Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo M E M O R A N D O RESUMO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018 EXCLUSIVO PARA ME/EPP Por determinação do Sr. Prefeito Municipal acha-se aberta na sede do Município de Morro Agudo, localizado na Praça Martinico Prado, nº 1.626, nesta cidade de Morro Agudo/SP, o procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº 040/2018, do tipo de menor preço por item, para única aquisição de 1.000 (mil) unidades de cobertores destinados para a Campanha do Agasalho 2018 promovida pela Secretaria Municipal da Cidadania, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital. O presente certame será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e do Decreto nº 3.280/2006. Fica designado como Pregoeiro o Sr. Caio Tulio Cesar Quatrini, portador do CPF nº 353.009.698-93, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Maria Paula Ravagni, Natali Meirelles Zilli Estevam e José Willian Rasteiro, nos termos da Portaria nº 8.817, de 11 de junho de 2018, em obediência ao inciso III, do artigo 5º, do decreto nº 3.280/2006. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item. Entrega dos Envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: até as 09h10m do dia 26/06/2018, na Prefeitura Municipal de Morro Agudo – Praça Martinico Prado, 1626 – Morro Agudo/SP. Credenciamento e Início da Sessão: Às 09h10m do dia 26/06/2018 (no mesmo endereço acima), início da sessão após o credenciamento. Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado, 1626, Morro Agudo/SP. Condições de Entrega: entrega única, ou, alternativamente, de acordo com as necessidades do Município, para início imediato da Campanha do Agasalho 2018. Prazo de Entrega: em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação. Condições de Pagamento: até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da entrega dos produtos. Vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Todos os materiais descritos no objeto deste certame deverão ser produtos de 1ª linha e de 1ª qualidade, e atender as normas técnicas brasileiras e demais normas aplicáveis. Os interessados poderão retirar o edital completo na Secretaria Municipal da Cidadania desta Prefeitura Municipal, à Praça Martinico Prado, nº 1.626, de 2ª a 6ª Feiras, no horário das 11:00 às 16:00 horas, até o último dia útil anterior a data da entrega dos envelopes. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro via protocolo no Setor de Licitações e Despesas na sede da Prefeitura Municipal de Morro Agudo ou, alternativamente, via fac-símile. Demais informações pelo telefone (0 xx 16) 3851-1400 ou pelo fax (0 xx 16) 3851-1166. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DE 2018 VINICIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito Municipal-
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo · destinados para a Campanha do Agasalho 2018 promovida pela Secretaria Municipal da Cidadania, ... todos os elementos do modelo a seguir. Endereço
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
M E M O R A N D O
RESUMO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Por determinação do Sr. Prefeito Municipal acha-se aberta na sede do Município de Morro Agudo, localizado na
Praça Martinico Prado, nº 1.626, nesta cidade de Morro Agudo/SP, o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão nº 040/2018, do tipo de menor preço por item, para única aquisição de 1.000 (mil) unidades de cobertores
destinados para a Campanha do Agasalho 2018 promovida pela Secretaria Municipal da Cidadania, conforme
descritivo completo no Anexo I do Edital. O presente certame será processado e julgado em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e do Decreto nº
3.280/2006.
Fica designado como Pregoeiro o Sr. Caio Tulio Cesar Quatrini, portador do CPF nº 353.009.698-93, tendo como
equipe de apoio os seguintes membros: Maria Paula Ravagni, Natali Meirelles Zilli Estevam e José Willian Rasteiro,
nos termos da Portaria nº 8.817, de 11 de junho de 2018, em obediência ao inciso III, do artigo 5º, do decreto nº
3.280/2006.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item.
Entrega dos Envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: até as 09h10m do dia 26/06/2018, na
Prefeitura Municipal de Morro Agudo – Praça Martinico Prado, 1626 – Morro Agudo/SP.
Credenciamento e Início da Sessão: Às 09h10m do dia 26/06/2018 (no mesmo endereço acima), início da sessão
após o credenciamento.
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado,
1626, Morro Agudo/SP.
