PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO43/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI – ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos veículos automotores, de pneumáticos e câmaras de ar e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 23.845.916/0001-48, Inscrição Estadual nº 002675748.00-69, com sede na cidade de João Monlevade/MG, estabelecida na Rua Wenceslau Brás, nº 36, bairro República, CEP 35.930-501, representada neste ato por seu sócio Flávio Henrique Vieira, portador do documento de identidade nº MG 16.675.137 e do CPF nº 112.908.106-05, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total 1. 06 Peça Mola intermediaria – Mercedes Benz L 608 D, 710 98,00 588,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · Caterpillar 416E 1,79 7,16 76. 12 Peça Vedador – 2332615 – Retro Caterpillar 416E ... em caso de omissão no Edital e na Lei
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
1
FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO43/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município
e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de
Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no
20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias
Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa
INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI – ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo de
comércio a varejo de peças e acessórios novos veículos automotores, de pneumáticos
e câmaras de ar e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 23.845.916/0001-48, Inscrição Estadual nº
002675748.00-69, com sede na cidade de João Monlevade/MG, estabelecida na Rua
Wenceslau Brás, nº 36, bairro República, CEP 35.930-501, representada neste ato
por seu sócio Flávio Henrique Vieira, portador do documento de identidade nº MG
16.675.137 e do CPF nº 112.908.106-05, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios
e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que
seguem:
Item Quant. Unid. Descrição Valor
unitário
Valor
total
1. 06
Peça Mola intermediaria – Mercedes Benz L 608 D, 710
98,00 588,00
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2. 09
Peça Cruzeta do cardan – Mercedes Benz L 608 D, 710
34,00 306,00
3. 03
Peça Descarga completa – Mercedes Benz L 608 D, 710
320,00 960,00
4. 06
Jogo Jogo de reparo de caixa de direção – Mercedes Benz L 608 D, 710
266,00 1.596,00
5. 06
Kit Kit embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
860,00 5.160,00
6. 06
Kit Kit embuchamento direção – Mercedes Benz L 608 D, 710
110,00 660,00
7. 06
Peça Manga de eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710
1.355,00 8.130,00
8. 24
Peça Puxador de porta – Mercedes Benz L 608 D, 710
42,00 1.008,00
9. 06
Peça Reparo cuíca de freio – Mercedes Benz L 608 D, 710
68,40 410,40
10. 06
Peça Retrovisor – Mercedes Benz L 608 D, 710
75,40 452,40
11. 06
Peça Aditivo limpeza radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218
20,00 120,00
12. 06
Peça Pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218
644,00 3.864,00
13. 12
Peça Rolamento roda dianteira externo – Mercedes Benz 1214 / 1218
102,00 1.224,00
14. 12
Peça Rolamento roda dianteira interno – Mercedes Benz 1214 / 1218
102,60 1.231,20
15. 12
Peça Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz 1214 / 1218
75,45 905,40
16. 12
Peça Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz 1214 / 1218
73,00 876,00
17. 06
Peça Válvula termostática – Mercedes Benz 1214 / 1218
41,00 246,00
18. 10
Peça Disco tacógrafo – Mercedes Benz 1214 / 1218
24,50 245,00
19. 10
Peça Rolamento do cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da
Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de
Vias Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do
Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência
Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao
Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a
qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às
necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a
todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,
a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua
vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital
de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e
servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de
acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total
e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste
contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por
parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou
novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para
que produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________ __________________________________ Elias Ribeiro de Souza Flávio Henrique Vieira Município de São Brás do Suaçuí Internacional Auto Peças Eireli - ME
Testemunhas:
1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza