PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO n" 00112017, PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL (PNAEC), EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (PNAEP), ENSINO FUNDAMENTAL (PNAEF), ÁREAS INDÍGENAS (PNAI) e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PNAEJA) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, conforme § 1°do art. 14 da Lei 11.947 e na RESOLUÇÃO/CDIFNDE/N° 026/2013. O Município de Boa Vista - Roraima, pessoa jurídica de direito público, com sede no Palácio 9 de Julho, situada na Rua General Penha Brasil n° 1011, nesta cidade, inscrito no C.G.C.lMF sob o n" 05.943.03010001 - 55, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora Maria Teresa Saenz Surita Guimarães, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14 da Lei 11.947/2009 e na RESOLUÇÃO/CDIFNDE/N° 026/2013 (atualizada pela Resolução CDIFNDE n° 04, de 2 de abril de 2015), através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comunica aos interessados que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO 2017 para fins de Credenciamento de Grupos Informais de Agricultores Familiares, Grupos Formais de Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento aos alunos matriculados nas Escolas Municipais, que ofertam a Educação Infantil (PNAEC), Educação Pré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Áreas Indígenas (PNAI) e Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA) da Rede Pública Municipal de Boa Vista - RR. Os participantes deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até o ºia,~l,lJ'~hº~tyJ:)rO º~2Q17, até às16:00J:lOras, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a Comissão Especial de Chamamento Público. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o Credenciamento de Grupos Informais de Agricultores Familiares, Grupos Formais de Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento aos alunos matriculados nas Escolas Municipais, que ofertam a Educação Infantil (PNAEC), Educação Pré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Áreas Indígenas (PNAI), Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA), Projovem Urbano e do Programa Mais Educação da Rede Pública Municipal de Boa Vista - RR, com empenho baseado em percentual de 30% de recursos repassados pelo PNAE. 1.2 - O Preço de Aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n" 04/2015, Art. 29, §3°) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RUA CEcíLIA BRASIL, 1078 - CENTRO - FONE: (95) 3623-6462 - EMAIL: [email protected]CEP 69.301-080 1 BOA VISTA - RORAIMA
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PREFEITURA MUNICIPAL DEBOAVISTA SECRETARIA … Vista.pdf · Polpa de Fruta Polpa de fruta (CUPUAÇU), natural, sabor cupuaçu com o mínimo 500g. Embalagem com identificação do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO n" 00112017, PARA FINS DECREDENCIAMENTO DE GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES,GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORESFAMILIARES RURAIS PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS (GÊNEROSALIMENTÍCIOS), DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NASESCOLAS MUNICIPAIS, QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL (PNAEC),EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (PNAEP), ENSINO FUNDAMENTAL (PNAEF), ÁREASINDÍGENAS (PNAI) e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PNAEJA) DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, conforme § 1°do art. 14 da Lei 11.947 e naRESOLUÇÃO/CDIFNDE/N° 026/2013.
O Município de Boa Vista - Roraima, pessoa jurídica de direito público, com sede noPalácio 9 de Julho, situada na Rua General Penha Brasil n° 1011, nesta cidade, inscrito noC.G.C.lMF sob o n" 05.943.03010001 - 55, representada neste ato pela Prefeita Municipal, aSenhora Maria Teresa Saenz Surita Guimarães, no uso de suas prerrogativas legais econsiderando o disposto no art.14 da Lei 11.947/2009 e na RESOLUÇÃO/CDIFNDE/N°026/2013 (atualizada pela Resolução CDIFNDE n° 04, de 2 de abril de 2015), através daSecretaria Municipal de Educação e Cultura, comunica aos interessados que estáprocedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO 2017 para fins de Credenciamento de GruposInformais de Agricultores Familiares, Grupos Formais de Agricultura Familiar eEmpreendedores Familiares Rurais para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados aoPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento aos alunosmatriculados nas Escolas Municipais, que ofertam a Educação Infantil (PNAEC), EducaçãoPré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Áreas Indígenas (PNAI) e Educaçãode Jovens e Adultos (PNAEJA) da Rede Pública Municipal de Boa Vista - RR. Osparticipantes deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até oºia,~l,lJ'~hº~tyJ:)rOº~2Q17, até às16:00J:lOras, na sala de reuniões da Secretaria Municipal deEducação e Cultura com a Comissão Especial de Chamamento Público.
CAPÍTULO I - DO OBJETO1.1 Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o Credenciamento deGrupos Informais de Agricultores Familiares, Grupos Formais de Agricultura Familiar eEmpreendedores Familiares Rurais para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados aoPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atendimento aos alunosmatriculados nas Escolas Municipais, que ofertam a Educação Infantil (PNAEC), EducaçãoPré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Áreas Indígenas (PNAI), Educação deJovens e Adultos (PNAEJA), Projovem Urbano e do Programa Mais Educação da RedePública Municipal de Boa Vista - RR, com empenho baseado em percentual de 30% derecursos repassados pelo PNAE.1.2 - O Preço de Aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.(Resolução FNDE n" 04/2015, Art. 29, §3°)
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ITEM DESCRIÇÃO
1
Abacaxi (com entrega) abacaxi, deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
2
Abóbora (com entrega). Jerimum deprimeira in natura apresentando grau dematuração tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e aconservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência desujidades, parasitas e lavar de acordocom a 12/78da CNNPA.
3
Alface (com entrega) Alface, depnmeira, regional. ln natura,apresentando grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação comcondições adequadas para consumo.Com ausência de sujeiras, parasitas elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
4
Banana (com entrega) banana deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
5
Batata doce (com entrega) batata doce,de primeira qualidade, regional, innatura, apresentado grau de maturaçãotal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e aconservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência desujidades, parasitais e larvas, de acordocom a 12/78da CNNPA.
UND.
Maço
Kg
Kg
Kg
Kg
100.780
143.754,90
VALORUNIT. VALOR TOTALQUANT.
3,94 397.073,20
24.920 3,47 86.472,40
42.174 3,26 137.487,24
152.762 4,23 646.183,26
26.770 5,37
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6
Cheiro verde (com entrega) Cheiroverde, de primeira, regional, in natura,apresentando grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para consumo. Com ausênciade sujidades, parasitas e larvas, deacordo com a resolução 12/78 daCNNPA.Chuchu (com entrega) Chuchu, deprimeira, regional, 1I1 natura,apresentando grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação comcondições adequadas para consumo.Com ausência de sujidades, parasitas elarvas de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
7
8
Couve (com entrega) Couve, deprimeira, regional, 111 natura,apresentando grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação comcondições adequadas para consumo.Com ausência de sujidades, parasitas elarvas de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
9
Feijão verde (com entrega) feijãoverde, de primeira qualidade, regional,m natura, apresentado grau dematuração tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e aconservação em condições adequadaspara o consumo. Embalagem comidentificação do produto, marca dofabricante, prazo de validade ecapacidade. Com ausência de sujidades,parasitais e larvas, de acordo com aresolução 12/78 da CNNPA.
10
Laranja (com entrega). laranja, deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitas e larvas,de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA.
Maço
Maço
Kg
Kg
Kg
38.116
16.312
34.102
25.104
170.650
2,18 83.092,88
6,31 102.928,72
1,81 61.724,62
13,13 329.615,52
3,50 597.275,00
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Limão (com entrega). limão, deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitas e larvas,de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA
64.983,8011 Kg 13.262 4,90
Macaxeira (com entrega). Macaxeira,in natura, de primeira apresentado graude maturação tal que lhe permitasuportar a manipulação, o transporte e aconservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência desujidades, parasitas e larvas, de acordo
~ ~c~o~m~a~re~s~o~lu~lç~ião~I=2/~7~8~d~a~C~NN~~P~A~.~ ~~ ~ ~ ~~Mamão (com entrega) mamão, deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
Kg 60.854 2,8712 174.650,98
174.670 675.972,903,8713 Kg
Maxixe (com entrega) Maxixe, deprimeira, regional, m natura,apresentando grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação comcondições adequadas para consumo.Com ausência de sujidades, parasitas elarvas, de acordo com a resolução 12/78
r-__~d~a~C_NN__PA~' +- 4- -+ ~ ~.Melão (com entrega) melão, de primeiraqualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
32.72014 Maço 2,22 72.638,40
15 Kg 98.020 5,03 493.040,60
Melancia (com entrega) melancia, deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78
16 168.348Kg 2,48 417.503,04
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Quiabo (com entrega) Quiabo, 10
natura, de primeira apresentado grau dematuração tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e aconservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência desujidades, parasitas e larvas, de acordocom a resolução 12/78 da CN:::_N__::P:_:A:....:__---+ ---+ -1I-- -1I-- -lRepolho (com entrega) repolho, deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o con_sum<?:___::C~o::..:_m:.:....L j_ _j_ ___.J ___J
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daCNNPA.Milho verde de espiga (com entrega)milho, de primeira qualidade, regional,10 natura, apresentado grau dematuração tal que lhe permita suportar a
17 manipulação, o transporte e aconservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência desujidades, parasitais e larvas, de acordocom a resolução 12/78 da CNNP A.Pepino (com entrega), pepino deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, o
18 transporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
19
Pimenta de Cheiro (com entrega),pimenta de cheiro, de primeiraqualidade, regional, 111 natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
20
Pimentão (com entrega), pimentão deprimeira qualidade, regional, in natura,apresentado grau de maturação tal quelhe permita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Comausência de sujidades, parasitais elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.
22
Maço
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
136.346
18.112
12.920
15.850
32.720
17.226
4,25 579.470,50
4,10 74.259,20
6,50 83.980,00
6,84 108.414,00
3,41 111.575,20
4,63 79.756,38
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ausência de sujidades, parasitars elarvas, de acordo com a resolução 12/78daCNNPA.Tomate (com entrega). Tomate innatura de primeira qualidade,apresentando grau maturação tal que lhepermita suportar a manipulação, o
23 transporte e a conservação em condiçõesadequadas para consumo. Com ausênciade sujidade, parasitais e larvas, deacordo com a reso Iução 12/78 daCNNPA.
Kg
Goma de Tapioca (com entrega)Fabricado a partir de matérias-primassãs e limpas. Produto livre de matériaterrosa, parasitos, larvas e detritosanimais e vegetais. Embalagem plástica Embalagematóxico, resistente, contendo 500gidentificação do produto, marca dofabricante, prazo de validade e pesolíquido e informações nutricionaisconforme legislação vigente.
29.696
26.808 7,22 193.553,_
7,52 223.313,92
VALOR TOTAL
UND. QUANT. VALORUNIT.
VALOR TOTALDESCRIÇÃO
Kg 978 34,50 33.741,00
ITEM
1
Mel de abelha (com entrega) mel deabelha 1a qualidade, contido em sachede plástico atóxico, com 10 granas de
com selo SIE ou SIF.VALOR
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR VALOR TOTALUNIT.
Polpa de Fruta Polpa de fruta(CUPUAÇU), natural, sabor cupuaçucom o mínimo 500g. Embalagem comidentificação do produto, marca do Embalagem1 fabricante, prazo de validade e 17.107 10,52 179.965,64capacidade, de acordo com a resolução 500g
12/78 da CNNPA. A fruta deverá terregistro no ministério da agricultura
COM 100% natural.6
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Polpa de Fruta Polpa de fruta(ACEROLA), natural, sabor acerolacom o mínimo 500g. Embalagem comidentificação do produto, marca do Embalagem2 fabricante, prazo de validade e 17.107 9,82 167.990,74capacidade, de acordo com a resolução 500g
12/78 da CNNPA. A fruta deverá terregistro no ministério da agricultura(MAPA) COM 100%natural.Polpa de Fruta Polpa de fruta(GOIABA), natural, sabor goiaba com o, . 500g. Embalagemmimmo com
identificação do produto, marca do Embalagem3 fabricante, prazo de validade e 17.107 8,50 145.409,50capacidade, de acordo com a resolução 500g
12/78 da CNNPA. A fruta deverá terregistro no ministério da agricultura(MAPA) COM 100%natural.Polpa de Fruta Polpa de fruta(MARACUJA), natural, sabor maracujácom o mínimo 500g. Embalagem comidentificação do produto, marca do Embalagem4 fabricante, prazo de validade e 17.107 12,83 219.482,81capacidade, de acordo com a resolução 500g
12/78 da CNNPA. A fruta deverá terregistro no ministério da agricultura(MAPA) COM 100%natural...;.
VALOR TOTAL I R$ 712.848,69*Preço de aquisição é o menor preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar
(Resolução FNDE 26/2013, Art. 29, §3°).
CAPÍTULO II - DA MODALIDADE:2.1 - Chamamento Público.
CAPÍTULO III - DA PUBLICIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO:3.1 - O presente Edital de Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios paraa Alimentação Escolar será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município eDiário Oficial da União, bem como, na forma de mural afixado na portaria da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura e disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.boavista.ri".C!ov.br/editais.
CAPÍTULO IV - JUSTIFI CATIVA:4.1 - A aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar, por meio de chamamentopúblico é exigência da Lei 11.947/09, que dispõe sobre o Programa Nacional da AlimentaçãoEscolar.
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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo contribuir com ocrescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e aformação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos matriculadas nas escolas da redemunicipal de ensino, por meio de ações de educação alimentares.
Nesse intuito, o oferecimento de refeições que cubram as necessidades nutricionaisdos alunos durante o período letivo é essencial. Ademais, o acesso à alimentação escolarsaudável, constitui um direito essencial e igualitário e sua oferta deve ocorrer respeitando asdiferentes faixas etárias e condições de saúde dos alunos que necessitam de atenção especial edos que se encontram em estado de vulnerabilidade social. Além disso, a aquisição de gênerosde agricultores familiares visa contribuir com o desenvolvimento regional de formasustentável.
CAPÍTULO V - DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO5.1 - A aquisição dos produtos poderá variar de acordo com a demanda e a safra, bem como aépoca de produção de frutíferos, levando sempre em conta os valores nutricionais para asubstituição por similares;5.1.1 - Os produtos substitutos deverão constar nesta mesma chamada pública e devem sercorrelatos nutricionalmente conforme a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos -TACO (ANEXO VI), sendo a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com orespaldo do CAE.5.2 - Os produtos deverão ser entregues nas escolas (ANEXO III), de forma parcelada,semanalmente, mediante Ordem de Entrega de Produtos e cronograma fornecido pelaGerência de Apoio ao Educando - GAE da SMEC, onde constará quantidade e endereço paraser entregue, obedecendo aos seguintes critérios:5.2.1 - Os produtos deverão ser entregues nas unidades escolares em veículos tipo baú comrefrigeração para a sua boa conservação em até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem deEntrega de Produtos, em rotas definidas pelo GAE/SMEC;5.2.2 - Para o fornecimento de gêneros alimentícios, os credenciados deverão utilizar osmeios de transporte de sua propriedade, sendo de sua inteira responsabilidade todos os gastoscom combustível utilizado nos deslocamentos além dos encargos e despesas com manutençãoe conservação do veículo, bem como quaisquer indenizações ou cobertura de risco contraterceiros, em caso de acidentes;5.2.3- As entregas dos gêneros alimentícios deverão respeitar a periodicidade abaixorelacionada de acordo com as rotas (ANEXO IV):
Ordem Rotas Periodicidade1 Caranã I 4 vezes ao mês2 Caranã II 4 vezes ao mês3 Centro 4 vezes ao mês4 Raiar do Sol
r-4 vezes ao mês
5 Pintolandia 4 vezes ao mês6 Casas Mãe 4 vezes ao mês7 Pro infância 4 vezes ao mês8 Rurais 2 vezes ao mês9 Indígenas 2 vezes ao mês
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5.2.4- A Tabela de Sazonalidade dos produtos cultivados nesta região (ANEXO VII) temcaráter informativo, pois havendo os insumos necessários os agricultores poderão produzir oano inteiro.5.3 - Será rejeitado no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com ascondições estabelecidas neste Edital, ficando a Contratada obrigada a substituir os produtosno prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora,sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato;5.4 - A unidade de ensino, sob responsabilidade da equipe gestora, caberá o direito de recusara mercadoria caso a mesma não atenda às exigências do padrão de qualidade ou quandohouver divergência de peso e quantidades constante da Ordem de Entrega dos Produtos, bemcomo embalagens;5.5 - Independente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos gêneros entregues,obrigando-se a repor aquele que apresentar não conformidade ou má aparência,imediatamente após a notificação, sem ônus adicional ao Contratante;5.6 - Todos os gênero; alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e doMinistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, na forma da Resolução/CDIFNDEIN°026/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013, alterada pela Resolução/FNDEIN° 004/2015.5.7 - Mediante atesto cm nota Fiscal/Fatura, o objeto deste chamamento público será recebidode conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.5.8 - O Contratante poderá se recusar a receber os objetos deste Chamamento Público, casoestes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstânciaesta que será devidamc: .tc registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.5.9 - O Município rc: ': "a-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dosserviços pelos credenciados, podendo proceder, em casos de má prestação, verificada emexpediente administra': vo específico, com garantia do contraditório e de ampla defesa, o seudescredenciamento .
. 5.10 - Somente poderão prestar os serviços aqueles que forem devidamente credenciados, queatendam às exigências deste Edital.5.11 - Será de responsabilidade exclusiva dos credenciados o ressarcimento de eventuaisprejuízos decorrentes d~'má prestação dos serviços de fornecimento da alimentação escolar.5.12 - O limite indiv: .al de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar ruralpara a alimentação es. ;.r deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),por DAP Familiar/ano .1 tidadc executora, e obedecerá as seguintes regras:I. Para a comerei ..zação com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais fim.ndos deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte milreais), por DAI' l·amiliar/ano/EEx.
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado seráo resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritosna DAP Jurídi .. multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando aseguinte fónn I,
jurídica x.
Valor máxim 1 :1 sercontrata : ,
n" de agricultores familiares(DAPs familiares) inscritos na
DAP JurídicaX R$ 20.000,00
:';ECKETi\IU/\ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURARUA CECÍLIA BRi\Sll., . 178 - CENTRO - FONE: (95) 3623-6462 - EMAIL: [email protected]
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5.13 - Cabe às cooperativas e/ou associações contratadas a responsabilidade pelo controle doatendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os gruposformais. Cabendo à CONTRATANTE o controle do limite total de venda das cooperativas eassociações.5.14 - Cabe à CONTRATANTE a responsabilidade pelo controle do atendimento do limiteindividual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultoresindividuais, conforme estipulado no Art. 32 da Resolução/FNDE/N° 004/2015.
CAPÍTULO VI - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL6.1 - Este chamamento público será regido peJa Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal11.947/2009,Resolução/CD/FNDE/N° 026/2013 e Resolução/fNDE/N° 004/2015.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO7.1 - O Credenciamento será realizado pela Comissão Especial lÍc Chamamento Público eserá conferido a Pessoas Físicas ou Jurídicas com capacidade técnica e regularidade jurídicofiscal, que não estejam sofrendo os efeitos das penalidades de suspensão de direito de licitarou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público c quc satisfaçam as condiçõesfixadas neste Edital e em seus anexos.7.1.1 - Independentemente de declaração expressa, a manifcstação do interesse em participardo presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e todasas condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.7.1.2 - Somente poderão participar do chamamento público, os fornecedores regularmenteestabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas neste Edital.7.1.3 - Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícolana forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais (Cooperativas eAssociações), de acordo com o Art. 27 da Resolução fNDE n° 04/2015, detentores deDeclaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -DAP, conforme a Lei da Agricultura Familiar n° 11.326/06, c enquadrados no ProgramaNacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.7.2 - Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais (Cooperativas eAssociações) interessados em fornecer a merenda escolar objcto deste Edital, deverãoapresentar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em tabelionato ou porservidor público do Município para serem avaliados e aprovados;7.2.1 - Os documentos acima deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ouacompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel FAXnão serão aceitas;7.2.2 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada cm envelope fechado com aseguinte identificação externa:
ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃOMUNICÍPIO DE BOA VISTACHAMAMENTO PÚBLICO N° 00112017"NOME DO INTERESSADO"
7.2.3 - FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado cm grupo):7.2.3.1 - O fornecedor individual deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixorelacionados, sob pena de inabilitação:
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a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ouEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultorparticipante;d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos deprodução própria, relacionada no projeto de venda.
7.2.4 - GRUPOS INFORMAIS:7.2.4.1 - O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n" 01, os documentos abaixorelacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ouEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos osagricultores participantes;d) Prova de atendimento dos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelosagricultores familiares relacionados no projeto de venda;f) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da ConstituiçãoFederal, conforme o modelo do Decreto Federal n" 4.358-02, conforme Anexo IV;g) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de serviçode inspeção sanitária competente, dependendo do caso poderá ser: serviço de inspeçãomunicipal, adesão ao sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária, serviço deinspeção estadual ou serviço de inspeção federal.
7.2.5 GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTURAEMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS:
FAMILIAR E
7.2.5.1 - O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n" 01, os documentos abaixorelacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;c) Certidões negativas junto ao FGTS, Receita Federal, bem como de DébitosTrabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Débitos Municipal;d) Cópias do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na JuntaComercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,no caso de Associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentadacópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;e) No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do ContratoSocial ou declaração de firma individual devidamente registrado em Cartório de RegistroCivil de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado, onde conste, dentro dos seusobjetivos, a prestação dos serviços acima indicados;f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar;
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g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelosagricultores associados/cooperados;i) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle doatendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;j) Cópia dos Alvarás de Funcionamento e Sanitário;k) Declaração que atende ao disposto no artigo 70, inciso XXXIII, da ConstituiçãoFederal, conforme o modelo do Decreto Federal na4.358-02, conforme Anexo IV;1) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de serviçode inspeção sanitária competente, dependendo do caso poderá ser: serviço de inspeçãomunicipal, adesão ao sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária, serviço deinspeção estadual ou serviço de inspeção federal.
7.3 - ENVELOPE N° 02 - PROJETO DE VENDA
7.3.1- No Envelope na 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formaisdeverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiarconforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n." 04/2015). 7.3.2 - A relação dosproponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata,após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado eposteriormente o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura does) contrato(s).7.3.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conformecritérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução na4 de abril de 2015.7.3.4 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da AgriculturaFamiliar o nome, o CPF e na da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando setratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organizaçãoprodutiva quando se tratar de Grupo Formal.7.3.4.1 - Fica facultado o preenchimento do campo referente aos dados bancários de cadafornecedor participante quando o pagamento for feito diretamente ao Grupo Formal(Cooperativas e Associações).7.3.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada naabertura dos envelopes poderá ser concedido prazo para sua regularização de até 03 dias úteis,conforme análise de oportunidade e conveniência realizada pela Comissão Julgadora.7.2.2 - O projeto de venda deverá ser apresentado em envelope fechado com a seguinteidentificação externa:
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTAMUNICÍPIO DE BOA VISTACHAMAMENTO PÚBLICO N° 00112017"NOME DO INTERESSADO"
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS8.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos defornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupode projetos dos demais estados do País.8.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.II. o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
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III. o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.8.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e ascomunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ouagroecológicos, segundo a Lei n" 10.831, de 23 de dezembro de 2003;III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão aoPRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentoresde Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estessobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
8.4 - Caso a CONTRATANTE não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundosdo grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com osprojetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nositens 8.1 e 8.2.8.5 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maiorporcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadrode sócios, conforme DAP Jurídica.8.6 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre aspartes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre asorganizações finalistas.
CAPÍTULO IX - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO ESELEÇÃO DOS PRODUTOS:9.1 - Os participantes do Chamamento público deverão apresentar uma amostra de cada umdos produtos constantes no Capítulo Ideste instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteisque antecedem a data do Chamamento Público, após a disponibilidade do Edital, devendo serentregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Gerência de Apoio ao Educando -GAE da SMEC, situada na Avenida Via das Flores, 1696 - Pricumã, durante o horário deexpediente do órgão, de 08hOOminas 18hOOmin,de segunda a sexta-feira, telefone (95) 3623-5889, objetivando o controle de qualidade conforme legislação;9.2 - A analise, seleção e aplicação de testes das amostras, quando necessários, ocorrerão soba responsabilidade de Nutricionista cadastrada junto ao FNDE como Responsável Técnicopelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, subordinada a Gerência de Apoio aoEducando - GAE da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.9.3 - O exame das amostras será efetuado pela Equipe de Nutrição, a quem caberá fornecerno prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, um Relatório definindo as amostras emAPROVADAS ou REPROVADAS.9.4 - O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizadono sítio da Prefeitura na internet em até 08 (oito) dias após o prazo final da apresentação dasamostras.
CAPÍTULO X - DO PROCESSAMENTO10.1- A documentação de habilitação fornecida será conferida pela comissão, e o participanteque tiver sua habilitação rejeitada comunicado oficialmente sobre os fatos que motivaram arejeição.
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10.2 - Para os lotes em que existirem mais de um interessado será realizado sorteio públicopara definir a ordem a ordem de classificação dos participantes no lote.
CAPÍTULO XI - DA RATIFICAÇÃO11.1 - Estando toda a documentação em dia, a autoridade competente ratificará o ato,autorizando a emissão do Contrato.
CAPÍTULO XII - DO CONTRATO12.1 - O Contrato decorrente deste Chamamento Público, bem como de suas alterações, ficarásubordinado às normas da Lei Federal n° 8.666/93;12.1.1 - O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da datade sua assinatura, sendo possível a sua prorrogação, nos termos da lei.12.1.2 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e doEmpreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração deAptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação doPrograma Nacional de Alimentação Escolar.12.1.3 - Havendo prorrogação, os valores ajustados poderão ser atualizados objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, devendo ser comprovadas aseventuais modificações nos custos da credenciada, sendo possível inclusive, fixar-se valormenor do que o inicialmente estipulado.12.2 - As obrigações decorrentes deste Chamamento público constarão de Contrato, Anexo IIdo Edital, a ser firmado entre a proponente vencedora e o Município;12.3 - A adjudicatária, tão logo seja convidada a firmar o Contrato, deverá retirá-lo eprovidenciar sua assinatura e restituição no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decairdo direito à contratação e submeter-se às penalidades previstas;12.4 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo objetodeste Chamamento Público, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostosformalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a maisampla e completa fiscalização do Contrato;12.4.1 - Fica designada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, como gestorado contrato, devendo ser nomeado por Portaria um servidor ou uma comissão para exercer afiscalização do fiel cumprimento de seus termos, ficando responsável pelo acompanhamentoda execução do objeto pactuado, em conformidade com o art. 67 da Lei n" 8.666/93.12.4.2 - A nomeação do servidor ou da comissão se dará até o prazo de 15 dias após aassinatura do contrato, devendo ser precedida de assinatura de termo de compromisso peloservidor designado.12.4.3 - No período que antecede a nomeação, bem como naquele em que eventualmenteainda não tiver sido designado servidor ou comissão a fiscalização fica provisoriamente acargo do Secretário de Educação.12.5 - A CONTRATADA se obrigará a cumprir fielmente o estipulado no instrumento docontrato e em especial;12.6- Manter o preposto aceito, localizado na cidade de Boa Vista para representá-lo duranteo período de execução do Contrato;12.7- Se obriga a fornecer os produtos em estrita observância às especificações previstas nosanexos deste Projeto;
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12.8-Responsabilizar-se pela boa qualidade dos produtos oferecidos, bem como, por eventuaisdanos causados à terceiros e à Administração;12.9 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir a execução do objetodo contrato, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência doCONTRATANTE; ressalvada a exigência de que eventual cessão ou transferência estarácondicionada ao preenchimento dos requisitos legais para participação no certame pelo novocontratado;12.10 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o que preceitua o art.65, § 1°,da Lei Federal n" 8.666/93;12.11 - A empresa estará sujeita a Inspeção da Vigilância Sanitária, durante o período defornecimento dos serviços, objeto deste instrumento.
CAPÍTULO XIII - FONTE DOS RECURSOSUnidade Orçamentária: 0601Programas: 12.361.0007.2.019
12.365.0010.2.03412.361.0009.2.030
Elemento de Despesa: 33.90.30.07Fonte: Convênio /Recurso Próprio
CAPÍTULO XIV - DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO DA ENTREGA E DOREAJUSTE:14.1 - O valor estimado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, para aexecução dos serviços do objeto deste Chamamento Público é de R$ 6.685.310,11 (seismilhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dez reais e onze centavos).14.2 - O preço será o constante projeto de venda apresentado pela CONTRATADA e deveráincluir todos os impostos e taxas vigentes na legislação brasileira para o objeto em questão e opagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,SEPF, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao do fornecimento do objeto, medianteapresentação da documentação da contratada (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), em 02(duas) vias devidamente atestadas e acompanhadas da Certidão Negativa de Débito do INSS(CND) e Certificado de Regularidade do FGTS em plena validade.14.3 - Os valores indicados na planilha de preços deste instrumento correspondem ao Preçode Referência praticado no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos -P AA, de quetrata o Decreto n" 6.447/2008 e a média de preços apurados em 03 orçamentos junto aosmercados atacadistas locais regionais para os produtos onde não houver definição de preçospelo PAA, conforme o art.23 e seus Incisos e Parágrafos (Resolução 38/CD/FNDE/2009).14.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidaçãode qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude da penalidade ouinadimplência.14.5 - Durante o período de quatro meses os produtos adquiridos neste Chamamento públiconão sofrerão reajuste de preços e terão como referência os valores estabelecidos em suaspropostas. O preço permanecerá fixo e irreajustável e, ocorrendo prorrogação do prazocontratual, o preço contratado poderá ser reajustado, respeitada a periodicidade mínima de
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01(um) ano, conforme previsto na cláusula sexta, da minuta do contrato, Anexo I, desteEdital.14.6 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar ruralpara a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais),por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte milreais), por DAP/Ano/E.Ex.
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado seráo resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídicamultiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAPjurídica x R$ 20.000,00.
14.7 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato deAquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar queestabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas ~que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com ostermos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - DosContratos, da Lei 8.666/1993.
CAPÍTULO XV - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO:15.1 - O descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e/ou condiçõesestabelecidas no instrumento contratual, ocasionando a inexecução total ou parcial doacordado, ensejará, garantida a prévia defesa, a rescisão do contrato, na forma prescrita nosartigos 79 e 80 da Lei 8.666/93 e/ou a aplicação pelo CONTRATANTE das sançõesconstantes nos artigos 86 e 87, do mesmo diploma legal, a saber:a) advertência;b) multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor dofornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento);c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total;d) suspensão temporária de participar de Chamamento público e impedimento de contratar aAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:16.1 - Em todas as fases do presente Chamamento Público, caberão recursos nos termos doArt. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CAPÍTULO XVII - DISPOSiÇÕES GERAIS:17.1 - Compõem o presente Edital os seguintes Anexos:17.1.1- ANEXO I - Projeto de Venda;17.1.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato;17.1.3 - ANEXO III - Relação e Endereço das Escolas Municipais;17.1.4 - ANEXO IV - Rotas das Escolas;17.1.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração - Trabalho de Menor;
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17.1.6 - ANEXO VI - Tabela Brasileira de Composição de Alimentos - TACO;17.1.7 - ANEXO VII - Tabela de Sazonalidade;17.1.8 - ANEXO VIII - Pesquisa de Preços.17.2 - O Licitante vencedor operará como empregador autônomo responsável pelos encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e,conseqüentemente, seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com oCONTRATANTE.17.3 - É facultada a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ou autoridadesuperior, em qualquer fase do Chamamento Público, promover diligência, nos termosprevistos no § 3° do art. 43 da Lei Federal n" 8.666/93.17.4 - Demais informações relativas à presente Chamamento público serão prestadas pelaComissão Especial de Chamamento público à luz da lei 8.666/93 e suas alterações;17.5 - O Município de Boa Vista reserva-se o direito de revogar o presente ChamamentoPúblico por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogado/anulado notodo ou em parte.17.6 - A fiscalização sobre o fornecimento dos produtos será exercida pela SecretariaMunicipal de Educação e Cultura - SMEC, por seus representantes nomeados por meio dePortaria, neste ato denominado FISCAIS, designados na forma do previsto no item 12.4, aosquais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência detudo ao contratante (art. 67, da Lei 8.666/93).17.7 - Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, coresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei n° 8.666/93).17.8 - A Fiscalização se dará na prestação dos serviços, planejamento e entrega dos gênerosnas unidades escolares, solicitando à Contratada, sempre que necessárias informaçõescomplementares.17.9 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito deverificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.17.10 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada daresponsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.17.11 - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, emespecial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e asdisposições do presente Projeto.17.12 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalizaçãotomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação daspenalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alteraçõesposteriores.17.13 - A fiscalização por parte da Administração Pública não eximirá ou reduzirá emnenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha acometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.17.14 - A participação no presente Chamamento público implica em concordância tácita, porparte da empresa Licitante, com todos os termos e condições deste Instrumento convocatório.17.15 - O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade dasinformações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.17.16 - As normas disciplinadoras deste Chamamento público serão sempre interpretadas emfavor do interesse público visando garantir a ampliação da disputa entre os interessados, desde
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que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança dacontratação;17.17 - Poderão ser reconsiderados simples omissões ou erros formais na proposta ou nadocumentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento doChamamento público e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demaislicitantes;17.18 - Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista, Roraima, para dirimir litígios resultantesdeste Instrumento Convocatório.
DE ACORDO:
KEILA C~'TôMt BARROSSecretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO I
Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentíciosda Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARlPNAE
Local e Data Assinatura do Representantedo GrupoFormal FonelEmail:
Boa Vista - RR, ------------ de ----------- de 2017.
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Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentíciosda Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
FORNECEDOR INDIVIDUAL
FNJE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARlPNAE
4.Quantidade6.
5.1 Unitário3.Unidade 5.2 Total Cronogramade
FonelEmail:CPFLocal e Data Assinatura do Fornecedor Individual
Boa Vista - RR, ------------ de ----------- de 2017.
