SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL COM ENTREGA PARCELADA PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°002/2011 Processo Nº . 0701.000.195/2011 OFERTA DE COMPRA N°090177000012010OC00005 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/04/2011 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:27/04/2011 ás 10:00h O Professor Doutor Alberto José da Silva Duarte – Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, usando a competência delegada no Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2.002, c.c artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo Nº . 0701.000.195/2011, objetivando a AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL - PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1ª QUALIDADE, com entrega parcelada que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de EG/eg Rua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902 Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected]www.adm- ial.blogspot.com
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDECOORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL COM ENTREGA PARCELADA
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°002/2011
Processo Nº . 0701.000.195/2011 OFERTA DE COMPRA N°090177000012010OC00005
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/04/2011
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:27/04/2011 ás 10:00h
O Professor Doutor Alberto José da Silva Duarte – Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, usando a competência delegada no Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2.002, c.c artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo Nº . 0701.000.195/2011, objetivando a AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL - PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1ª QUALIDADE, com entrega parcelada que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo
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2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações
do folheto descritivo constante do Anexo – I deste Edital;
b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
c) prazo de validade dos produtos na entrega deverá ser de 75% do prazo de validade da fabricação do produto;
3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4- Não será admitida cotação inferior á quantidade prevista no Edital.
5 – A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) proposta de preços preenchida conforme modelo Anexo VI (identificação da empresa licitante);
5.1 – Só serão aceitos arquivo (s) contendo o (s) anexo (s) indicados no subitem 5, deste item III, elaborado (s) no formato (s) indicado (s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2 Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos
6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV - DA HABILITAÇÃO
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a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando
expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra
transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente
publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; 1.3.1 - Se a licitante tiver
sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste
item 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de
funcionamento.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado (s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem quantitativos de 50%
(cinqüenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo no fornecimento de bens
similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos bens
fornecidos e o prazo de entrega.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 – Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel
timbrado, atestando que:
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do
Anexo IIEG/eg
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4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observadas a redução mínima entre eles de:
ITEM REDUÇÃO MÍNIMA
0189,43
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à
continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos
do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a
duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
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ANEXO I – FOLHETO DESCRITIVO
Pregão Eletrônico n° 002/2011 Instituto Adolfo Lutz
Processo Nº . 0701.000.195/2011
ITEM SIAFISICO PRODUTO EMBALAGEM QUANTIDADE01 1904990 Papel higienico p/dispenser de 1ª qualidade;
apresentando folha dupla, gofrado; na cor branca; fragrancia neutra; medindo 10 cm x 300 m (l x c),no minimo gramatura 30 g/m2,no minimo espessura 0,095 micron; composto de 100% de celulose virgem de ph neutro; tubete med. No maximo 6,0 cm de diametro; em embalagem de pacote plastico; com laudo microbiologico do fabricante conforme portaria m.s. N 1.480 de 31/12/90
PCT COM 08 UNIDADES DE ROLO CADA
700
CONDIÇÕES DE ENTREGA DE ACORDO COM O CRONOGRAMA QUE ADENDO DO ANEXO I
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ANEXO – I – ADENDO
Pregão Eletrônico n° 002/2011 Instituto Adolfo Lutz
Processo Nº . 0701.000.195/2011
CRONOGRAMA DE ENTREGA
Item Produto ABRIL JUNHO AGOSTO OUTUBRO DEZEMBRO1ª ENTREGA 05 (cinco ) DIAS APÓS RETIRADA
DO EMPENHO
2ª ENTREGA 60(SESSENTA) DIAS APÓS A 1ª ENTREGA
3ª ENTREGA 60(SESSENTA) DIAS APÓS A 2ª ENTREGA
4ª ENTREGA 60(SESSENTA) DIAS APÓS A 3ª ENTREGA
5ª ENTREGA 60(SESSENTA)
DIAS APÓS A 4ª ENTREGA
01 PAPEL HIGIENICO
150 150 150 100 150
O NÃO ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ACIMA IMPLICARA AUTOMATICAMENTE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SS-26 DE 9-2-90 E RESOLUÇÃO SS Nº. 98, DE 19/11/2004.
ELIANA GOMESDIRETOR TÉCNICO II
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ANEXO IV
Resolução SS-26 de 9-2-90
Dispõe sobre aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da SaúdeO Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, §2º da Lei 6.544 de 22-11-89, resolve:Artigo 1º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencionadas no artigo 1º da Resolução SS-20 de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar aos contratantes faltosos:a – multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;b – multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição.Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença.Parágrafo 2º - Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960 de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo, antes, ser remetido à Fazenda Pública para a competente inscrição.Artigo 2º - Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor a multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada na nota fiscal, na forma de legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, na seguinte graduação:a – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia; eb – acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.Artigo 3º - Juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penas de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde.Artigo 4º - Da decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º que aplicarem qualquer das penalidades previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde no prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.Artigo 5º - As disposições da presente Resolução aplicam-se, também, às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.Artigo 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO SS nº. 98, de 19 de novembro de 2004.
Sintetiza a normatização concernente a competência das autoridades para aplicação das sanções administrativas estabelecidas nas Leis federais 8.666/1993 e 10.520/2002 e disciplinadas nas Resoluções SS nºs. 20/1990 e 90/2004, e divulga providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
√ as disposições contidas nos incisos III e IV e § 3º do artigo 87 da Lei federal 8666, de 21 de junho de 1993;
√ o estabelecido no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
√ o Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004;
√ as Resoluções SS nºs. 20 de 6 de fevereiro de 1990 e 90 de 25 de outubro de 2004;
√ a orientação jurídica traçada nos termos do Parecer GPG-008, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, em 15 de junho de 2004, (Processo PGE nº 0150/2004-fls. 136), sintetizada na resposta à questão 36 inserida no site www.pregao.sp.gov.br
Resolve
Artigo 1º - Ficam cientificadas as Unidades desta Administração, que as competências para aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8666/1993 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, bem como a abrangência de seus efeitos, são as que seguem sumariadas:
a) a aplicação da sanção de inidoneidade, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Administração Direta), como também, das Autarquias e Fundações vinculadas (Administração Indireta), compete ao Secretário da Saúde, nos moldes da previsão do artigo 87, inciso IV, § 3º, da Lei federal nº 8666/93, sem afastar a competência do Governador, gerando efeitos sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo;
b) a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 compete, no âmbito desta Secretaria (Administração Direta), ao Chefe de Gabinete,
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e no âmbito das Autarquias e Fundações vinculadas (Administração Indireta), aos respectivos dirigentes, gerando efeitos sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo;
c) a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 compete, no âmbito desta Secretaria, (Administração Direta), ao Chefe de Gabinete, por delegação, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº 48.999/2004, combinado com o artigo 1º da Resolução SS-90/2004; no âmbito das Autarquias e Fundações vinculadas (Administração Indireta), compete aos dirigentes de maior nível hierárquico, sendo passível de delegação, nas Autarquias, e sujeita a definição nas Fundações, observados os preceitos do artigo 1º do Decreto nº. 48.999/2004; seus efeitos alcançam todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta.
Artigo 2º - Conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº. 48.999/2004, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção determinará sua imediata divulgação no site www.sancoes.sp.gov.br.
Artigo 3º - Nos termos do artigo 4º da Resolução SS-90/2004, a alimentação do site das sanções, no âmbito desta Secretaria e respectivas Coordenadorias, compete à Coordenadoria Geral de Administração – CGA, sendo atribuições das autoridades competentes para aplicação das penalidades, referidas neste ato, a designação do responsável, em seu âmbito, pela obrigação, devendo comunicar, a indicação, ao Coordenador do SEI – Sistema Estratégico de Informações, via Rede Executiva – Notes, ou Internet, na forma da Mensagem eletrônica do Secretário Chefe da Casa Civil, de 14 de outubro de 2004, enviada a todos os dirigentes.
Artigo 4º - Todas as sanções atualmente em vigência, da natureza das especificadas neste ato, inclusive as decorrentes da aplicação do artigo 87, incisos III e IV, da Lei federal nº 8666/93 deverão ser registradas no
referido aplicativo.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução SS-20, de 6 de fevereiro de 1990, especificamente na
parte aplicável.
Publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2004.
ANEXO VMINUTA DE CONTRATO
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MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 0701-000.195/2011 CONTRATO N.º: __/2011 .
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS – INSTITUTO ADOLFO LUTZ E A EMPRESA ___________________, PARA FORNECIMENTO DE ______________, COM ENTREGA PARCELADA.
Aos ____ dias do mês de ________ do ano de ____, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS – INSTITUTO ADOLFO LUTZ, neste ato representado por _________________________, RG nº __________ – SSP/SP., no uso da competência conferida pela Resolução de 13/05/2003, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________ com sede na rua ____________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ____________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ____________, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada por meio do Pregão Eletrônico nº _____2011, conforme despacho exarado às fls. ____ do Processo nº ___________________________, instrumento avençam um contrato ____________________________, com entrega parcelada, sujeitando-se às normas das Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SS-26 de 09/02/90 e Resolução SS nº. 98, de 19/11/2004, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente contrato de fornecimento de _________________, com entrega parcelada, mensal, conforme
as especificações constantes do folheto descritivo - Anexo I, que integra o Edital de Licitação, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Nº 0701-000.194/2011 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
Os bens serão fornecidos obedecendo ao seguinte cronograma e quantidades :
Item Produto ABRIL JUNHO AGOSTO OUTUBRO DEZEMBRO
1ª ENTREGA 05 (cinco ) DIAS APÓS RETIRADA
DO EMPENHO
2ª ENTREGA 60(SESSENTA) DIAS APÓS A 1ª ENTREGA
3ª ENTREGA 60(SESSENTA) DIAS APÓS A 2ª ENTREGA
4ª ENTREGA 60(SESSENTA) DIAS APÓS A 3ª ENTREGA
5ª ENTREGA 60(SESSENTA)
DIAS APÓS A 4ª ENTREGA
01 PAPEL HIGIENICO
150 150 150 100 150
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O primeiro cronograma de entrega fixará o prazo de 05 (CINCO) dias úteis para o início do fornecimento. As requisições subseqüentes serão acompanhadas dos respectivos cronogramas de entrega.
PARÁGRAFO SEGUNDOAs requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente
contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. Os cronogramas de entrega deverão conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereços de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo
recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile.
PARÁGRAFO QUARTOOs bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no folheto descritivo, que constitui anexo deste instrumento de
contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTOSem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade CONTRATADA, dentro dos limites legais, a critério do
CONTRATANTE, estima-se em __________ meses, contados após a assinatura do contrato com término até 31/12/2011 , o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO SEXTOCorrerão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como
embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, etc.
PARÁGRAFO SÉTIMOAs quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade de fornecimento do objeto são
aquelas constantes do folheto descritivo Anexo I, que integra o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOO objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis,
contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item IX anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDOConstatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 1.1 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIROO recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez
verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
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INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Almoxarifado do Núcleo da Compras e Sprimentos do Centro de administração do Instituto Adolfo Lutz, sito a Av. Dr. Arnaldo, 355, Cerqueira César, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIROAs notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil..
PARÁGRAFO TERCEIROHavendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual
n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOSO valor total do presente contrato é de R$ _________ (_____________________), e onerará recursos orçamentários no
subelemento econômico n.º _______, do exercício de 2010.
PARÁGRAFO ÚNICO O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUALO presente contrato terá vigência após sua assinatura, com início em______ e término em 31/12/2011 , não
ultrapassando o exercício de 2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: 1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, de Lei Federal n.º 8.666/93.
4. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento, nos termos inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. – Indicar formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização de execução contratual.2 Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser
entregue.3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a
entrega do objeto contratado.4. Providenciar o pagamento das faturas aprovadas.
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual n.º 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução n.º SS- 26 de 09/02/90 no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SS-26 de 9-2-90, Resolução nº SS-98/2004, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTEEste contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei
Estadual n.º 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICOA CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no
artigo 77 da Lei Federal n.º 6.544/89, e artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a- A proposta apresentada pela CONTRATADA.
b- A Resolução SS-26 de 9-2-90 e Resolução nº SS-98/2004
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual n.º 6.544/89, da Lei Federal n.º 8.666/93, e as normas regulamentares.
3 O Contratado não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
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4 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, a ser designado para esse fim.
5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
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ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01 Papel higienico p/dispenser de 1ª qualidade; apresentando folha dupla, gofrado; na cor branca; fragrancia neutra; medindo 10 cm x 300 m (l x c),no minimo gramatura 30 g/m2,no minimo espessura 0,095 micron; composto de 100% de celulose virgem de ph neutro; tubete med. No maximo 6,0 cm de diametro; em embalagem de pacote plastico; com laudo microbiologico do fabricante conforme portaria m.s. N 1.480 de 31/12/90
750 PCT COM 08 ROLOS CADA
Valor total da proposta:
Validade dos produtos:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente:
• Clicar na aba “Arquivo”• Clicar em “Propriedades”• Apagar as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante.
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