PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Estado de São Paulo Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]1 MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO INTRODUÇÃO O presente memorial visa descrever as soluções adotadas para os diversos serviços a serem executados no Parque Ecológico. Localizado à Av. Jean Lieutaud, Bairro Jardim Santa Tereza – Rio Grande da Serra, o parque terá área total de 89.927,98m², sendo a área do lago existente de 40.361,54m² representando 45% da área total. Com a implantação, o lago será reduzido, chegando a uma área de 10.691,67m² representando aproximadamente 12% do parque, proporcionando maior área de aproveitamento de lazer, esportes, paisagismo e convivência. A primeira fase de execução do parque contará com a reforma e ampliação do estádio, espaços de convivência. IMPLANTAÇÃO GERAL SERVIÇOS PRELIMINARES A empresa contratada realizará locação de vias, calçadas, tanques e lagoas que será medida pela área de vias, calçadas, tanques e lagoas locadas, nas dimensões indicadas em projeto ou memorial descritivo (m²). O item remunera o fornecimento de veículo para locomoção, materiais, mão-de-obra qualificada e equipamentos necessários para execução de serviços de locação de vias, calçadas, tanque e lagoas, com pontaletes de 3" x 3" em madeira Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"). A instalação e transporte de equipamento topográfico será medido por taxa de transporte e instalação de equipamento topográfico (tx).
55
Embed
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRAriograndedaserra.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/09/4-MEMORIAL... · A retirada de folha de esquadria em madeira será medida por unidade
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
1
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO
PARQUE ECOLÓGICO
INTRODUÇÃO
O presente memorial visa descrever as soluções adotadas para os diversos serviços a serem
executados no Parque Ecológico.
Localizado à Av. Jean Lieutaud, Bairro Jardim Santa Tereza – Rio Grande da Serra, o parque
terá área total de 89.927,98m², sendo a área do lago existente de 40.361,54m² representando 45%
da área total.
Com a implantação, o lago será reduzido, chegando a uma área de 10.691,67m²
representando aproximadamente 12% do parque, proporcionando maior área de aproveitamento de
lazer, esportes, paisagismo e convivência.
A primeira fase de execução do parque contará com a reforma e ampliação do estádio,
espaços de convivência.
IMPLANTAÇÃO GERAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
A empresa contratada realizará locação de vias, calçadas, tanques e lagoas que será
medida pela área de vias, calçadas, tanques e lagoas locadas, nas dimensões indicadas em projeto
ou memorial descritivo (m²).
O item remunera o fornecimento de veículo para locomoção, materiais, mão-de-obra
qualificada e equipamentos necessários para execução de serviços de locação de vias, calçadas,
tanque e lagoas, com pontaletes de 3" x 3" em madeira Quarubarana ("Erisma uncinatum"),
conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp").
A instalação e transporte de equipamento topográfico será medido por taxa de transporte e
instalação de equipamento topográfico (tx).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
2
O item remunera o fornecimento e instalação de equipamentos necessários para execução
de levantamento topográfico, a mobilização e desmobilização dos mesmos, independentemente da
distância entre a empresa fornecedora e o local do levantamento.
O levantamento planialtimétrico cadastral em área rural acima de 2 até 5 alqueires será
medido por área de levantamento planialtimétrico e cadastral executado (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e a mão-de-obra qualificada
necessária para a execução de levantamento planialtimétrico e cadastral em área rural acima de 2
alqueires até 5 alqueires, destinado à regularização fundiária, projetos viários, projetos de
infraestrutura e urbanização, saneamento, oleodutos e gasodutos, linhas de transmissão e projetos
assemelhados, compreendendo:
a) Levantamento e detalhamento de divisas de gleba principal;
b) Levantamento e detalhamento de sistema viário;
c) Levantamento das áreas de cobertura vegetal significativas, caso existente;
d) Levantamento de redes e dispositivos de drenagem (água pluvial e esgoto);
e) Levantamento de redes de distribuição e energia e iluminação pública;
f) Levantamento de muros de arrimo, taludes e pontes existentes;
g) Levantamento de rios, córregos e nascentes existentes;
h) Levantamento e identificações de outras interferências relevantes para o serviço
executado;
i) Elaboração de peça gráfica da área total levantada com lançamento do perímetro do título
de propriedade, bem como dos confrontantes;
No local determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, a empresa
contratada deverá instalar a placa de identificação para obra, além de instalar containers para
alojamento e escritório.
O container para alojamento deverá ter no mínimo 9,20m² será medido por unidade de
container multiplicado pelo número inteiro de meses alocado na obra (un x mês).
O item remunera a alocação, translado até o local da obra, montagem, instalação,
desmontagem e a remoção completa de container módulo para alojamento, com área mínima de
9,20 m².
A placa de identificação para obra será medida por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra
necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
3
às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da
obra, constituída por chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo
resistente às intempéries, fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e
estrutura em madeira;
O projeto executivo de instalações hidráulicas relativo a drenagem do parque e o projeto
executivo de instalações elétricas do parque deverão ser apresentados em formatos A0. Ambos
serão medidos por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Contratante e / ou Gerenciadora
(un).
O item remunera o fornecimento de projeto executivo com todas as informações e detalhes
construtivos necessários para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Contratante
e / ou Gerenciadora. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A0; relatórios
contendo as premissas de projeto; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de
quantitativos e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados conforme relação abaixo:
a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software "AUTOCAD" versão
2000 e apresentados da seguinte forma:
- Apresentações parciais na forma de projeto básico, em papel sulfite, para ajustes e
liberação pela Contratante e / ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo;
- A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante e / ou
Gerenciadora, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do
arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em "compact disc"
(CD Rom).
b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantitativos
e as memórias de cálculo pertinentes deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares
"WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados da seguinte forma:
- Duas cópias completas no formato A 4, em papel sulfite, encadernadas;
- Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" (CD Rom).
3) O item contempla o fator K, correspondente ao BDI da engenharia consultiva, composto
de:
K 1 = gastos legais pertinentes aos Encargos Sociais e custo direto sobre a mão-de-obra
K 2 = despesas indiretas (inclusive encargos sociais)
K 3 = lucro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
4
K 4 = tributos incidentes sobre o faturamento.
LIMPEZA DA OBRA / DEMOLIÇÕES
O item demonstra as intervenções na área social do Estádio, tais como o setor
administrativo, a casa do caseiro, banheiros, vestiários, corredores, arquibancadas bem como as
escadarias de acesso às arquibancadas.
A empresa contratada deverá executar a demolição manual de alvenaria de elevação ou
elemento vazado, incluindo revestimento. A mesma será medida pelo volume real demolido, medido
no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para
a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de
elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em
lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
A demolição manual de concreto armado será medida pelo volume real demolido, medido
no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para
a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto armado
manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços
deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de
5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113,
NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
A demolição manual de concreto simples será medida pelo volume real demolido, medido
no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para
a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto
simples manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas:
NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
A retirada de estrutura em madeira pontaletada - telhas perfil qualquer será medido pela
área de cobertura em projeção horizontal (m²).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
5
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada completa da
estrutura de madeira, pontaletada, para telhas de qualquer perfil, a seleção e a guarda das peças
reaproveitáveis.
A retirada de telhamento perfil e material qualquer, exceto barro será medido pela área de
cobertura em projeção horizontal (m²), com os acréscimos:
a) 5% para cobertura de 18% a 27% de inclinação;
b) 8% para cobertura de 28% a 38% de inclinação;
c) 12% para cobertura de 39% a 50% de inclinação.
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada completa das
telhas em qualquer material, ou perfil, exceto barro, inclusive elementos de fixação, a seleção e a
guarda das peças reaproveitáveis.
A retirada de folha de esquadria em madeira será medida por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de folha de
esquadria em madeira, a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A retirada de batente com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados será medido
pelo comprimento total de peças retiradas (m).
O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de batentes
com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados; remunera também a seleção e a guarda
das peças reaproveitáveis.
