela diferena
que ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administrao ou cobradas judicialmente.Pargrafo 2 - As disposies
anteriores aplicam-se, tambm, s aquisies, servios ou obras que, nos
termos da legislao, forem realizados com dispensa de
licitao.Pargrafo 3 - As penalidades mencionadas nas alneas "a" e
"b" do inciso IV so alternativas, devendo a Administrao optar, a
seu critrio, por uma delas.Pargrafo 4 - AS normas estabelecidas
nesta resoluo devero constar, obrigatoriamente, em todos
instrumentos convocatrios das licitaes e nos contratos sobre
fornecimento ou servios.Artigo 2 - As multas previstas nesta
resoluo sero corrigidas monetariamente, consoante o ndice oficial,
at a data de seu recolhimento.Artigo 3 - Da aplicao das multas
previstas na resoluo, caber recurso no prazo de cinco dias teis,
consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alnea "e" e pargrafos
1 e 2 , da lei 6544/89.Artigo 4 - As multas so autnomas e a aplicao
de uma no exclui a da outra. Artigo 5 - Esta Resoluo entrar em
vigor na data de sua publicao, ficando revogada a Resoluo SJ215 de
28/12/1978.
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2. CLUSULA SEGUNDA DA VIGNCIA3.4 - O valor do presente contrato
ser reajustado aps um ano da sua celebrao, com base na variao
ocorrida no IPC FIPE.4. CLUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
6. CLUSULA SEXTA DAS CONDIES DE PAGAMENTO9.1 - Havendo rejeio
dos servios, no todo ou em parte, a CONTRATADA dever refaz-los no
prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condies estabelecidas
para a prestao.10. CLASULA DCIMA DA PRESTAO DOS SERVIOS
14. CLUSULA DCIMA STIMA DO FORO