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Secretaria de Educao Profissional e Tecnolgica Instituto Federal
de Educao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Reitoria
IFRS - Reitoria Fls. n Rubrica
PREGO ELETRNICO N. 49/2012
CONTRATAO DE EMPRESA PARA A REALIZAO DE EVENTOS, SOB DEMANDA,
INCLUINDO ESPAO FSICO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAO
PARA O IFRS - REITORIA E CMPUS (SRP)
PROCESSO N. 23419.001372.2012-99
Data de Abertura: 20/11/2012 s 09:00 horas Local:
www.comprasnet.gov.br UASG ...................
Fone/Fax: (54) 3449-3333 - E-mail: [email protected]
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Prego Eletrnico n 49/ 2012 Pgina 2 de 96
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A empresa interessada na participao do Prego Eletrnico n.
49/2012 dever preencher as informaes solicitadas neste formulrio, e
remet-lo para o IFRS via e-mail: [email protected] ou fax
(54)3449-3333, caso contrrio o (a) Pregoeiro (a) exime-se da
obrigao de comunicar diretamente ao interessado, possveis alteraes
no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
OBS.: dispensado o envio deste quando o download do Edital for
realizado pelo site www.comprasnet.gov.br
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PREGO N. 49/2012 - SRP
Empresa:
___________________________________________________________
Endereo:___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ da Empresa:
___________________________________________________
Responsvel pela Empresa:
____________________________________________
Telefone: ( ) ___________________ Fax: ( )
____________________________
E-mail:_____________________________________________________________
________________________, ________de _____________ de 2012
__________________________________
Assinatura do Responsvel
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EDITAL PREGO ELETRNICO N. 49/2012
CONTRATAO DE EMPRESA PARA A REALIZAO DE EVENTOS, SOB DEMANDA,
INCLUINDO ESPAO FSICO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAO
PARA O IFRS - REITORIA E CMPUS (SRP)
PROCESSO N. 23419.001372.2012-99
A Reitora do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do
Rio Grande do Sul IFRS, autoridade competente, no uso de suas
atribuies, torna pblico para conhecimento dos interessados, que ser
realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as)
pela Portaria n. 098 de 19 de maro de 2012, publicada no Dirio
Oficial da Unio em 23 de maro de 2012 e portaria n 372 publicada em
31 de agosto de 2012, licitao para Registro de Preos na modalidade
Prego Eletrnico, do tipo Menor Preo por Item, o qual observar os
preceitos de direito pblico e, em especial, as disposies da Lei n.
10.520/2002, do Decreto n. 5.450/2005, do Decreto n 3.931/2001, da
Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02/2012, e suas alteraes, da IN
01/20100, da Lei Complementar n. 123/2006, do Decreto n.
6.204/2007, da Lei n. 8.078/1990 - Cdigo de Defesa do Consumidor
(L8078 - CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/1993
e suas alteraes e as condies estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
Data: 20/11/2012. Horrio de Braslia: 09h00min Endereo eletrnico:
www.comprasnet.gov.br - UASG 158141
As propostas devero ser encaminhadas atravs do endereo eletrnico
at a data e hora marcadas acima, para abertura da Sesso, quando,
ento, encerrar-se- automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
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1. DO OBJETO A presente licitao tem por objeto a CONTRATAO DE
EMPRESA PARA A
REALIZAO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, INCLUINDO ESPAO FSICO,
HOSPEDAGEM E ALIMENTAO PARA O IFRS - REITORIA E CMPUS, pelo sistema
registro de preos, conforme condies, quantidades e exigncias
estabelecidas neste Edital e Anexo I, que passa a fazer parte
integrante deste edital, independente de transcrio. 1.1. A licitao
ser dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do
Termo de Referncia Anexo I, facultando-se ao licitante a
participao em quantos itens for de seu interesse, e no caso dos
grupos, dever oferecer proposta para todos os itens que o
compem.
1.2. Havendo divergncias entre a descrio do objeto constante no
Edital e a descrio do objeto constante no site Comprasnet, SIASG ou
Nota de Empenho, prevalecer, sempre, a descrio deste Edital.
1.2.1. Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte
integrante: Anexo I: Termo de Referncia; Anexo II: Modelo de
Proposta de Preos; Anexo III: Atendimento aos Padres de
Acessibilidade; Anexo IV: Minuta da Ata.
2. DA SOLICITAO DE INFORMAES DA IMPUGNAO DO EDITAL 2.1. A
Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus
Anexos
dever solicit-los por escrito, at 03 (trs) dias teis anteriores
data fixada para abertura da Sesso Pblica, exclusivamente por meio
eletrnico via internet, no e-mail [email protected].
2.2. As informaes e/ou esclarecimentos sero prestados pelo (a)
Pregoeiro (a) atravs do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos
os licitantes obrigados a acess-lo para obteno das informaes
prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
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2.3. Qualquer cidado poder impugnar os termos do ato convocatrio
do Prego, na forma eletrnica, at 02 (dois) dias teis antes da data
fixada para abertura da Sesso Pblica, conforme o disposto no Artigo
18 do Decreto n. 5.450 de 31 de maio de 2005.
2.4. Caber ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnao no
prazo de at 24 (vinte e quatro) horas.
2.5. Acolhida impugnao contra o ato convocatrio ser definida e
publicada nova data para a realizao do certame.
3. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 3.1. Podero participar deste Prego
entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatvel com o objeto desta licitao, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores SICAF, conforme disposto no 3 do artigo 8 da Instruo
Normativa SLTI/MPOG n 2, de 11.10.10 e suas alteraes.
3.2. No podero participar desta licitao: 3.2.1. Entidades
empresariais proibidas de participar de licitaes e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislao vigente; 3.2.2.
Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de
licitaes
e impedidas de contratar com o rgo ou a entidade responsvel por
esta licitao, conforme art. 87, inciso III, da Lei n 8.666, de
1993;
3.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que no tenham
representao legal no Brasil com poderes expressos para receber
citao e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaes
previstas no artigo 9 da Lei n 8.666, de 1993;
3.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falncia, em
recuperao judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvncia, em processo de dissoluo ou liquidao;
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3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consrcio,
sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si.
4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes interessados em
participar do certame devero providenciar,
previamente, o seu credenciamento no portal
www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento dar-se- pela atribuio
de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico.
4.2.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manuteno,
depender de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio
para fins de habilitao.
4.3. As empresas no credenciadas no SICAF, e que tiverem
interesse em participar do presente Prego, devero providenciar o
seu credenciamento (nvel I) no site www.comprasnet.gov.br e sua
habilitao junto a qualquer Unidade Cadastradora dos rgos da
Administrao Pblica.
4.3.1. A efetivao de cada nvel s ser realizada quando houver a
validao pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatrios,
relacionados no Manual do SICAF, disponvel no Comprasnet.
4.3.2. O login e senha fornecidos no permitem a participao no
Prego Eletrnico, caso no ocorra a efetivao do registro cadastral,
conforme disposto no pargrafo anterior, no mnimo no nvel
Credenciamento.
4.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema Ministrio
do Oramento, Planejamento e Gesto implica responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presuno de sua capacidade
tcnica para a realizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico -
6, Art. 3 do Decreto n. 5.450, de 31/05/2005.