Condições de Entrega: entrega única, ou, alternativamente, de acordo com as necessidades do Município, para
início imediato da Campanha do Agasalho 2018.
Prazo de Entrega: em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação.
Condições de Pagamento: até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da entrega dos produtos.
Vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Todos os materiais descritos no objeto deste certame deverão ser produtos de 1ª linha e de 1ª qualidade, e
atender as normas técnicas brasileiras e demais normas aplicáveis.
Os interessados poderão retirar o edital completo na Secretaria Municipal da Cidadania desta Prefeitura Municipal,
à Praça Martinico Prado, nº 1.626, de 2ª a 6ª Feiras, no horário das 11:00 às 16:00 horas, até o último dia útil anterior
a data da entrega dos envelopes.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro via protocolo no Setor de Licitações e
Despesas na sede da Prefeitura Municipal de Morro Agudo ou, alternativamente, via fac-símile.
Demais informações pelo telefone (0 xx 16) 3851-1400 ou pelo fax (0 xx 16) 3851-1166.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DE 2018
VINICIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal-
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ATENÇÃO
É obrigatório e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitações e Despesas.
A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre
eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente,
(Objeto Aquisição de 1.000 (mil) unidades de cobertores (manta de microfibra medindo 1.80 m x 2.10 m),
destinados a Campanha do Agasalho 2018 promovida pela Secretaria da Cidadania e Assistência Social,
com entrega única ou de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no
Anexo I do Edital).
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Pessoa contato:
OBSERVAÇÃO:
Data: _______/_____________/ 2018
____________________________________
Nome e Assinatura
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item.
Entrega dos Envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: até as 09h10m do dia 26/06/2018, na
Prefeitura Municipal de Morro Agudo – Praça Martinico Prado, 1626 – Morro Agudo/SP.
Credenciamento e Início da Sessão: Às 09h10m do dia 26/06/2018 (no mesmo endereço acima), início da sessão
após o credenciamento.
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado,
1626, Morro Agudo/SP.
Condições de Entrega: Única ou, alternativamente, de acordo com as necessidades do Município.
Prazo de Entrega: em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação.
Condições de Pagamento: até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da entrega dos produtos.
Vigência: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna
público que, na data, horário, e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, com critério de julgamento de menor preço por item, em conformidade com as disposições deste
edital e respectivamente anexos.
Fica nomeada Gestora do Contrato: a Sra. Carmen Lucia Nishi, Secretária de Cidadania e Assistência Social,
portadora do CPF nº 005.743.188-44, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato,
para fins do disposto no Art. 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o
recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis nºs 8.666/93, 8.883/94 e
10.520/02 e ulteriores alterações, e Decreto nº 3.280/2006, Lei Complementar nº123 alterada pela 147/2014.
Fica designado como Pregoeiro o Sr. Caio Tulio Cesar Quatrini, portador do CPF nº 353.009.698-93, tendo como
equipe de apoio os seguintes membros: Maria Paula Ravagni, Natali Meirelles Zilli Estevam e José Wilian Rasteiro,
nos termos da Portaria nº 8.817, de 11 de junho de 2018, em obediência ao inciso III, do artigo 5º, do decreto nº
3.280/2006.
1. OBJETO
1.1. O presente pregão presencial tem por objeto a aquisição de 1.000 unidades de cobertores (mantas de
microfibra), destinados à “Campanha do Agasalho 2018” para atendimento de pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, destinados à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, com entrega ÚNICA, ou
alternativamente, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital.
1.2. As aquisições desta licitação serão executadas de acordo com as especificações constantes neste Edital
1.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor o Município de Morro Agudo.
1.4. O objeto desta licitação far-se-á mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal, Através do Setor
de Licitações e Despesas ou até mesmo pela própria Secretaria da Cidadania e Assistência Social, que discriminará os itens que deverão ser entregues, bem como eventuais determinações pertinentes aos mesmos.
1.5. Todos os materiais relacionados no anexo I, deste certame, deverão ser produtos de 1ª linha e 1ª
qualidade, e atender as normas técnicas brasileiras e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
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2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, e efetuado por conta
e risco do proponente vencedor.
