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EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2014
RUI VALDIR OTTO BRIZOLARA, Prefeito Municipal de Morro Redondo,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e na Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que, no dia
11 de Junho de 2014, às 13:00 horas, no pátio da Prefeitura
Municipal, procederá ao Leilão Público de bens móveis inservíveis
de propriedade do Município.
1. DO OBJETO O objeto do presente é o leilão dos bens móveis
inservíveis a seguir descritos:
LOTE DESCRIÇÃO ANO FAB./ MOD
PLACA RENAVAM LANCE INICIAL
(R$)
1 FIAT/ UNO MILLE FIRE FLEX 2006/2006 MGK9362 00883212447
3.000,00
2 GM/ VECTRA GLS 1997/1997 CJQ4016 00672193604 6.000,00
3 VW/ SAVEIRO AMBUL. 1.6 2008/2008 ION6448 954996968
7.000,00
4 ONIBUS SCANIA 112K 1988/1988 BYA1147 00414775210 15.000,00
5 GM/ VECTRA SEDAN ELITE 2011/2011 ISA3848 333084519
35.000,00
6 TRATOR VALMET 85 ID ND ND ND 5.000,00
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão oferecer lances
pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscrita respectivamente no
Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro de Pessoa Jurídica –
CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de
identidade, excluídos os membros da Comissão de Avaliação e menores
de 18 anos, não emancipados. 3. DA VISITAÇÃO
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3.1 Os bens estarão expostos à visitação pública no pátio da
Prefeitura Municipal, de segunda-feira 09/06/2014 até o dia do
Leilão, no horário das 8h às 11h00min e das 13h00min às 17h;
4. DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento deverá ser efetuado à vista,
com no mínimo 20% no ato do leilão depositado diretamente na
tesouraria da Prefeitura e quitação do saldo através de depósito
bancário, no Banco Banrisul Ag. 0320 Conta nº 04.125478.0-4, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da realização do
Leilão. 4.2. O arrematante que efetuar o pagamento com cheque terá
que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens
arrematados. 4.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento no
prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a
novo Leilão, e estará sujeito ao disposto no art. 87, I a IV, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.4. O valor a ser pago
para o Leiloeiro será de 6% sobre o valor arrematado, devendo este
ocorrer à vista direto ao Leiloeiro. 5. DA RETIRADA DO BEM 5.1.
Após a confirmação do pagamento o arrematante estará autorizado a
retirar o bem arrematado e adjudicado, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis. 5.2. A não retirada do bem pago pelo arrematante no
prazo estabelecido no item 5.1, implicará em multa diária no
percentual de 1% (um por cento) sobre o valor arrematado do bem.
5.3. A retirada do bem arrematado poderá ser feita nos seguintes
horários: de segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 13h e 30min
às 16h e 30min , em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de
Morro Redondo.
5.4. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno entre
a data da realização do leilão e da retirada do(s) bem(s), que
impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação
mediante a restituição do valor pago.
5.5. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda,
carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do
comprador. 5.6. Todas as despesas ou ônus necessários à
transferência dos veículos arrematados
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serão atendidas pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30
(trinta) dias a contar da data de entrega do bem. 5.7. Para
transferência de propriedade do veiculo será fornecida cópia
autenticada da Ata de Posse do Prefeito e Nota Fiscal do Leiloeiro.
Não será fornecido DUT. 6. OBSERVAÇÕES 6.1. Os bens mencionados no
Item 1. DO OBJETO , serão vendidos no estado de conservação e
condição em que se encontram, não sendo aceita reclamações
posteriores quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
6.2. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o
arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço
(Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e
características do veículo, ou de outros bens. 6.3. O leilão será
conduzido pela Martellus Assessoria de Leilões, representado pelo
centro de leilões, devidamente qualificados, designado para ato
pelo Senhor Prefeito Municipal, a quem é devida à comissão de 6%
(seis por cento) sobre cada lote arrematado, a ser integralizado à
vista, por parte do comprador.
6.4. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura
Municipal de Morro Redondo, sita à Avenida dos Pinhais 53, na
cidade de Morro Redondo – RS – CEP: 96150 000 ou através dos
telefones (53) 32240120 ou 32240210 ou também pelo site
www.pmmorroredondo.com.br .
Morro Redondo, 22 de Maio de 2014.
GRACIELA FUNARI BERTOLDI DE SOUZA RUI VALDIR OTTO BRIZOLARA
Assessora Jurídica Prefeito Municipal
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