PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.060821/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 07/11/2016, às 10:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380, torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº. 033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da autorização constante no Processo Administrativo nº. 01100.060821/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do Governo Federal.
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.060821/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 07/11/2016, às 10:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380, torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº. 033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da autorização constante no Processo Administrativo nº. 01100.060821/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do Governo Federal.
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1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a fim de atender a necessidade da
Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, cujas especificações encontram-se detalhadas
no ANEXO I deste Edital.
1.2. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo
relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA. c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). d) ANEXO IV – PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente as microempresas ou empresas
de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, nos termos do art. 48,
Inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, que preencherem todas as exigências constantes
neste Edital e seus anexos, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade
de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Maceió responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do
licitante.
2.6. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas na Cláusula 23 deste Edital.
2.8. Não poderá participar da presente licitação empresa:
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a) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93.
b) empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município
de Maceió, durante o prazo da sanção aplicada.
c) que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93
– por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o
objeto ora licitado.
e) empresas que não sejam classificadas como microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;.
2.9. A verificação dos impedimentos e condições, previstos no subitem anterior, ocorrerá
somente após a fase de lances, momento no qual o sistema Comprasnet permite a identificação
das empresas participantes do certame.
2.10. A verificação da existência de eventuais decisões que limitem ou suspendam o direito de
participar ou contratar com a Administração Pública será realizada consultando-se:
a) Cadastro próprio da Instituição; e b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, por meio de registro no Comprasnet e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico
3.4. O Pregoeiro, com apoio das unidades técnicas especializadas, DECIDIRÁ sobre a
impugnação no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, ou proporá o ADIAMENTO DA SESSÃO ou
a SUSPENSÃO DO CERTAME para obter melhores condições de análise dos argumentos de
impugnação.
3.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus apêndices, será procedida as alterações
e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico (www.comprasgovernamentais.gov.br), bem como no sítio oficial do
Município de Maceió (http://www.maceio.al.gov.br/pgm/editais-e-licitacoes/) para
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conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
3.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus apêndices, apontando
eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos
prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de
impugnação.
4. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA
4.1. A participação neste certame eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa de
acesso ao sistema para cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial
eletrônica.
4.2. O licitante deverá registrar previamente proposta apenas por meio do sistema eletrônico,
até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3. O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição
sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for
o caso), a quantidade proposta e os valores UNITÁRIO E TOTAL do objeto proposto, já inclusas
todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de
qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.4. Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no ANEXO
I (Termo de Referência).
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a
proposta anteriormente cadastrada. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá
qualquer alteração ou desistência de proposta.
4.6. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer elemento ou
caractere que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
4.7. No momento do cadastro da proposta eletrônica deverá o licitante realizar as seguintes
declarações, disponíveis no próprio sistema:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Declaração de elaboração independente de proposta; e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos
requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
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4.8. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax, e-mail ou pelo Comprasnet.
4.9. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no subitem 4.7 deste Edital
sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das
consequências civis e penais que seu ato ensejar.
4.10. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices; b) Garantia do cumprimento da proposta por até 90 (NOVENTA) DIAS, contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações
técnicas, prazos e condições gerais fixadas no Apêndice I; d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da
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5.6. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
5.7. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (DEZ) MINUTOS,
a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, por meio do Portal no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
6. DA ANÁLISE PRELIMINAR DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ELETRÔNICAS
6.1. O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas e
desclassificará aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos
estabelecidos neste Edital, respeitados os limites das informações disponíveis.
6.2. Qualquer elemento, texto ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os
demais concorrentes poderá importar na desclassificação da proposta.
6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
6.4. Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências
formais do Edital e seus anexos participarão da fase de lances.
7. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles
ofertados e registrados pelo sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Se os licitantes não apresentarem lances e isso resultar no empate de duas ou mais
propostas, o desempate será realizado por sorteio, caso não haja critérios de direito de
preferência ou margem de preferência a serem observados.
7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR, justificadamente, lance cujo valor
for considerado supostamente inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta
hipótese, será encaminhada mensagem ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 A 60 MINUTOS, o prazo para início do tempo de iminência.
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7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 1 (UM) SEGUNDO
A 30 (TRINTA) MINUTOS, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
7.10. Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente
de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.11. Ao final da fase de lances, e caso haja dois ou mais licitantes com lances de valores iguais,
será automaticamente melhor classificado aquele que primeiro registrou o lance.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. Por se tratar de licitação exclusiva para Micro Empresa – ME e/ou Empresas de Pequeno
Porte – EPP, e o Sistema não permitir o cadastramento de propostas de empresas que não se
enquadram nesta situação, não há em que se falar em direito de preferência visto que as únicas
participantes para este certame já se enquadram na situação mencionada.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA
9.1. Encerrada a etapa de lances eletrônicos, o Pregoeiro verificará o cumprimento das
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO fixadas no Item 2 deste Edital.
9.2. Não cumpridas quaisquer das exigências de participação, o Pregoeiro NÃO ACEITARÁ A
PROPOSTA do Particular, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão
fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO.
9.3. O Pregoeiro examinará as propostas ou lances finais aduzidos quanto à compatibilidade
do preço em relação ao VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, sendo DESCLASSIFICADA a
Proposta ou lance final com valor excessivamente superior ao estimado, a critério do Pregoeiro e
observadas as condições do caso concreto, ressalvada a situação contida no subitem 9.7.
9.4. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou lance final que apresentar valor irrisório ou igual a
zero, exceto quando justificadamente se referirem a materiais e instalações de propriedade do
licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA
DE INEXEQUIBILIDADE o preço proposto cujo valor final seja inferior a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores, conforme art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93:
a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração; ou,
b) do valor estimado pela Administração.
9.6. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, o Pregoeiro
deverá efetuar diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para permitir ao
licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, adotando o seguinte procedimento:
a) o Pregoeiro solicitará ao licitante, via CHAT, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta apresentada, no prazo de até 60 (SESSENTA) MINUTOS;
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b) o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Comprasnet, a documentação solicitada; ou requerer, em razão da complexidade do objeto, a dilação do prazo indicado na alínea anterior;
c) o Pregoeiro poderá dilatar o prazo para até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, com a devida suspensão da sessão, ou decidirá motivadamente sobre o fato, com base na documentação apresentada.
9.7. Caso todos os licitantes tenham apresentado preços finais superiores ao VALOR
ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, será realizada negociação prévia (nos termos do ITEM 10), na
ordem de classificação, para fins de redução de preços. Não logrando sucesso tal negociação, o
Pregoeiro procederá à desclassificação de todas as propostas e declarará FRUSTRADO O
CERTAME.
9.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do
CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado no subitem 11.3 deste Edital,
pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do
licitante e a critério do Pregoeiro.
10.2. Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema
diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas.
10.3. Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no subitem 10.1,
o Pregoeiro dará seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO
SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
10.4. Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e
não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, proceder-se-á na forma fixada no
subitem 9.7 deste Edital.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
11.1. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial
escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes
informações e documentos (conforme modelo apenso):
a) Folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação da particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos, e outras informações pertinentes, e outras informações pertinentes;
b) Especificação completa e detalhada do produto ou material proposto, inclusive com indicação da marca, referência e fabricante, observadas as exigências contidas no ANEXO I (Termo de Referencia);
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c) Indicação das quantidades e dos preços unitário e total, POR ITEM, nos termos fixados no ANEXO I (Termo de Referência);
d) Catálogo comercial, folder, fichas técnicas ou outros documentos disponíveis em sítios oficiais do fabricante, para cada item da proposta.
11.3. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva
proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de 60 (sessenta)
minutos, observados os procedimentos fixados no ITEM 13 deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); b) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); c) SOCIEDADE: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; d) SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; e) SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício; f) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; g) SOCIEDADE COOPERATIVA: ata da fundação, estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou e ata da eleição da diretoria; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias e pelo menos um registro de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.
12.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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d) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.1.3 – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu satisfatoriamente Unifomes e/ou Epi´s em geral;
12.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da Sessão pública de processamento do presente Pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
12.2. Além da documentação indicada nos subitens anteriores, deverão ser realizadas as
declarações eletrônicas exigidas nos subitens 4.7 e 4.8 deste Edital.
12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais
documentos de habilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. O licitante que estiver com registro regular e em situação válida perante o SICAF, nos
níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal", poderá deixar de
apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA, exceto CNDT e outras documentos indicadas no subitem 12.1.2 que não constem
no cadastro do fornecedor.
12.5. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a documentação de
habilitação, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” no sistema Comprasnet, no prazo de até 02
(duas) horas, observada a regra contida no subitem 12.4 e os procedimentos fixados no Item 13
deste Edital.
12.6. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e
competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios
institucionais na internet, para fins de comprovação de regularidade de situação dos
participantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tal diligência.
12.7. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado
para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados
válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão inicial do
presente certame.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova.
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12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
12.10. Escolhidas as propostas que constarão no cadastro de reserva da ARP, o Pregoeiro
procederá à análise da Documentação de Habilitação destes licitantes, na forma deste item.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos a serem exigidos na forma dos itens 11 e 12 deste Edital, bem como a
documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, deverão ser remetidos em
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, no prazo de até 60
(sessenta) minutos, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar da licitante o envio da documentação referida no item
13.1 em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação
do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações do Município, situado no endereço constante no
preâmbulo deste Edital.
13.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
13.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida
neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e,
preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da
matriz;
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; c) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz; d) O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação. e) Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
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13.6. Em se tratando de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, havendo alguma
RESTRIÇÃO na comprovação da habilitação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou
do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões.
13.7. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital e seus apêndices, sendo facultado o Município de Maceió convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato ou ARP, ou até cancelar a
licitação.
13.8. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA
COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial
eletrônica inicialmente cadastrada no sistema Comprasnet, caso conste descrição completa do
objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível
a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.
13.9. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus
anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste Edital e seus apêndices, poderá ser
desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
13.10. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas,
declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo Pregoeiro,
mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes
descartados.
13.11. A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo
Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contado da solicitação,
ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Comissão Permanente de
Licitação desta Instituição.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1. O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante.
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico à unidade solicitante, para fins de avaliação
da conformidade do produto cotado às especificações técnicas contidas no ANEXO I.
14.3. Será DESCLASSIFICADA a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e
procedimentos previstos nos subitens 14.6 a 14.8 deste Edital:
a) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus apêndices;
b) o material proposto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
c) não contenha cotada a quantidade numérica e a unidade métrica exigidas no ANEXO I.
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d) Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus apêndices, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.
14.4. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital
e seus apêndices, o Pregoeiro passará à fase de habilitação.
14.5. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus apêndices,
que não afetem a essência da proposta do licitante, poderão ser dispensadas pelo Pregoeiro, ou
até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou por meio da ferramenta "Enviar Anexo", a
qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade.
14.6. Quaisquer modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes,
não sendo motivo de desclassificação a apresentação de propostas ou documentos que sejam
elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação
das informações necessárias.
14.7. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior
competitividade possível no certame, o Pregoeiro poderá:
a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita ara fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;
b) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Havendo julgamento favorável à classificação da(s) proposta(s) comercial(is), o Pregoeiro
convocará, via CHAT, o(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar, POR ITEM
DO OBJETO, para encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, nos termos dos Itens 12 e 13
deste Edital.
15.2. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s)
em primeiro lugar, POR ITEM DO OBJETO, para fins de verificação parcial da habilitação de cada
licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s)
licitante(s).
15.3. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as seguintes Declarações:
a) que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, que não possuem, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
b) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma disposta na LC nº.123/2006;
c) a inexistência de fato superveniente que obstaculize a contratação;
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d) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; e) de elaboração independente de proposta.
15.4. Para fins de julgamento da habilitação, haverá a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE
ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma
de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, sendo
comprovadas nos autos tais diligências.
15.5. Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo
de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas
diretamente nos sítios oficiais, nos termos fixados na alínea “b” do subitem 14.7 deste Edital.
15.6. Será INABILITADO o licitante que:
a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Item 12 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste Edital.
b) apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvados os permissivos contidos nos subitens 12.6 e 13.6 deste Edital.
c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 13.5.
15.7. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e
decisões previstas nos subitens 14.5 a 14.7 deste Edital.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarado o(s) vencedor(es), POR ITEM DO OBJETO ou POR GRUPO DE ITENS, o Pregoeiro
abrirá prazo mínimo de 30 (TRINTA) MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE
RECORRER.
