1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 806/09 – DECOL. PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2009 – SEMAD. REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser apurado, aplicando-se o maior percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes, objetivando o Registro de Preços do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926 de 27 de outubro de 2004, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. O(a) pregoeiro(a) NEIDE ROZAS ALVAREZ e a equipe de apoio EMERSON ADRIANO ZANETTE e MARIA HELENA WIEDMER BASTOS E BUDANT, designados(as) mediante o Decreto n.º 2.639, de 13 de julho de 2009, reunir-se-ão no dia 26 de novembro de 2009 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada na Rua Passos Oliveira nº 1101 – Centro – São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para serviços de manutenção com fornecimento de material (pintura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, esquadrias, serralheria, prevenção de incêndio, demolições e construções, impermeabilizações e coberturas), conforme especificações contidas no Anexo II, que é parte integrante deste Edital. 2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.1 - As despesas para futuras aquisições correrão por conta da rubrica 3.3.90.39. 3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas. 3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo. c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS e o FGTS.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 806/09 – DECOL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2009 – SEMAD.
REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser apurado, aplicando-se o maior percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes, objetivando o Registro de Preços do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926 de 27 de outubro de 2004, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. O(a) pregoeiro(a) NEIDE ROZAS ALVAREZ e a equipe de apoio EMERSON ADRIANO ZANETTE e MARIA HELENA WIEDMER BASTOS E BUDANT, designados(as) mediante o Decreto n.º 2.639, de 13 de julho de 2009, reunir-se-ão no dia 26 de novembro de 2009 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada na Rua Passos Oliveira nº 1101 – Centro – São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para serviços de manutenção
com fornecimento de material (pintura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, esquadrias, serralheria, prevenção de incêndio, demolições e construções, impermeabilizações e coberturas), conforme especificações contidas no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.1 - As despesas para futuras aquisições correrão por conta da rubrica 3.3.90.39.
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente
e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas. 3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo. c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante
o INSS e o FGTS.
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3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.5 - No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/06. 3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas. 4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar
para credenciamento junto ao pregoeiro(a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.
4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação
pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios, ou ainda, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa.
4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro(a) quando
solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública.
4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de
credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.
4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver
o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor
oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação
ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.
4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo
administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais o credenciado cuja procuração ou instrumento
hábil não contenha autorização para este fim. 5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que
cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo III e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo IV.
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5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo(a) pregoeiro(a).
5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o
não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será
interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir do direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.
6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro(a)
em envelopes distintos, no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º .../09 – SEMAD ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA .. DE ........ DE 2009, ÀS ..H..MIN. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º .../09 – SEMAD ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA .. DE ........ DE 2009, ÀS ..H..MIN.
6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura. 6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 01 – Habilitação, antes do Envelope n.º 02
– Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a Proposta de Preços (Anexo II – Planilha de Preços) e a
Carta Proposta (Anexo VII), datilografadas ou impressas, preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na Planilha de Preços Anexo II, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada, devendo constar:
a) Objeto solicitado. b) Percentual de desconto ofertado e total da proposta. c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data limite fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independente da aproximação.
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7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculos ou divergências entre o preço proposto e o percentual de desconto apresentado, prevalecerá o percentual de desconto apresentado.
7.4 - Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente, devendo estar
incluídos todos os custos, impostos, mão de obra, combustíveis, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.
7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente
licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto.
7.6 - Ao pregoeiro(a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos documentos
entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para
este procedimento licitatório, conforme Anexo I (Orçamento da Administração). 7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como
válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente aceito pelo(a) pregoeiro(a). 8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser
apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo pregoeiro(a) / equipe de apoio no ato da abertura do Envelope Documentos de Habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.
8.1.1- Declaração, conforme modelo ANEXO V deste edital, assinada por representante
legal da empresa, onde a proponente: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados. b) Aceita integral e irretratável os termos do edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais, especiais e legais, aplicáveis a espécie, respeitada a hipótese de impugnação pelo licitante, na forma da lei, conforme previsto no artigo 4º e parágrafos 1º e 3º do artigo 41 da Lei n.º 8.666/93. c) Declara que não emprega menores.
8.1.2 - Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 8.1.3 - Certidão de Regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
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8.1.4 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
8.1.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante. 8.1.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão que comprove Regularidade
de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
8.1.7 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, passada(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.8 - Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando objeto social compatível com o objeto
deste Pregão, com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
8.1.9 - Prova de Registro de Inscrição da proponente na entidade profissional competente (CREA), constando o responsável técnico, em plena validade.