O apicoamento manual de piso, parede ou teto será medido por área real de piso, parede
ou teto apicoado, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da
demolição (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para
a execução dos serviços: apicoamento, fragmentação de revestimentos em massa, em geral, de
piso, ou parede, ou teto, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A
execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação:
Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
A demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto será medido por área real
de revestimento em massa de parede ou teto demolido, medida no projeto, ou conforme
levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
6
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para
a execução dos serviços: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em parede, ou teto,
manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços
deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de
5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113,
NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
A remoção de pintura em massa com lixamento será medida pela área de superfície com
tinta removida (m²).
O item remunera o fornecimento de lixa e a mão-de-obra necessária para a remoção da tinta
com lixamento.
A retirada de esquadria metálica em geral será medida pela área da esquadria retirada (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada completa de
esquadrias metálicas, em geral; a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A retirada de guarda-corpo ou gradil em geral será medido pela área do guarda-corpo ou
gradil retirado (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada completa de
guarda corpos ou gradis, em geral; a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A retirada de entelamento metálico em geral será medido por área de entelamento metálico
retirado (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada de entelamento
metálico, em geral; a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A retirada de poste ou sistema de sustentação para alambrado ou fechamento será medido
por unidade de poste ou tubo retirados (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada de poste ou
sistema de sustentação usado na fixação de tela de alambrado, inclusive a base de sustentação do
mesmo; a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios será medido por unidade de aparelho
sanitário retirado (un).
O item remunera a mão-de-obra para retirada de bacias sanitárias, lavatórios, mictórios,
bidês, tanques e outros aparelhos sanitários, inclusive os acessórios; remunera também a limpeza,
a seleção e a guarda do material reaproveitável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
7
A retirada de caixa de descarga de sobrepor ou acoplada será medido por unidade de caixa
retirada (un).
O item remunera a mão-de-obra de retirada de caixa de descarga de sobrepor, ou acoplada;
remunera também a limpeza, a seleção e a guarda do material reaproveitável.
A retirada de bancada incluindo pertences será medido por área, na projeção horizontal, de
bancada retirada (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de
bancadas em geral, inclusive pertences e a guarda das peças aproveitáveis.
A retirada de registro ou válvula embutidos será medido por unidade retirada (un).
O item remunera mão-de-obra para a retirada de registros ou válvulas embutidas,
independentemente de seu tipo ou bitola; remunera também a limpeza, a seleção e a guarda do
material reaproveitável.
A retirada de torneira ou chuveiro será medido por unidade retirada (un).
O item remunera a mão-de-obra para a retirada de torneiras em geral ou chuveiros,
independentemente de seu tipo ou bitola; remunera também a limpeza, a seleção e a guarda do
material reaproveitável.
A remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede será medido
por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de
aparelho de iluminação ou projetor, fixo em teto, piso ou parede; remunera também a seleção e a
guarda das peças reaproveitáveis.
A remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em poste ou braço será medido por
unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de
aparelho de iluminação ou projetor, fixo em poste ou braço; remunera também a seleção e a guarda
das peças reaproveitáveis.
A remoção de poste metálico será medida por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de poste
metálico, inclusive sistema de fixação; remunera também a seleção e a guarda das peças
reaproveitáveis.
A remoção de poste de concreto será medida por unidade retirada (un).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
8
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de poste de
concreto, inclusive a base de sustentação; remunera também a seleção e a guarda do material
reaproveitável.
A remoção de caixa de entrada de energia padrão medição indireta completa será medido
por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de caixa de
entrada de energia, padrão medição indireta completa; remunera também a seleção e a guarda das
peças reaproveitáveis.
A remoção de quadro de distribuição, chamada ou caixa de passagem será medido por área
de quadro ou caixa retirada (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de
quadro de distribuição, chamada ou caixa de passagem, inclusive os componentes internos;
remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A remoção de hidrante de parede completo será medida por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de hidrante de
parede completo; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A demolição manual de revestimento em massa de piso será medida por área real de
revestimento em massa de pisos em geral demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento
cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para
a execução dos serviços: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em pisos,
manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços
deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de
5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113,
NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
O carregamento mecanizado de entulho fragmentado, com caminhão à disposição dentro
da obra, até o raio de 1,0 km será medido por volume de entulho retirado, aferido no caminhão (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra necessária para a
execução dos serviços: a carga mecanizada; o transporte com caminhão, até 1,0 (um) quilômetro;
o descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços
deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
9
5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113,
NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
A remoção de entulho de obra será realizada com caçamba metálica para material volumoso
e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal será medido por volume de entulho
retirado, aferido na caçamba (m³).
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de terra, alvenaria,
concreto, argamassa, madeira, papel, plástico e metal até a caçamba, remoção e transporte da
caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada
do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal, abrangendo:
a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da
construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação:
Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas;
b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma
quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de
destinação final, independente da distância do local de despejo;
c) Fornecimento da mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte
manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;
d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na
caçamba;
e) A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento,
transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados.
f) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá
apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" (CTR) devidamente preenchido, contendo
informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade
de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação;
g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos
regulamentadores das atividades envolvidas.
Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da NBR 10004/2004.
O espalhamento de solo em bota-fora com compactação sem controle será medido pelo
volume de solo compactado, considerado na caixa (m³).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
10
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra
necessários para a execução de aterro, em área de bota-fora, sem controle de compactação,
englobando os serviços: espalhamento do solo; homogeneização e compactação, sem controle
tecnológico; nivelamento, acertos e acabamentos manuais.
TERRAPLENAGEM
Para que o lago seja reduzido, deverá ser executado aterro compactado no local.
A terra a ser utilizada para o aterro deverá ser limpa e isenta de qualquer
contaminação.
A empresa contratada deverá apresentar relatório técnico de caracterização do material para
aterro – análise preliminar de acordo com as normas vigentes.
A escavação e carga mecanizada em solo de primeira categoria, em campo aberto será
medido pelo volume de corte, considerado na caixa (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra
necessária para a execução de corte, em campo aberto, para solos de primeira categoria,
englobando os serviços: escavação e carga mecanizadas; transporte interno a obra, num raio de
um quilômetro; descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro; locação dos platôs e
taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais. Não remunera a limpeza e raspagem do
terreno, incluindo a retirada de raízes e troncos.
A compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% pn, sem fornecimento de solo em
campo aberto será medida pelo volume de aterro executado, considerado na caixa (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra
necessários para a execução e compactação de aterros em campo aberto, englobando os serviços:
espalhamento de solo fornecido, previamente selecionado; homogeneização do solo; compactação
igual ou maior que 95%, em relação ao ensaio do proctor normal, conforme exigências do projeto;
o controle tecnológico com relação às características e qualidade do material a ser utilizado, ao
desvio, em relação à umidade, inferior a 2% e à espessura e homogeneidade das camadas; locação
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
11
dos platôs e taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais e ensaios geotécnicos. Toda a
execução dos serviços bem como os ensaios tecnológicos deverão obedecer às especificações e
quantidades mínimas exigidas pelas normas:
NBR 5681, NBR 6459, NBR 7180, NBR 7181 e NBR 7182. Não remunera o fornecimento
de solo.
PAVIMENTAÇÃO / GRAMADO
PAVIMENTAÇÃO
A execução das guias leves ou separadores de pisos em áreas externas pavimentadas
combinadas com jardins.
Com o terreno previamente limpo, efetuar marcações para colocação das peças, e executar
cavação nos locais a receberem as guias, rebaixos e sarjetas.
• Executar apiloamento do terreno com soquete manual apropriado, de modo a obter
nivelamento preparatório para o lançamento do lastro de brita e/ou colocação das peças pré-
moldadas e formas.
• Em GA-01: - Posicionar as peças em seus locais definitivos; - Compactar o solo adjacente
à guia e finalizar pavimenta- ção de acabamento.
O serviço será medido por metro de execução
O passeio de acesso ao parque será executado em concreto usinado, fck = 20,0 mpa - para
bombeamento será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da
interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado bombeável, resistência
mínima à compressão de 20,0 MPa, plasticidade ("slump") de 8 + 1 cm, preparado com britas 1 e
2.
A pista de cooper receberá um lastro de pedra britada será medido pelo volume acabado,
na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar
espessura de 5 cm (m³):
A) para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala;
B) para escavação mecanizada, será medido pelo limite indicado na norma.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
12
O pedrisco com fornecimento e espalhamento e compactação mecânica será pago por
m³ (metro cúbico) de pavimentação executada com pedrisco, considerando-se a área de piso
efetivamente pavimentada.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de pedrisco para pavimentação de
áreas externas em geral, inclusive os serviços de preparo de caixa e de compactação mecânica.
Nos jardins e nos canteiros, haverá um tratamento adequado da terra para que
posteriormente venha a receber o plantio de grama bermuda em placas (jardins e canteiros) será
medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de grama (m²).
O item remunera o fornecimento de grama bermuda em placas, terra vegetal e a mão-de-
obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio das placas justapostas,
promovendo a completa forração da superfície; irrigação; e cobertura com terra vegetal, em jardins
e canteiros. Remunera também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de
placas que não pegarem, num prazo de 30 dias.
DRENAGEM
DRENO DO PARQUE
Para a execução do sistema de drenagem do parque, deverá inicializar com escavação
mecanizada de valas ou cavas com altura até 2,00 m será medido, pelo volume escavado,
considerado na caixa, obedecendo às dimensões de valas especificadas em projeto e na norma
NBR 9061 / 85 (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra
necessária para a execução de valas com profundidade total até 2,00 m, englobando os serviços:
escavação mecanizada; nivelamento, acertos e acabamentos manuais e a acomodação feita
manualmente do material escavado ao longo da vala.
A Manta geotêxtil com resistência à tração longitudinal de 10kN/m e transversal de 9kN/m
será medido pela área de manta utilizada (m²).
O item remunera o fornecimento de manta geotêxtil com resistência à tração longitudinal e
10 KN / m e tração transversal de 9 KN / m, e a mão-de-obra necessária para a colocação da manta.
O lastro de pedra britada será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em
projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³):
a) para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
13
b) para escavação mecanizada, será medido pelo limite.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Serão executadas bocas de leão simples tipo PMSP com grelha. As mesmas serão medidas
por unidade de boca de leão executada (un).
O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução
da boca de leão simples, padrão PMSP, constituída por: alvenaria de tijolo de barro cozido; fundo
de concreto; revestimento interno com argamassa traço 1:3 de cimento e areia, com adição de
hidrófugo a 3 % do peso do cimento e pintura com tinta betuminosa (emulsão asfáltica); cinta de
amarração superior para apoio da grelha; grelha articulada em ferro fundido para boca de leão tipo
GR-135 Pesada / Articulada da Fuminas, ou GRA-135 Pesada / Articulada da Afer, ou equivalente,
peso de 135 kg, carga de ruptura até 15.000 kg; remunera também os serviços de escavação,
apiloamento do fundo, reaterro e disposição das sobras.
A escavação mecanizada de valas ou cavas com altura até 2,00 m será medida, pelo volume
escavado, considerado na caixa, obedecendo às dimensões de valas especificadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra
necessária para a execução de valas com profundidade total até 2,00 m, englobando os serviços:
escavação mecanizada; nivelamento, acertos e acabamentos manuais e a acomodação feita
manualmente do material escavado ao longo da vala.
Para a capitação de águas pluviais, serão instalados tubos de concreto (ps-1), dn = 500 mm.
Os mesmos serão medidos por comprimento de tubulação instalada (m).
O item remunera o fornecimento dos tubos de concreto simples classe PS-1, seção circular,
com juntas rígidas argamassadas, para redes de águas pluviais e líquidos não-agressivos, diâmetro
nominal de 400 mm; argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de cimento
e areia, traço 1:1, com hidrófugo, para o capeamento externo da junta. Remunera também a mão-
de-obra necessária para a execução dos serviços: carregamento, assentamento, alinhamento e
nivelamento dos tubos; aplicação de juta ou estopa alcatroada na ponta do tubo; encaixe da ponta
do tubo, de forma centrada; execução e aplicação da argamassa na bolsa do tubo; capeamento
externo da junta com argamassa impermeabilizante, formando respaldo de 45º em relação à
superfície do tubo, e o escoramento do tubo com solo proveniente da escavação. Não remunera os
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
14
serviços de escavação de valas, nem de execução de berço para o assentamento. Norma técnica:
NBR 8890.
Servindo de base para o recebimento da tubulação, será instalada um lastro de pedra britada
que será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo,
e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³):
a) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala;
b) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
Para a execução da caixa de ligação ou inspeção, deverá ser realizada uma escavação e
apiloamento, para tanto o serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada,
considerando-se as dimensões da projeção horizontal interna da caixa acabada e a profundidade
efetivamente escavada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo
rochoso, inclusive os acréscimos laterais necessários à execução da caixa, o apiloamento do fundo
da cava, o reaterro apiloado dos vazios restantes e o espalhamento das sobras.
MURO DE ALA
Para a execução do Muro de Ala, será realizada forma em madeira comum para fundação
será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando
áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e instalação
da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
Será utilizado concreto ciclópico com fornecimento e aplicação (com 30% de pedra rachão),
concreto fck 15,0 mpa será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume
da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento de betoneira, 30% pedra de mão, pedra britada números
médios, cimento, areia e a mão-de-obra necessária para o preparo e aplicação do concreto
ciclópico.
A armadura em barra de aço ca-50 (a ou b) fyk = 500 mpa será medido pelo peso nominal
das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
15
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento,
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos
no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de
desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
Será utilizado lastro e / ou fundação em rachão mecanizado que será medido pelo volume
acabado, nas dimensões indicadas em projeto ou memorial descritivo (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de pedra de mão tipo rachão, equipamentos e
mão-de-obra necessários para a execução de fundação, englobando os serviços: o transporte
interno à obra; o lançamento e espalhamento do rachão; a homogeneização; a compactação, em
camadas, conforme exigências do projeto; nivelamento, acertos e acabamentos manuais.
Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
O muro será executado em alvenaria de bloco de concreto estrutural, uso revestido, de 19
cm e será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução
de alvenaria estrutural, para uso revestido, confeccionada em bloco vazado de concreto de 19 x 19
x 39 cm e resistência mínima a compressão de 4,0 MPa; assentada com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia. Norma técnica: NBR 6136.
LAGO
Após o esgotamento de todo o lago, que será realizada anteriormente ao aterro, tanto a
margem de concreto armado quanto o fundo de terra batida, será instalado lastro de pedra britada
que será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo,
e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³):
a) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala;
b) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
A armadura em tela soldada de aço será medida pelo peso nominal das telas constantes no
projeto de armadura (kg).
O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60, ou CA-50, transporte e
colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Estado de São Paulo
Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro - CEP. 09450-000 - Fone: 4820-8013 - e-mail: [email protected]
16
como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse
para emendas.
O concreto usinado que será utilizado é o fck = 25,0 mpa proprio para bombeamento. O
mesmo será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção
dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado bombeável, resistência
mínima à compressão de 25,0 MPa, plasticidade ("slump") de 8 + 1 cm, preparado com britas 1 e
2.
O lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e / ou
enchimento será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera
também o apiloamento do terreno, quando necessário.
A impermeabilização em manta asfáltica com armadura, tipo III-B, espessura de 3 mm será
medido por área de superfície impermeabilizada (m²).
O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível com manta asfáltica
préfabricada, compreendendo:
a) Manta asfáltica pré-fabricada modificada com polímeros, com as características técnicas
impressas na manta conforme NBR 9952, tipo III-B; Espessura mínima de 3 mm; Armadura interna
com filme de poliéster (não tecido de poliéster), destinada a absorver esforços conferindo resistência
mecânica à manta; Resistência à tração, carga máxima nos sentidos longitudinal e transversal >
400 N; Resistência ao impacto > 4,9 J, na temperatura de 0ºC;
Resistência ao rasgo > 120 N; Alongamento mínimo, carga máxima nos sentidos longitudinal
e transversal > 30%; Absorção de água < 1,5% (variação em massa);
Flexibilidade a baixa temperatura de (-)5ºC, classificação tipo B; Escorrimento mínimo, para