PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA To 5.109 DE 27DE ABRIL DE 2018 INSTITUI 0 COMITE GESTOR DO PROGRAMA CRIANA FELIZ NO MUNICiPIO DE SEVERINIAJSP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CELSO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Severinia. Estado de São Paulo. no uso das atribuiçOes legais. que ihe são conferidas par Lei; DECRETA: Art. 1 0- Fica instituido a Comite Gestor do Programa Cdanga Feliz, de caráter intersetorial. corn a finalidade de promover o desenvolvirnento integral das criancas na primeira infãncia. considerando sua famifia e seu contexto de vida, em consonância corn a Let n° 13.257. de 8 de marco de 2016. Paràgrafo Unico - Considera-se primeira infancia o perlodo que abrange Os primeiros seis anos ccmpetos OU Os setenta e dois meses de vida da crianca. Art. 2°- 0 Programa Criança Fe!iz atenderá gestantes. crianças de ate seis anos e suas familias, e priorizará: - gestantes e crianças de ate 3 (trés) anos e suas familias beneficiãrias do Frograma Bolsa Farnilia: II - crianças de ate 6 (seis) anos e suas familias beneficiarias do Beneficio de Prestação Continuada; III - crianças de ate seis anos afastadas do convivio familiar em razão da aplicaçâo de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII. da Lei n° 8.069. de 13 de juiho de 1990. e suas tam has. Art. 3 1 - 0 Prograrna Criança Feliz tern coma objetivos: I - promover o desenvoivimento hurnano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantU integral na primeira infância; II - apoiar a gestante e a farnilia na prearação para o nascimento e nos cuidados perinatais: V SEVERINIA c4- Co.nUuMdo on. Fin. Nflt Rua Capitão Augusto de Almeida, 332 1 Tel: 17-3817.3300 Fax:1 7-3817.3301 E-mail: [email protected]........ . n...'.. I r,iD I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA · 2018. 5. 4. · Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Titular: Nilton Cesar Schenten Suplente: Fabiana Lemos Serra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA
To 5.109 DE 27DE ABRIL DE 2018
INSTITUI 0 COMITE GESTOR DO PROGRAMA CRIANA FELIZ
NO MUNICiPIO DE SEVERINIAJSP E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CELSO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Severinia. Estado de São Paulo.
no uso das atribuiçOes legais. que ihe são conferidas par Lei;
DECRETA:
Art. 1 0- Fica instituido a Comite Gestor do Programa Cdanga Feliz, de caráter
intersetorial. corn a finalidade de promover o desenvolvirnento integral das criancas na primeira
infãncia. considerando sua famifia e seu contexto de vida, em consonância corn a Let n° 13.257.
de 8 de marco de 2016.
Paràgrafo Unico - Considera-se primeira infancia o perlodo que abrange Os
primeiros seis anos ccmpetos OU Os setenta e dois meses de vida da crianca.
Art. 2°- 0 Programa Criança Fe!iz atenderá gestantes. crianças de ate seis anos
e suas familias, e priorizará:
- gestantes e crianças de ate 3 (trés) anos e suas familias beneficiãrias do Frograma Bolsa
Farnilia:
II - crianças de ate 6 (seis) anos e suas familias beneficiarias do Beneficio de Prestação
Continuada;
III - crianças de ate seis anos afastadas do convivio familiar em razão da aplicaçâo de medida de
proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII. da Lei n° 8.069. de 13 de juiho de 1990. e
suas tam has.
Art. 31- 0 Prograrna Criança Feliz tern coma objetivos:
I - promover o desenvoivimento hurnano a partir do apoio e do acompanhamento do
desenvolvimento infantU integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a farnilia na prearação para o nascimento e nos cuidados perinatais:
VSEVERINIA c4- Co.nUuMdo on. Fin. Nflt
Rua Capitão Augusto de Almeida, 332 1 Tel: 17-3817.3300 Fax:1 7-3817.3301 E-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA
III - colaborar no exercido da parentalidade, fortalecendo os vinculos e o papel das farnilias para
0 desempenho da função de cuidado, proteçao e educacao de crianças na faixa etária de ate 6
(seis) anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na prirneira infância e das suas familias a politicas
e servicos püblicos de que necessitern: e,
V - integrar, ampliar e fortalecer açOes de politicas pUblicas voltadas para as gestantes, crianças
na primeira infãncia e suas familias.
Art. 4°- 0 Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulaçao
entre as politicas de Assisténcia Social, Educaçao, Saóde, Cultura,Esporte e Lazer e direitos das
crianças e dos adolescentes, entre outras.
Paragrafo Unico - 0 Programa Criança Feliz no municipio de Severinia será
coordenado pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social.
Art. 5°- Fica instituIdo o Comité Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, corn a atribuiçâo de planejar e articular os
componentes do Programa Criança Feliz.
Parégrafo 1 0 —0 Cornitê Gestor seré composto par representantes, titular e
suplente, dos seguintes orgâos:
- Secretaria do Municipal de Assisténcia Social, que o coordenarà:
II - Representantes da Segurança Publica do Municipio:
Ill - Secretaria Municipal da Educaçio:
IV - Secretaria Municipal da Cultural Esporte e Laser:
V - Representantes do Gabinete:
Secretaria Municipal de Assistencia Social:
Titular: Izabel Cristina Alves Sorner
Suplente: Eluana Danachelly Calisto
Titular: Miriam de Souza N. Takayama
Suplente: Kathia Delfino Jorge
Titular: Flavia Regina Pelegate Campos Pinto
VSEVERINIA Coaso in Ft,uwo Se,ot
Rua Capitao Augusto de Almeida, 332 / Tel: 17-3817.3300