16.2. O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado
pelo Pregoeiro durante todo o certame.
16.3. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da
intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo
próprio do sistema.
16.4. Será rejeitada a intenção de recurso de caráter protelatório que:
a) Seja registrado por licitante que não tenha legítimo interesse;
b) Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou
c) Fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato
prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
16.5. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 (TRÊS) DIAS
para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de
recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do
certame disponíveis no próprio sistema Comprasnet.
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16.7. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Pregoeiro deverá
analisar fundamentadamente os pressupostos de admissibilidade do recurso, bem como os
fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo:
a) Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida; ou,
b) Manter inalterada a decisão recorrida.
16.8. Em qualquer das situações, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente
instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo:
a) Decidir de pronto, segundo os documentos e informações contidas nos autos;
b) Determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer
jurídico para fins de decisão.
16.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos
indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
16.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema,
importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados
na própria intenção.
16.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
16.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o(a) Pregoeiro(a) baixar em diligência os
autos desta licitação para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela
especificação do objeto, bem como para parecer da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria
Contábil.
16.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM ou POR GRUPO DE ITENS, a aceitação
de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s)
item(ns)/grupo(s) recorrido(s), sendo realizada o encerramento da sessão e adjudicação do
objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.
17. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
17.1. Na hipótese de ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e
o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
17.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Quando não houver recurso administrativo, o(a) Pregoeiro(a) encerrará a sessão e
adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquiridos(s) a preços praticados no mercado.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes completos e EPI –
Equipamento de Proteção Individual para utilização dos reeducandos designados para diversos
cargos de apoio administrativo, alocados no prédio sede da Procuradoria Geral do Município
(PGM), através de Acordo de Cooperação celebrado junto ao Governo do Estado; conforme
especificações e condições constantes neste Termo de Referência (TR).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição justifica-se no atendimento a Cláusula Quarta, Inciso V do Acordo
de Cooperação a será celebrado entre esta PGM e a SERIS - Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, autorizado no Processo Administrativo nº 1100.30972/2016,
que disponibilizará mão de obra para diversos cargos de apoio administrativo, conforme
demanda desta PGM, devidamente demonstrada no referido processo.
2.2. Considerando o Decreto nº 7.496 de 11 de Abril de 2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços (SRP) no âmbito do Município de Maceió, justificamos a presente contratação
no Art. 3º, incisos I e IV. Em síntese, necessidade de contratações frequentes e impossibilidade de
definição prévia do quantitativo demandado; tendo em vista a rotatividade de pessoal e
possibilidades de acréscimo e diminuição do quadro.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
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3.1. Os quantitativos representam o fornecimento de dois conjuntos completos de
fardamento para cada servidor.
3.2. Os itens foram definidos conforme utilização usual, considerando o ambiente de trabalho
formal desta Procuradoria; estes caracterizam-se por elementos essenciais ao efetivo início da
prestação de serviços de que trata o Acordo de Cooperação citado no item 02, cabendo definição
de tamanhos em momento futuro.
3.3. Na tabela a seguir, encontram-se os itens a serem adquiridos com o detalhamento, as
especificações, os modelos de referência, bem como a natureza da despesa - em conformidade
com a Portaria Nº 448, de 13 de Setembro de 2002 do Ministério da Fazenda.
Item Descrição Unid. Quant.
Lote 01
339030 – Material de Consumo: Uniformes, Tecidos e Aviamentos
01
Conjunto Unissex - Bata Manga Curta e Calça
Conj. 20 - Confeccionado em tecido Oxford – proporcionando fácil lavagem e sem deixar manchas; - Cor azul marinho; - Com dois bolsos na parte da frente;
Avental com Bolso e Bico
Unid. 04
02
- Modelo “jardineira; - Confeccionado em tecido Oxford – proporcionando fácil lavagem e sem deixar manchas; - Cor branca, avental e bico; - Com dois bolsos na parte da frente. - Modelo que permite utilização também como avental curto; - Veste na altura do pescoço através de fixador consistido em ganchos e laços do tipo “Velcro”, e na altura da cintura formando um laço com o tecido;
03
Conjunto Blazer Manga Longa e Calça – Feminino
Conj. 08 - Confeccionado em Poliéster e Algodão; - Cor azul marinho; - Blazer forrado internamente; - Corte e costura de boa qualidade, proporcionando durabilidade ao produto, e bom ajuste ao corpo;
04 Conjunto Terno Manga Longa e Calça – Masculino Conj. 08
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Confeccionado em Poliéster e Algodão; - Cor azul marinho; - Terno forrado internamente; - Corte e costura de boa qualidade, proporcionando durabilidade ao produto, e bom ajuste ao corpo;
05
Blusa Social Feminina
Unid. 08 - Com gola tipo echarpe; - Manga longa, sem botões; - Confeccionada em tecido Microfibra; - Cor azul claro, referência tom hortênsia ou similar;
06
Blusa Social Masculina
Unid. 08 - Manga longa, com Botões; - Confeccionado em Poliéster e Algodão; - Cor Azul claro;
07
Laço com Rede para Cabelos
Unid. 06 - Confeccionado em tecido Poliéster ou Chiffon Fino; - Cor azul marinho; - Utilizada através de presilha de pressão em tamanho proporcional;
08
Cinto
Unid. 04 - Confeccionado em Couro;
- Cor preta;
- Fivela na cor prata, aço inox;
09
Sapatênis Feminino
Par 04
- Confeccionado em:
> Cabedal – Napa lisa;
> Palmilha – E.V.A. encapada em tecido;
> Forro – Tecido acolchoado, com reforço no calcanhar;
> Solado - Borracha com boa aderência ao solo, e que proporcione
suporte e flexibilidade na planta do pé;
- Fechamento com cadarço assimétrico;
- Cor branca;
10
Sapato Social Feminino
Par 04
- Confeccionado em napa;
- Cor preta;
- TR antiderrapante;
- Solado fachetado;
- Salto quadrado de aproximadamente 03 cm;
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11 Sapato Social Masculino
Par 04
- Confeccionado em napa;
- Cor preta;
- TR antiderrapante;
- Salto de aproximadamente 03 cm;
Imagens de Referência para o Lote 01
Imagens ilustrativas e que não têm a intensão de indicar marca.
Lote 02
339030 – Material de Consumo: Material de Proteção e Segurança
12
Sapato Babuche Profissional
Par 06
- Confeccionado com material hidro-repelente, que não
encharca;
> Cabedal – E.V.A.;
> Solado – Borracha antiderrapante;
- Parte frontal totalmente fechada, proporcionando maior
segurança;
- Cobertura extra no calcanhar;
- Deve possui bactericida, para evitar odores;
- Deve possuir CAEPI de emissão da SIT/MTE.
- Cor branca;
(Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério do Trabalho
e Emprego).
13 Bota de Segurança Profissional Par 04
01
02
03
04
05
06
07
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- Bota de segurança confeccionada em couro com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de espessura; - fechamento em elástico; - forração em tecido transpirável; - palmilha de montagem em E.V.A fixada/costurada junto ao cabedal (processo Strobel); - solado em PU Bidensidade bicolor com sistema de absorção de impacto; - injetado diretamente ao cabedal;
Imagem de Referência para o Lote 02
Imagem ilustrativa e que não tem a intensão de indicar marca.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, contados da data do
recebimento da Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento.
4.2. Os uniformes e EPIs deverão ser entregues a expensas do particular no prédio sede da
Procuradoria Geral do Município, no endereço abaixo indicado.
5.1. O critério utilizado no julgamento das propostas será o menor preço por item.
5.2. As propostas orçamentárias deverão seguir as orientações constantes no modelo do
Anexo Único deste Termo de Referência.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA ASSINATURA E UTILIZAÇÃO
6.1.1. O licitante adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da convocação. 6.1.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.1.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PGM não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, conforme disposição do §1º do Art. 12 do Decreto Municipal nº 7.496/2013.
6.2. DA GESTÃO
6.2.1. Órgão Gerenciador: Procuradoria Municipal de Maceió - PGM Rua Pedro Monteiro, nº 291 – Centro – Maceió/AL. 6.2.2. A gestão da Ata de Registro de Preços caberá a Coordenadoria Setorial de Administração.