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ANEXO II
MODELO MINUTA DE CONTRA TO
CONTRATO N° /20I71SMEC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTíCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRA TO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTíCIOS, DESTINADOS AO PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE),PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOSMATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL(PNAEC), EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (PNAEP),ENSINO FUNDAMENT AL (PNAEF), ÁREASINDíGENAS (PNAI), EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS (PNAEJA) E DO PROGRAMA MAISEDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NOMUNICíPIO DE BOA VISTA - RR, QUECELEBRAM ENTRE SI O MUNICíPIO DE BOAVISTA E A X.X.X.X.X.X.
o MUNICíPIO DE BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) n"05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 09 de Julho, situada na Rua. Gal. Penha Brasil, n° 1101, nesta cidade,neste ato representada, pelo Exm" Sra. Prefeita, MARIA TEREZA SAENZ SURIT A, brasileira, portadora doRG n"xxxxx SSP/uF e CPF n° xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliada na Rodovia RR, após cidade satélite, s/n,nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, com a interveniência da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, representada pelo sua Secretária a Sra. KEILA CINARATOMÉ BARROS, brasileira, portadora do RG n° xxxxx SSP/uF e CPF n° xxx.xxx.xxx.xx, residente edomiciliado à Rua xxxx, n" xx, Bairro xxxxx, doravante denominada INTERVENIENTE e do outro lado a............................................ , CNPJIMF ou CPF n" , situado à , habilitada noChamamento Público n" 00112017, processo administrativo n° _/2017, neste ato representada pelo Sr..............................., portador de documento de identidade n" , emitido por , doravantedenominada(o) CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n." 11.947, de 16/06/2009, resolvemcelebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, que se regerá pelo Edital e Leis e Decretosnele citados, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, mediante as cláusulas e condições a seguirajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDEIPNAE,_semestre de 2017, descritos no quadro previsto na Cláusula Quinta, todos de acordo com o chamamento públicon." 001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:11.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar aoCONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,parte integrante deste Instrumento e Cláusula Quinta do presente contrato.
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2.2 - O fornecimento dos gêneros poderão variar de acordo com a demanda e a safra, bem como a época deprodução de frutíferos, levando sempre em conta os valores nutricionais para a substituição por similares.2.3 - Os produtos deverão ser entregues nas escolas, de forma parcelada, semanalmente, mediante Ordem deEntrega de Produtos e cronograma fornecido pela Gerência de Apoio ao Educando - GAE da SMEC, ondeconstará quantidade e endereço para ser entregue, obedecendo aos seguintes critérios:2.3.1 - Os produtos deverão ser entregues nas unidades escolares em veículos tipo baú com refrigeração para asua boa conservação em até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem de Entrega de Produtos, em rotas defmidaspelo GAE/SMEC;2.3.2 - Para o fornecimento de gêneros alimentícios, os credenciados deverão utilizar os meios de transporte desua propriedade, sendo de sua inteira responsabilidade todos os gastos com combustível utilizado nosdeslocamentos além dos encargos e despesas com manutenção e conservação do veículo, bem como quaisquerindenizações ou cobertura de risco contra terceiros, em caso de acidentes;2.4 - A unidade de ensino, sob responsabilidade da equipe gestora, caberá o direito de recusar a mercadoria casoa mesma não atenda às exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso e quantidadesconstante da Ordem de Entrega dos Produtos, bem como embalagens.
CLÁUSULA TERCEIRA:3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor FamiliarRural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, ,referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:4.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Entregade Produtos, expedida pela Gerência de Apoio ao Educando - GAE da SMEC, sendo o prazo do fornecimentoaté o término da quantidade adquirida ou até _, de 20_.4.2 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com ochamamento público n.? 001/2017.4.3 - A comprovação do recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-à mediante apresentação do Termo deRecebimento da Agricultura Familiar, atestado pelo Fiscal indicado, juntamente com o representante daInstituição de Ensino.4.4 - O pagamento será realizado até o 15° (décimo quinto) dia útil após a última entrega do mês através deordem bancária mediante apresentação de documento fiscal juntamente com a Guia Geral de AgriculturaFamiliar fornecida pelo Gerência de Apoio ao Educando - GAE.
CLÁUSULA QUINTA:5.1 - Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Vendade Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$___ ---:(------,._,----,--_,---_--.J '""5.2 - Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de ,Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá ovalor__ (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando __ (valor total doprojeto de venda).a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscaisde Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
PeriodicidadePreço de Aquisição
Produto Unidade Quantidade Preço Unitárioda Entrega (divulgado no Preço Total
Chamamento Público)
Valor Total do Contrato
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CLÁUSULA SEXTA:6.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos emateriais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisqueroutras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA:8.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea "4.3", e após atramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente àsentregas do mês anterior.8.2 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação daobrigação fmanceira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA:9.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADOFORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA:10.1 - Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-à conforme o § l°, do art. 20 da Lei n."11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA ONZE:1l.l - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos, cópias das NotasFiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DOZE:12.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais deCompra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando àdisposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:13.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causadosao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo oureduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUATORZE:14.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particularespoderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;c) Fiscalizar a execução do contrato;d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deverespeitar o equilíbrio econômico-fmanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou aindenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA QUINZE:25
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15.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentoseventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSEIS:16.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da EntidadeExecutora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZESSETE:17.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pelo chamamento público n." 00112017,pela Resolução CDIFNDE n.?26, de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE n." 04, de 02/04/2015, bem como pela Lei n." 11.947, de16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZOITO:18.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada assuas condições essenciais.
CLÁUSULA DEZENOVE:19.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser por documentos formais emitidos entre as partes.
CLÁUSULA VINTE:20.1 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoanteCláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;c) Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E UM:21.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de____ de 20 .
CLÁUSULA VINTE E DOIS:22.1 - É competente o Foro da Comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir qualquer controvérsia que seoriginar deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e formana presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Boa Vista - Roraima, _ de de 2017.
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ANExom
RELACÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2017
Gestor (a): FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA Fone: 99136-8465/98112-0782/3623-5907/98404-0967
Secretário (a): Deborah de Farias Rodrigues Fone: 98116-9401
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I Endereço: Região do Murupú Santa Fé Contato: 9121-5165I Professor Responsável: Jiane Vivian Contato: 9113-7699
Endereço: Região do Murupú - Pólo I P.A. Nova Amazônia Contato:Professor Responsável: Célia Maria Soares da Costa Contato: 9132-0332
Endereço: Região do Truarú - Vicinal I P.A. Nova Amazônia Contato: 9961-9225Professor Responsável: Eliane Costa Contato: 9122 - 1425 / 8803-3860
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_ A
SETOR EDUCACIONAL CASA MAE E PROINFANCIA - 2017
N° CASA MÃE NUCLEO GESTORA ENDEREÇO DA CASA MÃE TELEFONERESPONSÁVEL
01 Nova Cidade 98404-603802 Nova Cidade I NOVA CIDADE KatyanneKoberstein Siqueira Rua das Palmas, 868 - Nova Cidade03 Nova Cidade II
99162-6368
04 Bela VistaBELA VISTA Francisca Rosélia Silva Alencar Rua dos Astros, 1885 - Bela Vista 98402-3587
05 Bela Vista I 99145-433206 Raiar do Sol RAIAR DO SOL Aracelis Correia dos Santos Rua Universo, 1334 - Raiar do Sol 98402-859507 Mundo Encantado 99123-319008 Flor do Campo 98402-872509 Lagoa Encantada CENTÉNARIO Andréia Maria dos Santos Arruda Rua Santa Maria, SIN - Centenário10 Recanto do Amor
99137-0609
11 Vovó Joana12 Vovó Severina PINTOLANDIA Maria José Barros Souza
Av. Nazaré Filgueiras, SIN - 98402-781913 Vovó Wanda Pintolandia (antiga S-04) 99113-335314 Vovó Elenir15 TiaRay Rua Luiz Tavares da Silva, SIN -16 Tia Lídia SENADOR HÉLIO 98402-618917 Senador I CAMPOS
Maria de Lourdes Vieira dos Santos Senador H. Campos (antiga N-17 com 99135-909118 Senador II
S-28).
19 Vovó Francisca Rua Adail Oliveira Rosa, 2096 - 98403-104420 Vovozinha Altaíde ALVORADA Maria da Paz Chagas Silva 99158-0023Alvorada
21 Vovó Rosa Travessa dos Macuxis, SIN - 98402-484522 Tia Neide EQUATORIAL ElizamaLindoso Souza Chagas 99156-546523 Luz do Sol
Equatorial 98113-392742
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.) CEP69.301-080 / BOA VISTA - RORAIMA .)
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24 Vovó Conceição98403-564925 Vovó Joana Cidade CIDADE SATÉLITE I Gardene Morais da Silva Av. Sol, SIN - Cidade Satélite 99165-407826 Pedacinho de Gente
27 Sinhá LaranjeiraCIDADE SATÉLITE II Luciana de Carvalho Silva Rua J, SIN - Cidade Satélite 98411-6642
28 Tia Lourdes 99126-332229 Tia Aurea
JARDIM CARANÃ Elisângela Queiroz Rua Clarice de Melo Cabral, SIN - 98404-061030 Vovó Elza Mesquita Jardim Caranã 99116-623331 Tia Dulce
98404-054232 Tia Hérika CIDADÃO Cyntia Maria Ferreira de Sousa Rua dos Trabalhadores, SIN - Cidadão 99145-158233 Brilha Estrelinha
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ANEXO IV
ROTAS DAS ESCOLAS
Tancredo Neves
Vovô Eurides
Socorro Freire Brandão44
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de Carvalho Chaves
Valdemarina
Tia Hérika
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃOTRABALHO DE MENOR
o Agricultorla e ou Empreendedor Familiar Rural inscritono CPF/CNPJ n° por seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n" e participante doCHAMAMENTO PÚBLICO N° 00112017DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27da Lei n" 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n'' 9.854, de 27 de outubro de 1999 e naforma do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho notumo, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (.....).(SE FOR O CASO)
Boa Vista - RR, de de 2017.
(data, nome e assinatura do representante)
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ANEXO VI
Tabela Brasileira de Composição de Alimentos - TACO
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L
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Quadro 7. Nom.. clentlflco. do. aUmento. contemplad05 na Tlbela.Alimlnto Noma CltnllftcoÇe.. lla I dlrlvadOl~ 0Iya RI/vI 1..MilhO lN ""Y'L.
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ANEXO VII
TABELA DE SAZONALIDADE DOS PRODUTOS
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ANEXO VIII
PESQUISA DE PREÇOS
Obs: Os valores indicados na planilha de preços deste instrumento foram realizados, conforme oart.23 e seus Incisos e Parágrafos (Resolução 38/CDIFNDE/2009). Pesquisa de Preços realizada nasegunda quinzena de outubro de 2015.
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Preço 1:CNPJ:Preço 2:CNPJ:Preço 3:CNPJ:
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ESTADO DE RORAIMAPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLAVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Município de Boa Vista - Roraima, pessoa jurídica de direito público, inscrito noC.G.C.IMF sob o n" 05.943.030/0001- 55, com sede no Palácio 9 de Julho, situada na RuaGeneral Penha Brasil n" 1011, nesta cidade, no uso de suas prerrogativas legais, econsiderando o disposto no art. 21 da Lei 11.947 e na RESOLUÇÃO/CDIFNDEIN°026/2013, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, comunica aosinteressados que está procedendo o Chamamento Público n" 001/2017, para fins deCredenciamento de Grupos Informais de Agricultores Familiares, Grupos Formais deAgricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais para a Aquisição de Produtos(Gêneros Alimentícios), destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),para atendimento aos Alunos Matriculados nas Escolas Municipais, que ofertam a EducaçãoInfantil (PNAEC), Educação Pré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), ÁreasIndígenas (PNAI) e Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA) da Rede PÚBLICAMUNICIPALDE BOA VISTA - RR. Os participantes deverão apresentar a documentaçãopara habilitação e o Projeto de Venda até o dia 11 e outu ro de 2017, até às 16:00 horas, naSala de Reuniões da Secretaria Municipal de E çã Cultura com a Comissão Especialde Chamamento Público.
(LEONAPresidente da Comissão ESpeel'ãI:i~enIDll1l1llrnn:tDJPüli