8.1.9.1 - Caso a proponente vencedora tenha o seu registro em outro estado, deverá apresentar o
Registro de Inscrição vistado pelo CREA-PR, no ato da assinatura do instrumento contratual. 8.1.9.2 - A comprovação de que o profissional (responsável técnico) pertence ao quadro
permanente da proponente deverá ser feito com a apresentação da carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado ou contrato particular de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de títulos e documentos ou contrato social, ou prova de sua eleição como diretor da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório.
8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo número de
CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.3 - O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste Edital.
8.5 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos
eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das
certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.6 - No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
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8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a).
8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente. 9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será realizada a sessão pública de
abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe de apoio
declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo III, declaração de ME/EPP, conforme modelo Anexo IV, se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio.
9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em
uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação
às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a) pregoeiro(a) e
pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES 10.1 - As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecido neste Edital,
procedendo-se o julgamento por lote. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do edital, apresentar o menor preço, que será apurado através do maior percentual de desconto linear (%), devendo este desconto ser aplicado em todos os valores unitários do lote em análise, atendidas as especificações constantes deste edital.
10.1.2- Na sessão de lances será considerado o percentual de desconto ofertado para cada lote. 10.1.3- Os valores numéricos deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais,
eliminando-se sempre a terceira casa decimal. 10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as
especificações e exigências deste Edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme Anexo I (Orçamento da Administração).
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10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.4 - O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos
das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o autor
da proposta de maior percentual de desconto e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto.
10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no subitem
anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão
pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais. 10.8 - Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das licitantes
classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de menor percentual, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes.
10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate. 10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará
exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a etapa
competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.
10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a conformidade quanto
ao objeto e ao valor da proposta escrita de maior percentual classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar
diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço. 10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementa n.º 123/2006.
10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) anunciará a abertura do
envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.
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10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e na hipótese da inexistência de
recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a). 10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.18 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente à penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02. 10.19 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento. 12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à consideração
da Autoridade Competente, para fins de homologação dos procedimentos. 12.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para
assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.3- Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem
de Compra/Serviços ou não assinar o Instrumento Contratual, estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
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12.4 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ata.
12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura da ata de
registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
12.5.1 - Nesse caso, convocar-se-á os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
conforme o disposto no subitem 12.4 acima. 13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e
podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro, quando o município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e
ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação,
avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o valor que for igual ou inferior à média daquele
apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
podendo o município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços.
13.4.4 - Antes de receber o pedido de execução dos serviços, o fornecedor poderá ser liberado do
compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.
13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade
correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.
10
14.0 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - As secretarias municipais determinarão através de ordem de serviço/empenho, os locais e
prazo dos serviços a serem executados, sendo que a proponente vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da emissão da ordem, para iniciar os serviços.
14.2 - A execução dos serviços e adequabilidade ao estabelecido pela Administração Pública, serão
fiscalizados por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, a fim de garantir a qualidade dos serviços executados.
14.3 - O Município poderá solicitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico da empresa, para início dos serviços. 14.4 - Em caso de danos causados na realização dos serviços, a empresa vencedora deverá
providenciar os consertos sem ônus ao Município. 14.5 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a empresa
vencedora às penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital. 15.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
definitivo ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
15.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ
comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CEP.: 83030-720 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ______
15.3 - Para cada Ordem de Serviço a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura. 15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do
seguinte:
15.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15.4.2 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos
serviços prestados e faturados 15.4.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA). 15.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas
de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
11
15.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
15.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo
critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 16.0 - PENALIDADES 16.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e
comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em horas, obtendo-se como base a Ordem de Serviço F = valor total dos serviços em atraso
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso. 16.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua
quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
16.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
16.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.
17.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento
das propostas ou lances. 17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
12
17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 - É facultado ao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.
17.9 - A Empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao
Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados.
17.10 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), observando-se a
legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. 17.11 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital.
17.12 - Seguem anexos como partes integrantes do presente edital: ANEXO I - Orçamento da Administração. ANEXO II - Planilha de Preços / Especificações. ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO IV - Declaração de Porte de Sociedade Empresária. ANEXO V - Modelo de Declaração. ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO VII - Carta Proposta. ANEXO VIII - Decreto Municipal n.° 926/2004.
17.13 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SEMAD/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101 – Centro - São José dos Pinhais/PR, fone 41.3381-6847, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 11 de novembro de 2009.
CARLOS ALBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração
13
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
LOTE 01 – PINTURA
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR UNIT. (R$)
% DE DESCONTO
VALOR PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
PINTURA E REVESTIMENTO DE PAREDES, PISOS, TETOS E FORROS
1 EXECUÇÃO DE PINTURA A CAL P/ PAREDE INT.OU EXT. 2 DEMAOS M2
8.000 3,71 0,00 3,71 29.680,00
2 EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO PAREDES C/2 DEMAOS MASSA CORRIDA M2
8.000 9,99 0,00 9,99 79.920,00
3 EXECUÇÃO DE EMASSAMENTO PAREDES EXT./INT. C/2 DEMAOS MASSA ACRILICA M2
6.000 11,73 0,00 11,73 70.380,00
4 EXECUÇÃO DE PINTURA LATEX PVA FOSCO, DUAS DEMAOS EM PAREDES E TETO M2
8.000 6,84 0,00 6,84 54.720,00
5 EXECUÇÃO DE PINTURA LATEX ACRILICO FOSCO, DUAS DEMAOS PAR E TETO M2
1 INSTALAÇÃO DE PORTÃO TUBO F. G. E TELA GALVANIZADA 1,00X1,80M UNIDADE
100 288,22 0,00 288,22 28.822,00
2 INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM FERRO 1/2\""\"" M2 100 168,48 168,48 16.848,00
3 INSTALAÇÃO DE GRADIL EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM FUNDO E PINTURA ESMALTE M2
100 123,96 0,00 123,96 12.396,00
4
INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. (MEDINDO 7,00X2,75M). UNIDADE
100 3.216,95 0,00 3.216,95 321.695,00
5
INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. M2
80 164,97 0,00 164,97 13.197,60
6 INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM TUBO F° G° 2\""\"" COM ABERT./FECHAM./ REPARO PAREDES. METRO
80 55,89 0,00 55,89 4.471,20
7 INSTALAÇÃO DE GRELHA EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM ESPAÇAMENTO 1,5CM, COM LATERAIS EM CANTONEIRA 3/4, LARGURA 22 À 30CM. METRO
80 107,28 0,00 107,28 8.582,40
QUADRAS DE ESPORTES
8 INSTALAÇÃO DE ESTRUT. METÁLICA BASQUETE / TABELA / ARO / REDE FIX PISO PAR
10 INSTALAÇÃO DE POSTE VOLEY F° G° 3", INCLU. REDE NYLON 10X10CM 9,5X1M. PAR
50 406,08 0,00 406,08 20.304,00
11 EXECUÇÃO DE JUNTA DILATAÇÃO MASTIQUE PLAST. (CARBOLASTICO CINZA) METRO
50 5,28 0,00 5,28 264,00
12 INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTSAL/HANDEBOL F° G° 2 1/2" REDE NYLON 10X10CM. PAR
50 932,82 0,00 932,82 46.641,00
13
INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTEBOL DE AREIA, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 4,00M POR 3,00M, COM TRÊS POLEGADAS DE DIÂMETRO E 1,55MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA. PAR
10 1.354,60 1.354,60 13.546,00
14
INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM EM FIO 4MM TRANÇADO. PAR
4 1.483,00 0,00 1.483,00 5.932,00
15
INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL C/ RODINHAS, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR
4 1.720,00 0,00 1.720,00 6.880,00
16
INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTSAL, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30M POR 2,00M COM ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADAS NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR
6 932,82 0,00 932,82 5.596,92
17
INSTALAÇÃO DE POSTES DE VÔLEI, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30 M COM 3,00 POLEGADAS E 2,65MM DE ESPESSURA, REDE NYLON 10X10CM 9,5M X 1M EM FIO 2,5MM. PAR
10 406,00 0,00 406,00 4.060,00
MÃO DE OBRA
18 SEVIÇOS DE SERRALHERIA (REPAROS, SOLDAS, OUTROS (INCLUSIVE ELETRODOS) HORAS
1.200 16,41 0,00 16,41 19.692,00
PERCENTUAL DE DESCONTO 0,00
VALOR TOTAL LOTE 5 704.227,12
23
LOTE 6 – PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR UNIT. (R$)
% DE DESCONTO
VALOR PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1
EXECUÇÃO DE CENTRAL DE GÁS EM CONCRETO ARMADO PADRÃO CORPO DE BOMBEIRO, CAPACIDADE 4 P45, COM REGISTRO, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS. MEDINDO 2,30X1,10M COM ABAS LATERAIS DE 0,50M, GRADE FRONTAL, VENTILAÇÃO LATERAL E PLACAS DE SINALIZAÇÃO. UNIDADE
15 3.425,29 0,00 3.425,29 51.379,35
2 COLOCAÇÃO DE TUBO DE COBRE DIÂMETRO 15MM INCLUINDO CONEXÕES. METRO
1 INSTALAÇÃO DE PORTÃO TUBO F. G. E TELA GALVANIZADA 1,00X1,80M UNIDADE
100
2 INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM FERRO 1/2\""\"" M2 100
3 INSTALAÇÃO DE GRADIL EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM FUNDO E PINTURA ESMALTE M2
100
4
INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. (MEDINDO 7,00X2,75M). UNIDADE
100
5
INSTALAÇÃO DE GRADIL EM METALÃO 40X20X1,5MM GALVANIZADO ESPAÇAMENTO 8CM, COM TRAVESSA EM METALÃO 30X30X1,5MM GALVANIZADO, COM PORTA CADEADO INCLUINDO PORTÃO DE CORRER. M2
80
6 INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM TUBO F° G° 2\""\"" COM ABERT./FECHAM./ REPARO PAREDES. METRO
80
7 INSTALAÇÃO DE GRELHA EM FERRO LAMINADO 3/8\""\"" COM ESPAÇAMENTO 1,5CM, COM LATERAIS EM CANTONEIRA 3/4, LARGURA 22 À 30CM. METRO
80
QUADRAS DE ESPORTES
8 INSTALAÇÃO DE ESTRUT. METÁLICA BASQUETE / TABELA / ARO / REDE FIX PISO PAR
10 INSTALAÇÃO DE POSTE VOLEY F° G° 3", INCLU. REDE NYLON 10X10CM 9,5X1M. PAR
50
11 EXECUÇÃO DE JUNTA DILATAÇÃO MASTIQUE PLAST. (CARBOLASTICO CINZA) METRO
50
12 INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTSAL/HANDEBOL F° G° 2 1/2" REDE NYLON 10X10CM. PAR
50
13
INSTALAÇÃO DE TRAVE FUTEBOL DE AREIA, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 4,00M POR 3,00M, COM TRÊS POLEGADAS DE DIÂMETRO E 1,55MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA. PAR
10
14
INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM EM FIO 4MM TRANÇADO. PAR
4
15
INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTEBOL OFICIAL C/ RODINHAS, MEDINDO 7,32M, POR 3,20M, EM FERRO GALVANIZADO COM 4,5 POLEGADAS E ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADA NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR
4
16
INSTALAÇÃO DE TRAVES DE FUTSAL, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30M POR 2,00M COM ESPESSURA DE 2,65MM, PINTADAS NA COR BRANCA (ESMALTE), REDE NYLON 10X10CM 4MM TRANÇADO. PAR
6
17
INSTALAÇÃO DE POSTES DE VÔLEI, EM FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3,30 M COM 3,00 POLEGADAS E 2,65MM DE ESPESSURA, REDE NYLON 10X10CM 9,5M X 1M EM FIO 2,5MM. PAR
10
MÃO DE OBRA
18 SEVIÇOS DE SERRALHERIA (REPAROS, SOLDAS, OUTROS (INCLUSIVE ELETRODOS) HORAS
1.200
PERCENTUAL DE DESCONTO
VALOR TOTAL LOTE 5
37
LOTE 6 – PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR UNIT. (R$)
% DE DESCONTO
VALOR PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1
EXECUÇÃO DE CENTRAL DE GÁS EM CONCRETO ARMADO PADRÃO CORPO DE BOMBEIRO, CAPACIDADE 4 P45, COM REGISTRO, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS. MEDINDO 2,30X1,10M COM ABAS LATERAIS DE 0,50M, GRADE FRONTAL, VENTILAÇÃO LATERAL E PLACAS DE SINALIZAÇÃO. UNIDADE
15
2 COLOCAÇÃO DE TUBO DE COBRE DIÂMETRO 15MM INCLUINDO CONEXÕES. METRO
34 CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHOS COM CAÇAMBA, CARGA MANUAL M3
900
39
35 COLOCAÇÃO DE TAPUME EM CHAPA COMPENSADA RESINADA 12MM H=2,20M METRO
300
TRABALHOS EM TERRA
36 ESCAVAÇÃO MANUAL VALA SOLO ÚMIDO ATÉ H=2,00M M3 1.200
37 ATERRO COMPACTADO MANUALMENTE M3 1.200
38 LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO MECANICA DE TERRENO M2 1.800
INFRA-ESTRUTURA E SUPERESTRUTURA
