1 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Sumário CAPÍTULO I ................................................................................................................................. 5 Das disposições preliminares ......................................................................................................... 5 CAPÍTULO II ................................................................................................................................ 5 Do ingresso, do provimento e da vacância ................................................................................. 5 SEÇÃO I ................................................................................................................................ 6 Da investidura e do provimento .............................................................................................. 6 SEÇÃO II............................................................................................................................... 7 Da nomeação ......................................................................................................................... 7 SEÇÃO III ............................................................................................................................. 7 Do concurso público .............................................................................................................. 7 SEÇÃO IV ............................................................................................................................. 8 Da posse, do exercício, do estágio probatório e da estabilidade ............................................. 8 SEÇÃO V ............................................................................................................................ 13 Da readaptação.................................................................................................................... 13 SEÇÃO VI ........................................................................................................................... 13 Da reversão.......................................................................................................................... 13 SEÇÃO VII .......................................................................................................................... 14 Da reintegração ................................................................................................................... 14 SEÇÃO VIII......................................................................................................................... 14 Da recondução ..................................................................................................................... 14 SEÇÃO IX ........................................................................................................................... 14 Da disponibilidade e do aproveitamento............................................................................... 14 SEÇÃO X ............................................................................................................................ 15 Da declaração de desnecessidade de cargos públicos .......................................................... 15 SEÇÃO XI ........................................................................................................................... 16 Da vacância e da redistribuição ........................................................................................... 16 SEÇÃO XII .......................................................................................................................... 17 Da substituição .................................................................................................................... 17 CAPÍTULO III............................................................................................................................. 17 Dos direitos e vantagens .......................................................................................................... 17 SEÇÃO I .............................................................................................................................. 17 Do vencimento e da remuneração......................................................................................... 17 SEÇÃO II............................................................................................................................. 19
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Sumário
CAPÍTULO I ................................................................................................................................. 5 Das disposições preliminares ......................................................................................................... 5 CAPÍTULO II ................................................................................................................................ 5
Do ingresso, do provimento e da vacância ................................................................................. 5 SEÇÃO I ................................................................................................................................ 6 Da investidura e do provimento .............................................................................................. 6 SEÇÃO II............................................................................................................................... 7 Da nomeação ......................................................................................................................... 7 SEÇÃO III ............................................................................................................................. 7 Do concurso público .............................................................................................................. 7 SEÇÃO IV ............................................................................................................................. 8 Da posse, do exercício, do estágio probatório e da estabilidade ............................................. 8 SEÇÃO V ............................................................................................................................ 13 Da readaptação .................................................................................................................... 13 SEÇÃO VI ........................................................................................................................... 13 Da reversão.......................................................................................................................... 13 SEÇÃO VII .......................................................................................................................... 14 Da reintegração ................................................................................................................... 14 SEÇÃO VIII......................................................................................................................... 14 Da recondução ..................................................................................................................... 14 SEÇÃO IX ........................................................................................................................... 14 Da disponibilidade e do aproveitamento............................................................................... 14 SEÇÃO X ............................................................................................................................ 15 Da declaração de desnecessidade de cargos públicos .......................................................... 15 SEÇÃO XI ........................................................................................................................... 16 Da vacância e da redistribuição ........................................................................................... 16 SEÇÃO XII .......................................................................................................................... 17 Da substituição .................................................................................................................... 17
CAPÍTULO III............................................................................................................................. 17 Dos direitos e vantagens .......................................................................................................... 17
SEÇÃO I .............................................................................................................................. 17 Do vencimento e da remuneração ......................................................................................... 17 SEÇÃO II............................................................................................................................. 19
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Das vantagens ...................................................................................................................... 19 SEÇÃO III ........................................................................................................................... 19 Das Diárias .......................................................................................................................... 19 SEÇÃO IV ........................................................................................................................... 20 Das gratificações e dos adicionais........................................................................................ 20 SUBSEÇÃO I ...................................................................................................................... 21 Do décimo-terceiro vencimento constitucional ..................................................................... 21 SUBSEÇÃO II ..................................................................................................................... 22 Do adicional noturno constitucional ..................................................................................... 22 SUBSEÇÃO III .................................................................................................................... 22 Do adicional constitucional por serviço extraordinário ........................................................ 22 SUBSEÇÃO IV .................................................................................................................... 23 Dos adicionais de insalubridade e periculosidade ................................................................ 23 SUBSEÇÃO V ..................................................................................................................... 23 Da gratificação pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação ............................................................................................................................................. 23 SUBSEÇÃO VI .................................................................................................................... 24 Do adicional constitucional de férias ................................................................................... 24
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 24 Das férias ................................................................................................................................. 24
CAPÍTULO V .............................................................................................................................. 26 Das licenças ............................................................................................................................. 26
SEÇÃO I .............................................................................................................................. 26 Disposições gerais................................................................................................................ 26 SEÇÃO II............................................................................................................................. 27 Da licença para qualificação profissional ............................................................................ 27 SEÇÃO III ........................................................................................................................... 28 Da licença para tratamento de saúde ................................................................................... 28 SEÇÃO IV ........................................................................................................................... 29 Da licença por acidente ........................................................................................................ 29 SEÇÃO V ............................................................................................................................ 30 Da licença à gestante, adotante e paternidade ...................................................................... 30 SEÇÃO VI ........................................................................................................................... 31 Da licença para tratar de interesses particulares ................................................................. 31 SEÇÃO VII .......................................................................................................................... 32
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Da Licença- Prêmio por assiduidade .................................................................................... 32 SEÇÃO VIII......................................................................................................................... 33 Da licença para concorrer a cargos eletivos ........................................................................ 33 SEÇÃO IX ........................................................................................................................... 33 Da licença para tratar da saúde de pessoa da família .......................................................... 33 SEÇÃO X ............................................................................................................................ 34 Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro .................................. 34 SEÇÃO XI ........................................................................................................................... 34 Da Licença para o Serviço Militar ....................................................................................... 34
CAPÍTULO V .............................................................................................................................. 34 Das Concessões aos Servidores ................................................................................................ 34
SEÇÃO I .............................................................................................................................. 34 Dos Afastamentos ................................................................................................................. 34 Seção II ................................................................................................................................ 35 Do Afastamento Para Servir a Outro órgão ou Entidade ...................................................... 35 Seção III ............................................................................................................................... 35 Do Afastamento Para Exercício de Mandato Eletivo ............................................................ 35 Seção IV .............................................................................................................................. 36 Do Afastamento para estudo ou missão em outro Município não limítrofe no exterior .......... 36 Seção V ................................................................................................................................ 37 Do Afastamento para o Desempenho de Mandato Classista ................................................. 37 SEÇÃO VI ........................................................................................................................... 37 Das outras concessões ao servidor ....................................................................................... 37
CAPÍTULO VII ........................................................................................................................... 38 Do tempo de serviço ................................................................................................................. 38
CAPÍTULO VIII .......................................................................................................................... 39 Do direito de petição ................................................................................................................ 39
CAPÍTULO IX ............................................................................................................................ 41 Do regime disciplinar............................................................................................................... 41
SEÇÃO I .............................................................................................................................. 41 Dos deveres .......................................................................................................................... 41 SEÇÃO II............................................................................................................................. 42 Das proibições ..................................................................................................................... 42 SEÇÃO III ........................................................................................................................... 43 Da acumulação .................................................................................................................... 43
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SEÇÃO IV ........................................................................................................................... 44 Das responsabilidades.......................................................................................................... 44 SEÇÃO V ............................................................................................................................ 44 Das penalidades ................................................................................................................... 44
CAPÍTULO X .............................................................................................................................. 48 Da sindicância, do afastamento preventivo e do processo administrativo disciplinar ............... 48
SEÇÃO I .............................................................................................................................. 48 Da sindicância ..................................................................................................................... 48 SEÇÃO II............................................................................................................................. 49 Do afastamento preventivo ................................................................................................... 49 SEÇÃO III ........................................................................................................................... 50 Do processo administrativo disciplinar ................................................................................ 50 SEÇÃO IV ........................................................................................................................... 51 Da instrução, da defesa e do relatório .................................................................................. 51 SEÇÃO V ............................................................................................................................ 55 Do julgamento ...................................................................................................................... 55 SEÇÃO VI ........................................................................................................................... 56 Da revisão do processo ........................................................................................................ 56
CAPÍTULO XI ............................................................................................................................ 57 Da seguridade social do servidor ............................................................................................. 57
SEÇÃO ÚNICA ........................................................................................................................... 58 Da assistência à saúde ............................................................................................................. 58
CAPÍTULO XII ........................................................................................................................... 58 Da Contratação Temporária De Excepcional Interesse Público ............................................... 58
CAPÍTULO XIII .......................................................................................................................... 60 Das disposições gerais, finais e transitórias ............................................................................. 60
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LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
“SÚMULA: “REFORMULA O ESTATUTO, DISPÕE SOBRE
O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1º - Esta lei reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ipiranga do Norte da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º- Para os efeitos desta lei, servidor estatutário, denominado
simplesmente servidor é a pessoa regularmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo público é o posto de trabalho criado por lei de
iniciativa privativa de cada Poder ou entidade a que se aplica esta lei, em número certo, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, a que corresponde um conjunto de
atribuições e responsabilidades descritas em ato de cada respectivo Poder ou entidade.
CAPÍTULO II
Do ingresso, do provimento e da vacância
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SEÇÃO I
Da investidura e do provimento
Art. 4º- São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira, salvo exceção estabelecida em
legislação federal autorizada pela Constituição Federal;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI- aptidão física e mental;
Parágrafo único - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado
o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e para tais pessoas serão reservadas no
mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, no percentual a ser definido em
cada edital de concurso público.
Art. 5º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da
autoridade competente de cada Poder.
Art. 6º- A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 7º- São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
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SEÇÃO II
Da nomeação
Art. 8º - A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento
efetivo constituído em carreira; cuja investidura depende de aprovação em concurso público.
II - em comissão, para cargos definidos na lei como de livre
provimento em comissão ou de confiança, e livre exoneração.
Art. 9º- A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de
prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de
classificação e o prazo de sua validade.
SEÇÃO III
Do concurso público
Art. 10 - O ingresso originário nos cargos de provimento efetivo far-
se-á exclusivamente através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
§ 1º - O julgamento das provas e, havendo, dos títulos, será efetuado
de acordo com os critérios estabelecidos em cada edital de concurso.
§ 2º - Os editais de concursos públicos observarão, em todas as suas
fases, as normas pertinentes estabelecidas na Constituição Federal, neste Estatuto e nas demais
regras aplicáveis aos concursos públicos no Município.
§ 3º - Nos concursos públicos poderá estar condicionada a inscrição
do candidato ao pagamento do valor fixado no edital.
§ 4º - O requisito específico para ingresso de qualquer candidato em
cargo público, além dos requisitos básicos que estabelecer cada edital é o de ter a habilitação
específica exigida para o cargo pretendido e comprovada por documentação expedida pelo órgão
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competente.
§ 5º - Ficam ressalvados os casos em que a lei autoriza ingresso em
cargo público mediante processo seletivo público.
Art. 11 -O candidato inscrito não adquire direito à realização do
concurso na época e condições inicialmente estabelecidas, podendo ser modificadas com prévia e
ampla divulgação, bem como o candidato aprovado não adquire direito à nomeação, todavia, no ato
de convocação dos aprovados para a admissão, deverá o poder público respeitar a ordem de
classificação.
§ 1º O concurso deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal,
salvo no caso da Câmara Municipal, que será homologado pelo respectivo Presidente em até 90
(noventa) dias a contar da data da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.
§ 2º As atribuições do cargo devem exigir formação profissional e
quando necessário, exames adicionais relacionados ao desempenho das funções do cargo ou outro
critério objetivo no interesse da administração para o ingresso no serviço público.
§ 3º Não se abrirá novo concurso para os mesmos cargos enquanto
houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
§ 4º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período.
SEÇÃO IV
Da posse, do exercício, do estágio probatório e da estabilidade
Art. 12 - A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo
termo, no qual poderão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado.
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§ 1º - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados
da publicação do ato de provimento, podendo o candidato requerer com as devidas justificativas, a
prorrogação por igual período, cabendo a Administração o deferimento ou não do requerimento.
§ 2º- Em se tratando de servidor em licença previstas nos arts. 94,
I,III,V,VII,alíneaa,b,d,e e f, VIII, que esteja, na data de publicação do ato de provimento, afastado
legalmente, o prazo será contado a partir do término do afastamento.
§ 3º- Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por
nomeação.
§ 4º- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e
valores que constituem seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou
função pública inacumulável, sob as penas da lei.
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§ 5º- Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não
ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
Art. 13 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial conforme exigências legaise especificadas em cada edital.
Parágrafo único- Só poderá ser empossado aquele que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 14. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo
público.
§ 1º- É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em
cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º- Será exonerado o servidor empossado que não entrar em
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exercício no prazo do parágrafo anterior.
§ 3º- À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for
nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
Art. 15 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício
serão registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único- Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os
elementos necessários ao seu assentamento individual.
Art. 16 - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é
contado do novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o
servidor.
Art. 17 - O servidor apenas poderá ter exercício dentro do Município,
salvo em caso de cessão a outro órgão público.
Art. 18 - Os servidores efetivoscumprirão jornada de trabalho fixada
nas leis de organização do quadro de pessoal de cada Poder ou entidade, observados os limites
constitucionais.
Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo antes de estabilizar-se no serviço público ficará sujeito a estágio probatório
pelo período estabelecido na Constituição Federal, art. 41, necessariamente no cargo concursado,
durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão acompanhados por comissão especial
de avaliação, que será regulamentada por portaria do Presidente da Câmara, nos casos de
servidores da Câmara e quanto aos demais servidores por decreto do Prefeito Municipal, e
nomeado por portaria, observadas como condição para aquisição de estabilidade.
I - as regras fixadas na legislação complementar federal autorizada
pelo art. 41, inc. III, da Constituição Federal;
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II - o atendimento dos seguintes requisitos:
a) assiduidade;
b) pontualidade;
c) disciplina;
d) eficiência;
e) responsabilidade;
f) relacionamento;
g) desempenho profissional;
h) capacidade de iniciativa, e
i) idoneidade moral.
§ 1º- O servidor que, não for aprovado no estágio probatório,
observadas as regras constantes deste artigo, for demitido, se for estável em outro cargo municipal
será a ele reconduzido, observadas as regras constitucionais e legais relativas à recondução.
§ 2º- O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no Poder ou
na entidade respectiva, não se computando esse período como integrante do prazo do estágio
probatório a que se refere o caput deste artigo quando a função desempenhada possuir natureza
diferente da função para qual o servidor fora aprovado em concurso.
§ 3º- Os cargos de provimento em comissão ou funções de direção,
chefia, coordenação ou assessoramento no Poder ou na entidade respectiva serão de livre nomeação
do chefe do poder executivo.
Art. 20 - A avaliação de desempenho anual será obrigatoriamente
realizada dentro do período de estágio probatório sob pena de responsabilização, será procedida na
forma de regulamentação específica, e observará as seguintes regras:
I - a primeira avaliação levará em conta a atuação do servidor nos
primeiros 12(doze) meses de exercício, sendo que o servidor que não preencher, total ou
parcialmente, os requisitos, será orientado para corrigir as deficiências;
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II – nasavaliações subseqüentes o servidor que não preencher, parcial
ou totalmente, os requisitos, será demitido;
III - ocorrendo fato negativo relevante envolvendo o servidor em
estagio probatório, ou se for enquadrado em alguma das infrações previstas no art. 121 desta Lei,
poderá ser efetuada avaliação a qualquer tempo e o caso conduzido de acordo com o art. 21, desta
Lei.
§ 1º - Em todo o processo de avaliação o servidor terá vista, podendo
manifestar-se sobre todo o procedimento, conforme regulamentação específica da avaliação.
§ 2º - Três meses antes de findar o período de estágio probatório, a
avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da comissão especial, sem
prejuízo da continuidade de apuração dos requisitos enumerados nesta lei.
§ 3º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 64, incisos VII ao X, 85, II e III, bem
como, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para
outro cargo na Administração Pública Municipal.
§ 4º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os
afastamentos previstos nos arts.82,84,87 e 88, bem como na hipótese de participação em curso de
formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
§ 5º - O servidor habilitado em concurso público e empossado em
cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos
de efetivo exercício.
Art. 21 -O servidor estável só perderá o cargo em virtude de alguma
das causas previstas na Constituição Federal, observada a legislação federal aplicável por força de
disposição constitucional.
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SEÇÃO V
Da readaptação
Art. 22 - Readaptação é a transformação da investidura do servidor
para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido
em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor
readaptado ou readaptando será aposentado por invalidez.
§ 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins,
respeitada a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e,
na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até
a ocorrência de vaga.
SEÇÃO VI
Da reversão
Art. 23 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da
aposentadoria.
Art. 24 -A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante
de sua transformação.
Parágrafo único - Encontrando-se provido ou extinto o cargo, o
servidor revertido exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 25 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado
70 (setenta) anos de idade.
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Parágrafo único - O tempo em que o servidor estiver em exercício
será considerado para concessão da aposentadoria.
SEÇÃO VII
Da reintegração
Art. 26 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º- Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade, observadas as regras constitucionais a respeito.
SEÇÃO VIII
Da recondução
Art. 27 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração, por determinação judicial ou por medida
administrativa em caso de revisão do processo demissório, do anterior ocupante.
Parágrafo único- Encontrando-se provido o cargo de origem, o
servidor será aproveitado em outro, observadas as regras de compatibilidade previstas nesta lei.
SEÇÃO IX
Da disponibilidade e do aproveitamento
Art. 28 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-
á mediante aproveitamento, obrigatório sempre que vagar cargo de atribuições e vencimentos
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compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 29 - A divisão de pessoal, de cada Poder ou entidade,
determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, sempre que ocorrer vaga,
na forma do artigo anterior.
Art. 30 - Será tornado sem efeito o ato que determinar o
aproveitamento caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, salvo se por doença
comprovada por junta médica oficial.
SEÇÃO X
Da declaração de desnecessidade de cargos públicos
Art. 31 - O Executivo, as autarquias e as fundações públicas
municipais ficam autorizados a, por lei, e na forma do art. 41, § 3º, da Constituição Federal,
declarar desnecessários tantos cargos, de provimento efetivo, dos respectivos quadros, quantos
estejam vinculados a áreas que venham a sofrer descentralização, na forma desta lei, ou
privatização, ou ainda aqueles que por reorganização ou reestruturação interna dos serviços de cada
Poder ou entidade restem sem função, ou sem utilidade ao serviço público.
Parágrafo único – A lei que declarar desnecessário qualquer cargo
especificará a respectiva quantidade, a denominação e a lotação se houver, e indicará, em caso de
serem mantidos cargos iguais aos declarados desnecessários, quais os atingidos pela declaração, os
quais serão necessariamente os ocupados há menos tempo. Em caso de empate, serão declarados
desnecessários os cargos ocupados por servidores com menor tempo de serviço público, e
persistindo o empate os ocupados por servidores com menores encargos familiares.
Art. 32 - Caso o cargo declarado desnecessário esteja ocupado por
servidor em estágio probatório, será esse desligado do serviço público, e caso esteja ocupado por
servidor estável permanecerá em disponibilidade, remunerada na forma da Constituição Federal,
sendo seus proventos calculados levando-se em consideração todas as vantagens definitivamente
incorporados ao salário.
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SEÇÃO XI
Da vacância e da redistribuição
Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de :
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - falecimento.
VII – posse em outro cargo inacumulável;
Art. 34 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do
servidor, ou de ofício.
§ 1º. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício
no prazo estabelecido.
§ 2º. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de
confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Art. 35 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago, do quadro geral de pessoal, para outra divisão administrativa do mesmo
Poder ou da mesma entidade, e dar-se-á observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração,
II - manutenção das atribuições e das responsabilidades do cargo.
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Parágrafo único - A redistribuição ocorreráexofficiopara ajustamento
de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização
do Poder ou da entidade.
SEÇÃO XII
Da substituição
Art. 36 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderá
ser substituído quando de seus afastamentos ou impedimentos, assumindo-o, o substituto,
cumulativamente ou não com o cargo que ocupa, na forma do que dispuser o ato de substituição.
Parágrafo único- O substituto em qualquer hipótese fará jus à
remuneração do cargo no qual exerça a substituição, se vantajoso, seja qual for o período de
substituição, ressalvado em se tratando do magistério que deverá ser observado as normas relativas
à titulação.
CAPÍTULO III
Dos direitos e vantagens
SEÇÃO I
Do vencimento e da remuneração
Art. 37 - Vencimento é a retribuição pecuniária básica, devida pelo
exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 38 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, incorporáveis ou não.
Art. 39 - Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de
remuneração, importância superior ao limite constitucionalmente estabelecido.
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Art. 40 - O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo
justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos ou às
saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente estabelecida a cada
caso, ou justificativa assinada pelo chefe imediato.
Art. 41 - Salvo por imposição legal, mandado judicial ou autorização
expressa do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º- Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em
folha de pagamento a favor de terceiros.
§ 2º- A soma das consignações não deverá exceder a 30% (trinta por
cento) da remuneração.
Art. 42 - As reposições, por pagamentos indevidos, e as
indenizações, por prejuízos ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas da
sua remuneração em parcelas mensais.
§ 1º- A indenização será procedida em parcelas cujo valor não exceda
um décimo da remuneração.
§ 2º - A reposição será procedida em parcelas cujo valor não exceda
um quarto da remuneração.
§ 3º - A reposição será procedida em uma única parcela, quando
constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.
Art. 43 - O servidor em débito com o erário, que for demitido,
exonerado, ou que tiver sua aposentadoria cassada, ou ainda aquele cuja dívida relativa à reposição
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seja superior a cinco vezes o valor de sua remuneração terá o prazo de 180 dias para quitar o
débito, podendo o servidor autorizar sua compensação.
§ 1º- A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa.
§ 2º- Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão
judicial que posteriormente venha a ser cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de
90(noventa) dias, contados da notificação respectiva, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Art. 44 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto
de arresto, sequestro ou penhora, exceto por decisão judicial.
SEÇÃO II
Das vantagens
Art. 45 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as
seguintes vantagens:
I- indenizações;
II- gratificações;
III- adicionais.
§ 1º - As indenizações e as gratificações não se incorporam ao
vencimento ou provento para nenhum efeito.
§ 2º- Os adicionais serão concedidos nas condições indicadas em lei.
SEÇÃO III
Das Diárias
Art. 46 - As diárias constituem indenizações ao servidor.
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Art. 47 - Os valores das diárias, assim como as condições para a sua
concessão, serão estabelecidos em regulamento de cada Poder.
Art. 48 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, poderá,
cumulativamente e sempre a critério da Administração, receber adiantamento e/ou diárias,
destinadas essas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com pousada, alimentação e
locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo Único - A diária será concedida por dia de afastamento,
conforme dispuser no regulamento próprio, não fazendo jus o recebimento simultâneo de hora
extra.
Art. 49 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo disposto pela legislação
específica.
Parágrafo único- Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no
prazo previsto no caput.
SEÇÃO IV
Das gratificações e dos adicionais
Art. 50 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, e
daquelas obrigatórias por força da Constituição Federal, serão deferidos aos servidores as seguintes
gratificações e adicionais:
I - décimo-terceiro vencimento constitucional;
II - adicional noturno constitucional;
III - adicional constitucional pela prestação de serviço extraordinário;
IV - adicionais de insalubridade e periculosidade;
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V - gratificação pelo exercício de função de direção,chefia,