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4.3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada
diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do
sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser
comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de
acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS 5.1. As propostas devero ser
formuladas de acordo com as especificaes
contidas no formulrio do Termo de Referncia (Anexo I) e enviadas
exclusivamente por meio do sistema eletrnico, atravs do endereo
www.comprasnet.gov.br.
5.1.1. O envio da proposta ser efetuado pela utilizao de chave
de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da
publicao do Edital no Dirio Oficial da Unio, at a data e hora
marcadas para abertura da Sesso, quando, ento, encerrar-se-
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.2. At a abertura da Sesso, os licitantes podero retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do
sistema ou a Instituio responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no
sistema eletrnico durante a Sesso Pblica do Prego, ficando
responsvel pelo nus decorrente
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da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.
5.4. Independentemente de declarao expressa, a simples
apresentao das propostas implica submisso a todas as condies
estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuzo da estrita
observncia das normas contidas neste. O licitante dever enviar sua
proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrnico, dos seguintes campos: 5.4.1. valor unitrio; 5.4.2. a
quantidade de unidades, observada a quantidade mnima fixada no
Termo de Referncia para cada item; 5.4.3. dever ser cotada a
quantidade total prevista para o item. 5.4.4. Marca; 5.4.5.
Fabricante; 5.4.6. Descrio detalhada do objeto: indicando, no que
for aplicvel, o modelo,
prazo de validade ou de garantia, nmero do registro ou inscrio
do bem no rgo competente, quando for o caso;
5.4.7. No sero aceitas somente expresses do tipo conforme
edital, atende o edital, conforme modelo, entre outros.
5.5. A descrio do objeto no termo de referncia serve para a
Licitante conhecer as caractersticas mnimas e / ou mximas do
material ou equipamento que ela deve oferecer. Portanto,
recomenda-se que sejam colocadas as informaes tcnicas de catlogo do
objeto (observando se esto de acordo com o solicitado no termo de
referncia) e que seja evitada a simples cpia da descrio contida
neste termo.
5.6. Se o servio possuir qualquer caracterstica distinta, esta
dever ser consignada na proposta, para efeito de avaliao, sob pena
de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o servio
solicitado no Edital;
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5.7. Nos preos propostos e nos lances que oferecer devero, estar
inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitao tais
como impostos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
5.8. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados,
quando previstos, dever cotar obrigatoriamente todos os itens do
grupo, como condio de participao.
5.9. No se admitir proposta que apresente valor simblico ou
irrisrio, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqvel. Os
preos ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de
lances, sero de exclusiva responsabilidade do licitante, no lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob alegao de
erro, omisso ou qualquer outro pretexto;
5.10. Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preos
mximos que a administrao se prope a pagar, em conformidade com o
inciso III, do artigo 9, do Decreto n. 3.931/2001. Os preos devero
ser expressos em moeda corrente nacional.
5.11. O prazo da validade das propostas ser de no mnimo 60
(sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realizao
desta licitao, salvo se na mesma constar prazo superior, quando
ento prevalecer este prazo, para assinatura da Ata de Registro de
Preos. A Ata ser publicada no Dirio Oficial da Unio e os preos
registrados tero validade de 12 (doze) meses.
5.12. Os produtos e ou servios sero substitudos, sem nus para a
Entidade de Licitao caso no estejam de acordo com as especificaes
exigidas e padres de qualidade exigidos.
5.13. Como condio para participao no Prego, a licitante
assinalar sim ou no em campo prprio do sistema eletrnico, relativo
s seguintes declaraes:
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5.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da
Lei Complementar n 123, de 2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.13.2. a assinalao do campo no apenas produzir o efeito de o
licitante no ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar n 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.13.3. que est ciente e concorda com as condies contidas no
Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitao definidos no Edital;
5.13.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no
certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias
posteriores;
5.13.5. que no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condio de aprendiz, nos termos do artigo 7,
XXXIII, da Constituio.
5.13.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos
termos da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 16 de setembro de
2009.
5.14. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitao e proposta sujeitar o licitante s sanes previstas no
edital (art. 21, 3, do Decreto n 5.450/2005).
6. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA E DA FASE COMPETITIVA 6.1. A
partir do horrio estabelecido no prembulo deste edital, ter
incio
sesso pblica do Prego Eletrnico, com a divulgao das Propostas
recebidas, conforme item 5 Proposta de Preos e de acordo com o
Decreto n. 5.450/2005.
6.2. O (a) Pregoeiro (a) verificar as propostas apresentadas,
desclassificando desde logo aquelas que no estejam em conformidade
com os requisitos
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estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanveis. A desclassificao de proposta ser sempre
fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenar, automaticamente, as propostas
classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas
participaro da fase de lance.
6.4. A no desclassificao da proposta no impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrrio, levado a efeito na fase de
aceitao.
6.5. Aps a anlise das propostas, ser iniciada a etapa
competitiva, quando ento os licitantes podero encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo imediatamente
informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no
registro.
6.6. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado
o horrio fixado para abertura da Sesso e as regras estabelecidas no
Edital.
6.7. O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Os lances devero ser ofertados para o valor unitrio do
item, com no mximo duas casas decimais aps a vrgula.
6.9. Para os itens que formam grupo, a classificao final ser
feita pelo valor global, no entanto, a disputa ser por item. A cada
lance ofertado (por item), o Sistema atualizar automaticamente o
valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o
menor valor global do grupo.
6.10. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo
sistema.
6.10.1. Durante o transcurso da Sesso Pblica, os licitantes sero
informados em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificao dos detentores dos lances.
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6.10.2. No caso de desconexo com o (a) Pregoeiro (a), no
decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrnico permanecer
acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem
prejuzo dos atos realizados.
6.10.3. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a Sesso do Prego ser suspensa e ter reincio somente
aps comunicao aos participantes no endereo eletrnico utilizado para
divulgao.
6.11. A etapa de lances da Sesso Pblica ser encerrada por deciso
do (a) Pregoeiro (a).
6.12. O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento
iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser
automaticamente encerrada a recepo de lances.
6.13. Caso o licitante no apresente lances, concorrer com o
valor de sua proposta e, na hiptese de desistncia de apresentar
outros lances, valer o ltimo lance por ele ofertado, para efeito de
ordenao das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, ser efetivada a verificao
automtica, junto Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
O sistema identificar em coluna prpria as microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo comparao com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n 123,
de 2006, regulamentada pelo Decreto n 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condies, as propostas de microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa
de at 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preo
sero consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior ter o
direito de encaminhar uma ltima oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da
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primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados aps a comunicao automtica para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou no se manifeste no prazo
estabelecido, sero convocadas as demais licitantes microempresa,
empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificao,
para o exerccio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
6.18. Caso no se ofertem lances e sejam identificadas propostas
de preos idnticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedades cooperativas empatadas na faixa de at 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo
o empate at o encerramento do item, o sistema far sorteio eletrnico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o
vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19. Havendo xito no procedimento de desempate, o sistema
disponibilizar a nova classificao de fornecedores para fins de
aceitao do valor ofertado. No havendo xito, ou tendo sido a melhor
oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa, ou ainda no existindo microempresa,
empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante,
prevalecer a classificao inicial.
6.20. O disposto no subitem 6.15 somente se aplicar quando a
melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a
etapa de lances e depois da verificao de possvel empate, o
Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar
para fim de aceitao.
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7.2. O Pregoeiro poder convocar o licitante classificado em
primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponvel no sistema (enviar anexo):
7.2.1. Especificao tcnica detalhada, que atenda ao solicitado
para o item no edital, atentando s mesmas observaes do item
5.5.
7.2.2. Documentao tcnica do produto, contendo, no mnimo:
identificao do fornecedor e especificaes tcnicas do item,
comprovadas atravs de documentao do fabricante, atravs de catlogos,
folders ou manuais, com imagem do material ofertado (quando for o
caso), que contenham as caractersticas em compatibilidade com o
Termo de Referncia, minudenciando a marca, o modelo, tipo, voltagem
(quando for o caso) procedncia, garantia ou validade (quando for o
caso) e procedncia, alm de outras informaes pertinentes. Sero
aceitos tambm documentos extrados de consulta realizada pela
Internet na pgina oficial do fabricante. Neste caso, dever ser
indicado o endereo eletrnico do fabricante, com meno pgina onde
consta a informao apresentada.
7.2.3. Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente
preenchida de acordo com o ltimo lance ofertado ou valor negociado
via chat com o pregoeiro, contendo tambm a especificao tcnica
detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital.
7.3. Neste caso, o Sistema encaminhar, via chat, mensagem de
convocao do anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor
convocado dever encaminhar os arquivos anexos, por meio do link
Anexar. A partir deste momento, o fornecedor dever enviar os anexos
pelo sistema o mais breve possvel. O pregoeiro a qualquer momento
poder estipular um prazo, no inferior a 60 minutos, o qual ser
comunicado a todos via chat. Expirado tal prazo, o pregoeiro
desclassificar este fornecedor e convocar o prximo classificado, se
houver.
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7.4. O Sistema encaminhar, via chat, mensagem de convocao
disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade.
7.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poder ser prorrogado
por solicitao escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
A funo de enviar Anexo do fornecedor desaparecer quando o (a)
Pregoeiro (a) clicar no boto Encerrar Convocao. Os Anexos devero
ser enviados em arquivo especfico tipo .doc, .odt ou .pdf, e
compactados quando for mais de 01 (um) arquivo (.zip).
7.5.1. Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o
anexo de proposta para mais de um item, recomenda-se que sejam
enviados os anexos para cada item convocado.
7.6. Na anlise de propostas, o Pregoeiro poder solicitar
amostras, caso julgue necessrio, com o objetivo de verificar a
equivalncia do item ofertado ao solicitado em edital.
7.7. Caso sejam solicitadas AMOSTRAS, as mesmas devero ser
enviadas no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, para o endereo
constante neste edital ou para outro Cmpus do IFRS, conforme
determinado pelo Pregoeiro.
7.8. Os servidores do Setor de Licitaes juntamente com o Setor
Tcnico Requisitante do produto procedero a anlise da amostra em
conformidade com as especificaes constantes do Termo de Referncia,
adotando os seguintes critrios: a) anlise visual do material b)
espessura do material (quando aplicar) c) resistncia do material
(quando aplicar) d) capacidade tcnica (quando se aplicar)
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7.9. Durante a anlise dos materiais, os tcnicos do IFRS podero
adotar novos critrios conforme a necessidade do momento.
7.10. A Administrao poder fazer testes com esta amostra para
verificar a qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo
de Referncia. Se o item for material de consumo, a Administrao far
uso deste material para testes. No ser feito qualquer pagamento ou
indenizao referente s amostras, independentemente de aceitar ou no
a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficar retida no
IFRS comparao de qualidade com as demais unidades a serem
adquiridas.
7.11. Aps o vencimento da ata, ou se a proposta no for aceita, a
amostra ficar disposio para que a Licitante retire pessoalmente a
amostra em at 30 (trinta) dias. No sendo a amostra procurada no
prazo previsto, ela ser integrada ao patrimnio/almoxarifado ou ser
descartada.
7.12. Para julgamento e classificao das propostas ser adotado o
critrio do menor preo por item/grupo, observadas as especificaes
constantes no Termo de Referncia em anexo do presente Prego.
7.13. Se a proposta ou lance de menor valor no for aceitvel ou
se a licitante no atender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro
examinar as ofertas subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem
de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda as
especificaes deste edital.
7.14. O Pregoeiro no poder aceitar propostas acima do preo mximo
estimado (Anexo I). Isso ocorrendo, sero feitas negociaes com o
fornecedor que ofereceu a melhor proposta. No obtendo xito,
verificar com os fornecedores subsequentes a possibilidade de o
valor da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela
administrao. No logrando xito, o Pregoeiro cancelar o item.
7.15. As negociaes sero realizadas por meio do sistema, podendo
ser acompanhada pelos demais licitantes.
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7.16. Ser desclassificada a proposta vencedora com valores
superiores aos preos mximos fixados no Termo de Referncia, se
frustrada a tentativa de negociao, ou que apresentar preos
manifestadamente inexequveis, assim considerados aqueles que no
venham a ter demonstrada sua viabilidade atravs de documentao que
comprove que os custos so coerentes com os do mercado.
7.17. Se a proposta no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias editalicias, o (a) Pregoeiro (a) examinar a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital.
7.18. A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances
apresentados e demais informaes relativas Sesso Pblica do Prego
constaro de Ata divulgada no sistema eletrnico, sem prejuzo das
demais formas de publicidade, previstas na legislao pertinente.
8. DA HABILITAO DOS LICITANTES 8.1. Para habilitao dos
licitantes ser exigida a documentao relativa :
I. habilitao jurdica; II. qualificao econmico-financeira; III.
regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de
Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Servio
FGTS; IV. regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e
Municipais; V. Prova de Inexistncia de dbitos perante a Justia do
Trabalho mediante apresentao de Certido Negativa de Dbitos
Trabalhistas conforme a Lei n 12.440/2011. VI. cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio; VII. declarao de
fato superveniente, atestando a inexistncia de circunstncias;
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VIII. Declarao de que a empresa licitante conhece e concorda com
as condies estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de
habilitao. IX. Declarao de Elaborao Independente de Proposta. X. No
mnimo um atestado de capacidade tcnica, fornecido por pessoa
jurdica de direito pblico ou privado, que comprove a aptido do
proponente para o fornecimento de bens/servios em caractersticas,
quantidades e prazos compatveis com o objeto desta licitao, ou com
o item pertinente. O atestado dever ser impresso em folha timbrada
e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do responsvel pela
informao e carimbo da empresa. No atestado deve constar tambm se
foram cumpridos os prazos de execuo, e a qualidade do mesmo, sem
fatos que desabonem sua conduta, alm de estar assinado e datado. Os
atestados fornecidos devem vir acompanhados de cpias das notas
fiscais que os lastreiem. XI. Alvar Sanitrio (ou Licena Sanitria)
do licitante ou do fornecedor onde ser realizado o evento, expedido
pela Vigilncia Sanitria Estadual ou Municipal, tal como exigido
pela Lei Federal n. 6.360/76 (Art. 2) e Decreto Federal n 79.094/77
(Art. 2).
8.2. A documentao relativa aos incisos I, II e III e IV, do
subitem 10.1., ser verificada on line no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores SICAF.
8.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e XIX do
subitem 10.1., o licitante dever enviar na forma eletrnica as
declaraes no momento do cadastro da proposta no site
www.comprasnet.gov.br. As mesmas sero dispensadas de apresentao,
via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que so disponibilizadas
ao pregoeiro, atravs do sistema, no momento da habilitao, salvo
modificaes no Sistema e/ou solicitaes que se fizerem
necessrias.
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8.4. A documentao exigida no Edital, referente ao item V e X,
ser verificada por meio de apresentao atravs de convocao de anexos
no sistema ou via email, na prpria sesso do Prego.
8.5. Caso no seja possvel a consulta diretamente junto aos rgos
oficiais, as comprovaes podero dar-se mediante encaminhamento, pela
empresa, da documentao atravs do fax constante neste edital, no
prazo solicitado pelo Pregoeiro, do comunicado via chat. O
Pregoeiro poder solicitar que a referida documentao tambm seja
enviada via correio ao endereo indicado.
8.6. A Comprovao da boa situao financeira da licitante, aferida
com base nos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e
liquidez Corrente (LC) ser analisada automaticamente pelo SICAF
devendo apresentar resultados maiores que um ( >1):
8.6.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual
a um em qualquer dos ndices referidos no subitem 10.4, devero
comprovar o capital mnimo de 10% do valor estimado da contratao, de
acordo com os 2 e 3, do artigo 31, da Lei n 8.666/93;
8.7. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentao de
habilitao relativa regularidade fiscal e trabalhista e qualificao
econmico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, ser
facultada a apresentao da documentao atualizada ao Pregoeiro.
8.8. Os licitantes classificados que no estiverem cadastrados no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF alm do nvel de
credenciamento Nvel I exigido pela Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2,
de 2010 e suas alteraes, devero apresentar a documentao abaixo, via
Comprasnet mediante convocao do pregoeiro, ou via fax ou e-mail
divulgado neste edital, nas seguintes condies:
8.9. Habilitao Jurdica (Art. 28 da Lei n 8.666/93): I - cdula de
identidade;
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II - registro comercial, no caso de empresa individual; III -
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus
administradores; IV - inscrio do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; V
- decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao
para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade
assim o exigir.
a. O estatuto social das sociedades por aes deve estar
acompanhado dos documentos de eleio de seus administradores,
conforme Lei n 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve
observar as exigncias previstas em lei, dentre as quais: I registro
na junta comercial; II publicao na imprensa oficial da Unio, ou do
Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja
situada a sede da companhia e; III publicao em jornal de grande
circulao editado na localidade em que est situada a sede da
companhia.
8.10. Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei n
8.666/93) I - prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF)
ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrio
no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatvel com o objeto contratual; III - prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
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IV - prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular
no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei. (Redao dada
pela Lei n 8.883, de 1994) V prova de inexistncia de dbitos
inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de
certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943. (Includo pela Lei n 12.440, de 2011) (Vigncia)
a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
estaduais relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal
condio mediante a apresentao de declarao da Fazenda Estadual do
domiclio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da
lei.
8.11. Qualificao tcnica (Art. 30 da Lei n 8.666/93) - Os
documentos referentes a qualificao tcnica esto listados no item
10.1: X.
8.12. Qualificao econmico-financeira (Art. 31 da Lei n 8666/93):
I - balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio
social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por
balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por
ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs) meses da data de
apresentao da proposta; II - certido negativa de falncia ou
concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou
de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica, com
data de expedio no superior a 90 (noventa) dias, quando no houver
prazo de validade expresso no documento. III (...) 1o A exigncia de
ndices limitar-se- demonstrao da capacidade financeira do licitante
com vistas aos compromissos que ter que assumir caso lhe seja
adjudicado o contrato, vedada a exigncia de valores mnimos de
faturamento anterior, ndices de rentabilidade ou lucratividade.
(Redao dada pela Lei n 8.883, de 1994).
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2o (...) 3o O capital mnimo ou o valor do patrimnio lquido a que
se refere o pargrafo anterior no poder exceder a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratao, devendo a comprovao ser
feita relativamente data da apresentao da proposta, na forma da
lei, admitida a atualizao para esta data atravs de ndices oficiais.
4o Poder ser exigida, ainda, a relao dos compromissos assumidos
pelo licitante que importem diminuio da capacidade operativa ou
absoro de disponibilidade financeira, calculada esta em funo do
patrimnio lquido atualizado e sua capacidade de rotao. 5o A
comprovao de boa situao financeira da empresa ser feita de forma
objetiva, atravs do clculo de ndices contbeis previstos no edital e
devidamente justificados no processo administrativo da licitao que
tenha dado incio ao certame licitatrio, vedada a exigncia de ndices
e valores no usualmente adotados para correta avaliao de situao
financeira suficiente ao cumprimento das obrigaes decorrentes da
licitao. (Redao dada pela Lei n 8.883, de 1994).
8.13. As frmulas dos ndices contbeis referidos devero estar
devidamente aplicadas em memorial de clculos juntado ao Balano
atualizado.
Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo
LG=-------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo
Ativo Total
SG=-------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC=-------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
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8.14. As empresas constitudas no exerccio em curso devero
apresentar cpia do Balano de Abertura ou cpia do Livro Dirio
contendo o Balano de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura
e Encerramento
Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010:
Art. 19. O balano patrimonial apresentado pelo empresrio ou
sociedade empresria, para fins de habilitao no SICAF, deve ser
registrado na Junta Comercial. (Alterado pela Instruo Normativa n
1, de 10 de fevereiro de 2012). 1 A Administrao poder exigir, para
confrontao com o balano patrimonial as informaes prestadas pelo
interessado Receita Federal do Brasil. (Alterado pela Instruo
Normativa n 1, de 10 de fevereiro de 2012). 2 As pessoas jurdicas,
no previstas no caput deste artigo, devero apresentar o balano
patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador
responsvel, em cpia autenticada ou via original. (Alterado pela
Instruo Normativa n 1, de 10 de fevereiro de 2012).
8.15. Fica esclarecido que o no encaminhamento via fax ou e-mail
dos documentos atualizados relativos regularidade jurdica, fiscal e
econmico-financeira imediatamente aps o julgamento dos preos
ofertados nas propostas e lances significar que a licitante optou
por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.
8.16. Se os demais documentos de habilitao no estiverem
completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerar o proponente
inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possveis
penalidades.
8.17. No caso de inabilitao, haver nova verificao, pelo sistema,
da eventual ocorrncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45
da LC n 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitao da proposta subsequente.
8.18. Para fins de habilitao, a verificao pelo IFRS, nos stios
oficiais de rgos e entidades emissoras de certides constitui meio
legal de prova.
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8.19. Dos documentos das ME/EPPs: 8.19.1. As microempresas e
empresas de pequeno porte, por ocasio
da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a
documentao exigida para efeito de comprovao de qualificao
econmico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
esta ltima apresente alguma restrio. Ressaltamos que a habilitao no
nvel VI (qualificao econmico-financeira do SICAF), requer a
apresentao do balano patrimonial, por se tratar de Sistema de
Registro de Preos. (diferentemente do exposto no art. 3 do Decreto
n 6.204/2007, para bens para pronta entrega).
8.19.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade
fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo
inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao Pblica, para a regularizao da documentao.
8.19.3. A no-regularizao da documentao no prazo previsto no
subitem acima, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo
das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, e artigo 7 da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado
Administrao convocar para nova sesso pblica os licitantes
remanescentes, na ordem de classificao, para contratao, ou revogar
a licitao.
8.20. Dos documentos do MEI 8.20.1 O Microempreendedor
Individual - MEI, por ocasio da participao no
certame licitatrio, ser isento da Inscrio Estadual (SEFAZ-RS)
por fazer parte da contribuio do Simples Nacional, como previsto no
art. 1 do Decreto Estadual de n 47.026, de 25/02/2010;
8.20.2. Caso no prestar servio, a inscrio Municipal isenta;
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8.20.3. Com relao qualificao econmico-financeira, tambm isento
da apresentao de Balano e Escriturao Contbil, preconizado no 1 do
art. 97 da Resoluo n 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente
com os 1 e 6, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de n 123, de
14/12/2006 e art. 3 do Decreto de n 6.204, de 05/09/2007.
8.21. Os documentos em original ou por cpia autenticada devero
ser apresentados no prazo de 72 horas, aps o encerramento da sesso,
para o seguinte endereo:
8.22. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de
documento em substituio aos requeridos neste Edital e seus
Anexos.
9. DOS RECURSOS 9.1. O Pregoeiro declarar o vencedor e, depois
de decorrida a fase de
regularizao fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, conceder o prazo de no mnimo
vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a inteno de
recorrer, de forma motivada, isto , indicando contra qual(is)
deciso(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo prprio
do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caber ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existncia de motivao da inteno de recorrer, para
decidir se admite ou no o recurso, fundamentadamente.
IFRS REITORIA Departamento de Licitaes e Contratos A/C
Pregoeiro(a): ________________________ Prego Eletrnico 49/2012 Rua
General Osrio, 348 sala 701 Bairro Centro CEP 95.700-000 Bento
Gonalves - RS
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9.3. A falta de manifestao imediata e motivada da licitante
quanto inteno de recorrer, importar na decadncia desse direito,
ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
9.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente ter, a partir de
ento, o prazo de trs dias para apresentar as razes, pelo sistema
eletrnico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazes tambm pelo sistema
eletrnico, em outros trs dias, que comearo a contar do trmino do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensveis defesa de seus interesses.
9.5. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos
atos insuscetveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do processo permanecero com vista aos interessados
no endereo constante neste Edital. No sero enviadas cpias de
documentos por meio eletrnico ou via fax.
10. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO 10.1. O objeto da licitao ser
adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso no haja interposio de recurso, ou pela
autoridade competente, aps a regular deciso dos recursos
apresentados.
10.2. Aps a fase recursal, constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologar o procedimento
licitatrio. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a Autoridade Competente adjudicar o objeto e
homologar o procedimento licitatrio.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 11.1. Homologado o resultado da
licitao, o registro de preos ser formalizado
atravs da Ata de Registro de Preos na forma da minuta constante
do Anexo III e nas condies previstas neste Edital, com o objetivo
de registrar
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formalmente proposta de preos para futuros fornecimentos dos
produtos objeto deste Prego, com compromisso obrigacional por parte
das empresas beneficirias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela
administrao as aquisies que dele podero advir, conforme Art. 1 e
Art. 7 do Decreto n 3.931/01.
11.2. A Ata de Registro de Preos estar integralmente vinculada
ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as
suas clusulas, e s Propostas recebidas e homologadas por ocasio da
sesso pblica do certame, independentemente de transcrio, bem como
obedecer, na ntegra, ao Decreto n 3.931/01, Lei 8.666/93 e a toda a
legislao pertinente.
11.3. A Ata de Registro de Preos ter vigncia de 12 (doze) meses,
a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e
estar integralmente condicionada s clusulas deste Edital,
independentemente de transcrio.
11.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de
convocado, no comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro
de Preos, sem prejuzo das sanes a ele previstas neste Edital, o
IFRS registrar os demais licitantes, na ordem de classificao.
11.5. A Ata de Registro de Preo poder sofrer alteraes,
obedecidas as disposies contidas no art. 65 da Lei n 8.666, de 1993
e suas alteraes.
12. DO CONTROLE E DAS ALTERAES DE PREOS 12.1. Durante a vigncia
da ata, os preos registrados sero fixos e irreajustveis,
exceto nas hipteses, devidamente comprovadas, de ocorrncia de
situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n.
8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preos praticados no
mercado sofrerem reduo.
12.2. Mesmo comprovada a ocorrncia de situao prevista no. 65 da
Lei n. 8.666/93, a Administrao, se julgar conveniente, poder optar
por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatrio.
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12.3. A beneficiria, quando for o caso previsto acima, dever
formular administrao requerimento para a reviso comprovando a
ocorrncia do fato.
12.4. A comprovao ser feita por meio de documentos, tais como:
lista de preo de fabricante, notas fiscais de aquisio de
matrias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas poca da
elaborao da Proposta e do momento do pedido da reviso.
12.5. Junto com o requerimento a beneficiria dever apresentar
planilhas de custos comparativas entre a data de formulao da
Proposta e do momento do pedido de reviso, evidenciando o quanto o
aumento de preos ocorrido repercute no valor total pactuado.
12.6. A administrao, reconhecendo o desequilbrio
econmico-financeiro, proceder reviso dos valores pactuados.
12.7. Comprovada a reduo dos preos praticados no mercado nas
mesmas condies do registro e definido o novo preo mximo a ser pago
pela Administrao, os fornecedores registrados sero convocados pelo
IFRS Reitoria para alterao, por aditamento, dos valores registrados
na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas
especificaes indicadas na Proposta.
12.8. As alteraes decorrentes da reviso dos preos sero
publicadas no Dirio Oficial da Unio.
12.9. Na hiptese da beneficiria no efetuar a adequao dos preos
aos de mercado, o rgo Gerenciador seu critrio poder cancelar, total
ou parcialmente, a Ata de Registro de Preos.
12.10. O rgo Gerenciador poder desde que seja conveniente aos
interesses da administrao, cancelar, total ou parcialmente, a Ata
de Registro de Preos, sem que com isso, a beneficiria tenha direito
a interpor recursos, ou a indenizaes.
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13. DOS USURIOS 13.1. Nos termos do Pargrafo 3, art. 8 do
Decreto n 3.931/01, durante a
vigncia, podero utilizar-se das Atas de Registro de Preos
decorrentes deste certame, as entidades usurias do servio
relacionado no Anexo I do Edital e que no tenha participado do
certame licitatrio, respeitadas, no que couber, as condies e as
regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93, nos Decretos n. 3.931/01 e
n 4.342/02.
13.2. Os rgos usurios no sero obrigados a comprar os materiais
registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de
Preos, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los,
observado o disposto neste Edital.
13.3. assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro
de Preos a preferncia de fornecimento, quando, na hiptese deque
trata o processo especfico para compra, resultar preo igual ou
superior ao registrado.
14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento automtico da Ata de
Registro de Preos ocorrer:
14.1.1. por decurso de prazo de vigncia; 14.1.2. quando no
restarem fornecedores registrados; ou 14.1.3. por iniciativa da
administrao, quando caracterizado o interesse pblico.
14.2. O fornecedor ter seu registro na Ata de Registro de Preos
cancelado, por intermdio de processo administrativo especfico,
assegurado o contraditrio e a ampla defesa, nas seguintes
hipteses;
I - A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir
com as suas exigncias por ocorrncia de casos fortuitos ou de fora
maior; II Pela Administrao, unilateralmente, quando:
a) no aceitar reduzir o preo registrado, na hiptese deste se
tornar superior queles praticados no mercado;
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b) perder qualquer condio de habilitao e qualificao tcnica
exigida no procedimento licitatrio;
c) no cumprir as obrigaes decorrentes da Ata de Registro de
Preos; d) no comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os
pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preos, sem
justificativa aceitvel;
e) caracterizada qualquer hiptese de inexecuo total ou parcial
das condies estabelecidas na Ata de Registro de Preos ou nos
pedidos de compra dela decorrentes por razes de interesse pblico,
devidamente motivadas e justificadas.
14.3. O cancelamento do registro do fornecedor ser devidamente
autuado no respectivo processo administrativo e ensejar aditamento
da Ata pelo rgo ou entidade responsvel, que dever informar aos
demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
15. DA DOTAO ORAMENTRIA 15.1. As despesas da presente licitao
correro conta dos recursos consignados
em dotao oramentria prpria, prevista no Oramento da Unio. 15.2.
Ressaltando-se que, poca da efetivao da aquisies/contrataes que
podero advir deste processo licitatrio, os recursos oramentrio
correspondentes correro s custas de cada Unidade Gestora
solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperao especfico.
16. DAS CONDIES DE FORNECIMENTO 16.1. O IFRS Reitoria ser o rgo
responsvel pelo controle e administrao da
Ata de Registro de Preo decorrente desta licitao, e indicar,
sempre que solicitada pelos rgos usurios, respeitada a ordem de
registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o
qual ser emitido o pedido de compra.
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16.2. As aquisies/contrataes dos itens constantes do presente
Registro de Preos ocorrero de acordo com as necessidades e
convenincias do IFRS, e desde que exista o respectivo crdito
oramentrio, mediante a emisso de Nota de Empenho.
16.3. O fornecedor dever apresentar a CANTRATANTE a planilha de
Atendimento aos padres de acessibilidade conforme Portaria do MEC
976/2066 modelo no anexo III, conforme a necessidade de cada
evento.
16.4. Quando o vencedor da licitao recusar-se a cumprir o
empenho, prazo e condies estabelecidas no ato convocatrio da
licitao, o IFRS, poder convocar outro licitante, segundo a ordem de
classificao, para, aps a comprovao dos requisitos habilitatrios e
feita negociao, assinar o contrato, sem prejuzo das multas e demais
cominaes legais.
16.5. Quando o pedido do servio for emitido por rgo que no tenha
participado do certame licitatrio, ser da inteira responsabilidade
e iniciativa desse todos os atos de administrao junto aos
fornecedores.
16.6. Considerando que cada Nota de Empenho ser de execuo
imediata, ser dispensada a celebrao instrumento especfico de
contrato, na forma do disposto no 4 do artigo 62 da Lei n
8.666/93.
16.7. O contrato de fornecimento s estar caracterizado mediante
a confirmao de recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor.
16.8. O fornecedor ficar obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigncia desta Ata, mesmo que a entrega deles
decorrente estiver prevista para data posterior do seu
vencimento.
16.9. Se a qualidade dos produtos entregues no corresponder s
especificaes exigidas no edital do Prego que precedeu a presente
Ata, a remessa do produto apresentado ser devolvida ao fornecedor,
para substituio no prazo mximo de 5 (cinco) dias, independentemente
da aplicao das sanes cabveis.
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16.10. O fornecedor ficar obrigado a manter, durante toda a
execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele
assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas
neste edital e seus anexos.
17. ACRSCIMOS DE QUANTITATIVOS 17.1. O IFRS poder adquirir
quantitativos superiores queles registrados para
cada item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do total
estimado para o item.
17.2. Na hiptese prevista no item anterior, a aquisio se dar
pela ordem de registro e na razo dos respectivos limites de
fornecimento registrados na Ata.
18. DA ENTREGA/EXECUO DO SERVIO 18.1. Os produtos/servios devero
ser entregues/executados no local onde
ocorrer o evento, no horrio de expediente, devendo o fornecedor
ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente
quanto a feriados locais ou alteraes nos horrios de expediente.
18.1.1. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele
contratado a descarga e movimentao do equipamento ou material do
veculo at o local designado pelo servidor responsvel pelo
recebimento.
18.2. A Administrao rejeitar, no todo ou em parte o bem ou
servio em desacordo com o contrato.
18.3. O contratado obrigado a reparar, corrigir, remover ou
substituir, por conta prpria, no todo ou em parte, objeto em que se
verifiquem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de
materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente
o objeto do contrato.
19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento ser realizado aps a prestao
de servio e ser creditado em
nome da contratada, mediante ordem bancria em conta corrente por
ela
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indicada ou, por meio de ordem bancria para pagamento de faturas
com cdigo de barras, uma vez satisfeitas s condies
estabelecidas.
19.2. Ser efetuado pagamento somente do servio efetivamente
executado. 19.3. O prazo para pagamento ser, em at 05 (cinco) dias
teis, contado a partir
da data do atesto das faturas/notas ficais. 19.4. O atesto
somente ser efetuado pelo rgo aps verificao da conformidade
dos servios prestados conforme especificaes e certificaes
constantes em edital.
19.5. Os pagamentos mediante emisso de qualquer modalidade de
ordem bancria sero realizados desde que a contratada efetue a
cobrana de forma a permitir o cumprimento das exigncias legais,
principalmente no que se refere s retenes tributrias.
19.6. Previamente contratao e antes de cada pagamento ser
realizada consulta on line ao SICAF, nos termos do pargrafo 1 do
art. 3 da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da
situao do fornecedor e tambm ao stio www.tst.jus.br/certidao para
comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do
Trabalho, at que o sistema SICAF esteja adaptado para
disponibilizar a informao.
19.7. Caso seja constatada irregularidade da situao junto ao
SICAF, o pagamento no ser suspenso, mas a contratada ser notificada
para providenciar a regularizao no prazo de 30 (trinta) dias
corridos sob pena de resciso do contrato. O prazo poder ser
prorrogado a critrio do IFRS.
19.8. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados
exclusivamente pela Administrao, fica convencionado que o valor
devido ser acrescido de atualizao financeira, e sua apurao far-se-
desde a data de seu vencimento at a data do efetivo pagamento, em
que os juros de mora sero calculados taxa de 0,5% (meio por cento)
ao ms, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicao das
seguintes formulas:
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I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, Onde: I = ndice de atualizao financeira; TX =
Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratrios;
N = Nmero de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em
atraso
19.9. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra
circunstncia que desaprove a liquidao da despesa, ser motivo de
correo pela Contratada, gerando a suspenso do prazo de pagamento at
que seja definitivamente regularizada a situao, no ocorrendo, neste
caso, quaisquer nus para o IFRS.
19.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de
semana, feriado ou em dia que no haja expediente no IFRS, fica o
pagamento prorrogado para o 1 dia til subseqente.
20. DAS PENALIDADES E SANES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR
INADIMPLEMENTO
20.1. Em caso de inexecuo do contrato, erro de execuo, execuo
imperfeita, mora de execuo, quantidade inferior ao solicitado,
inadimplemento contratual ou no veracidade das informaes prestadas,
a Contratada estar sujeita s seguintes sanes administrativas,
garantida prvia defesa: I. Advertncia.
II. Multas (que podero ser recolhidas em qualquer agncia
integrante do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instrues
fornecidas pela Contratante):
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a) de 05% (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho, por dia de atraso na entrega do material/servio, limitados
a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da Nota de Empenho, por infrao a qualquer
clusula ou condio do Edital, no especificada na alnea a deste
inciso, ou pela entrega do material/servio em desacordo com a
proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na
reincidncia.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta
vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante
adjudicatria em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os
documentos exigidos, nos prazos e condies estabelecidas neste
Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no
caso de resciso do contrato por ato unilateral da Administrao,
motivado por culpa da Contratada, garantida prvia defesa,
independente das demais sanes cabveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/servio a ser
restitudo, pelo atraso na entrega ou em desacordo ao exigido pelo
IFRS, somado ao valor do material/servio quando o mesmo no for
entregue.
f) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo
atraso em material/servio a ser substitudo. O prazo para substituio
do material/servio ser definido pelo IFRS. Passado esse prazo e no
concluda a substituio, a critrio da Administrao, poder ocorrer a
no-aceitao do servio e/ou a sua substituio, de forma a configurar,
nessa hiptese, inexecuo parcial da obrigao assumida;
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g) de 0,5% (cinco dcimos por cento) ao dia sobre o valor
adjudicado, no caso de no-substituio do material/servio no prazo
determinado no Termo de Referncia, caso no esteja de acordo com as
especificaes exigidas em edital, limitada incidncia a 10 (dez) dias
teis. Aps o dcimo dia e a critrio da administrao, poder a ocorrer a
no-aceitao do produto e/ou a sua substituio, de forma a configurar,
nessa hiptese, inexecuo parcial da obrigao assumida.
III. Suspenso temporria de participao em licitao, impedimento de
contratar com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois) anos;
IV. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio, ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria
autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps
decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a Unio e
descredenciamento do SICAF, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, a
licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, no assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preos ou no
retirar a Nota de Empenho/Autorizao de Fornecimento, deixar de
entregar documentao solicitada, apresentar documentao falsa,
ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execuo do objeto, comportar-se de
modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito ampla defesa, sem prejuzo das multas previstas
no inciso II deste instrumento editalcio.
20.2. No processo de aplicao de sanes assegurado o direito ao
contraditrio e ampla defesa, facultada defesa prvia do interessado
no prazo de 05 (cinco) dias teis contados da respectiva
intimao.
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20.3. As sanes sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no
caso de impedimento de licitar e contratar com a Unio, a licitante
dever ser descredenciada por igual perodo, sem prejuzo das multas
aqui estipuladas e tambm previstas na Lei n. 8.666/93.
20.4. O valor das multas aplicadas dever ser recolhido no prazo
de 05 (cinco) dias teis, a contar da data da notificao. Se o valor
da multa no for pago, ou depositado, ser automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistncia
ou insuficincia de crdito da Contratada o valor devido ser abatido
da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, dever
ser cobrado o valor complementar. A multa no paga ser cobrada
administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrio na Dvida
Ativa da Unio.
20.5. As sanes previstas nos incisos I e III, podero ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma clusula.
21. DA FISCALIZAO 21.1. Os itens, objeto desta licitao, a serem
contratados sero objeto de
acompanhamento, controle, fiscalizao e avaliao por servidor
designado. 21.2. A Fiscalizao exercida no interesse da Administrao;
no exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrncia, no
implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de seus agentes e
prepostos.
21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou
em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as
especificaes e as Clusulas Contratuais.
21.4. Quaisquer exigncias da Fiscalizao, inerentes ao objeto do
Contrato, devero ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem nus
para a CONTRATANTE.
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22. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE 22.1. Alm das obrigaes
resultantes da observncia da Lei n. 8.666/93, so, obrigaes do
Contratante o disposto no Termo de Referncia, Anexo I deste
Edital.
23. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 23.1. A licitante vencedora
obriga-se a prestar os servios ora licitados conforme
Termo de Referncia, Anexo I deste Edital. 24. DAS DISPOSIES
GERAIS 24.1. As normas que disciplinam este Prego sero sempre
interpretadas em favor
da ampliao da disputa entre as interessadas, atendidos o
interesse pblico e o da Administrao.
24.2. Esta Licitao poder ser revogada pela Autoridade Competente
em face de razes de interesse pblico; por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofcio ou por
provocao de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os
licitantes tenham direito indenizao em decorrncia da anulao do
procedimento licitatrio, ressalvado o direito do contratado de
boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
24.3. facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a
esclarecer ou a completar a instruo do processo.
24.4. Qualquer modificao no presente Edital ser divulgada pela
mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alterao no afetar a formulao da proposta.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.
Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
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27.5. Todos os horrios estabelecidos no Edital, no aviso e
durante a Sesso Pblica observaro, para todos os efeitos o horrio de
Braslia, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema
eletrnico e na documentao relativa ao certame.
27.6. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao
e/ou apresentao de documentos relativos ao presente Edital.
27.7. Cpias deste Edital e Anexos, bem como informaes sobre a
presente licitao, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no
horrio das 08:30 s 11:30 horas e das 14:00 s 17:00 horas, na sede
do IFRS Reitoria sito a Rua General Osrio, 348 Sala 701. Bairro
Centro, na cidade de Bento Gonalves - RS, ou pelo e-mail
[email protected]
27.8. Na impossibilidade da concluso dos trabalhos deste Prego
na mesma data de abertura, e em face de deciso do (a) Pregoeiro
(a), poder ser determinada a continuidade das atividades em dia
subseqente.
27.9. A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances
apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do Prego
constaro de ata divulgada no sistema eletrnico, sem prejuzo das
demais formas de publicidade, previstas na legislao pertinente.
25. DO FORO 25.1. Na hiptese de procedimento judicial decorrente
desta licitao fica eleito o
Foro da Justia Federal de Bento Gonalves RS.
Bento Gonalves, 29 de outubro de 2012
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GIOVANI SILVEIRA PETIZ PR REITOR DE ADMINISTRAO
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SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA EDUCAO
Secretaria de Educao Profissional e Tecnolgica Instituto Federal
de Educao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Reitoria
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande
do Sul Reitoria Processo n23419.001372.2012-99
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IFRS - Reitoria Fls. n Rubrica
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. OBJETO A presente licitao tem por objeto a futura contratao
de Empresa
especializada para realizao de Eventos, sob demanda, incluindo
espao fsico, hospedagem, alimentao e equipamentos diversos para o
IFRS Reitoria e Cmpus (SRP).
2. DESCRIO DETALHADA DO OBJETO E ORAMENTO Servios de organizao
de eventos com fornecimento de local para
acomodao, salo/auditrio, salas para palestras, equipamentos
audiovisuais e de comunicao incluindo hospedagem e alimentao, no
mbito do IFRS Reitoria e Cmpus. As especificaes dos materiais e
quantidades esto apresentadas na planilha especificaes tcnicas
mnimas.
2.1 As propostas apresentadas devem atender no mnimo as
especificaes, quantidades e o preo mximo por item conforme
informado na tabela abaixo:
GRUPO 1 LOCAL DE REALIZAO DO EVENTO: BENTO GONALVES/RS
I SAPEA Seminrio sobre Avaliao dos Processos de
ensino-Aprendizado no IFRS. Provvel data do Evento: 13 e 14 de
dezembro/2012 2 dias
O local dever disponibilizar ponto de acesso a internet wireless
durante todo o evento para todos os participantes e linha
telefnica.