2.2. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura
Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições
satisfatórias.
2.3. O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da empresa vencedora, sem qualquer custo
adicional à Prefeitura Municipal de Morro Agudo.
2.4. A entrega do objeto deverá ser realizada de forma única, no horário de funcionamento do Almoxarifado
Municipal, conforme solicitação do Município.
2.6. O objeto será recebido:
a)- provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b)- definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
2.7. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
2.8 Local de entrega definitiva do objeto:
Almoxarifado Municipal
Endereço: Avenida Lourenço de Bueno Camargo, nº 398
Cidade: Morro Agudo - Estado: São Paulo
Horário: das 08:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de
classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. A presente licitação se destina a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP), prevista na Lei Complementar nº 123/2007 e Lei Complementar nº 147/2014.
3.3. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.3.1 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.3 Suspensas temporariamente para licitar ou contratar com o Município de Morro Agudo - SP, nos termos
do inciso III do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
3.3.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02;
3.3.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
3.3.6 Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas.
3.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
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3.5. Não será permitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia
ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem
a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
3.6. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por
procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is), conforme item 5 deste edital.
3.7. Não serão aceitas quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
3.8. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação
em órgão da imprensa oficial.
3.9. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser em invólucros
separados, indevassáveis e fechados, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
3.10. Os materiais deverão atender as disposições contidas nas normas da ABNT, ser de 1ª linha, e atender as
demais normas aplicáveis ao objeto e o descrito no anexo I deste edital.
4 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
a)- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão apresentar e estarem representadas
por agentes credenciados (devidamente munido de documento que o credencie), com poderes específicos para
formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal
de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação
dos elementos a que se refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto ao pregoeiro. (Observação: o
credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A” e documentação “B”).
b)- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular,
devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II.
c)- Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada,
deverá apresentar documento comprobatório da sua condição (contrato social ou outro documento hábil), no qual
estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também
acompanhado de documento pessoal de identificação. O documento que comprove a condição acima, será anexado
nos autos do presente procedimento.
c.1)- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o
licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação.
d)- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada
do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do
outorgante para substituir mandatário.
e)- É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial.
f)- Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope “DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO”, os
documentos apresentados no credenciamento.
5.1. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE
CIÊNCIA, DOS ENVELOPES PROPOSTAS “A” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO “B”
5.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos deste edital
e legislação vigente.
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5.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar
credenciamento, declaração de ciência, envelope proposta “A” e envelope-documentação “B”, na sessão de abertura
do Pregão, de acordo com a data e horário informado no preâmbulo deste Edital.
5.1.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes separados,
credenciamento, a proposta de preços (ENVELOPE Nº A), a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº B), e a
declaração de ciência, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III), momento em que dar-se-á início
à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº “A” (Proposta de Preços).
5.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando
início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
5.1.5. Iniciada a abertura do Envelope “A” ou “PROPOSTA” estará encerrada o ingresso de outros licitantes.
5.1.6. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os Envelopes “A” e “B” e a documentação apresentada pelos
licitantes para habilitação, que ficarão retidos para fins de instrução do processo administrativo.
5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.2.1. A proposta de preço deverá:
5.2.1.1) ser apresentada em 1 (uma) via (no modelo do Anexo VII), em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, impressa em papel timbrado da proponente, identificando nome ou razão social
da proponente, endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, se houver, CNPJ e inscrição estadual,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e a
última assinada por seu representante legal; e deverá conter:
a)- apresentar cotação de preços unitário e total do(s) item(ns) que desejar concorrer, tendo como modelo a
DESCRIÇÃO DO OBJETO (Anexo I), expressos em algarismos com duas casas decimais. Em caso de divergência
entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário.
a.1). Para os preços unitários e totais, as frações dos valores numéricos calculados deverão ser em 02 (duas)
casas decimais, desprezando-se a fração remanescente;
b) ter validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
c)- declarar sob as penas das leis e para os devidos fins de direito que os produtos ofertados são de 1ª qualidade
e 1ª linha; e os preços propostos, já estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete,
seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento
das condições dispostas na minuta do contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de
sua composição é de sua inteira responsabilidade, que arcará com os respectivos ônus; e concordância com as
condições de pagamento proposto.
5.2.2. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
5.2.3. Apenas para efeito de classificação das propostas, ocorrendo divergências entre os preços unitário e total,
prevalece o primeiro, e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta esses
últimos.
5.2.4. Nos preços propostos e nos lances oferecidos, já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o
fornecimento do objeto da licitação, incluindo os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, assistência técnica e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto licitado;
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5.2.5. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo
o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
5.2.6. O pregoeiro efetuará a classificação das Propostas de Preços (menor preço), decidindo sobre a aceitação
dos preços obtidos, além de verificar se o produto ofertado atende as especificações contidas no edital e seus anexos,
antes da sessão de ofertas de lances.
5.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus
Anexos, bem como as omissões e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
5.2.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de
preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e anexos.
5.2.9. É permitido que a Licitante apresente proposta parcial dos itens elencados no anexo I deste certame, sendo
vedada à cotação de quantidade inferior à pedida.
5.2.10. Caso o prazo de validade da proposta e o de validade do material não estejam indicados expressamente na
proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2.1, alíneas “a.2” e “b”,
respectivamente.
5.2.11. No final da etapa de lance de cada item será solicitada da licitante vencedora, para que apresente a amostra
do respectivo item para avaliação da comissão, que definirá se aceita ou não.
5.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas
comerciais e os documentos de habilitação, em invólucro separado, fechados e indevassáveis, que deverá conter os
seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e todas aquelas
com preços situados no intervalo de 10% acima daquele.
6.1.1. Quando não houver no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão
consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três).
6.2. Às proponentes classificadas nos termos dos subitens 6.1 e subitem será facultada a apresentação verbal de
lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
6.2.1. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 13.8.1.
6.3. Será declarada vencedora a proposta de menor preço, por decisão motivada, após o exame de sua
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
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6.4. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente, até definir
a vencedora.
6.5. Aplica-se no couber a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº147/2014, como critério de
desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita
neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente
primeira classificada.
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.2.1., 7.2.2.,
7.2.3., 7.2.4., 7.2.5., e 7.2.7., e seus subitens. Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser
substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
7.2.1. Habilitação Jurídica
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; ou
7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
de expedição inferior a 60 (sessenta) dias; ou
7.2.2.2–Apresentar Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme
súmula 50 do TRIBUNAL DE CONTAS SÃO PAULO.
7.2.2.3-No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura
do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, fornecido pela
Caixa Econômica Federal.
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7.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND ou
Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão conjunta emitida pela
Secretaria da Receita Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (Previdência Social)), se for apresentada a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal, esta dispensa
de apresentar o item 7.2.3.6 deste edital.
7.2.3.5. Certidão atualizada de inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
7.2.3.6. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidão emitida pela
Secretaria da Receita Federal).
7.2.3.7. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente (débitos
inscritos e não-inscritos), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto
licitado.
7.2.3.8. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio
ou sede do proponente.
7.2.3.8.1. Nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário
separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item acima.
7.2.3.9. Somente será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, quando da assinatura da avença contratual, conforme estipula o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
7.2.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno
porte, às mesmas será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.3.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação
7.2.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.4.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal,
com indicação do nome, cargo, RG e CPF, atestando, sob as penalidades cabíveis, que: 1)- a empresa acima citada,
não se encontra impedida por qualquer órgão público da administração direta ou indireta Municipal, Estadual e
Federal, de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de
quaisquer órgãos acima citado; 2)- se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela
Comissão de Licitação, e nem a superveniência de fato impeditivo da habilitação; 3)- a inexistência de fato
impeditivo à nossa habilitação no certame acima citado; 4)- nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93,
que a empresa acima citada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; 5)- concordamos com as condições
e obrigações citadas no edital; 6)- se compromete a manter durante a execução do contrato todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55, da lei nº 8.666/93.
7.2.4.2. Declarar para os devidos fins e efeitos, que a empresa acima citada, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à
vedação disposta no artigo 18, XII da Lei nº 12.919/2013, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a
fiscalização dessa vedação. (anexo V).
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7.2.4.3. Declarar na proposta, sob as penas das leis e para os devidos fins de direito que se vencedor dos itens,
deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias, apresentar amostra e/ou fichas e laudos descritos nos respectivos itens,
conforme solicitado no Anexo I deste Edital. Ressalta-se que as amostras poderão ser dispensadas a critério da
administração pública municipal, de acordo com seu critério conveniência. Toda documentação deverá ser
apresentada no seu original ou cópia devidamente autenticada), no prazo estipulado pela Administração.
7.2.5. Dados do Fornecedor
7.2.5.1. A licitante apresentar junto com o envelope de documentos “Dados do Fornecedor”, nos moldes do anexo
VI deste certame (este item não tem caráter de inabilitação).
7.2.6. OBSERVAÇÕES
a)- O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
b)- Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que
autorize a sua aceitação.
c) A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas
esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de
estabelecimentos diversos (número de inscrição no CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
c.1) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número
do CNPJ e, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
c.1.1) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
c.1.2) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto
quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para
matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o
recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de
autorização para a centralização, ou;
c.1.3) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos
deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1.4) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos
que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c.1.5) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante.
c.1.6) Quando a execução do contrato for executada por filial, as certidões deverão ser em nome da matriz, ou da
filial, conforme o caso, dando assim cumprimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
conforme texto abaixo:
“Processo – TC- 39597/026/08 ...
Extrai-se da redação expressa no aludido subitem dois aspectos já amplamente debatidos, tendo o E. Plenário acordado
a respeito da regularidade fiscal que tal demonstração “para fins de aplicação do artigo 29 da Lei de Licitações, é devida
somente em relação ao fato gerador do tributo, ou seja, deve guardar correlação com o objeto pretendido pela
Administração” (TC-030818/026/08).
Outro ponto, atinente à obrigação envolvendo todos os estabelecimentos da licitante no Estado de São Paulo, aliás, sobre
o qual a representante evidencia maior preocupação, igualmente já alcançou entendimento pacificado nesta Casa na
direção de exigir-se mencionada prova exclusivamente do estabelecimento encarregado do cumprimento da obrigação
não importando sua condição de matriz ou filial. Neste sentido, vale lembrar excerto consignado no Voto proferido no
TC-001846/009/08, verbis:
“Ora, se a finalidade do artigo 29, III, da Lei n.8.666/93 é averiguar a habilitação do licitante, visando à segurança na
contratação, não há como dele valer-se como restrição de direitos outros que não aquele estabelecido pela própria
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norma legal. Basta que demonstre regularidade fiscal aquele que pretende ser parte da relação contratual, obrigando-
se, se depois efetivamente contratado, a manter estas condições de habilitação durante toda a execução contratual,
consoante dicção do art.55, XIII, da Lei n. 8.666/93...(...)”
d) A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade
também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
e) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro
prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua
expedição e a da abertura do certame.
f) A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de
Morro Agudo, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos
aludidos nos subitens 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.3, 7.2.1.4, 7.2.3.1, 7.2.3.2., desde que atendida as exigências contida no
item “c” e subitens do item 7.2.7 (observação), deste edital.
g) Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
h) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica
autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, pelo Pregoeiro ou por
Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto
a proposta.
j) Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
k) Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados em uma (1) via, e os documentos
relacionados no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem
o seu requerimento.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a
documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta
que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a
adjudicação do objeto da licitação.
9. FASE RECURSAL
9.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo
para as contrarrazões, com imediata intimação de todas os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
9.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão.
9.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 9.1., importará na decadência do direito de recurso.
9.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
9.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal para homologação.
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10.1.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
11. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso
II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes,
e demais normas pertinentes.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-
fatura, bem como da cópia reprográfica da requisição dos materiais.
11.3. Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido,
aplicando-se as penalidades cabíveis.
11.4. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação
prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, de acordo com a entrega
efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão
Gestor do objeto desta licitação.
12.1.1.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência
do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.1.2. Se houver atraso no pagamento por parte da Licitadora após o prazo estipulado no item anterior, a mesma
obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata die, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do
inadimplemento e a do efetivo pagamento.
12.1.3. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que
sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
12.2. REAJUSTE DE PREÇOS
12.2.1. Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, PENALIDADES E CANCELAMENTO
13.1. Adjudicado o registro de preços e homologado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para,
dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços,
cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às
penalidades estabelecidas no item 13.3 deste Edital.
13.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de MORRO
AGUDO.
13.3 PENALIDADES
13.3.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
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13.3.2. Multa a ser estipulada pela recusa da adjudicatária em receber a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação
da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
13.3.3. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte
por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
13.3.4. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
13.3.5. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes,
que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
13.3.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
13.3.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha
a receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida
ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.3.8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas
acarretará a aplicação da penalidade especificada.
13.3.8.1. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar
ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o
Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.4 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.4.1. Cancelamento automático da ata de Registro de Preços:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pelo Município de MORRO AGUDO, quando caracterizado o interesse público.
13.4.2. Cancelamento do registro do fornecedor:
a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) a pedido, quando:
I. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado
dos insumos que compõem o custo do produto.
c) pela Administração, unilateralmente, quando:
I. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
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IV. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de
Registro de Preços;
VI. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
VII. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;
VIII. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada;
IX. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;
X. Demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta
ata;
13.4.3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
13.4.3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-
se termo circunstanciado;
13.4.3.2. Responsabilização por prejuízos causados à Administração;
13.4.3.3- O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária,
que serão empenhadas oportunamente:
06 SECRETARIA DA CIDADANIA 01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSIST. SOCIAL
08.244.0021.2.009 Manutenção. e Coordenadoria da Assistência Social
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (ficha 64)
RECURSO: 1076 - ASSSITÊNCIA SOCIAL - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 - Assistência Social - Geral
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 11h
às 16h, na Praça Martinico Prado nº 1626 - Centro – nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e
2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes.
15.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
15.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
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15.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formulados por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Praça
Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, ou pelo FAX nº (16) 3851-1400, até 3 (três) dias úteis antes do
prazo marcado para abertura do certame.
15.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Setor
de Licitações e Despesas, telefone nº (16) 3851-1400, fax (16) 3851-1166, no horário das 11h às 16h.
15.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de
Morro Agudo, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1.
15.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de, no interesse da administração, anular
ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma
da legislação vigente.
15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
Municipal de Morro Agudo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
15.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Morro
Agudo.
15.10. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de
recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações
do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
16. CADERNO DE LICITAÇÃO
16.1. O caderno de licitação é composto de: edital e anexos e é fornecido gratuitamente na Prefeitura Municipal
de Morro Agudo – Setor de Licitação e Despesas, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 11h às 16h, até o último dia para
entrega dos envelopes.
16.2. Fazem parte integrante do presente edital os anexos: I – Termo de Referência; II - Termo de
Credenciamento; III - Declaração de Ciência; IV - Modelo de Declaração; V - Declaração que não possui em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
VI - Dados do Responsável para assinatura do Contrato; VII - Formulário Proposta; VIII - Minuta da Ata de
Registro de Preços; IX - Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação; X - Desistência de Recurso referente
à fase de Proposta; XI - Desistência de Recurso referente à fase de habilitação; e XII - Declaração de Micro ou
Empresa de Pequeno Porte.
16.3. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos
concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do caderno de licitação:
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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Setor de Licitações e Despesas
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Praça Martinico Prado nº 1626 - Centro – Morro Agudo/SP
Horário das 11h às 16h
Tel.: (16) 3851-1400 Fax: (16) 3851-1166
Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala das Sessões Públicas
Setor de Licitações e Despesas
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
1.1- O presente pregão presencial tem por objeto a aquisição de 1.000 (mil) unidades de cobertores (mantas de
microfibra), destinados à Campanha do Agasalho 2018 promovida pela Secretaria da Cidadania e Assistência
Social, na modalidade menor preço por item, com entrega única, ou , alternativamente, de acordo com as
necessidades do Município de acordo com seu critério de conveniência, conforme descritivo completo neste Termo
de Referência.
1.2- PLANILHA DESCRITIVA
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNID. QUANT.
1
Mantas de microfibra, medindo 1.80 m x 2.10 m, composição 100% poliéster, cores
sortidas, acabamento em debrum, inodoro, resistente à lavagem. unidade 1.000
Observação: Todos os materiais relacionados no anexo I deste certame deverão ser produtos de 1ª linha e 1ª
qualidade, e atender as normas técnicas brasileiras e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
Só serão aceitos materiais com validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do produto;
exceto aqueles materiais que por sua natureza/característica o exige.
Embalagem: os produtos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até
o uso e rotulado de acordo com a legislação em vigor.
A divulgação do orçamento como anexo do edital é faculdade da Administração, pois, a teor do disposto no inciso
III do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 2002, sendo que o orçamento está disponível nos autos para averiguação
de todos os licitantes, conforme mapa de apuração juntado aos autos.
2-JUSTIFICATIVA
2.1. O presente procedimento tem por finalidade a aquisição de 1.000 (mil) unidades de cobertores (mantas de
microfibra), destinados à Campanha do Agasalho 2018 promovida pela Secretaria da Cidadania e Assistência
Social, visando atender parcela da população em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
3. DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada
emitir as respectivas Notas Fiscais/faturas que devidamente comprovadas e atestadas, pelo Setor Requisitante do
objeto desta licitação, e será paga em até 28 (vinte e oito) dias após sua emissão.
4 -CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, em uma única entrega, contados a partir da
solicitação.
4.1.2. Os produtos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso.
4.1.3. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como
subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento.
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4.1.4. Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com
as especificações exigidas no Edital, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens
irregulares no prazo de até 30 dias a contar da sua notificação, que ficará a cargo das Secretarias.
5 - Condições de recebimento:
5.1. Os materiais serão recebidos Provisoriamente, pelos Gestores do Contrato, para efeito de posterior verificação
da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas.
5.1.1. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos e consequente
aceitação.
5.1.2. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo as demais condições estabelecidas nos Arts. 73 e 74 da
Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.3. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes
do material desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais
empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
5.1.4. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser
destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.1.5. A empresa contratada deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações descritas neste
Termo de Referência, bem como nos prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela
substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, bem como não
estiver de acordo com a amostra apresentada e aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
5.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE.
6-LOCAL DE ENTREGA
6.1- Os materiais objeto deste certame deverão ser entregue no seguinte endereço:
Almoxarifado Municipal Endereço: Avenida Lourenço de Bueno Camargo, nº 398
Cidade: Morro Agudo - Estado: São Paulo
Horário: das 08:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º
do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo
artigo.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Aos Adjudicatários que incidirem na situação prevista no artigo 81 – recusa injustificada de assinatura do
Contrato - da Lei 8.666/93, serão aplicadas as seguintes penalidades:
8.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02
(dois) anos e, se for o caso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Aos Contratados que incidirem nas situações previstas no artigo 77 – inexecução total ou parcial do Contrato –
serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
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Estado de São Paulo
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se
em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de
05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo de sua aplicação.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e
recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, sob
pena de encaminhamento para a inscrição da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
8.5. O atraso injustificado na execução contratual sujeitará à CONTRATADA multa de mora no valor de 1% (um
por cento) sobre o valor total do contrato.
9- VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1-A vigência será de 06 (seis) meses à partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57
da Lei nº 8.666/93.
10-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária,
que serão empenhadas oportunamente:
11. GESTOR DO CONTRATO:
11.1. Fica nomeada a Gestora do Contrato a Sra. Carmen Lucia Nishi, CPF nº 005.743.188-44, Secretária da
Cidadania e Assistência Social, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins
do disposto no art. 67 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o
recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DE 2018
06 SECRETARIA DA CIDADANIA
01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSIST. SOCIAL
08.244.0021.2.009 Manutenção. e Coordenadoria da Assistência Social
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (ficha 64)
RECURSO: 1076 - ASSSITÊNCIA SOCIAL - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 - Assistência Social - Geral
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Estado de São Paulo
(se a empresa não possuir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se possuir apagar os dados solicitados da empresa)
raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima
relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo
agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste
instrumento.
7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação,
que venha ocasionar atrasos à Contratada.
7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior,
de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência
desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão
seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.
7.5- O tempo especificado para o fornecimento do objeto deste contrato deverá ser estendido por igual período
que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses,
impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte,
mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como
Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA
deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:
8.1.a)- O não fornecimento do(s) produto(s) ora contratado(s), sem prejuízo da penalidade referida na cláusula
SEXTA deste instrumento;
8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses
públicos, em matéria de prioridade;
8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.d)- A dissolução da sociedade.
8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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Estado de São Paulo
NONA:- DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a
cargo e exclusivo critério da CONTRATANTE, com poder de receber ou rejeitar os produtos. Essa fiscalização em
nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais
ou pessoas que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissão da Contratada, de seus funcionários ou preposto.
9.1.2. Fica nomeado Gestor do Contrato a Sra. ...., para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal
8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento
das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
9.2. O Gestor do Contrato deverá promover o registro de eventual irregularidade verificada adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas no edital, Termo de Referência, contrato e
seus anexos e demais obrigações impostas à CONTRATADA.
DÉCIMA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:
10.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados a
partir da solicitação/requisição do Contratante, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado,
atendendo ao interesse e conveniência públicos.
10.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73,
inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e
seguintes, e demais normas pertinentes.
10.3- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.4- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
10.5- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
10.6- Os produtos, objeto deste instrumento, deverão ser entregues nos locais, datas e horários determinados pelo
setor competente, e efetuadas por conta e risco da Contratada, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem
como da cópia reprográfica da requisição dos materiais.
10.7- Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido,
aplicando-se as penalidades cabíveis.
10.8- As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação
prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
10.9- O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura
Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições
satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
10.10- O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da firma vencedora, sem qualquer custo adicional
solicitado posteriormente.
10.10- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá
repor o(s) produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
10.11- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
10.12- Local de entrega definitiva do objeto:
Almoxarifado Municipal
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
Endereço: Avenida Lourenço de Bueno Camargo, nº 398
Cidade: Morro Agudo - Estado: São Paulo
Horário: das 09:00 às 11:00 horas – Segunda a Sexta-Feira
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES
11.1 DA CONTRATANTE:
11.1.1- O CONTRATANTE deverá fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando da entrega.
11.2 DA CONTRATADA:
11.2.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite:
11.2.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de
receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não
atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.2.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.2.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos;
11.2.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
do presente contrato;
11.2.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 022/2018 que deu origem ao
presente instrumento.
11.2.6- O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional
solicitado posteriormente.
DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA:
12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que
infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º
do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo
artigo.
DÉCIMA QUARTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo
ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DÉCIMA QUINTA: DO FORO:
15.1- Fica eleito o Foro de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução deste
instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.-
DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Estado de São Paulo
16.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as
disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.
16.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
16.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
16.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 022/2018,
adjudicado .../.../2018 e homologado em ../../2018.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ................................ DE 2018=
P/MUNICÍPIO:
VINICIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:-
T E S T E M U N H A S :
1ª)-_______________________________________
2ª)-________________________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
(**) MINUTA DO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
CONTRATANTE: Município de Morro Agudo
CONTRATADA:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Limpeza diversos, destinados à diversas
Secretarias, com entrega parcelada, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo
completo no Anexo I do Edital.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer
o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, xxx DE xxxxxxx DE 2018=
CONTRATANTE
Nome e cargo: VINICIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal