Prefeitura Municipal de Jaboticabal DECRETO Nº 6.719, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do loteamento "Re si dencial Romana", na Zona Urbana do Município de Jaboticabal. JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a análise técnica dos órgãos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal e da Autarquia SAAEJ - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, através do Procedimento Administrativo nº 15 .410- 5/2015, bem como o Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional GRAPROBAB nº 096/2017; DECRETA: Art. 1 º Fica aprovado o parcelamento do solo denominado de Loteamento "Residencial Romana", com o total de 205 (duzentos e cinco) lotes (Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento - Protocolo GRAPROHAB nº 14628), a ser implantado sobre uma gleba de terra com 100.032,30 metros quadrados, integrado à Zona Urbana do Município de Jaboticabal, registrado sob a Matrícula Imobiliária nº 5.845 no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jaboticabal/SP, e de propriedade de HELOISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da Certidão de Conformidade nº 01 /2016, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento nos autos do Processo Administrativo nº 15.410-5/2015.
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal · Loteamento "Residencial Romana", com o total de 205 ( duzentos e cinco) lotes (Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento -Protocolo
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal DECRETO Nº 6.719, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação do loteamento
"Residencial Romana", na Zona Urbana do
Município de Jaboticabal.
JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito de Jaboticabal , Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, considerando a análise técnica dos órgãos da
Prefeitura Municipal de Jaboticabal e da Autarquia SAAEJ - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jaboticabal, através do Procedimento Administrativo nº 15 .410-
5/2015 , bem como o Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional GRAPROBAB
nº 096/2017;
DECRETA:
Art. 1 º Fica aprovado o parcelamento do solo denominado de
Loteamento "Residencial Romana", com o total de 205 ( duzentos e cinco) lotes
(Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento - Protocolo GRAPROHAB nº
14628), a ser implantado sobre uma gleba de terra com 100.032,30 metros quadrados,
integrado à Zona Urbana do Município de Jaboticabal, registrado sob a Matrícula
Imobiliária nº 5.845 no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de
Jaboticabal/SP, e de propriedade de HELOISA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da Certidão de Conformidade nº 01 /2016, emitida
pela Secretaria Municipal de Planejamento nos autos do Processo Administrativo nº
15.410-5/2015.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
Art. 2º O Loteamento "Residencial Romana" fica integrado à Zona
Mista, conforme dispõe a Lei Complementar nº 80, de 09 de outubro de 2006 e Lei
Complementar nº 86 de O 1 agosto de 2.007 .
Art. 3° Fica o proprietário, de acordo com os projetos aprovados pelos
órgãos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal e pela Autarquia SAAEJ - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal , obrigado a executar os serviços e obras de
infraestruturas no Loteamento "Residencial Romana", que deverão ser os seguintes,
conforme o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento - Protocolo
GRAPROHAB nº 14628:
I - terraplenagem, abertura de ruas, locação e demarcação de todo o
terreno , quadras, lotes e áreas públicas;
II - alinhamento de todas as unidades parceladas, com a colocação dos
marcos respectivos;
III - execução de todas as obras de infraestrutura e/ou serviços
complementares, assim compreendidos:
a. Rede de Distribuição de Água Potável ;
b. Rede de Coleta de Esgoto;
c. Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública;
d. Sistema de Drenagem Superficial;
e. Sistema de Coleta e Destinação de Lixo.
§1 º Havendo necessidade da execução e passagem de obra por terras de
terceiros, esta deverá ser devidamente registrada na forma da legislação em vigor.