Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapeva NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Itapeva – Concurso Público – Edital nº 01/2018. DO RECURSO A candidata GABRIELA BONEL DE PAULA (n° 1483), inscrita no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO enviou recurso solicitando nova analise do parecer dado com relação à questão nº 28 da Prova Específica nº 31. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;; c) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); d) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); e) Realização das provas; f) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); g) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); h) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); i) Qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER De fato houve um equivoco ao definir o parecer da questão. O mesmo faz referência à questão 23 e não a questão 28, como solicitado. Diante disto, reanalisamos a questão e o novo parecer é o seguinte: PROVA ESPECÍFICA Nº 31 – MÉDICO VETERINÁRIO, QUESTÃO 28. RECURSO INDEFERIDO . A tuberculose em ANIMAIS não pode ser prevenida por vacinas, não existe vacina no mercado para essa enfermidade. No caso de humanos sim, pode-se utilizar a BCG como descrita no texto acima. Todas as doenças citadas são referentes a infecções em animais (bovinos). É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
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Prefeitura Municipal de Itapeva NESTA Municipal de Itapeva ... · Municipal de Itapeva – Concurso Público – Edital nº 01/2018. DO RECURSO A candidata GABRIELA BONEL DE PAULA
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Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapeva NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Itapeva – Concurso Público – Edital nº 01/2018.
DO RECURSO A candidata GABRIELA BONEL DE PAULA (n° 1483), inscrita no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO enviou recurso solicitando nova analise do parecer dado com relação à questão nº 28 da Prova Específica nº 31. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;; c) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); d) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); e) Realização das provas; f) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); g) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); h) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); i) Qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER De fato houve um equivoco ao definir o parecer da questão. O mesmo faz referência à questão 23 e não a questão 28, como solicitado. Diante disto, reanalisamos a questão e o novo parecer é o seguinte: PROVA ESPECÍFICA Nº 31 – MÉDICO VETERINÁRIO, QUEST ÃO 28. RECURSO INDEFERIDO. A tuberculose em ANIMAIS não pode ser prevenida por vacinas, não existe vacina no mercado para essa enfermidade. No caso de humanos sim, pode-se utilizar a BCG como descrita no texto acima. Todas as doenças citadas são referentes a infecções em animais (bovinos). É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapeva NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Itapeva – Concurso Público – Edital nº 01/2018.
DO RECURSO A candidata NEIDE DA ROCHA MACHADO (n° 1522), inscrita no cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;; c) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); d) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); e) Realização das provas; f) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); g) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); h) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); i) Qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:
Específica 07 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO 01: C 02: D 03: C 04: A 05: B 06: D 07: C 08: A 09: B 10: A 11: B 12: C 13: C 14: D 15: A 16: B 17: B 18: D 19: C 20: D 21: C 22: D 23: D 24: C 25: C 26: B 27: B 28: D 29: A 30: A
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapeva NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Itapeva – Concurso Público – Edital nº 01/2018.
DO RECURSO A candidata STEPHANNY SANTOS DO NASCIMENTO (n° 111), inscrita no cargo de MONITOR DE CRECHE enviou recurso dizendo o seguinte:
“A numeração do meu RG estava incorreta, e orientada pelo fiscal de sala (que aparentava não saber como proceder corretamente) assinalei duas folhas informando o erro e que era o suficiente para a correção da folha de respostas (Gabarito). Tenho testemunhas em sala da orientação que recebi”.
CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); d) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); e) Realização das provas; f) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); g) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); h) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); i) Qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER O edital de concurso previu o seguinte:
X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
[...] 34. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica
azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua an ulação . (Grifo nosso). [...] 36. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCA L SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA .
Analisamos a folha de respostas da candidata, e VERIFICAMOS QUE A MESMA NÃO POSSUI ASSINATURA . Conforme previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em sua anulação.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapeva NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Itapeva – Concurso Público – Edital nº 01/2018.
DO RECURSO A candidata VERGÍNIA DE FÁTIMA COUTO (n° 983), inscrita no cargo de NUTRICIONISTA enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;; c) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); d) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); e) Realização das provas; f) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); g) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); h) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); i) Qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:
Específica 07 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: NUTRICIONISTA 01: C 02: D 03: C 04: A 05: B 06: D 07: C 08: A 09: B 10: A 11: C 12: C 13: Anulada 14: A 15: D 16: A 17: D 18: B 19: D 20: C 21: B 22: D 23: C 24: A 25: C 26: B 27: D 28: A 29: A 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concurso