39 EXECUÇÃO DE ESTACA MAN. 25CM C.A. 13,5MPA TPO C + 20 KG CA50/M3 METRO
1.200
40 EXECUÇÃO FORMA DE TABUAS DE PINHO P/ VIGA BALDRAME/BLOCO FUNDAÇÃO - REAP. 2X M2
800
41 EXECUÇÃO DE CONCRETO. ESTRUTURAL PREP. MANUAL CONTROLE TIPO C FCK=18MPA M3
500
42 EXECUÇÃO DE FORMA DE TABUAS DE PINHO P/ VIGA/PILAR SUPERESTRUTURA- REAP. 2X M2
500
43 EXECUÇÃO DE FERRAGEM CA-50/60 PARA CONCRETO ARMADO KG
800
VEDAÇÃO, MUROS E ALAMBRADOS
44 EXECUÇÃO EM ALVENARIA DE ELEVAÇÃO TIJOLOS 6 F. 1/2 VEZ E=10CM M2
1.200
45 EXECUÇÃO EM ALVENARIA DE ELEVAÇÃO TIJOLOS 6 F. 1/2 VEZ E=15CM M2
1.200
46 EXECUÇÃO DE MURO ALVENARIA 1/2 VEZ H=2,20M REVEST. C/ CHAP. E EMB. 2 FACES METRO
900
47 EXECUÇÃO DE MURO PALITEIRO DE CONCRETO H=2,20M C/ EST. E VIGA BALDRAME METRO
900
48 RETIRADA DE CERCA TIPO ALAMBRADO C/ REMOÇÃO M2 1.200
49 EXECUÇÃO DE ALAMBRADO TELA AG 14#2" QUADRO TUBO FG 1 1/2' 2,50X4,00M METRO
600
50 COLOCAÇÃO DE TELA TIPO ALAMB. MALHA 2" FIO 14 M2 950
51 COLOCAÇÃO DE TELA TIPO ALAMB. MALHA 2' FIO 12 M2 950
52 COLOCAÇÃO DE ARAME LISO GALVANIZADO 12 / ARAME FARPADO METRO
800
REPAROS EM ALVENARIA
53 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM ALVENARIA 1/2 VEZ C/ ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO
2.000
54 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM ALVENARIA 1 VEZ C/ ARGAM. MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO
900
55 EXECUÇÃO DE REQUADRO EM VIGAS E PILARES C/ ARGAM. MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA METRO
1.200
56 EXECUÇÃO DE TRATAMENTO TRINCAS E FISSURAS C/ MASTIQUE E TELA DE POLIESTER METRO
600
57 EXECUÇÃO DE ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA P/ PASSAGEM DE TUBOS D=1 1/4' A 2" METRO
1.600
58 EXECUÇÃO DE FECHAMENTO DE RASGOS EM ALV. P/ TUBOS D= 1 1/4" A 2' METRO
1.200
PISOS EXTERNOS
59 ASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO E=8,0 M2
900
60 ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO TIPO PAVER E=6 CM COR NATURAL, INCLUSIVE FINCADINHA M2
900
61 PLANTIO DE GRAMA EM LEIVAS COM TERRA VEGETAL M2 500
62 ESPALHAMENTO DE AGREGADOS M3 500
63 ESPALHAMENTO DE AREIA FINA M3 500
64 ESPALHAMENTO/COMPACTAÇÃO DE PEDRISCO E=5cm, C/ EQUIPAMENTO LEVE M2
1.200
MÃO DE OBRA
65 SERVIÇOS DE PEDREIRO / CARPINTEIRO (MANUTENÇÕES DIVERSAS) HORAS
1.200
PERCENTUAL DE DESCONTO
VALOR TOTAL LOTE 7
40
LOTE 8 – IMPERMEABILIZAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR UNIT. (R$)
% DE DESCONTO
VALOR PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1 IMPERMEABILIZAÇÃO C/ 2 DEMÃOS DE EMULSÃO ASFALTICA M2
800
2 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO I: MÍN 10% E=2CM M2
800
3 APLICAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA TIPO III (NBR 9952), ESTRUTURADA POR FIBRAS DE POLIÉSTER E POLÍMEROS (APP / SBS) M2
800
4 PROTEÇÃO MECÂNICA EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, ESP MÍN DE 4,0CM M2
800
PERCENTUAL DE DESCONTO
VALOR TOTAL LOTE 8
LOTE 9 – COBERTURAS
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR UNIT. (R$)
% DE DESCONTO
VALOR PROPOSTO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1 RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO M2
1.500
2 RETIRADA DE TELHAS DE BARRO TIPO FRANCESA M2 1.500
3 RETIRADA DE ESTRUTURA EM MADEIRA P/TELHAS FIBROCIMENTO M2
2.500
4 RETIRADA DE ESTRUTURA EM MADEIRA P/ TELHA DE BARRO M2
1.200
5 RETIRADA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO CANALETA 90 M2
1.500
6 COLOCAÇÃO ESTRUTURA . DE MAD. P/ TELHAS FRANCESAS PINHO 2ª M2
1.200
7 COLOCAÇÃO ESTRUTURA DE MAD. P/ TELHAS ONDULADAS - PINHO 2ª M2
1.200
8 COBERTURA COM TELHA CERÂMICA FRANCESA M2 1.800
9 COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA DE BARRO, INCLUSIVE EMBOÇAMENTO METRO
1.500
10 COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO METRO
1.500
11 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO E =6MM M2
3.500
12 COLOCAÇÃO DE TESTEIRA DE PINHO 1"X8" CEPILHADA DE 1A METRO
900
13 COBERTURA COM TELHA TRANSLUCIDA E=1,2MM M2 900
14 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 49 M2
1.200
15 COLOCAÇÃO DE CALHA CHAPA GALV. 26 CORTE= 50CM, COLOCADA METRO
900
16 COLOCAÇÃO RUFO CHAPA GALV. 26 CORTE=45CM, COLOCADO METRO
500
17 COLOCAÇÃO DE CONDUTOR CHAPA GALV. 26 Ø=75CM, COLOCADO METRO
500
18 LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES, C/ RETIRADA DE ENTULHOS METRO
1.500
19 SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO E CONSERTO DE GOTEIRA COM EPÓXI UNIDADE
200
PERCENTUAL DE DESCONTO
VALOR TOTAL LOTE 9
TOTAL GERAL TODOS OS LOTES R$
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado/identificado da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
___________________________________ Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
___________________________________ Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
Observações: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
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ANEXO V
Ref. Pregão Presencial n.° ...../ 2009 – SEMAD.
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe. c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
___________________________________ Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
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ANEXO VI
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ...... /09 – SEMAD. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ........... Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e nove, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos Oliveira n.º 1101 - Centro, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN RODRIGUES, portador da cédula de identidade n.º 4.681.616/SP e CPF n.º 224.510.218-53 e, de outro lado, a empresa _________________________, sediada na Rua _________, n.º______, Bairro _____, Cidade _______, CNPJ n.º _______________, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr. ________________, portador da cédula de identidade n.º _________/PR e CPF n.º ____________, firmam a presente ata, tendo como gestor o Sr. _____, portador da cédula de identidade n.º _____/PR e CPF n.º _____,conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Presencial n.º .../09 – SEMAD. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO 1.1 - Consideram-se registrados os seguintes preços: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREÇO
UNIT. (R$) PREÇO
TOTAL (R$) TOTAL GERAL R$
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada e
pode ocorrer licitação específica para prestação de serviços do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada a detentora do registro a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - As despesas para futuras aquisições correrão por conta das rubrica 3.3.90.39. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - As secretarias municipais determinarão através de ordem de serviço/empenho, os locais e
prazo dos serviços a serem executados, sendo que a proponente vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da emissão da ordem, para iniciar os serviços.
4.2 - A execução dos serviços e adequabilidade ao estabelecido pela Administração Pública, serão
fiscalizados por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, a fim de garantir a qualidade dos serviços executados.
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4.3 - O Município poderá solicitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico da empresa, para início dos serviços.
4.4 - Em caso de danos causados na realização dos serviços, a empresa vencedora deverá
providenciar os consertos sem ônus ao Município. 4.5 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a empresa
vencedora às penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta Ata e nos anexos
que integram e complementam o edital, as descritas a seguir: 5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade para execução dos
serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 5.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência. 5.1.3 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes. 5.1.4 - Arcar com todas as despesas, como embalagem, seguro e transporte dos materiais até o
local de entrega. 5.1.5 - Oferecer e garantir a manutenção da infra-estrutura, para a realização do objeto do contrato. 5.1.6 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
5.1.7 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir
sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto desta ata.
5.1.8 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes
durante a execução desta ata, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.9 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem
necessários, limitado a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, estando sua recusa sujeita a multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do respectivo aditivo
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
definitivo ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
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6.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CEP.: 83030-720 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ____
6.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura. 6.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do
seguinte:
6.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.4.2 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos
serviços prestados e faturados 6.4.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA).
6.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável.
6.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 6.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
6.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo
critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
6.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Serviço à ela
vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO, quando:
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7.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
7.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado. 7.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo
MUNICÍPIO. 7.1.4 - Estiverem presentes razões de interesse público. 7.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
7.2.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos subitens 7.1.1 e
7.1.3 sujeita à DETENTORA DA ATA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data do cancelamento, e ainda as sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.
7.3 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução dos serviços, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e
comprovados pela Detentora da Ata e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em horas, obtendo-se como base a ordem de serviço F = valor total dos serviços em atraso
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.
8.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua
quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
8.3 - A Detentora da Ata terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à Detentora da Ata a qualquer contestação.
8.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo
valor contra créditos da Detentora da Ata, independentemente de qualquer contestação. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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9.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação do objeto desta Ata, ou a cessão ou transferência da Ata, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do
MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do seguinte:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades por obrigações que a DETENTORA
DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada. b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento,
sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito ao ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO 10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do
exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
11.1.2 - Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial n.º ..../09 – SEMAD e seus anexos e
a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) detentora(s) da ata.
11.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta Ata e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata.
11.3 - Fica vedada a realização de carona da presente ata de registro de preços, por qualquer órgão
ou instituição que integre a administração pública. 11.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
11.5 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 806/09 – DECOL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Ata, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ... de ... de 2009.
TESTEMUNHAS: IVAN RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
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ANEXO VII
CARTA PROPOSTA
Ao Sr. Pregoeiro Ref.: Pregão Presencial n.° ..../09 – SEMAD. Prezados Senhores, A (empresa) ................................, com sede na cidade de .................................................. à (rua, avenida, etc.), n° .................., inscrita no CNPJ n.° ...................................., neste ato representada por ........................................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, registrar seus preços para executar serviços de manutenção com fornecimento de material (pintura, instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, esquadrias, serralheria, prevenção de incêndio, demolições e construções, impermeabilizações e coberturas), conforme subitem 1.1 do Edital em epígrafe. a) Valor Total da Proposta R$ _____ (em algarismo e por extenso). b) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação
e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos. c) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a ata de registro de preços o Sr.
____, portador da carteira de identidade n.º _______ e CPF n.º ________, sendo responsável técnico o engenheiro _______ portador da carteira profissional n.º_____ CREA/________.
d) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
Local, ______de __________de 2009.
Assinatura e Carimbo da Proponente e Responsável Técnico
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ANEXO VIII
DECRETO N.º 926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de São José dos Pinhais.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, 115, e 118 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações, D E C R E T A: Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e, IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços. Art. 2º A seleção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, no órgão de imprensa no Município.
Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: I – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e, IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade superior. § 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos ou entidades para participarem do registro de preços;
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II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei; IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI – coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e, IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. § 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e, III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das eventuais alterações que venham a ocorrer, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório. § 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, compete: I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto a sua utilização; III – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e, IV – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. Art. 5º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações. § 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
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Art. 6º A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá, desde que previsto em edital, subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviços. § 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. § 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 7º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão de imprensa no Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II – quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e, III – os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. Art. 8º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 9º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Art. 10. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo: I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas; IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI – o prazo de validade do registro de preços;
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VII – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços; VIII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, nos casos de prestação de serviços; e, IX – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas. § 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. § 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. Art. 11. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado; II – frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e, III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador deverá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e, II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I – descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços; II – não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – der causa à rescisão administrativa, a critério da Administração; V – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pela Administração; e; VI – estiverem presentes razões de interesse público. § 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
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§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. Art. 15. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2004.
Luiz Carlos Setim Adir José Marochi Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração