PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.054264/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 03/11/2016, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380, torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº. 033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS), nos termos da autorização constante no Processo Administrativo nº. 01100.054264/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do Governo Federal. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital. 1.2. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA. c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). d) ANEXO IV – PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 - maceio.al.gov.br · FUTURA AQUISIÇÃO COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.054264/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 03/11/2016, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente
edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de
Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380,
torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº.
033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR
PREÇO (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS), nos termos da autorização constante no Processo
Administrativo nº. 01100.054264/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002,
regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e
subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e
demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de
atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições
estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do
Governo Federal.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E
NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL,
cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital.
1.2. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo
relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA. c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). d) ANEXO IV – PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto
deste edital, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.1.1 Para os itens 03 e 04, somente poderão participar empresas enquadradas como
microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos do art 48, Inciso I, da LC nº
123/2006, com redação dada pela LC nº 147/2014.
2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade
de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Maceió responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do
licitante.
2.6. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas na Cláusula 23 deste Edital.
2.8. Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93.
b) empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município
de Maceió, durante o prazo da sanção aplicada.
c) que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93
– por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o
objeto ora licitado.
e) empresas que não sejam classificadas como microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, referente aos itens 03 e 04;.
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2.9. A verificação dos impedimentos e condições, previstos no subitem anterior, ocorrerá
somente após a fase de lances, momento no qual o sistema Comprasnet permite a identificação
das empresas participantes do certame.
2.10. A verificação da existência de eventuais decisões que limitem ou suspendam o direito de
participar ou contratar com a Administração Pública será realizada consultando-se:
a) Cadastro próprio da Instituição; e b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, por meio de registro no Comprasnet e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico
3.4. O Pregoeiro, com apoio das unidades técnicas especializadas, DECIDIRÁ sobre a
impugnação no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, ou proporá o ADIAMENTO DA SESSÃO ou
a SUSPENSÃO DO CERTAME para obter melhores condições de análise dos argumentos de
impugnação.
3.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus apêndices, será procedida as alterações
e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico (www.comprasgovernamentais.gov.br), bem como no sítio oficial do
Município de Maceió (http://www.maceio.al.gov.br/pgm/editais-e-licitacoes/) para
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
3.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus apêndices, apontando
eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos
prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de
impugnação.
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4. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA
4.1. A participação neste certame eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa de
acesso ao sistema para cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial
eletrônica.
4.2. O licitante deverá registrar previamente proposta apenas por meio do sistema eletrônico,
até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3. O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição
sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for
o caso), a quantidade proposta e os valores UNITÁRIO E TOTAL do objeto proposto, já inclusas
todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de
qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.4. Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no ANEXO
I (Termo de Referência).
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a
proposta anteriormente cadastrada. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá
qualquer alteração ou desistência de proposta.
4.6. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer elemento ou
caractere que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
4.7. No momento do cadastro da proposta eletrônica deverá o licitante realizar as seguintes
declarações, disponíveis no próprio sistema:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Declaração de elaboração independente de proposta; e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos
requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.8. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax, e-mail ou pelo Comprasnet.
4.9. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no subitem 4.7 deste Edital
sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das
consequências civis e penais que seu ato ensejar.
4.10. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica em:
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a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices; b) Garantia do cumprimento da proposta por até 90 (NOVENTA) DIAS, contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações
técnicas, prazos e condições gerais fixadas no Apêndice I; d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da
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6. DA ANÁLISE PRELIMINAR DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ELETRÔNICAS
6.1. O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas e
desclassificará aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos
estabelecidos neste Edital, respeitados os limites das informações disponíveis.
6.2. Qualquer elemento, texto ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os
demais concorrentes poderá importar na desclassificação da proposta.
6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
6.4. Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências
formais do Edital e seus anexos participarão da fase de lances.
7. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles
ofertados e registrados pelo sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Se os licitantes não apresentarem lances e isso resultar no empate de duas ou mais
propostas, o desempate será realizado por sorteio, caso não haja critérios de direito de
preferência ou margem de preferência a serem observados.
7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR, justificadamente, lance cujo valor
for considerado supostamente inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta
hipótese, será encaminhada mensagem ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 A 60 MINUTOS, o prazo para início do tempo de iminência.
7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 1 (UM) SEGUNDO
A 30 (TRINTA) MINUTOS, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
7.10. Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente
de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS).
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7.11. Ao final da fase de lances, e caso haja dois ou mais licitantes com lances de valores iguais,
será automaticamente melhor classificado aquele que primeiro registrou o lance.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-
á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar
uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. O Sistema
encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa
de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob
pena de decair do direito concedido.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista neste item, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema
fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, será
mantida a ordem classificatória original do certame.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA
9.1. Encerrada a etapa de lances eletrônicos, e transcorrida a fase de chamamento para
exercício do direito de preferência, o Pregoeiro verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO fixadas no Item 2 deste Edital.
9.2. Não cumpridas quaisquer das exigências de participação, o Pregoeiro NÃO ACEITARÁ A
PROPOSTA do Particular, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão
fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO.
9.3. O Pregoeiro examinará as propostas ou lances finais aduzidos quanto à compatibilidade
do preço em relação ao VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, sendo DESCLASSIFICADA a
Proposta ou lance final com valor excessivamente superior ao estimado, a critério do Pregoeiro e
observadas as condições do caso concreto, ressalvada a situação contida no subitem 9.7.
9.4. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou lance final que apresentar valor irrisório ou igual a
zero, exceto quando justificadamente se referirem a materiais e instalações de propriedade do
licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
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9.5. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA
DE INEXEQUIBILIDADE o preço proposto cujo valor final seja inferior a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores, conforme art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93:
a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração; ou,
b) do valor estimado pela Administração.
9.6. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, o Pregoeiro
deverá efetuar diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para permitir ao
licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, adotando o seguinte procedimento:
a) o Pregoeiro solicitará ao licitante, via CHAT, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta apresentada, no prazo de até 60 (SESSENTA) MINUTOS;
b) o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Comprasnet, a documentação solicitada; ou requerer, em razão da complexidade do objeto, a dilação do prazo indicado na alínea anterior;
c) o Pregoeiro poderá dilatar o prazo para até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, com a devida suspensão da sessão, ou decidirá motivadamente sobre o fato, com base na documentação apresentada.
9.7. Caso todos os licitantes tenham apresentado preços finais superiores ao VALOR
ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, será realizada negociação prévia (nos termos do ITEM 10), na
ordem de classificação, para fins de redução de preços. Não logrando sucesso tal negociação, o
Pregoeiro procederá à desclassificação de todas as propostas e declarará FRUSTRADO O
CERTAME.
9.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do
CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado no subitem 11.3 deste Edital,
pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do
licitante e a critério do Pregoeiro.
10.2. Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema
diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas.
10.3. Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no subitem 10.1,
o Pregoeiro dará seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO
SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
10.4. Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e
não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, proceder-se-á na forma fixada no
subitem 9.7 deste Edital.
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11. DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
11.1. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial
escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes
informações e documentos (conforme modelo apenso):
a) Folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação da particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos, e outras informações pertinentes, e outras informações pertinentes;
b) Especificação completa e detalhada do produto ou material proposto, inclusive com indicação da marca, referência e fabricante, observadas as exigências contidas no ANEXO I (Termo de Referencia);
c) Indicação das quantidades e dos preços unitário e total, (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS), nos termos fixados no ANEXO I (Termo de Referência);
d) Catálogo comercial, folder, fichas técnicas ou outros documentos disponíveis em sítios oficiais do fabricante, para cada item da proposta.
11.3. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva
proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de 60 (sessenta)
minutos, observados os procedimentos fixados no ITEM 13 deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); b) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); c) SOCIEDADE: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; d) SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; e) SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício; f) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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g) SOCIEDADE COOPERATIVA: ata da fundação, estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou e ata da eleição da diretoria; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias e pelo menos um registro de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.
12.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.1.3 – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu satisfatoriamente equipamentos de informática em geral;
12.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da Sessão pública de processamento do presente Pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
12.2. Além da documentação indicada nos subitens anteriores, deverão ser realizadas as
declarações eletrônicas exigidas nos subitens 4.7 e 4.8 deste Edital.
12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais
documentos de habilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. O licitante que estiver com registro regular e em situação válida perante o SICAF, nos
níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal", poderá deixar de
apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA, exceto CNDT e outras documentos indicadas no subitem 12.1.2 que não constem
no cadastro do fornecedor.
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12.5. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a documentação de
habilitação, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” no sistema Comprasnet, no prazo de até 02
(duas) horas, observada a regra contida no subitem 12.4 e os procedimentos fixados no Item 13
deste Edital.
12.6. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e
competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios
institucionais na internet, para fins de comprovação de regularidade de situação dos
participantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tal diligência.
12.7. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado
para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados
válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão inicial do
presente certame.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
12.10. Escolhidas as propostas que constarão no cadastro de reserva da ARP, o Pregoeiro
procederá à análise da Documentação de Habilitação destes licitantes, na forma deste item.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos a serem exigidos na forma dos itens 11 e 12 deste Edital, bem como a
documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, deverão ser remetidos em
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, no prazo de até 60
(sessenta) minutos, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar da licitante o envio da documentação referida no item
13.1 em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação
do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações do Município, situado no endereço constante no
preâmbulo deste Edital.
13.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
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13.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida
neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e,
preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da
matriz;
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; c) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz; d) O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação. e) Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
13.6. Em se tratando de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, havendo alguma
RESTRIÇÃO na comprovação da habilitação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou
do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões.
13.7. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital e seus apêndices, sendo facultado o Município de Maceió convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato ou ARP, ou até cancelar a
licitação.
13.8. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA
COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial
eletrônica inicialmente cadastrada no sistema Comprasnet, caso conste descrição completa do
objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível
a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.
13.9. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus
anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste Edital e seus apêndices, poderá ser
desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
13.10. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas,
declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo Pregoeiro,
mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes
descartados.
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13.11. A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo
Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contado da solicitação,
ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Comissão Permanente de
Licitação desta Instituição.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1. O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO (POR ITEM OU
POR GRUPO DE ITENS), observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto
pelo licitante.
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico à unidade solicitante, para fins de avaliação
da conformidade do produto cotado às especificações técnicas contidas no ANEXO I.
14.3. Será DESCLASSIFICADA a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e
procedimentos previstos nos subitens 14.6 a 14.8 deste Edital:
a) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus apêndices;
b) o material proposto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
c) não contenha cotada a quantidade numérica e a unidade métrica exigidas no ANEXO I. d) Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus apêndices, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.
14.4. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital
e seus apêndices, o Pregoeiro passará à fase de habilitação.
14.5. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus apêndices,
que não afetem a essência da proposta do licitante, poderão ser dispensadas pelo Pregoeiro, ou
até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou por meio da ferramenta "Enviar Anexo", a
qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade.
14.6. Quaisquer modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes,
não sendo motivo de desclassificação a apresentação de propostas ou documentos que sejam
elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação
das informações necessárias.
14.7. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior
competitividade possível no certame, o Pregoeiro poderá:
a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita ara fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;
b) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.
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15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Havendo julgamento favorável à classificação da(s) proposta(s) comercial(is), o Pregoeiro
convocará, via CHAT, o(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar, (POR
ITEM OU POR GRUPO DE ITENS) DO OBJETO, para encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, nos termos dos Itens 12 e 13 deste Edital.
15.2. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s)
em primeiro lugar, POR ITEM DO OBJETO, para fins de verificação parcial da habilitação de cada
licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s)
licitante(s).
15.3. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as seguintes Declarações:
a) que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, que não possuem, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
b) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma disposta na LC nº.123/2006;
c) a inexistência de fato superveniente que obstaculize a contratação; d) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; e) de elaboração independente de proposta.
15.4. Para fins de julgamento da habilitação, haverá a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE
ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma
de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, sendo
comprovadas nos autos tais diligências.
15.5. Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo
de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas
diretamente nos sítios oficiais, nos termos fixados na alínea “b” do subitem 14.7 deste Edital.
15.6. Será INABILITADO o licitante que:
a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Item 12 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste Edital.
b) apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvados os permissivos contidos nos subitens 12.6 e 13.6 deste Edital.
c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 13.5.
15.7. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e
decisões previstas nos subitens 14.5 a 14.7 deste Edital.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarado o(s) vencedor(es), POR ITEM DO OBJETO ou POR GRUPO DE ITENS, o Pregoeiro
abrirá prazo mínimo de 30 (TRINTA) MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de
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forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE
RECORRER.
16.2. O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado
pelo Pregoeiro durante todo o certame.
16.3. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da
intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo
próprio do sistema.
16.4. Será rejeitada a intenção de recurso de caráter protelatório que:
a) Seja registrado por licitante que não tenha legítimo interesse;
b) Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou
c) Fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato
prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
16.5. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 (TRÊS) DIAS
para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de
recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do
certame disponíveis no próprio sistema Comprasnet.
16.7. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Pregoeiro deverá
analisar fundamentadamente os pressupostos de admissibilidade do recurso, bem como os
fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo:
a) Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida; ou,
b) Manter inalterada a decisão recorrida.
16.8. Em qualquer das situações, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente
instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo:
a) Decidir de pronto, segundo os documentos e informações contidas nos autos;
b) Determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer
jurídico para fins de decisão.
16.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos
indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
16.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema,
importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados
na própria intenção.
16.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
16.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o(a) Pregoeiro(a) baixar em diligência os
autos desta licitação para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela
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especificação do objeto, bem como para parecer da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria
Contábil.
16.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM ou POR GRUPO DE ITENS, a aceitação
de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s)
item(ns)/grupo(s) recorrido(s), sendo realizada o encerramento da sessão e adjudicação do
objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.
17. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
17.1. Na hipótese de ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e
o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
17.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Quando não houver recurso administrativo, o(a) Pregoeiro(a) encerrará a sessão e
adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do
certame. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo, devidamente instruído, à
apreciação da Autoridade Competente para fins de homologação.
18.2. Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à Autoridade
Competente para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do
objeto ao(s) vencedor(es).
18.3. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá à Autoridade Competente:
a) Homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na
legislação;
b) Anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento
dos atos não viciados; ou,
c) Revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à
luz do interesse público primário tutelado.
18.4. Não havendo homologação do Certame, decorridos 30 (TRINTA) DIAS da data de abertura
das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s)
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquiridos(s) a preços praticados no mercado.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO .......................................................................................................................... 25
2. DA JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 25
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ............................................................................. 25
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ................................................................................ 38
8. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................... 39
9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................. 39
10. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................ 39
11. DOS CRITÉRIOS DO RECEBIMENTO .................................................................................... 39
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES .......................................................................................... 40
13. DO PAGAMENTO ................................................................................................................ 41
14. DA FONTE DE RECURSOS .................................................................................................... 42
15. DAS PENALIDADES .............................................................................................................. 42
16. DO CONTRATO .................................................................................................................... 44
17. DA UNIDADE SOLICITANTE ................................................................................................. 44
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1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de computadores, monitores,
estabilizadores e nobreaks para substituições de computadores fora de garantia e para atender a
demanda de novos servidores desta Procuradoria Geral do Município de Maceió - PGM,
conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição objetiva manter o parque tecnológico novo, em garantia e com
estoque para atender os novos servidores e estagiários desta PGM, garantindo a continuidade
das atividades das Procuradorias Especializadas e demais Setores. Isso por que o item
demandado é indispensável para o funcionamento do Órgão.
2.2. A utilização de 2 monitores melhora a produtividade e facilita a leitura e trabalho com
processos virtuais, trabalho chave desta procuradoria.
2.3. A opção por Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se no conceito de Just in Time -
JIT, expressão inglesa que significa “no momento preciso, no momento exato”, muito utilizada
em Administração da Produção, mas que pode ser aplicado por analogia na logística de qualquer
organização. Como bem explica Pozo (2004, p. 131), ele entende o JIT como uma filosofia que se
aplicada adequadamente pode reduzir ou eliminar desperdícios que acontecem nas compras,
durante o processo produtivo, na logística, nas atividades de apoio etc. Ou seja, trata-se de um
processo de compra que visa atender a demanda instantaneamente, com qualidade e sem o
desperdício causado com a formação de grandes estoques. Os materiais são pedidos conforme a
demanda, reduzindo também o custo para a Administração.
2.4. Considere-se ainda o grande espaço de armazenamento necessário para estocagem das
caixas e da chegada gradativa de novos servidores. Esta Procuraria possui Almoxarifado com
tamanho limitado, não podendo fazer a compra com entrega única.
2.5. Por fim, apesar da mensuração da quantidade demandada a partir do histórico de
consumo, trata-se de item de grande variação de pedidos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. O material deverá apresentar as especificações listadas na tabela abaixo, e o
fornecimento em consonância com as seguintes exigências:
Grupo Item Descrição Quantidade
1 01 Computador 100
02 Monitores 200
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03 Estabilizadores 100
04 Nobreaks 700Va 50
3.1.1. Especificação e condições
3.1.1.1 Computador e Monitor Gabinete
Desktop - Não será aceito gabinete tipo minitorre. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa onde poderá ser colocado o monitor de vídeo. A tampa do gabinete, uma vez posicionada corretamente em seu local adequado, deverá ser travada automaticamente.
Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido, floppy disk e placas PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas; ventilação adequada para o gabinete.
Fonte de alimentação - de 110/220 Vac, chaveada automaticamente, deverá ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia e eficiência superior à 90% na capacidade máxima suportada pelo equipamento e possuir potência de no máximo de 220 Watts. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Gold ou superior;
Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete e dispositivo de segurança compatível ou similar à trava eletromagnética, sendo possível sua habilitação através da BIOS. Será aceita solução através de cadeados desde que acompanhados de 04 (quatro) chaves com segredos iguais.
Placa mãe “motherboard”
Com arquitetura ATX, BTX ou superior, Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s;
Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado.
Possuindo recursos WFM 2.0 (Wired For Management) ou DMTF;
Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot PCI-Express x1 ou superior e 1 (um) PCI-Express x16;
No mínimo, 2 (dois) conectores livres na própria placa mãe, sem uso para expansão de memória e deverá suportar até 32 (trinta e dois) GB;
Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas:
8 (oito) portas USB, sendo pelo menos seis portas na versão 3.0 e pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto.
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As duas interfaces USB presentes na parte frontal do equipamento deverão estar dispostas de tal forma que a distância mínima entre as suas bordas paralelas mais próximas seja de no mínimo 20 milímetros, permitindo assim, o uso simultâneo por dois dispositivos como PenDrives. Serão aceitos colocação de mais portas USB entre as apresentadas, desde que a distância entre as mais afastadas seja de no mínimo 20 milímetros, permitindo a conexão de quaisquer tipos de PenDrives e/ou outros dispositivos;
1 (uma) porta serial, padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB9 e com capacidade para suportar taxas de transferência de, pelo menos, 57,6 Kbps; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on-board” para teclado; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on-board” para mouse; 1 (uma) placa gráfica on-board para monitor com: 01 (um) conector DB15 (análogo) e 02 (dois) conectores DVI (digital) ou superior, 1 (um) conector para saída de som (Líne-out) e outro para entrada (Líne-ín) localizados na parte traseira do equipamento, 1 (um) conector para saída de som (Headphone) e outro para entrada (microfone) localizados na parte frontal do equipamento compatível com especificação AC'97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior. Caso o teclado e mouse sejam USB a licitante não é obrigada a entregar a placa mãe com conector PS2.
Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança.
Processador
Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits;
Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados
Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo quatro núcleos (Quad-Core), com frequência
de operação interna mínima de 3,2 GHz;
Memória cachê mínima de 6 MB;
Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s.
Deverá atingir índice de no mínimo, 1400 (mil e quatrocentos) pontos, para o desempenho
medido pelo software BAPCO SYSmark 2014 no cenário Rating com três iterações.
Para tanto, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
o Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo
espaço do disco rígido;
o Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional, em 64 bits, no
idioma Português - Brasil;
o Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e
periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações
no Gerenciador de dispositivos;
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o Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920x1080 com 32 bits);
o Instalar o BAPCo SYSmark 2014 na versão Full;
o Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro;
Reiniciar o equipamento para que todas as modificações sejam realizadas e aplicadas;
Executar o SYSmark 2014, selecionando os cenários “Office Productivity, Media Creation e
Data/Financial Analysis”. Desmarcar os modos: “Conditioning run” e “Process Idle Task”. A
licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta
Comercial.
Memória
8192 MB – SDRAM DDR-4, em 2 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior.
Configurados através da tecnologia dual-channel;
Deverá suportar no mínimo 32 GB;
BIOS
Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números, ser lidos, remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior;
Deverá ser gravado em campo próprio da BIOS o número do patrimônio do equipamento. A licitante deverá entregar a relação dos patrimônios com seus respectivos números de série bem como a fixação da etiqueta de patrimônio fornecida pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no gabinete do equipamento.
A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos com o logotipo da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ estampado na inicialização da BIOS do equipamento.
Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);
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Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede;
Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;
Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados;
Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;
Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado;
Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img), CD-ROM ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse;
Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;
Deverá permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS (para leitura e gravação);
Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x).
A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT.
Controladora de disco rígido:
Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 2 (dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S;
Deverá possui a capacidade de implantação de RAID (0 e 1);
Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco óptico;
Controladora de vídeo:
1 (uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1024 Mb de memória, com suporte resolução máxima de 1920x1440, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ para as resoluções de 1920x1080.
Barramento PCI-Express, sendo aceita solução onboard;
Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior;
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Deverá possuir conectores externos sendo: 1 (um) VGA (DB15) e 2 (dois) DVI ou superior. Deverá ser compatível com os conectores e cabos do monitor ofertado, não sendo aceita solução através de adaptadores ou conversores. Deverá possuir recurso para utilização de 3 (três) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho.
Unidade de disco rígido:
1 (uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. IV (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 500 GB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB.
Monitor de vídeo com base regulável
Tamanho mínimo da tela: 21,5 polegadas na diagonal;
Tela 100% plana, com Iluminação por LED sem mercúrio (Hg);
Deve ter tela Widescreen com taxa mínima de proporção 16:9 ou 16:10;
Resolução de, no mínimo, 1920 x 1080 pixels;
Taxa de atualização: 60Hz;
Quantidade mínima de cores: 16,7 milhões;
Luminosidade/Brilho: 250 cd/m²;
Taxa mínima de contraste estático: 1000:1;
Tempo de resposta máximo 8ms;
Tela antirreflexo;
Deverá possuir menu de configuração OSD (On Screen Display) no idioma Português do Brasil;
Deve atender aos padrões: ENERGY STAR, TCO Certified Displays e EPEAT Gold;
Deve ter base própria (não acessório) com ajuste de altura e rotação da tela;
Deve possuir ajuste de inclinação da tela;
Ângulo mínimo de rotação (pivot rotation) 90°, com rotação da imagem;
Ângulo mínimo de ajuste lateral (Swivel) 45/-45º;
Deve suportar padrão de suporte de parede VESA 75mm x 75mm ou 100 mm x 100 mm;
Conexão tipo kensington sem adaptações;
Conectores de entrada:
a) Uma entrada DVI ou displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;
b) Uma entrada VGA compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores;
Deve ter fonte interna embutida bivolt (100~240V - 50/60 Hz), com ajuste automático;
Na embalagem deve acompanhar: Monitor, manual impresso ou digital contendo todas as
informações sobre o produto com as instruções para instalação e operação do equipamento
(confeccionados pelo fabricante), cabo de alimentação padrão NBR14136, e cabo para
conexão das interfaces;
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O monitor deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor);
O monitor ofertado deve ter total compatibilidade e ser do mesmo fabricante do computador,
não sendo aceitos soluções em regime de OEM ou monitores de livre comercialização no
mercado;
Certificação do monitor
O FABRICANTE do monitor deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade;
O FABRICANTE do monitor deve fazer parte do consórcio DMTF nas categorias Board Member
ou Leadership;
O monitor ofertado deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e
combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de
certificado emitido por entidade competente;
O monitor ofertado deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold;
O monitor ofertado deverá possuir certificação Energy Star;
O monitor ofertado deverá possuir certificação TCO;
Unidades Óptica / DVD+/-RW: 1. 01 (uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo:
o Padrão SATA/ATAPI;
o Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW;
o Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-ROM, DVD+R , DVD-R, CD-ROM, CD-R e CD-RW;
o Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW.
o Tecnologia Dual Layer, com indicador de atividade e botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante;
Teclado:
1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector mini-DIN (PS/2) ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades).
Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento
Mouse óptico:
1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware.
Óptico com botão de rolagem;
Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico
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Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento.
Interface de rede local:
01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3;
Software de gerenciamento:
Deverá ser fornecido, implantado e realizado todo o treinamento para utilização do software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções:
A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente.
O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto.
Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, número do ativo fixo e tipo do sistema operacional.
Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART)
Deverá ser possível realizar remotamente todos os recursos solicitados no item 1.5.
Através de uma única console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela.
Este aplicativo de gerenciamento, compatível com o padrão DMI (Desktop Management Interface), deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do computador. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho (board member ou leadership - http://www.dmtf.org/about/list) do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) – desenvolvedor do protocolo DMI.
Deverá ser responsabilidade de licitante a implantação da solução de gerenciamento na infraestrutura cedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ bem como realizar a transferência tecnológica para utilização da solução.
Software de segurança e/ou CD de Recuperação:
Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado, tendo as seguintes funções ou características:
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O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos.
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do último backup.
Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento.
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema.
O fabricante deverá disponibilizar software capaz de verificar automaticamente novas atualizações de drivers e BIOS e permitir o usuário escolher quando instalá-los.
Deverá ser fornecido software do próprio fabricante do equipamento ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do equipamento e do sistema operacional (Microsoft Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas, capaz de alterar configurações de BIOS e ajudar a reparar erros do sistema ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema.
Sistema Operacional:
1 (um) Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esta deverá ser replicada em todos os equipamentos.
Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
Garantia:
Certificado de Garantia válido em todo o território nacional.
O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios.
1) O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas;
2) Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
3) Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros);
4) O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia;
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5) A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento.
6) A garantia não será afetada caso à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
Certificações e compatibilidade: Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser
relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE ALAGOAS.
Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, para o desktop e o monitor, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador e o Monitor estão em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente.
O fabricante do equipamento deverá estar aderente à norma RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances);
O modelo cotado deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows 7, 8 e 10.
Deverá ser acompanhado certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10 Professional.
Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizem pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos.
Das comprovações: As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a
respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
Outros requisitos:
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Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que
para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido
certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a
comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta
apresente explicitamente tal informação;
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento
ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock),
características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo
fabricante do equipamento;
Deverá possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio,
comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade
vigente;
Compatível com o padrão Energy Star;
3.1.1.2 Estabilizador ESTABILIZADOR 1KVA DADOS DE ENTRADA E SAÍDA Potência mínima: 1000VA - 1000 Watts; Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt Automático 115 / 127 / 220V; Variação máxima de tensão de ENTRADA: 6%; Frequência nominal de ENTRADA: 60 Hz; Tensão nominal de SAÍDA: 115V; Regulação de SAÍDA: ± 6%; Número de tomadas de SAÍDA: Mínimo 5 tomadas padrão NBR1413. CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO ESTABILIZADOR Fusível rearmável; Compatível com impressoras a laser e atender à NBR 14373:2006; Filtro de linha; Plugue do cabo de força Padrão NBR 14136; Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação; True RMS; Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental; Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal alta crítica e baixa crítica;
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Rendimento com carga nominal > 93%. PROTEÇÕES ELÉTRICAS Curto-circuito; Sobrecarga com desligamento automático; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Surtos de tensão entre fase e neutro. Fornecer garantia de funcionamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses direto do fabricante, com atendimento on-site para todos componentes / peças, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. Possuir certificado emitido pelo IBAMA (órgão de fiscalização ambiental) e o CONAMA (órgão de controle dos descartes das baterias) para comprovação de preservação do meio ambiente. 3.1.1.3 Nobreak NOBREAK 700VA DADOS DE ENTRADA E SAÍDA Potência mínima: 700VA - 434 Watts; Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular PWM); Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt automático 115 / 127 / 220V; Frequência de rede de ENTRADA: 60 Hz; Tensão nominal de SAÍDA: 115V; Frequência de SAÍDA: 60hz ± 1% (para operação bateria); Numero de tomadas de SAÍDA: Mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO UPS Microprocessador RISC/FLASH - Interativo - regulação on-line; ligar/desligar o sistema operacional entre outras funções; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Função que possibilite ligar o nobreak mesmo na ausência de rede elétrica; Autodiagnóstico de bateria; Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado; Função que possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; Conector de módulo de bateria externo ao nobreak; Função True RMS; Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Circuito desmagnetizador; Acionamento do inversor < 0,8 ms; Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento do nobreak – modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão; Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria;
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Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento; Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria); Baterias Internas: Mínimo 1 baterias 12Vdc / 7Ah para autonomia de 25 minutos para 1 micro e 1 monitor. Proteções contra, Curto-circuito no inversor, Surtos de tensão entre fase e neutro, Sub/sobretensão da rede elétrica, Sobreaquecimento no inversor e no transformador, Potencia excedida com alarme e posterior desligamento e Descarga total das baterias. Fornecer garantia de funcionamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses direto do fabricante, com atendimento on-site para todos componentes / peças e de 12 (doze) meses para as baterias, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. Possuir certificado emitido pelo IBAMA (órgão de fiscalização ambiental) e o CONAMA (órgão de controle dos descartes das baterias) para comprovação de preservação do meio ambiente. 4. GARANTIA
4.1 Deverá estar incluída na garantia, sem ônus para a Procuradoria Geral do Município de Maceió a substituição das peças e das partes defeituosas, não sendo admitida a reposição por peças recondicionadas, usadas ou que não sejam homologadas pelo fabricante; 4.2 O atendimento será realizado no horário compreendido das 08h às 13h de segundas às sextas-feiras exceto sábados, domingos e feriados; 4.3 Para todo reparo realizado, deverá ser feito um relatório técnico correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes; 4.4 Serviço de atendimento através de número telefônico DDG (Discagem direta gratuito tipo 0800 ou equivalente) ou com DDD 82, da FABRICANTE do equipamento (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos; 4.5 O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica; 4.6 A CONTRATADA é a única responsável por garantir a qualidade, a funcionalidade e atendimento às especificações estabelecidas do equipamento durante todo o decurso da garantia técnica; 5. OUTROS REQUISITOS
5.1 Todos os equipamentos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas e características técnicas; 5.2 Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens individuais, originais do fabricante, desenvolvidas para o produto, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura; 5.3 Todos equipamentos fornecidos deverão ser novos (sem uso anterior), não sendo aceito equipamento reformado ou recondicionado (refurbished) ou NFR (not for resale) e deverão estar em linha de fabricação;
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6. DOCUMENTAÇÃO
6.1 No ato da proposta, apresentar catálogo oficial do fabricante, de acesso público através de website, onde poderão ser conferidas todas as características exigidas para o item e subitens que compõe o item ofertado, contendo informações referentes à descrição e ao part number; 6.2 Declaração que os equipamentos propostos possuem assistência técnica autorizada em Alagoas, ou que seja prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, que realizará serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia; 6.3 Declaração que os equipamentos propostos foram projetados para o uso corporativo ou governo, apresentando declaração do FABRICANTE, prospecto (datasheet) ou link da página web do FABRICANTE do equipamento para comprovação; 6.4 Declaração que os equipamentos ofertados estão em linha de produção, não estando em processo de descontinuação (end of life) ou tenha sido descontinuado pelo fabricante; 6.5 Todas as declarações exigidas acima deverão ser apresentadas em original, emitidas em papel timbrado da empresa licitante, assinadas por pessoa responsável com indicação do cargo exercido na empresa, e ainda documento que comprove que a pessoa que está assinando tenha poderes para isso; 7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1.1. O prazo de entrega será de, no máximo, 15 (dez) dias corridos, contados da data do
recebimento da Nota de Empenho e/ou da ordem de fornecimento.
7.2. DO LOCAL DE ENTREGA
7.2.1. Os produtos deverão ser entregues a expensas do particular no edifício da Procuradoria
Geral do Município, no endereço abaixo indicado, devendo deixá-los e em perfeitas condições de
consumo.
Edifício Sede da Procuradoria Geral do Município de Maceió Rua Doutor Pedro Monteiro, nº 291 – Centro. CEP 57.020-380 Maceió/AL.
7.2.2. O horário de entrega deverá ser entre 08:00 e 13:00, de segunda a sexta-feira, excetuando os feriados. 7.3. DO RESPONSÁVEL POR RECEBER OS PRODUTOS
7.3.1. Os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Município. Telefone: (82) 3327-4902, (82) 98884-6267. E-mail: [email protected].
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8. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. O critério utilizado no julgamento das propostas será o menor preço por item, ou grupo
de itens.
8.2. O agrupamento dos itens 1 e 2, fez-se necessário, pois os mesmos devem,
obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade, deve ter total compatibilidade e ser do mesmo
fabricante.
9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes deverão apresentar a documentação comprobatória do atendimento às
seguintes exigências legais:
a) Apresentação de no mínimo um atestado passado por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a concreto, fornecimentos da natureza similar ao objeto da presente licitação.
11. DOS CRITÉRIOS DO RECEBIMENTO
11.1. O recebimento dar-se-á em duas etapas distintas:
a) Provisoriamente - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da entrega nesta
Procuradoria mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos com as especificações requeridas; e
b) Definitivamente – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do
recebimento provisório, mediante termo de atesto aposto na Nota Fiscal, após a
verificação da qualidade e consequente aceitação.
11.2. Os produtos serão recusados, nos seguintes casos:
a) Se entregues com as especificações técnicas diferentes das contidas neste documento e
na proposta da empresa vencedora;
b) Se apresentar qualquer avaria ou defeito durante os testes de aceitação, conformidade e
verificação.
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11.3. Caso algum produto esteja enquadrado em quaisquer das situações do item anterior o
Órgão informará ao particular para que o objeto seja substituído em, no máximo, 10 (dez) dias
úteis, por outro de iguais características.
11.4. DAS ATIVIDADES DOS RESPONSÁVEIS
11.4.1. São atividades do(s) responsável(is) por acompanhar a execução contratual, que serão mantidas em caso de substituição do Contrato por Nota de Empenho:
a) Receber a Nota de Empenho (N.E.);
b) Encaminhar a Nota de Empenho ao particular em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis;
c) Acompanhar e cobrar o recebimento da N.E. assinada;
d) Acompanhar o prazo de entrega dos produtos, conforme descrito no item acima;
e) Notificar formalmente o particular, quando houver atraso no prazo de entrega dos
produtos;
f) Realizar a conferência das especificações, vistorias e testes para o recebimento dos
produtos, solicitando parecer do setor técnico afim, quando necessário;
g) Atestar a Nota Fiscal conforme procedimentos da Instituição, quando tudo atender ao
especificado;
h) Comunicar ao particular, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando houver alguma
providência a ser tomada, permitindo sua resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis;
i) Encaminhar os casos de sanções ou outras situações legais à Coordenadoria Setorial de
Administração desta Procuradoria para os procedimentos legais;
j) Encaminhar a Nota Fiscal, após atesto, juntamente com documentos relativos ao
recebimento e aceitação, à Coordenação Setorial de orçamento e Finanças para fins de
pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DA CONTRATANTE
12.1.1. Cumprir o descrito no Termo de Referência e/ou Contrato no que refere a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora;
b) Reservar local apropriado para o recebimento dos produtos;
c) Ter pessoal disponível para o recebimento do produto no horário previsto;
d) Receber o produto de acordo com as especificações indicadas;
e) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa ou da distribuidora nas dependências
da CONTRATANTE para entrega dos produtos, desde que uniformizados e identificados
com crachá;
f) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
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g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de representante
especialmente designado;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
12.2. DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço constante no subitem 7.2.1.
deste documento, dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1.1, mediante
apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida, constando detalhadamente as
informações necessárias, conforme proposta;
b) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de uso, em estrita observância às
especificações deste Termo de Referência;
c) Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e
comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Executar o objeto do Contrato nas condições pactuadas neste documento;
f) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
CONTRATANTE na entrega dos produtos;
g) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato;
h) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
i) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a
vigência do Contrato;
j) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, Nota Fiscal em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além
de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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13.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo
dos produtos adquiridos, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da
CONTRATADA.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) Atesto definitivo dos produtos de conformidade com o disposto no item 11.1 - b deste
Termo de Referência; b) Apresentação da documentação discriminados no item 13.1; c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. Os recursos orçamentários e financeiros serão provenientes de recursos próprios da
Procuradoria Geral do Município de Maceió.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na
execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo,
sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à
Administração;
b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
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g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos. 15.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 15.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 15.3. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “f” e “g” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “e”. 15.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura CONTRATADA no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 15.5. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
15.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 15.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente; 15.8.2. Por até 01 (um) ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 15.8.3. Por até 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA: 15.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou 15.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento. 15.9. O prazo previsto no item 15.8.3 poderá ser aumentado em até 5 (cinco) anos. 15.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
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15.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 16. DO CONTRATO
16.1. O termo de Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem de Fornecimento. 16.2. Quando a administração fizer a opção por celebrar Contrato, a vigência deste instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários. 17. DA UNIDADE SOLICITANTE
17.1. Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira.
Maceió (AL), 30 de Junho de 2016.
esponsável pela elaboração,
Alisson José de Oliveira Costa Coord. Setorial de Tecnologia da Informação
Matrícula 945932-4 Aprovado:
Ricardo Antônio de Barros Wanderley
Procurador Geral do Município
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