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Item Descrio Qtde Un Valor de
referncia por unidade (R$)
Valor de referncia
Total (R$)
1
1. SALAS PARA PALESTRAS: climatizada, com capacidade aproximada
para 250 pessoas sentadas, com instalaes adequadas para a realizao
de palestras. Contendo a disposio no mnimo, os seguintes
equipamentos: Televisor 29, DVD, flip Chart, quadro branco, CD
player, 1 porta-banner e 01 ponto de conexo para Internet banda
larga ou wireless.
a) A contratada dever fornecer gua mineral em garrafas
individuais com e sem gs, copos de vidro e bandejas para as mesas
diretoras, sala de apoio, imprensa e coordenao, durante o perodo do
evento;
b) gua mineral (gales de 20 litros) disponibilizadas em todo o
evento com copos descartveis.
c) Garrafas de caf (1 litro) disponibilizadas em todo o evento
com copos descartveis.
d) Ponto de conexo para Internet banda larga ou wireless para os
participantes.
e) UNIDADE/DIRIA/PESSOA
250 diria/pessoa 11,47 2.867,50
2
2. SALAS PARA OFICINAS TEMTICAS Com capacidade mnima de 30 a 120
pessoas em cada sala, isoladas acusticamente, destinadas s oficinas
temticas/mini-cursos do evento. Cada sala dever dispor no mnimo os
itens abaixo:
a) 1 notebook com ponto de conexo para Internet banda larga ou
wireless.; verso mnima do Windows 7, 2 DUO GB RAM, MS-office 2007,
com placa de som, drive de CD e DVD-ROM e configurao para a rede de
informtica...
b) 1 projetor multimdia: verso mnima de 4.000 lumens; c) 1 tela
de projeo: dimenses 150 cm x 150 cm d) ar condicionado; e) cadeiras
estofadas com pranchetas ou cadeira/mesa tipo escolar
para todos os participantes; f) Ponto de conexo para Internet
banda larga ou wireless para os
participantes g) UNIDADE/DIRIA/PESSOA
480 diria/pessoa 11,47 5.505,60
3
3. SALA DE APOIO AOS ORGANIZADORES DO EVENTO Sala destinada
coordenao do evento, assessoria de imprensa e assessoria de
Cerimonial e relaes pblicas, contendo no mnimo:
a) 1 notebook com ponto de conexo para Internet banda larga ou
wireless, verso mnima do Windows 7, 2 DUO GB RAM, MS-office 2007,
com placa de som, drive de CD e DVD-ROM e configurao para a rede de
informtica...
b) 1 impressora: configurao laser; c) 4 mesas e 4 cadeiras; d)
Sofs e/ou poltronas para 4 lugares; e) Ar condicionado. f)
UNIDADE/DIRIA
1 sala 642,66 642,66
4 4. GARAGEM a) Garagem coberta e segura para carros 30 Unidade
10,30 309,00
5
5. QUARTO TIPO SINGLE (individual): Apartamento executivo:
a) Caf da caf da manh incluso b) Check-in: Check-out: c) Os
apartamentos devero possuir TV a cabo, telefone, minibar,
rdio relgio, wirelles, secador de cabelo, cofre eletrnico e ar
condicionado, banheiro e acomodaes confortveis.
d) O hotel que ir prestar o servio dever comunicar a cada hspede
que qualquer despesa extra com o servio de quarto ser de
inteira
4 Unidade 173,00 692,00
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responsabilidade do mesmo, inclusive ligaes interurbanas e
locais realizadas. O IFRS no se responsabilizar por despesas extras
dos hspedes.
e) O caf da manh dever ser composto de, pelo menos, 3 tipos de
pes, 2 tipos de sucos, caf leite, salgados e/ou sanduches, bolo,
biscoito doce e salgado e frutas diversas
Devero ser retirados dos frigobares quaisquer tipos de bebidas
alcolicas e bloqueados os telefones nos quartos para ligaes
interurbanas.
6
6. QUARTOS DUPLOS OU TRIPLOS Apartamento executivo:
a) Caf da caf da manh incluso b) Check-in: Check-out: c) Os
apartamentos devero possuir TV a cabo, telefone, minibar,
rdio relgio, wirelles, secador de cabelo, cofre eletrnico e ar
condicionado, banheiro e acomodaes confortveis.
d) O hotel que ir prestar o servio dever comunicar a cada hspede
que qualquer despesa extra com o servio de quarto ser de inteira
responsabilidade do mesmo, inclusive ligaes interurbanas e locais
realizadas. O IFRS no se responsabilizar por despesas extras dos
hspedes.
e) O caf da manh dever ser composto de, pelo menos, 3 tipos de
pes, 2 tipos de sucos, caf leite, salgados e/ou sanduches, bolo,
biscoito doce e salgado e frutas Devero ser retirados dos
frigobares quaisquer tipos de bebidas
alcolicas e bloqueados os telefones nos quartos para ligaes
interurbanas.
80 Unidade 147,60 11.808,00
7
7. ALMOO EM EVENTO a) O cardpio dever conter no mnimo de: 03
tipos de saladas;
variedades de saladas verdes; tubrculos, verduras cozidas, cruas
e outras guarnies; 02 tipos de pratos quentes; 03 tipos de carnes
(vermelha e branca incluindo peixe); arroz branco; arroz integral e
02 tipos de massas; 03 tipos de sobremesa, sendo uma diet/light e
01 fruta.
b) As refeies devem ser servidas em servio no privativo,
incluindo 01 refrigerante, 01 suco natural ou 01 gua mineral;
refeio tipo Buffet completo, servido em salo ou outro ambiente
adequado e agradvel, devidamente climatizado, no sistema
self-service.
OBS c) Reposio dos alimentos, manuteno e servios de limpeza
permanente; d) As louas, talheres, cestas, bandejas,
guardanapos, mesas,
cadeiras, toalhas, etc e equipes de empregados (matres, garons,
copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), sero de
responsabilidade da CONTRATADA.
300 Unidade 27,80 8.340,00
8
8. JANTAR EM EVENTOS a) O cardpio dever conter no mnimo de: 03
tipos de saladas;
variedades de saladas verdes; tubrculos, verduras cozidas, cruas
e outras guarnies; 02 tipos de pratos quentes; 03 tipos de carnes
(vermelha e branca incluindo peixe); arroz branco; arroz integral e
02 tipos de massas; 03 tipos de sobremesa, sendo uma diet/light e
01 fruta.
b) As refeies devem ser servidas em servio no privativo,
incluindo 01 refrigerante, 01 suco natural ou 01 gua mineral;
refeio tipo Buffet completo,servido em salo ou outro ambiente
adequado e agradvel, devidamente climatizado, no sistema
self-service.
OBS c) Reposio dos alimentos, manuteno e servios de limpeza
permanente; As louas, talheres, cestas, bandejas, guardanapos,
mesas, cadeiras, toalhas, etc e equipes de empregados (matres,
garons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), sero de
responsabilidade da CONTRATADA
100 Unidade 34,00 3.400,00
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9
9. COFFE BREAK - TIPO 2 a) Contendo no mnimo:
- Bebidas quentes: caf, ch e leite - Bebidas frias: gua mineral
e 02 varie